Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3727/2023
Data da disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.238.518/0001-87, atualmente com
endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para que,
querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de
instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da
regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08
(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000782-35.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a65aaf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000782-35.2022.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: RODRIGO FERNANDES RODRIGUES, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.04.2023 - ID. 4455bef; recurso
apresentado tempestivamente em 11.05.2023 – ID. 57fb7f4.
Representação processual regular - ID. d4ea5fc.
Preparo satisfeito – IDs. 406C4b7, f703157 e 28fd941.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
Sobre a questão disse o acórdão regional (ID. C82f344):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX),
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que o
reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que
tais serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a
reclamada TAM. A pretensão da autora e a sua condenação em
primeira instância limita-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária.
Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratada pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 23/11/2016, conforme registrado em sua CTPS
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
digital (fl. 16), sendo dispensado sem justa causa em 03/08/2022 (fl.
4).
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou não
haver nos autos prova que confirma a prestação de serviço do
reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter sempre
fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço, o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que o reclamante exerceu
suas atribuições nas seções "COORD. OPER. TAM PB" e
"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT (fl. 437).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.04.2023 - ID. 4455bef; recurso
apresentado tempestivamente em 12.05.2023 – ID. 642438a.
Representação processual regular – ID. 90fbd44 e 43bcada.
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3727/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Preparo (custas pagas – ID. 64355c8; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que o reclamante exerceu
suas atribuições nas seções "COORD. OPER. TAM PB" e
"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT (fl. 437).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Da multa do art. 477, § 8º da CLT
A recorrente alega que a multa não é devida, porque deferida em
razão do reconhecimento de diferenças de verbas rescisórias que
foram reconhecidas em juízo.
Examina-se.
Segundo jurisprudência prevalente no C. TST, a multa prevista no
artigo 477, § 8º, da CLT incide quando o pagamento das verbas
rescisórias, constantes do TRCT, ocorre fora do prazo legal.
Registre-se que a hipótese dos autos é de rescisão do contrato de
trabalho sem justa causa, conforme registrado no TRCT, acostado à
fl. 444.
Inconteste que a real empregadora, ora recorrente, não adimpliu
integralmente os títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício,
sendo o fato admitido na defesa, em que justificou o não pagamento
das verbas rescisórias a tempo e a modo, por motivo de força maior
- a crise financeira que culminou com a decretação da recuperação
judicial.
Ao contrário da tese recursal, não se trata de parcelas reconhecidas
apenas em juízo, mas expressamente consignadas no TRCT trazido
aos autos, cujo adimplemento não foi integral (fl. 482).
Vale consignar que o parcelamento das verbas rescisórias foi ato
unilateral da reclamada, sem qualquer tipo de respaldo legal ou
normativo, acrescentando-se que a empresa ainda não pagou o
saldo remanescente, de modo que fica caracterizada a extrapolação
do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo consolidado.
É bem verdade que a "força maior", prevista no artigo 501 da CLT, é
evento apto a elidir algumas responsabilidades, tratando-se de
instituto que possui aplicação no direito do trabalho, porém, com as
ressalvas de praxe, considerando as condições peculiares dos
sujeitos envolvidos no caso concreto submetido ao juízo.
Contudo, para que eventos atinentes à "força maior" sejam aptos a
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3727/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
elidir ou reduzir a responsabilidade dos contratantes, devem ser
inevitáveis, afetar substancialmente a situação econômica e
financeira do empregador e tornar objetivamente inexequível o
contrato individual de trabalho.
Em relação ao direito do trabalho, a teoria da imprevisão e a própria
alegação de força maior têm sua aplicação mitigada em decorrência
do princípio da alteridade, que é inerente ao empregador, conforme
previsão do artigo 2º, caput, da CLT, que atribui a este os riscos da
atividade econômica.
Assim, em não observado o prazo estabelecido no § 6º do artigo
477 da CLT, torna-se inafastável a imposição da multa prevista no
artigo 8º do mesmo dispositivo.
Sem reforma quanto ao tópico.
Inicialmente, convém esclarecer que não houve condenação na
multa do art. 467 da CLT, pelo que não há interesse recursal quanto
ao tema.
Quanto à multa prevista no art. 477 da CLT, o Órgão julgador
assinalou que verificada a ausência da correta quitação dos títulos,
é imperiosa a aplicação da multa referida.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000143-26.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372/PB)
RECORRENTE
ROSILENE MOREIRA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372/PB)
RECORRENTE
PAULO RODRIGUES DA SILVA
NETO
ADVOGADO
ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372/PB)
RECORRENTE
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
NETO
ADVOGADO
ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372/PB)
RECORRIDO
ROSILENE MOREIRA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372/PB)
RECORRIDO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372/PB)
RECORRIDO
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
- PAULO RODRIGUES DA SILVA NETO
- ROSILENE MOREIRA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4aacdf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000143-26.2022.5.13.0003
RECORRENTES: ROSILENE MOREIRA RODRIGUES DA SILVA ,
PAULO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR e PAULO RODRIGUES
DA SILVA NETO
RECORRIDA: COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ENERGIA S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.04.2023 – Id.
138545e; recurso apresentado em 28.04.2023 – Id. e40463a ).
Regular a representação processual (Ids. 09Ee0c1 e 43b785e).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 12c8262, inalterada no
acórdão).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RATEIO DA PENSÃO
ENTRE OS DEPENDENTES. REDUÇÃO INDEVIDA DA
PROPORÇÃO DO PENSIONAMENTO
Alegações:
a) violação ao arts 1º, III, 5º, X, 6º, 7º, XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 29, § 8º e 77, § 1º da Lei 8.213/91;
c) violação aos arts. 897-A da CLT e arts. 494 e 1.022 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sustentam os recorrentes que a Turma deste Regional, em sede de
embargos declaratórios, modificou de forma indevida a proporção
do pensionamento, visto que aquela não era a via adequada para
tanto, por dizer respeito a reexame de fatos e provas. Acrescentam
que a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, deve ser
rateada entre todos em partes iguais e revertida em favor dos
demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, pelo que não
há que se falar em dividir por três o pensionamento a ser concedido
à viúva, como entendido no acórdão vergastado.
O Órgão Julgador, ao apreciou o recurso ordinário da reclamada,
assim decidiu (Id. 6ce959b):
[…]No mesmo sentido, a indenização por danos materiais é cabível
no caso, visto que a doença do trabalho, tal como reconhecida
nesta ação judicial, resultou em morte do empregado. Todavia, o
julgado merece ajuste, conforme será demonstrado a
seguir.Primeiramente, os dois filhos do falecido são maiores e não
comprovaram sua dependência econômica do genitor. Assim, não
devem figurar como beneficiários do pensionamento. Aliás, os
próprios reclamantes reconhecem tal circunstância, na impugnação
à contestação.…Portanto, apenas a viúva deve ser beneficiária da
reparação por danos materiais.…Nesses termos, como a vítima
faleceu em 17.06.2021, aos 51 anos de idade, a pensão deve ser
concedida à sua viúva de forma mensal, considerada a expectativa
de vida do brasileiro no ano de 2020, tal como considerou a juíza de
origem, qual seja, 76,6 anos. Ratifica-se o valor de 2/3 da
remuneração recebida pela vítima no último mês completo de labor,
descontando-se 1/3, referente às despesas pessoais do falecido.
E, ao julgar os embargos declaratórios da ré, assim decidiu
(Id.e9a8b9a):
[…]Por fim, a embargante entende que há contradição no acórdão,
na medida em que foi acolhido seu "pedido de exclusão do
pensionamento em favor dos filhos maiores", mantendo-se,
entretanto, "o mesmo valor de condenação, qual seja, 2/3 do salário
do falecido", ressaltando que se foi fixado na sentença "o valor de
2/3 para 03 beneficiários, excluindo-se 02 e mantendo apenas 01
beneficiário, o valor do pensionamento deve também ser reduzido
proporcionalmente à fração de 1/3 do salário do falecido.Com
razão.Uma vez que a indenização fixada na sentença teve como
base de cálculos 2/3 da remuneração do falecido, e beneficiários a
viúva e os dois filhos do casal, em sendo estes últimos excluídos
daquela condição, por se tratarem de filhos maiores de idade, a
indenização deveria ter sido reduzida proporcionalmente
considerando-se 1/3 da remuneração então utilizada.
Diante dos fundamentos supra, vislumbra-se, inicialmente, a
inexistência de possível violação ao art. 897-A da CLT e arts. 494 e
1.022 do CPC, visto que, de fato, ocorreu contradição no julgado,
que foi corrigido por meio da decisão de embargos.
Quanto à redução da proporção do pensionamento de 2/3 para 1/3,
o Tribunal deixou claro que a medida se fez necessária em função
dos dois filhos do
de cujus
não fazerem jus ao benefício, já que são
maiores, mas apenas a viúva, pelo que não se vislumbra possível
violação ao art. 77, § 1º da Lei 8.213/91 (“1º:Reverterá em favor dos
demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.”), visto que,
em relação a eles, sequer houve início de pagamento de pensão
para que se pudesse vir a falar em reversão após a cessação do
benefício.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vejo também possível
violação aos demais dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados, nem tampouco às súmulas
mencionadas.
No que diz respeito à divergência jurisprudencial, os arestos
colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, quer porque
provenientes do STJ ou de Turmas do TST, hipóteses não
contempladas no art. 896, a, da CLT; quer porque são inespecíficos
(Súmula 296, I, do TST) ou não abrangem todos os fundamentos
(Súmula 23 do TST).
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LEOGRANE DRIELLY BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc03e1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000649-96.2022.5.13.0004
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
RECORRIDOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ATMA
PARTICIPACOES S.A. e LEOGRANE DRIELLY BARBOSA
FERREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 - Id.
a19b051; recurso apresentado em 16.05.2023 - Id. e695ef6).
Regular a representação processual (Id. 20d9108 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. ca211bb, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO
SANTANDER. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ATMA
PARTICIPAÇÕES
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que o reclamante nunca prestou serviços diretamente ao
Banco Santander, mas à sua empregadora CONTAX S.A., ora
recorrente, sendo descabida a responsabilização subisidiária do
segundo reclamado.
Argumenta ainda que não há se falar em responsabilidade solidária
da terceira reclamada (Atma Participações), visto que foram
respeitados os termos do contratado celebrado e as normas legais e
convencionais, inexistindo, no caso, inadimplência ou inidoneidade
financeira do empregador.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (Id. f190abc):
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços BANCO
SANTANDER …A insatisfação recursal é impertinente, pois não é
dado às ora recorrentes defender direito alheio em nome próprio,
sem amparo legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária ora
questionada é matéria que interessa apenas ao BANCO
SANTANDER e que inclusive será analisada mais adiante no
recurso por ele interposto....Responsabilidade solidária da
reclamada ATMA PARTICIPAÇÕES S/AÉ cediço que a formação
de grupo empresarial, na forma do artigo 2º, § 2º, da CLT, gera a
declaração de responsabilidade solidária entre as empresas
integrantes do grupo, as quais passam a ser tratadas como
empregador único. Eis o teor do mencionado dispositivo legal:§ 2º
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os
efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a
empresa principal e cada uma das subordinadas.Como se vê,
basta que haja o elo empresarial, a integração entre as empresas,
independentemente da diversidade de personalidade jurídica.No
caso em tela, verifico que a empresa holding, encabeçada pelo
Grupo ATMA, ajuizou, em nome do grupo econômico do qual a
CONTAX é integrante, pedido de recuperação judicial.Assim, resta
indubitável que as reclamadas exploram a mesma atividade
empresarial e estão intimamente ligadas por interesses comuns,
financeiros. Destarte, comprovados os laços de direção,
coordenação e vinculação entre as reclamadas CONTAX e ATMA
PARTICIPAÇÕES, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, deve ser
mantida a responsabilidade solidária aplicada na sentença.
No que tange à responsabilização subsidiária, observa-se que a
decisão supra encontra-se fundamentada na ausência de interesse
recursal da empresa e a recorrente não impugnou os fundamentos
da sentença recorrida, nos termos em que foi proferida.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Quanto à responsabilidade solidária da ATMA, não se vislumbra,
diante dos termos do julgado, possível contrariedade à Súmula
invocada, tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante à rescisão indireta. Sustenta que a ausência de alguns
depósitos de FGTS não inviabiliza a manutenção do contrato de
trabalho.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Assim, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e
de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Ante os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível recurso
de revista no caso de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento ao apelo no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e aos arts. 8º e § 2º, do
artigo 791-A, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono do autor, sob o argumento de
que o reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
Subsidiariamente, requer a redução da parcela para o percentual de
5%.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
São frágeis os argumentos das recorrentes, ao tentar excluir o valor
dos honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença em favor
do advogado da reclamante.A despesa processual é imposta no
art. 791-A da CLT para o caso de sucumbência processual. No
caso, a recorrente e a litisconsorte foram condenadas ao
cumprimento de haveres decorrentes da relação laboral discutida
em juízo, cabendo-lhes, assim, a obrigação de pagar
honorários.Diante da sucumbência das reclamadas, devem elas
arcar com honorários advocatícios em prol do advogado(s)
constituído(s) pela parte autora.Quanto ao percentual, fixado em
15%, entendo que ele comporta redução para 10%, patamar
utilizado nos julgamentos de processos similares desta relatoria e
observando-se, entre outros requisitos, o grau de zelo do
profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo
exigido para o seu serviço (§ 2º, art. 791-A, da CLT).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Assim, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o processamento da revista no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000766-21.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc83aa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000766-21.2022.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS SANTOS,
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.
09fa2a5; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. f72365b).
Regular a representação processual (IDs. d9f9aaf e b8fd424).
Preparo satisfeito (IDs. d9c3323 e 4fd2fe3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
A prova documental carreada aos autos comprova que as
empresas demandadas firmaram um contrato de prestação de
serviços de disponibilização de infraestrutura física e
tecnológica, cujo objeto consiste na prestação de serviços de
atendimento telefônico aos clientes da TAM.
Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,
inclusive os dados constantes na ficha de registro de
empregados acostada no ID. C2e4fc7, fl. 930, além da
documentação colacionada pelo demandante, não há dúvida de
que ele prestou serviços em benefício da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor
executado pelo reclamante, visto que a empresa prestadora de
serviços atendia outros clientes, verifico que não existem, nos
autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,
portanto, que a prestação dos serviços do reclamante ocorreu em
proveito da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal,
por meio da tese de repercussão geral resultante do
julgamento do RE 958.252 (…)
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual
CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e o autor, como bem decidiu o
Juízo de origem.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.
09fa2a5; recurso apresentado em 11.05.2023 - ID. 144b7e6).
Regular a representação processual (IDs. 50fb923, c2e12de,
869036e, d8d79a4 e 32e94ce).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. bea10c3 e b0afa92; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à
reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por
ela interposto.
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
(…)
Na espécie, como já relatado, a 1ª reclamada (CONTAX)
incorreu em ato faltoso, por deixar de cumprir obrigações
basilares estabelecidas na lei trabalhista, dando causa ao
desenlace contratual, assumindo uma postura que atrai a
responsabilidade pelo pagamento das parcelas rescisórias
inerentes ao despedimento injusto, inclusive a multa do art.
477, § 8º, da CLT.”
(…)
O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede
a sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista no
art. 467 da CLT, pois não há dispositivo legal eximindo a
reclamada de efetuar o pagamento das verbas rescisórias
incontroversas na data do comparecimento à Justiça do
Trabalho.
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12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Sem reforma, portanto, o julgado neste sentido.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Não vislumbro, na hipótese, ofensa direta da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000093-73.2023.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO
DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2a3ee
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000093-73.2023.5.13.0032
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDO: GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO DA SILVA E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (id. 9966151),
pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na
OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,
nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-912, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 28/04/2023 –
Id.677cfae ; recurso apresentado em 25/04/2023 – Id.-9966151 ).
Regular a representação processual (ID. 98fa789 )
Preparo satisfeito (ID. 301b9a8 ; 527861af ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
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13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.Assim, a existência do débito, por si só, indica que a
tomadora dos serviços incorreu em negligência na fiscaliza ção do
contrato de prestação de serviços, circunstância que atrai a
condenação na modalidade subsidiária.Convém mencionar que não
há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que o
período reclamado pela obreira (10.09.2021 a 22.11.2022) insere-se
dentro dos contratos de prestação de serviços firmados pelas
reclamadas .Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se
impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000092-12.2023.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SUELLI BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f54c9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000092-12.2023.5.13.0025 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: SUELLI BEZERRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “
que as
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade
” (ID 797530d).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.
c5eb3c1; recurso apresentado em 10.05.2023 – ID. 797530d).
Regular a representação processual (IDs. 15e927f).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. bf5da1f e
323752a; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – ID. 8ea6815 e 82a0657).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
autora em prol da reclamada, razão pela qual não pode assumir a
responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
77a0576):
Da responsabilidade subsidiária
A reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A impugna a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença,
afirmando que jamais existiu relação de emprego entre ela e a
reclamante e que a real empregadora sempre foi a primeira
reclamada (CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da
primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) para prestar
serviços em favor da segunda (TAM) reclamada.
Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada contratou a
primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
configuração da terceirização narrada na exordial. Em todo caso,
tem-se o contrato firmado entre as empresas no ID. ea9bdf9.
A ficha de registro de empregado, trazida aos autos pela CONTAX,
demonstra que a reclamante, desde 13/08/2018, data de sua
admissão, já trabalhava no setor de
call center
da LATAM TAM
VENDAS (ID. 309d666).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a reclamante laborou
em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância,
não alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas como a
de realizar a baixa na CTPS do trabalhador, conforme ponto
devidamente observado pelo juízo
a quo
.
Da delimitação do período de responsabilidade
A recorrente pede que se restrinja eventual responsabilidade ao
período em que houve a prestação de serviços por parte do
reclamante.
A consulta à ficha de registro de empregados evidencia que a
reclamante trabalhou em prol da TAM por todo o contrato de
trabalho, de modo que não há limitação a ser observada (ID.
309d666).
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que
as futuras publicações/intimações/notificações/editais sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, brasileiro, inscrito na OAB/SP –
408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D e que as notificações postais
sejam remetidas ao seu escritório, situado na Rua Condado, nº 77,
Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
1.2 – Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da
recuperação judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja
alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.
c5eb3c1; recurso apresentado em 11.05.2023 – ID. 87bb625).
Regular a representação processual (ID. 9e90e21).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 1982963 e
96e146d; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente em prol da Tam Linhas Aéreas S/A e que “
a
administração dos serviços contratados e sua execução eram
obrigações da contratada ora recorrente
” e não da empresa
contratante (Tam Linhas Aéreas S/A), por consequência não há que
se falar em responsabilização da referida empresa, nem mesmo de
forma subsidiária.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
A Turma julgadora, sobre o tema em epígrafe, se pronunciou nos
termos da transcrição realizada quando da análise da revista
interposta pela TAM.
Como já mencionado anteriormente, pelos fundamentos expostos
no acórdão hostilizado, não vislumbro contrariedade à Súmula
invocada, tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Outrossim, não há interesse recursal, por parte da recorrente, para
impugnar o acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade
para tal finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Impossível, pois, o seguimento do recurso.
3.3 – DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) violação ao art. 25 da Lei 8.036/1980; e
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que não cometera qualquer falta que possa
configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho e que jamais
deixou de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de
trabalho firmado entre as partes.
A respeito do tema, o acórdão está assim fundamentado (ID.
6e39fb3):
Do término do contrato de trabalho
A reclamada discorda do entendimento do juiz de origem, que
acolheu a pretensão da reclamante voltada ao reconhecimento da
despedida por falta grave do empregador, razão pela qual impugna
a condenação ao pagamento das verbas rescisórias não quitadas.
Afirma que os valores devidos à reclamante serão pagos no
processo de recuperação judicial em andamento, a fim de evitar
bis
in idem
. Dessa forma, pede que se considere a rescisão contratual
a pedido da empregada (ID. 8be362a).
Ao exame.
Em primeiro lugar, cumpre destacar que as alegações recursais em
destaque são genéricas, sendo que a reclamada nem sequer
confronta especificamente os argumentos que justificaram o
reconhecimento da sua falta grave, limitando-se a trazer uma
narrativa abstrata no sentido de que os valores devidos à parte
recorrida já estão habilitados na recuperação judicial. Todavia, a
empresa não comprova estarem os valores devidos à autora
inscritos no plano de recuperação judicial. O simples fato de estar a
empresa em recuperação judicial não garante que o autor irá
receber os valores a que tem direito.
Ademais, caso efetuado o pagamento das verbas objeto da
condenação dentro do processo de recuperação judicial, cabe à
reclamada apresentar o comprovante de quitação nos autos,
demonstrando a satisfação da obrigação, evitando assim o
pagamento em duplicidade.
Em segundo lugar, importa mencionar que a despedida por culpa da
empresa pressupõe, entre outros requisitos, a falta do empregador
enquadrada no art. 483 da CLT e a gravidade da conduta (de forma
a tornar insuportável a continuidade do vínculo), requisitos estes
que restaram demonstrados nos autos.
De acordo com o art. 483, "d", da CLT, o não cumprimento pelo
empregador das obrigações contratuais constitui causa para o
empregado considerar rescindido o contrato de trabalho.
Vale destacar que o descumprimento das obrigações contratuais
por parte do empregador somente justifica a extinção do contrato de
trabalho se da conduta faltosa resultar uma impossibilidade de
manutenção do pacto laboral.
Desse modo, o reconhecimento da despedida por falta da empresa
exige comprovação de motivo que torne a continuidade do contrato
de trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao trabalhador,
que, ponderando a necessidade de manutenção do posto de
trabalho e da renda dele advinda, prefira se sujeitar ao desemprego.
Na espécie, a autora trabalhou para a reclamada de 13/08/2018 a
19/01/2023, como reconhecido na sentença. A ausência de
recolhimentos do FGTS por quase todo o contrato de trabalho,
perpetuando-se além da rescisão contratual, revela a gravidade da
conduta patronal faltosa.
Apesar de o FGTS somente ser liberado ao empregado nas
situações específicas previstas na legislação, é certo que tal parcela
deve estar sempre disponível ao trabalhador, não sendo justificável
que, após meses do término do pacto laboral (data do extrato do
FGTS), a reclamada nem sequer tenha realizado a atualização dos
depósitos em atraso.
Ademais, o colendo TST firmou entendimento de que a omissão do
empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS implica falta
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grave apta a justificar a despedida indireta. Vejamos os seguintes
arestos:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - Há
transcendência política quando se constata em exame preliminar o
desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária,
predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista, para melhor exame da
apontada violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT. 3 - Agravo de
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - A falta de
recolhimento dos depósitos do FGTS (ou seu recolhimento irregular)
configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente
para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos
do artigo 483, alínea "d", da CLT. Julgados. 2 – Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1000629-
30.2019.5.02.0609, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 26/02/2021).
I) CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA – PARÂMETROS DE
ANÁLISE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Tratando-se de
recurso de revista interposto contra acórdão regional publicado após
a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST
deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no
art. 896-A da CLT. 2. In casu, a discussão gira em torno da rescisão
indireta do contrato de trabalho em decorrência da ausência de
recolhimento dos depósitos de FGTS na conta vinculada do
Empregado em todos os meses do pacto laboral, questão em torno
da qual a SBDI-1 do TST já se debruçou e uniformizou
entendimento a respeito, contrário à decisão regional. Nesse
sentido, resta reconhecida a transcendência política da questão
trazida a lume. II) RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS
DO FGTS - APLICAÇÃO DO ART. 483,"D", DA CLT - VIOLAÇÃO
CONFIGURADA. 1. O entendimento da SBDI-1 desta Corte
Superior segue no sentido de que a ausência de recolhimento
dos depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado, ou
seu recolhimento irregular, configura ato faltoso patronal
suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de
emprego, a teor do art. 483, "d", da CLT.2. No caso, o Regional
entendeu que a simples ausência de recolhimento dos depósitos
fundiários, por si só, não configura falta grave apta a ensejar a
rescisão indireta do contrato de emprego. 3. Ante a manifesta
divergência entre a tese jurídica adotada pelo TRT e remansosa
jurisprudência da SBDI-1 do TST acerca da aplicação do art. 483,
"d", da CLT, impõe-se o provimento do recurso de revista, a fim de
que seja respeitado o entendimento pacificado por esta Corte
Superior. Recurso de revista provido (RR-1000918-
83.2017.5.02.0042, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins
Filho, DEJT 21/02/2020 – grifei).
Portanto, a falta reiterada de depósitos regulares do FGTS já
autoriza o deferimento da pretensão da autora de considerar
rescindido o contrato por culpa do empregador, estando correta a
condenação imposta na origem.
Com relação às diferenças salariais, de fato não foi observado o
pagamento do mínimo legal, conforme se verifica na ficha de
registro da reclamante, uma vez que entre janeiro e junho de 2021 e
2022 o reajuste do salário mínimo não foi efetuado, embora deva
ocorrer em janeiro de cada ano.
Diante disso, permanecem as obrigações impostas na sentença de
pagamento das verbas rescisórias, segundo a modalidade da
rescisão contratual reconhecida – despedida por falta grave do
empregador –, bem como de realização da baixa na CTPS da
autora com a data de 19/01/2023.
Nada a reparar sobre o tema.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “
nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula
do TST ou à Súmula Vinculante do STF.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional ou a divergência jurisprudencial, como pleiteia a
recorrente.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
3.4 – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que as diferenças controvertidas
reconhecidas e deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa
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em questão, razão pela qual deve a multa ser extirpada da
condenação.
Das multas do arts. 477 e 467 da CLT
A CONTAX insurge-se contra as condenações ao pagamento das
multas dos artigos 477, § 8º, e 467, ambos da CLT, defendendo, em
substância, que não são cabíveis por se encontrar em recuperação
judicial, estando impossibilitada de efetuar pagamentos. Pede a
aplicação analógica da Súmula 388 do TST.
A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do
TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção
às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o
entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua
aplicação analógica.
Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT “
não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias
”, não sendo a hipótese.
Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica
devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido pagas as
verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a condenação na multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
Por outro lado, entendo indevida a incidência da multa do art. 467
da CLT.
A penalidade em questão incide exclusivamente sobre as verbas
rescisórias incontroversas, seja pela ausência de impugnação ou
pela expressa concordância da parte adversa, quando não efetuado
o pagamento até a realização da primeira audiência.
Na espécie, observa-se que a reclamada impugna as verbas
rescisórias, ao tentar justificar que o pagamento será efetuado no
processo de recuperação judicial, requerendo expressamente a
improcedência do pedido. Além disso, refuta a tese de despedida
indireta, alegando que foi da própria reclamante a iniciativa do
rompimento contratual, o que torna controvertidas as verbas
rescisórias postuladas. Se a tese da parte merece acolhimento ou
não, cabe ao magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas
perseguidas incontroversas.
O espírito (e a própria letra) do art. 467 da CLT é impor ao réu que,
se ele reconhece dever alguma verba rescisória, que efetue o
pagamento imediatamente, evitando uma judicialização
desnecessária. No entanto, a existência de alguma controvérsia,
seja sobre valores, seja sobre a forma ou o tempo do pagamento
(dizer que nada deve, que houve pagamento ou que o pagamento é
indevido por uma razão jurídica qualquer), que exija um
pronunciamento judicial a esse respeito, afasta a aplicação da multa
em questão.
Observe-se que, se a tese de defesa é estapafúrdia ou existe
alteração da verdade dos fatos, a solução é outra, sendo possível a
imposição de multa por litigância de má-fé, mas não a multa
específica do art. 467 da CLT – embora se reconheça que aqui e ali
aparecem decisões judiciais mandando aplicar essa multa.
Assim, reformo a sentença para excluir a condenação da reclamada
ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “
nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula
do TST ou à Súmula Vinculante do STF, assim como, nos moldes
do dispositivo legal supracitado, não é cabível a análise de violação
a legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Pelo contrário, a decisão prolatada pela 2ª Turma deste Regional
está em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, tendo em vista
que “
a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias
”, o que não é o caso destes autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.5 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do artigo 5º,
caput
e inciso II, da CF;
b) afronta a Lei 5.584/70;
c) violação do artigo 8º da CLT;
d) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta a recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sobre a matéria disse o acórdão (ID 6e39fb3):
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A Contax evoca as súmulas 219 e 329 do TST, sob a alegação de
que a autora não cumpriu os requisitos necessários para que ela,
reclamada, fosse condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Diz ser necessário “
que o demandante
esteja patrocinado pelo Sindicato de sua categoria profissional e
ainda perceba salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou
prove que sua situação econômica não lhe permite demandar sem
prejuízo do sustento
”. Ao final do tópico, alude ao art. 791-A da
CLT, para pedir a redução do percentual dos honorários
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sucumbenciais (ID. 8be362a).
Não prospera seu inconformismo.
Em primeiro lugar, é despiciendo evocar o teor das súmulas citadas
para apreciar a questão dos honorários, porque a reforma
trabalhista promovida por meio da Lei nº 13.467/2017, ao
acrescentar à CLT o art. 791-A, vinculou a concessão da verba
puramente à sucumbência da parte, sendo irrelevantes outros
questionamentos. O tema do benefício da justiça gratuita toca
apenas tangencialmente a questão, para saber se pende sobre o
caso condição suspensiva de cobrança ou se ela pode ser realizada
imediatamente, matéria tratada na ADI 5766 pelo STF.
Assim, tendo a autora sucesso na maior parte dos pleitos
formulados, é inequívoca a obrigação da parte adversa ao
pagamento de honorários sucumbenciais.
Indevida, ainda, a alteração pretendida no percentual fixado na
origem (10%).
É cediço que, de acordo com o
caput
do art. 791-A da CLT,
introduzido pela Lei n. 13.467/2017, cabe ao juiz fixar os honorários
advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação
do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Após analisar detidamente os autos e os sobreditos requisitos,
mesmo considerando a reduzida complexidade da presente causa,
forçoso reconhecer o zelo dos advogados e o prolongamento
habitual das discussões em fases recursais (normalmente
percorridas até a última instância pelo reclamado), não havendo por
que fixar os honorários no patamar mínimo, a incidir sobre a
condenação.
Rejeito a pretensão recursal.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se seguimento à revista.
3.6 – DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados
sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.
A respeito do temo disse a Turma (ID 6e39fb3):
Dos juros e correção monetária
A reclamada pede a observância do entendimento do STF acerca
da incidência dos juros e correção monetária, mas limitado até a
data do pedido da recuperação judicial, invocando o art. 9º, inciso II,
da lei nº 11.101/2005.
Carece a parte de interesse recursal quanto ao pedido de
observância da decisão do STF acerca da incidência dos juros e
correção monetária, pois a sentença assim determina.
Quanto ao pedido de limitação da incidência até a data do pedido
da recuperação judicial com base no art. 9º, inciso II, da lei nº
11.101/2005, entendo que tal dispositivo não tem aplicação neste
momento, mas apenas quando da efetiva habilitação do crédito no
juízo universal da recuperação judicial, considerando que faz
expressa referência ao momento da habilitação do crédito.
Mutatis mutandis
, o TST, recentemente, através da SDI-1 e das
Turmas, exarou os seguintes julgados sobre a matéria em epígrafe:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ECOVIX
CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A controvérsia em torno
da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária
dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de
recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma,
nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021,
prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o art. 9°, II, da
Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de
não ser possível incidência de juros e correção Precedente. Agravo
monetária após o pedido de recuperação judicial. não provido (TST,
Ag-AIRR-20032-25.2017.5.04.0121, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 12/12/2022).
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA
CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Esta Corte Superior reconhece que as normas que
regem a matéria relativa à atualização monetária e à incidência de
juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período posterior ao
pedido de recuperação judicial da empresa executada estão
disciplinadas pela legislação infraconstitucional, notadamente nos
artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei
nº 8.177/91, e que sua interpretação não permite vislumbrar ofensa
direta ao princípio da legalidade insculpido no inciso II do art. 5º da
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CF, de forma que tal dispositivo constitucional não promove o
processamento de recurso de revista em processo na fase de
execução, consoante dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a
Súmula nº 266 do TST. Precedentes da SBDI-I e de todas as
Turmas deste Tribunal. Merece, assim, ser reformado o acórdão
embargado para restabelecer a decisão regional na parte em que
não limita a incidência de juros e a atualização monetária até a data
do pedido de recuperação judicial da empresa executada. Recurso
de embargos conhecido e provido (TST, E-ED-RR-2470700-
07.2009.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
11/11/2022).
Como visto acima, a jurisprudência notória a atual do TST é no
sentido de que as normas que regem a matéria relativa à
atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos
créditos trabalhistas do período posterior ao pedido de recuperação
judicial da empresa executada estão disciplinadas pela legislação
infraconstitucional, notadamente nos artigos 9º, inciso II, 49, § 2º, e
124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, e que a
aplicação dessa legislação não enseja a revisão em sede de
recurso de revista.
O recurso, no particular, encontra óbice na orientação traçada na
Súmula 333 do TST.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000386-77.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCILIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0cb78
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
RORSum 0000386-77.2022.5.13.0032
EMBARGANTE: MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.
EMBARGADOS: MARCÍLIO FÉLIX DA SILVA E MAGAZINE LUIZA
S.A.
RELATÓRIO
Trata-se de decisão monocrática proferida, em sede do recurso de
revista interposto pela Magalu Log Serviços Logísticos Ltda., que
não foi conhecido por irregularidade da representação processual -
ID. 93002d0.
Insurge-se a referida reclamada através dos presentes embargos de
declaração, postulando a reforma da aludida decisão - ID. ac3bd4d.
Afirma que houve negativa da prestação jurisdicional, enfatizando
que a decisão embargada resta omissa, por não haver a concessão
de prazo para a regularização da representação processual da
recorrente. Cita preceitos constitucional e legais em abono às suas
alegações.
Argui, ainda, que em todos os atos processuais referentes à
reclamada, esta foipatrocinada pelomesmo advogado.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os presentes embargos de declaração,porque os seus
pressupostos legais foram devidamente observados pela
reclamada.
FUNDAMENTAÇÃO
AMagalu Log Serviços Logísticos Ltda.insurge-se através dos
presentes embargos de declaração, alegando quehouve negativa
da prestação jurisdicional, sob o argumento de que restou
configurada a omissão diante da não concessão de prazo para a
regularização da sua representação processual. Cita preceitos
constitucional e legais em abono às suas alegações.
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Argui, ainda, que em todos os atos processuais a reclamada
foipatrocinada pelomesmo advogado.
Pois bem.
De início, ressalte-se que são cabíveis embargos de declaração,
somente nos casos de omissão, contradição, obscuridade,
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso e erro material, nos termos dos arts.897-A da Norma
Consolidada e 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo
Civil.
Em análise aos presentes embargos de declaração, verifica-se que
não assiste razão à embargante.
A procuração existente nos presentes autos não consta o nome do
advogado subscritor do recurso de revista - ID. 001bff1 - págs.
01/04 e ID. 0825b5e - págs. 01/04.
A controvérsia não se refere apenas àirregularidade de
representação processual existente nos autos, mas à própria
ausência de procuração do causídico subscritor do recurso de
revista, no momento de sua interposição.
Com efeito, ressalte-se que a negativa da prestação jurisdicional
ocorre quando o magistrado deixa de analisar apretensão daparte,
permanecendo silente a respeito de questões importantes para o
julgamento da matéria, mesmo depois de ser instado a se
pronunciar pela via dos embargos de declaração, o que ensejaria
nulidade processual.
Entretanto, verifica-se que a decisão embargada encontra-se
exauriente em sua fundamentação jurídica, tendo em vista o não
conhecimento do recurso de revista por irregularidade da
representação processual da reclamada.
Convém salientar que não é admissível recurso de revista firmado
por advogado, sem procuração nos autos, até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito, conforme dispõe o item I da
Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, o que não foi
devidamente observado pela recorrente.
Outrossim, o advogado não será admitido a postular em juízo sem
procuração, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou
para praticar ato considerado urgente, nos termos do art. 104 do
Código de Processo Civil.
Contudo, verifica-se que o caso dos autos não se enquadra nas
exceções previstas na norma legal anteriormente mencionada.
O advogado subscritor não acostou aos autos a indispensável
procuração ou substabelecimento que lhe outorgue poderes para
representar a reclamada em juízo até o momento da interposição do
recurso de revista.
Ademais, verifica-se que o referido advogado também não possui
mandato tácito nos autos, tendo em vista que não participou das
audiências referentes ao presente feito - ID. d4d3869 e ID.
d1c4d8e.
Dessa forma, constata-se a mera insatisfação da parte com os
fundamentos adotados na decisão embargada, não havendo a
configuração dos requisitos legais que ensejariam o acolhimento
dos presentes embargos declaratórios.
Portanto, somente se verificada a irregularidade de representação
da parte em fase recursal, “em procuração ou substabelecimento já
constante dos autos”, concede-se prazo à parte para que seja
sanado o vício, sendo esta exigência prevista no item II da Súmula
nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais,constitui dever da parte zelar pelo correto preenchimento
dos pressupostos legais de recorribilidade, comprovando a sua
observância ao tempo da interposição do apelo revisional.
O advogado não pode se beneficiar da concessão de prazo para
regularizar a representação processual da parte, uma vez que
sequer existe procuração em seu nome nos autos até o momento
da apresentação do recurso de revista.
O advogado deve estar regularmente habilitado nos autos, ao
interpor o recurso de revista, o que não ocorreu na hipótese. Assim,
a agravante não satisfez os requisitos legais relativamente à
regularidade da representação processual, tratando-se de recurso
de revista juridicamente inexistente, conforme já ressaltado na
decisão embargada.
A alegação deque em todos os atos processuais a reclamada
foipatrocinada pelomesmo advogado, não convalida a ausência de
regular representação processual, podendo o defeito de
representação ser reconhecido, de ofício, em qualquer grau de
jurisdição.
Assim, verifica-se que o entendimento adotado na decisão
embargada encontra-se em consonância com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado mediante os itens I e II da Súmula nº 383.
Desse modo, incide a Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista, como óbice ao conhecimento do recurso de revista, por
flagrante irregularidade de representação processual da reclamada.
Logo, por qualquer prisma que se analise a questão, não se
vislumbra a possibilidade de alterar a decisão embargada.
Por todo o exposto, rejeito os embargos de declaração que foram
apresentados pelaMagalu Log Serviços Logísticos Ltda., tendo em
vista as razões acima mencionadas.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração que foram
apresentadospelaMagalu Log Serviços Logísticos Ltda., conforme
fundamentação acima mencionada.
Publique-se.
GVP/TC
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22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000691-19.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
EWERTON CHAGAS MENEZES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fab5c3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000691-19.2021.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
RECORRIDO: EWERTON CHAGAS MENEZES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 – ID.
d17f631; recurso apresentado em 15.05.2023 – ID. 4ca22a1).
Representação processual regular (ID. 794F361).
Preparo satisfeito. (Custas ID. 354cb46, apólice ID. 1ae0880).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, LV, e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832, da CLT e 489, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 297, III, do TST.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que as matérias
relevantes abordadas em seus embargos de declaração não foram
analisadas através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora analisou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamado e deliberou nos seguintes termos (ID.
75973be):
O inconformismo da reclamada está direcionado ao entendimento
deste colegiado da Segunda Turma de que se deve manter a
sentença quanto ao reconhecimento de insalubridade e o
deferimento do adicional em grau máximo e suas repercussões.
Quanto ao tema objeto do debate, qual seja, as condições de
trabalho do reclamante relativamente ao grau de insalubridade (ID.
20F7f86):
(…)
Vê-se, pois, à luz da argumentação construída no acórdão, que a
manutenção do deferimento do pedido de pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo se encontra lastreada em
fundamentos concretos e objetivos, de modo que a decisão não
padece dos vícios de omissão que lhe foram imputados.
Assim, estabelecidas essas premissas, tem-se que não se verifica a
omissão quanto às teses que, segundo a embargante, não foram
debatidas pelo Tribunal, tendo em vista que restaram implicitamente
rejeitadas ou irrelevantes para a solução da controvérsia, pois
utilizados, pelo colegiado, outros argumentos suficientes para
fundamentação da conclusão, sendo certo que restou plenamente
satisfeito o princípio constitucional estabelecido no art. 93, IX, CF,
que trata da obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais.
Há de se reconhecer, portanto, que os argumentos recursais são
inoportunos ou incabíveis, tendo em vista que todas as questões
jurídicas invocadas e essenciais à resolução da causa foram
decididas, de forma coerente, sendo irrelevantes os motivos
apresentados nos presentes embargos, já que não trazem nenhum
novo fundamento, sendo certo que a tutela jurisdicional foi prestada
em sua inteireza no aspecto controvertido.
Na verdade, a partir da análise aos fundamentos expedidos na peça
de embargos de declaração, observa-se que os supostos defeitos
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
apresentados pela parte embargante são um pretexto para obter a
modificação da própria substância do julgado, procedimento que
não se afina à via processual escolhida, pois os embargos
declaratórios desservem para a discussão de erro de julgamento ou
injustiças que as partes entendam contaminar as decisões judiciais.
Em outros termos, a reapreciação da matéria, quando já apreciada
pelo órgão prolator do acórdão embargado, é defesa em lei,
conforme diretriz emanada do art. 494 do CPC, pois tal implicaria
reexame do mérito da decisão, o que foge às finalidades dos
embargos declaratórios estatuídas no art. 897-A da CLT e art. 1.022
do CPC.
Por fim, quanto à pretensão de obter prequestionamento
relativamente aos dispositivos invocados nos embargos, é oportuno
reafirmar que já há, no acórdão, manifestação expressa sobre as
questões que foram objeto de insurgência recursal, com a adoção
de tese explícita a respeito dos temas controvertidos, razão por que,
à luz da OJ 118 da SBDI-1 e Súmula 297 do TST, tem-se como
prequestionadas as matérias.
Isto posto, rejeito os embargos de declaração.
Pelo exposto no acórdão guerreado, não há que se cogitar na
alegada violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da
Norma Consolidada e 489 do Código de Processo Civil, tendo em
vista que os seus ditames foram devidamente observados, por
ocasião da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verificou-se que a decisão embargada enfrentou toda a
matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição ou vícios
legalmente previstos e, por essa razão, foram rejeitados os
embargos de declaração que foram apresentados pelo reclamado.
As demais violações apontadas pelo recorrente não são cabíveis na
presente preliminar, em sede do recurso de revista, diante da
restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação às Súmulas 80 e 448, do TST;
c) violação à Súmula 460, do STF;
d) violação ao art. 191, da CLT;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face da decisão regional, na parte em
que manteve o deferimento do adicional de insalubridade postulado
pelo autor, impugnando o laudo técnico pericial.
Sustenta estar equivocado o acórdão visto que desconsiderou que
os equipamentos de proteção individual eram fornecidos e
adequados à execução do labor pelo recorrido.
O acórdão assim discorre sobre o tema (ID. 20f7f86):
Adicional de insalubridade
Insurge-se a reclamada quanto à sua condenação ao pagamento de
adicional de insalubridade e consectários.
Razão não lhe assiste.
Ao contrário do que afirma a recorrente, a sentença está
fundamentada em prova técnica, produzida por profissional com a
habilitação exigida à matéria e credenciado nesta Justiça e, ressalte
-se, que está em sintonia com inúmeras outras realizadas no
estabelecimento demandado.
Constam do laudo pericial a indicação da metodologia e dos
instrumentos utilizados, a identificação e quantificação dos
potenciais agentes de riscos, feitas mediante avaliação qualitativa e
quantitativa, tudo em consonância com a legislação correlatada,
especialmente a Norma Regulamentadora (NR-15) e seus anexos.
No que diz respeito à análise das condições laborais do reclamante,
o perito apresentou as seguintes conclusões:
(…)
De fato, estamos diante de uma peça técnica de clareza solar,
elaborada sob critérios científicos e legais, com riqueza de detalhes
do processo fabril e as consequências decorrentes da exposição a
riscos biológicos, sendo que o reclamante não estava protegido, de
forma eficaz, pelos EPIs.
Embora sendo certo que o julgador não está adstrito ao resultado
do laudo pericial, para desconsiderá-lo, faz-se necessária a
presença de prova robusta em sentido contrário, o que não se
verifica no caso.
Sob tais circunstâncias, é inafastável a manutenção da sentença
quanto ao reconhecimento de insalubridade e deferimento do
adicional em grau máximo e suas repercussões.
O Órgão julgador concluiu pela existência de insalubridade
amparado pelo conjunto fático probatório dos autos, especialmente
o laudo técnico pericial, por se tratar de questão que exige
avaliação especializada.
Salientou, outrossim, que “diante de uma peça técnica de clareza
solar, elaborada sob critérios científicos e legais, com riqueza de
detalhes do processo fabril e as consequências decorrentes da
exposição a riscos biológicos, sendo que o reclamante não estava
protegido, de forma eficaz, pelos EPIs.”
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade ao texto constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, seria necessário a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, a teor da
Súmula 126 do TST.
Logo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos aqui
propostos.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Assim, denega-se.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, LIV e LV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 457, do TST;
c) violação ao art. 790-B, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer o conhecimento do presente recurso de revista
para que seja provido, determinado a fixação dos honorários em R$
1.000,00 (um mil reais), como forma de se fixar a isonomia quanto
ao pagamento do trabalho prestado pelos peritos para a Justiça do
Trabalho.
No aspecto, assim se posicionou a C. Turma:
(…)
Quanto à fixação da remuneração do perito, é assente, na doutrina
e na jurisprudência, que o magistrado deve pautar-se em elementos
de ordem objetiva, relacionados diretamente à confecção do laudo,
de maneira que o arbitramento resulte em um valor justo,
condizente com o esforço despendido e com as despesas
realizadas pelo profissional.
Assim, é essencial averiguar a dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria tratada, o grau de zelo do profissional,
eventuais despesas com a sua feitura, além do lugar e o tempo
gasto para a realização do mister.
Ressalto, por oportuno, que o limite de R$ 1.000,00, a que se
reporta a recorrente, aplica-se aos casos em que a despesa é
atribuída ao erário, não sendo essa a hipótese dos autos.
Diante de tais elementos, considerando os parâmetros acima
especificados, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como em consonância com os precedentes
desta Corte em casos semelhantes, afigura-se um pouco elevado o
montante fixado pelo Juízo de origem (R$ 1.500,00) a título de
honorários periciais, razão por que o reduzo, nesta oportunidade,
para R$ 1.200,00.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos texto
dispositivos constitucionais e legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000838-30.2021.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO CLAIS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO
CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO
MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO
MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CLAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0da169
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000838-30.2021.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO CLAIS
RECORRIDA: CIA DE NAVEGACAO NORSUL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - Id.
a3eb305; recurso interposto em 10.05.2023 - Id. 3fc1496).
Regular a representação processual (Id. 66629eb).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. b533279).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 93, inciso IX, da
CF;
b) afronta aos arts. 832 da CLT e 489, § 1º e 1.022, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas, não
obstante a oposição de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Entretanto, da leitura do acórdão ora impugnado não resta dúvida
quanto à escorreita decisão proferida nos autos.
Desse modo, a decisão, ora impugnada, fora prolatada consoante
os motivos de decidir constantes nas razões do julgado,
considerando a regra de distribuição do ônus da prova e o princípio
da persuasão racional, que embasa o livre convencimento motivado
do julgador.
Assim, constata-se que a parte embargante não obteve êxito em
demonstrar nas razões postas nos embargos declaratórios nenhum
vício possível de saneamento por esta via recursal, pleiteando, na
verdade, o reexame de fatos e provas com reapreciação da matéria
já decidida.
Desse modo, a considerar as razões expostas nos embargos em
tela, o que
se sobressai, realmente, é o escopo de reformar a decisão desta
Corte, pois proferida em contrariedade aos seus interesses, e não
em contrariedade aos fatos e às provas admitidas nos autos.
Nessa perspectiva, se a parte entende que houve injustiça na
decisão, decorrente da análise incorreta do conjunto fático e
probatório, ou do enquadramento legal dos fatos, deve manejar o
recurso competente para reformá-la.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Outrossim, saliento que, na presente decisão, foram enfrentados
todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese,
infirmar a conclusão aqui adotada.
Desse modo, os demais argumentos invocados nos autos pelas
partes não foram capazes de perfazer conclusão diversa à
fundamentada na presente decisão, consoante a inteligência do art.
489, §1º, IV do CPC. Assim, a decisão se encontra devidamente
fundamentada.
Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo
análise explícita da questão controvertida, torna-se desnecessário
mencionar cada dispositivo legal e constitucional invocado pelas
partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de acordo com a
Súmula 297 do TST.
Portanto, constatando-se que a pretensão da embargante é
somente ver reapreciada as matérias já decididas, com o reexame
de fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que
lhe seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição de plano dos embargos
declaratórios em tela.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, XXXV, XXXVI,
LIV, LV, art. 1.022 do CPC e dissenso pretoriano.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000586-56.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE IRANDI DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRANDI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c9e52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000586-56.2022.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ IRANDI DA SILVA
RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.
0474169; ratificação do recurso em 10.05.2023 - ID. 7a4b21f).
Regular a representação processual (ID. ec82d57).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b5a78e1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO SEU DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 361, II, 369 e 434 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“
(…)
De logo, releva frisar que o magistrado é o condutor do processo,
gozando de ampla liberdade na sua direção, tendo por obrigação
velar por seu rápido andamento, podendo indeferir os
procedimentos que entende desnecessários e adotando os meios
relevantes à solução do litígio (art. 765, CLT e art. 370 do CPC),
para, ao final proferir decisão, sempre atento aos fatos e
circunstâncias contidas no processo, ainda que não alegados pelos
litigantes.
Nessa perspectiva, nas hipóteses em que os elementos constantes
dos autos já se mostrem satisfatórios para a solução da
controvérsia, o juiz pode rejeitar a oitiva das partes ou de
testemunhas, cujo depoimento entenda desnecessário ou
inapropriado à matéria discutida.
No presente caso, o cerne da questão se restringe ao
pagamento das diferenças de comissões, bem como, ao
reconhecimento de extrapolação da jornada laboral do obreiro.
Observe-se também que é incontroverso que o autor exercia a
função de "vendedor", bem assim que a matéria é bastante
conhecida no âmbito deste Regional.
Destarte, não vislumbro, na espécie, mácula ao Princípio do
Contraditório e da Ampla Defesa, previsto no artigo 5º, LV, da
CF.
Nesse contexto, REJEITO a preliminar suscitada.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º,
caput
, XXXV, LIV e LV, e 7º, X, da CF;
b) violação do arts. 8º e 10 da Declaração Universal dos Direitos do
Homem (DUDH), de
10/12/1948; 8º e 29 do Pacto de São José da Costa Rica, de 1969;
14, item 1, do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos
(PISDCP), de 19/12/1966; e 98,
caput
, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“
(…)
Dessa forma, verificando-se que houve sucumbência recíproca,
são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais por
ambas as partes. Entretanto, sendo o autor beneficiário da
justiça gratuita, deve lhe ser aplicado o disposto no § 4º, do art.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
791-A, da CLT, que determina a suspensão da exigibilidade da
cobrança dos honorários sucumbenciais e extinção após o
decurso do prazo de 2 anos.
Nesse passo, entendo que é cabível a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais em desfavor da parte reclamada no
importe de 5% do valor da condenação e da parte reclamante, no
percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, e,
como foi concedida a justiça gratuita ao reclamante, determino
que a sua cobrança fique sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, prevista na parte final do art. 791-A, §4º, da CLT.”
(Grifou-se)
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento
da ADI 5766, expressamente declarando a inconstitucionalidade
apenas da expressão “
ainda que beneficiária da justiça gratuita
”,
inserida no caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “
desde que
não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa
”, contido no §4º do art. 791-A,
ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional
a condenação de beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de
honorários advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica
condicionada à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei
(dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os
fixou), que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do
acórdão no sentido de houve a determinação de que “
a sua
cobrança fique sujeita à condição suspensiva de exigibilidade”
, não
se vislumbra a violação constitucional arguida, estando o julgado,
em verdade, já em consonância com o entendimento adotado pelo
C. STF no julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
COMISSÕES SOBRE OS JUROS DAS VENDAS A PRAZO
Alegações:
a) violação do art. 7º, X, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 444, 457 e 464 da CLT; da Tese Jurídica
Prevalente n. 3 do TRT da 3ª Região; 396 e 400 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“
(…)
No que tange ao pedido de diferença de comissões sobre o valor da
venda a prazo, a Lei 3.207/1957 não faz qualquer ressalva entre o
preço à vista e o preço a prazo para fins de incidência de comissões
sobre vendas.
Já o TST tem interpretado o artigo 2º da lei mencionada em
conjunto com o artigo 2º da CLT, no sentido de que os descontos
incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo fere o
princípio da alteridade.
Contudo,o art. 444, caput, da CLT, dispõe que as "relações
contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das
partes interessadas em tudo quanto não contravenha às
disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que
lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes".
Nesse diapasão, a jurisprudência consolidada do TST é no
sentido de que, havendo cláusula contratual expressa, as
despesas com juros e encargos financeiros sobre as vendas a
prazo não integram a base de cálculo das comissões (…)
Examinando-se o aditivo ao contrato de trabalho, constata-se
que o mesmo trata da forma da remuneração, com a ciência
expressa de que os juros não serão computados no cálculo
das comissões, in verbis(ID. ab9f592):
Da Função, Remuneração e Sistema de Atendimento Globalizado
Cláusula I (...)
Parágrafo segundo: o empregado declara expressamente que
conhece e que recebeu treinamento sobre o sistema de comissões,
que é variável, por setor e meio de pagamento, cujo cálculo de
apuração das comissões é realizado sobre o valor da venda do
produto.
(....)
Parágrafo quinto: o empregado declara estar ciente que sendo
a venda realizada a prazo, os juros não serão computados para
o cálculo da comissão.
(Grifo acrescido)
Desse modo, diante da expressa previsão no contrato no sentido de
que os juros não serão computados para o cálculo da comissão,
quando a venda for parcelada (realizada a prazo), o autor não faz
jus a esse tipo de comissão.”
(Grifou-se)
Na mesma esteira de entendimento, o TST tem se manifestado no
sentido de que deve ser respeitada a cláusula contratual que
determina que as comissões sejam calculadas sobre o valor líquido
da venda, excluídos os juros e impostos, porquanto não existe
disposição legal que determine que tal cálculo seja realizado sobre
o valor bruto das vendas efetuadas. É o que se depreende dos
arestos adiante reproduzidos:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1.
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA
VENDA. VALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior
tem firme entendimento no sentido de que deve ser respeitada
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a cláusula contratual que determina que as comissões sejam
calculadas sobre o valor líquido da venda, excluídos os juros e
impostos, porquanto não existe disposição legal que determine
que tal cálculo seja realizado sobre o valor bruto das vendas
efetuadas. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal
Regional registrou que a reclamada efetuava o cálculo das
comissões sobre o valor líquido das vendas desde o início do
contrato e não se obrigou, nem mesmo tacitamente, a se valer
dos valores brutos para o cômputo da verba. Estando, pois, o
v. acórdão regional em harmonia com atual e iterativa
jurisprudência desta colenda Corte Superior, o conhecimento
do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e
na Súmula n. 333. Recurso de revista de que não se conhece.
(ARR-738-22.2011.5.09.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Guilherme
Augusto Caputo Bastos, DEJT 06/04/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. [...] COMISSÕES.
BASE DE CALCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. VALIDADE.
Não há vedação legal ao desconto do valor dos impostos e do
frete para efeito de cálculo de comissões, devendo prevalecer o
estipulado entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento a
que se nega provimento. (AIRR - 112500-98.2012.5.13.0002 ,
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:
15/03/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/03/2017)
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES. BASE
DE CÁLCULO SOBRE O VALOR LÍQUIDO DAS VENDAS.
PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 444 DA CLT. No caso dos autos, o contrato
individual de trabalho firmado entre as partes previu o pagamento
das comissões sobre as vendas tendo como base de cálculo o valor
líquido delas mesmas. Observa-se que não existem fundamentos
legais de que as comissões sobre vendas devam incidir
necessariamente sobre o valor bruto das vendas efetuadas. As
comissões se referem apenas a um percentual da remuneração e
podem ser pactuadas livremente entre as partes, desde que não
sejam contrariadas as normas legais, e constitucionais e coletivas
de proteção ao trabalho, nos precisos termos do artigo 444 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Isso significa que a previsão
contratual de que o valor das comissões seja calculado com
base no valor líquido das vendas não representa, em si mesma,
violação de direito do reclamante, sendo válida a cláusula do
contrato individual de trabalho que assim dispõe. Precedentes
da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido
e provido. (RR - 183700-81.2008.5.02.0045, Relator Ministro: José
Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT
31/05/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. COMISSÕES.
BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. VALIDADE. O
Tribunal Regional reformou a sentença para considerar válido o
pagamento de comissões incidentes sobre o valor líquido da venda,
excluindo a carga tributária. Consignou ainda que o critério de
cálculo das comissões foi previamente acordado pelas partes. Não
há que se falar em ilicitude nos descontos efetuados, nem violação
ao artigo 2°, da Lei 3.207/57, uma vez que inexiste vedação ao
desconto do valor dos tributos para efeito de cálculo de comissões,
devendo prevalecer o estipulado entre as partes. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 3-
37.2013.5.22.0106 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann,
Data de Julgamento: 14/09/2016, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 23/09/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO.VALOR LÍQUIDO DAS
VENDAS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando o
processamento de recurso de revista fundamentado nas alíneas "a"
e "c" do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Conforme disposto na alínea "a" do art. 896 da CLT, o dissenso
jurisprudencial deve ser entre Regionais ou em face de
entendimento já consagrado pela Seção de Dissídios Individuais
desta Corte Superior. No caso dos autos, os arestos apresentados
não se revelam aptos a alcançar o objetivo da parte porque foi
citado aresto extraído da 5ª Turma do TST e os arestos oriundos de
Tribunais Regionais não citam a fonte oficial ou o repositório
autorizado em que o acórdão transcrito foi publicado, não
preenchendo, pois, o requisito do enunciado da Súmula nº 337, I, do
TST. 3. Quanto à alegada violação direta de dispositivo legal, o
Regional consignou que não existiu qualquer desconto sobre as
comissões. Esclareceu que em "...verdade, o percentual incidia
sobre o valor líquido, ou seja, excluía-se a carga tributária que
alcança um percentual mediano de 33,25% (Seqs. 04 a 18). Não
obstante as provas dos autos denunciam um arredondamento para
30% (Seqs. 260/280, 303/308), aliás, percentual incontroverso".
Logo, como a discussão não envolve propriamente desconto no
salário do empregado, mas a base de cálculo das comissões (se
sobre o valor líquido ou bruto das vendas) não há violação direta ao
artigo 462, da CLT, que apenas veda a existência de descontos no
salário do empregado. Por outro lado, não está configurada violação
ao artigo 2°, da Lei 3.207/57. Isto porque tal dispositivo assegura ao
empregado vendedor o direito à comissão avençada sobre as
vendas que realizar, não prevendo que o cálculo das comissões
incide sobre o valor bruto das vendas. Logo, ao determinar o cálculo
da comissão sobre o valor líquido das vendas, excluindo os tributos,
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o Regional não afrontou o dispositivo em comento. Agravo de
instrumento não provido. (AIRR - 2-52.2013.5.22.0106, Relatora
Desembargadora Convocada: Luíza Lomba, 1ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 21/08/2015)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA
VENDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega
provimento. (Ag-AIRR - 721-13.2012.5.04.0351, Relator Ministro:
Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
10/04/2015)
RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE
DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. O entendimento
uníssono na jurisprudência desta Corte é no sentido de que
inexiste vedação ao desconto do valor dos tributos para efeito
de cálculo de comissões, desde que haja previsão no contrato
de trabalho, devendo prevalecer o estipulado entre as partes.
Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. (RR - 62100-
70.2008.5.10.0013, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 26/10/2012)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XIII, e 7º, X e XVI, da CF;
b) violação dos arts. 74, 457 e 464 da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“
Na peça de ingresso, o reclamante afirma, em síntese, que os
controles de ponto não retratam sua real jornada de trabalho, uma
vez que ele “não podia registrar corretamente sua jornada de
trabalho, já que era obrigada a consignar os horários tanto de
entrada, saída e intervalo de acordo com as determinações de
prepostos da Reclamada.”
(…)
As razões recursais estão pautadas na tese de invalidade dos
registros de ponto, inclusive no que concerne à concessão do
intervalo intrajornada.
No caso em análise, os espelhos de ponto apresentados trazem
horários variados das anotações de entrada e de saída, bem
como a devida marcação de crédito, débito e saldo de horas
extras, além da concessão de folgas compensatórias no
mesmo mês, havendo, também, o registro das compensações
dos repousos semanais remunerados (sob a expressão
"COMPENSAÇÃO D.S.R."), como é o caso do dia 19/12/2017,
quando houve a compensação do domingo trabalhado em
17/12/2017 e do dia 12/12/2017, quando ocorreu a compensação
do feriado trabalhado em 08/12/2017, circunstâncias estas que
contrariam frontalmente a tese autoral.
A testemunha do reclamante na ata apresentada como prova
emprestada pela ré, confirmou a idoneidade dos registros dos
cartões de ponto ao declarar “que batia o ponto corretamente,
tanto na hora que chegava, quanto no intervalo e na saída”.
Assim, a tese exordial acerca das horas extras não pagas, não
compensadas e não registradas no controle de jornada não é
condizente com a realidade que se extrai dos autos, estando
em desconformidade com os fidedignos registros de ponto
trazidos à colação pela empregadora.
Ademais, a planilha fornecida pelo reclamante não considerou as
folgas compensatórias registradas nos cartões de ponto, mostrando
-se imprestáveis como prova das diferenças de horas extras que
entende cabível (ID. 09716b3)
Quanto ao trabalho aos domingos e feriados, verifica-se que,
quando a reclamante laborou em tais dias, foram concedidas
folgas compensatórias.
Outrossim, a validade dos registros de ponto se estende aos
intervalos intrajornadas que também se mostraram verídicos,
os quais eram concedidos pela empresa em respeito à duração
mínima de uma hora, ratificado pela testemunha da parte
reclamante ouvida no processo, cuja ata foi utilizada como
prava emprestada pela demandada no ID. 9D489b9.
Nesse contexto, deixo de acolher a pretensão recursal, mantendo a
sentença, que julgou improcedentes os pedidos relacionados à
jornada laboral.
(…)
(…) constata-se que a reclamante não aponta quais os dias em que
o intervalo interjornadas foi descumprido.
Analisando-se os espelhos de cartão de ponto, cuja validade foi
confirmada no tópico anterior, não se observa o descumprimento do
intervalo interjornadas.
Nada a modificar na sentença, nesse aspecto.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
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nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000595-70.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af9c4a3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000595-70.2022.5.13.0024 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e RUAN
RICHARD DE ASSIS VIEIRA
RECORRIDOS: RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA, INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.05.2023 – ID. 932bc64; recurso interposto
tempestivamente em 11.05.2023 – ID. d0f641e.
Representação processual regular – ID. 447d5ec.
Preparo satisfeito (depósito recursal efetivado – ID. 17ac204 e
57c9c9e; custas processuais pagas – ID. 3e0e33c).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES / REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 2º, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. b8ce4a2):
2 – DAS COMISSÕES
Alega o recorrente que “
o reclamante pretende na verdade é
questionar a validade dos critérios fixados pelo INEC para o
pagamento da remuneração variável
”, eis que “
a Remuneração
Variável (RV) corresponde à recompensa pelo desempenho
realizado pelo empregado quando do cumprimento das metas
estabelecidas no Termo de Parceria para a operacionalização do
Programa Crediamigo
”, “
ou seja, é uma forma deste reclamado de
premiar os funcionários por suas competências, sendo ligada às
metas atingidas e o desempenho individual ou em conjunto da
equipe
” (ID a65f8d0).
À análise.
Ao decidir a questão que lhe foi posta, a MM. Juíza assim se
pronunciou sobre o tema (ID 0896b73):
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Ora, o art. 457, §4º, da CLT, define premiações como sendo “as
liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens,
serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de
empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente
esperado no exercício de suas atividades”.
Note-se que a própria defesa informa que sempre havia
pagamento de parte variável, de forma que não há como se
considerar mera retribuição por desempenho “superior ao
ordinariamente esperado”.
Entendo, portanto, que a RV se trata de parcela salarial variável,
integrando o conceito de comissões, nos termos do art. 466 da CLT.
Da prova oral produzida no processo nº 0000605-
62.2022.5.13.0009, indicada pelo reclamante como prova
emprestada, restou clarividente que a parte variável dependia de
três indicadores: clientes, carteira ativa e riscos, sendo que,
mantidos os dois primeiros sem qualquer alteração, em havendo
inadimplemento de clientes, haveria redução da RV, conforme
testemunho esclarecedor do Sr. Tertulino Lopes dos santos,
A referida testemunha também explicou que a análise financeira do
cliente, antes da pandemia, sempre era submetida ao comitê de
crédito, e, posteriormente, os novos clientes passavam pelo crivo do
coordenador da unidade. Vejam-se os seguintes trechos:
"[…] que deixou de existir comitê de crédito a partir da pandemia,
sendo que, a partir da pandemia, quem libera o crédito é o próprio
sistema; que cabia ao comitê de crédito debater a proposta,
inclusive se a operação poderia ofertar riscos, em relação a
qualquer proposta; que, antes da pandemia, um agente de
microcrédito não poderia aprovar proposta sem antes submeter ao
comitê de crédito; que o comitê de crédito poderia negar proposta
se verificasse riscos; que o coordenador acompanha os agentes de
microcrédito no trabalho externo, para visita de clientes, evadidos,
auxílio e cobranças, visitas gerenciais, etc; que, para cada cliente
novo, o coordenador de unidade precisa confrontar as informações
repassadas pelo agente de microcrédito com outras informações
colhidas na sua unidade, inclusive na análise financeira; que o
agente de microcrédito, para cada grupo novo, colhe as
informações e repassa ao coordenador, que faz uma reunião com
este grupo novo para confrontar e confirmar Nada mais foi as
informações colhidas pelo agente de microcrédito".
Da prova oral produzida no processo nº 0000410-
74.2022.5.13.0010, indicada pelo reclamado como prova
emprestada, a primeira testemunha do INEC, Sr. Sérgio Ewerton
Benevides Duarte, assim respondeu:
"[…] que participava de comitê de crédito; que a inadimplência era
critério da variável; que não se recorda se tinha percentual máximo
estipulado para inadimplência que zerasse a variável; [...] que até a
pandemia sentava três agentes e o coordenador para o comitê de
crédito; que em 2020 o comitê passou a ser só o coordenador e o
agente".
Desta feita, ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado
ao empregado sobre análise de riscos, não é possível lhe
imputar a responsabilidade por eventuais inadimplementos,
seja porque cada nova proposta era submetida ao comitê ou
coordenador, seja em razão do Princípio da Alteridade, que
veda o repasse dos riscos do empreendimento ao
hipossuficiente (art. 2º da CLT).
No mesmo sentido, de que o direito à comissão "surge após
ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o
cancelamento ou o desconto no pagamento pela indimplência
do comprador", [...]
(grifo acrescido)
Pois bem.
Comungando do mesmo entendimento da MM. Juíza, não antevejo
como excluir a verba trabalhista concedida ao trabalhador.
A inadimplência do pagamento ou arrependimento do comprador
pelo negócio efetuado, dentre outras coisas que o cliente poderá
decidir fazer após a concretização do negócio efetivado entre o
vendedor e o comprador dos serviços e/ou bem, ao meu sentir, não
poderá refletir na relação empregatícia havida entre as partes e,
com isso, afetar a comissão que é devida ao trabalhador em virtude
da venda que efetivou, eis que a conduta configura a transferência
do risco empresarial ao empregado.
O art. 466,
caput
, da CLT estabelece que “
o pagamento de
comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a
transação a que se referem
”.
Por outro lado, o art. 2º,
caput
, da Lei 3.207/1957 estabelece que “
o
empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as
vendas que realizar
”, considerando-se aceita a transação se “
o
empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias,
contados da data da proposta
”, nos termos do art. 3º da supracitada
norma legal, aqui utilizada por analogia, já que o reclamante
oferecia ao consumidor produtos que poderiam ser, ou não,
adquiridos pelos mesmos.
Desta forma, realizado o negócio jurídico entre o consumidor e o
reclamante (este atuando em nome do empregador), tem o direito
de receber a comissão devida, independentemente de restar
prejudicada por fatos supervenientes, como desistência ou
inadimplemento dos clientes, tendo em vista que o trabalhador não
deu causa a problemas futuros em relação ao produto negociado,
restando completamente realizado o seu labor.
Ao não efetivar a quitação da comissão decorrente do negócio
realizado pelo trabalhador e posteriormente modificada por algum
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problema superveniente, o empregador transfere ao empregado os
riscos da atividade econômica, o que não é permitido por força do
disposto no art. 2º,
caput
, da CLT, eis que empregador é aquele que
assume “
os riscos da atividade econômica
”.
Outrossim, não podemos nos esquecer que a autorização para
estorno das comissões pagas ao trabalhador acontecem quando
restar configurada “
a insolvência do comprador
”, nos moldes do art.
7º da Lei 3.207/1957.
Vê-se, assim, que a única forma de ser estornado o pagamento das
comissões devidas ao trabalhador é quando ficar comprovada a
insolvência do comprador, não gerando o inadimplemento, ou outra
forma de alteração da compra realizada, como álibi para que o
empregador deixe de efetivar o pagamento das comissões.
Nesse sentido é o Precedente Normativo 97 da SDC do TST, o qual
encontra-se assim grafado:
PN-97 PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo)
Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957, fica
vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do
empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente,
após a efetivação de venda.
Mutatis mutandis
, nesse sentido é a jurisprudência do TST em
casos análogos:
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
Cancelamento da compra. Estorno indevido. Transcendência não
reconhecida a jurisprudência consolidada desta eg. Corte superior é
no sentido de que o cancelamento da venda pelo comprador não
implica estorno da comissão do empregado, tendo em vista que o
risco da atividade econômica é do empregador. Ademais, é firme o
entendimento de que a transação é consumada quando ocorre
acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o
cancelamento posterior. Julgados. Recurso de revista não
conhecido. (TST; RR 0010194-82.2021.5.03.0012; Quarta Turma;
Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 09/12/2022; Pág.
2851)
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS
CANCELADAS. ESTORNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade ou não de
a empregadora realizar o estorno das comissões pagas ao
empregado nos casos de cancelamento posterior das vendas. A
Corte Regional, no tema, entendeu pela ilicitude da prática,
condenando a reclamada ao pagamento das diferenças de
comissões estornadas. O exame prévio dos critérios de
transcendência do recurso de revista revela a inexistência de
qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de
revista não conhecido. (TST; RR 0011517-04.2016.5.03.0011;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
21/10/2022; Pág. 4543)
Diante deste quadro, não há como ser afastado da condenação de
1º grau o título de diferenças de comissões deferidas ao autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Não bastasse, convém salientar que os 02 (dois) arestos
estampados nas razões recursais não se prestam ao fim colimado.
Com efeito, o primeiro aresto é oriundo de Turma do TST,
contrariando a inteligência do art. 896, alínea “
a
”, da CLT. O
segundo aresto, por sua vez, não contém fonte de publicação, em
desacordo com a inteligência da Súmula 337, item I, alínea “
a
”, e
art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
recorrente INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.05.2023 – ID. 932bc64; recurso interposto
tempestivamente em 15.05.2023 – ID. 2b2c251.
Representação processual regular – ID. b62b0aa.
Preparo satisfeito (concedido os benefícios da gratuidade judicial ao
reclamante – ID. 0896b73).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA
DAS RECLAMADAS
Alegações:
a) violação ao art. 37, § 6º, da CF;
b) contrariedade a Súmula 331, item V, do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a culpa do ente público resta caracterizada,
já que não realizou a fiscalização do primeiro reclamado durante a
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prestação dos serviços contratados no que tange as obrigações
trabalhistas, motivo pelo qual deve ser reconhecida a sua
responsabilidade solidária, ou subsidiária, para com as obrigações
trabalhistas devidas ao trabalhador.
Sobre a matéria, a 1ª Turma deste Regional assim se posicionou (ID
b8ce4a2):
1 – DA RESPONSABILIDADE DO BNB
Argumenta o recorrente que “a culpa do ente público resta
caracterizada, uma vez que não realizou a fiscalização do primeiro
reclamado (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) durante a
prestação dos serviços contratados no que tange às obrigações
trabalhistas sendo indubitável o reconhecimento da sua
responsabilidade solidária ou subsidiária nos termos da súmula 331
do TST” e que “a culpa do banco tomador decorre da ausência de
fiscalização efetiva do INEC quanto ao adimplemento das parcelas
trabalhistas. A prestação de serviços do reclamante em benefício do
BNB gera a ampla responsabilidade trabalhista por ausência de
fiscalização efetiva” (ID 87b49e0 – Pág. 5).
À análise.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o INEC é uma entidade
civil sem fins lucrativos, qualificado como OSCIP, prevista na Lei
9.790/1999, conforme aprovado pelo parecer exarado pelo
Ministério da Justiça (ID 34a9f49).
Dentre os objetivos sociais do INEC estão o de realizar diversas
ações, dentre elas, promover a educação para o desenvolvimento
humano, econômico, socioambiental, educativo e cultural de
comunidades carentes, proporcionando qualificação e
desenvolvendo suas capacidades empreendedoras, por meio de
acesso às técnicas de gerência e organização de micros e
pequenos empreendimentos econômicos e financeiros, propiciando
sua integração no mercado de bens e serviços, conforme se
observa do estatuto social do referido instituto (ID 8122d59).
O reclamante, na exordial (ID 027a9be), afirma que foi contratado
para exercer a função de agente de microcrédito, proporcionando o
andamento das atividades alusivas ao Programa CREDIAMIGO do
referido banco, trabalhando diretamente na concessão de
empréstimos ao pessoal de baixa renda – clientes do banco.
In casu, percebe-se que não há irregularidade na parceria existente
entre os reclamados, que inclusive é regulamentada por Lei.
A matéria não é nova neste Regional, que já consolidou
entendimento de que não há responsabilidade solidária ou
subsidiária do BNB nesse tipo de contratação.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes, oriundos de ambas
as Turmas Julgadoras deste Regional: Processo n. 0000580-
74.2021.5.13.0012, Relator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho,
Julgamento: 02/08/2022, Publicação: DJe 04/08/2022; Processo n.
0000116-55.2018.5.13.0012, Relator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho e Silva, Julgamento: 25/09/2018,
Publicação: DJe 28/09/2018; Processo n. 0000107-
18.2022.5.13.0024, Relator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio
de Almeida, Julgamento: 23/08/2022, Publicação: DJe 25/08/2022;
e Processo n. 0000200-23.2022.5.13.0010, Relator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho de Miranda Freire, julgamento:
21/10/2022. Publicação: DJe 04/11/2022.
Irretocável, pois, é a sentença atacada.
Não vislumbro, nos fundamentos acima transcritos, violação ao art.
37, § 6º, da Constituição Federal, nem à Súmula 331, item V, do
TST.
Em verdade, a arguição demonstra insatisfação com o
entendimento da Turma Julgadora, que não reconheceu a
responsabilidade solidária, nem subsidiária, do Banco do Nordeste
do Brasil S/A, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, para se chegar a entendimento diverso necessário seria a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de Recurso
de Revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
2.3 – DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 466 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a decisão deste Regional contraria a
jurisprudência dos demais Tribunais Regionais e do TST, razão pela
qual merece ser reformada.
Aduz que a decisão afronta as regras dos arts. 2º e 466 da CLT,
uma vez que se trata de ilícita transferência do risco empresarial
para o empregado e que o cálculo da remuneração variável afronta
o princípio da alteridade, desequilibrando o contrato de trabalho e
fazendo com que o empregado participe das perdas, mas não dos
lucros da atividade empresarial desenvolvida.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
No entanto, perlustrando as razões do recurso de revista constata-
se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da fundamentação
do acórdão atacado que pretende que seja reformada, bem como
transcreveu parte que não consta da redação do acórdão, mas
aponta como se integrasse aquela fundamentação (ID 2b2c251 –
Págs. 13/14), o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
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Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Some-se a isso o fato de que os arestos estampados nas razões
recursais (ID 2b2c251 – Págs. 15/17) não se prestam ao fim
colimado, endo em vista que são oriundos de Turmas do TST,
contrariando a inteligência do art. 896, alínea “
a
”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
RECLAMANTE.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista do reclamado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e do reclamante RUAN
RICHARD DE ASSIS VIEIRA. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001084-18.2018.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECORRIDO
MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b403068
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001084-18.2018.5.13.0002 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDA: MARIA SUSANA ALVES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
577daa2; recurso interposto em 04.05.2023 – ID. f162a9b).
Regular a representação processual (ID. 93458d4).
Preparo efetivado (custas processuais pagas – IDs. 9a6fcb4 e
35bb0bb; depósito recursal recolhido – ID. a93c2a9).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO / RECOLHIMENTO EM FAVOR DA PREVI
Alegações:
a) violação ao art. 114 da CF/88; e
b) violação ao art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001.
O banco recorrente insiste em sustentar a incompetência da Justiça
do Trabalho, para conhecer e julgar questões atinentes ao
complemento de aposentadoria, envolvendo recolhimentos de
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
contribuições à PREVI.
Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema (ID. 2a73a63):
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
O banco reclamado recorre da sentença pedindo que seja
reconhecida a incompetência absoluta da justiça do trabalho para
impor obrigação e recolhimentos previdenciários para instituição
privada. Aduz que a competência é a justiça comum.
Mais uma vez não tem razão o banco reclamado.
A matéria é bem conhecida deste Regional, tanto que culminou com
a redação da doméstica Súmula 35, cujo texto reproduzo:
SÚMULA 35 TRT 13
A Justiça do Trabalho possui competência para apreciar e julgar os
pedidos relativos ao recolhimento de contribuições destinadas a
entidades de previdência privada fechada, decorrentes das
condenações pecuniárias que proferir, ante a autorização prevista
no art. 114, I, da Constituição Federal"
Com efeito, bem fundamentada a decisão que rejeitou a pretensão
defensiva do banco ao afirmar que “Na realidade, os direitos
vindicados na petição inicial são essencialmente trabalhistas,
suscetíveis de produzir efeitos nas contribuições devidas à
previdência complementar apenas de modo reflexo, em virtude
de eventual acolhimento dos pedidos vindicados na petição
inicial”
Ficou claro que o pedido não ultrapassa os limites constitucionais
da competência desta especializada, motivo pelo qual fica mantida
a sentença.
Quanto ao tema, observa-se que o apelo como manejado não
impugna a decisão recorrida, nos termos em que proferida pelo
Regional, descabendo pois conhecer do recurso de revista,
conforme inteligência da Súmula nº 422, item I, do TST.
Contudo, em se admitindo ultrapassada essa questão, há de se
notar que a resolução da temática esbarra no quanto disposto no
item I da Súmula nº 368 do TST:
I – A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição.
A tese consignada no acórdão hostilizado ainda se ajusta a julgados
do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo destes que se
transcrevem a seguir:
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho.
3. Conflito negativo de competência. Complementação de
aposentadoria. Entidade de previdência privada. Competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais a
causa de pedir e o pedido não se limitam somente ao pedido de
complementação de aposentadoria, mas também fazem referência
a outros requerimentos relacionados ao vínculo. 4. Súmula 279 do
STF. Precedentes. 5. Ausência trabalhista de argumentos capazes
de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento". (Processo STF – RE 1089108 AgR. Órgão Julgador:
Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgamento em
22 /06/2018. Publicação no DJE em 01/08 /2018)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. PEDIDO DE
CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO
RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE EMPREGADO
INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS NA
PRESENTE AÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (…). Verifica
-se, dessa forma, que o presente caso diverge daquele decidido no
Tema 190 da Repercussão Geral (RE 586.453). É que aqui a
reclamante formula pedido de condenação da empresa
empregadora ao recolhimento das respectivas contribuições ao
plano de previdência privada, incidentes sobre verbas trabalhistas
pleiteadas na presente ação, não busca a complementação de
aposentadoria em face da entidade de previdência. (Processo STF
– RE 1249978 AgR. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relator:
Ministro Luiz Fux. Julgamento em 08/06/2020. Publicação no DJE
em 23/06/2020)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS
REMUNERATÓRIAS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INCIDÊNCIA DESSA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS
SALARIAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (…). O Tema 190 da repercussão geral,
entretanto, não se aplica à espécie vertente, pois se discute o
recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de
previdência privada em decorrência das parcelas salariais, sendo “a
Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de
recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência
complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas
trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da
Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício
ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus (fls. 2-3, e-doc.
34)”.ao recebimento de benefício (Processo STF RE – 1256768
AgR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relatora: Ministra Cármen
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Lúcia. Julgamento em 15/05/2020. Publicação no DJE em 22/05
/2020)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PATROCINADORA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OUTROS
REQUERIMENTOS RELACIONADOS A VÍNCULO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA. I – O Plenário deste Tribunal, quando do
julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Repercussão Geral),
redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento
no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de
demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência
complementar, com o propósito de obter complementação de
aposentadoria. II – Todavia, no caso em análise, a demanda foi
proposta contra o empregador, e não contra a entidade de
previdência privada, discutindo-se também verbas de natureza
trabalhista e seus respectivos reflexos, motivo pelo qual deve a
competência ser mantida na Justiça do trabalho. III – Agravo
regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC (Processo STF – RE 1221534.
Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Ricardo
Lewandowski. Julgamento em 27/04/2020. Publicação no DJE em
05/05/2020)
Assim, em se tendo o acórdão guerreado em conformidade com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior
do Trabalho, inviável o processamento da revista, quer sob a
perspectiva de violação a disposição constitucional, quer sob a ótica
de ofensa a disposição infraconstitucional, bem assim a pretexto de
dissenso pretoriano (cfe. inteligência extraída do art. 896, § 7º e
Súmula nº 333 do TST).
2.3 – DA LITISPENDÊNCIA E PRECLUSÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 485, inciso V, e 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Requer a reforma do Acórdão com a consequente extinção da
referida ação, com fulcro no art. 337, V, VI ou VIII do CPC.
A Turma julgadora destacou (ID 2a73a63):
DA LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA E PRECLUSÃO
O banco recorrente renova pedido de declaração da
litispendência/coisa julgada entre os pedidos formulados nesta
demanda e aqueles trazidos nas Rts 0000137-17.2017.5.13.0028 e
0000203-94.2017.5.13.0028.
Caso não seja reconhecida a litispendência/coisa julgada, que seja
sucessivamente reconhecida a preclusão, porquanto entende que
“
os pedidos coincidem com pedidos já efetuados nas ações
trabalhistas mencionadas pelo autor, na condição de pedidos de
reflexos dos anuênios e cesta alimentação sobre horas extras,
como também o inverso
.”
Sem razão.
Como já fundamentado no tópico acima, o objeto da presente
reclamação trabalhista é a majoração da base de cálculos das
horas extras, considerando decisão transitada em julgado que
reconheceu a natureza salarial de parcelas pagas ordinariamente
pelo banco reclamado ao reclamante.
Nesse contexto, na RT 0000137-17.2017.5.13.0028, foi reconhecida
a natureza jurídica salarial do auxílio alimentação e cesta-
alimentação e o pagamento dos seus reflexos, enquanto na RT
0000203-94.2017.5.13.0028 houve a condenação do banco
reclamado nas sétimas e oitavas horas extraordinárias.
Dessarte, não havendo identidade de pedido, nem causa de pedir,
não há como se falar em litispendência ou coisa julgada, tampouco
há preclusão em ajuizar uma nova demanda visando majorar a base
de cálculo das horas extras, eis que a cumulação de pedidos é
faculdade da parte, não gerando qualquer prejuízo processual.
Mantenho a sentença que rejeitou o pedido de litispendência/coisa
julgada ou mesmo preclusão.
Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa
aos preceitos legais invocados no recurso.
Por essa razão, inviável o seguimento do recurso, quanto ao tema.
2.4 – DO PEDIDO DE REFLEXO DE ANUÊNIOS E
AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO SOBRE HORAS EXTRAS
SUPLICADAS EM AÇÃO DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA –
IMPOSSIBILIDADE DE BASE SALARIAL INCIDIR SOBRE BASE
SALARIAL – BASE DE CÁLCULO X REFLEXO – OFENSA A
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Alegação:
a) violação ao art. 884 do CC
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou o seguinte (ID. 2a7363):
DIFERENÇA DAS HORAS EXTRAS
Pretende o recorrente a reforma da decisão de 1º Grau, que
reconheceu a integração do anuênio, auxílio-alimentação e cesta-
alimentação na base salarial do reclamante, com consequente
reflexos nas sétimas e oitavas horas laboradas como
extraordinárias.
Nessa senda, afirma que não pode haver majoração da base de
cálculo das horas extras, eis que a utilização desses novos
componentes não está prevista no seu regulamento.
Afirma que não há base legal no deferimento dos pedidos.
Analiso.
Inicialmente, destaco que não se discute nesta demanda a justiça
das decisões proferidas nas Rts 0000137-17.2017.5.13.0028 e
000203-94.2017.5.13.0028.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Aqui só será debatido o tema trazido no bojo da petição inicial, ou
seja, pelo princípio da congruência ou adstrição, o magistrado deve
decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não
podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.
Portanto, não mais é possível discutir sobre as sétimas e oitavas
horas laboradas como extras, sua habitualidade ou mesmo a
natureza jurídica dos anuênios, auxílio-alimentação e cesta-
alimentação, uma vez que já foi decidido a respeito.
Com efeito, tendo o reclamante obtido em seu favor sentença
judicial que reconheceu a 7ª e da 8ª hora trabalhada como
extraordinária(RT000203-94.2017.5.13.0028), bem como a natureza
salarial dos anuênios e do auxílio-alimentação e cesta-
alimentação(RT0000137-17.2017.5.13.0028), é indiscutível o direito
do reclamante às diferenças daquelas horas extras deferidas
judicialmente, em razão da integração dos anuênios, do auxílio-
alimentação e cesta-alimentação em sua base de cálculo, ante o
reconhecimento da natureza salarial destas parcelas.
De fato, a Súmula 264 do TST é de clareza meridiana, ao
estabelecer que:
"SÚMULA 264 TST
a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora
normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido
do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou
sentença normativa".
(grifo acrescido)
Essa conclusão não é alterada quando confrontada com os
normativos internos do banco recorrente, eis que as horas extras e
seus reflexos, assim como a sua base de cálculos, decorre de lei e
não de norma interna.
Finalmente, destaco que não há condenação em duplicidade, eis
que aqui se trata apenas das diferenças que não foram
reconhecidas pelo banco recorrente, tampouco houve condenação
nas demandas citadas anteriormente, afastando-se a hipótese de
bis in iden
.
Nego provimento.
Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento
na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o
reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material
causado ao reclamante.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
2.5 – DO PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
EM FAVOR DA PREVI, INCIDENTES SOBRE ANUÊNIOS E
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO
ESTATUTÁRIA – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA
AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA
Alegação:
a) violação ao art. 8º, §§ 2º e 3º, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial
A Turma julgado, referindo-se ao tema, afirmou (ID. 2a73a63):
DOS RECOLHIMENTOS EM FAVOR DA PREVI
O banco recorrente pede a reforma da sentença quanto à
determinação de recolhimento da previ.
Sem razão.
Nos termos do transcrito art. 28 do Plano de Benefícios 1, da
PREVI, o salário-de-participação, que é a base mensal de
incidência das contribuições do participante à PREVI, corresponde à
soma das verbas remuneratórias.
Ao aduzir que nessa base não há indicação dos títulos ora
reconhecidos, o banco apenas ratifica o seu posicionamento
ordinário no sentido de não reconhecer a natureza salarial das
parcelas de anuênio, auxílio-alimentação e da cesta-alimentação.
Ora, a diferença de horas extras decorre da integração dessas
parcelas (anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação) na
base de cálculo as quais têm natureza salarial, conforme, inclusive
restou reconhecido judicialmente, de modo que não restam dúvidas
que tais diferenças integram o salário-de-participação.
Portanto, mantenho a condenação do reclamado ao recolhimento
das contribuições à PREVI incidentes sobre esse acréscimo
remuneratório.
Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa ao
preceito legal invocado no recurso.
Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento
na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o
reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material
causado à reclamante.
Assim, inviável o seguimento do recurso, ainda que sob a alegação
de dissenso jurisprudencial.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000292-53.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RONNIE ALEXANDRE DE LIMA
FREIRE
ADVOGADO
CLECIO MARCELO CASSIANO DE
ALMEIDA(OAB: 162982/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
RONNIE ALEXANDRE DE LIMA
FREIRE
ADVOGADO
CLECIO MARCELO CASSIANO DE
ALMEIDA(OAB: 162982/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RONNIE ALEXANDRE DE LIMA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82bde78
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000292-53.2022.5.13.0025
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRENTE: RONNIE ALEXANDRE DE LIMA FREIRE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2023 - Id.
5f80664; recurso apresentado em 12.05.2023 - Id. 9Fdd515).
Regular a representação processual (Ids. 831c8d8 e 831c8d8).
Preparo satisfeito (Ids. e569678 e b5a713e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, do CPC.
Nos termos da Súmula 184 do TST, é ônus da parte que suscita
negativa de prestação jurisdicional, opor embargos declaratórios,
sob pena de preclusão.
Na hipótese, embora o recorrente suscite a negativa de prestação
jurisdicional, não interpôs embargos de declaração contra o acórdão
desta Corte.
Assim, não tendo se desincumbido do seu ônus processual, inviável
o processamento do apelo.
Denego seguimento.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
PELO INDEFERIMENTO DE MEIOS DIGITAIS DE PROVAS
Alegações:
a) violação dos arts. 369 do CPC; 7º, VI, e 11, II, alínea “d” da LGPD
(Lei nº 13.709/2018);
b) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (Id. 50cfa97):
[…]Ab initio, é de se esclarecer que compulsando as atas de
audiência da instrução processual (IDs b9340b8, f80061c e
724be2e) não se vislumbra que o pedido de produção de provas
digitais tenha sido, "inicialmente, deferido a produção de provas, e,
após nova análise por outro magistrado, reverter para o
indeferimento do pleito", como afirmado pelo recorrente.Nota-se,
ainda, que o magistrado que recebeu a peça contestatória
apresentada pelo reclamado (ID b9340b8) foi o mesmo que presidiu
a audiência de instrução, na qual o pedido do réu foi negado (ID
724be2e).Diante destes fatos não vislumbro no caderno processual
a alegada "insegurança jurídica" a que se reporta o recorrente.Por
outro lado, comungando com o mesmo entendimento do magistrado
de 1º grau, também entendo que o "pedido de prova digital para
geolocalização do reclamante" "não produziria a certeza e a liquidez
próprias da prova" (ID 724be2e).Isso porque as testemunhas
carreadas aos autos por ambas as partes, assim como os sistemas
do empregador acessados pelo reclamante em seu horário de
expediente, e que estão em poder do reclamado, são provas
suficientes para demonstrar se o reclamante estava, ou não,
exercendo atividades laborais além da hora normal de
trabalho.Inclusive, nesse sentido a testemunha Dayse Anne
Cavalcanti de Assis, carreada aos autos pelo reclamado, ora
recorrente, afirmou que "não consegue acessar o sistema sem estar
logada" e que "nunca fez atividades sem estar logada" (ID
724be2e), o que implica dizer que o próprio recorrente é detentor da
prova da geolocalização do empregado, eis que o sistema a que se
refere a testemunha é de propriedade do empregador, o qual é a
ferramenta de trabalho posta à disposição dos empregados pelo
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39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
banco/reclamado.Desta forma, não se faz necessário que "seja
deferida a produção de prova da geolocalização da parte
Reclamante nos horários em que indica que estava trabalhando em
horas extras, sem registro nos controles de jornada, para que se
comprove se de fato estava ao menos nas dependências da
Reclamada", como pleiteado pelo réu (ID 0801d6f - Pág. 46).Mutatis
mutandis, neste sentido cito o seguinte julgado deste Regional
emcasos análogos:…Rejeita-se, pois, a preliminar.
O Órgão julgador considerou desnecessária a prova requerida, em
face dos demais elementos probatórios suficientes à formação de
seu convencimento.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, Inclusive em relação ao dissenso pretoriano..
Nesse contexto, considero que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório, não se podendo
falar em cerceamento do direito de defesa.
Denega-se.
INDEFERIMENTO DA RECONVENÇÃO. CONEXÃO DA AÇÃO
PRINCIPAL
Alegações:
a) violação ao art. 343 do CPC.
Sustenta que a conexão restou configurada, no caso, em
decorrência da identidade de partes e por versar sobre verbas do
mesmo contrato de trabalho.
A questão foi dirimida pela Turma Julgadora nos seguintes termos:
[…]Ao decidir a questão que lhe foi posta o MM. Juiz de 1º grau
assim fundamentou a sua decisão (ID 79dc313), ipsis
litteris:RECONVENÇÃO…Quanto ao objeto da reconvenção, em si,
assiste razão ao reconvindo.Nos termos do art. 343 do CPC, é
cabível a reconvenção caso seja conexa com a ação principal ou
com o fundamento da defesa.Não é qualquer aspiração em face do
Autor da ação principal que autoriza a propositura da reconvenção,
devendo haver conexão entre esta e as pretensões da ação
principal.No caso dos autos, a ação principal versa sobre horas
extras e reflexos, decorrentes do equivocado enquadramento do
reclamante no art. 224, 2º, da CLT.O Banco reclamado, em
reconvenção, postula a restituição de quantias apropriadas
indevidamente pelo empregado.Portanto, os pedidos trazidos em
reconvenção não são conexos com os fundamentos da ação
principal, sendo incabível a medida. Não há falar em violação dos
dispositivos legais invocados.Registre-se que ainda que a
contestação do réu traga referências ao fato delituoso alegado, trata
-se apenas de tese que busca criar a vinculação referida ao
dispositivo citado, de forma a autorizar a reconvenção.Ademais, não
há possibilidade de que esta decisão possa, por exemplo, mostrar-
se contraditória com outra decisão que venha a ser proferida em
demanda adequada, de reconhecimento do direito do reconvinte ao
ressarcimento pelos valores supostamente desviados pelo
reconvindo.Por tais fundamentos, extingo a reconvenção, sem
resolução de mérito, por entender não preenchidos os requisitos
legais estampados no art. 343 do CPC.Ao meu sentir, irretocável é
a decisão atacada.Explico.A reconvenção fora apresentada pelo
reclamado para fins de recebimento da importância de "R$
18.550,00 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais), relativo à
apuração de ato de improbidade" (ID 0801d6f - Pág. 63).O art. 343
do CPC, aplicável supletivamente ao processo trabalhista por força
do art. 769 da CLT, permite ao réu reconvir ao autor no mesmo
processo, desde que a reconvenção seja conexa com a ação
principal ou com o fundamento da defesa, sendo certo, outrossim,
que há conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o
objeto ou a causa de pedir, nos moldes do art. 55 do mesmo
CPC.Entretanto, no caso dos autos, denota-se que a petição inicial
não contém pleito de rescisão contratual, quer seja por justa causa,
ou não, nem, tampouco, de pagamento de verbas rescisórias. Essa
situação torna completamente imprópria a reconvenção,
principalmente em pleito decorrente de alegado ato de improbidade,
o que ocasionaria a discussão da forma de rescisão contratual,
discussão essa que não é trazida a baila na peça de ingresso.Por
conseguinte, como bem pontuado na sentença, conclui-se
pelaabsoluta inadequação do meio processual utilizado pelo réu, em
virtude da ausência do binômionecessidade/utilidade. Assim, a
situação delineada implica a extinção do feito sem julgamento de
mérito, exatamente como decidido pelo Juízo de origem, eis que
não há conexão entre a inicial e a reconvenção, nos moldes do art.
343, caput, do CPC.
Como se pode observar, a Corte deixou claro que não há, no
presente caso, nenhuma relação entre a pretensão formulada pelo
réu e os fatos discutidos na demanda principal, pelo que manteve a
decisão de origem que extinguiu o feito, sem resolução de mérito.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra possível violação
ao art. 343 do CPC.
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
HORAS EXTRAS . 7ª E 8ª HORA. CARGO DE GESTÃO
BANCÁRIA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 102, I e II e 287 do TST;
b) violação dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI e 8º, III e IV da CF;
c) violação aos arts. 818, 224, § 2º, e 611-A e 611- B da CLT;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente que seja afastada a condenação nas horas
extras que ultrapassam a sexta hora diária, alegando que o autor
exercia cargo de confiança, estando inserido na exceção do art.
224, § 2º da CLT.
Sobre o tema, entendeu a Turma Julgadora que a prova produzida
nos autos leva à conclusão de que, pelas atividades desenvolvidas
pelo autor, não restou evidenciada a fidúcia diferenciada capaz de
inserir o autor na exceção prevista no § 2º do art. 224 Consolidado,
com jornada de oito horas.
Quanto à aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho, assim
decidiu a Turma:
No que se refere a compensação da gratificação recebida com as
horas extras laboradas, o Juízo a quo já reconheceu a validade da
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e determinou "a
compensação, pelo período de vigência do referido texto coletivo,
dos valores pagos a título de gratificação, em relação as horas
extras" (ID 79dc313), o que já foi efetivado na planilha de cálculos
que acompanha o julgado (ID 656c7dd).Note-se, por oportuno, que
não há que se falar em "não aplicação da Súmula 109 do TST",
como pleiteia o recorrente (ID 7635572 - Pág. 36), eis que a
sentença de 1º grau, ao adotar a compensação de gratificação
prevista na CCT, não adotou o entendimento da referida Súmula,
por consequência padece o recorrente por falta de interesse
recursal quanto a este argumento.
Nesse contexto, foi mantida a condenação referente ao pagamento
da 7ª e 8ª horas laboradas como extras, com o respectivo adicional,
nos moldes delineados no acórdão hostilizado.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, observa-se que a apreciação da tese recursal, nos moldes
pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da Súmula nº
126 do TST, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO BANCO SANTANDER
Denego seguimento.
RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado CLÉCIO MARCELO C. DE
ALMEIDA, OAB/SP nº. 162.982.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2023 - Id.
5f80664; recurso apresentado em 12.05.2023 - Id. 90621bb).
Regular a representação processual (Id. c98d6e8).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 79dc313).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DA
CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS DE 2018/2020 E
2020/2022
Alegações:
a) contrariedade às Súmula 106, 109 e 264 do TST; e má aplicação
da Súmula 51 do TST:
b) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, caput e XVI, da CF;
c) violação aos arts. 9º, 457, §1º, 444, 468 e 611- A, § 3º da CLT; e
arts. 104, 113, 166, II e VI e 422, todos do CC;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face da compensação da gratificação de
função com as horas extras concedidas. Aponta a inaplicabilidade
da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva dos Bancários ao contrato
de trabalho em tela por se tratar de negócio jurídico inválido e que
importa em renúncia a direitos.
Acerca do tema, pontuou o Órgão Julgador:
[…]Vê-se, assim, que a jornada de trabalho excedente, além
daquela jornada normal do empegado bancário, passou a ser paga
através de horas extras, por consequência, não se justificaria a
manutenção da referida gratificação, até porque a própria
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a que pertence o
autor, determina que o valor a ser pago a título de horas extras deve
ser "integralmente deduzido/compensado, com o valor da
gratificação de função e reflexos pagos ao empregado", conforme
transcrição supra, o que demonstra que a norma coletiva não
permite que haja o pagamento de forma dobrada pelo mesmo
serviço, ou seja, ser pago ao autor as horas extras e continuar
pagando a gratificação de função.Pensar diferente seria o mesmo
que entender que a norma, apesar de reconhecer que deve ser
pago ao trabalhador as horas extras decorrentes do labor em
sobrejornada, também mantém o pagamento da mesma gratificação
que vinha sendo efetivado até então, em decorrência desse trabalho
executado após a jornada regulamentar de trabalho, o que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ocasionaria, por consequência, bis in idem, pois estar-se-ia
pagando duas vezes pela execução do mesmo trabalho.Desta
forma, é latente que a norma coletiva de trabalho estabeleceu a
possibilidade de supressão da gratificação de função para aqueles
funcionários que pedirem que o período de trabalho que exceder a
jornada normal de labor seja pago como horário extraordinário, e
que a justiça não reconheça que o mesmo exercia um cargo de
confiança.Este é o caso do autor, o qual pleiteou em Juízo o
deferimento das horas extras laboradas, já que não exercia um
cargo de confiança dentro da hierarquia do reclamado, o que lhe foi
deferido e, consequentemente, determinada a compensação de
valores, em respeito as CCTs.A Justiça do Trabalho deve trilhar no
respeito a "autonomia da vontade coletiva" prevista no art. 8º, § 3º,
da CLT, bem como observando a vontade das partes, já que "a
convenção coletiva e o acordo de trabalho têm prevalência sobre a
lei" (art. 611-A da CLT), eis que deve haver o "reconhecimento das
convenções e acordos coletivos de trabalho", nos moldes do art. 7º,
inciso XXVI, da CF, por consequência se deve privilegiar os ajustes
acertados, livremente, entre as categorias.Mutatis mutandis, neste
sentido vem caminhando a jurisprudência desse Regional em casos
análogos, conforme julgados de ambas as Turmas…Diante desse
contexto, deve ser mantida a decisão.
De acordo com o acórdão proferido, enxerga-se que, ao contrário
do que alega o recorrente, não se vislumbra possível contrariedade
às súmulas invocadas e aos dispositivos legais constitucionais ou
infraconstitucionais mencionados, porquanto foi proferido de acordo
com as normas coletivas da categoria que autorizam a
compensação da gratificação de função com as horas extras em
determinado período, em harmonia ao princípio da autonomia
negocial coletiva.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com a atual, iterativa e notória
jurisprudência do TST e aliada ao Tema 1046 da Tabela de
Repercussão Geral do STF, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Denego pois, processamento à revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do reclamado e
do reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000583-86.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO
BRUNO OLIVEIRA DE SANTANA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ed1f1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000583-86.2022.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL E ELÉTRICA LTDA.
RECORRIDO: BRUNO OLIVEIRA DE SANTANA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as publicações/intimações continuem a ser
realizadas em nome do Dr. CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do
estado do Ceará, sob o número 18.107, com escritório profissional
na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Avenida Santos
Dumont, n.º 1789, 3º andar, salas 302/303, bairro Aldeota, CEP:
60150-160, sob pena de nulidade.
Registro que o referido advogado já se encontra devidamente
cadastrado no sistema PJE, razão pela qual, nada existe a ser
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
deferido quanto ao requerimento formulado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da publicação 27.04.2023, ID. f6309e3;
recurso interposto em 10.05.2023 – ID. 988Cc64).
Regular a representação processual (ID. 8E050d3).
Satisfeito o Preparo (IDs. 490ed44 e 94b912d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LV, XXXV, 7º, XIII, XXVI, e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 8º, §3º, e 611-A, da CLT;
c) violação aos arts. 371 e 489, I, II, III, V, VI, do CPC.
Alega o recorrente que, mesmo após confirmar a existência dos
ACT´s, onde não houve nenhum questionamento a validade e a
constitucionalidade do pactuado, o TRT 13 negou eficácia ao
acordo coletivo, quando em vez de julgar válidas as cláusulas e
julgar improcedentes os pedidos de horas extras e reflexos, posto
que já quitadas pela empresa, alegou que o autor não estaria
albergado pela cláusula coletiva, por entender ser possível um
controle indireto da sua atividade externa pelo empregador.
Ao enfrentar o tema, inicialmente em acórdão, a Turma de
Julgamento se manifestou nos seguintes termos, constantes da
decisão colegiada (ID. 9000825):
(…)
Conclui-se, assim, que a correta interpretação do art. 62, inciso I, da
CLT nos leva à ilação de que o empregador somente se desobriga
de pagar horas extras em situações excepcionais, em que não lhe é
possível monitorar a jornada do empregado.
Na hipótese em exame, o fato de o empregado se deslocar para
prestação de serviços fora do estabelecimento patronal não exclui a
possibilidade de fiscalização por parte do empregador, até porque,
como restou comprovado nos autos, a empresa dispõe de meios e
tecnologias para tanto.
Depreende-se da instrução processual que as atividades externas
desempenhadas pelo reclamante são inequivocamente compatíveis
com o controle de jornada, conforme é possível extrair do seguinte
trecho do depoimento da testemunha apresentada pelo autor (ID
9bce90c):
(…)
Nesse ponto, a própria testemunha apresentada pela reclamada,
apesar de em alguns pontos ter sido até contraditória, revela que
havia a fiscalização da jornada de trabalho, senão vejamos (ID
9bce90c):
(…)
O que se extrai dos referidos depoimentos é de que existiam
ferramentas possíveis de averiguação da jornada de trabalho do
reclamante.
Nesse contexto, verifica-se que havia um controle indireto de
jornada pela empresa, sendo certo que o acionante não estava
enquadrado na exceção capitulada no artigo 62, I, CLT. Veja-se que
não há qualquer anotação na CTPS do autor de que a hipótese é de
trabalhador externo, sem controle de jornada, como previsto no
mencionado dispositivo.
Ademais, cabe examinar as provas relativas à jornada de trabalho
efetivamente exercida pelo empregado.
Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da
prova, cabia ao autor o encargo de demonstrar o elastecimento da
jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I,
da CLT), salvo quando o empregador possuir mais de dez
empregados, até 20/09 /2019, e de vinte empregados, a partir de
21/09/2019, conforme lei vigente à época prestação de serviços (art.
74, § 2º, da CLT).
Contudo, a empresa empregadora não juntou aos autos os
controles de frequência e não comprovou possuir menos de 10/20
empregados, presumindo-se verdadeira a jornada descrita na inicial.
A presunção de veracidade recai sobre os horários de início e
término da jornada regularmente cumprida, alegada na inicial e
reforçada pela ausência de registro de jornada.
Ressalte-se que não merece prosperar a tese recursal de
desconsideração do depoimento da testemunha autoral, até porque
não há a necessidade de o julgador se debruçar sobre todos os
argumentos veiculados pelas partes, analisando-os um a um, sendo
bastante que solucione a controvérsia, com a devida exposição das
razões que erigiram o seu convencimento.
Assim, reputo correta a jornada reconhecida na sentença e a
condenação da reclamada em horas extras e reflexos.
No tocante ao pedido de compensação dos valores pagos
mensalmente a título de indenização compensatória por eventuais
horas extras trabalhadas, o magistrado de origem já havia decidido
tal situação, conforme segue: "Ficam desde já autorizadas a
compensação e a dedução de valores pagos e comprovados nos
autos antes do encerramento da instrução processual."
Nada a modificar, no particular.
E posteriormente, em julgamento de embargos de declaração,
assim decidiu a Corte Regional (ID. 246ee10):
(…)
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Perlustrando o acórdão atacado (ID 9000825) vê-se que o tema
abordado nas razões do Recurso Ordinário (horas extras) foi
apreciado e julgado por esta Corte, não se depreendendo qualquer
mácula aos princípios da legalidade, do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa.
No que se refere a existência de eficácia do conteúdo das cláusulas
dos acordos, as mesmas se referem aos casos de trabalhadores
externos, que, como mencionado pelo próprio trabalham nas
condições descritas no art. 62, inciso I da CLT embargante (Pág.
413 do PDF unificado), acontece que, como visto na transcrição
supra, o acórdão não reconheceu que o reclamante estaria sob a
égide do referido dispositivo legal, já “que as atividades externas
desempenhadas pelo reclamante são inequivocamente
compatíveis” (ID 9000825 – Pág. 5), logo não há omissão quanto a
esse ponto, com o controle de jornada nem ferimento ao tema 1.046
do STF, como tenta demonstrar o embargante.
O acórdão também constatou “que existiam ferramentas possíveis”,
já “de averiguação da jornada de trabalho do reclamante que havia
um controle indireto de ”, no entanto “jornada pela empresa a
empresa empregadora não juntou aos autos os controles de
frequência e não comprovou possuir menos de 10/20 empregados,
presumindo-se verdadeira a jornada descrita na inicial”.
Ressalte-se que, ao contrário do afirmado pelo embargante, a
quantidade de empregados para os fins do disposto no art. 74, § 2º,
da CLT, é observada pelo número de empregados do
estabelecimento e não pelo número de funcionários que compõem a
equipe de trabalho.
Vê-se, assim, que em suas razões de embargos o reclamado ataca
os pontos da decisão que lhes foram contrário, culminando com o
pedido para que este Regional faça uma reanálise das questões
postas alhures e, por consequência, seja reformada a decisão
embargada, deferindo os termos do Recurso Ordinário por ele
interposto, de modo que sejam sanadas as omissões, contradições,
obscuridade e erro material. No entanto, revendo, por
consequência, o posicionamento anteriormente adotado, porém não
é este o remédio jurídico adequado para rediscutir a matéria.
Não há como prevalecer a irresignação do embargante, eis que, na
verdade, demonstra o seu inconformismo com a conclusão lógica a
que chegou o acórdão, o qual concluiu em desacordo com as suas
alegações.
(...)
O acórdão deixou claro que diante da prova testemunhal, “havia um
controle indireto de jornada pela empresa, sendo certo que o
acionante não estava enquadrado na exceção capitulada no artigo
62, I, CLT.”
Ao apreciar os Embargos de Declaração, entendeu a Turma
Julgadora que “a existência de eficácia do conteúdo das cláusulas
dos acordos, as mesmas se referem aos casos de trabalhadores
externos, que trabalham nas condições descritas no art. 62, inciso I
da CLT, como mencionado pelo próprio embargante (Pág. 413 do
PDF unificado), acontece que, como visto na transcrição supra, o
acórdão não reconheceu que o reclamante estaria sob a égide do
referido dispositivo legal, já “ que as atividades externas
desempenhadas pelo reclamante são inequivocamente compatíveis
com o controle de jornada” (ID 9000825 – Pág. 5), logo não há
omissão quanto a esse ponto, nem ferimento ao tema 1.046 do
STF, como tenta demonstrar o embargante.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta aos dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo
recorrente, de forma que as alegações recursais são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violações aos arts. 5º, II, 7º, XIII, XXVI, e 93, IX, da CF;
b) violações os arts. 62, I, 74, §2º, e 818, da CLT;
c) violações aos arts. 489, II, I, III, V, VI, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam excluídos da condenação as horas extras e seus reflexos
legais, enfatizando que o reclamante não se desvencilhou, de forma
satisfatória, do ônus de comprovar as suas alegações.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos (ID. 9000825):
HORAS EXTRAS
Não se conforma a recorrente com a sentença de origem que
reconheceu a jornada de trabalho do autor como sendo de segunda
a sábado, das 07h às 19hs com 30 minutos de intervalo para
descanso e, sendo assim, deferiu o pagamento de horas extras,
com adicional legal de 50%, bem como reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, décimos terceiros salários, DSR e FGTS + 40%,
considerando como extra todo o período de trabalho que ultrapasse
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a oitava hora diária ou a quadragésima quarta semanal, na
condição mais benéfica.
Alega a recorrente que restou robustamente comprovada a inclusão
do reclamante na hipótese do art. 62, I, da CLT, uma vez que não
tinha a empresa como fiscalizar ou ordenar o início e o fim da
jornada de trabalho, muito menos o intervalo intrajornada decidido
pelos empregados, os quais comparecem na sede da empresa
apenas uma vez por semana, pegando material e as ordens de
serviço, ficando após isso em alojamentos, em suas casas, hotéis
ou pousadas, saindo destas para o labor e deste voltando.
Pugna pela exclusão da condenação.
À análise.
O autor alega que laborava como eletricista de linha viva e, que não
recebia horas extras e sem usufrui de intervalo intrajornada.
Por sua vez, a recorrente afirma que era inviável haver o controle da
jornada de trabalho do autor, pois o mesmo laborava externamente.
Vejamos.
Conforme a regra excepcional insculpida no art. 62, I, da CLT, para
que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, capaz
de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de horas extras,
se faz necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação da jornada de trabalho.
Com efeito, embora a atividade ocorra fora do ambiente
empresarial, havendo a possibilidade fática do controle, o obreiro se
submete à norma de caráter genérico, sendo-lhe garantindo o
direito à contraprestação pelo labor extraordinário.
Dessa forma, observa-se que a exceção insculpida no artigo
supracitado decorre da ausência de possibilidade real e material de
aferição da jornada do trabalhador externo, e, portanto, não é a
mera ausência de controle, mas sim a efetiva impossibilidade de
controle que caracteriza a exceção em questão, devendo ser
examinado cada caso de forma específica, a fim de não promover
injustiças.
Conclui-se, assim, que a correta interpretação do art. 62, inciso I, da
CLT nos leva à ilação de que o empregador somente se desobriga
de pagar horas extras em situações excepcionais, em que não lhe é
possível monitorar a jornada do empregado.
Na hipótese em exame, o fato de o empregado se deslocar para
prestação de serviços fora do estabelecimento patronal não exclui a
possibilidade de fiscalização por parte do empregador, até porque,
como restou comprovado nos autos, a empresa dispõe de meios e
tecnologias para tanto.
Depreende-se da instrução processual que as atividades externas
desempenhadas pelo reclamante são inequivocamente compatíveis
com o controle de jornada, conforme é possível extrair do seguinte
trecho do depoimento da testemunha apresentada pelo autor (ID
9bce90c):
(…)
O que se extrai dos referidos depoimentos é de que existiam
ferramentas possíveis de averiguação da jornada de trabalho do
reclamante.
Nesse contexto, verifica-se que havia um controle indireto de
jornada pela empresa, sendo certo que o acionante não estava
enquadrado na exceção capitulada no artigo 62, I, CLT. Veja-se que
não há qualquer anotação na CTPS do autor de que a hipótese é de
trabalhador externo, sem controle de jornada, como previsto no
mencionado dispositivo.
Ademais, cabe examinar as provas relativas à jornada de trabalho
efetivamente exercida pelo empregado.
Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da
prova, cabia ao autor o encargo de demonstrar o elastecimento da
jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I,
da CLT), salvo quando o empregador possuir mais de dez
empregados, até 20/09 /2019, e de vinte empregados, a partir de
21/09/2019, conforme lei vigente à época prestação de serviços (art.
74, § 2º, da CLT).
Contudo, a empresa empregadora não juntou aos autos os
controles de frequência e não comprovou possuir menos de 10/20
empregados, presumindo-se verdadeira a jornada descrita na inicial.
A presunção de veracidade recai sobre os horários de início e
término da jornada regularmente cumprida, alegada na inicial e
reforçada pela ausência de registro de jornada.
Ressalte-se que não merece prosperar a tese recursal de
desconsideração do depoimento da testemunha autoral, até porque
não há a necessidade de o julgador se debruçar sobre todos os
argumentos veiculados pelas partes, analisando-os um a um, sendo
bastante que solucione a controvérsia, com a devida exposição das
razões que erigiram o seu convencimento.
Assim, reputo correta a jornada reconhecida na sentença e a
condenação da reclamada em horas extras e reflexos.
No tocante ao pedido de compensação dos valores pagos
mensalmente a título de indenização compensatória por eventuais
horas extras trabalhadas, o magistrado de origem já havia decidido
tal situação, conforme segue: "Ficam desde já autorizadas a
compensação e a dedução de valores pagos e comprovados nos
autos antes do encerramento da instrução processual."
Nada a modificar, no particular.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
base no contexto fático e probatório dos autos, e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126, do TST, inviabilizando o manejo
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e seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto ao
dissenso pretoriano, que a propósito, sequer preenche o requisito
do art. 896, §8º, da CLT.
Ademais, pelos trechos colacionados no apelo, não se verificam as
violações aduzidas, sendo certo, outrossim, que não
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, ferindo o art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000663-74.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CAIO HENRIQUE DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd56fac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000663-74.2022.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: CAIO HENRIQUE DE CARVALHO PEREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.
d040f58; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. b7b141f).
Regular a representação processual (ID. a4ab2a7).
Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamado
através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS
RESCISÓRIAS DEVIDAS AO RECLAMANTE
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação do art. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, § 3º, da
Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o reclamante não entrou em contato para
tentar equacionar o pagamento das verbas rescisórias e realizar a
baixa na sua CTPS.
Reivindica que sejam afastados a rescisão indireta do contrato de
trabalho e o pagamento das respectivas verbas, salientando que a
iniciativa da rescisão contratual foi, na verdade, do reclamante.
Afirma, ainda, que houve o cumprimento integral das obrigações
patronais.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Compulsando-se os autos, constata-se que não foram apresentados
os recibos de pagamento ao feito, nem contracheques assinados ou
quaisquer comprovantes de transferência bancária que permitam
concluir a ocorrência de pagamento dos salários dentro do prazo
legal.
Em relação ao FGTS, tem-se que o parcelamento de débitos
relativos ao FGTS, firmado entre o empregador e a CAIXA, como
admitido pelo reclamado, em sua contestação, revela o atraso do
reclamado com relação a essa verba, o que reforça a
caracterização da falta grave pelo empregador apta a ensejar a
rescisão indireta.
As dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa não a exime
da obrigação de quitar as parcelas remuneratórias e rescisórias de
seus empregados.
Nesse panorama, constando-se que o recorrido foi privado dos seus
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direitos trabalhistas, em decorrência de atraso reiterado no
recebimento de salário e no depósito fundiário, prospera o pleito de
rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nada a reformar”.
(destacou)Portanto, a interposição do recurso de
revista não é cabível para o reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Ademais, a alegada infringência ao dispositivo infraconstitucional
citado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
FGTS. DEDUÇÃO DO VALOR JÁ CONSTANTE NA CONTA
VINCULADA DO RECLAMANTE E OBJETO DE PARCELAMENTO
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a dedução do FGTS depositado na conta
vinculada do reclamante e objeto de parcelamento perante a Caixa
Econômica Federal para evitar o enriquecimento ilícito do
demandante, enfatizando que a matéria em tela é de ordem pública.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em comento, adotou o
seguinte posicionamento:
“(...)
Denota-se que, na contestação (ID 2c5f741), não foi debatida pelo
réu a questão relativa ao parcelamento do FGTS, circunstância que
retrata a ocorrência de inovação recursal.
Ademais, prevalece o entendimento de que cabe à parte reclamada
o ônus da prova quanto ao correto recolhimento do FGTS, devendo
a empresa, neste sentido, apresentar os documentos necessários
para tal averiguação, porque tem o dever de documentar os fatos
referentes ao contrato de trabalho, obrigação da qual não se
desincumbiu.
(…)
Da análise do caderno processual, infere-se que não foi
apresentado pela parte reclamada o extrato do FGTS apto a
demonstrar o recolhimento da referida verba.
Assim, por óbvio, incabível a irresignação acerca da compensação
dos valores do FGTS depositados/sacados.
Mantida a sentença no particular”.
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento do Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado mediante a edição da Súmula nº
461.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
Ademais, verifica-se que a questão relativa ao parcelamento do
FGTS perante a Caixa Econômica Federal constitui inovação
recursal, por não abordada na contestação.
Por fim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em sede
do recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
MULTA DO ART. 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação do art. 477, § 8º, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja excluída da condenação a multa prevista no art. 477 da Norma
Consolidada, alegando que houve a aplicabilidade, de forma
equivocada, ao presente caso.
O Órgão Turmário analisou a matéria em epígrafe e chegou à
seguinte conclusão:
“(…)
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas
as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere para isso.
Na espécie, a cominação em destaque poderia ser afastada se
fosse o trabalhador que tivesse ensejado a causa da demora em
seu pagamento, nos moldes da Súmula n. 462, in fine, do TST. No
entanto, não é esse o caso dos autos, eis que não há provas nesse
sentido.
(…)
Portanto, ficou patente que não houve o adimplemento dos haveres
rescisórios no prazo legal, conforme se observa da instrução
processual, de modo que, aplicável a multa prevista no artigo 477, §
8°, da CLT.
Desse modo, tendo a reclamada dado causa a mora no pagamento
das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.
Sem alterações no julgado”.
(destacou)
Nesse norte, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encampa o posicionamento iterativo, notório e atual do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante a Súmula nº
462.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto
na Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Ademais, a alegada violação do dispositivo legal apontado e o
suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141, 322 e 492 do
Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente argui que houve julgamento extra petita, tendo em
vista a inobservância aos limites pecuniários estabelecidos na
exordial.
O Órgão Judicante analisou o tema em comento e fixou o seguinte
posicionamento:
“(...)
Não encontra amparo a irresignação.
Os montantes expressos na petição inicial constituem mera
estimativa. Sobre esse aspecto, foi efetuado o registro na peça
vestibular, como se pode constatar no ID d9c2aea.
Deve ser mantido o julgado nesse tópico”.
(destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que os valores expressos na petição inicial
constituem mera estimativa, conforme enfatizado na própria
exordial, o que afasta a hipótese de julgamento extra petita.
Outrossim, a alegada violação dos dispositivos legais apontados e o
suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9df6a1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000687-78.2022.5.13.0014 –
2ª TURMA
RECORRENTE: SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE – SAS
RECORRIDO: HOSANA MARIA DE LIRA
RECORRIDO: HOSPITAL JOÃO XXIII LTDA – ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
0295246; recurso interposto em 10.05.2023 – ID. dda40f2).
Regular a representação processual (ID. b771b0f).
Preparo (custas processuais pagas – ID. 4b18872 e 57887ba;
depósito recursal NÃO efetivado).
2. DA DESERÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LXXIV, da CF; e
b) contrariedade à Súmula 463 do TST.
A recorrente alega que para comprovar sua situação colacionou aos
autos o seu estatuto social e o CEBAS (Certificado de entidade
Beneficente de Assistência Social na área de saúde). No entanto, a
Turma julgadora entendeu que não foi suficiente para comprovar a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
qualidade de entidade sem fins lucrativos e mesmo após a oposição
de embargos de declaração este Regional manteve a decisão que
não conheceu do recurso ordinário por deserção.
O acórdão que julgou o recurso ordinário, afirmou o seguinte (ID.
b07fce8):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO, SUSCITADA DE OFÍCIO
Convém assinalar, de logo, que houve manifesto equívoco na
sentença, ao conceder a gratuidade judiciária à entidade recorrente,
baseando-se em suposto processo de recuperação judicial.
O erro é duplo.
Primeiro, porque não há nenhum indício de que o SAS esteja
submetido à recuperação declarada pela Justiça Comum.
Segundo, porque a recuperação não constitui condição ao benefício
da gratuidade, conferindo, apenas, a isenção de pagamento do
depósito recursal para fins de acesso ao grau de jurisdição superior,
nos termos do art. 899, § 10, da CLT.
Considerando, pois, o equívoco cometido na primeira instância, e
não havendo elementos concretos para a concessão da gratuidade
judiciária (ou seja, a prova idônea de insuficiência financeira),
indeferi o pedido e determinei ao recorrente a comprovação do
preparo, no prazo de 5 dias, fazendo-o sob a autorização do art.
1.007, § 2º, do CPC.
O reclamado apresentou comprovação das custas e, quanto ao
depósito recursal, trouxe a guia com valor inferior ao estabelecido
em normativo do TST, afirmando de que, por ser entidade
beneficente, estaria sujeito ao recolhimento pela metade. Anexou ao
pedido certidão de requerimento do CEBAS, além de uma outra
peça a que chama de comprovação de seu enquadramento nas
exigências legais.
Ocorre que o documento não serve à finalidade pretendida pelo
demandado, pois, embora tenha a subscrição de supostos agentes
da Secretaria de Atenção Especial à Saúde, trata-se apenas da
minuta de uma portaria. Tanto é assim que o documento nem
mesmo apresenta a sequência numérica oficial da referida entidade.
A portaria a que refere a minuta entraria em vigor na data de sua
publicação, e a recorrente não demonstrou a existência do ato
formal necessário à sua validação jurídica.
Ao acessar o endereço eletrônico registrado no rodapé da minuta
(que constitui simples anexo do parecer), encontramos o mesmo
documento encartado nestes autos, sem número de portaria e sem
indicativo de que houve a publicação oficial.
Portanto, a comprovação do preparo é deficiente. E se assim
ocorre, conclui-se que o recorrente deixou de cumprir a diligência
para a qual foi notificado: comprovar a garantia do juízo para a
obtenção de acesso à segunda instância.
Nesses termos, impõe-se a aplicar a penalidade expressamente
prevista no referido art. 1.007, § 2º, do CPC, qual seja, o não
conhecimento do recurso por deserção.
Ao decidir sobre os embargos de declaração que foram opostos
pela ora recorrente, a Turma julgadora assentou o seguinte (ID.
ab105f7):
MÉRITO
No acórdão constante do ID. B07fce8, o Colegiado não conheceu o
recurso ordinário interposto pela entidade recorrente, com base nos
seguintes fundamentos:
– indeferido o pleito de gratuidade judiciária, o relator concedeu
prazo à entidade para apresentar a comprovação do preparo;
– o reclamado apresentou comprovação das custas e, quanto ao
depósito recursal, trouxe a guia com valor inferior ao estabelecido
em normativo do TST;
– os documentos anexados à petição não asseguram ao
embargante a prerrogativa de efetivar o depósito pela metade do
valor exigido ao ato processual;
– portanto, a comprovação do preparo é deficiente, de modo que o
recorrente deixou de cumprir a diligência para a qual foi notificado,
qual seja, a de comprovar a garantia do juízo para a obtenção de
acesso à segunda instância.
Nas razões de embargos, o embargante invoca os princípios da
cooperação, da primazia do mérito, da boa-fé, da razoabilidade e do
contraditório efetivo, argumentando que o acórdão é omisso, por
nele ter sido declarada a deserção do recurso, sem que lhe tenha
sido dado oportunidade para provar que é detentor do certificado
que lhe confere a isenção da metade do preparo. Sustenta que “a
decisão recorrida demonstra grande esforço da relatoria no sentido
de buscar a publicação, ao passo em que clicou no link constante
do documento, por exemplo, o que evidencia a nova toada
processual de colaboração e amplo acesso à jurisdição”.
Acrescenta que: (1) o “CEBAS foi renovado em janeiro/2023, de
modo que é injusto e contraproducente que não se conheça de
recurso de pessoa que pagou o preparo nos termos em que a lei lhe
permite”; (2) o CEBAS tem natureza meramente declaratória, de
modo que a Portaria Nº 138, de 06/02/2023, que deferiu a
concessão do certificado de Certificado de Entidade Beneficente
apenas atestou circunstância existente; (3) além disso, a sua
condição de entidade filantrópica da parte embargante é fato público
e notório, já constando em seus atos constitutivos, tendo a
instituição o CEBAS desde 2012, que apenas foi renovado em
2023.
Os embargos não merecem acolhida.
O art. 1.007, §§ 4º e 7º, do CPC estabelece, para o relator, quando
indeferido o pedido de gratuidade judiciária, o dever de notificar a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
parte recorrente para realizar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção.
No caso, constatando-se que o reclamado não faz jus ao benefício,
o relator cumpriu à risca o mandamento legal, intimando a parte
para realizar o saneamento, consignando, no despacho, a
cominação prevista no dispositivo.
A oportunidade para a regularização é única. Ao ser intimado, o
recorrente deve oferecer todos os elementos necessários à análise
dos pressupostos recursais pelo Colegiado competente para o
julgamento do apelo. O princípio da cooperação, da ampla defesa,
da razoabilidade e os demais invocados pelo embargante são
observados neste momento, ou seja, quando o relator faz a análise
prévia do pedido de gratuidade judiciária e dos pressupostos
recursais, conferido o prazo ao recorrente, sob pena de deserção.
Os princípios e preceitos consagrados no CPC, na CLT ou até
mesmo na Constituição Federal não obrigam o Órgão Julgador a
conceder prazos sucessivos, quando há irregularidades no
processo. Caso contrário, haveria risco de eternização. Eventuais
falhas sucessivas seriam instrumento ideal para que os litigantes
com más intenções pudessem promover, o quanto possível, o
adiamento da efetividade da jurisdição.
O reclamado não promoveu a regularização para a qual foi
intimado, o que resultou na declaração na deserção do recurso,
cumprindo-se, assim, a cominação expressamente registrada no
despacho da relatoria.
Não há omissão.
Os pontos relevantes para o resultado conferido ao recurso foram
corretamente observados pelo Colegiado. A suposta notoriedade da
condição de entidade beneficente não constitui lacuna no
pronunciamento jurisdicional, pois tal qualidade constitui exceção no
mercado de trabalho, devendo ser provada robustamente, sob pena
de banalização do instituto.
Conclusão
Isto posto, rejeito os embargos declaratórios.
Vê-se, pelo teor do acórdão, que o MM. Desembargador Relator,
antes do julgamento do recurso ordinário, concedeu prazo à
reclamada, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 269,
item II, da SDI-1 do TST, para que realizasse o preparo, sob pena
de deserção.
No prazo que lhe foi concedido “
o reclamado apresentou
comprovação das custas e, quanto ao depósito recursal, trouxe a
guia com valor inferior ao estabelecido em normativo do TST,
afirmando de que, por ser entidade beneficente, estaria sujeito ao
recolhimento pela metade
”, bem como “
anexou ao pedido certidão
de requerimento do CEBAS, além de uma outra peça a que chama
de comprovação de seu enquadramento nas exigências legais
”.
No entanto, “
o documento não serve à finalidade pretendida pelo
demandado, pois, embora tenha a subscrição de supostos agentes
da Secretaria de Atenção Especial à Saúde, trata-se apenas da
minuta de uma portaria. Tanto é assim que o documento nem
mesmo apresenta a sequência numérica oficial da referida
entidade
”, como afirmado pelo acórdão.
Há de se observar, ainda, que, nos termos da Súmula 245 do TST
“
o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso
”.
Note-se, ainda, que a OJ 140 da SDI-1 do TST estabelece “
em caso
de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito
recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o
prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de
2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido
”,
providência essa que foi adotada pelo MM. Desembargador Relator.
Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações mencionadas pelo recorrente, uma vez que o julgador
agiu de acordo com a legislação que rege a matéria e em
consonância com a Súmula 245 do TST e OJ 140 da SDI-1 do TST,
todavia o recorrente não efetivou o preparo recursal, nos moldes da
legislação pertinente, nem comprovou ser uma entidade
beneficente, sem fins lucrativos, nos moldes do art. 899, § 9º, da
CLT, o que lhe asseguraria a redução da metade do valor do
depósito recursal.
Outrossim, para ter direito aos benefícios da gratuidade judicial, a
pessoa jurídica terá de demonstrar de forma cabal a impossibilidade
de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula 463,
item II, do TST, fato não comprovado pela recorrente, conforme
entendimento da Turma julgadora, exposto na decisão de embargos
de declaração.
Por fim, se a recorrente é entidade sem fins lucrativos e, por
consequência, beneficiária do disposto no art. 899, § 9º, da CLT,
como afirma nas razões recursais (ID dda40f2 – Pág. 2), deveria ter
depositado a metade do valor inerente ao recurso de revista, nos
termos da Súmula 128, item I, do TST, eis que o valor depositado
nos autos (R$ 6.148,19 – IDs. 3009db7 e e2626d8) não atinge a
condenação (R$ 33.167,00 – ID. 7ab5a8d).
Diante deste quadro, não vislumbro a violação ao art. 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula
463 do TST, pelo contrário, a decisão está em conformidade com o
item II da referida Súmula.
Inviável, pois, o prosseguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000205-79.2021.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240930c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000205-79.2021.5.13.0010
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em em 24.04.2023 -
sistema; recurso interposto em 08.05.2023 – Id. bd8c5bf ).
Regular a representação processual (Ids. f27eb85, f27eb85 e
f27eb85 ).
Isenta de preparo (DL nº 509/69, art. 12; arts. 790-A, I, da CLT;
1.007, § 1º, do CPC e 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, XXXVI e XXXVI da CF;
b) violação ao art. 3ª da EC nº 113/2021.
Pede a reforma do julgado para que seja determinada a incidência
do IPCA-E e juros legais (art. 1º-F, da Lei 9.494/1997) e, a partir de
dezembro de 2021, a incidência da taxa Selic (juros e correção
monetária).
O órgão julgador dispensou ao tema o seguinte tratamento:
(…) Em regra, aplicam-se aos Correios, porque beneficiado com as
prerrogativas da Fazenda Pública, o disposto no art. 1º-F da Lei n.
9.494/97. Contudo, nas hipóteses em que há coisa julgada fixando a
aplicação de percentual diverso, como no caso, este prevalece e
deve ser observado.Nesse sentido, o julgado em
destaque:AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS.
COISA JULGADA. Por se tratar de coisa julgada material, é
imutável decisão de conhecimento que transita em julgado fixando
juros moratórios diversos de 0,5% ao mês. Entendimento
consolidado na OJ nº. 55 desta Seção Especializada. (AP.0001268-
52.2011.5.04.0007, Relatora: Des. Ana Rosa Sagrilo, Seção Esp.
Execução,Pub.: 23/09/19)Portanto, em razão da coisa julgada
protegida no art. 5º, XXXVI, CF e no art. 879, § 1º, CLT, impõe-se a
adoção do percentual de juros de 1% ao mês.No entanto, a partir
da edição da Emenda Constitucional 113/2021, incide, nas dívidas
judiciais da Fazenda Pública, unicamente a taxa Selic, que já
engloba em si mesma juros e correção monetária.O Tribunal Pleno
deste Regional já decidiu assim, conforme ementa da lavra do
desembargador Ubiratan Moreira Delgado, assim
transcrita:AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA
PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda
Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art.
3º, dispõe que, nas "discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional
deve ser aplicada após 09/12/2021, momento em que deve incidir
apenas a Selic, até o efetivo cumprimento da condenação. Agravo
parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE
ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO. IPCA-E E JUROS
DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão sobre os juros
moratórios e o índice de atualização monetária aplicáveis aos
débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e
59. Referido julgado define regras gerais e traz expressa exceção
quanto às dívidas da Fazenda Pública que devem seguir
regramento específico, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com
a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com a exegese conferida por
esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG
(tema 810)". Quanto à Fazenda Pública, portanto, permanece a
contabilização distinta de juros e correção monetária, aplicando-se o
IPCA-e como índice de atualização monetária assim como os juros
relativos à caderneta de poupança (juros moratórios), até o advento
da Emenda Constitucional 113/2021. (TRT da 13ª Região - Tribunal
Pleno - Agravo de petição nº 0036500-22.2010.5.13.0004 - Rel.
Des. Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento: 02/06/2022.Desse
modo, determino que a correção monetária dos créditos deferidos
nesta ação seja contabilizada de conformidade com a decisão
transitada em julgado (juros de 1% ao mês) até o dia anterior à
publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se
faça a incidência apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e
correção monetária.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos manejados pelo reclamante
e pela reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000420-61.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VERONICE PESSOA DA NOBREGA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
VERONICE PESSOA DA NOBREGA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICE PESSOA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7690013
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000420-61.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: VERONICE PESSOA DA NOBREGA
RECORRIDA:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES
-
EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.
227b155; recurso interposto em 26.04.2023 - Id. 34c6a23).
Regular a representação processual (Id. 38ceef7).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. ddc9fdb).
DA TRANSCENDÊNCIA
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. e 93, inciso IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas,
notadamente quanto à alegação de inobservância ao art. 195, § 2º,
CLT e também da OJ nº 278 da SDI-1 do TST e Súmula nº 47 do
TST, não obstante a oposição de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
No presente caso, a decisão embargada enfrentou adequadamente
a questão, com análise de todos os laudos e toda a documentação
anexada aos autos, a fim de excluir da
condenação o pagamento da diferença do adicional de
insalubridade e reflexos, julgando improcedente o pedido, conforme
transcrevo a seguir:
Nesse contexto, especificamente em relação à Unidade Materno-
infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro Wanderley,
considerando que a insalubridade em grau máximo exige,
principalmente, o contato permanente com pacientes em
isolamento, este julgador já se manifestou, por ocasião do
julgamento da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do
Estado da Paraíba, nos autos do processo nº 0000440-
25.2017.5.13.0030, no sentido de que a referida unidade não dispõe
de leitos sob circunstância de isolamento, situação que desqualifica
o ambiente quanto ao reconhecimento da insalubridade pretendida,
não se enquadrando na mencionada norma
regulamentar por ausência de requisito básico.
De todo modo, da análise ao teor do laudo pericial utilizado como
referência, observa-se que se trata de uma peça superficial e
lacunosa, desprovida de elementos informativos suficientes ao
esclarecimento das reais condições de trabalho naquele nosocômio,
incapaz de trazer a convicção quanto à veracidade das alegações
trazidas na inicial, valendo destacar, em especial, a inexistência de
conexão e correlação entre o elenco de itens das atividades da
reclamante e os riscos biológicos decorrentes do trabalho
desenvolvido no local investigado. Por outro lado, em contraposição
aos argumentos da reclamante, verifica-se, nos autos, a existência
de outros trabalhos que indicam a inexistência de contato
permanente com pacientes e materiais infectocontagiosos na
Unidade Materno-infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro
Wanderley.
Assim, sob a ótica da omissão tratada no art. 489, IV, do CPC, a
pretensão está fadada ao insucesso, pois esse dispositivo legal
considera omissa a decisão que "não enfrentar todos os
argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a
conclusão adotada pelo julgador", o que não significa a
obrigatoriedade de o julgador rebater todos os pontos suscitados
pelas partes.
Não é demais lembrar que este Tribunal não tem função consultiva
e não está obrigado a rebater, uma a uma, todas as alegações
veiculadas pelos litigantes, assim como todas as supostas ofensas
a dispositivos legais e constitucionais, sendo bastante solucionar a
matéria, com a devida indicação das razões que erigiram o
posicionamento jurídico adotado na decisão, em respeito ao
princípio da persuasão racional.
Não há, inclusive, a obrigatoriedade de o julgador referir-se
explicitamente a determinado meio de prova, pois sequer se
caracteriza como omissão a eventual ausência de exame de algum
elemento do acervo probatório. No presente caso, a pretensão se
revela ainda mais frágil, visto que as provas foram minuciosamente
analisadas.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU
MÉDIO PARA MÁXIMO
Alegações:
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a) violação ao art. 195, § 2º da CLT
b) contrariedade à Súmula nº 47 e OJ nº 278 da SDI-1 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
A matéria trazida a descortino envolve o enquadramento da
situação controvertida aos termos da NR-15, Anexo 14, do
Ministério do Trabalho e Previdência, que assegura ao trabalhador,
cuja atividade envolve agentes biológicos, o recebimento do
adicional de insalubridade, em grau máximo, nas seguintes
condições:
…Portanto, aplicando-se a norma ao caso sob debate, são
requisitos cruciais para o reconhecimento do grau de insalubridade
máximo que o trabalho (ou operações) se dê em contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados, circunstâncias diferenciais relativamente ao grau
médio de insalubridade.
Nesse contexto, especificamente em relação à Unidade Materno-
infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro Wanderley,
considerando que a insalubridade em grau máximo exige,
principalmente, o contato permanente com pacientes em
isolamento, este julgador já se manifestou, por ocasião do
julgamento da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do
Estado da Paraíba, nos autos do processo nº 0000440-
25.2017.5.13.0030, no sentido de que a referida unidade não dispõe
de leitos sob circunstância de isolamento, situação que desqualifica
o ambiente quanto ao reconhecimento da insalubridade pretendida,
não se enquadrando na mencionada norma regulamentar por
ausência de requisito básico.
De todo modo, da análise do laudo pericial, observa-se que se trata
de uma peça superficial e lacunosa, desprovida de elementos
informativos suficientes ao esclarecimento das reais condições de
trabalho naquele nosocômio, incapaz de trazer a convicção quanto
à veracidade das alegações trazidas na inicial, valendo destacar,
em especial, a inexistência de conexão e correlação entre o elenco
de itens das atividades da reclamante e os riscos biológicos
decorrentes do trabalho desenvolvido no local investigado.
Por outro lado, em contraposição aos argumentos da reclamante,
verifica-se, nos autos, a existência de outros trabalhos que indicam
a inexistência de contato permanente com pacientes e materiais
infectocontagiosos na Unidade Materno-infantil (obstetrícia) do
Hospital Universitário Lauro Wanderley.
Ademais, a partir da análise dos dados epidemiológicos relativos ao
local de trabalho da reclamante e já analisados minuciosamente em
outros julgados de minha relatoria, a exemplo do processo nº
0000783-91.2021.5.13.0026, constante do PARECER Nº
102/2022/USOST /DIVGP/GAD/HULW-UFPB-EBSERH, verifica-se,
na Tabela 01, dentre os agravos transmissíveis de notificação
compulsória na unidade de obstetrícia, a existência de um baixo
índice de ocorrência de casos de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, fato que reforça o entendimento segundo o qual
não há exposição permanente da autora aos agentes
infectocontagiosos, circunstância que sujeita a trabalhador apenas
ao risco classificado em grau médio.
Logo, é de se concluir que a Unidade Materno-infantil (obstetrícia)
do Hospital Universitário Lauro Wanderley não é um local de
isolamento, não se enquadrando na norma regulamentar prefalada.
Além disso, é inimaginável pensar que, naquele ambiente, que se
destina justamente à proteção de mães gestantes em situação de
parto, haja contato permanente com pessoas ou com material de
contágio infeccioso.
Na hipótese, fica mais razoável admitir que os riscos são eventuais,
gerados por situações de excepcionalidade, o que não é suficiente
para assegurar ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade em grau máximo.
Se o cenário retratado na inicial fosse uma constante no dia a dia da
unidade de obstetrícia, o Hospital Universitário Lauro Wanderley
deveria estar interditado, em virtude dos riscos oferecidos não só
aos trabalhadores que ali prestam serviços, mas, principalmente, às
pacientes.
Assim sendo, mantendo coerência com posicionamento já adotado,
entendo que os trabalhadores, sejam enfermeiros ou técnicos em
enfermagem, que desenvolvem suas atividades laborais na Unidade
Materno-infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro
Wanderley devem ser remunerados com o adicional de
insalubridade em grau médio.
Em resumo, o local de trabalho da reclamante, onde se
desenvolvem cuidados com parturientes e recém-natos, por regra,
não é um ambiente de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, sendo indevidas as diferenças do adicional de
insalubridade pleiteadas, assim como os reflexos decorrentes.
A sentença, portanto, comporta reforma, para que seja excluído da
condenação o pagamento da diferença do adicional de
insalubridade e reflexos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
“Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
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cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000425-67.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
SONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c8595
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000425-67.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SÔNIA MARIA DA SILVA
RECORRIDA:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES
-
EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - ID.
430cc78; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. b5868a8).
Regular a representação processual (ID. 3acd330).
Preparo dispensado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, tendo em vista que a presente
preliminar encontra-se desfundamentada diante da inobservância
ao disposto na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho,
considerando que o procedimento adotado na lide é o sumaríssimo.
Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de
revista resta inviável, no tocante à preliminar em tela, tendo em vista
as razões acima citadas.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO E
REFLEXOS LEGAIS. INDEFERIMENTO
Alegações:
- violação do art. 195, § 2º, da Norma Consolidada;
- violação da Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja alterado o percentual pago, a título do adicional de
insalubridade, de 20% para 40%.
Reivindica, ainda, a concessão do referido adicional e reflexos
legais com os valores retroativos, desde a sua admissão, tendo-se
por parâmetro o salário-base.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“
(…)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
As reflexões ora formuladas decorreram da análise de caso
idêntico, em que se conferiu maior credibilidade ao trabalho
realizado pelo perito na RT 0001034-54.2016.5.13.0004 e no Laudo
de Condições Ambientais apresentado pela EBSERH, os quais
indicam que as condições de trabalho inspecionadas na UTI
Neonatal correlacionam-se às regras de segurança e higiene
laboral, sujeitando os trabalhadores apenas aos riscos classificados
em grau médio.
(…)
Registre-se, sob outro enfoque, que o fato de alguns servidores do
HULW receberem o adicional em grau máximo não constitui
substrato jurídico ao reconhecimento do direito perseguido nesta
ação.
A ocorrência dessa disparidade deve ser vista como uma falha, que
precisa ser corrigida em benefício do interesse público, por envolver
verbas do Erário, não podendo constituir fonte de direito em efeito
cascata.
Assim sendo, mantendo coerência com posicionamentos já
adotados para situações desse jaez, entendo que os trabalhadores,
sejam médicos ou enfermeiros/técnicos, que desenvolvem suas
atividades laborais na Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-
Intensivos/UTI Neo Natal do Hospital Universitário Lauro Wanderley
devem ser remunerados com o adicional de insalubridade em grau
médio.
A sentença, portanto, comporta reforma para, excluindo da
condenação a obrigação de fazer quanto à implantação no
contracheque da autora do adicional de insalubridade em grau
máximo, assim como a obrigação de pagar a diferença respectiva e
reflexos pertinentes, julgar improcedente a postulação.
(…)”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Ademais, a alegada infringência ao dispositivo infraconstitucional e
à orientação jurisprudencial apontados, bem como o suscitado
dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de
revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA
SALES
ADVOGADO
ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RECORRENTE
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
- CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc7ef69
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000792-94.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: CRISTIANO APARECIDO DA
ROCHA SALES
RECORRENTE/RECORRIDO:
AZUL
LINHAS
AEREAS
BRASILEIRAS
S . A .
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – Id.
a264507; recurso apresentado em 09.05.2023 – Id. 413a400).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Regular a representação processual (Ids. 591092e e 4ab8bec).
Preparo satisfeito (Ids. 87dec8a e 4ed307f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL NOTURNO CONVENCIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 7º IX da CF;
b) afronta ao art. 73, § 1º a 5º da CLT; art. 141 e 492 do CPC;
c) contrariedade à Súmula nº 60, II do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento do adicional noturno previsto na
Convenção Coletiva, com relação à prorrogação do trabalho
noturno.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
No caso em epígrafe, o adicional noturno, considerando a prestação
de serviços das 22 h às 05 h, é estabelecido nas convenções
coletivas da categoria do reclamante em 40% (quarenta por cento)
sobre o valor da hora normal.
Determina a norma coletiva, ainda, que sobre o valor do adicional
encontrado será aplicado um percentual de 25% (vinte e cinco por
cento) a título de DSR, perfazendo o total de 50%.
Pois bem.
Nos termos do artigo 73, § 5º, da CLT e da Súmula 60, II, do TST,
no caso de prorrogação da jornada noturna, é devido o adicional
noturno em relação às horas laboradas em prorrogação.
No mesmo sentido, o item II da Súmula nº 60 do TST assim
determina: "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e
prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas
prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT."
Embora tanto a lei quanto a súmula acima transcrita façam
referência expressa à prorrogação do trabalho noturno, tem-se
entendido que a regra se aplica também à simples continuidade do
trabalho noturno, inserida na própria jornada contratual, sem que se
possa falar em sobrelabor.
Ao determinar o pagamento das horas laboradas no horário noturno
(que se estende das 22 h às 05 h) em valor superior ao diurno, o
art. 73, caput, da CLT visou a compensar o empregado pelo
desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio
biológico, além dos prejuízos à convivência familiar e à vida social
em geral.
E certo é que, na jornada mista, assim como nos casos de
prorrogação propriamente dita do labor noturno, o empregado
também se sujeita às consequências maléficas do trabalho prestado
durante a noite - efeitos esses que não cessam, automaticamente,
após as 05 h, já que a privação de sono prossegue.
Assim, conquanto a norma coletiva invocada faça referência ao
pagamento do adicional noturno no período compreendido entre 22
h e 5 h, merecem ser quitadas, com o acréscimo, aquelas laboradas
após as 5 h, notadamente porquanto o instrumento coletivo
somente majora o percentual devido para a remuneração do labor
prestado exclusivamente em horário noturno, não excluindo o direito
à percepção do salário-condição, nas hipóteses em que o
trabalhador laborava após as 5 h.
Neste contexto, dou provimento ao apelo do reclamante, para
acrescer à condenação o pagamento das diferenças de adicionais
noturnos decorrentes do labor em prorrogação do horário noturno,
observado o adicional legal de 20%.
Entendeu a Turma Julgadora pela prorrogação do horário noturno,
nas hipóteses em que o trabalhador laborava após as 5 horas, de
modo que o entendimento adotado no acórdão questionado
encontra-se alinhado ao previsto no art. 73, § 5º, da CLT e Súmula
nº 60 (item II) do TST, não se verificando as apontadas violações
legais e constitucionais.
Quanto ao adicional previsto na Convenção Coletiva, entendeu o
órgão julgador que o instrumento coletivo somente majora o
percentual devido para a remuneração do labor prestado
exclusivamente em horário noturno. Entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – Id.
a264507; recurso apresentado em 10.05.2023 – Id. 536f7aa).
Regular a representação processual (Ids. dbbfa10 e 3057241).
Preparo satisfeito (Ids. 6c00bc2 e 1618f91).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV e 93, IX da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que não houve enfrentamento das matérias
ventiladas em sede de embargos declaratórios.
A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus
da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º
- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente,
pois, quanto a isso, a recorrente limitou-se a transcrever o acórdão
que julgou os embargos.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DOS DOMINGOS E FERIADOS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação em domingos e feriados
laborados, sustentando a compensação dos dias, conforme
autorizado em norma coletiva, ou o respectivo pagamento.
Decidiu a Turma Julgadora:
No caso dos autos, as fichas financeiras denotam que quando o
houve o pagamento dos domingos e feriados não compensados
com uma folga adicional na semana, a quitação foi realizada de
forma simples, e não dobrada, em inobservância ao quanto previsto
na Súmula 146/TST, motivo pelo qual devidas as diferenças
pleiteadas.
Por amostragem, no mês de outubro de 2018, houve o labor em 1
feriado e 3 domingos e ao autor foi concedido nesse período
apenas a folga regulamentar (ID. 6e81d29, Fls.2745). Outrossim,
compulsando o demonstrativo de pagamento atinente ao referido
mês, constato que o pagamento atinente às horas laboradas no
feriado e nos domingos ocorreu de forma simples (ID. 86401A5).
Dessa forma, a análise da prova documental demonstra ausência
de pagamento da dobra dos domingos e feriados.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa ao indigitado preceito constitucional.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Demais disso, as decisões não possuem a respectiva fonte oficial
de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DO ADICIONAL NOTURNO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XIII e XXVI da CF;
Alega a recorrente que os contracheques juntados demonstram o
correto pagamento do adicional noturno, inclusive considerando a
hora noturna reduzida.
Acerca do tema, extrai-se o trecho do acórdão:
Nos termos do artigo 73, § 5º, da CLT e da Súmula 60, II, do TST,
no caso de prorrogação da jornada noturna, é devido o adicional
noturno em relação às horas laboradas em prorrogação.
No mesmo sentido, o item II da Súmula nº 60 do TST assim
determina: "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e
prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas
prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT."
Embora tanto a lei quanto a súmula acima transcrita façam
referência expressa à prorrogação do trabalho noturno, tem se
entendido que a regra se aplica também à simples continuidade do
trabalho noturno, inserida na própria jornada contratual, sem que se
possa falar em sobrelabor.
Ao determinar o pagamento das horas laboradas no horário noturno
(que se estende das 22 h às 05 h) em valor superior ao diurno, o
art. 73, caput, da CLT visou a compensar o empregado pelo
desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio
biológico, além dos prejuízos à convivência familiar e à vida social
em geral.
E certo é que, na jornada mista, assim como nos casos de
prorrogação propriamente dita do labor noturno, o empregado
também se sujeita às consequências maléficas do trabalho prestado
durante a noite - efeitos esses que não cessam, automaticamente,
após as 05 h, já que a privação de sono prossegue.
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Assim, conquanto a norma coletiva invocada faça referência ao
pagamento do adicional noturno no período compreendido entre 22
h e 5 h, merecem ser quitadas, com o acréscimo, aquelas laboradas
após as 5 h, notadamente porquanto o instrumento coletivo
somente majora o percentual devido para a remuneração do labor
prestado exclusivamente em horário noturno, não excluindo o direito
à percepção do salário-condição, nas hipóteses em que o
trabalhador laborava após as 5 h.
Neste contexto, dou provimento ao apelo do reclamante, para
acrescer à condenação o pagamento das diferenças de adicionais
noturnos decorrentes do labor em prorrogação do horário noturno,
observado o adicional legal de 20%...
Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro
a violação ao dispositivo constitucional supramencionado.
Percebe-se, na verdade, que a irresignação recursal transparece
apenas um inconformismo da recorrente em relação à apreciação e
valoração da prova nos autos.
Desse modo, considerando os fundamentos expendidos no acórdão
rebatido, descabe cogitar de enquadramento do presente recurso
de revista, nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT, capazes de
autorizar o acesso à revisão extraordinária, considerando que a
decisão foi fundamentada a partir da análise do contexto fático
probatório. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado
nesse momento processual, por força do que dispõe a Súmula nº
126, do TST.
Ressalte-se que, quanto à alegada divergência jurisprudencial, os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Ademais, as decisões não possuem a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Logo, denego o seguimento do recurso de revista no particular.
DAS HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 58, 71 e 818 da CLT; art. 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação em horas extras
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, defendendo a
validade dos controles de ponto e banco de horas da empresa.
Decidiu a Turma Julgadora:
Quanto ao intervalo intrajornada, observo que o reclamante
trabalhava em jornada de 6 horas diárias, devendo usufruir do
intervalo de descanso de 15 minutos. Por sua vez, ao contrário do
alegado pelo recorrente, os espelhos de ponto consignam em sua
parte superior a pré anotação do intervalo de descanso, ao
estabelecer no campo horário: "jornada diária de 6 horas – uma
pausa de 0:15 minutos."
Todavia, suas testemunhas prestaram depoimentos harmônicos e
convincentes no sentido de que, na prática, não conseguiam utilizar
esse intervalo. Além disso, verifico que, em vários dias, houve
prestação de serviços acima da 6ª diária, nos quais o empregado
deveria ter usufruído do intervalo de 1 hora.
Considero, portanto, que o reclamante se desincumbiu do encargo
processual que lhe competia, nesse aspecto, razão pela qual lhe é
devido o pagamento dos intervalos intrajornada não usufruídos.
Faz jus o autor, portanto, ao pagamento de 15 minutos extras, nos
dias em que a jornada não ultrapassou a 6ª diária, bem como de 1
hora extra, a título de intervalo intrajornada, nos dias em que sua
jornada de trabalho foi superior a 6 horas, de acordo com os cartões
de ponto carreados aos autos, acrescidas do adicional convencional
e, na falta deste, o de 50%.
A Turma assinalou, a partir da análise da prova produzida, que o
reclamante não usufruía do intervalo intrajornada de 15 minutos,
bem como que, muitas vezes, a jornada ultrapassava as 6 horas
diária, não tendo a regular concessão de 1 hora para
repouso/alimentação.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,
não vislumbro as violações apontadas, demonstrando o recurso
apenas inconformismo com o posicionamento da Turma acerca da
matéria, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária ora pretendido.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Nesse aspecto, os arestos colacionados são inservíveis, pois, além
de inespecíficos, não revelam a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA INTEGRAÇÃO DO RSR NAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à OJ nº 394 da SDI-1
Alega a recorrente que a decisão regional colide com o
entendimento do C. TST, sedimentando na Orientação
Jurisprudencial nº 394.
Assim se posicionou a Turma Julgadora:
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Com efeito, a norma coletiva previu pagamento de horas extras e de
adicional noturno com percentuais majorados, nos quais se incluem
os reflexos em RSRs. As horas extras e adicional noturno, ao
repercutirem nas demais parcelas salariais, já estarão integrados
dos RSRs, de forma que a norma coletiva afasta a aplicação do
entendimento contido na OJ 394 da SDI-1 do TST.
Neste contexto, provejo o recurso do reclamante, no aspecto, para
determinar que seja afastada a aplicação da OJ 394 da SDI-1/TST.
Em decisão recente, O Colendo TST através do julgamento do
IRR 10169-57.2013.5.05.0024, decidiu o seguinte:
“ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, reconhecer o conflito de teses a
justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno e, por maioria,
alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do
TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:
“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS
DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal
remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais
parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando
de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será
aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 [...]”.
Como se pode observar da nova redação OJ 394 (SDI-1) do TST, a
majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da
integração das horas extras habituais, repercute no cálculo das
parcelas que tem como base de cálculo o salário, todavia, só se
aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023, o que não
é o caso dos autos.
Assim sendo, no presente caso, em que se discute horas extras
anteriores a 20.03.2023, subsiste a aplicação da Orientação
Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST.
Nesse contexto, o acórdão recorrido foi proferido em contrariedade
ao entendimento da referida orientação jurisprudencial, de modo
que se afigura viável o recebimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
a) RECEBO o recurso de revista interposto pela reclamada, com
relação ao tema “INTEGRAÇÃO DO RSR NAS HORAS EXTRAS”,
por contrariedade à OJ nº 394 da SDI-1, concedendo vista ao
reclamante para, querendo, oferecer a suas contrarrazões no prazo
legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000595-40.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
WELLINGTON LINO CANDIDO
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
AGRAVADO
MAXWELL LEITE
ADVOGADO
DANIEL VILARIM
NEPOMUCENO(OAB: 28694/PB)
ADVOGADO
ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fefca9b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000595-40.2022.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MAXWELL LEITE
RECORRIDO: WELLINGTON LINO CÂNDIDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID.
82ac1a2; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 62232d0).
Regular a representação processual (ID. 63Bce48).
Entretanto, ao interpor recurso de revista, a parte ré, reclamada,
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não efetuou o recolhimento do preparo, limitando-se a pleitear os
benefícios da justiça gratuita, o qual foi indeferido por meio do
despacho de ID. b5024e5, tendo sido concedido prazo para a parte
apresentar o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais.
Entretanto, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo in albis,
sem anexar as comprovações do preparo recursal.
Assim, o apelo revisional não merece ser conhecido, por cabal e
irretocável deserção.
Nesse diapasão, não havendo comprovação do pagamento do
depósito recursal relativo ao manejo do recurso de revista,
tampouco das correspondes custas processuais, o presente apelo
resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº 128, I, do
TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000048-41.2023.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JEFFERSON COSTA SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS
ADVOGADO
MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ad570
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000048-41.2023.5.13.0009 –
2ª TURMA
RECORRENTE: JEFFERSON COSTA SILVA
RECORRIDA: EDIFÍCIO RESIDENCIAL ARCO IRIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.
64793b3; recurso apresentado em 11.05.2023 – ID. 3d1f527).
Regular a representação processual (ID. adb6c49).
Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao
reclamante – ID. 10eae69).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA GRATUIDADE JUDICIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º,
caput
e incisos XXXV, LIV e LXXIV da CF;
b) violação ao art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT; e
c) violação do art. 8º do Pacto de San Jose da Costa Rica.
Alega o recorrente que a decisão viola o princípio constitucional do
acesso à justiça, eis que o recorrente é hipossuficiente, não tendo
condições de arcar com as despesas processuais, motivo pelo qual
a sua situação econômica deve ser levada em consideração para a
mitigação da norma trabalhista.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja
reformada, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados,
ipsis litteris
:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
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CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT
. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso.
No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço
. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065;
Primeira Turma
; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva;
DEJT 08/05/2023
; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT
.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência.
II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento
. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;
Sétima Turma
; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo.
2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido
. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445;
Quinta Turma
; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000258-75.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda3ffa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000258-75.2022.5.13.0026
RECORRENTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
RECORRIDO: LEILTON GOMES FERREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Jorge Ribeiro Coutinho
Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914 e CPF n° 019.648.834-66.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.
e25385c; recurso apresentado em 05.05.2023 – Id. 2d62607).
Regular a representação processual (Id. 6866d2a).
Preparo satisfeito (Ids. 3bd625a, 654099c, c3f01da e cab5c7e)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deste Regional que
manteve a decisão de origem quanto ao reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho, anulando a demissão por
justa causa por abandono de emprego aplicada pela empresa.
A matéria foi analisada pelo órgão julgador nos seguintes termos
(ID. f7b5ad4):
[…] O cerne da controvérsia consiste em esclarecer, ante a
realidade fáticoprobatória dos autos, qual foi a forma de extinção do
vínculo empregatício e quais são as consequentes verbas
rescisórias devidas ao autor.O substrato fático é de que houve
alteração do horário de trabalho do reclamante, do período noturno
para o diurno, por suposta represália em virtude do autor ter
testemunhado contra a empresa em processo judicial. A mudança
no contrato de trabalho causou a perda do adicional
correspondente, bem como alterou significativamente a rotina do
obreiro, que já possuía horários predeterminados para auxiliar sua
família.Primeiramente, constata-se que o reclamante laborou
durante muito tempo no turno da noite, auferindo o adicional daí
decorrente, tendo sua jornada sido modificada repentinamente, logo
após depor como testemunha em reclamação trabalhista.A
alegação de alteração contratual lesiva, a princípio, não encontra
respaldo legal em face do poder diretivo do empregador, do jus
variandi inerente à atividade empresarial, bem como da previsão
contida na súmula 265 do TST.…Ocorre que, no presente caso, a
parte executou seu trabalho em horário noturno por diversos anos,
incorporando o direito à permanência do labor nessa forma. No
decorrer do processo, reitera os argumentos acerca da
impossibilidade de exercer seu ofício durante o dia, momento em
que defende ter informado tal situação à reclamada.Inobstante isso,
não houve reconsideração e sim comunicado de retorno ao trabalho
e, após, rescisão contratual por parte da empresa, como se vê dos
documentos anexados nas fls. 61-74.No mais, também é possível
constatar o comportamento abusivo da demandada pelos
depoimentos testemunhais, senão vejamos:…Portanto, a conduta
em exame se afigura um excesso, um abuso de poder, pois excede
o poder diretivo e o jus variandi da empresa.A maior parte dos
depoimentos confirmou que tal situação se dava para punir o
empregado e obrigá-lo a pedir demissão ou demiti-lo por justa
causa. Na hipótese dos autos, aconteceu logo após o autor
testemunhar contra a empresa em processo judicial, ficando patente
a tentativa de represália da reclamada.Portanto, entendo que
restou provada a rescisão indireta.Sentença mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível violação ao dispositivo legal invocado.
Ademais, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
com fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse
sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000528-11.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO
THARCYO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARCYO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8603d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000528-11.2022.5.13.0023 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: THARCYO ALVES DA SILVA
RECORRIDO: DEMÉSIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.
6d36c55; recurso interposto em 10.05.2023 - ID. d7992c9).
Regular a representação processual (ID. bcf88be).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ddc280b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PERÍODO CLANDESTINO DE TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 5°, LV, da CF;
b) violação dos arts. 371 e 373 do CPC.
A Turma julgadora, acerca do tema assinalou:
“
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO CLANDESTINO DE
TRABALHO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O autor
não conseguiu desvencilhar-se de seu encargo probatório de
demonstrar que laborou para a ré sem registro em sua carteira
profissional, fato constitutivo de seu direito. Sendo a prova do
trabalho em período clandestino predominantemente oral e
revelando as testemunhas trazidas pelo autor inconsistências
incontornáveis, não há como deferir o pedido exordial de
reconhecimento de vínculo de emprego em período clandestino.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.”
(Grifou-se)
“
(…)
De início, destaco que o reclamante não acostou nenhum
documento que demonstrasse a veracidade de suas alegações.
Apresentou aos autos conversas printsde mensagens de
aplicativo mantidas com o representante da empresa em data
que não antecede a anotação de sua CTPS (15.01.2022),
portanto, a prova documental não favorece a tese do
reclamante (ID. 571128b).
Da análise das provas orais colhidas, infere-se que o autor não
conseguiu se desvencilhar do ônus probatório em relação ao
período de trabalho clandestino, senão vejamos.
Sobre esse fato, a primeira testemunha, WILLIANS LUIZ SANTOS
DA SILVA, ouvida a pedido do autor, afirmou que entrou na
empresa em 2018 e que o reclamante já trabalhava lá, mas não
soube informar a data que foi admitido (minuto 20 da audiência
gravada no Pje Mídias).
(…)
Como se percebe do contexto probatório, não há como chegar
ao entendimento de que o reclamante trabalhou em período
anterior ao assinado na sua carteira profissional.
Diante desse quadro fático-probatório, compreende-se que os
elementos trazidos aos autos, em seu conjunto, não
corroboram que o autor já era empregado da empresa antes de
seu registro oficial.
Portanto, o reclamante não se desvencilhou do ônus
processual que lhe cabia, nos termos do art. 818, I, CLT,
devendo ser reformada a sentença, que condenou o recorrente
no pagamento das parcelas devidas no suposto período
clandestino, assim como na obrigação de retificar o tempo do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
contrato de trabalho na CTPS do demandante.
Recurso provido, no particular”
(Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar a prova documental e testemunhal,
pôs em relevo que, “
Diante desse quadro fático-probatório,
compreende-se que os elementos trazidos aos autos, em seu
conjunto, não corroboram que o autor já era empregado da empresa
antes de seu registro oficial
”.
Salientou que “
o reclamante não se desvencilhou do ônus
processual que lhe cabia, nos termos do art. 818, I, CLT, devendo
ser reformada a sentença, que condenou o recorrente no
pagamento das parcelas devidas no suposto período clandestino,
assim como na obrigação de retificar o tempo do contrato de
trabalho na CTPS do demandante.
”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000743-32.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
THOMMAS JAN GERONCIO
BRUNERI DE MEDEIROS
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
THOMMAS JAN GERONCIO
BRUNERI DE MEDEIROS
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMMAS JAN GERONCIO BRUNERI DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b5644
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000743-32.2022.5.13.0008
RECORRENTE: THOMMAS JAN GERONCIO BRUNERI DE
MEDEIROS
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 - ID.
82f4582; recurso apresentado em 16. 05.2023 - ID. bae5551).
Regular a representação processual (ID. fd79b58).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f450244).]
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DO PERITO PARA RESPONDER À IMPUGNAÇÃO
AO LAUDO PERICIAL
Alegações:
a) violação do Decreto n. 3.048 de 06.05.99, Anexo II, e dos art. 20,
inciso II, §2º, da Lei 8.213/91 e arts. 157 e 158 da CLT;
b) violação ao art. 225 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a decisão desta Corte que rejeitou a preliminar de
nulidade processual em função do perito não ter sido intimado para
prestar esclarecimentos ao laudo pericial.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento (Id. 0fe7e0):
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO DO PERITO PARA RESPONDER À IMPUGNAÇÃO
AO LAUDO PERICIAL Busca o autor a nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, alegando que o juízo a quo
deixou de intimar o perito para responder à impugnação ao laudo
pericial, negando ao obreiro o esgotamento da atividade
jurisdicional.Pleiteia que a sentença seja anulada, e reaberta a
instrução processual, com a apresentação de novo laudo pelo
perito.Registre-se, inicialmente, que, embora o demandante tenha
suscitado a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da
leitura de sua peça recursal extrai-se que seus argumentos dizem
respeito a nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, de modo que assim será tratado o tema nesta análise
recursal.Ao exame.O reclamante, na impugnação ao laudo pericial,
sustentou a existência de omissões e contradições na referida peça
processual e se insurgiu, especialmente, sobre a ausência de
resposta ao quesito autoral de nº 19: “Estas doenças têm nexo com
as atividades laborais desenvolvidas por ele na Reclamada?” (id.
3702d85).Em razões finais, reiterou a insurgência, abrindo,
inclusive, tópico de chamamento do feito à boa ordem processual
(id. e1abae6).Registre-se, contudo, que em nenhum momento
processual o demandante requereu a intimação do perito para
prestar esclarecimentos, pleiteando, apenas, a nulidade do laudo
pericial.Logo, não há falar em omissão do juízo em determinar a
intimação do exp ert, tendo em vista a inexistência de requerimento
neste sentido.Por outro lado, a ausência de resposta ao quesito
sobre o nexo causal não trouxe qualquer prejuízo processual ao
reclamante, tendo em vista que, na conclusão do laudo, o perito
deixou claro que “a sintomatologia psiquiátrica relatada não
apresenta relação com o trabalho que exercido”, o que já responde
ao quesito de nº 19 apresentado pelo autor.No mais, os
argumentos apresentados pelo reclamante se confundem com o
mérito, e serão analisados quando do exame dos pedidos relativos
ao reconhecimento da doença ocupacional.Preliminar que se
rejeita.
Observa-se que os diplomas legais apontados pela recorrente não
tem correlação com a matéria tratada no presente tópico
(cerceamento de defesa), mas ao mérito do recurso.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado,
in verbis
:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Assim, como na hipótese vertente a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado no tocante
ao tema em apreço, afigura-se inviável o recurso manejado,
consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
DANOS MORAIS. SÍNDROME DE BORNOUT. DOENÇA
OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação do Decreto n. 3.048 de 06.05.99, Anexo II, e dos art. 20,
inciso II, §2º, da Lei 8.213/91 e arts. 157 e 158 da CLT;
b) violação ao art. 225 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência em relação ao tema não prospera, porquanto constitui
ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela
recorrente, tendo em vista que o trecho transcrito diz respeito à
preliminar de nulidade do processo e não, ao mérito do recurso.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000002-13.2023.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605e67e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000002-13.2023.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA COSTA, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28.04.2023 - Id. 65a6220; recurso
apresentado tempestivamente em 11.05.2023 – Id. 43c88f5.
Representação processual regular - Id. 4bd8214 e 0f0292c.
Preparo satisfeito – Id. 2113d9f e ea883af.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
Sobre a questão disse o acórdão regional:
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM – TAM, desde a admissão em
21.03.2016 ( Id 2d92ff2).
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28.04.2023 - Id. 65a6220; recurso
apresentado tempestivamente em 11.05.2023 – Id. ec2920f.
Representação processual regular – Id. d6739e1.
Preparo (custas pagas – Id. f872f9c; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora se pronunciou nos termos da transcrição
realizada quando da análise da revista da TAM.
Como já mencionado anteriormente, pelos fundamentos expostos
no acórdão hostilizado, não vislumbro contrariedade à Súmula
invocada, tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação na multa do art. 477 da
CLT, alegando que as parcelas controvertidas reconhecidas
judicialmente não ensejam o pagamento da multa em apreço.
Sobre o tema, entendeu a Turma o seguinte:
No caso, uma vez verificada a ausência de quitação dos títulos
rescisórios no prazo legal, incide a multa do art. 477 da CLT.
Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância que deferiu à
obreira o pagamento de multa prevista no art. 477 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do artigo 5º, caput e inciso II, da CF;
b) afronta às Leis 5.584/70 e 8.906/94;
c) violação dos artigos 8º e 791-A da CLT;
d) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta o recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sobre a matéria disse o acórdão:
O art. 791-A da CLT, em seu §3º, disciplina que, na hipótese de
procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência
recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
No caso, houve sucumbência recíproca a atrair a aplicação do
precitado dispositivo legal.
Recurso provido para condenar a parte reclamante a pagar, em
favor dos advogados da parte reclamada, honorários sucumbenciais
no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes,
sob condição suspensiva de exigibilidade, porque reconhecida a
justiça gratuita à reclamante.
Por outro lado, não há que se falar em minoração do percentual de
honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados
sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.
A respeito do temo disse a Turma:
A hodierna jurisprudência do TST tem entendido que não há óbice à
incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial. Nesse sentido, cito recente julgado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma
entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum
óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos
juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de
falência. 2. INTEGRAÇÕES NO FGTS + 40%. Consoante a Súmula
nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista
interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa
direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso
de revista, quanto ao tema, não se encontra adequadamente
fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há
indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição
Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-
11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria
da Costa, DEJT 07/02/2022).
Com efeito, a inexigibilidade de juros da massa falida somente deve
ocorrer nos casos em que a falência já tiver sido decretada e se o
ativo não bastar para o pagamento, o que não é o caso da
recorrente. É o que se extrai da redação do referido dispositivo
legal:
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores
subordinados .
Recurso não provido quanto à temática.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Como visto acima, a jurisprudência notória a atual do TST é no
sentido de que as normas que regem a matéria relativa à
atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos
créditos trabalhistas do período posterior ao pedido de recuperação
judicial da empresa executada estão disciplinadas pela legislação
infraconstitucional, notadamente nos artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da
Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, e que a aplicação
dessa legislação não enseja a revisão em sede de recurso de
revista.
O apelo, no particular, encontra óbice na orientação traçada na
Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000950-37.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c8c09e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000950-37.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: JACIRA SANTANA BATISTA, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.
bcb5ddc; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 52ca07c).
Regular a representação processual (IDs. f01ae55 e 61605f2).
Preparo satisfeito (IDs. 2a36354 e be67609).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Convém frisar que o trecho reproduzido nas razões recursais não
pertencem ao acórdão guerreado, não se prestando, pois, ao fim
colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe.
Nesse contexto, nada a deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.
bcb5ddc; recurso apresentado em 11.05.2023 - ID. 80469d1).
Regular a representação processual (IDs. 80bd617 e df3da93).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. dd63b5c e 1f59236; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída
à empresa TAM LINHAS AÉREAS LTDA, não a ora recorrente,
falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da decisão
quanto ao tema.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5°,
caput
e II, e 133 da CF;
c) violação dos arts. 8° e 791-A, § 2º, da CLT; e da Lei 5.584/70.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
O art. 791-A da CLT, em seu §3º, disciplina que, na hipótese de
procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência
recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
No caso, houve sucumbência recíproca a atrair a aplicação do
supracitado dispositivo legal, o que foi observado pela Vara do
Trabalho. Ambas as partes foram condenadas em honorários
de sucumbência.
Por outro lado, não há que se falar em minoração do percentual de
honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas, uma vez que
o percentual de 10% se apresenta consetâneo com os parâmetros
legais estabelecidos no art. 791-A, §2º da CLT.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
JUROS
DE
MORA
E
CORREÇÃO
MONETÁRIA
POR
DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA
Alegações:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000674-89.2021.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO
MICHELINE DOS SANTOS LIMA
AGRAVADO
PAULO VITORINO ALVES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb79e71
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000674-89.2021.5.13.0022
RECORRENTE: MONTEG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
ELETRICA EIRELI
RECORRIDOS: PAULO VITORINO ALVES e MICHELINE DOS
SANTOS LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 - ID.
fbb9270; recurso apresentado em 17.05.2023 - ID. afe8344).
Regular a representação processual (Mandato tácito ID. - 9425d86).
Quanto ao preparo, a empresa requer a concessão do benefício da
justiça gratuita, com isenção do pagamento das custas e depósito
recursal, mas não acosta qualquer documento comprobatório do
seu estado de hipossuficiência. Indefiro o pedido.
De qualquer modo, inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
considerou a empresa parte ilegítima para recorrer da decisão que
determinou a desconsideração da personalidade jurídica.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Assim, a alegação de dissenso pretoriano não é passível de
cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pelo
exequente. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000741-77.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000741-77.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000741-77.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000814-89.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VICTORYA GOMES DE SA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000814-89.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000814-89.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000851-07.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000851-07.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000851-07.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000865-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DE LEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000865-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000888-03.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000888-03.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000888-03.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000745-23.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000745-23.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000925-36.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000925-36.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000925-36.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000194-41.2016.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO
ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000077-54.2019.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO
MARIA INEZ DE MELO E SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ DE MELO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
SIMONE GALHARDO(OAB:
143376/SP)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO
PABLO WENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:
25657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
SIMONE GALHARDO(OAB:
143376/SP)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO
PABLO WENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:
25657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000827-42.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES INACIO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75536aa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000827-42.2022.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: MARIA DAS NEVES INÁCIO DE ALMEIDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.
99732d6; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 65b3244).
Regular a representação processual (ID. c9c4bac).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamado através da sentença
proferida nestes autos (ID. 491fd9f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS
RESCISÓRIAS DEVIDAS À RECLAMANTE
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação do art. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, § 3º, da
Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a reclamante não entrou em contato para
tentar equacionar o pagamento das verbas rescisórias e realizar a
baixa na sua CTPS.
Reivindica que sejam afastados a rescisão indireta do contrato de
trabalho e o pagamento das respectivas verbas, salientando que a
iniciativa da rescisão contratual foi, na verdade, da reclamante.
Afirma que houve o cumprimento integral das obrigações
trabalhistas, inclusive quanto ao recolhimento do FGTS na conta
vinculada da reclamante, objeto de parcelamento perante a Caixa
Econômica Federal.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
No caso dos autos, restou cabalmente evidenciada a inexistência de
recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em
vários meses, até anos, demonstrando o extrato colacionado ao ID.
8ecabdd, que o último recolhimento refere-se a setembro de 2018.
Registra-se que a própria empresa noticia o parcelamento de
débitos relativos ao FGTS, em negociação firmada com a CEF.
(…)
Houve, portanto, reiterado descumprimento de obrigações
contratuais, ao longo de muitos meses, o que justifica o rompimento
do contrato por falta grave do empregador (art. 483, d, CLT).
Ademais, o descumprimento foi reiterado até o momento do
desenlace, não havendo falar em falta de imediatidade da reação do
trabalhador. Até porque, como já referido, em regra, a parte
trabalhadora sujeita-se à prática de faltas pela empresa porque
precisa se manter no emprego e dele auferir a sua subsistência.
Ressalte-se que não há prova da regularidade do parcelamento do
débito perante a CEF, pois o documento registrado no ID. 935515d -
fl. 225 data de 20/10/2020. Ademais, no documento colacionado ao
ID. 935515d - fl. 229 pode ser observado que o parcelamento refere
-se ao período 03/2003 a 05/2019, nem sequer abrangendo todo o
interregno de duração do contrato de trabalho em exame.
E ainda que assim não fosse, não se diga que o parcelamento de
parte do débito faria cessar o estado de descumprimento do
contrato, pois a reclamante não participou da negociação e não
pode ser negativamente afetada por ela.
Importante consignar que esse não é o primeiro processo em que
se discute o presente tema, sendo de amplo conhecimento neste
Tribunal que o reclamado deixou de quitar as verbas contratuais de
diversos trabalhadores, sob a alegação de que passa por
dificuldade financeira em razão da pandemia. Ocorre que, como já
restou acentuado em outras decisões relativas ao tema, o
reclamado deixou de efetuar regularmente os pagamentos de FGTS
dos trabalhadores desde período anterior à decretação da
pandemia de covid-19.
Soma-se ao citado descumprimento a falta de pagamento dos
salários dos meses de maio, junho e julho de 2022 e a ausência de
pagamento dos 13os salários de 2019 a 2021. Nesse sentido,
embora o empregador alegue ter sempre cumprido as obrigações
contratuais, não comprova a quitação das verbas mencionadas.
Além disso, contrariamente ao que assevera o recorrente, o art.
483, § 3º, da CLT não impõe o ajuizamento da ação quando ainda
vigente a prestação de serviços. Na verdade, a norma prevê a
faculdade de o trabalhador permanecer ou não laborando até a
decisão final do processo em que pleiteia a rescisão.
Ademais, impõe-se observar que o contrato de trabalho está
impregnado pelo princípio da alteridade, de forma que os riscos do
negócio recaem sobre os ombros do empregador, não podendo ser
transferidos ao empregado. Cabem ao empregador o bônus (lucros)
e o ônus (custo) da atividade econômica por ele desempenhada.
Portanto, não há motivo para afastar o reconhecimento da rescisão
do contrato por falta grave da empresa e excluir a condenação do
reclamado ao pagamento das verbas rescisórias pleiteadas e das
parcelas em atraso.
Sentença mantida”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame na instância recursal,
ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, tendo em
vista o óbice previsto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
FGTS. DEDUÇÃO DO VALOR JÁ CONSTANTE NA CONTA
VINCULADA DA RECLAMANTE E OBJETO DE PARCELAMENTO
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a dedução do FGTS já depositado na conta
vinculada da reclamante e objeto de parcelamento perante a Caixa
Econômica Federal para evitar o enriquecimento ilícito da
demandante, enfatizando que a matéria em tela é de ordem pública.
O Órgão Julgador analisou a questão em epígrafe e adotou o
seguinte posicionamento:
“(...)
A dedução pressupõe a existência de valores pagos a idêntico
título, o que não é o caso dos autos, na medida em que o montante
do FGTS pleiteado diz respeito exclusivamente a competências não
pagas pelo recorrente (e, portanto, não recolhidas e/ou liberadas),
tendo os cálculos se limitado ao citado interregno.
No que concerne à alegação de parcelamento do débito, a
transação entre o empregador e o órgão gestor do fundo produz
efeitos apenas entre as partes, uma vez que a reclamante não
participou dela. No mais, conforme já observado, não há prova da
regularidade do citado parcelamento.
Por fim, cabe o registro de que, não obstante o ajuste para
parcelamento do FGTS tenha sido firmado no ano de 2020 (ID.
935515d - fls. 225), a reclamante colaciona aos autos extrato
analítico expedido em 07/10/2022 (ID. 8683093), em que não se
constatam os depósitos em atraso, o que leva à conclusão de que
ela, pelo menos até aquele momento, não foi beneficiada.
Rejeita-se”.
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, mesmo no tocante ao
suscitado dissenso jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado, conforme dicção da Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS LIQUIDADOS
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141, 322 e 492 do
Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente argui que houve julgamento extra petita, tendo em
vista a inobservância aos limites pecuniários estabelecidos na
exordial.
O Órgão Judicante analisou o tema em comento e fixou o seguinte
posicionamento:
“(...)
Desse modo, especialmente naquelas situações em que a
quantificação do pedido demanda a análise da documentação que
vier a ser apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido
seja feito por mera estimativa, já que inviável a liquidação
antecipada.
(…)
No caso em análise, os importes dos créditos trabalhistas foram
apresentados por estimativa (ID. 743ab30).
Além disso, infere-se que os valores liquidados, para cada
obrigação de pagar, quanto ao principal, correspondem aos
importes dos pedidos, expressamente consignados na petição
inicial. A incidência de juros e correção monetária consubstancia
pedido implícito, conforme já ressaltado, não implicando
extrapolação dos limites da exordial.
Assim, nada há a reformar”.
Nesse sentido, verifica-se que a tese adotada no acórdão
questionado encampa o direcionamento jurisprudencial que é dado
a esta matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente recurso
de revista, inclusive no que se refere ao alegado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000711-30.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO
ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89109f7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000502-57.2020.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA
RECORRIDO: FRANCISCO PETRÔNIO DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.
1978533; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 7043c68).
Regular a representação processual (ID. 8fcddaa).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamada através da sentença
proferida nestes autos (ID. a713fb4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 794 e 832 da Norma Consolidada e 489, incisos
II e III, § 1º, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados no acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“
(…)
Do cotejo das razões declinadas nos Embargos de Declaração,
percebe-se a nítida tentativa da embargante de renovar discussão
quanto às matérias já examinadas e decididas no acórdão de ID.
5e162cd, questionando o mérito da decisão proferida, com sugestão
de pretensa omissão, não sendo os embargos de declaração a via
adequada para tanto.
(…)
Omissão significa falta de prestação jurisdicional e não ausência de
resposta a cada um dos argumentos deduzidos pelas partes. Da
análise do trecho acima, verifica-se que a Turma se manifestou
expressamente sobre a matéria objeto do recurso, cuja
fundamentação foi exauriente.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Desta forma, não existem vícios a serem sanados, tendo apenas
demonstrado a embargante o mero inconformismo com os termos
da decisão embargada, pretendendo, por conseguinte, sua reforma,
sem observar o que dispõe o art. 897-A da CLT c/c o artigo 1.022
do CPC.
Esclareço, por fim, que havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se
por prequestionada a matéria suscitada nos embargos, de acordo
com a Súmula 297 do TST e OJ nº 118 da SDI-I do C. TST.
Rejeito.
(…)
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
pela reclamada e, no mérito, REJEITO-OS”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional apontado, tendo em vista que os seus ditames foram
devidamente observados, por ocasião da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, observa-se que os embargos de declaração apresentados
pela reclamada foram rejeitados através do acórdão questionado,
por não configurados os vícios ou falhas previstos em lei.
Outrossim, o mero inconformismo da parte com o acórdão
questionado que lhe foi desfavorável não enseja a nulidade
processual por negativa da prestação jurisdicional.
Por fim, verifica-se que a alegada violação dos preceitos
infraconstitucionais mencionados não é cabível na presente
preliminar, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Norma Consolidada e na Súmula nº 459 do Tribunal
Superior do Trabalho.
LAUDO PERICIAL. VALIDADE
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 6º, 473, incisos I, II, III e IV, §§ 1º, 2º e 3º, 1.021
do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que não é válido o laudo pericial produzido nos
autos diante da inobservância quanto a vários aspectos
fundamentais, no tocante à suposta exposição do trabalhador a
agentes insalubres, de modo habitual e permanente.
O Órgão Julgador analisou o tema em comento e adotou o seguinte
entendimento:
“
(…)
O art. 189 da CLT define atividade insalubre como sendo aquela
que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade
do agente e de exposição a seus efeitos. Nos termos do art. 192 da
CLT, o trabalho executado em condições de insalubridade e acima
dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e
Emprego dá direito ao empregado a receber um adicional, que
segundo a classificação será de 10%, 20% ou 40% (grau
mínimo/médio/máximo).
Para a verificação da insalubridade e, por conseguinte, para o
julgamento do pedido formulado na inicial de entrega do PPP com
vistas à obtenção de aposentadoria especial, junto ao INSS, foi
determinada a realização de perícia por profissional qualificado, cujo
laudo técnico foi anexado aos autos (ID. 6c7b462).
(…)
Assim, embora tenha a testemunha referido que tanto ela quanto o
autor utilizavam EPIs, tal fato, por si só, não induz à conclusão de
que os referidos EPIs neutralizam os agentes insalubres, pois não
há como concluir, por exemplo, que havia troca de EPIs ou mesmo
que eram entregues equipamentos aprovados pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
(…)
A falta de prova concreta acerca da entrega e da regularidade dos
Equipamentos de Proteção Individual, tal como concluído pelo
perito, implica o reconhecimento da atividade insalubre, quando
constatado o contato com agentes nocivos.
Desse modo, o expert constatou que o reclamante estava exposto
ao agente insalubre de modo habitual e permanente.
O fato de o expert não ter feito constar no laudo o horário de
término da perícia não invalida a prova técnica, em nada
influenciando na conclusão quanto à insalubridade das atividades.
É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos
provados nos autos, porém, existe uma presunção juris tantum de
veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert.
No caso, não foi realizada qualquer prova capaz de elidir a
conclusão alcançada pelo perito, sendo certo que o laudo pericial e
o seu complemento, foram suficientes para esclarecer as
circunstâncias que envolviam a insalubridade, não havendo
qualquer nulidade a ser declarada.
Por fim, assiste razão à recorrente quanto à data de início da
exposição aos agentes nocivos, qual seja, 01.02.1998, data de
início do último contrato de trabalho mantido entre as partes,
considerando que o perito afirmou que a conclusão “do laudo
pericial é válida para todos os períodos em que a parte reclamante
atuou na parte reclamada, uma vez que não houve alteração no
layout, assim como nas atividades desenvolvidas”.
De fato, existe anotação expressa na Carteira de Trabalho e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Previdência Social no sentido de que o reclamante foi promovido ao
cargo de Técnico de Restauração em 01.02.1998, sendo esse o
termo inicial relacionado à exposição reconhecida no laudo pericial.
Obviamente, os períodos de exposição devem coincidir com com a
vigência dos contratos de trabalho do reclamante, tendo em vista
que não prestou serviços para o reclamado no período
compreendido entre 08.07.2008 a 31.08.2011.
Assim, o período de exposição, a ser informado no Campo 15 do
Perfil Pissiográfico Previdenciário - PPP, deverá considerar a data
inicial de 01.02.1998 e observar a vigência dos contratos de
trabalho”.
(sublinhou)
Considerando os argumentos utilizados na fundamentação acima
transcrita, fica afastada a possibilidade de violação dos preceitos
constitucionais invocados, por permanecerem incólumes as suas
literalidades, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram
adotados no acórdão questionado quanto à validade do laudo
pericial existente nos autos.
Ademais, verifica-se que a alegada violação constitucional é
meramente reflexa ou indireta, por depender do exame prévio das
normas jurídicas aplicadas ao caso concreto, não dando margem ao
seguimento do presente recurso de revista quanto a este aspecto.
Por fim, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
citados e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Norma Consolidada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61eb04c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000398-24.2021.5.13.0001 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA.
RECORRIDOS: LUIS CARLOS SANTOS PESSOA, NOSSA
SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE
ÔNIBUS LTDA., CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES, SÃO SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTOS
DE ÔNIBUS LTDA., NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. E EMPRESA DE
TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 – Id. 051b14c; recurso
apresentando tempestivamente em 10.05.2023 – Id. 8669727.
Representação processual regular – Id. 101aa4d.
Preparo. Deserção. Vejamos.
Na sentença, as custas foram fixadas no valor de R$ 1.549,66,
calculadas sobre R$ 77.482,78, a cargo das reclamadas (Id.
dfc0602).
Ao interpor o recurso ordinário, a recorrente não pagou as custas
nem realizou o depósito recursal, tendo, contudo, requerido os
benefícios da Justiça Gratuita.
O Desembargador Relator, em despacho (Id. a3f9e9a), indeferiu o
pedido de concessão dos benefícios de Justiça Gratuita e
determinou a notificação da recorrente para, no prazo de cinco dias,
comprovar a efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento
do apelo por deserção.
A recorrente, contudo, quedou-se inerte, restando deserto seu
apelo, razão por que o mesmo não foi conhecido (Id. c15fe00).
Da mesma forma, ao interpor recurso de revista, não realizou o
preparo e renovou o pleito dos benefícios da Justiça Gratuita.
Todavia, já tendo tal pleito sido feito em grau de recurso ordinário,
com a concessão de prazo para que comprovasse nos autos a
alegada insuficiência financeira ou realizasse o preparo, sem que a
recorrente se manifestasse, descabe o conhecimento do seu
recurso de revista, por deserção.
2. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao apelo da reclamada
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000652-94.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcdd0f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000652-94.2021.5.13.0001 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDA: VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
872d5c3; recurso interposto em 08.05.2023 – ID. cd2cc01).
Regular a representação processual (ID. 16d0795).
Preparo realizado (custas processuais pagas – ID. 177d36b,
0c0e6d8; depósito recursal efetivado ID. 23e318d, 74338db,
e4a31ea e 29f5e25).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXIX, da CF; e
b) contrariedade à Súmula 294/TST.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente, a
quinquenal. Sustenta a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST, uma vez que a ação coletiva
ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na interrupção do
prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para todos os efeitos
da ação coletiva.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.
cd1ee85):
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
A parte recorrente/reclamada pede a reforma do julgado, para que
seja declarada a prescrição total nos termos da Súmula nº 294 do
TST e art. 11 da CLT.
De forma sucessiva, requer que seja declarada a prescrição
quinquenal, justificando que o ajuizamento da ação coletiva não
interrompe a prescrição quinquenal.
Passa-se à análise.
Acerca da referida matéria, o magistrado de primeiro grau decidiu
da seguinte forma (ID 01a80f5):
Sob esse aspecto, a citada ação coletiva – processo número
0040200-98.2014.5.13.0025 sequer transitou em julgado, pois está
pendente de julgamento o agravo de instrumento em recurso de
revista, o que implica dizer que, na época do ajuizamento da
presente demanda, em 31.08.2021, a prescrição ainda estava
interrompida.
Assim, tendo o reclamante optado por manejar ação individual,
excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a
prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento
da presente demanda, sendo patente que não há como ser
decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.
Na hipótese, houve o ajuizamento da ação em 31/08/2021 (ID
72fefb7), na qual o autor postulou o pagamento da diferença salarial
decorrente da alteração lesiva do tempo da hora-aula, no período
de janeiro de 2014, até a data de extinção do contrato de trabalho,
que ocorreu em fevereiro de 2021.
Conforme pontuado na sentença (ID 01a80f5), não há que se falar
na incidência da prescrição total, porquanto a presente demanda
versa sobre o pleito de diferenças salariais decorrentes do aumento
do tempo de aula sem a devida complementação remuneratória,
circunstância que se renova mensalmente.
Ademais, o ajuizamento da Ação Coletiva nº 0040200-
98.2014.5.13.002 pelo sindicato profissional, em 19/03/2014,
interrompeu a prescrição, uma vez que a demandada tomou ciência
do pleito formulado pelos empregados, questionando o aumento da
duração do trabalho sem a contraprestação respectiva, não sendo
relevante que isso tenha sido realizado pelo ente sindical, na
qualidade de representante da categoria profissional.
Nesse aspecto, o art. 203 do Código Civil dispõe que “a prescrição
pode ser interrompida por qualquer interessado”.
Ainda, nesse sentido, firmou-se o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo
que “a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima 'ad causam'”.
Com efeito, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva através da
ação individual não possui o condão de desfazer a interrupção da
prescrição já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda
pelo sindicato profissional. Em outras palavras, a opção do
trabalhador por ajuizar ação individual, abrindo mão de eventual
provimento condenatório na ação coletiva, não alcança a
interrupção do prazo prescricional, que decorreu automaticamente
da simples propositura da demanda.
A matéria, inclusive, já foi analisada por este Regional, conforme
podemos observar nos seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO.
RENÚNCIA AO PROCESSO COLETIVO. INÍCIO DA
RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. A renúncia
individual aos efeitos do processo coletivo não afasta a
interrupção da prescrição, mas somente reinicia a contagem do
prazo prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese
vertente, com o próprio ajuizamento da reclamação individual,
não há prescrição, quinquenal ou bienal, parcial ou total, a ser
pronunciada no presente caso. Recurso ordinário a que se dá
provimento. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000712-52.2021.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ELEVAÇÃO DO
TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido
em norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50
minutos, não impede a pactuação de duração inferior, como de
fato ocorreu entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na
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duração da hora-aula sem contrapartida remuneratória, o
empregador impõe uma redução salarial, em ofensa ao que
dispõe o art. 468 da CLT. Recurso não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. AÇÃO
COLETIVA. INTERRUPÇÃO. RENÚNCIA AO PROCESSO
COLETIVO. A renúncia aos efeitos da sentença coletiva não
tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição já
ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda pelo
sindicato profissional. Como se intui a partir da mencionada
Orientação Jurisprudencial nº 359, ainda que haja posterior
desistência da ação, operar-se-á a interrupção do prazo
prescricional, que decorreu automaticamente da simples
propositura da demanda. Recurso parcialmente provido para
afastar a prescrição quinquenal pronunciada na origem. (TRT
13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000642-57.2021.5.13.0031, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 26/04/2022, Publicação:
DJe 29/04/2022)
A propositura da ação individual pelo autor não alterou o fato de que
a prescrição já havia sido interrompida pela ação proposta pelo
sindicato, mediante substituição processual. Assim, diferente do que
defende a reclamada, deve ser reconhecida a interrupção da
prescrição em relação às pretensões veiculadas na ação coletiva,
ainda que o reclamante tenha buscado sua posterior exclusão
naquele processo.
O fato de a parte adversa não ter acostado aos autos cópia da
inicial da Ação Coletiva não tem o condão de modificar a situação
descrita.
Nesse contexto, deve ser mantida a sentença que não reconheceu
a prescrição total, bem como não acolheu o pedido sucessivo
acerca da incidência de prescrição quinquenal.
Logo, inalterado o julgado.
Observa-se que o Colegiado deixou assente que o Sindicato obreiro
ajuizou a ação civil coletiva em 19.03.2014, interrompendo assim a
prescrição nos termos da OJ 359 da SDI-1 do TST.
Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações mencionadas pelo recorrente, uma vez que o julgado agiu
de acordo com a legislação vigente e com a Orientação
Jurisprudencial do TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está
de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória
jurisprudência do TST (OJ SDI-1 359 do TST), o que impede o
seguimento do recurso, consoante inteligência da Súmula 333 do
TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.
2.3 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA
DE ALTERAÇÃO LESIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;
b) violação do art. 611-A da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui nenhuma ilicitude ou prejuízo, bem
como que encontra previsão na convenção coletiva da categoria.
Assim, entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidir em contrário ao que determinava a norma
coletiva.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir (ID
cd1ee85):
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Inconforma-se a demandada com a condenação ao pagamento das
diferenças salariais, decorrente da mudança no tempo de aula de
45 minutos para 50 minutos. Argumenta que não se trata de
alteração contratual ilícita, haja vista que o ajuste de valor da hora-
aula havido entre a recorrente e o recorrido se deu para que fossem
lecionadas aulas de até 50 minutos, na forma prevista pela CCT da
categoria.
Ressalta que a Convenção Coletiva aplicável, em sua cláusula 23ª,
define o valor mínimo da aula, bem como o tempo máximo de sua
duração (50 minutos) para os professores que recebem por
hora/aula.
Destaca, ainda, que a duração da aula lecionada em sala de aula
não pode ser confundida com a remuneração do docente, que é de
60 minutos de prestação de serviços. Por isso, revela que não há
qualquer ilicitude ou prejuízo, na prática, na eventual alteração dos
minutos de aula ministradas de 45 para 50 minutos.
Afirma que, na forma prevista no art. 58, § 1º, da CLT, a variação de
jornada até o limite de 10 minutos, não enseja o pagamento de
horas extras e, no mesmo sentido, não comporta o pagamento de
diferenças salariais.
De forma sucessiva, requer que eventual condenação de diferenças
salariais seja limitada até maio de 2015.
Analisa-se.
Na exordial (ID 72fefb7), a parte autora narrou que foi contratada
para horas-aula de 45 minutos, mas a partir de janeiro do ano de
2014, a reclamada, de forma unilateral e sem qualquer negociação
coletiva ou individual, resolveu elevar o tempo da hora-aula para 50
minutos, elevando assim o tempo do reclamante a disposição da
reclamada em 11,11%, sem qualquer alteração no valor da hora-
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aula.
Aduz que o Sindicato representativo da sua categoria, após
tentativa de negociação frustrada, ingressou com ação coletiva para
assegurar o direito dos professores de receberem a diferença
salarial pela elevação temporal de sua jornada ou a retornar ao
tempo de hora-aula contratado, através do processo de número nº
0040200-98.2014.5.13.0025.
Na sentença (ID 01a80f5), o magistrado deferiu o pleito de
diferenças salariais, a partir de janeiro de 2014 até a rescisão
contratual, decorrentes do aumento do tempo de duração da hora-
aula, devendo ser observada a hora-aula de 45 minutos para
cômputo da remuneração mensal.
Inicialmente, importante ressaltar que não existe controvérsia
quanto à alteração feita pela reclamada na duração da hora-aula,
que passou de 45 minutos para 50 minutos, conforme admite a
própria reclamada. Na verdade, o que se discute é se houve ou não
uma alteração contratual lesiva hábil a respaldar o pagamento das
respectivas diferenças salariais.
Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea “a”, da
Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014, “considera-se como
aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo com duração máxima
de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as aulas ministradas em
cursos de idiomas e cursos de informática, que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos” (ID f9ab0a6).
Como é possível perceber, a referida norma estabeleceu como
parâmetro o limite de cada hora-aula de, no máximo, 50 minutos,
circunstância que não impede a pactuação de duração inferior. Ou
seja, a previsão normativa estipula que as instituições de ensino,
signatárias da convenção, devem pactuar com seus professores
uma hora-aula de, no máximo, 50 minutos, nada impedindo que
acordem, por exemplo, uma duração de 45 minutos, como é o caso
do autor.
Oportuno destacar, também, que a mencionada norma coletiva foi
pactuada em 2012, porém, só dois anos depois, em 2014, a
reclamada procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus
professores, denotando que a alteração contratual não era
decorrente de um ajuste coletivo, mas de uma mera decisão
unilateral da reclamada.
Assim, conforme pontuado na sentença, a partir do momento em
que a reclamada alterou a duração da hora-aula para 50 minutos,
sem nenhuma contrapartida, já que o valor da hora-aula continuou o
mesmo, houve uma efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo
de trabalho dispensado pelo autor, caracterizando uma alteração
contratual lesiva e verdadeira redução salarial.
Acerca do princípio da vedação à alteração contratual unilateral
lesiva ao trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT,
determina que “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia”.
Na hipótese, como visto, a reclamada não demonstrou a relação da
sua conduta com nenhum acordo, seja individual ou coletivo,
restando evidente o aumento unilateral do tempo de trabalho do
reclamante e sem nenhuma contrapartida.
Assim, verificando-se que o acréscimo na duração da hora-aula
resultou em uma redução salarial ao reclamante, em descompasso
com o citado art. 468 da CLT, correto o deferimento das diferenças
salariais decorrentes da elevação do tempo da hora-aula, conforme
concluiu o magistrado sentenciante.
Não prospera o pedido da reclamada embasado no art. 58, § 1º, da
CLT, pois o caso não versa sobre a tolerância nas variações de
horário no registro de ponto.
Também não há que se falar na limitação da condenação até maio
de 2015, pleiteada de forma sucessiva pela reclamada.
O aumento implementado em maio de 2015 não teve a finalidade de
remunerar o acréscimo do tempo de trabalho, mas de corrigir as
distorções salariais advindas dos efeitos do tempo na remuneração.
Assim, deve ser mantida a sentença quanto aos referidos
pontos.
Pois bem.
Percebe-se que a decisão turmária emitiu seu posicionamento com
base no contexto fático probatório dos autos, concluindo que houve
alteração contratual lesiva, diante do aumento da carga horária
unilateralmente.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,
não vislumbro as violações apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
2.4 – DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) violação ao art. 884 do CC.
Afirma o recorrente que a decisão viola os dispositivos legais
supracitados, porquanto deixou de observar que houve a
reestruturação de salários para remunerar os 50 minutos de aula,
razão por que a eventual condenação deve ser limitada a
maio/2015.
Sobre a tema, constou da decisão recorrida (ID. cd1ee85):
Na hipótese, como visto, a reclamada não demonstrou a relação da
sua conduta com nenhum acordo, seja individual ou coletivo,
restando evidente o aumento unilateral do tempo de trabalho do
reclamante e sem nenhuma contrapartida.
Assim, verificando-se que o acréscimo na duração da hora-aula
resultou em uma redução salarial ao reclamante, em descompasso
com o citado art. 468 da CLT, correto o deferimento das diferenças
salariais decorrentes da elevação do tempo da hora-aula, conforme
concluiu o magistrado sentenciante.
Não prospera o pedido da reclamada embasado no art. 58, § 1º, da
CLT, pois o caso não versa sobre a tolerância nas variações de
horário no registro de ponto.
Também não há que se falar na limitação da condenação até maio
de 2015, pleiteada de forma sucessiva pela reclamada.
O aumento implementado em maio de 2015 não teve a finalidade de
remunerar o acréscimo do tempo de trabalho, mas de corrigir as
distorções salariais advindas dos efeitos do tempo na remuneração.
Assim, deve ser mantida a sentença quanto aos referidos
pontos.
Na hipótese, esta Corte deixou claro que a majoração da hora-aula
não contempla um maior tempo de trabalho, mas, sim, corrige
distorções salariais decorrentes do tempo.
Logo, não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos
preceitos legais apontados, pelo que se mostra inviável a admissão
do apelo revisional nos termos em que foi proposto.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000705-76.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO
HENRIQUE GOMES SIQUEIRA
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fb3581
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000705-76.2021.5.13.0033 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: : MOTOMAR PECAS E ACESSÓRIOS LIMITADA
RECORRIDO: HENRIQUE GOMES SIQUEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 – Id.
dc281f9; recurso interposto em 10.05.2023 - Id. 865ceeb).
Regular a representação processual (Id. 8a55755).
Preparo satisfeito (Id. 203affa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESERÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV e 37, caput da CF;
b) violação aos arts. 899, § 4º da CLT, 7º, da lei 5.584/70; 277, 489,
§ 2º, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 128, I e às Instruções Normativas 18 e
26 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega a empresa recorrente que o Colegiado, ao proferir a decisão
ora combatida, equivocou-se quando entendeu pela deserção do
apelo, tendo em vista que o preparo foi realizado dentro do prazo
recursal, conforme comprovantes juntados.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, decidiu
A reclamada, ao interpor o presente Recurso Ordinário, acostou aos
autos meros “avisos de lançamento” em conta-corrente, referentes
às custas e ao depósito recursal, inservíveis para comprovação
efetiva do recolhimento, razão pela qual concedi-lhe, no despacho
de ID. a715bbf, prazo de cinco dias para regularização do preparo.
A empresa demandada, no entanto, não cumpriu a determinação
judicial, eis que veio a apresentar os mesmos comprovantes já
juntados aos autos (IDs.
0f30de0 e 74f3bd3).
Ocorre que, como já destacado no despacho mencionado, a mera
juntada de “avisos de lançamento” não serve para comprovar o
preparo recursal, resultando, pois, na deserção do apelo.
Isso posto, SUSCITO, de ofício, a presente preliminar e NÃO
CONHEÇO do Recurso Ordinário, por deserto.
Destacou a Turma que a reclamada juntou apenas aviso de
lançamento em conta-corrente, referente às custas e depósito
recursal, o que não se mostra suficiente à comprovação do preparo.
Ademais, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa
ou ofensa do contraditório, uma vez que foi concedido prazo para
regularizar o preparo, o que não foi atendido pela recorrente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000582-37.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d38a92
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000582-37.2022.5.13.0003 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA e CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e JUAN PABLO
MEDEIROS DA ROCHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 25.04.2023 – ID. 3f2ba81; recurso interposto
tempestivamente em 08.05.2023 – ID. 0ab7132.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Representação processual regular – ID. 19b761f.
Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao
reclamante – ID. 6b0adc0).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXXVII, e 7º, da CF;
b) violação aos arts. 468, 611, 611-A e 611-B da CLT;
c) violação aos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º, 502 e 505, inciso I, do CPC;
d) contrariedade às Súmulas nºs 51, 109 e 124 do TST;
e) OJ Transitória nº 70 da SDI-1 do TST; e
f) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, alega que o “
bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem
”. Afirma que a cláusula
9ª da CCT não pode ser aplicada ao caso concreto, eis que a
alteração da norma coletiva não atingiu o contrato de trabalho do
reclamante, que por sua vez já exercia a função e não pode ser
prejudicado pelo regramento mais severo. Acrescenta que a
compensação viola a coisa julgada, uma vez que não há na decisão
determinação nesse sentido.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma (ID. f36c55c):
Da compensação ou dedução – previsão em norma coletiva
A Caixa pede que seja aplicada ao caso a disposição contida nas
Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 9ª), que prevê a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante.
Neste ponto, a reclamada possui razão.
É que, ao analisar as Convenções Coletivas de Trabalho
colacionadas pela reclamada, com prazo de vigência a partir de
01.09.2018, vislumbra-se, na cláusula 9ª, a seguinte disposição
(fl.3698):
CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO
Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de
empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, estando
este recebendo ou tendo já recebido a gratificação de função pelo
exercício de Função Gratificada ou Cargo em Comissão, que é a
contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de
modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a
8ª (oitava) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e
reflexos será integralmente deduzido/compensado com o valor da
gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.
(…)
Parágrafo Segundo – A dedução/compensação prevista no caput
desta cláusula será aplicável às ações ajuizadas a partir de
01/12/2018.
Registre-se que antes de entrar em vigor o referido dispositivo
normativo, o entendimento era de que não havia a possibilidade de
deduzir do valor das horas extras prestadas a importância paga a
título de gratificação de função, levando-se em conta que a referida
verba (gratificação de função) se destinava a remunerar a maior
responsabilidade do cargo, e não o trabalho prestado após a sexta
hora.
Todavia, a referida dedução agora tem respaldo na Convenção
Coletiva dos Bancários conforme dispõe o § único daquela mesma
cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho,
in verbis
:
Parágrafo Primeiro – A dedução/compensação prevista nesta
cláusula deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da
gratificação prevista nesta cláusula; e
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior
ao auferido pelo empregado, de modo que não pode haver
saldo negativo (destaques).
Assim, em observância à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º,
XXVI), reforma-se a decisão de origem, para determinar que seja
deduzida do valor das horas extras deferidas ao autor a importância
paga a título de gratificação de função, desde que observado o
prazo de vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT
2018/2020 – 01/09/2018 até o deferimento da parcela –
12/03/2020), bem como os requisitos previstos no § único da
cláusula 9ª mencionada.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, em respeito à autonomia
negocial coletiva, determinou a compensação entre o valor pago a
título de gratificação de função e as horas extras deferidas, em
conformidade com as Convenções Coletivas de Trabalho
colacionadas aos autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às
súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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97
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do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante – JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA.
II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 25.04.2023 – ID. 3f2ba81; recurso interposto
tempestivamente em 15.05.2023 – ID. 484aed4.
Representação processual regular – ID. 386258c.
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 9f17ce4 e
depósito recursal efetivado – ID. 15fc870).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GERENTE DE
CANAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXXVI, e 7º, incisos XXVI e XXIX, da
CF;
b) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 102, itens II e IV, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento do demandante na
jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava
horas trabalhadas a título de horas extras. Afirma que as atribuições
reconhecidas à parte reclamante exigem elevado grau de confiança,
e que, ao cargo de confiança bancário, não se exige amplos
poderes de mando, gestão e representação, inerentes à hipótese de
que trata a alínea “b” do art. 62, Consolidado, bastando estarem
evidenciados os requisitos elencados no parágrafo 2º do art. 224 da
CLT, com jornada de 8 (oito) horas diárias.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. f36c55c):
Das horas extras
A Caixa não se conforma com o deferimento de horas extras e
reflexos, aduzindo, em suma, que o reclamante, no exercício da
função de gerente de canais e negócios, estava enquadrado na
exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT.
Afirma que a parte autora optou, por vontade própria, por ocupar o
respectivo cargo comissionado e, ainda, preferiu laborar oito horas
mediante o pagamento da gratificação. Dessa forma, pretende o
afastamento do direito à jornada de seis horas, com a consequente
reforma da sentença, sob o argumento de que o autor estava
enquadrado na hipótese excetiva do art. 224, § 2º, da CLT.
O magistrado de origem, por entender que as provas contidas no
presente feito não evidenciaram que as atividades desenvolvidas
pelo demandante enquadram-se na hipótese do § 2º do artigo 224
da CLT, condenou a reclamada ao pagamento de 10 horas extras
semanais e respectivos reflexos (fls.11599/11604).
A sentença não enseja reforma. Vejamos.
No presente caso, restou incontroverso nos autos que o reclamante
laborou como gerente de canais e negócios, no período da
condenação (01/08/2017 a 12/03/2020).
De acordo com o entendimento contido no item I da Súmula nº 102
do C. TST, a “
configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende da
prova das reais atribuições do empregado
”. Assim, é ônus da
reclamada demonstrar que as funções do reclamante se revestem
de fidúcia diferenciada, por se tratar de fato impeditivo do direito do
autor (art. 818 da CLT).
Contudo, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do
autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT.
Isso porque, em relação à função de Gerente de Canais e
Negócios, este Regional já concluiu, em diversos julgados, que as
atribuições descritas no regulamento da reclamada (RH 183) não
ensejam o reconhecimento da fidúcia especial inspiradora da
exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT.
No ponto, é valido destacar as principais atribuições do cargo de
GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a
ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua
submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado o caráter
meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia
diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Vejamos (fl.261):
...
6.1.43 GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS
6.1.43.1 Descrição da função gratificada
Sumário
Responsável pela gestão da equipe e das rotinas de trabalho,
coordenando e acompanhando a performance dos canais parceiros
e eletrônicos, garantindo os padrões de qualidade exigidos para os
serviços, de forma a contribuir para a excelência do atendimento
aos clientes e o alcance de resultados sustentáveis.
Principais atribuições
Gerenciar e acompanhar a performance e a qualidade do
atendimento e das operações realizadas nos canais parceiros e
eletrônicos, efetuando ajustes, quando necessários;
Gerenciar e acompanhar a manutenção dos padrões e imagem dos
canais parceiros;
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Representar a CAIXA junto à rede de canais parceiros em seu
âmbito de atuação e assegurar o cumprimento das regras
contratuais;
Gerenciar a disseminação das políticas e diretrizes aos canais
parceiros;
Avaliar, prospectar e propor reposicionamento dos canais parceiros,
canais próprios e o dimensionamento dos equipamentos de
autoatendimento.
...
De fato, observa-se que as atribuições principais do gerente de
canais e negócios apresentam caráter predominantemente técnico,
não envolvendo tomada de decisões que exigissem uma fidúcia
diferenciada, ainda que inferior àquelas que influem diretamente no
negócio patronal.
Observe-se que entre as atribuições do cargo mencionado,
encontram-se atribuições, de caráter meramente técnico, as quais
não demandam tomadas de decisões que evidenciem a fidúcia
diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Dessa forma,
prevalece a inexistência de fidúcia especial e a impossibilidade de
enquadramento do reclamante no art. 224, § 2º, da CLT.
Acerca do tema, citam-se precedentes, nos quais, foram analisadas
as mesmas funções ocupadas pelo reclamante, tendo os órgãos
revisionais decidido pela ausência de fidúcia especial:
RECURSO DA RECLAMADA. SUPERVISOR DE CANAIS.
GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
COMISSIONADA SEM PODERES DE MANDO E GESTÃO.
JORNADA DE OITO HORAS. 7ª e 8ª HORAS EXTRAS.
DEFERIMENTO. As principais atribuições do supervisor de canais e
do gerente de canais e negócios apresentam caráter
predominantemente técnico, não envolvendo tomada de decisões
que exijam uma fidúcia diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da
CLT. São devidas, portanto, como extraordinárias, as 7ª e 8ª horas
trabalhadas. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 13ª
Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000491-
25.2020.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo de
Andrade, Julgamento: 05/04/2021, Publicação: DJe 07/04/2021).
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SUPERVISOR DE
CANAIS. GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. CARGO DE
CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Para se configurar o cargo de confiança, nos
moldes do art. 224, § 2º, da CLT, não basta a mera denominação do
cargo exercido, nem a percepção de gratificação de função de, no
mínimo, 1/3 do salário, sendo essencial que seja comprovado o
maior grau de fidúcia para o exercício das funções de direção,
gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Não comprovados
tais requisitos, deve ser a reclamada condenada ao pagamento da
7ª e 8ª horas como extraordinárias. RECURSO DO RECLAMANTE.
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE RSR. BANCÁRIO.
SÁBADO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. O sábado é dia útil não
trabalhado com relação à categoria dos bancários, na fórmula
adotada pela súmula 113 do TST, logo, em regra, não há reflexos
das horas extras a título de repouso semanal remunerado - RSR
sobre esse dia, salvo quando existir norma coletiva modificando sua
natureza salarial na forma interpretativa da parte recorrente,
situação não configurada nos autos. TRT 13ª Região – 1ª Turma –
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000016-35.2021.5.13.0032,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio de Almeida,
Julgamento: 03/08/2021, Publicação: DJe 11/08/2021.
Por tudo isso, considerando a prova documental produzida, a
legislação e o posicionamento jurisprudencial prevalecente sobre o
direito, o autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas
como extras, enquanto exercia as funções apontadas na peça
inaugural (gerente de canais e negócios), observando-se o período
da condenação.
Ressalta-se, por oportuno, que a jornada especial reduzida
estabelecida no
caput
do art. 224 da CLT envolve norma de saúde e
segurança do trabalho, considerando a atividade desgastante
desenvolvida pelos bancários, revestida, pois, de caráter
indisponível.
Assim, tratando-se de jornada estabelecida por lei, o
reconhecimento da sobrejornada, além da sexta hora trabalhada,
não implica violação a ato jurídico perfeito e nem se pode afirmar
que a alegada “aceitação voluntária” da função gratificada afronta a
boa-fé objetiva contratual, pois “as relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em
tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às
decisões das autoridades competentes” (art. 444 da CLT).
Por conseguinte, fica mantida a sentença, que condenou a
reclamada ao pagamento de horas extras acima da 30ª hora
semanal (10 horas extras semanais), no período de 01/08/2017
(marco prescricional) a 12/03/2020 (data limite do seu pedido), em
que o recorrido exerceu a função de Gerente de Canais e Negócios,
com os reflexos daí advindos.
Nada a alterar.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor
faz jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos textos legais mencionados, nem
contrariedade às súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que a Súmula 102, item I, do TST, de forma expressa,
diz que “
a configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista ou de embargos
”.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
2.3 – DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM
AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Alegações:
a) violação aos arts. 182 e 884 do CC; e
b) contrariedade a OJ Transitória nº 70 da SBDI-I/TST.
A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas
extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga a
reclamante no período anterior à vigência da CCT 2018/2020, a
Turma violou expressamente as normas legais acima
mencionadas.
A Turma Julgadora assim se manifestou (ID f36c55c):
Da compensação
A Caixa pugna pela compensação prevista na OJ Transitória 70 da
SBDI-1, invocando o disposto nos arts. 182 e 884 do CC/2002.
O caso versado nos autos em nada se confunde com a conhecida
controvérsia que deu origem à edição da Orientação Jurisprudencial
Transitória nº 70 da SDI-I do C. TST, calcada no antigo Plano de
Cargos Comissionados de 1998 (PCC/1998), já em extinção.
Assim estabelece a mencionada jurisprudência pacificada do C.
TST:
OJ-SDI1T-70 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO
DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO
HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE
TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA (DEJT divulgado em 26, 27 e
28.05.2010).
Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é
ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas, constante
do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o
que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas
como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de
gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá
ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.
No caso, não se tem notícias de que o regulamento empresarial
(RH 183), citado pela CEF, tenha previsto a possibilidade de
gratificações distintas (6h ou 8h) para o exercício da função do
reclamante, de gerente de canais e negócios.
Como o regulamento não estabelece diferenciação no valor da
função relacionada à duração do trabalho, a quantia paga ao
reclamante visa a remunerar a especificidade das tarefas por ele
desempenhadas, e não o acréscimo da jornada, situação distinta
daquela prevista no antigo Plano de Cargos Comissionados de
1998 (PCC/1998), em que a função desempenhada era a mesma,
variando a contraprestação de acordo com a opção do empregado
pela jornada de seis ou oito horas, possibilitando, assim, a
compensação das diferenças existentes entre a gratificação de
função paga, referente à jornada de oito horas, e aquela decorrente
da jornada de seis horas, deduzindo-se este valor das horas extras
deferidas ao empregado em razão da declaração de invalidade da
opção pela jornada mais elástica (OJ-SDI1T-70).
Como se pode perceber, a hipótese prevista na OJ-T nº 70 da SDI-I
do C. TST não se amolda ao caso em apreço, já que não há como
identificar que a norma interna da reclamada, vigente ao tempo do
comissionamento, prevê a possibilidade de o empregado optar pela
jornada de seis horas com a percepção de gratificação
proporcionalmente inferior. Por isso, não se pode falar em diferença
de gratificação a ser compensada com os valores deferidos a título
de horas extras.
As horas trabalhadas pelo autor, além da sexta diária, devem ser
remuneradas como extraordinárias e não podem ser compensadas
com os valores recebidos a título de gratificação de função, que,
neste caso, se presta unicamente a retribuir a jornada ordinária e
diferenciada de trabalho, considerando a maior responsabilidade (e
não fidúcia especial) atribuída a ele.
Nesse sentido, caminha a jurisprudência do C. TST:
BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
HORAS EXTRAS. JORNADA. DIREITO DE OPÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 109 DO TST. INCIDÊNCIA 1. A hipótese de
compensação consagrada na Orientação Jurisprudencial Transitória
nº 70 da SBDI-1 do TST, específica para os empregados da Caixa
Econômica Federal, incide em relação aos bancários que, no
momento da contratação, podem optar pela gratificação
correspondente à jornada de 6 (seis) horas ou pela gratificação
relativa ao cargo com fidúcia diferenciada, com jornada de 8 (oito)
horas. 2. Caso em que empregado do Banco do Brasil S.A. exerceu
cargo com jornada exclusiva de 8 horas, sem possibilidade de
opção por gratificação prevista em PCS para jornada de 6 horas.
Incidência da diretriz perfilhada na Súmula nº 109 do TST. Agravo
de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
(AIRR-63-32.2011.5.10.0003, Relator Ministro João Oreste Dalazen,
4ª Turma, DEJT de 07/06/2013 – destaque acrescido.)
Portanto, nada há a deferir.
Da compensação ou dedução – previsão em norma coletiva
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
A Caixa pede que seja aplicada ao caso a disposição contida nas
Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 9ª), que prevê a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante.
Neste ponto, a reclamada possui razão.
É que, ao analisar as Convenções Coletivas de Trabalho
colacionadas pela reclamada, com prazo de vigência a partir de
01.09.2018, vislumbra-se, na cláusula 9ª, a seguinte disposição
(fl.3698):
CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO
Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de
empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, estando
este recebendo ou tendo já recebido a gratificação de função pelo
exercício de Função Gratificada ou Cargo em Comissão, que é a
contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de
modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a
8ª (oitava) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e
reflexos será integralmente deduzido/compensado com o valor da
gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.
(…)
Parágrafo Segundo – A dedução/compensação prevista no caput
desta cláusula será aplicável às ações ajuizadas a partir de
01/12/2018.
Registre-se que antes de entrar em vigor o referido dispositivo
normativo, o entendimento era de que não havia a possibilidade de
deduzir do valor das horas extras prestadas a importância paga a
título de gratificação de função, levando-se em conta que a referida
verba (gratificação de função) se destinava a remunerar a maior
responsabilidade do cargo, e não o trabalho prestado após a sexta
hora.
Todavia, a referida dedução agora tem respaldo na Convenção
Coletiva dos Bancários conforme dispõe o § único daquela mesma
cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho, in verbis:
Parágrafo Primeiro – A dedução/compensação prevista nesta
cláusula deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da
gratificação prevista nesta cláusula; e
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior
ao auferido pelo empregado, de modo que não pode haver
saldo negativo (destaques).
Assim, em observância à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º,
XXVI), reforma-se a decisão de origem, para determinar que seja
deduzida do valor das horas extras deferidas ao autor a importância
paga a título de gratificação de função, desde que observado o
prazo de vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT
2018/2020 – 01/09/2018 até o deferimento da parcela –
12/03/2020), bem como os requisitos previstos no § único da
cláusula 9ª mencionada.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora determinou a dedução da
importância paga a título de gratificação de função do valor das
horas extras deferidas ao autor, com observação nas disposições
contidas na cláusula 9ª da mencionada norma coletiva.
Não vislumbro, pois, na espécie, violação à mencionada norma
infraconstitucional, nem a orientação jurisprudencial apontada pela
recorrente.
Assim, denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista do reclamante –
JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA e da reclamada – CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000582-37.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d38a92
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000582-37.2022.5.13.0003 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA e CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e JUAN PABLO
MEDEIROS DA ROCHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 25.04.2023 – ID. 3f2ba81; recurso interposto
tempestivamente em 08.05.2023 – ID. 0ab7132.
Representação processual regular – ID. 19b761f.
Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao
reclamante – ID. 6b0adc0).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXXVII, e 7º, da CF;
b) violação aos arts. 468, 611, 611-A e 611-B da CLT;
c) violação aos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º, 502 e 505, inciso I, do CPC;
d) contrariedade às Súmulas nºs 51, 109 e 124 do TST;
e) OJ Transitória nº 70 da SDI-1 do TST; e
f) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, alega que o “
bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem
”. Afirma que a cláusula
9ª da CCT não pode ser aplicada ao caso concreto, eis que a
alteração da norma coletiva não atingiu o contrato de trabalho do
reclamante, que por sua vez já exercia a função e não pode ser
prejudicado pelo regramento mais severo. Acrescenta que a
compensação viola a coisa julgada, uma vez que não há na decisão
determinação nesse sentido.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma (ID. f36c55c):
Da compensação ou dedução – previsão em norma coletiva
A Caixa pede que seja aplicada ao caso a disposição contida nas
Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 9ª), que prevê a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante.
Neste ponto, a reclamada possui razão.
É que, ao analisar as Convenções Coletivas de Trabalho
colacionadas pela reclamada, com prazo de vigência a partir de
01.09.2018, vislumbra-se, na cláusula 9ª, a seguinte disposição
(fl.3698):
CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO
Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de
empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, estando
este recebendo ou tendo já recebido a gratificação de função pelo
exercício de Função Gratificada ou Cargo em Comissão, que é a
contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de
modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a
8ª (oitava) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e
reflexos será integralmente deduzido/compensado com o valor da
gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.
(…)
Parágrafo Segundo – A dedução/compensação prevista no caput
desta cláusula será aplicável às ações ajuizadas a partir de
01/12/2018.
Registre-se que antes de entrar em vigor o referido dispositivo
normativo, o entendimento era de que não havia a possibilidade de
deduzir do valor das horas extras prestadas a importância paga a
título de gratificação de função, levando-se em conta que a referida
verba (gratificação de função) se destinava a remunerar a maior
responsabilidade do cargo, e não o trabalho prestado após a sexta
hora.
Todavia, a referida dedução agora tem respaldo na Convenção
Coletiva dos Bancários conforme dispõe o § único daquela mesma
cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho,
in verbis
:
Parágrafo Primeiro – A dedução/compensação prevista nesta
cláusula deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da
gratificação prevista nesta cláusula; e
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior
ao auferido pelo empregado, de modo que não pode haver
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saldo negativo (destaques).
Assim, em observância à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º,
XXVI), reforma-se a decisão de origem, para determinar que seja
deduzida do valor das horas extras deferidas ao autor a importância
paga a título de gratificação de função, desde que observado o
prazo de vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT
2018/2020 – 01/09/2018 até o deferimento da parcela –
12/03/2020), bem como os requisitos previstos no § único da
cláusula 9ª mencionada.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, em respeito à autonomia
negocial coletiva, determinou a compensação entre o valor pago a
título de gratificação de função e as horas extras deferidas, em
conformidade com as Convenções Coletivas de Trabalho
colacionadas aos autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às
súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante – JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA.
II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 25.04.2023 – ID. 3f2ba81; recurso interposto
tempestivamente em 15.05.2023 – ID. 484aed4.
Representação processual regular – ID. 386258c.
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 9f17ce4 e
depósito recursal efetivado – ID. 15fc870).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GERENTE DE
CANAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXXVI, e 7º, incisos XXVI e XXIX, da
CF;
b) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 102, itens II e IV, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento do demandante na
jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava
horas trabalhadas a título de horas extras. Afirma que as atribuições
reconhecidas à parte reclamante exigem elevado grau de confiança,
e que, ao cargo de confiança bancário, não se exige amplos
poderes de mando, gestão e representação, inerentes à hipótese de
que trata a alínea “b” do art. 62, Consolidado, bastando estarem
evidenciados os requisitos elencados no parágrafo 2º do art. 224 da
CLT, com jornada de 8 (oito) horas diárias.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. f36c55c):
Das horas extras
A Caixa não se conforma com o deferimento de horas extras e
reflexos, aduzindo, em suma, que o reclamante, no exercício da
função de gerente de canais e negócios, estava enquadrado na
exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT.
Afirma que a parte autora optou, por vontade própria, por ocupar o
respectivo cargo comissionado e, ainda, preferiu laborar oito horas
mediante o pagamento da gratificação. Dessa forma, pretende o
afastamento do direito à jornada de seis horas, com a consequente
reforma da sentença, sob o argumento de que o autor estava
enquadrado na hipótese excetiva do art. 224, § 2º, da CLT.
O magistrado de origem, por entender que as provas contidas no
presente feito não evidenciaram que as atividades desenvolvidas
pelo demandante enquadram-se na hipótese do § 2º do artigo 224
da CLT, condenou a reclamada ao pagamento de 10 horas extras
semanais e respectivos reflexos (fls.11599/11604).
A sentença não enseja reforma. Vejamos.
No presente caso, restou incontroverso nos autos que o reclamante
laborou como gerente de canais e negócios, no período da
condenação (01/08/2017 a 12/03/2020).
De acordo com o entendimento contido no item I da Súmula nº 102
do C. TST, a “
configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende da
prova das reais atribuições do empregado
”. Assim, é ônus da
reclamada demonstrar que as funções do reclamante se revestem
de fidúcia diferenciada, por se tratar de fato impeditivo do direito do
autor (art. 818 da CLT).
Contudo, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do
autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT.
Isso porque, em relação à função de Gerente de Canais e
Negócios, este Regional já concluiu, em diversos julgados, que as
atribuições descritas no regulamento da reclamada (RH 183) não
ensejam o reconhecimento da fidúcia especial inspiradora da
exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT.
No ponto, é valido destacar as principais atribuições do cargo de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a
ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua
submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado o caráter
meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia
diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Vejamos (fl.261):
...
6.1.43 GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS
6.1.43.1 Descrição da função gratificada
Sumário
Responsável pela gestão da equipe e das rotinas de trabalho,
coordenando e acompanhando a performance dos canais parceiros
e eletrônicos, garantindo os padrões de qualidade exigidos para os
serviços, de forma a contribuir para a excelência do atendimento
aos clientes e o alcance de resultados sustentáveis.
Principais atribuições
Gerenciar e acompanhar a performance e a qualidade do
atendimento e das operações realizadas nos canais parceiros e
eletrônicos, efetuando ajustes, quando necessários;
Gerenciar e acompanhar a manutenção dos padrões e imagem dos
canais parceiros;
Representar a CAIXA junto à rede de canais parceiros em seu
âmbito de atuação e assegurar o cumprimento das regras
contratuais;
Gerenciar a disseminação das políticas e diretrizes aos canais
parceiros;
Avaliar, prospectar e propor reposicionamento dos canais parceiros,
canais próprios e o dimensionamento dos equipamentos de
autoatendimento.
...
De fato, observa-se que as atribuições principais do gerente de
canais e negócios apresentam caráter predominantemente técnico,
não envolvendo tomada de decisões que exigissem uma fidúcia
diferenciada, ainda que inferior àquelas que influem diretamente no
negócio patronal.
Observe-se que entre as atribuições do cargo mencionado,
encontram-se atribuições, de caráter meramente técnico, as quais
não demandam tomadas de decisões que evidenciem a fidúcia
diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Dessa forma,
prevalece a inexistência de fidúcia especial e a impossibilidade de
enquadramento do reclamante no art. 224, § 2º, da CLT.
Acerca do tema, citam-se precedentes, nos quais, foram analisadas
as mesmas funções ocupadas pelo reclamante, tendo os órgãos
revisionais decidido pela ausência de fidúcia especial:
RECURSO DA RECLAMADA. SUPERVISOR DE CANAIS.
GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
COMISSIONADA SEM PODERES DE MANDO E GESTÃO.
JORNADA DE OITO HORAS. 7ª e 8ª HORAS EXTRAS.
DEFERIMENTO. As principais atribuições do supervisor de canais e
do gerente de canais e negócios apresentam caráter
predominantemente técnico, não envolvendo tomada de decisões
que exijam uma fidúcia diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da
CLT. São devidas, portanto, como extraordinárias, as 7ª e 8ª horas
trabalhadas. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 13ª
Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000491-
25.2020.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo de
Andrade, Julgamento: 05/04/2021, Publicação: DJe 07/04/2021).
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SUPERVISOR DE
CANAIS. GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. CARGO DE
CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Para se configurar o cargo de confiança, nos
moldes do art. 224, § 2º, da CLT, não basta a mera denominação do
cargo exercido, nem a percepção de gratificação de função de, no
mínimo, 1/3 do salário, sendo essencial que seja comprovado o
maior grau de fidúcia para o exercício das funções de direção,
gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Não comprovados
tais requisitos, deve ser a reclamada condenada ao pagamento da
7ª e 8ª horas como extraordinárias. RECURSO DO RECLAMANTE.
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE RSR. BANCÁRIO.
SÁBADO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. O sábado é dia útil não
trabalhado com relação à categoria dos bancários, na fórmula
adotada pela súmula 113 do TST, logo, em regra, não há reflexos
das horas extras a título de repouso semanal remunerado - RSR
sobre esse dia, salvo quando existir norma coletiva modificando sua
natureza salarial na forma interpretativa da parte recorrente,
situação não configurada nos autos. TRT 13ª Região – 1ª Turma –
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000016-35.2021.5.13.0032,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio de Almeida,
Julgamento: 03/08/2021, Publicação: DJe 11/08/2021.
Por tudo isso, considerando a prova documental produzida, a
legislação e o posicionamento jurisprudencial prevalecente sobre o
direito, o autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas
como extras, enquanto exercia as funções apontadas na peça
inaugural (gerente de canais e negócios), observando-se o período
da condenação.
Ressalta-se, por oportuno, que a jornada especial reduzida
estabelecida no
caput
do art. 224 da CLT envolve norma de saúde e
segurança do trabalho, considerando a atividade desgastante
desenvolvida pelos bancários, revestida, pois, de caráter
indisponível.
Assim, tratando-se de jornada estabelecida por lei, o
reconhecimento da sobrejornada, além da sexta hora trabalhada,
não implica violação a ato jurídico perfeito e nem se pode afirmar
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
que a alegada “aceitação voluntária” da função gratificada afronta a
boa-fé objetiva contratual, pois “as relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em
tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às
decisões das autoridades competentes” (art. 444 da CLT).
Por conseguinte, fica mantida a sentença, que condenou a
reclamada ao pagamento de horas extras acima da 30ª hora
semanal (10 horas extras semanais), no período de 01/08/2017
(marco prescricional) a 12/03/2020 (data limite do seu pedido), em
que o recorrido exerceu a função de Gerente de Canais e Negócios,
com os reflexos daí advindos.
Nada a alterar.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor
faz jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos textos legais mencionados, nem
contrariedade às súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que a Súmula 102, item I, do TST, de forma expressa,
diz que “
a configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista ou de embargos
”.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
2.3 – DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM
AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Alegações:
a) violação aos arts. 182 e 884 do CC; e
b) contrariedade a OJ Transitória nº 70 da SBDI-I/TST.
A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas
extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga a
reclamante no período anterior à vigência da CCT 2018/2020, a
Turma violou expressamente as normas legais acima
mencionadas.
A Turma Julgadora assim se manifestou (ID f36c55c):
Da compensação
A Caixa pugna pela compensação prevista na OJ Transitória 70 da
SBDI-1, invocando o disposto nos arts. 182 e 884 do CC/2002.
O caso versado nos autos em nada se confunde com a conhecida
controvérsia que deu origem à edição da Orientação Jurisprudencial
Transitória nº 70 da SDI-I do C. TST, calcada no antigo Plano de
Cargos Comissionados de 1998 (PCC/1998), já em extinção.
Assim estabelece a mencionada jurisprudência pacificada do C.
TST:
OJ-SDI1T-70 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO
DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO
HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE
TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA (DEJT divulgado em 26, 27 e
28.05.2010).
Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é
ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas, constante
do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o
que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas
como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de
gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá
ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.
No caso, não se tem notícias de que o regulamento empresarial
(RH 183), citado pela CEF, tenha previsto a possibilidade de
gratificações distintas (6h ou 8h) para o exercício da função do
reclamante, de gerente de canais e negócios.
Como o regulamento não estabelece diferenciação no valor da
função relacionada à duração do trabalho, a quantia paga ao
reclamante visa a remunerar a especificidade das tarefas por ele
desempenhadas, e não o acréscimo da jornada, situação distinta
daquela prevista no antigo Plano de Cargos Comissionados de
1998 (PCC/1998), em que a função desempenhada era a mesma,
variando a contraprestação de acordo com a opção do empregado
pela jornada de seis ou oito horas, possibilitando, assim, a
compensação das diferenças existentes entre a gratificação de
função paga, referente à jornada de oito horas, e aquela decorrente
da jornada de seis horas, deduzindo-se este valor das horas extras
deferidas ao empregado em razão da declaração de invalidade da
opção pela jornada mais elástica (OJ-SDI1T-70).
Como se pode perceber, a hipótese prevista na OJ-T nº 70 da SDI-I
do C. TST não se amolda ao caso em apreço, já que não há como
identificar que a norma interna da reclamada, vigente ao tempo do
comissionamento, prevê a possibilidade de o empregado optar pela
jornada de seis horas com a percepção de gratificação
proporcionalmente inferior. Por isso, não se pode falar em diferença
de gratificação a ser compensada com os valores deferidos a título
de horas extras.
As horas trabalhadas pelo autor, além da sexta diária, devem ser
remuneradas como extraordinárias e não podem ser compensadas
com os valores recebidos a título de gratificação de função, que,
neste caso, se presta unicamente a retribuir a jornada ordinária e
diferenciada de trabalho, considerando a maior responsabilidade (e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
não fidúcia especial) atribuída a ele.
Nesse sentido, caminha a jurisprudência do C. TST:
BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
HORAS EXTRAS. JORNADA. DIREITO DE OPÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 109 DO TST. INCIDÊNCIA 1. A hipótese de
compensação consagrada na Orientação Jurisprudencial Transitória
nº 70 da SBDI-1 do TST, específica para os empregados da Caixa
Econômica Federal, incide em relação aos bancários que, no
momento da contratação, podem optar pela gratificação
correspondente à jornada de 6 (seis) horas ou pela gratificação
relativa ao cargo com fidúcia diferenciada, com jornada de 8 (oito)
horas. 2. Caso em que empregado do Banco do Brasil S.A. exerceu
cargo com jornada exclusiva de 8 horas, sem possibilidade de
opção por gratificação prevista em PCS para jornada de 6 horas.
Incidência da diretriz perfilhada na Súmula nº 109 do TST. Agravo
de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
(AIRR-63-32.2011.5.10.0003, Relator Ministro João Oreste Dalazen,
4ª Turma, DEJT de 07/06/2013 – destaque acrescido.)
Portanto, nada há a deferir.
Da compensação ou dedução – previsão em norma coletiva
A Caixa pede que seja aplicada ao caso a disposição contida nas
Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 9ª), que prevê a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante.
Neste ponto, a reclamada possui razão.
É que, ao analisar as Convenções Coletivas de Trabalho
colacionadas pela reclamada, com prazo de vigência a partir de
01.09.2018, vislumbra-se, na cláusula 9ª, a seguinte disposição
(fl.3698):
CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO
Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de
empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, estando
este recebendo ou tendo já recebido a gratificação de função pelo
exercício de Função Gratificada ou Cargo em Comissão, que é a
contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de
modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a
8ª (oitava) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e
reflexos será integralmente deduzido/compensado com o valor da
gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.
(…)
Parágrafo Segundo – A dedução/compensação prevista no caput
desta cláusula será aplicável às ações ajuizadas a partir de
01/12/2018.
Registre-se que antes de entrar em vigor o referido dispositivo
normativo, o entendimento era de que não havia a possibilidade de
deduzir do valor das horas extras prestadas a importância paga a
título de gratificação de função, levando-se em conta que a referida
verba (gratificação de função) se destinava a remunerar a maior
responsabilidade do cargo, e não o trabalho prestado após a sexta
hora.
Todavia, a referida dedução agora tem respaldo na Convenção
Coletiva dos Bancários conforme dispõe o § único daquela mesma
cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho, in verbis:
Parágrafo Primeiro – A dedução/compensação prevista nesta
cláusula deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da
gratificação prevista nesta cláusula; e
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior
ao auferido pelo empregado, de modo que não pode haver
saldo negativo (destaques).
Assim, em observância à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º,
XXVI), reforma-se a decisão de origem, para determinar que seja
deduzida do valor das horas extras deferidas ao autor a importância
paga a título de gratificação de função, desde que observado o
prazo de vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT
2018/2020 – 01/09/2018 até o deferimento da parcela –
12/03/2020), bem como os requisitos previstos no § único da
cláusula 9ª mencionada.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora determinou a dedução da
importância paga a título de gratificação de função do valor das
horas extras deferidas ao autor, com observação nas disposições
contidas na cláusula 9ª da mencionada norma coletiva.
Não vislumbro, pois, na espécie, violação à mencionada norma
infraconstitucional, nem a orientação jurisprudencial apontada pela
recorrente.
Assim, denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista do reclamante –
JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA e da reclamada – CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000554-75.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE EDUARDO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO CAVALCANTE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a519730
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000554-75.2022.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ EDUARDO CAVALCANTE MOREIRA
RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.
0af5511; recurso apresentado em 11.05.2023 – ID. 6d20a22).
Regular a representação processual (ID. 95c1f73).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 8632a6f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF/88;
b) violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC;
c) violação à Súmula 459, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o
acórdão foi omisso, circunstância que ocasionou patente
transgressão ao que dispõem os arts. 93, IX, da CF/88, 489, § 1º,
IV, do CPC e Súmula 459, do TST.
O Colegiado, no julgamento dos embargos de declaração, assentou
o seguinte (ID. 84cef79):
O demandante opõe embargos de declaração, alegando suposta
omissão existente na decisão colegiada prolatada pela Segunda
Turma deste Egrégio Tribunal.
Sustenta que apresentou contraprova ao laudo pericial que
entendeu pela inexistência de periculosidade nas funções
desempenhadas pelo obreiro. Afirma que o autor trabalhava em
ambiente extremamente perigoso, não só por ser responsável pela
guarda de altas quantias em dinheiro, como pelo trânsito de
vigilantes armados no local. Aduz que o obreiro estava a todo tempo
exposto a roubos e agressões físicas, nos termos do art. 193, II, da
CLT. Assevera que a atividade desempenhada pelo reclamante é
classificada como vigilância patrimonial, enquadrando-se no Anexo
3 da NR 16, fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade.
Alega que todas essas premissas fáticas foram levantadas no
recurso ordinário e não foram analisadas no acórdão embargado
(id. 09A94e1).
Não procede.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Entretanto, essa omissão não se
configura em relação à análise dos fatos e interpretação das provas,
especialmente quando o julgador as analisa e delas extrai um
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório.
No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que
levaram esta Turma Julgadora a negar provimento ao recurso
ordinário interposto pelo demandante, mantendo a decisão de
origem que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de
periculosidade e julgou improcedente a reclamação trabalhista.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Vejamos:
(…)
A bem da verdade, da leitura da peça dos embargos, denota-se que
não há real alegação sobre omissão supostamente existente no
acórdão, apenas inconformismo com a análise da prova, que restou
desfavorável ao autor.
O embargante se limita a reproduzir os argumentos lançados no
recurso ordinário, utilizando o remédio processual dos aclaratórios
apenas para procrastinar o feito.
O fato é que a decisão colegiada é coerente, tendo apresentado
todos os fundamentos de forma clara, não havendo nenhum vício
que a macule, estando, inclusive, perfeitamente satisfeito o instituto
do prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o
caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Ante o exposto, considerando que o reclamante não apresentou
razão legítima para oposição de seus embargos, reputo que ele
agiu com o claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional,
motivo por que aplico a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
atualizado da causa, em benefício do reclamado, nos termos do
CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC;
b) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF.
Alega o recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a intenção do recorrente era apenas de prequestionar a matéria
quanto aos pontos tidos por omisso no Acórdão.
Pois bem.
A ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade a ser sanada
na decisão regional, na qual restou analisada, de forma
fundamentada, toda matéria arguida, deixa clarividente a natureza
protelatória dos embargos de declaração interpostos pela
reclamada, pelo que a multa que lhe foi aplicada encontra prevista
na norma processual (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Não vislumbro contrariedade à legislação invocada. Ademais, a
matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma, fato
que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária. A
reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive por meio de
divergência jurisprudencial.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, da CLT.
Insurge-se em face do indeferimento do pagamento do adicional de
periculosidade. Sustenta que restou configurado que o autor labora
em atividade catalogada como perigosa, fazendo jus, por
conseguinte, ao respectivo adicional.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou (ID. 716f7b0):
Do adicional de periculosidade
Insurge-se o recorrente contra a sentença que indeferiu o
pagamento do adicional de periculosidade pleiteado.
Nas razões recursais, afirma que, no exercício da função de auxiliar
de gestão de numerário I, trabalhava na tesouraria, sendo
responsável pela conferência de todo o numerário (dinheiro em
espécie) que chegava à empresa advindo do transporte de valores
realizado pelos vigilantes;e na atividade de auxiliar de gestão de
numerário II, era responsável pela guarda de todo o montante de
numerário conferido, separando as cédulas por agência bancária,
realizando a conferência de entrada e saída de malotes todos os
dias no final da sua jornada, além de ser o responsável pela guarda
das chaves do cofre, dos caixas dos Bancos, de conferir os malotes,
observando e conferindo os valores de cédulas de dinheiro contidos
nos mesmos, bem como a integralidade dos malotes ou se havia
algum indício de violação destes.
Sustenta, assim, que laborava em ambiente extremamente
perigoso, não só em razão de ser local de cofre da empresa, tendo
inclusive ficado como responsável pela guarda das chaves do
próprio cofre, mas pelo trânsito e permanência de vários vigilantes
armados, bem como por laborar em local que contava com a guarda
de armas de diversos tipos e calibres utilizadas pelos vigilantes (id.
904F2fd).
Passo à análise.
Na hipótese dos autos, o juízo de primeiro grau, com arrimo no art.
195 da CLT, determinou a realização de perícia para verificação da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
periculosidade na função desenvolvida pelo obreiro durante a
pendência do pacto laboral, tendo o perito detalhado as atividades
desenvolvidas pelo reclamante, e concluído que o autor não
trabalhou em condições de periculosidade (id. 0B043ae):
(…)
É certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 436, do
CPC), podendo formar a sua convicção com base em outros
elementos ou fatos constantes dos autos, pois a perícia é apenas
um meio elucidativo, e não conclusivo da questão posta em lide.
Porém, não existindo outros elementos de convicção aptos a
desconsiderar as conclusões do laudo, a prova pericial produzida
deve ser prestigiada.
Ou seja, o julgador, ao determinar a realização da prova pericial,
não poderá desprezar o trabalho técnico ou científico desenvolvido
pelo expert, salvo se os demais elementos probatórios dos autos
forem nitidamente contrários.
No caso em comento, toda a análise realizada pelo perito ocorreu
de forma convincente e precisa, descrevendo detalhadamente a
metodologia, a fundamentação legal e os dados que levaram à
conclusão quanto à inexistência de periculosidade no ambiente
laboral do autor, como bem pontuou o magistrado de origem:
(…)
Nesse diapasão, a insurgência do reclamante contra o laudo pericial
que lhe foi desfavorável não merece guarida, porquanto é frágil e
não está acompanhada de contraprova capaz de suplantar as
análises e conclusões expostas na prova pericial.
Tratam-se de meras ilações dissociadas do acervo probatório e
despidas de conteúdo técnico, não possuindo força probatória hábil
para desconstituir o trabalho realizado pelo perito oficial.
Salienta-se que este Tribunal tem privilegiado a prova pericial
realizada, desde que não haja elemento probatório contundente o
suficiente para enfraquecer as conclusões nele obtidas:
(…)
Pelo exposto, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o
pedido de adicional de periculosidade.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, destacou que, “toda a análise realizada pelo perito
ocorreu de forma convincente e precisa, descrevendo
detalhadamente a metodologia, a fundamentação legal e os dados
que levaram à conclusão quanto à inexistência de periculosidade no
ambiente laboral do autor, como bem pontuou o magistrado de
origem.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável,
tendo em vista a incidência do óbice disposto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000010-87.2023.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARENILSON JOAO RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO
ALISSON VERISSIMO DE LIMA
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENILSON JOAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ad955
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000010-87.2023.5.13.0022 –
2ª TURMA
RECORRENTE: ARENILSON JOÃO RODRIGUES
RECORRIDA: ALISSON VERÍSSIMO DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.
9843925; recurso apresentado em 11.05.2023 – ID. deda729).
Regular a representação processual (ID. adb6c49).
Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao
reclamante – ID. c1b220d).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA VIOLAÇÃO LITERAL A LEI FEDERAL
Alegações:
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
a) violação ao art. 1º-C, inciso I, da Lei 12.592/2021; e
b) violação ao art. 104, inciso III, do CC.
Alega o recorrente que a ausência do contrato de parceria
formalizado nos moldes da Lei 12.592/2021 importa em
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
reconhecendo os direitos que o profissional de beleza teria caso
fosse contratado como um empregado comum, regido pela CLT.
No entanto, o recorrido não apresentou o contrato exigido pela
legislação, de modo que o reconhecimento do vínculo empregatício
entre as partes é dever que se impõe, ante a disposição do texto
legal.
O recurso não merece admissão.
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (
i
) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (
ii
) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (
iii
) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
Pelos fundamentos expostos nas razões de recurso de revista (ID
deda729) o recorrente não aponta nenhuma contrariedade às
Súmulas do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF, tampouco
indica violação direita da Constituição Federal.
Vê-se, assim, que, nos moldes da legislação supracitada, não é
cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Desta forma, como o recorrente limita-se a demonstrar o seu
inconformismo com o acórdão atacado por violar a legislação
infraconstitucional, não há como ser dado seguimento as suas
razões recursais, eis que encontra óbice intransponível no art. 896,
§ 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000791-37.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DAMASCO PAULO LEITE
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e822928
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000791-37.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO
LTDA E JOAO DAMASCO PAULO LEITE
RECORRIDO: JOSINALDO LIRA DE FARIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 – Id.
cb5cef5; recurso apresentado em 15.05.2023 – Id. 21d76bf).
Regular a representação processual (Id. f8b0db1 e 2018d4b).
Entretanto, o preparo não foi regularmente satisfeito. Explico.
Na sentença de Id . 6f86850, inalterada no acórdão, foi arbitrado o
valor da condenação em R$ 10.000,00 e calculadas as custas em
R$ 200,00.
A empresa recorrente, ao interpor recurso ordinário, efetivou o
depósito recursal no montante de R$ 7.600,00, conforme
comprovante de Id. cdfab58, contudo não recolheu o valor relativo
às custas processuais.
Ao manejar presente recurso de revista, a recorrente, igualmente,
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112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
não recolheu as custas, tampouco o valor complementar da
condenação ou o depósito recursal trabalhista.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto.
Oportuno registrar não poder ser viabilizada a concessão de prazo
para regularização do ato, por não ser aplicável a regra prevista no
art. 1.007, § 2º do CPC ou na OJ – SDI1-140 do C. TST, visto que a
hipótese dos autos não é de insuficiência do valor do preparo.
Nesse sentido, há diversos precedentes do TST,
verbis
:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. 3. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento." (Ag-AIRR-100327-75.2019.5.01.0052, 1ª Turma,
Relator: Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/11/2022.)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.015/2014.DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS QUE VINCULEM O REFERIDO COMPROVANTE AO
PROCESSO. DESERÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO
NO DECISUM. A despeito das razões expostas pela parte
agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou
seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus
fundamentos. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-1165-
55.2015.5.17.0003, 1ª Turma, Relator: Ministro Luiz Jose Dezena
da Silva, DEJT 18/10/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
CUSTAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO APENAS DO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE
VINCULAÇÃO AO PROCESSO. Enviando a reclamada a petição do
Recurso Ordinário desacompanhada da GRU-Judicial, prevista na
IN n.º 20/2002 do TST, não é possível verificar a vinculação do
comprovante de pagamento via
internet banking
ao presente
processo, conduzindo-se o apelo à deserção. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido." (AIRR-12144-
30.2017.5.03.0057, Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, 3.ª Turma, DEJT 4/12/2020.)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. DESERÇÃO. RECURSO DE
REVISTA.GUIA RECURSAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. O Tribunal Regional registrou expressamente que a
recorrente, para comprovar a satisfação do depósito recursal
referente ao Recurso de Revista, juntou aos autos apenas o
comprovante de pagamento, sem, contudo, carrear aos autos a guia
de recolhimento respectiva. Desse modo, não se discute a
insuficiência de depósito recursal, mas sim a própria ausência de
comprovação da efetiva quitação do depósito recursal, razão pela
qual inaplicável na espécie o contido na Orientação Jurisprudencial
n.º 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual ‘
em caso de
recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito
recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o
prazo de cinco dias previsto no § 2.º do art. 1.007 do CPC de 2015,
o recorrente não complementar e comprovar o valor devido’.
Frise-se
que, nos termos da Súmula n.º 245 do TST, ‘o depósito recursal
deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso’. Agravo
não provido." (Ag-AIRR-10098-90.2017.5.18.0141, Relatora:
Ministra Maria Helena Mallmann, 2.ª Turma, DEJT 26/6/2020.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO
TRIBUNAL REGIONAL. DEPÓSITO RECURSAL.
IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. Nos
termos da Instrução Normativa n.º 26/2004, na hipótese de
recolhimento feito via internet, a comprovação da efetivação do
depósito recursal dar-se-á, obrigatoriamente, com a apresentação
do ‘Comprovante de Recolhimento/FGTS – via
Internet
Banking
’,
bem como da ‘Guia de Recolhimento para fins de Recurso junto à
Justiça do Trabalho – GFIP’, para confrontação dos respectivos
códigos de barras, os quais deverão coincidir. No caso dos autos, a
Recorrente juntou apenas o comprovante de pagamento bancário
via internet banking, sem, contudo, carrear aos autos aGuiade
Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho -
GFIP, de maneira que não há como se aferir se o pagamento
efetuado foi feito de forma regular na conta vinculada do
reclamante. Assim, não sendo possível verificar o recolhimento do
valor alusivo aodepósitorecursal, não está preenchido o requisito
do preparo. Ademais, consoante concluiu a decisão denegatória do
Recurso de Revista, a concessão do prazo de cinco dias para que a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
parte comprove o correto preparo do recurso concerne somente à
insuficiência dodepósitorecursal, nos termos do art. 1.007, § 2.º, do
CPC/2015 e da OJ n.º 140 da SDI-I do TST, o que não é o caso dos
autos. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido."
(AIRR-1289-04.2017.5.08.0008, Relatora: Ministra Dora Maria da
Costa, 8.ª Turma, DEJT 10/5/2019.)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DEPÓSITO
RECURSAL. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO, DESACOMPANHADO DA GUIA DE
RECOLHIMENTO RESPECTIVA. Nos termos da Instrução
Normativa n.º 26/2014 desta Corte, a Guia de Recolhimento para
Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho é documento
necessário para se realizar o confronto com o comprovante de
pagamento, a fim de comprovar que o pagamento realizado se
vincula ao presente processo. Precedentes. Incidência da Súmula
n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo não provido."
(Ag-AIRR-708-43.2014.5.09.0015, Relator: Ministro Breno Medeiros,
5.ª Turma, DEJT 12/4/2019.)
Nesse diapasão, o apelo em apreço está deserto.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000792-70.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JANAINA OLIVEIRA DE ARAUJO
EVANGELISTA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
JANAINA OLIVEIRA DE ARAUJO
EVANGELISTA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA OLIVEIRA DE ARAUJO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000792-70.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JANAINA OLIVEIRA DE ARAUJO
EVANGELISTA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
JANAINA OLIVEIRA DE ARAUJO
EVANGELISTA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000691-85.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e87291
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000691-85.2022.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S/A. E GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
RECORRIDOS: VALQUIRIA GOMES DA SILVA, BANCO DO
BRASIL S/A. E GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO BANCO DO BRASIL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer o recorrente que as publicações e intimações alusivas ao
presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do
advogado WILSON SALES BELCHIOR, inscrito na OAB/PB sob o
17314-A, sob pena de nulidade.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 - ID.
379a548; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 485Cc5a).
Regular a representação processual (IDs. 58D0178 e 6248f56).
Satisfeito o preparo (IDs. E422234 e d7cf668).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8666/93;
b) contrariedade às Súmulas 331, V, e 363 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deste Regional que
manteve sua responsabilidade subsidiária. Sustenta que se trata de
uma terceirização lícita, não podendo ser responsabilizada pelos
débitos trabalhistas da prestadora de serviços contratada. Aduz,
ainda, que não restou comprovada culpa “in eligendo”, nem culpa
“in vigilando”, na contratação.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 3a42500):
3.1.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS
O recorrente assevera que a responsabilidade subsidiária que lhe
foi atribuída se deu de forma automática e objetiva.
Pontuou que toda relação empregatícia se deu em face da primeira
demandada, de forma única e exclusiva, de modo que o Banco não
possui nenhuma responsabilidade, seja solidária ou subsidiária,
para com os créditos trabalhistas noticiados na petição inicial.
Defende que o caso dos autos não aponta para situação em que
possa ser entendida como intermediação de mão-de-obra, portanto,
inaplicável a responsabilização subsidiária do recorrente. Bem
assim que se falar em ilicitude da contratação dos serviços,
alegando que “ainda que se fosse possível a aplicação da Súmula
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
331 do TST, é cediço que o julgador ao aplicar as normas deve
extrair a sua finalidade, o propósito observado para sua criação”.
Pontua que “o inadimplemento de dívidas da 1ª reclamada não
acarr eta na responsabilidade automática do ente público que tem o
dever apenas de fiscalizar o contrato de prestação de serviços”, vez
que se trata de empresa idônea, sólida no mercado em que atua,
tendo plena condição de arcar com eventuais débitos trabalhistas,
sendo desnecessária a inserção do banco na presente demanda.
Pugna pela reforma da decisão, para que seja afastada da
condenação, a responsabilidade subsidiária do BANCO DO BRASIL
S.A.
Sem razão o recorrente.
Não é de hoje que a matéria vem sendo discutida no âmbito desta
Corte Trabalhista e, reiteradas vezes, com amparo na Súmula 331
do TST, tem-se decidido que, muito embora o poder público não
possa ser penalizado pela mera inadimplência do contratado,
deverá responder quando comprovada a culpa do ente público na
execução de seus respectivos contratos.
É óbvio que não pode o Poder Público ser condenado
automaticamente, mas também não pode se eximir da
responsabilidade quando não cumprir o dever de primar pela
escolha e fiscalização da empresa prestadora de serviços.
A tese fixada pelo STF, no tema 246, é no sentido de que “o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93”.
Importante também destacar que o Tribunal Superior do Trabalho, a
partir de julgamento do Processo nº ED-RR-925-
07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, SBDI-1, fixou entendimento de que cabe ao ente público o
ônus probatório dos atos de fiscalização.
Diversos julgados têm sido relatados neste mesmo sentido:
(…)
Partilhando desse entendimento, passa-se a aferir se, no caso em
discussão, o recorrente se desincumbiu do ônus da prova.
Junto à contestação (ID. 19fc75b - Fls. 283), o recorrente
colacionou contrato de prestação de serviços e aditivo contratual,
certidão negativa de débitos trabalhistas da empresa prestadora de
serviços, folhas de pagamento, e diversos outros documentos.
Ocorre que referidos documentos são inservíveis a comprovar a
efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços.
Não demonstrou o recorrente nenhuma medida efetiva de
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao
trabalhador.
Nos autos, não há nenhum elemento capaz de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento do contrato firmado
com o reclamado principal, máxime quanto à fiscalização da
regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
O recorrente se restringe a alegar que a contratação foi lícita, não
trazendo aos autos elemento que demonstre o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Correta a condenação que atribuiu a responsabilidade subsidiária
do recorrente, uma vez que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados.
Quanto à limitação, a recorrida laborou com exclusividade para o
Banco durante o liame empregatício com a primeira reclamada, não
havendo que se falar em limitação ao período laborado em seu
favor do contratante.
Nada a prover.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Primeiro, porque violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam Revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
E, segundo, porque, a considerar os fundamentos expostos no
acórdão hostilizado, no sentido de que o Banco do Brasil S/A foi
mesmo o beneficiário dos serviços prestados pela autora, e,
considerando que a primeira reclamada prestou serviços ao
recorrente, não se vislumbra contrariedade às súmulas invocadas,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DA RECLAMADA GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
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117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
futuras intimações/notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome dos advogados MANUEL LUIS DA ROCHA NETO -
OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES -
OAB/CE 32.111, com endereço profissional na Av. Santos Dumont,
1687, sala 705, Aldeota, Fortaleza/CE - CEP: 60.150-160.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 - ID.
379a548; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 9Fe4350).
Regular a representação processual (ID. 2Cc876c).
Preparo satisfeito (IDs. c4fcffe, 870c4f5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 448, do TST;
b) violação do art. 191, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face da decisão regional, em que
manteve o deferimento do adicional de insalubridade postulado pela
autora. Sustenta estar equivocado o acórdão visto que a reclamante
não permanecia exposta a agentes que de fato prejudicassem sua
integridade física, ou a qualquer outro fator capaz de ensejar o
adicional pleiteado.
O acórdão assim discorre sobre o tema:
(…)
No caso, o laudo pericial confirmou que a autora fazia limpeza de
banheiro de uso coletivo quando prestou serviços, de forma
exclusiva, para a instituição bancária contratante (BANCO DO
BRASIL S.A.)
(…)
Analisando os demais elementos contidos no laudo pericial
produzido nesta ação verifica-se que o perito refutou, por intermédio
de argumentos técnicos e seguros, as alegações patronais, assim
como indicou o alto fluxo de pessoas que frequentam os banheiros
onde eram desenvolvidas as atividades da trabalhadora, concluindo
pela alta circulação de pessoas, diariamente.
Ademais, estabelece a Súmula 448, item II, do C. TST, in verbis:
(…)
Evidencia-se, portanto, o risco à saúde pela exposição habitual aos
referidos agentes nocivos, que inspirou a edição do entendimento
contido na supracitada verbete.
Ademais, sequer há prova nos autos da regularidade de entrega de
EPI’s.
Por fim, cumpre ressaltar que, em situações análogas, este
Regional vem trilhando na mesma direção. Vejamos:
(…)
Diante do exposto, deve ser mantida a sentença, que condenou a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo em favor da reclamante.
Recurso não provido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, da CLT.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observado pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados WILSON SALES
BELCHIOR, inscrito na OAB/PB sob o 17314-A, MANUEL LUIS DA
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3727/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ROCHA NETO - OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE
ALENCAR PONTES - OAB/CE 32.111, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva dos mencionados patronos;
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000822-39.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000822-39.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000693-15.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos,
etc
.
Trata-se de petição da agravante ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA, pedindo reconsideração da decisão que denegou
seguimento ao recurso de revista por ela intentado, por
irregularidade de representação.
O ordenamento jurídico pátrio prevê, expressamente, os recursos
cabíveis contra as decisões dos Tribunais ou de suas Turmas
julgadoras nos julgamentos ou decisões (colegiadas ou
monocráticas) dos recursos aviados pelas partes, sendo inviável, no
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
caso concreto, o pedido de reconsideração para modificar a decisão
que denegou seguimento ao recurso de revista.
Assim, indefiro o pedido constante da petição de Id. 914ba44. Dê-se
ciência à interessada.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando que
há AIRR (Id. 6df0c5a) pendente de remessa ao TST.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000208-27.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMBATE PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
ROGERIO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7da698
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROT 0000208-27.2022.5.13.0001
RECORRENTE: ROGERIO FRANCISCO DE MELO
RECORRIDO: COMBATE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 – Id.
74e5db0; recurso apresentado em 18.05.2023 – Id. 3479eec).
Representação processual regular (Id. cfbc8b8).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. dc6fed1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA E ULTRA
PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA AO PEDIDO NA EXORDIAL. PEDIDOS MERAMENTE
ESTIMATIVOS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o valor de R$3.000,00, pleiteado na
inicial a título de indenização por danos materiais é meramente
estimativo, razão pela qual não poderia esta Corte ter concluído
pela existência de decisão ultrapetita no tocante ao valor de
R$20.000,00, arbitrado na sentença de primeiro grau.
Ocorre que os arestos reproduzidos para o confronto de teses não
se prestam ao fim colimado por serem oriundos de Turmas do TST,
do TJ ou do STJ (art. 896, “a”, da CLT).
Inviável, pois, o processamento da revista quanto ao tema.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA TARIFAÇÃO DO DANO
MORAL.VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO POSSUI PUNIÇÃO À
GRANDE EMPRESA. MINORAÇÃO PREJUDICIAL AO
RECLAMANTE. DANO PERMANENTE.
Alegações:
a) violação ao art. 5°, V e X, da CF;
b) violação aos arts. 402, 927, 944 e 950 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a redução do valor da indenização
por danos morais fixado na sentença de primeiro grau em R$
10.000,00 para R$ 3.300,00. Aduz que o sistema de tarifação do
dano moral nas relações de trabalho estabelecido no § 1º, I a IV, do
art. 223-G da CLT é inconstitucional. Volta-se também contra o
indeferimento do pleito de danos materiais.
A insurgência em relação aos danos materiais não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pelo recorrente, tendo em vista que não reproduziu o
trecho do acórdão que decidiu o mérito da matéria.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema “indenização por danos materiais”,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
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121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Quanto aos danos morais, destacou a Turma Julgadora (Id.
303e57b):
[…]No que se refere a quantificação do dano moral, sabendo-se que
o cálculo da respectiva indenização não é tarefa fácil, o novo art.
223-G, §1º da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017,
cuidou de trazer critérios para fixação do dano moral.…Ademais, o
magistrado fixará o quantum indenizatório, levando em conta as
condições financeiras das partes, nível social, o prejuízo que sofreu
a vítima, o grau de intensidade da culpa e tudo o mais que concorre
para a fixação do dano.Assim, a partir dos critérios mencionados no
parágrafo anterior, bem como os balizados no art. 223-G, III, V, e
VII, da CLT, respectivamente a possibilidade de superação física ou
psicológica da vítima, extensão ou duração dos efeitos da ofensa e
grau de culpa da reclamada, fixada no laudo pericial como leve,
entendo que o valor da indenização por danos morais fixados em
R$ 10.000,00 pelo magistrado de origem está além dos parâmetros
e critérios previstos no art. 223-G, caput e §1°, I, da CLT, que
determina que, em caso de ofensa leve, a reparação seja de até
três vezes o valor do último salário contratual, que no presente caso
é de R$ 1.100,00, conforme TRCT de id. b04364b.Assim, deve ser
provido o recurso, a fim de reduzir o valor da indenização por danos
morais para o montante de R$ 3.300,00, que equivale a três vezes o
valor da última remuneração do demandante.
Registre-se inicialmente que não houve prequestionamento da
matéria no que diz respeito à inconstitucionalidade do art. 223-G da
CLT, o que torna preclusa a discussão.
Por outro lado, o TST tem entendido que o processamento do apelo
extraordinário, no tocante à revisão do valor arbitrado a título de
danos morais e materiais, somente se mostra pertinente nas
hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente ínfimo ou, por
outro lado, bastante elevado.
No caso em análise, além do julgador ter ponderado, proporcional e
razoavelmente, as circunstâncias do caso concreto, sopesando a
gravidade da lesão e a extensão do dano, não revelando qualquer
ofensa aos dispositivos elencados, a parte não traz, dentre suas
arguições, fundamentos que permitam essa revisão pelo C. TST,
conduzindo-os apenas a mera insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, nem mesmo por dissenso pretoriano, porquanto, não
bastasse o já arguido, os arestos transcritos referem-se apenas à
inconstitucionalidade do art. 223-G da CLT, matéria essa preclusa.
Logo, denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000965-25.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fe090
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
AP 0000965-25.2022.5.13.0032 - PRIMEIRA TURMA
EMBARGANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
EMBARGADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
DECISÃO
Embargos de declaração opostos pelo BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência
em exame de admissibilidade de recurso de revista.
O embargante sustenta que houve erro na análise dos pressupostos
de admissibilidade recursal.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão, pois o recurso não foi conhecido por ausência de garantia
do juízo. É o que se observa da leitura do trecho adiante
reproduzido,
in verbis
:
Trata-se de execução de sentença movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários no Estado da
Paraíba – SEEB/PB, referente à ação coletiva nº 0074500-
52.2014.5.13.0004, especialmente em relação aos substituídos
Zinaldo de França Daltro Filho e Antônio George Alves de
Figueiredo. Contudo, o recorrente não garantiu o juízo, não
havendo, pois, como conhecer do recurso de revista interposto em
face da decisão de agravo de petição. Na fase de execução, a
garantia do juízo é pressuposto recursal indispensável, consoante
inteligência do caput do art. 884 do texto Consolidado. Oportuno
registrar, que o caso dos autos não é de recolhimento insuficiente
de depósito recursal e custas processuais, e portanto não se
enquadra nas hipóteses previstas no § 2º do art. 1.007 do
CPC/2015. Denega-se.
Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do
recurso de revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,
inexistindo qualquer omissão.
A questão suscitada nos embargos nitidamente não enseja qualquer
tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero inconformismo do
embargante com a denegação do apelo.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado, eis que
incabível na hipótese de suposto equívoco na análise dos
pressupostos extrínsecos, mas apenas para sanar omissão, nos
termos da IN nº 40/2016 do TST.
Rejeito, pois, os embargos de declaração ora apresentados.
Rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Nesse contexto, CONHEÇO dos embargos de declaração
apresentados e, no mérito, REJEITO-O.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MOURA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000795-77.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RENATO EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492/SP)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO EMANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 436920d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000795-77.2022.5.13.0024
RECORRENTE: RENATO EMANUEL DA SILVA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.
63ae040; recurso apresentado em 16.05.2023 - ID.ce6a33f ).
Regular a representação processual (ID. fca6814 ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 4586ecc ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
A matéria foi decidida por este Regional nos termos seguintes (ID.
4586ecc):
Resta incontroverso nos autos que o reclamante, motorista
cadastrado na plataforma 99 Tecnologia, prestou serviços
intermediados pela referida empresa, na função de motorista.Por
sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de tecnologia
que não explora diretamente o serviço de transporte, mas fornece
uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação entre os
motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a serem
cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de distância,
percurso e tempo de duração das viagens.Na hipótese, assim como
a magistrada de origem, entendo que a natureza do vínculo
estabelecido entre as partes não envolve uma relação de emprego
propriamente dita, já que não há subordinação direta do motorista
aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre ele uma
fiscalização típica de empregador.Vale ser ressaltado que o
reclamante apresentou testemunha, conforme registrado na ata ID.
7105359, tendo, todavia, desistido de sua oitiva, depois que a
própria testemunha, Sr. Leandro Xavier de Souza, afirmou, perante
a magistrada condutora da sessão, que era amigo íntimo do
autor.De qualquer forma, verifica-se, da leitura do depoimento
transcrito, que os motoristas trabalham nos dias e horários que lhes
são mais convenientes, iniciando e terminando sua jornada no
momento que querem, escolhendo a viagem que desejam fazer,
prestando seus serviços com ampla liberdade, inclusive para
aplicativos concorrentes.Os motoristas podem recusar viagens, ou
seja, não são obrigados a, em cumprimento a poder de mando do
empregador, realizar aquela tarefa para a qual teriam sido
contratados.Acrescente-se às informações contidas no depoimento
transcrito, que é notório que os motoristas que aderem à plataforma
da reclamada trabalham em veículos que lhes pertencem ou cuja
posse detêm, o que remete à autonomia do trabalho
desempenhado, pois é deles a responsabilidade sobre todos os
custos da utilização do veículo, o que vai de encontro ao princípio
da alteridade, intrínseco à relação empregatícia, já que ao
empregador cabe responder pelos custos da prestação de
serviços.Destaco ainda que a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.Nesse contexto, o bloqueio, por alguns minutos,
ao acesso da plataforma, no caso de recusa ou cancelamento de
viagens, só ocorre se a prática for reiterada, o que,
indiscutivelmente, pode representar prejuízo à imagem e à
credibilidade da empresa.Vale ainda destacar que o percentual
reservado ao motorista, em torno de 75% do valor pago pelo
passageiro, consoante informado pelo autor na inicial (ID. 25c0711,
p. 6), denota o caráter de parceria da relação, e não de
subordinação.Por todo esse quadro, entendo que não está presente
o requisito da subordinação jurídica, nos moldes do que estabelece
o artigo 3º da CLT, em razão de que não há que se falar na
existência de vínculo empregatício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
A Turma, a partir do cotejo probatório dos autos, rechaçou o vínculo
empregatício intentado em decorrência da ausência de
preenchimento dos requisitos configuradores do liame laboral,
notadamente, a subordinação jurídica entre as partes, não se
vislumbrando, diante disso, possível ofensa aos textos legais
mencionais.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0009900-34.2014.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR
BANCO ITAU VEICULOS S.A
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTOR
FINA PROMOCAO E SERVICOS
LTDA.
RÉU
ELANIA MOREIRA CORDEIRO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU VEICULOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da ré ELIANE MOREIRA CORDEIRO (Id.
99c468c), requerendo a intimação das empresas autoras para
pagamento do valor atualizado dos honorários sucumbenciais no
importe atualizado de R$ 16.947,00, conforme cálculos que anexo a
petição.
O C. TST, através de Decisão da lavra da Ministra Morgana de
Almeida Richa, julgou o recurso ordinário, nos termos da conclusão
que ora transcrevo,
in verbis
:
"Por tudo quando dito, com esteio no art. 932 do CPC/2015,
conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe provimento
parcial para: a) reconhecer a suficiência do depósito prévio, afastar
o óbice processual e proceder de imediato à análise da pretensão
rescisória; e b) julgar a ação rescisória improcedente.Custas e
honorários inalterados.Publique-se."
Isso posto, determino a intimação dos autores da ação rescisória
para que se pronunciem sobre o pleito constante da petição de Id.
99c468c, inclusive quanto aos cálculos de atualização do valor dos
honorários advocatícios.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000370-32.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos,
etc
.
No Id. 8127533 consta Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista apresentado pelo reclamado AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
Ocorre que, analisando os autos, verifica-se que a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR sequer
aviou recurso de revista, o que torna inviável o manejo de AIRR
nesse momento processual.
Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista de Id. 8127533.
Dê-se ciência ao interessado.
Após, prossiga-se com a regular tramitação processual, observando
-se que há AIRR (Id. af2995c) manejado pelo reclamante, pendente
de remessa para o C. TST.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000370-32.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000370-32.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000370-32.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000695-85.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000695-85.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000868-22.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RECORRIDO
ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c53e5a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000868-22.2022.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPECC ENGENHARIA, COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDO: ERIVALDO DE MELO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
ad3063a; recurso apresentado em 02.05.2023 – ID. 26ac57f).
Regular a representação processual (ID. 52f2840).
Em relação ao preparo, a parte recorrente renova o pedido de
justiça gratuita, sob o argumento de que está impossibilitado de
suportar as despesas processuais, tendo em vista encontrar-se em
recuperação judicial.
Analiso.
Inicialmente, convém esclarecer que, por intermédio do despacho
acostado no ID. 2f9aa5e, foi indeferido o pedido do benefício da
gratuidade judiciária, tendo sido concedido o prazo de 05 (cinco)
dias para a parte efetuar o preparo.
Decorrido o prazo a empresa recorrente não demonstrou o
pagamento do preparo, pelo que o recurso ordinário não foi
conhecido por deserção (ID. 0f6eaff).
Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa
jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “
não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo
”.
In casu
, ao interpor o recurso de revista, a reclamada não trouxe
documento capaz de demonstrar a situação patrimonial da
empresa, tampouco comprovou sua absoluta impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, situação que não lhe faculta a
gratuidade.
Pois bem.
Ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a
manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o
apelo foi proposto, de novo, sem a cabal demonstração de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, a ora recorrente manteve-se
inerte.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe fora recolhido a título de custas
e depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, considerando que a paridade de armas fora cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000259-60.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE
JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO
JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA - EPP
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a58e0ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000259-60.2022.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: INDÚSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO
LTDA. - EPP E ITG INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA.
RECORRIDOS: JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA E CIA.
INDUSTRIAL DE CERÂMICA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Segunda Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa que foi suscitada
pelo reclamante, determinando o retorno dos autos à Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Trabalho de origem para que seja reaberta a instrução processual e
a consequente realização de perícia técnica com o regular
processamento do feito.
A decisão deixou assente que restam prejudicados os exames das
matérias remanescentes do recurso ordinário do reclamante e a
integralidade dos recursos ordinários das reclamadas, cujas
matérias deverão ser renovadas, após a prolação da nova
sentença, se for o caso, sob pena de preclusão, conforme se
observa através do acórdão proferido nestes autos - ID. f7d04ba.
A Indústria e Transportes Santiago Ltda. - EPP e a ITG Indústria e
Transportes Ltda. interpõem o presente recurso de revista,
postulando a reforma do acórdão questionado - ID. 269afb9.
Ressalte-se que a determinação existente no acórdão questionado
para que os presentes autos retornem à Vara do Trabalho de
origem possui natureza interlocutória, não terminativa do feito,
contra a qual não cabe recurso de revista de imediato, nos termos
do art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, verifica-se que a situação descrita no acórdão
questionado não se enquadra em nenhuma das exceções previstas
na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Outrossim, convém lembrar que a parte poderá interpor o recurso
cabível no momento processual adequado, por ocasião da prolação
de decisão definitiva.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado pelos fundamentos acima expostos.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000625-68.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a2e34b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000625-68.2022.5.13.0004
RECORRENTE: JOSE DUARTE DA SILVA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.
0aab644; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. 815f8fd).
Regular a representação processual (ID. 82e7f93 ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. b4fe10c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-
lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 832 da CLT, artigo 489 do CPC e 93, IX, da
Constituição Federal.
Sustenta o recorrente que o acórdão regional dos embargos de
declaração não analisou todos os tópicos referentes às premissas
fáticas, limitando-se a transcrever o acórdão anterior, sem adentrar
em questões relevantes.
Sobre as alegadas omissões, disse a Turma:
Os embargos de declaração são meio processual apto a retificar
omissão, contradição, erro material ou obscuridade no julgado ou,
especificamente no processo do trabalho, manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A, CLT, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
art. 1.022, CPC).
A omissão configura-se quando a decisão deixa de omissão se
pronunciar sobre algum pedido ou argumentação relevante
sustentada pelas partes e indispensável ao deslinde da lide, e há
obscuridade quando está ausente clareza no posicionamento do
magistrado no julgamento, gerando dúvida sobre o efetivo
entendimento do julgador. Quando o julgador, examinando as teses
postas, oferta posicionamento coerente, fundado no próprio
contexto, inexiste omissão ou obscuridade.Apesar de competir ao
magistrado fundamentar suas decisões, tal raciocínio não conduz à
obrigação de dar respostas a teses ou a entendimentos que não
comportem maiores esclarecimentos, em virtude da conclusão
lógico sistemática adotada no julgamento. Inexiste omissão quando
o julgador, em relação às provas dos autos, as analisa e delas extrai
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório.
Examino. A leitura das razões dos embargos demonstra a flagrante
irresignação do embargante com o julgamento do tema por si
trazido em sede de recurso ordináiro.
O Acórdão é expresso e imune de dúvidas ao examinar o tema
alusivo ao custeio do plano de saúde, dele transcrevendo-se os
seguintes trechos (ID ff307b7):(…)Como se observa, a decisão, em
harmonia com os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho -
TST, considera de trato sucessivo a relação jurídica derivada do
custeio de plano de saúde e, aplicando a teoria da imprevisão, para
o restabelecimento do equilíbrio contratual, declara a inexistência de
alteração contratual lesiva, com a finalidade de preservar a
manutenção do benefício.
A decisão embargada está posta de forma congruente e
fundamentada, em estrita obediência ao devido processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, bem assim as proposições contidas no acórdão
encontram-se em harmonia.
Há flagrante insatisfação da embargante com a solução alcançada.
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pelos
embargantes, devem manejar o recurso adequado para buscar
guarida à sua irresignação, que não os embargos de declaração,
cujos limites estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo
1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento.
CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF.
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
LESIVA. AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO. REDUÇÃO
SALARIAL ILÍCITA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e à Súmula 51 do
TST;
b) violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, e XXXVI, e 7º,
caput
, da CF;
c) violação dos arts. 468,
caput
, da CLT; 6º,
caput
, da Lei
4.657/1942; e 6º,§ 2º, da LICC;
d) divergência jurisprudencial;
e) afronta ao artigo 97 da Constituição Federal.
Afirma o recorrente que a decisão regional violou o direito adquirido,
assim como a cláusula de reserva de plenário ao não reconhecer o
direito à gratuidade ao Plano de Saúde já incorporado ao contrato
de trabalho do reclamante, chancelando alteração contratual lesiva
e negando vigência ao artigo 468 CLT.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou, id. ff307b7 :
RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE
MENSALIDADE. COPARTICIPAÇÃO. TRATO SUCESSIVO.
TEORIA DA IMPREVISÃO. A alteração da forma de custeio do
plano de saúde dos empregados da demanda, efetuado pela
empregadora, em respeito à Sentença Normativa, com a finalidade
de restabelecimento do equilíbrio contratual, coaduna-se com as
atuais condições inerentes aos contratos de trato sucessivo e a
finalidade de preservar a manutenção do benefício em proveito da
categoria como um todo. Aplicação da Teoria da Imprevisão.
Recurso provido.2. Custeio do plano de saúdeA recorrente
sustenta, em síntese, que a cobrança de mensalidade e a alteração
das regras de coparticipação do plano de saúde decorreram da
decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no Dissídio
Coletivo Revisional n. 1000295-05.2017.5.00.0000.Alega que não
se trata de alteração contratual lesiva pelo empregador a acarretar a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
aplicação do art. 468 da CLT ou de mudança em regulamento de
empresa a atrair o entendimento sedimentado na Súmula n. 51 do
TST.O autor, por sua vez, defende que o plano de saúde nos
moldes antes estabelecido incorporou-se ao seu contrato de
trabalho e a alteração promovida em sentença normativa afronta o
seu direito adquirido e o negócio jurídico perfeito, garantidos pelos
artigos 5º, XXXVI, e 7º da CF, pelo artigo 468 da CLT e a Súmula
51 do TST.Reafirma que o benefício Correios Saúde decorre de
liberalidade da Recorrida e não de Acordo Coletivo de Trabalho,
fixado em norma interna aderido ao seu contrato de trabalho, muito
antes da existência de qualquer ACT.O Juízo de origem deferiu o
pedido, por entender que, conforme precedente 120 do Egrégio
TST, a sentença normativa não opera efeitos e coisa julgada
material, podendo ser alterada ou revogada por convenção coletiva
ou acordo coletivo de trabalho superveniente.Esclarece que seus
efeitos não são imutáveis, pelo contrário, podem ser alterados e até
mesmo revogados em decorrência de norma autônoma coletiva
entre entes sindicais, ou entre sindicato laboral e empresa.E em
razão de tais argumentos, isto é, a natureza da sentença normativa
não atrai sua imutabilidade, com muito maior razão, ela não se
sobrepõe a previsão cogente, normativa e constitucional do direito
adquirido e do ato jurídico perfeito, previstos no artigo 5º inciso
XXXVI, da Constituição Federal de 1988.Ao exame.O cerne da
demanda diz respeito à aplicabilidade ou não da nova regra de
custeio do plano de saúde da reclamada (coparticipação) ao
reclamante, o qual recebeu o benefício, a título gratuito, por vários
anos.In casu, o reclamante foi admitido pela reclamada em 02 de
outubro de 2006, tendo seu contrato de trabalho rescindido, a
pedido, em 15/04/2022.Da análise dos autos extrai-se que as
normas internas que até então garantiam aos empregados da
reclamada o plano de saúde, com gratuidade nas mensalidades,
foram alteradas por meio da sentença proferida nos autos do
Dissídio Coletivo n. 1000295-05.2017.5.00.0000, datado de
12.03.2018. A citada sentença modificou os termos do ACT
2017/2018, cuja Cláusula 28ª passou a prever a cobrança de
mensalidades e coparticipação.Portanto, observa-se que a
concessão do benefício Correios Saúde, ao longo do vínculo laboral
do autor, sem cobrança de mensalidade ou coparticipação, não
decorreu exclusivamente do Acordo Coletivo de Trabalho, mas de
decisão livre e unilateral da ré, estabelecido em regramento
interno.Entretanto, há de considerar que a conduta da reclamada de
estabelecer cobrança de mensalidade advém de Acordo Coletivo no
qual a Categoria como um todo teve a oportunidade de discutir as
questões que envolvem a matéria, mediados pela Autoridade
Judicial, processo no qual foram detalhados os questionamentos
atuariais que implicavam a impossibilidade de manutenção das
regras originárias, inclusive do risco de suspensão do benefício,
tudo com apoio na Teoria da Imprevisão.No particular, embora
tenha manifestado sistematicamente fundamentos segundo os
quais haveriam de prevalecer as regras do art. 468 da CLT e da
Súmula n. 51 do TST, a verdade é que revi o posicionamento em
relação ao tema, ao considerar que a matéria tem cunho de trato
sucessivo e, ainda, o risco de suspensão do benefício em desfavor
da categoria como um todo, sendo acordado em processo de
avaliação tripartite, como aqui é explicitado.Também considero que
a matéria concernente à possibilidade de se impor ao reclamante o
modelo atual de custeio do plano de saúde disponibilizado aos
empregados da recorrente é conhecida do TST, seara na qual o
direito vem sendo julgado em desfavor da parte reclamante.
Vejamos:AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA – LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - ECT.
PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FONTE DE CUSTEIO.
COPARTICIPAÇÃO. Nos termos da jurisprudência desta Corte
(Dissídio Coletivo Revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000), em
que pese este Relator tenha ressalvas no tema, a cobrança de
mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e inativos
beneficiários do plano de saúde fornecido pela ECT não ofende o
direito adquirido, nem constitui violação do art. 468 da CLT. Agravo
não provido" (Ag-AIRR-1001295-36.2020.5.02.0402, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/12/2022).
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO. Nos autos do Dissídio Coletivo
1000295-05.2017.5.00.0000, a SDC revisou a Cláusula 28 do
ACT/2017 da ECT para autorizar a cobrança de mensalidade e
coparticipação dos empregados ativos e inativos beneficiários do
plano de saúde fornecido pela empregadora, a fim de evitar a
extinção do benefício. Conforme o entendimento desta Corte
Superior, tal cobrança é válida e alcança a parte reclamante, não
importando ofensa aos arts. 468 da CLT e 5º, XXXVI, da CF,
tampouco contrariedade à Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Não
comporta reparos a decisão. Agravo não provido (Ag-AIRR-11416-
49.2020.5.15.0089, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 19/12/2022).
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FONTE DE
CUSTEIO. COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO Nº 100295-
05.2017.5.00.0000. TEORIA DA IMPREVISÃO. CLÁUSULA
"REBUS SIC STANTIBUS". RESTABELECIMENTO DO
EQUILÍBRIO CONTRATUAL. 1. Em se tratando de questões
solucionadas nos autos do Dissídio Coletivo nº 100295-
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
05.2017.5.00.0000, decidido por sentença normativa proferida por
esta Corte Superior, com participação da categoria sindical dos
empregados, não há que se falar em alteração contratual lesiva
decorrente da revisão da fonte de custeio do plano de saúde,
incluindo o pagamento de mensalidade e coparticipação dos
beneficiários. 2. Isso porque, em razão da teoria da imprevisão e da
necessidade de restabelecimento do equilíbrio contratual,
considerando a cláusula "rebus sic stantibus " , inerente aos
contratos de trato sucessivo, a medida teve por finalidade
justamente preservar a manutenção do benefício. Precedentes. 3.
Confirma-se, pois, a decisão monocrática que deu provimento ao
recurso de revista interposto pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT para restabelecer a sentença que julgara
improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-RR-168-07.2021.5.13.0025, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 16/12/2022).
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS- ECT. DISSÍDIO
COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000.
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018.
PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO,
MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS
EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferido, o v. acórdão está em
harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a não
há alteração contratual lesiva decorrente da revisão da fonte de
custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, incluindo
o pagamento de mensalidade e coparticipação, em razão da
decisão proferida pela Seção de Dissídios Coletivos do TST nos
autos do Dissídio Coletivo nº 100295-05.2017.5.00.0000. Incidem,
portanto, a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como
obstáculos ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A
existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da
matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar,
em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso
de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista
não conhecido (RR-253-64.2020.5.12.0054, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022).Diante do exposto, o
recurso da reclamada é fadado ao provimento.CONCLUSÃOIsso
posto, rejeito as prejudiciais arguidas pela empresa e DOU
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para julgar
improcedente a reclamação. Custas invertidas e dispensadas.
Honorários sucumbenciais invertidos, sob efeito de exigibilidade
suspensa.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,
atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE
ISENÇÃO DE MENSALIDADE COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES
PAGOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO O
PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA DECISÃO
PROFERIDA PELO TST NO DC-1000295-05.2017.5.00.0000.
SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se
dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as
Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias
a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou
a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT.
Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência
jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da
Súmula 296, I, do TST. A c. Sexta Turma desproveu o agravo e
manteve a decisão mediante a qual o Relator denegou seguimento
ao recurso de revista do autor. Como fundamento, ressaltou ter
ficado registrado na decisão monocrática que " o TRT decidiu por
aplicar o que restou decidido expressamente pelo TST no Dissídio
Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, pois ficou consignado, que "o
benefício aos empregados ativos, aos aposentados e aos
dependentes, sem a cobrança de mensalidade, mas apenas de
coparticipação, tornou-se insustentável ao longo dos anos. Esse foi
o principal fundamento para a procedência parcial do Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, instaurado para revisão da
cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que regia o benefício ".
Assim, reafirmou a conclusão de que " a questão atinente à
alteração nas condições do pagamento do plano de saúde, que foi
negociada por meio de dissídio coletivo, não viola o direito
adquirido, conforme alega o recorrente, pois a decisão recorrida
observou os termos em que foi negociada e decidida por esta c.
Corte Superior por meio do DC-1000295-05.2017.5.00.0000 ". O
único aresto apresentado com fim de demonstrar tese contrária,
proveniente da 3ª Turma, não se reveste de especificidade, por ser
distinto o contexto fático, fundado em tese de impossibilidade, com
base na Súmula 51, I, do TST, de alteração das condições do plano
de saúde, inclusive quanto à forma de custeio, e manutenção após
a aposentadoria, sem adotar tese específica sobre a peculiaridade
declinada no acórdão embargado, concernente à observância do
quanto decidido em Dissídio Coletivo, incidindo o óbice da Súmula
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296, I, do TST. A invocação de ofensa a dispositivo legal ou
constitucional não se insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT.
Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de
contrariedade à Súmula 51 do TST por falta de indicação expressa
do item do verbete que teria sido violado, composto,
respectivamente, de dois, a época da prolação do acórdão turmário
e da interposição dos embargos. Precedentes. Decisão agravada
mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-RR-1079-
96.2019.5.12.0031, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/01/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE
SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE
2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO
DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a
alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho
2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria
profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela
SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de
mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e
aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE
2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES
E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E
APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo nº
1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e
notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula nº 333
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRENTE
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRIDO
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRENTE
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRIDO
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000063-31.2023.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FABIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000063-31.2023.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FABIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f4d57
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi dada oportunidade
às partes reclamadas para oferecerem contrarrazões ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamante (ID. c6a12ff).
Frente ao exposto, determino que as partes reclamadas sejam
notificadas a fim de oferecerem suas contrarrazões.
Após, conclusos.
Providências de praxe.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ (22/05/2023)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000520-69.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca06e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À parte contrária para se pronunciar, querendo, no prazo legal,
acerca do Agravo Interno interposto.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:00, em virtude de ajuste de
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
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celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO
NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
AGRAVADO
PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 09/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Intimem-se.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO
NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
AGRAVADO
PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREU NECHOLSON VIEIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 09/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO
NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
AGRAVADO
PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSONNALISER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 09/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000487-83.2022.5.13.0010
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RECORRIDO
JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe34f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Guarabira-PB, interposto nos autos da ação movida por JOSÉ
BATISTA DE ALMEIDA FILHO, reclamante, em face de AGUIAR &
AGUIAR CONSTRUÇÕES LTDA., reclamada.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem recolher qualquer preparo
(ID. 7e79334).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo,
verbis
:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017I – A partir de 26.06.2017, para a concessão
da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por
seu advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);II – No caso de
pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, tendo
juntado prova insuficiente para demonstrar sua dificuldade
financeira.
Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda a movimentação financeira da empresa, com
ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”.
Todavia,
anexou
um
relatório
de
despesas
p r o d u z i d o
unilateralmente, sem qualquer assinatura, ou seja, apócrifo (Fls.:
212). Portanto, sem valor probante. No mais, juntou documento da
Receita Federal e da PGFN com informações de parcelamento do
SIMPLES e da contribuição previdenciária, sem dados do
faturamento da empresa e de suas dívidas. Consta apenas dívida
tributária.
Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou, de forma
cabal, a alegada crise financeira e, por consequência, a
insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais.
Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,
a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis
:
CPCArt. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado
na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso.[...]§ 7º Requerida a concessão
de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado
de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo
para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1269.
JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017I - O benefício da justiça gratuita pode ser
requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na
fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso;II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado
na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente
efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (grifos acrescidos)
Assim, com esteio no art. 899, § 9º, da CLT, concedo à reclamada
AGUIAR & AGUIAR CONSTRUÇÕES LTDA. o prazo de 5 (cinco)
dias para regularização do preparo recursal (depósito recursal ou
seguro garantia, e recolhimento das custas), sob pena de não
conhecimento do apelo por ela interposto.
Intimem-se.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BATISTA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº AP-0000518-28.2016.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO
VF COMERCIO VAREJISTA DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO
WADSONWILL BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da ANTECIPAÇÃO de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
antecipada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 05/06/2023 10:15, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000518-28.2016.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO
VF COMERCIO VAREJISTA DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO
WADSONWILL BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VF COMERCIO VAREJISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da ANTECIPAÇÃO de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
antecipada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 05/06/2023 10:15, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000518-28.2016.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO
VF COMERCIO VAREJISTA DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO
WADSONWILL BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WADSONWILL BERNARDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da ANTECIPAÇÃO de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
antecipada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 05/06/2023 10:15, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000071-08.2023.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 11:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000071-08.2023.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 11:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000379-88.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CICERO COELHO DE LEMOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO COELHO DE LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a78d52
proferida nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte recorrida (ID. f52f00b),
informando o falecimento do autor/recorrente, indicando que o
advogado do autor havia comunicado o falecimento de seu
constituinte nos autos outro processo, pugnando aplicação de multa
ao advogado por não comunicar tal fato nestes autos.
Indefiro a aplicação da multa requerida, por não vislumbrar
deliberado intuito da parte em praticar deslealdade processual.
Diante da notícia do falecimento de qualquer das partes, o feito
deve ser suspenso para regularização, nos termos do art. 313, § 2º,
do CPC.
C o n s i d e r a n d o
a
c o m p r o v a ç ã o
d e
f a l e c i m e n t o
d o
reclamante/recorrente em 02/03/2023, conforme certidão de óbito
acostada ao ID. 6eb2e7b e tendo em vista que a oposição dos
embargos de declaração ocorreu em 30/03/2023, estes restam
prejudicados.
Assim, determina-se o sobrestamento do processo, pelo prazo
máximo de seis meses, na forma prevista no art. 313, § 2°, I, do
CPC, para que o advogado da parte autora promova a devida
habilitação do espólio ou sucessores, quando então serão reabertos
os prazos para interposição dos recursos cabíveis em face do
acórdão proferido no ID. e1a0b2e, prosseguindo-se o regular
tramitação do feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000379-88.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CICERO COELHO DE LEMOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a78d52
proferida nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte recorrida (ID. f52f00b),
informando o falecimento do autor/recorrente, indicando que o
advogado do autor havia comunicado o falecimento de seu
constituinte nos autos outro processo, pugnando aplicação de multa
ao advogado por não comunicar tal fato nestes autos.
Indefiro a aplicação da multa requerida, por não vislumbrar
deliberado intuito da parte em praticar deslealdade processual.
Diante da notícia do falecimento de qualquer das partes, o feito
deve ser suspenso para regularização, nos termos do art. 313, § 2º,
do CPC.
C o n s i d e r a n d o
a
c o m p r o v a ç ã o
d e
f a l e c i m e n t o
d o
reclamante/recorrente em 02/03/2023, conforme certidão de óbito
acostada ao ID. 6eb2e7b e tendo em vista que a oposição dos
embargos de declaração ocorreu em 30/03/2023, estes restam
prejudicados.
Assim, determina-se o sobrestamento do processo, pelo prazo
máximo de seis meses, na forma prevista no art. 313, § 2°, I, do
CPC, para que o advogado da parte autora promova a devida
habilitação do espólio ou sucessores, quando então serão reabertos
os prazos para interposição dos recursos cabíveis em face do
acórdão proferido no ID. e1a0b2e, prosseguindo-se o regular
tramitação do feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000800-62.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO. Sendo a parte
pessoa jurídica, o benefício da Justiça Gratuita, para ser concedido,
depende de demonstração inequívoca de que a empresa não pode
arcar com o pagamento das despesas processuais. Não
comprovada cabalmente tal condição, devem ser revogados os
benefícios da justiça gratuita. Acolhimento de preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção, em razão da
ausência do recolhimento do preparo recursal após intimação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000800-62.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO. Sendo a parte
pessoa jurídica, o benefício da Justiça Gratuita, para ser concedido,
depende de demonstração inequívoca de que a empresa não pode
arcar com o pagamento das despesas processuais. Não
comprovada cabalmente tal condição, devem ser revogados os
benefícios da justiça gratuita. Acolhimento de preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção, em razão da
ausência do recolhimento do preparo recursal após intimação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114100-85.2011.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não
se conhece do Agravo de Petição interposto contra decisão
interlocutória, ante a sua irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é
a interpretação conjunta do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897,
"a", todos da CLT e da Súmula 214 do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada pelo agravado, e NÃO
CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada, ante
a irrecorribilidade imediata da decisão impugnada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114100-85.2011.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não
se conhece do Agravo de Petição interposto contra decisão
interlocutória, ante a sua irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é
a interpretação conjunta do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897,
"a", todos da CLT e da Súmula 214 do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada pelo agravado, e NÃO
CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada, ante
a irrecorribilidade imediata da decisão impugnada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000690-13.2020.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
YASMIN RAFAELLE FURTADO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARIO NILTON DE ARAUJO(OAB:
2590/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN RAFAELLE FURTADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE
SERVIÇO, SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, no âmbito do julgamento do recurso extraordinário n.
573.202/AM, pelo seu Plenário, a contratação temporária, por ente
público, sem concurso, possui caráter administrativo, o que afasta a
competência desta Especializada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de incompetência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a presente demanda, a fim de
anular a sentença, arguida pelo Município de Patos, em
contrarrazões e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum
Estadual.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000690-13.2020.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
YASMIN RAFAELLE FURTADO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARIO NILTON DE ARAUJO(OAB:
2590/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE
SERVIÇO, SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, no âmbito do julgamento do recurso extraordinário n.
573.202/AM, pelo seu Plenário, a contratação temporária, por ente
público, sem concurso, possui caráter administrativo, o que afasta a
competência desta Especializada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de incompetência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a presente demanda, a fim de
anular a sentença, arguida pelo Município de Patos, em
contrarrazões e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum
Estadual.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000673-21.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
MARIALBA GOMES COSTA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da
execução coincide com o da ação, conforme entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese
na qual, pelos efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n.
4.717/1965 à ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente
sobre a ação principal é de cinco anos e não de dois anos, devendo
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
preliminarmente, CONHECER do Agravo de Petição para afastar a
decisão que extinguiu os embargos à execução por deserção e,
apoiado no artigo 1.013 do CPC, passar ao imediato julgamento de
suas matérias, nos termos a seguir. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição do executado
para excluir da atualização da conta, a verba referente às
contribuições sociais e para imprimir efeito suspensivo à
exigibilidade dos honorários sucumbenciais.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000673-21.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
MARIALBA GOMES COSTA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIALBA GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da
execução coincide com o da ação, conforme entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese
na qual, pelos efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n.
4.717/1965 à ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente
sobre a ação principal é de cinco anos e não de dois anos, devendo
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
preliminarmente, CONHECER do Agravo de Petição para afastar a
decisão que extinguiu os embargos à execução por deserção e,
apoiado no artigo 1.013 do CPC, passar ao imediato julgamento de
suas matérias, nos termos a seguir. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição do executado
para excluir da atualização da conta, a verba referente às
contribuições sociais e para imprimir efeito suspensivo à
exigibilidade dos honorários sucumbenciais.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000878-56.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhor Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora da 1ª Turma
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000878-56.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhor Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora da 1ª Turma
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000071-33.2023.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com
ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas
seguintes obrigações: 1 ) Obrigação de FAZER, consubstanciada
na anotação da CTPS do autor, com data de admissão em
16/08/2018. na função de motorista, com remuneração por
comissão; 2) Obrigação de PAGAR os seguintes títulos: a) Férias
simples e em dobro, de toda a contratualidade, acrescidas de 1/3; b)
13º Salário de toda a contratualidade; 3) PROCEDER os depósitos
para o FGTS referente à toda a contratualidade. Parcelas vencidas
e vincendas. Tudo calculado utilizando a média das comissões
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
efetivamente percebidas, a ser aferida em fase de liquidação de
sentença, segundo as diretrizes contidas na fundamentação; 4)
CONDENAR, ainda, ao pagamento da indenização por danos
morais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Honorários
advocatícios, apenas pela reclamada, dada a sucumbência mínima
do autor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
liquidação do julgado. Custas em R$ 1.000,00 (hum mil reais),
calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor
provisoriamente arbitrado para a condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000071-33.2023.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com
ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas
seguintes obrigações: 1 ) Obrigação de FAZER, consubstanciada
na anotação da CTPS do autor, com data de admissão em
16/08/2018. na função de motorista, com remuneração por
comissão; 2) Obrigação de PAGAR os seguintes títulos: a) Férias
simples e em dobro, de toda a contratualidade, acrescidas de 1/3; b)
13º Salário de toda a contratualidade; 3) PROCEDER os depósitos
para o FGTS referente à toda a contratualidade. Parcelas vencidas
e vincendas. Tudo calculado utilizando a média das comissões
efetivamente percebidas, a ser aferida em fase de liquidação de
sentença, segundo as diretrizes contidas na fundamentação; 4)
CONDENAR, ainda, ao pagamento da indenização por danos
morais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Honorários
advocatícios, apenas pela reclamada, dada a sucumbência mínima
do autor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
liquidação do julgado. Custas em R$ 1.000,00 (hum mil reais),
calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor
provisoriamente arbitrado para a condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-70.2022.5.13.0027
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ROMARIO BRITO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO BRITO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para reformar a
sentença e condenar a reclamada ao pagamento de; a) Diferença
do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo,
com reflexos no aviso prévio, 13º Salários, férias, FGTS mais a
multa fundiária e a multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) Honorários
periciais invertidos; c) Honorários advocatícios sucumbenciais de
10% (dez por cento) sobre as verbas deferidas. Custas processuais,
pela reclamada, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se arbitra à
condenação para os devidos fins.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-70.2022.5.13.0027
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ROMARIO BRITO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para reformar a
sentença e condenar a reclamada ao pagamento de; a) Diferença
do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo,
com reflexos no aviso prévio, 13º Salários, férias, FGTS mais a
multa fundiária e a multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) Honorários
periciais invertidos; c) Honorários advocatícios sucumbenciais de
10% (dez por cento) sobre as verbas deferidas. Custas processuais,
pela reclamada, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se arbitra à
condenação para os devidos fins.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000807-24.2022.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO.
REFORMA. Verificando-se que o empregado realizava a
higienização de instalações sanitárias de uso coletivo, incide o
disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE n. 3.214/78 no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
que tange à coleta e industrialização de lixo urbano, dando ensejo
ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em
consonância com a súmula 448, II, do TST. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença revisanda, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos vindicados por JOÃO MÁRCIO FEITOSA SILVA
em face da reclamada AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. - EPP, condenando esta última ao pagamento de adicional
de insalubridade em grau máximo e seus reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS. Devidos pela reclamada, ainda, honorários
periciais e sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas
no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
ora arbitrado à condenação.
Obs.: O Dr. Rodrigo Menezes Dantas, advogado da recorrida,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000807-24.2022.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO.
REFORMA. Verificando-se que o empregado realizava a
higienização de instalações sanitárias de uso coletivo, incide o
disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE n. 3.214/78 no
que tange à coleta e industrialização de lixo urbano, dando ensejo
ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em
consonância com a súmula 448, II, do TST. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença revisanda, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos vindicados por JOÃO MÁRCIO FEITOSA SILVA
em face da reclamada AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. - EPP, condenando esta última ao pagamento de adicional
de insalubridade em grau máximo e seus reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS. Devidos pela reclamada, ainda, honorários
periciais e sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas
no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
ora arbitrado à condenação.
Obs.: O Dr. Rodrigo Menezes Dantas, advogado da recorrida,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000649-06.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AGRAVADO
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KETULLYN ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que
a reclamante não tem condições de arcar com as despesaS
processuais, mormente porque não há informações no feito de
assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que a autora não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral e
consequente direito à indenização é necessária a comprovação de
que o ato praticado pelo empregador tenha causado ao empregado
ofensa a sua esfera íntima, ataque a sua honra ou à dignidade, o
que não foi verificado na hipótese. Sentença mantida. RECURSO
DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. NÃO-
DESCONSTITUIÇÃO. A reclamante não se desincumbiu do seu
ônus de desconstituir o valor probante dos controles de pontos
apresentados pela empresa reclamada, a fim de comprovar sua
tese exordial relativa a jornada de trabalho não registradas nos
cartões de ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante, dispensando-
a do pagamento das custas processuais, ficando esse pagamento
integralmente devido pela reclamada e, em consequência,
destranco o Recurso Ordinário interposto, procedendo ao seu
imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, excluir da condenação as horas extras e
reflexos e multa convencional, julgando improcedente a postulação
inicial. Outrossim, defire-se o pleito de condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da causa, ficando todavia, a
exigibilidade suspensa, até o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas invertidas e
dispensadas.
Obs.:
O
Dr.
Rennan
Dias
de
Almeida,
advogado
d a
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000649-06.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que
a reclamante não tem condições de arcar com as despesaS
processuais, mormente porque não há informações no feito de
assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que a autora não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral e
consequente direito à indenização é necessária a comprovação de
que o ato praticado pelo empregador tenha causado ao empregado
ofensa a sua esfera íntima, ataque a sua honra ou à dignidade, o
que não foi verificado na hipótese. Sentença mantida. RECURSO
DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. NÃO-
DESCONSTITUIÇÃO. A reclamante não se desincumbiu do seu
ônus de desconstituir o valor probante dos controles de pontos
apresentados pela empresa reclamada, a fim de comprovar sua
tese exordial relativa a jornada de trabalho não registradas nos
cartões de ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante, dispensando-
a do pagamento das custas processuais, ficando esse pagamento
integralmente devido pela reclamada e, em consequência,
destranco o Recurso Ordinário interposto, procedendo ao seu
imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, excluir da condenação as horas extras e
reflexos e multa convencional, julgando improcedente a postulação
inicial. Outrossim, defire-se o pleito de condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da causa, ficando todavia, a
exigibilidade suspensa, até o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas invertidas e
dispensadas.
Obs.:
O
Dr.
Rennan
Dias
de
Almeida,
advogado
d a
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000942-36.2022.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000942-36.2022.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000570-29.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WILHIAMS DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILHIAMS DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da prova pericial
(Cerceamento de Defesa e Busca da Verdade Real), arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000570-29.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WILHIAMS DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da prova pericial
(Cerceamento de Defesa e Busca da Verdade Real), arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000971-16.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WENDER ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDER ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE
EMPREGADO ENTRE UNIDADES DOS CORREIOS. PERDA DO
OBJETO. Em sua exordial, o autor pleiteou sua transferência para
unidade dos Correios no Município de João Pessoa-PB ou região
metropolitana, porém, no curso do processo, apresentou nova
solicitação à reclamada para transferência ao Estado de origem (Rio
de Janeiro-RJ), razão pela qual o processo perdeu seu objeto.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos
termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAFAELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada
pelos créditos deferidos nesse processo ao período entre
01/08/2021 a 31/01/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que
todas as publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAFAELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada
pelos créditos deferidos nesse processo ao período entre
01/08/2021 a 31/01/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que
todas as publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAFAELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada
pelos créditos deferidos nesse processo ao período entre
01/08/2021 a 31/01/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que
todas as publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAFAELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada
pelos créditos deferidos nesse processo ao período entre
01/08/2021 a 31/01/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que
todas as publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAFAELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada
pelos créditos deferidos nesse processo ao período entre
01/08/2021 a 31/01/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que
todas as publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000064-77.2023.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GEANDRO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000064-77.2023.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GEANDRO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANDRO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Banco Santander
(Brasil) S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PAULA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Banco Santander
(Brasil) S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Banco Santander
(Brasil) S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-26.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRIDO
MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO
HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença de
origem, reconhecer o período clandestino de labor de 11/04/22 a
30/06/22, e condenar o reclamado a retificar a CTPS do reclamante
no tocante à data de admissão e pagar FGTS + multa de 40%, aviso
-prévio, multa do art. 477, § 8º, da CLT e a proporcionalidade das
férias e do 13º salário, observada o salário de R$ 1.212,00 como
base de cálculo. Honorários sucumbenciais em favor do patrono do
autor, no equivalente a 10% do valor da condenação. Tudo a ser
apurado em liquidação de sentença, observadas as diretrizes
estabelecidas na fundamentação. Custas provisoriamente fixadas
em R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00,
devidas pelo reclamado.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADOR HERMINEGILDA MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida não
participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento se encontrava em gozo de férias regulamentares.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora designada para redigir o Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-26.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO
MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO
HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença de
origem, reconhecer o período clandestino de labor de 11/04/22 a
30/06/22, e condenar o reclamado a retificar a CTPS do reclamante
no tocante à data de admissão e pagar FGTS + multa de 40%, aviso
-prévio, multa do art. 477, § 8º, da CLT e a proporcionalidade das
férias e do 13º salário, observada o salário de R$ 1.212,00 como
base de cálculo. Honorários sucumbenciais em favor do patrono do
autor, no equivalente a 10% do valor da condenação. Tudo a ser
apurado em liquidação de sentença, observadas as diretrizes
estabelecidas na fundamentação. Custas provisoriamente fixadas
em R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00,
devidas pelo reclamado.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADOR HERMINEGILDA MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida não
participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento se encontrava em gozo de férias regulamentares.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Desembargadora designada para redigir o Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000675-19.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
AGRAVADO
JANIELE LOPES DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da
execução coincide com o da ação, conforme entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese
na qual, pelos efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n.
4.717/1965 à ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente
sobre a ação principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser
contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo
judicial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do executado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000675-19.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
AGRAVADO
JANIELE LOPES DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE LOPES DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da
execução coincide com o da ação, conforme entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese
na qual, pelos efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n.
4.717/1965 à ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente
sobre a ação principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser
contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo
judicial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do executado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000642-80.2022.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO
DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, nos
termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000642-80.2022.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO
DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DILBERTO FORTUNATO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, nos
termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000388-18.2019.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE
ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO
AUREA THAYNA MAIA PINTO
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA
EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de
petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e
IN 3/1993, TST). No caso dos autos, não estando o Juízo garantido,
não há como conhecer do Agravo. Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelos executados, no
importe de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000388-18.2019.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE
ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO
AUREA THAYNA MAIA PINTO
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARLI MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA
EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de
petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e
IN 3/1993, TST). No caso dos autos, não estando o Juízo garantido,
não há como conhecer do Agravo. Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelos executados, no
importe de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000388-18.2019.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE
ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO
AUREA THAYNA MAIA PINTO
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA THAYNA MAIA PINTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA
EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de
petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e
IN 3/1993, TST). No caso dos autos, não estando o Juízo garantido,
não há como conhecer do Agravo. Agravo de petição não
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelos executados, no
importe de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000553-12.2022.5.13.0027
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
DANIELE CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CARVALHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HABILITAÇÃO DE DÍVIDA EM
PLANO
ESPECIAL
DE
PAGAMENTO
T R A B A L H I S T A .
INADIMPLEMENTO DE ACORDO. INOCORRÊNCIA. MULTA NÃO
APLICÁVEL. Não vinga o pedido de aplicação de multa por não
cumprimento de acordo judicial pelo simples fato do débito e das
parcelas ainda não vencidas terem sido habilitadas em PEPT,
primeiro porque vai de encontro ao direito da executada e também
porque não houve atraso no pagamento do ajuste formalizado entre
os litigantes.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas inexistentes.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000553-12.2022.5.13.0027
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
DANIELE CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HABILITAÇÃO DE DÍVIDA EM
PLANO
ESPECIAL
DE
PAGAMENTO
T R A B A L H I S T A .
INADIMPLEMENTO DE ACORDO. INOCORRÊNCIA. MULTA NÃO
APLICÁVEL. Não vinga o pedido de aplicação de multa por não
cumprimento de acordo judicial pelo simples fato do débito e das
parcelas ainda não vencidas terem sido habilitadas em PEPT,
primeiro porque vai de encontro ao direito da executada e também
porque não houve atraso no pagamento do ajuste formalizado entre
os litigantes.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas inexistentes.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000326-37.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO
HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DA
EXECUTADA.
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.
ATENDIMENTO AO REQUISITO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL
EM DESCOMPASSO COM A DECISÃO. O requisito objetivo fixado
na decisão, para se obter a promoção por antiguidade, é o de que o
trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível
salarial.Desse modo deve ser refeito o laudo pericial quando
constatada a utilização de metodologia diversa daquela fixada no
título executivo. Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição da executada para
determinar o refazimento da conta, devendo ser observada as
progressões devidas a partir da prescrição declarada na origem, em
obediência ao comando sentencial, consoante fundamentação,
devolvendo-se os autos ao juízo de origem para os devidos ajustes.
Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do Inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000326-37.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO
HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DA
EXECUTADA.
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.
ATENDIMENTO AO REQUISITO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL
EM DESCOMPASSO COM A DECISÃO. O requisito objetivo fixado
na decisão, para se obter a promoção por antiguidade, é o de que o
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível
salarial.Desse modo deve ser refeito o laudo pericial quando
constatada a utilização de metodologia diversa daquela fixada no
título executivo. Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição da executada para
determinar o refazimento da conta, devendo ser observada as
progressões devidas a partir da prescrição declarada na origem, em
obediência ao comando sentencial, consoante fundamentação,
devolvendo-se os autos ao juízo de origem para os devidos ajustes.
Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do Inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000326-37.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO
HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MUNIZ MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DA
EXECUTADA.
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.
ATENDIMENTO AO REQUISITO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL
EM DESCOMPASSO COM A DECISÃO. O requisito objetivo fixado
na decisão, para se obter a promoção por antiguidade, é o de que o
trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível
salarial.Desse modo deve ser refeito o laudo pericial quando
constatada a utilização de metodologia diversa daquela fixada no
título executivo. Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição da executada para
determinar o refazimento da conta, devendo ser observada as
progressões devidas a partir da prescrição declarada na origem, em
obediência ao comando sentencial, consoante fundamentação,
devolvendo-se os autos ao juízo de origem para os devidos ajustes.
Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do Inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-92.2023.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pela demandada. MÉRITO: por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a demandada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de
fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 10/1/2020, na função de motorista, com remuneração
por comissão; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 2.1) férias
vencidas dos períodos aquisitivos 2020/2021 a 2021/2022,
acrescidas de 1/3, em dobro; 2.2) 13º salário dos anos de 2020 a
2022; 2.3) recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade,
e 2.4) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
Condena-se também da demandada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante,
fixados no percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo
calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Coelho Assis, advogada do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-92.2023.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pela demandada. MÉRITO: por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a demandada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de
fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 10/1/2020, na função de motorista, com remuneração
por comissão; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 2.1) férias
vencidas dos períodos aquisitivos 2020/2021 a 2021/2022,
acrescidas de 1/3, em dobro; 2.2) 13º salário dos anos de 2020 a
2022; 2.3) recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade,
e 2.4) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
Condena-se também da demandada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante,
fixados no percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo
calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Coelho Assis, advogada do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-84.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZELIANE SETUBAL MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM
EFEITOS MODIFICATIVOS. Verificada omissão no julgado, devem
os embargos de declaração ser acolhidos quanto às matérias
pertinentes, a fim de proceder-se à devida integração do acórdão
embargado. No entanto, sem emprestar-lhes efeitos modificativos,
em razão do não acolhimento das alegações contidas em tais
omissões. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
somente são cabíveis quando presentes os seus requisitos legais,
não constituindo o prequestionamento uma nova hipótese de
cabimento dos declaratórios. Não revelando o acórdão refutado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios para suprir omissões
apontadas pelo Banco do Brasil S/A, de acordo com os
fundamentos acima expostos, que passam a integrar o texto do v.
acórdão embargado, sem emprestar-lhes efeitos modificativos. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-84.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM
EFEITOS MODIFICATIVOS. Verificada omissão no julgado, devem
os embargos de declaração ser acolhidos quanto às matérias
pertinentes, a fim de proceder-se à devida integração do acórdão
embargado. No entanto, sem emprestar-lhes efeitos modificativos,
em razão do não acolhimento das alegações contidas em tais
omissões. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
somente são cabíveis quando presentes os seus requisitos legais,
não constituindo o prequestionamento uma nova hipótese de
cabimento dos declaratórios. Não revelando o acórdão refutado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios para suprir omissões
apontadas pelo Banco do Brasil S/A, de acordo com os
fundamentos acima expostos, que passam a integrar o texto do v.
acórdão embargado, sem emprestar-lhes efeitos modificativos. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000255-92.2023.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EDSON LOPES FERREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO
LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
REGULARIDADE DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO.
O denominado
limbo previdenciário
é caracterizado pela situação
em que o empregado obtém alta da previdência social e não retorna
ao trabalho por estar considerado, pela empresa ou por seus
médicos assistentes, incapacitado para o labor. Permanece, nesses
casos, com suspensão irregular do pacto laboral, pois não presta
serviços nem recebe salários. Há casos nos quais o empregado
permanece em licença médica, aguardando a concessão do auxílio-
doença pelo INSS, ou já teve o benefício indeferido, que também
constitui uma espécie de limbo previdenciário. É que o contrato de
trabalho não se encontra suspenso, e o empregado, considerado
doente por seu médico assistente, não tem condições de trabalhar.
A situação contida nos autos não se amolda a nenhuma das
hipóteses configuradoras do limbo previdenciário e, considerando
também inexistente prova de irregularidade do conteúdo do TRCT,
em especial a data de sua assinatura, regular está o encerramento
do contrato de trabalho, incidindo, na espécie, a prescrição bienal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000255-92.2023.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EDSON LOPES FERREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO
LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA E MACIEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
REGULARIDADE DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO.
O denominado
limbo previdenciário
é caracterizado pela situação
em que o empregado obtém alta da previdência social e não retorna
ao trabalho por estar considerado, pela empresa ou por seus
médicos assistentes, incapacitado para o labor. Permanece, nesses
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
casos, com suspensão irregular do pacto laboral, pois não presta
serviços nem recebe salários. Há casos nos quais o empregado
permanece em licença médica, aguardando a concessão do auxílio-
doença pelo INSS, ou já teve o benefício indeferido, que também
constitui uma espécie de limbo previdenciário. É que o contrato de
trabalho não se encontra suspenso, e o empregado, considerado
doente por seu médico assistente, não tem condições de trabalhar.
A situação contida nos autos não se amolda a nenhuma das
hipóteses configuradoras do limbo previdenciário e, considerando
também inexistente prova de irregularidade do conteúdo do TRCT,
em especial a data de sua assinatura, regular está o encerramento
do contrato de trabalho, incidindo, na espécie, a prescrição bienal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-15.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
JORGE DUARTE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO
COM A SOLUÇÃO DA CONTENDA. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR LUIS LEE JANG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEQUI MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAEIRA MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO
MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO
VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO
NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.
MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença
que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de
supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque
calcada em provas de relação dos agravantes com o
estabelecimento executado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,
por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos
Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA
DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO
MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO
VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO
NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.
MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença
que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de
supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque
calcada em provas de relação dos agravantes com o
estabelecimento executado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,
por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos
Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA
DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO
MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO
VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO
NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.
MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença
que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de
supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque
calcada em provas de relação dos agravantes com o
estabelecimento executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,
por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos
Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA
DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO
MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO
VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO
NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.
MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença
que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de
supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque
calcada em provas de relação dos agravantes com o
estabelecimento executado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,
por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos
Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA
DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO
MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO
VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO
NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.
MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença
que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de
supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque
calcada em provas de relação dos agravantes com o
estabelecimento executado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,
por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos
Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA
DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO
MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO
VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO
NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.
MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença
que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de
supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque
calcada em provas de relação dos agravantes com o
estabelecimento executado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,
por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos
Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA
DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO
MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO
VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO
NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.
MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença
que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de
supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
calcada em provas de relação dos agravantes com o
estabelecimento executado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,
por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos
Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA
DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000835-53.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDERSON RAMOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,
suscitada em contrarrazões pela demandante e não conhecer do
capítulo recursal alusivo à responsabilidade subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A em suas
razões recursais. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD, para
que todas intimações/notificações endereçadas à TAM LINHAS
AÉREAS S/A, sejam feitas em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP n. 297.608; e as endereçadas à CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam realizadas exclusivamente
em nome do advogado Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000835-53.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDERSON RAMOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,
suscitada em contrarrazões pela demandante e não conhecer do
capítulo recursal alusivo à responsabilidade subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A em suas
razões recursais. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD, para
que todas intimações/notificações endereçadas à TAM LINHAS
AÉREAS S/A, sejam feitas em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP n. 297.608; e as endereçadas à CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam realizadas exclusivamente
em nome do advogado Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000835-53.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDERSON RAMOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,
suscitada em contrarrazões pela demandante e não conhecer do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
capítulo recursal alusivo à responsabilidade subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A em suas
razões recursais. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD, para
que todas intimações/notificações endereçadas à TAM LINHAS
AÉREAS S/A, sejam feitas em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP n. 297.608; e as endereçadas à CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam realizadas exclusivamente
em nome do advogado Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-46.2021.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S .
MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. RECURSO DO
RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, considerando a gravidade do
dano, o nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira
do agente agressor, bem como observadas as quantias arbitradas
em casos análogos, necessária a redução do montante arbitrado a
título de indenização por danos morais para a quantia de R$
20.000,00. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) reduzir o valor da
indenização por danos morais para o importe de R$ 20.000,00; b)
condenar a reclamante no pagamento dos honorários periciais do
perito ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar para 10% (dez
por cento) o valor da condenação na verba honorária devida pelo
reclamado ao advogado da reclamante. Custas reduzidas para R$
400,00, calculadas sobre o valor fixado em R$ 20.000,00, para fins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
recursais.
Obs.: Presença da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena,
advogada do recorrente/reclamado.
O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente/reclamante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-46.2021.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S .
MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. RECURSO DO
RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, considerando a gravidade do
dano, o nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira
do agente agressor, bem como observadas as quantias arbitradas
em casos análogos, necessária a redução do montante arbitrado a
título de indenização por danos morais para a quantia de R$
20.000,00. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) reduzir o valor da
indenização por danos morais para o importe de R$ 20.000,00; b)
condenar a reclamante no pagamento dos honorários periciais do
perito ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar para 10% (dez
por cento) o valor da condenação na verba honorária devida pelo
reclamado ao advogado da reclamante. Custas reduzidas para R$
400,00, calculadas sobre o valor fixado em R$ 20.000,00, para fins
recursais.
Obs.: Presença da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena,
advogada do recorrente/reclamado.
O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente/reclamante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000985-22.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada em contrarrazões; por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, no
capítulo alusivo à indenização por dano moral, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir a cota
parte da empregadora das contribuições sociais. Custas mantidas.
Observe a SEGEJUD para todas as publicações e notificações
dirigidas à recorrente sejam feitas em nome do advogado Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000985-22.2022.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada em contrarrazões; por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, no
capítulo alusivo à indenização por dano moral, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir a cota
parte da empregadora das contribuições sociais. Custas mantidas.
Observe a SEGEJUD para todas as publicações e notificações
dirigidas à recorrente sejam feitas em nome do advogado Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-03.2023.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,
suscitada em contrarrazões pela demandante, e não conhecer do
capítulo recursal alusiva à responsabilidade subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordináriopara excluir da
condenação as contribuições previdenciárias quota parte patrona.
Custas alteradas nos termos da planilha anexa. Observe a
SEGEJUD para que todas as intimações dirigidas à CONTAX sejam
realizadas em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n.
18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-03.2023.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,
suscitada em contrarrazões pela demandante, e não conhecer do
capítulo recursal alusiva à responsabilidade subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordináriopara excluir da
condenação as contribuições previdenciárias quota parte patrona.
Custas alteradas nos termos da planilha anexa. Observe a
SEGEJUD para que todas as intimações dirigidas à CONTAX sejam
realizadas em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n.
18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-03.2023.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,
suscitada em contrarrazões pela demandante, e não conhecer do
capítulo recursal alusiva à responsabilidade subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordináriopara excluir da
condenação as contribuições previdenciárias quota parte patrona.
Custas alteradas nos termos da planilha anexa. Observe a
SEGEJUD para que todas as intimações dirigidas à CONTAX sejam
realizadas em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n.
18.850-D.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000051-52.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
LAERCIO DOS REIS MOTA
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DOS REIS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO ORDINÁRIO DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE.
JUSTIÇA
GRATUITA.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA
DE EXIGIBILIDADE. A execução de honorários sucumbenciais
contra o beneficiário da justiça gratuita somente pode se concretizar
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, §
4º, da CLT). HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA.
ART. 790-B, CAPUT E PARÁGRAFO 4º, DA CLT. Sendo a parte
reclamante, sucumbente no objeto da perícia, beneficiária da justiça
gratuita, os honorários periciais deverão ser suportados pela União,
observados os recursos orçamentários próprios deste Tribunal, nos
termos da Resolução n. 247/2019 do CSJT e em conformidade com
o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento. RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO.
HORAS EXTRAS. PREVALÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
Existia, na empresa, à época da contratação do reclamante, mais
de 20 (vinte) empregados, sendo, dessa forma, exigível a
apresentação dos controles de ponto, pelo empregador, sob pena
de presumir-se verdadeira a jornada declinada na exordial, haja
vista a determinação contida no art. 74, § 2º da CLT. Todavia, por
se tratar de presunção relativa de veracidade, pode ser elidida com
outros meios de prova e confrontada com os parâmetros da
razoabilidade, afastando a presunção a que alude a Súmula n. 338
que foi invocada. Sentença mantida. Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao apelo do reclamante para determinar que: 1) os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante
fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo
serem executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado desta decisão, os credores demonstrarem que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT); 2) o autor fique
isento do pagamento das custas processuais, com base no art. 790-
A,
caput,
da
CLT;
3)
que
os
honorários
periciais,
de
responsabilidade do autor, parte sucumbente no objeto da perícia,
sejam suportados pela União, no importe de R$ 800,00, observado
o que dispõe o ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
2022; e 4) majorar a verba honorária, devida pela reclamada, para o
percentual de 10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas alteradas,
conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Presenças do Dr. Daniel Tabosa de Almeida, advogado do
recorrente/reclamante e da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra,
advogada do recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000051-52.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
LAERCIO DOS REIS MOTA
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO ORDINÁRIO DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE.
JUSTIÇA
GRATUITA.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA
DE EXIGIBILIDADE. A execução de honorários sucumbenciais
contra o beneficiário da justiça gratuita somente pode se concretizar
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, §
4º, da CLT). HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA.
ART. 790-B, CAPUT E PARÁGRAFO 4º, DA CLT. Sendo a parte
reclamante, sucumbente no objeto da perícia, beneficiária da justiça
gratuita, os honorários periciais deverão ser suportados pela União,
observados os recursos orçamentários próprios deste Tribunal, nos
termos da Resolução n. 247/2019 do CSJT e em conformidade com
o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento. RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO.
HORAS EXTRAS. PREVALÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
Existia, na empresa, à época da contratação do reclamante, mais
de 20 (vinte) empregados, sendo, dessa forma, exigível a
apresentação dos controles de ponto, pelo empregador, sob pena
de presumir-se verdadeira a jornada declinada na exordial, haja
vista a determinação contida no art. 74, § 2º da CLT. Todavia, por
se tratar de presunção relativa de veracidade, pode ser elidida com
outros meios de prova e confrontada com os parâmetros da
razoabilidade, afastando a presunção a que alude a Súmula n. 338
que foi invocada. Sentença mantida. Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao apelo do reclamante para determinar que: 1) os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante
fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo
serem executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado desta decisão, os credores demonstrarem que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT); 2) o autor fique
isento do pagamento das custas processuais, com base no art. 790-
A,
caput,
da
CLT;
3)
que
os
honorários
periciais,
de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
responsabilidade do autor, parte sucumbente no objeto da perícia,
sejam suportados pela União, no importe de R$ 800,00, observado
o que dispõe o ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE
2022; e 4) majorar a verba honorária, devida pela reclamada, para o
percentual de 10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas alteradas,
conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Presenças do Dr. Daniel Tabosa de Almeida, advogado do
recorrente/reclamante e da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra,
advogada do recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000137-64.2023.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, pelo voto médio de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a reclamada a
pagar ao autor o valor correspondente ao desconto procedido nas
verbas rescisórias, eximindo-se o autor do pagamento de
honorários sucumbenciais e condenando-se a demandada a pagar
honorários advocatícios, em favor do patrono do autor, no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 2.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESES VENCIDAS AS SUAS
EXCELÊNCIAS O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA E A DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000137-64.2023.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, pelo voto médio de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a reclamada a
pagar ao autor o valor correspondente ao desconto procedido nas
verbas rescisórias, eximindo-se o autor do pagamento de
honorários sucumbenciais e condenando-se a demandada a pagar
honorários advocatícios, em favor do patrono do autor, no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 2.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESES VENCIDAS AS SUAS
EXCELÊNCIAS O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA E A DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE
JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO
JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar a inépcia da petição inicial e, com
fundamento no art. 1.013 do CPC, deferir ao autor a indenização
correspondente às parcelas do seguro-desemprego a que o mesmo
faz jus, ou seja, 4 parcelas, conforme art. 4º, I, "a", da Lei 7998/90.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos, bem como determinar que
os recolhimentos fiscais e previdenciários observem as alíquotas
previstas para as microempresas, condição da devedora principal.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE
JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO
JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar a inépcia da petição inicial e, com
fundamento no art. 1.013 do CPC, deferir ao autor a indenização
correspondente às parcelas do seguro-desemprego a que o mesmo
faz jus, ou seja, 4 parcelas, conforme art. 4º, I, "a", da Lei 7998/90.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos, bem como determinar que
os recolhimentos fiscais e previdenciários observem as alíquotas
previstas para as microempresas, condição da devedora principal.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE
JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO
JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar a inépcia da petição inicial e, com
fundamento no art. 1.013 do CPC, deferir ao autor a indenização
correspondente às parcelas do seguro-desemprego a que o mesmo
faz jus, ou seja, 4 parcelas, conforme art. 4º, I, "a", da Lei 7998/90.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos, bem como determinar que
os recolhimentos fiscais e previdenciários observem as alíquotas
previstas para as microempresas, condição da devedora principal.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-40.2022.5.13.0019
Relator
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRENTE
ANA KAROLINY GOMES DE
ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO
CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO
XAVIER(OAB: 12984/PB)
RECORRIDO
MAIZE DELOURDES GERVAZIO
GOMES LOPES
ADVOGADO
INEZ DE ARAUJO DA SILVA
REMIGIO BATISTA(OAB: 21336/PB)
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINY GOMES DE ALMEIDA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LABOR COMO
ESTAGIÁRIA E PERSONAL TRAINER. Evidenciado nos autos que
as partes mantiveram relação de parceria, por meio da qual a autora
atuava como estagiária e "personal trainer" na academia reclamada,
de forma autônoma, auferindo com essa última atividade percentual
expressivo das mensalidades pagas pelas alunas, resta
demonstrada a incompatibilidade entre a relação efetivamente
havida entre as partes e a pretensão obreira de reconhecimento do
vínculo empregatício. Recurso ordinário improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Jerceanne Gomes Fontes Nóbrega,
advogada da recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-40.2022.5.13.0019
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANA KAROLINY GOMES DE
ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO
CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO
XAVIER(OAB: 12984/PB)
RECORRIDO
MAIZE DELOURDES GERVAZIO
GOMES LOPES
ADVOGADO
INEZ DE ARAUJO DA SILVA
REMIGIO BATISTA(OAB: 21336/PB)
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZE DELOURDES GERVAZIO GOMES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LABOR COMO
ESTAGIÁRIA E PERSONAL TRAINER. Evidenciado nos autos que
as partes mantiveram relação de parceria, por meio da qual a autora
atuava como estagiária e "personal trainer" na academia reclamada,
de forma autônoma, auferindo com essa última atividade percentual
expressivo das mensalidades pagas pelas alunas, resta
demonstrada a incompatibilidade entre a relação efetivamente
havida entre as partes e a pretensão obreira de reconhecimento do
vínculo empregatício. Recurso ordinário improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Jerceanne Gomes Fontes Nóbrega,
advogada da recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000484-92.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO
CTIS TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de pedido de concessão
da assistência judiciária gratuita ao sindicato autor, importante
lembrar da condição inerente à figura dessa entidade, vez que tal
pessoa jurídica presta serviços de alta relevância social e, na
maioria das vezes, não desfruta de subsídios para exercer sua
função prevista constitucionalmente, o que enfraquece a sua tarefa,
qual seja, a defesa dos empregados. Nesse trilhar, independente da
entidade sindical atuar em interesse próprio ou na qualidade de
substituto processual, mostra-se necessário assegurar a tais
instituições a efetividade de sua atuação, concedendo-lhe a justiça
gratuita, especialmente depois da vigência da reforma trabalhista, a
qual ocasionou a perda de sua importante fonte de custeio, em
virtude da extinção da compulsoriedade da contribuição sindical.
Recurso a que se dá provimento no tópico. ESTABILIDADE
ACIDENTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. Não configura a hipótese de estabilidade
acidentária, quando a perícia não constata a existência de doença
ocupacional ou incapacidade do reclamante no momento da
dispensa, nem o autor foi afastado com a percepção de benefício
previdenciário. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, alegada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para deferir os benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor.
Custas inalteradas.
Obs.: Presença da Dra. Jurema Bandeira de Mello, advogada do
recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000484-92.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO
CTIS TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CTIS TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de pedido de concessão
da assistência judiciária gratuita ao sindicato autor, importante
lembrar da condição inerente à figura dessa entidade, vez que tal
pessoa jurídica presta serviços de alta relevância social e, na
maioria das vezes, não desfruta de subsídios para exercer sua
função prevista constitucionalmente, o que enfraquece a sua tarefa,
qual seja, a defesa dos empregados. Nesse trilhar, independente da
entidade sindical atuar em interesse próprio ou na qualidade de
substituto processual, mostra-se necessário assegurar a tais
instituições a efetividade de sua atuação, concedendo-lhe a justiça
gratuita, especialmente depois da vigência da reforma trabalhista, a
qual ocasionou a perda de sua importante fonte de custeio, em
virtude da extinção da compulsoriedade da contribuição sindical.
Recurso a que se dá provimento no tópico. ESTABILIDADE
ACIDENTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. Não configura a hipótese de estabilidade
acidentária, quando a perícia não constata a existência de doença
ocupacional ou incapacidade do reclamante no momento da
dispensa, nem o autor foi afastado com a percepção de benefício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
previdenciário. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, alegada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para deferir os benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor.
Custas inalteradas.
Obs.: Presença da Dra. Jurema Bandeira de Mello, advogada do
recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000544-93.2021.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ADRIANO DA FONSECA PEREIRA
DA COSTA(PROPRIETÁRIO DA
ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO
MARIA JOSE CLEMENTE FIRMINO
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA FONSECA PEREIRA DA
COSTA(PROPRIETÁRIO DA ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
DE EMPREGO. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA
FORMA DE PARCERIA. ÔNUS DA PROVA DO DEMANDADO.
Negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de
serviços na forma de parceria, era do reclamado o ônus da prova,
eis que se trata de fato obstativo do direito pleiteado, a teor do
disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual
não se desincumbiu a contento, ante a ausência de provas pela
parte demandada e a segurança da prova oral apresentada pela
reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000544-93.2021.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ADRIANO DA FONSECA PEREIRA
DA COSTA(PROPRIETÁRIO DA
ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO
MARIA JOSE CLEMENTE FIRMINO
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CLEMENTE FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
DE EMPREGO. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA
FORMA DE PARCERIA. ÔNUS DA PROVA DO DEMANDADO.
Negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de
serviços na forma de parceria, era do reclamado o ônus da prova,
eis que se trata de fato obstativo do direito pleiteado, a teor do
disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual
não se desincumbiu a contento, ante a ausência de provas pela
parte demandada e a segurança da prova oral apresentada pela
reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000909-92.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUCAS DA SILVA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento da questão processual arguida
nas contrarrazões apresentadas pela reclamada, por inadequação
da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora
e com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o
vínculo empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer:
A) anotar o contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante
(física e/ou digital), com a função de "motorista", adotando-se como
remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 30/06/2021; o
que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos
de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob pena de
execução; II - de pagar: 1) férias vencidas do período aquisitivo
2021/2022, acrescidas de 1/3; 2) 13ºs salário dos anos de 2021
(6/12) e 2022, integral; C) honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor
que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa do julgamento deste processo em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000909-92.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUCAS DA SILVA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento da questão processual arguida
nas contrarrazões apresentadas pela reclamada, por inadequação
da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora
e com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o
vínculo empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer:
A) anotar o contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante
(física e/ou digital), com a função de "motorista", adotando-se como
remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 30/06/2021; o
que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos
de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob pena de
execução; II - de pagar: 1) férias vencidas do período aquisitivo
2021/2022, acrescidas de 1/3; 2) 13ºs salário dos anos de 2021
(6/12) e 2022, integral; C) honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor
que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa do julgamento deste processo em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000274-29.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
RECORRIDO
LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS.
CARGO
DE
CONFIANÇA.
ART.
62,
II,
DA
CLT.
NÃO
CONFIGURAÇÃO. REFLEXOS SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS.
A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT, destina-se aos casos em
que o empregado assume a figura de representante do empregador,
no âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta
configurada quando se constata que o trabalhador desenvolveu
atribuições que demonstre poderes de gestão ou autonomia
organizacional ou administrativa e não quando estas contêm
conteúdo ocupacional característico de uma chefia intermediária.
Todavia, a autora laborou em jornada extraordinária somente
enquanto exercia a função de coordenadora de turno, tendo sido
posteriormente promovida ao cargo Gerente, em que efetivamente
exercia cargo de confiança, o qual ocupou até sua rescisão
contratual, não havendo que se falar, assim, em repercussão de
horas extras sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, verbas
indevidas à época em que realizado o sobrelabor. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.
FRIO
E
CALOR.
LAUDO
PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial
dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo
de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações
do expert. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, tão somente para excluir da condenação os reflexos das
horas extras sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Custas
processuais alteradas, pela reclamada, na forma do cálculo anexo.
Determina-se à SEGEJUD que seja acrescentado no sistema PJe-
JT o causídico DIOGO LOPES VILELA BERBEL, inscrito na
OAB/PR 41.766, como patrono da reclamada, sem exclusão do
advogado GUSTAVO REZENDE MITNE, inscrito na OAB/PR
52.997, para fins de futuras notificações deste feito direcionadas à
empresa reclamada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
HERMINEGILDA MACHADO. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000274-29.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
RECORRIDO
LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS.
CARGO
DE
CONFIANÇA.
ART.
62,
II,
DA
CLT.
NÃO
CONFIGURAÇÃO. REFLEXOS SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS.
A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT, destina-se aos casos em
que o empregado assume a figura de representante do empregador,
no âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta
configurada quando se constata que o trabalhador desenvolveu
atribuições que demonstre poderes de gestão ou autonomia
organizacional ou administrativa e não quando estas contêm
conteúdo ocupacional característico de uma chefia intermediária.
Todavia, a autora laborou em jornada extraordinária somente
enquanto exercia a função de coordenadora de turno, tendo sido
posteriormente promovida ao cargo Gerente, em que efetivamente
exercia cargo de confiança, o qual ocupou até sua rescisão
contratual, não havendo que se falar, assim, em repercussão de
horas extras sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, verbas
indevidas à época em que realizado o sobrelabor. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.
FRIO
E
CALOR.
LAUDO
PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial
dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo
de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações
do expert. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, tão somente para excluir da condenação os reflexos das
horas extras sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Custas
processuais alteradas, pela reclamada, na forma do cálculo anexo.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Determina-se à SEGEJUD que seja acrescentado no sistema PJe-
JT o causídico DIOGO LOPES VILELA BERBEL, inscrito na
OAB/PR 41.766, como patrono da reclamada, sem exclusão do
advogado GUSTAVO REZENDE MITNE, inscrito na OAB/PR
52.997, para fins de futuras notificações deste feito direcionadas à
empresa reclamada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
HERMINEGILDA MACHADO. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000596-85.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE
MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO
MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ADOBE E DA
CREFISA. ACOLHIMENTO. Evidenciado vício no acórdão
embargado, uma vez que nele constou a determinação da
manutenção do vínculo empregatício reconhecido em sentença,
quando não houve comando sentencial nem sentido e nem
tampouco foi formulado tal pleito na inicial, que meramente discutiu
o enquadramento do trabalhador como financiário, com fundamento
na caracterização do grupo econômico, é de serem acolhidos os
embargos para declarar que deve ser mantida a sentença através
da qual deferido o enquadramento da parte autora na condição de
financiaria em razão da formação de grupo econômico, com o
consequente pagamento das diferenças salariais postuladas, sem,
contudo, qualquer reconhecimento de vínculo, pois não postulado
no processo. Embargos de declaração acolhidos. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. REFLEXOS
DAS HORAS EXTRAS EM RSR, SÁBADOS, DOMINGOS E
FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Reconhecida a
prestação habitual de horas extras ao longo de toda a semana,
conforme jornada fixada em sentença e mantida pelo acórdão
embargado, assim como diante da disposição expressa em norma
coletiva acerca dos reflexos, deve ser prestigiada a avença, à luz do
art. 7º, XXVI, da CF. Embargos acolhidos com efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
E DO ADOBE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A:
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios opostos para esclarecer que deve ser mantida a
sentença através da qual deferido o enquadramento da parte autora
na condição de financiaria, em razão da formação de grupo
econômico, com o consequente pagamento das diferenças salariais
postuladas, sem qualquer reconhecimento de vínculo, pois não
postulado. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
imprimindo efeito modificativo ao julgado, deferir os reflexos das
horas extras em RSR, sábado, domingo e feriados, conforme
disposto na norma coletiva.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000596-85.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE
MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO
MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ADOBE E DA
CREFISA. ACOLHIMENTO. Evidenciado vício no acórdão
embargado, uma vez que nele constou a determinação da
manutenção do vínculo empregatício reconhecido em sentença,
quando não houve comando sentencial nem sentido e nem
tampouco foi formulado tal pleito na inicial, que meramente discutiu
o enquadramento do trabalhador como financiário, com fundamento
na caracterização do grupo econômico, é de serem acolhidos os
embargos para declarar que deve ser mantida a sentença através
da qual deferido o enquadramento da parte autora na condição de
financiaria em razão da formação de grupo econômico, com o
consequente pagamento das diferenças salariais postuladas, sem,
contudo, qualquer reconhecimento de vínculo, pois não postulado
no processo. Embargos de declaração acolhidos. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. REFLEXOS
DAS HORAS EXTRAS EM RSR, SÁBADOS, DOMINGOS E
FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Reconhecida a
prestação habitual de horas extras ao longo de toda a semana,
conforme jornada fixada em sentença e mantida pelo acórdão
embargado, assim como diante da disposição expressa em norma
coletiva acerca dos reflexos, deve ser prestigiada a avença, à luz do
art. 7º, XXVI, da CF. Embargos acolhidos com efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
E DO ADOBE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A:
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios opostos para esclarecer que deve ser mantida a
sentença através da qual deferido o enquadramento da parte autora
na condição de financiaria, em razão da formação de grupo
econômico, com o consequente pagamento das diferenças salariais
postuladas, sem qualquer reconhecimento de vínculo, pois não
postulado. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, deferir os reflexos das
horas extras em RSR, sábado, domingo e feriados, conforme
disposto na norma coletiva.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000596-85.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE
MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO
MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ADOBE E DA
CREFISA. ACOLHIMENTO. Evidenciado vício no acórdão
embargado, uma vez que nele constou a determinação da
manutenção do vínculo empregatício reconhecido em sentença,
quando não houve comando sentencial nem sentido e nem
tampouco foi formulado tal pleito na inicial, que meramente discutiu
o enquadramento do trabalhador como financiário, com fundamento
na caracterização do grupo econômico, é de serem acolhidos os
embargos para declarar que deve ser mantida a sentença através
da qual deferido o enquadramento da parte autora na condição de
financiaria em razão da formação de grupo econômico, com o
consequente pagamento das diferenças salariais postuladas, sem,
contudo, qualquer reconhecimento de vínculo, pois não postulado
no processo. Embargos de declaração acolhidos. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. REFLEXOS
DAS HORAS EXTRAS EM RSR, SÁBADOS, DOMINGOS E
FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Reconhecida a
prestação habitual de horas extras ao longo de toda a semana,
conforme jornada fixada em sentença e mantida pelo acórdão
embargado, assim como diante da disposição expressa em norma
coletiva acerca dos reflexos, deve ser prestigiada a avença, à luz do
art. 7º, XXVI, da CF. Embargos acolhidos com efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
E DO ADOBE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A:
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios opostos para esclarecer que deve ser mantida a
sentença através da qual deferido o enquadramento da parte autora
na condição de financiaria, em razão da formação de grupo
econômico, com o consequente pagamento das diferenças salariais
postuladas, sem qualquer reconhecimento de vínculo, pois não
postulado. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, deferir os reflexos das
horas extras em RSR, sábado, domingo e feriados, conforme
disposto na norma coletiva.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRENTE
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO
Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRIDO
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO DO
PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. A
aposentadoria por invalidez não põe fim ao contrato de trabalho,
mas apenas o suspende, ficando o trabalhador sem prestar serviço
e sem receber salário. As demais cláusulas contratuais
remanescem. Por essa razão, a supressão unilateral do plano de
saúde, sem justificativa legal e plausível, não pode ocorrer, estando
correta a sentença que determinou o restabelecimento do benefício.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO
ORDINÁRIO
ADESIVO
DA
RECLAMANTE.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S .
M A J O R A Ç Ã O
D O
PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Verificando-se que o patamar
fixado pelo Juízo de origem para os honorários sucumbenciais
devidos pelos reclamados ao advogado da reclamante é adequado
às particularidades do caso, não se justificando a majoração
pretendida de 10% para 15%. Recurso adesivo a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por violação aos Princípios do Devido
Processo Legal, ao Contraditório e à Ampla Defesa, suscitada m
suas razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
arguida em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRENTE
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO
Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRIDO
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO DO
PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. A
aposentadoria por invalidez não põe fim ao contrato de trabalho,
mas apenas o suspende, ficando o trabalhador sem prestar serviço
e sem receber salário. As demais cláusulas contratuais
remanescem. Por essa razão, a supressão unilateral do plano de
saúde, sem justificativa legal e plausível, não pode ocorrer, estando
correta a sentença que determinou o restabelecimento do benefício.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO
ORDINÁRIO
ADESIVO
DA
RECLAMANTE.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S .
M A J O R A Ç Ã O
D O
PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Verificando-se que o patamar
fixado pelo Juízo de origem para os honorários sucumbenciais
devidos pelos reclamados ao advogado da reclamante é adequado
às particularidades do caso, não se justificando a majoração
pretendida de 10% para 15%. Recurso adesivo a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por violação aos Princípios do Devido
Processo Legal, ao Contraditório e à Ampla Defesa, suscitada m
suas razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
arguida em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRENTE
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO
Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRIDO
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Medley Farmaceutica Ltda.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO DO
PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. A
aposentadoria por invalidez não põe fim ao contrato de trabalho,
mas apenas o suspende, ficando o trabalhador sem prestar serviço
e sem receber salário. As demais cláusulas contratuais
remanescem. Por essa razão, a supressão unilateral do plano de
saúde, sem justificativa legal e plausível, não pode ocorrer, estando
correta a sentença que determinou o restabelecimento do benefício.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO
ORDINÁRIO
ADESIVO
DA
RECLAMANTE.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S .
M A J O R A Ç Ã O
D O
PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Verificando-se que o patamar
fixado pelo Juízo de origem para os honorários sucumbenciais
devidos pelos reclamados ao advogado da reclamante é adequado
às particularidades do caso, não se justificando a majoração
pretendida de 10% para 15%. Recurso adesivo a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por violação aos Princípios do Devido
Processo Legal, ao Contraditório e à Ampla Defesa, suscitada m
suas razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
arguida em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRENTE
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO
Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRIDO
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO DO
PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. A
aposentadoria por invalidez não põe fim ao contrato de trabalho,
mas apenas o suspende, ficando o trabalhador sem prestar serviço
e sem receber salário. As demais cláusulas contratuais
remanescem. Por essa razão, a supressão unilateral do plano de
saúde, sem justificativa legal e plausível, não pode ocorrer, estando
correta a sentença que determinou o restabelecimento do benefício.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO
ORDINÁRIO
ADESIVO
DA
RECLAMANTE.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S .
M A J O R A Ç Ã O
D O
PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Verificando-se que o patamar
fixado pelo Juízo de origem para os honorários sucumbenciais
devidos pelos reclamados ao advogado da reclamante é adequado
às particularidades do caso, não se justificando a majoração
pretendida de 10% para 15%. Recurso adesivo a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por violação aos Princípios do Devido
Processo Legal, ao Contraditório e à Ampla Defesa, suscitada m
suas razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
arguida em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-56.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
SILVANA VIRGINIO PEREIRA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-56.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
SILVANA VIRGINIO PEREIRA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA VIRGINIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-68.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE
GERCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
GERCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. Presente quaisquer dos
requisitos elencados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios,
para sanar o vício, tornando plana a prestação jurisdicional.
Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para: 1) declarar que a jornada de
trabalho do empregado é das 07h30 às 18h00, com uma hora de
intervalo intrajornada, devendo as horas extras serem apuradas em
conformidade com esse horário, nada havendo a alterar na planilha
de cálculos, pois já apuradas as horas extras considerando essa
jornada de trabalho; e 2) sanando omissão, deferir os reflexos das
horas extras sobre o RSR e determinar que as diferenças de
comissões devem integrar a base de cálculo das horas extras.
Custas processuais, conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-68.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE
GERCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
GERCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. Presente quaisquer dos
requisitos elencados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios,
para sanar o vício, tornando plana a prestação jurisdicional.
Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para: 1) declarar que a jornada de
trabalho do empregado é das 07h30 às 18h00, com uma hora de
intervalo intrajornada, devendo as horas extras serem apuradas em
conformidade com esse horário, nada havendo a alterar na planilha
de cálculos, pois já apuradas as horas extras considerando essa
jornada de trabalho; e 2) sanando omissão, deferir os reflexos das
horas extras sobre o RSR e determinar que as diferenças de
comissões devem integrar a base de cálculo das horas extras.
Custas processuais, conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000766-57.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LEANDRO BASILIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000766-57.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LEANDRO BASILIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BASILIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000754-16.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000754-16.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-98.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para
reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de
três vezes a remuneração do autor, em conformidade com o
disposto no art. 223-G, § 1º, I, da CLT. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-98.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para
reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de
três vezes a remuneração do autor, em conformidade com o
disposto no art. 223-G, § 1º, I, da CLT. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000861-87.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JEFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JEFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reduzir o valor dos honorários periciais para
o importe de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar a
condenação em adicional de insalubridade para todo o período não
abarcado pela prescrição quinquenal, qual seja, de 22/11/2017 até o
rompimento do vínculo empregatício, que se deu em 10/11/2022.
Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000861-87.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JEFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JEFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reduzir o valor dos honorários periciais para
o importe de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar a
condenação em adicional de insalubridade para todo o período não
abarcado pela prescrição quinquenal, qual seja, de 22/11/2017 até o
rompimento do vínculo empregatício, que se deu em 10/11/2022.
Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000919-14.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000919-14.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001036-02.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO
FABIANO COSTA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001036-02.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO
FABIANO COSTA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001034-32.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MARCELO BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001034-32.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MARCELO BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000167-90.2023.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GERALDO JOAO ALVES
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RECORRIDO
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
RECORRIDO
MIGUEL DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para anular a
sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para que seja
viabilizado à parte o direito de informar o endereço correto da
reclamada, com regular prosseguimento do feito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000787-36.2017.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MURILO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
AGRAVADO
INMAC SOLUCOES LTDA - ME
AGRAVADO
INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO BACEN CCS.
SÓCIO
RETIRANTE.
PROCURAÇÃO
BANCÁRIA
NÃO
DESCONSTITUÍDA APÓS SUA SAÍDA. CONDIÇÃO DE SÓCIO
OCULTO. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PRESUNÇÃO AFASTADA.
Verificada a condição de sócio retirante da empresa, formalizada
por instrumento social devidamente registrado na Junta Comercial
do Estado, a procuração bancária não desconstituída, ainda
existente em nome do sócio retirante, verificada por meio do
relatório BACEN CCS, não é capaz, por si só, de lhe conferir a
condição de sócio oculto da empresa, eis que, conforme
declarações bancárias, o ex-sócio não é responsável pela gestão de
numerário, eis que nunca houve nenhuma movimentação bancária
realizada por ele ao longo desses anos, após sua retirada da
empresa. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo e de pagamento das custas
processuais, suscitada pela exequente em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos
valores impugnados, arguida pela exequente em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para afastar a condição de sócio oculto do agravante e
determinar a sua exclusão do polo passivo da presente execução
trabalhista.
Obs.: Presença da Dra. Mayara Araújo dos Santos, advogada do
agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000787-36.2017.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MURILO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
AGRAVADO
INMAC SOLUCOES LTDA - ME
AGRAVADO
INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO BACEN CCS.
SÓCIO
RETIRANTE.
PROCURAÇÃO
BANCÁRIA
NÃO
DESCONSTITUÍDA APÓS SUA SAÍDA. CONDIÇÃO DE SÓCIO
OCULTO. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PRESUNÇÃO AFASTADA.
Verificada a condição de sócio retirante da empresa, formalizada
por instrumento social devidamente registrado na Junta Comercial
do Estado, a procuração bancária não desconstituída, ainda
existente em nome do sócio retirante, verificada por meio do
relatório BACEN CCS, não é capaz, por si só, de lhe conferir a
condição de sócio oculto da empresa, eis que, conforme
declarações bancárias, o ex-sócio não é responsável pela gestão de
numerário, eis que nunca houve nenhuma movimentação bancária
realizada por ele ao longo desses anos, após sua retirada da
empresa. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo e de pagamento das custas
processuais, suscitada pela exequente em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos
valores impugnados, arguida pela exequente em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para afastar a condição de sócio oculto do agravante e
determinar a sua exclusão do polo passivo da presente execução
trabalhista.
Obs.: Presença da Dra. Mayara Araújo dos Santos, advogada do
agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVANTE
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVADO
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA DE FREITAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INFORMAÇÕES JUNTO AO
CCS. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. A mera
consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS -,
como meio auxiliar em investigação na existência de sócio oculto ou
possível confusão patrimonial, com a demonstração de existência
de vínculo bancário, não é suficiente para demonstrar que as
pessoas com quem a empresa manteve tais vínculos é de fato sócio
oculto. A informação isolada obtida pela consulta CCS/BACEN,
ainda que relevante, não autoriza a conclusão de que determinada
pessoa física participou de um esquema de fraudes. Faz-se
necessário que a esse indício, existam outros elementos de prova a
formar premissas consistentes acerca da existência de fraude, o
que não restou demonstrado na hipótese dos autos. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para afastar as agravantes do polo passivo da execução,
devendo ser levantadas todas e quaisquer restrições em no das
agravantes.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVANTE
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVADO
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DE FREITAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INFORMAÇÕES JUNTO AO
CCS. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. A mera
consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS -,
como meio auxiliar em investigação na existência de sócio oculto ou
possível confusão patrimonial, com a demonstração de existência
de vínculo bancário, não é suficiente para demonstrar que as
pessoas com quem a empresa manteve tais vínculos é de fato sócio
oculto. A informação isolada obtida pela consulta CCS/BACEN,
ainda que relevante, não autoriza a conclusão de que determinada
pessoa física participou de um esquema de fraudes. Faz-se
necessário que a esse indício, existam outros elementos de prova a
formar premissas consistentes acerca da existência de fraude, o
que não restou demonstrado na hipótese dos autos. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para afastar as agravantes do polo passivo da execução,
devendo ser levantadas todas e quaisquer restrições em no das
agravantes.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVANTE
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVADO
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INFORMAÇÕES JUNTO AO
CCS. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. A mera
consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS -,
como meio auxiliar em investigação na existência de sócio oculto ou
possível confusão patrimonial, com a demonstração de existência
de vínculo bancário, não é suficiente para demonstrar que as
pessoas com quem a empresa manteve tais vínculos é de fato sócio
oculto. A informação isolada obtida pela consulta CCS/BACEN,
ainda que relevante, não autoriza a conclusão de que determinada
pessoa física participou de um esquema de fraudes. Faz-se
necessário que a esse indício, existam outros elementos de prova a
formar premissas consistentes acerca da existência de fraude, o
que não restou demonstrado na hipótese dos autos. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para afastar as agravantes do polo passivo da execução,
devendo ser levantadas todas e quaisquer restrições em no das
agravantes.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVANTE
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVADO
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INFORMAÇÕES JUNTO AO
CCS. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. A mera
consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS -,
como meio auxiliar em investigação na existência de sócio oculto ou
possível confusão patrimonial, com a demonstração de existência
de vínculo bancário, não é suficiente para demonstrar que as
pessoas com quem a empresa manteve tais vínculos é de fato sócio
oculto. A informação isolada obtida pela consulta CCS/BACEN,
ainda que relevante, não autoriza a conclusão de que determinada
pessoa física participou de um esquema de fraudes. Faz-se
necessário que a esse indício, existam outros elementos de prova a
formar premissas consistentes acerca da existência de fraude, o
que não restou demonstrado na hipótese dos autos. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para afastar as agravantes do polo passivo da execução,
devendo ser levantadas todas e quaisquer restrições em no das
agravantes.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVANTE
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVADO
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AGRAVADO
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INFORMAÇÕES JUNTO AO
CCS. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. A mera
consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS -,
como meio auxiliar em investigação na existência de sócio oculto ou
possível confusão patrimonial, com a demonstração de existência
de vínculo bancário, não é suficiente para demonstrar que as
pessoas com quem a empresa manteve tais vínculos é de fato sócio
oculto. A informação isolada obtida pela consulta CCS/BACEN,
ainda que relevante, não autoriza a conclusão de que determinada
pessoa física participou de um esquema de fraudes. Faz-se
necessário que a esse indício, existam outros elementos de prova a
formar premissas consistentes acerca da existência de fraude, o
que não restou demonstrado na hipótese dos autos. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para afastar as agravantes do polo passivo da execução,
devendo ser levantadas todas e quaisquer restrições em no das
agravantes.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DAYANA HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA
DE
VÍCIO.
REDISCUSSÃO
DA
L I D E .
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA
DE
VÍCIO.
REDISCUSSÃO
DA
L I D E .
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA
DE
VÍCIO.
REDISCUSSÃO
DA
L I D E .
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
infringência ao Princípio da Dialeticidade, alegada pelas recorridas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
infringência ao Princípio da Dialeticidade, alegada pelas recorridas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
infringência ao Princípio da Dialeticidade, alegada pelas recorridas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
infringência ao Princípio da Dialeticidade, alegada pelas recorridas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
infringência ao Princípio da Dialeticidade, alegada pelas recorridas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000012-27.2023.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
JOSICLEIDE TEOFILO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA GARANTIR O JUÍZO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão
que processa o pedido inicial de cumprimento provisório do título
executivo judicial e determina a intimação do promovido para
garantir o juízo não põe fim à execução, tratando-se de decisão
meramente interlocutória, irrecorrível de imediato. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
DesembargadorPaulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000012-27.2023.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
JOSICLEIDE TEOFILO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA GARANTIR O JUÍZO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão
que processa o pedido inicial de cumprimento provisório do título
executivo judicial e determina a intimação do promovido para
garantir o juízo não põe fim à execução, tratando-se de decisão
meramente interlocutória, irrecorrível de imediato. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
DesembargadorPaulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000902-75.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GILBERTO CEZARIO DE MOURA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada, apenas para excluir da condenação o adicional de
insalubridade referente ao período de 01/08/2020 a 03/08/2020,
quando o reclamante esteve afastado do trabalho, com fruição de
benefício previdenciário. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000902-75.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GILBERTO CEZARIO DE MOURA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CEZARIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada, apenas para excluir da condenação o adicional de
insalubridade referente ao período de 01/08/2020 a 03/08/2020,
quando o reclamante esteve afastado do trabalho, com fruição de
benefício previdenciário. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-67.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-67.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO MACHADO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-02.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.
RUÍDO. INSUBSISTÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Havendo fortes
evidências de que o reclamante esteve exposto a agente químico,
em razão da fabricação de artigos de borracha, bem como ao
agente ruído, em que pese o laudo pericial não ter considerado tal
aspecto, é o caso de deixar de considerar as conclusões da perícia
e reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau
moderado 20%, com seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,
pela reclamada, dos documentos LTCAT e PPRA. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante, para JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da exordial e condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio (20%), calculados sobre o salário mínimo, com reflexos
apenas sobre 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. Condeno a
reclamada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos do reclamante, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, e de honorários periciais, no valor de
R$ 800,00. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor
que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-02.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.
RUÍDO. INSUBSISTÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Havendo fortes
evidências de que o reclamante esteve exposto a agente químico,
em razão da fabricação de artigos de borracha, bem como ao
agente ruído, em que pese o laudo pericial não ter considerado tal
aspecto, é o caso de deixar de considerar as conclusões da perícia
e reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau
moderado 20%, com seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,
pela reclamada, dos documentos LTCAT e PPRA. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante, para JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da exordial e condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio (20%), calculados sobre o salário mínimo, com reflexos
apenas sobre 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. Condeno a
reclamada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos do reclamante, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, e de honorários periciais, no valor de
R$ 800,00. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor
que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-39.2023.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-39.2023.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131000-04.2001.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MANOEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTERNA. DIREITOS
PREVISTOS APENAS NO PCCS DE 2008. A progressão por
antiguidade concedida em 10/2009 e o adicional de atividade
externa são direitos previstos exclusivamente no PCCS de 2008.
Assim, a opção pela permanência no PCCS de 1995, tem efeito
jurídico de renúncia às regras do PCCS de 2008, razão pela qual o
exequente não tem direito ao recebimento da progressão nem do
adicional. Inteligência do item II, da Súmula nº 51, do TST. ÍNDICE
DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. A correção
monetária e os juros de mora incidem mês a mês, constituindo-se
relação de trato sucessivo, suscetível de alteração sempre que
sobrevier modificação no estado de fato ou de direito, nos termos do
art. 505, I, do CPC. Assim, a partir de 09/12/2021, data de vigência
da EC nº 113, incidirá a taxa SELIC para fins de atualização
monetária e juros de mora. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para aplicar o IPCA
-E do vencimento da obrigação até 08/12/2021 e a taxa SELIC de
09/12/2021, data de vigência da EC nº 113, até o efetivo
pagamento. Os cálculos devem ser refeitos pelo perito contábil.
Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-47.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EMANUELLE KALYNE BARBOSA
SPENCEL TEIXEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento da questão processual arguida
nas contrarrazões apresentadas pela reclamada, por inadequação
da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora
e com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para, reformando a sentença, reconhecer o
vínculo empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer:
A) anotar o contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante
(física e/ou digital), com a função de "motorista", adotando-se como
remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 6/7/2020; o
que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos
de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob pena de
execução; II - de pagar: 1) férias vencidas do período aquisitivo
2020/2021 e 2021/2022, todas acrescidas de 1/3; 2) 13ºs salário
dos anos de 2020 (6/12), 2021 e 2022; C) honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o montante
de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUAS
EXCELÊNCIAS O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO E A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa do julgamento deste processo em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento da questão processual arguida
nas contrarrazões apresentadas pela reclamada, por inadequação
da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora
e com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para, reformando a sentença, reconhecer o
vínculo empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer:
A) anotar o contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante
(física e/ou digital), com a função de "motorista", adotando-se como
remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 6/7/2020; o
que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos
de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob pena de
execução; II - de pagar: 1) férias vencidas do período aquisitivo
2020/2021 e 2021/2022, todas acrescidas de 1/3; 2) 13ºs salário
dos anos de 2020 (6/12), 2021 e 2022; C) honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o montante
de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUAS
EXCELÊNCIAS O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO E A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa do julgamento deste processo em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000900-54.2022.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
TATIANA RODRIGUES LIMA DA
SILVA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO DE ALÇADA
EXCLUSIVA. LEI N. 5.584/1970.MATÉRIA NÃO
CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se
de dissídio de alçada, já que o valor atribuído à causa, na petição
inicial, é inferior ao dobro do salário mínimo, não é cabível nenhum
recurso, salvo se o apelo versar sobre matéria constitucional (Lei nº
5.584/1970, art. 2º, § 4º), o que não é o caso dos autos. Recurso
ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, por se tratar de causa de
alçada exclusiva da primeira instância. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000900-54.2022.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
TATIANA RODRIGUES LIMA DA
SILVA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA RODRIGUES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO DE ALÇADA
EXCLUSIVA. LEI N. 5.584/1970.MATÉRIA NÃO
CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se
de dissídio de alçada, já que o valor atribuído à causa, na petição
inicial, é inferior ao dobro do salário mínimo, não é cabível nenhum
recurso, salvo se o apelo versar sobre matéria constitucional (Lei nº
5.584/1970, art. 2º, § 4º), o que não é o caso dos autos. Recurso
ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, por se tratar de causa de
alçada exclusiva da primeira instância. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000109-76.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: O Dr. Rafael Pontes Vital, advogado do agravante, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000109-76.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: O Dr. Rafael Pontes Vital, advogado do agravante, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000580-92.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
DAGILA MARIA CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGILA MARIA CORDEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000580-92.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
DAGILA MARIA CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000921-78.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000921-78.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRIDO
RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-70.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LEANDRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-70.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-08.2023.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. A imposição ao contratante do
empréstimo da obrigação de quitar o saldo devedor em parcela
única, com antecipação do vencimento, não se confunde com
autorização para que tal quitação ocorra mediante desconto no
valor das verbas rescisórias, que deve ser expressa, nos termos do
§ 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003. Dessa forma, revela-se
abusiva a compensação do saldo remanescente do empréstimo nas
verbas rescisórias constantes do termo de rescisão do contrato de
trabalho. DANO MORAL. O mero fato de a empresa efetuar
descontos indevidos no TRCT, por si só, não justifica a condenação
da ré no pagamento de indenização por danos morais. Dou
provimento parcial ao apelo apenas para ressarcir o valor
ilegalmente descontado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante, para condenar a restituir o valor descontado no
termo de rescisão do contrato de trabalho ao montante de R$
2.054,66 ((dois mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos), bem como a pagar ao patrono da parte reclamante, a
título de honorários sucumbenciais, o percentual de 10% sobre o
valor da condenação. Custas processuais invertidas para a
demandada, no valor de R$ 41,09, calculadas sobre R$ 2.054,66,
valor arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-08.2023.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. EMPRÉSTIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. A imposição ao contratante do
empréstimo da obrigação de quitar o saldo devedor em parcela
única, com antecipação do vencimento, não se confunde com
autorização para que tal quitação ocorra mediante desconto no
valor das verbas rescisórias, que deve ser expressa, nos termos do
§ 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003. Dessa forma, revela-se
abusiva a compensação do saldo remanescente do empréstimo nas
verbas rescisórias constantes do termo de rescisão do contrato de
trabalho. DANO MORAL. O mero fato de a empresa efetuar
descontos indevidos no TRCT, por si só, não justifica a condenação
da ré no pagamento de indenização por danos morais. Dou
provimento parcial ao apelo apenas para ressarcir o valor
ilegalmente descontado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante, para condenar a restituir o valor descontado no
termo de rescisão do contrato de trabalho ao montante de R$
2.054,66 ((dois mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos), bem como a pagar ao patrono da parte reclamante, a
título de honorários sucumbenciais, o percentual de 10% sobre o
valor da condenação. Custas processuais invertidas para a
demandada, no valor de R$ 41,09, calculadas sobre R$ 2.054,66,
valor arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-80.2023.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANA KESSIA PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e
pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-80.2023.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANA KESSIA PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KESSIA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e
pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000788-55.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FABIANA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000788-55.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FABIANA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000836-89.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000836-89.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000851-58.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GUSTAVO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada, para excluir da condenação a indenização substitutiva
da estabilidade e julgar improcedente a presente reclamação
trabalhista. Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo
reclamante, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da
causa, com exigibilidade suspensa, ante o deferimento de justiça
gratuita ao empregado, nos termos do Artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000851-58.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GUSTAVO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada, para excluir da condenação a indenização substitutiva
da estabilidade e julgar improcedente a presente reclamação
trabalhista. Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo
reclamante, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da
causa, com exigibilidade suspensa, ante o deferimento de justiça
gratuita ao empregado, nos termos do Artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000935-44.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THASYO TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.
Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta
afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,
determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto
diante do preenchimento dos demais pressupostos de
admissibilidade.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO ANTERIOR.
CAUSA DE PEDIR DIVERSA. NÃO PROCEDE A EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO EXORDIAL.
Verificando-se que o pleito contido na presente ação é referente à
causa de pedir diversa da realizada em processo anterior, não cabe
a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo os autos
retornarem à origem para apreciação do pleito exordial e
proferimento de uma nova decisão.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT
c/c artigo 99, §§ 2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das
custas e, consequentemente, para determinar o destrancamento do
Recurso Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para afastar a decisão de primeiro grau que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem para
apreciação do pleito exordial concernente ao adicional de
periculosidade e proferimento de uma nova decisão. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000935-44.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.
Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta
afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,
determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto
diante do preenchimento dos demais pressupostos de
admissibilidade.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO ANTERIOR.
CAUSA DE PEDIR DIVERSA. NÃO PROCEDE A EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO EXORDIAL.
Verificando-se que o pleito contido na presente ação é referente à
causa de pedir diversa da realizada em processo anterior, não cabe
a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo os autos
retornarem à origem para apreciação do pleito exordial e
proferimento de uma nova decisão.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT
c/c artigo 99, §§ 2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das
custas e, consequentemente, para determinar o destrancamento do
Recurso Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para afastar a decisão de primeiro grau que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem para
apreciação do pleito exordial concernente ao adicional de
periculosidade e proferimento de uma nova decisão. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-76.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS
EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR
15. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. Não pode ser
invocada para respaldar a pretensão de horas extras, texto de
Norma Regulamentar revogada. As diretrizes traçadas no quadro 1,
do anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam limites de tolerância
para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho foram revogadas
pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-76.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS
EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR
15. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. Não pode ser
invocada para respaldar a pretensão de horas extras, texto de
Norma Regulamentar revogada. As diretrizes traçadas no quadro 1,
do anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam limites de tolerância
para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho foram revogadas
pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000957-26.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante, para condenar a restituir o valor descontado no
termo da rescisão do contrato de trabalho, no montante de R$
1.205,53 (hum mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e três
centavos). Custas processuais invertidas para a demandada, de R$
24,11, calculadas sobre R$ 1.205,53, valor arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000957-26.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante, para condenar a restituir o valor descontado no
termo da rescisão do contrato de trabalho, no montante de R$
1.205,53 (hum mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e três
centavos). Custas processuais invertidas para a demandada, de R$
24,11, calculadas sobre R$ 1.205,53, valor arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131668-72.2015.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO
SEVERINO DO RAMO REINALDO
GOMES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO REINALDO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA.
EC nº 113/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA Por se tratar de coisa
julgada material, deve ser mantido o critério de atualização do
débito, fixado no acórdão que determinou a aplicação de juros de
mora em 1% ao mês, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº
8.177/91, até o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, a
qual passou a vigorar a partir de 09/12/2021, fixando a incidência
apenas da taxa Selic até o efetivo pagamento(art. 3º da EC nº
113/2021).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo para que a
correção monetária dos créditos deferidos nesta ação seja
contabilizada de conformidade com a decisão transitada em julgado
(juros de 1% ao mês) até o dia anterior à publicação da Emenda
Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência
apenas da Taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária.
Custas de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT, pela
executada, dispensadas ante as prerrogativas da Fazenda Pública.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000985-91.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
TATIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000985-91.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
TATIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000879-54.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO
HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do julgado, ante a alegada
negativa de prestação jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
recorrente.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000879-54.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO
HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do julgado, ante a alegada
negativa de prestação jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
recorrente.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000003-71.2023.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
limitar a apuração da diferença salarial ao período de janeiro a
junho de 2022. Custas processuais mantidas, considerando-se
razoável o valor arbitrado na origem, tendo em vista que a sentença
não é líquida.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000003-71.2023.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
limitar a apuração da diferença salarial ao período de janeiro a
junho de 2022. Custas processuais mantidas, considerando-se
razoável o valor arbitrado na origem, tendo em vista que a sentença
não é líquida.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000003-71.2023.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
limitar a apuração da diferença salarial ao período de janeiro a
junho de 2022. Custas processuais mantidas, considerando-se
razoável o valor arbitrado na origem, tendo em vista que a sentença
não é líquida.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000009-05.2023.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para determinar que seja apurado o FGTS do
período restrito ao determinado na sentença, qual seja, de 01/2020
até 06/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000009-05.2023.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para determinar que seja apurado o FGTS do
período restrito ao determinado na sentença, qual seja, de 01/2020
até 06/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000009-05.2023.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA GABRIELLA PONTES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para determinar que seja apurado o FGTS do
período restrito ao determinado na sentença, qual seja, de 01/2020
até 06/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000024-44.2023.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para:
determinar que a planilha de cálculo seja ajustada ao comendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
sentencial e pleito exordial em relação aos seguintes pontos: I -
Exclusão dos reflexos das horas extras; II - Adoção como salário
base de janeiro a junho de 2022, o importe de R$ 1.212,00,
conforme afirmado pela própria reclamante na petição inicial; III -
Limitação da correção monetária e dos juros à data da recuperação
judicial, conforme determinado na sentença de Embargos de
Declaração de ID. Ac74dc3 e; IV - Limitação da condenação aos
valores contidos na inicial, devidamente atualizados, consoante
determinado na sentença de ID. Bcde68f. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000024-44.2023.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para:
determinar que a planilha de cálculo seja ajustada ao comendo
sentencial e pleito exordial em relação aos seguintes pontos: I -
Exclusão dos reflexos das horas extras; II - Adoção como salário
base de janeiro a junho de 2022, o importe de R$ 1.212,00,
conforme afirmado pela própria reclamante na petição inicial; III -
Limitação da correção monetária e dos juros à data da recuperação
judicial, conforme determinado na sentença de Embargos de
Declaração de ID. Ac74dc3 e; IV - Limitação da condenação aos
valores contidos na inicial, devidamente atualizados, consoante
determinado na sentença de ID. Bcde68f. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000024-44.2023.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MICHELE PEDRO DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE PEDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para:
determinar que a planilha de cálculo seja ajustada ao comendo
sentencial e pleito exordial em relação aos seguintes pontos: I -
Exclusão dos reflexos das horas extras; II - Adoção como salário
base de janeiro a junho de 2022, o importe de R$ 1.212,00,
conforme afirmado pela própria reclamante na petição inicial; III -
Limitação da correção monetária e dos juros à data da recuperação
judicial, conforme determinado na sentença de Embargos de
Declaração de ID. Ac74dc3 e; IV - Limitação da condenação aos
valores contidos na inicial, devidamente atualizados, consoante
determinado na sentença de ID. Bcde68f. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000751-21.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da TRANSLOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.,
por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante, para acrescer à
condenação o pagamento dos seguintes títulos: a) horas extras que
ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, não cumulativas, no
período de agosto a outubro de 2021, acrescidas do adicional de
50%, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias mais 1/3 e
depósitos do FGTS mais 40%, considerando a jornada de trabalho
do autor como sendo de segunda-feira a sábado, das 07h25min às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
18h45min, com uma hora de intervalo intrajornada, nos termos da
fundamentação; b) remuneração em dobro dos feriados de
05/08/2021 e 07/09/2021, com incidência do FGTS acrescido de
40%, nos termos da fundamentação. Devem ser deduzidos os
valores efetivamente pagos, a título de horas extras, no referido
período, conforme fichas financeiras anexadas ao processo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG - TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA.: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença:
a) excluir a condenação da referida empresa ao pagamento do
intervalo intrajornada de todo o período contratual, nos termos da
fundamentação; b) excluir a condenação ao pagamento da multa de
1% sobre o valor da condenação, por oposição de embargos
declaratórios. Custas processuais mantidas no valor de R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, incidente sobre o valor que se
arbitrou na origem.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Coelho Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000751-21.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da TRANSLOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.,
por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante, para acrescer à
condenação o pagamento dos seguintes títulos: a) horas extras que
ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, não cumulativas, no
período de agosto a outubro de 2021, acrescidas do adicional de
50%, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias mais 1/3 e
depósitos do FGTS mais 40%, considerando a jornada de trabalho
do autor como sendo de segunda-feira a sábado, das 07h25min às
18h45min, com uma hora de intervalo intrajornada, nos termos da
fundamentação; b) remuneração em dobro dos feriados de
05/08/2021 e 07/09/2021, com incidência do FGTS acrescido de
40%, nos termos da fundamentação. Devem ser deduzidos os
valores efetivamente pagos, a título de horas extras, no referido
período, conforme fichas financeiras anexadas ao processo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG - TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA.: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença:
a) excluir a condenação da referida empresa ao pagamento do
intervalo intrajornada de todo o período contratual, nos termos da
fundamentação; b) excluir a condenação ao pagamento da multa de
1% sobre o valor da condenação, por oposição de embargos
declaratórios. Custas processuais mantidas no valor de R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, incidente sobre o valor que se
arbitrou na origem.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Coelho Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000751-21.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da TRANSLOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.,
por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante, para acrescer à
condenação o pagamento dos seguintes títulos: a) horas extras que
ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, não cumulativas, no
período de agosto a outubro de 2021, acrescidas do adicional de
50%, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias mais 1/3 e
depósitos do FGTS mais 40%, considerando a jornada de trabalho
do autor como sendo de segunda-feira a sábado, das 07h25min às
18h45min, com uma hora de intervalo intrajornada, nos termos da
fundamentação; b) remuneração em dobro dos feriados de
05/08/2021 e 07/09/2021, com incidência do FGTS acrescido de
40%, nos termos da fundamentação. Devem ser deduzidos os
valores efetivamente pagos, a título de horas extras, no referido
período, conforme fichas financeiras anexadas ao processo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG - TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA.: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença:
a) excluir a condenação da referida empresa ao pagamento do
intervalo intrajornada de todo o período contratual, nos termos da
fundamentação; b) excluir a condenação ao pagamento da multa de
1% sobre o valor da condenação, por oposição de embargos
declaratórios. Custas processuais mantidas no valor de R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, incidente sobre o valor que se
arbitrou na origem.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Coelho Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-26.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO SUBMISSÃO DA PARTE
AUTORA À POLÍTICA DE "GRADES". DISTINÇÃO.
INDEFERIMENTO. Havendo evidências de que a autora não
chegou a laborar para o Banco Real, tampou se submeteu à política
salarial de grades instituída pelo referido banco, a qual foi extinta no
mesmo mês de sua admissão, haja vista a incorporação do Banco
Real pelo Banco Santander, não há que se deferir à reclamante o
pagamento das diferenças salariais postuladas na exordial. Trata-
se, pois, de hipótese distinta daquela espelhada no IAC nº 0000508-
76.2019.5.13.0006. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS VINCENDAS. Resta prejudicada a análise do pleito
recursal da autora, em razão da decisão firmada no recurso do
reclamado, no sentido de afastar a condenação do banco
reclamado ao pagamento das diferenças salarias e julgar
improcedente a reclamação trabalhista ajuizada. Recurso ordinário
com análise prejudicada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por
CRISTIANE ARAÚJO FRAGA RODRIGUES em face do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Ante a inversão da sucumbência, afasta-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela autora, em favor dos advogados do
reclamado, no importe de 10% sobre o valor dado à causa, mas
com aplicação da condição suspensiva da cobrança, em virtude da
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Custas
processuais invertidas para a reclamante, no valor de R$ 41.330,56,
calculadas sobre R$ 2.066.528,48, valor atribuído à causa, mas
dispensadas em razão dos benefícios da gratuidade da justiça a ela
concedidos.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado
da recorrente/reclamante.
Presença da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena,
advogada do recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-26.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO SUBMISSÃO DA PARTE
AUTORA À POLÍTICA DE "GRADES". DISTINÇÃO.
INDEFERIMENTO. Havendo evidências de que a autora não
chegou a laborar para o Banco Real, tampou se submeteu à política
salarial de grades instituída pelo referido banco, a qual foi extinta no
mesmo mês de sua admissão, haja vista a incorporação do Banco
Real pelo Banco Santander, não há que se deferir à reclamante o
pagamento das diferenças salariais postuladas na exordial. Trata-
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3727/2023
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262
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se, pois, de hipótese distinta daquela espelhada no IAC nº 0000508-
76.2019.5.13.0006. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS VINCENDAS. Resta prejudicada a análise do pleito
recursal da autora, em razão da decisão firmada no recurso do
reclamado, no sentido de afastar a condenação do banco
reclamado ao pagamento das diferenças salarias e julgar
improcedente a reclamação trabalhista ajuizada. Recurso ordinário
com análise prejudicada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por
CRISTIANE ARAÚJO FRAGA RODRIGUES em face do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Ante a inversão da sucumbência, afasta-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela autora, em favor dos advogados do
reclamado, no importe de 10% sobre o valor dado à causa, mas
com aplicação da condição suspensiva da cobrança, em virtude da
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Custas
processuais invertidas para a reclamante, no valor de R$ 41.330,56,
calculadas sobre R$ 2.066.528,48, valor atribuído à causa, mas
dispensadas em razão dos benefícios da gratuidade da justiça a ela
concedidos.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado
da recorrente/reclamante.
Presença da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena,
advogada do recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000262-90.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO
DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
AGRAVADO
MARILU SPENGLER
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
AGRAVADO
MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA PORTO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL.
DESTINATÁRIO E ENDEREÇO INCORRETOS. NULIDADE
MANTIDA. Conforme dispõe o art. 239,
caput
, primeira parte, do
CPC, "para a validade do processo, é indispensável a citação do réu
ou do executado", sem a qual não se perfectibiliza a relação
processual. No presente caso, a notificação postal inicial destinada
à pessoa jurídica que nem sequer fez parte da relação material
trabalhista e no endereço de pessoa natural que não foi incluída no
polo passivo da presente lide resultou na declaração de revelia e
confissão ficta da empresa reclamada, razão pela qual impõe-se a
manutenção da decisão agravada, que, acolhendo a exceção de pré
-executividade, declarou a nulidade dos atos processuais praticados
desde a audiência inaugural. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000262-90.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO
DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
AGRAVADO
MARILU SPENGLER
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
AGRAVADO
MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU SPENGLER 48801011091
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL.
DESTINATÁRIO E ENDEREÇO INCORRETOS. NULIDADE
MANTIDA. Conforme dispõe o art. 239,
caput
, primeira parte, do
CPC, "para a validade do processo, é indispensável a citação do réu
ou do executado", sem a qual não se perfectibiliza a relação
processual. No presente caso, a notificação postal inicial destinada
à pessoa jurídica que nem sequer fez parte da relação material
trabalhista e no endereço de pessoa natural que não foi incluída no
polo passivo da presente lide resultou na declaração de revelia e
confissão ficta da empresa reclamada, razão pela qual impõe-se a
manutenção da decisão agravada, que, acolhendo a exceção de pré
-executividade, declarou a nulidade dos atos processuais praticados
desde a audiência inaugural. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000262-90.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO
DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
AGRAVADO
MARILU SPENGLER
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
AGRAVADO
MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU SPENGLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL.
DESTINATÁRIO E ENDEREÇO INCORRETOS. NULIDADE
MANTIDA. Conforme dispõe o art. 239,
caput
, primeira parte, do
CPC, "para a validade do processo, é indispensável a citação do réu
ou do executado", sem a qual não se perfectibiliza a relação
processual. No presente caso, a notificação postal inicial destinada
à pessoa jurídica que nem sequer fez parte da relação material
trabalhista e no endereço de pessoa natural que não foi incluída no
polo passivo da presente lide resultou na declaração de revelia e
confissão ficta da empresa reclamada, razão pela qual impõe-se a
manutenção da decisão agravada, que, acolhendo a exceção de pré
-executividade, declarou a nulidade dos atos processuais praticados
desde a audiência inaugural. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-76.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE
ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO
ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO
ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ART. 62, II,
CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Evidenciado, pela prova produzida nos autos,
que o reclamante, no exercício de suas funções na reclamada, não
detinha reais poderes de mando e gestão, necessários a enquadrá-
lo na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, deve ser mantida a
sentença, que deferiu o pagamento de horas extras e reflexos,
consoante elementos constantes nos autos. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, §
4º, DA CLT. A interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º
do art. 790 da CLT supostamente impõe a obrigação de a parte
comprovar a insuficiência de recursos como requisito para
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação,
todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser concebida de
modo restritivo, sob pena de violação ao princípio constitucional de
amplo acesso à Justiça. Por isso, declarada pelo reclamante,
pessoa natural, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo, deve esta ser presumida como verdadeira, sendo-lhe
concedidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula nº 463, item I,
do C. TST). Recurso ordinário a que se dá provimento
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante, por deserção,
suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para conceder ao autor os
benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de
eventuais despesas processuais. Custas processuais, pela
reclamada, inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-76.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE
ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO
ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO
ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ART. 62, II,
CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Evidenciado, pela prova produzida nos autos,
que o reclamante, no exercício de suas funções na reclamada, não
detinha reais poderes de mando e gestão, necessários a enquadrá-
lo na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, deve ser mantida a
sentença, que deferiu o pagamento de horas extras e reflexos,
consoante elementos constantes nos autos. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, §
4º, DA CLT. A interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º
do art. 790 da CLT supostamente impõe a obrigação de a parte
comprovar a insuficiência de recursos como requisito para
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação,
todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser concebida de
modo restritivo, sob pena de violação ao princípio constitucional de
amplo acesso à Justiça. Por isso, declarada pelo reclamante,
pessoa natural, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo, deve esta ser presumida como verdadeira, sendo-lhe
concedidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula nº 463, item I,
do C. TST). Recurso ordinário a que se dá provimento
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante, por deserção,
suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para conceder ao autor os
benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de
eventuais despesas processuais. Custas processuais, pela
reclamada, inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000934-95.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o
contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou
digital), com a função de "entregador", adotando-se como
remuneração mensal o valor de R$ 869,12, data de admissão em
20.08.2019 e data de saída em 09.10.2022, mencionando no campo
"anotações gerais" da CTPS (física e/ou digital) que o último dia
trabalhado ocorreu em 10.09.2022, o que deve ser feito no prazo de
dez dias após intimada para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de
astreintes; B) efetuar os depósitos do FGTS (8%) referente ao
período trabalhado, com o acréscimo rescisório de 40%, sob pena
de execução; II - de pagar: 13º salário proporcional de 2019 (04/12),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
integral de 2020 e 2021 e proporcional 08/12 de 2022; férias
vencidas dos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2020/2021, em
dobro, integrais do período aquisitivo 2021/2022, de forma simples,
e proporcionais (01/12), todas acrescidas do terço constitucional;
aviso prévio indenizado correspondente a 30 dias; multa do art. 477
da CLT; e indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do
reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Liquidação pela Vara de origem, observando-se os parâmetros da
fundamentação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no
importe de R$ 300,00, calculadas sobre o montante de R$
15.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000934-95.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o
contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou
digital), com a função de "entregador", adotando-se como
remuneração mensal o valor de R$ 869,12, data de admissão em
20.08.2019 e data de saída em 09.10.2022, mencionando no campo
"anotações gerais" da CTPS (física e/ou digital) que o último dia
trabalhado ocorreu em 10.09.2022, o que deve ser feito no prazo de
dez dias após intimada para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de
astreintes; B) efetuar os depósitos do FGTS (8%) referente ao
período trabalhado, com o acréscimo rescisório de 40%, sob pena
de execução; II - de pagar: 13º salário proporcional de 2019 (04/12),
integral de 2020 e 2021 e proporcional 08/12 de 2022; férias
vencidas dos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2020/2021, em
dobro, integrais do período aquisitivo 2021/2022, de forma simples,
e proporcionais (01/12), todas acrescidas do terço constitucional;
aviso prévio indenizado correspondente a 30 dias; multa do art. 477
da CLT; e indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do
reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Liquidação pela Vara de origem, observando-se os parâmetros da
fundamentação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no
importe de R$ 300,00, calculadas sobre o montante de R$
15.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.
1.026, § 2º. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.
1.026, § 2º. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.
1.026, § 2º. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.
1.026, § 2º. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.
1.026, § 2º. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.
1.026, § 2º. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000898-50.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RECORRIDO
JOSEFA DE BRITO DA SILVA
ADVOGADO
YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
ADVOGADO
BRENO HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)
ADVOGADO
CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-294c81b).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Edital
Processo Nº AP-0000162-45.2017.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO
OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
ADVOGADO
TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AGRAVADO
OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
AGRAVADO
RODRIGUES E SANTOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES E SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Federal WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificado
RODRIGUES E SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME.,
para tomar ciência da decisão proferida nos autos com o seguinte
teor: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA
CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI
Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA
REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição intercorrente é
incompatível com a dinâmica do processo do trabalho anterior à
Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante da previsão do
impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da
consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 878,
caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte exequente por
inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa
determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual, na
hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É inaplicável na
Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto, tratando-
se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa introduzida
pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a previsão legal
contida no art. 11-A da CLT, sob pena de ineficácia da decisão
transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à disposição do
enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de petição provido.
DECISÃO:"ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: com ressalva de entendimento de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva,
CONHECER do agravo de petição interposto pela parte exequente
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito
a decisão ora impugnada, desconstituindo a incidência da
prescrição intercorrente decretada de ofício pelo juízo da execução,
que extinguiu por sentença a execução, bem como, determinar o
retorno dos autos ao juízo a quo, para dar prosseguimento à
execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator",
cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação ID-
6ac7a4b, dos referidos autos, podendo ser consultada através do
link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000782-41.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ALECSANDRA DOS SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- ALECSANDRA DOS SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa (ID. be09772).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000124-29.2022.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8e01655) :
"Vistos, etc.
Os autos retornaram do C. Tribunal Superior do Trabalho com
Decisão da lavra do Ministro DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES,
nos seguintes termos:
“ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à
unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe
provimento para conceder a segurança e cassar o Ato Coator.
Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de João
Pessoa e à Presidência do TRT da 13ª Região.”
Custas pela impetrante, no importe de R$ 20,00, comprovado o
recolhimento no Id. 3e6f6e9. Depósito Recursal pendente de
levantamento no Id. 9c76047.
Isso posto, determino a liberação do Depósito Recursal em favor do
recorrente/depositante.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000278-13.2023.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA SANTANA ARAUJO ME
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GHISLAINE DO BU CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000278-13.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JESSICA SANTANA ARAUJO
Endereço: RUA ROBERTO CAVALCANTE ALBUQUERQUE , 501
JARDIM PAULISTANO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-
145
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
acima epigrafado (ID nº f6c47d7), cujo teor é o seguinte:
"Vistos, etc.
Diante dos termos da Certidão de Id. 15def89, notifique-se a
impetrante para fornecer o endereço da litisconsorte JESSICA
SANTANA ARAÚJO ME, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000570-95.2023.5.13.0000
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
IMPETRANTE
CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -
CCR
ADVOGADO
NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000570-95.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR
Endereço: RODOVIA BR-369 , s/n , CT CARAVAGGIO CASCAVEL
na Rodovia BR 369, saída para Corbélia ao lado do Motel Good
Time
CATARATAS - CASCAVEL - PR - CEP: 85818-640
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 029437c), cujo teor é o seguinte:
"[…]
No caso em exame, o impetrante não instruiu a petição inicial nem
mesmo com o ato apontado como ilegal, não havendo prova da
data de sua ciência, para fins de aferição da adequação ao disposto
no art. 23 da Lei nº 12.016 /2009. No mais, colacionou apenas
procuração e cópia de documento relativo a alteração estatutária,
sem demais provas nas quais pretende embasar a impetração.
Pelos fundamentos expostos, não havendo elementos hábeis ao
prosseguimento da ação mandamental, indefiro a inicial e denego a
segurança, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil,
arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 415 do TST.
Ausente demonstração cabal de impossibilidade de o impetrante
arcar com as despesas do processo (Súmula nº 463 do TST),
indefiro o pedido de justiça gratuita.
Custas, pelo impetrante, fixadas em R$ 26,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, na inicial.
Ciência ao impetrante.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000796-03.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000796-03.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N
VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9cb4f6c), cujo teor é o seguinte:
"[…]
É certo que a constatação efetiva e definitiva do nexo entre o
trabalho do reclamante e a sua enfermidade, bem como a
configuração desta como doença ocupacional não prescindem de
perícia médica abalizada, que certamente será objeto de
determinação judicial na reclamação trabalhista originária.
Para a concessão de liminar nestes autos, faz-se necessária a
presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
O impetrante não trouxe aos presentes autos do mandado de
segurança prova pré-constituída apta a demonstrar a legitimidade
da resilição contratual do empregado, em contraponto às provas
apresentadas pelo reclamante/litisconsorte e as ponderações
expostas pelo juízo de origem em sua decisão de deferimento da
tutela provisória de urgência, o que não permite vislumbrar a
fumaça do bom direito para a concessão da liminar aqui pretendida.
Também não há espaço para se falar em perigo de dano
irreparável, porque a manutenção do contrato de trabalho não gera
prejuízo ao empregador. Ao contrário, caso se autorize, neste
momento, o afastamento do empregado e a sentença venha deferir
a reintegração, o prejuízo será muito maior para o impetrante, que
terá que pagar todos os salários e demais verbas relativas a todo o
período em que esteve o litisconsorte afastado.
Portanto, ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,
indefere-se a liminar pretendida.
Por fim, o pedido para que seja expedido ofício ao INSS deve ser
dirigido ao juiz condutor do processo e não nestes autos, que exige
prova pré-constituída.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO a liminar requerida neste mandado de
segurança.
Notifique-se o impetrante, BANCO BRADESCO S.A., acerca do
inteiro teor desta decisão liminar.
Intime-se também o litisconsorte, ANDRÉ HENRIQUE SIMÕES
GONÇALVES, residente na Rua João Paulo IV, nº 194, Bairro
Guarita, Pitimbu CEP:58324-000, Paraíba, para que integre a lide e
ofereça resposta ao mandamus, querendo, no prazo de dez dias.
Referido litisconsorte está assistido, na reclamação trabalhista, pelo
seu sindicato, por meio dos advogados Marcelo Dias Assunção,
OAB/PB 17.794-A, e Philip Abrantes, OAB PB 20.717, cujo sindicato
possui sede na Av. José Américo de Almeida, Nº 3.100, Bairro
Tambauzinho, CEP 58.043-360, João Pessoa-PB.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, para que, no prazo de dez
dias, preste as informações que entender necessárias (RI, art. 165).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
GDHM/MP//
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000796-03.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000796-03.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
Endereço: JOAO PAULO XI, 194 , CASA
CENTRO - PITIMBU - PB - CEP: 58324-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9cb4f6c), cujo teor é o seguinte:
"[…]
É certo que a constatação efetiva e definitiva do nexo entre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
trabalho do reclamante e a sua enfermidade, bem como a
configuração desta como doença ocupacional não prescindem de
perícia médica abalizada, que certamente será objeto de
determinação judicial na reclamação trabalhista originária.
Para a concessão de liminar nestes autos, faz-se necessária a
presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
O impetrante não trouxe aos presentes autos do mandado de
segurança prova pré-constituída apta a demonstrar a legitimidade
da resilição contratual do empregado, em contraponto às provas
apresentadas pelo reclamante/litisconsorte e as ponderações
expostas pelo juízo de origem em sua decisão de deferimento da
tutela provisória de urgência, o que não permite vislumbrar a
fumaça do bom direito para a concessão da liminar aqui pretendida.
Também não há espaço para se falar em perigo de dano
irreparável, porque a manutenção do contrato de trabalho não gera
prejuízo ao empregador. Ao contrário, caso se autorize, neste
momento, o afastamento do empregado e a sentença venha deferir
a reintegração, o prejuízo será muito maior para o impetrante, que
terá que pagar todos os salários e demais verbas relativas a todo o
período em que esteve o litisconsorte afastado.
Portanto, ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,
indefere-se a liminar pretendida.
Por fim, o pedido para que seja expedido ofício ao INSS deve ser
dirigido ao juiz condutor do processo e não nestes autos, que exige
prova pré-constituída.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO a liminar requerida neste mandado de
segurança.
Notifique-se o impetrante, BANCO BRADESCO S.A., acerca do
inteiro teor desta decisão liminar.
Intime-se também o litisconsorte, ANDRÉ HENRIQUE SIMÕES
GONÇALVES, residente na Rua João Paulo IV, nº 194, Bairro
Guarita, Pitimbu CEP:58324-000, Paraíba, para que integre a lide e
ofereça resposta ao mandamus, querendo, no prazo de dez dias.
Referido litisconsorte está assistido, na reclamação trabalhista, pelo
seu sindicato, por meio dos advogados Marcelo Dias Assunção,
OAB/PB 17.794-A, e Philip Abrantes, OAB PB 20.717, cujo sindicato
possui sede na Av. José Américo de Almeida, Nº 3.100, Bairro
Tambauzinho, CEP 58.043-360, João Pessoa-PB.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, para que, no prazo de dez
dias, preste as informações que entender necessárias (RI, art. 165).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
GDHM/MP//
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº Rcl-0000581-27.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECLAMANTE
JOAO PAULO DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RECLAMADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reclamação, nº: 0000581-27.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOAO PAULO DE FARIAS FERNANDES
Endereço: MAESTRO HEITOR VILA LOBOS, 99 , CASA
CIDADE FUNCIONARIO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58087-210
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4e49e92), cujo teor é o seguinte:
"D E C I S Ã O
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por João Paulo de
Farias Fernandes em face da Coteminas S/A, por sua unidade fabril
nesta cidade de João Pessoa-PB, que foi inadvertidamente autuada
no âmbito deste Eg. TRT 13a. Região pelo advogado do
reclamante, restando evidente a incompetência desta segunda
instância para processar e julgar o feito.
Diante, pois, do profundo equívoco e, visando preservar direito,
determino seja redistribuído o presente processo para uma das
Varas do Trabalho de João Pessoa-PB, com baixa do feito no
âmbito deste Eg. TRT 13a. Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000644-86.2022.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE
PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAILTON ALVES BEZERRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000644-86.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA
Endereço: DUARTE DA SILVEIRA, 779
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-280
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3ef670b), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade
porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a
ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos
embargos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000644-86.2022.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE
PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAILTON ALVES BEZERRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000644-86.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ADAILTON ALVES BEZERRA
Endereço: CARNEIRO DA CUNHA, 1612
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-243
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3ef670b), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade
porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a
ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos
embargos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000272-06.2023.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE
BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000272-06.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BR SANEAMENTO LTDA.
Endereço: MANOEL DEODATO, 599
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-180
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e05f53f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CRÉDITO DE
EMPRESA PERANTE ENTE MUNICIPAL. SOLIDEZ FINANCEIRA
EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
DENEGAÇÃO DA ORDEM. Considerando que o bloqueio
estabelecido pelo Juízo apontado como coator em nada
compromete a preservação da atividade empresarial da impetrante,
inclusive porque a própria empresa confirma a sua solidez
financeira, entende-se evidenciada a ausência do direito líquido e
certo a sustentar o pleito formulado. Nesse contexto, não se
revestindo o ato de excesso passível de reparação pela via do
mandado de segurança, fica revogada a liminar, que cassou a
decisão mediante a qual foi determinada a retenção de créditos da
impetrante oriundos da Prefeitura Municipal de João Pessoa nos
autos da ação matriz. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por maioria, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto divergente de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO , contentora da seguinte redação: "DENEGO A
SEGURANÇA pretendida". Vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, que concedia a segurança e foi
a c o m p a n h a d o
p o r
S u a s
E x c e l ê n c i a s
a
S e n h o r a
DesembargadoraMARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA e a
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000008-86.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
MARCO ANTONIO DE SOUZA FILHO
RÉU
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
- MARCO ANTONIO DE SOUZA FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO
Processo Nº MSCiv-0000291-12.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
IRENE MONTEIRO ALMEIDA
ADVOGADO
NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADENILSON PEREIRA DA COSTA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON PEREIRA DA COSTA
- IRENE MONTEIRO ALMEIDA
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000471-62.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS DA SILVA PORDEUS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
- MARCOS DA SILVA PORDEUS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000499-52.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO
FL INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FL INFORMATICA LTDA - ME
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
Processo Nº IRDR-0000547-52.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
REQUERENTE
Adriano Mesquita Dantas
REQUERIDO
Tribunal Pleno
Intimado(s)/Citado(s):
- Adriano Mesquita Dantas
- Tribunal Pleno
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
- ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
- Desembargador Vice-Presidente e Corregedor - TRT DA 13ª
Região
- ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
- JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
- LEANDRO DOS SANTOS MARTINIANO
- LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES
- LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
- LEYDJANE CASTRO DE LIMA
- LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
- MARIA VANESSA DA SILVA
- MAYRA VITORIANA DA SILVA
- MIRACI DELGADO VIEIRA
- RITA DE KASSIA FERREIRA SANTOS MAGNO
- RODRIGO SILVA DE LIMA
- SIONARK MESSIAS DE MORAIS
- TATIANA MARINHO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000809-37.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA MORAIS
MIGUEL(OAB: 139019/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
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:
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
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e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000400-26.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO FELLYPE DALIA DOS
SANTOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS
- JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0088600-18.2014.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO
LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO
FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO
LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO
FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
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h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
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n o
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c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AP-0000368-17.2020.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA,
FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA,
FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº ROT-0000396-64.2016.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
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e n d e r e ç o
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000398-56.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE
PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
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c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000955-02.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO
LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
ADVOGADO
ERIKA OLIVEIRA DEL PINO DA
SILVA(OAB: 22418/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
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c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000158-05.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO
NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRIDO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NUCLEO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/S LTDA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº AP-0000721-80.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO
PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS
Processo Nº MSCiv-0001078-75.2022.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE
CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MEDEIROS DE ARAUJO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MEDEIROS DE ARAUJO
- CARLOS EDUARDO MATOS BEZERRA MOTTA
- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0012400-39.2015.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS
JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA
DO TRABALHO (ANAJUCLA)
ADVOGADO
RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:
887/DF)
ADVOGADO
ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)
ADVOGADO
JOSE ROLLEMBERG LEITE
NETO(OAB: 2603/SE)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS
JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA
DO TRABALHO (ANAJUCLA)
ADVOGADO
RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:
887/DF)
ADVOGADO
ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)
ADVOGADO
JOSE ROLLEMBERG LEITE
NETO(OAB: 2603/SE)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS JUIZES CLASSISTAS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAJUCLA)
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000856-32.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000194-92.2017.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO
PERITO
JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA
KENDALLY SABRINA BRITO
FIGUEIREDO ANDRIOLA
TESTEMUNHA
LUCIANO RAMOS VIAL
TESTEMUNHA
RENALY EMILY COSTA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLON LIRA DE VASCONCELOS
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO
- JOSE COSME NETO
- KENDALLY SABRINA BRITO FIGUEIREDO ANDRIOLA
- LUCIANO RAMOS VIAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RENALY EMILY COSTA ARAUJO
- SOLON LIRA DE VASCONCELOS NETO
- WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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c o n s u l
t a d o
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e n d e r e ç o
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e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 23 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR
FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 94859fc)
- V E Í C U L O
F O R D
E C O S P O R T
F S L
1 . 6 ,
P L A C A
O G G 0 6 5 9 , A N O / M O D E L O
2 0 1 3 / 2 0 1 4 ,
E S P É C I E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
M I S T O / C A M I O N E T A ,
A L C O O L / G A S O L I N A ,
PARTICULAR,PRETA,115CV,0847,90KM RODADOS,CHASSI
E 8 8 7 0 9 3 7 , 0 5
P A S S A G E I R O S , B O M
E S T A D O
D E
CONSERVAÇÃO,EM CIRCULAÇÃO,VALOR COMERCIAL
R$56.431,00,RENAVAN
5 8 7 5 6 1 8 6 6 , C H S ( C O M P L E T O )
9BFZB55P8E8870937.
VALOR
TOTAL
R $ 5 6 . 4 3 1 , 0 0 .
OBS-O veículo encontra-se com o leiloeiro Marco Tulio e foram
detectados, após uma breve vistoria, as seguintes ocorrências,
conforme registro fotográfico:
-Sistema de freio defeituoso;
-Lanterna traseira do lado direito, quebrada;
-Avaria no para-lama do lado direito;
-Borracha e complementação da moldura da porta traseira do lado
direito;e,
-Arranhões na porta dianteira (passageiro) do lado direito;
Pequenos arranhões “de flanela” ou não, na lataria em
geral(portas,capô, laterais e porta da mala).
-Veículo removido com o Hodômetro marcando 085414
Km/rodados.
OBS. O veículo deverá ser arrematado pelo valor mínimo de
R$29.345,00 (52% do valor da avaliação), tendo em vista que
está alienado ao Banco Santander e com saldo devedor de
R$6.424,99 ID.9a2e9ed.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
d e
c o m p u t a d o r e s ,
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
w w w . m a r c o t u l i o l e i l o e s . c o m . b r .
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº CartPrecCiv-0000291-09.2023.5.13.0001
AUTOR
TATIANA PIRES ALVES
AUTOR
G.A.D.R.
AUTOR
E.C.O.D.R.
AUTOR
BIANCA SILVA DA ROSA
RÉU
CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO
RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU
CONCRETO TECMIX LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. e6f37d6).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR
FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RENERSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública (ID. 89dcd05).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR
FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
pública (ID. 89dcd05).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027
AUTOR
JOAO PAULO DE SOUZA
ALEXANDRE
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255964b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(#id:bdc0b12).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR
ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU
CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU
CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU
LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO
MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bd022
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de substabelecimento sem
reservas formulado pelo advogado Bruno Martins Beiriz outorgando
poderes ao Bel. Edgleiton Silva de Souza (ID. d7b488a) veio aos
autos desacompanhado de prova da comunicação à parte
exequente da rescisão do contrato de prestação de serviços
advocatícios colacionado no ID. 6ecd0c0.
Assim, não cumpridos os pressupostos necessários para
formalização da renúncia (art. 112 do CPC), indefere-se o pleito sob
exame.
Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID.d60b98d .
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-96.2022.5.13.0004
AUTOR
ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO
VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe46bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.41aaf85, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CASSIA APARECIDA FRIZZARIN
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
ADALGISA ANGELICA DOS
ANJOS(OAB: 104403/SP)
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU
TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -
ME
ADVOGADO
HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE SOUZA
- FRANCISCO DAS CHAGAS RAMALHAES DE SOUZA
- TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9c81e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento de R$
13.444,99 referente às contribuições previdenciárias (R$ 12.944,99)
e custas processuais (R$ 500,00 - valor proporcional ao acordo
ID.f30a4ec) no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-53.2019.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
TESTEMUNHA
ALEXANDRE MARQUES CALDEIRA
TESTEMUNHA
MACIEL GALDINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd0fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a certidão da Secretaria e o que dos autos consta,
determina-se o recolhimento do valor devido a título de
contribuições previdenciárias por meio de alvará eletrônico,
debitando-se da conta judicial 4099.042.04950993-0 (SIF). O saldo
sobejante deve ser devolvido à parte executada, que deverá indicar
os dados de uma bancária para fins de transferência, no prazo de 5
dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-90.2019.5.13.0026
AUTOR
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
JOYCE MARY MARANHAO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813695e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
f0e3ff4 e a5a83a3), intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 10 dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-58.2018.5.13.0011
AUTOR
RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
RÉU
JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
RÉU
ROSINALDO JOAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e132d44
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se os executados no BNDT com garantia do débito.
Dê-se ciência aos executados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-91.2016.5.13.0024
AUTOR
GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ARREMATANTE
PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO
ADVOGADO
AMANDA APOLINARIO DA
SILVA(OAB: 28058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISLAINE DO BU CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309b685
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento
interposto pela parte executada (ID. 4743bb4), pois preenchido o
pressuposto de admissibilidade.
Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios
fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos
suplementares, para não acarretar prejuízo à parte exequente.
Intime-se a parte exequente e o terceiro interessado acerca do
agravo de petição e agravo de instrumento interpostos, para os fins
do art. 900 da CLT.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-91.2016.5.13.0024
AUTOR
GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ARREMATANTE
PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO
ADVOGADO
AMANDA APOLINARIO DA
SILVA(OAB: 28058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
- SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309b685
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento
interposto pela parte executada (ID. 4743bb4), pois preenchido o
pressuposto de admissibilidade.
Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios
fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos
suplementares, para não acarretar prejuízo à parte exequente.
Intime-se a parte exequente e o terceiro interessado acerca do
agravo de petição e agravo de instrumento interpostos, para os fins
do art. 900 da CLT.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002
AUTOR
MICHELE ALVES GALDINO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b0c1e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no
PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, não
observados pela parte executada.
Indefiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002
AUTOR
MICHELE ALVES GALDINO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b0c1e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no
PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, não
observados pela parte executada.
Indefiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-53.2016.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
TESTEMUNHA
ELANE VIEIRA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1322922
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 05/05/2028 o decurso
do prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria Geral
Federal), procedendo-se aos registros necessários no sistema PJe
(tabela de movimentação processual do CNJ) e anotações nos
autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA PEREIRA SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb70e9
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. b38f95e), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO
- BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb70e9
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. b38f95e), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026
AUTOR
CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2285ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
26/05/2023, às 10h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026
AUTOR
CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2285ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
26/05/2023, às 10h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR
ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fa668
proferido nos autos.
DESPACHO
A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no
PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, todavia,
não observados pela parte executada.
Indefiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR
ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fa668
proferido nos autos.
DESPACHO
A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no
PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, todavia,
não observados pela parte executada.
Indefiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008
AUTOR
RAILDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49fddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.
4bc12df), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-25.2022.5.13.0009
AUTOR
AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
JAILTON ARAUJO DA SILVA
01993475494
ADVOGADO
ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU
JAILTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
TESTEMUNHA
FERNANDO SILVA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b72be
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
18711c6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-55.2022.5.13.0007
AUTOR
AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTERLIANO GONCALVES DA ROCHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804479f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. df4d60d- IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1 ª Vara do Trabalho de
Campina Grande / Santa Rita para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-55.2022.5.13.0007
AUTOR
AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804479f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. df4d60d- IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1 ª Vara do Trabalho de
Campina Grande / Santa Rita para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-23.2021.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE - ME
ADVOGADO
LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU
RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE
ADVOGADO
LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE
- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14d91d
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) para localização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ativos de propriedade da parte(s) executada(s), suficientes para
garantia da dívida no valor constante dos cálculos (#id:314af2a).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665721
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (#id:e3186a3), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665721
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (#id:e3186a3), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-35.2022.5.13.0006
AUTOR
ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
LITORAL SUL COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf226a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexada aos autos
ID.e26a556/05be7ac , intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se
os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-85.2017.5.13.0008
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DE
CAMPINA GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CARDOSO
SANTANA(OAB: 16139-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DE CAMPINA GRANDE E
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14618ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que crédito devido refere-se à AÇÃO DE COBRANÇA
DE CONTRIBUIÇÃO E MENSALIDADE SINDICAIS e considerando
que ante a limitação do crédito disponibilizado no processo piloto,
neste primeiro momento, foram incluídos na pauta apenas os
processo com crédito principal de natureza alimentar, devolvam-se
os autos à Vara de Origem.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-85.2017.5.13.0008
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DE
CAMPINA GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CARDOSO
SANTANA(OAB: 16139-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14618ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que crédito devido refere-se à AÇÃO DE COBRANÇA
DE CONTRIBUIÇÃO E MENSALIDADE SINDICAIS e considerando
que ante a limitação do crédito disponibilizado no processo piloto,
neste primeiro momento, foram incluídos na pauta apenas os
processo com crédito principal de natureza alimentar, devolvam-se
os autos à Vara de Origem.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-91.2016.5.13.0024
AUTOR
GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ARREMATANTE
PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO
ADVOGADO
AMANDA APOLINARIO DA
SILVA(OAB: 28058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte terceiro interessado , arrematante
acerca da decisão(#id:309b685 ).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRENTE
RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO
JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHA MARIA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRENTE
RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO
JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRENTE
RITA VIEIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO
JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRENTE
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERLANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRENTE
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRENTE
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RECORRIDO
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
ADVOGADO
VYCTORIA COELI FERNANDES
GERBASI(OAB: 28543/PB)
ADVOGADO
NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:
28742/PB)
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
ADVOGADO
VYCTORIA COELI FERNANDES
GERBASI(OAB: 28543/PB)
ADVOGADO
NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:
28742/PB)
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
AGRAVADO
ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
AGRAVADO
ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 08:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
CRISTIANE MARTINS BESERRA
DINIZ
ADVOGADO
KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
CRISTIANE MARTINS BESERRA
DINIZ
ADVOGADO
KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS BESERRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000251-31.2022.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
NEPHRON PARA BA SERVI OS DE
NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000251-31.2022.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
NEPHRON PARA BA SERVI OS DE
NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON PARA BA SERVI OS DE NEFROLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO
BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
RECORRIDO
RAFAEL PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO
BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
RECORRIDO
RAFAEL PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000888-46.2022.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000888-46.2022.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
THAIS BARBOSA DA CAMARA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
THAIS BARBOSA DA CAMARA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS BARBOSA DA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 09:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:00, em virtude de ajuste de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
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acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE SOARES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRENTE
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRENTE
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
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318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RECORRENTE
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RECORRENTE
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTROM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 10:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ZENILSON XAVIER TEODOZIO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILSON XAVIER TEODOZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 11:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ZENILSON XAVIER TEODOZIO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 11:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RECORRIDO
LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO
HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RECORRIDO
LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO
HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FONSECA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RECORRIDO
LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO
HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 11:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RECORRIDO
LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO
HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FONSECA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 08/06/2023 11:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000016-54.2023.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSENILDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA
JACINTO(OAB: 240818/SP)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000016-54.2023.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSENILDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA
JACINTO(OAB: 240818/SP)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR
FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO
ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO
VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU
ARTUR MOURA NETO
RÉU
HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
RÉU
HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU
LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimado o SR. ARTUR
MOURA NETO - CPF: 904.481.625-04, sócio da empresa
executada e com endereço ignorado, da sentença prolatada no id.
463163c, com o seguinte dispositivo: Diante disso, declaro a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa LE GOUT
ROTISSERIE ALIMENTOS LTDA, incluindo no polo passivo da
demanda as seguintes pessoas: HIAGO PEREIRA SILVA MOURA,
CPF 022.945.285-06e ARTUR MOURA NETO, CPF 904.481.625-
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323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
04, para que respondam pelo débito apurado nesta ação de forma
solidária. Providencie a Secretaria da Vara. Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para interposição de recurso de Agravo de
Petição, retornem-se os autos ao seu curso normal, promovendo-se
a execução em face das pessoas acima citadas, utilizando-se as
ferramentas de execução disponíveis”. 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR
EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU
SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU
MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU
ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimada a Empresa
SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO - CNPJ 20.382.861/0001
-99, acerca do despacho exarado no ID a877b16, de teor
seguinte:"O exequente requer o redirecionamento da execução às
empresas nas quais a sócia da executada, Sra. SAYONARA
JOSEFA RAMOS MARINHO,também possui participação. Defiro o
pedido e determino a instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da
CLTc/co art. 133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas
SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO (CNPJ: 20.382.861/0001-
99 - Nome Fantasia: LS TRANSPORTADORA E LOCAÇÃO) e
MANALU COMÉRCIO DE MODA FEMININA LTDA (CNPJ:
19.300.344/0001-44- Nome Fantasia: MANALU MODAS) nos
registros processuais (CLT, 10-A, II), citando-as,em seguida, para
se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)
".
0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR
ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU
AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c434c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 0dc6818), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-24.2023.5.13.0001
AUTOR
EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ba5a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-24.2023.5.13.0001
AUTOR
EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ba5a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
c o m p a r e c e r e m
à
a u d i ê n c i a
d e
C O N C I L I A Ç Ã O
EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
25/05/2023, às 15:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86098395222
ID da reunião: 860 9839 5222
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325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
c o m p a r e c e r e m
à
a u d i ê n c i a
d e
C O N C I L I A Ç Ã O
EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
25/05/2023, às 15:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86098395222
ID da reunião: 860 9839 5222
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR
THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
RÉU
DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada, por seu advogado, para no prazo de 5 dias,
manifestar-se acerca da emenda à inicial juntada pelo autor (Id
90b185a e seus anexos).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR
THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
RÉU
DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIZIO DUARTE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada, por seu advogado, para no prazo de 5 dias,
manifestar-se acerca da emenda à inicial juntada pelo autor (Id
90b185a e seus anexos).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000407-15.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO DONIZETI RODRIGUES
MELO
ADVOGADO
LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DONIZETI RODRIGUES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca84aa4
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte ré protocolou Exceção de Incompetência Territorial (Id
979304e).
Assim, em conformidade com o disposto no art. 800, da CLT, deve
ser cancelada a audiência inicial do dia 05/06/2023, às 08:30
horas, em seguida, o autor ser notificado para se manifestar
acerca da Exceção de Incompetência em razão do Lugar, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos para decisão da Exceção de
Incompetência em Razão do Lugar.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DIOGO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a79cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; declaro prescrito o direito de ação do reclamante em
relação aos pleitos anteriores a 30.11.2017, exigíveis por via
acionária, extinguindo o processo, com resolução de mérito, em
relação aos pedidos do referido período; e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDVALDO
DIOGO DE CASTRO na reclamação trabalhista em apreço, para,
condenar a parte reclamada ELISEU GUEDES DA SILVA e L
AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, a segunda de
forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos, calculados
na planilha anexa, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio proporcional a tempo de serviço;
2. Saldo de salário (25 dias);
3. 13º salários 2017 (1/12), 2018, 2019, 2020, 2021 e proporcional a
2022 (2/12);
4. Férias integrais de 2017/2018; 2018/2019; 2019/2020; 2020/2021
e 2021/2022 e proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3
constitucional;
5. FGTS de todo o período contratual reconhecido e não prescrito
(de 30.11.2017 a 25/01/2022) acrescido da indenização de 40%,
inclusive sobre aviso prévio e 13º salários deferidos;
6. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
7. Indenização de horas intrajornada (50%)) no importe de 15
horas/mês;
8. Adicionais noturnos (20%), no importe de 120 horas
noturnas/mês, nos termos da fundamentação;
9. Indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais);
10. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
Tudo apurado com base no salário de R$ 1.500,00 por mês. Sobre
a condenação há incidência de juros e correção monetária, na
forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do
Código Civil), sem a aplicação de juros de mora (a partir do
ajuizamento).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
Deve a reclamada proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS do autor (art. 29 da CLT) com data de admissão em
02.01.2016 e saída em 25.01.2022, na função de vigia, com salário
de R$ 1.500,00 mensais, sob pena de aplicação de multa diária, nos
termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a79cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; declaro prescrito o direito de ação do reclamante em
relação aos pleitos anteriores a 30.11.2017, exigíveis por via
acionária, extinguindo o processo, com resolução de mérito, em
relação aos pedidos do referido período; e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDVALDO
DIOGO DE CASTRO na reclamação trabalhista em apreço, para,
condenar a parte reclamada ELISEU GUEDES DA SILVA e L
AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, a segunda de
forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos, calculados
na planilha anexa, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio proporcional a tempo de serviço;
2. Saldo de salário (25 dias);
3. 13º salários 2017 (1/12), 2018, 2019, 2020, 2021 e proporcional a
2022 (2/12);
4. Férias integrais de 2017/2018; 2018/2019; 2019/2020; 2020/2021
e 2021/2022 e proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3
constitucional;
5. FGTS de todo o período contratual reconhecido e não prescrito
(de 30.11.2017 a 25/01/2022) acrescido da indenização de 40%,
inclusive sobre aviso prévio e 13º salários deferidos;
6. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
7. Indenização de horas intrajornada (50%)) no importe de 15
horas/mês;
8. Adicionais noturnos (20%), no importe de 120 horas
noturnas/mês, nos termos da fundamentação;
9. Indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais);
10. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
Tudo apurado com base no salário de R$ 1.500,00 por mês. Sobre
a condenação há incidência de juros e correção monetária, na
forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do
Código Civil), sem a aplicação de juros de mora (a partir do
ajuizamento).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
Deve a reclamada proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS do autor (art. 29 da CLT) com data de admissão em
02.01.2016 e saída em 25.01.2022, na função de vigia, com salário
de R$ 1.500,00 mensais, sob pena de aplicação de multa diária, nos
termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR
MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
c o m p a r e c e r e m
à
a u d i ê n c i a
d e
C O N C I L I A Ç Ã O
EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
25/05/2023, às 15:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86470491563
ID da reunião: 864 7049 1563
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR
MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
c o m p a r e c e r e m
à
a u d i ê n c i a
d e
C O N C I L I A Ç Ã O
EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
25/05/2023, às 15:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86470491563
ID da reunião: 864 7049 1563
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR
MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
c o m p a r e c e r e m
à
a u d i ê n c i a
d e
C O N C I L I A Ç Ã O
EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
25/05/2023, às 15:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86470491563
ID da reunião: 864 7049 1563
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR
JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id db79c8e:
“…para a
realização da perícia, na sede da TRES CORAÇÕES
ALIMENTOS S.A, localizada na Rua Norma de Araujo Batista, nº
440, Galpão 101, Bairro Gramame, João Pessoa, PB., no dia 12
de junho de 2023 as 14:00 horas…”.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR
JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id db79c8e:
“…para a
realização da perícia, na sede da TRES CORAÇÕES
ALIMENTOS S.A, localizada na Rua Norma de Araujo Batista, nº
440, Galpão 101, Bairro Gramame, João Pessoa, PB., no dia 12
de junho de 2023 as 14:00 horas…”.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id e802122:
“…para a
realização da perícia na sede da FICAMP S.A INDUSTRIA
TEXTIL,localizada a Rua Manoel Cesar de Melo s/n, Rodovia
Br 101, km 99, Distrito industrial de Alhandra–PB., no dia 02 de
junho de 2023 as 13:30 horas….”.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id e802122:
“…para a
realização da perícia na sede da FICAMP S.A INDUSTRIA
TEXTIL,localizada a Rua Manoel Cesar de Melo s/n, Rodovia
Br 101, km 99, Distrito industrial de Alhandra–PB., no dia 02 de
junho de 2023 as 13:30 horas….”.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001
AUTOR
GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 0da5f96.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001
AUTOR
GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 0da5f96.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR
RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU
SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU
SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU
SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU
ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM CLINIC ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA
- SLIM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
- SLIM SAUDE PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ZILJOMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572dbcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MEDICA
LTDA –CNPJ: 33.386.401/0001-80, SLIM LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS LTDA –CNPJ:46.167.293/0001-05 e SLIM
CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA –CNPJ:
46.188.149/0001-47. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se,
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face das empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA
MEDICA LTDA –CNPJ: 33.386.401/0001-80, SLIM LABORATÓRIO
DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA –CNPJ:46.167.293/0001-05 e SLIM
CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA –CNPJ:
46.188.149/0001-47.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR
RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU
SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU
SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU
SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU
ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572dbcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MEDICA
LTDA –CNPJ: 33.386.401/0001-80, SLIM LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS LTDA –CNPJ:46.167.293/0001-05 e SLIM
CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA –CNPJ:
46.188.149/0001-47. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se,
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face das empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA
MEDICA LTDA –CNPJ: 33.386.401/0001-80, SLIM LABORATÓRIO
DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA –CNPJ:46.167.293/0001-05 e SLIM
CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA –CNPJ:
46.188.149/0001-47.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001
AUTOR
WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
RÉU
KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KV COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94c705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – REJEITO os pedidos formulados por WANESSA DOS SANTOS
PEREIRA em face da KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA nos termos da fundamentação supra.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 134,82, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001
AUTOR
WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
RÉU
KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94c705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – REJEITO os pedidos formulados por WANESSA DOS SANTOS
PEREIRA em face da KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA nos termos da fundamentação supra.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 134,82, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR
ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU
AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 0b8891b, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0061600-46.2014.5.13.0001
AUTOR
OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
HENNERY ARAUJO SOARES - ME
RÉU
HENNERY ARAUJO SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOSEG ID ec1c46f, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-71.2019.5.13.0001
AUTOR
RYAN ATHIRSON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN ATHIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOJUD/DECRED ID dcf6faa, e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR
GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU
LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTAO DE CREDITO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesqusia
INFOJUD/DECRED ID 6d643f1 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132900-68.2014.5.13.0001
AUTOR
SAMARA FIGUEIREDO GOMES
MACEDO
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FIGUEIREDO GOMES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para anexar aos
autos, em 5 dias, cópia de sua CTPS com número do PIS e data de
admissão e desligamento junto à empresa demandada, para que
seja possível o depósito do saldo referente ao FGTS na conta
vinculada da autora, com posterior liberação do valor à parte
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RAIMUNDA DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. a06bfe6), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130113-32.2015.5.13.0001
AUTOR
EDRISIO VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARGARETE FELIX DE
FREITAS(OAB: 18483/PB)
RÉU
RAQUEL PRISCILA FERREIRA DA
PENHA
RÉU
E E M INSTALACOES ELETRICAS
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRISIO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-34.2023.5.13.0025
AUTOR
ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85700865233 - ID da reunião: 857
0086 5233.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-35.2021.5.13.0001
AUTOR
THIAGO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JOAO VILHENA DE CARVALHO
FILHO
RÉU
BENEDICTU INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
MANUELLA GOMES VILHENA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 29/05/2023, o recolhimento das custas
processuais (R$ 70,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR
CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para
apresentar a planilha de cálculos, em 15 (quinze) dias, conforme
determinado na sentença id. b0de88c - pág. 9.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000082-74.2022.5.13.0001
AUTOR
RICARDO AMADEU DE MEDEIROS
ADVOGADO
ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
RÉU
OTIMA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ERIKA DE FARIA GUIMARAES(OAB:
119948/MG)
ADVOGADO
LUCIENE DE FATIMA ROSA(OAB:
112807/MG)
TESTEMUNHA
AGNALDO VIEIRA CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 21/07/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 400,00), bem como das custas
processuais (R$ 400,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2022.5.13.0001
AUTOR
VITORIA DA SILVA GALDINO
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
STREET NET PB SERVICO DE
COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
14ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE - TRT6
Intimado(s)/Citado(s):
- STREET NET PB SERVICO DE COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 22/06/2023, o recolhimento das custas
processuais (R$ 70,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36707cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação da Beta Ambiental Ltda de existência de crédito
em seu favor perante a EMLUR - Empresa Municipal de Limpeza
Urbana, determino a expedição de ofício para esta empresa com o
fim de transferir, no prazo de 5 dias, o valor da execução (R$
11.660,61 - onze mil e seiscentos e sessenta reais e sessenta e um
centavos) para conta judicial vinculada a este Processo 0000384-
69.2023.5.13.0001. Caso não seja possível ou inexista esse crédito,
deverá a empresa justificar no mesmo prazo, sob pena de
implicações criminais pelo descumprimento da ordem judicial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36707cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação da Beta Ambiental Ltda de existência de crédito
em seu favor perante a EMLUR - Empresa Municipal de Limpeza
Urbana, determino a expedição de ofício para esta empresa com o
fim de transferir, no prazo de 5 dias, o valor da execução (R$
11.660,61 - onze mil e seiscentos e sessenta reais e sessenta e um
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
centavos) para conta judicial vinculada a este Processo 0000384-
69.2023.5.13.0001. Caso não seja possível ou inexista esse crédito,
deverá a empresa justificar no mesmo prazo, sob pena de
implicações criminais pelo descumprimento da ordem judicial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ILZAMAR LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZAMAR LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b13b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ILZAMAR LUCIA
DA SILVA, CPF 042.451.744-20, para execução de crédito deferido
na Ação Coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, cuja sentença
transitou em julgado em 14/02/2023, como se vê do documento
juntado no id. 25e693f.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a com a
planilha de cálculos no id. fd06db3, totalizando R$17.087,22.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000508-52.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
POUSADA BANDEIRANTES LTDA -
ME
ADVOGADO
IAN ASSIS BEZERRA DE LIMA(OAB:
28883/PB)
EMBARGADO
ANA PAULA DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA BANDEIRANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c903384
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro ajuizada pela
POUSADA BANDEIRANTES LTDA - ME., em virtude da efetivação
de penhora de bens nos autos da ação trabalhista 0000179-
46.2020.5.13.0033.
Declaro a incompetência deste Juízo para apreciar esta ação e
determino a distribuição do processo para o MM Juízo da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA FERNANDES
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FERNANDES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1af52
proferida nos autos.
DECISÃO
Fixo os honorários periciais em favor do perito contábil em R$
200,00 a cargo da parte autora.
Dê-se ciência.
Inicie-se a execução e retornem os autos conclusos para
deliberação acerca do Agravo de Petição interposto no id. 20a69e5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA FERNANDES
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1af52
proferida nos autos.
DECISÃO
Fixo os honorários periciais em favor do perito contábil em R$
200,00 a cargo da parte autora.
Dê-se ciência.
Inicie-se a execução e retornem os autos conclusos para
deliberação acerca do Agravo de Petição interposto no id. 20a69e5.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dfd6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação da Beta Ambiental Ltda de existência de crédito
em seu favor perante a EMLUR - Empresa Municipal de Limpeza
Urbana, determino a expedição de ofício para esta empresa com o
fim de transferir, no prazo de 5 dias, o valor da execução (R$
1.900,00 - um mil e novecentos reais) para conta judicial vinculada a
este Processo 0000642-16.2022.5.13.0001. Caso não seja possível
ou inexista esse crédito, deverá a empresa justificar no mesmo
prazo, sob pena de implicações criminais pelo descumprimento da
ordem judicial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dfd6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação da Beta Ambiental Ltda de existência de crédito
em seu favor perante a EMLUR - Empresa Municipal de Limpeza
Urbana, determino a expedição de ofício para esta empresa com o
fim de transferir, no prazo de 5 dias, o valor da execução (R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
1.900,00 - um mil e novecentos reais) para conta judicial vinculada a
este Processo 0000642-16.2022.5.13.0001. Caso não seja possível
ou inexista esse crédito, deverá a empresa justificar no mesmo
prazo, sob pena de implicações criminais pelo descumprimento da
ordem judicial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f52a24
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 22/5/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor do perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f52a24
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 22/5/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor do perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-77.2023.5.13.0001
AUTOR
MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO
ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU
MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA
EIRELI
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6688fd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4deff9b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-77.2023.5.13.0001
AUTOR
MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO
ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU
MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA
EIRELI
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6688fd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4deff9b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ALEXANDRE COELHO BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COELHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9045f0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. acdfaee, no valor de R$
113,28, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, que deverão
ser pagos pela parte demandada,
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado (R$ 1.113,28), no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ALEXANDRE COELHO BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9045f0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. acdfaee, no valor de R$
113,28, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, que deverão
ser pagos pela parte demandada,
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado (R$ 1.113,28), no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-92.2022.5.13.0001
AUTOR
DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 21/06/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 140,82) incidente sobre o acordo
firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos
autos, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb0e66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb0e66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-53.2023.5.13.0001
AUTOR
JACIELE MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE MIRANDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84302516162
ID da reunião: 843 0251 6162
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000905-48.2022.5.13.0001
AUTOR
ANA LUCIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 29/05/2023, o recolhimento das custas
processuais (R$ 60,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000259-04.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSIVANIA DE SOUZA
LAURENTINO
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
ALFREDO BENEVIDES BARROS
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU
ALFREDO BENEVIDES BARROS
03462123408
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANIA DE SOUZA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas
para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, por
videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 08:40
horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84286805513
ID da reunião: 842 8680 5513
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-04.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSIVANIA DE SOUZA
LAURENTINO
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
ALFREDO BENEVIDES BARROS
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU
ALFREDO BENEVIDES BARROS
03462123408
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO BENEVIDES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas
para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, por
videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 08:40
horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84286805513
ID da reunião: 842 8680 5513
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-04.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSIVANIA DE SOUZA
LAURENTINO
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
ALFREDO BENEVIDES BARROS
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU
ALFREDO BENEVIDES BARROS
03462123408
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO BENEVIDES BARROS 03462123408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas
para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, por
videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 08:40
horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à
audiência virtual:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84286805513
ID da reunião: 842 8680 5513
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000372-55.2023.5.13.0001
REQUERENTES
ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES
FRANCISCO CANINDE CLEITON
COSTA DE FREITAS
ADVOGADO
EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 22/06/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 337,28), bem como das custas
processuais (R$ 87,47) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000389-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSE BALBINO DANTAS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALBINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. c928fb4)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR
MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. ad6a152.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR
QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA
ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA
ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO
JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA
GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre o pedido de suspensão da execução
formulado pela empresa UNO MÍDIA em razão do falecimento da
responsável pela empresa, devendo se manifestar também sobre os
demais pedidos da manifestação de Id. fddcc88.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR
QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA
ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA
ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO
JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA
GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre o pedido de suspensão da execução
formulado pela empresa UNO MÍDIA em razão do falecimento da
responsável pela empresa, devendo se manifestar também sobre os
demais pedidos da manifestação de Id. fddcc88.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR
QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA
ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA
ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO
JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA
GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre o pedido de suspensão da execução
formulado pela empresa UNO MÍDIA em razão do falecimento da
responsável pela empresa, devendo se manifestar também sobre os
demais pedidos da manifestação de Id. fddcc88.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR
QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA
ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA
ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO
JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA
GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre o pedido de suspensão da execução
formulado pela empresa UNO MÍDIA em razão do falecimento da
responsável pela empresa, devendo se manifestar também sobre os
demais pedidos da manifestação de Id. fddcc88.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2022.5.13.0001
AUTOR
VITORIA DA SILVA GALDINO
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
STREET NET PB SERVICO DE
COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
14ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE - TRT6
Intimado(s)/Citado(s):
- STREET NET PB SERVICO DE COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ac736
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 0644d77), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-55.2022.5.13.0001
AUTOR
JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
DANIEL COELHO COSTA
RÉU
DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCSA DE LIMA BRASILEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a849a
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. db912b6).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
Em relação à liberação dos valores bloqueados, inicialmente, intime
-se a empresa executada para se manifestar sobre o bloqueio no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-55.2022.5.13.0001
AUTOR
JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
DANIEL COELHO COSTA
RÉU
DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a849a
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. db912b6).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
Em relação à liberação dos valores bloqueados, inicialmente, intime
-se a empresa executada para se manifestar sobre o bloqueio no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71a783
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão expedida pela Secretaria do
Juízo, onde informa que a parte autora não tem interesse na
participação dos processos para tentativa de conciliação da VII
Semana Nacional de Conciliação, retire-se o processo da pauta
de audiência, por videoconferência do dia 25/05/2023.
Intimem-se as partes, por seus advogados acerca da designação
da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo, juntada no Id 7bddb76:
"…para a realização da
perícia, na sede daELIZABETH PORCELANATO S/A, localizada
naRua Capitão José Rodrigues do Ó, Distrito Industrial de
João Pessoa, PB, no dia 13 de junho de 2023 às 13:30
horas…".
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71a783
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão expedida pela Secretaria do
Juízo, onde informa que a parte autora não tem interesse na
participação dos processos para tentativa de conciliação da VII
Semana Nacional de Conciliação, retire-se o processo da pauta
de audiência, por videoconferência do dia 25/05/2023.
Intimem-se as partes, por seus advogados acerca da designação
da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo, juntada no Id 7bddb76:
"…para a realização da
perícia, na sede daELIZABETH PORCELANATO S/A, localizada
naRua Capitão José Rodrigues do Ó, Distrito Industrial de
João Pessoa, PB, no dia 13 de junho de 2023 às 13:30
horas…".
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107200-32.2010.5.13.0001
AUTOR
ROBERTA FELIX PAULINO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU
HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA FELIX PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd77b7d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação da 2ª ré, determino o
redirecionamento da execução em desfavor da UNIÃO FEDERAL
(AGU), eis que responsável subsidiária.
Notifique-se a executada para informar, em 30 (trinta) dias, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-50.2023.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
RR SILVA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf944e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-50.2023.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
RR SILVA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR SILVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf944e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR
IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,
por videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 15:40
horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87315790004
ID da reunião: 873 1579 0004
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR
IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,
por videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 15:40
horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87315790004
ID da reunião: 873 1579 0004
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000029-59.2023.5.13.0001
AUTOR
JUCILENE VALERIA DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE VALERIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da manifestação
id. 9b466cc e anexo, onde a parte demandada comprova a baixa na
CTPS digital da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RITA VALDIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação
apresentada pela exequente (id. feb7d96), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001
AUTOR
LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO
HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
RÉU
LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c1258
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. b5fc4ca), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001
AUTOR
RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU
H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330c45f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, querendo, em 5
dias, sobre os embargos de declaração apresentados pela autora
(id. 7df367e).
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001
AUTOR
RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU
H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330c45f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, querendo, em 5
dias, sobre os embargos de declaração apresentados pela autora
(id. 7df367e).
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR
KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU
SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e31d30
proferido nos autos.
DESPACHO:
Utilize-se o Renajud para certificar se o veículo identificado no
Infoseg permanece na titularidade da sócia HYLEM DANIELE
ALMEIDA DE BARROS e se existe alguma restrição para,
posteriormente, ser deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR
GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BODES BAR
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU
RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561b948
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. ea2f213), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU
FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cb233
proferido nos autos.
Despacho:
Em consulta ao Infojud, identificou-se que o endereço da sócia
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES (CPF: 490.780.205-63) e da
empresa FETICHE PERFUMARIA LTDA (03.694.686/0001-56) é o
mesmo constante dos registros processuais, para o qual já foram
expedidas notificações com resultados negativos, inclusive por
Oficial de Justiça.
Diante disso, defiro o requerimento do autor e determino a citação
da sócia e da empresa supracitadas por meio de Edital, eis que se
encontra em lugar desconhecido.
Em relação à sócia TAIS BEZERRA DE ARAUJO, foi encontrado
novo endereço no Infoseg, devendo ser aguardado o prazo da
intimação realizada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000195-91.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
JAIR VIANA LEONARDO
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
EMBARGANTE
NOBERTA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR VIANA LEONARDO
- NOBERTA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639e2b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 2c9baf4 transitou em julgado em 22.05.2023.
Já foi cancelada a Indisponibilidade do Imóvel.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000195-91.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
JAIR VIANA LEONARDO
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
EMBARGANTE
NOBERTA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639e2b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 2c9baf4 transitou em julgado em 22.05.2023.
Já foi cancelada a Indisponibilidade do Imóvel.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-24.2018.5.13.0001
AUTOR
ROBERVANIA CRISTINA SILVA
DELGADO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1287477
proferido nos autos.
DESPACHO:
Certifique a Secretaria o valor atualizado dos depósitos recursais
efetivados pela executada. No caso de valor suficiente para quitar a
dívida, fica deferida, desde já, a liberação para o exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Na existência de débito remanescente, deverá a empresa
executada ser intimada para pagamento no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução com utilização dos
convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-24.2018.5.13.0001
AUTOR
ROBERVANIA CRISTINA SILVA
DELGADO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVANIA CRISTINA SILVA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1287477
proferido nos autos.
DESPACHO:
Certifique a Secretaria o valor atualizado dos depósitos recursais
efetivados pela executada. No caso de valor suficiente para quitar a
dívida, fica deferida, desde já, a liberação para o exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Na existência de débito remanescente, deverá a empresa
executada ser intimada para pagamento no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução com utilização dos
convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0179100-70.2013.5.13.0001
AUTOR
THIAGO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FLAVIO FERREIRA BARACUHY
RÉU
PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
FUNDO DE PROMOCOES
COLETIVAS DO SHOPPING RIOMAR
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU
SAULO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO
MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO
GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO FERREIRA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7559a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação do executado de que os descontos no seu
contracheque estão sendo efetuados no percentual de 20%, expeça
-se ofício à Prefeitura Municipal de João Pessoa - Secretaria
Municipal da Juventude Esporte e Recreação - para que corrija o
referido percentual, uma vez que o mandado de bloqueio de crédito
foi de 10%.
Os valores já bloqueados serão liberados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0179100-70.2013.5.13.0001
AUTOR
THIAGO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FLAVIO FERREIRA BARACUHY
RÉU
PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
FUNDO DE PROMOCOES
COLETIVAS DO SHOPPING RIOMAR
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU
SAULO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO
MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO
GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7559a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação do executado de que os descontos no seu
contracheque estão sendo efetuados no percentual de 20%, expeça
-se ofício à Prefeitura Municipal de João Pessoa - Secretaria
Municipal da Juventude Esporte e Recreação - para que corrija o
referido percentual, uma vez que o mandado de bloqueio de crédito
foi de 10%.
Os valores já bloqueados serão liberados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR
LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU
MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU
TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU
EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONTINI SGANZELA
- MESSINA APOIO EMPRESARIAL EIRELI
- SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- EPP
- TECH-SCIENCE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbde38
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, verifico que a empresa MESSINA APOIO
EMPRESARIAL EIRELI faz parte do grupo de empresas que
solicitou a recuperação judicial, conforme documento de Id. 0ee1f9d
, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para desconsiderar o
Despacho de Id. 56a449d, o qual determinou a penhora de tantos
bens quantos bastem na sede da referida empresa, mantendo-se
incólume a ordem referente à executada EDNA CONTINI
SGANZELA.
Assim, comunique-se o Juízo Deprecado para devolver sem
cumprimento a Carta Precatória de Id. c4acf41, ante a
impossibilidade de praticar atos de execução em face da empresa
MESSINA APOIO EMPRESARIAL EIRELI.
Em relação à manifestação da exequente, a resposta do Sisbajud já
foi devidamente anexada aos autos, cujo resultado foi negativo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR
LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU
MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU
TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU
EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbde38
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, verifico que a empresa MESSINA APOIO
EMPRESARIAL EIRELI faz parte do grupo de empresas que
solicitou a recuperação judicial, conforme documento de Id. 0ee1f9d
, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para desconsiderar o
Despacho de Id. 56a449d, o qual determinou a penhora de tantos
bens quantos bastem na sede da referida empresa, mantendo-se
incólume a ordem referente à executada EDNA CONTINI
SGANZELA.
Assim, comunique-se o Juízo Deprecado para devolver sem
cumprimento a Carta Precatória de Id. c4acf41, ante a
impossibilidade de praticar atos de execução em face da empresa
MESSINA APOIO EMPRESARIAL EIRELI.
Em relação à manifestação da exequente, a resposta do Sisbajud já
foi devidamente anexada aos autos, cujo resultado foi negativo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-74.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
EDIVANIA SILVA DANTAS
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas
para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, por
videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 08:30
horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84700706099
ID da reunião: 847 0070 6099
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000319-74.2023.5.13.0001
AUTOR
EDIVANIA SILVA DANTAS
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas
para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, por
videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 08:30
horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84700706099
ID da reunião: 847 0070 6099
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-12.2022.5.13.0001
AUTOR
ALIANO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bbdfe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 562054c). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
da proposta de parcelamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000403-12.2022.5.13.0001
AUTOR
ALIANO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bbdfe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 562054c). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
da proposta de parcelamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-65.2022.5.13.0001
AUTOR
KLYSMAN VALDIVINO LOPES
NOBREGA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU
SÃO JOSÉ MOTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLYSMAN VALDIVINO LOPES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f17995
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 22/05/2023.
Extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-86.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE BARACHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARACHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ade71
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se vista à parte autora à manifestação id. 3d68655 e anexo,
concernente a comprovação de adimplência com o acordo firmado
nestes autos, referente à primeira parcela.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-80.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
MARIA ANISIA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dfd557
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-28.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
FABIO FAGNNER TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FAGNNER TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6b2cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Fixo os honorários periciais em favor do perito contábil em R$
200,00 a cargo da parte autora.
Dê-se ciência.
Inicie-se a execução e retornem os autos conclusos para
deliberação acerca do Agravo de Petição interposto no id. 7d57281.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-28.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
FABIO FAGNNER TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6b2cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Fixo os honorários periciais em favor do perito contábil em R$
200,00 a cargo da parte autora.
Dê-se ciência.
Inicie-se a execução e retornem os autos conclusos para
deliberação acerca do Agravo de Petição interposto no id. 7d57281.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e360a9a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados
ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para
julgamento de recurso, determino expedição de ofício ao Banco do
Brasil com o objetivo de realizar a transferência de todo valor
depositado pela empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:
24.303.231/0001-32, no processo de nº 0000661-
22.2022.5.13.0001, para conta judicial vinculada a esta Execução
Provisória na agência 1618.
Ademais, considerando o bloqueio do débito remanescente
realizado na conta da Beta Ambiental Ltda, cujo prazo para
manifestação ainda está em curso, perde o objeto o pedido de
cessão de crédito da empresa, uma vez que já se encontra em
conta judicial o valor total da dívida, razão pela qual indefiro o
pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e360a9a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados
ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para
julgamento de recurso, determino expedição de ofício ao Banco do
Brasil com o objetivo de realizar a transferência de todo valor
depositado pela empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:
24.303.231/0001-32, no processo de nº 0000661-
22.2022.5.13.0001, para conta judicial vinculada a esta Execução
Provisória na agência 1618.
Ademais, considerando o bloqueio do débito remanescente
realizado na conta da Beta Ambiental Ltda, cujo prazo para
manifestação ainda está em curso, perde o objeto o pedido de
cessão de crédito da empresa, uma vez que já se encontra em
conta judicial o valor total da dívida, razão pela qual indefiro o
pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000511-07.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
VALDETE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fa748
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por VALDETE DE
OLIVEIRA ALVES, CPF 467.217.464-68, em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação juntados pela autora (id. 467.217.464-68 ),
totalizando R$ 14.903,00.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-87.2023.5.13.0032
AUTOR
SEVERINO VICENTE DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88272627420
ID da reunião: 882 7262 7420
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-60.2023.5.13.0001
AUTOR
MAURICIO ANTONIO GOMES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89815039191
ID da reunião: 898 1503 9191
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000505-97.2023.5.13.0001
AUTOR
LAYANE EVELYN DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE EVELYN DOS SANTOS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 10:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87138059043
ID da reunião: 871 3805 9043
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000503-30.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU
PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81260793491
ID da reunião: 812 6079 3491
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR
THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE JESSYKA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86178d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do NCPC, acolho os Embargos de Declaração, para
fazer constar na decisão vergastada o seguinte parágrafo: “Autoriza
-se a dedução dos valores pagos a título de FGTS, constantes nos
documentos acostados aos autos.”
Determino o refazimento dos cálculos, a fim de que sejam
deduzidos os valores efetivamente depositados na conta vinculada
da parte embargada a título de FGTS, conforme documento juntado
com a inicial.
Tudo conforme planilha anexa que integra a presente decisão para
todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR
THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86178d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do NCPC, acolho os Embargos de Declaração, para
fazer constar na decisão vergastada o seguinte parágrafo: “Autoriza
-se a dedução dos valores pagos a título de FGTS, constantes nos
documentos acostados aos autos.”
Determino o refazimento dos cálculos, a fim de que sejam
deduzidos os valores efetivamente depositados na conta vinculada
da parte embargada a título de FGTS, conforme documento juntado
com a inicial.
Tudo conforme planilha anexa que integra a presente decisão para
todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR
ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d4f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A para fazer
juntar aos autos os cálculos de liquidação de sentença referentes a
sentença de mérito.
O valor das Custas Processuais e da condenação estão expressos
nos cálculos de liquidação a seguir.
Intimem-se as partes, via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR
ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d4f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A para fazer
juntar aos autos os cálculos de liquidação de sentença referentes a
sentença de mérito.
O valor das Custas Processuais e da condenação estão expressos
nos cálculos de liquidação a seguir.
Intimem-se as partes, via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-61.2022.5.13.0001
AUTOR
KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU
LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07be9db
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIRPF em relação ao executado,
devendo a Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud dos
últimos 3 anos.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA FERNANDES
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a056c10
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id
20a69e5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000138-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA FERNANDES
CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FERNANDES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a056c10
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id
20a69e5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001
AUTOR
DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22846dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
a07059c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001
AUTOR
DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22846dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
a07059c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000476-47.2023.5.13.0001
REQUERENTE
JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae3afe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados
ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para
julgamento de recurso, determino expedição de ofício ao Banco do
Brasil com o objetivo de realizar a transferência de todo valor
depositado pela empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:
24.303.231/0001-32, no processo de nº 0000574-
66.2022.5.13.0001, para conta judicial vinculada a esta Execução
Provisória na agência 1618.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000476-47.2023.5.13.0001
REQUERENTE
JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae3afe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados
ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para
julgamento de recurso, determino expedição de ofício ao Banco do
Brasil com o objetivo de realizar a transferência de todo valor
depositado pela empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:
24.303.231/0001-32, no processo de nº 0000574-
66.2022.5.13.0001, para conta judicial vinculada a esta Execução
Provisória na agência 1618.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001
AUTOR
ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6e585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de
Declaração opostos por DEXCO S.A, para determinar a
reelaboração dos cálculos de liquidação que acompanham a
sentença recorrida, para excluir a incidência do valor das horas
intrajornadas no cálculo das contribuições previdenciárias.
Cálculos de lquidação da sentença modificados a seguir.
O valor das custas processuais foi reduzido, conforme planilha que
segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6e585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de
Declaração opostos por DEXCO S.A, para determinar a
reelaboração dos cálculos de liquidação que acompanham a
sentença recorrida, para excluir a incidência do valor das horas
intrajornadas no cálculo das contribuições previdenciárias.
Cálculos de lquidação da sentença modificados a seguir.
O valor das custas processuais foi reduzido, conforme planilha que
segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3dae8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
MARIA DO CARMO RODRIGUES; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3dae8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
MARIA DO CARMO RODRIGUES; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ACC-0000472-10.2023.5.13.0001
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
REDESIGNADA, POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88247330044
ID da reunião: 882 4733 0044
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR
ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447f919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
Q2 CONSTRUCOES LTDA em face de ELOISIO BARBOSA DOS
SANTOS para determinar a retificação da base salarial a ser
utilizada para o cálculo das verbas rescisórias, qual seja, R$
1.614,72, nos termos da fundamentação.
Determino ainda, a correção do erro material na data de baixa da
CTPS devendo constar 30.05.2022 e não 30.15.2022.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR
ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447f919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
Q2 CONSTRUCOES LTDA em face de ELOISIO BARBOSA DOS
SANTOS para determinar a retificação da base salarial a ser
utilizada para o cálculo das verbas rescisórias, qual seja, R$
1.614,72, nos termos da fundamentação.
Determino ainda, a correção do erro material na data de baixa da
CTPS devendo constar 30.05.2022 e não 30.15.2022.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001
AUTOR
SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9933ae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
SILVIA VERISSIMO DA SILVA e BANCO SAFRA S A para: quanto
aos embargos da reclamante reconhecer a omissão apontada
quanto ao pleito de horas extras além da oitava hora trabalhada e
deferir o pedido, observados os registros de ponto inseridos nos
autos, bem como o percentual de 50% de segunda a sexta, e de
100% aos sábados, domingos e feriados, mantidas da sentença as
demais balizas quanto aos reflexos das horas extras e o divisor;
quanto aos embargos do reclamado, reconhecer a omissão
apontada quanto ao pleito de sigilo fiscal e determinar o sigilo dos
documentos inseridos nos id's. f303185, 2815e19, a9899b6, assim
como a remessa ao MPF da cópia desta sentença, (de mérito e dos
embargos de declaração) e dos documentos inseridos nos id's.
f303185, 2815e19, a9899b6 para apuração de eventual ilícitos pela
reclamante, notadamente os tipos penais descritos pelo reclamado:
quebra de sigilo bancário (art. 10, da Lei Complementar 105);
divulgação de segredo (art. 153, § 1º do Código Penal); violação de
segredo profissional (art. 154 CP) e supressão de documento
particular (art. 305 do CP); e quanto ao pleito de indenização de
combustível e depreciação do veículo, determinar a observância
dos dias de afastamos, período em que a verba não deverá ser
apurada , nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001
AUTOR
SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9933ae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
SILVIA VERISSIMO DA SILVA e BANCO SAFRA S A para: quanto
aos embargos da reclamante reconhecer a omissão apontada
quanto ao pleito de horas extras além da oitava hora trabalhada e
deferir o pedido, observados os registros de ponto inseridos nos
autos, bem como o percentual de 50% de segunda a sexta, e de
100% aos sábados, domingos e feriados, mantidas da sentença as
demais balizas quanto aos reflexos das horas extras e o divisor;
quanto aos embargos do reclamado, reconhecer a omissão
apontada quanto ao pleito de sigilo fiscal e determinar o sigilo dos
documentos inseridos nos id's. f303185, 2815e19, a9899b6, assim
como a remessa ao MPF da cópia desta sentença, (de mérito e dos
embargos de declaração) e dos documentos inseridos nos id's.
f303185, 2815e19, a9899b6 para apuração de eventual ilícitos pela
reclamante, notadamente os tipos penais descritos pelo reclamado:
quebra de sigilo bancário (art. 10, da Lei Complementar 105);
divulgação de segredo (art. 153, § 1º do Código Penal); violação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
segredo profissional (art. 154 CP) e supressão de documento
particular (art. 305 do CP); e quanto ao pleito de indenização de
combustível e depreciação do veículo, determinar a observância
dos dias de afastamos, período em que a verba não deverá ser
apurada , nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 2d40cee.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 2d40cee.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000482-51.2023.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22f575
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT-13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente
demanda, procedendo-se à sua intimação.
Designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo),
para o dia 13/06/2023, às 10:20 horas, devendo as partes
comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82963756499
ID da reunião: 829 6375 6499
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-44.2023.5.13.0002
AUTOR
DEBORA KELLY DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA KELLY DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7674c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move DEBORA KELLY DE SOUSA
BARBOSA e, no mérito, ACOLHO-OS, EM PARTE, tão somente
para, sanar omissão apontada quanto à tese formulada em defesa
no que diz respeito à data final da incidência dos juros de mora e
correção monetária, em razão do processo de recuperação judicial,
e, no mérito indeferir a referida pretensão, nos termos da
fundamentação supra, que constituem parte integrante da sentença
de id. 69214ad.
Defiro, outrossim, o pedido para que toda e qualquer notificação à
embargante doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-44.2023.5.13.0002
AUTOR
DEBORA KELLY DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7674c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move DEBORA KELLY DE SOUSA
BARBOSA e, no mérito, ACOLHO-OS, EM PARTE, tão somente
para, sanar omissão apontada quanto à tese formulada em defesa
no que diz respeito à data final da incidência dos juros de mora e
correção monetária, em razão do processo de recuperação judicial,
e, no mérito indeferir a referida pretensão, nos termos da
fundamentação supra, que constituem parte integrante da sentença
de id. 69214ad.
Defiro, outrossim, o pedido para que toda e qualquer notificação à
embargante doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-72.2021.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
MARIA ALICE LINS APOLONIO DE
SOUZA
ADVOGADO
ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU
MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8580433
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias, encaminhem-se
os autos à Contadoria para apuração das contribuições
previdenciárias e atualização das custas.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-72.2021.5.13.0002
AUTOR
MARIA ALICE LINS APOLONIO DE
SOUZA
ADVOGADO
ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU
MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE LINS APOLONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8580433
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias, encaminhem-se
os autos à Contadoria para apuração das contribuições
previdenciárias e atualização das custas.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000291-06.2023.5.13.0002
REQUERENTES
EDILSON MARTILIANO BARBOSA
ADVOGADO
KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ex-empregadora intimada, para que, no prazo de 05 dias,
comprove os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução,
conforme determinação constante da ata Id. 8e60127.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002
AUTOR
GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ADELINO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7b35b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002
AUTOR
GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7b35b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb800fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb800fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-21.2023.5.13.0002
AUTOR
ALESSANDRA DO NASCIMENTO
FEITOSA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU
Jobson Trajano dos Santos "Quiosque
Panelão"
ADVOGADO
ATHOS OLIVEIRA SOARES(OAB:
17337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DO NASCIMENTO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e556779
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
85933e7.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-21.2023.5.13.0002
AUTOR
ALESSANDRA DO NASCIMENTO
FEITOSA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU
Jobson Trajano dos Santos "Quiosque
Panelão"
ADVOGADO
ATHOS OLIVEIRA SOARES(OAB:
17337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Jobson Trajano dos Santos "Quiosque Panelão"
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e556779
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
85933e7.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR
MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR
MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR
MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-71.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCOS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6f5bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-71.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCOS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6f5bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-18.2023.5.13.0029
AUTOR
IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ad68d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-18.2023.5.13.0029
AUTOR
IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ad68d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0013000-88.2014.5.13.0002
AUTOR
CLARISSA DE MELO ROSAS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
RÉU
RITA DE CASSIA XAVIER DOS
SANTOS 33106860359
ADVOGADO
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
FELIPE ALVES ALMEIDA
RÉU
ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
RÉU
RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 11
OFICIO REG DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
- RITA DE CASSIA XAVIER DOS SANTOS 33106860359
- RITA DE CASSIA XAVIER REIS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17baa97
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da decisão ID 97ae8a9, considerando o silêncio da
executada Rita de Cassia Xavier dos Santos, proceda-se à
liberação à reclamante e seu advogado dos valores depositados
mensalmente pela empregadora da executada, observando-se o
limite do seu crédito.
Desnecessária nova intimação a cada mês, ficando desde já
determinada a liberal mensal à parte autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0013000-88.2014.5.13.0002
AUTOR
CLARISSA DE MELO ROSAS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
RÉU
RITA DE CASSIA XAVIER DOS
SANTOS 33106860359
ADVOGADO
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
RÉU
FELIPE ALVES ALMEIDA
RÉU
ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
RÉU
RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 11
OFICIO REG DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA DE MELO ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17baa97
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da decisão ID 97ae8a9, considerando o silêncio da
executada Rita de Cassia Xavier dos Santos, proceda-se à
liberação à reclamante e seu advogado dos valores depositados
mensalmente pela empregadora da executada, observando-se o
limite do seu crédito.
Desnecessária nova intimação a cada mês, ficando desde já
determinada a liberal mensal à parte autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2017.5.13.0002
AUTOR
ERICA DE ALBUQUERQUE
BEZERRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DE ALBUQUERQUE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0496656
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper. Com a resposta, dê-se vistas à mesma para
manifestação no prazo de 5 dias.
Defere-se, ainda, o pedido para que seja expedido mandado a ser
cumprido no endereço da loja Anairana Makeup, a fim de que a
referida empresa informe a situação das penhoras de aluguéis
efetivadas, com os respectivos números de processos, bem como
informe o valor que deposita mensalmente referente ao bloqueio do
aluguel.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2017.5.13.0002
AUTOR
ERICA DE ALBUQUERQUE
BEZERRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0496656
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper. Com a resposta, dê-se vistas à mesma para
manifestação no prazo de 5 dias.
Defere-se, ainda, o pedido para que seja expedido mandado a ser
cumprido no endereço da loja Anairana Makeup, a fim de que a
referida empresa informe a situação das penhoras de aluguéis
efetivadas, com os respectivos números de processos, bem como
informe o valor que deposita mensalmente referente ao bloqueio do
aluguel.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073400-20.2004.5.13.0002
AUTOR
INALDO MAGNO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
JOSE TADEU ALCOFORADO
CATAO(OAB: 4069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimado da CNDT atualizada, juntada no ID. f62facd, na
qual deixou de constar o número do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000788-54.2022.5.13.0002
AUTOR
FRANCINALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Sendo assim, cite-se o executado (de citação de
órgão público), nos moldes do art. 535 do CPC c/c art. 3º do Ato
TRT SCR nº 012/2010, observando o requerido pelo autor quanto à
limitação de seu crédito, para fins de expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-21.2023.5.13.0002
AUTOR
JACKSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
CEARA MULTY FILM EQUIPADORA
E SERVICOS EIRELI
RÉU
EQUIPADORA PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 15/06/2023
08:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83165064017
ID da reunião: 831 6506 4017
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001218-79.2017.5.13.0002
AUTOR
LENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GUILARDO DA SILVA AZEVEDO
RÉU
MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO
RÉU
MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9dcd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-81.2023.5.13.0002
AUTOR
KALINE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 13/06/2023 às
10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81896822996
ID da reunião: 818 9682 2996
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efff26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Suspende-se a determinação de execução do seguro garantia.
Libere-se ao reclamante e seu advogado o depósito judicial ID
9220eb9.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efff26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Suspende-se a determinação de execução do seguro garantia.
Libere-se ao reclamante e seu advogado o depósito judicial ID
9220eb9.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-19.2023.5.13.0002
AUTOR
CAMILA CRISTINE RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
19231025830
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75d615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por CAMILA CRISTINE RIBEIRO DO
NASCIMENTO(reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830(reclamada).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamante, calculadas na razão de 2% do valor
da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta
da assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-19.2023.5.13.0002
AUTOR
CAMILA CRISTINE RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CRISTINE RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75d615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por CAMILA CRISTINE RIBEIRO DO
NASCIMENTO(reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830(reclamada).
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamante, calculadas na razão de 2% do valor
da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta
da assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSEANE DA SILVA LOPES
ADVOGADO
ELINEIDE MATIAS DA SILVA
SANTOS(OAB: 49532/PE)
RÉU
COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728360e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Em conformidade com o despacho do
ID. de268b9
, libere-se o
saldo remanescente em favor da exequente JOSEANE DA SILVA
LOPES, utilizando o depósito judicial da conta judicial
4099.042.04953720-9.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria para que promova a expedição de certidão
quanto à condição prevista no art. 120 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Ciência às partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
JOSEANE DA SILVA LOPES
ADVOGADO
ELINEIDE MATIAS DA SILVA
SANTOS(OAB: 49532/PE)
RÉU
COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728360e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Em conformidade com o despacho do
ID. de268b9
, libere-se o
saldo remanescente em favor da exequente JOSEANE DA SILVA
LOPES, utilizando o depósito judicial da conta judicial
4099.042.04953720-9.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria para que promova a expedição de certidão
quanto à condição prevista no art. 120 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Ciência às partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-80.2023.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CASSIO DE LUNA BARROS(OAB:
22933/PB)
RÉU
PET CURSOS SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
SANDRA MARY TENORIO
GODOI(OAB: 11008/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PET CURSOS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2aa0ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-80.2023.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CASSIO DE LUNA BARROS(OAB:
22933/PB)
RÉU
PET CURSOS SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
SANDRA MARY TENORIO
GODOI(OAB: 11008/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2aa0ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000277-22.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4955cdc
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor concorda, em parte, com os cálculos apresentados pela
reclamada, ressalvando-se a condenação em honorários
advocatícios de sucumbência que não foi incluída na conta pela
empresa.
A condenação foi clara ao determinar que nas execuções
individuais também haveria a atribuição de honorários
sucumbenciais também individualizados.
Homologam-se, portanto, os cálculos do
ID 483ea98
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo, na atualização a ser
efetuada pelo setor de cálculo desta Vara do Trabalho, ser incluído
o montante referente aos honorários advocatícios (15%).
Após a juntada do cálculo atualizado, intime-se a reclamada para
pagar garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000277-22.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4955cdc
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor concorda, em parte, com os cálculos apresentados pela
reclamada, ressalvando-se a condenação em honorários
advocatícios de sucumbência que não foi incluída na conta pela
empresa.
A condenação foi clara ao determinar que nas execuções
individuais também haveria a atribuição de honorários
sucumbenciais também individualizados.
Homologam-se, portanto, os cálculos do
ID 483ea98
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo, na atualização a ser
efetuada pelo setor de cálculo desta Vara do Trabalho, ser incluído
o montante referente aos honorários advocatícios (15%).
Após a juntada do cálculo atualizado, intime-se a reclamada para
pagar garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU
ILNA CRUZ DE MEIRELES
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMAFER CIMENTO MADEIRA E FERRO LTDA
- ILNA CRUZ DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346c3b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor do exequente a quantia disponibilizada pela
CREF (
ID. 1156746
), depositado na conta judicial Banco do Brasil
S.A. 5000118740654, oriunda do Processo 0130125-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
62.2015.5.13.0028, observando-se a expedição de alvará em
separado para seu advogado, com o valor correspondente ao
percentual ajustado no contrato de honorários de ID. c108c70.
Proceda-se ao registro dos pagamentos ora autorizados.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente.
Após, mantenham-se os autos sobrestados até que nova quantia
seja disponibilizada pela Central Regional de Efetividade (CREF).
Intime-se o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU
ILNA CRUZ DE MEIRELES
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346c3b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor do exequente a quantia disponibilizada pela
CREF (
ID. 1156746
), depositado na conta judicial Banco do Brasil
S.A. 5000118740654, oriunda do Processo 0130125-
62.2015.5.13.0028, observando-se a expedição de alvará em
separado para seu advogado, com o valor correspondente ao
percentual ajustado no contrato de honorários de ID. c108c70.
Proceda-se ao registro dos pagamentos ora autorizados.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente.
Após, mantenham-se os autos sobrestados até que nova quantia
seja disponibilizada pela Central Regional de Efetividade (CREF).
Intime-se o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002
AUTOR
ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288ebea
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a perita contábil sobre os embargos à execução do
executado BANCO DO BRASIL S/A (iD. 77af83a) e realize, se for o
caso, as modificações que entender necessárias no laudo contábil.
Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002
AUTOR
ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288ebea
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a perita contábil sobre os embargos à execução do
executado BANCO DO BRASIL S/A (iD. 77af83a) e realize, se for o
caso, as modificações que entender necessárias no laudo contábil.
Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HUGO MANOEL DE SOUZA
ADELINO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU
CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378ea3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o novo depósito dos autos, conforme extrato juntado
no
ID. 571d7fb
, proceda-se à transferência do valor ainda devido ao
autor e ao recolhimento de parte das contribuições previdenciárias
devidas, observando-se a última planilha juntada no
ID. 5da5b55
.
Após, à Contadoria, para apuração do saldo devedor e intimação da
reclamada para pagamento da última parcela.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HUGO MANOEL DE SOUZA
ADELINO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU
CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MANOEL DE SOUZA ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378ea3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o novo depósito dos autos, conforme extrato juntado
no
ID. 571d7fb
, proceda-se à transferência do valor ainda devido ao
autor e ao recolhimento de parte das contribuições previdenciárias
devidas, observando-se a última planilha juntada no
ID. 5da5b55
.
Após, à Contadoria, para apuração do saldo devedor e intimação da
reclamada para pagamento da última parcela.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000864-78.2022.5.13.0002
AUTOR
JOALYSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
RÉU
MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8f012
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Em conformidade com o despacho do
ID. d570e44
, prossiga-se
com a execução em desfavor da demandada CASA PARAIBANA
DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE CÂNCER - CASA DO
CÂNCER, CNPJ 17.087.170/0001-58, mediante pesquisa pelo
sistema SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias,
bem como por meio dos atos executórios dos sistemas BNDT,
RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-51.2017.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf0e8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos da
executada CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, informando a quitação da presente
execução (ID. 3d94e9e).
Em caso de inércia, este juízo presumirá a quitação integral e
extinção da execução.
Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-51.2017.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf0e8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos da
executada CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, informando a quitação da presente
execução (ID. 3d94e9e).
Em caso de inércia, este juízo presumirá a quitação integral e
extinção da execução.
Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000844-63.2017.5.13.0002
AUTOR
MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6def947
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. a51c7e0).
Realizem as pesquisas pelos sistemas SNIPER e PREVJUD com
relação aos executados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-63.2017.5.13.0002
AUTOR
MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6def947
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. a51c7e0).
Realizem as pesquisas pelos sistemas SNIPER e PREVJUD com
relação aos executados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd1462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por SAMUEL LUCAS
FERREIRAem face de MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA,para condená-la a pagar à parte
autora, com juros e correção monetária, os valores constantes na
planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
estivesse transcrita, referentes aos seguintes títulos:
- multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;horas extras e
seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e
RSR; 30 minutos, por dia trabalhado, a título de intervalo
intrajornada não concedido, sem reflexos, entretanto, dada a
natureza indenizatória do título.
Devida a baixa do contrato, independentemente do trânsito em
julgado, pela reclamada, eis que o documento de id ebd5895
comprova que a mesma se encontra em aberto na CTPS do
autor, devendo ser aposta a data de saída como sendo
30/12/2022, face aos reflexos do aviso prévio de 33 dias, como
requerido, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Para tanto, fica designado o dia 31/05/2023, às 10h00, para que
as partes compareçam perante a CENATEN e seja cumprida a
referida obrigação de fazer.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Ademais, condeno a parte autora no pagamento dehonorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada,em 5%
sobre o valor atribuído aos pedidos em que foi sucumbente
(“INCORPORAÇÃO SALARIAL do valor de R$ 130,00 referente
as comissões recebidas habitualmente na remuneração do
obreiro pagas extra-folha, tendo como base a média percebida
de R$ 1.373,00 salário mais comissões de R$ 130,00,
totalizando o valor de R$ 1.503,00,” e seus reflexos sobre aviso
prévio, saldo de salário, 13º salário de 2022, férias
proporcionais + 1/3 constitucional, diferença de FGTS e multa
de 40%; salário família),os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LUCAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd1462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por SAMUEL LUCAS
FERREIRAem face de MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA,para condená-la a pagar à parte
autora, com juros e correção monetária, os valores constantes na
planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referentes aos seguintes títulos:
- multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;horas extras e
seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e
RSR; 30 minutos, por dia trabalhado, a título de intervalo
intrajornada não concedido, sem reflexos, entretanto, dada a
natureza indenizatória do título.
Devida a baixa do contrato, independentemente do trânsito em
julgado, pela reclamada, eis que o documento de id ebd5895
comprova que a mesma se encontra em aberto na CTPS do
autor, devendo ser aposta a data de saída como sendo
30/12/2022, face aos reflexos do aviso prévio de 33 dias, como
requerido, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Para tanto, fica designado o dia 31/05/2023, às 10h00, para que
as partes compareçam perante a CENATEN e seja cumprida a
referida obrigação de fazer.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Ademais, condeno a parte autora no pagamento dehonorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada,em 5%
sobre o valor atribuído aos pedidos em que foi sucumbente
(“INCORPORAÇÃO SALARIAL do valor de R$ 130,00 referente
as comissões recebidas habitualmente na remuneração do
obreiro pagas extra-folha, tendo como base a média percebida
de R$ 1.373,00 salário mais comissões de R$ 130,00,
totalizando o valor de R$ 1.503,00,” e seus reflexos sobre aviso
prévio, saldo de salário, 13º salário de 2022, férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proporcionais + 1/3 constitucional, diferença de FGTS e multa
de 40%; salário família),os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-89.2016.5.13.0002
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO LOURENCO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE PAULO DELFINO SILVA
RÉU
SANNET SERVICOS DE
INFORMATICA E PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
RÉU
MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES EIRELI
RÉU
JOSE PAULO DELFINO SILVA - ME
RÉU
ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU
MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU
CENTRAL DO PRE PAGO
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
2º OFÍCIO DE NOTAS DE SANTA
RITA (CARTÓRIO ANGELA MARIA
DE SOUZA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5024b7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001689-95.2017.5.13.0002
AUTOR
EDILSON JORGE DA SILVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU
DANILO LIMA DA SILVA
RÉU
DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
ROCHA E LIMA INDUSTRIA DE
MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
RÉU
DILMA DE LIMA MAIA
RÉU
DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU
DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REDECARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c53dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0001689-95.2017.5.13.0002
AUTOR
EDILSON JORGE DA SILVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU
DANILO LIMA DA SILVA
RÉU
DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
ROCHA E LIMA INDUSTRIA DE
MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
RÉU
DILMA DE LIMA MAIA
RÉU
DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU
DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REDECARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c53dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-07.2019.5.13.0002
AUTOR
JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E
REGISTRAL IMOBILIARIO DE
CAAPORA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adf69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor constante da petição de
ID. 1c78f6c
.
Dito isto, fica designada audiência para tentativa conciliatória a se
realizar por videoconferência em 06/06/2023, às 14h (link de
acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89132194746; ID. da reunião:
891 3219 4746).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Nesse meio tempo, nada obsta que se continuem com os atos
executórios em desfavor do devedor, Sr. FÁBIO BEZERRA
CAVALCANTI (CPF 645.837.084-91),
Promova-se o imediato bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-07.2019.5.13.0002
AUTOR
JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E
REGISTRAL IMOBILIARIO DE
CAAPORA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adf69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor constante da petição de
ID. 1c78f6c
.
Dito isto, fica designada audiência para tentativa conciliatória a se
realizar por videoconferência em 06/06/2023, às 14h (link de
acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89132194746; ID. da reunião:
891 3219 4746).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Nesse meio tempo, nada obsta que se continuem com os atos
executórios em desfavor do devedor, Sr. FÁBIO BEZERRA
CAVALCANTI (CPF 645.837.084-91),
Promova-se o imediato bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002
AUTOR
IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
LEANDRO GUSTAVO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GUSTAVO DE MELO FERRAZ
- TEREZINHA ERNESTINO DE MELO FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd1a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação prestada pela PBPREV, este juízo localizou
os depósitos judiciais referentes ao bloqueio mensal de parte dos
proventos de Terezinha Ernestino de Melo Ferraz.
Foi verificado que o número do processo ao qual a PBPREV
vinculou os mencionados depósitos está equivocado,
00002195820195130001, quando o correto é
00002195820195130002.
Além do mais, a PBPREV informou como unidade judiciária a
Central Regional de Efetividade, quando o correto é 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB).
Diante do exposto, intime-se a PBPREV, por meio do advogado
indicado na petição de
ID. 001e607
, para que os próximos
depósitos observem os dados acima determinados.
Dê-se ciência à executada Terezinha Ernestino de Melo Ferraz
acerca da efetivação do bloqueio, podendo se manifestar no prazo
de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002
AUTOR
IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
LEANDRO GUSTAVO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd1a0d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação prestada pela PBPREV, este juízo localizou
os depósitos judiciais referentes ao bloqueio mensal de parte dos
proventos de Terezinha Ernestino de Melo Ferraz.
Foi verificado que o número do processo ao qual a PBPREV
vinculou os mencionados depósitos está equivocado,
00002195820195130001, quando o correto é
00002195820195130002.
Além do mais, a PBPREV informou como unidade judiciária a
Central Regional de Efetividade, quando o correto é 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB).
Diante do exposto, intime-se a PBPREV, por meio do advogado
indicado na petição de
ID. 001e607
, para que os próximos
depósitos observem os dados acima determinados.
Dê-se ciência à executada Terezinha Ernestino de Melo Ferraz
acerca da efetivação do bloqueio, podendo se manifestar no prazo
de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002
AUTOR
IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
LEANDRO GUSTAVO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU
TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREVIDENCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd1a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação prestada pela PBPREV, este juízo localizou
os depósitos judiciais referentes ao bloqueio mensal de parte dos
proventos de Terezinha Ernestino de Melo Ferraz.
Foi verificado que o número do processo ao qual a PBPREV
vinculou os mencionados depósitos está equivocado,
00002195820195130001, quando o correto é
00002195820195130002.
Além do mais, a PBPREV informou como unidade judiciária a
Central Regional de Efetividade, quando o correto é 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB).
Diante do exposto, intime-se a PBPREV, por meio do advogado
indicado na petição de
ID. 001e607
, para que os próximos
depósitos observem os dados acima determinados.
Dê-se ciência à executada Terezinha Ernestino de Melo Ferraz
acerca da efetivação do bloqueio, podendo se manifestar no prazo
de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000944-42.2022.5.13.0002
CONSIGNANTE
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
CONSIGNATÁRIO
JACKSON DINIZ DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b274e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Inicialmente, fica o polo passivo retificado para “Jackson Diniz da
Silva Souza (espólio de)”.
Diante da decisão proferida pela Juíza da Comarca de Areia (
ID.
6A14887
), na qual foi concedida, em favor de Nadjane Bezerra da
Silva (filha do
de cujus
), a tutela provisória de seus irmãos menores,
proceda a Secretaria à inclusão de seu nome como representante
do espólio.
Considerando, ainda, os demais documentos juntados no
ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
6A14887
, autorizo a transferência do depósito de
ID. 70c26b6
para
a conta bancária de titularidade da representante do espólio,
informada no
ID. 6A14887
.
Fica, também, autoriza a transferência do saldo existente na conta
de FGTS do ex-empregado para a mesma conta bancária
mencionada acima, de titularidade da representante do espólio,
mediante expedição de ofício à CEF.
Tendo em vista os termos da legislação que rege a matéria, em
especial o art. 547 do Código de Processo Civil, bem como da
previsão contida no inciso III, do art. 548 do Código de Processo
Civil, julgo procedente a presente consignatória e extinta a
obrigação do consignante, com relação exclusivamente aos valores
aqui consignados.
Custas da ação de consignação, pelo consignatário, dispensadas,
em razão de seu valor.
Comprovadas as transferência bancárias acima, arquivem-se os
autos.
Dê-se ciência às partes. A parte consignatária deverá ser intimada
via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002
AUTOR
LUCINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
RÉU
AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES
ADVOGADO
PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492fd9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu
in albis
o prazo ao executado
POLICLÍNICA ORALMED LTDA – ME, para se manifestar acerca do
bloqueio sobre as parcelas mensais pagas pelo comprador
AFRÂNIO FILIPE FALCÃO MENEZES em razão da venda do
estabelecimento comercial, cujo repasse da primeira delas resta
comprovada nos
ID.s c625175 e 802f8df
.
Assim, pague-se à exequente LUCINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRAo valor integral existente na conta judicial
4099.042.04952671-1, com as cautelas e registros de praxe.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no
ID.
c8dfb01
, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Registre-se que o crédito autoral detém privilégio em relação aos
honorários sucumbenciais, posto que, mesmo ambos constituam
verbas de caráter alimentar, estes, além de acessórios em relação
àquele, consistem de um título autônomo concedido em sentença.
Logo, apenas após a quitação integral do crédito obreiro é que será
revertido parte do valor bloqueado em prol dos honorários
sucumbenciais.
Em relação aos honorários contratuais, contudo, estes decorrem da
liberação, nos autos, de qualquer numerário à parte
autora/contratante. Logo, fica autorizado o pagamento, à patrona da
autora, do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no
ID. d187f39
, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição de
ID. 4b32901
.
Restam, também, autorizadas as liberações dos depósitos
vindouros frutos do cumprimento do bloqueio determinado nos
autos.
Atente-se a Secretaria aos limites dos créditos de cada título devido.
Fica o comprador, Sr. AFRÂNIO FILIPE FALCÃO MENEZES,
intimado, por meio de sua advogada que subscreve a petição de
ID.
5cf4afc
, para que comprove, em quarenta e oito horas, o depósito
da parcela referente ao mês de maio de 2023, sob pena de sua
inércia ser interpretada pelo Juízo como desobediência à ordem
judicial, passível de responsabilização pessoal, nos termos do art.
77 do CPC, com a devida comunicação ao Ministério Público
Federal para apuração e denúncia ao Juízo criminal, caso assim
entenda o MP.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002
AUTOR
LUCINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
RÉU
AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES
ADVOGADO
PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492fd9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu
in albis
o prazo ao executado
POLICLÍNICA ORALMED LTDA – ME, para se manifestar acerca do
bloqueio sobre as parcelas mensais pagas pelo comprador
AFRÂNIO FILIPE FALCÃO MENEZES em razão da venda do
estabelecimento comercial, cujo repasse da primeira delas resta
comprovada nos
ID.s c625175 e 802f8df
.
Assim, pague-se à exequente LUCINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRAo valor integral existente na conta judicial
4099.042.04952671-1, com as cautelas e registros de praxe.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no
ID.
c8dfb01
, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Registre-se que o crédito autoral detém privilégio em relação aos
honorários sucumbenciais, posto que, mesmo ambos constituam
verbas de caráter alimentar, estes, além de acessórios em relação
àquele, consistem de um título autônomo concedido em sentença.
Logo, apenas após a quitação integral do crédito obreiro é que será
revertido parte do valor bloqueado em prol dos honorários
sucumbenciais.
Em relação aos honorários contratuais, contudo, estes decorrem da
liberação, nos autos, de qualquer numerário à parte
autora/contratante. Logo, fica autorizado o pagamento, à patrona da
autora, do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no
ID. d187f39
, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição de
ID. 4b32901
.
Restam, também, autorizadas as liberações dos depósitos
vindouros frutos do cumprimento do bloqueio determinado nos
autos.
Atente-se a Secretaria aos limites dos créditos de cada título devido.
Fica o comprador, Sr. AFRÂNIO FILIPE FALCÃO MENEZES,
intimado, por meio de sua advogada que subscreve a petição de
ID.
5cf4afc
, para que comprove, em quarenta e oito horas, o depósito
da parcela referente ao mês de maio de 2023, sob pena de sua
inércia ser interpretada pelo Juízo como desobediência à ordem
judicial, passível de responsabilização pessoal, nos termos do art.
77 do CPC, com a devida comunicação ao Ministério Público
Federal para apuração e denúncia ao Juízo criminal, caso assim
entenda o MP.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR
DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c07b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada para pagar o valor da condenação no
ID. 5b91fe2
, a
reclamada, injustificadamente, manteve-se silente.
Diante da inércia da executada, este juízo determinou o
prosseguimento da execução com a realização dos atos
expropriatórios, no
ID. ce1042a
, com a devida atualização do
cálculo.
Neste cenário, a empresa apresentou recurso de agravo de petição,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
alegando que as partes não foram intimadas para apresentar
impugnação aos cálculos.
Primeiramente, insta salientar que, em nenhum momento, a
irresignação da executada foi apresentada diretamente a este juízo,
preferindo ela direcionar suas razões à instância superior, o que
caracteriza a supressão de instância.
Como se sabe, o agravo de petição não é cabível em relação a
decisões interlocutórias, que não tenho o caráter terminativo de
determinada questão.
Além disso, a empresa sequer apresentou a comprovação de que
procedeu à garantia do juízo, conforme determina o regramento
próprio. A garantia do juízo é condição imprescindível para
apresentação de agravo de petição. Nesse sentido, decisão recente
do TRT/13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA
DE
DEPÓSITO
RECURSAL.
DESERÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. As executadas interpuseram agravo de
petição contra a decisão que não conheceu a sua impugnação aos
cálculos, por intempestividade. O referido recurso teve seu
seguimento denegado na origem, por inadequação da via eleita,
uma vez que a decisão atacada era de natureza interlocutória. As
executadas, agora, interpõem agravo de instrumento. Todavia, não
havendo garantia do juízo em relação ao montante da dívida
executada, tampouco seguro-garantia para tal fim, o agravo de
instrumento interposto nos autos, sem o necessário depósito a que
alude o art. 899, § 7º, da CLT encontra-se deserto, conforme o
entendimento sedimentado no item I da Súmula n. 128 do TST.
Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de instrumento
das executadas. (AP 0000408-70.2018.5.13.0002, publicado em
10/06/2022)
Ademais, frise-se que a sentença foi proferida de forma líquida, na
qual constou, expressamente, que os valores constantes da planilha
em anexo integram o dispositivo como se nele estivesse transcritos.
Assim, todos os questionamentos dos cálculos deveriam ter sido
levantados na época própria, pois a conta de liquidação integra a
sentença, tendo o título executivo se formado líquido na fase de
conhecimento.
Conforme entende o TRT/13, é preclusa a impugnação aos cálculos
na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na
fase de conhecimento.
Súmula 18: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.É
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o
título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Registre-se, apenas a título de esclarecimento, que o cálculo de
ID.
8547948
trata-se do mesmo cálculo que acompanhou a sentença
(
ID. fb4afcd
), tendo sido atualizado para a data atual, conforme se
pode observar dos dados constantes dos mesmos (cálculo PJe-Calc
129134).
Sendo assim, diante da falta de garantia do juízo, da supressão de
instância e da tentativa de rediscussão de matéria transitada em
julgado, não se recebe o agravo de petição apresentado pela
reclamada, pois não preenchidos os seus pressupostos legais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR
DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c07b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada para pagar o valor da condenação no
ID. 5b91fe2
, a
reclamada, injustificadamente, manteve-se silente.
Diante da inércia da executada, este juízo determinou o
prosseguimento da execução com a realização dos atos
expropriatórios, no
ID. ce1042a
, com a devida atualização do
cálculo.
Neste cenário, a empresa apresentou recurso de agravo de petição,
alegando que as partes não foram intimadas para apresentar
impugnação aos cálculos.
Primeiramente, insta salientar que, em nenhum momento, a
irresignação da executada foi apresentada diretamente a este juízo,
preferindo ela direcionar suas razões à instância superior, o que
caracteriza a supressão de instância.
Como se sabe, o agravo de petição não é cabível em relação a
decisões interlocutórias, que não tenho o caráter terminativo de
determinada questão.
Além disso, a empresa sequer apresentou a comprovação de que
procedeu à garantia do juízo, conforme determina o regramento
próprio. A garantia do juízo é condição imprescindível para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
apresentação de agravo de petição. Nesse sentido, decisão recente
do TRT/13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA
DE
DEPÓSITO
RECURSAL.
DESERÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. As executadas interpuseram agravo de
petição contra a decisão que não conheceu a sua impugnação aos
cálculos, por intempestividade. O referido recurso teve seu
seguimento denegado na origem, por inadequação da via eleita,
uma vez que a decisão atacada era de natureza interlocutória. As
executadas, agora, interpõem agravo de instrumento. Todavia, não
havendo garantia do juízo em relação ao montante da dívida
executada, tampouco seguro-garantia para tal fim, o agravo de
instrumento interposto nos autos, sem o necessário depósito a que
alude o art. 899, § 7º, da CLT encontra-se deserto, conforme o
entendimento sedimentado no item I da Súmula n. 128 do TST.
Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de instrumento
das executadas. (AP 0000408-70.2018.5.13.0002, publicado em
10/06/2022)
Ademais, frise-se que a sentença foi proferida de forma líquida, na
qual constou, expressamente, que os valores constantes da planilha
em anexo integram o dispositivo como se nele estivesse transcritos.
Assim, todos os questionamentos dos cálculos deveriam ter sido
levantados na época própria, pois a conta de liquidação integra a
sentença, tendo o título executivo se formado líquido na fase de
conhecimento.
Conforme entende o TRT/13, é preclusa a impugnação aos cálculos
na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na
fase de conhecimento.
Súmula 18: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.É
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o
título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Registre-se, apenas a título de esclarecimento, que o cálculo de
ID.
8547948
trata-se do mesmo cálculo que acompanhou a sentença
(
ID. fb4afcd
), tendo sido atualizado para a data atual, conforme se
pode observar dos dados constantes dos mesmos (cálculo PJe-Calc
129134).
Sendo assim, diante da falta de garantia do juízo, da supressão de
instância e da tentativa de rediscussão de matéria transitada em
julgado, não se recebe o agravo de petição apresentado pela
reclamada, pois não preenchidos os seus pressupostos legais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-86.2023.5.13.0002
AUTOR
GLAUCEMIR HILTON VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f174e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da reclamada (
ID. 3f0a6a8
) e a
expiração do prazo para manifestação do reclamante acerca do
laudo pericial, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para apresentação, no prazo de 5
(cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade em que
informarão a respeito de eventual interesse na conciliação. Neste
caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-86.2023.5.13.0002
AUTOR
GLAUCEMIR HILTON VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCEMIR HILTON VIEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f174e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da reclamada (
ID. 3f0a6a8
) e a
expiração do prazo para manifestação do reclamante acerca do
laudo pericial, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para apresentação, no prazo de 5
(cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade em que
informarão a respeito de eventual interesse na conciliação. Neste
caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR
CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bb043
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência Una, por videoconferência, para o dia
19/06/2023, às 9h, devendo as partes comparecer, nos termos do
art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86070407523
ID da reunião: 860 7040 7523
Citem-se as demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-59.2023.5.13.0002
AUTOR
ALINE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c278e8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (
ID.
1f2139e
).
Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da
executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais
empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP
(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em
conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na
situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;
2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes
(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de
seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,
sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e
-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;
3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;
4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial
ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,
remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de
que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente
deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não
satisfação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-59.2023.5.13.0002
AUTOR
ALINE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c278e8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (
ID.
1f2139e
).
Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da
executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais
empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP
(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em
conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na
situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;
2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes
(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de
seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,
sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e
-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;
3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;
4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial
ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,
remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de
que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente
deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não
satisfação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-19.2023.5.13.0030
AUTOR
SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a489e
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência Una, por videoconferência, para o dia
19/06/2023, às 9h15min, devendo as partes comparecer, nos
termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89591355797
ID da reunião: 895 9135 5797
Citem-se as demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000291-03.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
REQUERIDO
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c195a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente à ação
originária 0000784-51.2021.5.13.0002, redistribuída a esta unidade
judiciária em face da conexão das ações.
Reconhece este Juízo a dependência em face da conexão com o
processo suprarreferido, nos termos dos arts. 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do CPC.
Nos autos principais a que se referem a presente ação, a sentença
condenatória foi mantida integralmente pelos acórdãos regionais
prolatados pelo Egrégio Tribunal Pleno em sede de recurso
ordinário e embargos declaratório em recurso ordinário.
Ambas as partes ingressaram com recursos de revista, sendo que
apenas o RR da parte ré foi admitido.
Inconformada com o seguimento denegado ao seu RR, a parte
autora opôs agravo de instrumento, tendo os autos sido remetidos
ao TST em 19/05/2023.
Nada obstante a interposição dos recursos acima relacionados, a
sentença prolatada em primeira instância mantém sua plena
eficácia posto que o recurso de revista e o agravo de instrumento
em recursos de revista possuem efeito meramente devolutivo, nos
termos do art. 899 da CLT.
Considerando-se também que restou reconhecida, pelo acórdão do
RO, a legitimidade do sindicato autor para buscar a eventual
liquidação/execução da condenação genérica, atuando como
representante processual dos beneficiários, quer individualmente ou
em litisconsórcio, nos termos da lei, defere-se o processamento da
presente ação de cumprimento provisório de sentença.
Fica a demandada citada para carrear aos autos, em quinze dias,
as RAIS, CAGEDs, informações do eSocial, fichas financeiras e/ou
contracheques, bem como as fichas de registro dos empregados de
todo o período imprescrito, nos termos do item c da exordial, tudo
para fins de liquidação do julgado.
Tão logo seja apresentada a documentação requerida, deem-se
vistas ao autor, por cinco dias, para manifestação. Pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000291-03.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
REQUERIDO
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c195a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente à ação
originária 0000784-51.2021.5.13.0002, redistribuída a esta unidade
judiciária em face da conexão das ações.
Reconhece este Juízo a dependência em face da conexão com o
processo suprarreferido, nos termos dos arts. 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do CPC.
Nos autos principais a que se referem a presente ação, a sentença
condenatória foi mantida integralmente pelos acórdãos regionais
prolatados pelo Egrégio Tribunal Pleno em sede de recurso
ordinário e embargos declaratório em recurso ordinário.
Ambas as partes ingressaram com recursos de revista, sendo que
apenas o RR da parte ré foi admitido.
Inconformada com o seguimento denegado ao seu RR, a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
autora opôs agravo de instrumento, tendo os autos sido remetidos
ao TST em 19/05/2023.
Nada obstante a interposição dos recursos acima relacionados, a
sentença prolatada em primeira instância mantém sua plena
eficácia posto que o recurso de revista e o agravo de instrumento
em recursos de revista possuem efeito meramente devolutivo, nos
termos do art. 899 da CLT.
Considerando-se também que restou reconhecida, pelo acórdão do
RO, a legitimidade do sindicato autor para buscar a eventual
liquidação/execução da condenação genérica, atuando como
representante processual dos beneficiários, quer individualmente ou
em litisconsórcio, nos termos da lei, defere-se o processamento da
presente ação de cumprimento provisório de sentença.
Fica a demandada citada para carrear aos autos, em quinze dias,
as RAIS, CAGEDs, informações do eSocial, fichas financeiras e/ou
contracheques, bem como as fichas de registro dos empregados de
todo o período imprescrito, nos termos do item c da exordial, tudo
para fins de liquidação do julgado.
Tão logo seja apresentada a documentação requerida, deem-se
vistas ao autor, por cinco dias, para manifestação. Pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-96.2023.5.13.0002
AUTOR
RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BELARMINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5635045
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT/13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente
demanda, procedendo-se à sua intimação.
Designa-se audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 14/06/2023,
às 9h40min, e as partes devem comparecer, nos termos do art. 844
da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84460565523
ID da reunião: 844 6056 5523
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público, e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001603-27.2017.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ALBERTO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
ADVOGADO
JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81151a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a aplicação de 100% sobre a quinta parcela
ajustada para pagamento em 20/04/2023, cuja quitação se
concretizou em 24/04/2023.
A parte ré apresentou espontaneamente justificativa ao atraso
perpetrado (
ID. 82b841d
).
Nada obstante o atraso verificado quanto à quitação da quinta
parcela, constata-se que a parte reclamada tem honrado a quitação
da conciliação entre as partes, de modo que resta evidente a boa fé
do réu em dar cumprimento integral à transação homologada.
Entende-se, portanto, desproporcional e nada razoável impor-lhe a
multa pactuada, posto que insignificante no contexto da resolução
da lide.
O princípio da boa-fé e o mínimo inadimplemento, ou seja, o mínimo
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3727/2023
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400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
atraso em dar cumprimento à obrigação de pagar justificam a
aplicação da teoria do adimplemento substancial perfeitamente
aplicável à situação observada nos autos.
Vale frisar que não há elementos que indiquem que esse atraso
tenha acarretado prejuízo em concreto à parte adversa.
Relembre-se que a finalidade da punição não é outra senão a de
desestimular o descumprimento voluntário da obrigação assumida,
mas, jamais, enriquecer, sem justa causa, o credor da dívida não
paga.
Ante o exposto, indefere-se a pretensão do autor. no que concerne
à aplicação da multa de 100% sobre a quinta parcela paga em
atraso de apenas um dia útil.
Intimem-se.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da transação
homologada (
ID. c01284a
).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001603-27.2017.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ALBERTO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
ADVOGADO
JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81151a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a aplicação de 100% sobre a quinta parcela
ajustada para pagamento em 20/04/2023, cuja quitação se
concretizou em 24/04/2023.
A parte ré apresentou espontaneamente justificativa ao atraso
perpetrado (
ID. 82b841d
).
Nada obstante o atraso verificado quanto à quitação da quinta
parcela, constata-se que a parte reclamada tem honrado a quitação
da conciliação entre as partes, de modo que resta evidente a boa fé
do réu em dar cumprimento integral à transação homologada.
Entende-se, portanto, desproporcional e nada razoável impor-lhe a
multa pactuada, posto que insignificante no contexto da resolução
da lide.
O princípio da boa-fé e o mínimo inadimplemento, ou seja, o mínimo
atraso em dar cumprimento à obrigação de pagar justificam a
aplicação da teoria do adimplemento substancial perfeitamente
aplicável à situação observada nos autos.
Vale frisar que não há elementos que indiquem que esse atraso
tenha acarretado prejuízo em concreto à parte adversa.
Relembre-se que a finalidade da punição não é outra senão a de
desestimular o descumprimento voluntário da obrigação assumida,
mas, jamais, enriquecer, sem justa causa, o credor da dívida não
paga.
Ante o exposto, indefere-se a pretensão do autor. no que concerne
à aplicação da multa de 100% sobre a quinta parcela paga em
atraso de apenas um dia útil.
Intimem-se.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da transação
homologada (
ID. c01284a
).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-36.2023.5.13.0002
AUTOR
EVARISTO SOUZA ALVES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVARISTO SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d339dc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
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401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT/13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente
demanda, procedendo-se à sua intimação.
Designa-se audiência Una, por videoconferência (rito sumaríssimo),
para o dia 14/06/2023, às 10h, e as partes devem comparecer, nos
termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82993294818
ID da reunião: 829 9329 4818
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público, e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-03.2023.5.13.0002
AUTOR
INGRID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8f69c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Uma vez devidamente justificado, com a documentação juntada aos
autos, defiro o pedido de redesignação da audiência, formulado pela
parte reclamada na petição de
ID. 086f05f
, do dia 31/05/2023, às
10h20min., para o dia 05/06/2023, às 10h, mantendo-se, contudo, o
link para acesso à audiência telepresencial já informado nos autos,
bem como as advertências de praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-03.2023.5.13.0002
AUTOR
INGRID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8f69c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Uma vez devidamente justificado, com a documentação juntada aos
autos, defiro o pedido de redesignação da audiência, formulado pela
parte reclamada na petição de
ID. 086f05f
, do dia 31/05/2023, às
10h20min., para o dia 05/06/2023, às 10h, mantendo-se, contudo, o
link para acesso à audiência telepresencial já informado nos autos,
bem como as advertências de praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000286-15.2022.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e07c97
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a habilitação da presente execução nos autos do
processo de Recuperação Judicial perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo sob o
nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em conformidade com a
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, mantenham-se os autos
sobrestados até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que eventualmente tenha sido convolada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR
ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE DA SILVA FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cc578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por TAM
LINHAS AÉREAS e REJEITO os embargos declaratórios opostos
por CONTAX MOBITEL S.A.
Após, intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR
ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cc578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por TAM
LINHAS AÉREAS e REJEITO os embargos declaratórios opostos
por CONTAX MOBITEL S.A.
Após, intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-66.2019.5.13.0003
AUTOR
ARLENE KARINA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
RÉU
ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4087669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-66.2019.5.13.0003
AUTOR
ARLENE KARINA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
RÉU
ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLENE KARINA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4087669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR
ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO
GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO
GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b481619
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição id 0cc4413, proceda-se com a exclusão
da manifestação juntada no ID fbc4fda.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000495-47.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
SOLANGE AUGUSTO LACERDA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3618cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000133-76.2022.5.13.0004, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Inclua-se os advogados constantes na Ação supramencionada
nestes autos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000343-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe8327
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
do processo 0000206-42.2022.5.13.0006, com determinação de
execução em ação individual conforme sentença de ID a7b0938
daqueles autos.
O autor apresentou sua conta de liquidação na petição de ID.
85d38a9.
Embora intimada, a 1ª ré não apresentou impugnação.
A 2ª executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR), condenada em caráter subsidiário, apresentou
petição de impugnação (ID d33c8dd), por meio do qual pleiteou que
seja reconhecida a ausência de dotação orçamentária para
satisfação do crédito trabalhista em questão e, via de consequência,
sua desobrigação de qualquer pagamento ao reclamante.
A parte exequente, regularmente intimada, não se manifestou.
É, em síntese, o relatório.
II – DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
2.1 – ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela parte
executada.
2.2 – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Alega a segunda executa que não existe dotação orçamentária para
pagamento das obrigações, não podendo, portanto, efetuar a
quitação do débito em questão, sob pena de atentar contra a
responsabilidade fiscal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
No que tange os argumentos da necessidade de prévia
disponibilidade de recursos para a quitação do crédito do
reclamante, sob pena de infringir à Lei de Responsabilidade Fiscal,
não prosperam os argumentos da EMLUR, porque a Lei
Complementar 101/2000 ( LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,
dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão
judicial.
Diga-se, por fim, que o argumento no sentido de que todas as
despesas públicas do Estado devem ter base orçamentária carece
de consistência pois, se assim fosse, o Poder Judiciário estaria
impedido de impor condenação aos Entes Públicos por qualquer
motivo, uma vez que toda condenação implica “despesa” que,
naturalmente, não estaria prevista no orçamento do Ente Público,
no momento em que fosse proferida decisão judicial.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela
executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na
forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora
principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não
apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar
a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.
85d38a9, no valor total de R$ 1.212,00, atualizado até 14/04/2023,
declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a
conta de liquidação.
2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48
(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado
ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de
prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.
Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem
de direito, independentemente de nova determinação. Após,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.
Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a
execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para
penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.
Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou
aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT
quando garantida integralmente a execução, independentemente de
despacho.
Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante
o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.
Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré
(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da
execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,
tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do
débito pelos sócios da devedora principal
Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,
portanto de retenções fiscais e previdenciárias.
Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em
acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de
violação dos limites objetivos da coisa julgada.
Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte
autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão
ser suportadas pela executada, como via de regra.
Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de
R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a
serem incluídas na conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000343-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe8327
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
do processo 0000206-42.2022.5.13.0006, com determinação de
execução em ação individual conforme sentença de ID a7b0938
daqueles autos.
O autor apresentou sua conta de liquidação na petição de ID.
85d38a9.
Embora intimada, a 1ª ré não apresentou impugnação.
A 2ª executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR), condenada em caráter subsidiário, apresentou
petição de impugnação (ID d33c8dd), por meio do qual pleiteou que
seja reconhecida a ausência de dotação orçamentária para
satisfação do crédito trabalhista em questão e, via de consequência,
sua desobrigação de qualquer pagamento ao reclamante.
A parte exequente, regularmente intimada, não se manifestou.
É, em síntese, o relatório.
II – DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
2.1 – ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela parte
executada.
2.2 – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Alega a segunda executa que não existe dotação orçamentária para
pagamento das obrigações, não podendo, portanto, efetuar a
quitação do débito em questão, sob pena de atentar contra a
responsabilidade fiscal.
No que tange os argumentos da necessidade de prévia
disponibilidade de recursos para a quitação do crédito do
reclamante, sob pena de infringir à Lei de Responsabilidade Fiscal,
não prosperam os argumentos da EMLUR, porque a Lei
Complementar 101/2000 ( LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,
dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão
judicial.
Diga-se, por fim, que o argumento no sentido de que todas as
despesas públicas do Estado devem ter base orçamentária carece
de consistência pois, se assim fosse, o Poder Judiciário estaria
impedido de impor condenação aos Entes Públicos por qualquer
motivo, uma vez que toda condenação implica “despesa” que,
naturalmente, não estaria prevista no orçamento do Ente Público,
no momento em que fosse proferida decisão judicial.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela
executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na
forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora
principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não
apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar
a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.
85d38a9, no valor total de R$ 1.212,00, atualizado até 14/04/2023,
declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a
conta de liquidação.
2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48
(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado
ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de
prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.
Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem
de direito, independentemente de nova determinação. Após,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.
Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a
execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para
penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.
Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou
aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT
quando garantida integralmente a execução, independentemente de
despacho.
Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante
o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.
Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré
(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da
execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,
tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do
débito pelos sócios da devedora principal
Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,
portanto de retenções fiscais e previdenciárias.
Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em
acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de
violação dos limites objetivos da coisa julgada.
Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte
autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão
ser suportadas pela executada, como via de regra.
Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de
R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a
serem incluídas na conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-74.2022.5.13.0003
AUTOR
EWERSSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
ECL PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSSON CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed830e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Requerida a execução, proceda a contadoria aos cálculos de
liquidação.
Elabora a conta e juntada aos autos, intime-se a parte executada
para cumprir obrigação de pagar a no prazo de 48h, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Notifique-se o reclamante/exequente para comparecer perante esta
unidade judiciária, portando a sua CTPS, para fins de anotação pelo
Diretor de Secretaria, conforme sentença.
Dê ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 711092d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 711092d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24103a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24103a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000661-16.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCELO XAVIER FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO XAVIER FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c90ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003
AUTOR
EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903be07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003
AUTOR
EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903be07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-28.2022.5.13.0003
AUTOR
WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd9352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, sendo a segunda reclamada de forma
subsidiária, a pagar a reclamante, em valores a serem encontrados
em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, a seguinte parcela:
a) horas extras, com adicional e reflexos; b) intervalo
intrajornada com adicional sem reflexos; c) indenização por
danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença
.
Condeno a reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que
foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, calculada sobre o valor
arbitrado a condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-28.2022.5.13.0003
AUTOR
WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd9352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, sendo a segunda reclamada de forma
subsidiária, a pagar a reclamante, em valores a serem encontrados
em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, a seguinte parcela:
a) horas extras, com adicional e reflexos; b) intervalo
intrajornada com adicional sem reflexos; c) indenização por
danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença
.
Condeno a reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que
foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, calculada sobre o valor
arbitrado a condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2022.5.13.0003
AUTOR
FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU
SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb1987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, sendo a segunda de forma subsidiária,
a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas:
a)
saldo de salário no valor de R$ 1.246,66, aviso prévio (33 dias),
13º proporcional de 2019 (2/12), 13º integral de 2020 e 13º
proporcional de 2021 (5/12), férias integrais 2019/2020, férias
proporcionais 2020/2021 (7/12, pela projeção do aviso prévio)
acrescidas do terço; b) FGTS do contrato acrescido da
indenização compensatória de 40% do FGTS; c) multa do art.
477, § 8º, CLT; d) adicional de periculosidade com reflexos; e)
horas extras com adicional e reflexos.
Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita.
Determino que a primeira
reclamada proceda a retificação da CTPS do reclamante com data
de início em 21/10/2019 e anotação da data da extinção em
25/05/2021 (pela projeção do aviso prévio). A reclamada deverá
proceder a anotação e retificação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação e retificação da CTPS do reclamante.
Com relação ao vínculo direto com a segunda reclamada, condeno
a segunda reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas:
a) aviso prévio indenizado (33 dias), 13º
salário proporcional de 2021 (7/12), 13º proporcional de 2022
(11/12, pela projeção do aviso prévio), férias integrais
2021/2022, férias proporcionais 2022 (6/12, pela projeção do
aviso prévio) ambas com o terço; b) FGTS do contrato
acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS; c)
Multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) Horas Extras com adicional
e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a segunda reclamada proceda a anotação
da CTPS do reclamante com os seguintes dados: no período de
20/05/2021 a 22/11/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função
de motoboy, com salário de R$ 4.000,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da
CTPS do reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a
secretaria expedir alvará para processamento do seguro-
desemprego.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 1.000,00 , sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 50.000,00 . Em caso de eventual recurso da
primeira reclamada, o depósito recursal será pela metade, nos
termos do art. 899, § 9 da, CLT. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2022.5.13.0003
AUTOR
FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU
SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb1987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, sendo a segunda de forma subsidiária,
a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas:
a)
saldo de salário no valor de R$ 1.246,66, aviso prévio (33 dias),
13º proporcional de 2019 (2/12), 13º integral de 2020 e 13º
proporcional de 2021 (5/12), férias integrais 2019/2020, férias
proporcionais 2020/2021 (7/12, pela projeção do aviso prévio)
acrescidas do terço; b) FGTS do contrato acrescido da
indenização compensatória de 40% do FGTS; c) multa do art.
477, § 8º, CLT; d) adicional de periculosidade com reflexos; e)
horas extras com adicional e reflexos.
Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita.
Determino que a primeira
reclamada proceda a retificação da CTPS do reclamante com data
de início em 21/10/2019 e anotação da data da extinção em
25/05/2021 (pela projeção do aviso prévio). A reclamada deverá
proceder a anotação e retificação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação e retificação da CTPS do reclamante.
Com relação ao vínculo direto com a segunda reclamada, condeno
a segunda reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas:
a) aviso prévio indenizado (33 dias), 13º
salário proporcional de 2021 (7/12), 13º proporcional de 2022
(11/12, pela projeção do aviso prévio), férias integrais
2021/2022, férias proporcionais 2022 (6/12, pela projeção do
aviso prévio) ambas com o terço; b) FGTS do contrato
acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS; c)
Multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) Horas Extras com adicional
e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a segunda reclamada proceda a anotação
da CTPS do reclamante com os seguintes dados: no período de
20/05/2021 a 22/11/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função
de motoboy, com salário de R$ 4.000,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da
CTPS do reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a
secretaria expedir alvará para processamento do seguro-
desemprego.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 1.000,00 , sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 50.000,00 . Em caso de eventual recurso da
primeira reclamada, o depósito recursal será pela metade, nos
termos do art. 899, § 9 da, CLT. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132039-42.2015.5.13.0003
AUTOR
PAULO PEREIRA SARMENTO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
JOSE ANCHIETA DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
ALTAMIR MARCONI DA SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beaa9b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132039-42.2015.5.13.0003
AUTOR
PAULO PEREIRA SARMENTO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
JOSE ANCHIETA DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
ALTAMIR MARCONI DA SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR MARCONI DA SILVA
- ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
- JOSE ANCHIETA DE OLIVEIRA BEZERRA
- PAULO PEREIRA SARMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beaa9b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000300-62.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CILENE DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afdb678
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de
cumprimento de sentença que lhe move CILENE DE OLIVEIRA
PONTES, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,
alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a
incidência prescricional, cujo marco
a quo
é 03.05.2017; b) que a
base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil
apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma
correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT
a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários
incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo
judicial.
A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.
É o breve relato.
Decido.
2. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.
2.1. DA PRESCRIÇÃO
Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado
esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem
do prazo prescricional.
O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos
referentes a este período, conclui-se que não existe prescrição nos
autos.
Não há que falar em incidência prescricional na espécie.
2.2. DA BASE DE CÁLCULO
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte
exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários
advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de
sentença, o percentual deferido fora de 10%.
Sem razão a executada.
Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos
nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de
cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que
foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.
2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT
Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de
2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada
na conta de liquidação.
Com razão.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,
por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs
58 E 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando
judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se
tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
2b62577) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e
apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em
conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas
decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por CILENE DE
OLIVEIRA PONTES para determinar à parte exequente o
refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%
para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000300-62.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CILENE DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afdb678
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de
cumprimento de sentença que lhe move CILENE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PONTES, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,
alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a
incidência prescricional, cujo marco
a quo
é 03.05.2017; b) que a
base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil
apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma
correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT
a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários
incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo
judicial.
A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.
É o breve relato.
Decido.
2. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.
2.1. DA PRESCRIÇÃO
Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado
esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem
do prazo prescricional.
O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos
referentes a este período, conclui-se que não existe prescrição nos
autos.
Não há que falar em incidência prescricional na espécie.
2.2. DA BASE DE CÁLCULO
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte
exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários
advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de
sentença, o percentual deferido fora de 10%.
Sem razão a executada.
Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos
nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de
cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que
foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.
2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT
Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de
2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada
na conta de liquidação.
Com razão.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,
por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs
58 E 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando
judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se
tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
2b62577) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e
apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em
conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas
decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por CILENE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
OLIVEIRA PONTES para determinar à parte exequente o
refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%
para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-69.2022.5.13.0003
AUTOR
AURELIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO
JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:
14859/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO NUNES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7384c91
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a petição do
reclamante #id:7007cf9, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se
conclusos os autos para julgamento dos embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-69.2022.5.13.0003
AUTOR
AURELIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO
JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:
14859/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7384c91
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a petição do
reclamante #id:7007cf9, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se
conclusos os autos para julgamento dos embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-56.2023.5.13.0003
AUTOR
ALEXANDRE SILVA LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado,
acerca do alvará disponibilizado (Id. 65afb56).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000742-62.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA LUCIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (TAM LINHAS AÉREAS S/A) intimada para fornecer os
dados bancários corretos, uma vez os indicados na petição (ID
6b75998), apresentaram como conta não localizada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000488-55.2023.5.13.0003
AUTOR
LUCAS EMMANUEL DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMMANUEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 19.06.2023 às 08:00 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84432450915 ID da reunião: 844 3245 0915, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003
AUTOR
ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO
JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TESTEMUNHA
DIEGO JHEYSSON SANTOS DE
CARVALHO
TESTEMUNHA
MARIA ELIZABETH SANTOS DE
AZEVEDO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374754f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da executada (ID099595c), esclareça-se
que o registro do nome do executado ALLEX PEREIRA DONATO
no SERASA já fora deferida (IDc970a3d ), devendo a Secretaria
providenciar o referido registro.
Quanto ao bloqueio de cartões de crédito do exequente/devedor
pretendido pela CREFISA, considerando a inexistência de indícios
de ocultação patrimonial pela parte devedora e que a medida
requerida não interfere diretamente no resultado da demanda, não
apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, indefiro o pedido.
Mantenho a determinação ID2e4781, devendo a credora, no prazo
de 05(cinco) dias, apresentar meios eficazes ao prosseguimento da
ação, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do
feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT).
Ciência à exequente (CREFISA), por seu patrono, valendo a
publicação como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-85.2017.5.13.0003
AUTOR
GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7bd1a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Pelos mesmos motivos já expostos (IDa8b0916), nada a deferir
quanto a pretensão do exequente (id40c549f).
Mantenham-se os autos sobrestados, conforme já determinado.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000117-62.2021.5.13.0003
EXEQUENTE
EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
EXECUTADO
PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO
ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DANTAS DE ABRANTES - ME
- PAULO CESAR DANTAS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac99c5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de execução provisória, que retornou a este Juízo, com
acórdão e decisões lançados nos Id's 11c4168, e0c4060 e b2d328f,
respectivamente, por dependência ao processo 0131098-
92.2015.5.13.0003, também devolvido a este Juízo, inclusive, foram
trasladadas cópias da última decisão proferida (Id 781137a) e
certidão de trânsito em julgado (Id 4177fea).
Em sendo assim, o processamento da presente execução se dará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
de forma definitiva, consequentemente, determino a retificação e
autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva", na forma da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, artigo
162.
Após, intime-se o exequente para o efetivo cumprimento da decisão
proferida (Id 4177fea), inclusive, deverá deduzir a importância
recebida à título de depósito recursal (Id 91f5b5b).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000117-62.2021.5.13.0003
EXEQUENTE
EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
EXECUTADO
PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO
ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac99c5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de execução provisória, que retornou a este Juízo, com
acórdão e decisões lançados nos Id's 11c4168, e0c4060 e b2d328f,
respectivamente, por dependência ao processo 0131098-
92.2015.5.13.0003, também devolvido a este Juízo, inclusive, foram
trasladadas cópias da última decisão proferida (Id 781137a) e
certidão de trânsito em julgado (Id 4177fea).
Em sendo assim, o processamento da presente execução se dará
de forma definitiva, consequentemente, determino a retificação e
autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva", na forma da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, artigo
162.
Após, intime-se o exequente para o efetivo cumprimento da decisão
proferida (Id 4177fea), inclusive, deverá deduzir a importância
recebida à título de depósito recursal (Id 91f5b5b).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-39.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da juntada do laudo pericial de Id 11388aa,
para, querendo, se pronunciarem em 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000017-39.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Ficam as partes cientes da juntada do laudo pericial de Id 11388aa,
para, querendo, se pronunciarem em 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-25.2023.5.13.0003
AUTOR
WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RAFAEL DAS NEVES MARCONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 19.06.2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81296364637 ID da reunião: 812 9636 4637, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000954-83.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSENI ALVES VIEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RAFAELLA CABRAL LUIZ
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENI ALVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a3263
proferido nos autos.
DESPACHO:
A reclamada comprovou o pagamento da 3ª parcela do acordo,
vencida em 08/05/2023, no entanto, depositada no dia 15/05/2023.
O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa
pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a
obrigação. Assim tem entendido esta Justiça Especializada,
inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS
DIAS.
INSIGNIFICÂNCIA.
MULTA
DE
100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-
091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 -
EMENTA:
ACORDO
PARA
PAGAMENTO
EM
QUATRO
PARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA
PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -
INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido
obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da
primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-
se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a
obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação
acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do
pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,
considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade
do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno
retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso
provido por maioria.
Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de
audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no
pagamento da 3ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela
ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza
coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada
equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da
razoabilidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida
pelo reclamante.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo supramencionado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-83.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSENI ALVES VIEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RAFAELLA CABRAL LUIZ
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA CABRAL LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a3263
proferido nos autos.
DESPACHO:
A reclamada comprovou o pagamento da 3ª parcela do acordo,
vencida em 08/05/2023, no entanto, depositada no dia 15/05/2023.
O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa
pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a
obrigação. Assim tem entendido esta Justiça Especializada,
inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS
DIAS.
INSIGNIFICÂNCIA.
MULTA
DE
100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-
091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 -
EMENTA:
ACORDO
PARA
PAGAMENTO
EM
QUATRO
PARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA
PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -
INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido
obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da
primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-
se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a
obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação
acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do
pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,
considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade
do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno
retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso
provido por maioria.
Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de
audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no
pagamento da 3ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela
ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza
coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo
descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada
equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da
razoabilidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida
pelo reclamante.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo supramencionado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78fead
proferida nos autos.
Decisão
Considerando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade
recursal, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré(Id
ee0f4a7).
Intime-se a parte recorrida(autor) para, conforme entenda, no
prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-25.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
COELHO
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bf2d9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento do acordo (ID.d8fc87b),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000338-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44aedfc
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
do processo 0000206-42.2022.5.13.0006, com determinação de
execução em ação individual conforme sentença de ID a7b0938
daqueles autos.
O autor apresentou sua conta de liquidação na petição de ID.
85d38a9.
Embora intimada, a 1ª ré não apresentou impugnação.
A 2ª executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR), condenada em caráter subsidiário, apresentou
petição de impugnação (ID d33c8dd), por meio do qual pleiteou que
seja reconhecida a ausência de dotação orçamentária para
satisfação do crédito trabalhista em questão e, via de consequência,
sua desobrigação de qualquer pagamento ao reclamante.
A parte exequente, regularmente intimada, não se manifestou.
É, em síntese, o relatório.
II – DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
2.1 – ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela parte
executada.
2.2 – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Alega a segunda executa que não existe dotação orçamentária para
pagamento das obrigações, não podendo, portanto, efetuar a
quitação do débito em questão, sob pena de atentar contra a
responsabilidade fiscal.
No que tange os argumentos da necessidade de prévia
disponibilidade de recursos para a quitação do crédito do
reclamante, sob pena de infringir à Lei de Responsabilidade Fiscal,
não prosperam os argumentos da EMLUR, porque a Lei
Complementar 101/2000 ( LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,
dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão
judicial.
Diga-se, por fim, que o argumento no sentido de que todas as
despesas públicas do Estado devem ter base orçamentária carece
de consistência pois, se assim fosse, o Poder Judiciário estaria
impedido de impor condenação aos Entes Públicos por qualquer
motivo, uma vez que toda condenação implica “despesa” que,
naturalmente, não estaria prevista no orçamento do Ente Público,
no momento em que fosse proferida decisão judicial.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela
executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na
forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora
principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não
apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar
a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.
85d38a9, no valor total de R$ 1.212,00, atualizado até 14/04/2023,
declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a
conta de liquidação.
2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48
(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado
ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de
prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.
Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem
de direito, independentemente de nova determinação. Após,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.
Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a
execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para
penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.
Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou
aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT
quando garantida integralmente a execução, independentemente de
despacho.
Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante
o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.
Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré
(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da
execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,
tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do
débito pelos sócios da devedora principal
Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,
portanto de retenções fiscais e previdenciárias.
Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em
acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de
violação dos limites objetivos da coisa julgada.
Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte
autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão
ser suportadas pela executada, como via de regra.
Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de
R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a
serem incluídas na conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000338-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44aedfc
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
do processo 0000206-42.2022.5.13.0006, com determinação de
execução em ação individual conforme sentença de ID a7b0938
daqueles autos.
O autor apresentou sua conta de liquidação na petição de ID.
85d38a9.
Embora intimada, a 1ª ré não apresentou impugnação.
A 2ª executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR), condenada em caráter subsidiário, apresentou
petição de impugnação (ID d33c8dd), por meio do qual pleiteou que
seja reconhecida a ausência de dotação orçamentária para
satisfação do crédito trabalhista em questão e, via de consequência,
sua desobrigação de qualquer pagamento ao reclamante.
A parte exequente, regularmente intimada, não se manifestou.
É, em síntese, o relatório.
II – DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
2.1 – ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela parte
executada.
2.2 – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Alega a segunda executa que não existe dotação orçamentária para
pagamento das obrigações, não podendo, portanto, efetuar a
quitação do débito em questão, sob pena de atentar contra a
responsabilidade fiscal.
No que tange os argumentos da necessidade de prévia
disponibilidade de recursos para a quitação do crédito do
reclamante, sob pena de infringir à Lei de Responsabilidade Fiscal,
não prosperam os argumentos da EMLUR, porque a Lei
Complementar 101/2000 ( LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,
dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão
judicial.
Diga-se, por fim, que o argumento no sentido de que todas as
despesas públicas do Estado devem ter base orçamentária carece
de consistência pois, se assim fosse, o Poder Judiciário estaria
impedido de impor condenação aos Entes Públicos por qualquer
motivo, uma vez que toda condenação implica “despesa” que,
naturalmente, não estaria prevista no orçamento do Ente Público,
no momento em que fosse proferida decisão judicial.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela
executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na
forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora
principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não
apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar
a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.
85d38a9, no valor total de R$ 1.212,00, atualizado até 14/04/2023,
declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a
conta de liquidação.
2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48
(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado
ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de
prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.
Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem
de direito, independentemente de nova determinação. Após,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.
Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a
execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para
penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.
Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou
aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT
quando garantida integralmente a execução, independentemente de
despacho.
Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante
o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.
Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré
(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da
execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,
tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do
débito pelos sócios da devedora principal
Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,
portanto de retenções fiscais e previdenciárias.
Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em
acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de
violação dos limites objetivos da coisa julgada.
Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte
autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão
ser suportadas pela executada, como via de regra.
Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de
R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
serem incluídas na conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-82.2018.5.13.0003
AUTOR
KAMILA AZEVEDO AGRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA AZEVEDO AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d2926
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando que existe valor à disposição do Juízo, conforme
dados financeiros anexados no ID12b93ce, libere-se em favor da
exequente o respectivo valor, que deve informar os dados bancários
e apresentar contrato de honorários, se for o caso, para viabilizar o
pagamento. Em seguida, apure-se o crédito remanescente.
Quanto ao pedido de bloqueio de salário do devedor, apresentado
pela exequente (IDa752273), indefiro, pois não existem nos autos
elementos que evidenciem modificação da situação patrimonial do
devedor.
Defiro, apenas, a renovação da pesquisa SISBAJUD, a ser
realizada em nome dos executados, até o limite da dívida
remanescente apurada.
No insucesso, mantenham-se os autos sobrestados, na forma da
decisão IDec4bd57.
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2023.5.13.0003
AUTOR
KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU
SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 12/06/2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81676812045 ID da reunião: 816 7681 2045, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000330-34.2022.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
UNIODONTO DE JOAO PESSOA
COOPERATIVA ODONTOLOGICA
ADVOGADO
CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIODONTO DE JOAO PESSOA COOPERATIVA
ODONTOLOGICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07306c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar ré a pagar ao autor, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas:
a) diferenças salariais e reflexos que serão
pagos aos empregados substituídos; b) multa de 10% sobre a
folha de pagamento de 2017 pela não aplicação do reajuste
salarial convencionado; c) multa de 10% sobre a folha de
pagamento de 2017 e 2018 em favor do Sindicato por não
obedecer as medidas preventivas de saúde e segurança de
seus empregados; d) pagamento da multa de 10% sobre a folha
de pagamento 2017 e 2018 em favor do Sindicato por não
entregar a cópia da Rais; e) multa de 10% sobre a folha de
pagamento 2017 e 2018 em favor do Sindicato pelo
descumprimento da contratação e convênio com creche.
Condeno, também, a ré no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no
importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença
.
Condeno o autor no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da ré, no importe
de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis
..
Custas de R$
1.600,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 80.000,00,
pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000330-34.2022.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
UNIODONTO DE JOAO PESSOA
COOPERATIVA ODONTOLOGICA
ADVOGADO
CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07306c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar ré a pagar ao autor, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas:
a) diferenças salariais e reflexos que serão
pagos aos empregados substituídos; b) multa de 10% sobre a
folha de pagamento de 2017 pela não aplicação do reajuste
salarial convencionado; c) multa de 10% sobre a folha de
pagamento de 2017 e 2018 em favor do Sindicato por não
obedecer as medidas preventivas de saúde e segurança de
seus empregados; d) pagamento da multa de 10% sobre a folha
de pagamento 2017 e 2018 em favor do Sindicato por não
entregar a cópia da Rais; e) multa de 10% sobre a folha de
pagamento 2017 e 2018 em favor do Sindicato pelo
descumprimento da contratação e convênio com creche.
Condeno, também, a ré no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no
importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença
.
Condeno o autor no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da ré, no importe
de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis
..
Custas de R$
1.600,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 80.000,00,
pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131179-41.2015.5.13.0003
AUTOR
EWERTON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
VALDERES JUNIOR COLATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6192aca
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Diante da resposta do Tribunal Superior do Trabalho (Id 86dc84d),
em atenção ao disposto no despacho exarado (Id a326a2a), expeça
-se ofício ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que coloque à
disposição deste Juízo a importância referente ao Depósito
Recursal de Recurso de Revista, recolhido, equivocadamente,
através de GRU, no dia 20/04/2018, com valor originário de R$
18.378,00.
Deverá a Secretaria adotar os procedimentos constantes do Ato
Conjunto TRT13 SGP/SCR Nº 04, de 09 de dezembro de 2021.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131179-41.2015.5.13.0003
AUTOR
EWERTON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
VALDERES JUNIOR COLATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6192aca
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Diante da resposta do Tribunal Superior do Trabalho (Id 86dc84d),
em atenção ao disposto no despacho exarado (Id a326a2a), expeça
-se ofício ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que coloque à
disposição deste Juízo a importância referente ao Depósito
Recursal de Recurso de Revista, recolhido, equivocadamente,
através de GRU, no dia 20/04/2018, com valor originário de R$
18.378,00.
Deverá a Secretaria adotar os procedimentos constantes do Ato
Conjunto TRT13 SGP/SCR Nº 04, de 09 de dezembro de 2021.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-44.2022.5.13.0003
AUTOR
RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c98b73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-44.2022.5.13.0003
AUTOR
RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c98b73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-11.2022.5.13.0003
AUTOR
ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para informar no processo, no prazo
de 30 dias, quais as providências está tomando para anulação do
despedimento do reclamante e correção dos dados junto ao
CAGED/MT (ata de audiência ID22c45ac).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000419-20.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488d89d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando o processo de possíveis direitos relativos a trabalhador
falecido, oficie-se ao INSS solicitando a relação de dependentes
habilitados e informações quanto a eventuais requerimentos de
pensão por morte.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004
AUTOR
GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a02cc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:f9df290 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004
AUTOR
GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a02cc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:f9df290 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000269-39.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
CONSIGNATÁRIO
SEVERINO DAMIAO HENRIQUE
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
C.H.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINA DAS NEVES FRANCISCA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a002c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não houve resposta ao ofício de id 2e67cf4,
reitere-se o mesmo, solicitando-se urgência ao órgão previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004
AUTOR
JOATAN DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a78814
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA (tramitação ID #id:350f26e ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004
AUTOR
JOATAN DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a78814
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA (tramitação ID #id:350f26e ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR
GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8148a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando o processo de adoecimento de trabalhador, anexe a
Secretaria o histórico previdenciário do mesmo, incluindo
requerimentos, benefícios e laudos médicos, devendo os referidos
documentos permanecer acessíveis apenas às partes e seus
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb89a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Instrumento/Petição da parte
RECLAMANTE : JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA JUNIOR
(tramitação #id:1e77350 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131289-37.2015.5.13.0004
AUTOR
IVANEIDE DE LIMA SOUZA
TRAJANO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU
DARCY DE PAULA PECHIR
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO VALENTE DE
PAULA(OAB: 36903/MG)
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU
BRUNO DE PAULA PECHIR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE DE LIMA SOUZA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014e79d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se novo prazo de 10 dias para a exequente indicar meios
para o prosseguimento da execução, conforme solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-51.2023.5.13.0004
AUTOR
JOAO BATISTA CONDADO DE
MATOS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
COLEGIO GEO TAMBAÚ
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CONDADO DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83c3d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da
ação e prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOÃO BATISTA CONDADO DE MATOS em face de SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de
11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,
observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o
pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de
40%incidente.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de
outro para substituição, observando as seguintes disposições:
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 800,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$40.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-51.2023.5.13.0004
AUTOR
JOAO BATISTA CONDADO DE
MATOS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
COLEGIO GEO TAMBAÚ
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
COLEGIO GEO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- COLEGIO GEO TAMBAÚ
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83c3d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da
ação e prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOÃO BATISTA CONDADO DE MATOS em face de SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de
11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,
observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o
pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de
40%incidente.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de
outro para substituição, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 800,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$40.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR
ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c5817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da
ação e prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONÇA em face de SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de
11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,
observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o
pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de
40%incidente.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de
outro para substituição, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR
ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- COLEGIO GEO TAMBAU
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c5817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da
ação e prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONÇA em face de SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de
11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,
observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o
pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de
40%incidente.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de
outro para substituição, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-21.2023.5.13.0004
AUTOR
FELIPE LUCENA WANDERLEY
LOPES
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
COLÉGIO GEO TAMBAÚ
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
COLÉGIO GEO SUL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUCENA WANDERLEY LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34fbc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da
ação e prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FELIPE LUCENA WANDERLEY LOPES em face de SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de
11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,
observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o
pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de
40%incidente.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de
outro para substituição, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
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Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 600,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-21.2023.5.13.0004
AUTOR
FELIPE LUCENA WANDERLEY
LOPES
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
COLÉGIO GEO TAMBAÚ
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
COLÉGIO GEO SUL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLÉGIO GEO SUL
- COLÉGIO GEO TAMBAÚ
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34fbc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da
ação e prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FELIPE LUCENA WANDERLEY LOPES em face de SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de
11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,
observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o
pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de
40%incidente.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de
outro para substituição, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 600,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037500-18.2014.5.13.0004
AUTOR
EDSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU
FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c471b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-85.2018.5.13.0004
AUTOR
JOSE ADEILTON LEANDRO ALVES
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU
DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
RÉU
FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
RÉU
DENIVALDO SILVA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON LEANDRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eaf45b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-22.2023.5.13.0004
AUTOR
NILBERTO BEZERRA BISPO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO BEZERRA BISPO
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NILBERTO BEZERRA BISPO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/06/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000488-65.2023.5.13.0032
AUTOR
RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RERISON FERNANDES LOPES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/06/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000491-07.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSETE COSME DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSETE COSME DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO
HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:dede7bb ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001233-42.2017.5.13.0004
AUTOR
ERENEIDE FRUTUOSO DA SILVA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU
VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CRISTINA RAMALHO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Falar sobre a petição de id #id:0b39836 quanto à anotação da
baixa do contrato na CTPS da parte reclamante. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004
AUTOR
IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista o requerimento expresso da exequente,
foi cancelada a audiência de conciliação que estava designada para
o dia 26/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004
AUTOR
IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista o requerimento expresso da exequente,
foi cancelada a audiência de conciliação que estava designada para
o dia 26/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004
AUTOR
IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista o requerimento expresso da exequente,
foi cancelada a audiência de conciliação que estava designada para
o dia 26/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000171-98.2016.5.13.0004
AUTOR
RENATO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
RAQUEL CRISTINA DA SILVA
MEDINA(OAB: 111515/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26628df
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Vistos etc
De acordo com os atos praticados nos autos, observa-se que o
saldo do depósito recursal é a diferença da contribuição
previdenciária.
Com efeito, conforme cálculo de id 58d279b, alvará de id 4f53d34 ,
quitado o débito trabalhista, o saldo do depósito recursal foi abatido
do total devido pela reclamada para pagamento da previdência,
honorários periciais e custas processuais.
Os honorários periciais foram quitados integralmente, id 4babea3, e
a previdência apenas parcialmente, id 278d73b.
Portanto, o saldo do depósito recursal é para pagamento das custas
processuais de R$38,45 e a diferença da contribuição
previdenciária, razão pela qual indefiro a pretensão da reclamada,
que deverá ser intimada.
AUTORIZO, outrossim, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL a
proceder, a partir do saldo do depósito recursal indicado no id
#id:9e26d6b, ao recolhimento das custas processuais de R$38,45 e
o sobejante de contribuição previdenciária, totalizando 100% do
saldo.
Encaminhem-se as guias necessárias e cópia do extrato de id
#id:9e26d6b, assim como do presente Alvará à CAIXA para os
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
devidos recolhimentos.
Os pagamentos deverão ser registrados no GARIMPO.
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-89.2020.5.13.0004
AUTOR
AELSON CORREIA LIMA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
ADVOGADO
RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
RÉU
ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI
ADVOGADO
RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONNATHAN ARARUNA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da oposição de exceção
de pré executividade - #id:73fde5e .
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000251-18.2023.5.13.0004
AUTOR
KAIO FEITOSA DE BRITO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO FEITOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:efca0bd ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR
ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO
DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a alteração da estrutura das pautas da
Unidade, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada para
o dia 14/06/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR
ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO
DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a alteração da estrutura das pautas da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Unidade, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada para
o dia 14/06/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004
AUTOR
KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
DANIELLE BATISTA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a alteração da estrutura das pautas da
Unidade, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada para
o dia 14/06/2023 às 10:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004
AUTOR
KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
DANIELLE BATISTA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a alteração da estrutura das pautas da
Unidade, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada para
o dia 14/06/2023 às 10:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
Vista à reclamada dos documentos enviados pela parte autora em
anexo à impugnação de id 80dbfe7, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-08.2022.5.13.0004
AUTOR
MAIKON ALVES DE AQUINO
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370f372
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
Nº0000629-08.2022.5.13.0004 ajuizada por MAIKON ALVES DE
AQUINOem face de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE.
JULGAR PROCEDENTES os pleitos da petição inicial, conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), CONDENAR a parte reclamada nas
seguintes OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
1- QUITAÇÃO dos reflexos nas verbas rescisórias: 13º salários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário no valor R$
7.000,00, conforme adstrição do pedido (art. 141 do CPC);
2- SALDO de salário de 30 dias no valor de R$ 7.000,00;
3- 13º SALÁRIO de 2021, na proporção de 11/12 avos;
4- FGTS do contrato de trabalho com base no salário de R$
7.000,00, observando-se os valores eventualmente comprovados
nestes autos, como os depositados de idêntico título;
5- DIFERENÇAS salariais de maio, junho, agosto e setembro/ 2020;
6- OBSERVEM-SE os valores já pagos no TRCT ID. 40590f1 - Pág.
1, para se evitar o enriquecimento sem causa.
Para
fins
de
cálculo,
observe
a
Contadoria
a
f i c h a
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Honorários pericias, devidos pela reclamada nos termos dos
fundamentos desta sentença.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase
prejudicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem
ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face
do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais
em sentido lato (impostos, tributos, etc.).
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamadas, que arbitro provisoriamente no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais), referentes a 2% de 30.000,00 (trinta
mil reais).
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-08.2022.5.13.0004
AUTOR
MAIKON ALVES DE AQUINO
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIKON ALVES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370f372
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
Nº0000629-08.2022.5.13.0004 ajuizada por MAIKON ALVES DE
AQUINOem face de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE.
JULGAR PROCEDENTES os pleitos da petição inicial, conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), CONDENAR a parte reclamada nas
seguintes OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
1- QUITAÇÃO dos reflexos nas verbas rescisórias: 13º salários,
férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário no valor R$
7.000,00, conforme adstrição do pedido (art. 141 do CPC);
2- SALDO de salário de 30 dias no valor de R$ 7.000,00;
3- 13º SALÁRIO de 2021, na proporção de 11/12 avos;
4- FGTS do contrato de trabalho com base no salário de R$
7.000,00, observando-se os valores eventualmente comprovados
nestes autos, como os depositados de idêntico título;
5- DIFERENÇAS salariais de maio, junho, agosto e setembro/ 2020;
6- OBSERVEM-SE os valores já pagos no TRCT ID. 40590f1 - Pág.
1, para se evitar o enriquecimento sem causa.
Para
fins
de
cálculo,
observe
a
Contadoria
a
f i c h a
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Honorários pericias, devidos pela reclamada nos termos dos
fundamentos desta sentença.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase
prejudicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem
ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face
do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais
em sentido lato (impostos, tributos, etc.).
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamadas, que arbitro provisoriamente no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais), referentes a 2% de 30.000,00 (trinta
mil reais).
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000610-12.2016.5.13.0004
AUTOR
ROBERTA LINS DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
RÉU
NUTRICARE COM RCIO DE
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
MATTEUS SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
LEONARDO CALDAS SCARDUA
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
OSORIO CRISTOVAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Designada audiência de conciliação PRESENCIAL no dia
Audiência: Dia 26/05/2023 às 10:30 - Conciliação em Execução -
Semana Nacional de Conciliação - VT04JPA-Acervo JUÍZA
TITULAR
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-12.2016.5.13.0004
AUTOR
ROBERTA LINS DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
RÉU
NUTRICARE COM RCIO DE
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
MATTEUS SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
LEONARDO CALDAS SCARDUA
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
OSORIO CRISTOVAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRICARE COM RCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Designada audiência de conciliação PRESENCIAL no dia
Audiência: Dia 26/05/2023 às 10:30 - Conciliação em Execução -
Semana Nacional de Conciliação - VT04JPA-Acervo JUÍZA
TITULAR
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-12.2016.5.13.0004
AUTOR
ROBERTA LINS DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
RÉU
NUTRICARE COM RCIO DE
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
MATTEUS SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
LEONARDO CALDAS SCARDUA
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
OSORIO CRISTOVAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CALDAS SCARDUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Designada audiência de conciliação PRESENCIAL no dia
Audiência: Dia 26/05/2023 às 10:30 - Conciliação em Execução -
Semana Nacional de Conciliação - VT04JPA-Acervo JUÍZA
TITULAR
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-12.2016.5.13.0004
AUTOR
ROBERTA LINS DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
RÉU
NUTRICARE COM RCIO DE
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
MATTEUS SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
LEONARDO CALDAS SCARDUA
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
OSORIO CRISTOVAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTEUS SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Designada audiência de conciliação PRESENCIAL no dia
Audiência: Dia 26/05/2023 às 10:30 - Conciliação em Execução -
Semana Nacional de Conciliação - VT04JPA-Acervo JUÍZA
TITULAR
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000493-74.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO
CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000192-64.2022.5.13.0004
AUTOR
GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2212734
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à sentença #id:d312b97, fica indeferido o pedido de liberação
#id:090ba60 .
Proceda-se a transferência, conforme determinado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-64.2022.5.13.0004
AUTOR
GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2212734
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à sentença #id:d312b97, fica indeferido o pedido de liberação
#id:090ba60 .
Proceda-se a transferência, conforme determinado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-09.2022.5.13.0004
AUTOR
LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7966a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista haver nos autos da execução provisória 0000052-
93.2023.5.13.0004, requerimento de igual teor do constante na
manifestação Id 37e7f80, arquivem-se os presentes autos,
conforme determinado no despacho Id aa3638b.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-09.2022.5.13.0004
AUTOR
LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7966a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista haver nos autos da execução provisória 0000052-
93.2023.5.13.0004, requerimento de igual teor do constante na
manifestação Id 37e7f80, arquivem-se os presentes autos,
conforme determinado no despacho Id aa3638b.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0050300-74.1997.5.13.0004
AUTOR
ARNOBIO OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA
CUNHA(OAB: 13369/RN)
RÉU
CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96d210
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à habilitação #id:66d676a, intime-se o executado para ciência
do bloqueio de valores efetivados via Sisbajud - #id:db3c88f e
#id:8379340.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-82.2021.5.13.0004
AUTOR
DARIO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f27b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise conjunta dos extratos do id: ed6dede com a planilha de
parcelamento (id: daa93c9), fica evidente ter a reclamada cumprido
integralmente a obrigação relativa ao crédito do obreiro.
Dessa forma, descabe falar em descumprimento do acordo de
parcelamento.
No mais, aguarde-se o recolhimento da parcela restante da
contribuição previdenciária (10/06/2023).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-82.2021.5.13.0004
AUTOR
DARIO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f27b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise conjunta dos extratos do id: ed6dede com a planilha de
parcelamento (id: daa93c9), fica evidente ter a reclamada cumprido
integralmente a obrigação relativa ao crédito do obreiro.
Dessa forma, descabe falar em descumprimento do acordo de
parcelamento.
No mais, aguarde-se o recolhimento da parcela restante da
contribuição previdenciária (10/06/2023).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-62.2017.5.13.0004
AUTOR
ALEX EDUARDO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
MENGE MANUTENCAO E
ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
DOGIVAL WALTRUDES DEUZEMAN
PEREIRA DE SOUZA(OAB: 31105/PE)
RÉU
FERNANDO ANTONIO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX EDUARDO LIMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e592836
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento retro (ID. bd57baa) e compulsando os
autos, observo que este processo foi devidamente quitado quanto
ao crédito principal, restando pendente apenas o crédito do perito
MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA e da UNIÃO FEDERAL
(custas processuais).
2 - Dito isto, apure o saldo remanescente e renove as consultas
executórias eletrônicas de praxe.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131503-28.2015.5.13.0004
AUTOR
MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
RÉU
JOAO MONTEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO
TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976a7d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo #id:c771609 à parte autora, observando-se os
dados bancários indicados (Id 8a20a0f), e dedução do percentual
de 20% relativo aos honorários advocatícios (contrato Id 6e68aa1).
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131503-28.2015.5.13.0004
AUTOR
MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
RÉU
JOAO MONTEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO
TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976a7d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo #id:c771609 à parte autora, observando-se os
dados bancários indicados (Id 8a20a0f), e dedução do percentual
de 20% relativo aos honorários advocatícios (contrato Id 6e68aa1).
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0020000-41.2011.5.13.0004
EXEQUENTE
EDUARDO JORGE RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA DA PENHA FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARCUS ANTONIO ARANHA DE
MACEDO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
NIVALDO FORMIGA DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA AUXILIADORA DE LUNA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
VICENTE EVILACIO DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
DJALMA CALDAS MARQUES NETO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5e2b8
proferido nos autos.
Vistos etc
O cálculo apresentado pela União é de 27/09/2022 (id de525d6).
Para a expedição os RPVs e RPs é necessária a sua atualização.
À União para juntar aos autos, em 10 dias, a atualização dos
cálculos por ela apresentados e já homologados.
Ressalte-se que na atualização não poderá ser feita qualquer
alteração no cálculo já homologado, mas tão-somente a atualização
até a presente data.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebbef09
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:6bb82ad ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebbef09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:6bb82ad ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000450-40.2023.5.13.0004
REQUERENTE
ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53a5e0
proferida nos autos.
Vistos etc
Defiro o pedido de processamento do cumprimento provisório de
sentença.
Registro a homologação dos cálculos para possibilitar o início da
execução.
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000450-40.2023.5.13.0004
REQUERENTE
ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53a5e0
proferida nos autos.
Vistos etc
Defiro o pedido de processamento do cumprimento provisório de
sentença.
Registro a homologação dos cálculos para possibilitar o início da
execução.
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR
MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e27df
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Comunique-se à requerente do petitório formulado nos autos (ID
dba9a01), acerca da visibilidade atribuída com relação às peças
processuais.
02. Cumpra-se o despacho (ID f25da56).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SAVYO IGOR DA NOBREGA
SANTOS
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64703f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para manifestação acerca dos cálculos
apresentados (planilha Id 38b45ac), no prazo de 08 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000030-35.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e26307
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1
-
Registre
no
processo
principal
(RT
nº
0 0 0 0 1 1 2 -
03.2022.5.13.0004)
os
pagamentos
aqui
e f e t u a d o s .
2 - Em seguida, arquive este processo em caráter definitivo, eis que
quitado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000030-35.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e26307
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
D E S P A C H O
1
-
Registre
no
processo
principal
(RT
nº
0 0 0 0 1 1 2 -
03.2022.5.13.0004)
os
pagamentos
aqui
e f e t u a d o s .
2 - Em seguida, arquive este processo em caráter definitivo, eis que
quitado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE
LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123bbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA, para que proceda
à entrega ao reclamante, no prazo de dez dias, o Perfil
Profissiográfico Previdenciário -PPP atualizado, considerando as
atividades desenvolvidas e o grau de insalubridade reconhecido na
sentença, sob pena de multa mensal no valor de R$2.000,00, até o
cumprimento da obrigação, conforme sentença Id de409cc dos
autos principais (0000422-09.2022.5.13.0004).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-38.2018.5.13.0004
AUTOR
ISABEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64463aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à consulta #id:32f8186, oficie-se a Junta Comercial do Estado
da Paraíba, para que envie cópia dos atos constitutivos das
empresas SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA LTDA - CNPJ:
10.592.420/0001-68 e TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.144.886/0001-40 e alterações, se
houver, para fins de avaliar a adoção da medida requerida pela
exequente em sua manifestação #id:faf6d38.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-08.2020.5.13.0004
AUTOR
PRISCILA MERINA DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU
GILBERTO BEZERRA DE SOUZA
NETO
RÉU
FJSJ - COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL BRAGA DE SOUSA(OAB:
25309/PB)
RÉU
POLLIANNE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO
JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
RÉU
FABIO JOSE SANTOS DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL BRAGA DE SOUSA(OAB:
25309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MERINA DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33bd3c
proferido nos autos.
Vistos etc
Pretende a reclamada, POLLIANE BARBOSA DA SILVA o
desbloqueio de sua conta Banco do Brasil, AGÊNCIA 4020-7,
CONTA CORRENTE 235052-1, por ser a conta destinada ao
recebimento de valores para tratamento da doença do seu filho,
conforme decisão proferida no Processo 834992-
44.2018.8.15.2001, que tramita na 8ª Vara Cível da Capital João
Pessoa.
Para a análise do pedido é necessária, além dos documentos
apresentados, laudo médico e sentença da 8ª Vara Cível, a
demonstração de que a conta bloqueada seja movimentada
basicamente para o recebimento dos valores previstos na sentença
do juízo cível. Portanto, deve a parte apresentar extrato da conta,
com período mínimo de 30 dias, e a origem dos eventuais
depósitos.
Prazo de 10 dias. Intime-se. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-08.2020.5.13.0004
AUTOR
PRISCILA MERINA DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU
GILBERTO BEZERRA DE SOUZA
NETO
RÉU
FJSJ - COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL BRAGA DE SOUSA(OAB:
25309/PB)
RÉU
POLLIANNE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO
JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
RÉU
FABIO JOSE SANTOS DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL BRAGA DE SOUSA(OAB:
25309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLIANNE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33bd3c
proferido nos autos.
Vistos etc
Pretende a reclamada, POLLIANE BARBOSA DA SILVA o
desbloqueio de sua conta Banco do Brasil, AGÊNCIA 4020-7,
CONTA CORRENTE 235052-1, por ser a conta destinada ao
recebimento de valores para tratamento da doença do seu filho,
conforme decisão proferida no Processo 834992-
44.2018.8.15.2001, que tramita na 8ª Vara Cível da Capital João
Pessoa.
Para a análise do pedido é necessária, além dos documentos
apresentados, laudo médico e sentença da 8ª Vara Cível, a
demonstração de que a conta bloqueada seja movimentada
basicamente para o recebimento dos valores previstos na sentença
do juízo cível. Portanto, deve a parte apresentar extrato da conta,
com período mínimo de 30 dias, e a origem dos eventuais
depósitos.
Prazo de 10 dias. Intime-se. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-66.2017.5.13.0004
AUTOR
DIONE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02eaa5
proferido nos autos.
Vistos, etc
A parte ré informada na petição #id:2c391c2 é estranha à lide,
portanto, o pleito solicitado não pode prosperar;
Diante da pesquisa, sem êxito, junto ao SISBAJUD, fale a autora
sobre prosseguimento do feito em 20 dias, sob pena do
sobrestamento dos autos e os consequentes efeitos posteriores, ou
seja, a aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000404-51.2023.5.13.0004
REQUERENTE
ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
REQUERIDO
CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27da8cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
requerida VALE S.A. (ID fd9b0b2).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-22.2023.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31d394
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO (tramitação ID #id:038ae5a ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-56.2021.5.13.0004
AUTOR
GUTEMBERG DE LUNA ANDRADE
ADVOGADO
RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
GALPAO SERVICOS DE MARKETING
DIRETO LTDA
RÉU
ALLYSSON FERREIRA PORTO
RÉU
CANTINA DO PORTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
IGOR SILVEIRA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- GUTEMBERG DE LUNA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a18ec3
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
#id:13763d7), a fim de que possa gerar seus jurídicos e legais
efeitos.
Quanto à informação exposta na petição #id:8d1c18d, apresente o
autor o extrato da conta indicada para os depósitos, dado que o
extrato juntado à petição não ressalta esse detalhe.
Cumprido o acordo, recolhe-se as custas processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-56.2021.5.13.0004
AUTOR
GUTEMBERG DE LUNA ANDRADE
ADVOGADO
RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
GALPAO SERVICOS DE MARKETING
DIRETO LTDA
RÉU
ALLYSSON FERREIRA PORTO
RÉU
CANTINA DO PORTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
IGOR SILVEIRA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINA DO PORTO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a18ec3
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
#id:13763d7), a fim de que possa gerar seus jurídicos e legais
efeitos.
Quanto à informação exposta na petição #id:8d1c18d, apresente o
autor o extrato da conta indicada para os depósitos, dado que o
extrato juntado à petição não ressalta esse detalhe.
Cumprido o acordo, recolhe-se as custas processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR
EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA
DA SILVA LEAL
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU
POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU
FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168135a
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se os réus para se pronunciarem sobre o pedido de acordo
do autor no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000300-59.2023.5.13.0004
REQUERENTE
SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36546e1
proferido nos autos.
Vistos etc
Porque não intimadas as partes, chamo o feito à ordem e torno sem
efeito a decisão de id #id:6be2f35.
Suspensa a ordem de bloqueio.
Alterado o tipo de petição, id #id:919a276 , para impugnação aos
cálculos, considerando a matéria ali apresentada.
Notifique-se a autora para, no prazo legal, apresentar defesa à
impugnação.
Após conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000300-59.2023.5.13.0004
REQUERENTE
SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36546e1
proferido nos autos.
Vistos etc
Porque não intimadas as partes, chamo o feito à ordem e torno sem
efeito a decisão de id #id:6be2f35.
Suspensa a ordem de bloqueio.
Alterado o tipo de petição, id #id:919a276 , para impugnação aos
cálculos, considerando a matéria ali apresentada.
Notifique-se a autora para, no prazo legal, apresentar defesa à
impugnação.
Após conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004
AUTOR
MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
ARI CAVALCANTE VIANA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU
NADJA MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda23c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, observa-se que os documentos anexados pela
executada NADJA MARQUES RIBEIRO (ID e5fa814, ID 8480c71,
ID ea1ff04) demonstram que o crédito no valor de R$1.171,89 na
conta bancária da requerente advém de proventos, de modo que, a
princípio, o crédito estaria protegido contra a penhora judicial,
conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
uma parte dos salários, com a finalidade de satisfazer a dívida
trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, libere-se, de imediato, à executada
NADJA MARQUES RIBEIRO, 80% (oitenta por cento) de
R$1.171,90, valor bloqueado (ID 73033fb), e, tão logo decorrido o
prazo para oposição de eventual recurso, libere-se 20% (vinte por
cento) do referido valor bloqueado em favor da exequente MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
APARECIDA SILVA DE LIMA, liberando-se também à autora, a
integralidade do valor de R$1.002,32, bloqueado via SISBAJUD (ID
bc4e0aa), mediante alvará de transferência para conta bancária a
ser indicada nos autos.
Com relação ao petitório formulado pela reclamante (ID fa2df73), no
qual pugna pela penhora dos proventos da executada NADJA
MARQUES RIBEIRO, afigura-se cabível determinar o bloqueio
mensal da importância correspondente a 20% (vinte por cento) do
valor recebido pela executada NADJA MARQUES RIBEIRO a título
salarial, conforme demonstrado nos autos (ID e5fa814), até a
satisfação da dívida trabalhista.
Destarte, tão logo decorrido o prazo para interposição de eventual
agravo, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB,
solicitando o bloqueio mensal da importância correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor recebido pela executada NADJA
MARQUES RIBEIRO a título salarial, até a satisfação da dívida
trabalhista.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004
AUTOR
MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
ARI CAVALCANTE VIANA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU
NADJA MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI CAVALCANTE VIANA
- NADJA MARQUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda23c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, observa-se que os documentos anexados pela
executada NADJA MARQUES RIBEIRO (ID e5fa814, ID 8480c71,
ID ea1ff04) demonstram que o crédito no valor de R$1.171,89 na
conta bancária da requerente advém de proventos, de modo que, a
princípio, o crédito estaria protegido contra a penhora judicial,
conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
uma parte dos salários, com a finalidade de satisfazer a dívida
trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, libere-se, de imediato, à executada
NADJA MARQUES RIBEIRO, 80% (oitenta por cento) de
R$1.171,90, valor bloqueado (ID 73033fb), e, tão logo decorrido o
prazo para oposição de eventual recurso, libere-se 20% (vinte por
cento) do referido valor bloqueado em favor da exequente MARIA
APARECIDA SILVA DE LIMA, liberando-se também à autora, a
integralidade do valor de R$1.002,32, bloqueado via SISBAJUD (ID
bc4e0aa), mediante alvará de transferência para conta bancária a
ser indicada nos autos.
Com relação ao petitório formulado pela reclamante (ID fa2df73), no
qual pugna pela penhora dos proventos da executada NADJA
MARQUES RIBEIRO, afigura-se cabível determinar o bloqueio
mensal da importância correspondente a 20% (vinte por cento) do
valor recebido pela executada NADJA MARQUES RIBEIRO a título
salarial, conforme demonstrado nos autos (ID e5fa814), até a
satisfação da dívida trabalhista.
Destarte, tão logo decorrido o prazo para interposição de eventual
agravo, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB,
solicitando o bloqueio mensal da importância correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor recebido pela executada NADJA
MARQUES RIBEIRO a título salarial, até a satisfação da dívida
trabalhista.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001378-98.2017.5.13.0004
AUTOR
JOAO ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU
DAVID RAYMOND GIBBINS
RÉU
JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
RÉU
MARCO GRALIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f019a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Postergo a análise do pedido do id: 0287a07 para depois do
resultado da busca no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-28.2019.5.13.0004
AUTOR
LEONARDO RICARDO MARTINS
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
RÉU
RUDI MARCOS MAGGIONI
ADVOGADO
JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
RÉU
FRUTAS CANTU NORDESTE LTDA
ADVOGADO
JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RICARDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf407c
proferido nos autos.
Vistos, etc
Fale o exequente, em 05 dias, acerca da certidão apresentada
#id:cb9e012.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-59.2023.5.13.0004
AUTOR
LAIS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LAIS NUNES DO NASCIMENTO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/06/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000056-33.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
CELIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5a2da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tendo em vista a especificidade da composição das parcelas
da condenação e a diferença entre os valores que as partes
entendem como devido, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos veiculados na contestação/impugnação oposta por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por especialista em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja
nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com
a qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da
unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta)
dias.
O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da
ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao
quantum
.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-80.2022.5.13.0004
AUTOR
CAMILA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
ANTONIO FRANCISCO TARGINO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36af35f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Quitado o acordo, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-80.2022.5.13.0004
AUTOR
CAMILA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
ANTONIO FRANCISCO TARGINO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO TARGINO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36af35f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Quitado o acordo, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR
IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f4b0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta porIZAMILDO ROCHA
DE MEDEIROS (sequencial5bad98c), para acrescentar aos
cálculos a multa de 40% sob os valores depositados na conta
vinculada do FGTS do obreiro, em razão da reversão da sua
dispensa por justa causa; julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados na impugnação oposta porDEXCO S.A. (sequencial
16a6853), para que os cálculos sejam retificados na forma da
fundamentação correspondente.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR
IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f4b0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta porIZAMILDO ROCHA
DE MEDEIROS (sequencial5bad98c), para acrescentar aos
cálculos a multa de 40% sob os valores depositados na conta
vinculada do FGTS do obreiro, em razão da reversão da sua
dispensa por justa causa; julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados na impugnação oposta porDEXCO S.A. (sequencial
16a6853), para que os cálculos sejam retificados na forma da
fundamentação correspondente.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR
IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENILDA MARTINS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c3f5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
LTDA e TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID #id:67372c6 /
#id:cf2fc57 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR
IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c3f5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA e TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID #id:67372c6 /
#id:cf2fc57 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004
AUTOR
JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b22b0
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (#id:5712652)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉUS: NOWLOG LOGISTICA
INTELIGENTE LTDA - EPP e outros (2) para efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0025100-06.2013.5.13.0004
AUTOR
LIEDJA DE ALBUQUERQUE MOURA
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU
MARIAH RAMIRO PESSOA PINHO
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
JULIO ERNESTO PESSOA PINHO
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
JUDEVAL SOARES DE PINHO NETO
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
IVONE RAMIRO DA SILVA
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO LUIZ ESPINOLA FREIRE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIARH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E
LOCACOES LTDA
- REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2db324
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Concedo o prazo de 30 dias pleiteado pelos réus MARIARH
OPERADORA DE HOTÉIS, EVENTOS E LOCAÇÃO LTDA. e
REDE DE HOTÉIS NETUANAH LTDA. em seu requerimento retro
(ID. c9e5a3e).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR
PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebebe98
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:81d8afd ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR
PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebebe98
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:81d8afd ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-90.2016.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO
RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU
FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
RÉU
BONYEK PEREIRA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac59f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Já houve expedição de ofício para o INSS para os fins pretendidos
pelo exequente, tendo o referido instituto respondido, inclusive,
conforme documentos de id: a31b635.
Sendo assim, reitere-se a intimação para a parte exequente para
indicar meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão
do feito pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR
ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/07/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004
AUTOR
HERONIDES DIAS DE PAIVA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
GUILHERME LUIS DANTAS
TRINDADE(OAB: 42729/PE)
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DIAS DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e82d24
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o agravo porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência ao recorrido para contraminuta no prazo, assim como
acerca da petição de id #id:24c4f13.
Após, com ou sem resposta, à superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004
AUTOR
HERONIDES DIAS DE PAIVA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
GUILHERME LUIS DANTAS
TRINDADE(OAB: 42729/PE)
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e82d24
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o agravo porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência ao recorrido para contraminuta no prazo, assim como
acerca da petição de id #id:24c4f13.
Após, com ou sem resposta, à superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004
AUTOR
SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO
MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
ADVOGADO
KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO
TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5bca881 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004
AUTOR
SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO
MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
ADVOGADO
KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO
TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5bca881 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004
AUTOR
SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO
MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
ADVOGADO
KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO
TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5bca881 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004
AUTOR
SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO
MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
ADVOGADO
KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5bca881 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIX DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a84ed71 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a84ed71 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000039-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351032a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tendo em vista a especificidade da composição das parcelas
da condenação e a diferença entre os valores que as partes
entendem como devido, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos veiculados na contestação/impugnação oposta por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por especialista em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja
nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com
a qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da
unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta)
dias.
O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao
quantum
.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130357-49.2015.5.13.0004
AUTOR
WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b892330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados nos
embargos à execução opostos porBANCO DO BRASIL
S . A . ( s e q u e n c i a l
f 7 4 4 3 1 3 ) ;
j u l g a r
P A R C I A L M E N T E
PROCEDENTESos pedidos veiculados na impugnação oposta
p o r W I L M A
D E
F A T I M A
Q U E I R O Z
R O D R I G U E S
GUEDES(sequencial26978de); e HOMOLOGAR os novos cálculos
periciais (sequencial3a14f67 – Fls. 6318-6369), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130357-49.2015.5.13.0004
AUTOR
WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b892330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados nos
embargos à execução opostos porBANCO DO BRASIL
S . A . ( s e q u e n c i a l
f 7 4 4 3 1 3 ) ;
j u l g a r
P A R C I A L M E N T E
PROCEDENTESos pedidos veiculados na impugnação oposta
p o r W I L M A
D E
F A T I M A
Q U E I R O Z
R O D R I G U E S
GUEDES(sequencial26978de); e HOMOLOGAR os novos cálculos
periciais (sequencial3a14f67 – Fls. 6318-6369), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATAlc-0000495-44.2023.5.13.0004
AUTOR
CHRISTIAN DIEGO MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN DIEGO MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CHRISTIAN DIEGO MARTINS DE ARAUJO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004
AUTOR
RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ced4e
proferido nos autos.
Vistos etc
Corrige-se de ofício o erro de digitação constante na sentença de id
#id:f38d46b, quanto à ausência do arbitramento do valor provisório
do débito. Ressalte-se a publicação da sentença de forma ilíquida.
Arbitro o valor da condenação provisória em R$10.000,00. Custas
no valor de R$200,00 pela parte reclamada.
Ciência às partes, inclusive da reabertura do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004
AUTOR
RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ced4e
proferido nos autos.
Vistos etc
Corrige-se de ofício o erro de digitação constante na sentença de id
#id:f38d46b, quanto à ausência do arbitramento do valor provisório
do débito. Ressalte-se a publicação da sentença de forma ilíquida.
Arbitro o valor da condenação provisória em R$10.000,00. Custas
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
no valor de R$200,00 pela parte reclamada.
Ciência às partes, inclusive da reabertura do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-07.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCELIA CABRAL SANTOS
ADVOGADO
VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA CABRAL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 707ae90), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR
FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 0000407-03.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que, pelo presente
EDITAL, fica notificada o(a) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL
GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD., nos autos
da Reclamação Trabalhista em epígrafe, atualmente em lugar
ignorado, Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
07/07/2023 08:15 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, quando poderá apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847).
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000407-03.2023.5.13.0005 Entrar na reunião
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85457851062
ID da reunião: 854 5785 1062
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O
r e c l a m a d o ,
q u a n d o
d a
a u d i ê n c i a
I N A U G U R A L
TELEPRESENCIAL, deverá fazer constar na peça de defesa cópia
do Cartão do CNPJ/CPF/CEI/GFIP, e cópia do contrato ou estatuto
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados este EDITAL será publicado de conformidade com a
lei e afixado em lugar de costume. João Pessoa-PB, 23 de maio de
2023. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000495-41.2023.5.13.0005
AUTOR
DAVID DIAS COSTA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 07/07/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000495-41.2023.5.13.0005
Hora: 7 jul. 2023 09:30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82495371940
ID da reunião: 824 9537 1940
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-71.2023.5.13.0005
AUTOR
WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 05/07/2023 às 11:00 mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000495-41.2023.5.13.0005
Hora: 5 jul. 2023 11:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83598256074
ID da reunião: 835 9825 6074
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001
AUTOR
JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
MARILENE GEREMIAS DA SILVA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
TESTEMUNHA
WAGNER DA COSTA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA noticiada no Despacho de ID. a3c7886, DESIGNADA
para o dia 29/6/2023, às 10h30min., a ser realizada no Juízo
Deprecado, 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, para
oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, CPI de ID.
0bb4b1a, na MODALIDADE PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001
AUTOR
JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
MARILENE GEREMIAS DA SILVA
SANTOS
TESTEMUNHA
WAGNER DA COSTA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA noticiada no Despacho de ID. a3c7886, DESIGNADA
para o dia 29/6/2023, às 10h30min., a ser realizada no Juízo
Deprecado, 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, para
oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, CPI de ID.
0bb4b1a, na MODALIDADE PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ExProvAS-0000383-77.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
NATALIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7fef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender
direito(Art. 878 - CLT), em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131356-02.2015.5.13.0004
AUTOR
DERIVALDO DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU
EUDES MIRANDA
ADVOGADO
XAYLA LARISSA BATISTA
TAVARES(OAB: 41603/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- DERIVALDO DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e8c4e3
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade manejado pela parte
executada/excipiente - EUDES MIRANDA, que em seus articulados,
dentre as matérias que suscita, a ilegitimidade passiva, segundo os
argumentos que sustenta. Pediu a procedência.
Ao exame.
Em juízo de admissibilidade, a exceção de pré - executividade é
cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de
ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável
que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício
pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem
necessidade de dilação probatória.
No caso concreto, ausentes esses requisitos, ou seja, as matérias
suscitadas pela parte excipiente, demandam induvidosamente
dilação probatória, o quê sugere a oitiva da parte adversa(o
contraditório) inclusive, o que de pronto fulmina a pretensão em face
da inadequação da via eleita, razões pelas quais rejeito a exceção
de pré-executividade manejada pela executada - EUDES
MIRANDA.
O Juízo não se encontra seguro.
Atualize-se a dívida.
Prossiga-se à execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131356-02.2015.5.13.0004
AUTOR
DERIVALDO DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU
EUDES MIRANDA
ADVOGADO
XAYLA LARISSA BATISTA
TAVARES(OAB: 41603/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
- EUDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e8c4e3
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade manejado pela parte
executada/excipiente - EUDES MIRANDA, que em seus articulados,
dentre as matérias que suscita, a ilegitimidade passiva, segundo os
argumentos que sustenta. Pediu a procedência.
Ao exame.
Em juízo de admissibilidade, a exceção de pré - executividade é
cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de
ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável
que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício
pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem
necessidade de dilação probatória.
No caso concreto, ausentes esses requisitos, ou seja, as matérias
suscitadas pela parte excipiente, demandam induvidosamente
dilação probatória, o quê sugere a oitiva da parte adversa(o
contraditório) inclusive, o que de pronto fulmina a pretensão em face
da inadequação da via eleita, razões pelas quais rejeito a exceção
de pré-executividade manejada pela executada - EUDES
MIRANDA.
O Juízo não se encontra seguro.
Atualize-se a dívida.
Prossiga-se à execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131156-98.2015.5.13.0002
AUTOR
HARAMY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU
EUDES MIRANDA
ADVOGADO
XAYLA LARISSA BATISTA
TAVARES(OAB: 41603/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARAMY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 562fa35
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade manejado pela parte
executada/excipiente - EUDES MIRANDA, que em seus articulados,
dentre as matérias que suscita, a ilegitimidade passiva, segundo os
argumentos que sustenta. Pediu a procedência.
Ao exame.
Em juízo de admissibilidade, a exceção de pré - executividade é
cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de
ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável
que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício
pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem
necessidade de dilação probatória.
No caso concreto, ausentes esses requisitos, ou seja, as matérias
suscitadas pela parte excipiente, demandam induvidosamente
dilação probatória, o quê sugere a oitiva da parte adversa(o
contraditório) inclusive, o que de pronto fulmina a pretensão em face
da inadequação da via eleita, razões pelas quais rejeito a exceção
de pré-executividade manejada pela executada - EUDES
MIRANDA.
O Juízo não se encontra seguro.
Atualize-se a dívida.
Prossiga-se à execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131156-98.2015.5.13.0002
AUTOR
HARAMY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO
LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU
EUDES MIRANDA
ADVOGADO
XAYLA LARISSA BATISTA
TAVARES(OAB: 41603/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
- EUDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 562fa35
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade manejado pela parte
executada/excipiente - EUDES MIRANDA, que em seus articulados,
dentre as matérias que suscita, a ilegitimidade passiva, segundo os
argumentos que sustenta. Pediu a procedência.
Ao exame.
Em juízo de admissibilidade, a exceção de pré - executividade é
cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de
ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável
que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício
pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem
necessidade de dilação probatória.
No caso concreto, ausentes esses requisitos, ou seja, as matérias
suscitadas pela parte excipiente, demandam induvidosamente
dilação probatória, o quê sugere a oitiva da parte adversa(o
contraditório) inclusive, o que de pronto fulmina a pretensão em face
da inadequação da via eleita, razões pelas quais rejeito a exceção
de pré-executividade manejada pela executada - EUDES
MIRANDA.
O Juízo não se encontra seguro.
Atualize-se a dívida.
Prossiga-se à execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-26.2014.5.13.0005
AUTOR
DIEGO MACRI CAITANO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ARTIGOS DE VIDROS - ME
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACRI CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343bfd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA e FRANCISCO DE ASSIS
OLIVEIRA ARTIGOS DE VIDROS CNPJ: 02.968.249/0001-10 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-05.2017.5.13.0005
AUTOR
PAULO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU
DAVID RAYMOND GIBBINS
RÉU
MARCO GRALIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
MARCIO ALEXANDRE DE MELO E
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
TATIANA RODRIGUES PEREIRA
MENDES(OAB: 27525/PB)
RÉU
JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5e6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte exequente(Id 261cb0c) e
observando o arcabouço legal, mais precisamente a Lei Lei nº
11.101/2005(Artigo 82-A), e as recentes decisões enunciadas pelo
Egrégio TRT 13ª Região, que enunciou por suas duas Turmas, que
esta Justiça Especializada é absolutamente incompetente para
conhecer, instaurar, processar e julgar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de empresa
em recuperação judicial, hipótese do caso concreto; e
considerando por fim a regra estabelecida no Artigo 10(CPC),
intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo
legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-05.2017.5.13.0005
AUTOR
PAULO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU
DAVID RAYMOND GIBBINS
RÉU
MARCO GRALIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
MARCIO ALEXANDRE DE MELO E
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
TATIANA RODRIGUES PEREIRA
MENDES(OAB: 27525/PB)
RÉU
JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
- MARCIO ALEXANDRE DE MELO E SILVA
- MARCO GRALIO DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5e6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte exequente(Id 261cb0c) e
observando o arcabouço legal, mais precisamente a Lei Lei nº
11.101/2005(Artigo 82-A), e as recentes decisões enunciadas pelo
Egrégio TRT 13ª Região, que enunciou por suas duas Turmas, que
esta Justiça Especializada é absolutamente incompetente para
conhecer, instaurar, processar e julgar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de empresa
em recuperação judicial, hipótese do caso concreto; e
considerando por fim a regra estabelecida no Artigo 10(CPC),
intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo
legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005
AUTOR
TACIANA KELLI ALVES CAMPOS
GOUVEIA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA KELLI ALVES CAMPOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618fb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, chamo o feito à ordem e
suspendo o cumprimento da parte final do despacho(Id 1cc0610),
no que se refere a constrição de ativos financeiros ; e determino a
Secretaria do Juízo que proceda ao recolhimento do tributo(Imposto
sobre a renda e demais proventos) que recaiu sobre os haveres
recebidos pela parte reclamante, conforme o acordo celebrado entre
as partes (Id 1dab3ba) utilizando o recurso disponível no SisconDJ-
JT, oriundo dos depósitos judiciais realizados pelo ITAU UNIBANCO
S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005
AUTOR
TACIANA KELLI ALVES CAMPOS
GOUVEIA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618fb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, chamo o feito à ordem e
suspendo o cumprimento da parte final do despacho(Id 1cc0610),
no que se refere a constrição de ativos financeiros ; e determino a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Secretaria do Juízo que proceda ao recolhimento do tributo(Imposto
sobre a renda e demais proventos) que recaiu sobre os haveres
recebidos pela parte reclamante, conforme o acordo celebrado entre
as partes (Id 1dab3ba) utilizando o recurso disponível no SisconDJ-
JT, oriundo dos depósitos judiciais realizados pelo ITAU UNIBANCO
S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5561d67
proferido nos autos.
Despacho.
A questão referente ao quinquidio restou resolvida em despacho
anterior proferido nestes autos. Contudo, considerando que a
intimação se deu nesta. data, reaprazo a audiência para o dia
25/05/2023, às 9:40h., sob as mesmas cominações da designação
anterior
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5561d67
proferido nos autos.
Despacho.
A questão referente ao quinquidio restou resolvida em despacho
anterior proferido nestes autos. Contudo, considerando que a
intimação se deu nesta. data, reaprazo a audiência para o dia
25/05/2023, às 9:40h., sob as mesmas cominações da designação
anterior
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26e2d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração da
reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26e2d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração da
reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005
AUTOR
GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO
JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
ADVOGADO
ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
RÉU
BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISA ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
- THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da0888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração
opostos por GABRIEL ALVES DE AMORIM contra BRISA
ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA e outros (2)
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005
AUTOR
GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO
JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
ADVOGADO
ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
RÉU
BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da0888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração
opostos por GABRIEL ALVES DE AMORIM contra BRISA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA e outros (2)
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 06/06/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000492-86.2023.5.13.0005
Hora: 6 jun. 2023 08:50 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84806708134
ID da reunião: 848 0670 8134
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000645-27.2020.5.13.0005
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE SEVERINO BERTO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da sentença #id:d92e416 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000645-27.2020.5.13.0005
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE SEVERINO BERTO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da sentença #id:d92e416 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-56.2023.5.13.0005
AUTOR
JESSE DE KACIO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DE KACIO SOARES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 13/06/2023 às 11:20 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000494-56.2023.5.13.0005
Hora: 13 jun. 2023 11:20 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86482286493
ID da reunião: 864 8228 6493
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000239-98.2023.5.13.0005
AUTOR
FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ca4035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-98.2023.5.13.0005
AUTOR
FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ca4035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-30.2020.5.13.0005
AUTOR
WALLACE MARINHO LOBO
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR
ALESSANDRO MARINHO LOBO
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS
SOCIEDADES LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
COSTA(OAB: 60114/DF)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARINHO LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3421a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000381-05.2023.5.13.0005
REQUERENTE
DIEGO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2ebd3
proferida nos autos.
DESPACHO
Citem-se os devedores BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, de forma
solidária, nas pessoas de seus advogados constituídos, para o
cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT, conforme planilha de cálculos acostada,
#id:328b5c8.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005
AUTOR
MANOEL AMARO DE LIMA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AMARO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35efbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observa-se que as partes, num
primeiro momento conciliaram - ata de audiência de conciliação(Id
62cee06), e num segundo momento renegociaram a dívida ainda
pendente de realização e conciliaram - ata de audiência (Id
e0f9bef), operando-se assim a novação da dívida(Art. 360, I,- CC),
e assim não há que se falar ou se reportar à situação anterior a
novação que foi homologada pelo Juízo e transitou em julgado; por
estas razões, indefiro o pleito da parte executada(Id 31934c4).
Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005
AUTOR
MANOEL AMARO DE LIMA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35efbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observa-se que as partes, num
primeiro momento conciliaram - ata de audiência de conciliação(Id
62cee06), e num segundo momento renegociaram a dívida ainda
pendente de realização e conciliaram - ata de audiência (Id
e0f9bef), operando-se assim a novação da dívida(Art. 360, I,- CC),
e assim não há que se falar ou se reportar à situação anterior a
novação que foi homologada pelo Juízo e transitou em julgado; por
estas razões, indefiro o pleito da parte executada(Id 31934c4).
Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-49.2022.5.13.0005
AUTOR
THIAGO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
RS COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
JANAINA DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4dd8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao perito acerca da solicitação de seus honorários,
#id:45dec87.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-49.2022.5.13.0005
AUTOR
THIAGO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
RS COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
JANAINA DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DO NASCIMENTO COSTA
- RS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4dd8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao perito acerca da solicitação de seus honorários,
#id:45dec87.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE
JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d66a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE
JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d66a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-77.2022.5.13.0005
AUTOR
ELAINE FERREIRA CHAVES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98f06f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Não conheço do Agravo de Petição da reclamada principal (Id
2b0e59a), uma vez que inoportuno.
Atualize-se a dívida e proceda-se a constrição de ativos financeiros
da devedor subsidiário (BANCO SANTANDER).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-77.2022.5.13.0005
AUTOR
ELAINE FERREIRA CHAVES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE FERREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98f06f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Não conheço do Agravo de Petição da reclamada principal (Id
2b0e59a), uma vez que inoportuno.
Atualize-se a dívida e proceda-se a constrição de ativos financeiros
da devedor subsidiário (BANCO SANTANDER).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR
GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
Aparecida França
RÉU
Veronica França
RÉU
Veronice França
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f364aff
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o insucesso das notificações expedidas em desfavor das
reclamadas, documento de ID. e763052, e seguintes, resta
prejudicada a audiência pretérita agendada.
Destarte, retire-se o feito da pauta de audiência, intimando-se a
parte reclamante para, no prazo de 5 dias, diligenciar e apontar nos
autos o atual e correto endereço das reclamadas, sob pena de
arquivamento prematuro do feito, esclarecendo-se, de logo, que o
procedimento sumaríssimo inadmite a citação pela via editalícia.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005
AUTOR
VALMIR FERREIRA CHAGAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDMILSON FERNANDO PEREIRA
RÉU
FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FERREIRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91a521
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Realizada a restrição judicial eletrônica sobre o veículo do sócio
executado, EDMILSON FERNANDO PEREIRA - CPF 321.150.914-
34, mediante Convênio RENAJUD (Id fb10c57), expeça-se
mandado, para a ciência da referida restrição e penhora do veículo,
a ser cumprido no endereço extraído da página de pesquisa
SNIPER (Id 9f8ed10).
Outrossim, liberem-se os valores já retidos pelo SISBAJUD em
favor do credor.
Ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005
AUTOR
VALMIR FERREIRA CHAGAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDMILSON FERNANDO PEREIRA
RÉU
FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FP SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91a521
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Realizada a restrição judicial eletrônica sobre o veículo do sócio
executado, EDMILSON FERNANDO PEREIRA - CPF 321.150.914-
34, mediante Convênio RENAJUD (Id fb10c57), expeça-se
mandado, para a ciência da referida restrição e penhora do veículo,
a ser cumprido no endereço extraído da página de pesquisa
SNIPER (Id 9f8ed10).
Outrossim, liberem-se os valores já retidos pelo SISBAJUD em
favor do credor.
Ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005
AUTOR
LUIZ TERTULIANO FILHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TERTULIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e642f8a
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica(m) (A(S) PARTE(S)
intimada(s) acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
nos presentes autos para o dia 25 de maio de 2023, às 13h10min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84521225472
ID da reunião: 845 2122 5472
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005
AUTOR
LUIZ TERTULIANO FILHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e642f8a
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica(m) (A(S) PARTE(S)
intimada(s) acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada
nos presentes autos para o dia 25 de maio de 2023, às 13h10min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84521225472
ID da reunião: 845 2122 5472
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR
CRISTINA ATALLA FERREIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826ba83
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Nada a deferir em relação à impugnação sob Id c65a92d. Matéria
preclusa, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
Liberem-se os valores depositados, observados os limites e
recolhimentos devidos.
Após, apure-se eventual saldo remanescente e cite-se o executado
para pagamento ou garantia do juízo, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de valores.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR
CRISTINA ATALLA FERREIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA ATALLA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826ba83
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Nada a deferir em relação à impugnação sob Id c65a92d. Matéria
preclusa, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
Liberem-se os valores depositados, observados os limites e
recolhimentos devidos.
Após, apure-se eventual saldo remanescente e cite-se o executado
para pagamento ou garantia do juízo, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de valores.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-91.2022.5.13.0005
AUTOR
GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
ADVOGADO
MATHEUS VENCESLAU
FORMENTI(OAB: 17609/RN)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ca43f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se despacho Id 32f4969.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-91.2022.5.13.0005
AUTOR
GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
ADVOGADO
MATHEUS VENCESLAU
FORMENTI(OAB: 17609/RN)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ca43f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se despacho Id 32f4969.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-86.2020.5.13.0005
AUTOR
ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA
EDINALDO FERREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAIN BRUNO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43324ea
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Atualize-se a dívida, com dedução do saldo à disposição do juízo.
Após, cite-se novamente a reclamada para pagamento do
remanescente no prazo legal, sob pena de constrição de valores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-86.2020.5.13.0005
AUTOR
ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA
EDINALDO FERREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43324ea
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Atualize-se a dívida, com dedução do saldo à disposição do juízo.
Após, cite-se novamente a reclamada para pagamento do
remanescente no prazo legal, sob pena de constrição de valores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-87.2022.5.13.0005
AUTOR
MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
PONTO 12 VARIEDADES
RÉU
ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU
CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
09273559492
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c283c2
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente para informar o CPF dos sócios, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR
TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81c505
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte reclamada acerca do documento trazido aos autos
pela parte reclamante, petição de ID. 75ca6ce, e anexo.
Prazo de 5 dias.
No mais, aguarde-se o parecer contábil a cargo do perito oficial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR
TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81c505
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte reclamada acerca do documento trazido aos autos
pela parte reclamante, petição de ID. 75ca6ce, e anexo.
Prazo de 5 dias.
No mais, aguarde-se o parecer contábil a cargo do perito oficial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000259-89.2023.5.13.0005
REQUERENTES
MARCELO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES
HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc5989
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se
à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena
de execução, o recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005
AUTOR
WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
ADVOGADO
DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU
ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEREC SERVICO DE ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755eea2
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo impedido de
atuar nos autos em apreço, passo a atuar neste processo.
Destarte, inclua-se o processo em pauta de audiência UNA
PRESENCIAL do dia 2/6/2023, às 9h00, sob as cominações dos
arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Publique-se.
Partes cientes, por seus) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005
AUTOR
WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
ADVOGADO
DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU
ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755eea2
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo impedido de
atuar nos autos em apreço, passo a atuar neste processo.
Destarte, inclua-se o processo em pauta de audiência UNA
PRESENCIAL do dia 2/6/2023, às 9h00, sob as cominações dos
arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Publique-se.
Partes cientes, por seus) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e726532
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento individual de sentença normativa proferida
nos autos do processo nº 0000069-54.2017.5.13.0000.
Determino que a Secretaria do Juízo proceda a inserção dos
advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos
instrumentos de procuração dos autos principais para este
processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais.
Em seguida, deverá ser notificada a parte adversa para, querendo e
no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância.
Após, voltem-se concluso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea522ac
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição sob Id 3d4cd6f, o sindicato/autor informa ao
juízo a impossibilidade de apresentação dos cálculos de liquidação
da Sra Kallyny Mychelly Sousa Dantas, mormente a necessidade de
juntada das fichas financeiras da empregada, os contracheques e o
histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais.
Dessarte, intime-se a executada para colacionar ao processo os
documentos ora pleiteados pelo autor, sob pena de aplicação de
multa em caso de descumprimento. Prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea522ac
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição sob Id 3d4cd6f, o sindicato/autor informa ao
juízo a impossibilidade de apresentação dos cálculos de liquidação
da Sra Kallyny Mychelly Sousa Dantas, mormente a necessidade de
juntada das fichas financeiras da empregada, os contracheques e o
histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais.
Dessarte, intime-se a executada para colacionar ao processo os
documentos ora pleiteados pelo autor, sob pena de aplicação de
multa em caso de descumprimento. Prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
EXECUTADO
GEAP - Fundação de Seguridade
Social
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP - Fundação de Seguridade Social
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab2e56
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Vistas à parte autora, no prazo legal, acerca dos expedientes
opostos pelas executadas (Id 12711cf e Id. a64f885).
Após, conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
EXECUTADO
GEAP - Fundação de Seguridade
Social
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab2e56
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Vistas à parte autora, no prazo legal, acerca dos expedientes
opostos pelas executadas (Id 12711cf e Id. a64f885).
Após, conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005
AUTOR
ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d941c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da impugnação aos cálculos
apresentada nos autos. Prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005
AUTOR
ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERINDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d941c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da impugnação aos cálculos
apresentada nos autos. Prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR
FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ff190
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante,
petição de ID. a746009, e documento em anexo, retornem os autos
à pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL do dia
7/7/2023, às 8h15min., sob as cominações do art. 844 da CLT.
Resta válido o
link
de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Tópico: ATOrd 0000407-03.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85457851062
ID da reunião: 854 5785 1062
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a reclamada CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA, CNPJ CNPJ sob o nº 33.887.252/0001-33, no atual
endereço informado pela parte reclamante, petição de ID. a746009,
pela via postal.
Os demais reclamados deverão ser notificados por Edital.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054300-89.2012.5.13.0005
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3150ce3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fundada no art. 26-A da Lei 8.036/90, a reclamada insiste na
necessidade de informar à Caixa Econômica Federal os valores
pagos nestes autos a título de FGTS, a fim de se evitar cobrança
em duplicidade. Pede providências ao juízo.
Pois bem.
Absolutamente, o regramento invocado pelo reclamado não traz em
seu conteúdo qualquer exigência de comunicação do juízo a
respeito dos valores pagos em demanda trabalhista. Prevê,
simplesmente, que tal parcela mensal não poderá ser paga
diretamente ao empregado pelo empregador, sendo vedada a
conversão desse repasse em indenização compensatória quando
da apuração dos depósitos não recolhidos em conta vinculada.
Noutras palavras, com o intuito de se evitar desfalque por parte do
empregador, a regra apenas endossa a obrigatoriedade do depósito
mensal da parcela em questão diretamente na conta vinculada
pertencente ao empregado. Nada além disso.
Resguarda-se, por corolário lógico, a quitação alcançada em
demanda trabalhista, cuja apropriação direta pelo reclamante
somente ocorre em situação permissiva de saque devidamente
comprovada perante o juízo.
Ademais, estando o processo disponível ao livre acesso das partes,
o próprio reclamado poderá extrair dos autos as peças de que
necessita e apresentá-las diretamente ao banco administrador dos
depósitos, de modo a evidenciar a regularidade das competências
efetivamente pagas, neste caso, correspondente ao intervalo de
setembro de 2011 a março de 2012.
Nada a deferir, portanto.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-40.2018.5.13.0005
AUTOR
MARCOS SERGIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eba30f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Proceda a secretaria a pesquisa INFOSEG do executado, conforme
requerido.
Após, concluso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130949-90.2015.5.13.0005
AUTOR
JOSUE AUGUSTO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
JAIR CAVALCANTI
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO
HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU
MONALU SISTEMAS PARA
INTERNET EIRELI - ME
RÉU
MONICA ALVES
RÉU
LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU
ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU
JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA -
ME
RÉU
MONICA ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb026b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-90.2022.5.13.0005
AUTOR
HENRIQUE AGOSTINHO BEZERRA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, DA HABITACAO E DA
ASSISTENCIA SOCIAL-SETHAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado do Planejamento
e das finanças SEPLAN do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ea2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Obtenha-se notícia do desfecho da Carta Precatória sob Id 40fd64e,
reiterando-se a ordem de bloqueio de valores nela consignado.
Concomitantemente, renovem-se pesquisas SISBAJUD pelo prazo
de 90 dias.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-90.2022.5.13.0005
AUTOR
HENRIQUE AGOSTINHO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, DA HABITACAO E DA
ASSISTENCIA SOCIAL-SETHAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado do Planejamento
e das finanças SEPLAN do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE AGOSTINHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ea2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Obtenha-se notícia do desfecho da Carta Precatória sob Id 40fd64e,
reiterando-se a ordem de bloqueio de valores nela consignado.
Concomitantemente, renovem-se pesquisas SISBAJUD pelo prazo
de 90 dias.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-65.2019.5.13.0005
AUTOR
SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c1814
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em razão da similitude com o desfecho do processo nº 0000203-
94.2017.5.13.0028, defiro o pedido específico de liberação
diretamente ao reclamante do valor correspondente à previdência
privada, cota patronal.
Outrossim, proceda-se as liberações conforme determinado no
despacho retro.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-65.2019.5.13.0005
AUTOR
SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c1814
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em razão da similitude com o desfecho do processo nº 0000203-
94.2017.5.13.0028, defiro o pedido específico de liberação
diretamente ao reclamante do valor correspondente à previdência
privada, cota patronal.
Outrossim, proceda-se as liberações conforme determinado no
despacho retro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR
BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcf008
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Verificou o Juiz haver erro material de digitação quanto a data da
audiência mencionada na ata da audiência última realizada,
passível de correção a tempo.
Destarte, na ata da audiência última realizada, onde se lê: “Desta
feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para a data a data de 16/07/2023, às 13h10min.", leia-se: ”Desta
feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para a data de 3/7/2023, às 16h10min."
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR
BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcf008
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Verificou o Juiz haver erro material de digitação quanto a data da
audiência mencionada na ata da audiência última realizada,
passível de correção a tempo.
Destarte, na ata da audiência última realizada, onde se lê: “Desta
feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para a data a data de 16/07/2023, às 13h10min.", leia-se: ”Desta
feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para a data de 3/7/2023, às 16h10min."
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005
AUTOR
MARIA DA BETANIA SERRANO
BARBOSA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:
37958/PE)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee14bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT, conforme planilha de cálculos
#id:bcbb592.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126300-53.2013.5.13.0005
AUTOR
RAIANE TEOFILO DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
LANCHONETE - ME
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE TEOFILO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01eb04e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do resultado das pesquisas
#id:1a78cd6 e #id:c3012ec , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000489-34.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EXEQUENTE: CRISTIANE MARIA DA SILVA
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO
NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE
DE SOUZA, INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA
PARAIBA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA -
HUNE LTDA - ME
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho id.-
e726532.
João Pessoa, 23 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000489-34.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EXEQUENTE: CRISTIANE MARIA DA SILVA
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO
NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE
DE SOUZA, INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA
PARAIBA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho id.-
e726532.
João Pessoa, 23 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000489-34.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EXEQUENTE: CRISTIANE MARIA DA SILVA
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO
NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE
DE SOUZA, INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA
PARAIBA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA
PARAIBA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho id.-
e726532.
João Pessoa, 23 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0105800-29.2014.5.13.0005
AUTOR
MILTON DE MELO AROEIRA FILHO
ADVOGADO
KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
CESAR ALVIM BATTISTOTTI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
CARLOS AUGUSTO GARRET
ADVOGADO
VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA
BELO(OAB: 188012/SP)
RÉU
CRISTIANO CIRIACO DELGADO
RÉU
TECHRESULT SOLUCOES EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
JACKSON LENZI PIRES
ADVOGADO
EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU
LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
LUIZ CANCELIER
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON DE MELO AROEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03d76b
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se a comprovação nos autos do pagamento
das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL MATIAS RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
CHURRASCARIA ROQUE PETRONI
LTDA
RÉU
KAREN REGINA MENDES
ESTACIONAMENTO E BUFFET
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee686b
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o requerido nos autos pela parte reclamante, petição de ID.
4d676c6 e anexo, e, não havendo prejuízo às partes, redesigna o
Juízo nova AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia
13/6/2023, às 8h00min., suportando a parte ausente as penalidades
previstas no Art. 844 da CLT.
Resta válido o
link
de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Tópico: ATOrd 0000488-49.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82893989965
ID da reunião: 828 9398 9965
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o reclamado acerca da redesignação da audiência,
ainda, pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-46.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIEL CORDEIRO DE FRANCA
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CORDEIRO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0483bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-46.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIEL CORDEIRO DE FRANCA
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0483bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000444-30.2023.5.13.0005
REQUERENTE
ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERIDO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2ee3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000444-30.2023.5.13.0005
REQUERENTE
ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERIDO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2ee3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-75.2020.5.13.0005
AUTOR
GLORIA MARIA DA COSTA LUNA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
OLISAN REPRESENTACAO LTDA
RÉU
OLISAN REPRESENTACOES LTDA
RÉU
JOSUE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA PATRICIA DA SILVA
LEITE(OAB: 57186/PE)
RÉU
ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ca8f6
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes requerentes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 7b8bb16.
Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B),
conheço.
Concedida a Justiça Gratuita à acordante trabalhadora por sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
de mérito originária, ID. a8230d6, (CLT, Art. 790-b da CLT),
Ante os termos da Avença, peça processual conjunta de ID.
7b8bb16, e, por ser assim a vontade das partes, assumem estas,
reciprocamente, a quem couber, todas as obrigações ali retratadas
como se neste
decisum
estivessem integralmente transcritas.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante empresa
pagará à acordante trabalhadora a quantia de R$ 19.500,00, da
seguinte forma:
R$ 15.000,00 para a acordante trabalhadora e R$ 4.500,00 para
seu advogado.
Os pagamentos em favor da acordante trabalhadora e de seu
advogado se darão em 2 parcelas, a primeira, já recolhida,
documentos de ID. ddf016c, e ID. bf65730.
A segunda parcela será efetuada até o dia 20/6/2023, no valor de
7.500,00 para a acordante trabalhadora e R$ 2.250,00 para o seu
advogado, com depósitos nas contas informadas na Avença.
Amparadas pela Súmula 67/AGU/Dez.2012, reconhecem as partes
requerentes que o pagamento do acordo tem caráter indenizatório.
Não há, pois, incidência de contribuição previdenciária.Incidência de
multa por descumprimento, na forma da Avença.
Quitação da ação, na forma da Avença.
Quitado o acordo, em havendo, proceda a Secretaria do Juízo o
levantamento de eventual restrição em desfavor da acordante
empresa.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Não incidência de contribuição previdenciária, na forma da
fundamentação.
Custas processuais rateadas; pela acordante trabalhadora no
importe de R$ 195,00, dispensadas, ante o permissivo legal.
Custas processuais rateadas; pela acordante empresa, no importe
de R$ 195,00, com comprovação de recolhimento nos autos no
prazo de 10 dias, após quitado o Acordo.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-75.2020.5.13.0005
AUTOR
GLORIA MARIA DA COSTA LUNA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
OLISAN REPRESENTACAO LTDA
RÉU
OLISAN REPRESENTACOES LTDA
RÉU
JOSUE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA PATRICIA DA SILVA
LEITE(OAB: 57186/PE)
RÉU
ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA MARIA DA COSTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ca8f6
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes requerentes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 7b8bb16.
Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B),
conheço.
Concedida a Justiça Gratuita à acordante trabalhadora por sentença
de mérito originária, ID. a8230d6, (CLT, Art. 790-b da CLT),
Ante os termos da Avença, peça processual conjunta de ID.
7b8bb16, e, por ser assim a vontade das partes, assumem estas,
reciprocamente, a quem couber, todas as obrigações ali retratadas
como se neste
decisum
estivessem integralmente transcritas.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante empresa
pagará à acordante trabalhadora a quantia de R$ 19.500,00, da
seguinte forma:
R$ 15.000,00 para a acordante trabalhadora e R$ 4.500,00 para
seu advogado.
Os pagamentos em favor da acordante trabalhadora e de seu
advogado se darão em 2 parcelas, a primeira, já recolhida,
documentos de ID. ddf016c, e ID. bf65730.
A segunda parcela será efetuada até o dia 20/6/2023, no valor de
7.500,00 para a acordante trabalhadora e R$ 2.250,00 para o seu
advogado, com depósitos nas contas informadas na Avença.
Amparadas pela Súmula 67/AGU/Dez.2012, reconhecem as partes
requerentes que o pagamento do acordo tem caráter indenizatório.
Não há, pois, incidência de contribuição previdenciária.Incidência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
multa por descumprimento, na forma da Avença.
Quitação da ação, na forma da Avença.
Quitado o acordo, em havendo, proceda a Secretaria do Juízo o
levantamento de eventual restrição em desfavor da acordante
empresa.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Não incidência de contribuição previdenciária, na forma da
fundamentação.
Custas processuais rateadas; pela acordante trabalhadora no
importe de R$ 195,00, dispensadas, ante o permissivo legal.
Custas processuais rateadas; pela acordante empresa, no importe
de R$ 195,00, com comprovação de recolhimento nos autos no
prazo de 10 dias, após quitado o Acordo.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-34.2018.5.13.0005
AUTOR
CARLOS WAMBERTO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
GIVANILSON SANTOS COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7316c6c
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se novamente o advogado da executada Vital
Borba para indicar sua conta bancária para transferência de seus
honorários sucumbenciais, no prazo de
cinco dias., bem como ,Intime-se a executada para indicar sua
conta bancária para transferência do saldo sobejante, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-94.2018.5.13.0005
AUTOR
EDMILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU
JL GROUP INCORPORACAO E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
- JL GROUP INCORPORACAO E INVESTIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ce175
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Examinando os autos processuais, chamo o feito à ordem, e
considerando a documentação trazida ao processo - certidão
cartorária(Id d1a2f41), verifica-se que o bem no qual se encontra
encravado o imóvel objeto da querela, se trata de bem incorporado
pertencente a parte executada - JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E
IMOBILIÁRIA LTDA – ME, que se encontra em recuperação
judicial, e assim, tratando-se de bem indisponível e afeto ao Juízo
Universal, a competência é do Juízo concursal que haverá de
proceder a realização do crédito exequendo.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, determino
a Secretaria do Juízo:
Atualize-se a dívida, e após, expeça-se certidão de crédito à
parte exequente, para que lhe seja possibilitada a habilitação do
seu crédito, no Juízo Universal.
1.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-94.2018.5.13.0005
AUTOR
EDMILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU
JL GROUP INCORPORACAO E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ce175
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, chamo o feito à ordem, e
considerando a documentação trazida ao processo - certidão
cartorária(Id d1a2f41), verifica-se que o bem no qual se encontra
encravado o imóvel objeto da querela, se trata de bem incorporado
pertencente a parte executada - JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E
IMOBILIÁRIA LTDA – ME, que se encontra em recuperação
judicial, e assim, tratando-se de bem indisponível e afeto ao Juízo
Universal, a competência é do Juízo concursal que haverá de
proceder a realização do crédito exequendo.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, determino
a Secretaria do Juízo:
Atualize-se a dívida, e após, expeça-se certidão de crédito à
parte exequente, para que lhe seja possibilitada a habilitação do
seu crédito, no Juízo Universal.
1.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-18.2022.5.13.0031
AUTOR
RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a4bd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-18.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a4bd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-70.2023.5.13.0005
AUTOR
HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA
SILVA
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
FLAVIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7673249
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se disse por ocasião da audiência, inexistia razão para se
considerar que a audiência no presente processo seria
telepresencial, até porque, conforme dito ali, o processo sequer foi
autuado no formato 100% digital.
Indefiro o pleito, pois.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-70.2023.5.13.0005
AUTOR
HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA
SILVA
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
FLAVIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7673249
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se disse por ocasião da audiência, inexistia razão para se
considerar que a audiência no presente processo seria
telepresencial, até porque, conforme dito ali, o processo sequer foi
autuado no formato 100% digital.
Indefiro o pleito, pois.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-74.2023.5.13.0005
AUTOR
HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA
SILVA
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
FLAVIO SILVA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e912248
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de questão já resolvida no processo anteriormente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proposto pelo reclamante.
As custas deverão recolhidas, em até 05 dias, sob pena de
arquivamento da demanda.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0165500-89.1998.5.13.0006
AUTOR
DIOMEDES DE MACEDO E SILVA
RÉU
TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:
8448/PB)
RÉU
FLAVIA DE VASCONCELOS
CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO
YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:
8448/PB)
RÉU
LEONALDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:
8448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMEDES DE MACEDO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DIOMEDES DE MACEDO E SILVA - Endereço
desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte exequente fica intimada dos termos da r.
Sentença exarada no id. 5cb925b a seguir transcrito: Analisando-se
os autos, observa-se que o Juízo determinou, há mais de 5 anos, a
suspensão da execução e, consequente arquivamento provisório
dos autos, nos termos previstos no artigo. 129 §1º da Consolidação
de Provimentos da Corregedoria Regional vigente naquele período.
Constata-se que o processo permaneceu, durante todo o tempo
suspenso, sem qualquer iniciativa da parte exequente no sentido de
impulsionar o feito, bem como que, intimada para indicar causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a parte exequente
nada informou a esse respeito. É importante destacar que o instituto
da prescrição intercorrente já incorporado ao processo civil passou
a ter previsão expressa, no Processo Trabalhista a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, para as hipóteses em que a parte
exequente deixa de impulsionar a execução por prazo superior a
dois anos. Noutro aspecto, com o advento da Lei 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, já se estabelecia
no ordenamento jurídico a possibilidade de decretação da
prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição
intercorrente, sendo importante destacar que tal disposição se
coaduna com o regramento, atualmente previsto na CLT, contendo
inclusive prazo mais benéfico ao devedor. Impende registrar, que o
Código de Processo Civil de 2015 também prevê a possibilidade de
reconhecimento de ofício da prescrição: Art. 487. Haverá resolução
de mérito quando o juiz: I - (…) II - decidir, de ofício ou a
requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
Assim, a prescrição intercorrente, instituto resultante de construção
doutrinária e jurisprudencial, a partir da Lei 13.467/2017 passou,
também, a ser aplicável no âmbito do Processo do Trabalho, com a
finalidade de prestigiar o princípio da segurança jurídica, afastando
a hipótese de eternização de pendências judiciais. Na hipótese dos
presentes autos, a execução, há mais de 5 anos, se encontra
suspensa, sem qualquer iniciativa da parte exequente. Noutro
aspecto, não se vislumbra, nos autos, a ocorrência de causa
interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional
intercorrente na forma prevista nos dispositivos legais citados.
Dessa forma, adotando-se uma interpretação sistemática do
ordenamento jurídico vigente, suspensa a execução trabalhista, há
mais de 5 anos, por força do disposto no art. 40 da Lei 6.830/1980
e, também exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, impõe-
se o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, eis que
verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada pelo
Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução. Destarte,
decorrido o prazo prescricional, impõe-se a decretação da
prescrição intercorrente e declaração de extinção da execução, nos
termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código de Processo Civil,
legislação processual aplicável à espécie. Isso posto, decide este
Juízo, com fulcro no artigo. 40 da Lei 6.830/1980 c/c artigo 11-A da
CLT, decretar a prescrição intercorrente e DECLARAR a
EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 487, II, 794 e 795
do Código de Processo Civil. Custas inexistentes. Intime-se a parte
exequente por edital de intimação. Transcorrido o prazo sem
recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT e
levantem-se as constrições Renajud, se houver. Após, arquive-se
os autos definitivamente, com a realização das diligências de praxe,
desde já autorizadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
AUTOR
ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU
MARIA DA PIEDADE PEREIRA
RÉU
MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO -
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte executada intimada dos termos da r.
Sentença exarada no id. 96d558f a seguir transcrito: Na forma dos
arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa
ALLPROTEC PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA, executada nos presentes autos. As
diligências realizadas com finalidade de impulsionar execução, não
obtiveram êxito. Não obstante devidamente intimados acerca do
incidente instaurado, os sócios não se manifestaram. Os autos
foram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO O incidente processual sob análise tem por escopo
promover a efetividade da tutela trabalhista impedindo a
consumação de fraudes e abusos de direito cometidos, por meio da
personalidade jurídica, que obstem a satisfação do crédito
trabalhista constituído. No caso dos autos, constata-se que as
providências adotadas para efetivação da presente execução em
face da empresa reclamada ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E TERCEIRIZADOS LTDA restaram
negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada em seu
cumprimento. Ainda, tem-se que os sócios da empresa,
devidamente intimados acerca do incidente instaurado, mantiveram-
se silentes. Sendo assim, estando presentes os requisitos
necessários à efetivação da medida, promovo a pessoa de seus
sócios MARIA DA PIEDADE PEREIRA - CPF: 072.395.324-45 e
MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO - CPF: 064.963.884-07.
DECISÃO Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ALLPROTEC
PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E TERCEIRIZADOS
LTDA, redirecionando a presente execução para a pessoa dos
sócios MARIA DA PIEDADE PEREIRA - CPF: 072.395.324-45 e
MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO - CPF: 064.963.884-07.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT. Atualize-se a dívida e
intime-se o sócio para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, com a realização das diligências de praxe, desde já
autorizadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000435-02.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução opostos por meio do id. 9285b0c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000495-38.2023.5.13.0006
AUTOR
LARISSA CRISTINA DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA CRISTINA DOS ANJOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf0714
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada,
formulado por LARISSA CRISTINA DOS ANJOS SILVA, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA movida em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS, em que postula a liberação do FGTS, bem como
habilitação ao seguro-desemprego, pois, segundo a parte autora,
laborou de 16.04.2018 a 09.01.2023, ocasião em que fora
dispensada sem justa causa, porém com aviso prévio trabalhado
até 08.02.2023, sem que tenha havido o pagamento das verbas
rescisórias.
Entendo que o pleito merece acolhida.
Para a concessão da tutela de urgência faz-se mister que se tenha
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput).
Como já se sabe, a conta vinculada do trabalhador pode ser
movimentada na hipótese de dispensa sem justa causa (Lei
8.036/90, art. 20, I), ou seja, quando a extinção do contrato ocorreu
por iniciativa do empregador, sem que tenha o empregado
apresentado justo motivo para a resilição contratual.
Quanto ao seguro-desemprego é devido no caso desemprego
involuntário, e desde que observado o requisito temporal, previsto
na lei 7.998/2000.
No caso dos presentes, está provado, de forma indene de dúvidas,
pelos documentos que foram anexados à exordial, notadamente o
alusivo ao aviso prévio (id. Num.6b4feb3), que a parte reclamante
fora dispensado sem justa causa, tendo-se, portanto, o
preenchimento do primeiro requisito, ou seja, a probabilidade do
direito invocado.
Quanto ao segundo requisito, também se afigure presente, haja
vista que a demora na concessão da medida pleiteada,
notadamente quanto ao FGTS depositado (extrato de id – e78bbe9),
e que, aparentemente, foi alvo de saque automático, mas sem
liberação à parte autora, certamente trará dano grave ao
reclamante, haja vista que, além de não ter recebido as verbas
rescisórias, nem sacado o saldo do FGTS, sequer pode se habilitar
ao seguro-desemprego, o que poderia, inegavelmente,
comprometer a própria subsistência e também de seus eventuais
dependentes.
Portanto, estando presentes os requisitos necessários à concessão
da medida prevista no art. 300 do NCPC, e tendo em vista a
necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte autora
advindo do retardamento da solução definitiva da presente ação
trabalhista, com a probabilidade do direito invocado, DEFERE-SE o
pedido de tutela provisória de urgência antecipada, formulado pela
parte autora, para determinar a expedição de alvará para fins de
saque do FGTS e certidão para que possa dar entrada no benefício
do seguro-desemprego
Intime-se a parte reclamante.
Após, à triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5fe83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES, já qualificada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face do ITAU UNIBANCO S.A.,
também já qualificado, para, imprimindo efeito modificativo à
sentença de mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça
gratuita.
Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas
processuais, e os honorários advocatícios devidos ao patrono da
parte reclamada ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5fe83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES, já qualificada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face do ITAU UNIBANCO S.A.,
também já qualificado, para, imprimindo efeito modificativo à
sentença de mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça
gratuita.
Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas
processuais, e os honorários advocatícios devidos ao patrono da
parte reclamada ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-29.2022.5.13.0006
AUTOR
AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
ROBERTO MOURA FIDELES
Intimado(s)/Citado(s):
- AELAYNE DE JESUS BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf93aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo MAGAZINE LUIZA S/A nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com AELAYNE DE JESUS
BARBOSA RODRIGUES, ambos já qualificados. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-29.2022.5.13.0006
AUTOR
AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
ROBERTO MOURA FIDELES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf93aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo MAGAZINE LUIZA S/A nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com AELAYNE DE JESUS
BARBOSA RODRIGUES, ambos já qualificados. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-81.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3490575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-81.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3490575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2023.5.13.0006
AUTOR
THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR GURGEL DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 168693/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f78f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE, ambas já
qualificadas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2023.5.13.0006
AUTOR
THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR GURGEL DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 168693/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BABYS COOL BERCARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f78f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE, ambas já
qualificadas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR
ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
ELIAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 874, CRISTO
REDENTOR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-400
Advogado do AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. 55c22bf), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR
ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-530
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -
CEP: 03313-000
Advogado do RÉU: JULIANA ERBS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. 55c22bf), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR
ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-530
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -
CEP: 03313-000
Advogado do RÉU: JULIANA ERBS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. 55c22bf), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR
ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-530
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -
CEP: 03313-000
Advogado do RÉU: JULIANA ERBS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. 55c22bf), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
AUTOR
ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU
MARIA DA PIEDADE PEREIRA
RÉU
MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373b564
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificação devolvida pela ECT registrada id.c593449, devolvida
sob a alegação de “mudou-se”.
Considerando que o endereço do executado é o mesmo identificado
pelo sistema de informações ao Judiciário id. 94d1eba, cumpra-se a
ordem judicial exarada no id. 96d558f em desfavor de MARCIO
HENRIQUE MACEDO RIBEIRO (executado), por edital de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
intimação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148600-40.2012.5.13.0006
AUTOR
HELIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU
VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU
ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cf119
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente acerca das consultas realizadas nos
autos: INFOSEG, cuja abrangência é mais ampla que a consulta
CCS, bem como da consulta SNIPER, para que, no prazo de 30
dias, requeira o que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-02.2022.5.13.0006
AUTOR
ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICLENES MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b1342
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar da manifestação apresentada
pela perita no id. 5b211b2, acerca sua ausência à pericia
designada. Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR
DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e72334
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Para realização da perícia médica, designo o Médico Perito FABIO
FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA
Quesitos apresentados nos autos, intime-se o perito para, no prazo
de 05 dias, informar se aceita o encargo e marcação da pericia e 30
dias para apresentação do laudo.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR
DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e72334
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Para realização da perícia médica, designo o Médico Perito FABIO
FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA
Quesitos apresentados nos autos, intime-se o perito para, no prazo
de 05 dias, informar se aceita o encargo e marcação da pericia e 30
dias para apresentação do laudo.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR
JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas por seus patronos, para se
manifestar, querendo, no prazo de cinco dias, acerca dos
documentos registrados no id. ef1af53/8f0803c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR
JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas por seus patronos, para se
manifestar, querendo, no prazo de cinco dias, acerca dos
documentos registrados no id. ef1af53/8f0803c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000422-66.2023.5.13.0006
AUTOR
A.P.D.L.
ADVOGADO
JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU
R.T.D.C.
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e323e4.
Processo Nº ATOrd-0000422-66.2023.5.13.0006
AUTOR
A.P.D.L.
ADVOGADO
JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU
R.T.D.C.
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e323e4.
Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006
AUTOR
JOSE DAS NEVES COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3640e43
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que já foi apresentada contestação, intime-se a
reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido
de desistência apresentado pelo reclamante, ficando ciente em que,
em caso de inércia, será considerada a concordância do pedido e
extinta a presente ação sem resolução do mérito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006
AUTOR
JOSE DAS NEVES COELHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAS NEVES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3640e43
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que já foi apresentada contestação, intime-se a
reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido
de desistência apresentado pelo reclamante, ficando ciente em que,
em caso de inércia, será considerada a concordância do pedido e
extinta a presente ação sem resolução do mérito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-51.2019.5.13.0006
AUTOR
JORDANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU
KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de cinco dias, querendo, se manifestar acerca do documento
registrado no id. fa90edc e anexo id. b4be64a.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0086000-03.2000.5.13.0006
AUTOR
IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RÉU
ALBERTO LUIZ DA COSTA
RÉU
FRIGORIFICO BAIRRO DOS
ESTADOS DO BETO (ALBERTO LUIZ
DA COSTA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de cinco dias, querendo, se manifestar acerca dos
documentos registrados no id. 5e3349d/7093fd2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR
LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO
RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO
ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de cinco dias, querendo, se manifestar acerca do documento
registrado no id. d8c73c6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0185500-85.2013.5.13.0006
AUTOR
IVANILDO PAULINO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO
JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU
PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULINO DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de
cinco dias, querendo, se manifestar acerca do documento registrado
no id. 13431d6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0185500-85.2013.5.13.0006
AUTOR
IVANILDO PAULINO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO
JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU
PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de
cinco dias, querendo, se manifestar acerca do documento registrado
no id. 13431d6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR
DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
RÉU
KMV AERO TAXI LTDA
RÉU
JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU
KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de cinco dias, querendo, se manifestar acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
d o c u m e n t
o s
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s t
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d .
94e3512/e26c494/75719f3/66f43b7/62010da/0c499de/9067c11.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7abbd85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7abbd85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR
JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9057553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR
JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9057553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ed8f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por JOANNE SILVA FREITAS. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ed8f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por JOANNE SILVA FREITAS. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511e0e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por ambas as partes, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511e0e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por ambas as partes, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006
AUTOR
KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
RÉU
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
REGINALDO ALVES
RÉU
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
- JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4b081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, REJEITAM-SE os
Embargos de Declaração opostos por ALLURE RESTAURANTE
LTDA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KARLA
ALMEIDA DO NASCIMENTO, nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006
AUTOR
KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
RÉU
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
REGINALDO ALVES
RÉU
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4b081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, REJEITAM-SE os
Embargos de Declaração opostos por ALLURE RESTAURANTE
LTDA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KARLA
ALMEIDA DO NASCIMENTO, nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-29.2019.5.13.0006
AUTOR
VALDENIA DE BRITO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
ANDERSON SILVA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27c4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na remessa dos autos ao arquivo provisório
pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-52.2018.5.13.0006
AUTOR
RONILDO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
RÉU
DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb7d4c
proferido nos autos.
Frustrado o uso da ferramenta SNIPER, conforme resultado juntado
ao ID 8ee3c79, sob sigilo, com visibilidade às partes interessadas.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-73.2019.5.13.0006
AUTOR
PAULO RICARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO LOPES DA
SILVA
RÉU
MARCOS ANTONIO LOPES DA
SILVA - ME
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOPES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4097716
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca da consulta CCS, ID f9d8e44 e
e9d4521, sob sigilo, com visibilidade aos interessados, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-73.2019.5.13.0006
AUTOR
PAULO RICARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO LOPES DA
SILVA
RÉU
MARCOS ANTONIO LOPES DA
SILVA - ME
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4097716
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca da consulta CCS, ID f9d8e44 e
e9d4521, sob sigilo, com visibilidade aos interessados, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006
AUTOR
MILENA FLAVIA DE MOURA
ESTEVAM
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM
R ADJAMIR EGITO DA NOBREGA, 234, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58059-133
Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 32a575e da reclamada, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 23 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA
MANOEL PEREIRA BORGES, 688, CENTRO, PILAR/PB - CEP:
58338-000
Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID aa5428eda reclamada, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 23 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR
RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
RUA CABO-POLICIA MILITAR JONILDO MARINHO FERREIRA ,
15, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58059-230
Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 3825a2d, da autora, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 23 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR
RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
RUA CABO-POLICIA MILITAR JONILDO MARINHO FERREIRA ,
15, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58059-230
Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID3825a2d da reclamada, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 23 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR
RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-600
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RUA ATICA , 673, 6º ANDAR, SALA 62, JARDIM BRASIL (ZONA
SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042
Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
FABIO RIVELLI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as recorridas intimadas por seus advogados
para, querendo, apresentarem suas contrarrazões ao recurso
ordinário da autora ID 7e23947, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR
RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-600
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RUA ATICA , 673, 6º ANDAR, SALA 62, JARDIM BRASIL (ZONA
SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
FABIO RIVELLI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as recorridas intimadas por seus advogados
para, querendo, apresentarem suas contrarrazões ao recurso
ordinário da autora ID 7e23947, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-96.2021.5.13.0006
AUTOR
WEVERTON MARINHO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA ELIAS DA
SILVA(OAB: 18847/PB)
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON MARINHO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29900b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-33.2022.5.13.0006
AUTOR
FRANCINALDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
EDUARDO RICARDO ARAUJO DA
SILVA(OAB: 49101/PE)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o recolhimento previdenciário no valor de
"R$360,62(arte segurado - PIS/NIT - CóD. 1708), conforme cálculos
constantes nos autos, que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos autos até o dia 16/05/2023, sob pena de execução, em caso de
não comprovação o valor será de R$1.466,38(Cód. 2909 - CNPJ).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR
LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Dje
LEONICE MARCULINO DA SILVA
Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial
por videoconferência no dia 28/06/2023 11:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência
importará no arquivamento da ação.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo
link para participação da audiência telepresencial, está no
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89648948645 .
Sugere-se o uso do Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOANNE SILVA FREITAS
RUA PEDRO IVO DE PAIVA , S/N, CRISTO REDENTOR, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58071-320
Advogado do AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos declaração oposto no ID 57270fa pela reclamada,
dentro do prazo legal.
João Pessoa, 23 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
RUA ATICA , 673, 6º ANDAR, SALA 62, JARDIM BRASIL (ZONA
SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042
Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, FABIO RIVELLI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos declaração oposto no ID 57270fa pela reclamada,
dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR
JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO
WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO
DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU
ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU
ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83da90b
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que o executado apresentou exceção de pré-
executividade após a penhora de um bem imóvel, sob a alegação
de que se trata de bem de família e que não poderia ser penhorado,
nos termos da Lei 8009/90.
Acontece que a exceção de pré-executividade é uma medida
processual de utilização extraordinária por meio da qual o
executado, por simples petição e sem garantia do juízo , alega
vícios e nulidades existentes no processo. Trata-se de um meio de
defesa proporcionado ao devedor com o objetivo de evitar a
penhora de bens em execução indevida.
No caso dos autos, já houve a determinação de penhora do bem,
razão pela qual a via eleita é imprópria e a matéria só poderá ser
articulada em embargos à execução. Não há que se falar em
pré-
executividade quando já se deu a constrição do patrimônio
.
Pelo exposto, não conheço da exceção de pré-executividade.
Prossiga-se a execução
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR
JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO
WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO
DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU
ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU
ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83da90b
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que o executado apresentou exceção de pré-
executividade após a penhora de um bem imóvel, sob a alegação
de que se trata de bem de família e que não poderia ser penhorado,
nos termos da Lei 8009/90.
Acontece que a exceção de pré-executividade é uma medida
processual de utilização extraordinária por meio da qual o
executado, por simples petição e sem garantia do juízo , alega
vícios e nulidades existentes no processo. Trata-se de um meio de
defesa proporcionado ao devedor com o objetivo de evitar a
penhora de bens em execução indevida.
No caso dos autos, já houve a determinação de penhora do bem,
razão pela qual a via eleita é imprópria e a matéria só poderá ser
articulada em embargos à execução. Não há que se falar em
pré-
executividade quando já se deu a constrição do patrimônio
.
Pelo exposto, não conheço da exceção de pré-executividade.
Prossiga-se a execução
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-38.2023.5.13.0006
AUTOR
LARISSA CRISTINA DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA CRISTINA DOS ANJOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Trabalhista nº 0000495-38.2023.5.13.0006, entre as partes
LARISSA CRISTINA DOS ANJOS SILVA, demandante e CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, demandada, há comprovação do Contrato de Trabalho
havido entre o(a) trabalhador(a) e o(a) empregador(a) CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90; TAM LINHAS AEREAS
S/A., CNPJ: 02.012.862/0001-60, sendo reconhecida a despedida
'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme registros constantes na
CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). LARISSA CRISTINA
DOS ANJOS SILVA, (RG: 3975504-2ª Via SSDS/PB, CPF:
107.612.304-08, CTPS DIGITAL) habilitar-se à percepção das
parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,
considerando o período de trabalhado junto à reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90 de 16.04.2018 a
25.03.2023, devendo ser observadas as peculiaridades que
preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-57.2023.5.13.0006
AUTOR
MAYARA CRISTINA CARDOZO
BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a2b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA EM FACE DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S/A., DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A. ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE
MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (9 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (7
DIAS); FÉRIAS PROPORCIONAIS (2/12 - COM A INTEGRAÇÃO
DO AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DOS PERÍODOS 2021/2022 TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO
(JUNHO/2020 A MAIO/2022), MULTA DE 40% DO FGTS; MULTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DO ART. 477 §8º DA CLT; DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$220,00
(JANEIRO A ABRIL DE 2021) E DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$
560,00 (JANEIRO A MAIO DE 2022); HORAS EXTRAS NO VALOR
DE R$ 22,69.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
DEVE AINDA A PRIMEIRA RECLAMADA PROCEDER A
ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR
DATA DE SÁIDA EM 17/01/2023 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO
– 39 dias).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO A AUTORA, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$170,54, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$8.527,19,TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-57.2023.5.13.0006
AUTOR
MAYARA CRISTINA CARDOZO
BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a2b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA EM FACE DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S/A., DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A. ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE
MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (9 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (7
DIAS); FÉRIAS PROPORCIONAIS (2/12 - COM A INTEGRAÇÃO
DO AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DOS PERÍODOS 2021/2022 TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO
(JUNHO/2020 A MAIO/2022), MULTA DE 40% DO FGTS; MULTA
DO ART. 477 §8º DA CLT; DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$220,00
(JANEIRO A ABRIL DE 2021) E DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$
560,00 (JANEIRO A MAIO DE 2022); HORAS EXTRAS NO VALOR
DE R$ 22,69.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
DEVE AINDA A PRIMEIRA RECLAMADA PROCEDER A
ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR
DATA DE SÁIDA EM 17/01/2023 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO
– 39 dias).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO A AUTORA, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$170,54, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$8.527,19,TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-67.2019.5.13.0006
AUTOR
EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2413c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se para os autos suplementares 0000168-
98.2020.5.13.0006 os valores existentes na presente ação.
Após devolvam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-67.2019.5.13.0006
AUTOR
EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2413c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se para os autos suplementares 0000168-
98.2020.5.13.0006 os valores existentes na presente ação.
Após devolvam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006
AUTOR
KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
RÉU
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
REGINALDO ALVES
RÉU
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas por seus
patronos, para no prazo legal e querendo, apresentarem as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
contrarrazões ao agravo de petição interposto, por meio do id.
ae006f1.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006
AUTOR
KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
RÉU
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
REGINALDO ALVES
RÉU
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas por seus
patronos, para no prazo legal e querendo, apresentarem as suas
contrarrazões ao agravo de petição interposto, por meio do id.
ae006f1.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006
AUTOR
KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
RÉU
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
REGINALDO ALVES
RÉU
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas por seus
patronos, para no prazo legal e querendo, apresentarem as suas
contrarrazões ao agravo de petição interposto, por meio do id.
ae006f1.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006
AUTOR
KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
RÉU
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
REGINALDO ALVES
RÉU
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas por seus
patronos, para no prazo legal e querendo, apresentarem as suas
contrarrazões ao agravo de petição interposto, por meio do id.
ae006f1.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000273-70.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca
da exceção de pré-executividade #id:5b92a9c .
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000066-71.2023.5.13.0006
AUTOR
SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c746cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA EM FACE DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S/A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE
SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO
DE: AVISO PRÉVIO (3 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (7 DIAS);
FÉRIAS PROPORCIONAIS (1/12 - COM A INTEGRAÇÃO DO
AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DO PERÍODO 2021/2022, TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO
(DEZEMBRO/2021 A MAIO/2022), MULTA DE 40% DO FGTS;
MULTA DO ART. 477 §8º DA CLT; DIFERENÇA SALARIAL DE R$
560,00 (JANEIRO A MAIO DE 2022); HORAS EXTRAS NO VALOR
DE R$ 8,38.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
DEVE SER DEDUZIDO DO QUANTUM APURADO A
IMPORTÂNCIA DE R$ 176,95, RECEBIDA PELA AUTORA A
TÍTULO RESCISÓRIO.
DEVE AINDA A RECLAMADA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NA
CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR DATA DE SAÍDA EM
10/01/2023 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO – 33 dias).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$106,21, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$5.310,37,TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-71.2023.5.13.0006
AUTOR
SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c746cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA EM FACE DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S/A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE
SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO
DE: AVISO PRÉVIO (3 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (7 DIAS);
FÉRIAS PROPORCIONAIS (1/12 - COM A INTEGRAÇÃO DO
AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DO PERÍODO 2021/2022, TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO
(DEZEMBRO/2021 A MAIO/2022), MULTA DE 40% DO FGTS;
MULTA DO ART. 477 §8º DA CLT; DIFERENÇA SALARIAL DE R$
560,00 (JANEIRO A MAIO DE 2022); HORAS EXTRAS NO VALOR
DE R$ 8,38.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
DEVE SER DEDUZIDO DO QUANTUM APURADO A
IMPORTÂNCIA DE R$ 176,95, RECEBIDA PELA AUTORA A
TÍTULO RESCISÓRIO.
DEVE AINDA A RECLAMADA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NA
CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR DATA DE SAÍDA EM
10/01/2023 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO – 33 dias).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$106,21, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$5.310,37,TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para manifestação
quanto os documentos apresentados pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000432-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca
dos documentos juntados pelo executado no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR
ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU
ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO
THAIS RAISSA VALLADAO DE
SOUSA(OAB: 16829/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b44d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR
ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU
ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO
THAIS RAISSA VALLADAO DE
SOUSA(OAB: 16829/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b44d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-03.2022.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4ca21
proferido nos autos.
DESPACHO
Por se tratar a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
- CAGEPA de sociedade de economia mista que presta serviços
públicos essenciais à comunidade, a Cagepa possui as mesmas
prerrogativas processuais da Fazenda Pública, entendimento que
resta cristalizado na Súmula nº 17 deste Regional.
Assim, intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento
da dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo
880 da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015. Decorrido o
prazo sem o pagamento espontâneo, determino o prosseguimento
da execução pelo rito do art. 100 da CRFB/88 (regime de
precatório), mediante Precatório/RPV.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-08.2021.5.13.0006
AUTOR
MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e975d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com MARLA
KATIELY PEREIRA SOUSA, ambas já qualificadas. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-08.2021.5.13.0006
AUTOR
MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e975d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com MARLA
KATIELY PEREIRA SOUSA, ambas já qualificadas. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a2aa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 72
horas, quanto ao pedido da exequente #id:a004290 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a2aa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 72
horas, quanto ao pedido da exequente #id:a004290 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-08.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JOACIL PEREIRA GOMES - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9874e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte reclamante solicitando a desconsideração da
personalidade jurídica, SISBAJUD, Renajud, BNDT, SERASA,
DENATRAN, CENSEC, CCS, consulta a cheque especial e CNIB.
Já foram iniciados os atos executórios contra a empresa e encontra-
se no aguardo de resposta até 03/06/2023.
A parte executada solicita audiência de conciliação.
Verifica-se que tramita a execução provisória 0000107-
38.2023.5.13.0006 e que houve a designação de audiência dia
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
26/05/2023 às 08:30 horas.
Aguarde-se o desfecho da audiência, e caso não haja conciliação, o
pedido do exequente será apreciado, bem como o prosseguimento
da execução provisória e extinção dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-08.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JOACIL PEREIRA GOMES - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL PEREIRA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9874e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte reclamante solicitando a desconsideração da
personalidade jurídica, SISBAJUD, Renajud, BNDT, SERASA,
DENATRAN, CENSEC, CCS, consulta a cheque especial e CNIB.
Já foram iniciados os atos executórios contra a empresa e encontra-
se no aguardo de resposta até 03/06/2023.
A parte executada solicita audiência de conciliação.
Verifica-se que tramita a execução provisória 0000107-
38.2023.5.13.0006 e que houve a designação de audiência dia
26/05/2023 às 08:30 horas.
Aguarde-se o desfecho da audiência, e caso não haja conciliação, o
pedido do exequente será apreciado, bem como o prosseguimento
da execução provisória e extinção dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-87.2018.5.13.0006
AUTOR
CARLOS JOSE FELIX FREIRE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA CLEONICE DA COSTA - ME
RÉU
MARIA CLEONICE DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE FELIX FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01d9a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca dos documentos sob sigilo,
para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006
AUTOR
DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
TAYANNA PEREIRA CARNEIRO
DELGADO(OAB: 12977/PA)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7a36d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da reclamada, requerendo dilação de prazo,
por mais 10 dias,ma vez que 48 h
oras estipuladas não serão
suficientes para que esta possa garantir os valores da condenação.
Passo à análise do pedido de prorrogação.
Uma vez que o prazo de 48h para pagamento, de fato se mostra
exíguo, em que pese a previsão contida no art. 880 da CLT,
considerando os procedimentos burocráticos inerentes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
procedimento para liberação do numerário, com amparo no disposto
no art. 523, caput, c/c art. 139, VI, ambos do CPC, prorrogo o prazo
para pagamento da dívida por 10 dias na forma requerida pela
reclamada, ficando advertido que, caso a reclamada não pague a
dívida no prazo por ela requerida será sancionada com multa de
10% do valor da dívida, por adoção de postura protelatória.
Intimem-se.
Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo assinalado, aplique-
se a multa e inicie-se a execução com a realização das diligências
de praxe.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as partes,
por seus advogados, cientes de todo o teor
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006
AUTOR
DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
TAYANNA PEREIRA CARNEIRO
DELGADO(OAB: 12977/PA)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7a36d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da reclamada, requerendo dilação de prazo,
por mais 10 dias,ma vez que 48 h
oras estipuladas não serão
suficientes para que esta possa garantir os valores da condenação.
Passo à análise do pedido de prorrogação.
Uma vez que o prazo de 48h para pagamento, de fato se mostra
exíguo, em que pese a previsão contida no art. 880 da CLT,
considerando os procedimentos burocráticos inerentes ao
procedimento para liberação do numerário, com amparo no disposto
no art. 523, caput, c/c art. 139, VI, ambos do CPC, prorrogo o prazo
para pagamento da dívida por 10 dias na forma requerida pela
reclamada, ficando advertido que, caso a reclamada não pague a
dívida no prazo por ela requerida será sancionada com multa de
10% do valor da dívida, por adoção de postura protelatória.
Intimem-se.
Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo assinalado, aplique-
se a multa e inicie-se a execução com a realização das diligências
de praxe.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as partes,
por seus advogados, cientes de todo o teor
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2022.5.13.0006
AUTOR
MICHAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e180970
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. e
MICHAEL ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista em que
contendem entre si, apresentaram impugnação aos cálculos
elaborados pela contadoria, alegando inconsistências na conta
liquidanda por meio das petições de id. 22D7bda e 6a4319e. Houve
remessa dos autos à contadoria para emissão do parecer, o que foi
feito por meio do id. c71aca4.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO CABIMENTO.
Considerando o disposto no art. 884, § 3º da CLT, as impugnações
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
mostram-se tempestiva, razão pela qual delas conheço.
1. DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA
1.1 Do Abatimento das Horas Extras Pagas observando a OJ.
415 da SDI-1 do C. TST.
1.2 Das repercussões sobre o repouso semanal remunerado.
Metodologia da apuração deve observar os termos do julgado.
1.3 Da Repercussão Indevida de Parcelas Acessórias sobre o
Cálculo do FGTS+40%. Inexistência de Deferimento Sobre Esse
Aspecto.
1.4. Da atualização do INSS empregado antes do seu
abatimento sobre o crédito a ser recebido pelo reclamante.
1.5. Da Apuração Indevida De Juros pela TRD Acumulada no
Período Pré-Processual.
1.6. Da Apuração dos Juros Após o Abatimento do INSS
Empregado. Metodologia Não Observada pela D. Contadoria.
1.7. Do Saldo do Depósito Recursal de ID. 60A08ae.
Adoto como razões de decidir, o parecer da Contadoria:
“...
todos os valores pagos a idêntico título foram devidamente
deduzidos da conta elaborada, em consonância com as
determinações constantes no Acórdão transitado em julgado que,
expressamente, determinou que “Devem-se ser deduzidos os
valores pagos sob idêntico título, nos mencionados períodos”.
Note-se que, nos termos do Acórdão transitado em julgado, os
valores pagos somente devem ser deduzidos dos valores devidos a
idêntico título, ou seja no mesmo mês do pagamento, não havendo
qualquer determinação para a pretendida “compensação” de valores
pagos a maior em um determinado mês com aqueles devidos em
outros meses.
Outrossim, esclareça-se que a apuração dos reflexos em repouso
semanal remunerado foi realizada com estrita observância às
determinações contidas no art. 7ª, inciso XV, da Constituição
Federal e lei 605/1949. Ressalte-se que a apuração dos reflexos em
R.S.R. considerando a proporção de 1/6, pretendida pela
impugnante não se aplica ao caso do reclamante. Quanto à
metodologia de apuração dos reflexos em FGTS, o procedimento
padrão desta Contadoria, é considerar que, em sendo deferidos os
reflexos em FGTS, de igual forma resta devido o FGTS incidente
sobre os reflexos de natureza salarial deferidos.
Saliente-se que a natureza jurídica das parcelas trabalhistas não
depende da declaração judicial, bastando, para tanto, que a r.
sentença de origem discrimine as parcelas devidas, uma vez que a
matéria relativa à base de cálculo para o FGTS é de ordem pública,
nos termos da mencionada Lei n.º 8.036/90, não carecendo, pois,
de maiores formalismos. Assim, quanto a tal ponto, salvo melhor
juízo, nada a retificar na conta elaborada.
Também não prevalece a irresignação relativa à metodologia de
apuração e atualização das contribuições previdenciárias devidas
pelo reclamante.
Note-se que tais parcelas foram deduzidas em valores históricos
exatamente porque também foram apuradas com base no valor
histórico devido ao reclamante nas épocas próprias, em
consonância com as disposições constantes na Súmula 368 do
TST. Nada a reparar, pois, no demonstrativo elaborado
.
Rejeitam-se, portanto, as impugnações da executada.
2. Do ponto comum às duas Impugnações apresentadas – juros
e correção monetária - ADC 58
Ambas as partes apresentaram impugnação ao quanto ao item juros
de mora e correção monetária, de forma que, também sobre esse
ponto acosto-me ao parecer da contadoria que, de forma analítica e
abrangente esclareceu quanto ao que foi alegado:
“
Quanto à metodologia e aos índices adotados para fins de
atualização e incidência de juros na conta impugnada, sem razão as
partes impugnantes.
Inicialmente, ao contrário do que, equivocadamente, afirma a
reclamada, a incidência do índice IPCAE se limitou à fase pré-
judicial conforme, inclusive, consignado no item “Critérios de
Cálculo e Fundamentação Legal” onde consta “2. e Valores
corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 18/06/2022 pelo índice 'SELIC
(Receita Federal)' a partir de 19/06/2022, acumulados a partir do
mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST.
Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a 01/2023”.
exatamente como pretende a reclamada.
Por outro lado, oportuno ressaltar que, conforme consignado no
item “Critérios de Cálculo e Fundamentação Legal”, foram
considerados “Juros apurados desde o vencimento das verbas
vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC
58; juros simples TRD até 16/06/2022.”, em estrita observância aos
termos da decisão final exarada nos autos da ADC 58, exatamente
como requer o reclamante.
No particular, é de se observar, ainda, que, conforme esclarecido
acima, a aplicação dos juros TR limitou-se, exclusivamente à fase
préjudicial não havendo a sua cumulação com a taxa SELIC (que já
engloba juros e correção monetária), somente adotada na fase
judicial, pelo que não se verifica o “bis in idem” relatado pela
reclamada.
Por oportuno, ressalta esta Contadoria que a inclusão dos juros TR
na fase pré-judicial restou expressamente determinada na decisão
final exarada nos autos da ADC 58 e demais ações constitucionais
conexas.
Os juros simples TRD apurados até o ajuizamento estão previstos
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
na ementa do acórdão da ADC 58, publicado no DJE de 07
/04/2021, especificamente no item 06 da ementa, o qual faz menção
ao art. 39, caput, da Lei 8.177 /1991, conforme se observa na
transcrição abaixo:
“
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991).”
Por oportuno, bom que se esclareça que, pelo caráter vinculante e
efeito erga omnes da decisão final exarada nos autos da ADC 58 e
ações correlatas, mera omissão no Acórdão liquidando em relação
ao percentual de juros aplicável na fase pré-judicial não tem o
condão de afastar a sua aplicação integral. Bom que se observe
que o Sistema PJECALC não permite manipulação dos índices
adotados, os quais são fornecidos, mensalmente, pelo CNJT, de
forma que, também quanto aos percentuais de juros adotados.
Feitas tais considerações, quando aos critérios de atualização e
incidência de juros, nada a reparar na conta elaborada.
3. DA IMPUGNAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE.
3.1. DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS – COMISSÃO
Acerca da impugnação da parte exequente assim se pronunciou:
…
salvo melhor Juízo, merece reforma a conta elaborada para que
se considere a correta base de cálculos das horas extras deferidas
(observado o entendimento consolidado na Súmula 340 do TST), na
forma como determinado no Acórdão transitado em julgado.
Nesse cenário, e para que a conta liquidanda fique em total sintonia
com o comando emergente da coisa julgada, acolhe-se a
impugnação da parte exequente determinando que sejam
elaborados novos cálculos, observando-se a correta base de
cálculos das horas extras deferidas (observado o entendimento
consolidado na Súmula 340 do TST), na forma como determinado
no Acórdão transitado em julgado.
Homologam-se os cálculos constantes da planilha em anexo para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à liquidação apresentada
pela BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. e
ainda ACOLHER EM PARTE a que foi apresentada pela parte
exequente, MICHAEL ALVES DA SILVA, determinando a
elaboração de novos cálculos, observando-se a correta base de
cálculos das horas extras deferidas (observado o entendimento
consolidado na Súmula 340 do TST), na forma como determinado
no Acórdão transitado em julgado, conforme planilha em anexo.
Homologam-se os cálculos constantes da planilha em anexo para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada inclusive para
pagamento no prazo de 48h, sob pena de execução.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2022.5.13.0006
AUTOR
MICHAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e180970
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. e
MICHAEL ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista em que
contendem entre si, apresentaram impugnação aos cálculos
elaborados pela contadoria, alegando inconsistências na conta
liquidanda por meio das petições de id. 22D7bda e 6a4319e. Houve
remessa dos autos à contadoria para emissão do parecer, o que foi
feito por meio do id. c71aca4.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DO CABIMENTO.
Considerando o disposto no art. 884, § 3º da CLT, as impugnações
mostram-se tempestiva, razão pela qual delas conheço.
1. DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA
1.1 Do Abatimento das Horas Extras Pagas observando a OJ.
415 da SDI-1 do C. TST.
1.2 Das repercussões sobre o repouso semanal remunerado.
Metodologia da apuração deve observar os termos do julgado.
1.3 Da Repercussão Indevida de Parcelas Acessórias sobre o
Cálculo do FGTS+40%. Inexistência de Deferimento Sobre Esse
Aspecto.
1.4. Da atualização do INSS empregado antes do seu
abatimento sobre o crédito a ser recebido pelo reclamante.
1.5. Da Apuração Indevida De Juros pela TRD Acumulada no
Período Pré-Processual.
1.6. Da Apuração dos Juros Após o Abatimento do INSS
Empregado. Metodologia Não Observada pela D. Contadoria.
1.7. Do Saldo do Depósito Recursal de ID. 60A08ae.
Adoto como razões de decidir, o parecer da Contadoria:
“...
todos os valores pagos a idêntico título foram devidamente
deduzidos da conta elaborada, em consonância com as
determinações constantes no Acórdão transitado em julgado que,
expressamente, determinou que “Devem-se ser deduzidos os
valores pagos sob idêntico título, nos mencionados períodos”.
Note-se que, nos termos do Acórdão transitado em julgado, os
valores pagos somente devem ser deduzidos dos valores devidos a
idêntico título, ou seja no mesmo mês do pagamento, não havendo
qualquer determinação para a pretendida “compensação” de valores
pagos a maior em um determinado mês com aqueles devidos em
outros meses.
Outrossim, esclareça-se que a apuração dos reflexos em repouso
semanal remunerado foi realizada com estrita observância às
determinações contidas no art. 7ª, inciso XV, da Constituição
Federal e lei 605/1949. Ressalte-se que a apuração dos reflexos em
R.S.R. considerando a proporção de 1/6, pretendida pela
impugnante não se aplica ao caso do reclamante. Quanto à
metodologia de apuração dos reflexos em FGTS, o procedimento
padrão desta Contadoria, é considerar que, em sendo deferidos os
reflexos em FGTS, de igual forma resta devido o FGTS incidente
sobre os reflexos de natureza salarial deferidos.
Saliente-se que a natureza jurídica das parcelas trabalhistas não
depende da declaração judicial, bastando, para tanto, que a r.
sentença de origem discrimine as parcelas devidas, uma vez que a
matéria relativa à base de cálculo para o FGTS é de ordem pública,
nos termos da mencionada Lei n.º 8.036/90, não carecendo, pois,
de maiores formalismos. Assim, quanto a tal ponto, salvo melhor
juízo, nada a retificar na conta elaborada.
Também não prevalece a irresignação relativa à metodologia de
apuração e atualização das contribuições previdenciárias devidas
pelo reclamante.
Note-se que tais parcelas foram deduzidas em valores históricos
exatamente porque também foram apuradas com base no valor
histórico devido ao reclamante nas épocas próprias, em
consonância com as disposições constantes na Súmula 368 do
TST. Nada a reparar, pois, no demonstrativo elaborado
.
Rejeitam-se, portanto, as impugnações da executada.
2. Do ponto comum às duas Impugnações apresentadas – juros
e correção monetária - ADC 58
Ambas as partes apresentaram impugnação ao quanto ao item juros
de mora e correção monetária, de forma que, também sobre esse
ponto acosto-me ao parecer da contadoria que, de forma analítica e
abrangente esclareceu quanto ao que foi alegado:
“
Quanto à metodologia e aos índices adotados para fins de
atualização e incidência de juros na conta impugnada, sem razão as
partes impugnantes.
Inicialmente, ao contrário do que, equivocadamente, afirma a
reclamada, a incidência do índice IPCAE se limitou à fase pré-
judicial conforme, inclusive, consignado no item “Critérios de
Cálculo e Fundamentação Legal” onde consta “2. e Valores
corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 18/06/2022 pelo índice 'SELIC
(Receita Federal)' a partir de 19/06/2022, acumulados a partir do
mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST.
Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a 01/2023”.
exatamente como pretende a reclamada.
Por outro lado, oportuno ressaltar que, conforme consignado no
item “Critérios de Cálculo e Fundamentação Legal”, foram
considerados “Juros apurados desde o vencimento das verbas
vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC
58; juros simples TRD até 16/06/2022.”, em estrita observância aos
termos da decisão final exarada nos autos da ADC 58, exatamente
como requer o reclamante.
No particular, é de se observar, ainda, que, conforme esclarecido
acima, a aplicação dos juros TR limitou-se, exclusivamente à fase
préjudicial não havendo a sua cumulação com a taxa SELIC (que já
engloba juros e correção monetária), somente adotada na fase
judicial, pelo que não se verifica o “bis in idem” relatado pela
reclamada.
Por oportuno, ressalta esta Contadoria que a inclusão dos juros TR
na fase pré-judicial restou expressamente determinada na decisão
final exarada nos autos da ADC 58 e demais ações constitucionais
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conexas.
Os juros simples TRD apurados até o ajuizamento estão previstos
na ementa do acórdão da ADC 58, publicado no DJE de 07
/04/2021, especificamente no item 06 da ementa, o qual faz menção
ao art. 39, caput, da Lei 8.177 /1991, conforme se observa na
transcrição abaixo:
“
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991).”
Por oportuno, bom que se esclareça que, pelo caráter vinculante e
efeito erga omnes da decisão final exarada nos autos da ADC 58 e
ações correlatas, mera omissão no Acórdão liquidando em relação
ao percentual de juros aplicável na fase pré-judicial não tem o
condão de afastar a sua aplicação integral. Bom que se observe
que o Sistema PJECALC não permite manipulação dos índices
adotados, os quais são fornecidos, mensalmente, pelo CNJT, de
forma que, também quanto aos percentuais de juros adotados.
Feitas tais considerações, quando aos critérios de atualização e
incidência de juros, nada a reparar na conta elaborada.
3. DA IMPUGNAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE.
3.1. DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS – COMISSÃO
Acerca da impugnação da parte exequente assim se pronunciou:
…
salvo melhor Juízo, merece reforma a conta elaborada para que
se considere a correta base de cálculos das horas extras deferidas
(observado o entendimento consolidado na Súmula 340 do TST), na
forma como determinado no Acórdão transitado em julgado.
Nesse cenário, e para que a conta liquidanda fique em total sintonia
com o comando emergente da coisa julgada, acolhe-se a
impugnação da parte exequente determinando que sejam
elaborados novos cálculos, observando-se a correta base de
cálculos das horas extras deferidas (observado o entendimento
consolidado na Súmula 340 do TST), na forma como determinado
no Acórdão transitado em julgado.
Homologam-se os cálculos constantes da planilha em anexo para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à liquidação apresentada
pela BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. e
ainda ACOLHER EM PARTE a que foi apresentada pela parte
exequente, MICHAEL ALVES DA SILVA, determinando a
elaboração de novos cálculos, observando-se a correta base de
cálculos das horas extras deferidas (observado o entendimento
consolidado na Súmula 340 do TST), na forma como determinado
no Acórdão transitado em julgado, conforme planilha em anexo.
Homologam-se os cálculos constantes da planilha em anexo para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada inclusive para
pagamento no prazo de 48h, sob pena de execução.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000930-46.2022.5.13.0006
AUTOR
FEDERACAO INTEREST DOS TRAB
EM TRANSP ROD DO NORDESTE
ADVOGADO
JEANE DOS SANTOS(OAB:
47460/BA)
RÉU
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26448cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
AÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR FEDERAÇÃO
INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DO NORDESTE EM FACE DE MARCOS ANTONIO
RODRIGUES VIEIRA DECIDO ACOLHER A PRELIMINAR DE
LITISPENDÊNCIA COM BASE NOS ARTS.337, §3º E art.485,V, e
§3º do CPC C/C ART.769 DA CLT, EXTINGUINDO O PRESENTE
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$100,00) SOBRE O
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VALOR DA CAUSA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA AUTORA NO VALOR DE R$20,00, CALCULADAS
SOBRE O VALOR DA CAUSA DE R$1.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000930-46.2022.5.13.0006
AUTOR
FEDERACAO INTEREST DOS TRAB
EM TRANSP ROD DO NORDESTE
ADVOGADO
JEANE DOS SANTOS(OAB:
47460/BA)
RÉU
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO INTEREST DOS TRAB EM TRANSP ROD DO
NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26448cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
AÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR FEDERAÇÃO
INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DO NORDESTE EM FACE DE MARCOS ANTONIO
RODRIGUES VIEIRA DECIDO ACOLHER A PRELIMINAR DE
LITISPENDÊNCIA COM BASE NOS ARTS.337, §3º E art.485,V, e
§3º do CPC C/C ART.769 DA CLT, EXTINGUINDO O PRESENTE
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$100,00) SOBRE O
VALOR DA CAUSA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA AUTORA NO VALOR DE R$20,00, CALCULADAS
SOBRE O VALOR DA CAUSA DE R$1.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-62.2022.5.13.0006
AUTOR
ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8591a7
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as
contrarrazões oferecidas pela recorrido, eis que interposto a tempo
e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006
AUTOR
PEDRO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
BELEZAS AGROTECNICA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA
RÉU
FERNANDO LOPES BELEZA
ADVOGADO
THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICHARD SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LOPES BELEZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4c54f
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes e advogados foram regularmente notificados para a
audiência, não se justificando a ausência do advogado.
Considerando que as partes presentes não autorizaram no acordo a
dedução dos valores em ata, deverá o advogado diligenciar
diretamente junto aos clientes para recebimento de honorários
contratuais.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006
AUTOR
PEDRO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU
BELEZAS AGROTECNICA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA
RÉU
FERNANDO LOPES BELEZA
ADVOGADO
THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICHARD SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4c54f
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes e advogados foram regularmente notificados para a
audiência, não se justificando a ausência do advogado.
Considerando que as partes presentes não autorizaram no acordo a
dedução dos valores em ata, deverá o advogado diligenciar
diretamente junto aos clientes para recebimento de honorários
contratuais.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006
AUTOR
PEDRO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU
BELEZAS AGROTECNICA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA
RÉU
FERNANDO LOPES BELEZA
ADVOGADO
THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICHARD SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
- RICHARD SANTOS DA SILVA
- ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4c54f
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes e advogados foram regularmente notificados para a
audiência, não se justificando a ausência do advogado.
Considerando que as partes presentes não autorizaram no acordo a
dedução dos valores em ata, deverá o advogado diligenciar
diretamente junto aos clientes para recebimento de honorários
contratuais.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-52.2022.5.13.0006
AUTOR
SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
MARR RESTAURANTE LTDA
PERITO
JOSE EVERTON SOARES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9adad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000464-52.2022.5.13.0006
Aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às
10h30, estando aberta a audiência da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
SANDRO COSTA DA SILVA ARAÚJO
Reclamante
MARR RESTAURANTE LTDA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
SANDRO COSTA DA SILVA ARAÚJO ajuíza, em 14/06/2022,
reclamação trabalhista contra MARR RESTAURANTE LTDA,
afirmando que foi admitido na reclamada em 05/08/2020 na função
de cozinheiro, com salário de R$ 3.500,00. Após exposição fática,
postula os pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à
causa o valor de R$ 83.629,70 (oitenta e três mil seiscentos e vinte
e nove reais e setenta centavos).
A reclamada não compareceu a audiência sendo reconheço a
revelia com consequente efeito confessional.
É produzida prova documental.
É produzida prova pericial.
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Sem mais provas é encerrada a instrução.
Razões finais em memoriais pelo autor e prejudicadas as da
reclamada.
As tentativas de conciliação são frustradas.
MÉRITO
a) Reconhecimento de vínculo. Rescisórias.
Afirma o reclamante que foi contratado em 05/08/2020, para função
de cozinheiro, sem registro na CTPS. Aduz que sua última
remuneração foi de R$ 2.000,00 acrescido de R$ 1.500,00 pagos
“por fora”. Informa que foi despedido sem justa causa em
16/02/2022, sem a concessão de aviso prévio e sem receber as
parcelas rescisórias. Assevera que o FGTS não foi depositado.
O reclamado devidamente citado não comparece a audiência,
sendo decretada sua revelia com o consequente efeito
confessional.
Quanto a remuneração, a revelia com o efeito confessional acarreta
o reconhecimento do pagamento de salário fixo acrescido de
parcela adicional. O reclamante junta cópia da ata de instrução do
processo 0000469-83.2022.5.13.0003, movido pro WESLEY DE
LIMA ARAUJO em face da reclamada. Em depoimento pessoal no
processo, Wesley afirma que ele e Sandro eram os cozinheiros.
Confirma que nos dias em que recebiam clientes da Luck receptivos
recebiam um valor adicional, de R$ 100,00 por dia, em um total de
R$ 800,00 por mês, pois em média oito vezes por mês havia
clientes da empresa de turismo. O reclamante do presente feito,
Sandro, depondo como testemunha, reconhece que recebiam R$
100,00 por dia de atendimento a clientes da empresa de turismo.
Reconheço, com base no acima referido, que o reclamante recebia
o valor de R$ 2.800,00 por mês.
Assim, reconheço o vínculo de emprego entre as partes, no período
de 05/08/2020 a 21/03/2022 (pela projeção do aviso prévio
proporcional de 33 dias), na função de cozinheiro, com salário de
R$ 2.800,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS
com os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação
para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$
3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante.
Diante do efeito confessional oriundo da revelia, condeno a
reclamada no pagamento de saldo de salário (16 dias) do mês de
fevereiro de 2022, aviso prévio proporcional de 33 dias, 13º
proporcional de 2022 (3/12), férias proporcionais 2021/2022 (7/12,
limitada ao pedido da inicial) acrescida do terço, indenização
compensatória de 40% do FGTS. Condeno, também, na multa do
art. 467, CLT sobre as parcelas retro referidas. Condeno, ainda, no
FGTS de todo o contrato. Condeno, na multa do art. 477, § 8º, CLT.
A base de cálculo será R$ 2.800,00.
b) Adicional de insalubridade.
O reclamante afirma que trabalhava em ambiente insalubre. Postula
adicional de insalubridade.
Foi determinada a realização de perícia técnica.
O perito afirma que o reclamante exercia a função de cozinheiro,
sendo que o local de trabalho era a cozinha da reclamada,
afirmando que os sistemas de exaustão e ventilação estavam
quebrados, isso desde o período em que o reclamante laborava na
empresa. Junta fotos do local de trabalho. Após várias medições,
em locais diversos da cozinha, o perito concluiu que o reclamante
trabalhava exposto a calor em índices superiores ao máximo
permitido, isso porque sua função era de trabalho moderado com os
dois braços.
As atividades desenvolvidas pelo reclamante, como moderada com
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os dois braços, se mostra incontroversa em face do efeito
confessional. Aliado a isso, é notório que as atividades de um
cozinheiro em uma cozinha de restaurante não é “leve”.
Assim, condeno a reclamada no pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS +40%. O adicional de insalubridade
não reflete no RSR, pois já remunera os dias de repouso semanal e
feriados., conforme OJ 103 SDI-1 do TST.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o
Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao
tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal
Federal, em recente julgamento, entendeu pela
inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de
cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do
indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o
posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,
gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da
Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in
verbis:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir
de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº
4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida
cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova
Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse
quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma
estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o
salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.
Assim, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo
será no percentual de 40% sobre o salário-mínimo da época
trabalhada pelo reclamante.
c) Horas Extras e intervalo.
O reclamante afirma que trabalhava das 07 horas às 20 horas, de
terça-feira a sábado, com vinte minutos de intervalo.
O reclamante junta cópia da ata de instrução do processo 0000469-
83.2022.5.13.0003, movido pro WESLEY DE LIMA ARAUJO em
face da reclamada. Em depoimento pessoal no processo, Wesley
afirma que ele e Sandro eram os cozinheiros. Confirma que nos
dias em que recebiam clientes da Luck receptivos recebiam um
valor adicional, de R$ 100,00 por dia, em um total de R$ 800,00 por
mês, pois em média oito vezes por mês havia clientes da empresa
de turismo. O reclamante do presente feito, Sandro, depondo como
testemunha, reconhece que recebiam R$ 100,00 por dia de
atendimento a clientes da empresa de turismo.
Tanto o reclamante do processo referido (Wesley) quanto o ora
reclamante, que prestou depoimento na condição de testemunha,
afirmam que os dias em que recebiam clientes da Luck Receptivo
eram os dias com maior trabalho.
Outra testemunha ouvida no referido processo, também
apresentada pelo reclamante (Wesley), Sr. Leonardo Vinícius
Cavalcante Alves, confirma que os dias de mais trabalho eram
aqueles em que recebiam clientes da luck Receptivo. Afirma que o
“pessoal da cozinha”, quando não havia atendimento da Luck
Receptivo, chegava para trabalhar por volta das 9 horas,
trabalhando até 16h/17h], de terça a sexta-feira, até 18h/20h,aos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
sábados e até 18h aos domingos. Informa, também, que nas
semanas em que não atendiam a empresa de turismo, o restaurante
não abria as segunda e terças. Quanto aos intervalos, afirma que
em dias de maior movimento, tinham 20 minutos.
Assim, e de início, entendo que não havia prestação de horas extras
nas semanas em que não atendiam a Luck Receptivo, pois não
ultrapassavam a carga horária semanal de 44 horas, assim como
gozavam o intervalo intrajornada na integralidade.
Quanto aos dias em que atendiam a Luck Receptivo, a testemunha
afirma que o “pessoal da cozinha” iniciava as 8 horas, sem informar
o encerramento da jornada, que tenho como sendo as 20 horas, em
razão dos efeitos da confissão. O intervalo era de 20 minutos. Como
já referido, o atendimento da Luck Receptivo ocorria em média oito
dias no mês.
Assim, reconheço que o reclamante trabalhava três horas e
quarenta minutos extras por dia de atendimento a empresa de
turismo, o que perfaz vinte e nove horas e vinte minutos extras por
mês.
Assim, condeno a reclamada ao pagamento de vinte e nove horas e
vinte minutos extras por mês, com adicional de 50% e reflexos em
aviso prévio, férias +1/3, 13º salários, FGTS+40% e RSR. Deve ser
utilizado o divisor 220.
Quanto ao intervalo, tanto a reclamante quanto a testemunha
confirmam que o intervalo era de vinte minutos. Assim, condeno a
reclamada no pagamento de quarenta minutos com adicional de
50%, sem reflexos, tendo em vista as alterações promovidas pela
Lei 13.467/2017.
d) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
e) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
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3727/2023
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552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
f) Honorários Periciais.
Em razão da sucumbência da reclamada com relação a perícia
técnica realizada, arbitro os honorários do perito JOSÉ EVERTON
SOARES DE SOUZA em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
que serão pagos pela reclamada.
g) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A,
caput
, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar o reclamado, a pagar ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) saldo de salário (16
dias) do mês de fevereiro de 2022, aviso prévio proporcional de
33 dias, 13º proporcional de 2022 (3/12), férias proporcionais
com o terço de 2021/2022 (7/12, limitada ao pedido da inicial),
indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art.
467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse
dispositivo; c) FGTS do contrato; d) multa do art. 477, § 8º, CLT;
e) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos; f)horas
extras, com adicional e reflexos; g) pagamento pela supressão
do intervalo com adicional.
Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença
.
Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita
.
Determino que a
reclamada proceda a a anotação do vínculo de emprego entre as
partes, no período de 05/08/2020 a 21/03/2022 (pela projeção do
aviso prévio), na função de cozinheiro, com salário de R$ 2.800,00.
A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS do reclamante. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Arbitro os honorários
periciais em favor da expert JOSÉ EVERTON SOARES DE SOUZA
em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela
reclamada. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000572-81.2022.5.13.0006
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb28d0
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3727/2023
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553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR
FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f652246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHER EM
PARTE os Embargos de Declaração opostos por FABIO
LAURIANO SILVA DE SOUZA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face de JOSE MARIA DO
NASCIMENTO JUNIOR, ambos já qualificados, para que passe a
constar na decisão que apreciou a exceção de pré-executividade o
nome das empresas que a embargante pretendia a inclusão no polo
passivo da execução, como sendo Jonathan Ramos Mariz do
Nascimento Eireli – ME, CNPJ: 27.938.705/0001-00 e Nordeste
Comércio de Gás LTDA, CNPJ: 11.640.577/0001-84 e não CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Certifique-se quanto ao decurso de prazo para eventuais recursos
em face da decisão de id. E58eb95, e, inexistindo impugnações,
promova-se a liberação, observando-se as contas bancárias
fornecidas, bem como o rateio do crédito (exequente e honorários
advocatícios, contratuais e sucumbenciais), e ainda eventuais
encargos, se houver.
Em seguida, prossigam-se com os atos executórios.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000489-70.2019.5.13.0006
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ebd07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela MB EDUCACAO EIRELI - ME, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com o SIND DOS
TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA, ambos já
qualificados. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR
FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
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554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f652246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHER EM
PARTE os Embargos de Declaração opostos por FABIO
LAURIANO SILVA DE SOUZA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face de JOSE MARIA DO
NASCIMENTO JUNIOR, ambos já qualificados, para que passe a
constar na decisão que apreciou a exceção de pré-executividade o
nome das empresas que a embargante pretendia a inclusão no polo
passivo da execução, como sendo Jonathan Ramos Mariz do
Nascimento Eireli – ME, CNPJ: 27.938.705/0001-00 e Nordeste
Comércio de Gás LTDA, CNPJ: 11.640.577/0001-84 e não CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Certifique-se quanto ao decurso de prazo para eventuais recursos
em face da decisão de id. E58eb95, e, inexistindo impugnações,
promova-se a liberação, observando-se as contas bancárias
fornecidas, bem como o rateio do crédito (exequente e honorários
advocatícios, contratuais e sucumbenciais), e ainda eventuais
encargos, se houver.
Em seguida, prossigam-se com os atos executórios.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000489-70.2019.5.13.0006
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ebd07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela MB EDUCACAO EIRELI - ME, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com o SIND DOS
TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA, ambos já
qualificados. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-36.2023.5.13.0006
AUTOR
WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a30de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com WAGNER RAFAEL
DAS NEVES MARCONE, ambos já qualificados. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-36.2023.5.13.0006
AUTOR
WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RAFAEL DAS NEVES MARCONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a30de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com WAGNER RAFAEL
DAS NEVES MARCONE, ambos já qualificados. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099600-03.2014.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU
PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação ao autor para
informar os dados bancários à expedição de alvarás(parcelas abril e
maio).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-84.2022.5.13.0006
AUTOR
MIRELLE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da resposta do
administrador judicial #id:0cbe4cf.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000313-52.2023.5.13.0006
AUTOR
JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU
CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5347862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA, em face de PRIME
TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA e CLARO S.A.,
condenando-as, sendo a primeira de forma principal e a segunda
de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante as seguintes
verbas: a) aviso prévio, 30 dias; b) 13º salário proporcional; c) férias
proporcionais, acrescidas de 1/3; d) FGTS; e) multa de 40% sobre o
FGTS; f) multa do art. 477 da CLT; g) diferença salarial entre o piso
da categoria e o valor percebido pela reclamante; h) multa
normativa, 100% do piso salarial da categoria; i) indenização
substitutiva do seguro-desemprego, correspondente a 04 cotas.
Condena-se a primeira reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à retificação da data de admissão para
fazer constar a data de 13.10.2021, e baixa do contrato de trabalho
na CTPS da reclamante, fazendo constar a demissão em,
30.09.2022, face à projeção do aviso prévio (30 dias), no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de
25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a baixa pela Secretaria da Vara. O estabelecimento de
astreintes neste caso é necessário, porque é óbvio que a anotação
da CTPS pela própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte
reclamante e equivalentes aos da constituição de listas que possam
impedir ou dificultar um novo emprego, prática veementemente
reprimida na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre
exercício do direito constitucional de ação. Ficam, ainda, as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-52.2023.5.13.0006
AUTOR
JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5347862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA, em face de PRIME
TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA e CLARO S.A.,
condenando-as, sendo a primeira de forma principal e a segunda
de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante as seguintes
verbas: a) aviso prévio, 30 dias; b) 13º salário proporcional; c) férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proporcionais, acrescidas de 1/3; d) FGTS; e) multa de 40% sobre o
FGTS; f) multa do art. 477 da CLT; g) diferença salarial entre o piso
da categoria e o valor percebido pela reclamante; h) multa
normativa, 100% do piso salarial da categoria; i) indenização
substitutiva do seguro-desemprego, correspondente a 04 cotas.
Condena-se a primeira reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à retificação da data de admissão para
fazer constar a data de 13.10.2021, e baixa do contrato de trabalho
na CTPS da reclamante, fazendo constar a demissão em,
30.09.2022, face à projeção do aviso prévio (30 dias), no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de
25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a baixa pela Secretaria da Vara. O estabelecimento de
astreintes neste caso é necessário, porque é óbvio que a anotação
da CTPS pela própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte
reclamante e equivalentes aos da constituição de listas que possam
impedir ou dificultar um novo emprego, prática veementemente
reprimida na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre
exercício do direito constitucional de ação. Ficam, ainda, as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-85.2023.5.13.0006
AUTOR
MOISES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO MORAIS KRUSE(OAB:
48312/PE)
RÉU
EDSON DOMINGUES NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MOISES ANTONIO DA SILVA
Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial
por videoconferência no dia 05/07/2023 11:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência
importará no arquivamento da ação a sua revelia e/ou a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo
link para participação da audiência videoconferência se
encontra no link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636585245.
Sugere-se o uso do Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000291-91.2023.5.13.0006
REQUERENTE
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca
dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdc978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as
preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade passiva; no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
pela parte reclamante, MARIA BEATRIZ SILVA ALVES, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA por ela ajuizada em face de OKAN PIPA
CONSTRUÇÕES SPE LTDA e ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA, para condenar as reclamadas a pagarem
à parte reclamante, com juros e atualização monetária, as seguintes
verbas: a) saldo de salário; b) 13º salário proporcional; c) férias
proporcionais + 1/3; d) indenização pela ausência de depósitos do
FGTS. Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da parte autora (física ou digital), para fazer constar data de
admissão 04.01.2022 e demissão em a 16.10.2022, na função de
vendedora e remuneração de R$ 1.300,00, cuja anotação deve ser
feita no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução
imediata do documento (no caso de CTPS física), nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região, sem prejuízo da sanção aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente apenas em parte dos pleitos formulados, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte no percentual de 5% do valor da condenação. Todas as
verbas deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme
planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora e também à parte reclamada. Liquidação
realizada conforme parâmetros do item tópicos finais da presente,
como se aqui transcrito. Natureza da verba deferida, conforme item
tópicos finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui
transcrito. Custas pela reclamada, conforme o valor atribuído à
condenação, consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdc978
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as
preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade passiva; no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
pela parte reclamante, MARIA BEATRIZ SILVA ALVES, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA por ela ajuizada em face de OKAN PIPA
CONSTRUÇÕES SPE LTDA e ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA, para condenar as reclamadas a pagarem
à parte reclamante, com juros e atualização monetária, as seguintes
verbas: a) saldo de salário; b) 13º salário proporcional; c) férias
proporcionais + 1/3; d) indenização pela ausência de depósitos do
FGTS. Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da parte autora (física ou digital), para fazer constar data de
admissão 04.01.2022 e demissão em a 16.10.2022, na função de
vendedora e remuneração de R$ 1.300,00, cuja anotação deve ser
feita no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução
imediata do documento (no caso de CTPS física), nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região, sem prejuízo da sanção aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente apenas em parte dos pleitos formulados, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte no percentual de 5% do valor da condenação. Todas as
verbas deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme
planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora e também à parte reclamada. Liquidação
realizada conforme parâmetros do item tópicos finais da presente,
como se aqui transcrito. Natureza da verba deferida, conforme item
tópicos finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui
transcrito. Custas pela reclamada, conforme o valor atribuído à
condenação, consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-73.2023.5.13.0006
AUTOR
INGRID PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
REI DA MASSA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DA MASSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a2373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de inépcia da exordial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, INGRID
PEIXOTO DA SILVA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ela
ajuizada em face de REI DA MASSA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e atualização monetária, as seguintes verbas: a) indenização
do período estabilitário, (25.04.2021 a 02.02.2022), compreendendo
5 meses da estabilidade provisória após o nascimento e o pedido de
salário maternidade; b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) 13º
salário face à projeção do aviso prévio e da estabilidade provisória;
d) férias integrais+ 1/3; e) FGTS + 40%; f) indenização pelo não
fornecimento das guias do seguro-desemprego, 04 cotas, conforme
tabela do MTE.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar admissão em 03.12.2020 e demissão
em, 05.03.2022, na função de atendente e remuneração de R$
1.100,00. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação de baixa pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, sem prejuízo da sanção aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte no
percentual de 10% do valor da condenação. Todas as verbas
deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora. Liquidação realizada conforme parâmetros
do item tópicos finais da presente, como se aqui transcrito.
Natureza da verba deferida, conforme item tópicos finais da
presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito. Custas
pela reclamada, conforme o valor atribuído à condenação,
consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-73.2023.5.13.0006
AUTOR
INGRID PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
REI DA MASSA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEIXOTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a2373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de inépcia da exordial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, INGRID
PEIXOTO DA SILVA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ela
ajuizada em face de REI DA MASSA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e atualização monetária, as seguintes verbas: a) indenização
do período estabilitário, (25.04.2021 a 02.02.2022), compreendendo
5 meses da estabilidade provisória após o nascimento e o pedido de
salário maternidade; b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) 13º
salário face à projeção do aviso prévio e da estabilidade provisória;
d) férias integrais+ 1/3; e) FGTS + 40%; f) indenização pelo não
fornecimento das guias do seguro-desemprego, 04 cotas, conforme
tabela do MTE.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar admissão em 03.12.2020 e demissão
em, 05.03.2022, na função de atendente e remuneração de R$
1.100,00. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação de baixa pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, sem prejuízo da sanção aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte no
percentual de 10% do valor da condenação. Todas as verbas
deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora. Liquidação realizada conforme parâmetros
do item tópicos finais da presente, como se aqui transcrito.
Natureza da verba deferida, conforme item tópicos finais da
presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito. Custas
pela reclamada, conforme o valor atribuído à condenação,
consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006
AUTOR
DENIEL CHAVES DA CUNHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PAULO CESAR LOPES PEREIRA
JUNIOR 02041522160
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR LOPES PEREIRA JUNIOR 02041522160
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0567f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a impugnar ao Em razão
da prescrição ter sido erigida a preceito de ordem pública, o juízo
suscita e declarar ex officio, a prescrição quinquenal, para declarar
prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via acionária,
anteriores a 03.02.2017, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art 487, II do CPC; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por DENIEL CHAVES DA CUNHA,
qualificado nos autos eletrônicos em epígrafe, ajuizou AÇÃO
TRABALHISTA, em face de PAULO CESAR LOPES PEREIRA
JUNIOR, condenando-o a pagar à parte autora os seguintes títulos:
a) adicional por acúmulo de função no percentual de 20% da
remuneração da parte autora, com reflexos em 13º salário, férias +
1/3 e aviso prévio; b) aviso prévio indenizado, 45 dias; c) saldo de
salário, 16 dias; d) 13ºsalário proporcional, 3/12; e) férias
proporcionais 3/12 + 1/3; f) FGTS + 40%, autorizando-se a dedução
do valor contido no extrato juntado aos autos; g) multa do art. 477
da CLT; h) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com
reflexos em aviso prévio 13º salários e férias +1/3. Deverá ser
deduzido do
quantum debeatur
o valor total do TRCT. Todas as
obrigações deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo montante
importa na quantia descrita na planilha anexa, que também integra
o presente dispositivo como se aqui transcrita. Retenção do Imposto
de Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, consoante
fundamentação supratranscrita. Transitada em julgado, a decisão
deverá ser cumprida na forma prevista na legislação vigente.
Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme tópicos finais da
fundamentação.
Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o
disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Natureza jurídica das verbas deferidas e recolhimentos, conforme
disposto no item tópicos finais d fundamentação.
Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de
insalubridade, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa, Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006
AUTOR
DENIEL CHAVES DA CUNHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PAULO CESAR LOPES PEREIRA
JUNIOR 02041522160
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIEL CHAVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0567f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a impugnar ao Em razão
da prescrição ter sido erigida a preceito de ordem pública, o juízo
suscita e declarar ex officio, a prescrição quinquenal, para declarar
prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via acionária,
anteriores a 03.02.2017, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art 487, II do CPC; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por DENIEL CHAVES DA CUNHA,
qualificado nos autos eletrônicos em epígrafe, ajuizou AÇÃO
TRABALHISTA, em face de PAULO CESAR LOPES PEREIRA
JUNIOR, condenando-o a pagar à parte autora os seguintes títulos:
a) adicional por acúmulo de função no percentual de 20% da
remuneração da parte autora, com reflexos em 13º salário, férias +
1/3 e aviso prévio; b) aviso prévio indenizado, 45 dias; c) saldo de
salário, 16 dias; d) 13ºsalário proporcional, 3/12; e) férias
proporcionais 3/12 + 1/3; f) FGTS + 40%, autorizando-se a dedução
do valor contido no extrato juntado aos autos; g) multa do art. 477
da CLT; h) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com
reflexos em aviso prévio 13º salários e férias +1/3. Deverá ser
deduzido do
quantum debeatur
o valor total do TRCT. Todas as
obrigações deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo montante
importa na quantia descrita na planilha anexa, que também integra
o presente dispositivo como se aqui transcrita. Retenção do Imposto
de Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, consoante
fundamentação supratranscrita. Transitada em julgado, a decisão
deverá ser cumprida na forma prevista na legislação vigente.
Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme tópicos finais da
fundamentação.
Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o
disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Natureza jurídica das verbas deferidas e recolhimentos, conforme
disposto no item tópicos finais d fundamentação.
Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de
insalubridade, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa, Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-95.2023.5.13.0006
AUTOR
JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5cfd95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com JOAO
PAULO RAMOS BADU, ambos já qualificados, para, sanando o
erro material onde constante no dispositivo da sentença de mérito,
onde consta data de admissão 01.11.2021, passa a constar
01.11.2017. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Mantém-se inalterados os demais aspectos da sentença de mérito e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
da planilha de cálculos a ela anexa, que considerou a data correta
de admissão.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-95.2023.5.13.0006
AUTOR
JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BADU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5cfd95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com JOAO
PAULO RAMOS BADU, ambos já qualificados, para, sanando o
erro material onde constante no dispositivo da sentença de mérito,
onde consta data de admissão 01.11.2021, passa a constar
01.11.2017. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Mantém-se inalterados os demais aspectos da sentença de mérito e
da planilha de cálculos a ela anexa, que considerou a data correta
de admissão.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR
KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac63830
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença proferida por este juízo no' id:d090947 que
decidiu extinguir sem resolução do mérito embargos à execução
apresentados por TELEFÔNICA BRASIL S.A, executada, contudo,
tanto no relatório quanto no dispositivo, o nome da parte exequente
que constou na referida sentença não corresponde ao polo ativo
desta Ação Trabalhista.
Assim sendo, para que seja sanado o equívoco, por se tratar de
erro material, que pode ser sanado a qualquer tempo, onde se lê na
sentença de id:d090947, Maria da Paz de Souza, leia-se KEYTE
DE OLIVEIRA DA SILVA.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo, reabrindo-
se os prazos processuais para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR
KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac63830
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença proferida por este juízo no' id:d090947 que
decidiu extinguir sem resolução do mérito embargos à execução
apresentados por TELEFÔNICA BRASIL S.A, executada, contudo,
tanto no relatório quanto no dispositivo, o nome da parte exequente
que constou na referida sentença não corresponde ao polo ativo
desta Ação Trabalhista.
Assim sendo, para que seja sanado o equívoco, por se tratar de
erro material, que pode ser sanado a qualquer tempo, onde se lê na
sentença de id:d090947, Maria da Paz de Souza, leia-se KEYTE
DE OLIVEIRA DA SILVA.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo, reabrindo-
se os prazos processuais para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-91.2021.5.13.0006
AUTOR
FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99169b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada por meio do ID.
e92e6ba, com comprovante de depósito judicial referente ao saldo
remanescente devido às contribuições previdenciárias.
Comprovado o depósito judicial ID. a76204b, proceda a Secretaria a
retirada do saldo da conta judicial 4099.042.04953572-9 em favor
do INSS, para fins de recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-87.2022.5.13.0006
AUTOR
THAYSE CHRISTIANE CARNEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE CHRISTIANE CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora da baixa contratual na
ctps digital Id 13ed329.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-81.2020.5.13.0006
AUTOR
FELICIA CROCCIA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE DEONILSON HENRIQUES
MEDEIROS(OAB: 21608/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica a parte ré, Colégio João Paulo II, intimado acerca do cálculo de
apuração das contribuições previdenciárias, no importe de
R$3.448,68, que deverá ser efetuado às expensas da executada
após quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°
0000114-86.2022.5.13.0031, em cumprimento aos termos do
acordo id: c32a900.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000139-43.2023.5.13.0006
AUTOR
ESTEFANAS MIGUEL COSTA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE
ADVOGADO
AMILCAR SOARES DOS SANTOS
LIMA(OAB: 17114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3234433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da
Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a
pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por THEODAN
STEPHENSON CARDOSO LEITE, em face de BABY'S COOL
BERÇÁRIO INFANTIL LTDA (“PRIMES COOL SISTEMA DE
EDUCAÇÃO”), condenando-a a pagar à reclamante as seguintes
verbas: a) aviso prévio indenizado, 33 dias; b) saldo de salário, 10
dias fevereiro de 2023; c) férias simples e proporcionais/2022 + 1/3,
observada a projeção do aviso prévio; d) 13º salário proporcional de
2022 e 2023, observada a projeção do aviso prévio; e) FGTS de
todo período laborado + multa de 40%; f) diferença salarial entre o
valor pago, R$ 700,00 e o salário mínimo vigente nos anos de 2022
e 2023; g) horas extras excedentes da 8ªdiária ou quadragésima
quarta semanal, desde que não computada no excesso diário;
h)DSR em dobro, à razão de dois por mês; i) Reflexos das horas
extras no DSR, e de ambos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%. Condena-se ainda a reclamada na obrigação
de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, no período mencionado
acima, na função de empregada doméstica, com remuneração
mensal de R$ 1.212,00. A anotação deverá ser realizada no prazo
de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de
25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. A anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. Fica, ainda, a
reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma
da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000139-43.2023.5.13.0006
AUTOR
ESTEFANAS MIGUEL COSTA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE
ADVOGADO
AMILCAR SOARES DOS SANTOS
LIMA(OAB: 17114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANAS MIGUEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3234433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da
Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a
pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por THEODAN
STEPHENSON CARDOSO LEITE, em face de BABY'S COOL
BERÇÁRIO INFANTIL LTDA (“PRIMES COOL SISTEMA DE
EDUCAÇÃO”), condenando-a a pagar à reclamante as seguintes
verbas: a) aviso prévio indenizado, 33 dias; b) saldo de salário, 10
dias fevereiro de 2023; c) férias simples e proporcionais/2022 + 1/3,
observada a projeção do aviso prévio; d) 13º salário proporcional de
2022 e 2023, observada a projeção do aviso prévio; e) FGTS de
todo período laborado + multa de 40%; f) diferença salarial entre o
valor pago, R$ 700,00 e o salário mínimo vigente nos anos de 2022
e 2023; g) horas extras excedentes da 8ªdiária ou quadragésima
quarta semanal, desde que não computada no excesso diário;
h)DSR em dobro, à razão de dois por mês; i) Reflexos das horas
extras no DSR, e de ambos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%. Condena-se ainda a reclamada na obrigação
de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, no período mencionado
acima, na função de empregada doméstica, com remuneração
mensal de R$ 1.212,00. A anotação deverá ser realizada no prazo
de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de
25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. A anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. Fica, ainda, a
reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma
da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR
PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU
J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e59b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, extinguir sem resolução de mérito
os pleitos de reembolso de valores descontados do salário do
reclamante e indenização por danos morais; suscitar e declarar, ex-
officio, a prescrição quinquenal, declarando prescritos os direitos da
parte autora, anteriores a 01.02.2018, extinguindo-os com resolução
do mérito (CPC, art. 487, II); e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO em face de J.E. COMÉRCIO
DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA –
CNPJ nº 19.382.488/0001, condenando-a a pagar à parte autora os
seguintes títulos: a) saldo de salário, 01 dia do mês de fevereiro de
2023; b) salário de janeiro de 2023; c) aviso prévio indenizado, 51
dias; c) férias integrais 2021/2022; d) férias proporcionais
2022/2023, + 1/3 (11/12), observada a projeção ficta do aviso
prévio; e) 13º salário proporcional de 2023, 3/12 avos, observada a
projeção ficta do aviso prévio; f) FGTS do período não abrangido
pela prescrição quinquenal, de forma indenizada; g) multa de 40%
do FGTS.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à entrega das guias do seguro-desemprego, estas no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de converter-
se a obrigação de fazer em obrigação de pagar, 05 cotas, conforme
tabela do MTE.
Caso a reclamada não forneça as guias no prazo assinalado, fica a
Secretaria autorizada a expedir alvará/certidão para fins de
habilitação do reclamante ao seguro-desemprego, sem prejuízo da
indenização estabelecida.
Condena-se também a parte reclamada a proceder à anotação do
encerramento do contrato de trabalho fazendo constar proceder à
anotação do encerramento do contrato com data de saída em
25.03.2023, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar o reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução
imediata do documento, nos termos da Recomendação 002/2013,
da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de “lista negra”, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação.
A liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. . Ainda se condena o reclamado a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR
PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU
J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e59b9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, extinguir sem resolução de mérito
os pleitos de reembolso de valores descontados do salário do
reclamante e indenização por danos morais; suscitar e declarar, ex-
officio, a prescrição quinquenal, declarando prescritos os direitos da
parte autora, anteriores a 01.02.2018, extinguindo-os com resolução
do mérito (CPC, art. 487, II); e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO em face de J.E. COMÉRCIO
DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA –
CNPJ nº 19.382.488/0001, condenando-a a pagar à parte autora os
seguintes títulos: a) saldo de salário, 01 dia do mês de fevereiro de
2023; b) salário de janeiro de 2023; c) aviso prévio indenizado, 51
dias; c) férias integrais 2021/2022; d) férias proporcionais
2022/2023, + 1/3 (11/12), observada a projeção ficta do aviso
prévio; e) 13º salário proporcional de 2023, 3/12 avos, observada a
projeção ficta do aviso prévio; f) FGTS do período não abrangido
pela prescrição quinquenal, de forma indenizada; g) multa de 40%
do FGTS.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à entrega das guias do seguro-desemprego, estas no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de converter-
se a obrigação de fazer em obrigação de pagar, 05 cotas, conforme
tabela do MTE.
Caso a reclamada não forneça as guias no prazo assinalado, fica a
Secretaria autorizada a expedir alvará/certidão para fins de
habilitação do reclamante ao seguro-desemprego, sem prejuízo da
indenização estabelecida.
Condena-se também a parte reclamada a proceder à anotação do
encerramento do contrato de trabalho fazendo constar proceder à
anotação do encerramento do contrato com data de saída em
25.03.2023, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar o reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução
imediata do documento, nos termos da Recomendação 002/2013,
da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de “lista negra”, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação.
A liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. . Ainda se condena o reclamado a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-23.2023.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
DMJ CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614dbcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de inépcia da exordial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, ANTONIO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
FERNANDO PEREIRA DA SILVA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA por ela ajuizada em face de DMJ CONSTRUCAO
CIVIL E OBRAS LTDA, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, com juros e atualização monetária, as seguintes
verbas: a) aviso prévio, 30 dias; b) saldo de salário, 15 dias de
dezembro 2020; c) 13º salário proporcional/2019 (04/12) e
integral/2020; d) férias integrais e proporcionais + 1/3; e) FGTS +
40%; f) multa do art. 477 da CLT; g) multa do art. 467 da CLT; h)
indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-
desemprego, haja vista o não fornecimento das guias na época
própria e exaurido o prazo para a habilitação ao beneficio. Condena
-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à baixa do contrato de trabalho, para fazer constar data de
demissão em 14.01.2023, cuja baixa deve ser feita no prazo de 08
(oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a reclamante, a anotação poderá ser
obtida pela Secretaria da Vara, por meio do sistema pertinente, sem
prejuízo da sanção aplicada. Quanto aos honorários advocatícios,
tendo a parte reclamada sido sucumbente nos pleitos formulados,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte no percentual de 10% do valor da
condenação. Todas as verbas deferidas na fundamentação supra e
apuradas conforme planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem literalmente transcritas. Defiro
o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Liquidação realizada
conforme parâmetros do item tópicos finais da presente, como se
aqui transcrito. Natureza da verba deferida, conforme item tópicos
finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.
Custas pela reclamada, conforme o valor atribuído à condenação,
consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-25.2023.5.13.0006
AUTOR
TALLYS SILVA RAMOS
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0c099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejteitar o incidente IDPJ
instaurado em face dos sócios; suscitar, ex-officio, a preliminar de
inépcia do pleito de adicional de insalubridade, extinguindo tal
postulação sem resolução do mérito (CPC, art. 330, I, § 1º, III); e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por TALLYS SILVA RAMOS, em face
do SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA e outros, condenando
apenas a pessoa jurídica pagar ao autor os seguintes títulos: a)
aviso prévio indenizado, 36 dias; b) férias integrais 2021/2022 + 1/3
e proporcionais 2022/2023 + 1/3, observada a projeção ficta do
aviso prévio; c) 13º salário proporcional/2023, observada a projeção
ficta do aviso prévio; d) FGTS, a partir de agosto de 2022, de forma
indenizada; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do art. 477 da CLT;
g) multa do art. 467 da CLT; h) indenização pelo labor aos
domingos; i) indenização do vale-alimentação, no valor de R$ 8,80,
por dia trabalhado, com jornada de domingo a domingo, com uma
folga na semana. Condena-se também a parte reclamada a
proceder à anotação do encerramento do contrato de trabalho
fazendo constar a data de 13.07.2022, face à projeção do aviso
prévio, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado, sob
pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução
imediata do documento, nos termos da Recomendação 002/2013,
da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de “lista negra”, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer as diretrizes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
constantes do tópico “Questões Finais”. Ainda se condena o
reclamado a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência na maioria dos pleitos formulados,
considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, deferem-
se honorários advocatícios ao patrono do reclamado, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade
judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da
ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e
da planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Concede-se às duas partes os
benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa, ficando
dispensada ante o deferimento da justiça gratuita. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-25.2023.5.13.0006
AUTOR
TALLYS SILVA RAMOS
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0c099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejteitar o incidente IDPJ
instaurado em face dos sócios; suscitar, ex-officio, a preliminar de
inépcia do pleito de adicional de insalubridade, extinguindo tal
postulação sem resolução do mérito (CPC, art. 330, I, § 1º, III); e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por TALLYS SILVA RAMOS, em face
do SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA e outros, condenando
apenas a pessoa jurídica pagar ao autor os seguintes títulos: a)
aviso prévio indenizado, 36 dias; b) férias integrais 2021/2022 + 1/3
e proporcionais 2022/2023 + 1/3, observada a projeção ficta do
aviso prévio; c) 13º salário proporcional/2023, observada a projeção
ficta do aviso prévio; d) FGTS, a partir de agosto de 2022, de forma
indenizada; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do art. 477 da CLT;
g) multa do art. 467 da CLT; h) indenização pelo labor aos
domingos; i) indenização do vale-alimentação, no valor de R$ 8,80,
por dia trabalhado, com jornada de domingo a domingo, com uma
folga na semana. Condena-se também a parte reclamada a
proceder à anotação do encerramento do contrato de trabalho
fazendo constar a data de 13.07.2022, face à projeção do aviso
prévio, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado, sob
pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução
imediata do documento, nos termos da Recomendação 002/2013,
da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de “lista negra”, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer as diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Ainda se condena o
reclamado a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência na maioria dos pleitos formulados,
considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, deferem-
se honorários advocatícios ao patrono do reclamado, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade
judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da
ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e
da planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Concede-se às duas partes os
benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa, ficando
dispensada ante o deferimento da justiça gratuita. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-16.2016.5.13.0006
AUTOR
DANIELLE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
SFC - SANTA FE CURSO
PREPARATORIO LTDA - ME
RÉU
JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
RÉU
ALMEIDA PIMENTEL HOLDING S/A
RÉU
FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
ACSA INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FJM & JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- RAFAELLA ALMEIDA BAIA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a97837
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-16.2016.5.13.0006
AUTOR
DANIELLE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
SFC - SANTA FE CURSO
PREPARATORIO LTDA - ME
RÉU
JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
RÉU
ALMEIDA PIMENTEL HOLDING S/A
RÉU
FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
ACSA INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a97837
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-79.2023.5.13.0006
AUTOR
EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 495aa12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com EDVALDO DANTAS
DO NASCIMENTO, ambos já qualificados. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Mantém-se inalterados os demais aspectos da sentença de mérito e
da planilha de cálculos a ela anexa, que considerou a data correta
de admissão.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-79.2023.5.13.0006
AUTOR
EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 495aa12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com EDVALDO DANTAS
DO NASCIMENTO, ambos já qualificados. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Mantém-se inalterados os demais aspectos da sentença de mérito e
da planilha de cálculos a ela anexa, que considerou a data correta
de admissão.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-27.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
VALDECI SIMPLICIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI SIMPLICIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfe5f19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por VALDECI SIMPLICIO DA SILVA JUNIOR,
nos autos do cumprimento de sentença movido em face do
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., ambos já
qualificados, para, imprimindo efeito modificativo à sentença de
mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas
processuais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-27.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
VALDECI SIMPLICIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfe5f19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por VALDECI SIMPLICIO DA SILVA JUNIOR,
nos autos do cumprimento de sentença movido em face do
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., ambos já
qualificados, para, imprimindo efeito modificativo à sentença de
mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas
processuais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-96.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANA CRISTINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd8ebe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS,
nos autos do cumprimento de sentença movido em face do
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., ambos já
qualificados para, imprimindo efeito modificativo à sentença de
mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas
processuais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-96.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANA CRISTINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd8ebe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS,
nos autos do cumprimento de sentença movido em face do
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., ambos já
qualificados para, imprimindo efeito modificativo à sentença de
mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas
processuais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000337-32.2023.5.13.0022
AUTOR
LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
ADVOGADO
BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO
SEGURO E DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER A ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, se manifestar-se sobre
os quesitos complementares a presentados no ID 9a45bc8, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, se manifestar-se sobre
os quesitos complementares a presentados no ID 9a45bc8, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR
ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO
JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia
13/06/2023 , às 12:00 horas, a ser realizada na CLINOR SUL,
localizada na Rua Walfredo Macedo B]randão, 1011 - Jardim
Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID 3f7e0c7.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR
ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO
JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia
13/06/2023 , às 12:00 horas, a ser realizada na CLINOR SUL,
localizada na Rua Walfredo Macedo B]randão, 1011 - Jardim
Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID 3f7e0c7.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR
ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO
JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia
13/06/2023 , às 12:00 horas, a ser realizada na CLINOR SUL,
localizada na Rua Walfredo Macedo B]randão, 1011 - Jardim
Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID 3f7e0c7.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR
ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO
JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia
13/06/2023 , às 12:00 horas, a ser realizada na CLINOR SUL,
localizada na Rua Walfredo Macedo B]randão, 1011 - Jardim
Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID 3f7e0c7.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR
WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO
ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9291c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. dd37870 ) nomeio para
realização da perícia Dra. MÔNICA LUPION PESSI , que deverá
informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a perícia, com
antecedência mínima de dez dias, a fim de que as partes sejam
comunicadas. O laudo pericial deverá ser apresentado, no prazo de
trinta dias, contando-se o prazo a partir da data da realização do
exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR
WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO
ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9291c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. dd37870 ) nomeio para
realização da perícia Dra. MÔNICA LUPION PESSI , que deverá
informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a perícia, com
antecedência mínima de dez dias, a fim de que as partes sejam
comunicadas. O laudo pericial deverá ser apresentado, no prazo de
trinta dias, contando-se o prazo a partir da data da realização do
exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-92.2021.5.13.0022
AUTOR
ANA LUCIA NUNES FEITOSA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
ALISSON BELARMINO DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA NUNES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c57da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-92.2022.5.13.0022
AUTOR
LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496460c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para informar o novo endereço da
reclamada. Prazo de 10 9dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-37.2023.5.13.0022
AUTOR
ELDER KAUAN ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MAQUINA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
FORTGIRO DISTRIBUIDORA DE
AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER KAUAN ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc277ad
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da improcedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-37.2023.5.13.0022
AUTOR
ELDER KAUAN ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MAQUINA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
FORTGIRO DISTRIBUIDORA DE
AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTGIRO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
- MAQUINA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc277ad
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da improcedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-96.2023.5.13.0022
AUTOR
FERNANDO JOSE RODRIGUES DE
GOIS SEGUNDO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE RODRIGUES DE GOIS SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1f8a2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 85e74e4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-14.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832e2d4
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante do silêncio da parte interessada em relação a
notificação retro, retornem os autos ao arquivo, conforme
determinado na sentença no Id 014b17c.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-14.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832e2d4
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante do silêncio da parte interessada em relação a
notificação retro, retornem os autos ao arquivo, conforme
determinado na sentença no Id 014b17c.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA
VENANCIO DE FARIAS CABRAL
LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA VENANCIO DE FARIAS
CABRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba2aa8
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 19e7c77, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA
VENANCIO DE FARIAS CABRAL
LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba2aa8
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 19e7c77, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0300b82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial, bem
como julgar improcedente o pedido de limitação da condenação aos
valores da inicial, tendo em vista que o montante dos títulos
deferidos não ultrapassaram as quantias postuladas.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0300b82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial, bem
como julgar improcedente o pedido de limitação da condenação aos
valores da inicial, tendo em vista que o montante dos títulos
deferidos não ultrapassaram as quantias postuladas.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022
AUTOR
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU
LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28f584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios, apenas para prestar os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022
AUTOR
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU
LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28f584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios, apenas para prestar os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131807-70.2015.5.13.0022
AUTOR
ROSINALDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU
WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU
ETAM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
ADAM MARSHALL LINTON
RÉU
ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA
- WURMS CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e258c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - -DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTEo
pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
ETAM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, a Etam Construções e Empreendimentos Ltda por edital.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131807-70.2015.5.13.0022
AUTOR
ROSINALDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU
WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU
ETAM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
ADAM MARSHALL LINTON
RÉU
ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e258c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - -DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTEo
pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
ETAM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, a Etam Construções e Empreendimentos Ltda por edital.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR
TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JONATAS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8effcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a advogada do reclamante a autorização prévia e expressa,
para o acesso às dependências da reclamada, quando da
realização da perícia, sob a alegação de que a empresa costuma
criar obstáculos ao acesso das partes, dificultando seu
acompanhamento na inspeção pericial, violando sua prerrogativa
profissional.
Deve a demandada permitir que a parte contrária, bem como seu
advogado, acompanhem à realização da perícia, considerando a
data e horário indicado pelo perito do Juízo.
Notifique-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR
TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8effcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a advogada do reclamante a autorização prévia e expressa,
para o acesso às dependências da reclamada, quando da
realização da perícia, sob a alegação de que a empresa costuma
criar obstáculos ao acesso das partes, dificultando seu
acompanhamento na inspeção pericial, violando sua prerrogativa
profissional.
Deve a demandada permitir que a parte contrária, bem como seu
advogado, acompanhem à realização da perícia, considerando a
data e horário indicado pelo perito do Juízo.
Notifique-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-03.2018.5.13.0022
AUTOR
MAVIS LUCIA PINTO
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAVIS LUCIA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307f1da
proferido nos autos.
DESPACHO: intimem-se, novamente, os credores para
informarem, em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para
expedição do Requisitório de Precatório (RP) ou o Requisitório de
Pequeno Valor (RPV), conforme o caso.
Cumprida a determinação acima, expeça-se precatório/RPV.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR
LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
TESTEMUNHA
Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f887fb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por ITALO CARNEIRO MACEDO EIREL,
para prestar os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR
LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
TESTEMUNHA
Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f887fb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por ITALO CARNEIRO MACEDO EIREL,
para prestar os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-07.2023.5.13.0022
AUTOR
ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a1b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a advogada do reclamante a autorização prévia e expressa,
para o acesso às dependências da reclamada, quando da
realização da perícia, sob a alegação de que a empresa costuma
criar obstáculos ao acesso das partes, dificultando seu
acompanhamento na inspeção pericial, violando sua prerrogativa
profissional.
Deve a demandada permitir que a parte contrária, bem como seu
advogado, acompanhem à realização da perícia, considerando a
data e horário indicado pelo perito do Juízo.
Notifique-se as partes deste despacho
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-07.2023.5.13.0022
AUTOR
ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a1b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a advogada do reclamante a autorização prévia e expressa,
para o acesso às dependências da reclamada, quando da
realização da perícia, sob a alegação de que a empresa costuma
criar obstáculos ao acesso das partes, dificultando seu
acompanhamento na inspeção pericial, violando sua prerrogativa
profissional.
Deve a demandada permitir que a parte contrária, bem como seu
advogado, acompanhem à realização da perícia, considerando a
data e horário indicado pelo perito do Juízo.
Notifique-se as partes deste despacho
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-59.2023.5.13.0022
AUTOR
CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU
ENGER ENGENHARIA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO
SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270ebd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 1dbeea8, considerando que o autor passará
por procedimento cirúrgico e sem informação de previsão de alta,
conforme atestado apresentado. Deverá o reclamante, assim que
estiver restabelecido, informar o fato ao Juízo, para fins de
reinclusão do processo em pauta de audiência de instrução.
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 25/05/2023 às
10:30 horas, ficando fora de pauta. Apresentada a informação
acima requerida, reinclua-se o processo em pauta para audiência
instrução telepresencial, devendo as partes serem notificadas nos
termos da Súmula 74 do Colendo TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-59.2023.5.13.0022
AUTOR
CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU
ENGER ENGENHARIA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270ebd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 1dbeea8, considerando que o autor passará
por procedimento cirúrgico e sem informação de previsão de alta,
conforme atestado apresentado. Deverá o reclamante, assim que
estiver restabelecido, informar o fato ao Juízo, para fins de
reinclusão do processo em pauta de audiência de instrução.
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 25/05/2023 às
10:30 horas, ficando fora de pauta. Apresentada a informação
acima requerida, reinclua-se o processo em pauta para audiência
instrução telepresencial, devendo as partes serem notificadas nos
termos da Súmula 74 do Colendo TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-93.2019.5.13.0022
AUTOR
ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d0806
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da concordância da parte exequente, homologo os cálculos
de liquidação de sentença (planilha id.: 663c9d2) apresentado pela
reclamada para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista os cálculos foram apresentados pela própria
reclamada, desnecessária a abertura de prazo para embargos.
Assim, expeça-se ofício de requisitório de pequeno valor (RPV)
diretamente para a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0083900-80.2007.5.13.0022
AUTOR
RHOAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHOAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e49ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o Reclamado, através de petição ID.4c48eea, a designação
de audiência para tentativa de conciliação entre as partes litigantes.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV).
Pelo exposto, resolve este Juízo determinar a designação de
audiência para conciliação em Execução por videoconferência no
dia 25/05/2023 às 08:50 horas, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Após, intimem-se as partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0083900-80.2007.5.13.0022
AUTOR
RHOAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e49ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o Reclamado, através de petição ID.4c48eea, a designação
de audiência para tentativa de conciliação entre as partes litigantes.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV).
Pelo exposto, resolve este Juízo determinar a designação de
audiência para conciliação em Execução por videoconferência no
dia 25/05/2023 às 08:50 horas, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Após, intimem-se as partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022
AUTOR
MARAISA VALENTIM DA ROCHA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66e5bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação elaborados
pela secretaria da Vara do trabalho (id. 64ea7d3). A parte
reclamante se insurge contra o cálculo alegando em síntese, que
nos cálculos foram desprezados alguns valores recebidos pele
reclamante, afirma que, nas suas palavras “VÁRIAS LACUNAS
ESTÃO ZERADAS, ocasionando prejuízos financeiros para a
obreira, uma vez que nenhum valor foi computado”.
A parte executada apresentou manifestação (id. 9d33cc3).
II – FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nos termos do § 2º do art. 879 da CLT a impugnação ao cálculo de
liquidação deve ser fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância. Ou seja, para que a impugnação
seja conhecida se exige, além da precisa indicação dos itens
objetos da discordância, os valores que o impugnante julga
corretos.
Diga-se ainda, que a apresentação dos valores deve ser
acompanhada de planilha contendo o memorial que demonstre
detalhadamente a metodologia utilizada, de forma que seja
garantido o amplo contraditório.
A apresentação de divergências com os cálculos de liquidação
elaborada pelo juiz, por qualquer das partes, sem explicitar essas
divergências nos exatos termos do art. 879, §2º da CLT, deve ser
tida como genérica, uma vez que impossibilita a parte adversa
exercer o contraditório na sua plenitude.
No presente caso, a reclamante limitou-se a apontar alegados erros
na conta de liquidação, consistentes segundo ela, na existência de
várias lacunas zeradas que ocasionaria prejuízos financeiros para a
obreira, uma vez que nenhum valor foi computado. Além erros na
liquidação das horas extras entre outras verbas. Não cuidou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
reclamante de aparelhar sua petição com demonstrativo da
divergência e os exatos valores que julga corretos.
Dessa forma, constatando-se que a impugnação apresentada pela
parte reclamante não segue as diretrizes contidas no art. 879, § 2º
da CLT, genérica, portanto, deixo de conhecê-la. E assim sendo
homologo os cálculos de liquidação (id.64ea7d3).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, deixo de conhecer as impugnações opostas pela
parte reclamante, para homologar os cálculos de liquidação
elaborados pela secretaria da Vara do trabalho (id. 64ea7d3), para
que surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, a executada para pagar a execução no
prazo e quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022
AUTOR
MARAISA VALENTIM DA ROCHA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA VALENTIM DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66e5bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação elaborados
pela secretaria da Vara do trabalho (id. 64ea7d3). A parte
reclamante se insurge contra o cálculo alegando em síntese, que
nos cálculos foram desprezados alguns valores recebidos pele
reclamante, afirma que, nas suas palavras “VÁRIAS LACUNAS
ESTÃO ZERADAS, ocasionando prejuízos financeiros para a
obreira, uma vez que nenhum valor foi computado”.
A parte executada apresentou manifestação (id. 9d33cc3).
II – FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nos termos do § 2º do art. 879 da CLT a impugnação ao cálculo de
liquidação deve ser fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância. Ou seja, para que a impugnação
seja conhecida se exige, além da precisa indicação dos itens
objetos da discordância, os valores que o impugnante julga
corretos.
Diga-se ainda, que a apresentação dos valores deve ser
acompanhada de planilha contendo o memorial que demonstre
detalhadamente a metodologia utilizada, de forma que seja
garantido o amplo contraditório.
A apresentação de divergências com os cálculos de liquidação
elaborada pelo juiz, por qualquer das partes, sem explicitar essas
divergências nos exatos termos do art. 879, §2º da CLT, deve ser
tida como genérica, uma vez que impossibilita a parte adversa
exercer o contraditório na sua plenitude.
No presente caso, a reclamante limitou-se a apontar alegados erros
na conta de liquidação, consistentes segundo ela, na existência de
várias lacunas zeradas que ocasionaria prejuízos financeiros para a
obreira, uma vez que nenhum valor foi computado. Além erros na
liquidação das horas extras entre outras verbas. Não cuidou a
reclamante de aparelhar sua petição com demonstrativo da
divergência e os exatos valores que julga corretos.
Dessa forma, constatando-se que a impugnação apresentada pela
parte reclamante não segue as diretrizes contidas no art. 879, § 2º
da CLT, genérica, portanto, deixo de conhecê-la. E assim sendo
homologo os cálculos de liquidação (id.64ea7d3).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, deixo de conhecer as impugnações opostas pela
parte reclamante, para homologar os cálculos de liquidação
elaborados pela secretaria da Vara do trabalho (id. 64ea7d3), para
que surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, a executada para pagar a execução no
prazo e quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022
AUTOR
JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
SUCATA BRANDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA BRANDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843e0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SUCATA BRANDÃO.
Intimem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022
AUTOR
JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
SUCATA BRANDÃO
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843e0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SUCATA BRANDÃO.
Intimem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-42.2023.5.13.0022
AUTOR
FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bcbd4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo, com
resolução de mérito, todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por
via acionária, anteriores a 10/3/2018, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCINALDO
LIMA DE AQUINO em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANO, concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios
da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que
passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 4.104,00, calculadas em face
do valor arbitrado à condenação de R$ 205.200,00, dispensadas na
forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-42.2023.5.13.0022
AUTOR
FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bcbd4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo, com
resolução de mérito, todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por
via acionária, anteriores a 10/3/2018, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCINALDO
LIMA DE AQUINO em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANO, concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios
da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que
passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 4.104,00, calculadas em face
do valor arbitrado à condenação de R$ 205.200,00, dispensadas na
forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000255-89.2023.5.13.0025
AUTOR
RINALDO DE SOUSA SANTOS
RÉU
SIRET SOC INST DE REDES
ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRET SOC INST DE REDES ELETRICAS E TELEFONICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 08 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000255-89.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: RINALDO DE
SOUSA SANTOS, contra RÉU: SIRET SOC INST DE REDES
ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA, tendo em vista que a
RECLAMADA encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca da DECISÃO que JULGOU PROCEDENTES os
pedidos formulados na Ação Trabalhista. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CartPrecCiv-0000445-52.2023.5.13.0025
AUTOR
ALMIR EDNALDO DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL RIBEIRO QUEIROZ
CARDOSO(OAB: 28456/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE PITIMBU
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR EDNALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, com inicio na sede da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITIMBU, localizada na rua Padre José João no 31,
no dia 12de junho de 2023 as 09:30 horas., devendo as partes
comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR
ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS DANTAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, na sede da CASA DO CONCRETO LTDA –
EPP- (TECNO CONCRETO), localizada na Rua General Salvador
Batista do Rego, n.º170, Distrito Industrial, João Pessoa, PB., no dia
13 de junho de 2023 as 09:00 horas., devendo as partes
comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR
ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, na sede da CASA DO CONCRETO LTDA –
EPP- (TECNO CONCRETO), localizada na Rua General Salvador
Batista do Rego, n.º170, Distrito Industrial, João Pessoa, PB., no dia
13 de junho de 2023 as 09:00 horas., devendo as partes
comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000487-04.2023.5.13.0025
AUTOR
GERSON PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/06/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83628080396 ID da
reunião: 836 2808 0396
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-86.2023.5.13.0025
AUTOR
DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISON SOARES DOMINGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 14/06/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84692496603 ID da reunião: 846
9249 6603
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000489-71.2023.5.13.0025
AUTOR
GERDSON DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
THIAGO DE AGUIAR PINA
01249948495
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDSON DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 10/07/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81406685713 ID da reunião: 814
0668 5713
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000737-71.2022.5.13.0025
EMBARGANTE
DIEGO LEAM SALVE DE SOUSA
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE
LETICIA DARLYNG DE SOUSA
SALVE
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE
LUCIANA GONZAGA DE SOUSA
SALVE
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE
DOMINGOS SALVE
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EMBARGADO
SEVERINO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
EMBARGADO
BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208722a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000737-71.2022.5.13.0025
EMBARGANTE
DIEGO LEAM SALVE DE SOUSA
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE
LETICIA DARLYNG DE SOUSA
SALVE
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE
LUCIANA GONZAGA DE SOUSA
SALVE
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE
DOMINGOS SALVE
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGADO
SEVERINO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
EMBARGADO
BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LEAM SALVE DE SOUSA
- DOMINGOS SALVE
- LETICIA DARLYNG DE SOUSA SALVE
- LUCIANA GONZAGA DE SOUSA SALVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208722a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-77.2022.5.13.0025
AUTOR
HEYDERICH LEITE AMARAL DE
MELO
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO
ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU
FELIPE FERREIRA FRADE
RÉU
WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR 09338912450
ADVOGADO
THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO
ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDERICH LEITE AMARAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea406da
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove a tentativa de constrição bancária em desfavor dos 2 (dois)
executados, inclusive em desfavor da pessoa física e jurídica de
Washington Luiz Andrade da Silva Junior, considerando que se trata
de empresário de responsabilidade ilimitada, sendo desnecessário o
instituto do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-41.2023.5.13.0025
AUTOR
GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE COSMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6c950
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE
PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec65ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificado o reclamante para indicar uma conta bancária
visando à transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE
PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec65ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificado o reclamante para indicar uma conta bancária
visando à transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-56.2023.5.13.0025
AUTOR
ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28ab17
proferido nos autos.
DESPACHO
Indeferido pedido Liminar MS TRT13 0000796-03.2023.5.13.0000 id
- 6731921, aguarde-se a audiência aprazada o dia Dia 05/06/2023
às 11:30
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000199-56.2023.5.13.0025
AUTOR
ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28ab17
proferido nos autos.
DESPACHO
Indeferido pedido Liminar MS TRT13 0000796-03.2023.5.13.0000 id
- 6731921, aguarde-se a audiência aprazada o dia Dia 05/06/2023
às 11:30
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-64.2022.5.13.0025
AUTOR
JOANA DARC DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU
EEG - DIAGNOSTICOS E CENTRAL
DE LAUDOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EEG - DIAGNOSTICOS E CENTRAL DE LAUDOS MEDICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9abd550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-64.2022.5.13.0025
AUTOR
JOANA DARC DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU
EEG - DIAGNOSTICOS E CENTRAL
DE LAUDOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9abd550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-56.2023.5.13.0025
AUTOR
MARIA DA GUIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca2559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-56.2023.5.13.0025
AUTOR
MARIA DA GUIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca2559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130955-37.2015.5.13.0025
AUTOR
LEONARDO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA
ADVOGADO
ERISVALDO GADELHA
SARAIVA(OAB: 2626/PB)
ADVOGADO
EVALDO JOSE TRAJANO
FURTADO(OAB: 13332/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA - ME
ADVOGADO
ERISVALDO GADELHA
SARAIVA(OAB: 2626/PB)
ADVOGADO
EVALDO JOSE TRAJANO
FURTADO(OAB: 13332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO ROBERIO BEZERRA AGRA
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BEZERRA
AGRA(OAB: 7266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af5901
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DAS
EXECUTADAS, pessoa jurídica e física, com observância do art. 11
-A da CLT.
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130955-37.2015.5.13.0025
AUTOR
LEONARDO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA
ADVOGADO
ERISVALDO GADELHA
SARAIVA(OAB: 2626/PB)
ADVOGADO
EVALDO JOSE TRAJANO
FURTADO(OAB: 13332/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA - ME
ADVOGADO
ERISVALDO GADELHA
SARAIVA(OAB: 2626/PB)
ADVOGADO
EVALDO JOSE TRAJANO
FURTADO(OAB: 13332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO ROBERIO BEZERRA AGRA
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BEZERRA
AGRA(OAB: 7266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACITA MARIA LEITE REBOUCAS AGRA
- TACITA MARIA LEITE REBOUCAS AGRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af5901
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DAS
EXECUTADAS, pessoa jurídica e física, com observância do art. 11
-A da CLT.
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f2785
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação pelo prazo de 5 dias para o pagamento espontâneo.
Fica o reclamante notificado para indicar conta bancária, visando à
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f2785
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação pelo prazo de 5 dias para o pagamento espontâneo.
Fica o reclamante notificado para indicar conta bancária, visando à
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-85.2022.5.13.0025
AUTOR
FELIPE EDUARDO VALE SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU
JAUDI DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JAUDI DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o I. advogado subscritor da Manifestação(Manifestação -
pedido de reconsideração) - 246bb6b notificado de que o assunto e
as partes nela abordados NÃO DIZ RESPEITO A ESTES AUTOS.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR
MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU
LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO
JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO
MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU
REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência das consultas e
relatórios SNIPER, e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000045-43.2020.5.13.0025
AUTOR
HYROSHIO ROSENDO MAMEDE
ADVOGADO
LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU
SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
RÉU
LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
RÉU
CENTRO DE ATIVIDADES E
CONDICIONAMENTO FISICO
SUPERACAO EIRELI
ADVOGADO
FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU
CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO
ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
RÉU
CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO
ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Centro de Integração Empresa-Escola
CIEE
Intimado(s)/Citado(s):
- HYROSHIO ROSENDO MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as datas e parcelas pagas referentes aos
honorários advocatícios para fins dos registros.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000045-43.2020.5.13.0025
AUTOR
HYROSHIO ROSENDO MAMEDE
ADVOGADO
LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU
SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
RÉU
LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
RÉU
CENTRO DE ATIVIDADES E
CONDICIONAMENTO FISICO
SUPERACAO EIRELI
ADVOGADO
FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU
CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO
ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
RÉU
CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO
ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Centro de Integração Empresa-Escola
CIEE
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, conforme acordo homologado, ID 8095f80, sob
pena de execução. Planilha de cálculo ID c56bc75.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000045-43.2020.5.13.0025
AUTOR
HYROSHIO ROSENDO MAMEDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU
SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
RÉU
LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
RÉU
CENTRO DE ATIVIDADES E
CONDICIONAMENTO FISICO
SUPERACAO EIRELI
ADVOGADO
FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU
CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO
ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
RÉU
CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO
ALEX DE FREITAS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 37847/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Centro de Integração Empresa-Escola
CIEE
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ATIVIDADES E CONDICIONAMENTO FISICO
SUPERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, conforme acordo homologado, ID 8095f80, sob
pena de execução. Planilha de cálculo ID c56bc75.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0133100-37.2013.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
RÉU
JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Despacho - e235811, fica o(s) exequente(s),
para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender(em) de
direito em relação à consulta CCS, com visibilidade apenas para as
partes habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos
indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos
sócios.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025
AUTOR
ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU
SOL E MAR PARTICIPACOES
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617aea3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Indefiro o pedido id 96cd5d2 em cumprimento à sentença id
7bd8f0d.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
id dc9ebd3, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025
AUTOR
ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU
SOL E MAR PARTICIPACOES
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617aea3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Indefiro o pedido id 96cd5d2 em cumprimento à sentença id
7bd8f0d.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
id dc9ebd3, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR
JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO
DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce8f23
proferido nos autos.
DESPACHO
O anterior despacho id.6619961 já esclareceu que:
Em que pese o relatório id.56b5905 apontar que foi bloqueado
R$4.106,96 reais, o que foi efetivamente transferido para a conta
judicial 4099.042.04951277-0, foi o valor de R$2.777,91, conforme
id.6dbf444.
Inclusive o referido valor de aproximadamente dois mil reais já fora
restituído por meio do alvará id.282bd90.
Portanto, se em sua conta bancária ainda existe qualquer bloqueio
judicial, é por erro de sistema. Junte aos autos extrato
ATUALIZADO demonstrando que ainda existe tal bloqueio, para que
o responsável pelo sistema efetue a devida correção.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025
AUTOR
ELISEU FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO
ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO
ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARTEMP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS DE BENS E
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DE MELO CAHU
BELFORT(OAB: 24526/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8387f34
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em atenção ao Ofício nº 518/2023 de 05/04/2023, do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Recife, encaminhe-se, via malote digital,
cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO e do referido
Ofício Documento Diverso (DOC CARTÓRIO) - 212366a ao referido
Cartório, reiterando a determinação deste Juízo de indisponibilidade
do imóvel matricula nº 2.340, em decorrência da anterioridade da
penhora efetividade por este Juízo e da preferência deste crédito de
natureza alimentar.
Esclarece este Juízo que esta determinação de indisponibilidade de
bens imóveis - CNIB, foi efetivada por este Juízo desde 17 jul. 2020
, conforme Documento Diverso (emissão de ordem CNIB) -
57ebd00
Retornem os autos conclusos para expedição de certidão de
habilitação de crédito na recuperação judicial, atendendo a
Manifestação(CAIG solicita habilitação e informa RJ) - 0fa47d0
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025
AUTOR
ELISEU FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO
ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO
ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARTEMP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS DE BENS E
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DE MELO CAHU
BELFORT(OAB: 24526/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8387f34
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em atenção ao Ofício nº 518/2023 de 05/04/2023, do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Recife, encaminhe-se, via malote digital,
cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO e do referido
Ofício Documento Diverso (DOC CARTÓRIO) - 212366a ao referido
Cartório, reiterando a determinação deste Juízo de indisponibilidade
do imóvel matricula nº 2.340, em decorrência da anterioridade da
penhora efetividade por este Juízo e da preferência deste crédito de
natureza alimentar.
Esclarece este Juízo que esta determinação de indisponibilidade de
bens imóveis - CNIB, foi efetivada por este Juízo desde 17 jul. 2020
, conforme Documento Diverso (emissão de ordem CNIB) -
57ebd00
Retornem os autos conclusos para expedição de certidão de
habilitação de crédito na recuperação judicial, atendendo a
Manifestação(CAIG solicita habilitação e informa RJ) - 0fa47d0
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010100-63.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
NAARA TARRADT ROCHA
WANDERLEY(OAB: 16931/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273b588
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
CONSIDERANDO que houve o encerramento das recuperações
judiciais dos executados BANCO AZTECA DO BRASIL S.A.(IDs
c147a9e, a4d85a3), atual DELER CONSULTORIA S/A, e EKT
LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. e EKT SERVIÇOS DE
COBRANÇA LTDA.(ID 42ca682), que tramitavam no proc. nº
0006174-66.2015.8.17.2001 (Seção B da 31ª Vara Cível do Recife
PE);
CONSIDERANDO que, não obstante as executadas EKT LOJAS
DE DEPARTAMENTOS LTDA. e EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA
LTDA. alegarem(ID 74b6635 - Págs. 1-2/fls. 1701-1702) a quitação
do débito exequendo, citando ter havido o “pagamento integral do
crédito no valor de R$ 7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa
reais) por meio de levantamento na Justiça do Trabalho”, apontado
o valor registrado no OFÍCIO Nº 0035/2016(ID 74b6635/fl. 1704 e ID
20f193e/fl. 1710) destes autos;
CONSIDERANDO que as executadas, em momento algum,
comprovaram qualquer pagamento nos autos da recuperação
judicial, nem consta da lista ID 7576baf(fls. 1803/1813) o número do
presente processo 0010100-63.2014.5.13.0025, nem pagamento
em nome do autor;
CONSIDERANDO que há saldo remanescente (ID e172397);
Determino que se reinicie a execução. Ao SISBAJUD em relação
aos executados. Sem êxito, ao RENAJUD e CNIB.
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-61.2020.5.13.0025
AUTOR
JOSIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80fef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a remessa destes autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para apreciação do
pedidoManifestação(Manifestação) - ef70767, de expedição de
Mandado de penhora e, se necessário, utilizar pesquisa eletronica
INFOJUD, sobre a localização atual da executada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-34.2023.5.13.0025
AUTOR
SIMONE VALERIA MELO GOMES DE
MENEZES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO PASCHOALAO(OAB:
299663/SP)
RÉU
REYNOLDS LINS PIERRE FILHO
ADVOGADO
LEONARDO PASCHOALAO(OAB:
299663/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REYNOLDS LINS PIERRE FILHO
- RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d512c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-34.2023.5.13.0025
AUTOR
SIMONE VALERIA MELO GOMES DE
MENEZES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO PASCHOALAO(OAB:
299663/SP)
RÉU
REYNOLDS LINS PIERRE FILHO
ADVOGADO
LEONARDO PASCHOALAO(OAB:
299663/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE VALERIA MELO GOMES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d512c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000451-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE CLAUDIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fee226
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. ebea6be (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente
decisum
, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do
expert
, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-28.2018.5.13.0025
AUTOR
EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
ADVOGADO
EMANUELE VENANCIA PASCHOAL
GALLETTI MENEZES(OAB:
21541/ES)
ADVOGADO
VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38560ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o Manifestação(Manifestação) - 6070a0c, devendo estes
autos permanecerem sobrestado aguardando a tramitação da
Recuperação Judicial na 1ª Vara de Falências de São Paulo,
Processo Digital nº: 0060326-87.2018.8.26.0100.
Encaminhe-se, via malote digital, cópia do Despacho - c877970,
com força de certidão, ao Juízo Recuperação Judicial, 1ª Vara de
Falências de São Paulo, Processo Digital nº: 0060326-
87.2018.8.26.0100.
Fica o exequente notificado do inteiro teor Despacho - c877970,
com força de certidão de habilitação de crédito na Recuperação
Judicial, para adotar as providências que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-28.2018.5.13.0025
AUTOR
EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
ADVOGADO
EMANUELE VENANCIA PASCHOAL
GALLETTI MENEZES(OAB:
21541/ES)
ADVOGADO
VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38560ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o Manifestação(Manifestação) - 6070a0c, devendo estes
autos permanecerem sobrestado aguardando a tramitação da
Recuperação Judicial na 1ª Vara de Falências de São Paulo,
Processo Digital nº: 0060326-87.2018.8.26.0100.
Encaminhe-se, via malote digital, cópia do Despacho - c877970,
com força de certidão, ao Juízo Recuperação Judicial, 1ª Vara de
Falências de São Paulo, Processo Digital nº: 0060326-
87.2018.8.26.0100.
Fica o exequente notificado do inteiro teor Despacho - c877970,
com força de certidão de habilitação de crédito na Recuperação
Judicial, para adotar as providências que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044700-47.2013.5.13.0025
AUTOR
RODOLFO DOS ANJOS DE MORAIS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
DAISY PEREIRA DE AQUINO
FONSECA(OAB: 20677/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DOS ANJOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a667e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
CONSIDERANDO que houve o encerramento da recuperação
judicial das executadas EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
e EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.(ID e06bbc3), que
tramitava no proc. nº 0006174-66.2015.8.17.2001 (Seção B da 31ª
Vara Cível do Recife PE), bem como da liquidação extrajudicial do
executado BANCO AZTECA DO BRASIL S.A., CNPJ
09.391.857/0001-54 (atual DELER CONSULTORIA S.A.);
CONSIDERANDO que os executados, em momento algum,
comprovaram qualquer pagamento nos autos da recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
judicial, nem consta da lista ID 730f992 o número do presente
processo 0044700-47.2013.5.13.0025, nem pagamento em nome
do autor;
CONSIDERANDO que há saldo remanescente (ID 8c67b68/fl.1083);
Determino que se reinicie a execução. Ao SISBAJUD em relação
aos executados. Sem êxito, ao RENAJUD e CNIB.
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-42.2021.5.13.0025
AUTOR
JOSE HILTON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU
SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROFITFY TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS
DIGITAIS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO BITCOIN SERVICOS
DIGITAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTER PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALLTIME SERVICOS DIGITAIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 334de80
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação pelo prazo de
1
ano,
por
EXECUÇÃO
FRUSTRADA,
aguardando
a
indicação/localização de bens passíveis de penhora dos
executados.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-52.2021.5.13.0025
AUTOR
VANESSA MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO
CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
RÉU
POR DO SOL EVENTOS E TURISMO
LTDA - ME
ADVOGADO
FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POR DO SOL EVENTOS E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c9d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o pagamento das
custas processuais e dos tributos previdenciários no prazo de 30
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8693cd4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. d6a7911 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente
decisum
, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do
expert
, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071200-19.2014.5.13.0025
AUTOR
MARIA DE LOURDES MEDEIROS
LIRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE PETRUCCI(OAB:
7721/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ELAINE EMANUELA JACOME
LEITE(OAB: 13762/PB)
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MEDEIROS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante, representada pelos advogados GIUSEPPE
PETRUCCI e ALEX NEYVES MARIANI ALVES, notificada para
ciência do despacho ID 5b42dde e e-mail ID ef18349, bem como
para requer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR
DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
ALEX COUTINHO DA SILVA, que se encontra em local incerto e
não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000289-
61.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: DIEGO FELIPE
FAGUNDES DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: ALEX COUTINHO
DA SILVA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. na qual foi designada, para o dia 29/05/2023 10:15 horas,
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada na sala de
audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no endereço acima indicado,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Fica V. Sa.
intimada da certidão de id:d7dfff7 , referente ao link do ZOOM (
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85229384676 -Id da reunião:
85229384676, para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia29/05/2023 às
10:15 horas. João Pessoa-PB, 23 de maio de 2023. O edital será
publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o
prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0080900-50.2013.5.13.0026
AUTOR
EDVALTER GONCALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU
ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: ALEX
RIBEIRO DE SOUZA (CPF: 058.235.864-77), que se encontra em
local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0080900
-50.2013.5.13.0026, no qual foi determinada a citação do executado
ALEX RIBEIRO DE SOUZA (CPF: 058.235.864-77) para
apresentar manifestação e todas as provas que pretenda produzir,
tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. João
Pessoa - PB, 23 de maio de 2023 . O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0009300-03.2012.5.13.0026
AUTOR
SEBASTIAO VITAL DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR
VALDEMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS PARA:
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0009300-
03.2012.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: SEBASTIAO VITAL
DA SILVA, VALDEMIR DA SILVA SANTOS, UNIÃO FEDERAL
(PGF) e o(s) reclamado(s) RÉU: RENATO DORNELLAS CAMARA,
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA, ROMERO DORNELLAS
CAMARA na qual foi determinada para que a parte reclamada
RÉU: DORNELLAS ENGENHARIA LTDA fique intimada:
INTIMAÇÃO: Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato
processual:NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte executada
intimada da efetivação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de
numerário destinado à satisfação do débito em execução nos
presentes autos, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação. João Pessoa-PB, 23 de maio de 2023. O
edital será publicado na forma da lei considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000975-87.2022.5.13.0026
AUTOR
RUANN RAFAEL COSTA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU
CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANN RAFAEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:b7d7c33 ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000505-22.2023.5.13.0026
AUTOR
MARCIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/07/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82559865149
Id da reunião: 82559865149
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000558-08.2020.5.13.0026
AUTOR
GERLINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU
ROBERTO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
CLARISSA GOMES DE MOURA(OAB:
23040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- GERLINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para manifestar-se em 05
(cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução
do valor remanescente (ID e38e307).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-82.2023.5.13.0026
AUTOR
PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c894cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante erro material da sentença homologatória de ID c3a29ad quanto
às datas do contrato, passo à correção de ofício (art. 494 do CPC).
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) PRISCILA DE OLIVEIRA
PESSOA - CPF: 700.432.044-81, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiária: PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA - CPF: 700.432.044
-81, NIT 165.45143.44-2, empregador HILARIO CAMILO PEREIRA
FILHO CNPJ: 29.103.578/0001-55, admissão em 01.03.2022 e
demissão em 01.03.2023, remuneração de R$ 960,00 (novecentos
e sessenta reais mensais), conforme petição inicial, ocupação de
lavadora de veículos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-82.2023.5.13.0026
AUTOR
PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c894cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante erro material da sentença homologatória de ID c3a29ad quanto
às datas do contrato, passo à correção de ofício (art. 494 do CPC).
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) PRISCILA DE OLIVEIRA
PESSOA - CPF: 700.432.044-81, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiária: PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA - CPF: 700.432.044
-81, NIT 165.45143.44-2, empregador HILARIO CAMILO PEREIRA
FILHO CNPJ: 29.103.578/0001-55, admissão em 01.03.2022 e
demissão em 01.03.2023, remuneração de R$ 960,00 (novecentos
e sessenta reais mensais), conforme petição inicial, ocupação de
lavadora de veículos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001539-76.2016.5.13.0026
AUTOR
MARIA DA PIEDADE FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
OSIMALDO FRANCELINO
RÉU
OSIMALDO FRANCELINO - ME
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PIEDADE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para tomar ciência do resultado da
pesquisa INFOJUD e para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intimem-se os litigantes para, querendo impugnar os cálculos de ID.
830ba1f, de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores
objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena
de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intimem-se os litigantes para, querendo impugnar os cálculos de ID.
830ba1f, de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores
objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena
de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000435-05.2023.5.13.0026
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA
BARROS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte do despacho de #id:e74f69d
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000435-05.2023.5.13.0026
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA
BARROS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte do despacho de #id:e74f69d
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000435-05.2023.5.13.0026
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA
BARROS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte do despacho de #id:e74f69d
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-53.2023.5.13.0026
AUTOR
LAYSA MIRELLY GONCALVES
SOARES
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
SERVICO DE CITOLOGIA E
COLPOSCOPIA LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSA MIRELLY GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11bf3c9, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000296-53.2023.5.13.0026
AUTOR
LAYSA MIRELLY GONCALVES
SOARES
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
SERVICO DE CITOLOGIA E
COLPOSCOPIA LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11bf3c9, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026
AUTOR
CARLOS ADRIANO SOARES
BRANDAO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ADRIANO SOARES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:edd2f6d , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026
AUTOR
CARLOS ADRIANO SOARES
BRANDAO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:edd2f6d , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026
AUTOR
CARLOS ADRIANO SOARES
BRANDAO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:edd2f6d , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000742-90.2022.5.13.0026
AUTOR
HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id.91879d3.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000163-11.2023.5.13.0026
AUTOR
GEISON FRANCKELYN LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISON FRANCKELYN LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO
IN ALBIS
.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária. Considerando o fato de que a empresa faliu, conforme
informado pela parte exequente na petição de #id:6a45203, porém
sem juntada de documentos comprobatórios, utilizem-se dos
convênios Bacenjud, Renajud e CNIB com a executada..
Infrutíferas estas pesquisas, voltem os autos conclusos para análise
do pedido quanto ao direcionamento da execução em desfavor dos
sócios da empresa, conforme requerido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:82ed68a, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:82ed68a, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:82ed68a, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026
AUTOR
ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:8c129ee
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Mantenha-se cadastrado nos autos apenas o Dr. BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP n. 408.182 e OAB/PE n.
18.850-D, patrono da executada , para intimações exclusivas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
conforme requerido na petição de ID 652fa7d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Mantenha-se cadastrado nos autos apenas o Dr. BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP n. 408.182 e OAB/PE n.
18.850-D, patrono da executada , para intimações exclusivas,
conforme requerido na petição de ID 652fa7d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000054-94.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSIVALDO ABREU DA SILVA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO
SILVIA OLIVIERI CARNEIRO DE
SOUZA(OAB: 148625/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ABREU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:f1d8b53, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia24/05/2023 07:53 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000054-94.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSIVALDO ABREU DA SILVA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO
SILVIA OLIVIERI CARNEIRO DE
SOUZA(OAB: 148625/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:f1d8b53, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia24/05/2023 07:53 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR
DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d7dfff7 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia29/05/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR
DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d7dfff7 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia29/05/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026
AUTOR
LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA
SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 4052217.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026
AUTOR
LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA
SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 4052217.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026
AUTOR
LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA
SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 4052217.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR
MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR
MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR
MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR
MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR
MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR
MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR
MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR
MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000269-82.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSIMAR ANSELMO DANTAS
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR ANSELMO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MARCELA
VASCONCELOS FERNANDES o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000269-82.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSIMAR ANSELMO DANTAS
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MARCELA
VASCONCELOS FERNANDES o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 593ed83.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 593ed83.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO
ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:455878d, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 08:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO
ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:455878d, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 08:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO
ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:455878d, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 08:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO
ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:455878d, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 08:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-81.2023.5.13.0026
AUTOR
ALAN GONCALVES SOARES
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
MARCUS ANTONIO LIMA
78906822472
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ANTONIO LIMA 78906822472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte reclamada intimada dos dados bancários da
parte autora e seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000139-80.2023.5.13.0026
AUTOR
MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) DIOGO
DA FONSECA SOARES o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000139-80.2023.5.13.0026
AUTOR
MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) DIOGO
DA FONSECA SOARES o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026
AUTOR
JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica a parte reclamada intimada dos cálculos #id:d76b49a . Prazo
de 5 dias para falar sobre a quitação do débito, considerada a
petição do ID. Id. 86f7ee6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894e1eb
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para apresentação de cálculos da parte incontroversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894e1eb
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para apresentação de cálculos da parte incontroversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026
AUTOR
GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 05/06/2023 as 14:20h, no local GENOMA MED
HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235 - Jardim Oceania,
João Pessoa - PB, 58037-030, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:fc61071.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026
AUTOR
GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 05/06/2023 as 14:20h, no local GENOMA MED
HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235 - Jardim Oceania,
João Pessoa - PB, 58037-030, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:fc61071.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000571-36.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54c8a33
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes , eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-36.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54c8a33
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes , eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026
AUTOR
JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAZEL LATUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ea17db8 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 09:00
horas, sob pena de confissão, nos termos da súmula 74, TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026
AUTOR
JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ea17db8 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 09:00
horas, sob pena de confissão, nos termos da súmula 74, TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026
AUTOR
JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ea17db8 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 09:00
horas, sob pena de confissão, nos termos da súmula 74, TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2023.5.13.0026
AUTOR
MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALUIZIO CARVALHO GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 05/07/2023 08:45
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2023.5.13.0026
AUTOR
MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Endereço desconhecido
CITAÇÃO – AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL
Através deste expediente, fica V. Sa. citada para participar da
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL que se
realizará em 05/07/2023 08:45 horas, na sala de audiência da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, para apresentação de sua
defesa e tentativa de acordo (CLT, Art. 847). Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inaugural.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Nesta audiência presencial, a parte reclamada deverá estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente.
O(a) reclamado(a) deverá informar o seu CPF ou CNPJ, conforme o
caso, e juntar aos autos os documentos comprobatórios, inclusive
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230523130439539000000214
89740?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000045-40.2020.5.13.0026
AUTOR
ROBERTO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b7b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-40.2020.5.13.0026
AUTOR
ROBERTO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b7b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000934-57.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
JOSE ALLAN DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU
FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU
SANDOVAL MOIZINHO DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
237a0fd e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0009300-03.2012.5.13.0026
AUTOR
SEBASTIAO VITAL DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR
VALDEMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
As intimações à executada Dornellas Engenharia ltda , CNPJ:
35.596.014/0001-02 , para manifestação sobre os bloqueios
efetuados, enviadas via postal para dois endereços distintos, foram
devolvidas. Intime-se via EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0009300-03.2012.5.13.0026
AUTOR
SEBASTIAO VITAL DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR
VALDEMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
As intimações à executada Dornellas Engenharia ltda , CNPJ:
35.596.014/0001-02 , para manifestação sobre os bloqueios
efetuados, enviadas via postal para dois endereços distintos, foram
devolvidas. Intime-se via EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte executada BETA AMBIENTAL
LTDA , vez que a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, não foi condenada nestes autos.
Prossiga-se com os atos executórios com as executadas BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte executada BETA AMBIENTAL
LTDA , vez que a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, não foi condenada nestes autos.
Prossiga-se com os atos executórios com as executadas BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte executada BETA AMBIENTAL
LTDA , vez que a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, não foi condenada nestes autos.
Prossiga-se com os atos executórios com as executadas BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026
AUTOR
VALMIR DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU
DANILO DE LIMA
RÉU
D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
838445c. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002
CONSIGNANTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CONSIGNATÁRIO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
CONSIGNATÁRIO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição no ID e056a33 e anexos. Reaute-
se os autos, desabilitando o Dr. PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI, OAB/RS nº 121.012 e OAB/RJ nº 236.280 ,como
patrono da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Os demais advogados
citados não estão registrados nestes autos.
Na forma do §1º, do art. 112, do CPC, a representação seguirá em
vigor pelos próximos 10 (dez) dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002
CONSIGNANTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CONSIGNATÁRIO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
CONSIGNATÁRIO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição no ID e056a33 e anexos. Reaute-
se os autos, desabilitando o Dr. PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI, OAB/RS nº 121.012 e OAB/RJ nº 236.280 ,como
patrono da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Os demais advogados
citados não estão registrados nestes autos.
Na forma do §1º, do art. 112, do CPC, a representação seguirá em
vigor pelos próximos 10 (dez) dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/07/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84921083332
Id da reunião: 84921083332
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-17.2022.5.13.0026
AUTOR
LETICIA ANDRADE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-25.2021.5.13.0026
AUTOR
NATHALIA CRISTINA CHACON DE
LIMA
ADVOGADO
JESSICA MARQUES
TROCCOLI(OAB: 24086/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA CRISTINA CHACON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-75.2019.5.13.0026
AUTOR
FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID f89d088 e anexos . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-85.2022.5.13.0026
AUTOR
ANA CLAUDIA OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
- MARCELO PEREIRA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a9408
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar o agravo,
no prazo de oito dias, findos os quais, deve o recurso ser
imediatamente remetido à instância
ad quem
.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-85.2022.5.13.0026
AUTOR
ANA CLAUDIA OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a9408
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar o agravo,
no prazo de oito dias, findos os quais, deve o recurso ser
imediatamente remetido à instância
ad quem
.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac9513
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante(Id.157290f) e Reclamada TAM LINHAS
AÉREAS(Id.2704dc1), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac9513
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante(Id.157290f) e Reclamada TAM LINHAS
AÉREAS(Id.2704dc1), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-20.2017.5.13.0026
AUTOR
MAURICIO DE MOURA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
RÉU
NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9774cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se aos autos o relatório SNIPER em face da executada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0042500-40.2008.5.13.0026
AUTOR
ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU
LL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Câmara de São Miguel de Taipu
Intimado(s)/Citado(s):
- LL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f092706
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se pesquisa SISBAJUD reiterada por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0042500-40.2008.5.13.0026
AUTOR
ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU
LL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Câmara de São Miguel de Taipu
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f092706
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se pesquisa SISBAJUD reiterada por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-67.2019.5.13.0026
AUTOR
MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU
EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2939956
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução. Prazo quinze dias, sob pena de
sobrestamento destes autos .
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000363-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3764d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação nos autos da intimação à AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA. Intimada via postal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000363-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3764d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação nos autos da intimação à AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA. Intimada via postal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067300-59.2013.5.13.0026
AUTOR
JOSE NILTON AMANCIO FILHO
ADVOGADO
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
ADVOGADO
ALVARO GRAKO LIRA MELO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17533/PB)
ADVOGADO
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON AMANCIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os patronos da parte exequente, habilitados nos
autos, Dr. Akishigue Tanaka, OAB: PB12102, Dr. Alvaro Grako Lira
Melo de Albuquerque, OAB: PB17533 e Dr. Kehilton Cristiano
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Gondim de Carvalho, OAB: PB22899, notificados da petição da
parte exequente no ID 4e4e9a0 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR
JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR
D.M.C.D.
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR
TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU
EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
RÉU
DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Mnada fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) DIFERENCIAL
COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA -
EPP, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a
seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor da petição protocolizada pela parte
autora, sob ID.3a45716, bem como o que consta nos autos, fica
designada AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 20/06/2023,
às 09:20 horas.
Intime-se a 2ª reclamada (DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - EPP), via
editalícia.
Dê-se ciência a parte autora e 2ª reclamada das cominações
previstas do art 844 da CLT em caso de ausência, bem como que
deverão trazer espontaneamente as suas testemunhas para
participarem da audiência.
Renove-se a intimação ao INSS para fornecer a relação de
dependentes do
“de cujus”
ANTONIO GOMES DIAS, CPF
029.290.244-10, RG. 23044414 SSP/PB, filho de Josefa Gomes
Dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 23 dias do
mês de maio do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029
REQUERENTE
RODRIGO TORRES DE PADUA
WALFRIDO
ADVOGADO
RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:
83931/RS)
ADVOGADO
ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:
68581/RS)
REQUERIDO
TELETEX COMPUTADORES E
SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:
63521/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos, conforme
certidão Id.eb146e0.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-54.2023.5.13.0029
AUTOR
LENILDO RODRIGUES DOS SANTOS
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b674963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inépcia quanto ao pedido de vale-transporte,
extinguindo o processo sem resolução de mérito quanto ao ponto;
2) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-54.2023.5.13.0029
AUTOR
LENILDO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b674963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inépcia quanto ao pedido de vale-transporte,
extinguindo o processo sem resolução de mérito quanto ao ponto;
2) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-61.2023.5.13.0029
AUTOR
SEBASTIAO DO NASCIMENTO
ALCANTARA
ADVOGADO
OSCAR BERWANGER
BOHRER(OAB: 79582/RS)
RÉU
JAIME T. MOURA E CIA LTDA.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
STAR SHOP CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME T. MOURA E CIA LTDA.
- STAR SHOP CONVENIENCIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2e98f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-61.2023.5.13.0029
AUTOR
SEBASTIAO DO NASCIMENTO
ALCANTARA
ADVOGADO
OSCAR BERWANGER
BOHRER(OAB: 79582/RS)
RÉU
JAIME T. MOURA E CIA LTDA.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
STAR SHOP CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DO NASCIMENTO ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2e98f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-40.2023.5.13.0029
AUTOR
WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
RÉU
MATTERELLO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTERELLO RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039edbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-40.2023.5.13.0029
AUTOR
WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
RÉU
MATTERELLO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039edbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR
JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR
D.M.C.D.
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR
TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU
EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
RÉU
DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.C.D.
- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
- TERESA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112755a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor da petição protocolizada pela parte
autora, sob ID.3a45716, bem como o que consta nos autos, fica
designada AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 20/06/2023,
às 09:20 horas.
Intime-se a 2ª reclamada (DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - EPP), via
editalícia.
Dê-se ciência a parte autora e 2ª reclamada das cominações
previstas do art 844 da CLT em caso de ausência, bem como que
deverão trazer espontaneamente as suas testemunhas para
participarem da audiência.
Renove-se a intimação ao INSS para fornecer a relação de
dependentes do
“de cujus”
ANTONIO GOMES DIAS, CPF
029.290.244-10, RG. 23044414 SSP/PB, filho de Josefa Gomes
Dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR
ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e4b15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As petições protocolizadas pelos litigantes IDs. c61962e e 911baa1
serão apreciadas quando da prolação da sentença.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 0c58074. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à
"expert",
DR(A). MONICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR
ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e4b15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As petições protocolizadas pelos litigantes IDs. c61962e e 911baa1
serão apreciadas quando da prolação da sentença.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 0c58074. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à
"expert",
DR(A). MONICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-81.2023.5.13.0029
AUTOR
LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654d2ae
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 07/06/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR
SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
RÉU
PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
RÉU
JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787243c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/06/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14d530
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.1f682b6.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14d530
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
reclamante - Id.1f682b6.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR
ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1058074
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id bb3aaef
ao Id 93ca7cc), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR
ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1058074
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id bb3aaef
ao Id 93ca7cc), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR
ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1058074
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id bb3aaef
ao Id 93ca7cc), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA
JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350134f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.858e8d1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA
JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350134f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.858e8d1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-84.2022.5.13.0029
AUTOR
THAMYRES MIRELLE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
THAMYRES MIRELLE MELO
OLIVEIRA(OAB: 28384/PB)
RÉU
LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO(OAB: 13957/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0735d28
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios
coercitivos utilizados e reiterados por este Juízo, resultaram em
respostas totalmente negativas, tendo resultado parcial somente o
sisbajud em 12/2022, com bloqueios de R$ 339,77 e R$ 13,74, pelo
que indefiro o solicitado quanto a nova tentativa de bloqueio
sisbajud via modalidade teimosinha, por tratar-se, face o supra
informado, de medida inócua.
Quanto a ferramenta sniper, utiliza o mesmo o cruzamento de
dados e informações de diferentes bases de dados, ou seja, os
demais convênios disponíveis, destacando os vínculos entre
pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações de
interesse para a solução dos processos, o que mostra-se
improducente nestes autos, face os resultados obtidos nestes autos
em todos os convênios que já foram utilizados.
Oficie-se o INSS, solicitando a remessa do CNIS da parte
executada, para fins de verificação de recebimento de benefícios e
vículos empregatícios.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
f4177ee.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-84.2022.5.13.0029
AUTOR
THAMYRES MIRELLE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
THAMYRES MIRELLE MELO
OLIVEIRA(OAB: 28384/PB)
RÉU
LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO(OAB: 13957/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0735d28
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios
coercitivos utilizados e reiterados por este Juízo, resultaram em
respostas totalmente negativas, tendo resultado parcial somente o
sisbajud em 12/2022, com bloqueios de R$ 339,77 e R$ 13,74, pelo
que indefiro o solicitado quanto a nova tentativa de bloqueio
sisbajud via modalidade teimosinha, por tratar-se, face o supra
informado, de medida inócua.
Quanto a ferramenta sniper, utiliza o mesmo o cruzamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
dados e informações de diferentes bases de dados, ou seja, os
demais convênios disponíveis, destacando os vínculos entre
pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações de
interesse para a solução dos processos, o que mostra-se
improducente nestes autos, face os resultados obtidos nestes autos
em todos os convênios que já foram utilizados.
Oficie-se o INSS, solicitando a remessa do CNIS da parte
executada, para fins de verificação de recebimento de benefícios e
vículos empregatícios.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
f4177ee.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9e2e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº
0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada dos cálculos (Id 2eaf50f / Id 8bb7f4c / Id 39bd2c3 / Id
d034443), para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-35.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e178
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
AMBEV S.A. (Id 35fed78 ao Id 2fb8423).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-35.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e178
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
AMBEV S.A. (Id 35fed78 ao Id 2fb8423).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-41.2023.5.13.0029
AUTOR
LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5722956
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
9c563fa, a qual requer o indeferimento da indicação do assistente
técnico pela parte reclamada, em razão da intempestividade, bem
como, que seja desentranhada dos autos a petição de ID. 61f9369,
datada de 22/05/2023, dia anterior da realização da inspeção
pericial, cujo prazo expirou em 25/04/2023.
Defiro solicitado.
Dê-se ciência ao nobre perito do Juízo, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe, da intempestividade da indicação de
assistente técnico pela parte reclamada, bem como, retire-se a
visibilidade das partes e perito do documento ID. 61f9369.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-41.2023.5.13.0029
AUTOR
LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO SERVIÇOS DE
LANCHONETE EIRELI
- MURILO DE MOURA SILVA 03252588480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5722956
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
9c563fa, a qual requer o indeferimento da indicação do assistente
técnico pela parte reclamada, em razão da intempestividade, bem
como, que seja desentranhada dos autos a petição de ID. 61f9369,
datada de 22/05/2023, dia anterior da realização da inspeção
pericial, cujo prazo expirou em 25/04/2023.
Defiro solicitado.
Dê-se ciência ao nobre perito do Juízo, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe, da intempestividade da indicação de
assistente técnico pela parte reclamada, bem como, retire-se a
visibilidade das partes e perito do documento ID. 61f9369.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000606-21.2021.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
PLENO CONSULTORIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALCANTARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8d592
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à manifestação do reclamante (ID b72e33b), determina o
juízo:
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do FGTS e
processamento do Seguro-Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-21.2021.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
PLENO CONSULTORIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8d592
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à manifestação do reclamante (ID b72e33b), determina o
juízo:
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do FGTS e
processamento do Seguro-Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR
VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO
THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf7274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000208-06.2023.5.13.0029, ajuizada por
VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO, parte autora, em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer deefetivar a
ascensão funcional da parte reclamante para o “Sistema 3 – nível
143” desde 14/02/2022.
1.
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
diferenças salariais durante todo o lapso temporal em que o autor
esteve enquadrado no Sistema 1 de forma equivocada, bem
como os reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras,
gratificação anual e FGTS.
2.
Após o trânsito em julgado deste
decisum
, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
” .
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil), valor arbitrado à condenação.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “
Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de
sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR
VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO
THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf7274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000208-06.2023.5.13.0029, ajuizada por
VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO, parte autora, em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer deefetivar a
ascensão funcional da parte reclamante para o “Sistema 3 – nível
143” desde 14/02/2022.
1.
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
diferenças salariais durante todo o lapso temporal em que o autor
esteve enquadrado no Sistema 1 de forma equivocada, bem
como os reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras,
gratificação anual e FGTS.
2.
Após o trânsito em julgado deste
decisum
, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
” .
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil), valor arbitrado à condenação.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “
Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de
sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-66.2023.5.13.0029
AUTOR
CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e9e3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando-se, pois, a ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefere-se a
petição inicial, com fulcro no art. 330, I do NCPC/2015.
Por essa razão, Extingue-se o Processo sem Resolução de Mérito,
com fulcro no artigo 485, IV, do NCPC/2015, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769
da CLT.
Determina-se que o processo seja retirado de pauta.
GRAUTIDADE JUDICIÁRIA - DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral - Id.49af629, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "
àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social
".
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 408,88, calculadas
sobre R$ R$ 20.444,13, entretanto, dispensadas em face dos
termos do art. 790, § 3º, da Lei 13.467/2017, posto que ora defiro a
ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Honorários sucumbenciais pelo demandante indevidos, pois sequer
a parte demandada ter sido notificada para se defender.
Dê-se ciência ao reclamante.
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3727/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-38.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde986f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR
HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU
TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e8fb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.b348fd7.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR
HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU
TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e8fb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.b348fd7.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-95.2020.5.13.0029
AUTOR
KELLY LIMA SOUSA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
ATD COMERCIO DE PRODUTOS
ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU
ATTENTO COMERCIO E SERVICOS
DE MATERIAL ELETRO E
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU
C.D.A. TECNOLOGIA ELETRONICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU
ATTENTO TECNOLOGIA
ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU
GLOBO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS E MAQUINAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATD COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, ATD COMÉRCIO DE PRODUTOS
ELETRÔNICOS LTDA , notificada para efetuar o Pagamento da
Guia judicial de ID : 9118625 , no valor de (R$ 993,45), para
recolhimento Contribuição Previdenciária e Custas
Processuais. Valores extraídos da Planilha de Cálculos de ID.
eb2eb7b.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000719-72.2021.5.13.0029
AUTOR
GILDSON FERREIRA DE SENA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON FERREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad4f999
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, cds
atacadista distribuidor ltda CNPJ: 03.536.020/0001-70 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 21.285,11, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-72.2021.5.13.0029
AUTOR
GILDSON FERREIRA DE SENA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad4f999
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, cds
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
atacadista distribuidor ltda CNPJ: 03.536.020/0001-70 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 21.285,11, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES
HUMARAH DANIELLE VERISSIMO
QUARESMA
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afb6d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Clinica
Evoluir de Desenvolvimento ltda CNPJ: 45.423.710/0001-62 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 1.268,64 , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES
HUMARAH DANIELLE VERISSIMO
QUARESMA
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE VERISSIMO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afb6d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Clinica
Evoluir de Desenvolvimento ltda CNPJ: 45.423.710/0001-62 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 1.268,64 , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029
AUTOR
ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
RÉU
GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a40c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da resposta do INSS (Id 77abc3b / Id
f740824), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc808b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se que na apuração das verbas,
conforme cálculos de Id 30b542f, não há crédito em favor do
exequente, portanto, determina o juízo:
Fica CITADO o executado CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA. para proceder ao pagamento dos honorários
periciais arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme
decisão de Id ebd72ac.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc808b7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se que na apuração das verbas,
conforme cálculos de Id 30b542f, não há crédito em favor do
exequente, portanto, determina o juízo:
Fica CITADO o executado CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA. para proceder ao pagamento dos honorários
periciais arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme
decisão de Id ebd72ac.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA GORETE PEREIRA CANUTO
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO
VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE PEREIRA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1153008
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA GORETE PEREIRA CANUTO
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO
VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTÍVEL S W EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1153008
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029
AUTOR
JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU
ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056b62e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da resposta do INSS (Id 8b7c369 / Id
62c8931), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-85.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA DO CARMO PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb85afa
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 44dddb2) em
22/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-85.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA DO CARMO PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb85afa
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 44dddb2) em
22/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-22.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
EBENEZER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679f319
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-22.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
EBENEZER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBENEZER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679f319
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abbaf9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.3a388ee.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abbaf9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.3a388ee.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ab207
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ab207
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA RICARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RICARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e009c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº
0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada dos cálculos (Id 6fbfb09), para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR
IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU
WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b9393
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado e atos dela
decorrentes.
Intimem-se os reclamados, via E.C.T., da sentença de Id 92957e1 e
cálculos de Id a2fee45.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-43.2022.5.13.0029
AUTOR
THIAGO NUNES ABATH CANANEA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NUNES ABATH CANANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4a343
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7ceb226) em
22/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-43.2022.5.13.0029
AUTOR
THIAGO NUNES ABATH CANANEA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4a343
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7ceb226) em
22/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029
AUTOR
ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIWELTON ROSENDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c1005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) determinar a retificação do polo passivo da demandapassando a
constar como segunda reclamada a empresaCOMPANHIA DE
CIMENTO DA PARAÍBA–CCP;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária
(COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBACCP), a pagar ao
reclamante os valores correspondentes ao seguinte título:
-6 horas extras mensais, com adicional de 50% e repercussão
décimo terceiro, férias acrescidas do terço constitucional e
FGTS+40%.
4) julgar improcedente os pleitos de:
-diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função;
-custeio de curso de reciclagem;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
-multa do art. 477 da CLT;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029
AUTOR
ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNAND CIMENTOS PARAIBA S.A
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c1005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) determinar a retificação do polo passivo da demandapassando a
constar como segunda reclamada a empresaCOMPANHIA DE
CIMENTO DA PARAÍBA–CCP;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária
(COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBACCP), a pagar ao
reclamante os valores correspondentes ao seguinte título:
-6 horas extras mensais, com adicional de 50% e repercussão
décimo terceiro, férias acrescidas do terço constitucional e
FGTS+40%.
4) julgar improcedente os pleitos de:
-diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função;
-custeio de curso de reciclagem;
-multa do art. 477 da CLT;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR
T.S.D.A.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 286feea.
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR
T.S.D.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b952c5.
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR
ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEILZA REGIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
23/05/2023 (ID. 09d66ba).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR
ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
23/05/2023 (ID. 09d66ba).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000498-21.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81de572
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 21/06/2023, às 11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR
ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU
CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c742e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratarem-se as solicitações da parte exequente
(Id.9c79fbf), serem fundadas em pesquisa CCS realizada no
processo 0000281-21.2022.5.13.0026, em tramite na 9ª VTJP, onde
também realizou solicitações idênticas, resolve este Juízo
determinar que se aguarde o desfecho das mesmas no processo
supra pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR
ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU
CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C PINHEIRO SERVICE EIRELI
- CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c742e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratarem-se as solicitações da parte exequente
(Id.9c79fbf), serem fundadas em pesquisa CCS realizada no
processo 0000281-21.2022.5.13.0026, em tramite na 9ª VTJP, onde
também realizou solicitações idênticas, resolve este Juízo
determinar que se aguarde o desfecho das mesmas no processo
supra pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002
AUTOR
MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0f830
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consultando-se outros processos nesta especializada em face da
mesma executada (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP),
verificou-se notificação positiva no endereço Estação Vicinal do
Cunha, Zona Rural, Santo Antonio de Jesus, Bahia, CEP. 44.571-
970.
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para o dia Dia 14/06/2023 às 10:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002
AUTOR
MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0f830
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consultando-se outros processos nesta especializada em face da
mesma executada (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP),
verificou-se notificação positiva no endereço Estação Vicinal do
Cunha, Zona Rural, Santo Antonio de Jesus, Bahia, CEP. 44.571-
970.
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para o dia Dia 14/06/2023 às 10:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-77.2023.5.13.0029
AUTOR
ELISANGELA GERVASIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GERVASIO DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961e0f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id.a4abf6d.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-77.2023.5.13.0029
AUTOR
ELISANGELA GERVASIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961e0f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id.a4abf6d.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MELO SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fecce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022.
Após, voltem-me os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fecce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022.
Após, voltem-me os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO
ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf9ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id
b67a098.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO
ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf9ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id
b67a098.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-22.2019.5.13.0029
AUTOR
SUELEN SANTOS DE MELO
MOREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN SANTOS DE MELO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aedb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para
fins de habilitação do valor devido de verba previdenciária no
processo piloto, n° 0000148.64.2017.5.13.0022, voltando conclusos,
quando de sua devolução, para extinção da execução da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-22.2019.5.13.0029
AUTOR
SUELEN SANTOS DE MELO
MOREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aedb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para
fins de habilitação do valor devido de verba previdenciária no
processo piloto, n° 0000148.64.2017.5.13.0022, voltando conclusos,
quando de sua devolução, para extinção da execução da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-29.2019.5.13.0029
AUTOR
JOSILENE MESQUITA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU
FARMACIA FERNANDES COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DEYSE ELIZIA LOPES DA
SILVA(OAB: 17396/PB)
RÉU
SOLANGE VIANA FERNANDES
RÉU
SOLANGE VIANA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU
ADAMASTOR VIANA FERNANDES
RÉU
ANTONIA CORDEIRO VIANA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
INCRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TELEFONIA OI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MESQUITA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bd35e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 6ª parcela para o dia 13/06/2023, no
importe de R$ 2.550,97, sendo R$ 2.056,95 para recolhimento das
contribuições previdenciárias e R$ 494,02 para recolhimento das
custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-29.2019.5.13.0029
AUTOR
JOSILENE MESQUITA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU
FARMACIA FERNANDES COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DEYSE ELIZIA LOPES DA
SILVA(OAB: 17396/PB)
RÉU
SOLANGE VIANA FERNANDES
RÉU
SOLANGE VIANA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU
ADAMASTOR VIANA FERNANDES
RÉU
ANTONIA CORDEIRO VIANA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
INCRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TELEFONIA OI
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA FERNANDES COMERCIO LTDA
- SOLANGE VIANA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bd35e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 6ª parcela para o dia 13/06/2023, no
importe de R$ 2.550,97, sendo R$ 2.056,95 para recolhimento das
contribuições previdenciárias e R$ 494,02 para recolhimento das
custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-09.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte exequente intimada de
que expedido sob Id. 16dd198, o Alvará Judicial para saque do
FGTS e processamento do Seguro Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000500-88.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
CONSIGNATÁRIO
R.L.B.C.
CONSIGNATÁRIO
P.L.B.C.
CONSIGNATÁRIO
ANDRE LUIZ GOMES CAMPOS
CONSIGNATÁRIO
NELIDA MARIA BARBOSA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947bf63
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 00/00/2023, às 00:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Expeça-se oficio ao INSS, acompanhado da certidão de óbito -
Id.1ad8e16, para informar ao juízo a possível existência de
dependentes e demais dados cadastrais do “de cujus” naquela
autarquia federal, no menor espaço de tempo possível.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR
RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, ficam notificados os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 30.541.179/0002-36,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA. ,CNPJ 30.541.179/0001-55, BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA -CNPJ 40.730.725/0001-50, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA(CNPJ 44.599.259/0001-76,BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAOETECNOLOGIA LTDA -CNPJ
40.722.021/0001-35, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA -CNPJ 41.030.410/0001-62, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA- CNPJ 33.887.252/0001-33,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD(CNPJ n.
45.903.752/000109), DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA
LTDA -CNPJ n. 35.141.979/0001-00 , MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ n. 34.984.043/0001-70,
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA -
CNPJ n. 42.370.622/0001-51,FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, CPF nº
083.012.684-84 e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, CPF nº
013.903.704 com endereços incertos e não sabidos, para
comparecerem à audiência Inicial, referente a Reclamação
Trabalhista0000483-49.2023.5.13.0030 que se realizará no dia
07/06/2023 08:40 horas, na sala de audiência desta 11ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço acima, quando
deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à
audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na
aplicação da pena de confissão
ficta
, quando à matéria de fato (art.
844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR
ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, ficam notificados o reclamados
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ 30.541.179/0002-36, BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. ,CNPJ 30.541.179/0001-55,
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA -CNPJ 40.730.725/0001-50,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA(CNPJ 44.599.259/0001
-76,BRAISTECH CENTRO DE INOVACAOETECNOLOGIA LTDA -
CNPJ 40.722.021/0001-35, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS
E CURSOS LTDA -CNPJ 41.030.410/0001-62, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA- CNPJ 33.887.252/0001-33,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD(CNPJ n.
45.903.752/000109), DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA
LTDA -CNPJ n. 35.141.979/0001-00 , MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ n. 34.984.043/0001-70,
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA -
CNPJ n. 42.370.622/0001-51,FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, CPF
nº 083.012.684-84 e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA com endereços
incertos e não sabidso, para comparecer à audiência Inicial,
referente a Reclamação Trabalhista0000494-78.2023.5.13.0030
que se realizará no dia 13/06/2023 08:20 horas, na sala de
audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no endereço, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à
audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na
aplicação da pena de confissão
ficta
, quando à matéria de fato (art.
844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032
AUTOR
VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ec235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante e reclamada,
devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032
AUTOR
VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ec235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante e reclamada,
devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-93.2023.5.13.0030
AUTOR
LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
RJ FÊNIX LIMPEZA DE FACHADA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 12/06/2023 08:40,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030
AUTOR
PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
ADVOGADO
BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9c12d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030
AUTOR
PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
ADVOGADO
BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9c12d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030
AUTOR
FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
A E M SERVICOS LTDA
RÉU
JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccc75e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamada (id:3bb89b0), buscando o
adiamento da audiência inicial, por não ter sido obedecido o
quinquídio legal. Defere-se.
Fica adiada a audiência inicial para o dia 01/06/2023, às 08h40.
Ciente a parte reclamante, segunda e terceira partes reclamadas.
Intime-se a primeira parte reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030
AUTOR
FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
A E M SERVICOS LTDA
RÉU
JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccc75e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamada (id:3bb89b0), buscando o
adiamento da audiência inicial, por não ter sido obedecido o
quinquídio legal. Defere-se.
Fica adiada a audiência inicial para o dia 01/06/2023, às 08h40.
Ciente a parte reclamante, segunda e terceira partes reclamadas.
Intime-se a primeira parte reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-11.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA GORETT LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GILMAR GARCIA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716a257
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/06/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94318c8
proferido nos autos.
DESPACHO
I – Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0021500-83.2013.5.13.0001,
em que são partes SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA – SEEB e
BANCO BRADESCO S.A., cujo dispositivo é o seguinte: “Ante o
exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa
julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação
de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos
reconhecidos à parte autor, em período a 20.02.2008, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito (CPC, art. 269, IV). No
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA – SEEB,
em face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o
reclamado na obrigação de fazer consistente em observar o
divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de seis
horas, ou 200, para os substituídos submetidos à jornada de
oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a
área de atuação do sindicato autor estabelecida em seu
estatuto no art. 1º, conforme fundamentação supra, que integra o
presente
decisum
, como se aqui fielmente transcrita. Concede-se
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios
no percentual de 15% do valor da causa. Custas processuais no
valor de R$700,00, pelo réu, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$35.000,00”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Interpostos recursos ordinários por ambas as partes, assim decidiu
o Tribunal: “ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do (a) represente da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de
negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa
ad
causam
do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso
ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação
ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas,
em todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de
fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da presente ação,
observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
a sentença, para determinar que o
quantum debeatur
seja apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97, do CDC. Custas mantidas, já
pagas” (destaquei).
II – Execução em favor do substituído VICTOR VINÍCIUS
CARNEIRO CAVALCANTI, CPF nº 054.371.524-85.
III – Por ora, cite-se a parte demandada, BANCO BRADESCO S.A.,
para que, integrando a presente relação processual executiva, tome
ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de 15 dias,
apresente nos autos os seguintes documentos, em relação ao
substituído mencionado acima: fichas financeiras, folhas de
ocorrência, contracheques, histórico funcional e as folhas de ponto,
a partir de 20/02/2008, para fins de liquidação do julgado.
IV – Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 15%, conforme previstos na
sentença.
V – Com a juntada dos documentos acima referidos, intime-se o
Sindicato-autor para que, no prazo de 15 dias, apresente a
liquidação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021a596
proferida nos autos.
DESPACHO
Averbo suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro
íntimo, em conformidade com as disposições do artigo 145, § 1º , do
Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria os devidos registros nos autos (inserção de
lembrete e regra de suspeição).
Por fim, deve a Secretaria da Vara proceder a conclusão dos autos
ao juiz substituto, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR
WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para ciência das partes sobre os cálculos de id:72095a5.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR
WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para ciência das partes sobre os cálculos de id:72095a5.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000184-09.2022.5.13.0030
AUTOR
RODRIGO DE ARAUJO LUCENA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE ARAUJO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5bff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, id:3d071fb.
Renove-se a expedição de alvará para o advogado da parte autora,
bem como o de recolhimento de GPS, tendo em vista que em
consulta ao SIF, observou-se que eles tinham sido “rejeitados”.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-09.2022.5.13.0030
AUTOR
RODRIGO DE ARAUJO LUCENA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5bff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, id:3d071fb.
Renove-se a expedição de alvará para o advogado da parte autora,
bem como o de recolhimento de GPS, tendo em vista que em
consulta ao SIF, observou-se que eles tinham sido “rejeitados”.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR
ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdeee3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/06/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
As partes reclamadas devem ser citadas por edital, à exceção da
última, que deve ser notificada pelos Correios.
II - Após a citação das partes reclamadas, conclusos os autos, para
apreciação da tutela de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-42.2023.5.13.0005
AUTOR
CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c563b91
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, determino a alteração da classe judicial para Embargos
de Terceiro Cível.
CLEITON JOSÉ DA SILVA, portador do CPF nº. 092.053.644-10,
ajuizou os presentes EMBARGOS DE TERCEIROS em face de
GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA, colimando desconstituir
constrição judicial promovida nos autos da ação trabalhista nº
0000475-43.2021.5.13.0030.
Segundo sustenta, adquiriu, no dia 31de outubro de 2022, de boa-
fé, o imóvel localizado na Rua Severino Bento de Morais, 577, aptº
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
305, 2º andar, Condomínio Residencial Maria Pozo, bairro João
Paulo II, conforme pode ser observado a partir de contrato de
promessa de compra e venda (em anexo). Sustenta ainda, que na
ocasião da compra, não havia qualquer pendência ou
indisponibilidade sobre o referido imóvel. Por fim, alega que no
momento da negociação não existia nenhum empecilho que
impedisse a compra.
Diante da oposição dos presentes embargos de terceiros, certifique-
se nos autos principais a interposição da presente ação para
suspensão da execução até ulterior determinação.
Após, notifique-se a embargado para apresentar sua contestação
no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-45.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BRITO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0d38e
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação à execução, pela segunda parte executada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
–EMLUR, oposta no id:0b31d04.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-27.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PALMIERI DE
SALDANHA DA GAMA(OAB:
167259/RJ)
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1739be9
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, oportuno registrar a tramitação de Agravo de Petição
(id:d3b882c).
Intime-se a parte credora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição e documentação (pagamento da dívida) alojada
no id209555e.
Paralelamente, aguarda-se o término do lapso temporal resultante
da intimação retro, a findar em 01/06/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-59.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bc08e
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação à execução, pela segunda parte executada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR, oposta no id:7e0c557.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-86.2023.5.13.0030
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb868d4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60fdbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
O presente parcelamento será acatado em 4 parcelas.
Libere-se o valor correspondente ao sinal de 30% do crédito da
parte exequente (R$1.489,99) e seu advogado(R$ 638,56-
honorários contratuais 30%), observando-se o valor devido a título
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
de honorários sucumbenciais (R$ 354,76). As demais parcelas
devem ser liberadas aos credores sem necessidade de nova
conclusão, devendo a parte reclamada atentar as seguintes datas e
valores:
1ª. 15/06/2023, R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte
reclamante e R$372,50 para o seu advogado;
2ª.17/07/2023, R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte
reclamante e R$372,50 para o seu advogado;
3ª. 15/08/2023,R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte
reclamante e R$372,50 para o seu advogado;
A 4ª parcela, com vencimento para o dia 15/09/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos autos,
com intimação da parte reclamada, para conhecimento e depósito.
Proceda-se ainda ao recolhimento das custas e previdência social.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
Intime-se o autor e seu patrono, a fim de que indiquem, em 5 dias,
seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60fdbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
O presente parcelamento será acatado em 4 parcelas.
Libere-se o valor correspondente ao sinal de 30% do crédito da
parte exequente (R$1.489,99) e seu advogado(R$ 638,56-
honorários contratuais 30%), observando-se o valor devido a título
de honorários sucumbenciais (R$ 354,76). As demais parcelas
devem ser liberadas aos credores sem necessidade de nova
conclusão, devendo a parte reclamada atentar as seguintes datas e
valores:
1ª. 15/06/2023, R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte
reclamante e R$372,50 para o seu advogado;
2ª.17/07/2023, R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte
reclamante e R$372,50 para o seu advogado;
3ª. 15/08/2023,R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte
reclamante e R$372,50 para o seu advogado;
A 4ª parcela, com vencimento para o dia 15/09/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos autos,
com intimação da parte reclamada, para conhecimento e depósito.
Proceda-se ainda ao recolhimento das custas e previdência social.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
Intime-se o autor e seu patrono, a fim de que indiquem, em 5 dias,
seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-68.2023.5.13.0030
AUTOR
ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4241048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados por ALUISIO SOARES DA SILVA em face de J A
PINTURAS E SERVICOS LTDA. e ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA., para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar: aviso prévio indenizado, saldo de
salário, salário retido (janeiro/2023), férias proporcionais acrescidas
de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre
FGTS, vale-transporte (Lei n° 7.418/85), multa do art. 477 da CLT,
multa do art. 467 da CLT e feriados trabalhados.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento, pelo
IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos, salário retido e saldo de salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-68.2023.5.13.0030
AUTOR
ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4241048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados por ALUISIO SOARES DA SILVA em face de J A
PINTURAS E SERVICOS LTDA. e ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA., para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar: aviso prévio indenizado, saldo de
salário, salário retido (janeiro/2023), férias proporcionais acrescidas
de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre
FGTS, vale-transporte (Lei n° 7.418/85), multa do art. 477 da CLT,
multa do art. 467 da CLT e feriados trabalhados.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento, pelo
IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos, salário retido e saldo de salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000412-47.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE
PIZZA MESTRE TAMBAU SERVICO
DE ALIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CONSIGNATÁRIO
E.V.D.S.A.
CONSIGNATÁRIO
JERFERSON SOARES DE ANDRADE
CONSIGNATÁRIO
R.P.D.S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA MESTRE TAMBAU SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8441046
proferida nos autos.
Fica retificado o termo de conciliação de id:e34a3e9, nos seguintes
termos:
CONCILIAÇÃO: PIZZA MESTRE TAMBAU SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA., pagará à parte consignada, dando esta
quitação pelos valores recebidos, a quantia líquida de R$3.336,10,
no dia 23/06/2023, mediante levantamento dos depósitos judiciais
realizados.
O presente acordo é celebrado tendo em vista o falecimento do
empregado, que manteve um vínculo empregatício com a empresa
consignante, com as seguintes informações: CTPS Nº 7246211,
SÉRIE 0030, PIS Nº 162.14437.29-5, FGTS OPÇÃO EM
01/03/2021, SALÁRIO R$1.100,00, DATA DE ADMISSÃO
01/03/2021 E RESCISÃO 22/04/2023.
Com o presente acordo, fica autorizado à Secretaria a expedir
alvará judicial para levantamento dos depósitos de ids:e4398cc e
f2d68e2, em favor dos filhos menores RYAN PIETRO DOS
SANTOS ANDRADE e ELOA VITORIA DOS SANTOS ANDRADE,
na pessoa de sua genitora ALANY SANTOS DE SENA,RG Nº
3.939.606 - 2ª VIA, SSP/PB e CPF Nº 702.999.714-06, por meio de
transferência para a conta poupança 00008608252960, operação
1288, da CEF, agência 1911.
A presente Ata possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação, em favor da viúva ALANY
SANTOS DE SENA,RG Nº 3.939.606 - 2ª VIA, SSP/PB e CPF Nº
702.999.714-06, dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS do empregado falecido JERFERSON SOARES DE
ANDRADE - CTPS Nº 7246211, SÉRIE 0030, PIS Nº 162.14437.29-
5, FGTS OPÇÃO EM 01/03/2021, SALÁRIO R$1.100,00, DATA DE
ADMISSÃO 01/03/2021 E RESCISÃO 22/04/2023), suprindo, no
caso, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS.
Nos termos do TRCT de id:cb190b0, caberá à empresa consignante
comprovar a quitação das contribuições sociais indicadas no termo
de rescisão contratual, devendo comprovar seu pagamento até o
dia 23/06/2023, sob pena de execução.
HOMOLOGO. Custas pela parte consignada, no importe de
R$66,72, calculadas sobre R$3.336,10 (100%), dispensadas na
forma da lei.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Cientes os
presentes. Audiência encerrada às 08:42. Nada mais.
Audiência encerrada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:d48ccbf), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:d48ccbf), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-66.2023.5.13.0030
AUTOR
PAULO ANDERSON DE FIGUEIREDO
COSTA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON DE FIGUEIREDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi antecipada a AUDIÊNCIA
INICIAL para o dia 31/05/2023 08:10, e será realizada na sala de
audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000462-73.2023.5.13.0030
AUTOR
WENDSON ROBERTO DE
ALBUQUERQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
EDIFICIO MARINE HOME
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDSON ROBERTO DE ALBUQUERQUE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) da antecipação da AUDIÊNCIA
INICIAL para o dia 31/05/2023 08:30, e será realizada na sala de
audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030
AUTOR
FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
A E M SERVICOS LTDA
RÉU
JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi antecipada a AUDIÊNCIA
INICIAL para o dia 31/05/2023 08:40, e será realizada na sala de
audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030
AUTOR
FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
A E M SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi antecipada AUDIÊNCIA
INICIAL para o dia 31/05/2023 08:40, e será realizada na sala de
audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030
AUTOR
FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
A E M SERVICOS LTDA
RÉU
JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi antecipada AUDIÊNCIA
INICIAL para o dia 31/05/2023 08:40, e será realizada na sala de
audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR
JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Conciliação em
Execução que se realizará no dia 31/05/2023 09:30 horas, na sala
de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada
na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino,
em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica às
margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR
JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Conciliação em
Execução que se realizará no dia 31/05/2023 09:30 horas, na sala
de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada
na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino,
em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica às
margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR
JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Conciliação em
Execução que se realizará no dia 31/05/2023 09:30 horas, na sala
de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada
na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino,
em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica às
margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR
JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Conciliação em
Execução que se realizará no dia 31/05/2023 09:30 horas, na sala
de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada
na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino,
em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica às
margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000454-96.2023.5.13.0030
AUTOR
DAYANE PEREIRA PONTES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PRESENCIAL , ANTECIPADA, que se realizará no dia 31/05/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto
João Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O
prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000060-26.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE ILSON SILVA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes litigantes cientes da audiência de instrução
PRESENCIAL designada para o dia 06/06/2023, às 09h20, a ser
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB. A ausência importará em confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000060-26.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE ILSON SILVA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes litigantes cientes da audiência de instrução
PRESENCIAL designada para o dia 06/06/2023, às 09h20, a ser
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB. A ausência importará em confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000060-26.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE ILSON SILVA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes litigantes cientes da audiência de instrução
PRESENCIAL designada para o dia 06/06/2023, às 09h20, a ser
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB. A ausência importará em confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000060-26.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE ILSON SILVA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes litigantes cientes da audiência de instrução
PRESENCIAL designada para o dia 06/06/2023, às 09h20, a ser
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB. A ausência importará em confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LUCIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:f8240cd), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LUCIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:f8240cd), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-69.2017.5.13.0030
AUTOR
JOSICLAUDIA DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO
MARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
VITORIA NUNES DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b1d36e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Petição da advogada da reclamada informando dados bancários.
Expeça-se o alvará devido.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-69.2017.5.13.0030
AUTOR
JOSICLAUDIA DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO
MARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
VITORIA NUNES DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b1d36e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Petição da advogada da reclamada informando dados bancários.
Expeça-se o alvará devido.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-61.2022.5.13.0030
AUTOR
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7417db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ao advogado da parte reclamante, para
fornecimento de dados bancários, para fins de expedição de alvará
judicial, bem como contrato de honorários, salientando que a inércia
importará no depósito integral da conta da parte autora, em 5 dais.
Em relação aos honorários líquidos para o sindicato autoral,
conforme planilha de cálculos, id:91fa6bb, intime-se a parte autora
para informar os dados bancários, em 5 dias, salientando que a
inércia importará em transferência de crédito para QUALQUER
conta bancária encontrada no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ARLINDO PESSOA NEVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO PESSOA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213cea1
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ARLINDO PESSOA NEVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213cea1
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-36.2023.5.13.0030
AUTOR
SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial
presencial , antecipada, que se realizará no dia 31/05/2023 08:20
horas, na sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto
João Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O
prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000219-08.2018.5.13.0030
AUTOR
ANTONIO JACKSON OLIVEIRA
COSTA BARBOSA
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU
JAMPA SERVICOS CULINARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMPA SERVICOS CULINARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para pagar o débito, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000233-91.2023.5.13.0005
REQUERENTE
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3510b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando o processo principal, verifica-se que apenas a
Autarquia Municipal (EMLUR) ingressou com recurso (ordinário e de
revista) questionando sua inclusão no polo passivo da ação como
responsável subsidiária.
Assim, considerando que a primeira e segunda reclamadas não
interpuseram recurso do acórdão que as condenou ao pagamento
de diversas verbas trabalhistas ao autor, houve o trânsito em
julgado parcial da condenação, permanecendo a discussão apenas
quanto à responsabilidade da tomadora de serviços.
Portanto, relativamente às quantias deferidas na sentença,
acrescidas no acórdão regional e que não foram objeto de recurso
de revista, tratam-se de valores incontroversos, sendo admitida a
imediata execução/liberação das parcelas em sede de execução
parcial.
Por conseguinte, determino a atualização da conta e a liberação
dos valores incontroversos, que correspondem às parcelas
deferidas na sentença e não impugnadas pela primeira e segunda
reclamadas, como também pelo transcurso do prazo para
questionamento da constrição de valores nas contas bancárias das
executadas. Deve ser observado o pedido formalizado pela parte
para destacar os honorários advocatícios contratuais e depositá-los
na conta bancária indicada por seu patrono, acrescidos da
sucumbência.
Liberados os valores, proceda-se a atualização da conta de
liquidação, com vistas à apuração do valor ainda devido, devendo
as reclamadas serem notificadas para complementação, sob pena
de continuidade com a constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR
BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU
DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85bcc5c
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo junte aos autos, sob sigilo, o detalhamento das consultas
realizadas no banco de dados da receita federal, com relação aos
sócios do executado, como também para que insira no CNIB a
indisponibilidade de bens imóveis dos devedores.
De início, esclareço que as informações extraídas do banco de
dados da receita federal são protegidas pelo sigilo fiscal, de modo
que, inexistindo elementos que possam impulsionar a execução,
não há razão para sua disponibilização nos autos.
Registro que não há informações de bens na declaração de imposto
de renda do senhor Danilo Dantas Batista dos Nascimento
(exercício de 2022, única apresentada nos últimos três anos) ou de
recebimento de valores por outras fontes que não aquelas
decorrentes do trabalho sem vínculo. Quanto a Julia Isadora Dantas
de Oliveira, não há registro de entrega de declaração junto à receita
federal.
Diante de tudo quanto exposto, defiro parcialmente o pedido para
determinar que seja inserida no CNIB a indisponibilidade de bens
imóveis eventualmente registrados em nome dos executados.
Atendido o determinado supra, cumpra-se o determinado no
despacho de id.b50bebe, com o sobrestamento do processo pelo
prazo de 01 (um) ano e lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,
inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, podendo, ao final, ser declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000233-91.2023.5.13.0005
REQUERENTE
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3510b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando o processo principal, verifica-se que apenas a
Autarquia Municipal (EMLUR) ingressou com recurso (ordinário e de
revista) questionando sua inclusão no polo passivo da ação como
responsável subsidiária.
Assim, considerando que a primeira e segunda reclamadas não
interpuseram recurso do acórdão que as condenou ao pagamento
de diversas verbas trabalhistas ao autor, houve o trânsito em
julgado parcial da condenação, permanecendo a discussão apenas
quanto à responsabilidade da tomadora de serviços.
Portanto, relativamente às quantias deferidas na sentença,
acrescidas no acórdão regional e que não foram objeto de recurso
de revista, tratam-se de valores incontroversos, sendo admitida a
imediata execução/liberação das parcelas em sede de execução
parcial.
Por conseguinte, determino a atualização da conta e a liberação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
dos valores incontroversos, que correspondem às parcelas
deferidas na sentença e não impugnadas pela primeira e segunda
reclamadas, como também pelo transcurso do prazo para
questionamento da constrição de valores nas contas bancárias das
executadas. Deve ser observado o pedido formalizado pela parte
para destacar os honorários advocatícios contratuais e depositá-los
na conta bancária indicada por seu patrono, acrescidos da
sucumbência.
Liberados os valores, proceda-se a atualização da conta de
liquidação, com vistas à apuração do valor ainda devido, devendo
as reclamadas serem notificadas para complementação, sob pena
de continuidade com a constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR
BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU
DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85bcc5c
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo junte aos autos, sob sigilo, o detalhamento das consultas
realizadas no banco de dados da receita federal, com relação aos
sócios do executado, como também para que insira no CNIB a
indisponibilidade de bens imóveis dos devedores.
De início, esclareço que as informações extraídas do banco de
dados da receita federal são protegidas pelo sigilo fiscal, de modo
que, inexistindo elementos que possam impulsionar a execução,
não há razão para sua disponibilização nos autos.
Registro que não há informações de bens na declaração de imposto
de renda do senhor Danilo Dantas Batista dos Nascimento
(exercício de 2022, única apresentada nos últimos três anos) ou de
recebimento de valores por outras fontes que não aquelas
decorrentes do trabalho sem vínculo. Quanto a Julia Isadora Dantas
de Oliveira, não há registro de entrega de declaração junto à receita
federal.
Diante de tudo quanto exposto, defiro parcialmente o pedido para
determinar que seja inserida no CNIB a indisponibilidade de bens
imóveis eventualmente registrados em nome dos executados.
Atendido o determinado supra, cumpra-se o determinado no
despacho de id.b50bebe, com o sobrestamento do processo pelo
prazo de 01 (um) ano e lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,
inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, podendo, ao final, ser declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
ADVOGADO
LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ca008
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência UNA no presente feito, na modalidade
telepresencial, e notifiquem-se as partes para participação, no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
06.07.2023 às 08:30 horas, na sala de audiências virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, cujo endereço eletrônico é o
seguinte: "https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx",
As partes devem ser notificadas para participação, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência, oportunidade
em que a reclamada deverá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847),
assim como os documentos que considerar necessários. Na
ocasião, as partes poderão apresentar testemunhas, observado o
limite legal.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará
no julgamento da questão à sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato, conforme o caso. Sendo
ausente o reclamante, o presente feito será arquivado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dará
pelo link acima informado, podendo ser realizado através de celular
ou tablet, como também por notebook ou desktop.
Deve a Secretaria, quando confeccionar as notificações,
encaminhar endereço eletrônico para consulta ao manual de acesso
à plataforma eletrônica referida.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
ADVOGADO
LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ca008
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência UNA no presente feito, na modalidade
telepresencial, e notifiquem-se as partes para participação, no dia
06.07.2023 às 08:30 horas, na sala de audiências virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, cujo endereço eletrônico é o
seguinte: "https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx",
As partes devem ser notificadas para participação, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência, oportunidade
em que a reclamada deverá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847),
assim como os documentos que considerar necessários. Na
ocasião, as partes poderão apresentar testemunhas, observado o
limite legal.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará
no julgamento da questão à sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato, conforme o caso. Sendo
ausente o reclamante, o presente feito será arquivado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dará
pelo link acima informado, podendo ser realizado através de celular
ou tablet, como também por notebook ou desktop.
Deve a Secretaria, quando confeccionar as notificações,
encaminhar endereço eletrônico para consulta ao manual de acesso
à plataforma eletrônica referida.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a80dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Cite-se o sócio João Henrique dos Santos Soares, CPF
105.251.004-31, no endereço constante no cadastro da Receita
Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverá
apresentar e/ou requerer as provas que entender necessárias para
o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e também no prazo de 05 (cinco) dias apresentar réplica. Após, com
ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a80dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Cite-se o sócio João Henrique dos Santos Soares, CPF
105.251.004-31, no endereço constante no cadastro da Receita
Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverá
apresentar e/ou requerer as provas que entender necessárias para
o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e também no prazo de 05 (cinco) dias apresentar réplica. Após, com
ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-54.2022.5.13.0031
AUTOR
SUZE BRITO DA SILVA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO
PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1597fe6
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-54.2022.5.13.0031
AUTOR
SUZE BRITO DA SILVA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO
PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1597fe6
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR
MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1746480
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR
MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORMANY DANIEL MARTINS 66811511400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1746480
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR
EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU
RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde8475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, ACOLHO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa
executada, determinando o redirecionamento da presente
execução, em face da empresa RCON CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ nº10.668.629/0001-68 e das pessoas
físicas JOHNNY MAC DONALD LUCAS CPF nº 878.728.624-68 e
GERALDO ALEXANDRO DE BRITO CPF 315.440.024-91, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em face
de todos os sujeitos inclusos no polo passivo da execução,
inicialmente utilizando-se a ferramenta SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR
EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU
RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO
HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU
GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde8475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, ACOLHO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa
executada, determinando o redirecionamento da presente
execução, em face da empresa RCON CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ nº10.668.629/0001-68 e das pessoas
físicas JOHNNY MAC DONALD LUCAS CPF nº 878.728.624-68 e
GERALDO ALEXANDRO DE BRITO CPF 315.440.024-91, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em face
de todos os sujeitos inclusos no polo passivo da execução,
inicialmente utilizando-se a ferramenta SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-86.2021.5.13.0031
AUTOR
MERIELE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
ANNA GABRIELA LACERDA
GUERRA
ADVOGADO
NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
RÉU
NORIO CARVALHO GUERRA FILHO
ADVOGADO
NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA GABRIELA LACERDA GUERRA
- NORIO CARVALHO GUERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085a629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Proceda-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e
das custas processuais.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-86.2021.5.13.0031
AUTOR
MERIELE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
ANNA GABRIELA LACERDA
GUERRA
ADVOGADO
NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
RÉU
NORIO CARVALHO GUERRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIELE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085a629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Proceda-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e
das custas processuais.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR
HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIKA DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR
HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR
JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas demais partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR
JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas demais partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR
JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas demais partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR
JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas demais partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR
YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN PENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR
YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR
YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamante e pela reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamante e pela reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamante e pela reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamante e pela reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE PAMELLA DA SILVA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000470-81.2022.5.13.0031
REQUERENTE
YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos á execução
opostos pela reclamada DATAPREV.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000470-81.2022.5.13.0031
REQUERENTE
YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos á execução
opostos pela reclamada DATAPREV.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000828-46.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade à impugnação a conta de
liquidação oposta pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-35.2023.5.13.0031
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031
AUTOR
ROGERIO JOSE ATHAYDE DE
BRITTO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JOSE ATHAYDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031
REQUERENTE
DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031
REQUERENTE
DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000328-77.2022.5.13.0031
REQUERENTE
KARENINA MEDEIROS MACIEL
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KARENINA MEDEIROS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-68.2022.5.13.0031
AUTOR
VANESA LUISA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESA LUISA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao agravo de petição interposto pela
reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-68.2022.5.13.0031
AUTOR
VANESA LUISA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao agravo de petição interposto pela
reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU
SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos
apresentada pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000928-98.2022.5.13.0031
AUTOR
JOAO DA PENHA FELIX DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA FELIX DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR
ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR
ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CRISTIANE MAXIMIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MAXIMIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CRISTIANE MAXIMIANO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito manifestação do senhor perito com esclarecimentos,
concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito manifestação do senhor perito com esclarecimentos,
concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito manifestação do senhor perito com esclarecimentos,
concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO
LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-78.2023.5.13.0031
AUTOR
EDSON HENRIQUE BORGES
MARTINS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000468-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
EMANOEL MACHADO SALGUEIRO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL MACHADO SALGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR
ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
26.05.2023, às 13:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
Casa de Apoio ao Gari, localizada na R. Desportista José Eduardo
de Holanda, 208 - Cabo Branco.
A Reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do
trabalho)
1.3. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional)
1.4. Cópia de livro de Registro de Fiscalizações realizadas pelo
MTE, cujos registros sejam pertinentes à perícia a ser realizada;
1.5. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)
99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR
ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
26.05.2023, às 13:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
Casa de Apoio ao Gari, localizada na R. Desportista José Eduardo
de Holanda, 208 - Cabo Branco.
A Reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do
trabalho)
1.3. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional)
1.4. Cópia de livro de Registro de Fiscalizações realizadas pelo
MTE, cujos registros sejam pertinentes à perícia a ser realizada;
1.5. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)
99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR
ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
26.05.2023, às 13:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
Casa de Apoio ao Gari, localizada na R. Desportista José Eduardo
de Holanda, 208 - Cabo Branco.
A Reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do
trabalho)
1.3. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional)
1.4. Cópia de livro de Registro de Fiscalizações realizadas pelo
MTE, cujos registros sejam pertinentes à perícia a ser realizada;
1.5. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)
99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668223e
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, com a qualificação do substituído, informando nome
completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668223e
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
inicial, com a qualificação do substituído, informando nome
completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668223e
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, com a qualificação do substituído, informando nome
completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614f410
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, com a qualificação do substituído, informando nome
completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b00e3
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, com a qualificação do substituído, informando nome
completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668223e
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, com a qualificação do substituído, informando nome
completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-59.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCIO DAVI DUTRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DAVI DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144dae2
proferido nos autos e para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto à exceção de incompetência protocolizada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-59.2022.5.13.0031
AUTOR
RAFAEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02ae87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-59.2022.5.13.0031
AUTOR
RAFAEL SILVA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02ae87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca do Despacho Id 18e8c3b.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca do Despacho Id 18e8c3b.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca do Despacho Id 18e8c3b.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031
AUTOR
PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte RECLAMANTE notificado para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso odinário opostos, no prazo de 08 (oito)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR
DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE AMARAL DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR
ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARINHO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc166ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR
ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc166ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000498-15.2023.5.13.0031
EMBARGANTE
GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
EMBARGADO
CAMILA TORRADA PEREIRA
ADVOGADO
KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
EMBARGADO
SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA TORRADA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado acerca do despacho Id a93b705 e para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta aos
presentes embargos de terceiro.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000498-15.2023.5.13.0031
EMBARGANTE
GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
EMBARGADO
CAMILA TORRADA PEREIRA
ADVOGADO
KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
EMBARGADO
SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado acerca do despacho Id a93b705 e para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta aos
presentes embargos de terceiro.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000120-93.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIO RICARDO GALVAO
MARTINEZ FILHO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU
TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RICARDO GALVAO MARTINEZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado acerca das informações
prestadas pela Caixa Econômica Federal e documento juntado ao
id: 1550ae3, concedendo-se o prazo de cinco dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-52.2022.5.13.0031
AUTOR
ALICE VITORIA MARINHO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WILLIAN WALLAS CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO
EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN WALLAS CORREIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
200,00) e da contribuição previdenciária (R$ 358,82), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000371-77.2023.5.13.0031
AUTOR
PEDRO AUGUSTO FERREIRA
NUNES
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO AUGUSTO FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado do agendamento de perícia
médica a ser realizada no dia 09 de junho de 2023, às 13h30, no
Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000371-77.2023.5.13.0031
AUTOR
PEDRO AUGUSTO FERREIRA
NUNES
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AO RECLAMADO)
Fica V.Sa. devidamente notificado do agendamento de perícia
médica a ser realizada no dia 09 de junho de 2023, às 13h30, no
Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-85.2022.5.13.0031
AUTOR
GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU
EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam o reclamante e seu patrono notificados para, no prazo de até
05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-31.2022.5.13.0031
AUTOR
EVERALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
METRICA COMERCIO E
INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
ADVOGADO
JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:
36687/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-31.2022.5.13.0031
AUTOR
EVERALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
METRICA COMERCIO E
INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
ADVOGADO
JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:
36687/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- METRICA COMERCIO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-74.2023.5.13.0031
AUTOR
JOAO ALISSON MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/06/2023
ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-59.2023.5.13.0031
AUTOR
CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031
AUTOR
RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/06/2023 ás 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-15.2023.5.13.0031
AUTOR
HELENA RAQUEL GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JIRLAND MADRUGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS MATHEUS MAIA LIRA(OAB:
10544/RO)
RÉU
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO
ADVOGADO
CARLOS MATHEUS MAIA LIRA(OAB:
10544/RO)
RÉU
ERSIL PESSOA MADRUGA
ADVOGADO
CARLOS MATHEUS MAIA LIRA(OAB:
10544/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIRLAND MADRUGA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
60,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-22.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-22.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f
, devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art.
847), como também as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Descrição
Tipo de documento
Chave de acesso**
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Certidão
conformidade
Certidão
23052313012657700
000021489714
10 PROCURAÇÃO E
CTT MARCOS
Procuração
23052210505178300
000021473999
9 CTPS E ID
Documento de
Identificação
23052210505143000
000021473998
5 PLANOS DE
CARGOS E
Documento Diverso
23052210505101300
000021473997
5 PLANOS DE
CARGOS E
Documento Diverso
23052210504952200
000021473996
5 PLANOS DE
CARGOS E
Documento Diverso
23052210504869600
000021473995
5 PLANOS DE
CARGOS E
Documento Diverso
23052210504792600
000021473994
5 PLANOS DE
CARGOS E
Documento Diverso
23052210504710600
000021473993
5 PLANOS DE
CARGOS E
Documento Diverso
23052210504628600
000021473992
5 PLANOS DE
CARGOS E
Documento Diverso
23052210504558500
000021473991
5 PLANOS DE
CARGOS E
Documento Diverso
23052210504494000
000021473990
5 PLANOS DE
CARGOS E
Documento Diverso
23052210504418000
000021473989
5 PLANOS DE
CARGOS E
Documento Diverso
23052210504346900
000021473988
3 TERMOS DE
AUDIENCIA
Prova Emprestada
23052210504276900
000021473986
3 TABELA DE
CARGOS
Documento Diverso
23052210504242900
000021473985
3 Resolução
Administrativa que
Documento Diverso
23052210504182300
000021473984
2 FICHA
FINANCEIRA
Contracheque/Recib
o de Salário
23052210504161100
000021473983
Petição Inicial
Petição Inicial
23052210484859400
000021473927
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000504-22.2023.5.13.0031
- Autuação: 22/05/2023 10:52:11
RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000170-85.2023.5.13.0031
AUTOR
VERONICA ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO
FERNANDO ROCHA
BERNARDO(OAB: 3514/CE)
RÉU
PANIFICADORA DOIS IRMAOS LTDA
- ME
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO
HAYANA DE SOUSA SILVA E
SA(OAB: 16597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DOIS IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
70,00) e da contribuição previdenciária (R$ 693,00), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
ADVOGADO
LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
ADVOGADO
LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ÁS 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000236-65.2023.5.13.0031-
Autuação: 15/03/2023 09:36:44
RECLAMANTE/AUTOR: MARCELO FIGUEREDO SOARES
RECLAMADO(A)/RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000400-64.2022.5.13.0031
REQUERENTES
ARTUR FAGUNDES SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES
THYAGO PABLO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO PABLO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
184,00) e da contribuição previdenciária (R$ 276,00), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/06/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86187877654 ID da
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
reunião: 861 8787 7654
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/06/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86187877654 ID da
reunião: 861 8787 7654
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-42.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO
DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU
ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9970d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação da reclamada e deferir à reclamante
os benefícios da gratuidade judicial; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
ação, proposta por Marcia Maria Pereira de Melo em face de Ana
Paula Dantas Moreira, para, reconhecendo a existência de vínculo
empregatício entre as partes, condenar a reclamada a pagar à
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão: 13º salário do mês trabalhado (01/12); FGTS do mês
trabalhado; horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª
semanal, com adicional de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da
Carta Constitucional de 1988, bem como suas repercussões em
férias proporcionais (01/12), com o terço constitucional, 13º salário
proporcional (01/12) e FGTS do período laborado.
O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante,
uma vez que o contrato de trabalho entre as partes ainda está em
vigor.
Deve a CTPS da reclamante ser registrada, com data de admissão
em 13.08.2022, função de cuidadora de idosos e salário igual ao
mínimo legal. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de
cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
anexa.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora,
conforme fundamentação.
Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao
ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao
interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicionais e reflexos em 13º salário, afastada a incidência sobre as
verbas de natureza meramente indenizatória, conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-42.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO
DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU
ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DANTAS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9970d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação da reclamada e deferir à reclamante
os benefícios da gratuidade judicial; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
ação, proposta por Marcia Maria Pereira de Melo em face de Ana
Paula Dantas Moreira, para, reconhecendo a existência de vínculo
empregatício entre as partes, condenar a reclamada a pagar à
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão: 13º salário do mês trabalhado (01/12); FGTS do mês
trabalhado; horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª
semanal, com adicional de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da
Carta Constitucional de 1988, bem como suas repercussões em
férias proporcionais (01/12), com o terço constitucional, 13º salário
proporcional (01/12) e FGTS do período laborado.
O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante,
uma vez que o contrato de trabalho entre as partes ainda está em
vigor.
Deve a CTPS da reclamante ser registrada, com data de admissão
em 13.08.2022, função de cuidadora de idosos e salário igual ao
mínimo legal. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de
cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha
anexa.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora,
conforme fundamentação.
Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao
ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao
interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicionais e reflexos em 13º salário, afastada a incidência sobre as
verbas de natureza meramente indenizatória, conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR
WELINGTON SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6bf4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo sem julgamento de mérito, por inépcia,
em relação ao pedido de descanso semanal remunerado, alínea “d”
do rol de pedidos, nos termos do artigo 330, I, NCPC e artigo 485, I,
NCPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados por Wellington Soares da Silva em face de Dario
Araújo de Barros - ME, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente condenação, sob pena de execução: as repercussões dos
valores recebidos pelo autor além do salário anotado em seu TRCT,
na média de R$1.100,00 mensais, em aviso prévio indenizado,
saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais com 1/3, FGTS e
multa rescisória.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamado, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao
ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao
interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre repercussões do
salário pago por fora em saldo de salário e 13º salário proporcional,
afastada a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR
WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6bf4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo sem julgamento de mérito, por inépcia,
em relação ao pedido de descanso semanal remunerado, alínea “d”
do rol de pedidos, nos termos do artigo 330, I, NCPC e artigo 485, I,
NCPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados por Wellington Soares da Silva em face de Dario
Araújo de Barros - ME, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente condenação, sob pena de execução: as repercussões dos
valores recebidos pelo autor além do salário anotado em seu TRCT,
na média de R$1.100,00 mensais, em aviso prévio indenizado,
saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais com 1/3, FGTS e
multa rescisória.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Custas processuais pelo reclamado, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao
ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao
interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre repercussões do
salário pago por fora em saldo de salário e 13º salário proporcional,
afastada a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031
AUTOR
JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU
Agência Fahel Assessoria e Marketing
RÉU
FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
RÉU
C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb3386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar procedentes os pedidos formulados por Joandson
de Araújo Pereira em face de Agência Fahel Assessoria e
Marketing; Fernando, Chaves e Araújo Serviços, Marketing
Digital e Assessoria Ltda.; C E F Serviços de Comunicação
Ltda., para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre
o reclamante e a primeira reclamada, condenar os reclamados, de
fora solidária, a pagarem ao reclamante, 48 horas após o trânsito
em julgado da presente condenação, sob pena de execução: aviso
prévio indenizado de 30 dias, com integração ao tempo de serviço;
13º salário proporcional (05/12); férias proporcionais (05/12), com o
terço constitucional; FGTS de todo o período trabalhado e multa de
40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT; indenização
correspondente ao seguro-desemprego (súmula 389 do c.TST).
Revéis os reclamados, fica a Secretaria da Vara autorizada, após o
trânsito em julgado da presente decisão, a anotar a CTPS do
reclamante, constando a primeira reclamada como empregadora,
datas de admissão e demissão em 08.08.2022 e 28.12.2022, função
de diretor de arte e salário de R$2.000,00.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelos reclamados, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031
AUTOR
FERNANDO NICOLAU FERREIRA
ADVOGADO
ELAYNE PATRICIA DOS
SANTOS(OAB: 1361-B/PE)
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGE BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c4527
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Proceda a Secretaria o recolhimento das custas processuais e dos
honorários sucumbenciais, utilizando os valores que se encontram
disponíveis em conta judicial.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031
AUTOR
FERNANDO NICOLAU FERREIRA
ADVOGADO
ELAYNE PATRICIA DOS
SANTOS(OAB: 1361-B/PE)
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NICOLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c4527
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Proceda a Secretaria o recolhimento das custas processuais e dos
honorários sucumbenciais, utilizando os valores que se encontram
disponíveis em conta judicial.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-93.2022.5.13.0031
AUTOR
WENIA DANIELLI COSTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PESQUISA E
PROMOCAO DO
DESENVOLVIMENTO E DA
SUSTENTABILIDADE
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA DANIELLI COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ae72b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Recolham-se as custas e as contribuições previdenciárias devidas.
Libere-se o saldo remanescente em favor da executada, mediante
transferência para conta de sua titularidade, a ser informada nos
autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-93.2022.5.13.0031
AUTOR
WENIA DANIELLI COSTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PESQUISA E
PROMOCAO DO
DESENVOLVIMENTO E DA
SUSTENTABILIDADE
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PESQUISA E PROMOCAO DO
DESENVOLVIMENTO E DA SUSTENTABILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ae72b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Recolham-se as custas e as contribuições previdenciárias devidas.
Libere-se o saldo remanescente em favor da executada, mediante
transferência para conta de sua titularidade, a ser informada nos
autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-15.2022.5.13.0031
AUTOR
VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HELIANE DA SILVA GARCIA
RÉU
ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO
CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71254b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Recolham-se as custas processuais devidas.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-15.2022.5.13.0031
AUTOR
VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HELIANE DA SILVA GARCIA
RÉU
ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO
CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71254b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Recolham-se as custas processuais devidas.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-96.2021.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 794bbdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, acolho
parcialmente os embargos à execução opostos pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, para determinar a alteração na
conta de liquidação juntada pelo autor, com a exclusão das parcelas
relativas à devolução de valores deduzidos a título de plano de
saúde, mantendo inalterados os valores apresentados na planilha
quanto ao mais, conforme os termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ratificando que o reclamante tem direito à incorporação da forma de
cálculo do abono pecuniário de férias, conforme anteriormente
praticado pela empresa, ou seja, sobre a remuneração do mês de
férias, acrescida do percentual de 70%.
Deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a conta
de liquidação devidamente corrigida e atualizada, assim como
remeter a esta Unidade Judiciária, através do e-mail
“vt12jpa@trt13.jus.br” o arquivo com extensão “pjc” dos cálculos
elaborados.
Transcorrido prazo recursal, faça-se conclusão.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000491-23.2023.5.13.0031
REQUERENTES
KENNEDY RIQUELME DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
REQUERENTES
KAUÊ LÍDIO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
REQUERENTES
GLEYDSON DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
REQUERENTES
ISABEL REJANE BATISTA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON DE LIMA ALBUQUERQUE
- KAUÊ LÍDIO DA SILVA ALBUQUERQUE
- KENNEDY RIQUELME DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38eb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.g
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial entre as
partes qualificadas na exordial. A pretensão, todavia, padece de
vícios que impedem sua homologação neste momento.
Tratando-se de acordo relativo a verbas trabalhistas devidas a
empregada falecida, necessária a juntada ao processo de certidão
do INSS informando sobre a existência ou não de dependentes
previdenciários habilitados. Somente em caso de inexistência de
dependentes previdenciários, passam a ser legitimados os
sucessores da trabalhadora falecida. Expeça-se ofício ao INSS
para que informe se há dependentes habilitados da senhora
ROSÂNGELA
DA
SILVA,
conforme
dados
p e s s o a i s
encontrados na certidão de óbito anexada. Prazo de 10 dias.
Considerando, ainda, a presença de menores em um dos polos da
ação, é necessário que sejam abertas contas poupança em seus
nomes e informadas no autos, para depósito de suas respectivas
cotas-parte sobre os valores acordados, as quais lhes serão
liberadas após atingirem a maioridade.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-58.2022.5.13.0031
AUTOR
LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa12a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição retro, notifique-se a parte adversa para, no
prazo de até 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e, se for o
caso, comprovar o pagamento das parcelas do acordo.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão para análise dos
pedidos inseridos na petição de id: 62546b5.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000090-58.2022.5.13.0031
AUTOR
LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa12a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição retro, notifique-se a parte adversa para, no
prazo de até 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e, se for o
caso, comprovar o pagamento das parcelas do acordo.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão para análise dos
pedidos inseridos na petição de id: 62546b5.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-21.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a48b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-07.2023.5.13.0031
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS
CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339d2c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-24.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
ADVOGADO
AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a376c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031
AUTOR
RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO
JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6836a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000106-12.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- ULYSSES RANGEL RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6484b5f
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000505-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
FELIPE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f248908
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000133-76.2022.5.13.0004, que julgou procedente os
pedidos de horas extras e reflexos em favor dos empregados das
reclamadas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se as reclamadas para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentarem defesa, assim como para oferecerem
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000503-37.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
EDVANIA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FIRMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3398b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000133-76.2022.5.13.0004, que julgou procedente os
pedidos de horas extras e reflexos em favor dos empregados das
reclamadas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se as reclamadas para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentarem defesa, assim para como oferecerem
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ce370
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o silêncio da parte executadaAUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se
o valor existente na conta judicial 4099.042.04952630-4, em favor
do escritório de advocacia Soares Bastos & Cavalcante Advocacia,
CNPJ: 46.728.231/0001-17, para conta bancária informada nos
autos, haja vista que o bloqueio efetuado refere-se ao valor dos
honorários sucumbenciais.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ce370
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o silêncio da parte executadaAUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se
o valor existente na conta judicial 4099.042.04952630-4, em favor
do escritório de advocacia Soares Bastos & Cavalcante Advocacia,
CNPJ: 46.728.231/0001-17, para conta bancária informada nos
autos, haja vista que o bloqueio efetuado refere-se ao valor dos
honorários sucumbenciais.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031
AUTOR
CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO
ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA ALVES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d8edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
Contax S/A - em recuperação judical, foi-lhe concedida liminar nos
autos do processo de recuperação judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, para suspender as execuções que tramitam em seu
desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no juízo falimentar, a
teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, transitada em julgado a decisão, notifique-se o
reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031
AUTOR
CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO
ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d8edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
Contax S/A - em recuperação judical, foi-lhe concedida liminar nos
autos do processo de recuperação judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, para suspender as execuções que tramitam em seu
desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no juízo falimentar, a
teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, transitada em julgado a decisão, notifique-se o
reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000111-34.2022.5.13.0031
REQUERENTE
TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- TIAGO DE ANDRADE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a127e
proferida nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento do valor devido, a
reclamada deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Dessa
forma, determino o início dos atos executórios, com a constrição de
valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000111-34.2022.5.13.0031
REQUERENTE
TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a127e
proferida nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento do valor devido, a
reclamada deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Dessa
forma, determino o início dos atos executórios, com a constrição de
valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-35.2020.5.13.0031
AUTOR
FABIANA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
LETICIA MAIA DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9891a0
proferido nos autos.
DESPACHO.
Instada a informar meios para prosseguimento do feito, a parte
autora apresentou requerimento (ID 61a6def), solicitando que seja
efetuada pesquisa através do SNIPER (Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando a
identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome dos
executados.
Defiro. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-35.2020.5.13.0031
AUTOR
FABIANA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
LETICIA MAIA DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9891a0
proferido nos autos.
DESPACHO.
Instada a informar meios para prosseguimento do feito, a parte
autora apresentou requerimento (ID 61a6def), solicitando que seja
efetuada pesquisa através do SNIPER (Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando a
identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome dos
executados.
Defiro. Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR
TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedf5ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR
TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedf5ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-51.2023.5.13.0031
AUTOR
KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CLEIDISMAR GOMES DE ARAUJO
05487736456
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98434ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885a463
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e notifiquem-se o reclamante e
seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com
indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885a463
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e notifiquem-se o reclamante e
seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com
indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-57.2021.5.13.0031
AUTOR
GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
RÉU
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU
JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
RÉU
VIVO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU
FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cad45
proferido nos autos.
DESPACHO.
Defiro a pretensão da reclamante, contida na petição sob ID
0a6687f, para determinar a renovação dos termos do ofício 12ª
VT/JP nº 0014/2023, enviado à 16ª Vara do Trabalho de Salvador-
BA, reiterando a transferência de numerário disponibilizado nos
autos do processo nº 0146400-67.2003.5.05.0016, daquela Unidade
Judiciária, com vistas ao impulsionamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-57.2021.5.13.0031
AUTOR
GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
RÉU
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU
JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
RÉU
VIVO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU
FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cad45
proferido nos autos.
DESPACHO.
Defiro a pretensão da reclamante, contida na petição sob ID
0a6687f, para determinar a renovação dos termos do ofício 12ª
VT/JP nº 0014/2023, enviado à 16ª Vara do Trabalho de Salvador-
BA, reiterando a transferência de numerário disponibilizado nos
autos do processo nº 0146400-67.2003.5.05.0016, daquela Unidade
Judiciária, com vistas ao impulsionamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR
GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfeb56a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, Severino
de Lima Cavalcanti, CPF: 486.836.804-44, Jadilson de Azevedo
Melo, CPF: 026.396.524-43, Joacy Ramos da Silva, CPF:
009.029.834-90 e Tatiana Raquel da Silva Cardoso, CPF:
072.542.394-35, nos endereços constantes nos cadastros da
Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem manifestação, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias ao
deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU
DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03aa47
proferido nos autos.
DECISÃO
O reclamante requereu o início dos atos executórios.
De fato, a demandada foi intimada (Id b1516ae) para pagamento e
permaneceu silente. Defiro o pedido.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-58.2022.5.13.0031
AUTOR
JESSIKA ASSIS DE SANTANA
ADVOGADO
ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU
BRAMATTI E RULKA LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA LUIZA BRITTO
FERNANDES(OAB: 29127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA ASSIS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce771e
proferido nos autos.
Despacho
Proceda-se a dedução dos valores levantados.
Após, v conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-58.2022.5.13.0031
AUTOR
JESSIKA ASSIS DE SANTANA
ADVOGADO
ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU
BRAMATTI E RULKA LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA LUIZA BRITTO
FERNANDES(OAB: 29127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAMATTI E RULKA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce771e
proferido nos autos.
Despacho
Proceda-se a dedução dos valores levantados.
Após, v conclusos.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0642c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o saldo remanescente em favor da
reclamada.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0642c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o saldo remanescente em favor da
reclamada.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031
REQUERENTE
NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99985a1
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a devolução dos valores recebidos a maior pelo
autor, proceda-se o ajuste na conta de liquidação, observando-se a
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
liberação de valores em favor de seu patrono.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031
REQUERENTE
NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99985a1
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a devolução dos valores recebidos a maior pelo
autor, proceda-se o ajuste na conta de liquidação, observando-se a
liberação de valores em favor de seu patrono.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b699f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b699f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-75.2019.5.13.0003
AUTOR
PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de337c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada, CBTU, de forma manifestamente intempestiva,
apresenta impugnação à conta de liquidação, questionando a base
de cálculo e os reajustes aplicados na conta de liquidação.
A autora, por seu turno, alega que este Juízo não analisou os
pedidos formalizados nas petições por ela mencionadas, inclusive
as que tratam de impugnação.
Não há como receber as petições de impugnações manejadas pelas
partes, diante da intempestividade observada e da ausência de
erros materiais que remetam à conta de liquidação, como
pretendido. As questões tratadas foram devidamente solucionados
e alcançadas pela preclusão, não havendo qualquer discussão no
feito sobre a qual não tenha ocorrido pronunciamento jurisdicional.
Em relação à atualização da conta de liquidação, de fato, o cálculo
foi realizado com atualização até o dia 31.12.2022. Tendo ocorrido o
pagamento apenas em 08.02.2023, os cálculos merecem
atualização.
Diante do exposto, determino seja atualizada a conta, liberando-se,
em seguida, os valores devidos ao autor e ao seu patrono, e, ainda,
realizando-se os recolhimentos decorrentes da atualização.
Cumprido o determinado supra, renove-se a notificação ao
executado para informar conta bancária de que seja titular, com
vistas à transferência do saldo remanescente em conta judicial.
Informada a conta, proceda-se à transferência mediante alvará
judicial em favor do executado.
Após, cumprido o determinado acima, remeta-se o presente ao
arquivo definitivo com os devidos registros de pagamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-75.2019.5.13.0003
AUTOR
PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de337c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada, CBTU, de forma manifestamente intempestiva,
apresenta impugnação à conta de liquidação, questionando a base
de cálculo e os reajustes aplicados na conta de liquidação.
A autora, por seu turno, alega que este Juízo não analisou os
pedidos formalizados nas petições por ela mencionadas, inclusive
as que tratam de impugnação.
Não há como receber as petições de impugnações manejadas pelas
partes, diante da intempestividade observada e da ausência de
erros materiais que remetam à conta de liquidação, como
pretendido. As questões tratadas foram devidamente solucionados
e alcançadas pela preclusão, não havendo qualquer discussão no
feito sobre a qual não tenha ocorrido pronunciamento jurisdicional.
Em relação à atualização da conta de liquidação, de fato, o cálculo
foi realizado com atualização até o dia 31.12.2022. Tendo ocorrido o
pagamento apenas em 08.02.2023, os cálculos merecem
atualização.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Diante do exposto, determino seja atualizada a conta, liberando-se,
em seguida, os valores devidos ao autor e ao seu patrono, e, ainda,
realizando-se os recolhimentos decorrentes da atualização.
Cumprido o determinado supra, renove-se a notificação ao
executado para informar conta bancária de que seja titular, com
vistas à transferência do saldo remanescente em conta judicial.
Informada a conta, proceda-se à transferência mediante alvará
judicial em favor do executado.
Após, cumprido o determinado acima, remeta-se o presente ao
arquivo definitivo com os devidos registros de pagamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-64.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784ead8
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, Jonatas
Alencar de Andrade, CPF: 009.778.754-07, e Lucineide Elaine de
Souza Lima Alencar, CPF: 012.448.744-00, nos endereços
constantes nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias ao deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031
AUTOR
ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0778b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos constam,
REJEITOos presentes embargos declaratórios, opostos
porCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos
da fundamentação supra, mantendo integralmente a sentença
atacada, Id.b9eb793
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031
AUTOR
ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0778b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos constam,
REJEITOos presentes embargos declaratórios, opostos
porCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos
da fundamentação supra, mantendo integralmente a sentença
atacada, Id.b9eb793
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000060-25.2019.5.13.0032
AUTOR
EDUARDO BERNARDINO PINTO
FELINTO
ADVOGADO
RAYANNA MOTA DE MENEZES
CANTISANI(OAB: 16069/PB)
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU
BRUNNO DE MEDEIROS CARVALHO
BARRETO
RÉU
Agência Togheter - TGT
Intimado(s)/Citado(s):
- Agência Togheter - TGT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: Agência Togheter -
TGT, BRUNNO DE MEDEIROS CARVALHO BARRETO,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação
Trabalhista nº 0000060-25.2019.5.13.0032, movida por AUTOR:
EDUARDO BERNARDINO PINTO FELINTO , intimada acerca do
bloqueio on line do débito, conforme #id:17922b3, para os devidos
fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório., podendo ser consultado
a
t
r
a
v
é
s
d
o
l
i
n
k
:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230523082843250000000214
84365?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000336-17.2023.5.13.0032
AUTOR
INGRID MARIATH NOGUEIRA
NEVES
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL
PESSOENSE DE ENSINO LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL PESSOENSE DE ENSINO LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica a parte reclamada intimada para comprovar, no prazo
estabelecido no acordo (até 27/11/2023) os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.122,00 e das custas
processuais, no valor de R$ 115,00, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência do despacho de ID 1ddf8a2, bem
como para se pronunciar sobre os documentos previdenciários
anexados nos ID's a007150, 8187f8f, 64a8fc4, cd936e6, 4bb24d0,
76e1325 e 64fdfc9, no prazo comum de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência do despacho de ID 1ddf8a2, bem
como para se pronunciar sobre os documentos previdenciários
anexados nos ID's a007150, 8187f8f, 64a8fc4, cd936e6, 4bb24d0,
76e1325 e 64fdfc9, no prazo comum de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência do despacho de ID 1ddf8a2, bem
como para se pronunciar sobre os documentos previdenciários
anexados nos ID's a007150, 8187f8f, 64a8fc4, cd936e6, 4bb24d0,
76e1325 e 64fdfc9, no prazo comum de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência do despacho de ID 1ddf8a2, bem
como para se pronunciar sobre os documentos previdenciários
anexados nos ID's a007150, 8187f8f, 64a8fc4, cd936e6, 4bb24d0,
76e1325 e 64fdfc9, no prazo comum de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000061-73.2020.5.13.0032
AUTOR
LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
PAULINO JOSE DALIA TORRES
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
JOAO TORRES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos (id
175e55a e id 6a61700) para a CEF/BB, sendo certo que a efetiva
liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta
indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR
DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO
EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6e018
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:2b5a846) com
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Assim, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR
DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO
EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIANE DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6e018
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:2b5a846) com
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Assim, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-30.2023.5.13.0032
AUTOR
JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379c9e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:bb5e95b e reclamadas TAM #id:274e61b e
CONTAX #id:394331c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-30.2023.5.13.0032
AUTOR
JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA RODRIGUES GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379c9e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:bb5e95b e reclamadas TAM #id:274e61b e
CONTAX #id:394331c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-70.2023.5.13.0032
AUTOR
GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b626b4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Homologado o pedido de desistência, com dispensa das custas
processuais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
569
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000456-60.2023.5.13.0032
REQUERENTE
NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec10cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada interpôs agravo de petição, no #id:d8cb096,
contra o despacho que determinou a intimação para pagar ou
garantir a execução. Alega, ainda, que a execução foi impulsionada
de ofício, em afronta ao estabelecido no art. 878 da CLT.
Esclarece este juízo que a presente ação de execução provisória foi
autuada pela parte exequente.
Ademais, verifica-se que a sentença cognitiva no processo principal
(ATOrd 0000289-14.2021.5.13.0032) foi proferida de forma líquida e
o recurso ordinário da parte reclamada foi recebido sem efeito
suspensivo.
Outrossim, o despacho que determina a intimação da parte
executada para garantir o débito exequendo é decorrente da
sequência lógica dos atos iniciais da fase de execução.
Ademais, não houve garantia do juízo e nem a agravante está
incluída nas exceções previstas no § 6º do art. 884 da CLT.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000456-60.2023.5.13.0032
REQUERENTE
NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec10cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada interpôs agravo de petição, no #id:d8cb096,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
contra o despacho que determinou a intimação para pagar ou
garantir a execução. Alega, ainda, que a execução foi impulsionada
de ofício, em afronta ao estabelecido no art. 878 da CLT.
Esclarece este juízo que a presente ação de execução provisória foi
autuada pela parte exequente.
Ademais, verifica-se que a sentença cognitiva no processo principal
(ATOrd 0000289-14.2021.5.13.0032) foi proferida de forma líquida e
o recurso ordinário da parte reclamada foi recebido sem efeito
suspensivo.
Outrossim, o despacho que determina a intimação da parte
executada para garantir o débito exequendo é decorrente da
sequência lógica dos atos iniciais da fase de execução.
Ademais, não houve garantia do juízo e nem a agravante está
incluída nas exceções previstas no § 6º do art. 884 da CLT.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000329-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83eb1db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:4e92e72,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes (#id:1dfa82b).
Havendo divergência gritante de valores apresentados pelas partes,
excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja
por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo
em 15 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-43.2023.5.13.0032
AUTOR
WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc26a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Arquivado nos termos do ART. 852-B DA CLT, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000330-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d19ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:65fabd1,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes (#id:a89b560).
Havendo divergência gritante de valores apresentados pelas partes,
excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja
por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo
em 15 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-84.2023.5.13.0032
AUTOR
ADRIANA CANANEA DA SILVA
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
THIAGO DAVY PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 29311/PB)
RÉU
CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d840b81
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da certidão de ID 1f439a0 resolve o Juízo autorizar,
exclusivamente, a participação da advogada da reclamada por
videoconferência.
O acesso da advogada da reclamada à sala virtual será feito pelo
seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Os demais participantes deverão comparecer presencialmente.
350
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-84.2023.5.13.0032
AUTOR
ADRIANA CANANEA DA SILVA
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
THIAGO DAVY PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 29311/PB)
RÉU
CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CANANEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d840b81
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da certidão de ID 1f439a0 resolve o Juízo autorizar,
exclusivamente, a participação da advogada da reclamada por
videoconferência.
O acesso da advogada da reclamada à sala virtual será feito pelo
seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Os demais participantes deverão comparecer presencialmente.
350
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-47.2023.5.13.0032
AUTOR
THIAGO MARQUES SILVEIRA
BARAUNA
ADVOGADO
THAIS PAIVA DE FIGUEIREDO(OAB:
20224/PB)
RÉU
UPLIVE BUSINESS SERVICOS DE
PRODUCAO E PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MARQUES SILVEIRA BARAUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959ea1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-47.2023.5.13.0032
AUTOR
THIAGO MARQUES SILVEIRA
BARAUNA
ADVOGADO
THAIS PAIVA DE FIGUEIREDO(OAB:
20224/PB)
RÉU
UPLIVE BUSINESS SERVICOS DE
PRODUCAO E PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UPLIVE BUSINESS SERVICOS DE PRODUCAO E
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959ea1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
EDINALDO FERREIRA FILHO
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
EXECUTADO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1717dea
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição da executada (#id:df73e30) na qual informa o não
desbloqueio da ordem #id:8cdef71.
Destarte, defiro o pedido, devendo ser acostado o respectivo
comprovante e, somente após, retornar este processo ao arquivo
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
definitivo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8826dc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:1007f9b,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes, sendo estes igualmente
impugados pelo autor.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes,
excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja
por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo
em 30 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8826dc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:1007f9b,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes, sendo estes igualmente
impugados pelo autor.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes,
excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja
por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo
em 30 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000162-08.2023.5.13.0032
REQUERENTES
NIULANDO FERNANDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
REQUERENTES
COMPANY WORK TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA KALIL GOULART
LADISLAU(OAB: 474609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIULANDO FERNANDES DA SILVA SOUZA
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ebce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
custas processuais, e inexistindo valores em contas judiciais,
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000162-08.2023.5.13.0032
REQUERENTES
NIULANDO FERNANDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
REQUERENTES
COMPANY WORK TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA KALIL GOULART
LADISLAU(OAB: 474609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANY WORK TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ebce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
custas processuais, e inexistindo valores em contas judiciais,
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612595e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612595e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-45.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDRE LUIS GOMES FRANCO
ADVOGADO
RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:
95526/RS)
RÉU
INTERPRINT LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS GOMES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badf51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-45.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDRE LUIS GOMES FRANCO
ADVOGADO
RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:
95526/RS)
RÉU
INTERPRINT LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERPRINT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badf51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2022.5.13.0032
AUTOR
INALDO CIRIACO DE MELO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CIRIACO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acfe38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:92cfbe0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2022.5.13.0032
AUTOR
INALDO CIRIACO DE MELO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acfe38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:92cfbe0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR
MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b771e1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:20a64a6 , a
desconsideração das personalidades jurídicas das reclamadas.
Todavia, é necessária a qualificação dos sócios para instauração do
incidente.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de
sócio.#id
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-25.2019.5.13.0032
AUTOR
EDUARDO BERNARDINO PINTO
FELINTO
ADVOGADO
RAYANNA MOTA DE MENEZES
CANTISANI(OAB: 16069/PB)
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU
BRUNNO DE MEDEIROS CARVALHO
BARRETO
RÉU
Agência Togheter - TGT
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BERNARDINO PINTO FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1353d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio do
Sr.BRUNNO DE MEDEIROS
CARVALHO BARRETO
(#id.3a52d03) , liberem-se os valores
disponíveis em favor do exequente, que deverá indicar conta
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência do valor
depositado (#id.17922b3). Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000973-02.2022.5.13.0032
REQUERENTE
TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID 855b974), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR
S.B.D.M.
ADVOGADO
LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU
B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f3a262.
Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032
AUTOR
FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4563864
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:0cef812), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032
AUTOR
FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4563864
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:0cef812), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-05.2023.5.13.0032
AUTOR
MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO META LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO META LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def7edf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-05.2023.5.13.0032
AUTOR
MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO META LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA MARQUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def7edf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000129-18.2023.5.13.0032
AUTOR
EDMERCIA ALVES GUIMARAES
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMERCIA ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e769e
proferido nos autos.
Tendo em vista a comprovação acostada aos autos (ID. ab7669c),
defiro o pedido de adiamento da audiência formulado pela autora
(ID. 66f9c5a), e determino a remarcação da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL deste feito para o dia
07/06/2023às 10h00min, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos
depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à
seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da
democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais
voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus
advogados, cientes de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-18.2023.5.13.0032
AUTOR
EDMERCIA ALVES GUIMARAES
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e769e
proferido nos autos.
Tendo em vista a comprovação acostada aos autos (ID. ab7669c),
defiro o pedido de adiamento da audiência formulado pela autora
(ID. 66f9c5a), e determino a remarcação da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL deste feito para o dia
07/06/2023às 10h00min, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos
depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à
seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da
democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais
voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus
advogados, cientes de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000402-31.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
ANTONIO ALVES TOSCANO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef9393
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo
concedido, proceda-se, via SISBAJUD, ao sequestro da importância
requisitada, devidamente atualizada até a data do sequestro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Sequestrados os valores, independentemente de despacho,
proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e
recolhimentos das contribuições previdenciárias.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no
prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-91.2023.5.13.0032
AUTOR
DAGUIMAR MARCIANO
FRANCELINO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU
B4 SERVICO DE TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGUIMAR MARCIANO FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e7b12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Arquivado nos termos do ART. 852-B DA CLT, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-62.2023.5.13.0032
AUTOR
CICERO CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
IMPERIO DOS MARMORES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1138374
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Arquivado nos termos do ART. 852-B DA CLT, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000720-14.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
UTHANT SATURNINO SILVA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
ADVOGADO
THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
ADVOGADO
ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- UTHANT SATURNINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58b631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, libere-se o crédito conforme planilha de
#id:73e3666, com os devidos registros de pagamento, atentando
para os dados bancários indicados no #id:710b7e2.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-47.2022.5.13.0032
AUTOR
JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E
VARIEDADES LTDA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU
KADJA PALITOL DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ILY SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59b691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais e da previdência
social pela parte executada, #id:ae64ffa.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-47.2022.5.13.0032
AUTOR
JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E
VARIEDADES LTDA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU
KADJA PALITOL DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E VARIEDADES LTDA
- KADJA PALITOL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59b691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais e da previdência
social pela parte executada, #id:ae64ffa.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-61.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIVALDO GOMES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a5609
proferido nos autos.
Tendo em vista o objeto da presente demanda, e a fim de promover
o regular andamento do feito com o fito de atingir uma prestação
jurisdicional mais célere, resolve este Juízo manter o presente feito
na pauta de audiência.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, através de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000346-61.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIVALDO GOMES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a5609
proferido nos autos.
Tendo em vista o objeto da presente demanda, e a fim de promover
o regular andamento do feito com o fito de atingir uma prestação
jurisdicional mais célere, resolve este Juízo manter o presente feito
na pauta de audiência.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, através de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-78.2023.5.13.0032
AUTOR
THAINARA SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO
LEOPOLDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 11423/PB)
RÉU
JESSYCA DE ARAUJO CAVALCANTI
09695041442
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e797934
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-78.2023.5.13.0032
AUTOR
THAINARA SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO
LEOPOLDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 11423/PB)
RÉU
JESSYCA DE ARAUJO CAVALCANTI
09695041442
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA DE ARAUJO CAVALCANTI 09695041442
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e797934
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e0c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Silente o reclamante, retornem ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e0c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Silente o reclamante, retornem ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-85.2019.5.13.0032
AUTOR
JEFFERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSA SCARPELLINI
MARINHO RABELLO
ADVOGADO
RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN APARECIDA RESENDE
CANUTO
ADVOGADO
RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALTER AUGUSTO DIAS RABELLO
ADVOGADO
RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO CANDIDO DE FARIA
CANUTO
ADVOGADO
RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica o autor, através do seu patrono, notificado(a) da manifestação
de #id:b321502.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000135-25.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA VIVIAN CORDEIRO DE
MENEZES
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE
S.A
ADVOGADO
EDNEIA APARECIDA VIANA(OAB:
159242/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIVIAN CORDEIRO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c3fef
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 3341d1d, requerendo que a audiência
presencial designada para o dia 24/05/2023, às 08:15 horas, seja
realizada por videoconferência.
Não tendo havido manifestação oportuna durante a audiência
realizada no dia 26/04/2023, ata de ID d82d5fe, na qual o Juízo
determinou que a audiência de instrução seria realizada de forma
presencial, resta preclusa a manifestação.
Cumpre enfatizar que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual é que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos. E é por esse
motivo que, excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta
magistrada autoriza somente aos advogados comparecer por
videoconferência, já que os mesmos não prestam depoimentos.
Somente os depoimentos, de partes e testemunhas, na modalidade
presencial, é que inspiram a confiança e a segurança necessárias
para moldar o convencimento do Juízo.
Dessa forma, considerando os argumentos da reclamada, resolve o
Juízo autorizar, exclusivamente aos advogados, a participação por
videoconferência.
O acesso da advogada da reclamada à sala virtual será feito pelo
seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-25.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA VIVIAN CORDEIRO DE
MENEZES
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE
S.A
ADVOGADO
EDNEIA APARECIDA VIANA(OAB:
159242/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c3fef
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 3341d1d, requerendo que a audiência
presencial designada para o dia 24/05/2023, às 08:15 horas, seja
realizada por videoconferência.
Não tendo havido manifestação oportuna durante a audiência
realizada no dia 26/04/2023, ata de ID d82d5fe, na qual o Juízo
determinou que a audiência de instrução seria realizada de forma
presencial, resta preclusa a manifestação.
Cumpre enfatizar que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual é que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos. E é por esse
motivo que, excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta
magistrada autoriza somente aos advogados comparecer por
videoconferência, já que os mesmos não prestam depoimentos.
Somente os depoimentos, de partes e testemunhas, na modalidade
presencial, é que inspiram a confiança e a segurança necessárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
para moldar o convencimento do Juízo.
Dessa forma, considerando os argumentos da reclamada, resolve o
Juízo autorizar, exclusivamente aos advogados, a participação por
videoconferência.
O acesso da advogada da reclamada à sala virtual será feito pelo
seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445cc16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação, no #id:be6307f, em que o perito contábil informa que
aguarda a apresentação de documentos pela parte executada como
já solicitado.
Considerando que a documentação requerida é essencial à
liquidação do julgado, a reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco)
dias, atender ao pedido do perito, atentando às ressalvas acima,
sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
aceitação pelo juízo da jornada a ser indicada pelo autor e,
quanto aos demais documentos (ID e7011c1), considerar-se-ão
não quitados, incumbindo-se o autor outrossim de juntar o
TRCT, eis que um via desse documento lhe fora entregue na
demissão.
Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-
se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e
aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Sem indicação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar sua jornada de trabalho no período em foco.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445cc16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação, no #id:be6307f, em que o perito contábil informa que
aguarda a apresentação de documentos pela parte executada como
já solicitado.
Considerando que a documentação requerida é essencial à
liquidação do julgado, a reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco)
dias, atender ao pedido do perito, atentando às ressalvas acima,
sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
aceitação pelo juízo da jornada a ser indicada pelo autor e,
quanto aos demais documentos (ID e7011c1), considerar-se-ão
não quitados, incumbindo-se o autor outrossim de juntar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
TRCT, eis que um via desse documento lhe fora entregue na
demissão.
Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-
se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e
aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Sem indicação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar sua jornada de trabalho no período em foco.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618b94f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção a decisão (#id.492fc9a), informe o Sr. Gilberto Pereira
da Silva a conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência do valor depositado (#id.78d1dde). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618b94f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção a decisão (#id.492fc9a), informe o Sr. Gilberto Pereira
da Silva a conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência do valor depositado (#id.78d1dde). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LUCILEIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1782a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em nova manifestação, no #id:07063b4, o perito contábil reitera o
pedido de apresentação de documentos pela parte executada,
informando que a mesma deixou de “anexar os cartões de ponto do
período até 16/10/2014, contracheques referentes ao 13º salário e
termo de rescisão contratual”.
Considerando que a documentação requerida é essencial à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
liquidação do julgado, a reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco)
dias, atender ao pedido do perito, atentando às ressalvas acima,
sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 e aceitação pelo
juízo da jornada a ser indicada pela autora.
Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-
se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e
aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Sem indicação, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar sua jornada de trabalho.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LUCILEIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1782a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em nova manifestação, no #id:07063b4, o perito contábil reitera o
pedido de apresentação de documentos pela parte executada,
informando que a mesma deixou de “anexar os cartões de ponto do
período até 16/10/2014, contracheques referentes ao 13º salário e
termo de rescisão contratual”.
Considerando que a documentação requerida é essencial à
liquidação do julgado, a reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco)
dias, atender ao pedido do perito, atentando às ressalvas acima,
sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 e aceitação pelo
juízo da jornada a ser indicada pela autora.
Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-
se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e
aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Sem indicação, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar sua jornada de trabalho.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR
VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER
ADVOGADO
AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105e419
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petições de #id:6b381c6, #id:c8803a5 e #id:cb1a7c4 em que o
BANCO SANTANDER uma hora informa o cumprimento da
determinação judicial e, no momento seguinte, pede dilação de
prazo para cumprimento da mesma determinação.
Tais documentos não devem ser conhecidos por intempestividade.
A sentença de #id:2700754 já se pronunciou quanto ao
descumprimento da determinação judicial pelo banco peticionante,
tendo o mesmo tomado ciência da referida decisão em 26/04/2023,
conforme rastreamento juntado no #id:014cae4.
Para fins de ciência deste despacho, excepcionalmente, determino
o cadastramento do advogado subscritor das manifestações acima
indicadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR
VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER
ADVOGADO
AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105e419
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petições de #id:6b381c6, #id:c8803a5 e #id:cb1a7c4 em que o
BANCO SANTANDER uma hora informa o cumprimento da
determinação judicial e, no momento seguinte, pede dilação de
prazo para cumprimento da mesma determinação.
Tais documentos não devem ser conhecidos por intempestividade.
A sentença de #id:2700754 já se pronunciou quanto ao
descumprimento da determinação judicial pelo banco peticionante,
tendo o mesmo tomado ciência da referida decisão em 26/04/2023,
conforme rastreamento juntado no #id:014cae4.
Para fins de ciência deste despacho, excepcionalmente, determino
o cadastramento do advogado subscritor das manifestações acima
indicadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-20.2020.5.13.0032
AUTOR
THAIS MAYARA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA SOUZA QUIRINO
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
RÉU
GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
487,50) e custas processuais (R$ 150,00), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-34.2023.5.13.0032
AUTOR
RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO
ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU
REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU
ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU
PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c9895
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Vistos etc,
Na oportunidade que teve para apresentar réplica, o autor trouxe ao
processo inúmeros documentos. Repreensível o procedimento do
advogado, sabendo não se tratar de documentos novos,
comprometendo a regular tramitação do processo.
Observando o devido processo legal, sobretudo porque foi
decretada revelia a uma das reclamadas o que impõe obstáculos à
busca a verdade real, determino a conversão do julgamento em
diligência para conceder prazo até 31-05-2023 para a parte ré falar
sobre os documentos acostados pelo autor com sua réplica,
devendo nesse mesmo prazo juntar todos os atos constitutivos,
inclusive alterações, de todas as reclamadas, e falar sobre os
resultados das pesquisas da secretaria nos IDs 353af8d, 98be8c2 e
f127c04.
Após o prazo acima, poderá o autor se manifestar, inclusive sobre
os resultados das pesquisas da secretaria nos IDs 353af8d,
98be8c2 e f127c04., independente de nova notificação, até o dia 06-
06-2023, quando será considerada encerrada a instrução ora
reaberta, retornando-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-34.2023.5.13.0032
AUTOR
RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO
ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU
REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU
ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU
PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c9895
proferido nos autos.
Vistos etc,
Na oportunidade que teve para apresentar réplica, o autor trouxe ao
processo inúmeros documentos. Repreensível o procedimento do
advogado, sabendo não se tratar de documentos novos,
comprometendo a regular tramitação do processo.
Observando o devido processo legal, sobretudo porque foi
decretada revelia a uma das reclamadas o que impõe obstáculos à
busca a verdade real, determino a conversão do julgamento em
diligência para conceder prazo até 31-05-2023 para a parte ré falar
sobre os documentos acostados pelo autor com sua réplica,
devendo nesse mesmo prazo juntar todos os atos constitutivos,
inclusive alterações, de todas as reclamadas, e falar sobre os
resultados das pesquisas da secretaria nos IDs 353af8d, 98be8c2 e
f127c04.
Após o prazo acima, poderá o autor se manifestar, inclusive sobre
os resultados das pesquisas da secretaria nos IDs 353af8d,
98be8c2 e f127c04., independente de nova notificação, até o dia 06-
06-2023, quando será considerada encerrada a instrução ora
reaberta, retornando-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-24.2021.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO EDVANDRO DOS PASSOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDVANDRO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d33928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora
(id 20da934), apontando erro na elaboração da conta realizada pela
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Alega que a reclamada suprimiu o pagamento das férias, inserindo
apenas o terço constitucional na sua conta.
Analisando a planilha de cálculos elaborada pela reclamada (id
a737492), observo que tem razão o autor, uma vez que a apuração
das férias deu-se apenas sobre o terço, conforme indica o
multiplicador respectivo ( 0,333 ao invés de 1,33).
Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, fazer a
devida correção e apresentar nova planilha de cálculos.
Após, intime-se a parte autora para, querendo e no prazo de 8(oito)
dias, manifestar-se acerca dos cálculos,
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-93.2023.5.13.0032
AUTOR
EUDO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CITY PARK - LAZER E TURISMO
LTDA - ME
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
TESTEMUNHA
JOCIEL LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CITY PARK - LAZER E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ac700
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-93.2023.5.13.0032
AUTOR
EUDO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CITY PARK - LAZER E TURISMO
LTDA - ME
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
TESTEMUNHA
JOCIEL LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ac700
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032
AUTOR
WELLTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
LTDA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
RÉU
JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
- JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d7a71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032
AUTOR
WELLTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
LTDA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
RÉU
JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLTON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d7a71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032
AUTOR
EMMILLY RAIANY FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA 03430293405
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMILLY RAIANY FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcab4b6
proferido nos autos.
Despacho:
Sem prejuízo da audiencia designada, restituam-se os valores
referidos na decisão #id:64a8590, utilizando os dados bancários da
executada (#id:4e69c30).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032
AUTOR
EMMILLY RAIANY FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA 03430293405
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA
- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA 03430293405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcab4b6
proferido nos autos.
Despacho:
Sem prejuízo da audiencia designada, restituam-se os valores
referidos na decisão #id:64a8590, utilizando os dados bancários da
executada (#id:4e69c30).
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO
AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU
ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51bad7c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR
FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE GUIMARAES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b166ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
25/05/2023 às 10h15 para audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR
FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b166ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
25/05/2023 às 10h15 para audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000409-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXEQUENTE
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fc067
proferida nos autos.
DECISÃO
Em que pese o erro grosseiro do embargante, verifica este Juízo
que nos autos principais (ATOrd 0000008-79.2020.5.13.0004) já
houve a intimação e resposta do embargado ao presente recurso,
reconhece este a dependência em face da identidade de demanda
com o processo referido, nos termos do art. 286 do Código de
Processo Civil.
Dito isso, remeta-se imediatamente os autos ao juízo prevento (04ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB), procedendo-se, antes, com
as devidas baixas no sistema processual.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-97.2023.5.13.0032
AUTOR
EVERTON DIEGO DE ASSIS LOPES
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DIEGO DE ASSIS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef5b4e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-97.2023.5.13.0032
AUTOR
EVERTON DIEGO DE ASSIS LOPES
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef5b4e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-43.2022.5.13.0032
AUTOR
THALITA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49946c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-43.2022.5.13.0032
AUTOR
THALITA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49946c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-12.2022.5.13.0032
AUTOR
FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6053ca
proferida nos autos.
Decisão:
Com manifestação da executada, na qual pugna o ajuste da planilha
de liquidação no que pertine a correção e aplicação de juros sobre o
valor dos honorários periciais, bem como da limitação dos valores
devidos ao autor, em razão deste ter renunciado o crédito
excedente a 10 salários mínimos (#id:6645700)
Defiro o pedido de ajuste da planilha de liquidação quanto a
limitação do crédito do autor, observada a sua renuncia, devendo o
perito apresentar a planilha ajustada em até 5 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-48.2022.5.13.0032
AUTOR
ERICA GOMES DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VIRGINIA SIMOES GOMES
ADVOGADO
CYBELLE CORREIA E CASTRO(OAB:
47908/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA SIMOES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e502a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-48.2022.5.13.0032
AUTOR
ERICA GOMES DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VIRGINIA SIMOES GOMES
ADVOGADO
CYBELLE CORREIA E CASTRO(OAB:
47908/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA GOMES DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e502a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-49.2022.5.13.0032
AUTOR
RAFAELA DA SILVA HONORIO
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6c12d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-49.2022.5.13.0032
AUTOR
RAFAELA DA SILVA HONORIO
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6c12d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd84df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada (#id:4cadc02) apresenta pedido de
dilação de prazo para "rebater os cálculos apresentados, mediante
a apresentação de laudo contábil".
DEFIRO o pedido para dilatar o prazo concedido anteriormente em
mais 10 (dez) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd84df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada (#id:4cadc02) apresenta pedido de
dilação de prazo para "rebater os cálculos apresentados, mediante
a apresentação de laudo contábil".
DEFIRO o pedido para dilatar o prazo concedido anteriormente em
mais 10 (dez) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR
KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2931248
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Após, prossiga-se a execução contra o devedor subsidiário.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR
KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2931248
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Após, prossiga-se a execução contra o devedor subsidiário.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd272c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento integral do acordo pela parte executada,
#id:89bdfe3, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Diante da quitação do acordo e das determinações constantes na
ata de conciliação de #id:419d2c1, intime-se a parte reclamada para
que comprove, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o
levantamento dos saldos remanescentes das contas judiciais,
independentemente de expedição de alvará.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd272c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento integral do acordo pela parte executada,
#id:89bdfe3, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução.
Diante da quitação do acordo e das determinações constantes na
ata de conciliação de #id:419d2c1, intime-se a parte reclamada para
que comprove, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o
levantamento dos saldos remanescentes das contas judiciais,
independentemente de expedição de alvará.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618b94f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção a decisão (#id.492fc9a), informe o Sr. Gilberto Pereira
da Silva a conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência do valor depositado (#id.78d1dde). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:2b6d296), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:2b6d296), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed02c66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado os pagamentos deferidos no acordo de #id:a256f84,
pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed02c66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado os pagamentos deferidos no acordo de #id:a256f84,
pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-10.2023.5.13.0032
AUTOR
GEMERSON DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CESAR MARTINS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMERSON DA SILVA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e21b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-79.2023.5.13.0032
AUTOR
FLAVIA DA SILVA MOURA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MARIA LUIZA WANDARK
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129d4c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/06/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-49.2023.5.13.0032
AUTOR
JANAINA PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ac13b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/06/2023 às 09h20para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-42.2022.5.13.0032
AUTOR
EDUARDO PEREIRA E SILVA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO
VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f948e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-12.2023.5.13.0032
AUTOR
MIRIAN DO NASCIMENTO
NORONHA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba7a2d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 26/06/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-42.2022.5.13.0032
AUTOR
EDUARDO PEREIRA E SILVA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO
VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f948e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-68.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c3cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Homologada a desistência, com dispensa das custas processuais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-64.2023.5.13.0032
AUTOR
PABLO WILLIAM PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO WILLIAM PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e5fb5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 21/06/2023 às 08h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-42.2023.5.13.0032
AUTOR
DEBORA RAISSA BATISTA MIRANDA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
MANAIRA COMERCIO DE BEBIDAS
E ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA RAISSA BATISTA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbce98b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/06/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR
RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU
TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- JOSE MARCOS GABRIEL
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
- VERA LUCIA LAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ddff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR
RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU
TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ddff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-57.2023.5.13.0032
AUTOR
NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PEDROSA
PIRES(OAB: 55593/PE)
ADVOGADO
BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
RÉU
ESPÓLIO DE SEVERINO FERREIRA
DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58698c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado
pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a
necessária individualização da parte reclamada, eis que não
informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na
petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 840, § 1º da CLT/ e, artigo 319 do
CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo
único do art. 321 do CPC).
Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a
individualização do réu.
O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte
sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,
pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-94.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSEVANDO DE FRANCA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
FABIANA SANTOS DE REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c8b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado
pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a
necessária individualização da parte reclamada, eis que não
informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na
petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 840, § 1º da CLT//no artigo 852-B,
§1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento da
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793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a
individualização do réu.
O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte
sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,
pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR
ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE
E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000420-18.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, até o dia
10/06/2023, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
800,00) e custas processuais (R$ 96,00), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000887-43.2021.5.13.0007
AUTOR
HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO
RÉU
RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a autora notificada para
informar conta bancária, a fim de viabilizar a liberação dos valores já
determinados, tendo em vista que os alvarás expedidos em seu
benefício foram devolvidos pela CEF.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
grace kelly da mota bezerra
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-35.2016.5.13.0007
AUTOR
FRANKLYN CABRAL BATISTA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU
GILVAN MACIEL - ME
ADVOGADO
OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN CABRAL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a fornecer os dados
bancários e documentos comprobatórios dos herdeiros do autor.
Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-12.2023.5.13.0007
AUTOR
JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76a2c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte
da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do
CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista apresentada porJANAILTON
LIMA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 3.706,55, referente aos seguintes
títulos:
Devolução da quantia de R$ 3.649,90 indevidamente deduzida
no campo 115.1 do TRCT.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$370,66(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 654,34 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 81,54, calculadas sobre R$
4.077,21, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-12.2023.5.13.0007
AUTOR
JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76a2c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte
da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do
CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista apresentada porJANAILTON
LIMA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 3.706,55, referente aos seguintes
títulos:
Devolução da quantia de R$ 3.649,90 indevidamente deduzida
no campo 115.1 do TRCT.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$370,66(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 654,34 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 81,54, calculadas sobre R$
4.077,21, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd0a4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. eb02057),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd0a4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. eb02057),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131928-46.2015.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO DE PADUA SOUSA
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS VELOSO
RÉU
SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RÉU
EDINALDO FELISMINO GUIMARAES
RÉU
CRISTIANO DA SILVA PEREIRA
BENVINDO
TESTEMUNHA
Francisco de Lima Lopes
TESTEMUNHA
JEAN LUCAS RISSI GENTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2096ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
de Mauá/SP não respondeu à solicitação deste Juízo, conforme
certificado nos autos (id 3a5ae66), renove-se a solicitação
determinada no despacho de id 6849329 ao referido Cartório, para
cumprimento no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena
de crime de desobediência e comunicação ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser
encaminhado, via malote digital, ao Cartório supramencionado,
acompanhado das cópias do despacho de id 6849329 e do relatório
da consulta de indisponibilidade de bens via CNIB.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009
AUTOR
NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d8cc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6bbb479),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009
AUTOR
NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d8cc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6bbb479),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-64.2023.5.13.0023
AUTOR
RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO WESBERT DE BARROS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e27de
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fa39a54, juntado em 22/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-64.2023.5.13.0023
AUTOR
RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e27de
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fa39a54, juntado em 22/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000668-98.2019.5.13.0007
EXEQUENTE
MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO
JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
ADVOGADO
RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:
297661/SP)
EXECUTADO
OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO
EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
ADVOGADO
RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:
297661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
- OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO EXTERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cae42e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor total depositado nos autos foi insuficiente à quitação do
montante atualizado na planilha de id3d38b5d.
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara
(id 327933d).
Assim, intimem-se as partes devedoras (RÉUS: CONSTRUTORA
NORBERTO ODEBRECHT S A e OSEL-ODEBRECHT SERVICOS
NO EXTERIOR LTDA) para efetuarem o pagamento do débito
apurado na planilha de id 327933d (valor complementar das
contribuições previdenciárias), no importe de R$ 5.892,53 (Cinco
mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos),
no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000668-98.2019.5.13.0007
EXEQUENTE
MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO
JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
ADVOGADO
RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:
297661/SP)
EXECUTADO
OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO
EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
ADVOGADO
RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:
297661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cae42e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor total depositado nos autos foi insuficiente à quitação do
montante atualizado na planilha de id3d38b5d.
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara
(id 327933d).
Assim, intimem-se as partes devedoras (RÉUS: CONSTRUTORA
NORBERTO ODEBRECHT S A e OSEL-ODEBRECHT SERVICOS
NO EXTERIOR LTDA) para efetuarem o pagamento do débito
apurado na planilha de id 327933d (valor complementar das
contribuições previdenciárias), no importe de R$ 5.892,53 (Cinco
mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos),
no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-10.2023.5.13.0007
AUTOR
MAILSA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65e18c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. f4ccb5c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-10.2023.5.13.0007
AUTOR
MAILSA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65e18c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. f4ccb5c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-42.2023.5.13.0007
AUTOR
HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO
ANDRADE
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
PADOCA PADARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416218a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
05/07/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-02.2019.5.13.0007
AUTOR
JOSE BELINO ALVES
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
RÉU
ATACADISTA DE ESTIVAS E
CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af955d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Vistos etc.
Ante o requerido pela parte autora (id 6f7d564) e considerando que
o crédito exequendo encontra-se habilitado no processo nº 0000344
-08.2019.5.13.0008, em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, retornem-se os presentes autos ao
sobrestamento, por 90 (noventa) dias, a fim de aguardar o
desfecho daquele processo e o repasse de numerário, com o
lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo
por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação processual, proceda
a Secretaria nova consulta aos autos eletrônicos do referido
processo, de tudo certificando nestes autos.
Em seguida, voltem-me os presentes autos conclusos para
ulteriores deliberações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff37adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Às partes ciência da petição da perita, Id: 5909bb6, juntada em
22/05/2023, informando novo dia em que realizará a perícia. Deve a
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita. Deve a perita, desta feita, elaborar o laudo, no prazo de dez
dias contados da data designada para a perícia. Atente a mesma
que quem deve comparecer a perícia é a reclamante, se por acaso
algum assistente não comparecer deve a mesma proceder com a
realização da perícia.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff37adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Às partes ciência da petição da perita, Id: 5909bb6, juntada em
22/05/2023, informando novo dia em que realizará a perícia. Deve a
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita. Deve a perita, desta feita, elaborar o laudo, no prazo de dez
dias contados da data designada para a perícia. Atente a mesma
que quem deve comparecer a perícia é a reclamante, se por acaso
algum assistente não comparecer deve a mesma proceder com a
realização da perícia.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-59.2023.5.13.0007
AUTOR
PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b009af4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deferir o pleito autoral de cancelamento da audiência estaria o
Juízo incorrendo em nulidade processual, eis que estaria, de logo,
inibindo as tentativas de conciliação. Com relação ao pedido de
adiamento, indefiro; primeiro porque não comprovou o alegado;
segundo, mesmo que tivesse comprovado o autor poderia se fazer
presente ao ato, até porque como dito pelo próprio causídico o
pleito é matéria de direito e a impossibilidade de comparecimento é
do advogado e não do autor. Assim, aguarde-se a audiência
designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-72.2023.5.13.0007
AUTOR
MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
708 ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01abe9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
05/07/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-31.2022.5.13.0007
AUTOR
IVAN CORREA LEAL JUNIOR
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada ( NOVAMENTE ) a comprovar nos
autos do processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
recolhimento dos honorários periciais, contribuições previdenciárias
e custas processuais (R$ 1.791,423), conforme previsto no acordo
judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-57.2023.5.13.0007
AUTOR
ICARO SAMPAIO DE FREITAS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO SAMPAIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde6c44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 415,59 calculadas
sobre R$ 20.779,92, dispensadas na forma da lei, ante os
benefícios da justiça gratuita que ora concedo.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR VICTOR MOTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c76372
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 8f53eba),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c76372
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 8f53eba),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-36.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d7cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/06/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 07/07/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-36.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d7cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/06/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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t
t
p
s
:
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t
r
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1
3
-
j
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s
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br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 07/07/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-41.2023.5.13.0007
AUTOR
ABRAAO DE ANDRADE COSTA
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632fc64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:753e98b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-30.2023.5.13.0024
AUTOR
RILDO JOSE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e1317
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 74e7706),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-41.2023.5.13.0007
AUTOR
ABRAAO DE ANDRADE COSTA
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632fc64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:753e98b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-30.2023.5.13.0024
AUTOR
RILDO JOSE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO JOSE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e1317
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 74e7706),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE MENESES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZANI & SANDRINI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9dee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovados os pagamentos do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e honorários periciais, libere-os a quem de direito.
A executada, mesmo tendo deferido a dilação do prazo para
pagamento do saldo remanescente da condenação, não o fez em
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
sua totalidade, portanto, inicie-se as pesquisas nos sistemas
conveniados com o fito de bloquear valor suficiente para quitação
das contribuições previdenciárias (R$ 4.972,82).
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE MENESES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MENESES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9dee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovados os pagamentos do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e honorários periciais, libere-os a quem de direito.
A executada, mesmo tendo deferido a dilação do prazo para
pagamento do saldo remanescente da condenação, não o fez em
sua totalidade, portanto, inicie-se as pesquisas nos sistemas
conveniados com o fito de bloquear valor suficiente para quitação
das contribuições previdenciárias (R$ 4.972,82).
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-63.2021.5.13.0007
AUTOR
MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$
100,00) e contribuições previdenciárias (R$ 881,51), sob pena de
execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000104-17.2022.5.13.0007
REQUERENTES
ANNE CAROLINE EVANGELISTA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
REQUERENTES
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$
1.278,37), sob pena de execução, conforme previsto no acordo
judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-45.2023.5.13.0030
AUTOR
HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5824863
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:fe698bb),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-45.2023.5.13.0030
AUTOR
HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5824863
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:fe698bb),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-61.2022.5.13.0007
AUTOR
ALEX DA SILVA MELO
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
SYLVESTER STALLER
RÉU
SYLVESTER STALLER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado para informar nos autos
seu domicílio bancário, para proceder-se à transferência de valores
devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-59.2022.5.13.0007
AUTOR
JOCELIA TORQUATO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
MERCIA OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE EIRELI
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU
HIDROFISIO CENTRO DE
HIDROTERAPIA E RECUPERACAO
FUNCIONAL S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIA TORQUATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOCELIA TORQUATO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007
AUTOR
WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA
MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde51e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação à manifestação de #id:21c76af, visto que
o alvará de #id:9c3d63b transferiu para o patrono o valor dos
honorários contratuais (25%, correspondendo a R$ 2.344,07) e
sucumbenciais (R$ 495,25), o que totaliza R$ 2.839,32.
O valor pago foi de R$ 2.847,63 (#id:9c3d63b), em razão da
correção monetária aplicada.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-26.2023.5.13.0024
AUTOR
GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1cb94
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, expeça-se alvará Siscondj para o autor e seu patrono, até o
limite do crédito a quem de direito, observando-se os dados
bancários e percentuais constantes do #id:270f79c.
Ante os termos da sentença, deverá o(a) reclamado(a), no prazo de
05 (cinco) dias, realizar a anotação digital, via e-social, da baixa
do contrato de trabalho do(a) autor(a), para fazer constar a data da
rescisão do vínculo em 26/08/2022, sob pena de aplicação de multa
de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo
se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das
providências pela Secretaria da Vara do Trabalho. Mantendo-se
inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da
Vara do Trabalho.
Após, a liberação dos valores, apure-se o saldo remanescente, com
aplicação da multa da obrigação de fazer (CTPS), caso não
cumprida, e intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento
do valor apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000240-26.2023.5.13.0024
AUTOR
GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1cb94
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, expeça-se alvará Siscondj para o autor e seu patrono, até o
limite do crédito a quem de direito, observando-se os dados
bancários e percentuais constantes do #id:270f79c.
Ante os termos da sentença, deverá o(a) reclamado(a), no prazo de
05 (cinco) dias, realizar a anotação digital, via e-social, da baixa
do contrato de trabalho do(a) autor(a), para fazer constar a data da
rescisão do vínculo em 26/08/2022, sob pena de aplicação de multa
de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo
se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das
providências pela Secretaria da Vara do Trabalho. Mantendo-se
inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da
Vara do Trabalho.
Após, a liberação dos valores, apure-se o saldo remanescente, com
aplicação da multa da obrigação de fazer (CTPS), caso não
cumprida, e intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento
do valor apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-36.2022.5.13.0007
AUTOR
LIDIANE SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2123248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-36.2022.5.13.0007
AUTOR
LIDIANE SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2123248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-79.2023.5.13.0007
AUTOR
ROMERO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc9248
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f8da37e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária, via Correios e/ou Edital, para
apresentar, querendo, contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007
AUTOR
VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999ed4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0609171),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007
AUTOR
VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999ed4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0609171),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000779-82.2019.5.13.0007
EXEQUENTE
M.F.A.
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE
MARCIA FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE
MARCUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE
MARCELO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXEQUENTE
MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO
MOTOGAS INDUSTRIA DE
COMPRESSAO E COMERCIO DE
GAS NATURAL LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a493c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de deliberarmos acerca do pedido constante da Manifestação
id: f7f4283 notifique-se a Sra. MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO
para, conforme determinado no Despacho id: b643c0c, comprovar
nos autos, no prazo improrrogável de 10 dias, a quitação integral
do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
2022, devidamente ratificada pelo COLÉGIO E CURSO PETRÔNIO
FIGUEIREDO LTDA, sob pena de indeferimento do novo
requerimento.
Após o decurso do prazo, caso haja cumprimento da determinação
supra, considerando que o pedido envolve menor impúbere,
notifique-se o MPT para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca
do teor da Manifestação id: f7f4283.
Transcorrido
in albis
concedido à Sra. MARIA JOSE FERREIRA
ARAUJO, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-08.2022.5.13.0007
AUTOR
WANDERSON FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4038d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho como
quitado este processo.
Contas bancárias indicadas junto ao id 60bf7e2.
Expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos a
quem de direito, procedendo-se aos recolhimentos fiscais e
previdenciários, se ainda devidos.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-08.2022.5.13.0007
AUTOR
WANDERSON FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4038d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho como
quitado este processo.
Contas bancárias indicadas junto ao id 60bf7e2.
Expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos a
quem de direito, procedendo-se aos recolhimentos fiscais e
previdenciários, se ainda devidos.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000343-70.2022.5.13.0023
REQUERENTE
RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO
E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE
CARGAS - ME
REQUERIDO
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b350e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem manifestação acerca do bloqueio e estando garantida a
execução, aguarde-se o trânsito em julgado e retorno da ação
principal.
Considerando o tema ventilado no Agravo de Petição manejado
pela executada Tintas Lux Ltda, não será liberado nenhum valor à
exequente até o trânsito em julgado da ação principal.
Oficie-se ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
para que cancele qualquer outro repasse de valor oriundo do
processo nº 0000639-90.2020.5.13.0014, para este processo.
Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale
como ordem de comunicação.
Ante os termos do art. 899 da CLT e considerando que o obejtivo da
execução provisória já fora atingido, determino o sobrestamento do
processo, devendo a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo
de Sobrestamento/Suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
As consultas ao processo principal deverão ser realizadas a cada
30 dias corridos.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000343-70.2022.5.13.0023
REQUERENTE
RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO
E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE
CARGAS - ME
REQUERIDO
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b350e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem manifestação acerca do bloqueio e estando garantida a
execução, aguarde-se o trânsito em julgado e retorno da ação
principal.
Considerando o tema ventilado no Agravo de Petição manejado
pela executada Tintas Lux Ltda, não será liberado nenhum valor à
exequente até o trânsito em julgado da ação principal.
Oficie-se ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
para que cancele qualquer outro repasse de valor oriundo do
processo nº 0000639-90.2020.5.13.0014, para este processo.
Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale
como ordem de comunicação.
Ante os termos do art. 899 da CLT e considerando que o obejtivo da
execução provisória já fora atingido, determino o sobrestamento do
processo, devendo a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo
de Sobrestamento/Suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
As consultas ao processo principal deverão ser realizadas a cada
30 dias corridos.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-57.2023.5.13.0007
AUTOR
MAECIO LAURENI ALVES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECIO LAURENI ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457b862
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2023 às 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 30/06/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-57.2023.5.13.0007
AUTOR
MAECIO LAURENI ALVES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457b862
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2023 às 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 30/06/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR
IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f9076
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Despacho de devolução dos autos da CREF informando que a
diligência determinada não surtiu efeito em outros processos
(#id:50c162e). Assim, torno sem efeito a determinação de
renovação da diligência determinada no #id:0e61f65.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa, conforme se infere da certidão de #id:d01ac8f e anexos, a
qual informa a realização de várias diligências sempre com o
mesmo resultado ínfimo, tornando frustrada a tentativa de penhora
na boca do caixa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-13.2023.5.13.0007
AUTOR
THALES DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
MC MEDICAMENTOS COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
BE ACTIVE ACADEMIA DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ERICKA DE BRITO FERREIRA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA DE BRITO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os réus ciência dos termos da ata de audiência Id: d1ec724.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000928-10.2021.5.13.0007
AUTOR
LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f58096
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:b14a425.
Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia
(#id:4943796 e #id:0c14c59).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-10.2021.5.13.0007
AUTOR
LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f58096
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:b14a425.
Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia
(#id:4943796 e #id:0c14c59).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0131300-57.2015.5.13.0007
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO
MORGANA ROSA LEITE
GURJAO(OAB: 19588/PB)
ADVOGADO
AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A., notificada para
se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000257-89.2018.5.13.0007
AUTOR
THAISE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E
SERVICO DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS
DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
TESTEMUNHA
GEISIANE FERNANDES DA SILVA
TESTEMUNHA
Jéssica Maria
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14414a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O alvará destinado à autora foi devolvido por divergência de dados
bancários do autor.
Intimado, ele apresenta os mesmos dados: “Thaise da Silva Costa,
CPF, SANTANDER, Agência 2991, Conta corrente 13039991.6, PIX
CNPJ 45589563000103”.
Ressalte-se que o alvará devolvido fez constar a agência e conta
corrente indicada, bem como o CPF cadastrado no processo,
conforme certidão de #id:fe54083.
Assim, determino que a autora esclareça se a conta indicada é de
sua titularidade e ou de pessoa jurídica, vez que indica como chave
pix um CNPJ.
Apresentado os dados bancários, expeça alvara SISCONDJ à
autora.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023
AUTOR
VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: b3958f3, juntada em
23/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023
AUTOR
VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: b3958f3, juntada em
23/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-91.2023.5.13.0007
AUTOR
JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO
MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU
ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9d52f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada, face a sua proximidade,
ademais não consta nos autos o não cumprimento da intimação
encaminha ao mesmo.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec6928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A guia de depósito judicial e comprovante apresentados pelo réu
(#id:79fce12) tem como pagamento e vencimento a data de
19/09/2023, o que se revela, em tese, como mero agendamento de
pagamento.
O extrato do Banco do Brasil anexada pela Secretaria atesta a
inexistência de valores depósitado (#id:1d0e032.
Assim, intimem-se o executado para regularizar o pagamento em
48h sobre pena de execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec6928
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
A guia de depósito judicial e comprovante apresentados pelo réu
(#id:79fce12) tem como pagamento e vencimento a data de
19/09/2023, o que se revela, em tese, como mero agendamento de
pagamento.
O extrato do Banco do Brasil anexada pela Secretaria atesta a
inexistência de valores depósitado (#id:1d0e032.
Assim, intimem-se o executado para regularizar o pagamento em
48h sobre pena de execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-97.2022.5.13.0007
AUTOR
GIAN JERFFERSON MACEDO
CABRAL
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90f8a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista o silêncio da parte exequente, mesmo devidamente
notificada por duas vezes (id: 3b36fa9 e id: dd7bbb2), suspenda-se
a execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o
processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-97.2022.5.13.0007
AUTOR
GIAN JERFFERSON MACEDO
CABRAL
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN JERFFERSON MACEDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90f8a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista o silêncio da parte exequente, mesmo devidamente
notificada por duas vezes (id: 3b36fa9 e id: dd7bbb2), suspenda-se
a execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o
processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-23.2017.5.13.0007
AUTOR
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
TESTEMUNHA
Wellington dos Santos Silva
TESTEMUNHA
Heverton Heriberto de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a comprovar a
comunicação do seu pedido de renúncia ao seu constituinte.
Inclusive comprovar que deu ciência ao seu constituinte da
audiência designada. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-72.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIAS LOPES ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:670292f dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130892-66.2015.5.13.0007
AUTOR
ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MARIA JACINTA DA SILVA
ADVOGADO
ALANDEX PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 20763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca
do documento remetido pelo Cartório de Registro de Imóveis de
Lucena - PB. Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131627-02.2015.5.13.0007
AUTOR
JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELZA LIMA PILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a parte demandada, RIELZA
LIMA PILAR, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o
valor bloqueado, de Id:3be15ae, em conta de sua titularidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131627-02.2015.5.13.0007
AUTOR
JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a parte demandada, ANA
GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO, para se manifestar, no
prazo de cinco dias, sobre os valores bloqueados, de Id:d41e3c0 e
de Id:3be15ae, em conta de sua titularidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000565-49.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/06/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033071032
ou ID da reunião: 840 3307 1032 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR
EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
12/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR
EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
12/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-56.2023.5.13.0008
AUTOR
JHONNY LOPES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-56.2023.5.13.0008
AUTOR
JHONNY LOPES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-21.2023.5.13.0034
AUTOR
ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-21.2023.5.13.0034
AUTOR
ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000489-44.2023.5.13.0034
AUTOR
ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000489-44.2023.5.13.0034
AUTOR
ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-66.2023.5.13.0007
AUTOR
YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-66.2023.5.13.0007
AUTOR
YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
08/06/2023 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO RODRIGUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
08/06/2023 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000578-48.2023.5.13.0008
AUTOR
MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELL VICENTE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/06/2023 08:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000578-48.2023.5.13.0008
AUTOR
MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/06/2023 08:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-11.2023.5.13.0008
AUTOR
RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO
DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/06/2023 08:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-11.2023.5.13.0008
AUTOR
RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO
DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/06/2023 08:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR
MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/06/2023 08:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR
MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/06/2023 08:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009
AUTOR
EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/06/2023 09:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009
AUTOR
EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/06/2023 09:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-23.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLEYTON ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-23.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
14/06/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000569-86.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE
LIMA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/06/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447
ou ID da reunião: 873 3788 7447
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-04.2023.5.13.0008
AUTOR
RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
ATACADAO S.A.
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 08:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88394945410
ou ID da reunião: 883 9494 5410 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-71.2023.5.13.0008
AUTOR
EDEILDO COSTA FILHO
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILDO COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 09:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85834381075
ou ID da reunião: 858 3438 1075
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-41.2023.5.13.0008
AUTOR
NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção da
defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 28/06/2023 09:10, pela
plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo
endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89306213211
ou ID da reunião: 893 0621 3211 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000572-41.2023.5.13.0008
AUTOR
NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção da
defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 28/06/2023 09:10, pela
plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo
endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89306213211
ou ID da reunião: 893 0621 3211 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-93.2023.5.13.0008
AUTOR
SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA
DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/06/2023 07:54, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82050035649
ou ID da reunião: 820 5003 5649 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-33.2023.5.13.0008
AUTOR
JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
RÉU
FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/06/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860125356
ou ID da reunião: 818 6012 5356
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-07.2023.5.13.0008
AUTOR
WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expertpara o dia 30/05/2023, conforme petição de
id. d9da5e2.
1. Designa a perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 30 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:15
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
2. Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (30 de maio de 2023 / terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-07.2023.5.13.0008
AUTOR
WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expertpara o dia 30/05/2023, conforme petição de
id. d9da5e2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
1. Designa a perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 30 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:15
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
2. Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (30 de maio de 2023 / terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU
ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU
ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU
ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO
LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
fe23738.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-10.2023.5.13.0007
AUTOR
JONATHA LUAN GONZAGA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LUAN GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o 01/06/2023, conforme petição de id.
4cfc061.
1. Designa a perícia para constatação de incapacidade física (no
reclamante), para o dia 01de Junho de 2023 (Quinta feira) às
14h30min, no consultório situado no Laboratório de análises
clínicas Nossa Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino
de Carvalho, N0294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB.
PONTO DE REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do
Shopping da Beleza).
2. Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o
mesmo dia (01/06/2023) às 15h30min.
OBSERVAÇÃO: O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a
devida avaliação da parte do corpo acometida.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-10.2023.5.13.0007
AUTOR
JONATHA LUAN GONZAGA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o 01/06/2023, conforme petição de id.
4cfc061.
1. Designa a perícia para constatação de incapacidade física (no
reclamante), para o dia 01de Junho de 2023 (Quinta feira) às
14h30min, no consultório situado no Laboratório de análises
clínicas Nossa Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino
de Carvalho, N0294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB.
PONTO DE REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do
Shopping da Beleza).
2. Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o
mesmo dia (01/06/2023) às 15h30min.
OBSERVAÇÃO: O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a
devida avaliação da parte do corpo acometida.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008
AUTOR
LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 01/06/2023, conforme petição de
id. 881ebfc.
1. Designa a perícia para constatação de incapacidade física (no
reclamante), para o dia 01de Junho de 2023 (Quinta feira) às
13h30min, no consultório situado no Laboratório de análises
clínicas Nossa Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino
de Carvalho, N0294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB.
PONTO DE REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do
Shopping da Beleza).
2. Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o
mesmo dia (01/06/2023) às 15h30min.
OBSERVAÇÃO: O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a
devida avaliação da parte do corpo acometida.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008
AUTOR
LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 01/06/2023, conforme petição de
id. 881ebfc.
1. Designa a perícia para constatação de incapacidade física (no
reclamante), para o dia 01de Junho de 2023 (Quinta feira) às
13h30min, no consultório situado no Laboratório de análises
clínicas Nossa Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino
de Carvalho, N0294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB.
PONTO DE REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do
Shopping da Beleza).
2. Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o
mesmo dia (01/06/2023) às 15h30min.
OBSERVAÇÃO: O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a
devida avaliação da parte do corpo acometida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4f232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 161149f), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 5
dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4f232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 161149f), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 5
dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-90.2022.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO ADRIANO ASSIS
GOUVEIA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ADRIANO ASSIS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061cc0c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
O valor teto para RPV estadual é de R$13.200,00. O crédito do
autor (principal + fgts) é de R$13.305,53.
À vista disso, antes de expedir o requisitório de precatório, faculta-
se ao reclamante a opção pela renúncia ao valor excedente da
RPV, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-40.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ef1e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de extinção do processo sem resolução do
mérito;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUCICLEIDE
DA CRUZ em face de DMA DISTRIBUIDORA S/A para,
reconhecendo a cessação do contrato de trabalho em 26/01/2023,
por iniciativa da parte reclamante, condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim do contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. no prazo de 2 dias após intimação para esse fim, efetuar o
recolhimento do FGTS sobre 1/12 de 13º salário de 2023 na conta
vinculada da parte reclamante;
2.3. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor
dos seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2023 (1/12); b)
férias proporcionais mais 1/3 (6/12); c) horas extras mais adicional
convencional de 60%; d) reflexo das horas extras sobre 13º
salários, férias mais 1/3 e repouso semanal remunerado; e) multa
do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-40.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ef1e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de extinção do processo sem resolução do
mérito;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUCICLEIDE
DA CRUZ em face de DMA DISTRIBUIDORA S/A para,
reconhecendo a cessação do contrato de trabalho em 26/01/2023,
por iniciativa da parte reclamante, condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim do contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. no prazo de 2 dias após intimação para esse fim, efetuar o
recolhimento do FGTS sobre 1/12 de 13º salário de 2023 na conta
vinculada da parte reclamante;
2.3. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor
dos seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2023 (1/12); b)
férias proporcionais mais 1/3 (6/12); c) horas extras mais adicional
convencional de 60%; d) reflexo das horas extras sobre 13º
salários, férias mais 1/3 e repouso semanal remunerado; e) multa
do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. e819b59, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. e819b59, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. e819b59, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000273-64.2023.5.13.0008
AUTOR
BRENDA NATHALIA DE LIMA BRITO
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NATHALIA DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d72e4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada ID. e5523fd.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000273-64.2023.5.13.0008
AUTOR
BRENDA NATHALIA DE LIMA BRITO
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d72e4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada ID. e5523fd.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-13.2021.5.13.0008
EXEQUENTE
JURANDI ANDRE PALHANO
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
EXEQUENTE
BRYAN WILLEY MARQUES
PALHANO
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXEQUENTE
GIZELIA MARQUES PALHANO
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXEQUENTE
IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRYAN WILLEY MARQUES PALHANO
- GIZELIA MARQUES PALHANO
- IANNUZY MARQUES PALHANO
- JURANDI ANDRE PALHANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3a8ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) autor(a),
objetivando a expedição de requisição de pequeno valor para
pagamento dos honorários advocatícios contratuais a serem
destacados do principal.
A pretensão não merece acolhimento.
O montante devido pela Fazenda Pública Estadual tem como credor
apenas os beneficiários indicados no título executivo judicial.
Os honorários contratuais têm origem no contrato de prestação de
serviços advocatícios, o qual vincula apenas o advogado e o seu
cliente, mas não a Fazenda Pública.
A interpretação jurisprudencial atualizada da Súmula vinculante nº.
47 é nesse sentido, conforme acórdão unânime da 1ª Turma do
STF no AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º
1.277.593 RIO DE JANEIRO, datado de 13/10/2020, de relatoria do
Ministro Luís Roberto Barroso, “in verbis”:
RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO
AGTE.(S) :EISENHOWER DIAS MARIANO
ADV.(A/S) :EISENHOWER DIAS MARIANO
AGDO.(A/S) :INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) :PROCURADOR-GERAL FEDERAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. SÚMULA VINCULANTE 47. INAPLICABILIDADE.
1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no
sentido da inaplicabilidade da Súmula Vinculante 47 aos honorários
advocatícios contratuais. As decisões baseiam-se no fato de que,
enquanto os honorários sucumbenciais são estipulados pelo título
executivo judicial, que produz efeitos para as partes que integraram
a relação jurídica processual, os honorários contratuais têm por
origem o contrato de prestação de serviços advocatícios, que
vincula o advogado e o cliente, mas não a Fazenda Pública.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
O nosso regional, de forma idêntica, tem se posicionado
contrariamente ao destaque dos honorários contratuais conforme
arestos a seguir:
RECURSO DO RECLAMANTE: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO. PAGAMENTO POR
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE.
O
disposto na Súmula Vinculante 47 garante o fracionamento da
execução apenas para o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, não permitindo, assim, a expedição autônoma de
Precatório ou Requisição de Pequeno Valor para o pagamento de
honorários advocatícios, na modalidade contratuais, em separado
do crédito principal. Precedentes do STF. Recurso do reclamante a
que se nega provimento. RECURSO DA RECLAMADA:
INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DO DESCANSO.
Sendo o conjunto probatório robusto no sentido da supressão do
intervalo para refeição e descanso, de rigor a condenação ao
pagamento de uma hora extra, por dia de não fruição, acrescida do
adicional, como assegurado pela redação do § 4º do artigo 71 da
CLT vigente na época da prestação dos serviços. Recurso da
reclamada a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000313-88.2019.5.13.0007,
Redator(a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 14/08/2019, Publicação: DJe 25/08/2019)
(negrito nosso).
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS
INADIMPLIDOS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do STF não
admite a expedição de requisitório em separado para pagamento de
honorários advocatícios contratuais, cuja permissão restringe-se
aos sucumbenciais, em razão da lógica formação distinta de
créditos de natureza alimentar. Agravo de Petição não provido.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0001459-
87.2017.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria
Ferreira Madruga, Julgamento: 23/04/2019, Publicação: DJe
19/05/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS.
REQUISIÇÃO
DE
PEQUENO
VALOR.
FRACIONAMENTO - RPV. IMPOSSIBILIDADE. Antes do advento
da Lei nº 13.467/2017, época em que foi prolatado o provimento
jurisdicional condenatório nestes autos, os honorários advocatícios
sucumbenciais eram devidos na Justiça do Trabalho apenas
quando preenchidos os pressupostos exigidos pelas Súmulas 219 e
329 do C. TST. Por isso, não existem honorários advocatícios
sucumbenciais a executar nestes autos. E, não sendo esse o caso
em debate, o crédito trabalhista não pode ser fragmentado, com a
finalidade de possibilitar a execução separada de honorários
advocatícios puramente contratuais. Precedente do STF (Rcl 26.241
Rondônia). Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª
Região
-
2ª
Turma
-
Agravo
De
Petição
nº
0001933-
46.2016.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe 07/02/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Em se tratando de
honorários advocatícios sucumbenciais, expressamente deferidos
na sentença, é possível seu fracionamento para pagamento em
separado através de RPV, por tratar-se de crédito autônomo e
independente, nos termos da Súmula Vinculante nº 47 do STF.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000408-86.2018.5.13.0029,
Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
07/09/2020, Publicação: DJe 15/09/2020).
Frise-se, ainda, que a separação pretendida afronta o disposto no §
8º do Art. 100 da Constituição Federal, e, também por esse motivo,
deve ser indeferida.
A esse respeito a seguinte decisão unânime da 2ª Turma do STF:
A Súmula Vinculante 47 do STF não autoriza a expedição de RPV
em separado para adimplemento de honorários contratuais
avençados entre jurisdicionado e causídico. [
Rcl 23.188 AgR, rel.
min. Edson Fachin, j. 29-9-2017, 2ª T, DJE de 27-10-2017.]
Por afrontar a Constituição Federal (art. 100, § 8º), por estar em
desarmonia com os precedentes do STF que embasaram a edição
da Súmula Vinculante n.º 47 e por conflitar com a jurisprudência
atualizada daquela Corte Constitucional e TRT da 13ª Região,
INDEFIRO a pretensão de separação dos honorários advocatícios
contratuais
do
principal,
para
efeito
de
expedição
de
p r e c a t ó r i o / R P V .
Registre-se que, no ato do pagamento, ou seja, quando for
depositada a quantia requisitada por meio de precatório, será
realizada a retenção dos honorários advocatícios contratuais, desde
que configurada a hipótese do § 4º do Art. 22 da Lei nº 8.906/1994.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR
ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5567e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR
ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5567e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR
MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO
RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO
MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO
RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO
CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c9e9b45).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR
MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO
RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO
MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO
RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO
CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c9e9b45).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR
MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO
RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO
MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO
RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO
CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c9e9b45).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 30 de maio de 2023 (terça-feira)
às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Públicado Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.2.1
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto detrabalho), para o mesmo dia (30 de maio de 2023 / terça-
feira) às 15:30horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 30 de maio de 2023 (terça-feira)
às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Públicado Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.2.1
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto detrabalho), para o mesmo dia (30 de maio de 2023 / terça-
feira) às 15:30horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-50.2023.5.13.0034
AUTOR
DENIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) perícia para constatação de incapacidade física (no reclamante),
para o dia 01 de Junho de 2023 (Quinta feira) às 14 h, no
consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa
Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, n.º
294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB. (PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza).
b) Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A, na
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-
450, para o mesmo dia 01/06/2023, às 15h30.
O autor deverá observar as recomendações da perita (ID. 5e2b484).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-50.2023.5.13.0034
AUTOR
DENIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:
a) perícia para constatação de incapacidade física (no reclamante),
para o dia 01 de Junho de 2023 (Quinta feira) às 14 h, no
consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa
Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, n.º
294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB. (PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza).
b) Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A, na
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-
450, para o mesmo dia 01/06/2023, às 15h30.
O autor deverá observar as recomendações da perita (ID. 5e2b484).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131628-81.2015.5.13.0008
AUTOR
JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO
FERREIRA
RÉU
ANTONIO MOURA DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU
PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada comprovar nos autos o recolhimento das
custas processuais no valor de R$120,00 e contribuições
previdenciárias, no valor de R$132,57, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131628-81.2015.5.13.0008
AUTOR
JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO
FERREIRA
RÉU
ANTONIO MOURA DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU
PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MOURA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada comprovar nos autos o recolhimento das
custas processuais no valor de R$120,00 e contribuições
previdenciárias, no valor de R$132,57, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-13.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notificada a parte para apresentar seus dados
bancários inclusive o número do banco, bem como do advogado
para a transferência de crédito,salientamos que o advogado
apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não tenha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
juntado aos autos, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b978a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por ALISSON LIRA DO NASCIMENTO em face
de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI, EDISON
LOBATO DOS SANTOS e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., para condenar a primeira e
segunda reclamada, de forma direta, e o terceiro, de maneira
indireta, a pagarem ao autor:
a) aviso prévio;
b) 13 salários;
c) férias + 1/3 (2021/2022)
d) FGTS e multa de 40%;
e) multa do art 477 da CLT;
f) adicional de horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +
multa rescisória
g) adicional noturno e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro
salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa
rescisória
h) domingos em dobro e reflexos sobre: aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +
multa rescisória;
i) adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +
multa rescisória;
j) indenização por depreciação de veículo;
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno a primeira e segunda reclamadas a anotarem a CTPS do
reclamante com data de admissão em 25/10/2021 demissão em
13/10/2022 (ajuizamento da ação ) na função de entregador com
salário de R$ 2 mil reais por quinzena . Destarte, ante a projeção do
aviso prévio, declaro findo o pacto de labor em 13/11/2022.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno as reclamadas a pagarem 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b978a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por ALISSON LIRA DO NASCIMENTO em face
de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI, EDISON
LOBATO DOS SANTOS e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., para condenar a primeira e
segunda reclamada, de forma direta, e o terceiro, de maneira
indireta, a pagarem ao autor:
a) aviso prévio;
b) 13 salários;
c) férias + 1/3 (2021/2022)
d) FGTS e multa de 40%;
e) multa do art 477 da CLT;
f) adicional de horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +
multa rescisória
g) adicional noturno e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro
salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa
rescisória
h) domingos em dobro e reflexos sobre: aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +
multa rescisória;
i) adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +
multa rescisória;
j) indenização por depreciação de veículo;
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno a primeira e segunda reclamadas a anotarem a CTPS do
reclamante com data de admissão em 25/10/2021 demissão em
13/10/2022 (ajuizamento da ação ) na função de entregador com
salário de R$ 2 mil reais por quinzena . Destarte, ante a projeção do
aviso prévio, declaro findo o pacto de labor em 13/11/2022.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno as reclamadas a pagarem 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-05.2023.5.13.0008
AUTOR
NILMARA PAULO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARA PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a7740
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 68a2706).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-05.2023.5.13.0008
AUTOR
NILMARA PAULO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a7740
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 68a2706).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR
LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISMAR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200a31d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no prazo para
contrarrazões.
Recebo o recurso ordinário como recurso adesivo em
observância ao princípio da fungibilidade, conforme entendimento
reiterado do TST.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o.caso
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR
LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200a31d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no prazo para
contrarrazões.
Recebo o recurso ordinário como recurso adesivo em
observância ao princípio da fungibilidade, conforme entendimento
reiterado do TST.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o.caso
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-95.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA ESTER VITORINO DE
ALCANTARA SILVA
ADVOGADO
LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO
MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTER VITORINO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6526e3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 776f619).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
A parte ré protocolou em duplicidade o recurso ordinário, motivo
pelo qual em homenagem ao princípio da unirecorribilidade e
porque verificada a preclusão, deixo de receber o segundo recurso
ordinário interposto pela ré (ID. 7d38326).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-95.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA ESTER VITORINO DE
ALCANTARA SILVA
ADVOGADO
LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU
NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO
MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6526e3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 776f619).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
A parte ré protocolou em duplicidade o recurso ordinário, motivo
pelo qual em homenagem ao princípio da unirecorribilidade e
porque verificada a preclusão, deixo de receber o segundo recurso
ordinário interposto pela ré (ID. 7d38326).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-56.2022.5.13.0008
AUTOR
JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-56.2022.5.13.0008
AUTOR
JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ciência as partes do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-56.2022.5.13.0008
AUTOR
JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ciência as partes do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001915-19.2016.5.13.0008
AUTOR
GERLANE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
ADVOGADO
GRACE FERNANDES DE SOUSA E
TIBURTINO(OAB: 115345/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0038300-34.2014.5.13.0008
AUTOR
LANYGLEIVERSON PEREIRA DO
ORIENTE
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANYGLEIVERSON PEREIRA DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008
AUTOR
JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d97893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JUDENILDO DA
NOBREGA FIRMINO em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora (sem necessidade de constar em planilha de cálculo), o
valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
demandada.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 120,36, calculadas
sobre R$ 6.017,92, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008
AUTOR
JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d97893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JUDENILDO DA
NOBREGA FIRMINO em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora (sem necessidade de constar em planilha de cálculo), o
valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
demandada.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 120,36, calculadas
sobre R$ 6.017,92, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-54.2022.5.13.0007
AUTOR
VALDEMIR VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR VALENTIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8faeecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das instâncias superiores.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o acórdão
regional.
Diante da improcedência da demanda, arquivem-se definitivamente
os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-54.2022.5.13.0007
AUTOR
VALDEMIR VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8faeecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das instâncias superiores.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o acórdão
regional.
Diante da improcedência da demanda, arquivem-se definitivamente
os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000404-39.2023.5.13.0008
REQUERENTES
MARCONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
PLASTMAN INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08bfd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000404-39.2023.5.13.0008
REQUERENTES
MARCONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
PLASTMAN INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTMAN INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08bfd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008
AUTOR
JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono, PELA ÚLTIMA
VEZ, para apresentarem contas (sem limite de recebimento de
transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora
informando a existência de honorários contratuais e, em caso
positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos
honorários no prazo de 02 dias. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000506-61.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000506-61.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFFERSON CARNEIRO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARNEIRO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edf67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam os presentes de Ação trabalhista ajuizada por JEFFERSON
CARNEIRO SANTOS DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,
ambos qualificados na petição inicial, na qual o obreiro, em suma,
alega ter havido inadimplemento patronal com relação a diversas
obrigações trabalhistas.
Posto isso, compulsando os autos, constato que após a juntada de
laudos periciais pelas partes, que serão utilizados como prova
emprestada, restou necessário uma melhor aferição quanto as reais
funções exercidas pelo autor na reclamada.
Assim sendo, e considerando a importância dessa aferição para a
correta solução da lide, converto o feito em diligência, determinando
a reabertura da instrução para interrogatório das partes. Faculto o
arrolamento de testemunhas.
Inclua-se o processo em pauta .
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFFERSON CARNEIRO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edf67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam os presentes de Ação trabalhista ajuizada por JEFFERSON
CARNEIRO SANTOS DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,
ambos qualificados na petição inicial, na qual o obreiro, em suma,
alega ter havido inadimplemento patronal com relação a diversas
obrigações trabalhistas.
Posto isso, compulsando os autos, constato que após a juntada de
laudos periciais pelas partes, que serão utilizados como prova
emprestada, restou necessário uma melhor aferição quanto as reais
funções exercidas pelo autor na reclamada.
Assim sendo, e considerando a importância dessa aferição para a
correta solução da lide, converto o feito em diligência, determinando
a reabertura da instrução para interrogatório das partes. Faculto o
arrolamento de testemunhas.
Inclua-se o processo em pauta .
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-14.2023.5.13.0008
AUTOR
VERONICA MONTEIRO MARQUES
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MONTEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fdb6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos do
processo de usucapião que tramita na 5ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande sob o nº 0000112-88.2022.5.13.0008 ante a
ausência de trânsito em julgado da sentença de id. 00d1e4a.
Após o trânsito, em caso de ausência de pagamento e consequente
início da execução, retornem conclusos os autos para apreciação
do aludido pleito.
Ciência à reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f0d67
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a autora sobre o requerimento da ré (ID. 7b47ffb), no prazo de
3 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-64.2012.5.13.0008
AUTOR
JUSSARA MARIA DE NORMANDIA
BATISTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO
LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA
05454685402
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS SILVA
- ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME
- ALEXANDRE SANTOS SILVA 05454685402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736b337
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por meio da petição de ID. 26b5886, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos, com declaração de quitação dos
créditos da reclamante.
Quanto à verba honorária, pactuou-se o valor de R$ 1.000,00, com
o uso dos valores em conta bloqueados para quitação.
Contudo, junto à conta judicial existem apenas a quantia de R$
420,45.
Intimadas as partes acerca do valor bloqueado insuficiente para
quitação dos honorários pactuados, estas permaneceram inertes.
Dessa forma, considerando não haver nos termos do acordo
circunstâncias que maculem preceitos de ordem pública,
HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e
toda e qualquer outra verba eventualmente existente, fruto do
contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas processuais no valor de R$ 217,23, que deverão ser pagas
no prazo de 05 dias.
Quanto ao remanescente referente aos honorários, as partes devem
informar, no prazo de 05 dias, se houve o inadimplemento, sob
pena de ser reputada quitada a referida verba.
O cumprimento do acordo implicará a quitação irrevogável do objeto
litigioso e do extinto contrato de trabalho.
Expeça-se alvará de transferência dos valores em conta bloqueados
à conta indicada pela patrona da reclamante junto ao id. 26b5886.
Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria MF
n. 582/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-64.2012.5.13.0008
AUTOR
JUSSARA MARIA DE NORMANDIA
BATISTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO
LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
ALEXANDRE SANTOS SILVA
05454685402
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARIA DE NORMANDIA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736b337
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por meio da petição de ID. 26b5886, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos, com declaração de quitação dos
créditos da reclamante.
Quanto à verba honorária, pactuou-se o valor de R$ 1.000,00, com
o uso dos valores em conta bloqueados para quitação.
Contudo, junto à conta judicial existem apenas a quantia de R$
420,45.
Intimadas as partes acerca do valor bloqueado insuficiente para
quitação dos honorários pactuados, estas permaneceram inertes.
Dessa forma, considerando não haver nos termos do acordo
circunstâncias que maculem preceitos de ordem pública,
HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e
toda e qualquer outra verba eventualmente existente, fruto do
contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas processuais no valor de R$ 217,23, que deverão ser pagas
no prazo de 05 dias.
Quanto ao remanescente referente aos honorários, as partes devem
informar, no prazo de 05 dias, se houve o inadimplemento, sob
pena de ser reputada quitada a referida verba.
O cumprimento do acordo implicará a quitação irrevogável do objeto
litigioso e do extinto contrato de trabalho.
Expeça-se alvará de transferência dos valores em conta bloqueados
à conta indicada pela patrona da reclamante junto ao id. 26b5886.
Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria MF
n. 582/2013.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-28.2021.5.13.0008
AUTOR
DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
RÉU
FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0ad47
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado aos autos (id:76875b5), despacho proferido no Juízo Cível.
Aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, a disponibilidade dos
numerários.
Ciência à parte.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-28.2021.5.13.0008
AUTOR
DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
RÉU
FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0ad47
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado aos autos (id:76875b5), despacho proferido no Juízo Cível.
Aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, a disponibilidade dos
numerários.
Ciência à parte.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2023.5.13.0008
AUTOR
JOYCE EMANUELLE SANTANA LIMA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
DAVID MICKAEL CHAVES DE
MORAES ME
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
CONFIANCE SERVICOS DE
CERTIFICACAO DIGITAL LTDA
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFIANCE SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA
- DAVID MICKAEL CHAVES DE MORAES ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c8864
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos nos autos
da Ação Trabalhista ajuizada por JOYCE EMANUELLE SANTANA
LIMA contra CONFIANCE SERVICOS DE CERTIFICACAO
DIGITAL LTDA e DAVID MICKAEL CHAVES DE MORAES ME,
para condenar a primeira empresa, de forma direta, e a segunda, de
maneira indireta, a pagarem a autora: saldo de salário.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno a reclamada a proceder a retificação de CTPS da autora
quanto a data de demissão para que conste como saída o dia
12/11/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter
remuneratório.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2023.5.13.0008
AUTOR
JOYCE EMANUELLE SANTANA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
DAVID MICKAEL CHAVES DE
MORAES ME
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
CONFIANCE SERVICOS DE
CERTIFICACAO DIGITAL LTDA
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE EMANUELLE SANTANA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c8864
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos nos autos
da Ação Trabalhista ajuizada por JOYCE EMANUELLE SANTANA
LIMA contra CONFIANCE SERVICOS DE CERTIFICACAO
DIGITAL LTDA e DAVID MICKAEL CHAVES DE MORAES ME,
para condenar a primeira empresa, de forma direta, e a segunda, de
maneira indireta, a pagarem a autora: saldo de salário.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno a reclamada a proceder a retificação de CTPS da autora
quanto a data de demissão para que conste como saída o dia
12/11/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter
remuneratório.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-18.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA DO SOCORRO FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 09:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86284597610
ou ID da reunião: 862 8459 7610 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000592-29.2023.5.13.0009
AUTOR
ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 09:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83109843045
ou ID da reunião: 831 0984 3045 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
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h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000582-85.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE
J.J.D.L.
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.A.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.J.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06fda99.
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSENILDO FELIX CORREIA
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU
FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/06/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033071032
ou ID da reunião: 840 3307 1032 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023
AUTOR
IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023
AUTOR
IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR
ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 09:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89012580561
ou ID da reunião: 890 1258 0561 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-10.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-10.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-77.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-77.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR
ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/06/2023 09:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR
ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/06/2023 09:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-09.2022.5.13.0008
AUTOR
ROSSANDRO SOUTO FIGUEIREDO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANDRO SOUTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. a4ee4db), para, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008
AUTOR
ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do despacho exarado no ID. ce950f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008
AUTOR
ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do despacho exarado no ID. ce950f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000588-92.2023.5.13.0008
REQUERENTE
FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO
M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M7 CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 4b752ba,
considerando o teor do art. 899 da CLT, que estabelece o efeito
meramente devolutivo dos recursos interpostos e a expressa
permissão para a execução provisória do julgado, a qual deve se dá
da mesma forma que a definitiva, fica intimada a parte devedora
(EXECUTADO: M7 CONSTRUCOES EIRELI), para efetuar(em) o
pagamento da condenação (saldo devedor - ID. b462351), no prazo
de 2 (dois) dias, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTAS AO AUTOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS PELA RÉ
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009
AUTOR
PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TESTEMUNHA
JORDANA CARDOSO DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ANDRADE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb6c53
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Rejeito a impugnação de Id. 7baae17 e homologo os cálculos de Id.
7c0251d, já que o Reclamante não indicou os valores que entende
devidos para os títulos impugnados, na forma do §2º do art. 879 da
CLT. Cabia ao Reclamante, ao deduzir sua impugnação, apresentar
planilha de cálculo com os valores que considera devidos, o que
não ocorreu.
Nesse sentido:
RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
1. A eficácia da impugnação aos cálculos de liquidação está
condicionada à existência de fundamentação que contenha "a
indicação dos itens e valores objeto da discordância" (CLT, 879,
§2º). Essa fundamentação vinculada compreende: A) a delimitação
da matéria. Com a precisa indicação das parcelas objeto da
impugnação; b) a demonstração precisa, matemática, detalhada e
exaustiva do erro existente nos cálculos apresentados. Não é
suficiente, então, a demonstração exemplificativa ou a apresentação
de cálculo em substituição. É imprescindível a demonstração
completa dos erros existentes nos cálculos cuja vista foi concedida;
c) indicação dos valores que entende devidos. 2. A ré impugnou os
cálculos de liquidação fazendo mera comparação de resultados com
os cálculos por ela elaborados, sem demonstrar o porquê do erro
nos cálculos impugnados e o porquê da correção dos seus cálculos.
A mera substituição de um cálculo por outro desatende o dever de
fundamentar, acarretando a ineficácia da impugnação. Recurso não
provido.
(TRT 24ª R.; AP 0025034-21.2016.5.24.0002; Primeira
Turma; Rel. Des. Julio Cesar Bebber; Julg. 24/10/2022; DEJTMS
24/10/2022; Pág. 154)
Assim, rejeito a impugnação e homologo os cálculos de Id.
7c0251d.
Proceda-se à liberação dos valores depositados nos autos em favor
dos credores, com dedução na conta e intimação da Reclamada
para depósito do remanescente.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009
AUTOR
PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TESTEMUNHA
JORDANA CARDOSO DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb6c53
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Rejeito a impugnação de Id. 7baae17 e homologo os cálculos de Id.
7c0251d, já que o Reclamante não indicou os valores que entende
devidos para os títulos impugnados, na forma do §2º do art. 879 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CLT. Cabia ao Reclamante, ao deduzir sua impugnação, apresentar
planilha de cálculo com os valores que considera devidos, o que
não ocorreu.
Nesse sentido:
RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
1. A eficácia da impugnação aos cálculos de liquidação está
condicionada à existência de fundamentação que contenha "a
indicação dos itens e valores objeto da discordância" (CLT, 879,
§2º). Essa fundamentação vinculada compreende: A) a delimitação
da matéria. Com a precisa indicação das parcelas objeto da
impugnação; b) a demonstração precisa, matemática, detalhada e
exaustiva do erro existente nos cálculos apresentados. Não é
suficiente, então, a demonstração exemplificativa ou a apresentação
de cálculo em substituição. É imprescindível a demonstração
completa dos erros existentes nos cálculos cuja vista foi concedida;
c) indicação dos valores que entende devidos. 2. A ré impugnou os
cálculos de liquidação fazendo mera comparação de resultados com
os cálculos por ela elaborados, sem demonstrar o porquê do erro
nos cálculos impugnados e o porquê da correção dos seus cálculos.
A mera substituição de um cálculo por outro desatende o dever de
fundamentar, acarretando a ineficácia da impugnação. Recurso não
provido.
(TRT 24ª R.; AP 0025034-21.2016.5.24.0002; Primeira
Turma; Rel. Des. Julio Cesar Bebber; Julg. 24/10/2022; DEJTMS
24/10/2022; Pág. 154)
Assim, rejeito a impugnação e homologo os cálculos de Id.
7c0251d.
Proceda-se à liberação dos valores depositados nos autos em favor
dos credores, com dedução na conta e intimação da Reclamada
para depósito do remanescente.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014
AUTOR
ALDO CESAR SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9552a38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014
AUTOR
ALDO CESAR SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO CESAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9552a38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-73.2023.5.13.0009
AUTOR
FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c3aaf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-06.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS WAGNER NICHOLS
VENTURA
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WAGNER NICHOLS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1824a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/06/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87193907635
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-05.2022.5.13.0009
AUTOR
NICOLAS RIKELMYS DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bc9e7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne para tratamento
conjunto da execução e da anotação da CTPS, pela reclamada, da
contratação em 01.11.2021, desligamento em 30.11.2022,
remuneração de R$ 1.500,00 por mês, desempenho a função de
vigilante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 para a hipótese de descumprimento, o que
ensejará a anotação pela Secretaria.
Quanto a SAULO TEIXEIRA BURITY, ADAO EVANILDO GUEDES
DE SOUZA e Companhia Estadual de Habitaçao Popular - CEHAP,
não sendo mais partes nos autos, inative-as no cadastro deste
processo no Pje. Os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante permanecerão na condição em que se encontram.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-05.2022.5.13.0009
AUTOR
NICOLAS RIKELMYS DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLAS RIKELMYS DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bc9e7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne para tratamento
conjunto da execução e da anotação da CTPS, pela reclamada, da
contratação em 01.11.2021, desligamento em 30.11.2022,
remuneração de R$ 1.500,00 por mês, desempenho a função de
vigilante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 para a hipótese de descumprimento, o que
ensejará a anotação pela Secretaria.
Quanto a SAULO TEIXEIRA BURITY, ADAO EVANILDO GUEDES
DE SOUZA e Companhia Estadual de Habitaçao Popular - CEHAP,
não sendo mais partes nos autos, inative-as no cadastro deste
processo no Pje. Os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante permanecerão na condição em que se encontram.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-58.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSEILDO VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a1002
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne para tratamento
conjunto da execução e da anotação da CTPS, pela reclamada, da
contratação em 01.11.2021, desligamento em 30.11.2022,
remuneração de R$ 1.500,00 por mês, desempenho a função de
betoneiro, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 para a hipótese de descumprimento, o que
ensejará a anotação pela Secretaria.
Quanto à Companhia Estadual de Habitaçao Popular - CEHAP, não
sendo mais parte nos autos, inative-a no cadastro deste processo
no Pje. Os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ao
seu advogado permanecerão na condição em que se encontram.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-58.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSEILDO VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a1002
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne para tratamento
conjunto da execução e da anotação da CTPS, pela reclamada, da
contratação em 01.11.2021, desligamento em 30.11.2022,
remuneração de R$ 1.500,00 por mês, desempenho a função de
betoneiro, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 para a hipótese de descumprimento, o que
ensejará a anotação pela Secretaria.
Quanto à Companhia Estadual de Habitaçao Popular - CEHAP, não
sendo mais parte nos autos, inative-a no cadastro deste processo
no Pje. Os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ao
seu advogado permanecerão na condição em que se encontram.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-70.2022.5.13.0009
AUTOR
JUNIOR DE SOUZA GUEDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26c9c1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença (id. b74a08c):
Honorários periciais em favor do perito CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-70.2022.5.13.0009
AUTOR
JUNIOR DE SOUZA GUEDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DE SOUZA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26c9c1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença (id. b74a08c):
Honorários periciais em favor do perito CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR
IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACYANE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42d9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição de Id:59d5add, retire-se o feito da
pauta da conciliação, após, à execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR
IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42d9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição de Id:59d5add, retire-se o feito da
pauta da conciliação, após, à execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-23.2023.5.13.0034
AUTOR
RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856f382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, acolho os embargos de declaração para retificar os cálculos
das horas extras e reflexos ao adicional normativo de 60%.
Custas alteradas para R$331,35, consoantes planilha de cálculos
anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-23.2023.5.13.0034
AUTOR
RENAN JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856f382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, acolho os embargos de declaração para retificar os cálculos
das horas extras e reflexos ao adicional normativo de 60%.
Custas alteradas para R$331,35, consoantes planilha de cálculos
anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-59.2023.5.13.0009
AUTOR
MILENA GOMES SANTOS
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5157c9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologa-se o pedido de desistência formulado pelo Reclamante,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do NCPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 56,72, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$, dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-91.2023.5.13.0009
AUTOR
DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba8e4e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO as preliminares de incompetência e
inépcia e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado
da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.697,20, equivalente a 2%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-91.2023.5.13.0009
AUTOR
DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba8e4e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO as preliminares de incompetência e
inépcia e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado
da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.697,20, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-07.2023.5.13.0009
AUTOR
HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ddd1c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Adio a audiência para o dia 29.05.2023, às 10:15, de forma
presencial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-07.2023.5.13.0009
AUTOR
HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT GUSTAVO ALVES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ddd1c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Adio a audiência para o dia 29.05.2023, às 10:15, de forma
presencial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-59.2023.5.13.0009
AUTOR
ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf80cc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Adio a audiência para o dia 29.05.2023, às 10:10, de forma
presencial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-59.2023.5.13.0009
AUTOR
ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf80cc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Adio a audiência para o dia 29.05.2023, às 10:10, de forma
presencial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR
AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA DE PAULA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d21f67
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
14/06/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
AUTOR
LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b71e7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração, ante
restabelecimento pelo TST, após inversão no TRT.
Ids. 3d1cc95 - Ao exequente sobre o pedido de habilitação de
crédito oriundo da RT 0000466-21.2019.5.13.0008. Silente, transfira
-se ao juiz solicitante.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral, no prazo de 5 dias. Do contrário, ao executado
para o pagamento dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores, com observância do pedido
de id. 3d1cc95.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b71e7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração, ante
restabelecimento pelo TST, após inversão no TRT.
Ids. 3d1cc95 - Ao exequente sobre o pedido de habilitação de
crédito oriundo da RT 0000466-21.2019.5.13.0008. Silente, transfira
-se ao juiz solicitante.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral, no prazo de 5 dias. Do contrário, ao executado
para o pagamento dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores, com observância do pedido
de id. 3d1cc95.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-51.2023.5.13.0009
AUTOR
ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO
PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU
REGINALDO LUIZ DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEIR SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f1a2d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
14/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-40.2022.5.13.0009
AUTOR
IVANILDO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8146c37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000891-
40.2022.5.13.0009, ajuizada por IVANILDO PAULINO DA SILVA
NETO em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de 09/04/2019
a 26/04/2020; reflexos do adicional de insalubridade em 13º salário,
férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-40.2022.5.13.0009
AUTOR
IVANILDO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- IVANILDO PAULINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8146c37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000891-
40.2022.5.13.0009, ajuizada por IVANILDO PAULINO DA SILVA
NETO em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de 09/04/2019
a 26/04/2020; reflexos do adicional de insalubridade em 13º salário,
férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-28.2022.5.13.0009
AUTOR
GILVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ARTHUR BOMFIM GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8d325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-28.2022.5.13.0009
AUTOR
GILVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ARTHUR BOMFIM GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BOMFIM GALDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8d325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Autor intimado para se manifestar sobre os Embargos
(id:4b59db4), no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSEMIR GOMES BATISTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
MARÍLIA OLIVEIRA
RÉU
SR. FLÁVIO OLIVEIRA (proprietário da
PROTEGE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Notifique-se o reclamante para, no prazo de
10 dias, indicar os sucessores/representantes legais do reclamado
Flávio de Oliveira, com o intuito de regularizar a representação do
espólio, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito e
posterior arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2022.5.13.0009
AUTOR
JOAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU
CALMIL MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EMANUEL VIEIRA
GONCALVES(OAB: 13170/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:fd21d12).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2022.5.13.0009
AUTOR
JOAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU
CALMIL MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EMANUEL VIEIRA
GONCALVES(OAB: 13170/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CALMIL MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:fd21d12).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-17.2023.5.13.0009
AUTOR
MOISES VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:49b60f9,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-17.2023.5.13.0009
AUTOR
MOISES VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3727/2023
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883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:49b60f9,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE FERREIRA MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d2cf43b,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d2cf43b,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE LACTICINIOS E
AQUICULTURA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d2cf43b,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR
WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:c007393).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR
WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:c007393).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009
AUTOR
DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante notificado para, no prazo
48 horas, manifestar-se acerca da petição retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000021-16.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:b703f2e).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000021-16.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:b703f2e).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante notificado para, no prazo
48 horas, manifestar-se acerca da petição retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009
AUTOR
RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Autor intimado da nova data de audiência (dia 30.05.2023, às
14h15min, de forma presencial), conforme ata de id:4ab5f0c .
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:2933d71).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:2933d71).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009
AUTOR
LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9ed2d66).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009
AUTOR
LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9ed2d66).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-43.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA
SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:91f41fa).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-43.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA
SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:91f41fa).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-27.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:17560b3).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-27.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:17560b3).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-08.2023.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica a reclamada notificada acerca da
emenda à inicial de Id:163b303.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-88.2022.5.13.0009
AUTOR
ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLAND MALAQUIAS FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:54b01fa,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-88.2022.5.13.0009
AUTOR
ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:54b01fa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-75.2023.5.13.0009
AUTOR
VALSON JOSE DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
KARLA ANGELICA QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 26255/PB)
ADVOGADO
POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
31349-B/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALSON JOSE DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f1078f1, bem
como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-75.2023.5.13.0009
AUTOR
VALSON JOSE DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
KARLA ANGELICA QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 26255/PB)
ADVOGADO
POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
31349-B/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f1078f1, bem
como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-66.2022.5.13.0009
AUTOR
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
JULIA OLIVEIRA ANDERE
TEIXEIRA(OAB: 200068/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 946a00a).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR
EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:31e9c16).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR
EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:31e9c16).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009
AUTOR
CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON JOSE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:fa07055).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009
AUTOR
CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:fa07055).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4f124fe).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4f124fe).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-14.2023.5.13.0009
AUTOR
PAULO ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:2326bc1).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-14.2023.5.13.0009
AUTOR
PAULO ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:2326bc1).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-27.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos beneficiários do prazo de cinco dias para apresentar
seus dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-98.2023.5.13.0009
AUTOR
DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:7de46eb).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-98.2023.5.13.0009
AUTOR
DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:7de46eb).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR
WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
- EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado do valor do débito remanescente
(id:5f20083), para os fins da ata de audiência de id:ceb0eff.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-28.2023.5.13.0009
AUTOR
WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Notifica-se o autor para se manifestar, no
prazo legal, acerca dos embargos declaratórios opostos pela ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000326-97.2023.5.13.0023
AUTOR
THYANNE KATLYN CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000326-97.2023.5.13.0023, movida por THYANNE
KATLYN CABRAL DE SOUSA - CPF: 12.450.954-20, para
comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia 03/07/2023,
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8545700850,
quando poderá apresentar sua defesa (art. 848 da CLT), devendo a
reclamada estar presente independentemente do comparecimento
de seu advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma
prevista no art. 843 consolidado. O não comparecimento da
reclamada implicará na aplicação da pena de revelia e confissão
quanto a matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 23 de maio
de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO
AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira
Marques, Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001221-68.2017.5.13.0023
AUTOR
DANYELLA SATIRO DE BRITO
ADVOGADO
HERLON MAX LUCENA
BARBOSA(OAB: 17253/PB)
RÉU
SOCIEDADE EMPRESARIAL DE
TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ZACCHI(OAB: 154052/SP)
ADVOGADO
GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
RÉU
NECESIO TAVARES NETO
RÉU
MONICA AUGUSTA ALVES DE
REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- NECESIO TAVARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) Necésio Tavares Neto, CPF: 098.194.016-15,
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0001221-68.2017.5.13.0023, movida por
DANYELLA SATIRO DE BRITO, para tomar ciência do DESPACHO
prolatado no (ID.72b4724/fls.664).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 23 de maio
de 2023. Documento digitado por WOLNEY CEZAR DOS REIS
CABRAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira
Marques, Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000664-50.2022.5.13.0009
AUTOR
WANDERSON DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 406202f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
WANDERSON DE ALCÂNTARA SILVA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Salomão
Nathan Leite Ramalho, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.196,46 (mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e seis
centavos), calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-50.2022.5.13.0009
AUTOR
WANDERSON DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 406202f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
WANDERSON DE ALCÂNTARA SILVA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Salomão
Nathan Leite Ramalho, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.196,46 (mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e seis
centavos), calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-80.2023.5.13.0023
AUTOR
RAYANE MAIKEL MARTINHO
CORDEIRO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE MAIKEL MARTINHO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75704b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
17/01/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar procedente,em parte, a reclamação trabalhista proposta
por RAYANE MAIKEL MARTINHO CORDEIRO em desfavor
deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a
autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes a:
- adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal nos períodos de
20.03.2019 a 21.04.19; de 23.10.2019 a 10.11.2019; de 11.05.20 a
19.07.20 e de 21.01.21 a 30.01.2021, em decorrência da exposição
ao agente ruído; e nos períodos de 17.01.2018 a julho de 2020 e de
fevereiro de 2021 a setembro de 2022, pela exposição a agentes
químicos; condeno, ainda, nos reflexos do adicional de
insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e
FGTS+40%, nos limites do pedido inicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado
provisoriamente
à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-80.2023.5.13.0023
AUTOR
RAYANE MAIKEL MARTINHO
CORDEIRO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75704b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
17/01/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar procedente,em parte, a reclamação trabalhista proposta
por RAYANE MAIKEL MARTINHO CORDEIRO em desfavor
deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a
autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes a:
- adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal nos períodos de
20.03.2019 a 21.04.19; de 23.10.2019 a 10.11.2019; de 11.05.20 a
19.07.20 e de 21.01.21 a 30.01.2021, em decorrência da exposição
ao agente ruído; e nos períodos de 17.01.2018 a julho de 2020 e de
fevereiro de 2021 a setembro de 2022, pela exposição a agentes
químicos; condeno, ainda, nos reflexos do adicional de
insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e
FGTS+40%, nos limites do pedido inicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado
provisoriamente
à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-78.2023.5.13.0023
AUTOR
EDUARDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8c210
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedente,em parte, a reclamação trabalhista proposta
p o r
E D U A R D O
R I C A R D O
D A
S I L V A
e m
d e s f a v o r
deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a
autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes a:
- o adicional de insalubridade em grau médio pela exposição ao
agente ruído, nos períodos compreendidos entre 09.10.2019 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
01.12.2019 e de 30.05.2021 a 30.10.2022, calculado à base de 20%
(vinte por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do
adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º
salário e FGTS+ 40%, nos limites do pedido inicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
30,00 (trinta reais), calculadas sobre R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), valor arbitrado
provisoriamente
à condenação
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-78.2023.5.13.0023
AUTOR
EDUARDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8c210
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedente,em parte, a reclamação trabalhista proposta
p o r
E D U A R D O
R I C A R D O
D A
S I L V A
e m
d e s f a v o r
deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a
autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes a:
- o adicional de insalubridade em grau médio pela exposição ao
agente ruído, nos períodos compreendidos entre 09.10.2019 a
01.12.2019 e de 30.05.2021 a 30.10.2022, calculado à base de 20%
(vinte por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do
adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º
salário e FGTS+ 40%, nos limites do pedido inicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
30,00 (trinta reais), calculadas sobre R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), valor arbitrado
provisoriamente
à condenação
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-02.2023.5.13.0034
AUTOR
RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66c167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, rejeitam-se
as preliminares, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e
julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA
LIMA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, o valor descontado do seu TRCT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
referente ao saldo devedor do empréstimo, no que este for superior
à ultima remuneração auferida pelo autor, a ser devidamente
atualizado.
Para os advogados da parte reclamante, são devidos os honorários
na razão de 10% do valor da condenação, a serem pagos pela
reclamada.
Inexistem IR e INSS ante o título deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
20,00 (quarenta reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (dois mil
reais), valor arbitrado
provisoriamente
à condenação para os fins
legais.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-02.2023.5.13.0034
AUTOR
RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66c167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, rejeitam-se
as preliminares, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e
julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA
LIMA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, o valor descontado do seu TRCT
referente ao saldo devedor do empréstimo, no que este for superior
à ultima remuneração auferida pelo autor, a ser devidamente
atualizado.
Para os advogados da parte reclamante, são devidos os honorários
na razão de 10% do valor da condenação, a serem pagos pela
reclamada.
Inexistem IR e INSS ante o título deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
20,00 (quarenta reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (dois mil
reais), valor arbitrado
provisoriamente
à condenação para os fins
legais.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-60.2023.5.13.0023
AUTOR
ADRIANO SANT ANA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANT ANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9db2602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
ACOLHE-SE a PRELIMINAR de incompetência da Justiça do
Trabalho e extingue-se sem resolução do mérito a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ADRIANO SANT ANA SILVA em face de
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, ao invés de
remete-lo ao juízo competente, diante da condenação em
honorários sucubenciais, cabendo ao autor, se assim entender,
propor ação junto a justiça comum.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor, os quais ficarãosob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
dos autos, podendo, entretanto, poderá a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em
julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 864,02, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, ante à concessão da gratuidade da
justiça.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-73.2023.5.13.0023
AUTOR
PAULO GONCALVES DE FARIAS
NETO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed23cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e
julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porPAULO GONCALVES DE FARIAS NETO em face de BANCO
DO BRASIL S.A., tudo conforme Fundamentação acima transcrita
que integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas judiciais devidas pela parte autora, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor da condenação e dispensadas nos termos
da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-73.2023.5.13.0023
AUTOR
PAULO GONCALVES DE FARIAS
NETO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GONCALVES DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed23cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e
julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porPAULO GONCALVES DE FARIAS NETO em face de BANCO
DO BRASIL S.A., tudo conforme Fundamentação acima transcrita
que integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas judiciais devidas pela parte autora, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor da condenação e dispensadas nos termos
da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-31.2022.5.13.0023
AUTOR
ARGENTINA VALERIA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGENTINA VALERIA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab12738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça à reclamante;
Rejeita-se a preliminar de Ilegitimidade passiva ad causam ;
Julga-se improcedente a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ARGENTINA VALERIA SOUZA DA SILVA em desfavor de
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porARGENTINA VALERIA SOUZA DA SILVA
em desfavor de EDISON LOBATO DOS SANTOS e FENIX
SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI para a)reconhecer o
vínculo empregatício entre as partes no período de03/05/2021 a
11/09/2022, função de motoboy eremuneração média mensal de
um salário mínimo, devendo a reclamada proceder a anotação da
CTPS nestes termos; b) condenar a parte ré a pagar a autora no
prazo de até 48h após o trânsito em julgado, os valores referentes
a: I- aviso prévio, férias +1/3, décimos terceiros salários, FGTS +
40%; II- adicional de periculosidade no percentual de 30% durante
todo o período contratual e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos e FGTS +40%; III- multa do artigo 477, §8º da CLT.
Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na
Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,
notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas
anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias.
Devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%, que no tocante ao
patrono do reclamante serão pagos pela reclamada, e calculados
sobre os títulos deferidos e no tocante ao patrono do reclamado
serão pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
As verbas devidas pelo reclamante, beneficiário da gratuidade da
justiçaficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em
julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-31.2022.5.13.0023
AUTOR
ARGENTINA VALERIA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab12738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça à reclamante;
Rejeita-se a preliminar de Ilegitimidade passiva ad causam ;
Julga-se improcedente a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ARGENTINA VALERIA SOUZA DA SILVA em desfavor de
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porARGENTINA VALERIA SOUZA DA SILVA
em desfavor de EDISON LOBATO DOS SANTOS e FENIX
SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI para a)reconhecer o
vínculo empregatício entre as partes no período de03/05/2021 a
11/09/2022, função de motoboy eremuneração média mensal de
um salário mínimo, devendo a reclamada proceder a anotação da
CTPS nestes termos; b) condenar a parte ré a pagar a autora no
prazo de até 48h após o trânsito em julgado, os valores referentes
a: I- aviso prévio, férias +1/3, décimos terceiros salários, FGTS +
40%; II- adicional de periculosidade no percentual de 30% durante
todo o período contratual e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos e FGTS +40%; III- multa do artigo 477, §8º da CLT.
Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na
Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,
notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas
anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias.
Devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%, que no tocante ao
patrono do reclamante serão pagos pela reclamada, e calculados
sobre os títulos deferidos e no tocante ao patrono do reclamado
serão pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
As verbas devidas pelo reclamante, beneficiário da gratuidade da
justiçaficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em
julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-55.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU
WF LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780f973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e
julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porJOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA em desfavor de WF
LOGÍSTICA LTDA., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao FGTS +40% de todo o período contratual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
além da multa do artigo 477, §8º da CLT.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao patrono do
autorhonorários advocatícios na razão de 10% do valor líquido da
condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor á
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado
provisoriamente
à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes , por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-33.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
ABTEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABTEC ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c307f7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porJOSE VALMIR DOS SANTOS LINS em
desfavor de ABTEC ENGENHARIA LTDA para: condenar a parte ré
na obrigação de fazer de a) anotar o contrato de emprego na CTPS
do autor, fazendo constar admissão em 25/08/2021 e demissão em
04/12/2022 (já computado o aviso prévio); b) condenar a parte ré a
pagar ao autor no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, os valores referentes a: aviso prévio (33 dias), férias
integrais e proporcionais acrescida 1/3, 13º salário proporcionais do
ano de 2021 e 2022, FGTS + multa de 40% e multa do artigo 477,
§8º da CLT.
Condena-se ainda a parte ré a pagar paraosadvogadosdaparte
reclamante,são devidos os honorários na razão de 10% do valor
líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1
do TST.
Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na
Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,
notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas
anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias.
Deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins de
habilitação do autor no benefício, devendo os demais requisitos
serem analisados pelo Órgão competente quando da liberação do
benefício.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser registradas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor arbitrado
provisoriamente
à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-33.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
ABTEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c307f7f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porJOSE VALMIR DOS SANTOS LINS em
desfavor de ABTEC ENGENHARIA LTDA para: condenar a parte ré
na obrigação de fazer de a) anotar o contrato de emprego na CTPS
do autor, fazendo constar admissão em 25/08/2021 e demissão em
04/12/2022 (já computado o aviso prévio); b) condenar a parte ré a
pagar ao autor no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, os valores referentes a: aviso prévio (33 dias), férias
integrais e proporcionais acrescida 1/3, 13º salário proporcionais do
ano de 2021 e 2022, FGTS + multa de 40% e multa do artigo 477,
§8º da CLT.
Condena-se ainda a parte ré a pagar paraosadvogadosdaparte
reclamante,são devidos os honorários na razão de 10% do valor
líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1
do TST.
Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na
Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,
notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas
anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias.
Deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins de
habilitação do autor no benefício, devendo os demais requisitos
serem analisados pelo Órgão competente quando da liberação do
benefício.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser registradas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor arbitrado
provisoriamente
à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-16.2023.5.13.0023
AUTOR
E.P.B.D.F.
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
L.F.D.L.
ADVOGADO
ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e46cb99.
Processo Nº ATSum-0000506-16.2023.5.13.0023
AUTOR
E.P.B.D.F.
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
L.F.D.L.
ADVOGADO
ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.B.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e46cb99.
Processo Nº ATOrd-0000232-52.2023.5.13.0023
AUTOR
EVANDRO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO
MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484c6e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar sobre a exceção de
incompetência apresentada no Id. 5e0ff28 .
Em seguida, autos conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000232-52.2023.5.13.0023
AUTOR
EVANDRO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO
MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484c6e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar sobre a exceção de
incompetência apresentada no Id. 5e0ff28 .
Em seguida, autos conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016300-29.2013.5.13.0023
AUTOR
ANNA SUELY VILAR GOMES
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:
4216/RN)
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e903fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da executada informando o deferimento
do novo pedido de recuperação judicial por meio de tutela cautelar
antecedente.
Desta forma, determina-se:
Proceda-se a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito
Trabalhista para que o credor habilite no Juízo da Recuperação
Judicial.
Proceda-se o sobrestamento dos autos pelo prazo de 180 dias a
contar da data da decisão, 26 de março de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016300-29.2013.5.13.0023
AUTOR
ANNA SUELY VILAR GOMES
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:
4216/RN)
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SUELY VILAR GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e903fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da executada informando o deferimento
do novo pedido de recuperação judicial por meio de tutela cautelar
antecedente.
Desta forma, determina-se:
Proceda-se a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito
Trabalhista para que o credor habilite no Juízo da Recuperação
Judicial.
Proceda-se o sobrestamento dos autos pelo prazo de 180 dias a
contar da data da decisão, 26 de março de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR
THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
LABORATORIO CATARINENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO CESAR RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9ce23b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada em situação de
urgência (pedido de imediata reintegração no emprego, por suposta
despedida discriminatória em maio de 2021).
Rejeita-se, entretanto, pois a concessão de tutela provisória sem a
oitiva da parte contrária é medida absolutamente excepcional no
sistema jurídico, justificada apenas em casos extremamente graves,
o que não é o caso.
Observe-se que, como a audiência já está designada para data
próxima, não haverá prejuízo à parte reclamante, pois nada impede
que, após o aperfeiçoamento do contraditório, a medida ora
pleiteada seja objeto de reapreciação.
Intime-se o reclamante, e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-37.2023.5.13.0023
AUTOR
GENIVALDO GEYFFISON
VIRGOLINO SANTOS
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO GEYFFISON VIRGOLINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232a3e1
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada relacionado à liberação
dos recolhimentos fundiários e do seguro-desemprego.
Narra a parte reclamante que encontra-se desprovida de renda
para a sua subsistência, eis que a empresa encerrou as atividades
e encontra-se fechada.
Foi noticiado na mídia local e nacional o encerramento das
atividades da demandada.
Sendo assim, ainda que em juízo de cognição sumária,
convenceu-se esta Vara do Trabalho de que os requisitos que
autorizam a concessão da tutela antecipada estão presentes.
Assim, presume-se que o término contratual ocorreu sem
iniciativa do reclamante. Ademais, tratam-se de verbas que
possuem caráter alimentar. Enfim, probabilidade do direito e perigo
de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo art. 300 do CPC.
Com efeito, a imediata expedição do alvará para liberação do
FGTS é medida que se impõe. Providencie a Secretaria o
cumprimento desta ordem.
Quanto ao processamento do Seguro Desemprego, constata-se que
o demandante não tem o tempo necessário para receber o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
benefício, logo indefere-se o pleito.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR
BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 475b2e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada em situação de
urgência (pedido de compelia a parte reclamada “…a manter o
plano de saúde… enquanto perdurar tratamento e até que seja
atestada a sua conclusão com a restauração da sua saúde”).
Rejeita-se, entretanto, pois a concessão de tutela provisória sem a
oitiva da parte contrária é medida absolutamente excepcional no
sistema jurídico, justificada apenas em casos extremamente graves,
o que não é o caso.
Observe-se que, como a audiência já está designada para data
próxima, não haverá prejuízo à parte reclamante, pois nada impede
que, após o aperfeiçoamento do contraditório, a medida ora
pleiteada seja objeto de reapreciação.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR
BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 475b2e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada em situação de
urgência (pedido de compelia a parte reclamada “…a manter o
plano de saúde… enquanto perdurar tratamento e até que seja
atestada a sua conclusão com a restauração da sua saúde”).
Rejeita-se, entretanto, pois a concessão de tutela provisória sem a
oitiva da parte contrária é medida absolutamente excepcional no
sistema jurídico, justificada apenas em casos extremamente graves,
o que não é o caso.
Observe-se que, como a audiência já está designada para data
próxima, não haverá prejuízo à parte reclamante, pois nada impede
que, após o aperfeiçoamento do contraditório, a medida ora
pleiteada seja objeto de reapreciação.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-62.2023.5.13.0023
AUTOR
HIANNE STELLA DE SIQUEIRA
LEITE
ADVOGADO
SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- HIANNE STELLA DE SIQUEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8284a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada em situação de
urgência (pedido de redução da jornada sem necessidade de
compensação do horário ou redução dos vencimentos).
Rejeita-se, entretanto, pois a concessão de tutela provisória sem a
oitiva da parte contrária é medida absolutamente excepcional no
sistema jurídico, justificada apenas em casos extremamente graves,
o que não é o caso.
Observe-se que, como a audiência já está designada para data
próxima, não haverá prejuízo à parte reclamante, pois nada impede
que, após o aperfeiçoamento do contraditório, a medida ora
pleiteada seja objeto de reapreciação.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-04.2023.5.13.0023
AUTOR
TAMIRES DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
J MARCELO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
ELIVALTER RIBEIRO DE
AGUIAR(OAB: 49393/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J MARCELO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉU)
Tomar ciência dos dados informados na petição #id:994e7c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-56.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSENILDO OLIVEIRA NILO
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO OLIVEIRA NILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. bf72411 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. bf72411 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-53.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. d85ac44). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-53.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. d85ac44). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-14.2023.5.13.0023
AUTOR
ERICK EMERSON SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK EMERSON SANTOS MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de id. bf72411 bem como para,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais ou proposta
final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000047-14.2023.5.13.0023
AUTOR
ERICK EMERSON SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de id. bf72411 bem como para,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais ou proposta
final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0116700-51.2013.5.13.0023
AUTOR
SUELEN CRISTINA DA SILVA
BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN CRISTINA DA SILVA BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0116700-51.2013.5.13.0023
AUTOR
SUELEN CRISTINA DA SILVA
BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0116700-51.2013.5.13.0023
AUTOR
SUELEN CRISTINA DA SILVA
BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR
SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id a5b523c.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR
SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id a5b523c.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023
AUTOR
IVAN CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. bb8c599 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023
AUTOR
IVAN CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. bb8c599 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000265-76.2022.5.13.0023
CONSIGNANTE
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
CONSIGNATÁRIO
REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de Id. 7b09ad2.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000265-76.2022.5.13.0023
CONSIGNANTE
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
CONSIGNATÁRIO
REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de Id. 7b09ad2.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-08.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE RONALDO VASCONCELOS
VIEIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO VASCONCELOS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-08.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE RONALDO VASCONCELOS
VIEIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-69.2022.5.13.0007
AUTOR
MARIA CAMILA TORQUATO
FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA TORQUATO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-69.2022.5.13.0007
AUTOR
MARIA CAMILA TORQUATO
FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-46.2023.5.13.0023
AUTOR
LETICIA ANNY BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ANNY BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da decisão
proferida no Id. e19e740.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-97.2020.5.13.0023
AUTOR
FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM Juiz do Trabalho fica a parte RÉ intimada da
petição #id:44a40bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023
AUTOR
D.D.B.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86442ba.
Processo Nº ATOrd-0000613-60.2023.5.13.0023
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/07/2023 09:20.
Link zoom #id:4f4331c
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000613-60.2023.5.13.0023
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/07/2023 09:20.
Link zoom #id:4f4331c
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000619-67.2023.5.13.0023
AUTOR
VITOR RODRIGUES CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RODRIGUES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/07/2023 09:30.
Link zoom #id:3fc3e8a
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000619-67.2023.5.13.0023
AUTOR
VITOR RODRIGUES CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/07/2023 09:30.
Link zoom #id:3fc3e8a
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000593-20.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
ATACADAO S.A.
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 13/07/2023 10:20.
Link zoom #id:7043e57
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000527-94.2020.5.13.0023
AUTOR
MARCONE MOREIRA BARBOSA
ADVOGADO
SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE MOREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para indicar
meios de prosseguimento da execução antes da eventual remessa
ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional,
pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000258-84.2022.5.13.0023
AUTOR
PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
JUNIOR HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
TESTEMUNHA
NADIA ANTONIA AMORIM DE
SOUZA
TESTEMUNHA
RENATA FERREIRA CARNEIRO DA
CUNHA
TESTEMUNHA
DOUGLAS CASTRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3971886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
22/04/2017, face à prescrição quinquenal acatada;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porPAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA
em desfavor de MAGAZINE LUIZA S/A para condenar a parte ré a
pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, os valores referentes a:diferença de comissões, no
importe de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, com reflexos em
RSR, e, ainda, em aviso prévio, férias mais 1/3,13º salário, e FGTS
+ 40%.
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação à reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, por ser
beneficiária da justiça gratuita, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação supra que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré, no valor de R$840,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-84.2022.5.13.0023
AUTOR
PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
JUNIOR HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
TESTEMUNHA
NADIA ANTONIA AMORIM DE
SOUZA
TESTEMUNHA
RENATA FERREIRA CARNEIRO DA
CUNHA
TESTEMUNHA
DOUGLAS CASTRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3971886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
22/04/2017, face à prescrição quinquenal acatada;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porPAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA
em desfavor de MAGAZINE LUIZA S/A para condenar a parte ré a
pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, os valores referentes a:diferença de comissões, no
importe de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, com reflexos em
RSR, e, ainda, em aviso prévio, férias mais 1/3,13º salário, e FGTS
+ 40%.
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação à reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, por ser
beneficiária da justiça gratuita, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação supra que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré, no valor de R$840,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-90.2022.5.13.0023
AUTOR
FRANCISCO DAVID DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fbd3e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à (ao) executada (o) do valor bloqueado por meio do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, sem
manifestação, libere-se a quem de direito e, sem mais pendências,
ao arquivo com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-64.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO SILVA FREITAS
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO
FILGUEIRA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487ddad
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Promova a secretaria a retificação para que conste a empresa no
pólo passivo;
II - Prazo de 5 dias para que a reclamada junte aos autos TRCT no
prazo de 5 dias. Em caso de não juntada, aguarde-se audiência já
designada;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-64.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO SILVA FREITAS
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO
FILGUEIRA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487ddad
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Promova a secretaria a retificação para que conste a empresa no
pólo passivo;
II - Prazo de 5 dias para que a reclamada junte aos autos TRCT no
prazo de 5 dias. Em caso de não juntada, aguarde-se audiência já
designada;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-31.2019.5.13.0023
AUTOR
FABIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f8b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada de dilação de prazo, por 05 dias.
Defere-se o pedido do autor de que a correção da anotação seja
feita na Carteira Digital do reclamante.
Fica o reclamante e advogado notificados, desde já, para informar
os dados bancários.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-31.2019.5.13.0023
AUTOR
FABIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f8b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada de dilação de prazo, por 05 dias.
Defere-se o pedido do autor de que a correção da anotação seja
feita na Carteira Digital do reclamante.
Fica o reclamante e advogado notificados, desde já, para informar
os dados bancários.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-76.2021.5.13.0023
AUTOR
DINA MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
AURINETE LIMA DELFINO DA SILVA
RÉU
AURINETE LIMA DELFINO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VILARIM
NEPOMUCENO(OAB: 28694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINETE LIMA DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a8670
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado da reclamada apresentou petição requerendo a
renúncia do mandado (Id. 406308d), não fazendo prova de que
comunicou o fato à representada.
Nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo”.
Dessa forma, determina-se que o advogado Daniel Vilarim
Nepomuceno - OAB/PB 28.694 seja intimado para, no prazo de 10
dias, juntar aos autos comunicado de renúncia.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-51.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5040a45
proferida nos autos.
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de ID ad2e79d, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de Id 7f14fd2, liberem-se os créditos do
reclamante e do advogado, notificando-os para informar conta para
depósito;
III- Devolva-se o saldo sobejante à reclamada;
IV- Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
V - Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo
de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta
sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
e x t i n g u i n d o - s e
t a l
o b r i g a ç ã o
d a
p a r t e
r e c l a m a n t e ,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-51.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5040a45
proferida nos autos.
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de ID ad2e79d, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de Id 7f14fd2, liberem-se os créditos do
reclamante e do advogado, notificando-os para informar conta para
depósito;
III- Devolva-se o saldo sobejante à reclamada;
IV- Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
V - Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo
de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
e x t i n g u i n d o - s e
t a l
o b r i g a ç ã o
d a
p a r t e
r e c l a m a n t e ,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-52.2022.5.13.0023
AUTOR
EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-52.2022.5.13.0023
AUTOR
EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000872-89.2022.5.13.0023
AUTOR
TCHARLES CARLOS VIEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TCHARLES CARLOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f263e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
TCHARLES CARLOS VIEIRA em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Salomão
Nathan Leite Ramalho, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
425,23 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos),
calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-89.2022.5.13.0023
AUTOR
TCHARLES CARLOS VIEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f263e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
TCHARLES CARLOS VIEIRA em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Salomão
Nathan Leite Ramalho, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
425,23 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos),
calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-78.2020.5.13.0023
AUTOR
FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU
PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica V.Sa. intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do relatório acostado Id
acf4a83.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-46.2023.5.13.0023
AUTOR
LETICIA ANNY BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ANNY BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará SD.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-07.2023.5.13.0023
AUTOR
ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/07/2023 09:40.
Link zoom #id:a14a1b5
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000623-07.2023.5.13.0023
AUTOR
ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/07/2023 09:40.
Link zoom #id:a14a1b5
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000625-74.2023.5.13.0023
AUTOR
CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/07/2023 09:50.
Link zoom #id:1f14147
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000625-74.2023.5.13.0023
AUTOR
CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/07/2023 09:50.
Link zoom #id:1f14147
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000859-27.2021.5.13.0023
AUTOR
INACIO MENDES DE ARAUJO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PANIFICADORA TRADICIONAL PAO
NOSSO LTDA
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU
PATRICIA HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA TRADICIONAL PAO NOSSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
RÉU
Registrado o pagamento da segunda parcela.
Aguardando o pagamento da próxima
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR
T.A.L.B.
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU
A.I.D.S.N.
RÉU
B.S.D.E.T.L.
RÉU
F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 927c6bb.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR
WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
ADVOGADO
JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WOLNEY CRISTIANI FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR
WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
ADVOGADO
JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR
WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
ADVOGADO
JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f463c0e
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Analisando os autos a fim de ser proferida sentença de mérito,
verifico haver pendências a serem finalizadas.
Conforme determinado na ata da audiência ID 3952d7b, foi
inicialmente determinada realização de Perícia Médica, para, em
sequência, ser realizada audiência de instrução e, ao final,
determinação de realização de Perícia de Insalubridade.
Assim sendo, uma vez apresentado Laudo Médico Pericial, com
apresentação de esclarecimentos, determina-se a conversão do
julgamento em diligência para fins de realização de audiência de
instrução, para a oitiva das partes e produção de prova
testemunhal, sob pena de aplicação de confissão ficta.
À secretaria desta VT para agendamento da audiência e intimação
das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f463c0e
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Analisando os autos a fim de ser proferida sentença de mérito,
verifico haver pendências a serem finalizadas.
Conforme determinado na ata da audiência ID 3952d7b, foi
inicialmente determinada realização de Perícia Médica, para, em
sequência, ser realizada audiência de instrução e, ao final,
determinação de realização de Perícia de Insalubridade.
Assim sendo, uma vez apresentado Laudo Médico Pericial, com
apresentação de esclarecimentos, determina-se a conversão do
julgamento em diligência para fins de realização de audiência de
instrução, para a oitiva das partes e produção de prova
testemunhal, sob pena de aplicação de confissão ficta.
À secretaria desta VT para agendamento da audiência e intimação
das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131559-98.2015.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
VERONICA TRAJANO DE MEDEIROS
MARINHO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AUTOR
DEBORA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR
SOCORRO SUENIA FLORENTINO
DA SILVA
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
AUTOR
FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
BARBOZA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
MORGANA MICHELLE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR
ALUSKA DIAS NETO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
SELMA MARIA RAMOS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO
ALISSON EDUARDO MAUL DE
FARIAS(OAB: 18228/PB)
AUTOR
RENALY MAIA BRASILEIRO
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
AUTOR
BRUNA RAQUEL DE BARROS
ALMEIDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO
MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
AUTOR
GENIVAL SILVA MATOS
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
EUNE LEAL
ADVOGADO
BRUNA FERNANDES DANTAS(OAB:
39151/PE)
ADVOGADO
DANIEL SILVA PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)
ADVOGADO
HELDER FARIAS DINIZ(OAB:
17254/PB)
AUTOR
KARLA SUELY MEDEIROS
GRACIANO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AUTOR
CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
AUTOR
ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
AUTOR
MARIA JOSINEIDE FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
WALLAS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR
TAYNARA CARLA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
AUTOR
LANGERLANDIA DO NASCIMENTO
FELISMINO
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
AUTOR
RAILDA FERREIRA AMORIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR
LUCAS FERNANDES RAMOS
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
- ALUSKA DIAS NETO
- ANDREA LIMA SANTOS
- BRUNA RAQUEL DE BARROS ALMEIDA
- CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
- DEBORA PEREIRA LIMA
- EUNE LEAL
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA BARBOZA
- GENIVAL SILVA MATOS
- KARLA SUELY MEDEIROS GRACIANO
- LANGERLANDIA DO NASCIMENTO FELISMINO
- LUCAS FERNANDES RAMOS
- MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA DINIZ
- MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA
- MARIA JOSINEIDE FELICIANO CARVALHO
- MORGANA MICHELLE DA SILVA GOMES
- RAILDA FERREIRA AMORIM DO NASCIMENTO
- RENALY MAIA BRASILEIRO
- SELMA MARIA RAMOS DE LIMA SILVA
- SOCORRO SUENIA FLORENTINO DA SILVA
- TAYNARA CARLA RODRIGUES DE ARAUJO
- VERONICA TRAJANO DE MEDEIROS MARINHO
- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
- WALLAS FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f97dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo a determinação de
pagamento do seu respectivo crédito.
Os presentes autos encontram-se habilitado no processo piloto que
tramita perante a Central Regional de Efetividade.
O pagamento dos processos anexados ao piloto é feito através de
repasses financeiros feitos pela CREF.
Dessa forma, retornem os autos ao sobrestamento onde devem
aguardar o repasse de numerários pela Unidade onde tramita o
processo piloto.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050100-50.2010.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
RENILDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7a43d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da Instância Superior com acórdão, DANDO
PROVIMENTO ao agravo de petição, para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como
entender de direito.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-44.2022.5.13.0024
AUTOR
JAYANNE DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c764a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pelas
partes reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada PUNHOFORT SERVICOS
DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA, com depósito recursal
e custas pagas.
Recurso Adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: CONHECER dos recursos, ordinário interposto por
PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA e adesivo interposto pela reclamante, e, no mérito, quanto
recurso patronal, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar
da condenação o adicional de insalubridade e reflexos. Honorários
periciais no valor de R$ 800,00, a ser pago pelo TRT, em razão de à
reclamante ter sido concedido o benefício da justiça gratuita; quanto
ao recurso adesivo obreiro, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-
se-á, quanto à correção monetária, os termos da decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, ou seja, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic.
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Recurso de Revista pela parte reclamante teve seu seguimento
denegado.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, foi negado
provimento.
Transitado em julgado em 11/05/2023.
Atualize-se o débito.
Em seguida libere-se o depósito recursal ao reclamante até o limite
do seu crédito.
Devolva-se o saldo remanescente ao reclamado PUNHOFORT
SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA.
Ficam as partes intimadas para apresentarem dados bancários
para liberação dos valores.
Por fim, conclua os autos para extinção da execução e
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-44.2022.5.13.0024
AUTOR
JAYANNE DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANNE DA SILVA CASSIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c764a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pelas
partes reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada PUNHOFORT SERVICOS
DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA, com depósito recursal
e custas pagas.
Recurso Adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: CONHECER dos recursos, ordinário interposto por
PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA e adesivo interposto pela reclamante, e, no mérito, quanto
recurso patronal, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar
da condenação o adicional de insalubridade e reflexos. Honorários
periciais no valor de R$ 800,00, a ser pago pelo TRT, em razão de à
reclamante ter sido concedido o benefício da justiça gratuita; quanto
ao recurso adesivo obreiro, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-
se-á, quanto à correção monetária, os termos da decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, ou seja, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic.
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Recurso de Revista pela parte reclamante teve seu seguimento
denegado.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, foi negado
provimento.
Transitado em julgado em 11/05/2023.
Atualize-se o débito.
Em seguida libere-se o depósito recursal ao reclamante até o limite
do seu crédito.
Devolva-se o saldo remanescente ao reclamado PUNHOFORT
SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA.
Ficam as partes intimadas para apresentarem dados bancários
para liberação dos valores.
Por fim, conclua os autos para extinção da execução e
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-62.2022.5.13.0009
AUTOR
JOAO PAULO VIEIRA MARTINS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465b4f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada Instituto Nordeste
Cidadania, com depósito recursal e custas pagas e recurso
ordinário pela parte reclamante.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Recurso de Revista pela reclamada denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi negado
seguimento.
Transitado em julgado em 15/05/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-62.2022.5.13.0009
AUTOR
JOAO PAULO VIEIRA MARTINS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO VIEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465b4f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada Instituto Nordeste
Cidadania, com depósito recursal e custas pagas e recurso
ordinário pela parte reclamante.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Recurso de Revista pela reclamada denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi negado
seguimento.
Transitado em julgado em 15/05/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0245100-80.2013.5.13.0024
AUTOR
LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce32fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0245100-80.2013.5.13.0024
AUTOR
LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce32fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-05.2023.5.13.0024
AUTOR
JAILTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
ADERSON SIMEAO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880fb8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor do teor da certidão de ID. b45acd3 para que
requeira o que entender de direito, indicando meios de notificação
da reclamada, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000599-73.2023.5.13.0024
REQUERENTES
JOSEILSON MORAES DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b1674
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia
30/05/2023, às 13:30h, sendo que a ausência importará extinção do
processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse (art.
485 do CPC).
Certifique a Secretaria sobre o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-89.2022.5.13.0024
AUTOR
A.F.D.A.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
TESTEMUNHA
W.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8c1dcc.
Processo Nº ATOrd-0000930-89.2022.5.13.0024
AUTOR
A.F.D.A.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
TESTEMUNHA
W.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8c1dcc.
Processo Nº ATSum-0000902-24.2022.5.13.0024
AUTOR
G.S.F.
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 236d17d.
Processo Nº ATSum-0000902-24.2022.5.13.0024
AUTOR
G.S.F.
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 236d17d.
Processo Nº ATSum-0000076-61.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 0e3fa6c.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000076-61.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 0e3fa6c.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id
660c75d,
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id
660c75d,
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000328-64.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 6496f04
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000328-64.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 6496f04
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR
OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
ff3d2ea.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR
OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
ff3d2ea.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000599-73.2023.5.13.0024
REQUERENTES
JOSEILSON MORAES DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do DESPACHO que segue:
"Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia
30/05 /2023, às 13:30h, sendo que a ausência importará extinção
do processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse
(art. 485 do CPC)."
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89757606866
ID da reunião: 897 5760 6866
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000599-73.2023.5.13.0024
REQUERENTES
JOSEILSON MORAES DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do DESPACHO que segue:
"Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia
30/05 /2023, às 13:30h, sendo que a ausência importará extinção
do processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse
(art. 485 do CPC)."
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89757606866
ID da reunião: 897 5760 6866
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
TESTEMUNHA
Ricardo Max Cruz Benning;
TESTEMUNHA
TIAGO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000431-08.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para no prazo de 5 dias, se pronunciar
acerca do bloqueio Sisbajud efetivado e dos Desbloqueios do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
excedente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000751-58.2022.5.13.0024
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ceed4
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040000-65.2012.5.13.0024
AUTOR
ELLYFRANCIONY JUAN SOUZA DE
ARAUJO
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU
JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
RÉU
JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYFRANCIONY JUAN SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973b52c
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho ID 5b8413b, para determinar que o autor
indique os endereços para onde devemos encaminhar os ofícios
para bloqueio de eventuais milhas que por ocaso o devedor possua,
junto às empresas GOL - SMILES, AZUL - TUDO AZUL E LATAM -
MULTIPLUS. Prazo 10 dias.
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-31.2022.5.13.0024
AUTOR
MATHEUS DIAS FERNANDES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f57f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante do pagamento da última parcela do pagamento, extingo a
execução.
Aguarde-se a liberação dos valores do Alvará Gravado -
20230523093707052589.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-31.2022.5.13.0024
AUTOR
MATHEUS DIAS FERNANDES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f57f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante do pagamento da última parcela do pagamento, extingo a
execução.
Aguarde-se a liberação dos valores do Alvará Gravado -
20230523093707052589.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008
AUTOR
TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a733dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude do advogado do reclamado encontrar-se em viagem,
anteriormente, agendada para Porto Alegre/RS, no período de
16.06.2023 a 23.06.2023, conforme faz prova nos autos,apraze-se
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o
dia 27.06.2023, às 10:30 horas, devendo as partes comparecerem,
sob pena de confissão (Súmula 74 do c.TST).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008
AUTOR
TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a733dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude do advogado do reclamado encontrar-se em viagem,
anteriormente, agendada para Porto Alegre/RS, no período de
16.06.2023 a 23.06.2023, conforme faz prova nos autos,apraze-se
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o
dia 27.06.2023, às 10:30 horas, devendo as partes comparecerem,
sob pena de confissão (Súmula 74 do c.TST).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-86.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28bc65
proferido nos autos.
DESPACHO
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no
limite do seu crédito.
III – Continuem-se os atos executórios (infojud, CNIB).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-48.2022.5.13.0024
AUTOR
HUMBERTO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FERREIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88063c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pelas reclamada CAGEPA e MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com
depósito recursal e custas pagas e recurso ordinário pela parte
reclamante.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de julgamento "extra
petita", suscitada no Recurso Ordinário da primeira reclamada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, quanto à "Base de Cálculo das Diferenças
Salariais", por inovação recursal, arguida pela reclamada principal
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o título
de diferenças salariais e reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
excluir a CAGEPA da responsabilidade subsidiária que lhe foi
imposta pelo juízo de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas reduzidas, pela ré, nos termos da
planilha em anexo.
Planilha de Cálculos anexada ao Acórdão.
Recurso de Revista pela parte autora denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela parte
reclamante Negado Seguimento.
Transitado em julgado em 17/05/2023.
Verifica-se que os cálculos (#id: ace3731) anexados ao Acórdão
não pertencem aos presentes autos.
Devolvam-se os autos a 2ª Instância (Gabinete da
Desembargadora Relatora) para sanar o vício apontado.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-48.2022.5.13.0024
AUTOR
HUMBERTO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88063c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pelas reclamada CAGEPA e MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com
depósito recursal e custas pagas e recurso ordinário pela parte
reclamante.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de julgamento "extra
petita", suscitada no Recurso Ordinário da primeira reclamada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, quanto à "Base de Cálculo das Diferenças
Salariais", por inovação recursal, arguida pela reclamada principal
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o título
de diferenças salariais e reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
excluir a CAGEPA da responsabilidade subsidiária que lhe foi
imposta pelo juízo de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas reduzidas, pela ré, nos termos da
planilha em anexo.
Planilha de Cálculos anexada ao Acórdão.
Recurso de Revista pela parte autora denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela parte
reclamante Negado Seguimento.
Transitado em julgado em 17/05/2023.
Verifica-se que os cálculos (#id: ace3731) anexados ao Acórdão
não pertencem aos presentes autos.
Devolvam-se os autos a 2ª Instância (Gabinete da
Desembargadora Relatora) para sanar o vício apontado.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-12.2022.5.13.0024
AUTOR
FRED WILLIAM BORGES LIMA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a342d
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-10.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE BRUNO SILVA AQUINO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO SILVA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c81f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.
Embargos de Declaração pela parte reclamada , por unanimidade,
rejeitados.
Transitado em julgado em 19/05/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-10.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE BRUNO SILVA AQUINO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c81f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.
Embargos de Declaração pela parte reclamada , por unanimidade,
rejeitados.
Transitado em julgado em 19/05/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-96.2023.5.13.0024
AUTOR
SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA
NUNES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b717b19
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-52.2022.5.13.0024
AUTOR
ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO
LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0aef9b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-59.2023.5.13.0024
AUTOR
RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a6645
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024
AUTOR
GUSTAEDSON ALVES LIMA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAEDSON ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9f92d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-13.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
MOISES DARLEN CORIOLANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DARLEN CORIOLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1438dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-13.2022.5.13.0008
AUTOR
MOISES DARLEN CORIOLANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1438dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-23.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caba8ae
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000112-06.2023.5.13.0024
AUTOR
JULIANA KARLA PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MAIRA NEVES SILVA
BARBOSA(OAB: 30616/PB)
RÉU
VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICOA BRASIL SERVICOS DE INFORMAC?ES CADASTRAIS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e94433
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-89.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c7a95f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-89.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c7a95f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-76.2023.5.13.0024
AUTOR
ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15856c
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente Feito encontra-se com AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 07.06.2023,
requerendo a Reclamante o ADIAMENTO da mesma, uma vez que
seu Patrono encontrar-se-á em viagem, anteriormente agendada,
no período de 02 a 16.06.2023, conforme faz prova com cópia da
passagem aérea, juntada no anexo do Id 3e0c1d5.
Assiste razão à peticionante, a fim de evitar o cerceamento de
defesa, ADIE-SE a Audiência informada, para o dia 19.06.2023, às
09:00 horas, mantidas as cominações anteriores, para o caso de
ausência - Art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK já informado, para acesso
à Sala de Audiência, qual seja:
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ID da reunião: 882 1187 4095
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-71.2023.5.13.0024
AUTOR
ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000334-71.2023.5.13.0024
AUTOR
ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR
T.A.L.B.
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU
A.I.D.S.N.
RÉU
B.S.D.E.T.L.
RÉU
F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.L.B.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0484cc0.
Processo Nº ATOrd-0000186-60.2023.5.13.0024
AUTOR
LUIS PAULO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU
MERCADINHO PROVISAO LTDA -
ME
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor intimado(a) para, em 05 dias,se manifestar acerca
da petição de id. f248d58 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000104-29.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCINEIDE NASCIMENTO
CASSIMIRO
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127b492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LUCINEIDE NASCIMENTO CASSIMIRO contra ALERTA
SERVICOS EIRELI, E ESTADO DA PARAÍBA, conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte do presente
dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Custas pela autora no valor de R$ 423,13 calculadas sobre o valor
do pedido R$ 21.156,68, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-29.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCINEIDE NASCIMENTO
CASSIMIRO
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE NASCIMENTO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127b492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LUCINEIDE NASCIMENTO CASSIMIRO contra ALERTA
SERVICOS EIRELI, E ESTADO DA PARAÍBA, conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte do presente
dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Custas pela autora no valor de R$ 423,13 calculadas sobre o valor
do pedido R$ 21.156,68, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-75.2022.5.13.0024
AUTOR
ELIONARDO VIEIRA RAMOS
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONARDO VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb534e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
contidos na Ação trabalhista proposta por Elionardo Vieira Ramos
em face de Massa Falida do Grupo Itapemirim, representada pela
administradora judicial EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda.,
para condenar a ré a pagar ao autor no prazo
legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, deve ser expedida
certidão para fins de habilitação do crédito do autor perante o Juízo
falimentar.
Defiro a isenção de custas e depósito recursal à ré, ante a notória
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pelos réus no importe de 10% sobre o
valor da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelas rés no valor de R$ 1.325,44, calculadas sobre o valor
da condenação de R$ 66.271,88.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-75.2022.5.13.0024
AUTOR
ELIONARDO VIEIRA RAMOS
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb534e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
contidos na Ação trabalhista proposta por Elionardo Vieira Ramos
em face de Massa Falida do Grupo Itapemirim, representada pela
administradora judicial EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda.,
para condenar a ré a pagar ao autor no prazo
legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, deve ser expedida
certidão para fins de habilitação do crédito do autor perante o Juízo
falimentar.
Defiro a isenção de custas e depósito recursal à ré, ante a notória
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pelos réus no importe de 10% sobre o
valor da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelas rés no valor de R$ 1.325,44, calculadas sobre o valor
da condenação de R$ 66.271,88.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-52.2021.5.13.0024
AUTOR
ADRIANO OLIVEIRA DE FREITAS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARINALDO BARRETO DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
FORNO EVENTOS E RECEPCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNO EVENTOS E RECEPCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamado para que, no prazo de 15 dias após o
pagamento das parcelas (30.05.2023), proceda o pagamento das
custas processuais, no valor de R$ 170,00, via GRU e comprove
nos autos
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008
AUTOR
MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -
DELEGACIA REGIONAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DA LUZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa senhoria notificada a fim de comparecer à Sala de
Audiência desta 5ª Vara do Trabalho, localizada na Rua Edgard
Vilarim Meira, 585, 5º Andar - Fórum da Justiça do Trabalho, no
bairro da Estação Velha - Campina Grande/PB, para participar de
uma AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL PARA TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 06.06.2023, às 08:15
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008
AUTOR
MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -
DELEGACIA REGIONAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DA LUZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa senhoria notificada a fim de comparecer à Sala de
Audiência desta 5ª Vara do Trabalho, localizada na Rua Edgard
Vilarim Meira, 585, 5º Andar - Fórum da Justiça do Trabalho, no
bairro da Estação Velha - Campina Grande/PB, para participar de
uma AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL PARA TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 06.06.2023, às 08:15
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000567-68.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU
MANOEL MESSIAS A DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERNANDO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738f6b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Carta Precatória Notificatória a Uma das Varas da
cidade de Aracaju/SE, para notificação da parte reclamada, via
Oficial de Justiça, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-36.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e2354
proferido nos autos.
Despacho
Na petição de Id. 9be77e8, a reclamante informou que a reclamada
não realizou o pagamento da parcela com vencimento em
10/05/2022 e requereu a aplicação de multa pelo descumprimento e
vencimento das demais parcelas.
No Id.481e22e, a reclamada vem confirmar o pagamento da parcela
e junta os comprovantes.
Intime-se a reclamante para ciência dos pagamentos.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515389d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante do silêncio da reclamada, extingo a execução.
Aguarde-se a liberação dos valores aos exequentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515389d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante do silêncio da reclamada, extingo a execução.
Aguarde-se a liberação dos valores aos exequentes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-19.2023.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BELARMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b5465d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-65.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e40137
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, reagendo a AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 20/06/2023, às
13:10h, mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
Fica mantido o link de acesso à sala virtual.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/89034839985
ID da reunião: 890 3483 9985
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130536-20.2015.5.13.0024
AUTOR
ERNANI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDMILSON APRIGIO BATISTA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON APRIGIO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0130536-20.2015.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação do valor depositado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130536-20.2015.5.13.0024
AUTOR
ERNANI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDMILSON APRIGIO BATISTA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0130536-20.2015.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação do valor depositado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000173-66.2020.5.13.0024
AUTOR
PEDRO STEFANNO DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU
ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
FRT ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRT ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para, em 05 dias, se manifestar
acerca da penhora on line de id.a89dc24.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-66.2020.5.13.0024
AUTOR
PEDRO STEFANNO DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU
ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
FRT ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE LIMA TOGNOC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para, em 05 dias, se manifestar
acerca da penhora on line de id.a89dc24.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-30.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5c1ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALCEMIR DE NEGREIROS
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
815,23), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 326,09, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 16.304,50), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-30.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5c1ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALCEMIR DE NEGREIROS
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
815,23), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 326,09, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 16.304,50), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-86.2023.5.13.0008
AUTOR
CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000181-86.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000181-86.2023.5.13.0008
AUTOR
CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000181-86.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-13.2023.5.13.0024
AUTOR
DANIEL JUSTINO DE CARVALHO
LUIZ
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JUSTINO DE CARVALHO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 19/06/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81309994487
ID da reunião: 813 0999 4487
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0011500-18.2014.5.13.0024
AUTOR
ALEXANDRE MARQUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0011500-18.2014.5.13.0024
AUTOR
ALEXANDRE MARQUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0011500-18.2014.5.13.0024
AUTOR
ALEXANDRE MARQUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-43.2023.5.13.0024
AUTOR
SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO ARAUJO FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
19/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84947408208
ID da reunião: 849 4740 8208
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000414-35.2023.5.13.0024
AUTOR
RUAN PABLO SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8eda61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por RUAN
PABLO SANTOS SILVA contra IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., nesta Ação Trabalhista, em face
no não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo
nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.297,20 calculadas sobre o
valor do pedido de R$ 64.860,07, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-35.2023.5.13.0024
AUTOR
RUAN PABLO SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN PABLO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8eda61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por RUAN
PABLO SANTOS SILVA contra IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., nesta Ação Trabalhista, em face
no não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo
nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.297,20 calculadas sobre o
valor do pedido de R$ 64.860,07, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024
AUTOR
WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ed69f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o informado na certidão de id-8180921, nomeio o
perito CRISMARCOS RODRIGUES SILVA para realização da
perícia determinada nestes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024
AUTOR
WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ed69f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o informado na certidão de id-8180921, nomeio o
perito CRISMARCOS RODRIGUES SILVA para realização da
perícia determinada nestes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024
AUTOR
KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01efc82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024
AUTOR
KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01efc82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-69.2021.5.13.0024
AUTOR
V.H.N.
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU
SSGR TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUFFET SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- V.H.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce635d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial.
Embargos de declaração pelas partes reclamante e reclamada,
rejeitados.
Recursos ordinários pelas partes reclamante e reclamada, com
depósito recursal e custas pagas .
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir
a condenação na indenização por danos materiais para R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e determinar que o
pagamento à reclamante menor, Valentina Henriques
Nascimento, no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) a título
de indenização por danos morais e R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) a título de indenização por danos
materiais, que deverá seja efetuado através de depósito em
conta bancária (caderneta de poupança na Caixa Econômica
Federal) que, se ainda não existir, deverá ser aberta por sua
genitora; determino ainda que, caso a menor venha a precisar
de autorização judicial para aquisição de imóvel destinado a
residência ou para custear sua subsistência, educação e,
ainda, algum cuidado médico especial, sua genitora deverá
requerê-la ao Juízo competente da execução, que o apreciará e
decidirá de acordo com o seu convencimento; à companheira
do falecido, Sra. Mônica Henriques, a reclamada deverá pagar
R$ 10.000,00 (dez mil reais)a título de indenização por danos
morais e R$ 100.000,00 (cem mil reais). EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMANTES: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
reclamada a proceder à retificação da CTPS do falecido
fazendo constar como data de admissão o dia 02.01.2019, após
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
o trânsito em julgado desta sentença, no prazo de cinco dias,
após intimada, sob pena de multa diária no importe de R$
500,00, até o limite de R$ 10.000,00, em benefício das autoras, e
de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo do pagamento da
multa cominada, devendo, para tanto, a reclamante, Sra.
Mônica Henriques, depositar a CTPS do de cujus na Secretaria
do Juízo. Custas pela reclamada, reduzidas para R$ 5.600,00,
calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$
280.000,00.
Embargos de Declaração pela parte reclamada, obteve-se o
seguinte acórdão: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE
os Embargos de Declaração, sem efeito modificativo, para,
sanando os vícios apontados e complementando o julgado
embargado, prestar esclarecimentos sobre as questões aqui
arguidas, de maneira a oferecer às partes um julgamento pleno
e acabado.
Recurso Ordinário pela parte reclamada, DENEGADO
SEGUIMENTO.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, NEGADO
SEGUIMENTO.
Transitado em julgado em 17/05/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do valor devido.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-69.2021.5.13.0024
AUTOR
V.H.N.
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU
SSGR TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUFFET SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SSGR TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce635d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial.
Embargos de declaração pelas partes reclamante e reclamada,
rejeitados.
Recursos ordinários pelas partes reclamante e reclamada, com
depósito recursal e custas pagas .
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir
a condenação na indenização por danos materiais para R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e determinar que o
pagamento à reclamante menor, Valentina Henriques
Nascimento, no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) a título
de indenização por danos morais e R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) a título de indenização por danos
materiais, que deverá seja efetuado através de depósito em
conta bancária (caderneta de poupança na Caixa Econômica
Federal) que, se ainda não existir, deverá ser aberta por sua
genitora; determino ainda que, caso a menor venha a precisar
de autorização judicial para aquisição de imóvel destinado a
residência ou para custear sua subsistência, educação e,
ainda, algum cuidado médico especial, sua genitora deverá
requerê-la ao Juízo competente da execução, que o apreciará e
decidirá de acordo com o seu convencimento; à companheira
do falecido, Sra. Mônica Henriques, a reclamada deverá pagar
R$ 10.000,00 (dez mil reais)a título de indenização por danos
morais e R$ 100.000,00 (cem mil reais). EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMANTES: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
reclamada a proceder à retificação da CTPS do falecido
fazendo constar como data de admissão o dia 02.01.2019, após
o trânsito em julgado desta sentença, no prazo de cinco dias,
após intimada, sob pena de multa diária no importe de R$
500,00, até o limite de R$ 10.000,00, em benefício das autoras, e
de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo do pagamento da
multa cominada, devendo, para tanto, a reclamante, Sra.
Mônica Henriques, depositar a CTPS do de cujus na Secretaria
do Juízo. Custas pela reclamada, reduzidas para R$ 5.600,00,
calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$
280.000,00.
Embargos de Declaração pela parte reclamada, obteve-se o
seguinte acórdão: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE
os Embargos de Declaração, sem efeito modificativo, para,
sanando os vícios apontados e complementando o julgado
embargado, prestar esclarecimentos sobre as questões aqui
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
arguidas, de maneira a oferecer às partes um julgamento pleno
e acabado.
Recurso Ordinário pela parte reclamada, DENEGADO
SEGUIMENTO.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, NEGADO
SEGUIMENTO.
Transitado em julgado em 17/05/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do valor devido.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000333-19.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA CRISTIANA ALVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO,
Juíza do Trabalho Substituta da 06ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificada a reclamada
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA – CNPJ: 30.541.179/0001-55, com endereço incerto e não
sabido, da sentença de ID nº 6da58e9, proferida nos autos do
Processo nº 0000333-19.2023.5.13.0014, movida por MARIA
CRISTINA ALVES em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.541.179/0001-55,
nos seguintes termos: “(...)
Isso posto, na ação que move MARIA
CRISTIANA ALVES, em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a efetuar os
recolhimentos de FGTS inclusive da multa de 40%, bem como
pagar as seguintes parcelas: salário de fevereiro de 2023, ajuda de
custo de R$400,00, devolução de descontos indevidos no total de
R$500,00, aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salário de 2022,
13º salários proporcionais de 2021 (01/12), de 2023 (03/12), férias
vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3
(04/12), multa do art. 477 da CLT, indenização por danos morais,
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em
anexo, que passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
(…).”
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
Karla Patrícia Azevedo de Araújo
Diretora de Secretaria Substituta
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ACC-0000487-71.2022.5.13.0014
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffff721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000487-71.2022.5.13.0014
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffff721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-98.2018.5.13.0014
AUTOR
CRISLAINE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO
MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
RÉU
GLEDSON PERDIVAL DE MOURA
RÉU
REGIA SUELENA BANDEIRA DE
SOUZA MOURA
RÉU
REGIA SUELENA BANDEIRA DE
SOUZA MOURA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
POMBAL CARTORIO 1 OFFICIO DE
REG DE IMOV E ESCRIVANIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAINE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica a exequente intimada para fornecer seus dados
bancários para recebimento parcial de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014
AUTOR
WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIARA MORGANA COSTA GOMES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014
AUTOR
WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023
AUTOR
SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023
AUTOR
SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-35.2023.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-35.2023.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014
AUTOR
MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-84.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f63694
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-70.2023.5.13.0014
AUTOR
SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2f342
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfab468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LEONARDO DE SOUSA LIMA em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 23/01/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de periculosidade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 822,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 41.144,82.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfab468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LEONARDO DE SOUSA LIMA em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 23/01/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de periculosidade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 822,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 41.144,82.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008
AUTOR
RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b1663
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RENATO ARAUJO ALVES em face
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 18/01/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e de
periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.282,13, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 64.106,73.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008
AUTOR
RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b1663
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RENATO ARAUJO ALVES em face
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 18/01/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e de
periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.282,13, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 64.106,73.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-53.2023.5.13.0014
AUTOR
SST CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SST CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4ccca
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que na ata ficou registrado data da próxima audiência de
forma equivocada, tendo em vista que as partes posteriormente
alteraram a data de audiência com a respectiva alteração no
sistema do Pje, mas sem a devida mudança na ata.
Assim, onde se lê: "… dia 09/06/2023…”, leia-se: "… dia
12/06/2023, às 8h50, mantidas as mesmas cominações e o
mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89540422717 “
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-52.2023.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO BEZERRA AVELINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FABYANO DA CUNHA MELO
CAVALCANTE
ADVOGADO
DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
ADVOGADO
ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LEANDRO BEZERRA AVELINO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
(Ata de audiência)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305221108412040000002
1474350?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014
AUTOR
ANGELICA HERCULANO FELIX
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA HERCULANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO: Intime-se a patrona da parte autora para que
apresente dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência referente aos honorários sucumbenciais
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR
ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYENNE KATIELLY AGUIAR CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd297dd
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo reclamado, por
tempestivos.
Face seu efeito modificativo, notifique-se a parte contrária para no
prazo legal, querendo, apresente suas contrarrazões aos
declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR
ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd297dd
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo reclamado, por
tempestivos.
Face seu efeito modificativo, notifique-se a parte contrária para no
prazo legal, querendo, apresente suas contrarrazões aos
declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-24.2022.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA
- ME
ADVOGADO
RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7200a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o depósito da contribuição previdenciária espontânea, notifique
-se o reclamado para apresentar conta para devolução do valor
bloqueado.
Após, expeça-se alvará.
Registre-se o pagamento.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-17.2023.5.13.0014
REQUERENTE
ROGERIO FERREIRA PONTES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe93497
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a defensora do reclamado para apresentar procuração
com poderes para transigir no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-17.2023.5.13.0014
REQUERENTE
ROGERIO FERREIRA PONTES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe93497
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a defensora do reclamado para apresentar procuração
com poderes para transigir no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-56.2023.5.13.0014
AUTOR
CARLOS ANTONIO FREIRE DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada acerca do comprovante
de pagamento acostado ao ID. 938a998.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000333-19.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA CRISTIANA ALVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da58e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA CRISTIANA ALVES, em face
de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a efetuar os recolhimentos de FGTS inclusive da multa de 40%,
bem como pagar as seguintes parcelas: salário de fevereiro de
2023, ajuda de custo de R$400,00, devolução de descontos
indevidos no total de R$500,00, aviso prévio indenizado de 33 dias,
13º salário de 2022, 13º salários proporcionais de 2021 (01/12), de
2023 (03/12), férias vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (04/12), multa do art. 477 da CLT, indenização
por danos morais, honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 399,33, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 19.966,44.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-48.2023.5.13.0014
AUTOR
IRAKITAN SERAFIM PEREIRA
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU
ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c875468
proferido nos autos:
DESPACHO
As partes protocolaram acordo, petição de ID 6bee108.
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:22, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-48.2023.5.13.0014
AUTOR
IRAKITAN SERAFIM PEREIRA
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU
ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c875468
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes protocolaram acordo, petição de ID 6bee108.
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:22, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR
ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597bf8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
médico indicado pelo juízo, conforme petição de ID 9b484a7,
designo, para substituí-lo, o Dr. CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR
ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597bf8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
médico indicado pelo juízo, conforme petição de ID 9b484a7,
designo, para substituí-lo, o Dr. CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-97.2019.5.13.0014
AUTOR
TAMIRES GENUINO ALVES
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
VALQUIRIA GONCALVES DE
ALMEIDA SANTANA 29974216400
RÉU
DANIEL SANTANA DA SILVA
RÉU
VALQUIRIA GONCALVES DE
ALMEIDA SANTANA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
ADVOGADO
TATHIANA MICHELLE MEIRA DA
SILVA(OAB: 20654/PB)
RÉU
VALESCA DANIELE DE ALMEIDA
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES GENUINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8371f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos arquivados conforme ordem de Id.
1bb2cc9
(Sentença).
Petições constantes nos ID's
afd8aad
(Requerimento de habilitação)
e
78df662
(Expedição de ofício ao Cartório de Protestos),
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Defere-se o requerimento de habilitação nos autos (Id.
afd8aad
).
2. Solicite-se ao Cartório de Protestos, via ofício, suspensão e
cancelamento dos atos referente protesto do título Nr 11797201951,
datado de 14 de agosto de 2020, no valor de R$ 6.248,45.
3. Intime-se. Após, retorne os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-89.2022.5.13.0014
AUTOR
DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ffccc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DESPACHO
Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade processual,
aguarde-se por mais 2 dias o pagamento voluntário da
condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-89.2022.5.13.0014
AUTOR
DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ffccc
proferido nos autos.
DESPACHO
Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade processual,
aguarde-se por mais 2 dias o pagamento voluntário da
condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-13.2023.5.13.0014
AUTOR
WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DOS ANJOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee9cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito informa data, hora e local para realização da perícia (ID.
a17aaab).
Aguarde-se realização da perícia e posterior apresentação do laudo
pericial no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-13.2023.5.13.0014
AUTOR
WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee9cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito informa data, hora e local para realização da perícia (ID.
a17aaab).
Aguarde-se realização da perícia e posterior apresentação do laudo
pericial no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-98.2023.5.13.0014
AUTOR
CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628aa46
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-09.2021.5.13.0014
AUTOR
TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO
MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica a executada intimada para, em 48h, depositar o
saldo faltante de R$ 1.836,62, sob pena de atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-62.2017.5.13.0014
AUTOR
JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA BATISTA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOAB DA SILVA NASCIMENTO
De ordem, fica a parte acima identificada intimada para comparecer
a esta vara para AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 25/05/2023 às
08:28, acompanhado de seu advogado, para prestar
esclarecimentos acerca de cessão de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-36.2023.5.13.0014
AUTOR
LUCAS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/06/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85701314223. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000599-06.2023.5.13.0014
AUTOR
INACIA ALMEIDA COSTA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BERNARDO BARBOSA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/06/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85877206901. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR
SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO UBIRATAN ATAIDE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/06/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81762074447. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000525-19.2023.5.13.0024
AUTOR
HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/06/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
08:05 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85241147899. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000525-19.2023.5.13.0024
AUTOR
HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 05/06/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85241147899, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000509-35.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 07/06/2023 08:05 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000509-35.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/06/2023 08:05, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83240278607, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 12/06/2023 08:05 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87928616365. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/06/2023 08:05, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87928616365, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/06/2023
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82895260922. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 14/06/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82895260922, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000094-36.2023.5.13.0007
AUTOR
JHONES JOAO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfe44c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-98.2022.5.13.0024
AUTOR
OZEIAS GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9ad4d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-73.2023.5.13.0014
AUTOR
FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA
MOURA FILHO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf5c21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia do pedido inicial;
rejeito a alegação de prescrição; e JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido formulado nos autos da ação proposta por
FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO em desfavor
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para condenar a ré a pagar ao
autor: horas extras decorrente do trabalho da 7a e 8a hora no
período de 22/04/2020 a 22/03/2023 e reflexos sobre ferias
acrescidas de 1/3, 13º salários, Descanso Semanal Remunerado e
FGTS do período e incidente sobre os reflexos.
A contadoria deverá observar as diretrizes traçadas na
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Retenções fiscais na forma da lei, contribuições previdenciárias de
acordo com a Sumula n 368 do c. TST.
Correção monetária na forma estabelecida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADC 58.
Custas pela ré no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000557-09.2022.5.13.0008
AUTOR
GENESIO MINERVINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIO MINERVINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f417de5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-09.2022.5.13.0008
AUTOR
GENESIO MINERVINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f417de5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000925-37.2022.5.13.0034
AUTOR
LUANA CAROLINE ALVES BARROSO
ADVOGADO
IARA BEATRIZ BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 30026/PB)
ADVOGADO
CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
RÉU
BANCO C6 S.A.
ADVOGADO
JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAROLINE ALVES BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ce095
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. EXCLUIR da lide o segundo réu (BANCO C6 S.A), na forma do
item 1.2.1. da fundamentação;
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar AEC CENTRO DE CONTATOS S/A a
pagar a LUANA CAROLINE ALVES BARROSO, no prazo de dez
(10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento
(15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela oficial da Justiça do Trabalho),
os seguintes títulos:
a) aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais, indenização de 40% do FGTS e indenização do
artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.2.3. da fundamentação;
b) indenização por danos morais, na forma do item 1.2.4. da
fundamentação.
Expeça-se alvará judicial para saque do FGTS da demandante,
conforme item 1.2.3. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os ermos da fundamentação. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 203,82, calculadas sobre R$
10.191,16, valor da causa exposto na inicial. As custas serão pagas
por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo oitenta por cento (80%) a cargo da primeira ré e vinte por
cento (20%) a cargo da autora, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação Trabalhista.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 20
de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000925-37.2022.5.13.0034
AUTOR
LUANA CAROLINE ALVES BARROSO
ADVOGADO
IARA BEATRIZ BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 30026/PB)
ADVOGADO
CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
RÉU
BANCO C6 S.A.
ADVOGADO
JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ce095
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. EXCLUIR da lide o segundo réu (BANCO C6 S.A), na forma do
item 1.2.1. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar AEC CENTRO DE CONTATOS S/A a
pagar a LUANA CAROLINE ALVES BARROSO, no prazo de dez
(10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento
(15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela oficial da Justiça do Trabalho),
os seguintes títulos:
a) aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais, indenização de 40% do FGTS e indenização do
artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.2.3. da fundamentação;
b) indenização por danos morais, na forma do item 1.2.4. da
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3727/2023
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979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
fundamentação.
Expeça-se alvará judicial para saque do FGTS da demandante,
conforme item 1.2.3. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os ermos da fundamentação. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 203,82, calculadas sobre R$
10.191,16, valor da causa exposto na inicial. As custas serão pagas
por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo oitenta por cento (80%) a cargo da primeira ré e vinte por
cento (20%) a cargo da autora, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação Trabalhista.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 20
de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-50.2022.5.13.0034
AUTOR
JESSICA NOBERTO GUIMARAES
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO
ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
RÉU
LUIZ PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIZ PEREIRA BRANDAO
Fica a parte notificada para quitar o INSS, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000845-73.2022.5.13.0034
CONSIGNANTE
SINEZIO TELINO CIA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
CONSIGNATÁRIO
AMANDA KELLY MOTA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA SELMA MOTA BELARMINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CONSIGNATÁRIO
A.L.M.G.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CONSIGNATÁRIO
A.B.M.G.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINEZIO TELINO CIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SINEZIO TELINO CIA
Fica a parte notificada para quitar as custas processuais, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-30.2023.5.13.0034
AUTOR
M.A.P.
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5375440.
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3727/2023
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980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000186-30.2023.5.13.0034
AUTOR
M.A.P.
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5375440.
Processo Nº ATSum-0000171-32.2021.5.13.0034
AUTOR
FRANCINALDA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
RÉU
MICHELLY MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
M ICHELLY MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M ICHELLY MOTA DE ARAUJO
- MICHELLY MOTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff19d26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-32.2021.5.13.0034
AUTOR
FRANCINALDA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
RÉU
MICHELLY MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
M ICHELLY MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff19d26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-06.2022.5.13.0034
AUTOR
VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63b267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f210632, resta PREJUDICADO o pedido de
Id. bb824e9.
2. Ante ainda a certidão de Id. f210632, resta PREJUDICADO o
pedido empresarial de Id. fcd9c6c.
3. Liberem-se os créditos conforme planilha de Id. beca69b.
4. Restam PREJUDICADOS os pedidos de destaque de honorários
advocatícios contratuais (Ids. 3a25410 e d28fcf7) ante a
incompetência desta Justiça do Trabalho para decidir sobre a
questão, a teor da Súmula nº 363 do STJ, posição já reiteradamente
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
manifestada por este Juízo.
5. Dada a quitação total, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do artigo 924, II, do CPC.
6. Efetivados os pagamentos, registrem-se no sistema.
7. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
8. Notifiquem-se as partes.
9. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-06.2022.5.13.0034
AUTOR
VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63b267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f210632, resta PREJUDICADO o pedido de
Id. bb824e9.
2. Ante ainda a certidão de Id. f210632, resta PREJUDICADO o
pedido empresarial de Id. fcd9c6c.
3. Liberem-se os créditos conforme planilha de Id. beca69b.
4. Restam PREJUDICADOS os pedidos de destaque de honorários
advocatícios contratuais (Ids. 3a25410 e d28fcf7) ante a
incompetência desta Justiça do Trabalho para decidir sobre a
questão, a teor da Súmula nº 363 do STJ, posição já reiteradamente
manifestada por este Juízo.
5. Dada a quitação total, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do artigo 924, II, do CPC.
6. Efetivados os pagamentos, registrem-se no sistema.
7. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
8. Notifiquem-se as partes.
9. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-08.2022.5.13.0034
AUTOR
RUBENS CAVALCANTI
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO
ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdff61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, na íntegra, o pedido autoral de Id. ff5f80c, força no
artigo 765, celetário.
2. Sigilo retirado.
3. Aguarde-se a audiência designada.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-08.2022.5.13.0034
AUTOR
RUBENS CAVALCANTI
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO
ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdff61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, na íntegra, o pedido autoral de Id. ff5f80c, força no
artigo 765, celetário.
2. Sigilo retirado.
3. Aguarde-se a audiência designada.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-56.2023.5.13.0034
AUTOR
L.F.D.A.D.M.
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
ARMANDO OSORIO DE AMORIM
PEREIRA NETO
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO OSORIO DE AMORIM PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ARMANDO OSORIO DE AMORIM PEREIRA
NETO
KM 172 BR 230, ZONA RURAL, SÃO JOSE DA MATA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58441-000
Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR a contribuição
previdenciária no valor de R$ 340,00, em cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008
AUTOR
MARIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e884172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. ea2d262 pelos seguintes
fundamentos: a) incumbe à parte autora a opção pela modalidade
da audiência, já manifestada nos autos (Id. e601743); b)
desnecessidade da comparecimento dos advogados das rés em
audiência, nos termos do artigo 891, CLT; c) possibilidade de
substabelecimento de poderes procuratórios a advogado que possa
comparecer a audiência designada, medida muito comum no foro
trabalhista; d) manifestação inicial sobre negativa de conciliação
não suprime a necessidade de presença da parte em audiência já
designada, haja vista a possibilidade de prática de outros atos
processuais importantes para auxiliar no desate da lide.
2. Mantenho a audiência presencial designada, com as cominações
legais.
3. Notifique-se com urgência.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008
AUTOR
MARIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e884172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. ea2d262 pelos seguintes
fundamentos: a) incumbe à parte autora a opção pela modalidade
da audiência, já manifestada nos autos (Id. e601743); b)
desnecessidade da comparecimento dos advogados das rés em
audiência, nos termos do artigo 891, CLT; c) possibilidade de
substabelecimento de poderes procuratórios a advogado que possa
comparecer a audiência designada, medida muito comum no foro
trabalhista; d) manifestação inicial sobre negativa de conciliação
não suprime a necessidade de presença da parte em audiência já
designada, haja vista a possibilidade de prática de outros atos
processuais importantes para auxiliar no desate da lide.
2. Mantenho a audiência presencial designada, com as cominações
legais.
3. Notifique-se com urgência.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR
PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83af6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 6ef32f6 pelos seguintes fundamentos:
a) incumbe à parte autora a opção pela modalidade da audiência, já
manifestada nos autos (Id. 9cc5492); b) desnecessidade da
comparecimento dos advogados das rés em audiência, nos termos
do artigo 891, CLT; c) possibilidade de substabelecimento de
poderes procuratórios a advogado que possa comparecer a
audiência designada, medida muito comum no foro trabalhista; d)
manifestação inicial sobre negativa de conciliação não suprime a
necessidade de presença da parte em audiência já designada, haja
vista a possibilidade de prática de outros atos processuais
importantes para auxiliar no desate da lide.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
2. Mantenho a audiência presencial designada, com as cominações
legais.
3. Notifique-se com urgência.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR
PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83af6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 6ef32f6 pelos seguintes fundamentos:
a) incumbe à parte autora a opção pela modalidade da audiência, já
manifestada nos autos (Id. 9cc5492); b) desnecessidade da
comparecimento dos advogados das rés em audiência, nos termos
do artigo 891, CLT; c) possibilidade de substabelecimento de
poderes procuratórios a advogado que possa comparecer a
audiência designada, medida muito comum no foro trabalhista; d)
manifestação inicial sobre negativa de conciliação não suprime a
necessidade de presença da parte em audiência já designada, haja
vista a possibilidade de prática de outros atos processuais
importantes para auxiliar no desate da lide.
2. Mantenho a audiência presencial designada, com as cominações
legais.
3. Notifique-se com urgência.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-07.2019.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d471333
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 05cbbcb, tenho por quitado o acordo
celebrado nos autos.
2. DEFIRO o pedido de Id. 371d8ed no tocante à devolução dos
valores à CEF.
3. À Secretaria para as providências pertinentes.
4. Comprovada a devolução, arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-70.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
RONALDO VENCESLAU
RODRIGUES DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 06/07/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83837740105
ID da reunião: 838 3774 0105
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000633-52.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee890e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3b01d7b, libere-se
ao autor, seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao perito os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
2. Recolha-se a verba previdenciária.
3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-52.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee890e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3b01d7b, libere-se
ao autor, seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao perito os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
2. Recolha-se a verba previdenciária.
3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000263-73.2022.5.13.0034
AUTOR
LUAN DA SILVA MIGUEL
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff30d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-73.2022.5.13.0034
AUTOR
LUAN DA SILVA MIGUEL
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DA SILVA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff30d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-43.2022.5.13.0034
AUTOR
NATA EZEQUIAS FERNANDES
NOBELINO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO
Tomar ciência do(a) esclarecimento ao laudo pericial de Id. f98ce0c.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-43.2022.5.13.0034
AUTOR
NATA EZEQUIAS FERNANDES
NOBELINO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) esclarecimento ao laudo pericial de Id. f98ce0c.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034
AUTOR
DANIELE LIRA RODRIGUES
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
CNK ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIANO ABRAO MARTINS DE
FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)
RÉU
MD REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fda1a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo (Id. 496bbf4), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034
AUTOR
DANIELE LIRA RODRIGUES
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
CNK ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO
FABIANO ABRAO MARTINS DE
FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)
RÉU
MD REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fda1a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo (Id. 496bbf4), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-36.2023.5.13.0034
AUTOR
ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
Tomar ciência dos esclarecimentos do perito judicial (Id. 200f092),
para manifestação, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, conforme
despacho de Id. 58bf979.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-36.2023.5.13.0034
AUTOR
ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos esclarecimentos do perito judicial (Id. 200f092),
para manifestação, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, conforme
despacho de Id. 58bf979.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000240-93.2023.5.13.0034
AUTOR
RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINSAIT BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c27e0d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA SILVA EM FACE DE
MINSAIT BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EXECUTÓRIA PARA
CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 660,14,
REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO. DEVOLUÇÃO DE
DESCONTOS INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
E
RECOLHER O VALOR DE R$ 102,88, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 15,26, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 763,02.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-93.2023.5.13.0034
AUTOR
RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c27e0d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA SILVA EM FACE DE
MINSAIT BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EXECUTÓRIA PARA
CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS E, NO MÉRITO, JULGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 660,14,
REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO. DEVOLUÇÃO DE
DESCONTOS INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
E
RECOLHER O VALOR DE R$ 102,88, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 15,26, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 763,02.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-81.2023.5.13.0034
AUTOR
ANA PAULA LIMA ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO
VICTOR FRANCISCO NUNES DA
SILVA(OAB: 21415/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANA PAULA LIMA ALMEIDA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial, conforme
expediente de #id:606d349.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000202-81.2023.5.13.0034
AUTOR
ANA PAULA LIMA ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO
VICTOR FRANCISCO NUNES DA
SILVA(OAB: 21415/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial, conforme
expediente de #id:606d349.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-39.2023.5.13.0034
AUTOR
YURI DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU
A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32b234
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7ba39bf, notifiquem-se os advogados da
parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos
autos o instrumento procuratório, pena de extinção do processo
sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
objetivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-09.2023.5.13.0023
AUTOR
VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552afdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9153278, notifique-se o advogado
subscritor da petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
junte aos autos o instrumento procuratório, pena de extinção do
processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto
processual objetivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-30.2020.5.13.0034
AUTOR
THAYNE CUNHA MARQUES
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
RÉU
SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO(OAB: 103443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNE CUNHA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2761d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-30.2020.5.13.0034
AUTOR
THAYNE CUNHA MARQUES
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
RÉU
SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO(OAB: 103443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2761d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000773-23.2021.5.13.0034
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO
RENATO NARDINI MAZETO(OAB:
237666/SP)
RÉU
EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO
ESTACOES
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6604a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000773-23.2021.5.13.0034
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO
RENATO NARDINI MAZETO(OAB:
237666/SP)
RÉU
EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO
ESTACOES
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6604a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-10.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIANA SILVA ALEXANDRE
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SILVA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIANA SILVA ALEXANDRE
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:4ca9775).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000446-10.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIANA SILVA ALEXANDRE
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:4ca9775).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034
AUTOR
MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MOISEIS VICENTE DA SILVA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:1f385ce ).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034
AUTOR
MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:1f385ce ).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-61.2023.5.13.0034
AUTOR
GABRIEL TENORIO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL TENORIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GABRIEL TENORIO BARBOSA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:53277d4).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-61.2023.5.13.0034
AUTOR
GABRIEL TENORIO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:53277d4).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afce935
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE WILTON DE LIMA EM FACE DE UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.403,12, 2%
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afce935
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE WILTON DE LIMA EM FACE DE UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.403,12, 2%
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034
AUTOR
NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:9829955).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034
AUTOR
NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:9829955).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-45.2023.5.13.0034
AUTOR
EMERSON SALVADOR GERTRUDES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SALVADOR GERTRUDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON SALVADOR GERTRUDES
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:47368b6).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-45.2023.5.13.0034
AUTOR
EMERSON SALVADOR GERTRUDES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:47368b6).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-66.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA APARECIDA ROMAO DA
SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA APARECIDA ROMAO DA SILVA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:6b5701f).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-66.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA APARECIDA ROMAO DA
SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:6b5701f).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2023.5.13.0034
AUTOR
JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:6054400).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2023.5.13.0034
AUTOR
JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:6054400).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-53.2021.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
TALHAINI TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALHAINI TOMAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9a84fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-64.2022.5.13.0008
AUTOR
EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72488b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0e261a9, providencie a Secretaria os
adequados pagamentos, com consequente registro no sistema PJe.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. 471af4e (honorários contratuais),
ante a incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363 do STJ.
3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924, II, do CPC.
4. Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
5. Notifiquem-se.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-64.2022.5.13.0008
AUTOR
EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72488b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0e261a9, providencie a Secretaria os
adequados pagamentos, com consequente registro no sistema PJe.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. 471af4e (honorários contratuais),
ante a incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363 do STJ.
3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924, II, do CPC.
4. Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
5. Notifiquem-se.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-60.2021.5.13.0034
AUTOR
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28bbc7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 12e99f2, libere-se
ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Recolham-se o INSS.
3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-60.2021.5.13.0034
AUTOR
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28bbc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 12e99f2, libere-se
ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Recolham-se o INSS.
3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-60.2021.5.13.0034
AUTOR
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28bbc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 12e99f2, libere-se
ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Recolham-se o INSS.
3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034
AUTOR
MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. 700d158, transcrito a seguir:
"Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e58ca28), sem prejuízo
da realização de audiência de conciliação (Ids. d303244/6986432),
notifique-se o perito do Juízo para, no prazo de dez (10) dias,
manifestar-se sobre a impugnação autoral de Id. 69414e0,
respondendo aos quesitos suplementares ali formulados.
2. Notifique-se a ré para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o citado laudo pericial, incluindo a
manifestação da parte autora quanto ao referido laudo (Id.
69414e0).
3. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034
AUTOR
MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. 700d158, transcrito a seguir:
"Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e58ca28), sem prejuízo
da realização de audiência de conciliação (Ids. d303244/6986432),
notifique-se o perito do Juízo para, no prazo de dez (10) dias,
manifestar-se sobre a impugnação autoral de Id. 69414e0,
respondendo aos quesitos suplementares ali formulados.
2. Notifique-se a ré para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o citado laudo pericial, incluindo a
manifestação da parte autora quanto ao referido laudo (Id.
69414e0).
3. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000524-34.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MIRANDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESCONSIDERAR A NOTIFICAÇÃO DE ID. 7259da9
BRUNO DE MIRANDA SOUZA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83402112589
Id da reunião: 83402112589
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-68.2022.5.13.0034
AUTOR
JEFERSON COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Pagar o valor remanescente da condenação (R$ 222,85), no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-94.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1648a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 04.06.2017,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.306,71, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.208,42, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 531,38, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 26.569,13.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-94.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1648a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 04.06.2017,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.306,71, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.208,42, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 531,38, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 26.569,13.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-23.2022.5.13.0023
AUTOR
RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac7d78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAUL MICHELWES DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE COISA JULGADA E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.220,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-23.2022.5.13.0023
AUTOR
RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL MICHELWES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac7d78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAUL MICHELWES DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE COISA JULGADA E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.220,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-94.2022.5.13.0034
AUTOR
NERCINA HENRIQUE DE MELO
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NERCINA HENRIQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072f8a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR NERCINA HENRIQUE DE MELO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 21.03.2017,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 355,17, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-94.2022.5.13.0034
AUTOR
NERCINA HENRIQUE DE MELO
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072f8a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR NERCINA HENRIQUE DE MELO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 21.03.2017,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 355,17, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-24.2023.5.13.0034
AUTOR
EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0364af6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.136,87, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000070-24.2023.5.13.0034
AUTOR
EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0364af6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.136,87, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000306-64.2022.5.13.0016
AUTOR
RITA MATIAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOANA MARIA MAIA DE
AZEVEDO(OAB: 21133/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO MARCOS COSTA DE
SOUSA(OAB: 6479/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO
SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO
NICOLE GOMES DE ARAUJO(OAB:
26635/PB)
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BELEM DO
BREJO DO CRUZ
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dcd217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RITA MATIAS DA SILVA ALVES, qualificada nos autos, ajuizou
ação judicial em face do MUNICÍPIO DEBELÉM DO BREJO DO
CRUZ eINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELÉM
DO BREJO DO CRUZ,aduzindo, em síntese, que foi contratada
pelo ente demandado em 01.04.1988, permanecendo até
04.01.2018, quando se desligou do emprego em razão de sua
aposentadoria pelo INSS. Aduz que, pela negligência das
reclamadas, permaneceu pelo período de 04.02.2015 até
04.02.2018 esperando a concretização de sua aposentadoria,
sendo indevidamente descontado o percentual de 11% sobre os
seus
salários,
quando
já
tinha
atingido
o
tempo
d e
aposentadoria.Pugna pelo pagamento de indenização por danos
materiais, no equivalente aos valores indevidamente descontados
em relação ao período de 04.02.2015 até 04.02.2018, e indenização
por danos morais em razão de tais descontos indevidos e pela
demora na concessão de sua aposentadoria. Juntados documentos.
Apresentada defesa escrita pela demandada INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO DO CRUZ,
acerca da qual, oportunamente, se manifestou a parte autora.
O Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha declarou
a incompetência daquela justiça comum para apreciar a demanda,
determinando-se a remessa dos autos para esta Vara do Trabalho
de Catolé do Rocha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Recebidos os autos, foram apresentadas as contestações pelas
demandadas, com manifestação a respeito pela reclamante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de
“ilegitimidade passiva”
suscitada pela
reclamada INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE
BELEM DO BREJO DO CRUZ
A reclamada suscita a preliminar de ilegitimidade passiva
ad
causam
ao argumento de que
“...era decompetência da edilidade
em encaminhar o procedimento de aposentadoria com a
documentação pertinente, bem como de efetuar os descontos
previdenciários”.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta a
reclamada INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BELEM
DO BREJO DO CRUZcomo responsável solidária pelo pagamento
dos danos morais e materiais sofridos, o que firma, de per si, a sua
legitimidade passiva para figurar nesta relação processual.
Do mérito
A autora relataem síntese, que foi contratada pelo ente demandado
em 01.04.1988 permanecendo até 04.01.2018, quando se desligou
do emprego, em razão de sua aposentadoria pelo INSS. Aduz que,
pela negligência das reclamadas, permaneceu pelo período de
04.02.2015 até 04.02.2018, esperando a concretização de sua
aposentadoria, sendo indevidamente descontado o percentual de
11% sobre os seus salários, quando já tinha atingido o tempo de
aposentadoria.Pugna pelo pagamento de indenização por danos
materiais e morais pelo prejuízos decorrentes. Juntados
documentos.
Em sua defesa, o município demandadonão nega a circunstância
de que a reclamante formulou pedido de aposentadoria em 04 de
fevereiro de 2015, a qual somente foi concedida em janeiro de
2018, limitando-se a aduzir que a autora não faz jus ao abono
permanência pleiteado, eis que, expressamente, requereu sua
aposentadoria, tendo permanecido, inclusive, afastada de suas
atribuições no período de04.02.2015 até 04.02.2018.
Por sua vez, a demandada INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO DO CRUZaduz que não teve
qualquer responsabilidade pelo atraso na concessão do benefício
de aposentadoria da reclamante ou, mesmo, pelos recolhimentos
realizados pelo município demandado, reforçando, ainda, que a
reclamante não faz jus ao abono permanência eis que manifestou
interesse em sua aposentadoria.
Inicialmente, é de se observar que, ao contrário do que,
equivocadamente, aduzem as demandadas, a reclamante não
formula pedido de pagamento de abono permanência, mas de
indenização por danos materiais e morais sofridos em razão da
demora na concessão de sua aposentadoria. Note-se que de forma
expressa (ID. b1ec972 – fl. 55 do PDF) a autora requereu o
pagamento de danos materiais no equivalente a diferença
“entre o
valor da aposentadoria (com proventos integrais) e o importe
percebido durante o período de 04 de fevereiro de 2015 até 04 de
janeiro de 2018 (com descontos de 11% para o IPMBBC), com a
devida correção monetária
” e indenização danos morais,
No caso em análise, conforme do art. 33 da lei 386/2006, que
dispõe sobre o regime próprio de previdência do Município de
Belém do Brejo do Cruz, tem-se que
“À exceção do benefício de
pensão por morte, durante o período de percepção de todo e
qualquer benefício, também serão devidas as contribuições
previdenciárias ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE
BELEM DO BREJO DO CRUZ – IPM, de conformidade com as
disposições fixadas no art. 74”.
Resta, portanto, claro que, mesmo se aposentadoria da reclamante
tivesse sido concedida quando do seu requerimento inicial
(04.02.2015), não haveria qualquer diferença entre os proventos de
aposentadoria (que também sofreriam descontos de contribuições
previdenciárias) e a remuneração efetivamente recebida no
período.
Outrossim, tem-se que a própria reclamante informou que, após
formular o requerimento de aposentadoria, se manteve afastada de
suas atividades, sendo que também quanto a tal aspecto,
comprovada a inexistência de qualquer prejuízo pela demora na
concessão do benefício previdenciário pleiteado. Via de
consequência, é de se indeferir o pleito de indenização por danos
materiais formulado.
Indefere-se, ainda, o pedido de indenização por danos morais
formulado. Com efeito, nada há nos autos a indicar que a demora
na concessão do benefício previdenciário postulado gerou danos a
direitos personalíssimos da reclamante, sendo esse um dos
requisitos indispensáveis à compensação pecuniária postulada.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, à base de
10% do valor dado à causa. Entretanto, tal verba só poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta DECIDE esta
V a r a
d o
T r a b a l h o
d e
C a t o l é
d o
R o c h a / P B
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por RITA MATIAS DA SILVA ALVES em face
de MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ e INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 2.000,00, devidos pela reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor atribuído à causa com a inicial. Dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-64.2022.5.13.0016
AUTOR
RITA MATIAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOANA MARIA MAIA DE
AZEVEDO(OAB: 21133/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO MARCOS COSTA DE
SOUSA(OAB: 6479/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO
SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO
NICOLE GOMES DE ARAUJO(OAB:
26635/PB)
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MATIAS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dcd217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RITA MATIAS DA SILVA ALVES, qualificada nos autos, ajuizou
ação judicial em face do MUNICÍPIO DEBELÉM DO BREJO DO
CRUZ eINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELÉM
DO BREJO DO CRUZ,aduzindo, em síntese, que foi contratada
pelo ente demandado em 01.04.1988, permanecendo até
04.01.2018, quando se desligou do emprego em razão de sua
aposentadoria pelo INSS. Aduz que, pela negligência das
reclamadas, permaneceu pelo período de 04.02.2015 até
04.02.2018 esperando a concretização de sua aposentadoria,
sendo indevidamente descontado o percentual de 11% sobre os
seus
salários,
quando
já
tinha
atingido
o
tempo
d e
aposentadoria.Pugna pelo pagamento de indenização por danos
materiais, no equivalente aos valores indevidamente descontados
em relação ao período de 04.02.2015 até 04.02.2018, e indenização
por danos morais em razão de tais descontos indevidos e pela
demora na concessão de sua aposentadoria. Juntados documentos.
Apresentada defesa escrita pela demandada INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO DO CRUZ,
acerca da qual, oportunamente, se manifestou a parte autora.
O Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha declarou
a incompetência daquela justiça comum para apreciar a demanda,
determinando-se a remessa dos autos para esta Vara do Trabalho
de Catolé do Rocha.
Recebidos os autos, foram apresentadas as contestações pelas
demandadas, com manifestação a respeito pela reclamante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de
“ilegitimidade passiva”
suscitada pela
reclamada INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE
BELEM DO BREJO DO CRUZ
A reclamada suscita a preliminar de ilegitimidade passiva
ad
causam
ao argumento de que
“...era decompetência da edilidade
em encaminhar o procedimento de aposentadoria com a
documentação pertinente, bem como de efetuar os descontos
previdenciários”.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta a
reclamada INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BELEM
DO BREJO DO CRUZcomo responsável solidária pelo pagamento
dos danos morais e materiais sofridos, o que firma, de per si, a sua
legitimidade passiva para figurar nesta relação processual.
Do mérito
A autora relataem síntese, que foi contratada pelo ente demandado
em 01.04.1988 permanecendo até 04.01.2018, quando se desligou
do emprego, em razão de sua aposentadoria pelo INSS. Aduz que,
pela negligência das reclamadas, permaneceu pelo período de
04.02.2015 até 04.02.2018, esperando a concretização de sua
aposentadoria, sendo indevidamente descontado o percentual de
11% sobre os seus salários, quando já tinha atingido o tempo de
aposentadoria.Pugna pelo pagamento de indenização por danos
materiais e morais pelo prejuízos decorrentes. Juntados
documentos.
Em sua defesa, o município demandadonão nega a circunstância
de que a reclamante formulou pedido de aposentadoria em 04 de
fevereiro de 2015, a qual somente foi concedida em janeiro de
2018, limitando-se a aduzir que a autora não faz jus ao abono
permanência pleiteado, eis que, expressamente, requereu sua
aposentadoria, tendo permanecido, inclusive, afastada de suas
atribuições no período de04.02.2015 até 04.02.2018.
Por sua vez, a demandada INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO DO CRUZaduz que não teve
qualquer responsabilidade pelo atraso na concessão do benefício
de aposentadoria da reclamante ou, mesmo, pelos recolhimentos
realizados pelo município demandado, reforçando, ainda, que a
reclamante não faz jus ao abono permanência eis que manifestou
interesse em sua aposentadoria.
Inicialmente, é de se observar que, ao contrário do que,
equivocadamente, aduzem as demandadas, a reclamante não
formula pedido de pagamento de abono permanência, mas de
indenização por danos materiais e morais sofridos em razão da
demora na concessão de sua aposentadoria. Note-se que de forma
expressa (ID. b1ec972 – fl. 55 do PDF) a autora requereu o
pagamento de danos materiais no equivalente a diferença
“entre o
valor da aposentadoria (com proventos integrais) e o importe
percebido durante o período de 04 de fevereiro de 2015 até 04 de
janeiro de 2018 (com descontos de 11% para o IPMBBC), com a
devida correção monetária
” e indenização danos morais,
No caso em análise, conforme do art. 33 da lei 386/2006, que
dispõe sobre o regime próprio de previdência do Município de
Belém do Brejo do Cruz, tem-se que
“À exceção do benefício de
pensão por morte, durante o período de percepção de todo e
qualquer benefício, também serão devidas as contribuições
previdenciárias ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE
BELEM DO BREJO DO CRUZ – IPM, de conformidade com as
disposições fixadas no art. 74”.
Resta, portanto, claro que, mesmo se aposentadoria da reclamante
tivesse sido concedida quando do seu requerimento inicial
(04.02.2015), não haveria qualquer diferença entre os proventos de
aposentadoria (que também sofreriam descontos de contribuições
previdenciárias) e a remuneração efetivamente recebida no
período.
Outrossim, tem-se que a própria reclamante informou que, após
formular o requerimento de aposentadoria, se manteve afastada de
suas atividades, sendo que também quanto a tal aspecto,
comprovada a inexistência de qualquer prejuízo pela demora na
concessão do benefício previdenciário pleiteado. Via de
consequência, é de se indeferir o pleito de indenização por danos
materiais formulado.
Indefere-se, ainda, o pedido de indenização por danos morais
formulado. Com efeito, nada há nos autos a indicar que a demora
na concessão do benefício previdenciário postulado gerou danos a
direitos personalíssimos da reclamante, sendo esse um dos
requisitos indispensáveis à compensação pecuniária postulada.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, à base de
10% do valor dado à causa. Entretanto, tal verba só poderá ser
cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta DECIDE esta
V a r a
d o
T r a b a l h o
d e
C a t o l é
d o
R o c h a / P B
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por RITA MATIAS DA SILVA ALVES em face
de MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ e INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 2.000,00, devidos pela reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor atribuído à causa com a inicial. Dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-43.2022.5.13.0016
AUTOR
ALCIDES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU
HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000191-43.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da certidão para habilitar
seguro desemprego, expedida sob #id:eafc3e9, para os devidos
fins.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000191-43.2022.5.13.0016
AUTOR
ALCIDES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU
HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000191-43.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nos autos a retificação da CTPS digital do autor para que
fique constando a admissão em 26/06/2021, sob pena de
pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara, conforme
consta dos termos do julgado definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000851-60.2019.5.13.0010
AUTOR
ARYANNE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
RÉU
ALUISIO PAREDES MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926fda9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer
a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de
conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada
no Id 54d1fff. Requer também que os cálculos de liquidação sejam
refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-E +
juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado tão
somente a taxa SELIC.
A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as
partes em todos os momentos do processo, como dispõe o
Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
sempre sujeitos à conciliação.
Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do
Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e
persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos
em pauta de tentativa de conciliação.
Feito isso, intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-60.2019.5.13.0010
AUTOR
ARYANNE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
RÉU
ALUISIO PAREDES MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYANNE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926fda9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer
a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de
conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada
no Id 54d1fff. Requer também que os cálculos de liquidação sejam
refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-E +
juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado tão
somente a taxa SELIC.
A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as
partes em todos os momentos do processo, como dispõe o
Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
sempre sujeitos à conciliação.
Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o
parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do
Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e
persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos
em pauta de tentativa de conciliação.
Feito isso, intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-28.2019.5.13.0010
AUTOR
MARTINHO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd98ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer
a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de
conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada
no Id 4c12e1d. Requer também que os cálculos de liquidação
sejam refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-
E + juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado
tão somente a taxa SELIC.
A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as
partes em todos os momentos do processo, como dispõe o
Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
sempre sujeitos à conciliação.
Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o
parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do
Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e
persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos
em pauta de tentativa de conciliação.
Feito isso, intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-28.2019.5.13.0010
AUTOR
MARTINHO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd98ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer
a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de
conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada
no Id 4c12e1d. Requer também que os cálculos de liquidação
sejam refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-
E + juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado
tão somente a taxa SELIC.
A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as
partes em todos os momentos do processo, como dispõe o
Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
sempre sujeitos à conciliação.
Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o
parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do
Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e
persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos
em pauta de tentativa de conciliação.
Feito isso, intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU
GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26084b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU
GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26084b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-86.2023.5.13.0010
AUTOR
NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), NICOLAS MATHEUS
DE OLIVEIRA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
eletrônico na modalidade SAQUE AO BENEFICIÁRIO, devendo o
mesmo se deslocar a agência do Banco do Brasil S/A., em
Guarabira/PB, portando seus documentos pessoais, com vistas a
realizar o saque do valor, diretamente no caixa da agência.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000019-85.2023.5.13.0010
AUTOR
MARIA APARECIDA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
Carol da Pastelarium
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU
TIAGO DA PASTELARIUM
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Carol da Pastelarium
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id 307f6fb, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº HTE-0000190-42.2023.5.13.0010
REQUERENTES
EDIMILSON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a 2ª requerente (CONSTRUTORA SOUZA
REIS LTDA ) notificada para comprovara quitação das custas
processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-15.2021.5.13.0010
AUTOR
DAVI MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada notificada para
comprovar a quitação das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000366-26.2020.5.13.0010
AUTOR
ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CONSTRUTORA
EDFFICAR EIRELI - ME, notificado(a)(s) da expedição de
alvará/GRU eletrônica para recolhimento de saldo das custas
processuais devidas neste processo, conforme documento acostado
nos autos.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001079-06.2017.5.13.0010
AUTOR
EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO
GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO
PEDRO ENRIQUE MENDES DE
AZEREDO(OAB: 22117/PB)
RÉU
SPORT CLUB PENEDENSE
ADVOGADO
FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17276/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CLUB PENEDENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SPORT CLUB
PENEDENSE, notificado(a)(s) da expedição de alvará/GPS/GRU
eletrônica para recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais devidas neste processo, conforme documento
acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0142400-49.2005.5.13.0010
AUTOR
LIANE ORANGE NEVES
ADVOGADO
FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
AUTOR
SEVERINO DO RAMOS NEVES
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE ORANGE NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LIANE ORANGE
NEVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130147-14.2014.5.13.0010
AUTOR
MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
manifestar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id 003107d, no
prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010
AUTOR
ERICK SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
ADVOGADO
JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ERICK SILVA DE
ANDRADE, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010
AUTOR
MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JULIO FRANCISCO
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU
PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FRANCISCO
- PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6ce13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA em face de JÚLIO
FRANCISCO e de PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA. para condená-los a proceder, cinco dias
após o trânsito em julgado desta decisão, à retificação da data de
admissão na CTPS do autor, fazendo constar o dia 1º de fevereiro
de 2013, com as devidas comunicações aos órgãos competentes,
via “e.social”, sob pena de pagamento de multa em seu favor na
proporção de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de atraso, limitada
a trinta dias.
Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da
declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de
eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre
R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010
AUTOR
MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JULIO FRANCISCO
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU
PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6ce13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA em face de JÚLIO
FRANCISCO e de PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA. para condená-los a proceder, cinco dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
após o trânsito em julgado desta decisão, à retificação da data de
admissão na CTPS do autor, fazendo constar o dia 1º de fevereiro
de 2013, com as devidas comunicações aos órgãos competentes,
via “e.social”, sob pena de pagamento de multa em seu favor na
proporção de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de atraso, limitada
a trinta dias.
Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da
declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de
eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre
R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130856-49.2014.5.13.0010
AUTOR
WILBERTH FELIX DE PAIVA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
PLANETA CG COMERCIO
ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILBERTH FELIX DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3d7fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130856-49.2014.5.13.0010
AUTOR
WILBERTH FELIX DE PAIVA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
PLANETA CG COMERCIO
ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3d7fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-82.2021.5.13.0010
AUTOR
JORDAO SILVA MARINHO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
LORAINE SOBRAL CORREIA DE
LUCENA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
LORAINE SOBRAL CORREIA DE
LUCENA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORAINE SOBRAL CORREIA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655b1cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000166-82.2021.5.13.0010
AUTOR
JORDAO SILVA MARINHO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
LORAINE SOBRAL CORREIA DE
LUCENA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
LORAINE SOBRAL CORREIA DE
LUCENA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655b1cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029200-83.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21614b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029200-83.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21614b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-50.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCELO EVANGELISTA DE
LUCENA
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU
MARCOS EDUARDO CAVALCANTI
LOUREIRO
ADVOGADO
RENATO DA CONCEICAO
BARRETO(OAB: 152074/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO CAVALCANTI LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b4d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Por essa razão, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-50.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCELO EVANGELISTA DE
LUCENA
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU
MARCOS EDUARDO CAVALCANTI
LOUREIRO
ADVOGADO
RENATO DA CONCEICAO
BARRETO(OAB: 152074/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO EVANGELISTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b4d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Por essa razão, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-49.2023.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e96ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE SOUZA em face do
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar
ao autor, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 30.679,69,
constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,
referente a:
a) adicional de periculosidade no percentual de 30% (Anexo 2 da
NR 16) sobre a remuneração (núcleo salarial), nos termos do
art.193, I, da CLT e da Portaria 3.214/78 do MTE, com reflexos em
aviso prévio, 13º salários, férias +1/3, DSR e FGTS + 40%.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da
reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo
de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 2.672,14.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
A reclamada está isenta da sua cota parte previdenciária, por força
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
do art. 8º da Lei 12.546/2011.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 613,59, calculadas sobre
R$ 30.679,69, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-49.2023.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e96ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE SOUZA em face do
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar
ao autor, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 30.679,69,
constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,
referente a:
a) adicional de periculosidade no percentual de 30% (Anexo 2 da
NR 16) sobre a remuneração (núcleo salarial), nos termos do
art.193, I, da CLT e da Portaria 3.214/78 do MTE, com reflexos em
aviso prévio, 13º salários, férias +1/3, DSR e FGTS + 40%.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da
reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo
de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 2.672,14.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
A reclamada está isenta da sua cota parte previdenciária, por força
do art. 8º da Lei 12.546/2011.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 613,59, calculadas sobre
R$ 30.679,69, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-12.2022.5.13.0010
AUTOR
AMARO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSCONSULT CONSULTORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac069b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010
AUTOR
JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR
EVERICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERICE PEREIRA DA SILVA
- JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3256613
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, constata-se que há
pedido de concessão de liminar formulado pela parte autora (Id
5d06fb8) para que a parte ré se abstenha de praticar qualquer ato
que implique na alteração do
status quo
das benfeitorias
constituídas pela referida parte.
No despacho de ID. fb85943, foi determinado que se aguardassem
a realização da audiência já designada, face sua proximidade.
Quando da realização da audiência, conforme ATA ID. fa717ee, foi
recebida a contestação e reconvenção dos demandados,
concedendo-se prazo de 15 (quinze) dias aos demandantes para se
manifestarem sobre toda a documentação acostada com a defesa,
bem como apresentarem suas contestações à reconvenção.
Assim, ainda pende a apreciação do pedido de concessão de
liminar acima mencionado o qual, por lapso, não fora mencionado
na referida ata de audiência.
Pelo exposto e, com vistas a uma melhor instrução processual,
determina-se que, decorrido o prazo concedido em audiência para
manifestação dos autores acerca de toda documentação acostada e
a reconvenção apresentada pelos demandados, com ou sem as
devidas respostas, façam os autos imediatamente conclusos para
apreciação da liminar requerida, sobre a qual, poderá os
reclamados, no prazo de 08 (oito) dias, também se pronunciarem.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010
AUTOR
JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR
EVERICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE ARAUJO
- PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3256613
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, constata-se que há
pedido de concessão de liminar formulado pela parte autora (Id
5d06fb8) para que a parte ré se abstenha de praticar qualquer ato
que implique na alteração do
status quo
das benfeitorias
constituídas pela referida parte.
No despacho de ID. fb85943, foi determinado que se aguardassem
a realização da audiência já designada, face sua proximidade.
Quando da realização da audiência, conforme ATA ID. fa717ee, foi
recebida a contestação e reconvenção dos demandados,
concedendo-se prazo de 15 (quinze) dias aos demandantes para se
manifestarem sobre toda a documentação acostada com a defesa,
bem como apresentarem suas contestações à reconvenção.
Assim, ainda pende a apreciação do pedido de concessão de
liminar acima mencionado o qual, por lapso, não fora mencionado
na referida ata de audiência.
Pelo exposto e, com vistas a uma melhor instrução processual,
determina-se que, decorrido o prazo concedido em audiência para
manifestação dos autores acerca de toda documentação acostada e
a reconvenção apresentada pelos demandados, com ou sem as
devidas respostas, façam os autos imediatamente conclusos para
apreciação da liminar requerida, sobre a qual, poderá os
reclamados, no prazo de 08 (oito) dias, também se pronunciarem.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR
JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU
ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFACIO
ADVOGADO
GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504b782
proferido nos autos.
Compulsando os dados financeiros do processo, verifica-se que há
saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Desta forma, expeça-se alvará para o recolhimento previdenciário.
Após, apure-se o saldo remanescente quanto a este item e aguarde
-se o repasse de novos bloqueios.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR
JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU
ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFACIO
ADVOGADO
GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504b782
proferido nos autos.
Compulsando os dados financeiros do processo, verifica-se que há
saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Desta forma, expeça-se alvará para o recolhimento previdenciário.
Após, apure-se o saldo remanescente quanto a este item e aguarde
-se o repasse de novos bloqueios.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-67.2016.5.13.0010
AUTOR
JHENNIFER KELLY MENEZES
LAUREANO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
GISELDA DE PONTES SANTOS
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HENRIQUE JOSE BANDEIRA
SANTOS
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HENRIQUE JOSE BANDEIRA
SANTOS - ME
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENNIFER KELLY MENEZES LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac44b8
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer a executada GISELDA DE PONTES SANTOS a alteração
na forma da audiência designada para a amanhã (24/05/2023), às
11:40 horas, da forma telepresencial por videoconferência para a
forma presencial.
Em face da proximidade da sessão, não há como como deferir tal
pedido.
Entretanto, nada obsta que as partes compareçam nesta Unidade
para acompanhar a referida sessão na sala de audiências.
Aguarde-se a realização da sessão já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-67.2016.5.13.0010
AUTOR
JHENNIFER KELLY MENEZES
LAUREANO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
GISELDA DE PONTES SANTOS
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HENRIQUE JOSE BANDEIRA
SANTOS
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HENRIQUE JOSE BANDEIRA
SANTOS - ME
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA DE PONTES SANTOS
- HENRIQUE JOSE BANDEIRA SANTOS
- HENRIQUE JOSE BANDEIRA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac44b8
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer a executada GISELDA DE PONTES SANTOS a alteração
na forma da audiência designada para a amanhã (24/05/2023), às
11:40 horas, da forma telepresencial por videoconferência para a
forma presencial.
Em face da proximidade da sessão, não há como como deferir tal
pedido.
Entretanto, nada obsta que as partes compareçam nesta Unidade
para acompanhar a referida sessão na sala de audiências.
Aguarde-se a realização da sessão já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000679-55.2018.5.13.0010
AUTOR
JOSE SILVANO DA SILVA
ADVOGADO
ALEX DOUGLAS DA SILVA
FELIX(OAB: 21562/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd73a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da informação contida no expediente de Id f4760ed,
aguarde-se o desdobramento da habilitação de crédito requerida
nos autos do processo nº 001913-58.2016.5.13.0005, como
noticiado no despacho de Id 33568aa, mantendo-se o processo
sobrestado.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000679-55.2018.5.13.0010
AUTOR
JOSE SILVANO DA SILVA
ADVOGADO
ALEX DOUGLAS DA SILVA
FELIX(OAB: 21562/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd73a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da informação contida no expediente de Id f4760ed,
aguarde-se o desdobramento da habilitação de crédito requerida
nos autos do processo nº 001913-58.2016.5.13.0005, como
noticiado no despacho de Id 33568aa, mantendo-se o processo
sobrestado.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-44.2022.5.13.0010
AUTOR
FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
JACKELINE ALBINO DE BULHOES
PONTES
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALBINO DE BULHOES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faea7e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora formulou o pleito de Id 31c9585 comunicando o
inadimplemento da 6ª parcela do acordo, cujo agendamento estava
previsto dia 02/04/2023.
Instada a se manifestar nos autos, a parte ré manifestou-se por
meio da petição de Id 142f111, comprovando a quitação da referida
parcela no dia 02/05/2023.
Por conta disso, a parte reclamante requer a aplicação de multa por
descumprimento do acordo.
A análise dos autos revela que a referida transação foi efetuada no
âmbito da CEJUSCJT 2º grau.
A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as
partes em todos os momentos do processo, como dispõe o
Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
sempre sujeitos à conciliação.
Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o
parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do
Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e
persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
No presente caso, considerando os fatos narrados acima, incluam-
se os presentes autos em pauta de tentativa de conciliação o
quanto antes.
Feito isso, intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-44.2022.5.13.0010
AUTOR
FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
JACKELINE ALBINO DE BULHOES
PONTES
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faea7e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora formulou o pleito de Id 31c9585 comunicando o
inadimplemento da 6ª parcela do acordo, cujo agendamento estava
previsto dia 02/04/2023.
Instada a se manifestar nos autos, a parte ré manifestou-se por
meio da petição de Id 142f111, comprovando a quitação da referida
parcela no dia 02/05/2023.
Por conta disso, a parte reclamante requer a aplicação de multa por
descumprimento do acordo.
A análise dos autos revela que a referida transação foi efetuada no
âmbito da CEJUSCJT 2º grau.
A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as
partes em todos os momentos do processo, como dispõe o
Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
sempre sujeitos à conciliação.
Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o
parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do
Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e
persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
No presente caso, considerando os fatos narrados acima, incluam-
se os presentes autos em pauta de tentativa de conciliação o
quanto antes.
Feito isso, intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010
AUTOR
ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163f4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte executada, devidamente notificada do
disposto no despacho de Id f869fcf.
Isso posto, cumpra-se a decisão de Id a3be5a3.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010
AUTOR
ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163f4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte executada, devidamente notificada do
disposto no despacho de Id f869fcf.
Isso posto, cumpra-se a decisão de Id a3be5a3.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-39.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO DE SOUSA
VENANCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE SOUSA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4994ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte exequente, ciente dos termos da decisão de
Id 87f0540, formulou o pleito de Id 9bbd8bb em que requer a
realização de pesquisa CCS em desfavor da parte executada.
De fato, a pesquisa CSS possui cunho investigatório não patrimonial
que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras
mantêm contas, porém não contém dados de valor, de
movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, sendo
o SISBAJUD providência mais ampla e adequada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de Id 9bbd8bb.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010
AUTOR
ERICK SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
ADVOGADO
JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61c071
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente quitado o crédito do autor e de sua advogada, bem
como parte das contribuições previdenciárias, intime-se o
reclamado INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para, no prazo de
05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do remanescente das
contribuições previdenciárias, no importe de R$ 1.132,46, conforme
apurado na planilha retro (ID. 01e598b), sob pena de execução,
conforme já determinado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010
AUTOR
ERICK SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
ADVOGADO
JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61c071
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente quitado o crédito do autor e de sua advogada, bem
como parte das contribuições previdenciárias, intime-se o
reclamado INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para, no prazo de
05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do remanescente das
contribuições previdenciárias, no importe de R$ 1.132,46, conforme
apurado na planilha retro (ID. 01e598b), sob pena de execução,
conforme já determinado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-20.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIANNA RODRIGUES ROSA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO
07287526468
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
VANESSA DO NASCIMENTO
MARQUES
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO 07287526468
- VANESSA DO NASCIMENTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e892e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição da parte autora inserida no Id 03c3a00
do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-20.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIANNA RODRIGUES ROSA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO
07287526468
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
VANESSA DO NASCIMENTO
MARQUES
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANNA RODRIGUES ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e892e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição da parte autora inserida no Id 03c3a00
do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-05.2016.5.13.0018
AUTOR
JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
RENATA BRUNA DE FARIAS
BRITO(OAB: 14787/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU
CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ESPERANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3779af8
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 371c3e5 em que
a parte executada requer a expedição de alvará de transferência
para a conta indicada na referida petição.
Analisando os presentes autos, verifica-se que na petição de id
4e3873f a parte requereu a expedição de alvará para recebimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
na agência bancária, o que foi deferido, conforme se verifica no
alvará expedido de id 8ad10a6.
Desta forma, verifique a Secretaria se o alvará acima referido já foi
recebido.
Em caso negativo, expeça-se alvará conforme a petição de id
371c3e5.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-05.2016.5.13.0018
AUTOR
JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
RENATA BRUNA DE FARIAS
BRITO(OAB: 14787/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU
CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ESPERANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3779af8
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 371c3e5 em que
a parte executada requer a expedição de alvará de transferência
para a conta indicada na referida petição.
Analisando os presentes autos, verifica-se que na petição de id
4e3873f a parte requereu a expedição de alvará para recebimento
na agência bancária, o que foi deferido, conforme se verifica no
alvará expedido de id 8ad10a6.
Desta forma, verifique a Secretaria se o alvará acima referido já foi
recebido.
Em caso negativo, expeça-se alvará conforme a petição de id
371c3e5.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-02.2019.5.13.0010
AUTOR
MARCELA JOVENTINO GUEDES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ORLANDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA JOVENTINO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1174fd9
proferido nos autos.
Expeçam-se alvarás utilizando-se uma das contas indicadas no
documento de id 8cbb2e3, referente aos depósitos mencionados no
despacho de id 2afda7d.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR
LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 25/05/2023, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82138512108 , ID da
reunião: 821 3851 2108
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR
LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 25/05/2023, às
08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82138512108 , ID da
reunião: 821 3851 2108
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR
LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 25/05/2023, às
08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82138512108 , ID da
reunião: 821 3851 2108
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR
GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE PEREIRA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 25/05/2023, às
09:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89936196307 , ID da
reunião: 899 3619 6307
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR
GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, que se realizará no dia 25/05/2023, às
09:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89936196307 , ID da
reunião: 899 3619 6307
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
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G u a r
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d o
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000261-44.2023.5.13.0010
AUTOR
DOUGLAS MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no
dia 19/06/2023, às 08:00 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89863734091 , ID da reunião: 898 6373 4091
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
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G u a r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000262-29.2023.5.13.0010
AUTOR
ANDREA LOURENCO MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ALUISIO PAREDES MOREIRA
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LOURENCO MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 19/06/2023, às
08:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83574728657 , ID da
reunião: 835 7472 8657
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
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d e
G u a r
a b i
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a
d o
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i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000154-97.2023.5.13.0010
AUTOR
CARLA EMANUELA ZULMIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
JOSE GEOVANE FRAZAO DE
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA EMANUELA ZULMIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id b904946), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR
CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e193bc
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes da transferência do valor informado na
certidão ID. 9435e31 e aguarde-se realização da audiência já
designada.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR
CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e193bc
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes da transferência do valor informado na
certidão ID. 9435e31 e aguarde-se realização da audiência já
designada.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-42.2019.5.13.0010
AUTOR
ROGERIO ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eacb2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante as informações prestadas pela Central Regional de Efetividade
(id caf544a), mantenha-se o processo sobrestado, aguardando
disponibilização de crédito pela Divisão de Pesquisa Patrimonial do
TRT13.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-42.2019.5.13.0010
AUTOR
ROGERIO ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ANTONIO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eacb2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante as informações prestadas pela Central Regional de Efetividade
(id caf544a), mantenha-se o processo sobrestado, aguardando
disponibilização de crédito pela Divisão de Pesquisa Patrimonial do
TRT13.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR
MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187c168
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer
a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de
conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada
no Id 47f42a6. Requer também que os cálculos de liquidação sejam
refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-E +
juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado tão
somente a taxa SELIC.
A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as
partes em todos os momentos do processo, como dispõe o
Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
sempre sujeitos à conciliação.
Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o
parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do
Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e
persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos
em pauta de tentativa de conciliação.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR
MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187c168
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer
a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de
conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada
no Id 47f42a6. Requer também que os cálculos de liquidação sejam
refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-E +
juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado tão
somente a taxa SELIC.
A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as
partes em todos os momentos do processo, como dispõe o
Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
sempre sujeitos à conciliação.
Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o
parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do
Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e
persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos
em pauta de tentativa de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-07.2018.5.13.0010
AUTOR
FRANCINALVA SANTOS CALIXTO
ADVOGADO
JESSICA LEMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
RÉU
granja sivol
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICARGAS-SIND.DOS
EMPREG.EM EMPR.DE
TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.
LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E
MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.
SET.TRANSP. CARG. DE GUAR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALVA SANTOS CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52bfbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que este juízo proferiu decisão no
Id 41f1e61, reduzindo o percentual de bloqueio sobre os proventos
de aposentadoria recebidos pela parte executada junto à PBPREV.
Frise-se que a referida ordem de bloqueio foi expedida nos autos do
processo nº 0000497-69.2018.5.13.0010, conforme certidão lavrada
no Id 32147da.
Contudo, considerando os princípios da celeridade, economia
processual e que os atos executórios seriam praticados de forma
idêntica aos processos que tramitam nesta Secretaria, assim como
a igualdade de devedores, faz-se necessária, em atendimento à
regra constitucional da busca da eficiência dos serviços públicos,
norteadora de todos os Poderes do Estado (cf. Art. 37 da CF), a
reunião daquelas execuções, especialmente, quando, agora, há o
entendimento jurisprudencial sumulado, expresso pela súmula 515
do STJ, no sentido de que a reunião de ações contra o mesmo
devedor é faculdade do Juiz, e, portanto, dispensável o
requerimento das partes para tanto.
Posto isso, determino a reunião da presente execução àquela dos
autos do processo nº 0000497-69.2018.5.13.0010, SOBRESTANDO
-SE estes autos, até ulterior determinação judicial.
Para implementação do que acima foi dito, insiram-se os cálculos
da presente execução, a decisão de Id 41f1e61e, bem assim a
petição formulada pela parte executada no dia 23/05/2023 nos
autos do processo PILOTO.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-07.2018.5.13.0010
AUTOR
FRANCINALVA SANTOS CALIXTO
ADVOGADO
JESSICA LEMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
RÉU
granja sivol
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICARGAS-SIND.DOS
EMPREG.EM EMPR.DE
TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.
LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E
MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.
SET.TRANSP. CARG. DE GUAR
Intimado(s)/Citado(s):
- granja sivol
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52bfbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que este juízo proferiu decisão no
Id 41f1e61, reduzindo o percentual de bloqueio sobre os proventos
de aposentadoria recebidos pela parte executada junto à PBPREV.
Frise-se que a referida ordem de bloqueio foi expedida nos autos do
processo nº 0000497-69.2018.5.13.0010, conforme certidão lavrada
no Id 32147da.
Contudo, considerando os princípios da celeridade, economia
processual e que os atos executórios seriam praticados de forma
idêntica aos processos que tramitam nesta Secretaria, assim como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
a igualdade de devedores, faz-se necessária, em atendimento à
regra constitucional da busca da eficiência dos serviços públicos,
norteadora de todos os Poderes do Estado (cf. Art. 37 da CF), a
reunião daquelas execuções, especialmente, quando, agora, há o
entendimento jurisprudencial sumulado, expresso pela súmula 515
do STJ, no sentido de que a reunião de ações contra o mesmo
devedor é faculdade do Juiz, e, portanto, dispensável o
requerimento das partes para tanto.
Posto isso, determino a reunião da presente execução àquela dos
autos do processo nº 0000497-69.2018.5.13.0010, SOBRESTANDO
-SE estes autos, até ulterior determinação judicial.
Para implementação do que acima foi dito, insiram-se os cálculos
da presente execução, a decisão de Id 41f1e61e, bem assim a
petição formulada pela parte executada no dia 23/05/2023 nos
autos do processo PILOTO.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016900-89.2013.5.13.0010
AUTOR
GILSON SALVADOR DE FRANCA
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e953168
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.
b093456),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016900-89.2013.5.13.0010
AUTOR
GILSON SALVADOR DE FRANCA
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SALVADOR DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e953168
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.
b093456),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-83.2019.5.13.0010
AUTOR
ELISANGELA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
RÉU
SUZANE DE MEDEIROS DIAS
ADVOGADO
ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA
- SUZANE DE MEDEIROS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891d9cd
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 5d5bbbd.
Analisando a petição em comento, verifica-se que ela refere-se a
processo distinto deste.
Desta forma, desentranhe-se a petição em comento.
Após, aguarde-se o cumprimento total do acordo celebrado nos
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-83.2019.5.13.0010
AUTOR
ELISANGELA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
RÉU
SUZANE DE MEDEIROS DIAS
ADVOGADO
ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891d9cd
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 5d5bbbd.
Analisando a petição em comento, verifica-se que ela refere-se a
processo distinto deste.
Desta forma, desentranhe-se a petição em comento.
Após, aguarde-se o cumprimento total do acordo celebrado nos
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-24.2021.5.13.0010
AUTOR
FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU
LEONARDO NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e58716
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando o despacho de id 9720987, verifica-se que a parte
executada é uma empresa individual, não sendo necessário,
portanto, a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, já que esta é mera ficção jurídica criada para
habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com
vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
A propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da
ementa abaixo transcrita:
"(...)
2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa
natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa
jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o
empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.
Precedentes.
(...)" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.000 - SP (2012/0246216-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, DJe de 10/11/2016).
O empresário individual nesse caso, portanto, responde pela dívida
sem a necessidade de instauração do incidente desconsideração da
personalidade jurídica, "...por ausência de separação patrimonial
que justifique esse rito", nas palavras do Min. Moura Ribeiro (STJ,
ARESP 1.355.206-SP, julg. em 03/10/2018).
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos
atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ConPag-0000609-96.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
LABORATORIO DE PESQUISAS
MEDICAS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
DANILO CALIXTO DE FREITAS
ROCHA(OAB: 22740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PESQUISAS MEDICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5d51f
proferido nos autos.
Renove-se a notificação à parte consignada para apresentar a
certidão negativa de dependentes da falecida, nos termos do artigo
1º, § 1º da lei 6858/80, conforme determinado no termo de acordo.
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230215111502069000000
20633967?instancia=1 ”
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000609-96.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
LABORATORIO DE PESQUISAS
MEDICAS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
DANILO CALIXTO DE FREITAS
ROCHA(OAB: 22740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5d51f
proferido nos autos.
Renove-se a notificação à parte consignada para apresentar a
certidão negativa de dependentes da falecida, nos termos do artigo
1º, § 1º da lei 6858/80, conforme determinado no termo de acordo.
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230215111502069000000
20633967?instancia=1 ”
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-22.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3d4c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte exequente, ciente dos termos da decisão de
Id 87f0540, formulou o pleito de Id 87f0540 em que requer a
realização de pesquisa CCS em desfavor da parte executada.
De fato, a pesquisa CSS possui cunho investigatório não patrimonial
que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras
mantêm contas, porém não contém dados de valor, de
movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, sendo
o SISBAJUD providência mais ampla e adequada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de Id 87f0540.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR
LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d0947
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 3db9d38) em que
solicita o cancelamento da audiência UNA para que seja primeiro
realizado a perícia e só após seja designada a audiência de
instrução e julgamento.
Tendo em conta a proximidade da audiência designada, dia
29/05/2023, aguarde-se sua realização, oportunidade em que o
referido pedido será analisado pelo Juízo, sob o manto do
contraditório.
Intime-se a parte autora.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-20.2021.5.13.0010
AUTOR
PEDRO DUARTE VIDAL NETO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DUARTE VIDAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2068af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, se manifestar acerca
dos embargos de declaração apresentados pela ré no id afac410.
Após, com ou sem resposta venham conclusos para julgamento dos
referidos embargos.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-21.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eba41f
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos do acórdão, designa-se este Juízo, o dia 06/06/2023
às 09:00 horas para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria do juízo para
fins da elaboração de planilha de cálculos, contemplando os títulos
deferidos tanto na sentença de 1º Grau como no acórdão ID
51d44d0.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-21.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eba41f
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos do acórdão, designa-se este Juízo, o dia 06/06/2023
às 09:00 horas para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria do juízo para
fins da elaboração de planilha de cálculos, contemplando os títulos
deferidos tanto na sentença de 1º Grau como no acórdão ID
51d44d0.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010
AUTOR
BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7657ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada apresentou comprovante de depósito no valor
integral da execução.
Intime-se a parte autora e seu advogado para, no prazo de 05 dias,
apresentarem seus dados bancários para fins de expedição de
alvará eletrônico.
Uma vez constem nos autos os dados acima solicitados, liberem-se
os valores calculados na planilha id f1876e0 aos respectivos
credores.
Ato continuo, libere-se o valor do depósito recursal para a parte ré,
conforme solicitado na petição id 9cf8a93.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-71.2023.5.13.0010
AUTOR
NAYANE DA COSTA CRISPIM
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
EDVALDO DA COSTA - ME
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA COSTA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7655d4d
proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento total do acordo quanto a obrigação de
pagar, quando então a petição de id a6a967b será apreciada quanto
a aplicação da multa.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-71.2023.5.13.0010
AUTOR
NAYANE DA COSTA CRISPIM
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
EDVALDO DA COSTA - ME
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANE DA COSTA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7655d4d
proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento total do acordo quanto a obrigação de
pagar, quando então a petição de id a6a967b será apreciada quanto
a aplicação da multa.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2023.5.13.0010
AUTOR
EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
pizzaria nordeste
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d866d8
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em vista a petição da parte reclamante (Id 642f7d9), quanto
ao requerimento de mudança do horário designado para perícia
técnica no endereço da reclamada, intime-se, com urgência o Perito
do Juízo para indicação de novo horário.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222ed45
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante (Id 3e1538b), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222ed45
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante (Id 3e1538b), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR
IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZILBERTO BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 3bae629 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR
IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PAREDES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 3bae629 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR
JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9522a8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulado por JOILMA ROCHA DA COSTA em face do MUNICÍPIO
DE SOLÂNEA-PB, para fazer e pagar na forma da lei os seguintes
pleitos: 1.Férias acrescidas do terços constitucional; 2.Depósito do
FGTS; 3.Adicional de insalubridade em grau médio e repercussão
no cálculo do décimo terceiro salários, férias e FGTS;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores apurados em sede de liquidação, com incidência de juros e
correção monetária na forma da lei.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST.
Concedem-se à Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial n. 304, da SDI1,
do C. TST.
Custas processuais, pelo Reclamado, no montante de R$ 100,00
(cem reais), arbitrados sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado
para fins de condenação.
Dispensadas na forma da lei.
Remessa de ofício desnecessária, ante o art. 475, § 2º do CPC.
Atente a Secretaria, após a homologação dos cálculos de
liquidação, acerca da necessidade, ou não, de intimação do INSS,
nos termos do que estabelece a Recomendação TRT SCR nº
004/2009.
Intimem-se as partes pelo DJ-e do TRT da 13ª região.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR
JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA ROCHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9522a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulado por JOILMA ROCHA DA COSTA em face do MUNICÍPIO
DE SOLÂNEA-PB, para fazer e pagar na forma da lei os seguintes
pleitos: 1.Férias acrescidas do terços constitucional; 2.Depósito do
FGTS; 3.Adicional de insalubridade em grau médio e repercussão
no cálculo do décimo terceiro salários, férias e FGTS;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores apurados em sede de liquidação, com incidência de juros e
correção monetária na forma da lei.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST.
Concedem-se à Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial n. 304, da SDI1,
do C. TST.
Custas processuais, pelo Reclamado, no montante de R$ 100,00
(cem reais), arbitrados sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado
para fins de condenação.
Dispensadas na forma da lei.
Remessa de ofício desnecessária, ante o art. 475, § 2º do CPC.
Atente a Secretaria, após a homologação dos cálculos de
liquidação, acerca da necessidade, ou não, de intimação do INSS,
nos termos do que estabelece a Recomendação TRT SCR nº
004/2009.
Intimem-se as partes pelo DJ-e do TRT da 13ª região.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019
AUTOR
DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
ADVOGADO
SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia pelo
id:34d599d. Verificar determinações contida no mesmo.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019
AUTOR
DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
ADVOGADO
SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia pelo
id:34d599d. Verificar determinações contida no mesmo.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130162-53.2014.5.13.0019
AUTOR
GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
JUAN MANUEL QUIROS SADIR
RÉU
AUGUSTO QUIROS
ADVOGADO
ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:
483647/SP)
RÉU
PRISCILA QUIROS
ADVOGADO
ROVANIA BRAIA SPOSITO(OAB:
176087/SP)
RÉU
SERPAL ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RENATA MARIUCCI(OAB:
193930/SP)
RÉU
ARTF ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO
ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:
483647/SP)
RÉU
SILVIA RAQUEL SADIR DE QUIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dd8e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Tratam-se de impugnações apresentadas por CABANHA OVIEDO,
PRISCILA QUIROS, ARTF ASSESSORIA LTDA. e AUGUSTO
QUIROS.
Devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou.
Analisando-se os autos, observa-se que a decisão de ID. d84e865
reconheceu a responsabilidade da esposa e dos filhos do sócio
executado pelo pagamento do débito, assim como das pessoas
jurídicas por eles geridas, formando grupo econômico familiar.
Realizado o bloqueio, de forma cautela, de valores nas contas
bancárias das partes acima mencionadas, estas apresentaram
impugnações.
Quanto à alegação de ofício, verifica-se que o débito executado na
presente ação abrange os honorários periciais, emolumentos e
custas processuais, o que permite a atuação do Juízo para
satisfação dos créditos executados, à luz do art. 876, parágrafo
único, e 878 da CLT.
Salienta-se que atribuir ao perito e aos Cartórios o ônus de executar
os seus honorários e os emolumentos, com habilitação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
advogados, acarretaria na majoração da contraprestação pelo
serviços prestados à Justiça, inclusive, com a possibilidade de
condenação ao pagamento de novos honorários sucumbenciais,
prejudicando, assim, a efetividade e celeridade processual.
Ademais, sabe-se que no Processo do Trabalho o início da
execução depende de provocação dos credores, mas os atos
subsequentes, de coerção para a satisfação do julgado, podem e
devem ser praticados de ofício.
Destarte, rejeita-se o pedido de nulidade processual por atuação de
ofício do Juízo.
Os impugnantes relatam, ainda, que foi declarada a falência da
empresa executada originária, assim, o débito deveria ser habilitado
no Juízo Universal.
Não assiste razão aos impugnantes.
Entende-se que a Justiça do Trabalho possui competência para dar
prosseguimento aos atos executório contra os bens dos sócios da
pessoa jurídica, nos casos de redirecionamento da execução contra
os sócios da empresa falida ou em recuperação judicial.
O Colendo TST já pacificou a matéria, conforme ementa
in verbis
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de
instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO
EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS. O Tribunal Regional entendeu não ser possível a
desconsideração da personalidade jurídica pretendida pelo
reclamante, com redirecionamento da execução contra os sócios,
haja vista ter sido decretada a falência da executada. Conforme
jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, a Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento
da execução contra os bens dos sócios da empresa, pois se
considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo
universal da falência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido " (RR-248900-45.2003.5.02.0066, 8ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 17/09/2021).
No caso em tela, não houve restrições dos bens da empresa, mas
apenas dos sócio, esposa e filhos dos sócio, como dito, integrantes
de grupo econômico familiar.
Nesse contexto, rejeita-se o pedido de desbloqueio dos valores e
habilitação do crédito total no Juízo Universal.
Quanto à responsabilidade dos filhos do sócio, conforme a
fundamentação da decisão de ID. D84e865, este Juízo entende que
o cônjuge e os filhos do sócio executado também são responsáveis
pelo débito executado, porque obtiveram benefícios da exploração
dos serviços prestados pelo trabalhador exequente, sendo certo que
as obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial
revertem em prol da família, nos termos do artigo 1.568 do Código
Civil.
No caso em tela, a parte exequente prestou serviços para empresa
executada nos anos de 2010 e 2011,ou seja, quando os filhos do
sócio possuíam 21 e 23 anos, não havendo provas nos autos que
comprovem a ausência de dependência econômica dos seus
genitores.
Ademais, após pesquisa realizada no sistema INFOJUD/DOI, este
Juízo verificou que o sócio de empresa executada e sua esposa
realizaram doações de bens imóveis, propriedades rurais, em favor
dos filhos, inclusive as terras nas quais são realizadas atividades de
produção rural pelos filhos do executado, caracterizando, assim,
fortes indícios de ocultação de bens do sócio, com a simulação de
doação de bens imóveis aos filhos.
Inclusive, após a doação, o cônjuge do sócio continuou executando
atividade rural na propriedade, conforme pesquisa Infoseg,
deixando evidente que a produção rural é negócio familiar, que
beneficia todos os membros da família.
Salienta-se, ainda, que consta na declaração de imposto de renda
do cônjuge do sócio, referente ao exercício de 2010, a doação de
valor substancial em favor do filho.
Nesse diapasão, este Juízo mantém a decisão ID. d84e865, por
seus próprios fundamentos, assim como reconhece a existência de
confusão patrimonial entre os membros da família Quiros Sadir,
com exercício de atividades econômicas, por meios de empresas
geridas pela esposa e filhos, que beneficiam todos os membros do
grupo familiar.
Preclusa a decisão, expeçam-se alvarás, conforme planilha de
cálculos.
Após, conclusos.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130162-53.2014.5.13.0019
AUTOR
GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
JUAN MANUEL QUIROS SADIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
AUGUSTO QUIROS
ADVOGADO
ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:
483647/SP)
RÉU
PRISCILA QUIROS
ADVOGADO
ROVANIA BRAIA SPOSITO(OAB:
176087/SP)
RÉU
SERPAL ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RENATA MARIUCCI(OAB:
193930/SP)
RÉU
ARTF ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO
ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:
483647/SP)
RÉU
SILVIA RAQUEL SADIR DE QUIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTF ASSESSORIA LTDA
- AUGUSTO QUIROS
- PRISCILA QUIROS
- SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dd8e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Tratam-se de impugnações apresentadas por CABANHA OVIEDO,
PRISCILA QUIROS, ARTF ASSESSORIA LTDA. e AUGUSTO
QUIROS.
Devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou.
Analisando-se os autos, observa-se que a decisão de ID. d84e865
reconheceu a responsabilidade da esposa e dos filhos do sócio
executado pelo pagamento do débito, assim como das pessoas
jurídicas por eles geridas, formando grupo econômico familiar.
Realizado o bloqueio, de forma cautela, de valores nas contas
bancárias das partes acima mencionadas, estas apresentaram
impugnações.
Quanto à alegação de ofício, verifica-se que o débito executado na
presente ação abrange os honorários periciais, emolumentos e
custas processuais, o que permite a atuação do Juízo para
satisfação dos créditos executados, à luz do art. 876, parágrafo
único, e 878 da CLT.
Salienta-se que atribuir ao perito e aos Cartórios o ônus de executar
os seus honorários e os emolumentos, com habilitação de
advogados, acarretaria na majoração da contraprestação pelo
serviços prestados à Justiça, inclusive, com a possibilidade de
condenação ao pagamento de novos honorários sucumbenciais,
prejudicando, assim, a efetividade e celeridade processual.
Ademais, sabe-se que no Processo do Trabalho o início da
execução depende de provocação dos credores, mas os atos
subsequentes, de coerção para a satisfação do julgado, podem e
devem ser praticados de ofício.
Destarte, rejeita-se o pedido de nulidade processual por atuação de
ofício do Juízo.
Os impugnantes relatam, ainda, que foi declarada a falência da
empresa executada originária, assim, o débito deveria ser habilitado
no Juízo Universal.
Não assiste razão aos impugnantes.
Entende-se que a Justiça do Trabalho possui competência para dar
prosseguimento aos atos executório contra os bens dos sócios da
pessoa jurídica, nos casos de redirecionamento da execução contra
os sócios da empresa falida ou em recuperação judicial.
O Colendo TST já pacificou a matéria, conforme ementa
in verbis
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de
instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO
EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS. O Tribunal Regional entendeu não ser possível a
desconsideração da personalidade jurídica pretendida pelo
reclamante, com redirecionamento da execução contra os sócios,
haja vista ter sido decretada a falência da executada. Conforme
jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, a Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento
da execução contra os bens dos sócios da empresa, pois se
considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo
universal da falência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido " (RR-248900-45.2003.5.02.0066, 8ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 17/09/2021).
No caso em tela, não houve restrições dos bens da empresa, mas
apenas dos sócio, esposa e filhos dos sócio, como dito, integrantes
de grupo econômico familiar.
Nesse contexto, rejeita-se o pedido de desbloqueio dos valores e
habilitação do crédito total no Juízo Universal.
Quanto à responsabilidade dos filhos do sócio, conforme a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
fundamentação da decisão de ID. D84e865, este Juízo entende que
o cônjuge e os filhos do sócio executado também são responsáveis
pelo débito executado, porque obtiveram benefícios da exploração
dos serviços prestados pelo trabalhador exequente, sendo certo que
as obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial
revertem em prol da família, nos termos do artigo 1.568 do Código
Civil.
No caso em tela, a parte exequente prestou serviços para empresa
executada nos anos de 2010 e 2011,ou seja, quando os filhos do
sócio possuíam 21 e 23 anos, não havendo provas nos autos que
comprovem a ausência de dependência econômica dos seus
genitores.
Ademais, após pesquisa realizada no sistema INFOJUD/DOI, este
Juízo verificou que o sócio de empresa executada e sua esposa
realizaram doações de bens imóveis, propriedades rurais, em favor
dos filhos, inclusive as terras nas quais são realizadas atividades de
produção rural pelos filhos do executado, caracterizando, assim,
fortes indícios de ocultação de bens do sócio, com a simulação de
doação de bens imóveis aos filhos.
Inclusive, após a doação, o cônjuge do sócio continuou executando
atividade rural na propriedade, conforme pesquisa Infoseg,
deixando evidente que a produção rural é negócio familiar, que
beneficia todos os membros da família.
Salienta-se, ainda, que consta na declaração de imposto de renda
do cônjuge do sócio, referente ao exercício de 2010, a doação de
valor substancial em favor do filho.
Nesse diapasão, este Juízo mantém a decisão ID. d84e865, por
seus próprios fundamentos, assim como reconhece a existência de
confusão patrimonial entre os membros da família Quiros Sadir,
com exercício de atividades econômicas, por meios de empresas
geridas pela esposa e filhos, que beneficiam todos os membros do
grupo familiar.
Preclusa a decisão, expeçam-se alvarás, conforme planilha de
cálculos.
Após, conclusos.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU
CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE PIRASSUNUNGA
ADVOGADO
VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI
FROZ(OAB: 167843/SP)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE
PIRASSUNUNGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b5e97
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Este Juízo deferiu a participação do assistente técnico indicado pelo
reclamado, observadas as condições técnicas indicadas pelo perito,
tendo este se pronunciado no sentido de não dispor de recursos
necessários para tanto.
O reclamado, por essa razão, requer a destituição do perito.
Não há na legislação processual norma que albergue a pretensão
patronal, sendo certo que, embora possível, a prática de ato pericial
por videoconferência depende de conhecimentos técnicos e
equipamentos que ficam ao critério do perito, já que exercida em
ambiente externo pelo auxiliar do Juízo.
Por outro lado, é de notório conhecimento neste Foro a dificuldade
de peritos médicos que se dispõem a realizar perícias judiciais,
tanto que o nomeado nestes autos tem endereço profissional na
Cidade de Campina Grande-PB, distante quase 300Km desta
Cidade de Itaporanga-PB, para onde deve ser deslocar o
reclamante quando exame técnico.
Em sendo assim, mantenho a designação do perito Dr. Crismarcos
Rodrigues da Silva, e do dia, hora e local já informado para o
exame, cabendo ao reclamado, caso deseje, indicar outro
assistente técnico, que possa participar do ato de forma presencial,
ou viabilizar a presença do já indicado, caso deseje.
Dê-se ciência.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU
CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE PIRASSUNUNGA
ADVOGADO
VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI
FROZ(OAB: 167843/SP)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b5e97
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Este Juízo deferiu a participação do assistente técnico indicado pelo
reclamado, observadas as condições técnicas indicadas pelo perito,
tendo este se pronunciado no sentido de não dispor de recursos
necessários para tanto.
O reclamado, por essa razão, requer a destituição do perito.
Não há na legislação processual norma que albergue a pretensão
patronal, sendo certo que, embora possível, a prática de ato pericial
por videoconferência depende de conhecimentos técnicos e
equipamentos que ficam ao critério do perito, já que exercida em
ambiente externo pelo auxiliar do Juízo.
Por outro lado, é de notório conhecimento neste Foro a dificuldade
de peritos médicos que se dispõem a realizar perícias judiciais,
tanto que o nomeado nestes autos tem endereço profissional na
Cidade de Campina Grande-PB, distante quase 300Km desta
Cidade de Itaporanga-PB, para onde deve ser deslocar o
reclamante quando exame técnico.
Em sendo assim, mantenho a designação do perito Dr. Crismarcos
Rodrigues da Silva, e do dia, hora e local já informado para o
exame, cabendo ao reclamado, caso deseje, indicar outro
assistente técnico, que possa participar do ato de forma presencial,
ou viabilizar a presença do já indicado, caso deseje.
Dê-se ciência.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-89.2023.5.13.0019
AUTOR
MANOEL DE SALMO OLEGARIO
DOS SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE SALMO OLEGARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 9 6 7 6 7 6 8 3
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
07/06/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
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3727/2023
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1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-10.2023.5.13.0019
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE SOUSA
MOISES
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO
IASMIN DIENER BRITO(OAB:
67755/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE SOUSA MOISES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.
a860c24.
ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000061-10.2023.5.13.0019
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE SOUSA
MOISES
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO
IASMIN DIENER BRITO(OAB:
67755/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.
a860c24.
ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019
AUTOR
ADAO CASSIMIRO
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3727/2023
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1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica a parte reclamante intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019
AUTOR
ADAO CASSIMIRO
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000110-85.2022.5.13.0019
EXEQUENTE
FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cfdde
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que assiste razão a parte executada, uma vez que houve
a redução da multa (ID. 7d1b4d9).
À Contadoria para retificação da planilha.
Após, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do
RPV.
ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000413-89.2023.5.13.0011
REQUERENTE
JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5c3894
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
JULIANE VILAR DE LUCENA LIMA em face de INSTITUTO GERIR
e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
EXPRESSO JB TRANSPORTES E
TURISMO EIRELI
ADVOGADO
ESTEFANNY NAARA NUNES DE
LIMA(OAB: 30090/PB)
ADVOGADO
NUBIA SOARES DE LIMA
GOES(OAB: 8711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO JB TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5413990
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar a preliminar de carência da ação, conforme
fundamentado no item II.1;
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de JOSE
CARLOS LEONIDAS DA SILVA em face de EXPRESSO JB
TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, para condenar a reclamada:
2.1) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,
assim como entregar as guias SD (conforme ponto e acima);
2.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Verbas rescisórias (II.3);
b) FGTS com multa fundiária rescisória de 40% (II.4).
'Quantum debeatur' a ser apurado em liquidação de sentença, tendo
em vista as férias anuais do calculista da Unidade Judiciária.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$200,00,
calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
EXPRESSO JB TRANSPORTES E
TURISMO EIRELI
ADVOGADO
ESTEFANNY NAARA NUNES DE
LIMA(OAB: 30090/PB)
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3727/2023
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1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
NUBIA SOARES DE LIMA
GOES(OAB: 8711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5413990
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar a preliminar de carência da ação, conforme
fundamentado no item II.1;
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de JOSE
CARLOS LEONIDAS DA SILVA em face de EXPRESSO JB
TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, para condenar a reclamada:
2.1) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,
assim como entregar as guias SD (conforme ponto e acima);
2.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Verbas rescisórias (II.3);
b) FGTS com multa fundiária rescisória de 40% (II.4).
'Quantum debeatur' a ser apurado em liquidação de sentença, tendo
em vista as férias anuais do calculista da Unidade Judiciária.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$200,00,
calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-50.2018.5.13.0011
AUTOR
JONCINALDO BENTO RODRIGUES
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONCINALDO BENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, imprimir Certidão de Crédito para
Habilitação no Juízo Falimentar, disponível no presente processo,
através do seguinte endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230523090501128000000214
85165?instancia=1
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000430-28.2023.5.13.0011
AUTOR
CAMILA FONTES SOARES
ADVOGADO
SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU
WANDERLEY E SILVA COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FONTES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de0e7b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão lavrada pelo Sr.
Oficial de Justiça (Id. 14b0c00) ou requerer o que entender de
direito, sob pena de indeferimento da petição inicial.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-62.2023.5.13.0011
AUTOR
EMANNOELA VITORIA RODRIGUES
DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
RÉU
ALÍCIA GABRIEL NUNES
RÉU
ESTENIO A ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANNOELA VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc21f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Valendo-me das razões trazidas pelo autor na petição retro, e
sobretudo visando evitar futura arguição de nulidade processual por
cerceamento de defesa. Ante o exposto, Designe-se Audiência em
caráter CONCILIATÓRIO e INAUGURAL pelo sistema virtual para a
data mais próxima possível, intimando-se as partes.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-50.2022.5.13.0011
AUTOR
RICARDO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO
BRUNNA CARLA DE ALMEIDA
MATHIAS(OAB: 309995/SP)
RÉU
TROPICAL SUSHI BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be32793
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de mérito (ID.
879a9bf), intime-se o autor para requerer o início da execução, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000129-81.2023.5.13.0011
CONSIGNANTE
CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO ADJUTO BIZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9eb0a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a consignante a citação por edital do consignado,
declarando que o único endereço que possui é o já diligenciado,
onde o consignado não foi encontrado.
Defere-se a citação por edital, na forma do art. 257 do CPC.
lp
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000875-80.2022.5.13.0011
REQUERENTE
EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c5789
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000373-10.2023.5.13.0011
REQUERENTE
DANIELE GOMES DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE GOMES DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0468d0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
DANIELE GOMES DE OLIVEIRA MONTENEGRO em face de
INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos
da fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no
art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E
DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000337-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE
GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a3527
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
GILMARA SILVA DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO GERIR e
ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
tornar sem efeito a decisão no Id ffd7c92 e HOMOLOGAR A
DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE
SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do referido diploma
legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS
CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE SENTENÇAS
COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-05.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE FERNANDO DE GOES
NASCIMENTO
ADVOGADO
LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU
JE MONTAGENS DE
REFRIGERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE GOES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7027937
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista ser ônus do autor diligenciar no sentido de localizar
o réu e indicar o endereço para que ele possa ser citado e ainda
não ter sido esgotada todos os meios de tentativas de localizar o
mesmo, intime-se a parte autora para informar, em 15 dias, o(s)
endereço(s) de citação do réu, sob pena de extinção.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000347-12.2023.5.13.0011
REQUERENTE
ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ddc297
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Prejudicado o requerimento na petição no Id 3fa0f88 tendo em vista
que já houve sentença terminativa.
Aguarde-se o término prazo que já corre relativamente à sentença.
Intimação automática à parte via DEJT.
Intime-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-26.2021.5.13.0011
AUTOR
HERTA GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HERTA GONCALVES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f1dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.
Intime-se a parte demandada para indicar nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça, portando
sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação
de fazer consistente em proceder aos registros na CTPS obreira,
nos termos da sentença, dias, sob pena de multa diária no importe
de R$100,00 (cem reais), limitada a trinta dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a
SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.
Notifique-se a parte reclamada para fornecer o Perfil Profissiográfico
Previdenciário do autor, no prazo de trinta dias corridos, sob pena
de multa diária no importe de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a
trinta dias, por documento.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-26.2021.5.13.0011
AUTOR
HERTA GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f1dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.
Intime-se a parte demandada para indicar nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça, portando
sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação
de fazer consistente em proceder aos registros na CTPS obreira,
nos termos da sentença, dias, sob pena de multa diária no importe
de R$100,00 (cem reais), limitada a trinta dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a
SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.
Notifique-se a parte reclamada para fornecer o Perfil Profissiográfico
Previdenciário do autor, no prazo de trinta dias corridos, sob pena
de multa diária no importe de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a
trinta dias, por documento.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000346-27.2023.5.13.0011
REQUERENTE
DALVANICE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d7cc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Prejudicado o requerimento na petição no Id 59f619a tendo em vista
que já houve sentença terminativa.
Aguarde-se o término prazo que já corre relativamente à sentença.
Intimação automática à parte via DEJT.
Intime-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0029700-83.2012.5.13.0011
AUTOR
R.S.T.C.
ADVOGADO
JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
AUTOR
NATHALYA THAYSE SEGUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO
GEORGE OLIVEIRA GOMES(OAB:
16923/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA THAYSE SEGUNDO DOS SANTOS
- R.S.T.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f733bca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para se manifestarem, caso queiram, sobre os
esclarecimentos da Contadoria do Juízo (Id 9471a28) e sobre a
planilha de cálculo Id 9b78439, para o que lhes assino o prazo
judicial de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/afngc) c)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029700-83.2012.5.13.0011
AUTOR
R.S.T.C.
ADVOGADO
JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
AUTOR
NATHALYA THAYSE SEGUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO
GEORGE OLIVEIRA GOMES(OAB:
16923/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f733bca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para se manifestarem, caso queiram, sobre os
esclarecimentos da Contadoria do Juízo (Id 9471a28) e sobre a
planilha de cálculo Id 9b78439, para o que lhes assino o prazo
judicial de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/afngc) c)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083b61d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O senhor perito não apresentou, ainda, esclarecimentos
complementares tendo em vista a manifestação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f.
Observa-se, ainda, que a FUNCEF apresentou requerimento no Id
f556a31.
Nesse norte, abram-se vistas ao Senhor Perito para que apresente
novos esclarecimentos tendo em vista a manifestação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f e o requerimento da
FUNCEF constante da petição no ID. bae315f - Pág. 1, para o que
lhe assino o prazo de 15(quinze) dias.
Intimações automáticas via DEJT às partes e via SISTEMA ao
Senhor Perito do Juízo.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
AUTOR
EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083b61d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O senhor perito não apresentou, ainda, esclarecimentos
complementares tendo em vista a manifestação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f.
Observa-se, ainda, que a FUNCEF apresentou requerimento no Id
f556a31.
Nesse norte, abram-se vistas ao Senhor Perito para que apresente
novos esclarecimentos tendo em vista a manifestação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f e o requerimento da
FUNCEF constante da petição no ID. bae315f - Pág. 1, para o que
lhe assino o prazo de 15(quinze) dias.
Intimações automáticas via DEJT às partes e via SISTEMA ao
Senhor Perito do Juízo.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
AUTOR
EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083b61d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O senhor perito não apresentou, ainda, esclarecimentos
complementares tendo em vista a manifestação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f.
Observa-se, ainda, que a FUNCEF apresentou requerimento no Id
f556a31.
Nesse norte, abram-se vistas ao Senhor Perito para que apresente
novos esclarecimentos tendo em vista a manifestação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f e o requerimento da
FUNCEF constante da petição no ID. bae315f - Pág. 1, para o que
lhe assino o prazo de 15(quinze) dias.
Intimações automáticas via DEJT às partes e via SISTEMA ao
Senhor Perito do Juízo.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-17.2021.5.13.0011
AUTOR
GILMARA MARIA FERNANDES DE
LUCENA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4f881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamado para, querendo, se manifeste sobre a
impugnação Id edec1dd aos cálculos, observando o prazo de
5(cinco) dias.
Findo o prazo, à contadoria para prestar esclarecimentos sobre as
impugnações e, caso necessário, apresentação de novos cálculos,
prazo de cinco (05) dias.
Após, os autos deverão ser conclusos.
Intimem-se.
(GJLJMJ/afngc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-17.2021.5.13.0011
AUTOR
GILMARA MARIA FERNANDES DE
LUCENA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA MARIA FERNANDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4f881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamado para, querendo, se manifeste sobre a
impugnação Id edec1dd aos cálculos, observando o prazo de
5(cinco) dias.
Findo o prazo, à contadoria para prestar esclarecimentos sobre as
impugnações e, caso necessário, apresentação de novos cálculos,
prazo de cinco (05) dias.
Após, os autos deverão ser conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimem-se.
(GJLJMJ/afngc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-16.2018.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
GUEDES
ADVOGADO
ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU
RAMALHO INVESTIMENTOS LTDA -
ME
RÉU
JEFERSON DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1f748
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I - Intime-se o executado Jeferson Dias Ramalho via Oficial de
Justiça para, no prazo legal, se pronunciar a respeito do bloqueio de
valor (R$ 958,66) efetuado através do sistema SISBAJUD,
conforme minuta inserida no ID06dc3e3
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco)
dias indicar dados bancários para posterior expedição de alvará em
seu favor.
III - Escoado o prazo assinalado no
item I sem manifestação, libere-se o valor em favor do reclamante.
IV- Em seguida, apure-se o saldo
remanescente e prossiga-se na execução com a utilização e/ou
renovação das ferramentas conveniadas com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-41.2016.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU
A M G F SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
DELFT SERVICOS S/A
ADVOGADO
ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:
185507/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DELBONS
SOARES(OAB: 109503/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO MONTEIRO VIANNA
HENRIQUE SILVA(OAB: 108452/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO
FERNANDO DIAS FERRAZ(OAB:
385381/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUREMA AIDA BASSI
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILSON ANTUNES BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da
Conciliação) designada para o dia 24/05/2022, às 09h, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83712628907 ID da reunião:
837 1262 8907.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000057-41.2016.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU
A M G F SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
DELFT SERVICOS S/A
ADVOGADO
ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:
185507/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DELBONS
SOARES(OAB: 109503/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO MONTEIRO VIANNA
HENRIQUE SILVA(OAB: 108452/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO
FERNANDO DIAS FERRAZ(OAB:
385381/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUREMA AIDA BASSI
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILSON ANTUNES BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELFT SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da
Conciliação) designada para o dia 24/05/2022, às 09h, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83712628907 ID da reunião:
837 1262 8907.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000057-41.2016.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU
A M G F SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
DELFT SERVICOS S/A
ADVOGADO
ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:
185507/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DELBONS
SOARES(OAB: 109503/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO MONTEIRO VIANNA
HENRIQUE SILVA(OAB: 108452/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO
FERNANDO DIAS FERRAZ(OAB:
385381/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUREMA AIDA BASSI
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILSON ANTUNES BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da
Conciliação) designada para o dia 24/05/2022, às 09h, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83712628907 ID da reunião:
837 1262 8907.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000430-62.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
CENTRO PATOENSE INTEGRADO
DE EDUCACAO EIRELI
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
EXECUTADO
FERA COLEGIO E CURSO EIRELI
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os
esclarecimentos apresentados pelo perito, conforme Id 611c324.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000430-62.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
CENTRO PATOENSE INTEGRADO
DE EDUCACAO EIRELI
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
EXECUTADO
FERA COLEGIO E CURSO EIRELI
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PATOENSE INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os
esclarecimentos apresentados pelo perito, conforme Id 611c324.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000430-62.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
CENTRO PATOENSE INTEGRADO
DE EDUCACAO EIRELI
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
EXECUTADO
FERA COLEGIO E CURSO EIRELI
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERA COLEGIO E CURSO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os
esclarecimentos apresentados pelo perito, conforme Id 611c324.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011
AUTOR
LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
RÉU
ECO101 CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS S/A
ADVOGADO
VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:
7848/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
- MAENGE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c46a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011
AUTOR
LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
RÉU
ECO101 CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS S/A
ADVOGADO
VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:
7848/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c46a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011
AUTOR
CLEIDENOR PAULO LACERDA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- CLEIDENOR PAULO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6dc2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte executada, mediante a petição do ID 2ddb469 e
documentos anexos, comprovou o depósito inicial relativo ao pedido
de parcelamento (30%) formulado, com fundamento no art. 916 do
CPC.
Entretanto, houve pronunciamento contrário pela parte exequente
(Id 47ded9d).
Diante disso, indefiro o pedido de parcelamento, ressalvando que
no curso do processo de execução a empresa poderá efetuar
pagamentos parciais que serão deduzidos do valor da dívida.
Libere-se ao exequente o depósito informado no ID 1ae488b,
observando-se os descontos legais, se houver. Dados bancários no
Id dda5041.
Apure-se o valor remanescente para a deflagração dos atos
executórios, consoante já requerido pela parte exequente.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011
AUTOR
CLEIDENOR PAULO LACERDA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6dc2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte executada, mediante a petição do ID 2ddb469 e
documentos anexos, comprovou o depósito inicial relativo ao pedido
de parcelamento (30%) formulado, com fundamento no art. 916 do
CPC.
Entretanto, houve pronunciamento contrário pela parte exequente
(Id 47ded9d).
Diante disso, indefiro o pedido de parcelamento, ressalvando que
no curso do processo de execução a empresa poderá efetuar
pagamentos parciais que serão deduzidos do valor da dívida.
Libere-se ao exequente o depósito informado no ID 1ae488b,
observando-se os descontos legais, se houver. Dados bancários no
Id dda5041.
Apure-se o valor remanescente para a deflagração dos atos
executórios, consoante já requerido pela parte exequente.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-89.2018.5.13.0011
AUTOR
MARIA MADALENA FERREIRA
GUEDES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40984c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Intime-se a autora, o patrono e perito contábil para em 05 (cinco)
dias indicarem dados bancários.
2. Após, libere-se o importe bloqueado em favor dos beneficiários,
observando a planilha de cálculos no ID063b52.
3. Cumpridas as etapas acima, registrem-se os pagamentos,retirem
-se eventuais pendências e venham os autos conclusos para efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011
AUTOR
MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed236f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando os autos, verifica-se que não foi fixado, ainda, o valor
dos honorários do Senhor Perito Judicial, bem como há a
necessidade de que o procedimento seja adequado ao ente público.
Nesse norte, tendo em vista o trabalho realizado pelo perito e
utilizando, analogicamente, os critérios do artigo 791-a, §2º, da CLT,
mutatis mutandi
, considerando-se grau de zelo do senhor Perito
Judicial; o lugar de prestação do serviço; a complexidade dos
cálculos; o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para o
seu serviço, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 2.000,00.
No mais, a sistemática trazida pela Lei Federal nº 13.467/2017, a
partir da nova redação do artigo 878 da CLT, estabelece que
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado, sendo
necessário atentar para esse regramento e, também, para o fato de
que a empresa pública, parte reclamada, tem prerrogativas de ente
público, como restou estabelecido neste processo.
Sendo assim, decido:
1)Arbitrar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 2.000,00
2)Intimar a parte reclamante (credor trabalhista) para que promova
a execução do seu crédito, caso queira, no prazo de 10(dez) dias,
devendo atentar para a prerrogativa de ente público reconhecido à
empresa pública CAGEPA, ora parte reclamada.
3)Acaso a parte reclamante (credor trabalhista) não promova a
execução no prazo que lhe foi assinado, os autos deverão ser
conclusos para análise da execução dos demais credores, isto é,
quanto às contribuições previdenciárias e honorários do senhor
Perito Judicial.
Intimações às partes e ao Senhor Perito de forma automática.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011
AUTOR
MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed236f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando os autos, verifica-se que não foi fixado, ainda, o valor
dos honorários do Senhor Perito Judicial, bem como há a
necessidade de que o procedimento seja adequado ao ente público.
Nesse norte, tendo em vista o trabalho realizado pelo perito e
utilizando, analogicamente, os critérios do artigo 791-a, §2º, da CLT,
mutatis mutandi
, considerando-se grau de zelo do senhor Perito
Judicial; o lugar de prestação do serviço; a complexidade dos
cálculos; o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
seu serviço, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 2.000,00.
No mais, a sistemática trazida pela Lei Federal nº 13.467/2017, a
partir da nova redação do artigo 878 da CLT, estabelece que
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado, sendo
necessário atentar para esse regramento e, também, para o fato de
que a empresa pública, parte reclamada, tem prerrogativas de ente
público, como restou estabelecido neste processo.
Sendo assim, decido:
1)Arbitrar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 2.000,00
2)Intimar a parte reclamante (credor trabalhista) para que promova
a execução do seu crédito, caso queira, no prazo de 10(dez) dias,
devendo atentar para a prerrogativa de ente público reconhecido à
empresa pública CAGEPA, ora parte reclamada.
3)Acaso a parte reclamante (credor trabalhista) não promova a
execução no prazo que lhe foi assinado, os autos deverão ser
conclusos para análise da execução dos demais credores, isto é,
quanto às contribuições previdenciárias e honorários do senhor
Perito Judicial.
Intimações às partes e ao Senhor Perito de forma automática.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000335-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf05d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Prejudicado o requerimento trazido na petição de Id 5d3771c tendo
em vista que já foi proferida sentença terminativa do feito. Nada a
apreciar.
Aguarde-se o prazo para recurso da sentença.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-43.2022.5.13.0011
AUTOR
BENON MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
JESSE DOS SANTOS RIBAS
ADVOGADO
SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
RÉU
HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO
SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENON MANOEL DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec79fe3
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Registre-se a inclusão dos dados dos executados no BNDT.
2. Sem prejuízo ao disposto acima, renove-se pesquisas eletrônicas
mediante os sistemas conveniados com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-43.2022.5.13.0011
AUTOR
BENON MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
JESSE DOS SANTOS RIBAS
ADVOGADO
SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
RÉU
HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO
SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORBACH & RIBAS COMIDA ORIENTAL LTDA
- JESSE DOS SANTOS RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec79fe3
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Registre-se a inclusão dos dados dos executados no BNDT.
2. Sem prejuízo ao disposto acima, renove-se pesquisas eletrônicas
mediante os sistemas conveniados com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO CARMO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO SEVERINO
GUEDES(OAB: 68157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce54300
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000294-31.2023.5.13.0011
Decisão sobre a exceção de incompetência territorial.
Excipiente/reclamada: TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
Vistos, etc.
1 – Relatório
A empresa reclamada TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
apresentou tempestiva exceção processual arguindo a
incompetência territorial deste Juízo requerendo, pelo que pediu o
conhecimento e acolhimento da defesa e declínio da competência
territorial para uma das Varas Trabalhistas com jurisdição sobre o
município de Bauru/SP.
O excepto apresentou resposta arguindo preliminar de
intempestividade, opondo-se à exceção de incompetência territorial
e, no mérito, pugnando pela rejeição com manutenção do processo
sob a competência territorial deste Juízo.
É o relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo legal,
portanto, admito-a, pelo que fica rejeitada a preliminar de
intempestividade.
3 – Mérito
Primeiramente, cumpre registrar que não é controvertido que a
empregada, reclamante, ora excepta, prestou serviços na cidade de
Bauru/SP.
A reclamada, ora excipiente, argumentou que este Juízo é
incompetente porque a prestação dos serviços se deu no município
de Bauru/SP, portanto, argumenta que incide a regra do artigo 651
da CLT em sua literalidade quando diz que a competência da Vara
do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços
pela empregada.
Citou a excipiente, na defesa, julgados em favor da sua tese que,
em suma, fundamentam-se na literalidade do artigo 651 da CLT.
Já o excepto, ao impugnar, sustentou que a competência é a do
Juízo do local mais próximo de sua residência, no caso, o Juízo
Trabalhista de Patos/PB, com vistas à facilitação da instrução
processual e, ainda, argumentou questão constitucional de
facilitação do acesso ao Poder Judiciário, trazendo julgado em favor
da usa tese.
Pois bem.
Rege a matéria da competência territorial do Juízo Trabalhista o
artigo 651 da CLT, cuja norma preceitua, no
caput
, ser competente
o Juízo do lugar onde o reclamante empregado prestou serviços,
ainda que tenha sido contratado noutro local.
O ponto afirmado pela excipiente são atinentes à interpretação
literal da norma do artigo 651 da CLT, caput, de que o foro para o
ajuizamento da demanda trabalhista é o da prestação de serviços
pela empregada, pugnando pelo conhecimento da defesa e
acolhimento para a remessa dos autos ao Juízos que entende
competente territorialmente. Apenas isso.
Com efeito, é preciso uma interpretação sistemática e teleológica do
artigo 651 da CLT, notadamente, observando-se o amplo acesso à
Justiça, o devido processo legal com seus princípios do
contraditório e ampla defesa.
Desse modo, a norma do artigo 651 da CLT deve ser interpretada
com vistas ao cumprimento do princípio constitucional de acesso ao
Poder Judiciário pelo hipossuficiente, conforme se extrai do julgado
abaixo:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR
E FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - Na Justiça do
Trabalho, em que pese a norma posta no art. 651 da CLT, as
regras para fixação da competência em razão do lugar deverão
ser interpretadas de forma a garantir ao trabalhador
hipossuficiente a facilitação e livre acesso à Justiça. HORAS IN
ITINERE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE.
Legítima a disposição coletiva que não considera horas in itinere o
tempo despendido para o local de trabalho em transporte fornecido
pela empregadora. As cláusulas normativas refletem a vontade das
partes acordantes e devem ser observadas, sob pena de ofensa ao
art. 7º, XXVI, da CF/88. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
RECURSO ORDINÁRIO em que são partes USINA CAETÉ S.A. -
UNIDADE DELTA (recorrente) e GEDIEL ARAÚJO ABREU
(recorrido). (TRT-16 28200800516007 MA 00028-2008-005-16-00-7,
Relator: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, Data de Julgamento:
22/10/2009, Data de Publicação: 10/11/2009) (Destacamos).
Por outro lado, a excipiente não demonstrou que a manutenção do
processo na Vara do Trabalho de Patos/PB lhe traria dificuldade de
acesso ao Poder Judiciário, não indicando, assim, quais prejuízos
processuais disso surgiriam, limitando-se tão somente a requerer a
literalidade da interpretação do artigo 651 da CLT olvidando o
princípio constitucional outrora lembrado de acesso ao Poder
Judiciário par ao hipossuficiente, no caso, a empregada.
O artigo 651 da CLT necessita ser interpretado conforme a
Constituição Federal, portanto, uma vez que não pode obstar o
direito de acesso à Justiça previsto no art. 5º. inciso XXXV da
Constituição Federal, bem como a duração razoável do processo no
inciso LXXVIII do mesmo artigo 5º da Carta
Assim, considerando-se que não restou caracterizada a existência
ou possibilidade de prejuízo processual à reclamada, ora excipiente,
portanto, e considerando que a mera literalidade na interpretação do
artigo 651 da CLT não pode obstar o acesso ao Poder Judiciário,
conheço e rejeito a exceção de incompetência territorial
apresentada pela excipiente/reclamada.
3 – Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Ante ao exposto, rejeito a preliminar de intempestividade arguida
pelo excepto e, no mérito, em vista da exceção de incompetência
outrora arguida, decido, nos termos da fundamentação que integra
o presente dispositivo, conhecer e rejeitar a exceção de
incompetência territorial apresentada pela parte
excipiente/reclamada.
Custas pelas excipiente/reclamada calculadas ao final.
Intimem-se as partes.
Intimações automáticas via DEJT.
Retornem os autos aos trâmites.
Designe-se a audiência.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO CARMO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO SEVERINO
GUEDES(OAB: 68157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce54300
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000294-31.2023.5.13.0011
Decisão sobre a exceção de incompetência territorial.
Excipiente/reclamada: TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
Vistos, etc.
1 – Relatório
A empresa reclamada TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
apresentou tempestiva exceção processual arguindo a
incompetência territorial deste Juízo requerendo, pelo que pediu o
conhecimento e acolhimento da defesa e declínio da competência
territorial para uma das Varas Trabalhistas com jurisdição sobre o
município de Bauru/SP.
O excepto apresentou resposta arguindo preliminar de
intempestividade, opondo-se à exceção de incompetência territorial
e, no mérito, pugnando pela rejeição com manutenção do processo
sob a competência territorial deste Juízo.
É o relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo legal,
portanto, admito-a, pelo que fica rejeitada a preliminar de
intempestividade.
3 – Mérito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Primeiramente, cumpre registrar que não é controvertido que a
empregada, reclamante, ora excepta, prestou serviços na cidade de
Bauru/SP.
A reclamada, ora excipiente, argumentou que este Juízo é
incompetente porque a prestação dos serviços se deu no município
de Bauru/SP, portanto, argumenta que incide a regra do artigo 651
da CLT em sua literalidade quando diz que a competência da Vara
do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços
pela empregada.
Citou a excipiente, na defesa, julgados em favor da sua tese que,
em suma, fundamentam-se na literalidade do artigo 651 da CLT.
Já o excepto, ao impugnar, sustentou que a competência é a do
Juízo do local mais próximo de sua residência, no caso, o Juízo
Trabalhista de Patos/PB, com vistas à facilitação da instrução
processual e, ainda, argumentou questão constitucional de
facilitação do acesso ao Poder Judiciário, trazendo julgado em favor
da usa tese.
Pois bem.
Rege a matéria da competência territorial do Juízo Trabalhista o
artigo 651 da CLT, cuja norma preceitua, no
caput
, ser competente
o Juízo do lugar onde o reclamante empregado prestou serviços,
ainda que tenha sido contratado noutro local.
O ponto afirmado pela excipiente são atinentes à interpretação
literal da norma do artigo 651 da CLT, caput, de que o foro para o
ajuizamento da demanda trabalhista é o da prestação de serviços
pela empregada, pugnando pelo conhecimento da defesa e
acolhimento para a remessa dos autos ao Juízos que entende
competente territorialmente. Apenas isso.
Com efeito, é preciso uma interpretação sistemática e teleológica do
artigo 651 da CLT, notadamente, observando-se o amplo acesso à
Justiça, o devido processo legal com seus princípios do
contraditório e ampla defesa.
Desse modo, a norma do artigo 651 da CLT deve ser interpretada
com vistas ao cumprimento do princípio constitucional de acesso ao
Poder Judiciário pelo hipossuficiente, conforme se extrai do julgado
abaixo:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR
E FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - Na Justiça do
Trabalho, em que pese a norma posta no art. 651 da CLT, as
regras para fixação da competência em razão do lugar deverão
ser interpretadas de forma a garantir ao trabalhador
hipossuficiente a facilitação e livre acesso à Justiça. HORAS IN
ITINERE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE.
Legítima a disposição coletiva que não considera horas in itinere o
tempo despendido para o local de trabalho em transporte fornecido
pela empregadora. As cláusulas normativas refletem a vontade das
partes acordantes e devem ser observadas, sob pena de ofensa ao
art. 7º, XXVI, da CF/88. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
RECURSO ORDINÁRIO em que são partes USINA CAETÉ S.A. -
UNIDADE DELTA (recorrente) e GEDIEL ARAÚJO ABREU
(recorrido). (TRT-16 28200800516007 MA 00028-2008-005-16-00-7,
Relator: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, Data de Julgamento:
22/10/2009, Data de Publicação: 10/11/2009) (Destacamos).
Por outro lado, a excipiente não demonstrou que a manutenção do
processo na Vara do Trabalho de Patos/PB lhe traria dificuldade de
acesso ao Poder Judiciário, não indicando, assim, quais prejuízos
processuais disso surgiriam, limitando-se tão somente a requerer a
literalidade da interpretação do artigo 651 da CLT olvidando o
princípio constitucional outrora lembrado de acesso ao Poder
Judiciário par ao hipossuficiente, no caso, a empregada.
O artigo 651 da CLT necessita ser interpretado conforme a
Constituição Federal, portanto, uma vez que não pode obstar o
direito de acesso à Justiça previsto no art. 5º. inciso XXXV da
Constituição Federal, bem como a duração razoável do processo no
inciso LXXVIII do mesmo artigo 5º da Carta
Assim, considerando-se que não restou caracterizada a existência
ou possibilidade de prejuízo processual à reclamada, ora excipiente,
portanto, e considerando que a mera literalidade na interpretação do
artigo 651 da CLT não pode obstar o acesso ao Poder Judiciário,
conheço e rejeito a exceção de incompetência territorial
apresentada pela excipiente/reclamada.
3 – Conclusão
Ante ao exposto, rejeito a preliminar de intempestividade arguida
pelo excepto e, no mérito, em vista da exceção de incompetência
outrora arguida, decido, nos termos da fundamentação que integra
o presente dispositivo, conhecer e rejeitar a exceção de
incompetência territorial apresentada pela parte
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
excipiente/reclamada.
Custas pelas excipiente/reclamada calculadas ao final.
Intimem-se as partes.
Intimações automáticas via DEJT.
Retornem os autos aos trâmites.
Designe-se a audiência.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-61.2021.5.13.0011
AUTOR
MARLLON DOS SANTOS SILVA
LEITAO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLON DOS SANTOS SILVA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297a356
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em face dos depósitos com valores disponibilizados em contas
judiciais, intime-se o autor e seu patrono para em 05 (cinco) dias,
indicarem dados bancários.
Após, proceda-se a transferência dos importes para os mesmos,
efetuando o recolhimento das contribuições previdenciárias através
de GPS, observando atentamente a planilha de cálculos de
ID5c85699.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-70.2018.5.13.0011
AUTOR
INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
SEVERINO PEREIRA INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
LUIZ DA SILVA BIZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE
AMORIM
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR
JOSETE LUCAS DA COSTA
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
AUTOR
ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOHN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR
GEMINIANO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR
JOSE CLEMILSON BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOSENILDO NOBREGA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
PAULO ALBERTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOSEMI JOSE DE BRITO
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR
RAIMUNDO DE ARRUDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
MARCELO ENDRINGER
RÉU
ALCIMARA FURTADO
ADVOGADO
FERNANDA FERREIRA PRATES
ALVES(OAB: 23730/ES)
RÉU
TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS
E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU
ANTONIO MARCOS VOLPONI
RÉU
EDUARDO FURTADO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
DIANA LOPES SOBRAL ENDRINGER
RÉU
SOLARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU
ZELIA FERNANDES
RÉU
GEOVANA FERNANDES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE
BELO
ADVOGADO
BRUNA PEREIRA DAS
POSSES(OAB: 23556/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA
- ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
- BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
- CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
- GEMINIANO DE SOUZA ALVES
- INACIO ANTONIO PORFIRO FERREIRA
- JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
- JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
- JOAO PAULO ALVES BATISTA
- JOHN BATISTA DE SOUZA
- JOSE CLEMILSON BEZERRA DE SOUZA
- JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE AMORIM
- JOSEMI JOSE DE BRITO
- JOSENILDO NOBREGA DOS SANTOS
- JOSETE LUCAS DA COSTA
- LUIZ DA SILVA BIZERRA
- PAULO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
- RAIMUNDO DE ARRUDA
- SEVERINO PEREIRA INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41efdbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Analisando os autos, verifica-se a partir da aba de expedientes
referente à intimação de Id d87137a que apenas foram intimadas
intimadas para vistas dos autos, conforme decisão no Id d773eaa,
os exequentes JOSENILDO NOBREGA DOS SANTOS, PAULO
ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOAO ALBERTO LOPES
BESERRA, GEMINIANO DE SOUZA ALVES, JOHN BATISTA DE
SOUZA, JOSETE LUCAS DA COSTA, JOSEMI JOSE DE BRITO,
JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO, INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA, JOSE CLEMILSON BEZERRA DE SOUZA.
Sendo assim:
Abram-se vistas aos demais exequentes, quais sejam, ANTONIO
CARLOS ALVES GOMES, ANTONIO BEZERRA, RAIMUNDO DE
ARRUDA, CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA, JOAO PAULO
ALVES BATISTA, JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE AMORIM ,
BORIVAL MARCAL DE ARAUJO, LUIZ DA SILVA BIZERRA,
SEVERINO PEREIRA INACIO para falarem sobre os requerimentos
e documentos apresentados pelos requerentes nos d2c22808,
id14d46c0 e id009f5d5, pelo que lhes assino o prazo de 5(cinco)
dias, ficando postergada a apreciação dos requerimentos e
documentos até o decurso do prazo para resposta da parte adversa
ou sua apresentação.
Intimem-se.
Intimações automáticas pelo DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-70.2018.5.13.0011
AUTOR
INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
SEVERINO PEREIRA INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
LUIZ DA SILVA BIZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE
AMORIM
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR
JOSETE LUCAS DA COSTA
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
AUTOR
ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOHN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR
GEMINIANO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR
JOSE CLEMILSON BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOSENILDO NOBREGA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
PAULO ALBERTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
JOSEMI JOSE DE BRITO
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR
RAIMUNDO DE ARRUDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
MARCELO ENDRINGER
RÉU
ALCIMARA FURTADO
ADVOGADO
FERNANDA FERREIRA PRATES
ALVES(OAB: 23730/ES)
RÉU
TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS
E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU
ANTONIO MARCOS VOLPONI
RÉU
EDUARDO FURTADO FERNANDES
RÉU
DIANA LOPES SOBRAL ENDRINGER
RÉU
SOLARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU
ZELIA FERNANDES
RÉU
GEOVANA FERNANDES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE
BELO
ADVOGADO
BRUNA PEREIRA DAS
POSSES(OAB: 23556/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMARA FURTADO
- SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41efdbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Analisando os autos, verifica-se a partir da aba de expedientes
referente à intimação de Id d87137a que apenas foram intimadas
intimadas para vistas dos autos, conforme decisão no Id d773eaa,
os exequentes JOSENILDO NOBREGA DOS SANTOS, PAULO
ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOAO ALBERTO LOPES
BESERRA, GEMINIANO DE SOUZA ALVES, JOHN BATISTA DE
SOUZA, JOSETE LUCAS DA COSTA, JOSEMI JOSE DE BRITO,
JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO, INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA, JOSE CLEMILSON BEZERRA DE SOUZA.
Sendo assim:
Abram-se vistas aos demais exequentes, quais sejam, ANTONIO
CARLOS ALVES GOMES, ANTONIO BEZERRA, RAIMUNDO DE
ARRUDA, CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA, JOAO PAULO
ALVES BATISTA, JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE AMORIM ,
BORIVAL MARCAL DE ARAUJO, LUIZ DA SILVA BIZERRA,
SEVERINO PEREIRA INACIO para falarem sobre os requerimentos
e documentos apresentados pelos requerentes nos d2c22808,
id14d46c0 e id009f5d5, pelo que lhes assino o prazo de 5(cinco)
dias, ficando postergada a apreciação dos requerimentos e
documentos até o decurso do prazo para resposta da parte adversa
ou sua apresentação.
Intimem-se.
Intimações automáticas pelo DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-13.2021.5.13.0011
AUTOR
LUZIANE CAROLINE MOREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO
FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
RÉU
L SILVESTRE DE ARAUJO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE CAROLINE MOREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998a707
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Registre-se a inclusão dos dados da executada no BNDT.
2. Prossiga-se a execução mediante os sistemas conveniados com
o egrégio TRT, ainda não utilizados.
3. Após o resultado das pesquisas, venham os autos conclusos
para novas deliberações.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-46.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON PEREIRA SILVA
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a84af8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor (ID. 10f1eab), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011
AUTOR
JEANE SOARES DE FREITAS
ADVOGADO
ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1408900
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Nada a deferir, por ora, referente à petição da reclamada, tendo
em vista que expirado o prazo sem o efetivo pagamentodos valores
apurados, ou garantia do juízo.
2. Determino a EXECUÇÃO, utilizando-se, para tanto, das
ferramentas eletrônicas disponíveis visando à satisfação da
execução.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011
AUTOR
JEANE SOARES DE FREITAS
ADVOGADO
ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1408900
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Nada a deferir, por ora, referente à petição da reclamada, tendo
em vista que expirado o prazo sem o efetivo pagamentodos valores
apurados, ou garantia do juízo.
2. Determino a EXECUÇÃO, utilizando-se, para tanto, das
ferramentas eletrônicas disponíveis visando à satisfação da
execução.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-87.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA MATILDE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PANIFICADORA BOM DEMAIS
RÉU
HÉLIO LUCENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MATILDE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2132b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a certidão ID991ea73, os reclamados não foram
validamente notificados do reaprazamento da audiência.
Assim sendo, para resguardar o contraditório e a ampla defesa,
bem assim evitar alegação de nulidade processual, torno SEM
EFEITO a declaração da revelia e DETERMINO a realização de
nova audiência,desde já designada para o dia 13/06/23, às
8h10min (audiência conciliatória e inaugural), intimando-se as
partes com as cautelas de praxe.
lp/E
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-16.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a34141
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se, nesta ocasião, que o reclamante, na manifestação de
ID03124a0, junta aos autos novo laudo pericial elaborado no
processo 0000818-62.2022.5.13.0011, que versa sobre situação
similar.
Destarte, uma vez que o reclamante trouxe aos autos documentos
novos, e ainda no escopo de se prestigiar o contraditório, devem ser
oportunizadas vistas à parte contraria, para que possa se manifestar
e, querendo, oferecer impugnação, a fim de evitar nova alegação de
nulidade.
Intime-se, pois, a ré, para que possa ter vistas e se manifestar, pelo
prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para incluir em pauta de audiência de
encerramento, adução de razões finais e renovação da tentativa
conciliatória.
lp/E
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-61.2023.5.13.0011
AUTOR
ISMAEL DA CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
RÉU
SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO
DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGNESE & CIA LTDA
- SEGART LOCACAO E MONTAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19782c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
SEGART LOCAÇÃO E MONTAGEM EIRELI ME, em face de
ISMAEL DA CRUZ NOGUEIRA, no prazo e nas condições previstas
no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Suspenda-se o curso da reclamatória (CLT, artigo 800, § 1º)., com
imediata notificação do excepto para que possa apresentar, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
prazo do § 2º do artigo 800 da CLT, resposta à exceção, retirando-
se o feito da pauta de audiências, ante a exiguidade temporal.
Após o prazo para a resposta do excepto, voltem os autos
conclusos para ulteriores deliberações.
Notificações devidas.
/E
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-61.2023.5.13.0011
AUTOR
ISMAEL DA CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
RÉU
SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO
DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DA CRUZ NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19782c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
SEGART LOCAÇÃO E MONTAGEM EIRELI ME, em face de
ISMAEL DA CRUZ NOGUEIRA, no prazo e nas condições previstas
no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Suspenda-se o curso da reclamatória (CLT, artigo 800, § 1º)., com
imediata notificação do excepto para que possa apresentar, no
prazo do § 2º do artigo 800 da CLT, resposta à exceção, retirando-
se o feito da pauta de audiências, ante a exiguidade temporal.
Após o prazo para a resposta do excepto, voltem os autos
conclusos para ulteriores deliberações.
Notificações devidas.
/E
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130022-77.2013.5.13.0011
AUTOR
COSME FERNANDES DE MEDEIROS
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU
SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
RÉU
CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9eddc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Atualizar o débito em questão.
2 - Face ao malogro das várias tentativas de conciliação, igualmente
somente se conseguindo o pagamento parcial da divida, manifeste-
se o exequente se ainda pretende adjudicar o bem em questão, no
prazo de cinco dias.
3 - In albis, façam-se conclusos para novas deliberações a respeito
da presente execução, no que evidencio que novas remessas ao
CEJUSC devem ser evitadas, pois não foram exitosas e somente
atrasaram o tramite do processo.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130022-77.2013.5.13.0011
AUTOR
COSME FERNANDES DE MEDEIROS
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU
SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
RÉU
CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9eddc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Atualizar o débito em questão.
2 - Face ao malogro das várias tentativas de conciliação, igualmente
somente se conseguindo o pagamento parcial da divida, manifeste-
se o exequente se ainda pretende adjudicar o bem em questão, no
prazo de cinco dias.
3 - In albis, façam-se conclusos para novas deliberações a respeito
da presente execução, no que evidencio que novas remessas ao
CEJUSC devem ser evitadas, pois não foram exitosas e somente
atrasaram o tramite do processo.
PATOS/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR
WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO
AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU
ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO
WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NE NORDESTE SOLUCOES DE PISOS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: NE NORDESTE SOLUCOES DE PISOS
INDUSTRIAIS LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S) NE NORDESTE SOLUCOES
DE PISOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 12.474.525/0001-48, hoje
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), do acerca do ato
processual, cujo teor se encontra no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303070747063010000002
0791728?instancia=1,
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000157-35.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSELIA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff035e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando seguimento ao agravo de
petição oposto pela autora.
Deste modo, cumpra-se a decisão de Id c8a1ce1, com a respectiva
habilitação do crédito da autora junto à CRE.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-35.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSELIA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff035e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando seguimento ao agravo de
petição oposto pela autora.
Deste modo, cumpra-se a decisão de Id c8a1ce1, com a respectiva
habilitação do crédito da autora junto à CRE.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-95.2022.5.13.0027
AUTOR
ELAINE BRITO VICENTE LEITE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE BRITO VICENTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1480c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Cálculos atualizados, fica a parte autora intimada para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT)
ao final de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-62.2023.5.13.0027
AUTOR
UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bd81c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/06/2023 09:50 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-92.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA GABRIELA ARAUJO FELINTO
ADVOGADO
YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
ADVOGADO
CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
RÉU
EDRIANO MACARIO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA ARAUJO FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183e460
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 05/06/2023 10:30 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiJu-0001095-35.2019.5.13.0027
EXEQUENTE
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9a116
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão transitada em
julgado, pelo acolhimento do laudo contábil pericial de id. c32cace,
com cálculos em anexo (id. d3158fc).
Defere-se os honorários periciais no valor de R$ 1.305,00, em favor
do perito Eddie Raoni de Lima Marques, devendo a secretaria da
vara intimar o perito para que junte aos autos o arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc, dos cálculos juntados (n. 417),
devidamente atualizado, com a inclusão do valor dos seus
honorários, de forma a propiciar a atualização, atentando-se ainda,
ao ajuste que deve ser feito de acordo com a decisão dos embargos
declaratórios pertinente aos juros que devem ser aplicados à razão
de 1% (ID. e1d7ca6 - Pág. 4). Prazo de dez dias.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083600-50.1999.5.13.0006
AUTOR
MOACIR FELIX RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
JOSIVAN BELO LUIZ
RÉU
ZILDA DA COSTA ALMEIDA
RÉU
GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA
RÉU
RIONORTE CONSTRUCOES LTDA
RÉU
ZILDA DA COSTA ALMEIDA
RÉU
RIO SUL CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR FELIX RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f34f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o executado JOSIVAN BELO JUIZ do bloqueio realizado
em sua conta bancária via SISBAJUD, no prazo de 5 dias.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-27.2022.5.13.0027
AUTOR
OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7274da3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Cálculos atualizados, fica a parte autora intimada para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT)
ao final de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR
JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e959849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, transitado em julgado,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Deste modo, atualizem-se os cálculos de n. 136393 e intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da
execução, sob pena de de se iniciar a contagem do prazo da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de
02 anos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR
JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e959849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, transitado em julgado,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Deste modo, atualizem-se os cálculos de n. 136393 e intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da
execução, sob pena de de se iniciar a contagem do prazo da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de
02 anos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-47.2023.5.13.0027
AUTOR
ALENCAR ESTEVAO CHAVES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU
MUNICIPIO DE GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR ESTEVAO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d012aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 07/06/2023 11:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86001707583
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-86.2022.5.13.0027
AUTOR
VIVIANE ALVES MACHADO
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALVES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755da20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atente-se a parte reclamante para a decisão de ID. 7d8c14c, que
determinou a reunião das execuções em face da reclamada perante
à Central Regional de Efetividade, em que os créditos estão sendo
pagos conforme a data do trânsito em julgado.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-83.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
MARCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
EXECUTADO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cf6a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
No despacho sequencial
a311376
, o juízo determinou que o autor,
no prazo de 48 horas, importasse o arquivo dos cálculos
apresentados na inicial para o PjeCalc, ocasião em que seria
intimado o réu para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de
8 dias.
Nesse particular, o juízo fica impedido de dar prosseguimento a
presente demanda sem o cumprimento do noticiado no parágrafo
anterior, pois o § 6º, do artigo 22 da RESOLUÇÃO CSJT é
transparente quanto registra que os cálculos de liquidação de
sentença deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o
arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc.
Como se vê, até o momento, o autor não cumpriu tal determinação,
razão pela qual determino:
1 - Reitere intimação ao autor para cumprimento do presente
despacho advertindo-o que, em caso de inércia, os presentes autos
serão enviados ao arquivo provisório.
2 - Cumprido o item acima, intime-se o réu acerca dos cálculos,
ocasião em que, no prazo de 8 dias, apresentará, querendo,
impugnação aos mesmos.
3 - Em caso de impugnação aos cálculos, intime-se o autor para
apresentar contrariedade, no prazo de 8 dias.
Não havendo insurgência aos cálculos por parte do réu, façam-me
os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-83.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
MARCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
EXECUTADO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cf6a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
No despacho sequencial
a311376
, o juízo determinou que o autor,
no prazo de 48 horas, importasse o arquivo dos cálculos
apresentados na inicial para o PjeCalc, ocasião em que seria
intimado o réu para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de
8 dias.
Nesse particular, o juízo fica impedido de dar prosseguimento a
presente demanda sem o cumprimento do noticiado no parágrafo
anterior, pois o § 6º, do artigo 22 da RESOLUÇÃO CSJT é
transparente quanto registra que os cálculos de liquidação de
sentença deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o
arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc.
Como se vê, até o momento, o autor não cumpriu tal determinação,
razão pela qual determino:
1 - Reitere intimação ao autor para cumprimento do presente
despacho advertindo-o que, em caso de inércia, os presentes autos
serão enviados ao arquivo provisório.
2 - Cumprido o item acima, intime-se o réu acerca dos cálculos,
ocasião em que, no prazo de 8 dias, apresentará, querendo,
impugnação aos mesmos.
3 - Em caso de impugnação aos cálculos, intime-se o autor para
apresentar contrariedade, no prazo de 8 dias.
Não havendo insurgência aos cálculos por parte do réu, façam-me
os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052000-88.2011.5.13.0006
AUTOR
EDCLELSON FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU
JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU
VILMA MARINI
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLELSON FREIRE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09167d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052000-88.2011.5.13.0006
AUTOR
EDCLELSON FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU
JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU
VILMA MARINI
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09167d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU
FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU
AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU
PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU
CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811d40d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, fale sobre a
certidão e documento apresentado pelo Sr. Francisco Bernardo de
Souza, ocasião em que requererá o que entender de direito.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU
FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU
AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU
PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU
CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811d40d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, fale sobre a
certidão e documento apresentado pelo Sr. Francisco Bernardo de
Souza, ocasião em que requererá o que entender de direito.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-47.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSEILTON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f5194
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
(Exceção de Incompetência)
RELATÓRIO
A reclamada, mediante Exceção de Incompetência, alega que o
reclamante trabalhou exclusivamente em João Pessoa – PB.
Requer, então, a remessa dos autos para uma das Varas do
Trabalho da referida cidade.
Intimado a respeito, o reclamante pede aplicação principiológica do
Ordenamento Jurídico.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 651 da CLT assim dispõe:
“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e
Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,
ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante
comercial, a competência será da Junta da localidade em que a
empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja
subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização
em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais
próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos
em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado
seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização
de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da
celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.”
Não questionada, pelo reclamante, a alegação de que trabalhou em
João Pessoa, e não suscitada qualquer das exceções dos
parágrafos da norma transcrita, sua interpretação literal resultaria na
remessa dos autos à Justiça do Trabalho de tal cidade.
Ocorre que, no presente caso, a reclamada é empresa de grande
porte com atuação nacional, o que atrai,
a contrario sensu
, a
incidência do seguinte entendimento:
“RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
REGIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma
exceptiva, somente no caso de a relação trabalhista envolver
empresa de âmbito nacional, o que não é o caso dos autos.
Apelo não provido.”
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000749-58.2022.5.13.0034, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
23/03/2023, Publicação: DJe 03/04/2023)
CONCLUSÃO
Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência
apresentada por Uber do Brasil Tecnologia LTDA em face
deJoseilton Carlos da Silva.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Designe-se audiência e intimem-se novamente as os litigantes,
dessa vez para participação.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-47.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSEILTON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f5194
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
(Exceção de Incompetência)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RELATÓRIO
A reclamada, mediante Exceção de Incompetência, alega que o
reclamante trabalhou exclusivamente em João Pessoa – PB.
Requer, então, a remessa dos autos para uma das Varas do
Trabalho da referida cidade.
Intimado a respeito, o reclamante pede aplicação principiológica do
Ordenamento Jurídico.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 651 da CLT assim dispõe:
“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e
Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,
ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante
comercial, a competência será da Junta da localidade em que a
empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja
subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização
em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais
próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos
em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado
seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização
de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da
celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.”
Não questionada, pelo reclamante, a alegação de que trabalhou em
João Pessoa, e não suscitada qualquer das exceções dos
parágrafos da norma transcrita, sua interpretação literal resultaria na
remessa dos autos à Justiça do Trabalho de tal cidade.
Ocorre que, no presente caso, a reclamada é empresa de grande
porte com atuação nacional, o que atrai,
a contrario sensu
, a
incidência do seguinte entendimento:
“RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
REGIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma
exceptiva, somente no caso de a relação trabalhista envolver
empresa de âmbito nacional, o que não é o caso dos autos.
Apelo não provido.”
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000749-58.2022.5.13.0034, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
23/03/2023, Publicação: DJe 03/04/2023)
CONCLUSÃO
Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência
apresentada por Uber do Brasil Tecnologia LTDA em face
deJoseilton Carlos da Silva.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Designe-se audiência e intimem-se novamente as os litigantes,
dessa vez para participação.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR
EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU
CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU
CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU
IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE
AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO
AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
- EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c03b22a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de A.
FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO e A.
FERREIRA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME,
determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos
atos de constrição judicial em face de ROSANGELA APARECIDA
DE CARVALHO e CRISTIANE PEIXOTO LINS. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR
EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU
CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU
CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU
IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE
AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO
AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c03b22a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de A.
FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO e A.
FERREIRA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME,
determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos
atos de constrição judicial em face de ROSANGELA APARECIDA
DE CARVALHO e CRISTIANE PEIXOTO LINS. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-10.2023.5.13.0027
AUTOR
CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffc902
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/06/2023 10:00 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027
AUTOR
WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU
ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5731c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, porém em virtude
da necessidade da oitiva de uma testemunha que reside na cidade
do Rio de Janeiro, determina esse juízo que a audiência se realizará
de forma híbrida
designada para o dia
07/06/2023 10:30 horas, de
forma forma híbrida (presencial e ou por videoconferência), Para
participação pela plataforma Zoom Cloud Meeting, acessar o
LINK:
Para participar da audiência por videoconferência, entrar pelo link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85683206523
ID da reunião: 856 8320 6523
O link acima ficará ativo para as partes, no entanto, não havendo
estrutura técnica ou havendo interesse das partes, a 1ª Vara do
Trabalho estará funcionando de forma presencial de modo que
estará aberta para realização da presente sessão, a qual poderá
acontecer de forma híbrida.
A secretaria deverá retificar a autuação do presente feito de
presencial para juízo 100% digital excepcionalmente.
Notifiquem-se as partes, bem como considerando que a testemunha
da
reclamada MARIA DA LUZ DA SILVA DOS SANTOS, CPF
049.996.314-82, reside no Rio de Janeiro - RJ, e será ouvida
através SISDOV, determina-se a expedição de CPI para a oitiva,
devendo a secretaria entrar no sistema e fazer a marcação da
audiência, com intimação das partes, do dia e horário da audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: e-mal: vt01str@trt13.jus.br .
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027
AUTOR
WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU
ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
- ISAURINA SANTOS MEIRELES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5731c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, porém em virtude
da necessidade da oitiva de uma testemunha que reside na cidade
do Rio de Janeiro, determina esse juízo que a audiência se realizará
de forma híbrida
designada para o dia
07/06/2023 10:30 horas, de
forma forma híbrida (presencial e ou por videoconferência), Para
participação pela plataforma Zoom Cloud Meeting, acessar o
LINK:
Para participar da audiência por videoconferência, entrar pelo link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85683206523
ID da reunião: 856 8320 6523
O link acima ficará ativo para as partes, no entanto, não havendo
estrutura técnica ou havendo interesse das partes, a 1ª Vara do
Trabalho estará funcionando de forma presencial de modo que
estará aberta para realização da presente sessão, a qual poderá
acontecer de forma híbrida.
A secretaria deverá retificar a autuação do presente feito de
presencial para juízo 100% digital excepcionalmente.
Notifiquem-se as partes, bem como considerando que a testemunha
da
reclamada MARIA DA LUZ DA SILVA DOS SANTOS, CPF
049.996.314-82, reside no Rio de Janeiro - RJ, e será ouvida
através SISDOV, determina-se a expedição de CPI para a oitiva,
devendo a secretaria entrar no sistema e fazer a marcação da
audiência, com intimação das partes, do dia e horário da audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: e-mal: vt01str@trt13.jus.br .
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-82.2022.5.13.0027
AUTOR
LIS VALADARES BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIS VALADARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc009d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Cálculos atualizados, fica a parte autora intimada para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT)
ao final de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001662-37.2017.5.13.0027
AUTOR
ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7043ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, sendo mantida a decisão deste
Juízo pelo bloqueio na conta salário do reclamado.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 25/05/2023 08:55 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89302479440
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001662-37.2017.5.13.0027
AUTOR
ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7043ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, sendo mantida a decisão deste
Juízo pelo bloqueio na conta salário do reclamado.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 25/05/2023 08:55 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89302479440
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-62.2023.5.13.0027
AUTOR
DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be427c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, preliminarmente, rejeito as prefaciais de
impugnação ao valor da causa, da limitação da condenação, de
ilegitimidade passiva; de inépcia da inicial por iliquidez dos
pedidos e por impossibilidade jurídica do pedido; declaro
prescrita a pretensão aos direitos exigíveis por via acionária
anterior a 05/12/2017; concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça a DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA e, no
mérito, julgo procedente a reclamação em face das reclamadas
(MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO ITAÚ
S. A.), para enquadrar a reclamante na categoria de financiária
e condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão: diferença salarial da
categoria e anuênios, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários,
FGTS; PLR; diferença do auxílio-refeição; parcela adicional-
anuênio; ajuda alimentação e 13ª cesta alimentação; horas
extras, com adicional convencional ou legal, o que for mais
favorável e divisor 180, no período imprescrito, além de
reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS e repouso semanal
remunerado (RSR) e honorários de sucumbência, (estes em
favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização
monetária e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Autoriza-se a dedução de valores porventura já pagos a título
idêntico.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condena-se ainda a segunda reclamada à obrigação de fazer
(anotação em CTPS), após tornada imutável esta decisão, sob
pena de pagamento de R$ 132,00 por dia incumprido, limitada a
10 dias dias, em favor da reclamante.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-62.2023.5.13.0027
AUTOR
DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be427c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, preliminarmente, rejeito as prefaciais de
impugnação ao valor da causa, da limitação da condenação, de
ilegitimidade passiva; de inépcia da inicial por iliquidez dos
pedidos e por impossibilidade jurídica do pedido; declaro
prescrita a pretensão aos direitos exigíveis por via acionária
anterior a 05/12/2017; concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça a DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA e, no
mérito, julgo procedente a reclamação em face das reclamadas
(MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO ITAÚ
S. A.), para enquadrar a reclamante na categoria de financiária
e condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão: diferença salarial da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
categoria e anuênios, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários,
FGTS; PLR; diferença do auxílio-refeição; parcela adicional-
anuênio; ajuda alimentação e 13ª cesta alimentação; horas
extras, com adicional convencional ou legal, o que for mais
favorável e divisor 180, no período imprescrito, além de
reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS e repouso semanal
remunerado (RSR) e honorários de sucumbência, (estes em
favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização
monetária e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Autoriza-se a dedução de valores porventura já pagos a título
idêntico.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condena-se ainda a segunda reclamada à obrigação de fazer
(anotação em CTPS), após tornada imutável esta decisão, sob
pena de pagamento de R$ 132,00 por dia incumprido, limitada a
10 dias dias, em favor da reclamante.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-44.2023.5.13.0027
AUTOR
RAIMUNDO NEWTON DO CARMO
PINTO
ADVOGADO
RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA
WILLIAM TEIXEIRA SANTOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NEWTON DO CARMO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ea5b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, preliminarmente, rejeito as prefaciais de
limitação da condenação e de iliquidez dos pedidos; declaro
prescrita a pretensão aos direitos exigíveis por via acionária
anterior a 27/11/2017; concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aRAIMUNDO NEWTON DO CARMO PINTO e, no mérito
julgoprocedente em parte a reclamação ajuizada em face
doBANCO BRADESCO S.A., para condenar a parte reclamada
a o
p a g a m e n t o
d a s
r e p e r c u s s õ e s r e s u l t a n t e s
d o
reconhecimento da natureza salarial da parcela “verba de
representação” na base de cálculo do 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional, PRL, FGTS (valores estes
depositados na conta vinculada do reclamante)e honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do autor,
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Autoriza-se a dedução de valores porventura já pagos a título
idêntico.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da parte reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-44.2023.5.13.0027
AUTOR
RAIMUNDO NEWTON DO CARMO
PINTO
ADVOGADO
RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA
WILLIAM TEIXEIRA SANTOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ea5b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Assim sendo, preliminarmente, rejeito as prefaciais de
limitação da condenação e de iliquidez dos pedidos; declaro
prescrita a pretensão aos direitos exigíveis por via acionária
anterior a 27/11/2017; concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aRAIMUNDO NEWTON DO CARMO PINTO e, no mérito
julgoprocedente em parte a reclamação ajuizada em face
doBANCO BRADESCO S.A., para condenar a parte reclamada
a o
p a g a m e n t o
d a s
r e p e r c u s s õ e s r e s u l t a n t e s
d o
reconhecimento da natureza salarial da parcela “verba de
representação” na base de cálculo do 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional, PRL, FGTS (valores estes
depositados na conta vinculada do reclamante)e honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do autor,
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Autoriza-se a dedução de valores porventura já pagos a título
idêntico.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da parte reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d057e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
José Valdemilson Batista Filho, e julgo procedente a sua
reclamação em face de E. Silva de Araújo Cerâmica, para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (salário retido de fevereiro a 20 de dezembro de 2022;
aviso prévio; férias acrescidas do terço constitucional dobrada
- período 2020/2021, simples - período 2021/2022 e
proporcionais de 2022/2023; 13º salário de todo o período
laborado; FGTS e sua multa; multas dos arts. 467 e 477, 8º da
CLT; horas extras; adicional de insalubridade; dano moral e
honorários advocatícios e periciais, aqueles em favor do
patrono do reclamante e esses em favor do Perito do Juízo),
acrescidos de atualização monetária e juros, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (anotações
em CTPS e entrega de guias de seguro desemprego), sob pena
de multa diária de R$ 132,50, limitada a 10 dias, quando o valor
será cobrado em favor do reclamante, na omissão da primeira
obrigação e indenização em valor equivalente, no
descumprimento da segunda.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-75.2021.5.13.0027
AUTOR
ELINALDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec9d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito
recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os
para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência dos valores.
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-75.2021.5.13.0027
AUTOR
ELINALDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec9d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito
recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os
para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência dos valores.
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000742-87.2022.5.13.0027
EMBARGANTE
MARIANA MEDA GUEDES
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
EMBARGADO
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
EMBARGADO
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
EMBARGADO
EDSON DE JESUS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcce791
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação da embargante para, em 05 dias, se
manifestar sobre as peças de ID. 93d6e68 e anexos e requerer o
que entender de direito. Inerte, o feito será extinto sem resolução do
mérito.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760cea7
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760cea7
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130466-88.2015.5.13.0028
AUTOR
JOCELIN LINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ad581
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a existência de diversos processos em face da
mesma executada em andamento no presente Juízo, determino a
transferência do saldo sobejante dos presentes autos para o
Processo n. 0000280-67.2021.5.13.0027.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-31.2022.5.13.0027
AUTOR
RAQUEL DE MOURA GOMES DE
MORAIS
ADVOGADO
RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU
FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE MOURA GOMES DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e130ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI, CNPJ: 32.736.771/0001-38, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo:
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-81.2021.5.13.0027
AUTOR
VANUSA KELLY MAURICIO
SANTIAGO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA KELLY MAURICIO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d98fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando provimento ao agravo de
petição oposto pela autora.
Pericia já paga (id. 8c6e8ab), calcule-se o valor devido pela
reclamada e, em seguida, cumpra-se a decisão de Id c5c4236, com
a respectiva habilitação do crédito da autora junto à CRE.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-81.2021.5.13.0027
AUTOR
VANUSA KELLY MAURICIO
SANTIAGO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d98fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando provimento ao agravo de
petição oposto pela autora.
Pericia já paga (id. 8c6e8ab), calcule-se o valor devido pela
reclamada e, em seguida, cumpra-se a decisão de Id c5c4236, com
a respectiva habilitação do crédito da autora junto à CRE.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-11.2021.5.13.0027
AUTOR
JOSELIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA - EIRELI - ME
RÉU
JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO DOS SANTOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 847687e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de JOSE
FERNANDO
NASCIMENTO
FERREIRA
-
EIRELI
M E ,
determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos
atos de constrição judicial em face de JOSE FERNANDO
NASCIMENTO FERREIRA, CPF: 601.564.494-04. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000156-16.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
ALYSSON BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
EXECUTADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fdcf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, em 05 dias, se manifestar sobre as
Impugnações a Cálculos oferecidas pelas executadas.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR
INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU
JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO
ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU
TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU
JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO RIBEIRO COUTINHO
- JOSE RAIMUNDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c513a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor em relação a expedição de ofício ao
SENAI, a fim de se informar se, de fato, o réu, Sr. JOSÉ
FERNANDO RIBEIRO COUTINHO é funcionário daquele órgão (
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI). Em caso
positivo, deverá o referido órgão proceder ao bloqueio de seus
vencimentos, no importe de 30% (trinta pontos percentuais) do valor
líquido recebido pelo réu, até o limite da presente execução
(R$202.762,42), transferindo, mensalmente, a quantia bloqueada
para uma conta judicial, em favor destes autos (Proc. 0083800-
13.2007.5.13.0027) junto a Caixa Econômica Federal, Agência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
1914, cujos valores ficarão à disposição deste juízo.
Quanto a petição do réu id:626befe, nada a deferir, eis que a a
baixa efetuada nas empresas executadas, ocorrerão posteriormente
a interposição das reclamações trabalhistas. Já em relação ao
desbloqueio de valores requerido, inexistem nos autos documentos
comprovem a efetivação de quaisquer bloqueios, conforme
despacho anterior.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR
INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU
JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO
ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU
TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU
JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SILVA DE MELO
- EVERALDO DA SILVA
- INACIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c513a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor em relação a expedição de ofício ao
SENAI, a fim de se informar se, de fato, o réu, Sr. JOSÉ
FERNANDO RIBEIRO COUTINHO é funcionário daquele órgão (
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI). Em caso
positivo, deverá o referido órgão proceder ao bloqueio de seus
vencimentos, no importe de 30% (trinta pontos percentuais) do valor
líquido recebido pelo réu, até o limite da presente execução
(R$202.762,42), transferindo, mensalmente, a quantia bloqueada
para uma conta judicial, em favor destes autos (Proc. 0083800-
13.2007.5.13.0027) junto a Caixa Econômica Federal, Agência
1914, cujos valores ficarão à disposição deste juízo.
Quanto a petição do réu id:626befe, nada a deferir, eis que a a
baixa efetuada nas empresas executadas, ocorrerão posteriormente
a interposição das reclamações trabalhistas. Já em relação ao
desbloqueio de valores requerido, inexistem nos autos documentos
comprovem a efetivação de quaisquer bloqueios, conforme
despacho anterior.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000212-54.2020.5.13.0027
AUTOR
PATRICIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO
CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca1343
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se a sentença de
primeiro grau de id. db42a39.
Cálculos atualizados em 19/05/2023, no valor de R$ 21.697,26.
Constata-se a existência de depósitos recursais nos autos,
suficientes para quitação da ação., nas contas judiciais
1914.042.01513069-7, 1914.042.01514949-5 e 1914.042.01515408
-1, que devem ser liberados aos credores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intime-se a parte reclamante e seu advogados para indicarem seus
dados bancários para fins de alvará judicial com transferência dos
seus créditos, bem como, juntar contrato de honorários. Os dados
devem ser fornecidos no seguinte estilo: TITULAR, CPF, BANCO,
AGENCIA, TIPO DE CONTA (poupança ou corrente, Nº CONTA.
Prazo de cinco dias.
O credito da perita deve ser transferido para a conta informada no
laudo: Caixa Econômica Federal, agência - 0904, conta número:
00010738-3, operação: 013, Camila Mendes Villarim Palhano -
CPF: 068.767.624-08.
Feitos os alvarás acima, deve ser devolvido para a empresa o saldo
sobejante, ficando esta intimada a encaminhar dados bancários
para a transferência, no prazo de cinco dias. Sem manifestação,
transferir para o BRADESCO S/A, AGENCIA 2372-8, CONTA
CORRENTE 4510-1, ALPARGATAS S.A - 61.079.117/0001-05 .
Registrados os pagamentos e compensados todos os alvarás
acima, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000212-54.2020.5.13.0027
AUTOR
PATRICIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO
CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca1343
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se a sentença de
primeiro grau de id. db42a39.
Cálculos atualizados em 19/05/2023, no valor de R$ 21.697,26.
Constata-se a existência de depósitos recursais nos autos,
suficientes para quitação da ação., nas contas judiciais
1914.042.01513069-7, 1914.042.01514949-5 e 1914.042.01515408
-1, que devem ser liberados aos credores.
Intime-se a parte reclamante e seu advogados para indicarem seus
dados bancários para fins de alvará judicial com transferência dos
seus créditos, bem como, juntar contrato de honorários. Os dados
devem ser fornecidos no seguinte estilo: TITULAR, CPF, BANCO,
AGENCIA, TIPO DE CONTA (poupança ou corrente, Nº CONTA.
Prazo de cinco dias.
O credito da perita deve ser transferido para a conta informada no
laudo: Caixa Econômica Federal, agência - 0904, conta número:
00010738-3, operação: 013, Camila Mendes Villarim Palhano -
CPF: 068.767.624-08.
Feitos os alvarás acima, deve ser devolvido para a empresa o saldo
sobejante, ficando esta intimada a encaminhar dados bancários
para a transferência, no prazo de cinco dias. Sem manifestação,
transferir para o BRADESCO S/A, AGENCIA 2372-8, CONTA
CORRENTE 4510-1, ALPARGATAS S.A - 61.079.117/0001-05 .
Registrados os pagamentos e compensados todos os alvarás
acima, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-11.2023.5.13.0027
AUTOR
RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
VENCESLAU
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abaaab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a prejudicial de prescrição, concedo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
benefícios da gratuidade da Justiça a Rita de Cássia do
Nascimento Venceslau e julgo improcedente a sua reclamação
em face de Texpar Têxtil da Paraíba S/A, pela ausência de
supedâneo fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários ao Perito do
Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas de R$ 635,56, calculadas sobre o valor da causa (R$
31.778,06), a cargo da Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-11.2023.5.13.0027
AUTOR
RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
VENCESLAU
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abaaab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a prejudicial de prescrição, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Rita de Cássia do
Nascimento Venceslau e julgo improcedente a sua reclamação
em face de Texpar Têxtil da Paraíba S/A, pela ausência de
supedâneo fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários ao Perito do
Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas de R$ 635,56, calculadas sobre o valor da causa (R$
31.778,06), a cargo da Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-58.2016.5.13.0028
AUTOR
VERONICA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos periciais.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000919-58.2016.5.13.0028
AUTOR
VERONICA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos periciais.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA ELIZABETE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d8676
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até xxxxx, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA ELIZABETE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d8676
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até xxxxx, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-37.2021.5.13.0027
AUTOR
THALIA DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
VANDERLAIA FIDELES BATISTA
RÉU
VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
RÉU
GLEUDSON DE LIMA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981d6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
AUTOR
VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9641e04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com razão a reclamante.
Os valores liberados para a reclamada trata-se de quantia
depositada pela empresa quando da interposição da contestação
(ID. 5a4be3e) à título de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS , e já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
deduzidos do cálculo.
Dessa forma, cancele-se o alvará de ID. ce20fc6 e proceda com a
liberação para a reclamante. Caso não seja possível o
cancelamento, intime-se a reclamada para devolver o referido
valor.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
AUTOR
VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9641e04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com razão a reclamante.
Os valores liberados para a reclamada trata-se de quantia
depositada pela empresa quando da interposição da contestação
(ID. 5a4be3e) à título de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS , e já
deduzidos do cálculo.
Dessa forma, cancele-se o alvará de ID. ce20fc6 e proceda com a
liberação para a reclamante. Caso não seja possível o
cancelamento, intime-se a reclamada para devolver o referido
valor.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-06.2022.5.13.0027
AUTOR
JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
ROSICLEIDE HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192124e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que, em consulta junto ao sistema SISBAJUD, verificou-
se que houve bloqueio parcial do crédito do réu (R$762,20), razão
pela qual determino a intimação da ré acerca do bloqueio,
advertindo-a que, em caso de inércia, os valores bloqueados serão
liberados em favor do autor, devido o caráter alimentar dos créditos
trabalhistas.
Em nome da celeridade processual, fica o autor ciente de que, em
caso de liberação de valores, ele deverá disponibilizar seus dados
bancários para tal fim.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-06.2022.5.13.0027
AUTOR
JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
ROSICLEIDE HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192124e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que, em consulta junto ao sistema SISBAJUD, verificou-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
se que houve bloqueio parcial do crédito do réu (R$762,20), razão
pela qual determino a intimação da ré acerca do bloqueio,
advertindo-a que, em caso de inércia, os valores bloqueados serão
liberados em favor do autor, devido o caráter alimentar dos créditos
trabalhistas.
Em nome da celeridade processual, fica o autor ciente de que, em
caso de liberação de valores, ele deverá disponibilizar seus dados
bancários para tal fim.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR
JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU
SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU
SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU
ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU
CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU
PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2737c16
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Requer o exequente a expedição de ofício aos cartórios de registro
de imóveis de Recife, a expedição de mandado de penhora dos
veículos em nome da executada SERPE e a penhora específica do
imóvel tipo apartamento, de 256,57 m2, localizado à Rua dos
Navegantes, n.º 1755, Apto 1401, Boa Viagem, Recife/PE, CEP
51020-010, adquirido por Armindo José Cintra Campos em
29/09/2014, pelo valor declarado de R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais).
Inicialmente, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
para solicitar aos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
RECIFE, no prazo de 10 dias, informações acerca da existência
de imóveis registrados em nome de ARMINDO JOSÉ CINTRA
CAMPOS, CPF: 830.187.194-68 e CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES, CPF: 045.607.694-86.
Concedo, ainda, FORÇA DE OFÍCIO ao despacho para solicitar ao
5º Registro De Imóveis De Recife, no prazo de 10 dias, certidão
dominial e descritiva dos imóvel localizado à Rua dos Navegantes,
n.º 1755, Apto 1401, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51020-010.
Ademais, após o envio dos ofícios acima, encaminhem-se os autos
à Central Regional de Efetividade para fins de expedição de CARTA
PRECATÓRIA EXECUTÓRIA para fins de penhora e avaliação dos
veículos descritos no relatório RENAJUD ID. 299f999.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-98.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
LUCENILDO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
EXECUTADO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente dos cálculos apresentado pelo autor,
ocasião em que, querendo, apresentará suas impugnações, no
prazo de 5 dias.
Havendo insurgência do réu em relação aos cálculos apresentados,
intime-se o autor para apresentar contrariedade, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000157-98.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
LUCENILDO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
EXECUTADO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente dos cálculos apresentado pelo autor,
ocasião em que, querendo, apresentará suas impugnações, no
prazo de 5 dias.
Havendo insurgência do réu em relação aos cálculos apresentados,
intime-se o autor para apresentar contrariedade, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-85.2019.5.13.0027
AUTOR
JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da audiência de conciliação
(conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação designada (25/05/2023 09:10 JUIZ LUIZ MAGALHAES -
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita).
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-85.2019.5.13.0027
AUTOR
JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da audiência de conciliação
(conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação designada (25/05/2023 09:10 JUIZ LUIZ MAGALHAES -
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita).
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000650-12.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE RIBAMAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000500-31.2022.5.13.0027
AUTOR
RAQUEL DE MOURA GOMES DE
MORAIS
ADVOGADO
RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU
FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE MOURA GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-97.2019.5.13.0027
AUTOR
EDVALDO ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
JOAO & TEREZINHA LTDA
RÉU
TEREZINHA ROBERTA NEVES
CALDEIRARIA - ME
RÉU
JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU
TEREZINHA ROBERTA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se o autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito ao prosseguimento executório.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR
WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR
UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR
SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU
AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU
F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO
ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO
THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU
PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR
WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR
SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU
AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU
F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO
ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO
THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU
PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR
WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR
UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR
SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU
AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU
F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO
ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO
THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU
PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR
WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR
UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR
SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU
AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU
F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO
ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU
PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000234-89.2023.5.13.0033
REQUERENTE
ROSIMERE GESSICA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE GESSICA RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713baf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000713-
19.2022.5.13.0033, que encontra-se em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para atualização dos cálculos do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 19 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-96.2023.5.13.0033
AUTOR
ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D
e
s
t
i
n
a
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á
r
i
o
(
a
)
:
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/06/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 20 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
AUTOR
EDINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0190b24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por EDINALDO NUNES
DA SILVA em face da empresa MAURICÉIA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA, para condenar esta à pagar àquele, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização
monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
AUTOR
EDINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0190b24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PARCIALMENTE os pedidos formulados por EDINALDO NUNES
DA SILVA em face da empresa MAURICÉIA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA, para condenar esta à pagar àquele, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização
monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-03.2023.5.13.0033
AUTOR
SAMUEL CESAR BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
RÉU
CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CESAR BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 3eb5bf8
SANTA RITA/PB, 21 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-03.2023.5.13.0033
AUTOR
SAMUEL CESAR BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
RÉU
CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 3eb5bf8
SANTA RITA/PB, 21 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-03.2023.5.13.0033
AUTOR
SAMUEL CESAR BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
RÉU
CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 3eb5bf8
SANTA RITA/PB, 21 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR
JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 35e6e3b
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR
JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 35e6e3b
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000073-79.2023.5.13.0033
AUTOR
TATIANA CARNEIRO GUEDES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU
DANILO ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e60d822
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000073-79.2023.5.13.0033
AUTOR
TATIANA CARNEIRO GUEDES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU
DANILO ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARNEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e60d822
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE CARLOS DE BARROS
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950ef79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de
05 (cinco) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante
guias GPS e GRU, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE CARLOS DE BARROS
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE BARROS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950ef79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de
05 (cinco) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante
guias GPS e GRU, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-24.2023.5.13.0033
AUTOR
JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d9e4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-24.2023.5.13.0033
AUTOR
JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONIS BERGNTON LUTRING ALVES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d9e4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-54.2022.5.13.0033
AUTOR
LOUYSE MONNARA DA SILVA
ABREU
ADVOGADO
OTON ARON DA SILVA
JUSTINO(OAB: 30145/PB)
ADVOGADO
JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
RÉU
A SHOES COMERCIO DE
CALCADOS LTDA
ADVOGADO
TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUYSE MONNARA DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a01cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer o executado prazo para cumprimento da obrigação
concernente ao recolhimento dos encargos fiscais.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, concedo, em caráter excepcional a dilação do prazo de 05
dias para o cumprimento da obrigação.
Em caso de descumprimento, execute-se.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-54.2022.5.13.0033
AUTOR
LOUYSE MONNARA DA SILVA
ABREU
ADVOGADO
OTON ARON DA SILVA
JUSTINO(OAB: 30145/PB)
ADVOGADO
JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
RÉU
A SHOES COMERCIO DE
CALCADOS LTDA
ADVOGADO
TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a01cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer o executado prazo para cumprimento da obrigação
concernente ao recolhimento dos encargos fiscais.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, concedo, em caráter excepcional a dilação do prazo de 05
dias para o cumprimento da obrigação.
Em caso de descumprimento, execute-se.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU
JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO
JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a528f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU
JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO
JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA APARECIDA ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a528f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-38.2022.5.13.0033
AUTOR
THAMIRES PEREIRA GOMES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b9376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-38.2022.5.13.0033
AUTOR
THAMIRES PEREIRA GOMES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b9376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-88.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDRE VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU
ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VALDEMIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9801e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA MIRIRI
ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A a fim de excluir da sentença a
sua responsabilização subsidiária, bem como para condenar o
reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da
advogada da recorrente, no percentual de 5% sobre o valor da
causa, com a condição suspensiva de exigibilidade exposta na
fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas processuais
mantidas, a ônus exclusivo da primeira reclamada.
Em Decisão/Despacho de Id. d1b7434, o c. TST NEGOU
SEGUIMENTO ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-88.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDRE VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU
ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA 07081059473
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9801e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA MIRIRI
ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A a fim de excluir da sentença a
sua responsabilização subsidiária, bem como para condenar o
reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da
advogada da recorrente, no percentual de 5% sobre o valor da
causa, com a condição suspensiva de exigibilidade exposta na
fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas processuais
mantidas, a ônus exclusivo da primeira reclamada.
Em Decisão/Despacho de Id. d1b7434, o c. TST NEGOU
SEGUIMENTO ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
AUTOR
CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c5120
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:339c050, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
AUTOR
CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c5120
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:339c050, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033
AUTOR
SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5caadb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,
no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 26/05/2023, às 11h20.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033
AUTOR
SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5caadb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,
no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 26/05/2023, às 11h20.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a15eeb
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
saldo remanescente do presente feito no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR
99/2022, com fundamento na decisão firmada no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado referente ao saldo
remanescente do presente, determinando:
a) a atualização do´saldo remanescente.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
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o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
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n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a15eeb
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
saldo remanescente do presente feito no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR
99/2022, com fundamento na decisão firmada no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
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1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado referente ao saldo
remanescente do presente, determinando:
a) a atualização do´saldo remanescente.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR
HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE GURINHEM
RÉU
MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 20/06/2023 09:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81584733627
ID da reunião: 815 8473 3627
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR
ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU
MUNICIPIO DE GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 20/06/2023 09:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83520229296
ID da reunião: 835 2022 9296
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000234-89.2023.5.13.0033
REQUERENTE
ROSIMERE GESSICA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada , para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT. (planilha de cálculos no Id. 330739f)
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000234-89.2023.5.13.0033
REQUERENTE
ROSIMERE GESSICA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada , para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT. (planilha de cálculos no Id. 330739f)
SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-80.2019.5.13.0015
AUTOR
APOLINO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
TOLDOS Y TOLDOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU
ANTONIO GOUVEA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLINO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5061ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de
manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o
impulsionamento do processo, determino:
I - Renove-se notificação ao credor para em 30 (trinta) dias,
requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à
execução, sob penada aplicação da prescrição intercorrente (artigo
11-A, CLT), com a extinção do feito(artigo 924, V, do NCPC),
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033
AUTOR
MAYRA ALCARI
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd00ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, por meio de alvará eletrônico de transferência,
observando-se a planilha de Id 40b6714 e os dados bancários
informados na petição de Id. ec386d0.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033
AUTOR
MAYRA ALCARI
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA ALCARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd00ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, por meio de alvará eletrônico de transferência,
observando-se a planilha de Id 40b6714 e os dados bancários
informados na petição de Id. ec386d0.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-14.2021.5.13.0027
AUTOR
FLAVIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TESTEMUNHA
SIDNEY NUNES
TESTEMUNHA
JOSE HUMBERTO DA SILVA
SANTOS
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64683db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO, fundada em alegada falta de dialeticidade, arguida pela
reclamada em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO do Autor.
Em decisão de Id. ce9f9d6, o c. TST NEGOU SEGUIMENTO ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº 004/2022.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-14.2021.5.13.0027
AUTOR
FLAVIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TESTEMUNHA
SIDNEY NUNES
TESTEMUNHA
JOSE HUMBERTO DA SILVA
SANTOS
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64683db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO, fundada em alegada falta de dialeticidade, arguida pela
reclamada em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO do Autor.
Em decisão de Id. ce9f9d6, o c. TST NEGOU SEGUIMENTO ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº 004/2022.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015
AUTOR
ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3bdef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015
AUTOR
ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3bdef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-88.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDRE VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU
ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA 07081059473
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7556d8e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 992ea33, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-88.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDRE VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU
ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VALDEMIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7556d8e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 992ea33, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-33.2023.5.13.0033
AUTOR
MICHELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c882f58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita
decide
ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por MICHELINE DOS
SANTOS SILVA em face de CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA DO
CAPIM-AMODC, para condenar, de forma solidária, estas a
pagarem àquela, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a construtora deverá anotar o contrato
na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de 01.07.2022
a 28.02.2023, na função de Ajudante de Pedreiro, com salário
mensal de R$ 2.500,00, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-33.2023.5.13.0033
AUTOR
MICHELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA DO
CAPIM-AMODC
- CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c882f58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita
decide
ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por MICHELINE DOS
SANTOS SILVA em face de CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA DO
CAPIM-AMODC, para condenar, de forma solidária, estas a
pagarem àquela, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a construtora deverá anotar o contrato
na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de 01.07.2022
a 28.02.2023, na função de Ajudante de Pedreiro, com salário
mensal de R$ 2.500,00, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-17.2019.5.13.0015
AUTOR
ALEXANDRE BONIFACIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ABO EMPREENDIMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS SIRINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:
14707/PB)
RÉU
DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:
14707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BONIFACIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8014eb5
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado pela Secretaria no ID b420a7c, obtenha
a Secretaria os dados bancários da sócia Dulcimar Sirino de
Oliveira,CPF: 019.608.744-97, através do SISBAJUD, para fins de
devolução dos valores bloqueados em suas contas bancárias.
Com a vinda da informação, expeçam-se os alvarás de
transferência.
Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o cumprimento
do acordo.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000148-17.2019.5.13.0015
AUTOR
ALEXANDRE BONIFACIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ABO EMPREENDIMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS SIRINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:
14707/PB)
RÉU
DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:
14707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ABO EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
- ANTONIO MARCOS SIRINO DE OLIVEIRA
- DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8014eb5
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado pela Secretaria no ID b420a7c, obtenha
a Secretaria os dados bancários da sócia Dulcimar Sirino de
Oliveira,CPF: 019.608.744-97, através do SISBAJUD, para fins de
devolução dos valores bloqueados em suas contas bancárias.
Com a vinda da informação, expeçam-se os alvarás de
transferência.
Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o cumprimento
do acordo.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-37.2023.5.13.0033
AUTOR
ATAIUAM DE BARROS LINS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52ed49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR A
PREFACIAL; e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA dos
pedidos formulados por ATAIUAM DE BARROS LINS em face de
GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, para
ratificar integralmente a decisão antecipatória da tutela provisória de
urgência.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao
advogado do autor, no importe de 5% sobre o valor da causa, no
importe de R$26,19, a cargo do réu.
Custas pela reclamada, no importe de R$10,47, calculadas sobre
R$523,59, valor da causa.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-37.2023.5.13.0033
AUTOR
ATAIUAM DE BARROS LINS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAIUAM DE BARROS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52ed49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PREFACIAL; e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA dos
pedidos formulados por ATAIUAM DE BARROS LINS em face de
GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, para
ratificar integralmente a decisão antecipatória da tutela provisória de
urgência.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao
advogado do autor, no importe de 5% sobre o valor da causa, no
importe de R$26,19, a cargo do réu.
Custas pela reclamada, no importe de R$10,47, calculadas sobre
R$523,59, valor da causa.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-79.2020.5.13.0033
AUTOR
RYAN VICTOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
JOAO VICTOR CAMELO DA SILVA
10077983432
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR CAMELO DA SILVA 10077983432
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e191590
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer manifestação do Juízo, dê-se vista ao
Reclamado da manifestação do Autor noticiando o descumprimento
da 11ª parcela do acordo, datada para 30/03/2023. Prazo de cinco
dias.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-54.2022.5.13.0033
AUTOR
MERCIA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4efc9
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-54.2022.5.13.0033
AUTOR
MERCIA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4efc9
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
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modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000269-83.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7fd2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.
Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida pelo exequente em
contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para deferir honorários sucumbenciais em
favor dos patronos do exequente, fixados no percentual de 10% do
valor da execução.
Em Decisão de Id. a09c352, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR,
ocorrendo o transito em julgado nesta data.
Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
observando-se os termos do Decisão da Instância Revisora.
Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios
(sisbajud), no importe de R$ 8.282,94 determino a expedição de
alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora.
Para tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para
indicar suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o
advogado queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de
junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino, ainda:
a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000269-83.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7fd2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.
Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida pelo exequente em
contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para deferir honorários sucumbenciais em
favor dos patronos do exequente, fixados no percentual de 10% do
valor da execução.
Em Decisão de Id. a09c352, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR,
ocorrendo o transito em julgado nesta data.
Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,
observando-se os termos do Decisão da Instância Revisora.
Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios
(sisbajud), no importe de R$ 8.282,94 determino a expedição de
alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora.
Para tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para
indicar suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o
advogado queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de
junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino, ainda:
a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033
AUTOR
AFONSO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -
ME
ADVOGADO
EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU
FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279e77d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
Aguarde-se, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivação da devolução de
valores ao executado.
Após, cumpram-se os demais itens do despacho de Id e7c1880.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-60.2021.5.13.0033
AUTOR
THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14a0f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a preliminar para DECLARAR A NULIDADE DA
DECISÃO (Id d92685c) por erro de procedimento e violação à coisa
julgada, e, em consequência, RESTITUIR A PLENA EFICÁCIA do
Termo de Conciliação (Id 23deb37) e a continuidade de seu
cumprimento, determinando que o vencimento das parcelas
vincendas do acordo, no valor de R$1.309,03, da seguinte forma: a
5ª prestação, trinta dias após o presente julgamento; a 6ª parcela
trinta dias após o vencimento da quinta parcela. Em caso de atraso
nas parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo.
Decisão transitada em julgado.
Aguarde-se o cumprimento da conciliação, nos termos determinado
pela Instância Revisora.
Cumprido, arquive-se.
Descumprido, execute-se.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-60.2021.5.13.0033
AUTOR
THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO MARQUES HENRIQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14a0f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a preliminar para DECLARAR A NULIDADE DA
DECISÃO (Id d92685c) por erro de procedimento e violação à coisa
julgada, e, em consequência, RESTITUIR A PLENA EFICÁCIA do
Termo de Conciliação (Id 23deb37) e a continuidade de seu
cumprimento, determinando que o vencimento das parcelas
vincendas do acordo, no valor de R$1.309,03, da seguinte forma: a
5ª prestação, trinta dias após o presente julgamento; a 6ª parcela
trinta dias após o vencimento da quinta parcela. Em caso de atraso
nas parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo.
Decisão transitada em julgado.
Aguarde-se o cumprimento da conciliação, nos termos determinado
pela Instância Revisora.
Cumprido, arquive-se.
Descumprido, execute-se.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-75.2022.5.13.0033
AUTOR
EUZARI SANCHO FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e075a
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-75.2022.5.13.0033
AUTOR
EUZARI SANCHO FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZARI SANCHO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e075a
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO
MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34fb7b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 0baf8d3, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO
MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34fb7b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 0baf8d3, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-09.2022.5.13.0033
AUTOR
OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
BAIA INDUSTRIA METALURGICA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO
ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3217f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivação dos pagamentos.
Registre-se.
Cumpra-se a parte final de Id 4379b55.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000178-56.2023.5.13.0033
REQUERENTE
SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
REQUERIDO
PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ABILIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66369d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para se manifestar acerca da contestação
apresentada pela requerida (#id:4b0b045), no prazo de 15 (quinze)
dias.
Após, voltem-me conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR
ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU
JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a3be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os Embargos à Execução/Penhora apresentados (Id
d89c4f9).
Suspendo a Execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Fica a parte embargada intimada para, querendo, impugná-los, no
prazo legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR
ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU
JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
- SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a3be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os Embargos à Execução/Penhora apresentados (Id
d89c4f9).
Suspendo a Execução.
Fica a parte embargada intimada para, querendo, impugná-los, no
prazo legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR
JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO
IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU
MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO
JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU
MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO ALVES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente da disponibilização da certidão de crédito
para fins de protesto.
SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000351-46.2023.5.13.0012
AUTOR
PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE
MELO
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368140b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-31.2023.5.13.0012
AUTOR
GERAILTON ARLINDO DA SILVA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON ARLINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c62769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-51.2023.5.13.0012
AUTOR
KLEBER CALADO BESERRA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fb3504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-51.2023.5.13.0012
AUTOR
KLEBER CALADO BESERRA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CALADO BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fb3504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-66.2023.5.13.0012
AUTOR
JEFFERSON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b2a42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-66.2023.5.13.0012
AUTOR
JEFFERSON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b2a42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-90.2022.5.13.0012
AUTOR
GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f055e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-90.2022.5.13.0012
AUTOR
GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f055e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000365-30.2023.5.13.0012
AUTOR
SEVERINO GOMES SARAIVA
ADVOGADO
EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RÉU
TRANSPORTADORA RISSO LTDA
ADVOGADO
MARCELO ROSENTHAL(OAB:
163855/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA RISSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ad1ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, observo que a Secretaria habilitou aos autos os
advogados do autor e do réu, Dr Eduardo Zippin Knijnik, OAB/RS
71366, e Marcelo Rosenthal, OAB/SP 163855, respectivamente.
Verifico ainda que a Diretora de Secretaria da 67ª VT de São Paulo,
respondendo a
remetido por este Juízo, informou que o autor
reside na cidade de São Paulo (ID. 0aae21f).
Tal circunstância impossibilita o cumprimento da presente carta
precatória, pois sua finalidade é a realização de exame médico
pericial na parte autora, presumindo-se que o demandante resida
efetivamente na jurisdição desta Unidade Judiciária e possa
comparecer ao ato pericial. Portanto, caso o reclamante permaneça
residindo em São Paulo, resultará prejudicado o ato processual, por
ser claramente impraticável.
Assim, esclareça o advogado da parte autora qual é o real endereço
da parte autora na atualidade, declinando-o de forma completa
nesta carta precatória, no prazo de 5 dias.
Advirta-se a parte autora de que seu silêncio ensejará a
devolução da carta precatória sem cumprimento, ante as
razões acima expostas.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-23.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO PEREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181ab8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-23.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181ab8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000365-30.2023.5.13.0012
AUTOR
SEVERINO GOMES SARAIVA
ADVOGADO
EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RÉU
TRANSPORTADORA RISSO LTDA
ADVOGADO
MARCELO ROSENTHAL(OAB:
163855/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ad1ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, observo que a Secretaria habilitou aos autos os
advogados do autor e do réu, Dr Eduardo Zippin Knijnik, OAB/RS
71366, e Marcelo Rosenthal, OAB/SP 163855, respectivamente.
Verifico ainda que a Diretora de Secretaria da 67ª VT de São Paulo,
respondendo a
remetido por este Juízo, informou que o autor
reside na cidade de São Paulo (ID. 0aae21f).
Tal circunstância impossibilita o cumprimento da presente carta
precatória, pois sua finalidade é a realização de exame médico
pericial na parte autora, presumindo-se que o demandante resida
efetivamente na jurisdição desta Unidade Judiciária e possa
comparecer ao ato pericial. Portanto, caso o reclamante permaneça
residindo em São Paulo, resultará prejudicado o ato processual, por
ser claramente impraticável.
Assim, esclareça o advogado da parte autora qual é o real endereço
da parte autora na atualidade, declinando-o de forma completa
nesta carta precatória, no prazo de 5 dias.
Advirta-se a parte autora de que seu silêncio ensejará a
devolução da carta precatória sem cumprimento, ante as
razões acima expostas.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-05.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABRAAO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965a647
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-05.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965a647
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-40.2022.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fdcd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-40.2022.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fdcd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-54.2022.5.13.0012
AUTOR
GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO
IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO
ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIARD LINS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54ce51
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-54.2022.5.13.0012
AUTOR
GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO
IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO
ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54ce51
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-82.2017.5.13.0017
AUTOR
FILIPE MANGUEIRA LIRA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL
RÉU
FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE MANGUEIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436b1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o bloqueio parcial (ID. f3c2c4f) e decurso de prazo, expeça-se
alvarás para transferência do valor disponível para as contas
bancárias indicadas no ID. 9b54c81, com dedução de honorários
contratuais, visto contrato próprio no ID. c784c58.
Atualize-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10
(dez) dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da
sentença, nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-38.2022.5.13.0012
AUTOR
FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO WANDERLEY SARMENTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0702ccf
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-38.2022.5.13.0012
AUTOR
FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0702ccf
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-07.2023.5.13.0012
AUTOR
GIRLANIA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f71c52
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista proposta por GIRLANIA MARIA PEREIRA
DA SILVA em desfavor de INDÚSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTÍCIAS LTDA, na qual pleiteia a antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional para que seja reconhecida a rescisão indireta do
contrato de trabalho com a requerida e sua condenação no
pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes dessa
modalidade de extinção contratual, assim como salários trezenos e
saldo de salário.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, em mera cognição sumária, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, porquanto a argumentação trazida pela
requerente e documentos apresentados aos autos apresentam-se
insuficientes à formação de siso imediato por este Juízo.
Registre-se que o pedido de tutela antecipada em verdade constitui-
se em antecipação do julgamento principal da demanda, sendo
certo que inexiste arcabouço probatório mínimo que comprove as
alegações da autora e justifique o provimento antecipatório, no
sentido de que o reclamado tenha cometido faltas graves e hábeis a
romper com a fidúcia contratual vigente entre as partes.
Nesse sentido, ainda remanescem fatos relevantes que deverão ser
demonstrados e devidamente esclarecidos a partir do
estabelecimento do exercício do contraditório pela parte reclamada,
não podendo o Juízo tomar decisão de repercussão fática sem a
angularização processual e oitiva da parte adversa.
INDEFERE-SE, portanto, o pedido antecipatório da requerente.
Ademais, fica designada audiência UNA para o dia 21/06/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
09:10, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86312763322
ID da reunião: 863 1276 3322
As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação
das cominações do art. 844 da CLT.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-23.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f2110
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-23.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f2110
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-11.2021.5.13.0012
AUTOR
JOAO BOSCO LEITE LIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO LEITE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63bbca0
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o RP de ID. d61a5cd, suspenda-se o curso da execução, nos
termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I,
“g”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-11.2021.5.13.0012
AUTOR
JOAO BOSCO LEITE LIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63bbca0
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o RP de ID. d61a5cd, suspenda-se o curso da execução, nos
termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I,
“g”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-08.2022.5.13.0012
AUTOR
JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d560b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-08.2022.5.13.0012
AUTOR
JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FABIO HIGINO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d560b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c2a01
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a inclusão do feito em pauta da VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a ocorrer de 22 a
26/05/2023.
Todavia, inexiste tempo hábil para a intimação da parte contrária via
DEJT, eis que não constituiu advogado nos autos.
Tendo em vista o interesse do exequente em realizar composição
neste feito, designo audiência de conciliação para o dia 07/06/2023
08:20 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 0 2 3 7 6 5 0 5 7
ID da reunião: 840 2376 5057
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré via mandado, a ser entregue
por oficial de justiça.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-22.2022.5.13.0012
AUTOR
ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO
ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf2147
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-22.2022.5.13.0012
AUTOR
ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO
ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf2147
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-60.2022.5.13.0012
AUTOR
LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1773aa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-60.2022.5.13.0012
AUTOR
LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1773aa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-67.2022.5.13.0012
AUTOR
GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702844d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-67.2022.5.13.0012
AUTOR
GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDASIO BEZERRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702844d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72a764
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora seja inserido o feito em pauta de conciliação
(ID. f667c3c).
Ocorre que, desde 12/05/2023, as partes foram intimadas da
inclusão do feito em pauta de audiência para a finalidade de
composição (IDs. c8ef4af, 48b4b6f e e2b3cbf).
Ante a inocuidade do pleito, não há nada a deferir.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia
24/05/2023 às 13:50.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-10.2022.5.13.0012
AUTOR
VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a15b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-10.2022.5.13.0012
AUTOR
VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO TRAJANO FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a15b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000009-69.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE
ROSANGELA GONZAGA ABRANTES
DANTAS - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b038bc
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 47a3398 a secretaria certifica a quitação da ação, bem como
ainda como única pendência a retificação contratual na CTPS do
consignatário, objeto de intimações para que este apresente o
documento para cumprimento desta obrigação de fazer, sem
comparecimento do mesmo.
Assim, este juízo entende como devidamente cumprido.
Arquivem-se os autos, com os registros devidos.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000009-69.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE
ROSANGELA GONZAGA ABRANTES
DANTAS - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA GONZAGA ABRANTES DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b038bc
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 47a3398 a secretaria certifica a quitação da ação, bem como
ainda como única pendência a retificação contratual na CTPS do
consignatário, objeto de intimações para que este apresente o
documento para cumprimento desta obrigação de fazer, sem
comparecimento do mesmo.
Assim, este juízo entende como devidamente cumprido.
Arquivem-se os autos, com os registros devidos.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-65.2023.5.13.0012
AUTOR
LAURINDA ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
RENNALE MENEZES DE BAROS
BRITO
ADVOGADO
VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU
JOÃO PAULO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNALE MENEZES DE BAROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854a77e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de João
Sousa-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº0000007-
65.2023.5.13.0012 ajuizada por LAURINDA ABRANTES DA
SILVA, em face das partes reclamadas: RENNALE MENEZES DE
BAROS BRITO e JOÃO PAULO DE BRITO.
JULGAR PRCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos da petição
inicial, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte ordem:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a)Retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de
admissão em 03/12/2018, por cuidar de obrigação de ordem pública
e imprescritível, e, portanto, tratar-se de direito indisponível que
pode ser determinado de ofício nos termos dos arts. 11, § 1º, 52 e
53 da CLT;
b) Base salarial: 01 SALÁRIO MÍNIMO vigente na época contratual;
c) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
01 – SALÁRIOS RETIDOS dos meses de agosto, setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2020;
02 – DIFERENÇA SALARIAL do salário mínimo em relação ao
contrato de trabalho, isto é de: 03/12/2018 (admissão) a 25/07/2022
(demissão);
03 – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA do período de estabilidade
gestante de 11 meses, 06 meses de gravidez restantes mais 05
meses pós parto;
02 – INDENIZAÇÃO DO AVISO PRÉVIO de 30 dias (adstrição do
pedido ID 4c2982f; Fls.: 4 – art. 141 do CPC);
03 – FÉRIAS + 1/3: simples de 2018/2019; dobradas de 2019/2020,
2020/2021, 2021/2022; e proporcionais na base de 05/12 avos: de
2022; férias do período de gravidez e estabilidade provisória em
11/12 avos;
04 – 13 SALÁRIO: 11/12 avos de 2018; integral de 2019 a 2021; e
proporcional 6/12 avos de 2022; 13º salário do período estabilidade
06/12 avos de 2022 e 05/12 avos de 2023;
05 – FGTS + 40% do período contratual até 25 de julho de 2022,
mais 11 meses do período de estabilidade gestante;
06 – MULTAS DO ART. 477 E 467 DA CLT. DEFIRO a multa do art.
477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias devidas não foram
pagas no prazo estabelecido no § 6º do art. 477 da CLT. Da mesma
forma DEFIRO a multa do art. 467 da CLT, tendo em vista que a
reclamada não impugnou especificamente os títulos pugnados
nesta lide, dando ensejo, assim, a verbas incontroversas, como
estabelece a regra do referido art. 467 da CLT;
07 – SEGURO DESEMPREGO. Obrigação de pagar o equivalente
(art. 389 CC), no valor equivalente a 05 (cinco) parcelas (art. 2º,
§2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do Código Civil, e
Súmula 389, II, do TST
PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E EXTRAPATRIMONIAIS no
valor de 3 vezes o último salário da reclamante (que no caso foi a
base do salário mínimo).
Para
fins
de
cálculo,
observe
a
Contadoria
a
f i c h a
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Honorários pericias, devidos pela reclamada nos termos dos
fundamentos desta sentença.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase
prejudicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem
ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face
do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais
em sentido lato (impostos, tributos, etc.).
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamadas, que arbitro provisoriamente no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), referentes a 2% de 20.000,00 (vinte
mil reais).
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-65.2023.5.13.0012
AUTOR
LAURINDA ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
RENNALE MENEZES DE BAROS
BRITO
ADVOGADO
VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU
JOÃO PAULO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURINDA ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854a77e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de João
Sousa-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº0000007-
65.2023.5.13.0012 ajuizada por LAURINDA ABRANTES DA
SILVA, em face das partes reclamadas: RENNALE MENEZES DE
BAROS BRITO e JOÃO PAULO DE BRITO.
JULGAR PRCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos da petição
inicial, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte ordem:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a)Retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de
admissão em 03/12/2018, por cuidar de obrigação de ordem pública
e imprescritível, e, portanto, tratar-se de direito indisponível que
pode ser determinado de ofício nos termos dos arts. 11, § 1º, 52 e
53 da CLT;
b) Base salarial: 01 SALÁRIO MÍNIMO vigente na época contratual;
c) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
01 – SALÁRIOS RETIDOS dos meses de agosto, setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2020;
02 – DIFERENÇA SALARIAL do salário mínimo em relação ao
contrato de trabalho, isto é de: 03/12/2018 (admissão) a 25/07/2022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
(demissão);
03 – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA do período de estabilidade
gestante de 11 meses, 06 meses de gravidez restantes mais 05
meses pós parto;
02 – INDENIZAÇÃO DO AVISO PRÉVIO de 30 dias (adstrição do
pedido ID 4c2982f; Fls.: 4 – art. 141 do CPC);
03 – FÉRIAS + 1/3: simples de 2018/2019; dobradas de 2019/2020,
2020/2021, 2021/2022; e proporcionais na base de 05/12 avos: de
2022; férias do período de gravidez e estabilidade provisória em
11/12 avos;
04 – 13 SALÁRIO: 11/12 avos de 2018; integral de 2019 a 2021; e
proporcional 6/12 avos de 2022; 13º salário do período estabilidade
06/12 avos de 2022 e 05/12 avos de 2023;
05 – FGTS + 40% do período contratual até 25 de julho de 2022,
mais 11 meses do período de estabilidade gestante;
06 – MULTAS DO ART. 477 E 467 DA CLT. DEFIRO a multa do art.
477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias devidas não foram
pagas no prazo estabelecido no § 6º do art. 477 da CLT. Da mesma
forma DEFIRO a multa do art. 467 da CLT, tendo em vista que a
reclamada não impugnou especificamente os títulos pugnados
nesta lide, dando ensejo, assim, a verbas incontroversas, como
estabelece a regra do referido art. 467 da CLT;
07 – SEGURO DESEMPREGO. Obrigação de pagar o equivalente
(art. 389 CC), no valor equivalente a 05 (cinco) parcelas (art. 2º,
§2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do Código Civil, e
Súmula 389, II, do TST
PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E EXTRAPATRIMONIAIS no
valor de 3 vezes o último salário da reclamante (que no caso foi a
base do salário mínimo).
Para
fins
de
cálculo,
observe
a
Contadoria
a
f i c h a
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Honorários pericias, devidos pela reclamada nos termos dos
fundamentos desta sentença.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase
prejudicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem
ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face
do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais
em sentido lato (impostos, tributos, etc.).
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamadas, que arbitro provisoriamente no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), referentes a 2% de 20.000,00 (vinte
mil reais).
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-88.2022.5.13.0012
AUTOR
WIRISMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRISMAR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dacd67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela parte executada e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os seus
pedidos, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar
o presente
decisum
.
Os honorários sucumbenciais serão calculados
no
patamar de 10%
sobre o montante da condenação, ora arbitrada em R$ 22.568,98
(valor da causa).
Ao setor de cálculos para adequação da conta.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-88.2022.5.13.0012
AUTOR
WIRISMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dacd67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela parte executada e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os seus
pedidos, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar
o presente
decisum
.
Os honorários sucumbenciais serão calculados
no
patamar de 10%
sobre o montante da condenação, ora arbitrada em R$ 22.568,98
(valor da causa).
Ao setor de cálculos para adequação da conta.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE
ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO
ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO
JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE CONSIGNATÁRIA/DEJT
Fica a parte consignante intimada para se manifestar acerca dos
embargos declaratórios interpostos pela parte consignatária. Prazo:
5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-50.2023.5.13.0012
AUTOR
BENEDITA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
RÉU
IZABELA BRUNA DE ARAUJO
MEDEIROS BULLARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ADVOGADO
HELOISE MARIA DE SOUZA
LEITE(OAB: 29947/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANDRADE
FERREIRA(OAB: 29971/PB)
ADVOGADO
MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:
29981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA BRUNA DE ARAUJO MEDEIROS BULLARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34cab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo ATSUM 0000299-
50.2023.5.13.0012, movido por BENEDITA FERREIRA DA SILVA
em face de IZABELA BRUNA DE ARAUJO MEDEIROS
BULLARA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pela reclamante, na forma da fundamentação precedente, que
integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 270,61
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-50.2023.5.13.0012
AUTOR
BENEDITA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
RÉU
IZABELA BRUNA DE ARAUJO
MEDEIROS BULLARA
ADVOGADO
HELOISE MARIA DE SOUZA
LEITE(OAB: 29947/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANDRADE
FERREIRA(OAB: 29971/PB)
ADVOGADO
MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:
29981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34cab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo ATSUM 0000299-
50.2023.5.13.0012, movido por BENEDITA FERREIRA DA SILVA
em face de IZABELA BRUNA DE ARAUJO MEDEIROS
BULLARA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pela reclamante, na forma da fundamentação precedente, que
integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 270,61
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000359-23.2023.5.13.0012
AUTOR
MIKAELLY KAREN COELHO DE
MOURA
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
DEMA CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY KAREN COELHO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82554544232
ID da reunião: 825 5454 4232
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 10:10 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000360-08.2023.5.13.0012
AUTOR
NADJALA MORGANA FERREIRA
CANDIDO
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
DEMA CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALA MORGANA FERREIRA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82554544232
ID da reunião: 825 5454 4232
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 10:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-90.2023.5.13.0012
AUTOR
MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA
ADVOGADO
JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU
KASSIA JANNY GONCALVES
ROCHA 03222540438
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83964038198
ID da reunião: 839 6403 8198
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 11:00 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-09.2021.5.13.0012
AUTOR
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. bde895a para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000552-09.2021.5.13.0012
AUTOR
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. bde895a para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-75.2023.5.13.0012
AUTOR
MACIO GLEIDE DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU
ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIO GLEIDE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82457471299
ID da reunião: 824 5747 1299
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 21/06/2023 09:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO
FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ADRIANA SOARES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. d1b25d4 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO
FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. d1b25d4 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VINICIUS QUIRINO FERREIRA
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ROSE LTDA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS QUIRINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872a9aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo n.0000666-
11.2022.5.13.0012, movido por VINICIUS QUIRINO FERREIRA em
face de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ROSE LTDA,
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA, FELIPE QUEIROGA
GADELHA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.887,073
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VINICIUS QUIRINO FERREIRA
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ROSE LTDA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872a9aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo n.0000666-
11.2022.5.13.0012, movido por VINICIUS QUIRINO FERREIRA em
face de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ROSE LTDA,
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA, FELIPE QUEIROGA
GADELHA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.887,073
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c30c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial;
-EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido para
determinar ao INSS a averbação do tempo de serviço no Cadastro
Nacional de Informações Sociais - CNIS,
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA em face de MUNICIPIO
DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA, GJT SERVICOS & LOCACAO
EIRELI nos termos da fundamentação supra, condenando estes,
sendo o MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA,
subsidiariamente, nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente na anotação do contrato de trabalho, na CTPS,
devendo a parte ré efetuar, também, a entrega da CTPS (ou
disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital) pela parte
autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar: data de
saída em 13/04/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo.
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS
de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
b) 13º salário proporcional referente ao ano 2022;
c) diferença salarial,
d) horas extras acrescida do adicional de 50%, e reflexos nas férias
+ 1/3 ,no 13º salário e no FGTS + 40%,
e) intervalo intrajornada,
f) multa do artigo 477 da CLT.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário, diferença salarial e horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c30c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial;
-EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido para
determinar ao INSS a averbação do tempo de serviço no Cadastro
Nacional de Informações Sociais - CNIS,
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA em face de MUNICIPIO
DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA, GJT SERVICOS & LOCACAO
EIRELI nos termos da fundamentação supra, condenando estes,
sendo o MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA,
subsidiariamente, nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente na anotação do contrato de trabalho, na CTPS,
devendo a parte ré efetuar, também, a entrega da CTPS (ou
disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital) pela parte
autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar: data de
saída em 13/04/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo.
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS
de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
b) 13º salário proporcional referente ao ano 2022;
c) diferença salarial,
d) horas extras acrescida do adicional de 50%, e reflexos nas férias
+ 1/3 ,no 13º salário e no FGTS + 40%,
e) intervalo intrajornada,
f) multa do artigo 477 da CLT.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário, diferença salarial e horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR
JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO
DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU
JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO
ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU
JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO
ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a038b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d5969b3, determino a expedição de
mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios,
equipamentos, insumos, estoque e linhas de produção, salvo os
impenhoráveis, haja vista a efetividade da execução.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Concomitantemente, proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud
em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30
dias.
Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos
devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve
ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito
de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
A medida de suspensão da carteira nacional de habilitação não têm
efetividade e utilidade prática para a satisfação da execução.
Ademais, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Ante o pedido de manejo do Sniper, nada a deferir, por ora, haja
vista que esta especializada ainda não está apta a operar o sistema.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
AUTOR
ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO
ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c578201
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR
ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO
ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON LACERDA PEDROSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c578201
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-70.2022.5.13.0012
AUTOR
ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f704e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte exequente até a presente data e o trânsito
em julgado, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d” da
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "decisão judicial”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-70.2022.5.13.0012
AUTOR
ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f704e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte exequente até a presente data e o trânsito
em julgado, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d” da
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "decisão judicial”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-53.2023.5.13.0012
AUTOR
JUCIVAN CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVAN CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb08339
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa, CTPS, CPF, documento
de identificação oficial com fotografia e seu comprovante de
endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-38.2023.5.13.0012
AUTOR
RONIGLE FELIX PEREIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIGLE FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa649d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012
AUTOR
GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af7b51
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012
AUTOR
GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af7b51
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR
ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daecbd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR
ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daecbd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-11.2023.5.13.0012
AUTOR
MARIA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU
SUZANTECH INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292120a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notificação frustrada da primeira reclamada, via Correios (ID.
3d21de1), intime-se o(a) reclamante, para que, no prazo preclusivo
de 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando novo endereço da
parte reclamada, ou requeira o que entender de direito, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.
Em consequência, retire-se o feito de pauta.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO WESLEY DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 500c00e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO WESLEY DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WESLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Edital
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
136
Notificação
136
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
139
Notificação
139
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
140
Notificação
140
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
142
Notificação
142
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
145
Notificação
145
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
148
Notificação
148
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
149
Notificação
149
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
150
Notificação
150
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
151
Acórdão
151
Notificação
270
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 500c00e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf7ecc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf7ecc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996
Tribunal Pleno - 2ª Turma
271
Edital
271
Notificação
271
Secretaria Geral Judiciária
272
Notificação
272
Pauta
278
Central de Regional de Efetividade
284
Edital
284
Notificação
287
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
299
Notificação
299
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
322
Edital
322
Notificação
323
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
369
Notificação
369
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
401
Notificação
401
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
428
Notificação
428
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
473
Edital
473
Notificação
474
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
508
Edital
508
Notificação
509
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
574
Notificação
574
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
589
Edital
589
Notificação
589
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
606
Edital
606
Notificação
608
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
636
Edital
636
Notificação
636
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
672
Edital
672
Notificação
673
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
692
Notificação
692
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
749
Edital
749
Notificação
749
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
793
Notificação
793
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
822
Notificação
822
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
867
Notificação
867
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
893
Edital
893
Notificação
894
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
922
Edital
922
Notificação
922
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
956
Edital
956
Notificação
956
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
977
Notificação
977
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
1003
Notificação
1003
Vara do Trabalho de Guarabira
1007
Notificação
1007
Vara do Trabalho de Itaporanga
1038
Notificação
1038
Vara do Trabalho de Patos
1045
Notificação
1045
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1071
Edital
1071
Notificação
1071
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1103
Notificação
1103
Vara do Trabalho de Sousa
1132
Notificação
1132
3727/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023
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