Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3727/2023

Data da disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Edital

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

PRAZO DE 08 (OITO) DIAS

A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente

edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)

RECORRIDO(S): HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.238.518/0001-87, atualmente com

endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para que,

querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de

instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme

despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da

regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08

(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Notificação

Processo Nº ROT-0000782-35.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO FERNANDES

RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RODRIGO FERNANDES

RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a65aaf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000782-35.2022.5.13.0006 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: RODRIGO FERNANDES RODRIGUES, TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 02.04.2023 - ID. 4455bef; recurso

apresentado tempestivamente em 11.05.2023 – ID. 57fb7f4.

Representação processual regular - ID. d4ea5fc.

Preparo satisfeito – IDs. 406C4b7, f703157 e 28fd941.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

Sobre a questão disse o acórdão regional (ID. C82f344):

Da responsabilidade subsidiária

A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de

emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém

contrato de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX),

primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que o

reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que

tais serviços foram exclusivos.

De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a

reclamada TAM. A pretensão da autora e a sua condenação em

primeira instância limita-se apenas à sua responsabilidade

subsidiária.

Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratada pela LIQ

CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM

LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um

suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,

muito menos existe pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratada pela

CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e

Receptivo, em 23/11/2016, conforme registrado em sua CTPS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

digital (fl. 16), sendo dispensado sem justa causa em 03/08/2022 (fl.

4).

Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou não

haver nos autos prova que confirma a prestação de serviço do

reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter sempre

fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço, o

cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,

conforme prova documental e, por isso, pugna pelo não

reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de

culpa in elegendo ou in vigilando.

Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a

empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais

trabalhadores lhe prestavam serviço.

Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX

para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitida pela empresa

prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a

empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela

desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não

há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM

foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,

conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,

na qual está registrada a informação de que o reclamante exerceu

suas atribuições nas seções "COORD. OPER. TAM PB" e

"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT (fl. 437).

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto

o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade

subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas

das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº

6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse

sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:

(…)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a Tese emitida pelo STF.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Nada a reformar.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao

dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão

recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo

que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333

do TST.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 02.04.2023 - ID. 4455bef; recurso

apresentado tempestivamente em 12.05.2023 – ID. 642438a.

Representação processual regular – ID. 90fbd44 e 43bcada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Preparo (custas pagas – ID. 64355c8; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a

empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais

trabalhadores lhe prestavam serviço.

Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX

para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitida pela empresa

prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a

empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela

desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não

há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM

foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,

conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,

na qual está registrada a informação de que o reclamante exerceu

suas atribuições nas seções "COORD. OPER. TAM PB" e

"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT (fl. 437).

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto

o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade

subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas

das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº

6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse

sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:

(...)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e

deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:

Da multa do art. 477, § 8º da CLT

A recorrente alega que a multa não é devida, porque deferida em

razão do reconhecimento de diferenças de verbas rescisórias que

foram reconhecidas em juízo.

Examina-se.

Segundo jurisprudência prevalente no C. TST, a multa prevista no

artigo 477, § 8º, da CLT incide quando o pagamento das verbas

rescisórias, constantes do TRCT, ocorre fora do prazo legal.

Registre-se que a hipótese dos autos é de rescisão do contrato de

trabalho sem justa causa, conforme registrado no TRCT, acostado à

fl. 444.

Inconteste que a real empregadora, ora recorrente, não adimpliu

integralmente os títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício,

sendo o fato admitido na defesa, em que justificou o não pagamento

das verbas rescisórias a tempo e a modo, por motivo de força maior

- a crise financeira que culminou com a decretação da recuperação

judicial.

Ao contrário da tese recursal, não se trata de parcelas reconhecidas

apenas em juízo, mas expressamente consignadas no TRCT trazido

aos autos, cujo adimplemento não foi integral (fl. 482).

Vale consignar que o parcelamento das verbas rescisórias foi ato

unilateral da reclamada, sem qualquer tipo de respaldo legal ou

normativo, acrescentando-se que a empresa ainda não pagou o

saldo remanescente, de modo que fica caracterizada a extrapolação

do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo consolidado.

É bem verdade que a "força maior", prevista no artigo 501 da CLT, é

evento apto a elidir algumas responsabilidades, tratando-se de

instituto que possui aplicação no direito do trabalho, porém, com as

ressalvas de praxe, considerando as condições peculiares dos

sujeitos envolvidos no caso concreto submetido ao juízo.

Contudo, para que eventos atinentes à "força maior" sejam aptos a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

5

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

elidir ou reduzir a responsabilidade dos contratantes, devem ser

inevitáveis, afetar substancialmente a situação econômica e

financeira do empregador e tornar objetivamente inexequível o

contrato individual de trabalho.

Em relação ao direito do trabalho, a teoria da imprevisão e a própria

alegação de força maior têm sua aplicação mitigada em decorrência

do princípio da alteridade, que é inerente ao empregador, conforme

previsão do artigo 2º, caput, da CLT, que atribui a este os riscos da

atividade econômica.

Assim, em não observado o prazo estabelecido no § 6º do artigo

477 da CLT, torna-se inafastável a imposição da multa prevista no

artigo 8º do mesmo dispositivo.

Sem reforma quanto ao tópico.

Inicialmente, convém esclarecer que não houve condenação na

multa do art. 467 da CLT, pelo que não há interesse recursal quanto

ao tema.

Quanto à multa prevista no art. 477 da CLT, o Órgão julgador

assinalou que verificada a ausência da correta quitação dos títulos,

é imperiosa a aplicação da multa referida.

Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000143-26.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO RODRIGUES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA LUIZA TAVARES RABELO

ELCAIN(OAB: 26372/PB)

RECORRENTE

ROSILENE MOREIRA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA LUIZA TAVARES RABELO

ELCAIN(OAB: 26372/PB)

RECORRENTE

PAULO RODRIGUES DA SILVA

NETO

ADVOGADO

ANDREA LUIZA TAVARES RABELO

ELCAIN(OAB: 26372/PB)

RECORRENTE

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRIDO

PAULO RODRIGUES DA SILVA

NETO

ADVOGADO

ANDREA LUIZA TAVARES RABELO

ELCAIN(OAB: 26372/PB)

RECORRIDO

ROSILENE MOREIRA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA LUIZA TAVARES RABELO

ELCAIN(OAB: 26372/PB)

RECORRIDO

PAULO RODRIGUES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA LUIZA TAVARES RABELO

ELCAIN(OAB: 26372/PB)

RECORRIDO

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

- PAULO RODRIGUES DA SILVA NETO

- ROSILENE MOREIRA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4aacdf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000143-26.2022.5.13.0003

RECORRENTES: ROSILENE MOREIRA RODRIGUES DA SILVA ,

PAULO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR e PAULO RODRIGUES

DA SILVA NETO

RECORRIDA: COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ENERGIA S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.04.2023 – Id.

138545e; recurso apresentado em 28.04.2023 – Id. e40463a ).

Regular a representação processual (Ids. 09Ee0c1 e 43b785e).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 12c8262, inalterada no

acórdão).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RATEIO DA PENSÃO

ENTRE OS DEPENDENTES. REDUÇÃO INDEVIDA DA

PROPORÇÃO DO PENSIONAMENTO

Alegações:

a) violação ao arts 1º, III, 5º, X, 6º, 7º, XXVIII, da CF;

b) violação aos arts. 29, § 8º e 77, § 1º da Lei 8.213/91;

c) violação aos arts. 897-A da CLT e arts. 494 e 1.022 do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Sustentam os recorrentes que a Turma deste Regional, em sede de

embargos declaratórios, modificou de forma indevida a proporção

do pensionamento, visto que aquela não era a via adequada para

tanto, por dizer respeito a reexame de fatos e provas. Acrescentam

que a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, deve ser

rateada entre todos em partes iguais e revertida em favor dos

demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, pelo que não

há que se falar em dividir por três o pensionamento a ser concedido

à viúva, como entendido no acórdão vergastado.

O Órgão Julgador, ao apreciou o recurso ordinário da reclamada,

assim decidiu (Id. 6ce959b):

[…]No mesmo sentido, a indenização por danos materiais é cabível

no caso, visto que a doença do trabalho, tal como reconhecida

nesta ação judicial, resultou em morte do empregado. Todavia, o

julgado merece ajuste, conforme será demonstrado a

seguir.Primeiramente, os dois filhos do falecido são maiores e não

comprovaram sua dependência econômica do genitor. Assim, não

devem figurar como beneficiários do pensionamento. Aliás, os

próprios reclamantes reconhecem tal circunstância, na impugnação

à contestação.…Portanto, apenas a viúva deve ser beneficiária da

reparação por danos materiais.…Nesses termos, como a vítima

faleceu em 17.06.2021, aos 51 anos de idade, a pensão deve ser

concedida à sua viúva de forma mensal, considerada a expectativa

de vida do brasileiro no ano de 2020, tal como considerou a juíza de

origem, qual seja, 76,6 anos. Ratifica-se o valor de 2/3 da

remuneração recebida pela vítima no último mês completo de labor,

descontando-se 1/3, referente às despesas pessoais do falecido.

E, ao julgar os embargos declaratórios da ré, assim decidiu

(Id.e9a8b9a):

[…]Por fim, a embargante entende que há contradição no acórdão,

na medida em que foi acolhido seu "pedido de exclusão do

pensionamento em favor dos filhos maiores", mantendo-se,

entretanto, "o mesmo valor de condenação, qual seja, 2/3 do salário

do falecido", ressaltando que se foi fixado na sentença "o valor de

2/3 para 03 beneficiários, excluindo-se 02 e mantendo apenas 01

beneficiário, o valor do pensionamento deve também ser reduzido

proporcionalmente à fração de 1/3 do salário do falecido.Com

razão.Uma vez que a indenização fixada na sentença teve como

base de cálculos 2/3 da remuneração do falecido, e beneficiários a

viúva e os dois filhos do casal, em sendo estes últimos excluídos

daquela condição, por se tratarem de filhos maiores de idade, a

indenização deveria ter sido reduzida proporcionalmente

considerando-se 1/3 da remuneração então utilizada.

Diante dos fundamentos supra, vislumbra-se, inicialmente, a

inexistência de possível violação ao art. 897-A da CLT e arts. 494 e

1.022 do CPC, visto que, de fato, ocorreu contradição no julgado,

que foi corrigido por meio da decisão de embargos.

Quanto à redução da proporção do pensionamento de 2/3 para 1/3,

o Tribunal deixou claro que a medida se fez necessária em função

dos dois filhos do

de cujus

não fazerem jus ao benefício, já que são

maiores, mas apenas a viúva, pelo que não se vislumbra possível

violação ao art. 77, § 1º da Lei 8.213/91 (“1º:Reverterá em favor dos

demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.”), visto que,

em relação a eles, sequer houve início de pagamento de pensão

para que se pudesse vir a falar em reversão após a cessação do

benefício.

Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vejo também possível

violação aos demais dispositivos constitucionais e

infraconstitucionais invocados, nem tampouco às súmulas

mencionadas.

No que diz respeito à divergência jurisprudencial, os arestos

colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, quer porque

provenientes do STJ ou de Turmas do TST, hipóteses não

contempladas no art. 896, a, da CLT; quer porque são inespecíficos

(Súmula 296, I, do TST) ou não abrangem todos os fundamentos

(Súmula 23 do TST).

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LEOGRANE DRIELLY BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc03e1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000649-96.2022.5.13.0004

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

RECORRIDOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ATMA

PARTICIPACOES S.A. e LEOGRANE DRIELLY BARBOSA

FERREIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com

escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –

CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do

processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,

para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência

esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no

particular.

Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato

de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou

extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam

advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por

ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e

parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na

perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos

autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados

nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive

os retardatários.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 - Id.

a19b051; recurso apresentado em 16.05.2023 - Id. e695ef6).

Regular a representação processual (Id. 20d9108 ).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. ca211bb, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO

SANTANDER. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ATMA

PARTICIPAÇÕES

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Alega que o reclamante nunca prestou serviços diretamente ao

Banco Santander, mas à sua empregadora CONTAX S.A., ora

recorrente, sendo descabida a responsabilização subisidiária do

segundo reclamado.

Argumenta ainda que não há se falar em responsabilidade solidária

da terceira reclamada (Atma Participações), visto que foram

respeitados os termos do contratado celebrado e as normas legais e

convencionais, inexistindo, no caso, inadimplência ou inidoneidade

financeira do empregador.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos (Id. f190abc):

Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços BANCO

SANTANDER …A insatisfação recursal é impertinente, pois não é

dado às ora recorrentes defender direito alheio em nome próprio,

sem amparo legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária ora

questionada é matéria que interessa apenas ao BANCO

SANTANDER e que inclusive será analisada mais adiante no

recurso por ele interposto....Responsabilidade solidária da

reclamada ATMA PARTICIPAÇÕES S/AÉ cediço que a formação

de grupo empresarial, na forma do artigo 2º, § 2º, da CLT, gera a

declaração de responsabilidade solidária entre as empresas

integrantes do grupo, as quais passam a ser tratadas como

empregador único. Eis o teor do mencionado dispositivo legal:§ 2º

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma

delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,

comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os

efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a

empresa principal e cada uma das subordinadas.Como se vê,

basta que haja o elo empresarial, a integração entre as empresas,

independentemente da diversidade de personalidade jurídica.No

caso em tela, verifico que a empresa holding, encabeçada pelo

Grupo ATMA, ajuizou, em nome do grupo econômico do qual a

CONTAX é integrante, pedido de recuperação judicial.Assim, resta

indubitável que as reclamadas exploram a mesma atividade

empresarial e estão intimamente ligadas por interesses comuns,

financeiros. Destarte, comprovados os laços de direção,

coordenação e vinculação entre as reclamadas CONTAX e ATMA

PARTICIPAÇÕES, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, deve ser

mantida a responsabilidade solidária aplicada na sentença.

No que tange à responsabilização subsidiária, observa-se que a

decisão supra encontra-se fundamentada na ausência de interesse

recursal da empresa e a recorrente não impugnou os fundamentos

da sentença recorrida, nos termos em que foi proferida.

Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da

Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do

recurso.

Quanto à responsabilidade solidária da ATMA, não se vislumbra,

diante dos termos do julgado, possível contrariedade à Súmula

invocada, tampouco violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável o seguimento do Apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no

tocante à rescisão indireta. Sustenta que a ausência de alguns

depósitos de FGTS não inviabiliza a manutenção do contrato de

trabalho.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Assim, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e

de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Ante os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível recurso

de revista no caso de divergência jurisprudencial.

Denego seguimento ao apelo no particular.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;

c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e aos arts. 8º e § 2º, do

artigo 791-A, da CLT.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de

honorários advocatícios ao patrono do autor, sob o argumento de

que o reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente

enumerados para o deferimento da verba honorária.

Subsidiariamente, requer a redução da parcela para o percentual de

5%.

A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:

São frágeis os argumentos das recorrentes, ao tentar excluir o valor

dos honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença em favor

do advogado da reclamante.A despesa processual é imposta no

art. 791-A da CLT para o caso de sucumbência processual. No

caso, a recorrente e a litisconsorte foram condenadas ao

cumprimento de haveres decorrentes da relação laboral discutida

em juízo, cabendo-lhes, assim, a obrigação de pagar

honorários.Diante da sucumbência das reclamadas, devem elas

arcar com honorários advocatícios em prol do advogado(s)

constituído(s) pela parte autora.Quanto ao percentual, fixado em

15%, entendo que ele comporta redução para 10%, patamar

utilizado nos julgamentos de processos similares desta relatoria e

observando-se, entre outros requisitos, o grau de zelo do

profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo

exigido para o seu serviço (§ 2º, art. 791-A, da CLT).

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas

citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Assim, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o processamento da revista no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000766-21.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc83aa

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000766-21.2022.5.13.0026 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS SANTOS,

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de

Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –

CEP: 04530-000.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.

09fa2a5; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. f72365b).

Regular a representação processual (IDs. d9f9aaf e b8fd424).

Preparo satisfeito (IDs. d9c3323 e 4fd2fe3).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A prova documental carreada aos autos comprova que as

empresas demandadas firmaram um contrato de prestação de

serviços de disponibilização de infraestrutura física e

tecnológica, cujo objeto consiste na prestação de serviços de

atendimento telefônico aos clientes da TAM.

Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,

inclusive os dados constantes na ficha de registro de

empregados acostada no ID. C2e4fc7, fl. 930, além da

documentação colacionada pelo demandante, não há dúvida de

que ele prestou serviços em benefício da reclamada TAM

LINHAS AÉREAS S/A.

E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor

executado pelo reclamante, visto que a empresa prestadora de

serviços atendia outros clientes, verifico que não existem, nos

autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,

portanto, que a prestação dos serviços do reclamante ocorreu em

proveito da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente,

na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas

trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme

entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal,

por meio da tese de repercussão geral resultante do

julgamento do RE 958.252 (…)

Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de

irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual

CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz

justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à

tomadora dos serviços.

Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de

atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a

reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos

trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego

mantida entre a empresa interposta e o autor, como bem decidiu o

Juízo de origem.

Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus

próprios fundamentos.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir no particular.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.

09fa2a5; recurso apresentado em 11.05.2023 - ID. 144b7e6).

Regular a representação processual (IDs. 50fb923, c2e12de,

869036e, d8d79a4 e 32e94ce).

Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. bea10c3 e b0afa92; empresa

em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §

10, da CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;

b) violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de

origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da

litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas

reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja

excluída do litígio.

A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à

reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem

amparo legal (CPC, art. 18).

A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à

empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por

ela interposto.

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 114, I, da CF;

b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

Na espécie, como já relatado, a 1ª reclamada (CONTAX)

incorreu em ato faltoso, por deixar de cumprir obrigações

basilares estabelecidas na lei trabalhista, dando causa ao

desenlace contratual, assumindo uma postura que atrai a

responsabilidade pelo pagamento das parcelas rescisórias

inerentes ao despedimento injusto, inclusive a multa do art.

477, § 8º, da CLT.”

(…)

O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede

a sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista no

art. 467 da CLT, pois não há dispositivo legal eximindo a

reclamada de efetuar o pagamento das verbas rescisórias

incontroversas na data do comparecimento à Justiça do

Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Sem reforma, portanto, o julgado neste sentido.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Não vislumbro, na hipótese, ofensa direta da Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000093-73.2023.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO

DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2a3ee

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000093-73.2023.5.13.0032

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECORRIDO: GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO DA SILVA E

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (id. 9966151),

pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na

OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,

nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:

04530-912, sob pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 28/04/2023 –

Id.677cfae ; recurso apresentado em 25/04/2023 – Id.-9966151 ).

Regular a representação processual (ID. 98fa789 )

Preparo satisfeito (ID. 301b9a8 ; 527861af ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

que lhe foi imputada.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.Assim, a existência do débito, por si só, indica que a

tomadora dos serviços incorreu em negligência na fiscaliza ção do

contrato de prestação de serviços, circunstância que atrai a

condenação na modalidade subsidiária.Convém mencionar que não

há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que o

período reclamado pela obreira (10.09.2021 a 22.11.2022) insere-se

dentro dos contratos de prestação de serviços firmados pelas

reclamadas .Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento

da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se

impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

Denego seguimento ao Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000092-12.2023.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SUELLI BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f54c9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000092-12.2023.5.13.0025 –

2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: SUELLI BEZERRA DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “

que as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente

Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –

SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade

” (ID 797530d).

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há

para deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.

c5eb3c1; recurso apresentado em 10.05.2023 – ID. 797530d).

Regular a representação processual (IDs. 15e927f).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. bf5da1f e

323752a; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,

item I, do TST – ID. 8ea6815 e 82a0657).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;

c) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da

autora em prol da reclamada, razão pela qual não pode assumir a

responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela

empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.

77a0576):

Da responsabilidade subsidiária

A reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A impugna a

responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença,

afirmando que jamais existiu relação de emprego entre ela e a

reclamante e que a real empregadora sempre foi a primeira

reclamada (CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).

Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da

primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de

serviços.

Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi

contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) para prestar

serviços em favor da segunda (TAM) reclamada.

Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada contratou a

primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a

configuração da terceirização narrada na exordial. Em todo caso,

tem-se o contrato firmado entre as empresas no ID. ea9bdf9.

A ficha de registro de empregado, trazida aos autos pela CONTAX,

demonstra que a reclamante, desde 13/08/2018, data de sua

admissão, já trabalhava no setor de

call center

da LATAM TAM

VENDAS (ID. 309d666).

Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE

958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a

vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o

entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para

reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja

da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A

da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).

Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de

fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)

com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.

Contudo, não é esta a hipótese dos autos.

Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a

responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações

trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o

item IV da Súmula 331 do TST:

O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial.

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,

quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e

10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei

13.429/2017).

Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela

recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já

mencionado anteriormente, e sendo certo que a reclamante laborou

em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da recorrente.

Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº

6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da

contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.

Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,

tendo origem no direito material discutido em juízo, a

responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora

principal.

Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a

condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância,

não alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas como a

de realizar a baixa na CTPS do trabalhador, conforme ponto

devidamente observado pelo juízo

a quo

.

Da delimitação do período de responsabilidade

A recorrente pede que se restrinja eventual responsabilidade ao

período em que houve a prestação de serviços por parte do

reclamante.

A consulta à ficha de registro de empregados evidencia que a

reclamante trabalhou em prol da TAM por todo o contrato de

trabalho, de modo que não há limitação a ser observada (ID.

309d666).

O recurso não merece admissão.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao

dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão

recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo

que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333

do TST.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela

recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.

II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que

as futuras publicações/intimações/notificações/editais sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, brasileiro, inscrito na OAB/SP –

408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D e que as notificações postais

sejam remetidas ao seu escritório, situado na Rua Condado, nº 77,

Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080, sob pena de nulidade.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há

para deferir no particular.

1.2 – Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da

recuperação judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja

alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema

PJe. Nada mais a deferir.

1.3 – Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato

de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.

c5eb3c1; recurso apresentado em 11.05.2023 – ID. 87bb625).

Regular a representação processual (ID. 9e90e21).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 1982963 e

96e146d; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito

recursal art. 899, § 10, da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços

diretamente em prol da Tam Linhas Aéreas S/A e que “

a

administração dos serviços contratados e sua execução eram

obrigações da contratada ora recorrente

” e não da empresa

contratante (Tam Linhas Aéreas S/A), por consequência não há que

se falar em responsabilização da referida empresa, nem mesmo de

forma subsidiária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.

A Turma julgadora, sobre o tema em epígrafe, se pronunciou nos

termos da transcrição realizada quando da análise da revista

interposta pela TAM.

Como já mencionado anteriormente, pelos fundamentos expostos

no acórdão hostilizado, não vislumbro contrariedade à Súmula

invocada, tampouco violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Outrossim, não há interesse recursal, por parte da recorrente, para

impugnar o acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade

para tal finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),

pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),

consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir

contra a matéria em epígrafe.

Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não

é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem

amparo legal (CPC, art. 18).

Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta

o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento

das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.

Impossível, pois, o seguimento do recurso.

3.3 – DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) violação ao art. 25 da Lei 8.036/1980; e

c) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que não cometera qualquer falta que possa

configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho e que jamais

deixou de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de

trabalho firmado entre as partes.

A respeito do tema, o acórdão está assim fundamentado (ID.

6e39fb3):

Do término do contrato de trabalho

A reclamada discorda do entendimento do juiz de origem, que

acolheu a pretensão da reclamante voltada ao reconhecimento da

despedida por falta grave do empregador, razão pela qual impugna

a condenação ao pagamento das verbas rescisórias não quitadas.

Afirma que os valores devidos à reclamante serão pagos no

processo de recuperação judicial em andamento, a fim de evitar

bis

in idem

. Dessa forma, pede que se considere a rescisão contratual

a pedido da empregada (ID. 8be362a).

Ao exame.

Em primeiro lugar, cumpre destacar que as alegações recursais em

destaque são genéricas, sendo que a reclamada nem sequer

confronta especificamente os argumentos que justificaram o

reconhecimento da sua falta grave, limitando-se a trazer uma

narrativa abstrata no sentido de que os valores devidos à parte

recorrida já estão habilitados na recuperação judicial. Todavia, a

empresa não comprova estarem os valores devidos à autora

inscritos no plano de recuperação judicial. O simples fato de estar a

empresa em recuperação judicial não garante que o autor irá

receber os valores a que tem direito.

Ademais, caso efetuado o pagamento das verbas objeto da

condenação dentro do processo de recuperação judicial, cabe à

reclamada apresentar o comprovante de quitação nos autos,

demonstrando a satisfação da obrigação, evitando assim o

pagamento em duplicidade.

Em segundo lugar, importa mencionar que a despedida por culpa da

empresa pressupõe, entre outros requisitos, a falta do empregador

enquadrada no art. 483 da CLT e a gravidade da conduta (de forma

a tornar insuportável a continuidade do vínculo), requisitos estes

que restaram demonstrados nos autos.

De acordo com o art. 483, "d", da CLT, o não cumprimento pelo

empregador das obrigações contratuais constitui causa para o

empregado considerar rescindido o contrato de trabalho.

Vale destacar que o descumprimento das obrigações contratuais

por parte do empregador somente justifica a extinção do contrato de

trabalho se da conduta faltosa resultar uma impossibilidade de

manutenção do pacto laboral.

Desse modo, o reconhecimento da despedida por falta da empresa

exige comprovação de motivo que torne a continuidade do contrato

de trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao trabalhador,

que, ponderando a necessidade de manutenção do posto de

trabalho e da renda dele advinda, prefira se sujeitar ao desemprego.

Na espécie, a autora trabalhou para a reclamada de 13/08/2018 a

19/01/2023, como reconhecido na sentença. A ausência de

recolhimentos do FGTS por quase todo o contrato de trabalho,

perpetuando-se além da rescisão contratual, revela a gravidade da

conduta patronal faltosa.

Apesar de o FGTS somente ser liberado ao empregado nas

situações específicas previstas na legislação, é certo que tal parcela

deve estar sempre disponível ao trabalhador, não sendo justificável

que, após meses do término do pacto laboral (data do extrato do

FGTS), a reclamada nem sequer tenha realizado a atualização dos

depósitos em atraso.

Ademais, o colendo TST firmou entendimento de que a omissão do

empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS implica falta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

grave apta a justificar a despedida indireta. Vejamos os seguintes

arestos:

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº

13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO

INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO

RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - Há

transcendência política quando se constata em exame preliminar o

desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária,

predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o

provimento do agravo de instrumento para determinar o

processamento do recurso de revista, para melhor exame da

apontada violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT. 3 - Agravo de

instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA.

LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO

RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - A falta de

recolhimento dos depósitos do FGTS (ou seu recolhimento irregular)

configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente

para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos

do artigo 483, alínea "d", da CLT. Julgados. 2 – Recurso de revista

de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1000629-

30.2019.5.02.0609, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes

Arruda, DEJT 26/02/2021).

I) CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA – PARÂMETROS DE

ANÁLISE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Tratando-se de

recurso de revista interposto contra acórdão regional publicado após

a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST

deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no

art. 896-A da CLT. 2. In casu, a discussão gira em torno da rescisão

indireta do contrato de trabalho em decorrência da ausência de

recolhimento dos depósitos de FGTS na conta vinculada do

Empregado em todos os meses do pacto laboral, questão em torno

da qual a SBDI-1 do TST já se debruçou e uniformizou

entendimento a respeito, contrário à decisão regional. Nesse

sentido, resta reconhecida a transcendência política da questão

trazida a lume. II) RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE

TRABALHO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS

DO FGTS - APLICAÇÃO DO ART. 483,"D", DA CLT - VIOLAÇÃO

CONFIGURADA. 1. O entendimento da SBDI-1 desta Corte

Superior segue no sentido de que a ausência de recolhimento

dos depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado, ou

seu recolhimento irregular, configura ato faltoso patronal

suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de

emprego, a teor do art. 483, "d", da CLT.2. No caso, o Regional

entendeu que a simples ausência de recolhimento dos depósitos

fundiários, por si só, não configura falta grave apta a ensejar a

rescisão indireta do contrato de emprego. 3. Ante a manifesta

divergência entre a tese jurídica adotada pelo TRT e remansosa

jurisprudência da SBDI-1 do TST acerca da aplicação do art. 483,

"d", da CLT, impõe-se o provimento do recurso de revista, a fim de

que seja respeitado o entendimento pacificado por esta Corte

Superior. Recurso de revista provido (RR-1000918-

83.2017.5.02.0042, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins

Filho, DEJT 21/02/2020 – grifei).

Portanto, a falta reiterada de depósitos regulares do FGTS já

autoriza o deferimento da pretensão da autora de considerar

rescindido o contrato por culpa do empregador, estando correta a

condenação imposta na origem.

Com relação às diferenças salariais, de fato não foi observado o

pagamento do mínimo legal, conforme se verifica na ficha de

registro da reclamante, uma vez que entre janeiro e junho de 2021 e

2022 o reajuste do salário mínimo não foi efetuado, embora deva

ocorrer em janeiro de cada ano.

Diante disso, permanecem as obrigações impostas na sentença de

pagamento das verbas rescisórias, segundo a modalidade da

rescisão contratual reconhecida – despedida por falta grave do

empregador –, bem como de realização da baixa na CTPS da

autora com a data de 19/01/2023.

Nada a reparar sobre o tema.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “

nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado

violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula

do TST ou à Súmula Vinculante do STF.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional ou a divergência jurisprudencial, como pleiteia a

recorrente.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,

necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.

3.4 – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 477 da CLT; e

b) divergência jurisprudencial.

Argumenta a recorrente que as diferenças controvertidas

reconhecidas e deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

18

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

em questão, razão pela qual deve a multa ser extirpada da

condenação.

Das multas do arts. 477 e 467 da CLT

A CONTAX insurge-se contra as condenações ao pagamento das

multas dos artigos 477, § 8º, e 467, ambos da CLT, defendendo, em

substância, que não são cabíveis por se encontrar em recuperação

judicial, estando impossibilitada de efetuar pagamentos. Pede a

aplicação analógica da Súmula 388 do TST.

A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do

TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas

previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção

às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o

entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua

aplicação analógica.

Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a

multa do art. 477, § 8º, da CLT “

não será devida apenas quando,

comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento

das verbas rescisórias

”, não sendo a hipótese.

Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica

devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido pagas as

verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a condenação na multa

do art. 477, § 8º, da CLT.

Por outro lado, entendo indevida a incidência da multa do art. 467

da CLT.

A penalidade em questão incide exclusivamente sobre as verbas

rescisórias incontroversas, seja pela ausência de impugnação ou

pela expressa concordância da parte adversa, quando não efetuado

o pagamento até a realização da primeira audiência.

Na espécie, observa-se que a reclamada impugna as verbas

rescisórias, ao tentar justificar que o pagamento será efetuado no

processo de recuperação judicial, requerendo expressamente a

improcedência do pedido. Além disso, refuta a tese de despedida

indireta, alegando que foi da própria reclamante a iniciativa do

rompimento contratual, o que torna controvertidas as verbas

rescisórias postuladas. Se a tese da parte merece acolhimento ou

não, cabe ao magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas

perseguidas incontroversas.

O espírito (e a própria letra) do art. 467 da CLT é impor ao réu que,

se ele reconhece dever alguma verba rescisória, que efetue o

pagamento imediatamente, evitando uma judicialização

desnecessária. No entanto, a existência de alguma controvérsia,

seja sobre valores, seja sobre a forma ou o tempo do pagamento

(dizer que nada deve, que houve pagamento ou que o pagamento é

indevido por uma razão jurídica qualquer), que exija um

pronunciamento judicial a esse respeito, afasta a aplicação da multa

em questão.

Observe-se que, se a tese de defesa é estapafúrdia ou existe

alteração da verdade dos fatos, a solução é outra, sendo possível a

imposição de multa por litigância de má-fé, mas não a multa

específica do art. 467 da CLT – embora se reconheça que aqui e ali

aparecem decisões judiciais mandando aplicar essa multa.

Assim, reformo a sentença para excluir a condenação da reclamada

ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “

nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado

violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula

do TST ou à Súmula Vinculante do STF, assim como, nos moldes

do dispositivo legal supracitado, não é cabível a análise de violação

a legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Pelo contrário, a decisão prolatada pela 2ª Turma deste Regional

está em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, tendo em vista

que “

a referida multa não será devida apenas quando,

comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento

das verbas rescisórias

”, o que não é o caso destes autos.

Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a

Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na

orientação traçada na Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

3.5 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação do artigo 5º,

caput

e inciso II, da CF;

b) afronta a Lei 5.584/70;

c) violação do artigo 8º da CLT;

d) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST.

Sustenta a recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de

sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,

consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.

Sobre a matéria disse o acórdão (ID 6e39fb3):

Dos honorários advocatícios sucumbenciais

A Contax evoca as súmulas 219 e 329 do TST, sob a alegação de

que a autora não cumpriu os requisitos necessários para que ela,

reclamada, fosse condenada ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais. Diz ser necessário “

que o demandante

esteja patrocinado pelo Sindicato de sua categoria profissional e

ainda perceba salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou

prove que sua situação econômica não lhe permite demandar sem

prejuízo do sustento

”. Ao final do tópico, alude ao art. 791-A da

CLT, para pedir a redução do percentual dos honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

sucumbenciais (ID. 8be362a).

Não prospera seu inconformismo.

Em primeiro lugar, é despiciendo evocar o teor das súmulas citadas

para apreciar a questão dos honorários, porque a reforma

trabalhista promovida por meio da Lei nº 13.467/2017, ao

acrescentar à CLT o art. 791-A, vinculou a concessão da verba

puramente à sucumbência da parte, sendo irrelevantes outros

questionamentos. O tema do benefício da justiça gratuita toca

apenas tangencialmente a questão, para saber se pende sobre o

caso condição suspensiva de cobrança ou se ela pode ser realizada

imediatamente, matéria tratada na ADI 5766 pelo STF.

Assim, tendo a autora sucesso na maior parte dos pleitos

formulados, é inequívoca a obrigação da parte adversa ao

pagamento de honorários sucumbenciais.

Indevida, ainda, a alteração pretendida no percentual fixado na

origem (10%).

É cediço que, de acordo com o

caput

do art. 791-A da CLT,

introduzido pela Lei n. 13.467/2017, cabe ao juiz fixar os honorários

advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação

do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível

mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Após analisar detidamente os autos e os sobreditos requisitos,

mesmo considerando a reduzida complexidade da presente causa,

forçoso reconhecer o zelo dos advogados e o prolongamento

habitual das discussões em fases recursais (normalmente

percorridas até a última instância pelo reclamado), não havendo por

que fixar os honorários no patamar mínimo, a incidir sobre a

condenação.

Rejeito a pretensão recursal.

A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não

vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais

invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação

baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº

13.467/2017.

Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento

sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito

infraconstitucional.

Denega-se seguimento à revista.

3.6 – DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.

Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados

sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.

A respeito do temo disse a Turma (ID 6e39fb3):

Dos juros e correção monetária

A reclamada pede a observância do entendimento do STF acerca

da incidência dos juros e correção monetária, mas limitado até a

data do pedido da recuperação judicial, invocando o art. 9º, inciso II,

da lei nº 11.101/2005.

Carece a parte de interesse recursal quanto ao pedido de

observância da decisão do STF acerca da incidência dos juros e

correção monetária, pois a sentença assim determina.

Quanto ao pedido de limitação da incidência até a data do pedido

da recuperação judicial com base no art. 9º, inciso II, da lei nº

11.101/2005, entendo que tal dispositivo não tem aplicação neste

momento, mas apenas quando da efetiva habilitação do crédito no

juízo universal da recuperação judicial, considerando que faz

expressa referência ao momento da habilitação do crédito.

Mutatis mutandis

, o TST, recentemente, através da SDI-1 e das

Turmas, exarou os seguintes julgados sobre a matéria em epígrafe:

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ECOVIX

CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI

13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E

CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A controvérsia em torno

da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária

dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de

recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma,

nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021,

prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o art. 9°, II, da

Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de

não ser possível incidência de juros e correção Precedente. Agravo

monetária após o pedido de recuperação judicial. não provido (TST,

Ag-AIRR-20032-25.2017.5.04.0121, 8ª Turma, Relatora Ministra

Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 12/12/2022).

RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE

MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA

INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA

CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO

DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL. Esta Corte Superior reconhece que as normas que

regem a matéria relativa à atualização monetária e à incidência de

juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período posterior ao

pedido de recuperação judicial da empresa executada estão

disciplinadas pela legislação infraconstitucional, notadamente nos

artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei

nº 8.177/91, e que sua interpretação não permite vislumbrar ofensa

direta ao princípio da legalidade insculpido no inciso II do art. 5º da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CF, de forma que tal dispositivo constitucional não promove o

processamento de recurso de revista em processo na fase de

execução, consoante dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a

Súmula nº 266 do TST. Precedentes da SBDI-I e de todas as

Turmas deste Tribunal. Merece, assim, ser reformado o acórdão

embargado para restabelecer a decisão regional na parte em que

não limita a incidência de juros e a atualização monetária até a data

do pedido de recuperação judicial da empresa executada. Recurso

de embargos conhecido e provido (TST, E-ED-RR-2470700-

07.2009.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT

11/11/2022).

Como visto acima, a jurisprudência notória a atual do TST é no

sentido de que as normas que regem a matéria relativa à

atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos

créditos trabalhistas do período posterior ao pedido de recuperação

judicial da empresa executada estão disciplinadas pela legislação

infraconstitucional, notadamente nos artigos 9º, inciso II, 49, § 2º, e

124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, e que a

aplicação dessa legislação não enseja a revisão em sede de

recurso de revista.

O recurso, no particular, encontra óbice na orientação traçada na

Súmula 333 do TST.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela

recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

III – CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000386-77.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCILIO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE

ANDRADE(OAB: 20313/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0cb78

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -

RORSum 0000386-77.2022.5.13.0032

EMBARGANTE: MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.

EMBARGADOS: MARCÍLIO FÉLIX DA SILVA E MAGAZINE LUIZA

S.A.

RELATÓRIO

Trata-se de decisão monocrática proferida, em sede do recurso de

revista interposto pela Magalu Log Serviços Logísticos Ltda., que

não foi conhecido por irregularidade da representação processual -

ID. 93002d0.

Insurge-se a referida reclamada através dos presentes embargos de

declaração, postulando a reforma da aludida decisão - ID. ac3bd4d.

Afirma que houve negativa da prestação jurisdicional, enfatizando

que a decisão embargada resta omissa, por não haver a concessão

de prazo para a regularização da representação processual da

recorrente. Cita preceitos constitucional e legais em abono às suas

alegações.

Argui, ainda, que em todos os atos processuais referentes à

reclamada, esta foipatrocinada pelomesmo advogado.

É o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Conheço os presentes embargos de declaração,porque os seus

pressupostos legais foram devidamente observados pela

reclamada.

FUNDAMENTAÇÃO

AMagalu Log Serviços Logísticos Ltda.insurge-se através dos

presentes embargos de declaração, alegando quehouve negativa

da prestação jurisdicional, sob o argumento de que restou

configurada a omissão diante da não concessão de prazo para a

regularização da sua representação processual. Cita preceitos

constitucional e legais em abono às suas alegações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Argui, ainda, que em todos os atos processuais a reclamada

foipatrocinada pelomesmo advogado.

Pois bem.

De início, ressalte-se que são cabíveis embargos de declaração,

somente nos casos de omissão, contradição, obscuridade,

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso e erro material, nos termos dos arts.897-A da Norma

Consolidada e 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo

Civil.

Em análise aos presentes embargos de declaração, verifica-se que

não assiste razão à embargante.

A procuração existente nos presentes autos não consta o nome do

advogado subscritor do recurso de revista - ID. 001bff1 - págs.

01/04 e ID. 0825b5e - págs. 01/04.

A controvérsia não se refere apenas àirregularidade de

representação processual existente nos autos, mas à própria

ausência de procuração do causídico subscritor do recurso de

revista, no momento de sua interposição.

Com efeito, ressalte-se que a negativa da prestação jurisdicional

ocorre quando o magistrado deixa de analisar apretensão daparte,

permanecendo silente a respeito de questões importantes para o

julgamento da matéria, mesmo depois de ser instado a se

pronunciar pela via dos embargos de declaração, o que ensejaria

nulidade processual.

Entretanto, verifica-se que a decisão embargada encontra-se

exauriente em sua fundamentação jurídica, tendo em vista o não

conhecimento do recurso de revista por irregularidade da

representação processual da reclamada.

Convém salientar que não é admissível recurso de revista firmado

por advogado, sem procuração nos autos, até o momento da sua

interposição, salvo mandato tácito, conforme dispõe o item I da

Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, o que não foi

devidamente observado pela recorrente.

Outrossim, o advogado não será admitido a postular em juízo sem

procuração, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou

para praticar ato considerado urgente, nos termos do art. 104 do

Código de Processo Civil.

Contudo, verifica-se que o caso dos autos não se enquadra nas

exceções previstas na norma legal anteriormente mencionada.

O advogado subscritor não acostou aos autos a indispensável

procuração ou substabelecimento que lhe outorgue poderes para

representar a reclamada em juízo até o momento da interposição do

recurso de revista.

Ademais, verifica-se que o referido advogado também não possui

mandato tácito nos autos, tendo em vista que não participou das

audiências referentes ao presente feito - ID. d4d3869 e ID.

d1c4d8e.

Dessa forma, constata-se a mera insatisfação da parte com os

fundamentos adotados na decisão embargada, não havendo a

configuração dos requisitos legais que ensejariam o acolhimento

dos presentes embargos declaratórios.

Portanto, somente se verificada a irregularidade de representação

da parte em fase recursal, “em procuração ou substabelecimento já

constante dos autos”, concede-se prazo à parte para que seja

sanado o vício, sendo esta exigência prevista no item II da Súmula

nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ademais,constitui dever da parte zelar pelo correto preenchimento

dos pressupostos legais de recorribilidade, comprovando a sua

observância ao tempo da interposição do apelo revisional.

O advogado não pode se beneficiar da concessão de prazo para

regularizar a representação processual da parte, uma vez que

sequer existe procuração em seu nome nos autos até o momento

da apresentação do recurso de revista.

O advogado deve estar regularmente habilitado nos autos, ao

interpor o recurso de revista, o que não ocorreu na hipótese. Assim,

a agravante não satisfez os requisitos legais relativamente à

regularidade da representação processual, tratando-se de recurso

de revista juridicamente inexistente, conforme já ressaltado na

decisão embargada.

A alegação deque em todos os atos processuais a reclamada

foipatrocinada pelomesmo advogado, não convalida a ausência de

regular representação processual, podendo o defeito de

representação ser reconhecido, de ofício, em qualquer grau de

jurisdição.

Assim, verifica-se que o entendimento adotado na decisão

embargada encontra-se em consonância com o posicionamento

iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,

consolidado mediante os itens I e II da Súmula nº 383.

Desse modo, incide a Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista, como óbice ao conhecimento do recurso de revista, por

flagrante irregularidade de representação processual da reclamada.

Logo, por qualquer prisma que se analise a questão, não se

vislumbra a possibilidade de alterar a decisão embargada.

Por todo o exposto, rejeito os embargos de declaração que foram

apresentados pelaMagalu Log Serviços Logísticos Ltda., tendo em

vista as razões acima mencionadas.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração que foram

apresentadospelaMagalu Log Serviços Logísticos Ltda., conforme

fundamentação acima mencionada.

Publique-se.

GVP/TC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000691-19.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

EWERTON CHAGAS MENEZES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fab5c3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000691-19.2021.5.13.0025 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.

RECORRIDO: EWERTON CHAGAS MENEZES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 – ID.

d17f631; recurso apresentado em 15.05.2023 – ID. 4ca22a1).

Representação processual regular (ID. 794F361).

Preparo satisfeito. (Custas ID. 354cb46, apólice ID. 1ae0880).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, XXXV, LV, e 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 832, da CLT e 489, do CPC;

c) contrariedade à Súmula 297, III, do TST.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que as matérias

relevantes abordadas em seus embargos de declaração não foram

analisadas através do acórdão questionado.

A Turma Julgadora analisou os embargos de declaração que foram

apresentados pelo reclamado e deliberou nos seguintes termos (ID.

75973be):

O inconformismo da reclamada está direcionado ao entendimento

deste colegiado da Segunda Turma de que se deve manter a

sentença quanto ao reconhecimento de insalubridade e o

deferimento do adicional em grau máximo e suas repercussões.

Quanto ao tema objeto do debate, qual seja, as condições de

trabalho do reclamante relativamente ao grau de insalubridade (ID.

20F7f86):

(…)

Vê-se, pois, à luz da argumentação construída no acórdão, que a

manutenção do deferimento do pedido de pagamento do adicional

de insalubridade em grau máximo se encontra lastreada em

fundamentos concretos e objetivos, de modo que a decisão não

padece dos vícios de omissão que lhe foram imputados.

Assim, estabelecidas essas premissas, tem-se que não se verifica a

omissão quanto às teses que, segundo a embargante, não foram

debatidas pelo Tribunal, tendo em vista que restaram implicitamente

rejeitadas ou irrelevantes para a solução da controvérsia, pois

utilizados, pelo colegiado, outros argumentos suficientes para

fundamentação da conclusão, sendo certo que restou plenamente

satisfeito o princípio constitucional estabelecido no art. 93, IX, CF,

que trata da obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais.

Há de se reconhecer, portanto, que os argumentos recursais são

inoportunos ou incabíveis, tendo em vista que todas as questões

jurídicas invocadas e essenciais à resolução da causa foram

decididas, de forma coerente, sendo irrelevantes os motivos

apresentados nos presentes embargos, já que não trazem nenhum

novo fundamento, sendo certo que a tutela jurisdicional foi prestada

em sua inteireza no aspecto controvertido.

Na verdade, a partir da análise aos fundamentos expedidos na peça

de embargos de declaração, observa-se que os supostos defeitos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

apresentados pela parte embargante são um pretexto para obter a

modificação da própria substância do julgado, procedimento que

não se afina à via processual escolhida, pois os embargos

declaratórios desservem para a discussão de erro de julgamento ou

injustiças que as partes entendam contaminar as decisões judiciais.

Em outros termos, a reapreciação da matéria, quando já apreciada

pelo órgão prolator do acórdão embargado, é defesa em lei,

conforme diretriz emanada do art. 494 do CPC, pois tal implicaria

reexame do mérito da decisão, o que foge às finalidades dos

embargos declaratórios estatuídas no art. 897-A da CLT e art. 1.022

do CPC.

Por fim, quanto à pretensão de obter prequestionamento

relativamente aos dispositivos invocados nos embargos, é oportuno

reafirmar que já há, no acórdão, manifestação expressa sobre as

questões que foram objeto de insurgência recursal, com a adoção

de tese explícita a respeito dos temas controvertidos, razão por que,

à luz da OJ 118 da SBDI-1 e Súmula 297 do TST, tem-se como

prequestionadas as matérias.

Isto posto, rejeito os embargos de declaração.

Pelo exposto no acórdão guerreado, não há que se cogitar na

alegada violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da

Norma Consolidada e 489 do Código de Processo Civil, tendo em

vista que os seus ditames foram devidamente observados, por

ocasião da prolação do acórdão questionado.

Ademais, verificou-se que a decisão embargada enfrentou toda a

matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição ou vícios

legalmente previstos e, por essa razão, foram rejeitados os

embargos de declaração que foram apresentados pelo reclamado.

As demais violações apontadas pelo recorrente não são cabíveis na

presente preliminar, em sede do recurso de revista, diante da

restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do

Trabalho.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação às Súmulas 80 e 448, do TST;

c) violação à Súmula 460, do STF;

d) violação ao art. 191, da CLT;

e) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face da decisão regional, na parte em

que manteve o deferimento do adicional de insalubridade postulado

pelo autor, impugnando o laudo técnico pericial.

Sustenta estar equivocado o acórdão visto que desconsiderou que

os equipamentos de proteção individual eram fornecidos e

adequados à execução do labor pelo recorrido.

O acórdão assim discorre sobre o tema (ID. 20f7f86):

Adicional de insalubridade

Insurge-se a reclamada quanto à sua condenação ao pagamento de

adicional de insalubridade e consectários.

Razão não lhe assiste.

Ao contrário do que afirma a recorrente, a sentença está

fundamentada em prova técnica, produzida por profissional com a

habilitação exigida à matéria e credenciado nesta Justiça e, ressalte

-se, que está em sintonia com inúmeras outras realizadas no

estabelecimento demandado.

Constam do laudo pericial a indicação da metodologia e dos

instrumentos utilizados, a identificação e quantificação dos

potenciais agentes de riscos, feitas mediante avaliação qualitativa e

quantitativa, tudo em consonância com a legislação correlatada,

especialmente a Norma Regulamentadora (NR-15) e seus anexos.

No que diz respeito à análise das condições laborais do reclamante,

o perito apresentou as seguintes conclusões:

(…)

De fato, estamos diante de uma peça técnica de clareza solar,

elaborada sob critérios científicos e legais, com riqueza de detalhes

do processo fabril e as consequências decorrentes da exposição a

riscos biológicos, sendo que o reclamante não estava protegido, de

forma eficaz, pelos EPIs.

Embora sendo certo que o julgador não está adstrito ao resultado

do laudo pericial, para desconsiderá-lo, faz-se necessária a

presença de prova robusta em sentido contrário, o que não se

verifica no caso.

Sob tais circunstâncias, é inafastável a manutenção da sentença

quanto ao reconhecimento de insalubridade e deferimento do

adicional em grau máximo e suas repercussões.

O Órgão julgador concluiu pela existência de insalubridade

amparado pelo conjunto fático probatório dos autos, especialmente

o laudo técnico pericial, por se tratar de questão que exige

avaliação especializada.

Salientou, outrossim, que “diante de uma peça técnica de clareza

solar, elaborada sob critérios científicos e legais, com riqueza de

detalhes do processo fabril e as consequências decorrentes da

exposição a riscos biológicos, sendo que o reclamante não estava

protegido, de forma eficaz, pelos EPIs.”

Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro contrariedade ao texto constitucional mencionado.

Ademais, na hipótese, seria necessário a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, a teor da

Súmula 126 do TST.

Logo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos aqui

propostos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Assim, denega-se.

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, caput, LIV e LV, da CF;

b) contrariedade à Súmula 457, do TST;

c) violação ao art. 790-B, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer o conhecimento do presente recurso de revista

para que seja provido, determinado a fixação dos honorários em R$

1.000,00 (um mil reais), como forma de se fixar a isonomia quanto

ao pagamento do trabalho prestado pelos peritos para a Justiça do

Trabalho.

No aspecto, assim se posicionou a C. Turma:

(…)

Quanto à fixação da remuneração do perito, é assente, na doutrina

e na jurisprudência, que o magistrado deve pautar-se em elementos

de ordem objetiva, relacionados diretamente à confecção do laudo,

de maneira que o arbitramento resulte em um valor justo,

condizente com o esforço despendido e com as despesas

realizadas pelo profissional.

Assim, é essencial averiguar a dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria tratada, o grau de zelo do profissional,

eventuais despesas com a sua feitura, além do lugar e o tempo

gasto para a realização do mister.

Ressalto, por oportuno, que o limite de R$ 1.000,00, a que se

reporta a recorrente, aplica-se aos casos em que a despesa é

atribuída ao erário, não sendo essa a hipótese dos autos.

Diante de tais elementos, considerando os parâmetros acima

especificados, à luz dos princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade, bem como em consonância com os precedentes

desta Corte em casos semelhantes, afigura-se um pouco elevado o

montante fixado pelo Juízo de origem (R$ 1.500,00) a título de

honorários periciais, razão por que o reduzo, nesta oportunidade,

para R$ 1.200,00.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos texto

dispositivos constitucionais e legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000838-30.2021.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO CLAIS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RECORRIDO

CIA DE NAVEGACAO NORSUL

ADVOGADO

MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:

141133/RJ)

ADVOGADO

MARIA TERESA GORDILHO LORETO

SCASSA(OAB: 42873/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO CLAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0da169

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000838-30.2021.5.13.0030 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CARLOS ALBERTO CLAIS

RECORRIDA: CIA DE NAVEGACAO NORSUL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - Id.

a3eb305; recurso interposto em 10.05.2023 - Id. 3fc1496).

Regular a representação processual (Id. 66629eb).

Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. b533279).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 93, inciso IX, da

CF;

b) afronta aos arts. 832 da CLT e 489, § 1º e 1.022, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de

prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se

debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas, não

obstante a oposição de embargos de declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou:

Entretanto, da leitura do acórdão ora impugnado não resta dúvida

quanto à escorreita decisão proferida nos autos.

Desse modo, a decisão, ora impugnada, fora prolatada consoante

os motivos de decidir constantes nas razões do julgado,

considerando a regra de distribuição do ônus da prova e o princípio

da persuasão racional, que embasa o livre convencimento motivado

do julgador.

Assim, constata-se que a parte embargante não obteve êxito em

demonstrar nas razões postas nos embargos declaratórios nenhum

vício possível de saneamento por esta via recursal, pleiteando, na

verdade, o reexame de fatos e provas com reapreciação da matéria

já decidida.

Desse modo, a considerar as razões expostas nos embargos em

tela, o que

se sobressai, realmente, é o escopo de reformar a decisão desta

Corte, pois proferida em contrariedade aos seus interesses, e não

em contrariedade aos fatos e às provas admitidas nos autos.

Nessa perspectiva, se a parte entende que houve injustiça na

decisão, decorrente da análise incorreta do conjunto fático e

probatório, ou do enquadramento legal dos fatos, deve manejar o

recurso competente para reformá-la.

Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de

saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-

los.

Outrossim, saliento que, na presente decisão, foram enfrentados

todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese,

infirmar a conclusão aqui adotada.

Desse modo, os demais argumentos invocados nos autos pelas

partes não foram capazes de perfazer conclusão diversa à

fundamentada na presente decisão, consoante a inteligência do art.

489, §1º, IV do CPC. Assim, a decisão se encontra devidamente

fundamentada.

Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo

análise explícita da questão controvertida, torna-se desnecessário

mencionar cada dispositivo legal e constitucional invocado pelas

partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de acordo com a

Súmula 297 do TST.

Portanto, constatando-se que a pretensão da embargante é

somente ver reapreciada as matérias já decididas, com o reexame

de fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que

lhe seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado

nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.

1.022, do CPC, impõe-se a rejeição de plano dos embargos

declaratórios em tela.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.

93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, XXXV, XXXVI,

LIV, LV, art. 1.022 do CPC e dissenso pretoriano.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000586-56.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE IRANDI DA SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IRANDI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c9e52

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000586-56.2022.5.13.0009 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSÉ IRANDI DA SILVA

RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.

0474169; ratificação do recurso em 10.05.2023 - ID. 7a4b21f).

Regular a representação processual (ID. ec82d57).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b5a78e1).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE POR CERCEAMENTO DO SEU DIREITO DE DEFESA

Alegações:

a) violação do art. 5º, LV, da CF;

b) violação dos arts. 361, II, 369 e 434 do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

(…)

De logo, releva frisar que o magistrado é o condutor do processo,

gozando de ampla liberdade na sua direção, tendo por obrigação

velar por seu rápido andamento, podendo indeferir os

procedimentos que entende desnecessários e adotando os meios

relevantes à solução do litígio (art. 765, CLT e art. 370 do CPC),

para, ao final proferir decisão, sempre atento aos fatos e

circunstâncias contidas no processo, ainda que não alegados pelos

litigantes.

Nessa perspectiva, nas hipóteses em que os elementos constantes

dos autos já se mostrem satisfatórios para a solução da

controvérsia, o juiz pode rejeitar a oitiva das partes ou de

testemunhas, cujo depoimento entenda desnecessário ou

inapropriado à matéria discutida.

No presente caso, o cerne da questão se restringe ao

pagamento das diferenças de comissões, bem como, ao

reconhecimento de extrapolação da jornada laboral do obreiro.

Observe-se também que é incontroverso que o autor exercia a

função de "vendedor", bem assim que a matéria é bastante

conhecida no âmbito deste Regional.

Destarte, não vislumbro, na espécie, mácula ao Princípio do

Contraditório e da Ampla Defesa, previsto no artigo 5º, LV, da

CF.

Nesse contexto, REJEITO a preliminar suscitada.”

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º,

caput

, XXXV, LIV e LV, e 7º, X, da CF;

b) violação do arts. 8º e 10 da Declaração Universal dos Direitos do

Homem (DUDH), de

10/12/1948; 8º e 29 do Pacto de São José da Costa Rica, de 1969;

14, item 1, do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos

(PISDCP), de 19/12/1966; e 98,

caput

, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

(…)

Dessa forma, verificando-se que houve sucumbência recíproca,

são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais por

ambas as partes. Entretanto, sendo o autor beneficiário da

justiça gratuita, deve lhe ser aplicado o disposto no § 4º, do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

791-A, da CLT, que determina a suspensão da exigibilidade da

cobrança dos honorários sucumbenciais e extinção após o

decurso do prazo de 2 anos.

Nesse passo, entendo que é cabível a condenação em honorários

advocatícios sucumbenciais em desfavor da parte reclamada no

importe de 5% do valor da condenação e da parte reclamante, no

percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, e,

como foi concedida a justiça gratuita ao reclamante, determino

que a sua cobrança fique sujeita à condição suspensiva de

exigibilidade, prevista na parte final do art. 791-A, §4º, da CLT.”

(Grifou-se)

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento

da ADI 5766, expressamente declarando a inconstitucionalidade

apenas da expressão “

ainda que beneficiária da justiça gratuita

”,

inserida no caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “

desde que

não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos

capazes de suportar a despesa

”, contido no §4º do art. 791-A,

ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional

a condenação de beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de

honorários advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica

condicionada à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei

(dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os

fixou), que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos

que justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do

acórdão no sentido de houve a determinação de que “

a sua

cobrança fique sujeita à condição suspensiva de exigibilidade”

, não

se vislumbra a violação constitucional arguida, estando o julgado,

em verdade, já em consonância com o entendimento adotado pelo

C. STF no julgamento da referida ADI 5766.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

COMISSÕES SOBRE OS JUROS DAS VENDAS A PRAZO

Alegações:

a) violação do art. 7º, X, da CF;

b) violação dos arts. 2º, 444, 457 e 464 da CLT; da Tese Jurídica

Prevalente n. 3 do TRT da 3ª Região; 396 e 400 do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

(…)

No que tange ao pedido de diferença de comissões sobre o valor da

venda a prazo, a Lei 3.207/1957 não faz qualquer ressalva entre o

preço à vista e o preço a prazo para fins de incidência de comissões

sobre vendas.

Já o TST tem interpretado o artigo 2º da lei mencionada em

conjunto com o artigo 2º da CLT, no sentido de que os descontos

incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo fere o

princípio da alteridade.

Contudo,o art. 444, caput, da CLT, dispõe que as "relações

contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das

partes interessadas em tudo quanto não contravenha às

disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que

lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes".

Nesse diapasão, a jurisprudência consolidada do TST é no

sentido de que, havendo cláusula contratual expressa, as

despesas com juros e encargos financeiros sobre as vendas a

prazo não integram a base de cálculo das comissões (…)

Examinando-se o aditivo ao contrato de trabalho, constata-se

que o mesmo trata da forma da remuneração, com a ciência

expressa de que os juros não serão computados no cálculo

das comissões, in verbis(ID. ab9f592):

Da Função, Remuneração e Sistema de Atendimento Globalizado

Cláusula I (...)

Parágrafo segundo: o empregado declara expressamente que

conhece e que recebeu treinamento sobre o sistema de comissões,

que é variável, por setor e meio de pagamento, cujo cálculo de

apuração das comissões é realizado sobre o valor da venda do

produto.

(....)

Parágrafo quinto: o empregado declara estar ciente que sendo

a venda realizada a prazo, os juros não serão computados para

o cálculo da comissão.

(Grifo acrescido)

Desse modo, diante da expressa previsão no contrato no sentido de

que os juros não serão computados para o cálculo da comissão,

quando a venda for parcelada (realizada a prazo), o autor não faz

jus a esse tipo de comissão.”

(Grifou-se)

Na mesma esteira de entendimento, o TST tem se manifestado no

sentido de que deve ser respeitada a cláusula contratual que

determina que as comissões sejam calculadas sobre o valor líquido

da venda, excluídos os juros e impostos, porquanto não existe

disposição legal que determine que tal cálculo seja realizado sobre

o valor bruto das vendas efetuadas. É o que se depreende dos

arestos adiante reproduzidos:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1.

COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA

VENDA. VALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior

tem firme entendimento no sentido de que deve ser respeitada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

a cláusula contratual que determina que as comissões sejam

calculadas sobre o valor líquido da venda, excluídos os juros e

impostos, porquanto não existe disposição legal que determine

que tal cálculo seja realizado sobre o valor bruto das vendas

efetuadas. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal

Regional registrou que a reclamada efetuava o cálculo das

comissões sobre o valor líquido das vendas desde o início do

contrato e não se obrigou, nem mesmo tacitamente, a se valer

dos valores brutos para o cômputo da verba. Estando, pois, o

v. acórdão regional em harmonia com atual e iterativa

jurisprudência desta colenda Corte Superior, o conhecimento

do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e

na Súmula n. 333. Recurso de revista de que não se conhece.

(ARR-738-22.2011.5.09.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Guilherme

Augusto Caputo Bastos, DEJT 06/04/2018).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. [...] COMISSÕES.

BASE DE CALCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. VALIDADE.

Não há vedação legal ao desconto do valor dos impostos e do

frete para efeito de cálculo de comissões, devendo prevalecer o

estipulado entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento a

que se nega provimento. (AIRR - 112500-98.2012.5.13.0002 ,

Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:

15/03/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/03/2017)

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES. BASE

DE CÁLCULO SOBRE O VALOR LÍQUIDO DAS VENDAS.

PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE, NOS

TERMOS DO ARTIGO 444 DA CLT. No caso dos autos, o contrato

individual de trabalho firmado entre as partes previu o pagamento

das comissões sobre as vendas tendo como base de cálculo o valor

líquido delas mesmas. Observa-se que não existem fundamentos

legais de que as comissões sobre vendas devam incidir

necessariamente sobre o valor bruto das vendas efetuadas. As

comissões se referem apenas a um percentual da remuneração e

podem ser pactuadas livremente entre as partes, desde que não

sejam contrariadas as normas legais, e constitucionais e coletivas

de proteção ao trabalho, nos precisos termos do artigo 444 da

Consolidação das Leis do Trabalho. Isso significa que a previsão

contratual de que o valor das comissões seja calculado com

base no valor líquido das vendas não representa, em si mesma,

violação de direito do reclamante, sendo válida a cláusula do

contrato individual de trabalho que assim dispõe. Precedentes

da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido

e provido. (RR - 183700-81.2008.5.02.0045, Relator Ministro: José

Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT

31/05/2013)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. COMISSÕES.

BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. VALIDADE. O

Tribunal Regional reformou a sentença para considerar válido o

pagamento de comissões incidentes sobre o valor líquido da venda,

excluindo a carga tributária. Consignou ainda que o critério de

cálculo das comissões foi previamente acordado pelas partes. Não

há que se falar em ilicitude nos descontos efetuados, nem violação

ao artigo 2°, da Lei 3.207/57, uma vez que inexiste vedação ao

desconto do valor dos tributos para efeito de cálculo de comissões,

devendo prevalecer o estipulado entre as partes. Precedentes.

Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 3-

37.2013.5.22.0106 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann,

Data de Julgamento: 14/09/2016, 2ª Turma, Data de Publicação:

DEJT 23/09/2016)

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO.VALOR LÍQUIDO DAS

VENDAS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando o

processamento de recurso de revista fundamentado nas alíneas "a"

e "c" do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.

Conforme disposto na alínea "a" do art. 896 da CLT, o dissenso

jurisprudencial deve ser entre Regionais ou em face de

entendimento já consagrado pela Seção de Dissídios Individuais

desta Corte Superior. No caso dos autos, os arestos apresentados

não se revelam aptos a alcançar o objetivo da parte porque foi

citado aresto extraído da 5ª Turma do TST e os arestos oriundos de

Tribunais Regionais não citam a fonte oficial ou o repositório

autorizado em que o acórdão transcrito foi publicado, não

preenchendo, pois, o requisito do enunciado da Súmula nº 337, I, do

TST. 3. Quanto à alegada violação direta de dispositivo legal, o

Regional consignou que não existiu qualquer desconto sobre as

comissões. Esclareceu que em "...verdade, o percentual incidia

sobre o valor líquido, ou seja, excluía-se a carga tributária que

alcança um percentual mediano de 33,25% (Seqs. 04 a 18). Não

obstante as provas dos autos denunciam um arredondamento para

30% (Seqs. 260/280, 303/308), aliás, percentual incontroverso".

Logo, como a discussão não envolve propriamente desconto no

salário do empregado, mas a base de cálculo das comissões (se

sobre o valor líquido ou bruto das vendas) não há violação direta ao

artigo 462, da CLT, que apenas veda a existência de descontos no

salário do empregado. Por outro lado, não está configurada violação

ao artigo 2°, da Lei 3.207/57. Isto porque tal dispositivo assegura ao

empregado vendedor o direito à comissão avençada sobre as

vendas que realizar, não prevendo que o cálculo das comissões

incide sobre o valor bruto das vendas. Logo, ao determinar o cálculo

da comissão sobre o valor líquido das vendas, excluindo os tributos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

o Regional não afrontou o dispositivo em comento. Agravo de

instrumento não provido. (AIRR - 2-52.2013.5.22.0106, Relatora

Desembargadora Convocada: Luíza Lomba, 1ª Turma, Data de

Publicação: DEJT 21/08/2015)

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - DIFERENÇAS DE

COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA

VENDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou

seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega

provimento. (Ag-AIRR - 721-13.2012.5.04.0351, Relator Ministro:

Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT

10/04/2015)

RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE

DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. O entendimento

uníssono na jurisprudência desta Corte é no sentido de que

inexiste vedação ao desconto do valor dos tributos para efeito

de cálculo de comissões, desde que haja previsão no contrato

de trabalho, devendo prevalecer o estipulado entre as partes.

Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. (RR - 62100-

70.2008.5.10.0013, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª

Turma, Data de Publicação: DEJT 26/10/2012)

Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, estando o acórdão guerreado em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de

revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do

TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, XIII, e 7º, X e XVI, da CF;

b) violação dos arts. 74, 457 e 464 da CLT.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

Na peça de ingresso, o reclamante afirma, em síntese, que os

controles de ponto não retratam sua real jornada de trabalho, uma

vez que ele “não podia registrar corretamente sua jornada de

trabalho, já que era obrigada a consignar os horários tanto de

entrada, saída e intervalo de acordo com as determinações de

prepostos da Reclamada.”

(…)

As razões recursais estão pautadas na tese de invalidade dos

registros de ponto, inclusive no que concerne à concessão do

intervalo intrajornada.

No caso em análise, os espelhos de ponto apresentados trazem

horários variados das anotações de entrada e de saída, bem

como a devida marcação de crédito, débito e saldo de horas

extras, além da concessão de folgas compensatórias no

mesmo mês, havendo, também, o registro das compensações

dos repousos semanais remunerados (sob a expressão

"COMPENSAÇÃO D.S.R."), como é o caso do dia 19/12/2017,

quando houve a compensação do domingo trabalhado em

17/12/2017 e do dia 12/12/2017, quando ocorreu a compensação

do feriado trabalhado em 08/12/2017, circunstâncias estas que

contrariam frontalmente a tese autoral.

A testemunha do reclamante na ata apresentada como prova

emprestada pela ré, confirmou a idoneidade dos registros dos

cartões de ponto ao declarar “que batia o ponto corretamente,

tanto na hora que chegava, quanto no intervalo e na saída”.

Assim, a tese exordial acerca das horas extras não pagas, não

compensadas e não registradas no controle de jornada não é

condizente com a realidade que se extrai dos autos, estando

em desconformidade com os fidedignos registros de ponto

trazidos à colação pela empregadora.

Ademais, a planilha fornecida pelo reclamante não considerou as

folgas compensatórias registradas nos cartões de ponto, mostrando

-se imprestáveis como prova das diferenças de horas extras que

entende cabível (ID. 09716b3)

Quanto ao trabalho aos domingos e feriados, verifica-se que,

quando a reclamante laborou em tais dias, foram concedidas

folgas compensatórias.

Outrossim, a validade dos registros de ponto se estende aos

intervalos intrajornadas que também se mostraram verídicos,

os quais eram concedidos pela empresa em respeito à duração

mínima de uma hora, ratificado pela testemunha da parte

reclamante ouvida no processo, cuja ata foi utilizada como

prava emprestada pela demandada no ID. 9D489b9.

Nesse contexto, deixo de acolher a pretensão recursal, mantendo a

sentença, que julgou improcedentes os pedidos relacionados à

jornada laboral.

(…)

(…) constata-se que a reclamante não aponta quais os dias em que

o intervalo interjornadas foi descumprido.

Analisando-se os espelhos de cartão de ponto, cuja validade foi

confirmada no tópico anterior, não se observa o descumprimento do

intervalo interjornadas.

Nada a modificar na sentença, nesse aspecto.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000595-70.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

- RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af9c4a3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000595-70.2022.5.13.0024 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e RUAN

RICHARD DE ASSIS VIEIRA

RECORRIDOS: RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA, INSTITUTO

NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

I – RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.05.2023 – ID. 932bc64; recurso interposto

tempestivamente em 11.05.2023 – ID. d0f641e.

Representação processual regular – ID. 447d5ec.

Preparo satisfeito (depósito recursal efetivado – ID. 17ac204 e

57c9c9e; custas processuais pagas – ID. 3e0e33c).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES / REMUNERAÇÃO

VARIÁVEL

Alegações:

a) violação ao art. 457, § 2º, da CLT; e

b) divergência jurisprudencial.

Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de

caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos

empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo

com o desempenho do colaborador, não se confundindo com

comissões e, portanto, não integra o salário.

Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. b8ce4a2):

2 – DAS COMISSÕES

Alega o recorrente que “

o reclamante pretende na verdade é

questionar a validade dos critérios fixados pelo INEC para o

pagamento da remuneração variável

”, eis que “

a Remuneração

Variável (RV) corresponde à recompensa pelo desempenho

realizado pelo empregado quando do cumprimento das metas

estabelecidas no Termo de Parceria para a operacionalização do

Programa Crediamigo

”, “

ou seja, é uma forma deste reclamado de

premiar os funcionários por suas competências, sendo ligada às

metas atingidas e o desempenho individual ou em conjunto da

equipe

” (ID a65f8d0).

À análise.

Ao decidir a questão que lhe foi posta, a MM. Juíza assim se

pronunciou sobre o tema (ID 0896b73):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Ora, o art. 457, §4º, da CLT, define premiações como sendo “as

liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens,

serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de

empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente

esperado no exercício de suas atividades”.

Note-se que a própria defesa informa que sempre havia

pagamento de parte variável, de forma que não há como se

considerar mera retribuição por desempenho “superior ao

ordinariamente esperado”.

Entendo, portanto, que a RV se trata de parcela salarial variável,

integrando o conceito de comissões, nos termos do art. 466 da CLT.

Da prova oral produzida no processo nº 0000605-

62.2022.5.13.0009, indicada pelo reclamante como prova

emprestada, restou clarividente que a parte variável dependia de

três indicadores: clientes, carteira ativa e riscos, sendo que,

mantidos os dois primeiros sem qualquer alteração, em havendo

inadimplemento de clientes, haveria redução da RV, conforme

testemunho esclarecedor do Sr. Tertulino Lopes dos santos,

A referida testemunha também explicou que a análise financeira do

cliente, antes da pandemia, sempre era submetida ao comitê de

crédito, e, posteriormente, os novos clientes passavam pelo crivo do

coordenador da unidade. Vejam-se os seguintes trechos:

"[…] que deixou de existir comitê de crédito a partir da pandemia,

sendo que, a partir da pandemia, quem libera o crédito é o próprio

sistema; que cabia ao comitê de crédito debater a proposta,

inclusive se a operação poderia ofertar riscos, em relação a

qualquer proposta; que, antes da pandemia, um agente de

microcrédito não poderia aprovar proposta sem antes submeter ao

comitê de crédito; que o comitê de crédito poderia negar proposta

se verificasse riscos; que o coordenador acompanha os agentes de

microcrédito no trabalho externo, para visita de clientes, evadidos,

auxílio e cobranças, visitas gerenciais, etc; que, para cada cliente

novo, o coordenador de unidade precisa confrontar as informações

repassadas pelo agente de microcrédito com outras informações

colhidas na sua unidade, inclusive na análise financeira; que o

agente de microcrédito, para cada grupo novo, colhe as

informações e repassa ao coordenador, que faz uma reunião com

este grupo novo para confrontar e confirmar Nada mais foi as

informações colhidas pelo agente de microcrédito".

Da prova oral produzida no processo nº 0000410-

74.2022.5.13.0010, indicada pelo reclamado como prova

emprestada, a primeira testemunha do INEC, Sr. Sérgio Ewerton

Benevides Duarte, assim respondeu:

"[…] que participava de comitê de crédito; que a inadimplência era

critério da variável; que não se recorda se tinha percentual máximo

estipulado para inadimplência que zerasse a variável; [...] que até a

pandemia sentava três agentes e o coordenador para o comitê de

crédito; que em 2020 o comitê passou a ser só o coordenador e o

agente".

Desta feita, ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado

ao empregado sobre análise de riscos, não é possível lhe

imputar a responsabilidade por eventuais inadimplementos,

seja porque cada nova proposta era submetida ao comitê ou

coordenador, seja em razão do Princípio da Alteridade, que

veda o repasse dos riscos do empreendimento ao

hipossuficiente (art. 2º da CLT).

No mesmo sentido, de que o direito à comissão "surge após

ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o

cancelamento ou o desconto no pagamento pela indimplência

do comprador", [...]

(grifo acrescido)

Pois bem.

Comungando do mesmo entendimento da MM. Juíza, não antevejo

como excluir a verba trabalhista concedida ao trabalhador.

A inadimplência do pagamento ou arrependimento do comprador

pelo negócio efetuado, dentre outras coisas que o cliente poderá

decidir fazer após a concretização do negócio efetivado entre o

vendedor e o comprador dos serviços e/ou bem, ao meu sentir, não

poderá refletir na relação empregatícia havida entre as partes e,

com isso, afetar a comissão que é devida ao trabalhador em virtude

da venda que efetivou, eis que a conduta configura a transferência

do risco empresarial ao empregado.

O art. 466,

caput

, da CLT estabelece que “

o pagamento de

comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a

transação a que se referem

”.

Por outro lado, o art. 2º,

caput

, da Lei 3.207/1957 estabelece que “

o

empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as

vendas que realizar

”, considerando-se aceita a transação se “

o

empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias,

contados da data da proposta

”, nos termos do art. 3º da supracitada

norma legal, aqui utilizada por analogia, já que o reclamante

oferecia ao consumidor produtos que poderiam ser, ou não,

adquiridos pelos mesmos.

Desta forma, realizado o negócio jurídico entre o consumidor e o

reclamante (este atuando em nome do empregador), tem o direito

de receber a comissão devida, independentemente de restar

prejudicada por fatos supervenientes, como desistência ou

inadimplemento dos clientes, tendo em vista que o trabalhador não

deu causa a problemas futuros em relação ao produto negociado,

restando completamente realizado o seu labor.

Ao não efetivar a quitação da comissão decorrente do negócio

realizado pelo trabalhador e posteriormente modificada por algum

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

problema superveniente, o empregador transfere ao empregado os

riscos da atividade econômica, o que não é permitido por força do

disposto no art. 2º,

caput

, da CLT, eis que empregador é aquele que

assume “

os riscos da atividade econômica

”.

Outrossim, não podemos nos esquecer que a autorização para

estorno das comissões pagas ao trabalhador acontecem quando

restar configurada “

a insolvência do comprador

”, nos moldes do art.

7º da Lei 3.207/1957.

Vê-se, assim, que a única forma de ser estornado o pagamento das

comissões devidas ao trabalhador é quando ficar comprovada a

insolvência do comprador, não gerando o inadimplemento, ou outra

forma de alteração da compra realizada, como álibi para que o

empregador deixe de efetivar o pagamento das comissões.

Nesse sentido é o Precedente Normativo 97 da SDC do TST, o qual

encontra-se assim grafado:

PN-97 PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo)

Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957, fica

vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do

empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente,

após a efetivação de venda.

Mutatis mutandis

, nesse sentido é a jurisprudência do TST em

casos análogos:

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.

Cancelamento da compra. Estorno indevido. Transcendência não

reconhecida a jurisprudência consolidada desta eg. Corte superior é

no sentido de que o cancelamento da venda pelo comprador não

implica estorno da comissão do empregado, tendo em vista que o

risco da atividade econômica é do empregador. Ademais, é firme o

entendimento de que a transação é consumada quando ocorre

acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o

cancelamento posterior. Julgados. Recurso de revista não

conhecido. (TST; RR 0010194-82.2021.5.03.0012; Quarta Turma;

Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 09/12/2022; Pág.

2851)

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO

NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS

CANCELADAS. ESTORNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO

CONFIGURADA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade ou não de

a empregadora realizar o estorno das comissões pagas ao

empregado nos casos de cancelamento posterior das vendas. A

Corte Regional, no tema, entendeu pela ilicitude da prática,

condenando a reclamada ao pagamento das diferenças de

comissões estornadas. O exame prévio dos critérios de

transcendência do recurso de revista revela a inexistência de

qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de

revista não conhecido. (TST; RR 0011517-04.2016.5.03.0011;

Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT

21/10/2022; Pág. 4543)

Diante deste quadro, não há como ser afastado da condenação de

1º grau o título de diferenças de comissões deferidas ao autor.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico

ofensa ao indigitado texto legal.

Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário

seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de

Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do

TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Não bastasse, convém salientar que os 02 (dois) arestos

estampados nas razões recursais não se prestam ao fim colimado.

Com efeito, o primeiro aresto é oriundo de Turma do TST,

contrariando a inteligência do art. 896, alínea “

a

”, da CLT. O

segundo aresto, por sua vez, não contém fonte de publicação, em

desacordo com a inteligência da Súmula 337, item I, alínea “

a

”, e

art. 896, § 8º, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

3. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo

recorrente INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.

II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.05.2023 – ID. 932bc64; recurso interposto

tempestivamente em 15.05.2023 – ID. 2b2c251.

Representação processual regular – ID. b62b0aa.

Preparo satisfeito (concedido os benefícios da gratuidade judicial ao

reclamante – ID. 0896b73).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA

DAS RECLAMADAS

Alegações:

a) violação ao art. 37, § 6º, da CF;

b) contrariedade a Súmula 331, item V, do TST; e

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que a culpa do ente público resta caracterizada,

já que não realizou a fiscalização do primeiro reclamado durante a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

prestação dos serviços contratados no que tange as obrigações

trabalhistas, motivo pelo qual deve ser reconhecida a sua

responsabilidade solidária, ou subsidiária, para com as obrigações

trabalhistas devidas ao trabalhador.

Sobre a matéria, a 1ª Turma deste Regional assim se posicionou (ID

b8ce4a2):

1 – DA RESPONSABILIDADE DO BNB

Argumenta o recorrente que “a culpa do ente público resta

caracterizada, uma vez que não realizou a fiscalização do primeiro

reclamado (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) durante a

prestação dos serviços contratados no que tange às obrigações

trabalhistas sendo indubitável o reconhecimento da sua

responsabilidade solidária ou subsidiária nos termos da súmula 331

do TST” e que “a culpa do banco tomador decorre da ausência de

fiscalização efetiva do INEC quanto ao adimplemento das parcelas

trabalhistas. A prestação de serviços do reclamante em benefício do

BNB gera a ampla responsabilidade trabalhista por ausência de

fiscalização efetiva” (ID 87b49e0 – Pág. 5).

À análise.

Compulsando-se os autos, verifica-se que o INEC é uma entidade

civil sem fins lucrativos, qualificado como OSCIP, prevista na Lei

9.790/1999, conforme aprovado pelo parecer exarado pelo

Ministério da Justiça (ID 34a9f49).

Dentre os objetivos sociais do INEC estão o de realizar diversas

ações, dentre elas, promover a educação para o desenvolvimento

humano, econômico, socioambiental, educativo e cultural de

comunidades carentes, proporcionando qualificação e

desenvolvendo suas capacidades empreendedoras, por meio de

acesso às técnicas de gerência e organização de micros e

pequenos empreendimentos econômicos e financeiros, propiciando

sua integração no mercado de bens e serviços, conforme se

observa do estatuto social do referido instituto (ID 8122d59).

O reclamante, na exordial (ID 027a9be), afirma que foi contratado

para exercer a função de agente de microcrédito, proporcionando o

andamento das atividades alusivas ao Programa CREDIAMIGO do

referido banco, trabalhando diretamente na concessão de

empréstimos ao pessoal de baixa renda – clientes do banco.

In casu, percebe-se que não há irregularidade na parceria existente

entre os reclamados, que inclusive é regulamentada por Lei.

A matéria não é nova neste Regional, que já consolidou

entendimento de que não há responsabilidade solidária ou

subsidiária do BNB nesse tipo de contratação.

Nesse sentido, cito os seguintes precedentes, oriundos de ambas

as Turmas Julgadoras deste Regional: Processo n. 0000580-

74.2021.5.13.0012, Relator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho,

Julgamento: 02/08/2022, Publicação: DJe 04/08/2022; Processo n.

0000116-55.2018.5.13.0012, Relator(a): Desembargador(a)

Francisco De Assis Carvalho e Silva, Julgamento: 25/09/2018,

Publicação: DJe 28/09/2018; Processo n. 0000107-

18.2022.5.13.0024, Relator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio

de Almeida, Julgamento: 23/08/2022, Publicação: DJe 25/08/2022;

e Processo n. 0000200-23.2022.5.13.0010, Relator(a):

Desembargador(a) Carlos Coelho de Miranda Freire, julgamento:

21/10/2022. Publicação: DJe 04/11/2022.

Irretocável, pois, é a sentença atacada.

Não vislumbro, nos fundamentos acima transcritos, violação ao art.

37, § 6º, da Constituição Federal, nem à Súmula 331, item V, do

TST.

Em verdade, a arguição demonstra insatisfação com o

entendimento da Turma Julgadora, que não reconheceu a

responsabilidade solidária, nem subsidiária, do Banco do Nordeste

do Brasil S/A, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, para se chegar a entendimento diverso necessário seria a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de Recurso

de Revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.

2.3 – DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES

Alegações:

a) violação aos arts. 2º e 466 da CLT; e

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que a decisão deste Regional contraria a

jurisprudência dos demais Tribunais Regionais e do TST, razão pela

qual merece ser reformada.

Aduz que a decisão afronta as regras dos arts. 2º e 466 da CLT,

uma vez que se trata de ilícita transferência do risco empresarial

para o empregado e que o cálculo da remuneração variável afronta

o princípio da alteridade, desequilibrando o contrato de trabalho e

fazendo com que o empregado participe das perdas, mas não dos

lucros da atividade empresarial desenvolvida.

A insurgência não tem como prosperar.

É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista.

No entanto, perlustrando as razões do recurso de revista constata-

se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da fundamentação

do acórdão atacado que pretende que seja reformada, bem como

transcreveu parte que não consta da redação do acórdão, mas

aponta como se integrasse aquela fundamentação (ID 2b2c251 –

Págs. 13/14), o que demonstra que a exigência legal para

admissibilidade recursal não foi observada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

CLT.

Some-se a isso o fato de que os arestos estampados nas razões

recursais (ID 2b2c251 – Págs. 15/17) não se prestam ao fim

colimado, endo em vista que são oriundos de Turmas do TST,

contrariando a inteligência do art. 896, alínea “

a

”, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.

3. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo

RECLAMANTE.

III – CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista do reclamado

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e do reclamante RUAN

RICHARD DE ASSIS VIEIRA. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001084-18.2018.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA SUSANA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

RECORRIDO

MARIA SUSANA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b403068

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0001084-18.2018.5.13.0002 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A

RECORRIDA: MARIA SUSANA ALVES DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

577daa2; recurso interposto em 04.05.2023 – ID. f162a9b).

Regular a representação processual (ID. 93458d4).

Preparo efetivado (custas processuais pagas – IDs. 9a6fcb4 e

35bb0bb; depósito recursal recolhido – ID. a93c2a9).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA

DO TRABALHO / RECOLHIMENTO EM FAVOR DA PREVI

Alegações:

a) violação ao art. 114 da CF/88; e

b) violação ao art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001.

O banco recorrente insiste em sustentar a incompetência da Justiça

do Trabalho, para conhecer e julgar questões atinentes ao

complemento de aposentadoria, envolvendo recolhimentos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

contribuições à PREVI.

Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema (ID. 2a73a63):

INCOMPETÊNCIA MATERIAL

O banco reclamado recorre da sentença pedindo que seja

reconhecida a incompetência absoluta da justiça do trabalho para

impor obrigação e recolhimentos previdenciários para instituição

privada. Aduz que a competência é a justiça comum.

Mais uma vez não tem razão o banco reclamado.

A matéria é bem conhecida deste Regional, tanto que culminou com

a redação da doméstica Súmula 35, cujo texto reproduzo:

SÚMULA 35 TRT 13

A Justiça do Trabalho possui competência para apreciar e julgar os

pedidos relativos ao recolhimento de contribuições destinadas a

entidades de previdência privada fechada, decorrentes das

condenações pecuniárias que proferir, ante a autorização prevista

no art. 114, I, da Constituição Federal"

Com efeito, bem fundamentada a decisão que rejeitou a pretensão

defensiva do banco ao afirmar que “Na realidade, os direitos

vindicados na petição inicial são essencialmente trabalhistas,

suscetíveis de produzir efeitos nas contribuições devidas à

previdência complementar apenas de modo reflexo, em virtude

de eventual acolhimento dos pedidos vindicados na petição

inicial

Ficou claro que o pedido não ultrapassa os limites constitucionais

da competência desta especializada, motivo pelo qual fica mantida

a sentença.

Quanto ao tema, observa-se que o apelo como manejado não

impugna a decisão recorrida, nos termos em que proferida pelo

Regional, descabendo pois conhecer do recurso de revista,

conforme inteligência da Súmula nº 422, item I, do TST.

Contudo, em se admitindo ultrapassada essa questão, há de se

notar que a resolução da temática esbarra no quanto disposto no

item I da Súmula nº 368 do TST:

I – A Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição.

A tese consignada no acórdão hostilizado ainda se ajusta a julgados

do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo destes que se

transcrevem a seguir:

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho.

3. Conflito negativo de competência. Complementação de

aposentadoria. Entidade de previdência privada. Competência da

Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais a

causa de pedir e o pedido não se limitam somente ao pedido de

complementação de aposentadoria, mas também fazem referência

a outros requerimentos relacionados ao vínculo. 4. Súmula 279 do

STF. Precedentes. 5. Ausência trabalhista de argumentos capazes

de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega

provimento". (Processo STF – RE 1089108 AgR. Órgão Julgador:

Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgamento em

22 /06/2018. Publicação no DJE em 01/08 /2018)

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. PEDIDO DE

CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO

RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO

PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE EMPREGADO

INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS NA

PRESENTE AÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL.

PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (…). Verifica

-se, dessa forma, que o presente caso diverge daquele decidido no

Tema 190 da Repercussão Geral (RE 586.453). É que aqui a

reclamante formula pedido de condenação da empresa

empregadora ao recolhimento das respectivas contribuições ao

plano de previdência privada, incidentes sobre verbas trabalhistas

pleiteadas na presente ação, não busca a complementação de

aposentadoria em face da entidade de previdência. (Processo STF

– RE 1249978 AgR. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relator:

Ministro Luiz Fux. Julgamento em 08/06/2020. Publicação no DJE

em 23/06/2020)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS

REMUNERATÓRIAS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA

PRIVADA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

INCIDÊNCIA DESSA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS

SALARIAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL

SE NEGA PROVIMENTO. (…). O Tema 190 da repercussão geral,

entretanto, não se aplica à espécie vertente, pois se discute o

recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de

previdência privada em decorrência das parcelas salariais, sendo “a

Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de

recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência

complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas

trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da

Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício

ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus (fls. 2-3, e-doc.

34)”.ao recebimento de benefício (Processo STF RE – 1256768

AgR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relatora: Ministra Cármen

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Lúcia. Julgamento em 15/05/2020. Publicação no DJE em 22/05

/2020)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

PATROCINADORA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OUTROS

REQUERIMENTOS RELACIONADOS A VÍNCULO TRABALHISTA.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO

REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM

APLICAÇÃO DE MULTA. I – O Plenário deste Tribunal, quando do

julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Repercussão Geral),

redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento

no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de

demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência

complementar, com o propósito de obter complementação de

aposentadoria. II – Todavia, no caso em análise, a demanda foi

proposta contra o empregador, e não contra a entidade de

previdência privada, discutindo-se também verbas de natureza

trabalhista e seus respectivos reflexos, motivo pelo qual deve a

competência ser mantida na Justiça do trabalho. III – Agravo

regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa

prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC (Processo STF – RE 1221534.

Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Ricardo

Lewandowski. Julgamento em 27/04/2020. Publicação no DJE em

05/05/2020)

Assim, em se tendo o acórdão guerreado em conformidade com a

jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior

do Trabalho, inviável o processamento da revista, quer sob a

perspectiva de violação a disposição constitucional, quer sob a ótica

de ofensa a disposição infraconstitucional, bem assim a pretexto de

dissenso pretoriano (cfe. inteligência extraída do art. 896, § 7º e

Súmula nº 333 do TST).

2.3 – DA LITISPENDÊNCIA E PRECLUSÃO

Alegações:

a) violação dos arts. 485, inciso V, e 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.

Requer a reforma do Acórdão com a consequente extinção da

referida ação, com fulcro no art. 337, V, VI ou VIII do CPC.

A Turma julgadora destacou (ID 2a73a63):

DA LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA E PRECLUSÃO

O banco recorrente renova pedido de declaração da

litispendência/coisa julgada entre os pedidos formulados nesta

demanda e aqueles trazidos nas Rts 0000137-17.2017.5.13.0028 e

0000203-94.2017.5.13.0028.

Caso não seja reconhecida a litispendência/coisa julgada, que seja

sucessivamente reconhecida a preclusão, porquanto entende que

os pedidos coincidem com pedidos já efetuados nas ações

trabalhistas mencionadas pelo autor, na condição de pedidos de

reflexos dos anuênios e cesta alimentação sobre horas extras,

como também o inverso

.”

Sem razão.

Como já fundamentado no tópico acima, o objeto da presente

reclamação trabalhista é a majoração da base de cálculos das

horas extras, considerando decisão transitada em julgado que

reconheceu a natureza salarial de parcelas pagas ordinariamente

pelo banco reclamado ao reclamante.

Nesse contexto, na RT 0000137-17.2017.5.13.0028, foi reconhecida

a natureza jurídica salarial do auxílio alimentação e cesta-

alimentação e o pagamento dos seus reflexos, enquanto na RT

0000203-94.2017.5.13.0028 houve a condenação do banco

reclamado nas sétimas e oitavas horas extraordinárias.

Dessarte, não havendo identidade de pedido, nem causa de pedir,

não há como se falar em litispendência ou coisa julgada, tampouco

há preclusão em ajuizar uma nova demanda visando majorar a base

de cálculo das horas extras, eis que a cumulação de pedidos é

faculdade da parte, não gerando qualquer prejuízo processual.

Mantenho a sentença que rejeitou o pedido de litispendência/coisa

julgada ou mesmo preclusão.

Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa

aos preceitos legais invocados no recurso.

Por essa razão, inviável o seguimento do recurso, quanto ao tema.

2.4 – DO PEDIDO DE REFLEXO DE ANUÊNIOS E

AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO SOBRE HORAS EXTRAS

SUPLICADAS EM AÇÃO DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA –

IMPOSSIBILIDADE DE BASE SALARIAL INCIDIR SOBRE BASE

SALARIAL – BASE DE CÁLCULO X REFLEXO – OFENSA A

VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

Alegação:

a) violação ao art. 884 do CC

A Turma julgadora, sobre o tema, destacou o seguinte (ID. 2a7363):

DIFERENÇA DAS HORAS EXTRAS

Pretende o recorrente a reforma da decisão de 1º Grau, que

reconheceu a integração do anuênio, auxílio-alimentação e cesta-

alimentação na base salarial do reclamante, com consequente

reflexos nas sétimas e oitavas horas laboradas como

extraordinárias.

Nessa senda, afirma que não pode haver majoração da base de

cálculo das horas extras, eis que a utilização desses novos

componentes não está prevista no seu regulamento.

Afirma que não há base legal no deferimento dos pedidos.

Analiso.

Inicialmente, destaco que não se discute nesta demanda a justiça

das decisões proferidas nas Rts 0000137-17.2017.5.13.0028 e

000203-94.2017.5.13.0028.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Aqui só será debatido o tema trazido no bojo da petição inicial, ou

seja, pelo princípio da congruência ou adstrição, o magistrado deve

decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não

podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

Portanto, não mais é possível discutir sobre as sétimas e oitavas

horas laboradas como extras, sua habitualidade ou mesmo a

natureza jurídica dos anuênios, auxílio-alimentação e cesta-

alimentação, uma vez que já foi decidido a respeito.

Com efeito, tendo o reclamante obtido em seu favor sentença

judicial que reconheceu a 7ª e da 8ª hora trabalhada como

extraordinária(RT000203-94.2017.5.13.0028), bem como a natureza

salarial dos anuênios e do auxílio-alimentação e cesta-

alimentação(RT0000137-17.2017.5.13.0028), é indiscutível o direito

do reclamante às diferenças daquelas horas extras deferidas

judicialmente, em razão da integração dos anuênios, do auxílio-

alimentação e cesta-alimentação em sua base de cálculo, ante o

reconhecimento da natureza salarial destas parcelas.

De fato, a Súmula 264 do TST é de clareza meridiana, ao

estabelecer que:

"SÚMULA 264 TST

a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora

normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido

do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou

sentença normativa".

(grifo acrescido)

Essa conclusão não é alterada quando confrontada com os

normativos internos do banco recorrente, eis que as horas extras e

seus reflexos, assim como a sua base de cálculos, decorre de lei e

não de norma interna.

Finalmente, destaco que não há condenação em duplicidade, eis

que aqui se trata apenas das diferenças que não foram

reconhecidas pelo banco recorrente, tampouco houve condenação

nas demandas citadas anteriormente, afastando-se a hipótese de

bis in iden

.

Nego provimento.

Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no

conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento

na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o

reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material

causado ao reclamante.

Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de

dissenso jurisprudencial.

2.5 – DO PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

EM FAVOR DA PREVI, INCIDENTES SOBRE ANUÊNIOS E

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO

ESTATUTÁRIA – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA

AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA

Alegação:

a) violação ao art. 8º, §§ 2º e 3º, da CLT; e

b) divergência jurisprudencial

A Turma julgado, referindo-se ao tema, afirmou (ID. 2a73a63):

DOS RECOLHIMENTOS EM FAVOR DA PREVI

O banco recorrente pede a reforma da sentença quanto à

determinação de recolhimento da previ.

Sem razão.

Nos termos do transcrito art. 28 do Plano de Benefícios 1, da

PREVI, o salário-de-participação, que é a base mensal de

incidência das contribuições do participante à PREVI, corresponde à

soma das verbas remuneratórias.

Ao aduzir que nessa base não há indicação dos títulos ora

reconhecidos, o banco apenas ratifica o seu posicionamento

ordinário no sentido de não reconhecer a natureza salarial das

parcelas de anuênio, auxílio-alimentação e da cesta-alimentação.

Ora, a diferença de horas extras decorre da integração dessas

parcelas (anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação) na

base de cálculo as quais têm natureza salarial, conforme, inclusive

restou reconhecido judicialmente, de modo que não restam dúvidas

que tais diferenças integram o salário-de-participação.

Portanto, mantenho a condenação do reclamado ao recolhimento

das contribuições à PREVI incidentes sobre esse acréscimo

remuneratório.

Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa ao

preceito legal invocado no recurso.

Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no

conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento

na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o

reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material

causado à reclamante.

Assim, inviável o seguimento do recurso, ainda que sob a alegação

de dissenso jurisprudencial.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000292-53.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RONNIE ALEXANDRE DE LIMA

FREIRE

ADVOGADO

CLECIO MARCELO CASSIANO DE

ALMEIDA(OAB: 162982/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

RONNIE ALEXANDRE DE LIMA

FREIRE

ADVOGADO

CLECIO MARCELO CASSIANO DE

ALMEIDA(OAB: 162982/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- RONNIE ALEXANDRE DE LIMA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82bde78

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000292-53.2022.5.13.0025

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRENTE: RONNIE ALEXANDRE DE LIMA FREIRE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2023 - Id.

5f80664; recurso apresentado em 12.05.2023 - Id. 9Fdd515).

Regular a representação processual (Ids. 831c8d8 e 831c8d8).

Preparo satisfeito (Ids. e569678 e b5a713e).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, do CPC.

Nos termos da Súmula 184 do TST, é ônus da parte que suscita

negativa de prestação jurisdicional, opor embargos declaratórios,

sob pena de preclusão.

Na hipótese, embora o recorrente suscite a negativa de prestação

jurisdicional, não interpôs embargos de declaração contra o acórdão

desta Corte.

Assim, não tendo se desincumbido do seu ônus processual, inviável

o processamento do apelo.

Denego seguimento.

NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,

PELO INDEFERIMENTO DE MEIOS DIGITAIS DE PROVAS

Alegações:

a) violação dos arts. 369 do CPC; 7º, VI, e 11, II, alínea “d” da LGPD

(Lei nº 13.709/2018);

b) divergência jurisprudencial.

Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (Id. 50cfa97):

[…]Ab initio, é de se esclarecer que compulsando as atas de

audiência da instrução processual (IDs b9340b8, f80061c e

724be2e) não se vislumbra que o pedido de produção de provas

digitais tenha sido, "inicialmente, deferido a produção de provas, e,

após nova análise por outro magistrado, reverter para o

indeferimento do pleito", como afirmado pelo recorrente.Nota-se,

ainda, que o magistrado que recebeu a peça contestatória

apresentada pelo reclamado (ID b9340b8) foi o mesmo que presidiu

a audiência de instrução, na qual o pedido do réu foi negado (ID

724be2e).Diante destes fatos não vislumbro no caderno processual

a alegada "insegurança jurídica" a que se reporta o recorrente.Por

outro lado, comungando com o mesmo entendimento do magistrado

de 1º grau, também entendo que o "pedido de prova digital para

geolocalização do reclamante" "não produziria a certeza e a liquidez

próprias da prova" (ID 724be2e).Isso porque as testemunhas

carreadas aos autos por ambas as partes, assim como os sistemas

do empregador acessados pelo reclamante em seu horário de

expediente, e que estão em poder do reclamado, são provas

suficientes para demonstrar se o reclamante estava, ou não,

exercendo atividades laborais além da hora normal de

trabalho.Inclusive, nesse sentido a testemunha Dayse Anne

Cavalcanti de Assis, carreada aos autos pelo reclamado, ora

recorrente, afirmou que "não consegue acessar o sistema sem estar

logada" e que "nunca fez atividades sem estar logada" (ID

724be2e), o que implica dizer que o próprio recorrente é detentor da

prova da geolocalização do empregado, eis que o sistema a que se

refere a testemunha é de propriedade do empregador, o qual é a

ferramenta de trabalho posta à disposição dos empregados pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

banco/reclamado.Desta forma, não se faz necessário que "seja

deferida a produção de prova da geolocalização da parte

Reclamante nos horários em que indica que estava trabalhando em

horas extras, sem registro nos controles de jornada, para que se

comprove se de fato estava ao menos nas dependências da

Reclamada", como pleiteado pelo réu (ID 0801d6f - Pág. 46).Mutatis

mutandis, neste sentido cito o seguinte julgado deste Regional

emcasos análogos:…Rejeita-se, pois, a preliminar.

O Órgão julgador considerou desnecessária a prova requerida, em

face dos demais elementos probatórios suficientes à formação de

seu convencimento.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, Inclusive em relação ao dissenso pretoriano..

Nesse contexto, considero que as alegações da recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório, não se podendo

falar em cerceamento do direito de defesa.

Denega-se.

INDEFERIMENTO DA RECONVENÇÃO. CONEXÃO DA AÇÃO

PRINCIPAL

Alegações:

a) violação ao art. 343 do CPC.

Sustenta que a conexão restou configurada, no caso, em

decorrência da identidade de partes e por versar sobre verbas do

mesmo contrato de trabalho.

A questão foi dirimida pela Turma Julgadora nos seguintes termos:

[…]Ao decidir a questão que lhe foi posta o MM. Juiz de 1º grau

assim fundamentou a sua decisão (ID 79dc313), ipsis

litteris:RECONVENÇÃO…Quanto ao objeto da reconvenção, em si,

assiste razão ao reconvindo.Nos termos do art. 343 do CPC, é

cabível a reconvenção caso seja conexa com a ação principal ou

com o fundamento da defesa.Não é qualquer aspiração em face do

Autor da ação principal que autoriza a propositura da reconvenção,

devendo haver conexão entre esta e as pretensões da ação

principal.No caso dos autos, a ação principal versa sobre horas

extras e reflexos, decorrentes do equivocado enquadramento do

reclamante no art. 224, 2º, da CLT.O Banco reclamado, em

reconvenção, postula a restituição de quantias apropriadas

indevidamente pelo empregado.Portanto, os pedidos trazidos em

reconvenção não são conexos com os fundamentos da ação

principal, sendo incabível a medida. Não há falar em violação dos

dispositivos legais invocados.Registre-se que ainda que a

contestação do réu traga referências ao fato delituoso alegado, trata

-se apenas de tese que busca criar a vinculação referida ao

dispositivo citado, de forma a autorizar a reconvenção.Ademais, não

há possibilidade de que esta decisão possa, por exemplo, mostrar-

se contraditória com outra decisão que venha a ser proferida em

demanda adequada, de reconhecimento do direito do reconvinte ao

ressarcimento pelos valores supostamente desviados pelo

reconvindo.Por tais fundamentos, extingo a reconvenção, sem

resolução de mérito, por entender não preenchidos os requisitos

legais estampados no art. 343 do CPC.Ao meu sentir, irretocável é

a decisão atacada.Explico.A reconvenção fora apresentada pelo

reclamado para fins de recebimento da importância de "R$

18.550,00 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais), relativo à

apuração de ato de improbidade" (ID 0801d6f - Pág. 63).O art. 343

do CPC, aplicável supletivamente ao processo trabalhista por força

do art. 769 da CLT, permite ao réu reconvir ao autor no mesmo

processo, desde que a reconvenção seja conexa com a ação

principal ou com o fundamento da defesa, sendo certo, outrossim,

que há conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o

objeto ou a causa de pedir, nos moldes do art. 55 do mesmo

CPC.Entretanto, no caso dos autos, denota-se que a petição inicial

não contém pleito de rescisão contratual, quer seja por justa causa,

ou não, nem, tampouco, de pagamento de verbas rescisórias. Essa

situação torna completamente imprópria a reconvenção,

principalmente em pleito decorrente de alegado ato de improbidade,

o que ocasionaria a discussão da forma de rescisão contratual,

discussão essa que não é trazida a baila na peça de ingresso.Por

conseguinte, como bem pontuado na sentença, conclui-se

pelaabsoluta inadequação do meio processual utilizado pelo réu, em

virtude da ausência do binômionecessidade/utilidade. Assim, a

situação delineada implica a extinção do feito sem julgamento de

mérito, exatamente como decidido pelo Juízo de origem, eis que

não há conexão entre a inicial e a reconvenção, nos moldes do art.

343, caput, do CPC.

Como se pode observar, a Corte deixou claro que não há, no

presente caso, nenhuma relação entre a pretensão formulada pelo

réu e os fatos discutidos na demanda principal, pelo que manteve a

decisão de origem que extinguiu o feito, sem resolução de mérito.

Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra possível violação

ao art. 343 do CPC.

Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.

HORAS EXTRAS . 7ª E 8ª HORA. CARGO DE GESTÃO

BANCÁRIA

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 102, I e II e 287 do TST;

b) violação dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI e 8º, III e IV da CF;

c) violação aos arts. 818, 224, § 2º, e 611-A e 611- B da CLT;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

d) divergência jurisprudencial.

Pretende o recorrente que seja afastada a condenação nas horas

extras que ultrapassam a sexta hora diária, alegando que o autor

exercia cargo de confiança, estando inserido na exceção do art.

224, § 2º da CLT.

Sobre o tema, entendeu a Turma Julgadora que a prova produzida

nos autos leva à conclusão de que, pelas atividades desenvolvidas

pelo autor, não restou evidenciada a fidúcia diferenciada capaz de

inserir o autor na exceção prevista no § 2º do art. 224 Consolidado,

com jornada de oito horas.

Quanto à aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho, assim

decidiu a Turma:

No que se refere a compensação da gratificação recebida com as

horas extras laboradas, o Juízo a quo já reconheceu a validade da

Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e determinou "a

compensação, pelo período de vigência do referido texto coletivo,

dos valores pagos a título de gratificação, em relação as horas

extras" (ID 79dc313), o que já foi efetivado na planilha de cálculos

que acompanha o julgado (ID 656c7dd).Note-se, por oportuno, que

não há que se falar em "não aplicação da Súmula 109 do TST",

como pleiteia o recorrente (ID 7635572 - Pág. 36), eis que a

sentença de 1º grau, ao adotar a compensação de gratificação

prevista na CCT, não adotou o entendimento da referida Súmula,

por consequência padece o recorrente por falta de interesse

recursal quanto a este argumento.

Nesse contexto, foi mantida a condenação referente ao pagamento

da 7ª e 8ª horas laboradas como extras, com o respectivo adicional,

nos moldes delineados no acórdão hostilizado.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, observa-se que a apreciação da tese recursal, nos moldes

pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da Súmula nº

126 do TST, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO BANCO SANTANDER

Denego seguimento.

RECURSO DO RECLAMANTE

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado CLÉCIO MARCELO C. DE

ALMEIDA, OAB/SP nº. 162.982.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2023 - Id.

5f80664; recurso apresentado em 12.05.2023 - Id. 90621bb).

Regular a representação processual (Id. c98d6e8).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 79dc313).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS

COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DA

CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS DE 2018/2020 E

2020/2022

Alegações:

a) contrariedade às Súmula 106, 109 e 264 do TST; e má aplicação

da Súmula 51 do TST:

b) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, caput e XVI, da CF;

c) violação aos arts. 9º, 457, §1º, 444, 468 e 611- A, § 3º da CLT; e

arts. 104, 113, 166, II e VI e 422, todos do CC;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face da compensação da gratificação de

função com as horas extras concedidas. Aponta a inaplicabilidade

da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva dos Bancários ao contrato

de trabalho em tela por se tratar de negócio jurídico inválido e que

importa em renúncia a direitos.

Acerca do tema, pontuou o Órgão Julgador:

[…]Vê-se, assim, que a jornada de trabalho excedente, além

daquela jornada normal do empegado bancário, passou a ser paga

através de horas extras, por consequência, não se justificaria a

manutenção da referida gratificação, até porque a própria

Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a que pertence o

autor, determina que o valor a ser pago a título de horas extras deve

ser "integralmente deduzido/compensado, com o valor da

gratificação de função e reflexos pagos ao empregado", conforme

transcrição supra, o que demonstra que a norma coletiva não

permite que haja o pagamento de forma dobrada pelo mesmo

serviço, ou seja, ser pago ao autor as horas extras e continuar

pagando a gratificação de função.Pensar diferente seria o mesmo

que entender que a norma, apesar de reconhecer que deve ser

pago ao trabalhador as horas extras decorrentes do labor em

sobrejornada, também mantém o pagamento da mesma gratificação

que vinha sendo efetivado até então, em decorrência desse trabalho

executado após a jornada regulamentar de trabalho, o que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ocasionaria, por consequência, bis in idem, pois estar-se-ia

pagando duas vezes pela execução do mesmo trabalho.Desta

forma, é latente que a norma coletiva de trabalho estabeleceu a

possibilidade de supressão da gratificação de função para aqueles

funcionários que pedirem que o período de trabalho que exceder a

jornada normal de labor seja pago como horário extraordinário, e

que a justiça não reconheça que o mesmo exercia um cargo de

confiança.Este é o caso do autor, o qual pleiteou em Juízo o

deferimento das horas extras laboradas, já que não exercia um

cargo de confiança dentro da hierarquia do reclamado, o que lhe foi

deferido e, consequentemente, determinada a compensação de

valores, em respeito as CCTs.A Justiça do Trabalho deve trilhar no

respeito a "autonomia da vontade coletiva" prevista no art. 8º, § 3º,

da CLT, bem como observando a vontade das partes, já que "a

convenção coletiva e o acordo de trabalho têm prevalência sobre a

lei" (art. 611-A da CLT), eis que deve haver o "reconhecimento das

convenções e acordos coletivos de trabalho", nos moldes do art. 7º,

inciso XXVI, da CF, por consequência se deve privilegiar os ajustes

acertados, livremente, entre as categorias.Mutatis mutandis, neste

sentido vem caminhando a jurisprudência desse Regional em casos

análogos, conforme julgados de ambas as Turmas…Diante desse

contexto, deve ser mantida a decisão.

De acordo com o acórdão proferido, enxerga-se que, ao contrário

do que alega o recorrente, não se vislumbra possível contrariedade

às súmulas invocadas e aos dispositivos legais constitucionais ou

infraconstitucionais mencionados, porquanto foi proferido de acordo

com as normas coletivas da categoria que autorizam a

compensação da gratificação de função com as horas extras em

determinado período, em harmonia ao princípio da autonomia

negocial coletiva.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com a atual, iterativa e notória

jurisprudência do TST e aliada ao Tema 1046 da Tabela de

Repercussão Geral do STF, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

Denego pois, processamento à revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

Denego seguimento.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do reclamado e

do reclamante. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000583-86.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

RECORRIDO

BRUNO OLIVEIRA DE SANTANA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BONFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E

ELETRICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ed1f1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000583-86.2022.5.13.0014 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO

CIVIL E ELÉTRICA LTDA.

RECORRIDO: BRUNO OLIVEIRA DE SANTANA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Requer que todas as publicações/intimações continuem a ser

realizadas em nome do Dr. CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do

estado do Ceará, sob o número 18.107, com escritório profissional

na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Avenida Santos

Dumont, n.º 1789, 3º andar, salas 302/303, bairro Aldeota, CEP:

60150-160, sob pena de nulidade.

Registro que o referido advogado já se encontra devidamente

cadastrado no sistema PJE, razão pela qual, nada existe a ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

deferido quanto ao requerimento formulado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (data da publicação 27.04.2023, ID. f6309e3;

recurso interposto em 10.05.2023 – ID. 988Cc64).

Regular a representação processual (ID. 8E050d3).

Satisfeito o Preparo (IDs. 490ed44 e 94b912d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, II, LV, XXXV, 7º, XIII, XXVI, e 93, IX, da CF;

b) violação aos arts. 8º, §3º, e 611-A, da CLT;

c) violação aos arts. 371 e 489, I, II, III, V, VI, do CPC.

Alega o recorrente que, mesmo após confirmar a existência dos

ACT´s, onde não houve nenhum questionamento a validade e a

constitucionalidade do pactuado, o TRT 13 negou eficácia ao

acordo coletivo, quando em vez de julgar válidas as cláusulas e

julgar improcedentes os pedidos de horas extras e reflexos, posto

que já quitadas pela empresa, alegou que o autor não estaria

albergado pela cláusula coletiva, por entender ser possível um

controle indireto da sua atividade externa pelo empregador.

Ao enfrentar o tema, inicialmente em acórdão, a Turma de

Julgamento se manifestou nos seguintes termos, constantes da

decisão colegiada (ID. 9000825):

(…)

Conclui-se, assim, que a correta interpretação do art. 62, inciso I, da

CLT nos leva à ilação de que o empregador somente se desobriga

de pagar horas extras em situações excepcionais, em que não lhe é

possível monitorar a jornada do empregado.

Na hipótese em exame, o fato de o empregado se deslocar para

prestação de serviços fora do estabelecimento patronal não exclui a

possibilidade de fiscalização por parte do empregador, até porque,

como restou comprovado nos autos, a empresa dispõe de meios e

tecnologias para tanto.

Depreende-se da instrução processual que as atividades externas

desempenhadas pelo reclamante são inequivocamente compatíveis

com o controle de jornada, conforme é possível extrair do seguinte

trecho do depoimento da testemunha apresentada pelo autor (ID

9bce90c):

(…)

Nesse ponto, a própria testemunha apresentada pela reclamada,

apesar de em alguns pontos ter sido até contraditória, revela que

havia a fiscalização da jornada de trabalho, senão vejamos (ID

9bce90c):

(…)

O que se extrai dos referidos depoimentos é de que existiam

ferramentas possíveis de averiguação da jornada de trabalho do

reclamante.

Nesse contexto, verifica-se que havia um controle indireto de

jornada pela empresa, sendo certo que o acionante não estava

enquadrado na exceção capitulada no artigo 62, I, CLT. Veja-se que

não há qualquer anotação na CTPS do autor de que a hipótese é de

trabalhador externo, sem controle de jornada, como previsto no

mencionado dispositivo.

Ademais, cabe examinar as provas relativas à jornada de trabalho

efetivamente exercida pelo empregado.

Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da

prova, cabia ao autor o encargo de demonstrar o elastecimento da

jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I,

da CLT), salvo quando o empregador possuir mais de dez

empregados, até 20/09 /2019, e de vinte empregados, a partir de

21/09/2019, conforme lei vigente à época prestação de serviços (art.

74, § 2º, da CLT).

Contudo, a empresa empregadora não juntou aos autos os

controles de frequência e não comprovou possuir menos de 10/20

empregados, presumindo-se verdadeira a jornada descrita na inicial.

A presunção de veracidade recai sobre os horários de início e

término da jornada regularmente cumprida, alegada na inicial e

reforçada pela ausência de registro de jornada.

Ressalte-se que não merece prosperar a tese recursal de

desconsideração do depoimento da testemunha autoral, até porque

não há a necessidade de o julgador se debruçar sobre todos os

argumentos veiculados pelas partes, analisando-os um a um, sendo

bastante que solucione a controvérsia, com a devida exposição das

razões que erigiram o seu convencimento.

Assim, reputo correta a jornada reconhecida na sentença e a

condenação da reclamada em horas extras e reflexos.

No tocante ao pedido de compensação dos valores pagos

mensalmente a título de indenização compensatória por eventuais

horas extras trabalhadas, o magistrado de origem já havia decidido

tal situação, conforme segue: "Ficam desde já autorizadas a

compensação e a dedução de valores pagos e comprovados nos

autos antes do encerramento da instrução processual."

Nada a modificar, no particular.

E posteriormente, em julgamento de embargos de declaração,

assim decidiu a Corte Regional (ID. 246ee10):

(…)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Perlustrando o acórdão atacado (ID 9000825) vê-se que o tema

abordado nas razões do Recurso Ordinário (horas extras) foi

apreciado e julgado por esta Corte, não se depreendendo qualquer

mácula aos princípios da legalidade, do devido processo legal, do

contraditório e da ampla defesa.

No que se refere a existência de eficácia do conteúdo das cláusulas

dos acordos, as mesmas se referem aos casos de trabalhadores

externos, que, como mencionado pelo próprio trabalham nas

condições descritas no art. 62, inciso I da CLT embargante (Pág.

413 do PDF unificado), acontece que, como visto na transcrição

supra, o acórdão não reconheceu que o reclamante estaria sob a

égide do referido dispositivo legal, já “que as atividades externas

desempenhadas pelo reclamante são inequivocamente

compatíveis” (ID 9000825 – Pág. 5), logo não há omissão quanto a

esse ponto, com o controle de jornada nem ferimento ao tema 1.046

do STF, como tenta demonstrar o embargante.

O acórdão também constatou “que existiam ferramentas possíveis”,

já “de averiguação da jornada de trabalho do reclamante que havia

um controle indireto de ”, no entanto “jornada pela empresa a

empresa empregadora não juntou aos autos os controles de

frequência e não comprovou possuir menos de 10/20 empregados,

presumindo-se verdadeira a jornada descrita na inicial”.

Ressalte-se que, ao contrário do afirmado pelo embargante, a

quantidade de empregados para os fins do disposto no art. 74, § 2º,

da CLT, é observada pelo número de empregados do

estabelecimento e não pelo número de funcionários que compõem a

equipe de trabalho.

Vê-se, assim, que em suas razões de embargos o reclamado ataca

os pontos da decisão que lhes foram contrário, culminando com o

pedido para que este Regional faça uma reanálise das questões

postas alhures e, por consequência, seja reformada a decisão

embargada, deferindo os termos do Recurso Ordinário por ele

interposto, de modo que sejam sanadas as omissões, contradições,

obscuridade e erro material. No entanto, revendo, por

consequência, o posicionamento anteriormente adotado, porém não

é este o remédio jurídico adequado para rediscutir a matéria.

Não há como prevalecer a irresignação do embargante, eis que, na

verdade, demonstra o seu inconformismo com a conclusão lógica a

que chegou o acórdão, o qual concluiu em desacordo com as suas

alegações.

(...)

O acórdão deixou claro que diante da prova testemunhal, “havia um

controle indireto de jornada pela empresa, sendo certo que o

acionante não estava enquadrado na exceção capitulada no artigo

62, I, CLT.”

Ao apreciar os Embargos de Declaração, entendeu a Turma

Julgadora que “a existência de eficácia do conteúdo das cláusulas

dos acordos, as mesmas se referem aos casos de trabalhadores

externos, que trabalham nas condições descritas no art. 62, inciso I

da CLT, como mencionado pelo próprio embargante (Pág. 413 do

PDF unificado), acontece que, como visto na transcrição supra, o

acórdão não reconheceu que o reclamante estaria sob a égide do

referido dispositivo legal, já “ que as atividades externas

desempenhadas pelo reclamante são inequivocamente compatíveis

com o controle de jornada” (ID 9000825 – Pág. 5), logo não há

omissão quanto a esse ponto, nem ferimento ao tema 1.046 do

STF, como tenta demonstrar o embargante.”

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta aos dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo

recorrente, de forma que as alegações recursais são meras

manifestações de inconformismo meritório.

Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.

TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) violações aos arts. 5º, II, 7º, XIII, XXVI, e 93, IX, da CF;

b) violações os arts. 62, I, 74, §2º, e 818, da CLT;

c) violações aos arts. 489, II, I, III, V, VI, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

sejam excluídos da condenação as horas extras e seus reflexos

legais, enfatizando que o reclamante não se desvencilhou, de forma

satisfatória, do ônus de comprovar as suas alegações.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos (ID. 9000825):

HORAS EXTRAS

Não se conforma a recorrente com a sentença de origem que

reconheceu a jornada de trabalho do autor como sendo de segunda

a sábado, das 07h às 19hs com 30 minutos de intervalo para

descanso e, sendo assim, deferiu o pagamento de horas extras,

com adicional legal de 50%, bem como reflexos sobre aviso prévio,

férias + 1/3, décimos terceiros salários, DSR e FGTS + 40%,

considerando como extra todo o período de trabalho que ultrapasse

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

a oitava hora diária ou a quadragésima quarta semanal, na

condição mais benéfica.

Alega a recorrente que restou robustamente comprovada a inclusão

do reclamante na hipótese do art. 62, I, da CLT, uma vez que não

tinha a empresa como fiscalizar ou ordenar o início e o fim da

jornada de trabalho, muito menos o intervalo intrajornada decidido

pelos empregados, os quais comparecem na sede da empresa

apenas uma vez por semana, pegando material e as ordens de

serviço, ficando após isso em alojamentos, em suas casas, hotéis

ou pousadas, saindo destas para o labor e deste voltando.

Pugna pela exclusão da condenação.

À análise.

O autor alega que laborava como eletricista de linha viva e, que não

recebia horas extras e sem usufrui de intervalo intrajornada.

Por sua vez, a recorrente afirma que era inviável haver o controle da

jornada de trabalho do autor, pois o mesmo laborava externamente.

Vejamos.

Conforme a regra excepcional insculpida no art. 62, I, da CLT, para

que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, capaz

de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de horas extras,

se faz necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho

desenvolvido e a fixação da jornada de trabalho.

Com efeito, embora a atividade ocorra fora do ambiente

empresarial, havendo a possibilidade fática do controle, o obreiro se

submete à norma de caráter genérico, sendo-lhe garantindo o

direito à contraprestação pelo labor extraordinário.

Dessa forma, observa-se que a exceção insculpida no artigo

supracitado decorre da ausência de possibilidade real e material de

aferição da jornada do trabalhador externo, e, portanto, não é a

mera ausência de controle, mas sim a efetiva impossibilidade de

controle que caracteriza a exceção em questão, devendo ser

examinado cada caso de forma específica, a fim de não promover

injustiças.

Conclui-se, assim, que a correta interpretação do art. 62, inciso I, da

CLT nos leva à ilação de que o empregador somente se desobriga

de pagar horas extras em situações excepcionais, em que não lhe é

possível monitorar a jornada do empregado.

Na hipótese em exame, o fato de o empregado se deslocar para

prestação de serviços fora do estabelecimento patronal não exclui a

possibilidade de fiscalização por parte do empregador, até porque,

como restou comprovado nos autos, a empresa dispõe de meios e

tecnologias para tanto.

Depreende-se da instrução processual que as atividades externas

desempenhadas pelo reclamante são inequivocamente compatíveis

com o controle de jornada, conforme é possível extrair do seguinte

trecho do depoimento da testemunha apresentada pelo autor (ID

9bce90c):

(…)

O que se extrai dos referidos depoimentos é de que existiam

ferramentas possíveis de averiguação da jornada de trabalho do

reclamante.

Nesse contexto, verifica-se que havia um controle indireto de

jornada pela empresa, sendo certo que o acionante não estava

enquadrado na exceção capitulada no artigo 62, I, CLT. Veja-se que

não há qualquer anotação na CTPS do autor de que a hipótese é de

trabalhador externo, sem controle de jornada, como previsto no

mencionado dispositivo.

Ademais, cabe examinar as provas relativas à jornada de trabalho

efetivamente exercida pelo empregado.

Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da

prova, cabia ao autor o encargo de demonstrar o elastecimento da

jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I,

da CLT), salvo quando o empregador possuir mais de dez

empregados, até 20/09 /2019, e de vinte empregados, a partir de

21/09/2019, conforme lei vigente à época prestação de serviços (art.

74, § 2º, da CLT).

Contudo, a empresa empregadora não juntou aos autos os

controles de frequência e não comprovou possuir menos de 10/20

empregados, presumindo-se verdadeira a jornada descrita na inicial.

A presunção de veracidade recai sobre os horários de início e

término da jornada regularmente cumprida, alegada na inicial e

reforçada pela ausência de registro de jornada.

Ressalte-se que não merece prosperar a tese recursal de

desconsideração do depoimento da testemunha autoral, até porque

não há a necessidade de o julgador se debruçar sobre todos os

argumentos veiculados pelas partes, analisando-os um a um, sendo

bastante que solucione a controvérsia, com a devida exposição das

razões que erigiram o seu convencimento.

Assim, reputo correta a jornada reconhecida na sentença e a

condenação da reclamada em horas extras e reflexos.

No tocante ao pedido de compensação dos valores pagos

mensalmente a título de indenização compensatória por eventuais

horas extras trabalhadas, o magistrado de origem já havia decidido

tal situação, conforme segue: "Ficam desde já autorizadas a

compensação e a dedução de valores pagos e comprovados nos

autos antes do encerramento da instrução processual."

Nada a modificar, no particular.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com

base no contexto fático e probatório dos autos, e, nesse sentido,

uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126, do TST, inviabilizando o manejo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

e seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto ao

dissenso pretoriano, que a propósito, sequer preenche o requisito

do art. 896, §8º, da CLT.

Ademais, pelos trechos colacionados no apelo, não se verificam as

violações aduzidas, sendo certo, outrossim, que não

consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do

recurso de revista, ferindo o art. 896, §1º-A, I, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000663-74.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CAIO HENRIQUE DE CARVALHO

PEREIRA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd56fac

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000663-74.2022.5.13.0006 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDO: CAIO HENRIQUE DE CARVALHO PEREIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.

d040f58; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. b7b141f).

Regular a representação processual (ID. a4ab2a7).

Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão

dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamado

através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS

RESCISÓRIAS DEVIDAS AO RECLAMANTE

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- violação do art. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, § 3º, da

Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que o reclamante não entrou em contato para

tentar equacionar o pagamento das verbas rescisórias e realizar a

baixa na sua CTPS.

Reivindica que sejam afastados a rescisão indireta do contrato de

trabalho e o pagamento das respectivas verbas, salientando que a

iniciativa da rescisão contratual foi, na verdade, do reclamante.

Afirma, ainda, que houve o cumprimento integral das obrigações

patronais.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(…)

Compulsando-se os autos, constata-se que não foram apresentados

os recibos de pagamento ao feito, nem contracheques assinados ou

quaisquer comprovantes de transferência bancária que permitam

concluir a ocorrência de pagamento dos salários dentro do prazo

legal.

Em relação ao FGTS, tem-se que o parcelamento de débitos

relativos ao FGTS, firmado entre o empregador e a CAIXA, como

admitido pelo reclamado, em sua contestação, revela o atraso do

reclamado com relação a essa verba, o que reforça a

caracterização da falta grave pelo empregador apta a ensejar a

rescisão indireta.

As dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa não a exime

da obrigação de quitar as parcelas remuneratórias e rescisórias de

seus empregados.

Nesse panorama, constando-se que o recorrido foi privado dos seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

direitos trabalhistas, em decorrência de atraso reiterado no

recebimento de salário e no depósito fundiário, prospera o pleito de

rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nada a reformar”.

(destacou)Portanto, a interposição do recurso de

revista não é cabível para o reexame de fatos e provas dos autos.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal

Superior do Trabalho.

Ademais, a alegada infringência ao dispositivo infraconstitucional

citado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em

sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

FGTS. DEDUÇÃO DO VALOR JÁ CONSTANTE NA CONTA

VINCULADA DO RECLAMANTE E OBJETO DE PARCELAMENTO

JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a dedução do FGTS depositado na conta

vinculada do reclamante e objeto de parcelamento perante a Caixa

Econômica Federal para evitar o enriquecimento ilícito do

demandante, enfatizando que a matéria em tela é de ordem pública.

O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em comento, adotou o

seguinte posicionamento:

“(...)

Denota-se que, na contestação (ID 2c5f741), não foi debatida pelo

réu a questão relativa ao parcelamento do FGTS, circunstância que

retrata a ocorrência de inovação recursal.

Ademais, prevalece o entendimento de que cabe à parte reclamada

o ônus da prova quanto ao correto recolhimento do FGTS, devendo

a empresa, neste sentido, apresentar os documentos necessários

para tal averiguação, porque tem o dever de documentar os fatos

referentes ao contrato de trabalho, obrigação da qual não se

desincumbiu.

(…)

Da análise do caderno processual, infere-se que não foi

apresentado pela parte reclamada o extrato do FGTS apto a

demonstrar o recolhimento da referida verba.

Assim, por óbvio, incabível a irresignação acerca da compensação

dos valores do FGTS depositados/sacados.

Mantida a sentença no particular”.

Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se alinhado ao posicionamento do Tribunal

Superior do Trabalho, consolidado mediante a edição da Súmula nº

461.

Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de

revista resta inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.

Ademais, verifica-se que a questão relativa ao parcelamento do

FGTS perante a Caixa Econômica Federal constitui inovação

recursal, por não abordada na contestação.

Por fim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em sede

do recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em

razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

MULTA DO ART. 477 DA NORMA CONSOLIDADA

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- violação do art. 477, § 8º, da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja excluída da condenação a multa prevista no art. 477 da Norma

Consolidada, alegando que houve a aplicabilidade, de forma

equivocada, ao presente caso.

O Órgão Turmário analisou a matéria em epígrafe e chegou à

seguinte conclusão:

“(…)

A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas

as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere para isso.

Na espécie, a cominação em destaque poderia ser afastada se

fosse o trabalhador que tivesse ensejado a causa da demora em

seu pagamento, nos moldes da Súmula n. 462, in fine, do TST. No

entanto, não é esse o caso dos autos, eis que não há provas nesse

sentido.

(…)

Portanto, ficou patente que não houve o adimplemento dos haveres

rescisórios no prazo legal, conforme se observa da instrução

processual, de modo que, aplicável a multa prevista no artigo 477, §

8°, da CLT.

Desse modo, tendo a reclamada dado causa a mora no pagamento

das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.

Sem alterações no julgado”.

(destacou)

Nesse norte, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão

questionado encampa o posicionamento iterativo, notório e atual do

Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante a Súmula nº

462.

Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto

na Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.

Ademais, a alegada violação do dispositivo legal apontado e o

suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em

razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

DE LIQUIDAÇÃO

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141, 322 e 492 do

Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente argui que houve julgamento extra petita, tendo em

vista a inobservância aos limites pecuniários estabelecidos na

exordial.

O Órgão Judicante analisou o tema em comento e fixou o seguinte

posicionamento:

“(...)

Não encontra amparo a irresignação.

Os montantes expressos na petição inicial constituem mera

estimativa. Sobre esse aspecto, foi efetuado o registro na peça

vestibular, como se pode constatar no ID d9c2aea.

Deve ser mantido o julgado nesse tópico”.

(destacou)

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais mencionados, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que os valores expressos na petição inicial

constituem mera estimativa, conforme enfatizado na própria

exordial, o que afasta a hipótese de julgamento extra petita.

Outrossim, a alegada violação dos dispositivos legais apontados e o

suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do

recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em

razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

HOSANA MARIA DE LIRA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9df6a1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000687-78.2022.5.13.0014 –

2ª TURMA

RECORRENTE: SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE

SAÚDE – SAS

RECORRIDO: HOSANA MARIA DE LIRA

RECORRIDO: HOSPITAL JOÃO XXIII LTDA – ME

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

0295246; recurso interposto em 10.05.2023 – ID. dda40f2).

Regular a representação processual (ID. b771b0f).

Preparo (custas processuais pagas – ID. 4b18872 e 57887ba;

depósito recursal NÃO efetivado).

2. DA DESERÇÃO

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, inciso LXXIV, da CF; e

b) contrariedade à Súmula 463 do TST.

A recorrente alega que para comprovar sua situação colacionou aos

autos o seu estatuto social e o CEBAS (Certificado de entidade

Beneficente de Assistência Social na área de saúde). No entanto, a

Turma julgadora entendeu que não foi suficiente para comprovar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

qualidade de entidade sem fins lucrativos e mesmo após a oposição

de embargos de declaração este Regional manteve a decisão que

não conheceu do recurso ordinário por deserção.

O acórdão que julgou o recurso ordinário, afirmou o seguinte (ID.

b07fce8):

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

DESERÇÃO, SUSCITADA DE OFÍCIO

Convém assinalar, de logo, que houve manifesto equívoco na

sentença, ao conceder a gratuidade judiciária à entidade recorrente,

baseando-se em suposto processo de recuperação judicial.

O erro é duplo.

Primeiro, porque não há nenhum indício de que o SAS esteja

submetido à recuperação declarada pela Justiça Comum.

Segundo, porque a recuperação não constitui condição ao benefício

da gratuidade, conferindo, apenas, a isenção de pagamento do

depósito recursal para fins de acesso ao grau de jurisdição superior,

nos termos do art. 899, § 10, da CLT.

Considerando, pois, o equívoco cometido na primeira instância, e

não havendo elementos concretos para a concessão da gratuidade

judiciária (ou seja, a prova idônea de insuficiência financeira),

indeferi o pedido e determinei ao recorrente a comprovação do

preparo, no prazo de 5 dias, fazendo-o sob a autorização do art.

1.007, § 2º, do CPC.

O reclamado apresentou comprovação das custas e, quanto ao

depósito recursal, trouxe a guia com valor inferior ao estabelecido

em normativo do TST, afirmando de que, por ser entidade

beneficente, estaria sujeito ao recolhimento pela metade. Anexou ao

pedido certidão de requerimento do CEBAS, além de uma outra

peça a que chama de comprovação de seu enquadramento nas

exigências legais.

Ocorre que o documento não serve à finalidade pretendida pelo

demandado, pois, embora tenha a subscrição de supostos agentes

da Secretaria de Atenção Especial à Saúde, trata-se apenas da

minuta de uma portaria. Tanto é assim que o documento nem

mesmo apresenta a sequência numérica oficial da referida entidade.

A portaria a que refere a minuta entraria em vigor na data de sua

publicação, e a recorrente não demonstrou a existência do ato

formal necessário à sua validação jurídica.

Ao acessar o endereço eletrônico registrado no rodapé da minuta

(que constitui simples anexo do parecer), encontramos o mesmo

documento encartado nestes autos, sem número de portaria e sem

indicativo de que houve a publicação oficial.

Portanto, a comprovação do preparo é deficiente. E se assim

ocorre, conclui-se que o recorrente deixou de cumprir a diligência

para a qual foi notificado: comprovar a garantia do juízo para a

obtenção de acesso à segunda instância.

Nesses termos, impõe-se a aplicar a penalidade expressamente

prevista no referido art. 1.007, § 2º, do CPC, qual seja, o não

conhecimento do recurso por deserção.

Ao decidir sobre os embargos de declaração que foram opostos

pela ora recorrente, a Turma julgadora assentou o seguinte (ID.

ab105f7):

MÉRITO

No acórdão constante do ID. B07fce8, o Colegiado não conheceu o

recurso ordinário interposto pela entidade recorrente, com base nos

seguintes fundamentos:

– indeferido o pleito de gratuidade judiciária, o relator concedeu

prazo à entidade para apresentar a comprovação do preparo;

– o reclamado apresentou comprovação das custas e, quanto ao

depósito recursal, trouxe a guia com valor inferior ao estabelecido

em normativo do TST;

– os documentos anexados à petição não asseguram ao

embargante a prerrogativa de efetivar o depósito pela metade do

valor exigido ao ato processual;

– portanto, a comprovação do preparo é deficiente, de modo que o

recorrente deixou de cumprir a diligência para a qual foi notificado,

qual seja, a de comprovar a garantia do juízo para a obtenção de

acesso à segunda instância.

Nas razões de embargos, o embargante invoca os princípios da

cooperação, da primazia do mérito, da boa-fé, da razoabilidade e do

contraditório efetivo, argumentando que o acórdão é omisso, por

nele ter sido declarada a deserção do recurso, sem que lhe tenha

sido dado oportunidade para provar que é detentor do certificado

que lhe confere a isenção da metade do preparo. Sustenta que “a

decisão recorrida demonstra grande esforço da relatoria no sentido

de buscar a publicação, ao passo em que clicou no link constante

do documento, por exemplo, o que evidencia a nova toada

processual de colaboração e amplo acesso à jurisdição”.

Acrescenta que: (1) o “CEBAS foi renovado em janeiro/2023, de

modo que é injusto e contraproducente que não se conheça de

recurso de pessoa que pagou o preparo nos termos em que a lei lhe

permite”; (2) o CEBAS tem natureza meramente declaratória, de

modo que a Portaria Nº 138, de 06/02/2023, que deferiu a

concessão do certificado de Certificado de Entidade Beneficente

apenas atestou circunstância existente; (3) além disso, a sua

condição de entidade filantrópica da parte embargante é fato público

e notório, já constando em seus atos constitutivos, tendo a

instituição o CEBAS desde 2012, que apenas foi renovado em

2023.

Os embargos não merecem acolhida.

O art. 1.007, §§ 4º e 7º, do CPC estabelece, para o relator, quando

indeferido o pedido de gratuidade judiciária, o dever de notificar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

parte recorrente para realizar o recolhimento do preparo, sob pena

de deserção.

No caso, constatando-se que o reclamado não faz jus ao benefício,

o relator cumpriu à risca o mandamento legal, intimando a parte

para realizar o saneamento, consignando, no despacho, a

cominação prevista no dispositivo.

A oportunidade para a regularização é única. Ao ser intimado, o

recorrente deve oferecer todos os elementos necessários à análise

dos pressupostos recursais pelo Colegiado competente para o

julgamento do apelo. O princípio da cooperação, da ampla defesa,

da razoabilidade e os demais invocados pelo embargante são

observados neste momento, ou seja, quando o relator faz a análise

prévia do pedido de gratuidade judiciária e dos pressupostos

recursais, conferido o prazo ao recorrente, sob pena de deserção.

Os princípios e preceitos consagrados no CPC, na CLT ou até

mesmo na Constituição Federal não obrigam o Órgão Julgador a

conceder prazos sucessivos, quando há irregularidades no

processo. Caso contrário, haveria risco de eternização. Eventuais

falhas sucessivas seriam instrumento ideal para que os litigantes

com más intenções pudessem promover, o quanto possível, o

adiamento da efetividade da jurisdição.

O reclamado não promoveu a regularização para a qual foi

intimado, o que resultou na declaração na deserção do recurso,

cumprindo-se, assim, a cominação expressamente registrada no

despacho da relatoria.

Não há omissão.

Os pontos relevantes para o resultado conferido ao recurso foram

corretamente observados pelo Colegiado. A suposta notoriedade da

condição de entidade beneficente não constitui lacuna no

pronunciamento jurisdicional, pois tal qualidade constitui exceção no

mercado de trabalho, devendo ser provada robustamente, sob pena

de banalização do instituto.

Conclusão

Isto posto, rejeito os embargos declaratórios.

Vê-se, pelo teor do acórdão, que o MM. Desembargador Relator,

antes do julgamento do recurso ordinário, concedeu prazo à

reclamada, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 269,

item II, da SDI-1 do TST, para que realizasse o preparo, sob pena

de deserção.

No prazo que lhe foi concedido “

o reclamado apresentou

comprovação das custas e, quanto ao depósito recursal, trouxe a

guia com valor inferior ao estabelecido em normativo do TST,

afirmando de que, por ser entidade beneficente, estaria sujeito ao

recolhimento pela metade

”, bem como “

anexou ao pedido certidão

de requerimento do CEBAS, além de uma outra peça a que chama

de comprovação de seu enquadramento nas exigências legais

”.

No entanto, “

o documento não serve à finalidade pretendida pelo

demandado, pois, embora tenha a subscrição de supostos agentes

da Secretaria de Atenção Especial à Saúde, trata-se apenas da

minuta de uma portaria. Tanto é assim que o documento nem

mesmo apresenta a sequência numérica oficial da referida

entidade

”, como afirmado pelo acórdão.

Há de se observar, ainda, que, nos termos da Súmula 245 do TST

o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo

ao recurso

”.

Note-se, ainda, que a OJ 140 da SDI-1 do TST estabelece “

em caso

de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito

recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o

prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de

2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido

”,

providência essa que foi adotada pelo MM. Desembargador Relator.

Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações mencionadas pelo recorrente, uma vez que o julgador

agiu de acordo com a legislação que rege a matéria e em

consonância com a Súmula 245 do TST e OJ 140 da SDI-1 do TST,

todavia o recorrente não efetivou o preparo recursal, nos moldes da

legislação pertinente, nem comprovou ser uma entidade

beneficente, sem fins lucrativos, nos moldes do art. 899, § 9º, da

CLT, o que lhe asseguraria a redução da metade do valor do

depósito recursal.

Outrossim, para ter direito aos benefícios da gratuidade judicial, a

pessoa jurídica terá de demonstrar de forma cabal a impossibilidade

de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula 463,

item II, do TST, fato não comprovado pela recorrente, conforme

entendimento da Turma julgadora, exposto na decisão de embargos

de declaração.

Por fim, se a recorrente é entidade sem fins lucrativos e, por

consequência, beneficiária do disposto no art. 899, § 9º, da CLT,

como afirma nas razões recursais (ID dda40f2 – Pág. 2), deveria ter

depositado a metade do valor inerente ao recurso de revista, nos

termos da Súmula 128, item I, do TST, eis que o valor depositado

nos autos (R$ 6.148,19 – IDs. 3009db7 e e2626d8) não atinge a

condenação (R$ 33.167,00 – ID. 7ab5a8d).

Diante deste quadro, não vislumbro a violação ao art. 5º, inciso

LXXIV, da Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula

463 do TST, pelo contrário, a decisão está em conformidade com o

item II da referida Súmula.

Inviável, pois, o prosseguimento do recurso de revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000205-79.2021.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240930c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000205-79.2021.5.13.0010

RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (ciência da decisão em em 24.04.2023 -

sistema; recurso interposto em 08.05.2023 – Id. bd8c5bf ).

Regular a representação processual (Ids. f27eb85, f27eb85 e

f27eb85 ).

Isenta de preparo (DL nº 509/69, art. 12; arts. 790-A, I, da CLT;

1.007, § 1º, do CPC e 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.

Alegações:

a) violação aos arts. 5°, XXXVI e XXXVI da CF;

b) violação ao art. 3ª da EC nº 113/2021.

Pede a reforma do julgado para que seja determinada a incidência

do IPCA-E e juros legais (art. 1º-F, da Lei 9.494/1997) e, a partir de

dezembro de 2021, a incidência da taxa Selic (juros e correção

monetária).

O órgão julgador dispensou ao tema o seguinte tratamento:

(…) Em regra, aplicam-se aos Correios, porque beneficiado com as

prerrogativas da Fazenda Pública, o disposto no art. 1º-F da Lei n.

9.494/97. Contudo, nas hipóteses em que há coisa julgada fixando a

aplicação de percentual diverso, como no caso, este prevalece e

deve ser observado.Nesse sentido, o julgado em

destaque:AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS.

COISA JULGADA. Por se tratar de coisa julgada material, é

imutável decisão de conhecimento que transita em julgado fixando

juros moratórios diversos de 0,5% ao mês. Entendimento

consolidado na OJ nº. 55 desta Seção Especializada. (AP.0001268-

52.2011.5.04.0007, Relatora: Des. Ana Rosa Sagrilo, Seção Esp.

Execução,Pub.: 23/09/19)Portanto, em razão da coisa julgada

protegida no art. 5º, XXXVI, CF e no art. 879, § 1º, CLT, impõe-se a

adoção do percentual de juros de 1% ao mês.No entanto, a partir

da edição da Emenda Constitucional 113/2021, incide, nas dívidas

judiciais da Fazenda Pública, unicamente a taxa Selic, que já

engloba em si mesma juros e correção monetária.O Tribunal Pleno

deste Regional já decidiu assim, conforme ementa da lavra do

desembargador Ubiratan Moreira Delgado, assim

transcrita:AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA

PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA

CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda

Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art.

3º, dispõe que, nas "discussões e nas condenações que envolvam a

Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins

de atualização monetária, de remuneração do capital e de

compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,

uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),

acumulado mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional

deve ser aplicada após 09/12/2021, momento em que deve incidir

apenas a Selic, até o efetivo cumprimento da condenação. Agravo

parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.

FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE

ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO. IPCA-E E JUROS

DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão sobre os juros

moratórios e o índice de atualização monetária aplicáveis aos

débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão definitiva do

Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e

59. Referido julgado define regras gerais e traz expressa exceção

quanto às dívidas da Fazenda Pública que devem seguir

regramento específico, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com

a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com a exegese conferida por

esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG

(tema 810)". Quanto à Fazenda Pública, portanto, permanece a

contabilização distinta de juros e correção monetária, aplicando-se o

IPCA-e como índice de atualização monetária assim como os juros

relativos à caderneta de poupança (juros moratórios), até o advento

da Emenda Constitucional 113/2021. (TRT da 13ª Região - Tribunal

Pleno - Agravo de petição nº 0036500-22.2010.5.13.0004 - Rel.

Des. Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento: 02/06/2022.Desse

modo, determino que a correção monetária dos créditos deferidos

nesta ação seja contabilizada de conformidade com a decisão

transitada em julgado (juros de 1% ao mês) até o dia anterior à

publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se

faça a incidência apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e

correção monetária.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos manejados pelo reclamante

e pela reclamada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000420-61.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VERONICE PESSOA DA NOBREGA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

VERONICE PESSOA DA NOBREGA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICE PESSOA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7690013

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000420-61.2022.5.13.0029 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: VERONICE PESSOA DA NOBREGA

RECORRIDA:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVIÇOS

HOSPITALARES

-

EBSERH

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.

227b155; recurso interposto em 26.04.2023 - Id. 34c6a23).

Regular a representação processual (Id. 38ceef7).

Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. ddc9fdb).

DA TRANSCENDÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. e 93, inciso IX, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de

prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se

debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas,

notadamente quanto à alegação de inobservância ao art. 195, § 2º,

CLT e também da OJ nº 278 da SDI-1 do TST e Súmula nº 47 do

TST, não obstante a oposição de embargos de declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou:

No presente caso, a decisão embargada enfrentou adequadamente

a questão, com análise de todos os laudos e toda a documentação

anexada aos autos, a fim de excluir da

condenação o pagamento da diferença do adicional de

insalubridade e reflexos, julgando improcedente o pedido, conforme

transcrevo a seguir:

Nesse contexto, especificamente em relação à Unidade Materno-

infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro Wanderley,

considerando que a insalubridade em grau máximo exige,

principalmente, o contato permanente com pacientes em

isolamento, este julgador já se manifestou, por ocasião do

julgamento da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do

Estado da Paraíba, nos autos do processo nº 0000440-

25.2017.5.13.0030, no sentido de que a referida unidade não dispõe

de leitos sob circunstância de isolamento, situação que desqualifica

o ambiente quanto ao reconhecimento da insalubridade pretendida,

não se enquadrando na mencionada norma

regulamentar por ausência de requisito básico.

De todo modo, da análise ao teor do laudo pericial utilizado como

referência, observa-se que se trata de uma peça superficial e

lacunosa, desprovida de elementos informativos suficientes ao

esclarecimento das reais condições de trabalho naquele nosocômio,

incapaz de trazer a convicção quanto à veracidade das alegações

trazidas na inicial, valendo destacar, em especial, a inexistência de

conexão e correlação entre o elenco de itens das atividades da

reclamante e os riscos biológicos decorrentes do trabalho

desenvolvido no local investigado. Por outro lado, em contraposição

aos argumentos da reclamante, verifica-se, nos autos, a existência

de outros trabalhos que indicam a inexistência de contato

permanente com pacientes e materiais infectocontagiosos na

Unidade Materno-infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro

Wanderley.

Assim, sob a ótica da omissão tratada no art. 489, IV, do CPC, a

pretensão está fadada ao insucesso, pois esse dispositivo legal

considera omissa a decisão que "não enfrentar todos os

argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a

conclusão adotada pelo julgador", o que não significa a

obrigatoriedade de o julgador rebater todos os pontos suscitados

pelas partes.

Não é demais lembrar que este Tribunal não tem função consultiva

e não está obrigado a rebater, uma a uma, todas as alegações

veiculadas pelos litigantes, assim como todas as supostas ofensas

a dispositivos legais e constitucionais, sendo bastante solucionar a

matéria, com a devida indicação das razões que erigiram o

posicionamento jurídico adotado na decisão, em respeito ao

princípio da persuasão racional.

Não há, inclusive, a obrigatoriedade de o julgador referir-se

explicitamente a determinado meio de prova, pois sequer se

caracteriza como omissão a eventual ausência de exame de algum

elemento do acervo probatório. No presente caso, a pretensão se

revela ainda mais frágil, visto que as provas foram minuciosamente

analisadas.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

DA DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU

MÉDIO PARA MÁXIMO

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

a) violação ao art. 195, § 2º da CLT

b) contrariedade à Súmula nº 47 e OJ nº 278 da SDI-1 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

A matéria trazida a descortino envolve o enquadramento da

situação controvertida aos termos da NR-15, Anexo 14, do

Ministério do Trabalho e Previdência, que assegura ao trabalhador,

cuja atividade envolve agentes biológicos, o recebimento do

adicional de insalubridade, em grau máximo, nas seguintes

condições:

…Portanto, aplicando-se a norma ao caso sob debate, são

requisitos cruciais para o reconhecimento do grau de insalubridade

máximo que o trabalho (ou operações) se dê em contato

permanente com pacientes em isolamento por doenças

infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente

esterilizados, circunstâncias diferenciais relativamente ao grau

médio de insalubridade.

Nesse contexto, especificamente em relação à Unidade Materno-

infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro Wanderley,

considerando que a insalubridade em grau máximo exige,

principalmente, o contato permanente com pacientes em

isolamento, este julgador já se manifestou, por ocasião do

julgamento da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do

Estado da Paraíba, nos autos do processo nº 0000440-

25.2017.5.13.0030, no sentido de que a referida unidade não dispõe

de leitos sob circunstância de isolamento, situação que desqualifica

o ambiente quanto ao reconhecimento da insalubridade pretendida,

não se enquadrando na mencionada norma regulamentar por

ausência de requisito básico.

De todo modo, da análise do laudo pericial, observa-se que se trata

de uma peça superficial e lacunosa, desprovida de elementos

informativos suficientes ao esclarecimento das reais condições de

trabalho naquele nosocômio, incapaz de trazer a convicção quanto

à veracidade das alegações trazidas na inicial, valendo destacar,

em especial, a inexistência de conexão e correlação entre o elenco

de itens das atividades da reclamante e os riscos biológicos

decorrentes do trabalho desenvolvido no local investigado.

Por outro lado, em contraposição aos argumentos da reclamante,

verifica-se, nos autos, a existência de outros trabalhos que indicam

a inexistência de contato permanente com pacientes e materiais

infectocontagiosos na Unidade Materno-infantil (obstetrícia) do

Hospital Universitário Lauro Wanderley.

Ademais, a partir da análise dos dados epidemiológicos relativos ao

local de trabalho da reclamante e já analisados minuciosamente em

outros julgados de minha relatoria, a exemplo do processo nº

0000783-91.2021.5.13.0026, constante do PARECER Nº

102/2022/USOST /DIVGP/GAD/HULW-UFPB-EBSERH, verifica-se,

na Tabela 01, dentre os agravos transmissíveis de notificação

compulsória na unidade de obstetrícia, a existência de um baixo

índice de ocorrência de casos de pacientes portadores de doenças

infectocontagiosas, fato que reforça o entendimento segundo o qual

não há exposição permanente da autora aos agentes

infectocontagiosos, circunstância que sujeita a trabalhador apenas

ao risco classificado em grau médio.

Logo, é de se concluir que a Unidade Materno-infantil (obstetrícia)

do Hospital Universitário Lauro Wanderley não é um local de

isolamento, não se enquadrando na norma regulamentar prefalada.

Além disso, é inimaginável pensar que, naquele ambiente, que se

destina justamente à proteção de mães gestantes em situação de

parto, haja contato permanente com pessoas ou com material de

contágio infeccioso.

Na hipótese, fica mais razoável admitir que os riscos são eventuais,

gerados por situações de excepcionalidade, o que não é suficiente

para assegurar ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional

de insalubridade em grau máximo.

Se o cenário retratado na inicial fosse uma constante no dia a dia da

unidade de obstetrícia, o Hospital Universitário Lauro Wanderley

deveria estar interditado, em virtude dos riscos oferecidos não só

aos trabalhadores que ali prestam serviços, mas, principalmente, às

pacientes.

Assim sendo, mantendo coerência com posicionamento já adotado,

entendo que os trabalhadores, sejam enfermeiros ou técnicos em

enfermagem, que desenvolvem suas atividades laborais na Unidade

Materno-infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro

Wanderley devem ser remunerados com o adicional de

insalubridade em grau médio.

Em resumo, o local de trabalho da reclamante, onde se

desenvolvem cuidados com parturientes e recém-natos, por regra,

não é um ambiente de pacientes portadores de doenças

infectocontagiosas, sendo indevidas as diferenças do adicional de

insalubridade pleiteadas, assim como os reflexos decorrentes.

A sentença, portanto, comporta reforma, para que seja excluído da

condenação o pagamento da diferença do adicional de

insalubridade e reflexos.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

“Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000425-67.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SONIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

SONIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c8595

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000425-67.2022.5.13.0002 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: SÔNIA MARIA DA SILVA

RECORRIDA:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVIÇOS

HOSPITALARES

-

EBSERH

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - ID.

430cc78; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. b5868a8).

Regular a representação processual (ID. 3acd330).

Preparo dispensado através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A insurgência não prospera, tendo em vista que a presente

preliminar encontra-se desfundamentada diante da inobservância

ao disposto na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho,

considerando que o procedimento adotado na lide é o sumaríssimo.

Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de

revista resta inviável, no tocante à preliminar em tela, tendo em vista

as razões acima citadas.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO E

REFLEXOS LEGAIS. INDEFERIMENTO

Alegações:

- violação do art. 195, § 2º, da Norma Consolidada;

- violação da Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja alterado o percentual pago, a título do adicional de

insalubridade, de 20% para 40%.

Reivindica, ainda, a concessão do referido adicional e reflexos

legais com os valores retroativos, desde a sua admissão, tendo-se

por parâmetro o salário-base.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(…)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

As reflexões ora formuladas decorreram da análise de caso

idêntico, em que se conferiu maior credibilidade ao trabalho

realizado pelo perito na RT 0001034-54.2016.5.13.0004 e no Laudo

de Condições Ambientais apresentado pela EBSERH, os quais

indicam que as condições de trabalho inspecionadas na UTI

Neonatal correlacionam-se às regras de segurança e higiene

laboral, sujeitando os trabalhadores apenas aos riscos classificados

em grau médio.

(…)

Registre-se, sob outro enfoque, que o fato de alguns servidores do

HULW receberem o adicional em grau máximo não constitui

substrato jurídico ao reconhecimento do direito perseguido nesta

ação.

A ocorrência dessa disparidade deve ser vista como uma falha, que

precisa ser corrigida em benefício do interesse público, por envolver

verbas do Erário, não podendo constituir fonte de direito em efeito

cascata.

Assim sendo, mantendo coerência com posicionamentos já

adotados para situações desse jaez, entendo que os trabalhadores,

sejam médicos ou enfermeiros/técnicos, que desenvolvem suas

atividades laborais na Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-

Intensivos/UTI Neo Natal do Hospital Universitário Lauro Wanderley

devem ser remunerados com o adicional de insalubridade em grau

médio.

A sentença, portanto, comporta reforma para, excluindo da

condenação a obrigação de fazer quanto à implantação no

contracheque da autora do adicional de insalubridade em grau

máximo, assim como a obrigação de pagar a diferença respectiva e

reflexos pertinentes, julgar improcedente a postulação.

(…)”.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal

Superior do Trabalho.

Ademais, a alegada infringência ao dispositivo infraconstitucional e

à orientação jurisprudencial apontados, bem como o suscitado

dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de

revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da

restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis

Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA

SALES

ADVOGADO

ZENAIDE MARIA HENRIQUES

BARBOSA(OAB: 114104/MG)

RECORRENTE

AZUL LINHAS AEREAS

BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RECORRIDO

AZUL LINHAS AEREAS

BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

- CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc7ef69

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000792-94.2022.5.13.0001 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE/RECORRIDO: CRISTIANO APARECIDO DA

ROCHA SALES

RECORRENTE/RECORRIDO:

AZUL

LINHAS

AEREAS

BRASILEIRAS

S . A .

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – Id.

a264507; recurso apresentado em 09.05.2023 – Id. 413a400).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Regular a representação processual (Ids. 591092e e 4ab8bec).

Preparo satisfeito (Ids. 87dec8a e 4ed307f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL NOTURNO CONVENCIONAL

Alegação:

a) violação ao art. 7º IX da CF;

b) afronta ao art. 73, § 1º a 5º da CLT; art. 141 e 492 do CPC;

c) contrariedade à Súmula nº 60, II do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Pretende o recorrente o pagamento do adicional noturno previsto na

Convenção Coletiva, com relação à prorrogação do trabalho

noturno.

Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:

No caso em epígrafe, o adicional noturno, considerando a prestação

de serviços das 22 h às 05 h, é estabelecido nas convenções

coletivas da categoria do reclamante em 40% (quarenta por cento)

sobre o valor da hora normal.

Determina a norma coletiva, ainda, que sobre o valor do adicional

encontrado será aplicado um percentual de 25% (vinte e cinco por

cento) a título de DSR, perfazendo o total de 50%.

Pois bem.

Nos termos do artigo 73, § 5º, da CLT e da Súmula 60, II, do TST,

no caso de prorrogação da jornada noturna, é devido o adicional

noturno em relação às horas laboradas em prorrogação.

No mesmo sentido, o item II da Súmula nº 60 do TST assim

determina: "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e

prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas

prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT."

Embora tanto a lei quanto a súmula acima transcrita façam

referência expressa à prorrogação do trabalho noturno, tem-se

entendido que a regra se aplica também à simples continuidade do

trabalho noturno, inserida na própria jornada contratual, sem que se

possa falar em sobrelabor.

Ao determinar o pagamento das horas laboradas no horário noturno

(que se estende das 22 h às 05 h) em valor superior ao diurno, o

art. 73, caput, da CLT visou a compensar o empregado pelo

desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio

biológico, além dos prejuízos à convivência familiar e à vida social

em geral.

E certo é que, na jornada mista, assim como nos casos de

prorrogação propriamente dita do labor noturno, o empregado

também se sujeita às consequências maléficas do trabalho prestado

durante a noite - efeitos esses que não cessam, automaticamente,

após as 05 h, já que a privação de sono prossegue.

Assim, conquanto a norma coletiva invocada faça referência ao

pagamento do adicional noturno no período compreendido entre 22

h e 5 h, merecem ser quitadas, com o acréscimo, aquelas laboradas

após as 5 h, notadamente porquanto o instrumento coletivo

somente majora o percentual devido para a remuneração do labor

prestado exclusivamente em horário noturno, não excluindo o direito

à percepção do salário-condição, nas hipóteses em que o

trabalhador laborava após as 5 h.

Neste contexto, dou provimento ao apelo do reclamante, para

acrescer à condenação o pagamento das diferenças de adicionais

noturnos decorrentes do labor em prorrogação do horário noturno,

observado o adicional legal de 20%.

Entendeu a Turma Julgadora pela prorrogação do horário noturno,

nas hipóteses em que o trabalhador laborava após as 5 horas, de

modo que o entendimento adotado no acórdão questionado

encontra-se alinhado ao previsto no art. 73, § 5º, da CLT e Súmula

nº 60 (item II) do TST, não se verificando as apontadas violações

legais e constitucionais.

Quanto ao adicional previsto na Convenção Coletiva, entendeu o

órgão julgador que o instrumento coletivo somente majora o

percentual devido para a remuneração do labor prestado

exclusivamente em horário noturno. Entendimento diverso

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso.

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – Id.

a264507; recurso apresentado em 10.05.2023 – Id. 536f7aa).

Regular a representação processual (Ids. dbbfa10 e 3057241).

Preparo satisfeito (Ids. 6c00bc2 e 1618f91).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXV e 93, IX da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Defende a recorrente negativa de prestação jurisdicional, ao

argumento de que não houve enfrentamento das matérias

ventiladas em sede de embargos declaratórios.

A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus

da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de

suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação

jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido

o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º

- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente,

pois, quanto a isso, a recorrente limitou-se a transcrever o acórdão

que julgou os embargos.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

DOS DOMINGOS E FERIADOS

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a condenação em domingos e feriados

laborados, sustentando a compensação dos dias, conforme

autorizado em norma coletiva, ou o respectivo pagamento.

Decidiu a Turma Julgadora:

No caso dos autos, as fichas financeiras denotam que quando o

houve o pagamento dos domingos e feriados não compensados

com uma folga adicional na semana, a quitação foi realizada de

forma simples, e não dobrada, em inobservância ao quanto previsto

na Súmula 146/TST, motivo pelo qual devidas as diferenças

pleiteadas.

Por amostragem, no mês de outubro de 2018, houve o labor em 1

feriado e 3 domingos e ao autor foi concedido nesse período

apenas a folga regulamentar (ID. 6e81d29, Fls.2745). Outrossim,

compulsando o demonstrativo de pagamento atinente ao referido

mês, constato que o pagamento atinente às horas laboradas no

feriado e nos domingos ocorreu de forma simples (ID. 86401A5).

Dessa forma, a análise da prova documental demonstra ausência

de pagamento da dobra dos domingos e feriados.

Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro

ofensa ao indigitado preceito constitucional.

Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em

sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não

revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº

296/TST.

Demais disso, as decisões não possuem a respectiva fonte oficial

de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme

exigência da Súmula nº 337/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Denega-se seguimento.

DO ADICIONAL NOTURNO

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XIII e XXVI da CF;

Alega a recorrente que os contracheques juntados demonstram o

correto pagamento do adicional noturno, inclusive considerando a

hora noturna reduzida.

Acerca do tema, extrai-se o trecho do acórdão:

Nos termos do artigo 73, § 5º, da CLT e da Súmula 60, II, do TST,

no caso de prorrogação da jornada noturna, é devido o adicional

noturno em relação às horas laboradas em prorrogação.

No mesmo sentido, o item II da Súmula nº 60 do TST assim

determina: "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e

prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas

prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT."

Embora tanto a lei quanto a súmula acima transcrita façam

referência expressa à prorrogação do trabalho noturno, tem se

entendido que a regra se aplica também à simples continuidade do

trabalho noturno, inserida na própria jornada contratual, sem que se

possa falar em sobrelabor.

Ao determinar o pagamento das horas laboradas no horário noturno

(que se estende das 22 h às 05 h) em valor superior ao diurno, o

art. 73, caput, da CLT visou a compensar o empregado pelo

desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio

biológico, além dos prejuízos à convivência familiar e à vida social

em geral.

E certo é que, na jornada mista, assim como nos casos de

prorrogação propriamente dita do labor noturno, o empregado

também se sujeita às consequências maléficas do trabalho prestado

durante a noite - efeitos esses que não cessam, automaticamente,

após as 05 h, já que a privação de sono prossegue.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Assim, conquanto a norma coletiva invocada faça referência ao

pagamento do adicional noturno no período compreendido entre 22

h e 5 h, merecem ser quitadas, com o acréscimo, aquelas laboradas

após as 5 h, notadamente porquanto o instrumento coletivo

somente majora o percentual devido para a remuneração do labor

prestado exclusivamente em horário noturno, não excluindo o direito

à percepção do salário-condição, nas hipóteses em que o

trabalhador laborava após as 5 h.

Neste contexto, dou provimento ao apelo do reclamante, para

acrescer à condenação o pagamento das diferenças de adicionais

noturnos decorrentes do labor em prorrogação do horário noturno,

observado o adicional legal de 20%...

Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro

a violação ao dispositivo constitucional supramencionado.

Percebe-se, na verdade, que a irresignação recursal transparece

apenas um inconformismo da recorrente em relação à apreciação e

valoração da prova nos autos.

Desse modo, considerando os fundamentos expendidos no acórdão

rebatido, descabe cogitar de enquadramento do presente recurso

de revista, nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT, capazes de

autorizar o acesso à revisão extraordinária, considerando que a

decisão foi fundamentada a partir da análise do contexto fático

probatório. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria

necessário o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado

nesse momento processual, por força do que dispõe a Súmula nº

126, do TST.

Ressalte-se que, quanto à alegada divergência jurisprudencial, os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não

revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº

296/TST.

Ademais, as decisões não possuem a respectiva fonte oficial de

publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme

exigência da Súmula nº 337/TST.

Logo, denego o seguimento do recurso de revista no particular.

DAS HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação aos arts. 58, 71 e 818 da CLT; art. 373 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a condenação em horas extras

decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, defendendo a

validade dos controles de ponto e banco de horas da empresa.

Decidiu a Turma Julgadora:

Quanto ao intervalo intrajornada, observo que o reclamante

trabalhava em jornada de 6 horas diárias, devendo usufruir do

intervalo de descanso de 15 minutos. Por sua vez, ao contrário do

alegado pelo recorrente, os espelhos de ponto consignam em sua

parte superior a pré anotação do intervalo de descanso, ao

estabelecer no campo horário: "jornada diária de 6 horas – uma

pausa de 0:15 minutos."

Todavia, suas testemunhas prestaram depoimentos harmônicos e

convincentes no sentido de que, na prática, não conseguiam utilizar

esse intervalo. Além disso, verifico que, em vários dias, houve

prestação de serviços acima da 6ª diária, nos quais o empregado

deveria ter usufruído do intervalo de 1 hora.

Considero, portanto, que o reclamante se desincumbiu do encargo

processual que lhe competia, nesse aspecto, razão pela qual lhe é

devido o pagamento dos intervalos intrajornada não usufruídos.

Faz jus o autor, portanto, ao pagamento de 15 minutos extras, nos

dias em que a jornada não ultrapassou a 6ª diária, bem como de 1

hora extra, a título de intervalo intrajornada, nos dias em que sua

jornada de trabalho foi superior a 6 horas, de acordo com os cartões

de ponto carreados aos autos, acrescidas do adicional convencional

e, na falta deste, o de 50%.

A Turma assinalou, a partir da análise da prova produzida, que o

reclamante não usufruía do intervalo intrajornada de 15 minutos,

bem como que, muitas vezes, a jornada ultrapassava as 6 horas

diária, não tendo a regular concessão de 1 hora para

repouso/alimentação.

Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,

não vislumbro as violações apontadas, demonstrando o recurso

apenas inconformismo com o posicionamento da Turma acerca da

matéria, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária ora pretendido.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.

Nesse aspecto, os arestos colacionados são inservíveis, pois, além

de inespecíficos, não revelam a respectiva fonte oficial de

publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme

exigência da Súmula nº 337/TST.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DA INTEGRAÇÃO DO RSR NAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à OJ nº 394 da SDI-1

Alega a recorrente que a decisão regional colide com o

entendimento do C. TST, sedimentando na Orientação

Jurisprudencial nº 394.

Assim se posicionou a Turma Julgadora:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Com efeito, a norma coletiva previu pagamento de horas extras e de

adicional noturno com percentuais majorados, nos quais se incluem

os reflexos em RSRs. As horas extras e adicional noturno, ao

repercutirem nas demais parcelas salariais, já estarão integrados

dos RSRs, de forma que a norma coletiva afasta a aplicação do

entendimento contido na OJ 394 da SDI-1 do TST.

Neste contexto, provejo o recurso do reclamante, no aspecto, para

determinar que seja afastada a aplicação da OJ 394 da SDI-1/TST.

Em decisão recente, O Colendo TST através do julgamento do

IRR 10169-57.2013.5.05.0024, decidiu o seguinte:

“ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do

Trabalho, por unanimidade, reconhecer o conflito de teses a

justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno e, por maioria,

alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do

TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:

“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS

HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS

DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal

remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,

deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais

parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando

de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da

gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será

aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 [...]”.

Como se pode observar da nova redação OJ 394 (SDI-1) do TST, a

majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da

integração das horas extras habituais, repercute no cálculo das

parcelas que tem como base de cálculo o salário, todavia, só se

aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023, o que não

é o caso dos autos.

Assim sendo, no presente caso, em que se discute horas extras

anteriores a 20.03.2023, subsiste a aplicação da Orientação

Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST.

Nesse contexto, o acórdão recorrido foi proferido em contrariedade

ao entendimento da referida orientação jurisprudencial, de modo

que se afigura viável o recebimento do recurso de revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

a) RECEBO o recurso de revista interposto pela reclamada, com

relação ao tema “INTEGRAÇÃO DO RSR NAS HORAS EXTRAS”,

por contrariedade à OJ nº 394 da SDI-1, concedendo vista ao

reclamante para, querendo, oferecer a suas contrarrazões no prazo

legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000595-40.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

WELLINGTON LINO CANDIDO

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

AGRAVADO

MAXWELL LEITE

ADVOGADO

DANIEL VILARIM

NEPOMUCENO(OAB: 28694/PB)

ADVOGADO

ARKLENE DE ALMEIDA

LUCENA(OAB: 25142/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fefca9b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000595-40.2022.5.13.0034 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MAXWELL LEITE

RECORRIDO: WELLINGTON LINO CÂNDIDO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID.

82ac1a2; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 62232d0).

Regular a representação processual (ID. 63Bce48).

Entretanto, ao interpor recurso de revista, a parte ré, reclamada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

não efetuou o recolhimento do preparo, limitando-se a pleitear os

benefícios da justiça gratuita, o qual foi indeferido por meio do

despacho de ID. b5024e5, tendo sido concedido prazo para a parte

apresentar o recolhimento do depósito recursal e das custas

processuais.

Entretanto, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo in albis,

sem anexar as comprovações do preparo recursal.

Assim, o apelo revisional não merece ser conhecido, por cabal e

irretocável deserção.

Nesse diapasão, não havendo comprovação do pagamento do

depósito recursal relativo ao manejo do recurso de revista,

tampouco das correspondes custas processuais, o presente apelo

resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº 128, I, do

TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida escorreita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000048-41.2023.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JEFFERSON COSTA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS

ADVOGADO

MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE

MELO(OAB: 20439/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ad570

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000048-41.2023.5.13.0009 –

2ª TURMA

RECORRENTE: JEFFERSON COSTA SILVA

RECORRIDA: EDIFÍCIO RESIDENCIAL ARCO IRIS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.

64793b3; recurso apresentado em 11.05.2023 – ID. 3d1f527).

Regular a representação processual (ID. adb6c49).

Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao

reclamante – ID. 10eae69).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DA GRATUIDADE JUDICIAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º,

caput

e incisos XXXV, LIV e LXXIV da CF;

b) violação ao art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT; e

c) violação do art. 8º do Pacto de San Jose da Costa Rica.

Alega o recorrente que a decisão viola o princípio constitucional do

acesso à justiça, eis que o recorrente é hipossuficiente, não tendo

condições de arcar com as despesas processuais, motivo pelo qual

a sua situação econômica deve ser levada em consideração para a

mitigação da norma trabalhista.

A insurgência não tem como prosperar.

É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista.

Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da

fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja

reformada, o que demonstra que a exigência legal para

admissibilidade recursal não foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os

seguintes julgados,

ipsis litteris

:

[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS.

NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,

§ 1º-A, I E III, DA CLT

. A despeito das razões expostas pela

agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado

seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento

diverso.

No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não

foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I

e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de

admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº

13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à

transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple

todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a

decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço

. […].

Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-

51.2016.5.03.0065;

Primeira Turma

; Rel. Min. Luiz José Dezena da

Silva;

DEJT 08/05/2023

; Pág. 174) (grifei)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA

PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE

CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.

TRANSCRIÇÃO

INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT

.

TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.

IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal

em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista

no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo

da transcendência.

II. No caso dos autos, a parte recorrente

procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,

que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão

regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.

Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que

repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de

que se conhece e a que se nega provimento

. (TST; Ag-ED-ED-

AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;

Sétima Turma

; Rel. Min.

Evandro Pereira Valadão Lopes;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 5844)

(grifei)

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE

REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,

I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O

art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,

inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,

consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões

recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os

contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,

com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo

Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses

enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas

em seu apelo.

2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de

trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos

registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado

extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e

moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários

ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se

a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo

conhecido e desprovido

. (TST; Ag-AIRR 1000605-

09.2019.5.02.0445;

Quinta Turma

; Relª Min. Morgana de Almeida

Richa;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 4567) (grifei)

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

CLT.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000258-75.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRENTE

LEILTON GOMES FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

LEILTON GOMES FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda3ffa

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000258-75.2022.5.13.0026

RECORRENTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

RECORRIDO: LEILTON GOMES FERREIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado Jorge Ribeiro Coutinho

Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914 e CPF n° 019.648.834-66.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.

e25385c; recurso apresentado em 05.05.2023 – Id. 2d62607).

Regular a representação processual (Id. 6866d2a).

Preparo satisfeito (Ids. 3bd625a, 654099c, c3f01da e cab5c7e)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão deste Regional que

manteve a decisão de origem quanto ao reconhecimento da

rescisão indireta do contrato de trabalho, anulando a demissão por

justa causa por abandono de emprego aplicada pela empresa.

A matéria foi analisada pelo órgão julgador nos seguintes termos

(ID. f7b5ad4):

[…] O cerne da controvérsia consiste em esclarecer, ante a

realidade fáticoprobatória dos autos, qual foi a forma de extinção do

vínculo empregatício e quais são as consequentes verbas

rescisórias devidas ao autor.O substrato fático é de que houve

alteração do horário de trabalho do reclamante, do período noturno

para o diurno, por suposta represália em virtude do autor ter

testemunhado contra a empresa em processo judicial. A mudança

no contrato de trabalho causou a perda do adicional

correspondente, bem como alterou significativamente a rotina do

obreiro, que já possuía horários predeterminados para auxiliar sua

família.Primeiramente, constata-se que o reclamante laborou

durante muito tempo no turno da noite, auferindo o adicional daí

decorrente, tendo sua jornada sido modificada repentinamente, logo

após depor como testemunha em reclamação trabalhista.A

alegação de alteração contratual lesiva, a princípio, não encontra

respaldo legal em face do poder diretivo do empregador, do jus

variandi inerente à atividade empresarial, bem como da previsão

contida na súmula 265 do TST.…Ocorre que, no presente caso, a

parte executou seu trabalho em horário noturno por diversos anos,

incorporando o direito à permanência do labor nessa forma. No

decorrer do processo, reitera os argumentos acerca da

impossibilidade de exercer seu ofício durante o dia, momento em

que defende ter informado tal situação à reclamada.Inobstante isso,

não houve reconsideração e sim comunicado de retorno ao trabalho

e, após, rescisão contratual por parte da empresa, como se vê dos

documentos anexados nas fls. 61-74.No mais, também é possível

constatar o comportamento abusivo da demandada pelos

depoimentos testemunhais, senão vejamos:…Portanto, a conduta

em exame se afigura um excesso, um abuso de poder, pois excede

o poder diretivo e o jus variandi da empresa.A maior parte dos

depoimentos confirmou que tal situação se dava para punir o

empregado e obrigá-lo a pedir demissão ou demiti-lo por justa

causa. Na hipótese dos autos, aconteceu logo após o autor

testemunhar contra a empresa em processo judicial, ficando patente

a tentativa de represália da reclamada.Portanto, entendo que

restou provada a rescisão indireta.Sentença mantida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

possível violação ao dispositivo legal invocado.

Ademais, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

com fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse

sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice

na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o

manejo do presente apelo revisional.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000528-11.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RECORRIDO

THARCYO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THARCYO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8603d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000528-11.2022.5.13.0023 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: THARCYO ALVES DA SILVA

RECORRIDO: DEMÉSIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.

6d36c55; recurso interposto em 10.05.2023 - ID. d7992c9).

Regular a representação processual (ID. bcf88be).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ddc280b).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PERÍODO CLANDESTINO DE TRABALHO

Alegações:

a) violação do art. 5°, LV, da CF;

b) violação dos arts. 371 e 373 do CPC.

A Turma julgadora, acerca do tema assinalou:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO CLANDESTINO DE

TRABALHO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.

NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O autor

não conseguiu desvencilhar-se de seu encargo probatório de

demonstrar que laborou para a ré sem registro em sua carteira

profissional, fato constitutivo de seu direito. Sendo a prova do

trabalho em período clandestino predominantemente oral e

revelando as testemunhas trazidas pelo autor inconsistências

incontornáveis, não há como deferir o pedido exordial de

reconhecimento de vínculo de emprego em período clandestino.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.”

(Grifou-se)

(…)

De início, destaco que o reclamante não acostou nenhum

documento que demonstrasse a veracidade de suas alegações.

Apresentou aos autos conversas printsde mensagens de

aplicativo mantidas com o representante da empresa em data

que não antecede a anotação de sua CTPS (15.01.2022),

portanto, a prova documental não favorece a tese do

reclamante (ID. 571128b).

Da análise das provas orais colhidas, infere-se que o autor não

conseguiu se desvencilhar do ônus probatório em relação ao

período de trabalho clandestino, senão vejamos.

Sobre esse fato, a primeira testemunha, WILLIANS LUIZ SANTOS

DA SILVA, ouvida a pedido do autor, afirmou que entrou na

empresa em 2018 e que o reclamante já trabalhava lá, mas não

soube informar a data que foi admitido (minuto 20 da audiência

gravada no Pje Mídias).

(…)

Como se percebe do contexto probatório, não há como chegar

ao entendimento de que o reclamante trabalhou em período

anterior ao assinado na sua carteira profissional.

Diante desse quadro fático-probatório, compreende-se que os

elementos trazidos aos autos, em seu conjunto, não

corroboram que o autor já era empregado da empresa antes de

seu registro oficial.

Portanto, o reclamante não se desvencilhou do ônus

processual que lhe cabia, nos termos do art. 818, I, CLT,

devendo ser reformada a sentença, que condenou o recorrente

no pagamento das parcelas devidas no suposto período

clandestino, assim como na obrigação de retificar o tempo do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

contrato de trabalho na CTPS do demandante.

Recurso provido, no particular”

(Grifou-se)

O Órgão julgador, ao examinar a prova documental e testemunhal,

pôs em relevo que, “

Diante desse quadro fático-probatório,

compreende-se que os elementos trazidos aos autos, em seu

conjunto, não corroboram que o autor já era empregado da empresa

antes de seu registro oficial

”.

Salientou que “

o reclamante não se desvencilhou do ônus

processual que lhe cabia, nos termos do art. 818, I, CLT, devendo

ser reformada a sentença, que condenou o recorrente no

pagamento das parcelas devidas no suposto período clandestino,

assim como na obrigação de retificar o tempo do contrato de

trabalho na CTPS do demandante.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000743-32.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

THOMMAS JAN GERONCIO

BRUNERI DE MEDEIROS

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

THOMMAS JAN GERONCIO

BRUNERI DE MEDEIROS

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMMAS JAN GERONCIO BRUNERI DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b5644

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000743-32.2022.5.13.0008

RECORRENTE: THOMMAS JAN GERONCIO BRUNERI DE

MEDEIROS

RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 - ID.

82f4582; recurso apresentado em 16. 05.2023 - ID. bae5551).

Regular a representação processual (ID. fd79b58).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f450244).]

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE

INTIMAÇÃO DO PERITO PARA RESPONDER À IMPUGNAÇÃO

AO LAUDO PERICIAL

Alegações:

a) violação do Decreto n. 3.048 de 06.05.99, Anexo II, e dos art. 20,

inciso II, §2º, da Lei 8.213/91 e arts. 157 e 158 da CLT;

b) violação ao art. 225 da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a decisão desta Corte que rejeitou a preliminar de

nulidade processual em função do perito não ter sido intimado para

prestar esclarecimentos ao laudo pericial.

A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento (Id. 0fe7e0):

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO DO PERITO PARA RESPONDER À IMPUGNAÇÃO

AO LAUDO PERICIAL Busca o autor a nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, alegando que o juízo a quo

deixou de intimar o perito para responder à impugnação ao laudo

pericial, negando ao obreiro o esgotamento da atividade

jurisdicional.Pleiteia que a sentença seja anulada, e reaberta a

instrução processual, com a apresentação de novo laudo pelo

perito.Registre-se, inicialmente, que, embora o demandante tenha

suscitado a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da

leitura de sua peça recursal extrai-se que seus argumentos dizem

respeito a nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa, de modo que assim será tratado o tema nesta análise

recursal.Ao exame.O reclamante, na impugnação ao laudo pericial,

sustentou a existência de omissões e contradições na referida peça

processual e se insurgiu, especialmente, sobre a ausência de

resposta ao quesito autoral de nº 19: “Estas doenças têm nexo com

as atividades laborais desenvolvidas por ele na Reclamada?” (id.

3702d85).Em razões finais, reiterou a insurgência, abrindo,

inclusive, tópico de chamamento do feito à boa ordem processual

(id. e1abae6).Registre-se, contudo, que em nenhum momento

processual o demandante requereu a intimação do perito para

prestar esclarecimentos, pleiteando, apenas, a nulidade do laudo

pericial.Logo, não há falar em omissão do juízo em determinar a

intimação do exp ert, tendo em vista a inexistência de requerimento

neste sentido.Por outro lado, a ausência de resposta ao quesito

sobre o nexo causal não trouxe qualquer prejuízo processual ao

reclamante, tendo em vista que, na conclusão do laudo, o perito

deixou claro que “a sintomatologia psiquiátrica relatada não

apresenta relação com o trabalho que exercido”, o que já responde

ao quesito de nº 19 apresentado pelo autor.No mais, os

argumentos apresentados pelo reclamante se confundem com o

mérito, e serão analisados quando do exame dos pedidos relativos

ao reconhecimento da doença ocupacional.Preliminar que se

rejeita.

Observa-se que os diplomas legais apontados pela recorrente não

tem correlação com a matéria tratada no presente tópico

(cerceamento de defesa), mas ao mérito do recurso.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Assim, como na hipótese vertente a parte recorrente não apontou o

dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado no tocante

ao tema em apreço, afigura-se inviável o recurso manejado,

consoante inteligência da Súmula 221 do TST.

DANOS MORAIS. SÍNDROME DE BORNOUT. DOENÇA

OCUPACIONAL

Alegações:

a) violação do Decreto n. 3.048 de 06.05.99, Anexo II, e dos art. 20,

inciso II, §2º, da Lei 8.213/91 e arts. 157 e 158 da CLT;

b) violação ao art. 225 da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A insurgência em relação ao tema não prospera, porquanto constitui

ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela

recorrente, tendo em vista que o trecho transcrito diz respeito à

preliminar de nulidade do processo e não, ao mérito do recurso.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000002-13.2023.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA

COSTA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605e67e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000002-13.2023.5.13.0022 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA COSTA, TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 28.04.2023 - Id. 65a6220; recurso

apresentado tempestivamente em 11.05.2023 – Id. 43c88f5.

Representação processual regular - Id. 4bd8214 e 0f0292c.

Preparo satisfeito – Id. 2113d9f e ea883af.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

Sobre a questão disse o acórdão regional:

Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos

autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na

Seção CALLCENTER - LATAM – TAM, desde a admissão em

21.03.2016 ( Id 2d92ff2).

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a 2ª ré.

O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação

de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de

ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao

dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão

recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo

que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333

do TST.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 28.04.2023 - Id. 65a6220; recurso

apresentado tempestivamente em 11.05.2023 – Id. ec2920f.

Representação processual regular – Id. d6739e1.

Preparo (custas pagas – Id. f872f9c; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora se pronunciou nos termos da transcrição

realizada quando da análise da revista da TAM.

Como já mencionado anteriormente, pelos fundamentos expostos

no acórdão hostilizado, não vislumbro contrariedade à Súmula

invocada, tampouco violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

a) violação ao art. 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a condenação na multa do art. 477 da

CLT, alegando que as parcelas controvertidas reconhecidas

judicialmente não ensejam o pagamento da multa em apreço.

Sobre o tema, entendeu a Turma o seguinte:

No caso, uma vez verificada a ausência de quitação dos títulos

rescisórios no prazo legal, incide a multa do art. 477 da CLT.

Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância que deferiu à

obreira o pagamento de multa prevista no art. 477 da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação do artigo 5º, caput e inciso II, da CF;

b) afronta às Leis 5.584/70 e 8.906/94;

c) violação dos artigos 8º e 791-A da CLT;

d) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.

Sustenta o recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de

sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,

consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.

Sobre a matéria disse o acórdão:

O art. 791-A da CLT, em seu §3º, disciplina que, na hipótese de

procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência

recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

No caso, houve sucumbência recíproca a atrair a aplicação do

precitado dispositivo legal.

Recurso provido para condenar a parte reclamante a pagar, em

favor dos advogados da parte reclamada, honorários sucumbenciais

no percentual de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes,

sob condição suspensiva de exigibilidade, porque reconhecida a

justiça gratuita à reclamante.

Por outro lado, não há que se falar em minoração do percentual de

honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas.

A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro

no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às

Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-

A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.

Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento

sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito

infraconstitucional.

Denega-se.

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Alegações:

a) violação do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.

Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados

sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.

A respeito do temo disse a Turma:

A hodierna jurisprudência do TST tem entendido que não há óbice à

incidência de juros e correção monetária após o pedido de

recuperação judicial. Nesse sentido, cito recente julgado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma

entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum

óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de

recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos

juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de

falência. 2. INTEGRAÇÕES NO FGTS + 40%. Consoante a Súmula

nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista

interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa

direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso

de revista, quanto ao tema, não se encontra adequadamente

fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há

indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição

Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-

11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria

da Costa, DEJT 07/02/2022).

Com efeito, a inexigibilidade de juros da massa falida somente deve

ocorrer nos casos em que a falência já tiver sido decretada e se o

ativo não bastar para o pagamento, o que não é o caso da

recorrente. É o que se extrai da redação do referido dispositivo

legal:

Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos

após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o

ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores

subordinados .

Recurso não provido quanto à temática.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Como visto acima, a jurisprudência notória a atual do TST é no

sentido de que as normas que regem a matéria relativa à

atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos

créditos trabalhistas do período posterior ao pedido de recuperação

judicial da empresa executada estão disciplinadas pela legislação

infraconstitucional, notadamente nos artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da

Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, e que a aplicação

dessa legislação não enseja a revisão em sede de recurso de

revista.

O apelo, no particular, encontra óbice na orientação traçada na

Súmula 333 do TST.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000950-37.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JACIRA SANTANA BATISTA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c8c09e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000950-37.2022.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: JACIRA SANTANA BATISTA, CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM

LINHAS AÉREAS S/A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de

Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –

CEP: 04530-000.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.

bcb5ddc; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 52ca07c).

Regular a representação processual (IDs. f01ae55 e 61605f2).

Preparo satisfeito (IDs. 2a36354 e be67609).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Convém frisar que o trecho reproduzido nas razões recursais não

pertencem ao acórdão guerreado, não se prestando, pois, ao fim

colimado.

Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,

§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema do PJe.

Nesse contexto, nada a deferir no particular.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.

bcb5ddc; recurso apresentado em 11.05.2023 - ID. 80469d1).

Regular a representação processual (IDs. 80bd617 e df3da93).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID. dd63b5c e 1f59236; empresa

em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §

10, da CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída

à empresa TAM LINHAS AÉREAS LTDA, não a ora recorrente,

falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da decisão

quanto ao tema.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;

b) violação dos arts. 5°,

caput

e II, e 133 da CF;

c) violação dos arts. 8° e 791-A, § 2º, da CLT; e da Lei 5.584/70.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

O art. 791-A da CLT, em seu §3º, disciplina que, na hipótese de

procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência

recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

No caso, houve sucumbência recíproca a atrair a aplicação do

supracitado dispositivo legal, o que foi observado pela Vara do

Trabalho. Ambas as partes foram condenadas em honorários

de sucumbência.

Por outro lado, não há que se falar em minoração do percentual de

honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas, uma vez que

o percentual de 10% se apresenta consetâneo com os parâmetros

legais estabelecidos no art. 791-A, §2º da CLT.”

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

JUROS

DE

MORA

E

CORREÇÃO

MONETÁRIA

POR

DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA

Alegações:

a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000674-89.2021.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MONTEG INSTALAÇÃO E

MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

AGRAVADO

MICHELINE DOS SANTOS LIMA

AGRAVADO

PAULO VITORINO ALVES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTEG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb79e71

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000674-89.2021.5.13.0022

RECORRENTE: MONTEG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO

ELETRICA EIRELI

RECORRIDOS: PAULO VITORINO ALVES e MICHELINE DOS

SANTOS LIMA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 - ID.

fbb9270; recurso apresentado em 17.05.2023 - ID. afe8344).

Regular a representação processual (Mandato tácito ID. - 9425d86).

Quanto ao preparo, a empresa requer a concessão do benefício da

justiça gratuita, com isenção do pagamento das custas e depósito

recursal, mas não acosta qualquer documento comprobatório do

seu estado de hipossuficiência. Indefiro o pedido.

De qualquer modo, inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II,

da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

considerou a empresa parte ilegítima para recorrer da decisão que

determinou a desconsideração da personalidade jurídica.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Assim, a alegação de dissenso pretoriano não é passível de

cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra

na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.

896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pelo

exequente. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000741-77.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000741-77.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000741-77.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000814-89.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANA VICTORYA GOMES DE SA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA VICTORYA GOMES DE SA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA VICTORYA GOMES DE SA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000814-89.2022.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANA VICTORYA GOMES DE SA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA VICTORYA GOMES DE SA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000814-89.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANA VICTORYA GOMES DE SA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA VICTORYA GOMES DE SA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000851-07.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000851-07.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000851-07.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000865-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

HELOISA DE LEIROS MARQUES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELOISA DE LEIROS MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000865-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

HELOISA DE LEIROS MARQUES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000888-03.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000888-03.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000888-03.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GLAUCELANDIA SOARES DE

ANDRADE GALDINO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GLAUCELANDIA SOARES DE

ANDRADE GALDINO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GLAUCELANDIA SOARES DE

ANDRADE GALDINO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GLAUCELANDIA SOARES DE

ANDRADE GALDINO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000745-23.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

DIEGO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000745-23.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

DIEGO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000925-36.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000925-36.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000925-36.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000194-41.2016.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RECORRIDO

ELISETE MARGO ANDREOLI

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISETE MARGO ANDREOLI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000077-54.2019.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

MARIA INEZ DE MELO E SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA INEZ DE MELO E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

DEUS

ADVOGADO

SIMONE GALHARDO(OAB:

143376/SP)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RECORRIDO

PABLO WENNEDY DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:

25657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

DEUS

ADVOGADO

SIMONE GALHARDO(OAB:

143376/SP)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RECORRIDO

PABLO WENNEDY DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:

25657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000827-42.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA DE

VASCONCELOS(OAB: 395/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES INACIO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75536aa

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000827-42.2022.5.13.0005 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDA: MARIA DAS NEVES INÁCIO DE ALMEIDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.

99732d6; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 65b3244).

Regular a representação processual (ID. c9c4bac).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamado através da sentença

proferida nestes autos (ID. 491fd9f).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS

RESCISÓRIAS DEVIDAS À RECLAMANTE

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- violação do art. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, § 3º, da

Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que a reclamante não entrou em contato para

tentar equacionar o pagamento das verbas rescisórias e realizar a

baixa na sua CTPS.

Reivindica que sejam afastados a rescisão indireta do contrato de

trabalho e o pagamento das respectivas verbas, salientando que a

iniciativa da rescisão contratual foi, na verdade, da reclamante.

Afirma que houve o cumprimento integral das obrigações

trabalhistas, inclusive quanto ao recolhimento do FGTS na conta

vinculada da reclamante, objeto de parcelamento perante a Caixa

Econômica Federal.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(…)

No caso dos autos, restou cabalmente evidenciada a inexistência de

recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em

vários meses, até anos, demonstrando o extrato colacionado ao ID.

8ecabdd, que o último recolhimento refere-se a setembro de 2018.

Registra-se que a própria empresa noticia o parcelamento de

débitos relativos ao FGTS, em negociação firmada com a CEF.

(…)

Houve, portanto, reiterado descumprimento de obrigações

contratuais, ao longo de muitos meses, o que justifica o rompimento

do contrato por falta grave do empregador (art. 483, d, CLT).

Ademais, o descumprimento foi reiterado até o momento do

desenlace, não havendo falar em falta de imediatidade da reação do

trabalhador. Até porque, como já referido, em regra, a parte

trabalhadora sujeita-se à prática de faltas pela empresa porque

precisa se manter no emprego e dele auferir a sua subsistência.

Ressalte-se que não há prova da regularidade do parcelamento do

débito perante a CEF, pois o documento registrado no ID. 935515d -

fl. 225 data de 20/10/2020. Ademais, no documento colacionado ao

ID. 935515d - fl. 229 pode ser observado que o parcelamento refere

-se ao período 03/2003 a 05/2019, nem sequer abrangendo todo o

interregno de duração do contrato de trabalho em exame.

E ainda que assim não fosse, não se diga que o parcelamento de

parte do débito faria cessar o estado de descumprimento do

contrato, pois a reclamante não participou da negociação e não

pode ser negativamente afetada por ela.

Importante consignar que esse não é o primeiro processo em que

se discute o presente tema, sendo de amplo conhecimento neste

Tribunal que o reclamado deixou de quitar as verbas contratuais de

diversos trabalhadores, sob a alegação de que passa por

dificuldade financeira em razão da pandemia. Ocorre que, como já

restou acentuado em outras decisões relativas ao tema, o

reclamado deixou de efetuar regularmente os pagamentos de FGTS

dos trabalhadores desde período anterior à decretação da

pandemia de covid-19.

Soma-se ao citado descumprimento a falta de pagamento dos

salários dos meses de maio, junho e julho de 2022 e a ausência de

pagamento dos 13os salários de 2019 a 2021. Nesse sentido,

embora o empregador alegue ter sempre cumprido as obrigações

contratuais, não comprova a quitação das verbas mencionadas.

Além disso, contrariamente ao que assevera o recorrente, o art.

483, § 3º, da CLT não impõe o ajuizamento da ação quando ainda

vigente a prestação de serviços. Na verdade, a norma prevê a

faculdade de o trabalhador permanecer ou não laborando até a

decisão final do processo em que pleiteia a rescisão.

Ademais, impõe-se observar que o contrato de trabalho está

impregnado pelo princípio da alteridade, de forma que os riscos do

negócio recaem sobre os ombros do empregador, não podendo ser

transferidos ao empregado. Cabem ao empregador o bônus (lucros)

e o ônus (custo) da atividade econômica por ele desempenhada.

Portanto, não há motivo para afastar o reconhecimento da rescisão

do contrato por falta grave da empresa e excluir a condenação do

reclamado ao pagamento das verbas rescisórias pleiteadas e das

parcelas em atraso.

Sentença mantida”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

jurisprudencial prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos

fático-probatórios, sendo vedado o reexame na instância recursal,

ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, tendo em

vista o óbice previsto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.

FGTS. DEDUÇÃO DO VALOR JÁ CONSTANTE NA CONTA

VINCULADA DA RECLAMANTE E OBJETO DE PARCELAMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a dedução do FGTS já depositado na conta

vinculada da reclamante e objeto de parcelamento perante a Caixa

Econômica Federal para evitar o enriquecimento ilícito da

demandante, enfatizando que a matéria em tela é de ordem pública.

O Órgão Julgador analisou a questão em epígrafe e adotou o

seguinte posicionamento:

“(...)

A dedução pressupõe a existência de valores pagos a idêntico

título, o que não é o caso dos autos, na medida em que o montante

do FGTS pleiteado diz respeito exclusivamente a competências não

pagas pelo recorrente (e, portanto, não recolhidas e/ou liberadas),

tendo os cálculos se limitado ao citado interregno.

No que concerne à alegação de parcelamento do débito, a

transação entre o empregador e o órgão gestor do fundo produz

efeitos apenas entre as partes, uma vez que a reclamante não

participou dela. No mais, conforme já observado, não há prova da

regularidade do citado parcelamento.

Por fim, cabe o registro de que, não obstante o ajuste para

parcelamento do FGTS tenha sido firmado no ano de 2020 (ID.

935515d - fls. 225), a reclamante colaciona aos autos extrato

analítico expedido em 07/10/2022 (ID. 8683093), em que não se

constatam os depósitos em atraso, o que leva à conclusão de que

ela, pelo menos até aquele momento, não foi beneficiada.

Rejeita-se”.

Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos, mesmo no tocante ao

suscitado dissenso jurisprudencial.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

encontra-se prejudicado, conforme dicção da Súmula nº 126 do

Tribunal Superior do Trabalho.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS LIQUIDADOS

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141, 322 e 492 do

Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente argui que houve julgamento extra petita, tendo em

vista a inobservância aos limites pecuniários estabelecidos na

exordial.

O Órgão Judicante analisou o tema em comento e fixou o seguinte

posicionamento:

“(...)

Desse modo, especialmente naquelas situações em que a

quantificação do pedido demanda a análise da documentação que

vier a ser apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido

seja feito por mera estimativa, já que inviável a liquidação

antecipada.

(…)

No caso em análise, os importes dos créditos trabalhistas foram

apresentados por estimativa (ID. 743ab30).

Além disso, infere-se que os valores liquidados, para cada

obrigação de pagar, quanto ao principal, correspondem aos

importes dos pedidos, expressamente consignados na petição

inicial. A incidência de juros e correção monetária consubstancia

pedido implícito, conforme já ressaltado, não implicando

extrapolação dos limites da exordial.

Assim, nada há a reformar”.

Nesse sentido, verifica-se que a tese adotada no acórdão

questionado encampa o direcionamento jurisprudencial que é dado

a esta matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente recurso

de revista, inclusive no que se refere ao alegado dissenso

jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº

333 da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000711-30.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FABRICIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

ADVOGADO

ELIAS BELARMINO DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 29985/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO PETRONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89109f7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000502-57.2020.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA

RECORRIDO: FRANCISCO PETRÔNIO DO NASCIMENTO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.

1978533; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 7043c68).

Regular a representação processual (ID. 8fcddaa).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para a reclamada através da sentença

proferida nestes autos (ID. a713fb4).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 794 e 832 da Norma Consolidada e 489, incisos

II e III, § 1º, inciso VI, do Código de Processo Civil.

A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos

relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram

analisados no acórdão questionado.

A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram

apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:

(…)

Do cotejo das razões declinadas nos Embargos de Declaração,

percebe-se a nítida tentativa da embargante de renovar discussão

quanto às matérias já examinadas e decididas no acórdão de ID.

5e162cd, questionando o mérito da decisão proferida, com sugestão

de pretensa omissão, não sendo os embargos de declaração a via

adequada para tanto.

(…)

Omissão significa falta de prestação jurisdicional e não ausência de

resposta a cada um dos argumentos deduzidos pelas partes. Da

análise do trecho acima, verifica-se que a Turma se manifestou

expressamente sobre a matéria objeto do recurso, cuja

fundamentação foi exauriente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Desta forma, não existem vícios a serem sanados, tendo apenas

demonstrado a embargante o mero inconformismo com os termos

da decisão embargada, pretendendo, por conseguinte, sua reforma,

sem observar o que dispõe o art. 897-A da CLT c/c o artigo 1.022

do CPC.

Esclareço, por fim, que havendo análise explícita da questão

controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo

legal e constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se

por prequestionada a matéria suscitada nos embargos, de acordo

com a Súmula 297 do TST e OJ nº 118 da SDI-I do C. TST.

Rejeito.

(…)

Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos

pela reclamada e, no mérito, REJEITO-OS”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito

constitucional apontado, tendo em vista que os seus ditames foram

devidamente observados, por ocasião da prolação do acórdão

questionado.

Ademais, observa-se que os embargos de declaração apresentados

pela reclamada foram rejeitados através do acórdão questionado,

por não configurados os vícios ou falhas previstos em lei.

Outrossim, o mero inconformismo da parte com o acórdão

questionado que lhe foi desfavorável não enseja a nulidade

processual por negativa da prestação jurisdicional.

Por fim, verifica-se que a alegada violação dos preceitos

infraconstitucionais mencionados não é cabível na presente

preliminar, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,

§ 9º, da Norma Consolidada e na Súmula nº 459 do Tribunal

Superior do Trabalho.

LAUDO PERICIAL. VALIDADE

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II e LV da Constituição Federal;

- violação dos arts. 6º, 473, incisos I, II, III e IV, §§ 1º, 2º e 3º, 1.021

do Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente afirma que não é válido o laudo pericial produzido nos

autos diante da inobservância quanto a vários aspectos

fundamentais, no tocante à suposta exposição do trabalhador a

agentes insalubres, de modo habitual e permanente.

O Órgão Julgador analisou o tema em comento e adotou o seguinte

entendimento:

(…)

O art. 189 da CLT define atividade insalubre como sendo aquela

que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,

exponham o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos

limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade

do agente e de exposição a seus efeitos. Nos termos do art. 192 da

CLT, o trabalho executado em condições de insalubridade e acima

dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e

Emprego dá direito ao empregado a receber um adicional, que

segundo a classificação será de 10%, 20% ou 40% (grau

mínimo/médio/máximo).

Para a verificação da insalubridade e, por conseguinte, para o

julgamento do pedido formulado na inicial de entrega do PPP com

vistas à obtenção de aposentadoria especial, junto ao INSS, foi

determinada a realização de perícia por profissional qualificado, cujo

laudo técnico foi anexado aos autos (ID. 6c7b462).

(…)

Assim, embora tenha a testemunha referido que tanto ela quanto o

autor utilizavam EPIs, tal fato, por si só, não induz à conclusão de

que os referidos EPIs neutralizam os agentes insalubres, pois não

há como concluir, por exemplo, que havia troca de EPIs ou mesmo

que eram entregues equipamentos aprovados pelo órgão nacional

competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

(…)

A falta de prova concreta acerca da entrega e da regularidade dos

Equipamentos de Proteção Individual, tal como concluído pelo

perito, implica o reconhecimento da atividade insalubre, quando

constatado o contato com agentes nocivos.

Desse modo, o expert constatou que o reclamante estava exposto

ao agente insalubre de modo habitual e permanente.

O fato de o expert não ter feito constar no laudo o horário de

término da perícia não invalida a prova técnica, em nada

influenciando na conclusão quanto à insalubridade das atividades.

É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo

formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos

provados nos autos, porém, existe uma presunção juris tantum de

veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert.

No caso, não foi realizada qualquer prova capaz de elidir a

conclusão alcançada pelo perito, sendo certo que o laudo pericial e

o seu complemento, foram suficientes para esclarecer as

circunstâncias que envolviam a insalubridade, não havendo

qualquer nulidade a ser declarada.

Por fim, assiste razão à recorrente quanto à data de início da

exposição aos agentes nocivos, qual seja, 01.02.1998, data de

início do último contrato de trabalho mantido entre as partes,

considerando que o perito afirmou que a conclusão “do laudo

pericial é válida para todos os períodos em que a parte reclamante

atuou na parte reclamada, uma vez que não houve alteração no

layout, assim como nas atividades desenvolvidas”.

De fato, existe anotação expressa na Carteira de Trabalho e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Previdência Social no sentido de que o reclamante foi promovido ao

cargo de Técnico de Restauração em 01.02.1998, sendo esse o

termo inicial relacionado à exposição reconhecida no laudo pericial.

Obviamente, os períodos de exposição devem coincidir com com a

vigência dos contratos de trabalho do reclamante, tendo em vista

que não prestou serviços para o reclamado no período

compreendido entre 08.07.2008 a 31.08.2011.

Assim, o período de exposição, a ser informado no Campo 15 do

Perfil Pissiográfico Previdenciário - PPP, deverá considerar a data

inicial de 01.02.1998 e observar a vigência dos contratos de

trabalho”.

(sublinhou)

Considerando os argumentos utilizados na fundamentação acima

transcrita, fica afastada a possibilidade de violação dos preceitos

constitucionais invocados, por permanecerem incólumes as suas

literalidades, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram

adotados no acórdão questionado quanto à validade do laudo

pericial existente nos autos.

Ademais, verifica-se que a alegada violação constitucional é

meramente reflexa ou indireta, por depender do exame prévio das

normas jurídicas aplicadas ao caso concreto, não dando margem ao

seguimento do presente recurso de revista quanto a este aspecto.

Por fim, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais

citados e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em

sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Norma Consolidada.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61eb04c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000398-24.2021.5.13.0001 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA

SILVA LTDA.

RECORRIDOS: LUIS CARLOS SANTOS PESSOA, NOSSA

SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE

ÔNIBUS LTDA., CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS

NAVEGANTES, SÃO SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTOS

DE ÔNIBUS LTDA., NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. E EMPRESA DE

TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.04.2023 – Id. 051b14c; recurso

apresentando tempestivamente em 10.05.2023 – Id. 8669727.

Representação processual regular – Id. 101aa4d.

Preparo. Deserção. Vejamos.

Na sentença, as custas foram fixadas no valor de R$ 1.549,66,

calculadas sobre R$ 77.482,78, a cargo das reclamadas (Id.

dfc0602).

Ao interpor o recurso ordinário, a recorrente não pagou as custas

nem realizou o depósito recursal, tendo, contudo, requerido os

benefícios da Justiça Gratuita.

O Desembargador Relator, em despacho (Id. a3f9e9a), indeferiu o

pedido de concessão dos benefícios de Justiça Gratuita e

determinou a notificação da recorrente para, no prazo de cinco dias,

comprovar a efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento

do apelo por deserção.

A recorrente, contudo, quedou-se inerte, restando deserto seu

apelo, razão por que o mesmo não foi conhecido (Id. c15fe00).

Da mesma forma, ao interpor recurso de revista, não realizou o

preparo e renovou o pleito dos benefícios da Justiça Gratuita.

Todavia, já tendo tal pleito sido feito em grau de recurso ordinário,

com a concessão de prazo para que comprovasse nos autos a

alegada insuficiência financeira ou realizasse o preparo, sem que a

recorrente se manifestasse, descabe o conhecimento do seu

recurso de revista, por deserção.

2. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao apelo da reclamada

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000652-94.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcdd0f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000652-94.2021.5.13.0001 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDA: VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

872d5c3; recurso interposto em 08.05.2023 – ID. cd2cc01).

Regular a representação processual (ID. 16d0795).

Preparo realizado (custas processuais pagas – ID. 177d36b,

0c0e6d8; depósito recursal efetivado ID. 23e318d, 74338db,

e4a31ea e 29f5e25).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL

Alegações:

a) violação ao art. 7º, inciso XXIX, da CF; e

b) contrariedade à Súmula 294/TST.

Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente, a

quinquenal. Sustenta a inaplicabilidade da Orientação

Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST, uma vez que a ação coletiva

ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na interrupção do

prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para todos os efeitos

da ação coletiva.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.

cd1ee85):

DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL

A parte recorrente/reclamada pede a reforma do julgado, para que

seja declarada a prescrição total nos termos da Súmula nº 294 do

TST e art. 11 da CLT.

De forma sucessiva, requer que seja declarada a prescrição

quinquenal, justificando que o ajuizamento da ação coletiva não

interrompe a prescrição quinquenal.

Passa-se à análise.

Acerca da referida matéria, o magistrado de primeiro grau decidiu

da seguinte forma (ID 01a80f5):

Sob esse aspecto, a citada ação coletiva – processo número

0040200-98.2014.5.13.0025 sequer transitou em julgado, pois está

pendente de julgamento o agravo de instrumento em recurso de

revista, o que implica dizer que, na época do ajuizamento da

presente demanda, em 31.08.2021, a prescrição ainda estava

interrompida.

Assim, tendo o reclamante optado por manejar ação individual,

excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a

prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento

da presente demanda, sendo patente que não há como ser

decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou

quinquenal, seja parcial ou total.

Na hipótese, houve o ajuizamento da ação em 31/08/2021 (ID

72fefb7), na qual o autor postulou o pagamento da diferença salarial

decorrente da alteração lesiva do tempo da hora-aula, no período

de janeiro de 2014, até a data de extinção do contrato de trabalho,

que ocorreu em fevereiro de 2021.

Conforme pontuado na sentença (ID 01a80f5), não há que se falar

na incidência da prescrição total, porquanto a presente demanda

versa sobre o pleito de diferenças salariais decorrentes do aumento

do tempo de aula sem a devida complementação remuneratória,

circunstância que se renova mensalmente.

Ademais, o ajuizamento da Ação Coletiva nº 0040200-

98.2014.5.13.002 pelo sindicato profissional, em 19/03/2014,

interrompeu a prescrição, uma vez que a demandada tomou ciência

do pleito formulado pelos empregados, questionando o aumento da

duração do trabalho sem a contraprestação respectiva, não sendo

relevante que isso tenha sido realizado pelo ente sindical, na

qualidade de representante da categoria profissional.

Nesse aspecto, o art. 203 do Código Civil dispõe que “a prescrição

pode ser interrompida por qualquer interessado”.

Ainda, nesse sentido, firmou-se o entendimento consagrado na

Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo

que “a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto

processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido

considerado parte ilegítima 'ad causam'”.

Com efeito, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva através da

ação individual não possui o condão de desfazer a interrupção da

prescrição já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda

pelo sindicato profissional. Em outras palavras, a opção do

trabalhador por ajuizar ação individual, abrindo mão de eventual

provimento condenatório na ação coletiva, não alcança a

interrupção do prazo prescricional, que decorreu automaticamente

da simples propositura da demanda.

A matéria, inclusive, já foi analisada por este Regional, conforme

podemos observar nos seguintes julgados:

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO.

RENÚNCIA AO PROCESSO COLETIVO. INÍCIO DA

RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. A renúncia

individual aos efeitos do processo coletivo não afasta a

interrupção da prescrição, mas somente reinicia a contagem do

prazo prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese

vertente, com o próprio ajuizamento da reclamação individual,

não há prescrição, quinquenal ou bienal, parcial ou total, a ser

pronunciada no presente caso. Recurso ordinário a que se dá

provimento. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000712-52.2021.5.13.0006, Redator(a):

Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:

22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ELEVAÇÃO DO

TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido

em norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50

minutos, não impede a pactuação de duração inferior, como de

fato ocorreu entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

duração da hora-aula sem contrapartida remuneratória, o

empregador impõe uma redução salarial, em ofensa ao que

dispõe o art. 468 da CLT. Recurso não provido. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. AÇÃO

COLETIVA. INTERRUPÇÃO. RENÚNCIA AO PROCESSO

COLETIVO. A renúncia aos efeitos da sentença coletiva não

tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição já

ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda pelo

sindicato profissional. Como se intui a partir da mencionada

Orientação Jurisprudencial nº 359, ainda que haja posterior

desistência da ação, operar-se-á a interrupção do prazo

prescricional, que decorreu automaticamente da simples

propositura da demanda. Recurso parcialmente provido para

afastar a prescrição quinquenal pronunciada na origem. (TRT

13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000642-57.2021.5.13.0031, Redator(a): Desembargador(a)

Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 26/04/2022, Publicação:

DJe 29/04/2022)

A propositura da ação individual pelo autor não alterou o fato de que

a prescrição já havia sido interrompida pela ação proposta pelo

sindicato, mediante substituição processual. Assim, diferente do que

defende a reclamada, deve ser reconhecida a interrupção da

prescrição em relação às pretensões veiculadas na ação coletiva,

ainda que o reclamante tenha buscado sua posterior exclusão

naquele processo.

O fato de a parte adversa não ter acostado aos autos cópia da

inicial da Ação Coletiva não tem o condão de modificar a situação

descrita.

Nesse contexto, deve ser mantida a sentença que não reconheceu

a prescrição total, bem como não acolheu o pedido sucessivo

acerca da incidência de prescrição quinquenal.

Logo, inalterado o julgado.

Observa-se que o Colegiado deixou assente que o Sindicato obreiro

ajuizou a ação civil coletiva em 19.03.2014, interrompendo assim a

prescrição nos termos da OJ 359 da SDI-1 do TST.

Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações mencionadas pelo recorrente, uma vez que o julgado agiu

de acordo com a legislação vigente e com a Orientação

Jurisprudencial do TST.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está

de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória

jurisprudência do TST (OJ SDI-1 359 do TST), o que impede o

seguimento do recurso, consoante inteligência da Súmula 333 do

TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.

2.3 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA

DE ALTERAÇÃO LESIVA.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;

b) violação do art. 611-A da CLT.

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada

pelo recorrido não constitui nenhuma ilicitude ou prejuízo, bem

como que encontra previsão na convenção coletiva da categoria.

Assim, entende que a decisão violou os dispositivos legais e

constitucionais, ao decidir em contrário ao que determinava a norma

coletiva.

A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir (ID

cd1ee85):

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

Inconforma-se a demandada com a condenação ao pagamento das

diferenças salariais, decorrente da mudança no tempo de aula de

45 minutos para 50 minutos. Argumenta que não se trata de

alteração contratual ilícita, haja vista que o ajuste de valor da hora-

aula havido entre a recorrente e o recorrido se deu para que fossem

lecionadas aulas de até 50 minutos, na forma prevista pela CCT da

categoria.

Ressalta que a Convenção Coletiva aplicável, em sua cláusula 23ª,

define o valor mínimo da aula, bem como o tempo máximo de sua

duração (50 minutos) para os professores que recebem por

hora/aula.

Destaca, ainda, que a duração da aula lecionada em sala de aula

não pode ser confundida com a remuneração do docente, que é de

60 minutos de prestação de serviços. Por isso, revela que não há

qualquer ilicitude ou prejuízo, na prática, na eventual alteração dos

minutos de aula ministradas de 45 para 50 minutos.

Afirma que, na forma prevista no art. 58, § 1º, da CLT, a variação de

jornada até o limite de 10 minutos, não enseja o pagamento de

horas extras e, no mesmo sentido, não comporta o pagamento de

diferenças salariais.

De forma sucessiva, requer que eventual condenação de diferenças

salariais seja limitada até maio de 2015.

Analisa-se.

Na exordial (ID 72fefb7), a parte autora narrou que foi contratada

para horas-aula de 45 minutos, mas a partir de janeiro do ano de

2014, a reclamada, de forma unilateral e sem qualquer negociação

coletiva ou individual, resolveu elevar o tempo da hora-aula para 50

minutos, elevando assim o tempo do reclamante a disposição da

reclamada em 11,11%, sem qualquer alteração no valor da hora-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

aula.

Aduz que o Sindicato representativo da sua categoria, após

tentativa de negociação frustrada, ingressou com ação coletiva para

assegurar o direito dos professores de receberem a diferença

salarial pela elevação temporal de sua jornada ou a retornar ao

tempo de hora-aula contratado, através do processo de número nº

0040200-98.2014.5.13.0025.

Na sentença (ID 01a80f5), o magistrado deferiu o pleito de

diferenças salariais, a partir de janeiro de 2014 até a rescisão

contratual, decorrentes do aumento do tempo de duração da hora-

aula, devendo ser observada a hora-aula de 45 minutos para

cômputo da remuneração mensal.

Inicialmente, importante ressaltar que não existe controvérsia

quanto à alteração feita pela reclamada na duração da hora-aula,

que passou de 45 minutos para 50 minutos, conforme admite a

própria reclamada. Na verdade, o que se discute é se houve ou não

uma alteração contratual lesiva hábil a respaldar o pagamento das

respectivas diferenças salariais.

Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea “a”, da

Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014, “considera-se como

aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo com duração máxima

de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as aulas ministradas em

cursos de idiomas e cursos de informática, que terão duração

máxima de 60 (sessenta) minutos” (ID f9ab0a6).

Como é possível perceber, a referida norma estabeleceu como

parâmetro o limite de cada hora-aula de, no máximo, 50 minutos,

circunstância que não impede a pactuação de duração inferior. Ou

seja, a previsão normativa estipula que as instituições de ensino,

signatárias da convenção, devem pactuar com seus professores

uma hora-aula de, no máximo, 50 minutos, nada impedindo que

acordem, por exemplo, uma duração de 45 minutos, como é o caso

do autor.

Oportuno destacar, também, que a mencionada norma coletiva foi

pactuada em 2012, porém, só dois anos depois, em 2014, a

reclamada procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus

professores, denotando que a alteração contratual não era

decorrente de um ajuste coletivo, mas de uma mera decisão

unilateral da reclamada.

Assim, conforme pontuado na sentença, a partir do momento em

que a reclamada alterou a duração da hora-aula para 50 minutos,

sem nenhuma contrapartida, já que o valor da hora-aula continuou o

mesmo, houve uma efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo

de trabalho dispensado pelo autor, caracterizando uma alteração

contratual lesiva e verdadeira redução salarial.

Acerca do princípio da vedação à alteração contratual unilateral

lesiva ao trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT,

determina que “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a

alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e

ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,

prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula

infringente desta garantia”.

Na hipótese, como visto, a reclamada não demonstrou a relação da

sua conduta com nenhum acordo, seja individual ou coletivo,

restando evidente o aumento unilateral do tempo de trabalho do

reclamante e sem nenhuma contrapartida.

Assim, verificando-se que o acréscimo na duração da hora-aula

resultou em uma redução salarial ao reclamante, em descompasso

com o citado art. 468 da CLT, correto o deferimento das diferenças

salariais decorrentes da elevação do tempo da hora-aula, conforme

concluiu o magistrado sentenciante.

Não prospera o pedido da reclamada embasado no art. 58, § 1º, da

CLT, pois o caso não versa sobre a tolerância nas variações de

horário no registro de ponto.

Também não há que se falar na limitação da condenação até maio

de 2015, pleiteada de forma sucessiva pela reclamada.

O aumento implementado em maio de 2015 não teve a finalidade de

remunerar o acréscimo do tempo de trabalho, mas de corrigir as

distorções salariais advindas dos efeitos do tempo na remuneração.

Assim, deve ser mantida a sentença quanto aos referidos

pontos.

Pois bem.

Percebe-se que a decisão turmária emitiu seu posicionamento com

base no contexto fático probatório dos autos, concluindo que houve

alteração contratual lesiva, diante do aumento da carga horária

unilateralmente.

Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,

não vislumbro as violações apontadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive

quanto ao dissenso pretoriano.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

2.4 – DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso LIV, CF;

b) violação ao art. 818 da CLT;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;

d) violação ao art. 884 do CC.

Afirma o recorrente que a decisão viola os dispositivos legais

supracitados, porquanto deixou de observar que houve a

reestruturação de salários para remunerar os 50 minutos de aula,

razão por que a eventual condenação deve ser limitada a

maio/2015.

Sobre a tema, constou da decisão recorrida (ID. cd1ee85):

Na hipótese, como visto, a reclamada não demonstrou a relação da

sua conduta com nenhum acordo, seja individual ou coletivo,

restando evidente o aumento unilateral do tempo de trabalho do

reclamante e sem nenhuma contrapartida.

Assim, verificando-se que o acréscimo na duração da hora-aula

resultou em uma redução salarial ao reclamante, em descompasso

com o citado art. 468 da CLT, correto o deferimento das diferenças

salariais decorrentes da elevação do tempo da hora-aula, conforme

concluiu o magistrado sentenciante.

Não prospera o pedido da reclamada embasado no art. 58, § 1º, da

CLT, pois o caso não versa sobre a tolerância nas variações de

horário no registro de ponto.

Também não há que se falar na limitação da condenação até maio

de 2015, pleiteada de forma sucessiva pela reclamada.

O aumento implementado em maio de 2015 não teve a finalidade de

remunerar o acréscimo do tempo de trabalho, mas de corrigir as

distorções salariais advindas dos efeitos do tempo na remuneração.

Assim, deve ser mantida a sentença quanto aos referidos

pontos.

Na hipótese, esta Corte deixou claro que a majoração da hora-aula

não contempla um maior tempo de trabalho, mas, sim, corrige

distorções salariais decorrentes do tempo.

Logo, não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos

preceitos legais apontados, pelo que se mostra inviável a admissão

do apelo revisional nos termos em que foi proposto.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive

quanto ao dissenso pretoriano.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000705-76.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

RECORRIDO

HENRIQUE GOMES SIQUEIRA

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fb3581

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000705-76.2021.5.13.0033 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: : MOTOMAR PECAS E ACESSÓRIOS LIMITADA

RECORRIDO: HENRIQUE GOMES SIQUEIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 – Id.

dc281f9; recurso interposto em 10.05.2023 - Id. 865ceeb).

Regular a representação processual (Id. 8a55755).

Preparo satisfeito (Id. 203affa).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA DESERÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LV e 37, caput da CF;

b) violação aos arts. 899, § 4º da CLT, 7º, da lei 5.584/70; 277, 489,

§ 2º, do CPC;

c) contrariedade à Súmula 128, I e às Instruções Normativas 18 e

26 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Alega a empresa recorrente que o Colegiado, ao proferir a decisão

ora combatida, equivocou-se quando entendeu pela deserção do

apelo, tendo em vista que o preparo foi realizado dentro do prazo

recursal, conforme comprovantes juntados.

O Órgão julgador, ao examinar o tema, decidiu

A reclamada, ao interpor o presente Recurso Ordinário, acostou aos

autos meros “avisos de lançamento” em conta-corrente, referentes

às custas e ao depósito recursal, inservíveis para comprovação

efetiva do recolhimento, razão pela qual concedi-lhe, no despacho

de ID. a715bbf, prazo de cinco dias para regularização do preparo.

A empresa demandada, no entanto, não cumpriu a determinação

judicial, eis que veio a apresentar os mesmos comprovantes já

juntados aos autos (IDs.

0f30de0 e 74f3bd3).

Ocorre que, como já destacado no despacho mencionado, a mera

juntada de “avisos de lançamento” não serve para comprovar o

preparo recursal, resultando, pois, na deserção do apelo.

Isso posto, SUSCITO, de ofício, a presente preliminar e NÃO

CONHEÇO do Recurso Ordinário, por deserto.

Destacou a Turma que a reclamada juntou apenas aviso de

lançamento em conta-corrente, referente às custas e depósito

recursal, o que não se mostra suficiente à comprovação do preparo.

Ademais, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa

ou ofensa do contraditório, uma vez que foi concedido prazo para

regularizar o preparo, o que não foi atendido pela recorrente.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do

TST e inviabiliza o seguimento do recurso.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000582-37.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d38a92

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000582-37.2022.5.13.0003 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA e CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL

RECORRIDOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e JUAN PABLO

MEDEIROS DA ROCHA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 25.04.2023 – ID. 3f2ba81; recurso interposto

tempestivamente em 08.05.2023 – ID. 0ab7132.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Representação processual regular – ID. 19b761f.

Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao

reclamante – ID. 6b0adc0).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, inciso XXXVII, e 7º, da CF;

b) violação aos arts. 468, 611, 611-A e 611-B da CLT;

c) violação aos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º, 502 e 505, inciso I, do CPC;

d) contrariedade às Súmulas nºs 51, 109 e 124 do TST;

e) OJ Transitória nº 70 da SDI-1 do TST; e

f) divergência jurisprudencial.

O reclamante, ora recorrente, alega que o “

bancário não

enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de

função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias

compensado com o valor daquela vantagem

”. Afirma que a cláusula

9ª da CCT não pode ser aplicada ao caso concreto, eis que a

alteração da norma coletiva não atingiu o contrato de trabalho do

reclamante, que por sua vez já exercia a função e não pode ser

prejudicado pelo regramento mais severo. Acrescenta que a

compensação viola a coisa julgada, uma vez que não há na decisão

determinação nesse sentido.

Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma (ID. f36c55c):

Da compensação ou dedução – previsão em norma coletiva

A Caixa pede que seja aplicada ao caso a disposição contida nas

Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 9ª), que prevê a

dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com

o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante.

Neste ponto, a reclamada possui razão.

É que, ao analisar as Convenções Coletivas de Trabalho

colacionadas pela reclamada, com prazo de vigência a partir de

01.09.2018, vislumbra-se, na cláusula 9ª, a seguinte disposição

(fl.3698):

CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO

GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO

Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de

empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, estando

este recebendo ou tendo já recebido a gratificação de função pelo

exercício de Função Gratificada ou Cargo em Comissão, que é a

contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de

modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a

8ª (oitava) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e

reflexos será integralmente deduzido/compensado com o valor da

gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.

(…)

Parágrafo Segundo – A dedução/compensação prevista no caput

desta cláusula será aplicável às ações ajuizadas a partir de

01/12/2018.

Registre-se que antes de entrar em vigor o referido dispositivo

normativo, o entendimento era de que não havia a possibilidade de

deduzir do valor das horas extras prestadas a importância paga a

título de gratificação de função, levando-se em conta que a referida

verba (gratificação de função) se destinava a remunerar a maior

responsabilidade do cargo, e não o trabalho prestado após a sexta

hora.

Todavia, a referida dedução agora tem respaldo na Convenção

Coletiva dos Bancários conforme dispõe o § único daquela mesma

cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho,

in verbis

:

Parágrafo Primeiro – A dedução/compensação prevista nesta

cláusula deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas

as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da

gratificação prevista nesta cláusula; e

b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior

ao auferido pelo empregado, de modo que não pode haver

saldo negativo (destaques).

Assim, em observância à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º,

XXVI), reforma-se a decisão de origem, para determinar que seja

deduzida do valor das horas extras deferidas ao autor a importância

paga a título de gratificação de função, desde que observado o

prazo de vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT

2018/2020 – 01/09/2018 até o deferimento da parcela –

12/03/2020), bem como os requisitos previstos no § único da

cláusula 9ª mencionada.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, em respeito à autonomia

negocial coletiva, determinou a compensação entre o valor pago a

título de gratificação de função e as horas extras deferidas, em

conformidade com as Convenções Coletivas de Trabalho

colacionadas aos autos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às

súmulas invocadas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

3. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo

reclamante – JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA.

II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 25.04.2023 – ID. 3f2ba81; recurso interposto

tempestivamente em 15.05.2023 – ID. 484aed4.

Representação processual regular – ID. 386258c.

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 9f17ce4 e

depósito recursal efetivado – ID. 15fc870).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GERENTE DE

CANAIS

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, inciso XXXVI, e 7º, incisos XXVI e XXIX, da

CF;

b) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;

c) contrariedade à Súmula nº 102, itens II e IV, do TST; e

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o enquadramento do demandante na

jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava

horas trabalhadas a título de horas extras. Afirma que as atribuições

reconhecidas à parte reclamante exigem elevado grau de confiança,

e que, ao cargo de confiança bancário, não se exige amplos

poderes de mando, gestão e representação, inerentes à hipótese de

que trata a alínea “b” do art. 62, Consolidado, bastando estarem

evidenciados os requisitos elencados no parágrafo 2º do art. 224 da

CLT, com jornada de 8 (oito) horas diárias.

A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. f36c55c):

Das horas extras

A Caixa não se conforma com o deferimento de horas extras e

reflexos, aduzindo, em suma, que o reclamante, no exercício da

função de gerente de canais e negócios, estava enquadrado na

exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

Afirma que a parte autora optou, por vontade própria, por ocupar o

respectivo cargo comissionado e, ainda, preferiu laborar oito horas

mediante o pagamento da gratificação. Dessa forma, pretende o

afastamento do direito à jornada de seis horas, com a consequente

reforma da sentença, sob o argumento de que o autor estava

enquadrado na hipótese excetiva do art. 224, § 2º, da CLT.

O magistrado de origem, por entender que as provas contidas no

presente feito não evidenciaram que as atividades desenvolvidas

pelo demandante enquadram-se na hipótese do § 2º do artigo 224

da CLT, condenou a reclamada ao pagamento de 10 horas extras

semanais e respectivos reflexos (fls.11599/11604).

A sentença não enseja reforma. Vejamos.

No presente caso, restou incontroverso nos autos que o reclamante

laborou como gerente de canais e negócios, no período da

condenação (01/08/2017 a 12/03/2020).

De acordo com o entendimento contido no item I da Súmula nº 102

do C. TST, a “

configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende da

prova das reais atribuições do empregado

”. Assim, é ônus da

reclamada demonstrar que as funções do reclamante se revestem

de fidúcia diferenciada, por se tratar de fato impeditivo do direito do

autor (art. 818 da CLT).

Contudo, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do

autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT.

Isso porque, em relação à função de Gerente de Canais e

Negócios, este Regional já concluiu, em diversos julgados, que as

atribuições descritas no regulamento da reclamada (RH 183) não

ensejam o reconhecimento da fidúcia especial inspiradora da

exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

No ponto, é valido destacar as principais atribuições do cargo de

GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a

ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua

submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado o caráter

meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia

diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Vejamos (fl.261):

...

6.1.43 GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS

6.1.43.1 Descrição da função gratificada

Sumário

Responsável pela gestão da equipe e das rotinas de trabalho,

coordenando e acompanhando a performance dos canais parceiros

e eletrônicos, garantindo os padrões de qualidade exigidos para os

serviços, de forma a contribuir para a excelência do atendimento

aos clientes e o alcance de resultados sustentáveis.

Principais atribuições

Gerenciar e acompanhar a performance e a qualidade do

atendimento e das operações realizadas nos canais parceiros e

eletrônicos, efetuando ajustes, quando necessários;

Gerenciar e acompanhar a manutenção dos padrões e imagem dos

canais parceiros;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Representar a CAIXA junto à rede de canais parceiros em seu

âmbito de atuação e assegurar o cumprimento das regras

contratuais;

Gerenciar a disseminação das políticas e diretrizes aos canais

parceiros;

Avaliar, prospectar e propor reposicionamento dos canais parceiros,

canais próprios e o dimensionamento dos equipamentos de

autoatendimento.

...

De fato, observa-se que as atribuições principais do gerente de

canais e negócios apresentam caráter predominantemente técnico,

não envolvendo tomada de decisões que exigissem uma fidúcia

diferenciada, ainda que inferior àquelas que influem diretamente no

negócio patronal.

Observe-se que entre as atribuições do cargo mencionado,

encontram-se atribuições, de caráter meramente técnico, as quais

não demandam tomadas de decisões que evidenciem a fidúcia

diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Dessa forma,

prevalece a inexistência de fidúcia especial e a impossibilidade de

enquadramento do reclamante no art. 224, § 2º, da CLT.

Acerca do tema, citam-se precedentes, nos quais, foram analisadas

as mesmas funções ocupadas pelo reclamante, tendo os órgãos

revisionais decidido pela ausência de fidúcia especial:

RECURSO DA RECLAMADA. SUPERVISOR DE CANAIS.

GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO

COMISSIONADA SEM PODERES DE MANDO E GESTÃO.

JORNADA DE OITO HORAS. 7ª e 8ª HORAS EXTRAS.

DEFERIMENTO. As principais atribuições do supervisor de canais e

do gerente de canais e negócios apresentam caráter

predominantemente técnico, não envolvendo tomada de decisões

que exijam uma fidúcia diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da

CLT. São devidas, portanto, como extraordinárias, as 7ª e 8ª horas

trabalhadas. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 13ª

Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000491-

25.2020.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo de

Andrade, Julgamento: 05/04/2021, Publicação: DJe 07/04/2021).

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SUPERVISOR DE

CANAIS. GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. CARGO DE

CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO. Para se configurar o cargo de confiança, nos

moldes do art. 224, § 2º, da CLT, não basta a mera denominação do

cargo exercido, nem a percepção de gratificação de função de, no

mínimo, 1/3 do salário, sendo essencial que seja comprovado o

maior grau de fidúcia para o exercício das funções de direção,

gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Não comprovados

tais requisitos, deve ser a reclamada condenada ao pagamento da

7ª e 8ª horas como extraordinárias. RECURSO DO RECLAMANTE.

REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE RSR. BANCÁRIO.

SÁBADO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. O sábado é dia útil não

trabalhado com relação à categoria dos bancários, na fórmula

adotada pela súmula 113 do TST, logo, em regra, não há reflexos

das horas extras a título de repouso semanal remunerado - RSR

sobre esse dia, salvo quando existir norma coletiva modificando sua

natureza salarial na forma interpretativa da parte recorrente,

situação não configurada nos autos. TRT 13ª Região – 1ª Turma –

Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000016-35.2021.5.13.0032,

Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio de Almeida,

Julgamento: 03/08/2021, Publicação: DJe 11/08/2021.

Por tudo isso, considerando a prova documental produzida, a

legislação e o posicionamento jurisprudencial prevalecente sobre o

direito, o autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas

como extras, enquanto exercia as funções apontadas na peça

inaugural (gerente de canais e negócios), observando-se o período

da condenação.

Ressalta-se, por oportuno, que a jornada especial reduzida

estabelecida no

caput

do art. 224 da CLT envolve norma de saúde e

segurança do trabalho, considerando a atividade desgastante

desenvolvida pelos bancários, revestida, pois, de caráter

indisponível.

Assim, tratando-se de jornada estabelecida por lei, o

reconhecimento da sobrejornada, além da sexta hora trabalhada,

não implica violação a ato jurídico perfeito e nem se pode afirmar

que a alegada “aceitação voluntária” da função gratificada afronta a

boa-fé objetiva contratual, pois “as relações contratuais de trabalho

podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em

tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao

trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às

decisões das autoridades competentes” (art. 444 da CLT).

Por conseguinte, fica mantida a sentença, que condenou a

reclamada ao pagamento de horas extras acima da 30ª hora

semanal (10 horas extras semanais), no período de 01/08/2017

(marco prescricional) a 12/03/2020 (data limite do seu pedido), em

que o recorrido exerceu a função de Gerente de Canais e Negócios,

com os reflexos daí advindos.

Nada a alterar.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos

probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor

faz jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível violação aos textos legais mencionados, nem

contrariedade às súmulas invocadas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se que a Súmula 102, item I, do TST, de forma expressa,

diz que “

a configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame

mediante recurso de revista ou de embargos

”.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

2.3 – DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM

AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS.

Alegações:

a) violação aos arts. 182 e 884 do CC; e

b) contrariedade a OJ Transitória nº 70 da SBDI-I/TST.

A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas

extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga a

reclamante no período anterior à vigência da CCT 2018/2020, a

Turma violou expressamente as normas legais acima

mencionadas.

A Turma Julgadora assim se manifestou (ID f36c55c):

Da compensação

A Caixa pugna pela compensação prevista na OJ Transitória 70 da

SBDI-1, invocando o disposto nos arts. 182 e 884 do CC/2002.

O caso versado nos autos em nada se confunde com a conhecida

controvérsia que deu origem à edição da Orientação Jurisprudencial

Transitória nº 70 da SDI-I do C. TST, calcada no antigo Plano de

Cargos Comissionados de 1998 (PCC/1998), já em extinção.

Assim estabelece a mencionada jurisprudência pacificada do C.

TST:

OJ-SDI1T-70 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO

DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO

HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE

TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE

FUNÇÃO DE CONFIANÇA (DEJT divulgado em 26, 27 e

28.05.2010).

Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é

ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas, constante

do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o

que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas

como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de

gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá

ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.

No caso, não se tem notícias de que o regulamento empresarial

(RH 183), citado pela CEF, tenha previsto a possibilidade de

gratificações distintas (6h ou 8h) para o exercício da função do

reclamante, de gerente de canais e negócios.

Como o regulamento não estabelece diferenciação no valor da

função relacionada à duração do trabalho, a quantia paga ao

reclamante visa a remunerar a especificidade das tarefas por ele

desempenhadas, e não o acréscimo da jornada, situação distinta

daquela prevista no antigo Plano de Cargos Comissionados de

1998 (PCC/1998), em que a função desempenhada era a mesma,

variando a contraprestação de acordo com a opção do empregado

pela jornada de seis ou oito horas, possibilitando, assim, a

compensação das diferenças existentes entre a gratificação de

função paga, referente à jornada de oito horas, e aquela decorrente

da jornada de seis horas, deduzindo-se este valor das horas extras

deferidas ao empregado em razão da declaração de invalidade da

opção pela jornada mais elástica (OJ-SDI1T-70).

Como se pode perceber, a hipótese prevista na OJ-T nº 70 da SDI-I

do C. TST não se amolda ao caso em apreço, já que não há como

identificar que a norma interna da reclamada, vigente ao tempo do

comissionamento, prevê a possibilidade de o empregado optar pela

jornada de seis horas com a percepção de gratificação

proporcionalmente inferior. Por isso, não se pode falar em diferença

de gratificação a ser compensada com os valores deferidos a título

de horas extras.

As horas trabalhadas pelo autor, além da sexta diária, devem ser

remuneradas como extraordinárias e não podem ser compensadas

com os valores recebidos a título de gratificação de função, que,

neste caso, se presta unicamente a retribuir a jornada ordinária e

diferenciada de trabalho, considerando a maior responsabilidade (e

não fidúcia especial) atribuída a ele.

Nesse sentido, caminha a jurisprudência do C. TST:

BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

HORAS EXTRAS. JORNADA. DIREITO DE OPÇÃO. AUSÊNCIA.

SÚMULA Nº 109 DO TST. INCIDÊNCIA 1. A hipótese de

compensação consagrada na Orientação Jurisprudencial Transitória

nº 70 da SBDI-1 do TST, específica para os empregados da Caixa

Econômica Federal, incide em relação aos bancários que, no

momento da contratação, podem optar pela gratificação

correspondente à jornada de 6 (seis) horas ou pela gratificação

relativa ao cargo com fidúcia diferenciada, com jornada de 8 (oito)

horas. 2. Caso em que empregado do Banco do Brasil S.A. exerceu

cargo com jornada exclusiva de 8 horas, sem possibilidade de

opção por gratificação prevista em PCS para jornada de 6 horas.

Incidência da diretriz perfilhada na Súmula nº 109 do TST. Agravo

de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

(AIRR-63-32.2011.5.10.0003, Relator Ministro João Oreste Dalazen,

4ª Turma, DEJT de 07/06/2013 – destaque acrescido.)

Portanto, nada há a deferir.

Da compensação ou dedução – previsão em norma coletiva

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

A Caixa pede que seja aplicada ao caso a disposição contida nas

Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 9ª), que prevê a

dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com

o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante.

Neste ponto, a reclamada possui razão.

É que, ao analisar as Convenções Coletivas de Trabalho

colacionadas pela reclamada, com prazo de vigência a partir de

01.09.2018, vislumbra-se, na cláusula 9ª, a seguinte disposição

(fl.3698):

CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO

GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO

Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de

empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, estando

este recebendo ou tendo já recebido a gratificação de função pelo

exercício de Função Gratificada ou Cargo em Comissão, que é a

contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de

modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a

8ª (oitava) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e

reflexos será integralmente deduzido/compensado com o valor da

gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.

(…)

Parágrafo Segundo – A dedução/compensação prevista no caput

desta cláusula será aplicável às ações ajuizadas a partir de

01/12/2018.

Registre-se que antes de entrar em vigor o referido dispositivo

normativo, o entendimento era de que não havia a possibilidade de

deduzir do valor das horas extras prestadas a importância paga a

título de gratificação de função, levando-se em conta que a referida

verba (gratificação de função) se destinava a remunerar a maior

responsabilidade do cargo, e não o trabalho prestado após a sexta

hora.

Todavia, a referida dedução agora tem respaldo na Convenção

Coletiva dos Bancários conforme dispõe o § único daquela mesma

cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho, in verbis:

Parágrafo Primeiro – A dedução/compensação prevista nesta

cláusula deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas

as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da

gratificação prevista nesta cláusula; e

b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior

ao auferido pelo empregado, de modo que não pode haver

saldo negativo (destaques).

Assim, em observância à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º,

XXVI), reforma-se a decisão de origem, para determinar que seja

deduzida do valor das horas extras deferidas ao autor a importância

paga a título de gratificação de função, desde que observado o

prazo de vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT

2018/2020 – 01/09/2018 até o deferimento da parcela –

12/03/2020), bem como os requisitos previstos no § único da

cláusula 9ª mencionada.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora determinou a dedução da

importância paga a título de gratificação de função do valor das

horas extras deferidas ao autor, com observação nas disposições

contidas na cláusula 9ª da mencionada norma coletiva.

Não vislumbro, pois, na espécie, violação à mencionada norma

infraconstitucional, nem a orientação jurisprudencial apontada pela

recorrente.

Assim, denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela

reclamada – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

III – CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista do reclamante –

JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA e da reclamada – CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000582-37.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d38a92

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000582-37.2022.5.13.0003 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA e CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL

RECORRIDOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e JUAN PABLO

MEDEIROS DA ROCHA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 25.04.2023 – ID. 3f2ba81; recurso interposto

tempestivamente em 08.05.2023 – ID. 0ab7132.

Representação processual regular – ID. 19b761f.

Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao

reclamante – ID. 6b0adc0).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, inciso XXXVII, e 7º, da CF;

b) violação aos arts. 468, 611, 611-A e 611-B da CLT;

c) violação aos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º, 502 e 505, inciso I, do CPC;

d) contrariedade às Súmulas nºs 51, 109 e 124 do TST;

e) OJ Transitória nº 70 da SDI-1 do TST; e

f) divergência jurisprudencial.

O reclamante, ora recorrente, alega que o “

bancário não

enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de

função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias

compensado com o valor daquela vantagem

”. Afirma que a cláusula

9ª da CCT não pode ser aplicada ao caso concreto, eis que a

alteração da norma coletiva não atingiu o contrato de trabalho do

reclamante, que por sua vez já exercia a função e não pode ser

prejudicado pelo regramento mais severo. Acrescenta que a

compensação viola a coisa julgada, uma vez que não há na decisão

determinação nesse sentido.

Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma (ID. f36c55c):

Da compensação ou dedução – previsão em norma coletiva

A Caixa pede que seja aplicada ao caso a disposição contida nas

Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 9ª), que prevê a

dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com

o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante.

Neste ponto, a reclamada possui razão.

É que, ao analisar as Convenções Coletivas de Trabalho

colacionadas pela reclamada, com prazo de vigência a partir de

01.09.2018, vislumbra-se, na cláusula 9ª, a seguinte disposição

(fl.3698):

CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO

GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO

Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de

empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, estando

este recebendo ou tendo já recebido a gratificação de função pelo

exercício de Função Gratificada ou Cargo em Comissão, que é a

contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de

modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a

8ª (oitava) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e

reflexos será integralmente deduzido/compensado com o valor da

gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.

(…)

Parágrafo Segundo – A dedução/compensação prevista no caput

desta cláusula será aplicável às ações ajuizadas a partir de

01/12/2018.

Registre-se que antes de entrar em vigor o referido dispositivo

normativo, o entendimento era de que não havia a possibilidade de

deduzir do valor das horas extras prestadas a importância paga a

título de gratificação de função, levando-se em conta que a referida

verba (gratificação de função) se destinava a remunerar a maior

responsabilidade do cargo, e não o trabalho prestado após a sexta

hora.

Todavia, a referida dedução agora tem respaldo na Convenção

Coletiva dos Bancários conforme dispõe o § único daquela mesma

cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho,

in verbis

:

Parágrafo Primeiro – A dedução/compensação prevista nesta

cláusula deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas

as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da

gratificação prevista nesta cláusula; e

b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior

ao auferido pelo empregado, de modo que não pode haver

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

saldo negativo (destaques).

Assim, em observância à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º,

XXVI), reforma-se a decisão de origem, para determinar que seja

deduzida do valor das horas extras deferidas ao autor a importância

paga a título de gratificação de função, desde que observado o

prazo de vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT

2018/2020 – 01/09/2018 até o deferimento da parcela –

12/03/2020), bem como os requisitos previstos no § único da

cláusula 9ª mencionada.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, em respeito à autonomia

negocial coletiva, determinou a compensação entre o valor pago a

título de gratificação de função e as horas extras deferidas, em

conformidade com as Convenções Coletivas de Trabalho

colacionadas aos autos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às

súmulas invocadas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

3. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo

reclamante – JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA.

II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 25.04.2023 – ID. 3f2ba81; recurso interposto

tempestivamente em 15.05.2023 – ID. 484aed4.

Representação processual regular – ID. 386258c.

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 9f17ce4 e

depósito recursal efetivado – ID. 15fc870).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GERENTE DE

CANAIS

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, inciso XXXVI, e 7º, incisos XXVI e XXIX, da

CF;

b) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;

c) contrariedade à Súmula nº 102, itens II e IV, do TST; e

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o enquadramento do demandante na

jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava

horas trabalhadas a título de horas extras. Afirma que as atribuições

reconhecidas à parte reclamante exigem elevado grau de confiança,

e que, ao cargo de confiança bancário, não se exige amplos

poderes de mando, gestão e representação, inerentes à hipótese de

que trata a alínea “b” do art. 62, Consolidado, bastando estarem

evidenciados os requisitos elencados no parágrafo 2º do art. 224 da

CLT, com jornada de 8 (oito) horas diárias.

A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. f36c55c):

Das horas extras

A Caixa não se conforma com o deferimento de horas extras e

reflexos, aduzindo, em suma, que o reclamante, no exercício da

função de gerente de canais e negócios, estava enquadrado na

exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

Afirma que a parte autora optou, por vontade própria, por ocupar o

respectivo cargo comissionado e, ainda, preferiu laborar oito horas

mediante o pagamento da gratificação. Dessa forma, pretende o

afastamento do direito à jornada de seis horas, com a consequente

reforma da sentença, sob o argumento de que o autor estava

enquadrado na hipótese excetiva do art. 224, § 2º, da CLT.

O magistrado de origem, por entender que as provas contidas no

presente feito não evidenciaram que as atividades desenvolvidas

pelo demandante enquadram-se na hipótese do § 2º do artigo 224

da CLT, condenou a reclamada ao pagamento de 10 horas extras

semanais e respectivos reflexos (fls.11599/11604).

A sentença não enseja reforma. Vejamos.

No presente caso, restou incontroverso nos autos que o reclamante

laborou como gerente de canais e negócios, no período da

condenação (01/08/2017 a 12/03/2020).

De acordo com o entendimento contido no item I da Súmula nº 102

do C. TST, a “

configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende da

prova das reais atribuições do empregado

”. Assim, é ônus da

reclamada demonstrar que as funções do reclamante se revestem

de fidúcia diferenciada, por se tratar de fato impeditivo do direito do

autor (art. 818 da CLT).

Contudo, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do

autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT.

Isso porque, em relação à função de Gerente de Canais e

Negócios, este Regional já concluiu, em diversos julgados, que as

atribuições descritas no regulamento da reclamada (RH 183) não

ensejam o reconhecimento da fidúcia especial inspiradora da

exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

No ponto, é valido destacar as principais atribuições do cargo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a

ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua

submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado o caráter

meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia

diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Vejamos (fl.261):

...

6.1.43 GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS

6.1.43.1 Descrição da função gratificada

Sumário

Responsável pela gestão da equipe e das rotinas de trabalho,

coordenando e acompanhando a performance dos canais parceiros

e eletrônicos, garantindo os padrões de qualidade exigidos para os

serviços, de forma a contribuir para a excelência do atendimento

aos clientes e o alcance de resultados sustentáveis.

Principais atribuições

Gerenciar e acompanhar a performance e a qualidade do

atendimento e das operações realizadas nos canais parceiros e

eletrônicos, efetuando ajustes, quando necessários;

Gerenciar e acompanhar a manutenção dos padrões e imagem dos

canais parceiros;

Representar a CAIXA junto à rede de canais parceiros em seu

âmbito de atuação e assegurar o cumprimento das regras

contratuais;

Gerenciar a disseminação das políticas e diretrizes aos canais

parceiros;

Avaliar, prospectar e propor reposicionamento dos canais parceiros,

canais próprios e o dimensionamento dos equipamentos de

autoatendimento.

...

De fato, observa-se que as atribuições principais do gerente de

canais e negócios apresentam caráter predominantemente técnico,

não envolvendo tomada de decisões que exigissem uma fidúcia

diferenciada, ainda que inferior àquelas que influem diretamente no

negócio patronal.

Observe-se que entre as atribuições do cargo mencionado,

encontram-se atribuições, de caráter meramente técnico, as quais

não demandam tomadas de decisões que evidenciem a fidúcia

diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Dessa forma,

prevalece a inexistência de fidúcia especial e a impossibilidade de

enquadramento do reclamante no art. 224, § 2º, da CLT.

Acerca do tema, citam-se precedentes, nos quais, foram analisadas

as mesmas funções ocupadas pelo reclamante, tendo os órgãos

revisionais decidido pela ausência de fidúcia especial:

RECURSO DA RECLAMADA. SUPERVISOR DE CANAIS.

GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO

COMISSIONADA SEM PODERES DE MANDO E GESTÃO.

JORNADA DE OITO HORAS. 7ª e 8ª HORAS EXTRAS.

DEFERIMENTO. As principais atribuições do supervisor de canais e

do gerente de canais e negócios apresentam caráter

predominantemente técnico, não envolvendo tomada de decisões

que exijam uma fidúcia diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da

CLT. São devidas, portanto, como extraordinárias, as 7ª e 8ª horas

trabalhadas. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 13ª

Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000491-

25.2020.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo de

Andrade, Julgamento: 05/04/2021, Publicação: DJe 07/04/2021).

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SUPERVISOR DE

CANAIS. GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. CARGO DE

CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO. Para se configurar o cargo de confiança, nos

moldes do art. 224, § 2º, da CLT, não basta a mera denominação do

cargo exercido, nem a percepção de gratificação de função de, no

mínimo, 1/3 do salário, sendo essencial que seja comprovado o

maior grau de fidúcia para o exercício das funções de direção,

gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Não comprovados

tais requisitos, deve ser a reclamada condenada ao pagamento da

7ª e 8ª horas como extraordinárias. RECURSO DO RECLAMANTE.

REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE RSR. BANCÁRIO.

SÁBADO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. O sábado é dia útil não

trabalhado com relação à categoria dos bancários, na fórmula

adotada pela súmula 113 do TST, logo, em regra, não há reflexos

das horas extras a título de repouso semanal remunerado - RSR

sobre esse dia, salvo quando existir norma coletiva modificando sua

natureza salarial na forma interpretativa da parte recorrente,

situação não configurada nos autos. TRT 13ª Região – 1ª Turma –

Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000016-35.2021.5.13.0032,

Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio de Almeida,

Julgamento: 03/08/2021, Publicação: DJe 11/08/2021.

Por tudo isso, considerando a prova documental produzida, a

legislação e o posicionamento jurisprudencial prevalecente sobre o

direito, o autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas

como extras, enquanto exercia as funções apontadas na peça

inaugural (gerente de canais e negócios), observando-se o período

da condenação.

Ressalta-se, por oportuno, que a jornada especial reduzida

estabelecida no

caput

do art. 224 da CLT envolve norma de saúde e

segurança do trabalho, considerando a atividade desgastante

desenvolvida pelos bancários, revestida, pois, de caráter

indisponível.

Assim, tratando-se de jornada estabelecida por lei, o

reconhecimento da sobrejornada, além da sexta hora trabalhada,

não implica violação a ato jurídico perfeito e nem se pode afirmar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

que a alegada “aceitação voluntária” da função gratificada afronta a

boa-fé objetiva contratual, pois “as relações contratuais de trabalho

podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em

tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao

trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às

decisões das autoridades competentes” (art. 444 da CLT).

Por conseguinte, fica mantida a sentença, que condenou a

reclamada ao pagamento de horas extras acima da 30ª hora

semanal (10 horas extras semanais), no período de 01/08/2017

(marco prescricional) a 12/03/2020 (data limite do seu pedido), em

que o recorrido exerceu a função de Gerente de Canais e Negócios,

com os reflexos daí advindos.

Nada a alterar.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos

probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor

faz jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível violação aos textos legais mencionados, nem

contrariedade às súmulas invocadas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se que a Súmula 102, item I, do TST, de forma expressa,

diz que “

a configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame

mediante recurso de revista ou de embargos

”.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

2.3 – DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM

AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS.

Alegações:

a) violação aos arts. 182 e 884 do CC; e

b) contrariedade a OJ Transitória nº 70 da SBDI-I/TST.

A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas

extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga a

reclamante no período anterior à vigência da CCT 2018/2020, a

Turma violou expressamente as normas legais acima

mencionadas.

A Turma Julgadora assim se manifestou (ID f36c55c):

Da compensação

A Caixa pugna pela compensação prevista na OJ Transitória 70 da

SBDI-1, invocando o disposto nos arts. 182 e 884 do CC/2002.

O caso versado nos autos em nada se confunde com a conhecida

controvérsia que deu origem à edição da Orientação Jurisprudencial

Transitória nº 70 da SDI-I do C. TST, calcada no antigo Plano de

Cargos Comissionados de 1998 (PCC/1998), já em extinção.

Assim estabelece a mencionada jurisprudência pacificada do C.

TST:

OJ-SDI1T-70 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO

DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO

HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE

TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE

FUNÇÃO DE CONFIANÇA (DEJT divulgado em 26, 27 e

28.05.2010).

Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é

ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas, constante

do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o

que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas

como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de

gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá

ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.

No caso, não se tem notícias de que o regulamento empresarial

(RH 183), citado pela CEF, tenha previsto a possibilidade de

gratificações distintas (6h ou 8h) para o exercício da função do

reclamante, de gerente de canais e negócios.

Como o regulamento não estabelece diferenciação no valor da

função relacionada à duração do trabalho, a quantia paga ao

reclamante visa a remunerar a especificidade das tarefas por ele

desempenhadas, e não o acréscimo da jornada, situação distinta

daquela prevista no antigo Plano de Cargos Comissionados de

1998 (PCC/1998), em que a função desempenhada era a mesma,

variando a contraprestação de acordo com a opção do empregado

pela jornada de seis ou oito horas, possibilitando, assim, a

compensação das diferenças existentes entre a gratificação de

função paga, referente à jornada de oito horas, e aquela decorrente

da jornada de seis horas, deduzindo-se este valor das horas extras

deferidas ao empregado em razão da declaração de invalidade da

opção pela jornada mais elástica (OJ-SDI1T-70).

Como se pode perceber, a hipótese prevista na OJ-T nº 70 da SDI-I

do C. TST não se amolda ao caso em apreço, já que não há como

identificar que a norma interna da reclamada, vigente ao tempo do

comissionamento, prevê a possibilidade de o empregado optar pela

jornada de seis horas com a percepção de gratificação

proporcionalmente inferior. Por isso, não se pode falar em diferença

de gratificação a ser compensada com os valores deferidos a título

de horas extras.

As horas trabalhadas pelo autor, além da sexta diária, devem ser

remuneradas como extraordinárias e não podem ser compensadas

com os valores recebidos a título de gratificação de função, que,

neste caso, se presta unicamente a retribuir a jornada ordinária e

diferenciada de trabalho, considerando a maior responsabilidade (e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

não fidúcia especial) atribuída a ele.

Nesse sentido, caminha a jurisprudência do C. TST:

BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

HORAS EXTRAS. JORNADA. DIREITO DE OPÇÃO. AUSÊNCIA.

SÚMULA Nº 109 DO TST. INCIDÊNCIA 1. A hipótese de

compensação consagrada na Orientação Jurisprudencial Transitória

nº 70 da SBDI-1 do TST, específica para os empregados da Caixa

Econômica Federal, incide em relação aos bancários que, no

momento da contratação, podem optar pela gratificação

correspondente à jornada de 6 (seis) horas ou pela gratificação

relativa ao cargo com fidúcia diferenciada, com jornada de 8 (oito)

horas. 2. Caso em que empregado do Banco do Brasil S.A. exerceu

cargo com jornada exclusiva de 8 horas, sem possibilidade de

opção por gratificação prevista em PCS para jornada de 6 horas.

Incidência da diretriz perfilhada na Súmula nº 109 do TST. Agravo

de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

(AIRR-63-32.2011.5.10.0003, Relator Ministro João Oreste Dalazen,

4ª Turma, DEJT de 07/06/2013 – destaque acrescido.)

Portanto, nada há a deferir.

Da compensação ou dedução – previsão em norma coletiva

A Caixa pede que seja aplicada ao caso a disposição contida nas

Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 9ª), que prevê a

dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com

o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante.

Neste ponto, a reclamada possui razão.

É que, ao analisar as Convenções Coletivas de Trabalho

colacionadas pela reclamada, com prazo de vigência a partir de

01.09.2018, vislumbra-se, na cláusula 9ª, a seguinte disposição

(fl.3698):

CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO

GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO

Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de

empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, estando

este recebendo ou tendo já recebido a gratificação de função pelo

exercício de Função Gratificada ou Cargo em Comissão, que é a

contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de

modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a

8ª (oitava) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e

reflexos será integralmente deduzido/compensado com o valor da

gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.

(…)

Parágrafo Segundo – A dedução/compensação prevista no caput

desta cláusula será aplicável às ações ajuizadas a partir de

01/12/2018.

Registre-se que antes de entrar em vigor o referido dispositivo

normativo, o entendimento era de que não havia a possibilidade de

deduzir do valor das horas extras prestadas a importância paga a

título de gratificação de função, levando-se em conta que a referida

verba (gratificação de função) se destinava a remunerar a maior

responsabilidade do cargo, e não o trabalho prestado após a sexta

hora.

Todavia, a referida dedução agora tem respaldo na Convenção

Coletiva dos Bancários conforme dispõe o § único daquela mesma

cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho, in verbis:

Parágrafo Primeiro – A dedução/compensação prevista nesta

cláusula deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas

as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da

gratificação prevista nesta cláusula; e

b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior

ao auferido pelo empregado, de modo que não pode haver

saldo negativo (destaques).

Assim, em observância à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º,

XXVI), reforma-se a decisão de origem, para determinar que seja

deduzida do valor das horas extras deferidas ao autor a importância

paga a título de gratificação de função, desde que observado o

prazo de vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT

2018/2020 – 01/09/2018 até o deferimento da parcela –

12/03/2020), bem como os requisitos previstos no § único da

cláusula 9ª mencionada.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora determinou a dedução da

importância paga a título de gratificação de função do valor das

horas extras deferidas ao autor, com observação nas disposições

contidas na cláusula 9ª da mencionada norma coletiva.

Não vislumbro, pois, na espécie, violação à mencionada norma

infraconstitucional, nem a orientação jurisprudencial apontada pela

recorrente.

Assim, denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela

reclamada – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

III – CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista do reclamante –

JUAN PABLO MEDEIROS DA ROCHA e da reclamada – CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000554-75.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE EDUARDO CAVALCANTE

MOREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO CAVALCANTE MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a519730

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000554-75.2022.5.13.0001 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JOSÉ EDUARDO CAVALCANTE MOREIRA

RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE

VALORES E SEGURANÇA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.

0af5511; recurso apresentado em 11.05.2023 – ID. 6d20a22).

Regular a representação processual (ID. 95c1f73).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 8632a6f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF/88;

b) violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC;

c) violação à Súmula 459, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional

porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o

acórdão foi omisso, circunstância que ocasionou patente

transgressão ao que dispõem os arts. 93, IX, da CF/88, 489, § 1º,

IV, do CPC e Súmula 459, do TST.

O Colegiado, no julgamento dos embargos de declaração, assentou

o seguinte (ID. 84cef79):

O demandante opõe embargos de declaração, alegando suposta

omissão existente na decisão colegiada prolatada pela Segunda

Turma deste Egrégio Tribunal.

Sustenta que apresentou contraprova ao laudo pericial que

entendeu pela inexistência de periculosidade nas funções

desempenhadas pelo obreiro. Afirma que o autor trabalhava em

ambiente extremamente perigoso, não só por ser responsável pela

guarda de altas quantias em dinheiro, como pelo trânsito de

vigilantes armados no local. Aduz que o obreiro estava a todo tempo

exposto a roubos e agressões físicas, nos termos do art. 193, II, da

CLT. Assevera que a atividade desempenhada pelo reclamante é

classificada como vigilância patrimonial, enquadrando-se no Anexo

3 da NR 16, fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade.

Alega que todas essas premissas fáticas foram levantadas no

recurso ordinário e não foram analisadas no acórdão embargado

(id. 09A94e1).

Não procede.

As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão

circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou

erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no

processo do trabalho, à constatação de erro no exame de

admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).

É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador

deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de

alguma alegação relevante. Entretanto, essa omissão não se

configura em relação à análise dos fatos e interpretação das provas,

especialmente quando o julgador as analisa e delas extrai um

posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório.

No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que

levaram esta Turma Julgadora a negar provimento ao recurso

ordinário interposto pelo demandante, mantendo a decisão de

origem que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de

periculosidade e julgou improcedente a reclamação trabalhista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Vejamos:

(…)

A bem da verdade, da leitura da peça dos embargos, denota-se que

não há real alegação sobre omissão supostamente existente no

acórdão, apenas inconformismo com a análise da prova, que restou

desfavorável ao autor.

O embargante se limita a reproduzir os argumentos lançados no

recurso ordinário, utilizando o remédio processual dos aclaratórios

apenas para procrastinar o feito.

O fato é que a decisão colegiada é coerente, tendo apresentado

todos os fundamentos de forma clara, não havendo nenhum vício

que a macule, estando, inclusive, perfeitamente satisfeito o instituto

do prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o

caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias

jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).

Ante o exposto, considerando que o reclamante não apresentou

razão legítima para oposição de seus embargos, reputo que ele

agiu com o claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional,

motivo por que aplico a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor

atualizado da causa, em benefício do reclamado, nos termos do

CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS

Alegações:

a) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC;

b) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF.

Alega o recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto

que a intenção do recorrente era apenas de prequestionar a matéria

quanto aos pontos tidos por omisso no Acórdão.

Pois bem.

A ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade a ser sanada

na decisão regional, na qual restou analisada, de forma

fundamentada, toda matéria arguida, deixa clarividente a natureza

protelatória dos embargos de declaração interpostos pela

reclamada, pelo que a multa que lhe foi aplicada encontra prevista

na norma processual (art. 1.026, § 2º, do CPC).

Não vislumbro contrariedade à legislação invocada. Ademais, a

matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma, fato

que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária. A

reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive por meio de

divergência jurisprudencial.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação ao art. 193, da CLT.

Insurge-se em face do indeferimento do pagamento do adicional de

periculosidade. Sustenta que restou configurado que o autor labora

em atividade catalogada como perigosa, fazendo jus, por

conseguinte, ao respectivo adicional.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou (ID. 716f7b0):

Do adicional de periculosidade

Insurge-se o recorrente contra a sentença que indeferiu o

pagamento do adicional de periculosidade pleiteado.

Nas razões recursais, afirma que, no exercício da função de auxiliar

de gestão de numerário I, trabalhava na tesouraria, sendo

responsável pela conferência de todo o numerário (dinheiro em

espécie) que chegava à empresa advindo do transporte de valores

realizado pelos vigilantes;e na atividade de auxiliar de gestão de

numerário II, era responsável pela guarda de todo o montante de

numerário conferido, separando as cédulas por agência bancária,

realizando a conferência de entrada e saída de malotes todos os

dias no final da sua jornada, além de ser o responsável pela guarda

das chaves do cofre, dos caixas dos Bancos, de conferir os malotes,

observando e conferindo os valores de cédulas de dinheiro contidos

nos mesmos, bem como a integralidade dos malotes ou se havia

algum indício de violação destes.

Sustenta, assim, que laborava em ambiente extremamente

perigoso, não só em razão de ser local de cofre da empresa, tendo

inclusive ficado como responsável pela guarda das chaves do

próprio cofre, mas pelo trânsito e permanência de vários vigilantes

armados, bem como por laborar em local que contava com a guarda

de armas de diversos tipos e calibres utilizadas pelos vigilantes (id.

904F2fd).

Passo à análise.

Na hipótese dos autos, o juízo de primeiro grau, com arrimo no art.

195 da CLT, determinou a realização de perícia para verificação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

periculosidade na função desenvolvida pelo obreiro durante a

pendência do pacto laboral, tendo o perito detalhado as atividades

desenvolvidas pelo reclamante, e concluído que o autor não

trabalhou em condições de periculosidade (id. 0B043ae):

(…)

É certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 436, do

CPC), podendo formar a sua convicção com base em outros

elementos ou fatos constantes dos autos, pois a perícia é apenas

um meio elucidativo, e não conclusivo da questão posta em lide.

Porém, não existindo outros elementos de convicção aptos a

desconsiderar as conclusões do laudo, a prova pericial produzida

deve ser prestigiada.

Ou seja, o julgador, ao determinar a realização da prova pericial,

não poderá desprezar o trabalho técnico ou científico desenvolvido

pelo expert, salvo se os demais elementos probatórios dos autos

forem nitidamente contrários.

No caso em comento, toda a análise realizada pelo perito ocorreu

de forma convincente e precisa, descrevendo detalhadamente a

metodologia, a fundamentação legal e os dados que levaram à

conclusão quanto à inexistência de periculosidade no ambiente

laboral do autor, como bem pontuou o magistrado de origem:

(…)

Nesse diapasão, a insurgência do reclamante contra o laudo pericial

que lhe foi desfavorável não merece guarida, porquanto é frágil e

não está acompanhada de contraprova capaz de suplantar as

análises e conclusões expostas na prova pericial.

Tratam-se de meras ilações dissociadas do acervo probatório e

despidas de conteúdo técnico, não possuindo força probatória hábil

para desconstituir o trabalho realizado pelo perito oficial.

Salienta-se que este Tribunal tem privilegiado a prova pericial

realizada, desde que não haja elemento probatório contundente o

suficiente para enfraquecer as conclusões nele obtidas:

(…)

Pelo exposto, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o

pedido de adicional de periculosidade.

O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios

colacionados, destacou que, “toda a análise realizada pelo perito

ocorreu de forma convincente e precisa, descrevendo

detalhadamente a metodologia, a fundamentação legal e os dados

que levaram à conclusão quanto à inexistência de periculosidade no

ambiente laboral do autor, como bem pontuou o magistrado de

origem.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa ao texto legal mencionado.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável,

tendo em vista a incidência do óbice disposto na Súmula nº 126 do

Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGSEGURO INTERNET S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE DE PAULA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000010-87.2023.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARENILSON JOAO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

ALISSON VERISSIMO DE LIMA

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARENILSON JOAO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ad955

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000010-87.2023.5.13.0022 –

2ª TURMA

RECORRENTE: ARENILSON JOÃO RODRIGUES

RECORRIDA: ALISSON VERÍSSIMO DE LIMA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – ID.

9843925; recurso apresentado em 11.05.2023 – ID. deda729).

Regular a representação processual (ID. adb6c49).

Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao

reclamante – ID. c1b220d).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DA VIOLAÇÃO LITERAL A LEI FEDERAL

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

a) violação ao art. 1º-C, inciso I, da Lei 12.592/2021; e

b) violação ao art. 104, inciso III, do CC.

Alega o recorrente que a ausência do contrato de parceria

formalizado nos moldes da Lei 12.592/2021 importa em

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,

reconhecendo os direitos que o profissional de beleza teria caso

fosse contratado como um empregado comum, regido pela CLT.

No entanto, o recorrido não apresentou o contrato exigido pela

legislação, de modo que o reconhecimento do vínculo empregatício

entre as partes é dever que se impõe, ante a disposição do texto

legal.

O recurso não merece admissão.

Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente

é cabível recurso de revista por (

i

) contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (

ii

) a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (

iii

) por violação

direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §

9°, da CLT.

Pelos fundamentos expostos nas razões de recurso de revista (ID

deda729) o recorrente não aponta nenhuma contrariedade às

Súmulas do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF, tampouco

indica violação direita da Constituição Federal.

Vê-se, assim, que, nos moldes da legislação supracitada, não é

cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional nas

causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

Desta forma, como o recorrente limita-se a demonstrar o seu

inconformismo com o acórdão atacado por violar a legislação

infraconstitucional, não há como ser dado seguimento as suas

razões recursais, eis que encontra óbice intransponível no art. 896,

§ 9º, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000791-37.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOAO DAMASCO PAULO LEITE

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

RECORRENTE

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO LIRA DE FARIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DAMASCO PAULO LEITE

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e822928

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000791-37.2022.5.13.0025 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO

LTDA E JOAO DAMASCO PAULO LEITE

RECORRIDO: JOSINALDO LIRA DE FARIAS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 – Id.

cb5cef5; recurso apresentado em 15.05.2023 – Id. 21d76bf).

Regular a representação processual (Id. f8b0db1 e 2018d4b).

Entretanto, o preparo não foi regularmente satisfeito. Explico.

Na sentença de Id . 6f86850, inalterada no acórdão, foi arbitrado o

valor da condenação em R$ 10.000,00 e calculadas as custas em

R$ 200,00.

A empresa recorrente, ao interpor recurso ordinário, efetivou o

depósito recursal no montante de R$ 7.600,00, conforme

comprovante de Id. cdfab58, contudo não recolheu o valor relativo

às custas processuais.

Ao manejar presente recurso de revista, a recorrente, igualmente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

não recolheu as custas, tampouco o valor complementar da

condenação ou o depósito recursal trabalhista.

Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto.

Oportuno registrar não poder ser viabilizada a concessão de prazo

para regularização do ato, por não ser aplicável a regra prevista no

art. 1.007, § 2º do CPC ou na OJ – SDI1-140 do C. TST, visto que a

hipótese dos autos não é de insuficiência do valor do preparo.

Nesse sentido, há diversos precedentes do TST,

verbis

:

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DESERÇÃO

DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO

RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.

EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A

parte agravante não apresenta argumentos capazes de

desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de

revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,

pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito

recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da

Súmula nº 245 do TST. 3. Ressalte-se que não se trata de caso de

intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto

no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140

da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento

insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega

provimento." (Ag-AIRR-100327-75.2019.5.01.0052, 1ª Turma,

Relator: Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/11/2022.)

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI

N.º 13.015/2014.DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DO

COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE

ELEMENTOS QUE VINCULEM O REFERIDO COMPROVANTE AO

PROCESSO. DESERÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO

MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO

NO DECISUM. A despeito das razões expostas pela parte

agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou

seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus

fundamentos. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-1165-

55.2015.5.17.0003, 1ª Turma, Relator: Ministro Luiz Jose Dezena

da Silva, DEJT 18/10/2021).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -

DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.

CUSTAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO APENAS DO

COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE

VINCULAÇÃO AO PROCESSO. Enviando a reclamada a petição do

Recurso Ordinário desacompanhada da GRU-Judicial, prevista na

IN n.º 20/2002 do TST, não é possível verificar a vinculação do

comprovante de pagamento via

internet banking

ao presente

processo, conduzindo-se o apelo à deserção. Agravo de

instrumento conhecido e desprovido." (AIRR-12144-

30.2017.5.03.0057, Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de

Fontan Pereira, 3.ª Turma, DEJT 4/12/2020.)

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. DESERÇÃO. RECURSO DE

REVISTA.GUIA RECURSAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE

PAGAMENTO. O Tribunal Regional registrou expressamente que a

recorrente, para comprovar a satisfação do depósito recursal

referente ao Recurso de Revista, juntou aos autos apenas o

comprovante de pagamento, sem, contudo, carrear aos autos a guia

de recolhimento respectiva. Desse modo, não se discute a

insuficiência de depósito recursal, mas sim a própria ausência de

comprovação da efetiva quitação do depósito recursal, razão pela

qual inaplicável na espécie o contido na Orientação Jurisprudencial

n.º 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual ‘

em caso de

recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito

recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o

prazo de cinco dias previsto no § 2.º do art. 1.007 do CPC de 2015,

o recorrente não complementar e comprovar o valor devido’.

Frise-se

que, nos termos da Súmula n.º 245 do TST, ‘o depósito recursal

deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso’. Agravo

não provido." (Ag-AIRR-10098-90.2017.5.18.0141, Relatora:

Ministra Maria Helena Mallmann, 2.ª Turma, DEJT 26/6/2020.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO

TRIBUNAL REGIONAL. DEPÓSITO RECURSAL.

IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. Nos

termos da Instrução Normativa n.º 26/2004, na hipótese de

recolhimento feito via internet, a comprovação da efetivação do

depósito recursal dar-se-á, obrigatoriamente, com a apresentação

do ‘Comprovante de Recolhimento/FGTS – via

Internet

Banking

’,

bem como da ‘Guia de Recolhimento para fins de Recurso junto à

Justiça do Trabalho – GFIP’, para confrontação dos respectivos

códigos de barras, os quais deverão coincidir. No caso dos autos, a

Recorrente juntou apenas o comprovante de pagamento bancário

via internet banking, sem, contudo, carrear aos autos aGuiade

Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho -

GFIP, de maneira que não há como se aferir se o pagamento

efetuado foi feito de forma regular na conta vinculada do

reclamante. Assim, não sendo possível verificar o recolhimento do

valor alusivo aodepósitorecursal, não está preenchido o requisito

do preparo. Ademais, consoante concluiu a decisão denegatória do

Recurso de Revista, a concessão do prazo de cinco dias para que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

parte comprove o correto preparo do recurso concerne somente à

insuficiência dodepósitorecursal, nos termos do art. 1.007, § 2.º, do

CPC/2015 e da OJ n.º 140 da SDI-I do TST, o que não é o caso dos

autos. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido."

(AIRR-1289-04.2017.5.08.0008, Relatora: Ministra Dora Maria da

Costa, 8.ª Turma, DEJT 10/5/2019.)

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º

13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DEPÓSITO

RECURSAL. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE

PAGAMENTO, DESACOMPANHADO DA GUIA DE

RECOLHIMENTO RESPECTIVA. Nos termos da Instrução

Normativa n.º 26/2014 desta Corte, a Guia de Recolhimento para

Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho é documento

necessário para se realizar o confronto com o comprovante de

pagamento, a fim de comprovar que o pagamento realizado se

vincula ao presente processo. Precedentes. Incidência da Súmula

n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo não provido."

(Ag-AIRR-708-43.2014.5.09.0015, Relator: Ministro Breno Medeiros,

5.ª Turma, DEJT 12/4/2019.)

Nesse diapasão, o apelo em apreço está deserto.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRENTE

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

FULVIO FERNANDES FURTADO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVINET SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRENTE

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

FULVIO FERNANDES FURTADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000792-70.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JANAINA OLIVEIRA DE ARAUJO

EVANGELISTA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

JANAINA OLIVEIRA DE ARAUJO

EVANGELISTA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA OLIVEIRA DE ARAUJO EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000792-70.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JANAINA OLIVEIRA DE ARAUJO

EVANGELISTA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

JANAINA OLIVEIRA DE ARAUJO

EVANGELISTA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000691-85.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

VALQUIRIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

VALQUIRIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e87291

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000691-85.2022.5.13.0024 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S/A. E GESTOR

SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA

RECORRIDOS: VALQUIRIA GOMES DA SILVA, BANCO DO

BRASIL S/A. E GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO BANCO DO BRASIL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Requer o recorrente que as publicações e intimações alusivas ao

presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do

advogado WILSON SALES BELCHIOR, inscrito na OAB/PB sob o

17314-A, sob pena de nulidade.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 - ID.

379a548; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 485Cc5a).

Regular a representação processual (IDs. 58D0178 e 6248f56).

Satisfeito o preparo (IDs. E422234 e d7cf668).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8666/93;

b) contrariedade às Súmulas 331, V, e 363 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão deste Regional que

manteve sua responsabilidade subsidiária. Sustenta que se trata de

uma terceirização lícita, não podendo ser responsabilizada pelos

débitos trabalhistas da prestadora de serviços contratada. Aduz,

ainda, que não restou comprovada culpa “in eligendo”, nem culpa

“in vigilando”, na contratação.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 3a42500):

3.1.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE

SERVIÇOS

O recorrente assevera que a responsabilidade subsidiária que lhe

foi atribuída se deu de forma automática e objetiva.

Pontuou que toda relação empregatícia se deu em face da primeira

demandada, de forma única e exclusiva, de modo que o Banco não

possui nenhuma responsabilidade, seja solidária ou subsidiária,

para com os créditos trabalhistas noticiados na petição inicial.

Defende que o caso dos autos não aponta para situação em que

possa ser entendida como intermediação de mão-de-obra, portanto,

inaplicável a responsabilização subsidiária do recorrente. Bem

assim que se falar em ilicitude da contratação dos serviços,

alegando que “ainda que se fosse possível a aplicação da Súmula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

331 do TST, é cediço que o julgador ao aplicar as normas deve

extrair a sua finalidade, o propósito observado para sua criação”.

Pontua que “o inadimplemento de dívidas da 1ª reclamada não

acarr eta na responsabilidade automática do ente público que tem o

dever apenas de fiscalizar o contrato de prestação de serviços”, vez

que se trata de empresa idônea, sólida no mercado em que atua,

tendo plena condição de arcar com eventuais débitos trabalhistas,

sendo desnecessária a inserção do banco na presente demanda.

Pugna pela reforma da decisão, para que seja afastada da

condenação, a responsabilidade subsidiária do BANCO DO BRASIL

S.A.

Sem razão o recorrente.

Não é de hoje que a matéria vem sendo discutida no âmbito desta

Corte Trabalhista e, reiteradas vezes, com amparo na Súmula 331

do TST, tem-se decidido que, muito embora o poder público não

possa ser penalizado pela mera inadimplência do contratado,

deverá responder quando comprovada a culpa do ente público na

execução de seus respectivos contratos.

É óbvio que não pode o Poder Público ser condenado

automaticamente, mas também não pode se eximir da

responsabilidade quando não cumprir o dever de primar pela

escolha e fiscalização da empresa prestadora de serviços.

A tese fixada pelo STF, no tema 246, é no sentido de que “o

inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do

contratado não transfere automaticamente ao Poder Público

contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em

caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº

8.666/93”.

Importante também destacar que o Tribunal Superior do Trabalho, a

partir de julgamento do Processo nº ED-RR-925-

07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas

Brandão, SBDI-1, fixou entendimento de que cabe ao ente público o

ônus probatório dos atos de fiscalização.

Diversos julgados têm sido relatados neste mesmo sentido:

(…)

Partilhando desse entendimento, passa-se a aferir se, no caso em

discussão, o recorrente se desincumbiu do ônus da prova.

Junto à contestação (ID. 19fc75b - Fls. 283), o recorrente

colacionou contrato de prestação de serviços e aditivo contratual,

certidão negativa de débitos trabalhistas da empresa prestadora de

serviços, folhas de pagamento, e diversos outros documentos.

Ocorre que referidos documentos são inservíveis a comprovar a

efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações

trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços.

Não demonstrou o recorrente nenhuma medida efetiva de

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao

trabalhador.

Nos autos, não há nenhum elemento capaz de demonstrar que

houve o correto e tempestivo acompanhamento do contrato firmado

com o reclamado principal, máxime quanto à fiscalização da

regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.

O recorrente se restringe a alegar que a contratação foi lícita, não

trazendo aos autos elemento que demonstre o efetivo

acompanhamento contratual obreiro.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade

subsidiária.

Correta a condenação que atribuiu a responsabilidade subsidiária

do recorrente, uma vez que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando estes restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados.

Quanto à limitação, a recorrida laborou com exclusividade para o

Banco durante o liame empregatício com a primeira reclamada, não

havendo que se falar em limitação ao período laborado em seu

favor do contratante.

Nada a prover.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Primeiro, porque violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam Revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

E, segundo, porque, a considerar os fundamentos expostos no

acórdão hostilizado, no sentido de que o Banco do Brasil S/A foi

mesmo o beneficiário dos serviços prestados pela autora, e,

considerando que a primeira reclamada prestou serviços ao

recorrente, não se vislumbra contrariedade às súmulas invocadas,

tampouco violação direta à Constituição Federal.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DA RECLAMADA GESTOR SERVIÇOS

EMPRESARIAIS LTDA.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

futuras intimações/notificações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome dos advogados MANUEL LUIS DA ROCHA NETO -

OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES -

OAB/CE 32.111, com endereço profissional na Av. Santos Dumont,

1687, sala 705, Aldeota, Fortaleza/CE - CEP: 60.150-160.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 - ID.

379a548; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 9Fe4350).

Regular a representação processual (ID. 2Cc876c).

Preparo satisfeito (IDs. c4fcffe, 870c4f5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 448, do TST;

b) violação do art. 191, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face da decisão regional, em que

manteve o deferimento do adicional de insalubridade postulado pela

autora. Sustenta estar equivocado o acórdão visto que a reclamante

não permanecia exposta a agentes que de fato prejudicassem sua

integridade física, ou a qualquer outro fator capaz de ensejar o

adicional pleiteado.

O acórdão assim discorre sobre o tema:

(…)

No caso, o laudo pericial confirmou que a autora fazia limpeza de

banheiro de uso coletivo quando prestou serviços, de forma

exclusiva, para a instituição bancária contratante (BANCO DO

BRASIL S.A.)

(…)

Analisando os demais elementos contidos no laudo pericial

produzido nesta ação verifica-se que o perito refutou, por intermédio

de argumentos técnicos e seguros, as alegações patronais, assim

como indicou o alto fluxo de pessoas que frequentam os banheiros

onde eram desenvolvidas as atividades da trabalhadora, concluindo

pela alta circulação de pessoas, diariamente.

Ademais, estabelece a Súmula 448, item II, do C. TST, in verbis:

(…)

Evidencia-se, portanto, o risco à saúde pela exposição habitual aos

referidos agentes nocivos, que inspirou a edição do entendimento

contido na supracitada verbete.

Ademais, sequer há prova nos autos da regularidade de entrega de

EPI’s.

Por fim, cumpre ressaltar que, em situações análogas, este

Regional vem trilhando na mesma direção. Vejamos:

(…)

Diante do exposto, deve ser mantida a sentença, que condenou a

reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau

máximo em favor da reclamante.

Recurso não provido.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação ao art. 791-A, da CLT.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observado pelo recorrente.

Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,

§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados WILSON SALES

BELCHIOR, inscrito na OAB/PB sob o 17314-A, MANUEL LUIS DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ROCHA NETO - OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE

ALENCAR PONTES - OAB/CE 32.111, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva dos mencionados patronos;

b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000822-39.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000822-39.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000693-15.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Vistos,

etc

.

Trata-se de petição da agravante ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA, pedindo reconsideração da decisão que denegou

seguimento ao recurso de revista por ela intentado, por

irregularidade de representação.

O ordenamento jurídico pátrio prevê, expressamente, os recursos

cabíveis contra as decisões dos Tribunais ou de suas Turmas

julgadoras nos julgamentos ou decisões (colegiadas ou

monocráticas) dos recursos aviados pelas partes, sendo inviável, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

caso concreto, o pedido de reconsideração para modificar a decisão

que denegou seguimento ao recurso de revista.

Assim, indefiro o pedido constante da petição de Id. 914ba44. Dê-se

ciência à interessada.

Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando que

há AIRR (Id. 6df0c5a) pendente de remessa ao TST.

Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000208-27.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMBATE PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

ROGERIO FRANCISCO DE MELO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO FRANCISCO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7da698

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –ROT 0000208-27.2022.5.13.0001

RECORRENTE: ROGERIO FRANCISCO DE MELO

RECORRIDO: COMBATE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 – Id.

74e5db0; recurso apresentado em 18.05.2023 – Id. 3479eec).

Representação processual regular (Id. cfbc8b8).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. dc6fed1).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA E ULTRA

PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO VALOR DA

CAUSA AO PEDIDO NA EXORDIAL. PEDIDOS MERAMENTE

ESTIMATIVOS

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que o valor de R$3.000,00, pleiteado na

inicial a título de indenização por danos materiais é meramente

estimativo, razão pela qual não poderia esta Corte ter concluído

pela existência de decisão ultrapetita no tocante ao valor de

R$20.000,00, arbitrado na sentença de primeiro grau.

Ocorre que os arestos reproduzidos para o confronto de teses não

se prestam ao fim colimado por serem oriundos de Turmas do TST,

do TJ ou do STJ (art. 896, “a”, da CLT).

Inviável, pois, o processamento da revista quanto ao tema.

DA INCONSTITUCIONALIDADE DA TARIFAÇÃO DO DANO

MORAL.VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO POSSUI PUNIÇÃO À

GRANDE EMPRESA. MINORAÇÃO PREJUDICIAL AO

RECLAMANTE. DANO PERMANENTE.

Alegações:

a) violação ao art. 5°, V e X, da CF;

b) violação aos arts. 402, 927, 944 e 950 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra a redução do valor da indenização

por danos morais fixado na sentença de primeiro grau em R$

10.000,00 para R$ 3.300,00. Aduz que o sistema de tarifação do

dano moral nas relações de trabalho estabelecido no § 1º, I a IV, do

art. 223-G da CLT é inconstitucional. Volta-se também contra o

indeferimento do pleito de danos materiais.

A insurgência em relação aos danos materiais não prospera,

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pelo recorrente, tendo em vista que não reproduziu o

trecho do acórdão que decidiu o mérito da matéria.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema “indenização por danos materiais”,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

Quanto aos danos morais, destacou a Turma Julgadora (Id.

303e57b):

[…]No que se refere a quantificação do dano moral, sabendo-se que

o cálculo da respectiva indenização não é tarefa fácil, o novo art.

223-G, §1º da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017,

cuidou de trazer critérios para fixação do dano moral.…Ademais, o

magistrado fixará o quantum indenizatório, levando em conta as

condições financeiras das partes, nível social, o prejuízo que sofreu

a vítima, o grau de intensidade da culpa e tudo o mais que concorre

para a fixação do dano.Assim, a partir dos critérios mencionados no

parágrafo anterior, bem como os balizados no art. 223-G, III, V, e

VII, da CLT, respectivamente a possibilidade de superação física ou

psicológica da vítima, extensão ou duração dos efeitos da ofensa e

grau de culpa da reclamada, fixada no laudo pericial como leve,

entendo que o valor da indenização por danos morais fixados em

R$ 10.000,00 pelo magistrado de origem está além dos parâmetros

e critérios previstos no art. 223-G, caput e §1°, I, da CLT, que

determina que, em caso de ofensa leve, a reparação seja de até

três vezes o valor do último salário contratual, que no presente caso

é de R$ 1.100,00, conforme TRCT de id. b04364b.Assim, deve ser

provido o recurso, a fim de reduzir o valor da indenização por danos

morais para o montante de R$ 3.300,00, que equivale a três vezes o

valor da última remuneração do demandante.

Registre-se inicialmente que não houve prequestionamento da

matéria no que diz respeito à inconstitucionalidade do art. 223-G da

CLT, o que torna preclusa a discussão.

Por outro lado, o TST tem entendido que o processamento do apelo

extraordinário, no tocante à revisão do valor arbitrado a título de

danos morais e materiais, somente se mostra pertinente nas

hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente ínfimo ou, por

outro lado, bastante elevado.

No caso em análise, além do julgador ter ponderado, proporcional e

razoavelmente, as circunstâncias do caso concreto, sopesando a

gravidade da lesão e a extensão do dano, não revelando qualquer

ofensa aos dispositivos elencados, a parte não traz, dentre suas

arguições, fundamentos que permitam essa revisão pelo C. TST,

conduzindo-os apenas a mera insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, nem mesmo por dissenso pretoriano, porquanto, não

bastasse o já arguido, os arestos transcritos referem-se apenas à

inconstitucionalidade do art. 223-G da CLT, matéria essa preclusa.

Logo, denega-se.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GP/TH

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000965-25.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

AGRAVADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fe090

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

AP 0000965-25.2022.5.13.0032 - PRIMEIRA TURMA

EMBARGANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

EMBARGADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

DECISÃO

Embargos de declaração opostos pelo BANCO MERCANTIL DO

BRASIL S/A em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência

em exame de admissibilidade de recurso de revista.

O embargante sustenta que houve erro na análise dos pressupostos

de admissibilidade recursal.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Não é a hipótese dos autos.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste

omissão, pois o recurso não foi conhecido por ausência de garantia

do juízo. É o que se observa da leitura do trecho adiante

reproduzido,

in verbis

:

Trata-se de execução de sentença movida pelo Sindicato dos

Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários no Estado da

Paraíba – SEEB/PB, referente à ação coletiva nº 0074500-

52.2014.5.13.0004, especialmente em relação aos substituídos

Zinaldo de França Daltro Filho e Antônio George Alves de

Figueiredo. Contudo, o recorrente não garantiu o juízo, não

havendo, pois, como conhecer do recurso de revista interposto em

face da decisão de agravo de petição. Na fase de execução, a

garantia do juízo é pressuposto recursal indispensável, consoante

inteligência do caput do art. 884 do texto Consolidado. Oportuno

registrar, que o caso dos autos não é de recolhimento insuficiente

de depósito recursal e custas processuais, e portanto não se

enquadra nas hipóteses previstas no § 2º do art. 1.007 do

CPC/2015. Denega-se.

Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do

recurso de revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,

inexistindo qualquer omissão.

A questão suscitada nos embargos nitidamente não enseja qualquer

tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero inconformismo do

embargante com a denegação do apelo.

Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado, eis que

incabível na hipótese de suposto equívoco na análise dos

pressupostos extrínsecos, mas apenas para sanar omissão, nos

termos da IN nº 40/2016 do TST.

Rejeito, pois, os embargos de declaração ora apresentados.

Rejeito os embargos de declaração.

CONCLUSÃO

Nesse contexto, CONHEÇO dos embargos de declaração

apresentados e, no mérito, REJEITO-O.

Publique-se.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBERT MOURA CLAUDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000795-77.2022.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RENATO EMANUEL DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO BALBO

PEREIRA(OAB: 101492/SP)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO EMANUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 436920d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000795-77.2022.5.13.0024

RECORRENTE: RENATO EMANUEL DA SILVA

RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.

63ae040; recurso apresentado em 16.05.2023 - ID.ce6a33f ).

Regular a representação processual (ID. fca6814 ).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 4586ecc ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício foram satisfeitos.

A matéria foi decidida por este Regional nos termos seguintes (ID.

4586ecc):

Resta incontroverso nos autos que o reclamante, motorista

cadastrado na plataforma 99 Tecnologia, prestou serviços

intermediados pela referida empresa, na função de motorista.Por

sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de tecnologia

que não explora diretamente o serviço de transporte, mas fornece

uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação entre os

motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a serem

cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de distância,

percurso e tempo de duração das viagens.Na hipótese, assim como

a magistrada de origem, entendo que a natureza do vínculo

estabelecido entre as partes não envolve uma relação de emprego

propriamente dita, já que não há subordinação direta do motorista

aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre ele uma

fiscalização típica de empregador.Vale ser ressaltado que o

reclamante apresentou testemunha, conforme registrado na ata ID.

7105359, tendo, todavia, desistido de sua oitiva, depois que a

própria testemunha, Sr. Leandro Xavier de Souza, afirmou, perante

a magistrada condutora da sessão, que era amigo íntimo do

autor.De qualquer forma, verifica-se, da leitura do depoimento

transcrito, que os motoristas trabalham nos dias e horários que lhes

são mais convenientes, iniciando e terminando sua jornada no

momento que querem, escolhendo a viagem que desejam fazer,

prestando seus serviços com ampla liberdade, inclusive para

aplicativos concorrentes.Os motoristas podem recusar viagens, ou

seja, não são obrigados a, em cumprimento a poder de mando do

empregador, realizar aquela tarefa para a qual teriam sido

contratados.Acrescente-se às informações contidas no depoimento

transcrito, que é notório que os motoristas que aderem à plataforma

da reclamada trabalham em veículos que lhes pertencem ou cuja

posse detêm, o que remete à autonomia do trabalho

desempenhado, pois é deles a responsabilidade sobre todos os

custos da utilização do veículo, o que vai de encontro ao princípio

da alteridade, intrínseco à relação empregatícia, já que ao

empregador cabe responder pelos custos da prestação de

serviços.Destaco ainda que a existência de regras mínimas a serem

observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo

as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação

jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se

falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder

diretivo da empresa.Nesse contexto, o bloqueio, por alguns minutos,

ao acesso da plataforma, no caso de recusa ou cancelamento de

viagens, só ocorre se a prática for reiterada, o que,

indiscutivelmente, pode representar prejuízo à imagem e à

credibilidade da empresa.Vale ainda destacar que o percentual

reservado ao motorista, em torno de 75% do valor pago pelo

passageiro, consoante informado pelo autor na inicial (ID. 25c0711,

p. 6), denota o caráter de parceria da relação, e não de

subordinação.Por todo esse quadro, entendo que não está presente

o requisito da subordinação jurídica, nos moldes do que estabelece

o artigo 3º da CLT, em razão de que não há que se falar na

existência de vínculo empregatício.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

A Turma, a partir do cotejo probatório dos autos, rechaçou o vínculo

empregatício intentado em decorrência da ausência de

preenchimento dos requisitos configuradores do liame laboral,

notadamente, a subordinação jurídica entre as partes, não se

vislumbrando, diante disso, possível ofensa aos textos legais

mencionais.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0009900-34.2014.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AUTOR

BANCO ITAU VEICULOS S.A

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

AUTOR

FINA PROMOCAO E SERVICOS

LTDA.

RÉU

ELANIA MOREIRA CORDEIRO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO ITAU VEICULOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da ré ELIANE MOREIRA CORDEIRO (Id.

99c468c), requerendo a intimação das empresas autoras para

pagamento do valor atualizado dos honorários sucumbenciais no

importe atualizado de R$ 16.947,00, conforme cálculos que anexo a

petição.

O C. TST, através de Decisão da lavra da Ministra Morgana de

Almeida Richa, julgou o recurso ordinário, nos termos da conclusão

que ora transcrevo,

in verbis

:

"Por tudo quando dito, com esteio no art. 932 do CPC/2015,

conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe provimento

parcial para: a) reconhecer a suficiência do depósito prévio, afastar

o óbice processual e proceder de imediato à análise da pretensão

rescisória; e b) julgar a ação rescisória improcedente.Custas e

honorários inalterados.Publique-se."

Isso posto, determino a intimação dos autores da ação rescisória

para que se pronunciem sobre o pleito constante da petição de Id.

99c468c, inclusive quanto aos cálculos de atualização do valor dos

honorários advocatícios.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000370-32.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO

GUEDES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO

GUEDES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Vistos,

etc

.

No Id. 8127533 consta Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista apresentado pelo reclamado AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.

Ocorre que, analisando os autos, verifica-se que a AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR sequer

aviou recurso de revista, o que torna inviável o manejo de AIRR

nesse momento processual.

Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em

Recurso de Revista de Id. 8127533.

Dê-se ciência ao interessado.

Após, prossiga-se com a regular tramitação processual, observando

-se que há AIRR (Id. af2995c) manejado pelo reclamante, pendente

de remessa para o C. TST.

Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000370-32.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO

GUEDES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO

GUEDES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000370-32.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO

GUEDES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO

GUEDES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000370-32.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO

GUEDES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO

GUEDES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000695-85.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000695-85.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000868-22.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RECORRIDO

ERIVALDO DE MELO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c53e5a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000868-22.2022.5.13.0033 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: COMPECC ENGENHARIA, COMÉRCIO E

CONSTRUÇÕES LTDA.

RECORRIDO: ERIVALDO DE MELO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

ad3063a; recurso apresentado em 02.05.2023 – ID. 26ac57f).

Regular a representação processual (ID. 52f2840).

Em relação ao preparo, a parte recorrente renova o pedido de

justiça gratuita, sob o argumento de que está impossibilitado de

suportar as despesas processuais, tendo em vista encontrar-se em

recuperação judicial.

Analiso.

Inicialmente, convém esclarecer que, por intermédio do despacho

acostado no ID. 2f9aa5e, foi indeferido o pedido do benefício da

gratuidade judiciária, tendo sido concedido o prazo de 05 (cinco)

dias para a parte efetuar o preparo.

Decorrido o prazo a empresa recorrente não demonstrou o

pagamento do preparo, pelo que o recurso ordinário não foi

conhecido por deserção (ID. 0f6eaff).

Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa

jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “

não basta a

mera declaração: é necessária a demonstração cabal de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo

”.

In casu

, ao interpor o recurso de revista, a reclamada não trouxe

documento capaz de demonstrar a situação patrimonial da

empresa, tampouco comprovou sua absoluta impossibilidade de

arcar com as despesas processuais, situação que não lhe faculta a

gratuidade.

Pois bem.

Ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a

manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o

apelo foi proposto, de novo, sem a cabal demonstração de

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto

que, assim já antes oportunizado, a ora recorrente manteve-se

inerte.

Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §

2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,

considerando que nenhum importe fora recolhido a título de custas

e depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto

suprimento de insuficiência no valor do preparo.

No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente

garantido, considerando que a paridade de armas fora cabalmente

disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000259-60.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RECORRENTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA - EPP

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a58e0ba

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000259-60.2022.5.13.0026 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: INDÚSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO

LTDA. - EPP E ITG INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA.

RECORRIDOS: JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA E CIA.

INDUSTRIAL DE CERÂMICA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

A Segunda Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de nulidade

processual por cerceamento do direito de defesa que foi suscitada

pelo reclamante, determinando o retorno dos autos à Vara do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Trabalho de origem para que seja reaberta a instrução processual e

a consequente realização de perícia técnica com o regular

processamento do feito.

A decisão deixou assente que restam prejudicados os exames das

matérias remanescentes do recurso ordinário do reclamante e a

integralidade dos recursos ordinários das reclamadas, cujas

matérias deverão ser renovadas, após a prolação da nova

sentença, se for o caso, sob pena de preclusão, conforme se

observa através do acórdão proferido nestes autos - ID. f7d04ba.

A Indústria e Transportes Santiago Ltda. - EPP e a ITG Indústria e

Transportes Ltda. interpõem o presente recurso de revista,

postulando a reforma do acórdão questionado - ID. 269afb9.

Ressalte-se que a determinação existente no acórdão questionado

para que os presentes autos retornem à Vara do Trabalho de

origem possui natureza interlocutória, não terminativa do feito,

contra a qual não cabe recurso de revista de imediato, nos termos

do art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ademais, verifica-se que a situação descrita no acórdão

questionado não se enquadra em nenhuma das exceções previstas

na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho.

Outrossim, convém lembrar que a parte poderá interpor o recurso

cabível no momento processual adequado, por ocasião da prolação

de decisão definitiva.

Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado pelos fundamentos acima expostos.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000625-68.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DUARTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a2e34b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – 0000625-68.2022.5.13.0004

RECORRENTE: JOSE DUARTE DA SILVA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.

0aab644; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. 815f8fd).

Regular a representação processual (ID. 82e7f93 ).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. b4fe10c).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-

lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos artigos 832 da CLT, artigo 489 do CPC e 93, IX, da

Constituição Federal.

Sustenta o recorrente que o acórdão regional dos embargos de

declaração não analisou todos os tópicos referentes às premissas

fáticas, limitando-se a transcrever o acórdão anterior, sem adentrar

em questões relevantes.

Sobre as alegadas omissões, disse a Turma:

Os embargos de declaração são meio processual apto a retificar

omissão, contradição, erro material ou obscuridade no julgado ou,

especificamente no processo do trabalho, manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A, CLT, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

art. 1.022, CPC).

A omissão configura-se quando a decisão deixa de omissão se

pronunciar sobre algum pedido ou argumentação relevante

sustentada pelas partes e indispensável ao deslinde da lide, e há

obscuridade quando está ausente clareza no posicionamento do

magistrado no julgamento, gerando dúvida sobre o efetivo

entendimento do julgador. Quando o julgador, examinando as teses

postas, oferta posicionamento coerente, fundado no próprio

contexto, inexiste omissão ou obscuridade.Apesar de competir ao

magistrado fundamentar suas decisões, tal raciocínio não conduz à

obrigação de dar respostas a teses ou a entendimentos que não

comportem maiores esclarecimentos, em virtude da conclusão

lógico sistemática adotada no julgamento. Inexiste omissão quando

o julgador, em relação às provas dos autos, as analisa e delas extrai

posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório.

Examino. A leitura das razões dos embargos demonstra a flagrante

irresignação do embargante com o julgamento do tema por si

trazido em sede de recurso ordináiro.

O Acórdão é expresso e imune de dúvidas ao examinar o tema

alusivo ao custeio do plano de saúde, dele transcrevendo-se os

seguintes trechos (ID ff307b7):(…)Como se observa, a decisão, em

harmonia com os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho -

TST, considera de trato sucessivo a relação jurídica derivada do

custeio de plano de saúde e, aplicando a teoria da imprevisão, para

o restabelecimento do equilíbrio contratual, declara a inexistência de

alteração contratual lesiva, com a finalidade de preservar a

manutenção do benefício.

A decisão embargada está posta de forma congruente e

fundamentada, em estrita obediência ao devido processo legal.

Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento

relevante, bem assim as proposições contidas no acórdão

encontram-se em harmonia.

Há flagrante insatisfação da embargante com a solução alcançada.

Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pelos

embargantes, devem manejar o recurso adequado para buscar

guarida à sua irresignação, que não os embargos de declaração,

cujos limites estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo

1.022 do CPC.

Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos

os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente

demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como

condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento

recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118

da SDI1 do TST).

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.

93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Denega-se seguimento.

CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF.

CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL

LESIVA. AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO. REDUÇÃO

SALARIAL ILÍCITA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e à Súmula 51 do

TST;

b) violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, e XXXVI, e 7º,

caput

, da CF;

c) violação dos arts. 468,

caput

, da CLT; 6º,

caput

, da Lei

4.657/1942; e 6º,§ 2º, da LICC;

d) divergência jurisprudencial;

e) afronta ao artigo 97 da Constituição Federal.

Afirma o recorrente que a decisão regional violou o direito adquirido,

assim como a cláusula de reserva de plenário ao não reconhecer o

direito à gratuidade ao Plano de Saúde já incorporado ao contrato

de trabalho do reclamante, chancelando alteração contratual lesiva

e negando vigência ao artigo 468 CLT.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou, id. ff307b7 :

RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE

MENSALIDADE. COPARTICIPAÇÃO. TRATO SUCESSIVO.

TEORIA DA IMPREVISÃO. A alteração da forma de custeio do

plano de saúde dos empregados da demanda, efetuado pela

empregadora, em respeito à Sentença Normativa, com a finalidade

de restabelecimento do equilíbrio contratual, coaduna-se com as

atuais condições inerentes aos contratos de trato sucessivo e a

finalidade de preservar a manutenção do benefício em proveito da

categoria como um todo. Aplicação da Teoria da Imprevisão.

Recurso provido.2. Custeio do plano de saúdeA recorrente

sustenta, em síntese, que a cobrança de mensalidade e a alteração

das regras de coparticipação do plano de saúde decorreram da

decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no Dissídio

Coletivo Revisional n. 1000295-05.2017.5.00.0000.Alega que não

se trata de alteração contratual lesiva pelo empregador a acarretar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

aplicação do art. 468 da CLT ou de mudança em regulamento de

empresa a atrair o entendimento sedimentado na Súmula n. 51 do

TST.O autor, por sua vez, defende que o plano de saúde nos

moldes antes estabelecido incorporou-se ao seu contrato de

trabalho e a alteração promovida em sentença normativa afronta o

seu direito adquirido e o negócio jurídico perfeito, garantidos pelos

artigos 5º, XXXVI, e 7º da CF, pelo artigo 468 da CLT e a Súmula

51 do TST.Reafirma que o benefício Correios Saúde decorre de

liberalidade da Recorrida e não de Acordo Coletivo de Trabalho,

fixado em norma interna aderido ao seu contrato de trabalho, muito

antes da existência de qualquer ACT.O Juízo de origem deferiu o

pedido, por entender que, conforme precedente 120 do Egrégio

TST, a sentença normativa não opera efeitos e coisa julgada

material, podendo ser alterada ou revogada por convenção coletiva

ou acordo coletivo de trabalho superveniente.Esclarece que seus

efeitos não são imutáveis, pelo contrário, podem ser alterados e até

mesmo revogados em decorrência de norma autônoma coletiva

entre entes sindicais, ou entre sindicato laboral e empresa.E em

razão de tais argumentos, isto é, a natureza da sentença normativa

não atrai sua imutabilidade, com muito maior razão, ela não se

sobrepõe a previsão cogente, normativa e constitucional do direito

adquirido e do ato jurídico perfeito, previstos no artigo 5º inciso

XXXVI, da Constituição Federal de 1988.Ao exame.O cerne da

demanda diz respeito à aplicabilidade ou não da nova regra de

custeio do plano de saúde da reclamada (coparticipação) ao

reclamante, o qual recebeu o benefício, a título gratuito, por vários

anos.In casu, o reclamante foi admitido pela reclamada em 02 de

outubro de 2006, tendo seu contrato de trabalho rescindido, a

pedido, em 15/04/2022.Da análise dos autos extrai-se que as

normas internas que até então garantiam aos empregados da

reclamada o plano de saúde, com gratuidade nas mensalidades,

foram alteradas por meio da sentença proferida nos autos do

Dissídio Coletivo n. 1000295-05.2017.5.00.0000, datado de

12.03.2018. A citada sentença modificou os termos do ACT

2017/2018, cuja Cláusula 28ª passou a prever a cobrança de

mensalidades e coparticipação.Portanto, observa-se que a

concessão do benefício Correios Saúde, ao longo do vínculo laboral

do autor, sem cobrança de mensalidade ou coparticipação, não

decorreu exclusivamente do Acordo Coletivo de Trabalho, mas de

decisão livre e unilateral da ré, estabelecido em regramento

interno.Entretanto, há de considerar que a conduta da reclamada de

estabelecer cobrança de mensalidade advém de Acordo Coletivo no

qual a Categoria como um todo teve a oportunidade de discutir as

questões que envolvem a matéria, mediados pela Autoridade

Judicial, processo no qual foram detalhados os questionamentos

atuariais que implicavam a impossibilidade de manutenção das

regras originárias, inclusive do risco de suspensão do benefício,

tudo com apoio na Teoria da Imprevisão.No particular, embora

tenha manifestado sistematicamente fundamentos segundo os

quais haveriam de prevalecer as regras do art. 468 da CLT e da

Súmula n. 51 do TST, a verdade é que revi o posicionamento em

relação ao tema, ao considerar que a matéria tem cunho de trato

sucessivo e, ainda, o risco de suspensão do benefício em desfavor

da categoria como um todo, sendo acordado em processo de

avaliação tripartite, como aqui é explicitado.Também considero que

a matéria concernente à possibilidade de se impor ao reclamante o

modelo atual de custeio do plano de saúde disponibilizado aos

empregados da recorrente é conhecida do TST, seara na qual o

direito vem sendo julgado em desfavor da parte reclamante.

Vejamos:AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA – LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - ECT.

PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FONTE DE CUSTEIO.

COPARTICIPAÇÃO. Nos termos da jurisprudência desta Corte

(Dissídio Coletivo Revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000), em

que pese este Relator tenha ressalvas no tema, a cobrança de

mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e inativos

beneficiários do plano de saúde fornecido pela ECT não ofende o

direito adquirido, nem constitui violação do art. 468 da CLT. Agravo

não provido" (Ag-AIRR-1001295-36.2020.5.02.0402, 3ª Turma,

Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/12/2022).

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE.

CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO. Nos autos do Dissídio Coletivo

1000295-05.2017.5.00.0000, a SDC revisou a Cláusula 28 do

ACT/2017 da ECT para autorizar a cobrança de mensalidade e

coparticipação dos empregados ativos e inativos beneficiários do

plano de saúde fornecido pela empregadora, a fim de evitar a

extinção do benefício. Conforme o entendimento desta Corte

Superior, tal cobrança é válida e alcança a parte reclamante, não

importando ofensa aos arts. 468 da CLT e 5º, XXXVI, da CF,

tampouco contrariedade à Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Não

comporta reparos a decisão. Agravo não provido (Ag-AIRR-11416-

49.2020.5.15.0089, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena

Mallmann, DEJT 19/12/2022).

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº

13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FONTE DE

CUSTEIO. COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO Nº 100295-

05.2017.5.00.0000. TEORIA DA IMPREVISÃO. CLÁUSULA

"REBUS SIC STANTIBUS". RESTABELECIMENTO DO

EQUILÍBRIO CONTRATUAL. 1. Em se tratando de questões

solucionadas nos autos do Dissídio Coletivo nº 100295-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

05.2017.5.00.0000, decidido por sentença normativa proferida por

esta Corte Superior, com participação da categoria sindical dos

empregados, não há que se falar em alteração contratual lesiva

decorrente da revisão da fonte de custeio do plano de saúde,

incluindo o pagamento de mensalidade e coparticipação dos

beneficiários. 2. Isso porque, em razão da teoria da imprevisão e da

necessidade de restabelecimento do equilíbrio contratual,

considerando a cláusula "rebus sic stantibus " , inerente aos

contratos de trato sucessivo, a medida teve por finalidade

justamente preservar a manutenção do benefício. Precedentes. 3.

Confirma-se, pois, a decisão monocrática que deu provimento ao

recurso de revista interposto pela Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos - ECT para restabelecer a sentença que julgara

improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Agravo a

que se nega provimento" (Ag-RR-168-07.2021.5.13.0025, 1ª Turma,

Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 16/12/2022).

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA

DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS- ECT. DISSÍDIO

COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000.

ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018.

PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO,

MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS

EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE

TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferido, o v. acórdão está em

harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a não

há alteração contratual lesiva decorrente da revisão da fonte de

custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, incluindo

o pagamento de mensalidade e coparticipação, em razão da

decisão proferida pela Seção de Dissídios Coletivos do TST nos

autos do Dissídio Coletivo nº 100295-05.2017.5.00.0000. Incidem,

portanto, a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como

obstáculos ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A

existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da

matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar,

em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso

de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista

não conhecido (RR-253-64.2020.5.12.0054, 5ª Turma, Relator

Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022).Diante do exposto, o

recurso da reclamada é fadado ao provimento.CONCLUSÃOIsso

posto, rejeito as prejudiciais arguidas pela empresa e DOU

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para julgar

improcedente a reclamação. Custas invertidas e dispensadas.

Honorários sucumbenciais invertidos, sob efeito de exigibilidade

suspensa.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,

atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo

colacionados a título de amostragem:

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE

REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE

ISENÇÃO DE MENSALIDADE COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES

PAGOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO O

PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA DECISÃO

PROFERIDA PELO TST NO DC-1000295-05.2017.5.00.0000.

SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se

dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as

Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias

a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou

a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT.

Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência

jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da

Súmula 296, I, do TST. A c. Sexta Turma desproveu o agravo e

manteve a decisão mediante a qual o Relator denegou seguimento

ao recurso de revista do autor. Como fundamento, ressaltou ter

ficado registrado na decisão monocrática que " o TRT decidiu por

aplicar o que restou decidido expressamente pelo TST no Dissídio

Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, pois ficou consignado, que "o

benefício aos empregados ativos, aos aposentados e aos

dependentes, sem a cobrança de mensalidade, mas apenas de

coparticipação, tornou-se insustentável ao longo dos anos. Esse foi

o principal fundamento para a procedência parcial do Dissídio

Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, instaurado para revisão da

cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que regia o benefício ".

Assim, reafirmou a conclusão de que " a questão atinente à

alteração nas condições do pagamento do plano de saúde, que foi

negociada por meio de dissídio coletivo, não viola o direito

adquirido, conforme alega o recorrente, pois a decisão recorrida

observou os termos em que foi negociada e decidida por esta c.

Corte Superior por meio do DC-1000295-05.2017.5.00.0000 ". O

único aresto apresentado com fim de demonstrar tese contrária,

proveniente da 3ª Turma, não se reveste de especificidade, por ser

distinto o contexto fático, fundado em tese de impossibilidade, com

base na Súmula 51, I, do TST, de alteração das condições do plano

de saúde, inclusive quanto à forma de custeio, e manutenção após

a aposentadoria, sem adotar tese específica sobre a peculiaridade

declinada no acórdão embargado, concernente à observância do

quanto decidido em Dissídio Coletivo, incidindo o óbice da Súmula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

296, I, do TST. A invocação de ofensa a dispositivo legal ou

constitucional não se insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT.

Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de

contrariedade à Súmula 51 do TST por falta de indicação expressa

do item do verbete que teria sido violado, composto,

respectivamente, de dois, a época da prolação do acórdão turmário

e da interposição dos embargos. Precedentes. Decisão agravada

mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-RR-1079-

96.2019.5.12.0031, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/01/2022).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE

REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE

SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-

05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE

2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO

DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS.

TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a

alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho

2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria

profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela

SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de

mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e

aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.

Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação

trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência

jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao

julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção

de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença

Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho

2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança

de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e

aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,

após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada

a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições

inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação

contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual

poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,

foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites

quando da existência de alteração das condições econômicas no

momento da execução do contrato, nos termos da teoria da

imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a

viabilidade econômica necessária para manutenção do referido

benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do

TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se

que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de

decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de

reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de

garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,

resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se

falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de

trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em

consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de

instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª

Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT

25/11/2022).

"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO

REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-

05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE

2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES

E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E

APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos

desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo nº

1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva

Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT

2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da

coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da

ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.

Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se

consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança

de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada

não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da

CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em

sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal

Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de

mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto

que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo

nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais

circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em

sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal

Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de

revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §

7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-

82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza

Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).

Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e

notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que

por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula nº 333

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RECORRENTE

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RECORRIDO

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RECORRIDO

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA NUNES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:40, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RECORRENTE

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RECORRIDO

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RECORRIDO

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:40, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDO DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000063-31.2023.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

FABIANO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DE SOUZA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000063-31.2023.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

FABIANO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

SOLANY COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SOLANY COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f4d57

proferido nos autos.

Vistos etc.

Compulsando os autos, verifica-se que não foi dada oportunidade

às partes reclamadas para oferecerem contrarrazões ao Recurso

Ordinário interposto pela reclamante (ID. c6a12ff).

Frente ao exposto, determino que as partes reclamadas sejam

notificadas a fim de oferecerem suas contrarrazões.

Após, conclusos.

Providências de praxe.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

GDPM/ (22/05/2023)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0000520-69.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 20073/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca06e12

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

À parte contrária para se pronunciar, querendo, no prazo legal,

acerca do Agravo Interno interposto.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CRISTIANO MELO DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CRISTIANO MELO DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

AGRAVADO

NEREU NECHOLSON VIEIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

AGRAVADO

PERSONNALISER INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 09/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

AGRAVADO

NEREU NECHOLSON VIEIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

AGRAVADO

PERSONNALISER INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEREU NECHOLSON VIEIRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 09/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

AGRAVADO

NEREU NECHOLSON VIEIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

AGRAVADO

PERSONNALISER INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERSONNALISER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 09/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 09/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 09/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 09/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº ROT-0000487-83.2022.5.13.0010

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

RECORRIDO

JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe34f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de

Guarabira-PB, interposto nos autos da ação movida por JOSÉ

BATISTA DE ALMEIDA FILHO, reclamante, em face de AGUIAR &

AGUIAR CONSTRUÇÕES LTDA., reclamada.

Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do

benefício de gratuidade judiciária, sem recolher qualquer preparo

(ID. 7e79334).

De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a

demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as

despesas do processo,

verbis

:

Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com

alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado

em 12, 13 e 14.07.2017I – A partir de 26.06.2017, para a concessão

da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a

declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por

seu advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);II – No caso de

pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a

demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as

despesas do processo. (grifos acrescidos)

No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de

condições financeiras para arcar com as despesas do processo.

Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, tendo

juntado prova insuficiente para demonstrar sua dificuldade

financeira.

Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis

que abordassem toda a movimentação financeira da empresa, com

ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada

“insuficiência de recursos”.

Todavia,

anexou

um

relatório

de

despesas

p r o d u z i d o

unilateralmente, sem qualquer assinatura, ou seja, apócrifo (Fls.:

212). Portanto, sem valor probante. No mais, juntou documento da

Receita Federal e da PGFN com informações de parcelamento do

SIMPLES e da contribuição previdenciária, sem dados do

faturamento da empresa e de suas dívidas. Consta apenas dívida

tributária.

Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou, de forma

cabal, a alegada crise financeira e, por consequência, a

insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais.

Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,

a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das

custas processuais.

Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação

Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de

indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator

deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,

verbis

:

CPCArt. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado

na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de

terceiro no processo ou em recurso.[...]§ 7º Requerida a concessão

de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado

de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator,

neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo

para realização do recolhimento.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1269.

JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE

DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido

item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado

em 12, 13 e 14.07.2017I - O benefício da justiça gratuita pode ser

requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na

fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao

recurso;II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado

na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente

efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (grifos acrescidos)

Assim, com esteio no art. 899, § 9º, da CLT, concedo à reclamada

AGUIAR & AGUIAR CONSTRUÇÕES LTDA. o prazo de 5 (cinco)

dias para regularização do preparo recursal (depósito recursal ou

seguro garantia, e recolhimento das custas), sob pena de não

conhecimento do apelo por ela interposto.

Intimem-se.

GDWM/MD

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BATISTA OLIMPIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº AP-0000518-28.2016.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

AGRAVADO

VF COMERCIO VAREJISTA DE

PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

AGRAVADO

WADSONWILL BERNARDO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da ANTECIPAÇÃO de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

antecipada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 05/06/2023 10:15, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000518-28.2016.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

AGRAVADO

VF COMERCIO VAREJISTA DE

PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

AGRAVADO

WADSONWILL BERNARDO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VF COMERCIO VAREJISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da ANTECIPAÇÃO de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

antecipada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 05/06/2023 10:15, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000518-28.2016.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

AGRAVADO

VF COMERCIO VAREJISTA DE

PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

AGRAVADO

WADSONWILL BERNARDO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WADSONWILL BERNARDO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da ANTECIPAÇÃO de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

antecipada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 05/06/2023 10:15, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000071-08.2023.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ROBSON FAGNER APROPRIANO DE

SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 11:20 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000071-08.2023.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ROBSON FAGNER APROPRIANO DE

SOUZA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 11:20 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim

Notificação

Processo Nº ROT-0000379-88.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CICERO COELHO DE LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO COELHO DE LEMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a78d52

proferida nos autos.

Trata-se de petição apresentada pela parte recorrida (ID. f52f00b),

informando o falecimento do autor/recorrente, indicando que o

advogado do autor havia comunicado o falecimento de seu

constituinte nos autos outro processo, pugnando aplicação de multa

ao advogado por não comunicar tal fato nestes autos.

Indefiro a aplicação da multa requerida, por não vislumbrar

deliberado intuito da parte em praticar deslealdade processual.

Diante da notícia do falecimento de qualquer das partes, o feito

deve ser suspenso para regularização, nos termos do art. 313, § 2º,

do CPC.

C o n s i d e r a n d o

a

c o m p r o v a ç ã o

d e

f a l e c i m e n t o

d o

reclamante/recorrente em 02/03/2023, conforme certidão de óbito

acostada ao ID. 6eb2e7b e tendo em vista que a oposição dos

embargos de declaração ocorreu em 30/03/2023, estes restam

prejudicados.

Assim, determina-se o sobrestamento do processo, pelo prazo

máximo de seis meses, na forma prevista no art. 313, § 2°, I, do

CPC, para que o advogado da parte autora promova a devida

habilitação do espólio ou sucessores, quando então serão reabertos

os prazos para interposição dos recursos cabíveis em face do

acórdão proferido no ID. e1a0b2e, prosseguindo-se o regular

tramitação do feito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000379-88.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CICERO COELHO DE LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a78d52

proferida nos autos.

Trata-se de petição apresentada pela parte recorrida (ID. f52f00b),

informando o falecimento do autor/recorrente, indicando que o

advogado do autor havia comunicado o falecimento de seu

constituinte nos autos outro processo, pugnando aplicação de multa

ao advogado por não comunicar tal fato nestes autos.

Indefiro a aplicação da multa requerida, por não vislumbrar

deliberado intuito da parte em praticar deslealdade processual.

Diante da notícia do falecimento de qualquer das partes, o feito

deve ser suspenso para regularização, nos termos do art. 313, § 2º,

do CPC.

C o n s i d e r a n d o

a

c o m p r o v a ç ã o

d e

f a l e c i m e n t o

d o

reclamante/recorrente em 02/03/2023, conforme certidão de óbito

acostada ao ID. 6eb2e7b e tendo em vista que a oposição dos

embargos de declaração ocorreu em 30/03/2023, estes restam

prejudicados.

Assim, determina-se o sobrestamento do processo, pelo prazo

máximo de seis meses, na forma prevista no art. 313, § 2°, I, do

CPC, para que o advogado da parte autora promova a devida

habilitação do espólio ou sucessores, quando então serão reabertos

os prazos para interposição dos recursos cabíveis em face do

acórdão proferido no ID. e1a0b2e, prosseguindo-se o regular

tramitação do feito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Desembargador Federal do Trabalho

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000800-62.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO. JUSTIÇA

GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO. Sendo a parte

pessoa jurídica, o benefício da Justiça Gratuita, para ser concedido,

depende de demonstração inequívoca de que a empresa não pode

arcar com o pagamento das despesas processuais. Não

comprovada cabalmente tal condição, devem ser revogados os

benefícios da justiça gratuita. Acolhimento de preliminar de não

conhecimento do recurso ordinário por deserção, em razão da

ausência do recolhimento do preparo recursal após intimação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos

termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000800-62.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO. JUSTIÇA

GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO. Sendo a parte

pessoa jurídica, o benefício da Justiça Gratuita, para ser concedido,

depende de demonstração inequívoca de que a empresa não pode

arcar com o pagamento das despesas processuais. Não

comprovada cabalmente tal condição, devem ser revogados os

benefícios da justiça gratuita. Acolhimento de preliminar de não

conhecimento do recurso ordinário por deserção, em razão da

ausência do recolhimento do preparo recursal após intimação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos

termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0114100-85.2011.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR

ADVOGADO

MANUEL IZIDRO DA SILVA

NETTO(OAB: 21035/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não

se conhece do Agravo de Petição interposto contra decisão

interlocutória, ante a sua irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é

a interpretação conjunta do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897,

"a", todos da CLT e da Súmula 214 do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada pelo agravado, e NÃO

CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada, ante

a irrecorribilidade imediata da decisão impugnada.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0114100-85.2011.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR

ADVOGADO

MANUEL IZIDRO DA SILVA

NETTO(OAB: 21035/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não

se conhece do Agravo de Petição interposto contra decisão

interlocutória, ante a sua irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é

a interpretação conjunta do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897,

"a", todos da CLT e da Súmula 214 do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada pelo agravado, e NÃO

CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada, ante

a irrecorribilidade imediata da decisão impugnada.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000690-13.2020.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

YASMIN RAFAELLE FURTADO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARIO NILTON DE ARAUJO(OAB:

2590/PI)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE PATOS

ADVOGADO

BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO

COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN RAFAELLE FURTADO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE

SERVIÇO, SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO

FEDERAL DE 1988. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal

Federal, no âmbito do julgamento do recurso extraordinário n.

573.202/AM, pelo seu Plenário, a contratação temporária, por ente

público, sem concurso, possui caráter administrativo, o que afasta a

competência desta Especializada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de incompetência da Justiça do

Trabalho para processar e julgar a presente demanda, a fim de

anular a sentença, arguida pelo Município de Patos, em

contrarrazões e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum

Estadual.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000690-13.2020.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

YASMIN RAFAELLE FURTADO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARIO NILTON DE ARAUJO(OAB:

2590/PI)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE PATOS

ADVOGADO

BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO

COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE PATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE

SERVIÇO, SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO

FEDERAL DE 1988. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal

Federal, no âmbito do julgamento do recurso extraordinário n.

573.202/AM, pelo seu Plenário, a contratação temporária, por ente

público, sem concurso, possui caráter administrativo, o que afasta a

competência desta Especializada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de incompetência da Justiça do

Trabalho para processar e julgar a presente demanda, a fim de

anular a sentença, arguida pelo Município de Patos, em

contrarrazões e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum

Estadual.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000673-21.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

MARIALBA GOMES COSTA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.

PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da

execução coincide com o da ação, conforme entendimento

jurisprudencial consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese

na qual, pelos efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n.

4.717/1965 à ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente

sobre a ação principal é de cinco anos e não de dois anos, devendo

ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título

executivo judicial.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

preliminarmente, CONHECER do Agravo de Petição para afastar a

decisão que extinguiu os embargos à execução por deserção e,

apoiado no artigo 1.013 do CPC, passar ao imediato julgamento de

suas matérias, nos termos a seguir. MÉRITO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição do executado

para excluir da atualização da conta, a verba referente às

contribuições sociais e para imprimir efeito suspensivo à

exigibilidade dos honorários sucumbenciais.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000673-21.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

MARIALBA GOMES COSTA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIALBA GOMES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.

PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da

execução coincide com o da ação, conforme entendimento

jurisprudencial consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese

na qual, pelos efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n.

4.717/1965 à ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente

sobre a ação principal é de cinco anos e não de dois anos, devendo

ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título

executivo judicial.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

preliminarmente, CONHECER do Agravo de Petição para afastar a

decisão que extinguiu os embargos à execução por deserção e,

apoiado no artigo 1.013 do CPC, passar ao imediato julgamento de

suas matérias, nos termos a seguir. MÉRITO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição do executado

para excluir da atualização da conta, a verba referente às

contribuições sociais e para imprimir efeito suspensivo à

exigibilidade dos honorários sucumbenciais.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000878-56.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

OZENI MARIA DA SILVA PERONICO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua

Excelência a Senhor Desembargadora Relatora, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora da 1ª Turma

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000878-56.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

OZENI MARIA DA SILVA PERONICO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZENI MARIA DA SILVA PERONICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua

Excelência a Senhor Desembargadora Relatora, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora da 1ª Turma

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000071-33.2023.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com

ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego

entre as partes, condenar a reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas

seguintes obrigações: 1 ) Obrigação de FAZER, consubstanciada

na anotação da CTPS do autor, com data de admissão em

16/08/2018. na função de motorista, com remuneração por

comissão; 2) Obrigação de PAGAR os seguintes títulos: a) Férias

simples e em dobro, de toda a contratualidade, acrescidas de 1/3; b)

13º Salário de toda a contratualidade; 3) PROCEDER os depósitos

para o FGTS referente à toda a contratualidade. Parcelas vencidas

e vincendas. Tudo calculado utilizando a média das comissões

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

efetivamente percebidas, a ser aferida em fase de liquidação de

sentença, segundo as diretrizes contidas na fundamentação; 4)

CONDENAR, ainda, ao pagamento da indenização por danos

morais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Honorários

advocatícios, apenas pela reclamada, dada a sucumbência mínima

do autor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da

liquidação do julgado. Custas em R$ 1.000,00 (hum mil reais),

calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor

provisoriamente arbitrado para a condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000071-33.2023.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com

ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego

entre as partes, condenar a reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas

seguintes obrigações: 1 ) Obrigação de FAZER, consubstanciada

na anotação da CTPS do autor, com data de admissão em

16/08/2018. na função de motorista, com remuneração por

comissão; 2) Obrigação de PAGAR os seguintes títulos: a) Férias

simples e em dobro, de toda a contratualidade, acrescidas de 1/3; b)

13º Salário de toda a contratualidade; 3) PROCEDER os depósitos

para o FGTS referente à toda a contratualidade. Parcelas vencidas

e vincendas. Tudo calculado utilizando a média das comissões

efetivamente percebidas, a ser aferida em fase de liquidação de

sentença, segundo as diretrizes contidas na fundamentação; 4)

CONDENAR, ainda, ao pagamento da indenização por danos

morais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Honorários

advocatícios, apenas pela reclamada, dada a sucumbência mínima

do autor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da

liquidação do julgado. Custas em R$ 1.000,00 (hum mil reais),

calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor

provisoriamente arbitrado para a condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000090-70.2022.5.13.0027

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ROMARIO BRITO FERREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO BRITO FERREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para reformar a

sentença e condenar a reclamada ao pagamento de; a) Diferença

do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo,

com reflexos no aviso prévio, 13º Salários, férias, FGTS mais a

multa fundiária e a multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) Honorários

periciais invertidos; c) Honorários advocatícios sucumbenciais de

10% (dez por cento) sobre as verbas deferidas. Custas processuais,

pela reclamada, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais),

calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se arbitra à

condenação para os devidos fins.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000090-70.2022.5.13.0027

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ROMARIO BRITO FERREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para reformar a

sentença e condenar a reclamada ao pagamento de; a) Diferença

do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo,

com reflexos no aviso prévio, 13º Salários, férias, FGTS mais a

multa fundiária e a multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) Honorários

periciais invertidos; c) Honorários advocatícios sucumbenciais de

10% (dez por cento) sobre as verbas deferidas. Custas processuais,

pela reclamada, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais),

calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se arbitra à

condenação para os devidos fins.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000807-24.2022.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOAO MARCIO FEITOSA SILVA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO.

REFORMA. Verificando-se que o empregado realizava a

higienização de instalações sanitárias de uso coletivo, incide o

disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE n. 3.214/78 no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

que tange à coleta e industrialização de lixo urbano, dando ensejo

ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em

consonância com a súmula 448, II, do TST. Recurso ordinário

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,

reformando a sentença revisanda, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos vindicados por JOÃO MÁRCIO FEITOSA SILVA

em face da reclamada AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

LTDA. - EPP, condenando esta última ao pagamento de adicional

de insalubridade em grau máximo e seus reflexos sobre 13º salário,

férias + 1/3 e FGTS. Devidos pela reclamada, ainda, honorários

periciais e sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas

no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor

ora arbitrado à condenação.

Obs.: O Dr. Rodrigo Menezes Dantas, advogado da recorrida,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000807-24.2022.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOAO MARCIO FEITOSA SILVA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO.

REFORMA. Verificando-se que o empregado realizava a

higienização de instalações sanitárias de uso coletivo, incide o

disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE n. 3.214/78 no

que tange à coleta e industrialização de lixo urbano, dando ensejo

ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em

consonância com a súmula 448, II, do TST. Recurso ordinário

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,

reformando a sentença revisanda, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos vindicados por JOÃO MÁRCIO FEITOSA SILVA

em face da reclamada AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

LTDA. - EPP, condenando esta última ao pagamento de adicional

de insalubridade em grau máximo e seus reflexos sobre 13º salário,

férias + 1/3 e FGTS. Devidos pela reclamada, ainda, honorários

periciais e sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas

no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor

ora arbitrado à condenação.

Obs.: O Dr. Rodrigo Menezes Dantas, advogado da recorrida,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000649-06.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AGRAVADO

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

AGRAVADO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA KETULLYN ALVES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA

GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que

a reclamante não tem condições de arcar com as despesaS

processuais, mormente porque não há informações no feito de

assunção de novo emprego após sua demissão na empresa

demandada, bem como que a autora não percebia valor mensal

superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os

benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do

pagamento das custas processuais. Agravo provido. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO

CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral e

consequente direito à indenização é necessária a comprovação de

que o ato praticado pelo empregador tenha causado ao empregado

ofensa a sua esfera íntima, ataque a sua honra ou à dignidade, o

que não foi verificado na hipótese. Sentença mantida. RECURSO

DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. NÃO-

DESCONSTITUIÇÃO. A reclamante não se desincumbiu do seu

ônus de desconstituir o valor probante dos controles de pontos

apresentados pela empresa reclamada, a fim de comprovar sua

tese exordial relativa a jornada de trabalho não registradas nos

cartões de ponto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para

conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante, dispensando-

a do pagamento das custas processuais, ficando esse pagamento

integralmente devido pela reclamada e, em consequência,

destranco o Recurso Ordinário interposto, procedendo ao seu

imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,

reformando a sentença, excluir da condenação as horas extras e

reflexos e multa convencional, julgando improcedente a postulação

inicial. Outrossim, defire-se o pleito de condenação da autora ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no

percentual de 10% sobre o valor da causa, ficando todavia, a

exigibilidade suspensa, até o credor demonstrar que deixou de

existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, nos

termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas invertidas e

dispensadas.

Obs.:

O

Dr.

Rennan

Dias

de

Almeida,

advogado

d a

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000649-06.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

AGRAVADO

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

AGRAVADO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA

GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que

a reclamante não tem condições de arcar com as despesaS

processuais, mormente porque não há informações no feito de

assunção de novo emprego após sua demissão na empresa

demandada, bem como que a autora não percebia valor mensal

superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os

benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do

pagamento das custas processuais. Agravo provido. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO

CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral e

consequente direito à indenização é necessária a comprovação de

que o ato praticado pelo empregador tenha causado ao empregado

ofensa a sua esfera íntima, ataque a sua honra ou à dignidade, o

que não foi verificado na hipótese. Sentença mantida. RECURSO

DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. NÃO-

DESCONSTITUIÇÃO. A reclamante não se desincumbiu do seu

ônus de desconstituir o valor probante dos controles de pontos

apresentados pela empresa reclamada, a fim de comprovar sua

tese exordial relativa a jornada de trabalho não registradas nos

cartões de ponto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para

conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante, dispensando-

a do pagamento das custas processuais, ficando esse pagamento

integralmente devido pela reclamada e, em consequência,

destranco o Recurso Ordinário interposto, procedendo ao seu

imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,

reformando a sentença, excluir da condenação as horas extras e

reflexos e multa convencional, julgando improcedente a postulação

inicial. Outrossim, defire-se o pleito de condenação da autora ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no

percentual de 10% sobre o valor da causa, ficando todavia, a

exigibilidade suspensa, até o credor demonstrar que deixou de

existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, nos

termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas invertidas e

dispensadas.

Obs.:

O

Dr.

Rennan

Dias

de

Almeida,

advogado

d a

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000942-36.2022.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

APARECIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000942-36.2022.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

APARECIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- APARECIDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000570-29.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

WILHIAMS DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILHIAMS DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da prova pericial

(Cerceamento de Defesa e Busca da Verdade Real), arguida pelo

recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000570-29.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

WILHIAMS DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da prova pericial

(Cerceamento de Defesa e Busca da Verdade Real), arguida pelo

recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000971-16.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

WENDER ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDER ROCHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE

EMPREGADO ENTRE UNIDADES DOS CORREIOS. PERDA DO

OBJETO. Em sua exordial, o autor pleiteou sua transferência para

unidade dos Correios no Município de João Pessoa-PB ou região

metropolitana, porém, no curso do processo, apresentou nova

solicitação à reclamada para transferência ao Estado de origem (Rio

de Janeiro-RJ), razão pela qual o processo perdeu seu objeto.

Recurso improvido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos

termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAFAELA GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada

pelos créditos deferidos nesse processo ao período entre

01/08/2021 a 31/01/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que

todas as publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAFAELA GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada

pelos créditos deferidos nesse processo ao período entre

01/08/2021 a 31/01/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que

todas as publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAFAELA GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada

pelos créditos deferidos nesse processo ao período entre

01/08/2021 a 31/01/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que

todas as publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAFAELA GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada

pelos créditos deferidos nesse processo ao período entre

01/08/2021 a 31/01/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que

todas as publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAFAELA GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada

pelos créditos deferidos nesse processo ao período entre

01/08/2021 a 31/01/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que

todas as publicações sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000064-77.2023.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GEANDRO ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL

APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial

para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento

técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da

controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante

provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,

inexistentes, no caso em apreciação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas

mantidas, já pagas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000064-77.2023.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GEANDRO ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANDRO ARAUJO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL

APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial

para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento

técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da

controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante

provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,

inexistentes, no caso em apreciação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas

mantidas, já pagas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ADRIANA PAULA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Banco Santander

(Brasil) S/A, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ADRIANA PAULA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA PAULA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Banco Santander

(Brasil) S/A, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ADRIANA PAULA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Banco Santander

(Brasil) S/A, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000706-26.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRIDO

MARINHO CONSULTORIO DE

ODONTOLOGIA EIRELI

ADVOGADO

HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:

28290/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença de

origem, reconhecer o período clandestino de labor de 11/04/22 a

30/06/22, e condenar o reclamado a retificar a CTPS do reclamante

no tocante à data de admissão e pagar FGTS + multa de 40%, aviso

-prévio, multa do art. 477, § 8º, da CLT e a proporcionalidade das

férias e do 13º salário, observada o salário de R$ 1.212,00 como

base de cálculo. Honorários sucumbenciais em favor do patrono do

autor, no equivalente a 10% do valor da condenação. Tudo a ser

apurado em liquidação de sentença, observadas as diretrizes

estabelecidas na fundamentação. Custas provisoriamente fixadas

em R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00,

devidas pelo reclamado.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADOR HERMINEGILDA MACHADO.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida não

participa deste julgamento em razão de, à época do início do

julgamento se encontrava em gozo de férias regulamentares.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora designada para redigir o Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000706-26.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RECORRIDO

MARINHO CONSULTORIO DE

ODONTOLOGIA EIRELI

ADVOGADO

HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:

28290/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença de

origem, reconhecer o período clandestino de labor de 11/04/22 a

30/06/22, e condenar o reclamado a retificar a CTPS do reclamante

no tocante à data de admissão e pagar FGTS + multa de 40%, aviso

-prévio, multa do art. 477, § 8º, da CLT e a proporcionalidade das

férias e do 13º salário, observada o salário de R$ 1.212,00 como

base de cálculo. Honorários sucumbenciais em favor do patrono do

autor, no equivalente a 10% do valor da condenação. Tudo a ser

apurado em liquidação de sentença, observadas as diretrizes

estabelecidas na fundamentação. Custas provisoriamente fixadas

em R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00,

devidas pelo reclamado.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADOR HERMINEGILDA MACHADO.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida não

participa deste julgamento em razão de, à época do início do

julgamento se encontrava em gozo de férias regulamentares.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Desembargadora designada para redigir o Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000675-19.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

AGRAVADO

JANIELE LOPES DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.

PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da

execução coincide com o da ação, conforme entendimento

jurisprudencial consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese

na qual, pelos efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n.

4.717/1965 à ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente

sobre a ação principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser

contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo

judicial.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do executado.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000675-19.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

AGRAVADO

JANIELE LOPES DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELE LOPES DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.

PRAZO QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da

execução coincide com o da ação, conforme entendimento

jurisprudencial consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese

na qual, pelos efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n.

4.717/1965 à ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente

sobre a ação principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser

contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo

judicial.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do executado.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000642-80.2022.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:

16142/ES)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

RECORRIDO

DILBERTO FORTUNATO BATISTA

DE SOUSA

ADVOGADO

DILBERTO FORTUNATO BATISTA

DE SOUSA(OAB: 30453/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, nos

termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000642-80.2022.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:

16142/ES)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

RECORRIDO

DILBERTO FORTUNATO BATISTA

DE SOUSA

ADVOGADO

DILBERTO FORTUNATO BATISTA

DE SOUSA(OAB: 30453/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DILBERTO FORTUNATO BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, nos

termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000388-18.2019.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

AGRAVANTE

ALEXANDRE MARLI MARQUES

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

AGRAVADO

AUREA THAYNA MAIA PINTO

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA

EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de

petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e

IN 3/1993, TST). No caso dos autos, não estando o Juízo garantido,

não há como conhecer do Agravo. Agravo de petição não

conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator. Custas, pelos executados, no

importe de R$ 44,26.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000388-18.2019.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

AGRAVANTE

ALEXANDRE MARLI MARQUES

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

AGRAVADO

AUREA THAYNA MAIA PINTO

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MARLI MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA

EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de

petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e

IN 3/1993, TST). No caso dos autos, não estando o Juízo garantido,

não há como conhecer do Agravo. Agravo de petição não

conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator. Custas, pelos executados, no

importe de R$ 44,26.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000388-18.2019.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

AGRAVANTE

ALEXANDRE MARLI MARQUES

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

AGRAVADO

AUREA THAYNA MAIA PINTO

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUREA THAYNA MAIA PINTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA

EXECUÇÃO. É pressuposto objetivo de admissão do agravo de

petição a garantia da execução (arts. 884 e 899, CLT; Súm. 128 e

IN 3/1993, TST). No caso dos autos, não estando o Juízo garantido,

não há como conhecer do Agravo. Agravo de petição não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator. Custas, pelos executados, no

importe de R$ 44,26.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000553-12.2022.5.13.0027

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

DANIELE CARVALHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE CARVALHO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HABILITAÇÃO DE DÍVIDA EM

PLANO

ESPECIAL

DE

PAGAMENTO

T R A B A L H I S T A .

INADIMPLEMENTO DE ACORDO. INOCORRÊNCIA. MULTA NÃO

APLICÁVEL. Não vinga o pedido de aplicação de multa por não

cumprimento de acordo judicial pelo simples fato do débito e das

parcelas ainda não vencidas terem sido habilitadas em PEPT,

primeiro porque vai de encontro ao direito da executada e também

porque não houve atraso no pagamento do ajuste formalizado entre

os litigantes.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas inexistentes.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000553-12.2022.5.13.0027

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

DANIELE CARVALHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HABILITAÇÃO DE DÍVIDA EM

PLANO

ESPECIAL

DE

PAGAMENTO

T R A B A L H I S T A .

INADIMPLEMENTO DE ACORDO. INOCORRÊNCIA. MULTA NÃO

APLICÁVEL. Não vinga o pedido de aplicação de multa por não

cumprimento de acordo judicial pelo simples fato do débito e das

parcelas ainda não vencidas terem sido habilitadas em PEPT,

primeiro porque vai de encontro ao direito da executada e também

porque não houve atraso no pagamento do ajuste formalizado entre

os litigantes.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas inexistentes.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000326-37.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

AGRAVADO

HUGO MUNIZ MORAIS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DA

EXECUTADA.

IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.

ATENDIMENTO AO REQUISITO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL

EM DESCOMPASSO COM A DECISÃO. O requisito objetivo fixado

na decisão, para se obter a promoção por antiguidade, é o de que o

trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível

salarial.Desse modo deve ser refeito o laudo pericial quando

constatada a utilização de metodologia diversa daquela fixada no

título executivo. Agravo provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição da executada para

determinar o refazimento da conta, devendo ser observada as

progressões devidas a partir da prescrição declarada na origem, em

obediência ao comando sentencial, consoante fundamentação,

devolvendo-se os autos ao juízo de origem para os devidos ajustes.

Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do Inciso IV, art.

789-A, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000326-37.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

AGRAVADO

HUGO MUNIZ MORAIS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DA

EXECUTADA.

IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.

ATENDIMENTO AO REQUISITO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL

EM DESCOMPASSO COM A DECISÃO. O requisito objetivo fixado

na decisão, para se obter a promoção por antiguidade, é o de que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível

salarial.Desse modo deve ser refeito o laudo pericial quando

constatada a utilização de metodologia diversa daquela fixada no

título executivo. Agravo provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição da executada para

determinar o refazimento da conta, devendo ser observada as

progressões devidas a partir da prescrição declarada na origem, em

obediência ao comando sentencial, consoante fundamentação,

devolvendo-se os autos ao juízo de origem para os devidos ajustes.

Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do Inciso IV, art.

789-A, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000326-37.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

AGRAVADO

HUGO MUNIZ MORAIS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO MUNIZ MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DA

EXECUTADA.

IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.

ATENDIMENTO AO REQUISITO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL

EM DESCOMPASSO COM A DECISÃO. O requisito objetivo fixado

na decisão, para se obter a promoção por antiguidade, é o de que o

trabalhador se mantenha pelo período de 24 meses no mesmo nível

salarial.Desse modo deve ser refeito o laudo pericial quando

constatada a utilização de metodologia diversa daquela fixada no

título executivo. Agravo provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição da executada para

determinar o refazimento da conta, devendo ser observada as

progressões devidas a partir da prescrição declarada na origem, em

obediência ao comando sentencial, consoante fundamentação,

devolvendo-se os autos ao juízo de origem para os devidos ajustes.

Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do Inciso IV, art.

789-A, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000080-92.2023.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUCIANO PETRUCIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PETRUCIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,

arguida pela demandada. MÉRITO: por unanimidade, com ressalva

de entendimento pessoal de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego

entre as partes, condenar a demandada UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de

fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de

admissão em 10/1/2020, na função de motorista, com remuneração

por comissão; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 2.1) férias

vencidas dos períodos aquisitivos 2020/2021 a 2021/2022,

acrescidas de 1/3, em dobro; 2.2) 13º salário dos anos de 2020 a

2022; 2.3) recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade,

e 2.4) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.

Condena-se também da demandada a pagar honorários

advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante,

fixados no percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo

calculado utilizando a média das comissões efetivamente

percebidas. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00,

valor arbitrado provisoriamente à condenação.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Coelho Assis, advogada do

recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. O d. Representante

do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000080-92.2023.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUCIANO PETRUCIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,

arguida pela demandada. MÉRITO: por unanimidade, com ressalva

de entendimento pessoal de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego

entre as partes, condenar a demandada UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de

fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de

admissão em 10/1/2020, na função de motorista, com remuneração

por comissão; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 2.1) férias

vencidas dos períodos aquisitivos 2020/2021 a 2021/2022,

acrescidas de 1/3, em dobro; 2.2) 13º salário dos anos de 2020 a

2022; 2.3) recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade,

e 2.4) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.

Condena-se também da demandada a pagar honorários

advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante,

fixados no percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo

calculado utilizando a média das comissões efetivamente

percebidas. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00,

valor arbitrado provisoriamente à condenação.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Coelho Assis, advogada do

recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. O d. Representante

do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000877-84.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ILZELIANE SETUBAL MACHADO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILZELIANE SETUBAL MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM

EFEITOS MODIFICATIVOS. Verificada omissão no julgado, devem

os embargos de declaração ser acolhidos quanto às matérias

pertinentes, a fim de proceder-se à devida integração do acórdão

embargado. No entanto, sem emprestar-lhes efeitos modificativos,

em razão do não acolhimento das alegações contidas em tais

omissões. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

somente são cabíveis quando presentes os seus requisitos legais,

não constituindo o prequestionamento uma nova hipótese de

cabimento dos declaratórios. Não revelando o acórdão refutado

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1022, os embargos devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios para suprir omissões

apontadas pelo Banco do Brasil S/A, de acordo com os

fundamentos acima expostos, que passam a integrar o texto do v.

acórdão embargado, sem emprestar-lhes efeitos modificativos. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000877-84.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ILZELIANE SETUBAL MACHADO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM

EFEITOS MODIFICATIVOS. Verificada omissão no julgado, devem

os embargos de declaração ser acolhidos quanto às matérias

pertinentes, a fim de proceder-se à devida integração do acórdão

embargado. No entanto, sem emprestar-lhes efeitos modificativos,

em razão do não acolhimento das alegações contidas em tais

omissões. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

somente são cabíveis quando presentes os seus requisitos legais,

não constituindo o prequestionamento uma nova hipótese de

cabimento dos declaratórios. Não revelando o acórdão refutado

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1022, os embargos devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios para suprir omissões

apontadas pelo Banco do Brasil S/A, de acordo com os

fundamentos acima expostos, que passam a integrar o texto do v.

acórdão embargado, sem emprestar-lhes efeitos modificativos. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000255-92.2023.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EDSON LOPES FERREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RECORRIDO

LACERDA E MACIEL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON LOPES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.

REGULARIDADE DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO.

O denominado

limbo previdenciário

é caracterizado pela situação

em que o empregado obtém alta da previdência social e não retorna

ao trabalho por estar considerado, pela empresa ou por seus

médicos assistentes, incapacitado para o labor. Permanece, nesses

casos, com suspensão irregular do pacto laboral, pois não presta

serviços nem recebe salários. Há casos nos quais o empregado

permanece em licença médica, aguardando a concessão do auxílio-

doença pelo INSS, ou já teve o benefício indeferido, que também

constitui uma espécie de limbo previdenciário. É que o contrato de

trabalho não se encontra suspenso, e o empregado, considerado

doente por seu médico assistente, não tem condições de trabalhar.

A situação contida nos autos não se amolda a nenhuma das

hipóteses configuradoras do limbo previdenciário e, considerando

também inexistente prova de irregularidade do conteúdo do TRCT,

em especial a data de sua assinatura, regular está o encerramento

do contrato de trabalho, incidindo, na espécie, a prescrição bienal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000255-92.2023.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EDSON LOPES FERREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RECORRIDO

LACERDA E MACIEL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LACERDA E MACIEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.

REGULARIDADE DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO.

O denominado

limbo previdenciário

é caracterizado pela situação

em que o empregado obtém alta da previdência social e não retorna

ao trabalho por estar considerado, pela empresa ou por seus

médicos assistentes, incapacitado para o labor. Permanece, nesses

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

casos, com suspensão irregular do pacto laboral, pois não presta

serviços nem recebe salários. Há casos nos quais o empregado

permanece em licença médica, aguardando a concessão do auxílio-

doença pelo INSS, ou já teve o benefício indeferido, que também

constitui uma espécie de limbo previdenciário. É que o contrato de

trabalho não se encontra suspenso, e o empregado, considerado

doente por seu médico assistente, não tem condições de trabalhar.

A situação contida nos autos não se amolda a nenhuma das

hipóteses configuradoras do limbo previdenciário e, considerando

também inexistente prova de irregularidade do conteúdo do TRCT,

em especial a data de sua assinatura, regular está o encerramento

do contrato de trabalho, incidindo, na espécie, a prescrição bienal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000844-15.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

JORGE DUARTE DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO

COM A SOLUÇÃO DA CONTENDA. REDISCUSSÃO DE

MATÉRIA DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,

examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta

posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo

compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situação não configurada no presente recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a

interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR LUIS LEE JANG

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situação não configurada no presente recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a

interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situação não configurada no presente recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a

interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEQUI MODAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situação não configurada no presente recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a

interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situação não configurada no presente recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a

interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAEIRA MODAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situação não configurada no presente recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a

interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situação não configurada no presente recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração. Fica advertida a atual embargante que a

interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

AGRAVADO

MARCO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

SOLANGE GOMES FARIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AGRAVADO

VALMIRA MARIA CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCIO CARTAXO QUEIROGA

LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCELO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO

NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.

MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença

que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de

supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque

calcada em provas de relação dos agravantes com o

estabelecimento executado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco

Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,

por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos

Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA

DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

AGRAVADO

MARCO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

SOLANGE GOMES FARIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AGRAVADO

VALMIRA MARIA CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCIO CARTAXO QUEIROGA

LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCELO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGE GOMES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO

NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.

MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença

que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de

supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque

calcada em provas de relação dos agravantes com o

estabelecimento executado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco

Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,

por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos

Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA

DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

AGRAVADO

MARCO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

SOLANGE GOMES FARIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AGRAVADO

VALMIRA MARIA CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCIO CARTAXO QUEIROGA

LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCELO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO

NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.

MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença

que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de

supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque

calcada em provas de relação dos agravantes com o

estabelecimento executado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco

Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,

por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos

Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA

DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

AGRAVADO

MARCO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

SOLANGE GOMES FARIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AGRAVADO

VALMIRA MARIA CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCIO CARTAXO QUEIROGA

LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCELO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO

NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.

MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença

que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de

supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque

calcada em provas de relação dos agravantes com o

estabelecimento executado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco

Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,

por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos

Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA

DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

AGRAVADO

MARCO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

SOLANGE GOMES FARIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AGRAVADO

VALMIRA MARIA CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCIO CARTAXO QUEIROGA

LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCELO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO

NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.

MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença

que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de

supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque

calcada em provas de relação dos agravantes com o

estabelecimento executado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco

Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,

por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos

Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA

DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

AGRAVADO

MARCO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

SOLANGE GOMES FARIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AGRAVADO

VALMIRA MARIA CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCIO CARTAXO QUEIROGA

LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCELO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO

NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.

MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença

que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de

supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque

calcada em provas de relação dos agravantes com o

estabelecimento executado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco

Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,

por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos

Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA

DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

AGRAVADO

MARCO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

SOLANGE GOMES FARIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AGRAVADO

VALMIRA MARIA CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCIO CARTAXO QUEIROGA

LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCELO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO

NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PROVAS CONVINCENTES.

MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. Deve ser mantida a sentença

que reconheceu e deferiu a pretensão da exequente de inclusão de

supostos sócios ocultos no polo passivo da execução, porque

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

calcada em provas de relação dos agravantes com o

estabelecimento executado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição de Marco

Antônio Cartaxo Queiroga Lopes e Márcio Cartaxo Queiroga Lopes,

por ausência de dialeticidade, suscitada por Alessandra dos Santos

Silva, em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA E MÁRCIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALESSANDRA

DOS SANTOS SILVA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000835-53.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDERSON RAMOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência

o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,

suscitada em contrarrazões pela demandante e não conhecer do

capítulo recursal alusivo à responsabilidade subsidiária da TAM

LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A em suas

razões recursais. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD, para

que todas intimações/notificações endereçadas à TAM LINHAS

AÉREAS S/A, sejam feitas em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

inscrito na OAB/SP n. 297.608; e as endereçadas à CONTAX S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam realizadas exclusivamente

em nome do advogado Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000835-53.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDERSON RAMOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência

o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,

suscitada em contrarrazões pela demandante e não conhecer do

capítulo recursal alusivo à responsabilidade subsidiária da TAM

LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A em suas

razões recursais. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD, para

que todas intimações/notificações endereçadas à TAM LINHAS

AÉREAS S/A, sejam feitas em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

inscrito na OAB/SP n. 297.608; e as endereçadas à CONTAX S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam realizadas exclusivamente

em nome do advogado Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000835-53.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDERSON RAMOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência

o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,

suscitada em contrarrazões pela demandante e não conhecer do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

capítulo recursal alusivo à responsabilidade subsidiária da TAM

LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A em suas

razões recursais. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD, para

que todas intimações/notificações endereçadas à TAM LINHAS

AÉREAS S/A, sejam feitas em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

inscrito na OAB/SP n. 297.608; e as endereçadas à CONTAX S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam realizadas exclusivamente

em nome do advogado Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000228-46.2021.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S .

MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A

da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. RECURSO DO

RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM

INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Utilizando-se dos critérios legais

presentes no artigo 223-G da CLT, considerando a gravidade do

dano, o nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira

do agente agressor, bem como observadas as quantias arbitradas

em casos análogos, necessária a redução do montante arbitrado a

título de indenização por danos morais para a quantia de R$

20.000,00. Recurso ordinário parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) reduzir o valor da

indenização por danos morais para o importe de R$ 20.000,00; b)

condenar a reclamante no pagamento dos honorários periciais do

perito ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, no valor de

R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar para 10% (dez

por cento) o valor da condenação na verba honorária devida pelo

reclamado ao advogado da reclamante. Custas reduzidas para R$

400,00, calculadas sobre o valor fixado em R$ 20.000,00, para fins

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

recursais.

Obs.: Presença da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena,

advogada do recorrente/reclamado.

O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente/reclamante,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000228-46.2021.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S .

MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A

da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. RECURSO DO

RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM

INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Utilizando-se dos critérios legais

presentes no artigo 223-G da CLT, considerando a gravidade do

dano, o nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira

do agente agressor, bem como observadas as quantias arbitradas

em casos análogos, necessária a redução do montante arbitrado a

título de indenização por danos morais para a quantia de R$

20.000,00. Recurso ordinário parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) reduzir o valor da

indenização por danos morais para o importe de R$ 20.000,00; b)

condenar a reclamante no pagamento dos honorários periciais do

perito ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, no valor de

R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar para 10% (dez

por cento) o valor da condenação na verba honorária devida pelo

reclamado ao advogado da reclamante. Custas reduzidas para R$

400,00, calculadas sobre o valor fixado em R$ 20.000,00, para fins

recursais.

Obs.: Presença da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena,

advogada do recorrente/reclamado.

O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente/reclamante,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000985-22.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GLEISSY JENIFAR DA SILVA

BERNARDINO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, suscitada em contrarrazões; por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, no

capítulo alusivo à indenização por dano moral, por violação ao

Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO: por maioria,

vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir a cota

parte da empregadora das contribuições sociais. Custas mantidas.

Observe a SEGEJUD para todas as publicações e notificações

dirigidas à recorrente sejam feitas em nome do advogado Bruno de

Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000985-22.2022.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GLEISSY JENIFAR DA SILVA

BERNARDINO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, suscitada em contrarrazões; por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, no

capítulo alusivo à indenização por dano moral, por violação ao

Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO: por maioria,

vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir a cota

parte da empregadora das contribuições sociais. Custas mantidas.

Observe a SEGEJUD para todas as publicações e notificações

dirigidas à recorrente sejam feitas em nome do advogado Bruno de

Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000039-03.2023.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAYANNY KELLY NASCIMENTO

RUFINO FRUTUOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência

o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,

suscitada em contrarrazões pela demandante, e não conhecer do

capítulo recursal alusiva à responsabilidade subsidiária da TAM

LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordináriopara excluir da

condenação as contribuições previdenciárias quota parte patrona.

Custas alteradas nos termos da planilha anexa. Observe a

SEGEJUD para que todas as intimações dirigidas à CONTAX sejam

realizadas em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n.

18.850-D.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico alusivo à

responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a

redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000039-03.2023.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAYANNY KELLY NASCIMENTO

RUFINO FRUTUOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência

o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,

suscitada em contrarrazões pela demandante, e não conhecer do

capítulo recursal alusiva à responsabilidade subsidiária da TAM

LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordináriopara excluir da

condenação as contribuições previdenciárias quota parte patrona.

Custas alteradas nos termos da planilha anexa. Observe a

SEGEJUD para que todas as intimações dirigidas à CONTAX sejam

realizadas em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n.

18.850-D.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico alusivo à

responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a

redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000039-03.2023.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAYANNY KELLY NASCIMENTO

RUFINO FRUTUOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência

o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR,

suscitada em contrarrazões pela demandante, e não conhecer do

capítulo recursal alusiva à responsabilidade subsidiária da TAM

LINHAS AÉREAS S/A, contido no apelo interposto pela CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ser parte ilegítima; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordináriopara excluir da

condenação as contribuições previdenciárias quota parte patrona.

Custas alteradas nos termos da planilha anexa. Observe a

SEGEJUD para que todas as intimações dirigidas à CONTAX sejam

realizadas em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n.

18.850-D.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico alusivo à

responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a

redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000051-52.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

LAERCIO DOS REIS MOTA

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

AGRAVADO

ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERCIO DOS REIS MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.

RECURSO ORDINÁRIO DESTRANCADO. Uma vez constando nos

autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há

que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas

processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da

Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.

Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE.

JUSTIÇA

GRATUITA.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA

DE EXIGIBILIDADE. A execução de honorários sucumbenciais

contra o beneficiário da justiça gratuita somente pode se concretizar

se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, §

4º, da CLT). HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA.

ART. 790-B, CAPUT E PARÁGRAFO 4º, DA CLT. Sendo a parte

reclamante, sucumbente no objeto da perícia, beneficiária da justiça

gratuita, os honorários periciais deverão ser suportados pela União,

observados os recursos orçamentários próprios deste Tribunal, nos

termos da Resolução n. 247/2019 do CSJT e em conformidade com

o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso ordinário a que se

dá parcial provimento. RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO.

HORAS EXTRAS. PREVALÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

Existia, na empresa, à época da contratação do reclamante, mais

de 20 (vinte) empregados, sendo, dessa forma, exigível a

apresentação dos controles de ponto, pelo empregador, sob pena

de presumir-se verdadeira a jornada declinada na exordial, haja

vista a determinação contida no art. 74, § 2º da CLT. Todavia, por

se tratar de presunção relativa de veracidade, pode ser elidida com

outros meios de prova e confrontada com os parâmetros da

razoabilidade, afastando a presunção a que alude a Súmula n. 338

que foi invocada. Sentença mantida. Recurso improvido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita

ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas

processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do

seu Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao apelo do reclamante para determinar que: 1) os

honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante

fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo

serem executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em

julgado desta decisão, os credores demonstrarem que deixou de

existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a

concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT); 2) o autor fique

isento do pagamento das custas processuais, com base no art. 790-

A,

caput,

da

CLT;

3)

que

os

honorários

periciais,

de

responsabilidade do autor, parte sucumbente no objeto da perícia,

sejam suportados pela União, no importe de R$ 800,00, observado

o que dispõe o ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

2022; e 4) majorar a verba honorária, devida pela reclamada, para o

percentual de 10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas alteradas,

conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Obs.: Presenças do Dr. Daniel Tabosa de Almeida, advogado do

recorrente/reclamante e da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra,

advogada do recorrente/reclamado.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000051-52.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

LAERCIO DOS REIS MOTA

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

AGRAVADO

ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.

RECURSO ORDINÁRIO DESTRANCADO. Uma vez constando nos

autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há

que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas

processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da

Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.

Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE.

JUSTIÇA

GRATUITA.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA

DE EXIGIBILIDADE. A execução de honorários sucumbenciais

contra o beneficiário da justiça gratuita somente pode se concretizar

se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, §

4º, da CLT). HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA.

ART. 790-B, CAPUT E PARÁGRAFO 4º, DA CLT. Sendo a parte

reclamante, sucumbente no objeto da perícia, beneficiária da justiça

gratuita, os honorários periciais deverão ser suportados pela União,

observados os recursos orçamentários próprios deste Tribunal, nos

termos da Resolução n. 247/2019 do CSJT e em conformidade com

o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso ordinário a que se

dá parcial provimento. RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO.

HORAS EXTRAS. PREVALÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

Existia, na empresa, à época da contratação do reclamante, mais

de 20 (vinte) empregados, sendo, dessa forma, exigível a

apresentação dos controles de ponto, pelo empregador, sob pena

de presumir-se verdadeira a jornada declinada na exordial, haja

vista a determinação contida no art. 74, § 2º da CLT. Todavia, por

se tratar de presunção relativa de veracidade, pode ser elidida com

outros meios de prova e confrontada com os parâmetros da

razoabilidade, afastando a presunção a que alude a Súmula n. 338

que foi invocada. Sentença mantida. Recurso improvido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita

ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas

processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do

seu Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao apelo do reclamante para determinar que: 1) os

honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante

fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo

serem executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em

julgado desta decisão, os credores demonstrarem que deixou de

existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a

concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT); 2) o autor fique

isento do pagamento das custas processuais, com base no art. 790-

A,

caput,

da

CLT;

3)

que

os

honorários

periciais,

de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

responsabilidade do autor, parte sucumbente no objeto da perícia,

sejam suportados pela União, no importe de R$ 800,00, observado

o que dispõe o ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE

2022; e 4) majorar a verba honorária, devida pela reclamada, para o

percentual de 10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas alteradas,

conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Obs.: Presenças do Dr. Daniel Tabosa de Almeida, advogado do

recorrente/reclamante e da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra,

advogada do recorrente/reclamado.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000137-64.2023.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARLON NOGUEIRA DE LIMA

JUNIOR

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, pelo voto médio de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, com a divergência

parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida e contra o voto de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a reclamada a

pagar ao autor o valor correspondente ao desconto procedido nas

verbas rescisórias, eximindo-se o autor do pagamento de

honorários sucumbenciais e condenando-se a demandada a pagar

honorários advocatícios, em favor do patrono do autor, no

percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o

valor arbitrado de R$ 2.000,00.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESES VENCIDAS AS SUAS

EXCELÊNCIAS O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA E A DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000137-64.2023.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARLON NOGUEIRA DE LIMA

JUNIOR

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, pelo voto médio de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, com a divergência

parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida e contra o voto de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a reclamada a

pagar ao autor o valor correspondente ao desconto procedido nas

verbas rescisórias, eximindo-se o autor do pagamento de

honorários sucumbenciais e condenando-se a demandada a pagar

honorários advocatícios, em favor do patrono do autor, no

percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o

valor arbitrado de R$ 2.000,00.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESES VENCIDAS AS SUAS

EXCELÊNCIAS O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA E A DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRENTE

JOSE CARLOS VASCONCELOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RECORRIDO

JOSE CARLOS VASCONCELOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RECORRIDO

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para afastar a inépcia da petição inicial e, com

fundamento no art. 1.013 do CPC, deferir ao autor a indenização

correspondente às parcelas do seguro-desemprego a que o mesmo

faz jus, ou seja, 4 parcelas, conforme art. 4º, I, "a", da Lei 7998/90.

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da MRV

ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, para excluir da

condenação as horas extras e reflexos, bem como determinar que

os recolhimentos fiscais e previdenciários observem as alíquotas

previstas para as microempresas, condição da devedora principal.

Custas alteradas, conforme planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRENTE

JOSE CARLOS VASCONCELOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RECORRIDO

JOSE CARLOS VASCONCELOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RECORRIDO

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para afastar a inépcia da petição inicial e, com

fundamento no art. 1.013 do CPC, deferir ao autor a indenização

correspondente às parcelas do seguro-desemprego a que o mesmo

faz jus, ou seja, 4 parcelas, conforme art. 4º, I, "a", da Lei 7998/90.

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da MRV

ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, para excluir da

condenação as horas extras e reflexos, bem como determinar que

os recolhimentos fiscais e previdenciários observem as alíquotas

previstas para as microempresas, condição da devedora principal.

Custas alteradas, conforme planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRENTE

JOSE CARLOS VASCONCELOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RECORRIDO

JOSE CARLOS VASCONCELOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RECORRIDO

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS

PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para afastar a inépcia da petição inicial e, com

fundamento no art. 1.013 do CPC, deferir ao autor a indenização

correspondente às parcelas do seguro-desemprego a que o mesmo

faz jus, ou seja, 4 parcelas, conforme art. 4º, I, "a", da Lei 7998/90.

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da MRV

ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, para excluir da

condenação as horas extras e reflexos, bem como determinar que

os recolhimentos fiscais e previdenciários observem as alíquotas

previstas para as microempresas, condição da devedora principal.

Custas alteradas, conforme planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000113-40.2022.5.13.0019

Relator

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRENTE

ANA KAROLINY GOMES DE

ALMEIDA MATIAS

ADVOGADO

CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO

XAVIER(OAB: 12984/PB)

RECORRIDO

MAIZE DELOURDES GERVAZIO

GOMES LOPES

ADVOGADO

INEZ DE ARAUJO DA SILVA

REMIGIO BATISTA(OAB: 21336/PB)

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINY GOMES DE ALMEIDA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LABOR COMO

ESTAGIÁRIA E PERSONAL TRAINER. Evidenciado nos autos que

as partes mantiveram relação de parceria, por meio da qual a autora

atuava como estagiária e "personal trainer" na academia reclamada,

de forma autônoma, auferindo com essa última atividade percentual

expressivo das mensalidades pagas pelas alunas, resta

demonstrada a incompatibilidade entre a relação efetivamente

havida entre as partes e a pretensão obreira de reconhecimento do

vínculo empregatício. Recurso ordinário improvido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Jerceanne Gomes Fontes Nóbrega,

advogada da recorrida.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000113-40.2022.5.13.0019

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANA KAROLINY GOMES DE

ALMEIDA MATIAS

ADVOGADO

CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO

XAVIER(OAB: 12984/PB)

RECORRIDO

MAIZE DELOURDES GERVAZIO

GOMES LOPES

ADVOGADO

INEZ DE ARAUJO DA SILVA

REMIGIO BATISTA(OAB: 21336/PB)

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIZE DELOURDES GERVAZIO GOMES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LABOR COMO

ESTAGIÁRIA E PERSONAL TRAINER. Evidenciado nos autos que

as partes mantiveram relação de parceria, por meio da qual a autora

atuava como estagiária e "personal trainer" na academia reclamada,

de forma autônoma, auferindo com essa última atividade percentual

expressivo das mensalidades pagas pelas alunas, resta

demonstrada a incompatibilidade entre a relação efetivamente

havida entre as partes e a pretensão obreira de reconhecimento do

vínculo empregatício. Recurso ordinário improvido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Jerceanne Gomes Fontes Nóbrega,

advogada da recorrida.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000484-92.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RECORRIDO

CTIS TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS LOPES

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO. JUSTIÇA

GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de pedido de concessão

da assistência judiciária gratuita ao sindicato autor, importante

lembrar da condição inerente à figura dessa entidade, vez que tal

pessoa jurídica presta serviços de alta relevância social e, na

maioria das vezes, não desfruta de subsídios para exercer sua

função prevista constitucionalmente, o que enfraquece a sua tarefa,

qual seja, a defesa dos empregados. Nesse trilhar, independente da

entidade sindical atuar em interesse próprio ou na qualidade de

substituto processual, mostra-se necessário assegurar a tais

instituições a efetividade de sua atuação, concedendo-lhe a justiça

gratuita, especialmente depois da vigência da reforma trabalhista, a

qual ocasionou a perda de sua importante fonte de custeio, em

virtude da extinção da compulsoriedade da contribuição sindical.

Recurso a que se dá provimento no tópico. ESTABILIDADE

ACIDENTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS NÃO

PREENCHIDOS. Não configura a hipótese de estabilidade

acidentária, quando a perícia não constata a existência de doença

ocupacional ou incapacidade do reclamante no momento da

dispensa, nem o autor foi afastado com a percepção de benefício

previdenciário. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, alegada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para deferir os benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor.

Custas inalteradas.

Obs.: Presença da Dra. Jurema Bandeira de Mello, advogada do

recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite

Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000484-92.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RECORRIDO

CTIS TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS LOPES

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CTIS TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO. JUSTIÇA

GRATUITA. DEFERIMENTO. Tratando-se de pedido de concessão

da assistência judiciária gratuita ao sindicato autor, importante

lembrar da condição inerente à figura dessa entidade, vez que tal

pessoa jurídica presta serviços de alta relevância social e, na

maioria das vezes, não desfruta de subsídios para exercer sua

função prevista constitucionalmente, o que enfraquece a sua tarefa,

qual seja, a defesa dos empregados. Nesse trilhar, independente da

entidade sindical atuar em interesse próprio ou na qualidade de

substituto processual, mostra-se necessário assegurar a tais

instituições a efetividade de sua atuação, concedendo-lhe a justiça

gratuita, especialmente depois da vigência da reforma trabalhista, a

qual ocasionou a perda de sua importante fonte de custeio, em

virtude da extinção da compulsoriedade da contribuição sindical.

Recurso a que se dá provimento no tópico. ESTABILIDADE

ACIDENTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS NÃO

PREENCHIDOS. Não configura a hipótese de estabilidade

acidentária, quando a perícia não constata a existência de doença

ocupacional ou incapacidade do reclamante no momento da

dispensa, nem o autor foi afastado com a percepção de benefício

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

previdenciário. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, alegada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para deferir os benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor.

Custas inalteradas.

Obs.: Presença da Dra. Jurema Bandeira de Mello, advogada do

recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite

Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000544-93.2021.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ADRIANO DA FONSECA PEREIRA

DA COSTA(PROPRIETÁRIO DA

ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RECORRIDO

MARIA JOSE CLEMENTE FIRMINO

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA FONSECA PEREIRA DA

COSTA(PROPRIETÁRIO DA ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO

DE EMPREGO. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA

FORMA DE PARCERIA. ÔNUS DA PROVA DO DEMANDADO.

Negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de

serviços na forma de parceria, era do reclamado o ônus da prova,

eis que se trata de fato obstativo do direito pleiteado, a teor do

disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual

não se desincumbiu a contento, ante a ausência de provas pela

parte demandada e a segurança da prova oral apresentada pela

reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000544-93.2021.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ADRIANO DA FONSECA PEREIRA

DA COSTA(PROPRIETÁRIO DA

ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RECORRIDO

MARIA JOSE CLEMENTE FIRMINO

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE CLEMENTE FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO

DE EMPREGO. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA

FORMA DE PARCERIA. ÔNUS DA PROVA DO DEMANDADO.

Negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de

serviços na forma de parceria, era do reclamado o ônus da prova,

eis que se trata de fato obstativo do direito pleiteado, a teor do

disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual

não se desincumbiu a contento, ante a ausência de provas pela

parte demandada e a segurança da prova oral apresentada pela

reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000909-92.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUCAS DA SILVA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento da questão processual arguida

nas contrarrazões apresentadas pela reclamada, por inadequação

da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida

parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora

e com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o

vínculo empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a

reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer:

A) anotar o contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante

(física e/ou digital), com a função de "motorista", adotando-se como

remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 30/06/2021; o

que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal

finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de

origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o

limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos

de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob pena de

execução; II - de pagar: 1) férias vencidas do período aquisitivo

2021/2022, acrescidas de 1/3; 2) 13ºs salário dos anos de 2021

(6/12) e 2022, integral; C) honorários advocatícios sucumbenciais

devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da

condenação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe

de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor

que ora se arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE

BRITO ROLIM.

Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à

indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a

cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa do julgamento deste processo em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000909-92.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUCAS DA SILVA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento da questão processual arguida

nas contrarrazões apresentadas pela reclamada, por inadequação

da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida

parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora

e com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o

vínculo empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a

reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer:

A) anotar o contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante

(física e/ou digital), com a função de "motorista", adotando-se como

remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 30/06/2021; o

que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal

finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de

origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o

limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos

de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob pena de

execução; II - de pagar: 1) férias vencidas do período aquisitivo

2021/2022, acrescidas de 1/3; 2) 13ºs salário dos anos de 2021

(6/12) e 2022, integral; C) honorários advocatícios sucumbenciais

devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da

condenação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe

de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor

que ora se arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE

BRITO ROLIM.

Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à

indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a

cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa do julgamento deste processo em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000274-29.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

RECORRIDO

LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS.

CARGO

DE

CONFIANÇA.

ART.

62,

II,

DA

CLT.

NÃO

CONFIGURAÇÃO. REFLEXOS SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS.

A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT, destina-se aos casos em

que o empregado assume a figura de representante do empregador,

no âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta

configurada quando se constata que o trabalhador desenvolveu

atribuições que demonstre poderes de gestão ou autonomia

organizacional ou administrativa e não quando estas contêm

conteúdo ocupacional característico de uma chefia intermediária.

Todavia, a autora laborou em jornada extraordinária somente

enquanto exercia a função de coordenadora de turno, tendo sido

posteriormente promovida ao cargo Gerente, em que efetivamente

exercia cargo de confiança, o qual ocupou até sua rescisão

contratual, não havendo que se falar, assim, em repercussão de

horas extras sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, verbas

indevidas à época em que realizado o sobrelabor. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE.

FRIO

E

CALOR.

LAUDO

PERICIAL.

INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES

DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial

dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos

capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo

de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à

prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o

juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações

do expert. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com a divergência

parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, tão somente para excluir da condenação os reflexos das

horas extras sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Custas

processuais alteradas, pela reclamada, na forma do cálculo anexo.

Determina-se à SEGEJUD que seja acrescentado no sistema PJe-

JT o causídico DIOGO LOPES VILELA BERBEL, inscrito na

OAB/PR 41.766, como patrono da reclamada, sem exclusão do

advogado GUSTAVO REZENDE MITNE, inscrito na OAB/PR

52.997, para fins de futuras notificações deste feito direcionadas à

empresa reclamada.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

HERMINEGILDA MACHADO. Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste

julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno

deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000274-29.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

RECORRIDO

LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS.

CARGO

DE

CONFIANÇA.

ART.

62,

II,

DA

CLT.

NÃO

CONFIGURAÇÃO. REFLEXOS SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS.

A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT, destina-se aos casos em

que o empregado assume a figura de representante do empregador,

no âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta

configurada quando se constata que o trabalhador desenvolveu

atribuições que demonstre poderes de gestão ou autonomia

organizacional ou administrativa e não quando estas contêm

conteúdo ocupacional característico de uma chefia intermediária.

Todavia, a autora laborou em jornada extraordinária somente

enquanto exercia a função de coordenadora de turno, tendo sido

posteriormente promovida ao cargo Gerente, em que efetivamente

exercia cargo de confiança, o qual ocupou até sua rescisão

contratual, não havendo que se falar, assim, em repercussão de

horas extras sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, verbas

indevidas à época em que realizado o sobrelabor. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE.

FRIO

E

CALOR.

LAUDO

PERICIAL.

INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES

DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a

adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial

dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos

capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo

de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à

prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o

juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações

do expert. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com a divergência

parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, tão somente para excluir da condenação os reflexos das

horas extras sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Custas

processuais alteradas, pela reclamada, na forma do cálculo anexo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Determina-se à SEGEJUD que seja acrescentado no sistema PJe-

JT o causídico DIOGO LOPES VILELA BERBEL, inscrito na

OAB/PR 41.766, como patrono da reclamada, sem exclusão do

advogado GUSTAVO REZENDE MITNE, inscrito na OAB/PR

52.997, para fins de futuras notificações deste feito direcionadas à

empresa reclamada.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

HERMINEGILDA MACHADO. Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste

julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno

deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000596-85.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRENTE

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRENTE

MARDEN PABLO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

MARDEN PABLO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARDEN PABLO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ADOBE E DA

CREFISA. ACOLHIMENTO. Evidenciado vício no acórdão

embargado, uma vez que nele constou a determinação da

manutenção do vínculo empregatício reconhecido em sentença,

quando não houve comando sentencial nem sentido e nem

tampouco foi formulado tal pleito na inicial, que meramente discutiu

o enquadramento do trabalhador como financiário, com fundamento

na caracterização do grupo econômico, é de serem acolhidos os

embargos para declarar que deve ser mantida a sentença através

da qual deferido o enquadramento da parte autora na condição de

financiaria em razão da formação de grupo econômico, com o

consequente pagamento das diferenças salariais postuladas, sem,

contudo, qualquer reconhecimento de vínculo, pois não postulado

no processo. Embargos de declaração acolhidos. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. REFLEXOS

DAS HORAS EXTRAS EM RSR, SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Reconhecida a

prestação habitual de horas extras ao longo de toda a semana,

conforme jornada fixada em sentença e mantida pelo acórdão

embargado, assim como diante da disposição expressa em norma

coletiva acerca dos reflexos, deve ser prestigiada a avença, à luz do

art. 7º, XXVI, da CF. Embargos acolhidos com efeito

modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

E DO ADOBE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A:

por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos

Declaratórios opostos para esclarecer que deve ser mantida a

sentença através da qual deferido o enquadramento da parte autora

na condição de financiaria, em razão da formação de grupo

econômico, com o consequente pagamento das diferenças salariais

postuladas, sem qualquer reconhecimento de vínculo, pois não

postulado. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

imprimindo efeito modificativo ao julgado, deferir os reflexos das

horas extras em RSR, sábado, domingo e feriados, conforme

disposto na norma coletiva.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000596-85.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRENTE

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRENTE

MARDEN PABLO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

MARDEN PABLO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ADOBE E DA

CREFISA. ACOLHIMENTO. Evidenciado vício no acórdão

embargado, uma vez que nele constou a determinação da

manutenção do vínculo empregatício reconhecido em sentença,

quando não houve comando sentencial nem sentido e nem

tampouco foi formulado tal pleito na inicial, que meramente discutiu

o enquadramento do trabalhador como financiário, com fundamento

na caracterização do grupo econômico, é de serem acolhidos os

embargos para declarar que deve ser mantida a sentença através

da qual deferido o enquadramento da parte autora na condição de

financiaria em razão da formação de grupo econômico, com o

consequente pagamento das diferenças salariais postuladas, sem,

contudo, qualquer reconhecimento de vínculo, pois não postulado

no processo. Embargos de declaração acolhidos. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. REFLEXOS

DAS HORAS EXTRAS EM RSR, SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Reconhecida a

prestação habitual de horas extras ao longo de toda a semana,

conforme jornada fixada em sentença e mantida pelo acórdão

embargado, assim como diante da disposição expressa em norma

coletiva acerca dos reflexos, deve ser prestigiada a avença, à luz do

art. 7º, XXVI, da CF. Embargos acolhidos com efeito

modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

E DO ADOBE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A:

por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos

Declaratórios opostos para esclarecer que deve ser mantida a

sentença através da qual deferido o enquadramento da parte autora

na condição de financiaria, em razão da formação de grupo

econômico, com o consequente pagamento das diferenças salariais

postuladas, sem qualquer reconhecimento de vínculo, pois não

postulado. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

imprimindo efeito modificativo ao julgado, deferir os reflexos das

horas extras em RSR, sábado, domingo e feriados, conforme

disposto na norma coletiva.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000596-85.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRENTE

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRENTE

MARDEN PABLO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

MARDEN PABLO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ADOBE E DA

CREFISA. ACOLHIMENTO. Evidenciado vício no acórdão

embargado, uma vez que nele constou a determinação da

manutenção do vínculo empregatício reconhecido em sentença,

quando não houve comando sentencial nem sentido e nem

tampouco foi formulado tal pleito na inicial, que meramente discutiu

o enquadramento do trabalhador como financiário, com fundamento

na caracterização do grupo econômico, é de serem acolhidos os

embargos para declarar que deve ser mantida a sentença através

da qual deferido o enquadramento da parte autora na condição de

financiaria em razão da formação de grupo econômico, com o

consequente pagamento das diferenças salariais postuladas, sem,

contudo, qualquer reconhecimento de vínculo, pois não postulado

no processo. Embargos de declaração acolhidos. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. REFLEXOS

DAS HORAS EXTRAS EM RSR, SÁBADOS, DOMINGOS E

FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Reconhecida a

prestação habitual de horas extras ao longo de toda a semana,

conforme jornada fixada em sentença e mantida pelo acórdão

embargado, assim como diante da disposição expressa em norma

coletiva acerca dos reflexos, deve ser prestigiada a avença, à luz do

art. 7º, XXVI, da CF. Embargos acolhidos com efeito

modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

E DO ADOBE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A:

por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos

Declaratórios opostos para esclarecer que deve ser mantida a

sentença através da qual deferido o enquadramento da parte autora

na condição de financiaria, em razão da formação de grupo

econômico, com o consequente pagamento das diferenças salariais

postuladas, sem qualquer reconhecimento de vínculo, pois não

postulado. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

imprimindo efeito modificativo ao julgado, deferir os reflexos das

horas extras em RSR, sábado, domingo e feriados, conforme

disposto na norma coletiva.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRENTE

MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

RECORRENTE

UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:

109727/SP)

RECORRIDO

Medley Farmaceutica Ltda.

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

RECORRIDO

UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:

109727/SP)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO DO

PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. A

aposentadoria por invalidez não põe fim ao contrato de trabalho,

mas apenas o suspende, ficando o trabalhador sem prestar serviço

e sem receber salário. As demais cláusulas contratuais

remanescem. Por essa razão, a supressão unilateral do plano de

saúde, sem justificativa legal e plausível, não pode ocorrer, estando

correta a sentença que determinou o restabelecimento do benefício.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO

ORDINÁRIO

ADESIVO

DA

RECLAMANTE.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S .

M A J O R A Ç Ã O

D O

PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Verificando-se que o patamar

fixado pelo Juízo de origem para os honorários sucumbenciais

devidos pelos reclamados ao advogado da reclamante é adequado

às particularidades do caso, não se justificando a majoração

pretendida de 10% para 15%. Recurso adesivo a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do processo, por violação aos Princípios do Devido

Processo Legal, ao Contraditório e à Ampla Defesa, suscitada m

suas razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,

arguida em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

RECORRENTE

UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:

109727/SP)

RECORRIDO

Medley Farmaceutica Ltda.

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

RECORRIDO

UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:

109727/SP)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO DO

PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. A

aposentadoria por invalidez não põe fim ao contrato de trabalho,

mas apenas o suspende, ficando o trabalhador sem prestar serviço

e sem receber salário. As demais cláusulas contratuais

remanescem. Por essa razão, a supressão unilateral do plano de

saúde, sem justificativa legal e plausível, não pode ocorrer, estando

correta a sentença que determinou o restabelecimento do benefício.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO

ORDINÁRIO

ADESIVO

DA

RECLAMANTE.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S .

M A J O R A Ç Ã O

D O

PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Verificando-se que o patamar

fixado pelo Juízo de origem para os honorários sucumbenciais

devidos pelos reclamados ao advogado da reclamante é adequado

às particularidades do caso, não se justificando a majoração

pretendida de 10% para 15%. Recurso adesivo a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do processo, por violação aos Princípios do Devido

Processo Legal, ao Contraditório e à Ampla Defesa, suscitada m

suas razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,

arguida em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

RECORRENTE

UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:

109727/SP)

RECORRIDO

Medley Farmaceutica Ltda.

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

RECORRIDO

UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:

109727/SP)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Medley Farmaceutica Ltda.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO DO

PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. A

aposentadoria por invalidez não põe fim ao contrato de trabalho,

mas apenas o suspende, ficando o trabalhador sem prestar serviço

e sem receber salário. As demais cláusulas contratuais

remanescem. Por essa razão, a supressão unilateral do plano de

saúde, sem justificativa legal e plausível, não pode ocorrer, estando

correta a sentença que determinou o restabelecimento do benefício.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO

ORDINÁRIO

ADESIVO

DA

RECLAMANTE.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S .

M A J O R A Ç Ã O

D O

PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Verificando-se que o patamar

fixado pelo Juízo de origem para os honorários sucumbenciais

devidos pelos reclamados ao advogado da reclamante é adequado

às particularidades do caso, não se justificando a majoração

pretendida de 10% para 15%. Recurso adesivo a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do processo, por violação aos Princípios do Devido

Processo Legal, ao Contraditório e à Ampla Defesa, suscitada m

suas razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,

arguida em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

RECORRENTE

UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:

109727/SP)

RECORRIDO

Medley Farmaceutica Ltda.

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

RECORRIDO

UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:

109727/SP)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO DO

PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. A

aposentadoria por invalidez não põe fim ao contrato de trabalho,

mas apenas o suspende, ficando o trabalhador sem prestar serviço

e sem receber salário. As demais cláusulas contratuais

remanescem. Por essa razão, a supressão unilateral do plano de

saúde, sem justificativa legal e plausível, não pode ocorrer, estando

correta a sentença que determinou o restabelecimento do benefício.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO

ORDINÁRIO

ADESIVO

DA

RECLAMANTE.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S .

M A J O R A Ç Ã O

D O

PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Verificando-se que o patamar

fixado pelo Juízo de origem para os honorários sucumbenciais

devidos pelos reclamados ao advogado da reclamante é adequado

às particularidades do caso, não se justificando a majoração

pretendida de 10% para 15%. Recurso adesivo a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do processo, por violação aos Princípios do Devido

Processo Legal, ao Contraditório e à Ampla Defesa, suscitada m

suas razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,

arguida em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000719-56.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

SILVANA VIRGINIO PEREIRA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000719-56.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

SILVANA VIRGINIO PEREIRA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA VIRGINIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000605-68.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRENTE

GERCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

GERCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERCIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. Presente quaisquer dos

requisitos elencados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.

897-A da CLT, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios,

para sanar o vício, tornando plana a prestação jurisdicional.

Embargos de declaração acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os

Embargos de Declaração para: 1) declarar que a jornada de

trabalho do empregado é das 07h30 às 18h00, com uma hora de

intervalo intrajornada, devendo as horas extras serem apuradas em

conformidade com esse horário, nada havendo a alterar na planilha

de cálculos, pois já apuradas as horas extras considerando essa

jornada de trabalho; e 2) sanando omissão, deferir os reflexos das

horas extras sobre o RSR e determinar que as diferenças de

comissões devem integrar a base de cálculo das horas extras.

Custas processuais, conforme planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000605-68.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRENTE

GERCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

GERCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. Presente quaisquer dos

requisitos elencados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.

897-A da CLT, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios,

para sanar o vício, tornando plana a prestação jurisdicional.

Embargos de declaração acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os

Embargos de Declaração para: 1) declarar que a jornada de

trabalho do empregado é das 07h30 às 18h00, com uma hora de

intervalo intrajornada, devendo as horas extras serem apuradas em

conformidade com esse horário, nada havendo a alterar na planilha

de cálculos, pois já apuradas as horas extras considerando essa

jornada de trabalho; e 2) sanando omissão, deferir os reflexos das

horas extras sobre o RSR e determinar que as diferenças de

comissões devem integrar a base de cálculo das horas extras.

Custas processuais, conforme planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000766-57.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LEANDRO BASILIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000766-57.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LEANDRO BASILIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO BASILIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000754-16.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000754-16.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000811-98.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para

reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de

três vezes a remuneração do autor, em conformidade com o

disposto no art. 223-G, § 1º, I, da CLT. Custas alteradas, conforme

planilha anexa.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000811-98.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR DA SILVA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para

reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de

três vezes a remuneração do autor, em conformidade com o

disposto no art. 223-G, § 1º, I, da CLT. Custas alteradas, conforme

planilha anexa.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000861-87.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JEFERSON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JEFERSON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para reduzir o valor dos honorários periciais para

o importe de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar a

condenação em adicional de insalubridade para todo o período não

abarcado pela prescrição quinquenal, qual seja, de 22/11/2017 até o

rompimento do vínculo empregatício, que se deu em 10/11/2022.

Custas alteradas, conforme planilha anexa.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000861-87.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JEFERSON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JEFERSON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para reduzir o valor dos honorários periciais para

o importe de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar a

condenação em adicional de insalubridade para todo o período não

abarcado pela prescrição quinquenal, qual seja, de 22/11/2017 até o

rompimento do vínculo empregatício, que se deu em 10/11/2022.

Custas alteradas, conforme planilha anexa.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000919-14.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000919-14.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0001036-02.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRIDO

FABIANO COSTA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0001036-02.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRIDO

FABIANO COSTA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0001034-32.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MARCELO BATISTA DO AMARAL

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0001034-32.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MARCELO BATISTA DO AMARAL

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BATISTA DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000167-90.2023.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GERALDO JOAO ALVES

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RECORRIDO

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

RECORRIDO

MIGUEL DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO JOAO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para anular a

sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para que seja

viabilizado à parte o direito de informar o endereço correto da

reclamada, com regular prosseguimento do feito.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000787-36.2017.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MURILO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

AGRAVADO

INMAC SOLUCOES LTDA - ME

AGRAVADO

INGRID KERMELLY LIMA MENEZES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO BACEN CCS.

SÓCIO

RETIRANTE.

PROCURAÇÃO

BANCÁRIA

NÃO

DESCONSTITUÍDA APÓS SUA SAÍDA. CONDIÇÃO DE SÓCIO

OCULTO. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PRESUNÇÃO AFASTADA.

Verificada a condição de sócio retirante da empresa, formalizada

por instrumento social devidamente registrado na Junta Comercial

do Estado, a procuração bancária não desconstituída, ainda

existente em nome do sócio retirante, verificada por meio do

relatório BACEN CCS, não é capaz, por si só, de lhe conferir a

condição de sócio oculto da empresa, eis que, conforme

declarações bancárias, o ex-sócio não é responsável pela gestão de

numerário, eis que nunca houve nenhuma movimentação bancária

realizada por ele ao longo desses anos, após sua retirada da

empresa. Agravo de petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

ausência de garantia do juízo e de pagamento das custas

processuais, suscitada pela exequente em contraminuta; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos

valores impugnados, arguida pela exequente em contraminuta.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para afastar a condição de sócio oculto do agravante e

determinar a sua exclusão do polo passivo da presente execução

trabalhista.

Obs.: Presença da Dra. Mayara Araújo dos Santos, advogada do

agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite

Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000787-36.2017.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MURILO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

AGRAVADO

INMAC SOLUCOES LTDA - ME

AGRAVADO

INGRID KERMELLY LIMA MENEZES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID KERMELLY LIMA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO BACEN CCS.

SÓCIO

RETIRANTE.

PROCURAÇÃO

BANCÁRIA

NÃO

DESCONSTITUÍDA APÓS SUA SAÍDA. CONDIÇÃO DE SÓCIO

OCULTO. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PRESUNÇÃO AFASTADA.

Verificada a condição de sócio retirante da empresa, formalizada

por instrumento social devidamente registrado na Junta Comercial

do Estado, a procuração bancária não desconstituída, ainda

existente em nome do sócio retirante, verificada por meio do

relatório BACEN CCS, não é capaz, por si só, de lhe conferir a

condição de sócio oculto da empresa, eis que, conforme

declarações bancárias, o ex-sócio não é responsável pela gestão de

numerário, eis que nunca houve nenhuma movimentação bancária

realizada por ele ao longo desses anos, após sua retirada da

empresa. Agravo de petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

ausência de garantia do juízo e de pagamento das custas

processuais, suscitada pela exequente em contraminuta; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos

valores impugnados, arguida pela exequente em contraminuta.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para afastar a condição de sócio oculto do agravante e

determinar a sua exclusão do polo passivo da presente execução

trabalhista.

Obs.: Presença da Dra. Mayara Araújo dos Santos, advogada do

agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite

Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVANTE

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVADO

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA DE FREITAS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INFORMAÇÕES JUNTO AO

CCS. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. A mera

consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS -,

como meio auxiliar em investigação na existência de sócio oculto ou

possível confusão patrimonial, com a demonstração de existência

de vínculo bancário, não é suficiente para demonstrar que as

pessoas com quem a empresa manteve tais vínculos é de fato sócio

oculto. A informação isolada obtida pela consulta CCS/BACEN,

ainda que relevante, não autoriza a conclusão de que determinada

pessoa física participou de um esquema de fraudes. Faz-se

necessário que a esse indício, existam outros elementos de prova a

formar premissas consistentes acerca da existência de fraude, o

que não restou demonstrado na hipótese dos autos. Agravo de

petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para afastar as agravantes do polo passivo da execução,

devendo ser levantadas todas e quaisquer restrições em no das

agravantes.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVANTE

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVADO

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA DE FREITAS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INFORMAÇÕES JUNTO AO

CCS. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. A mera

consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS -,

como meio auxiliar em investigação na existência de sócio oculto ou

possível confusão patrimonial, com a demonstração de existência

de vínculo bancário, não é suficiente para demonstrar que as

pessoas com quem a empresa manteve tais vínculos é de fato sócio

oculto. A informação isolada obtida pela consulta CCS/BACEN,

ainda que relevante, não autoriza a conclusão de que determinada

pessoa física participou de um esquema de fraudes. Faz-se

necessário que a esse indício, existam outros elementos de prova a

formar premissas consistentes acerca da existência de fraude, o

que não restou demonstrado na hipótese dos autos. Agravo de

petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para afastar as agravantes do polo passivo da execução,

devendo ser levantadas todas e quaisquer restrições em no das

agravantes.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVANTE

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVADO

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA

- EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INFORMAÇÕES JUNTO AO

CCS. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. A mera

consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS -,

como meio auxiliar em investigação na existência de sócio oculto ou

possível confusão patrimonial, com a demonstração de existência

de vínculo bancário, não é suficiente para demonstrar que as

pessoas com quem a empresa manteve tais vínculos é de fato sócio

oculto. A informação isolada obtida pela consulta CCS/BACEN,

ainda que relevante, não autoriza a conclusão de que determinada

pessoa física participou de um esquema de fraudes. Faz-se

necessário que a esse indício, existam outros elementos de prova a

formar premissas consistentes acerca da existência de fraude, o

que não restou demonstrado na hipótese dos autos. Agravo de

petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para afastar as agravantes do polo passivo da execução,

devendo ser levantadas todas e quaisquer restrições em no das

agravantes.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVANTE

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVADO

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INFORMAÇÕES JUNTO AO

CCS. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. A mera

consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS -,

como meio auxiliar em investigação na existência de sócio oculto ou

possível confusão patrimonial, com a demonstração de existência

de vínculo bancário, não é suficiente para demonstrar que as

pessoas com quem a empresa manteve tais vínculos é de fato sócio

oculto. A informação isolada obtida pela consulta CCS/BACEN,

ainda que relevante, não autoriza a conclusão de que determinada

pessoa física participou de um esquema de fraudes. Faz-se

necessário que a esse indício, existam outros elementos de prova a

formar premissas consistentes acerca da existência de fraude, o

que não restou demonstrado na hipótese dos autos. Agravo de

petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para afastar as agravantes do polo passivo da execução,

devendo ser levantadas todas e quaisquer restrições em no das

agravantes.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVANTE

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVADO

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AGRAVADO

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INFORMAÇÕES JUNTO AO

CCS. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. A mera

consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS -,

como meio auxiliar em investigação na existência de sócio oculto ou

possível confusão patrimonial, com a demonstração de existência

de vínculo bancário, não é suficiente para demonstrar que as

pessoas com quem a empresa manteve tais vínculos é de fato sócio

oculto. A informação isolada obtida pela consulta CCS/BACEN,

ainda que relevante, não autoriza a conclusão de que determinada

pessoa física participou de um esquema de fraudes. Faz-se

necessário que a esse indício, existam outros elementos de prova a

formar premissas consistentes acerca da existência de fraude, o

que não restou demonstrado na hipótese dos autos. Agravo de

petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para afastar as agravantes do polo passivo da execução,

devendo ser levantadas todas e quaisquer restrições em no das

agravantes.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID DAYANA HENRIQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

INEXISTÊNCIA

DE

VÍCIO.

REDISCUSSÃO

DA

L I D E .

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são

oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro

material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A

da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a

rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

INEXISTÊNCIA

DE

VÍCIO.

REDISCUSSÃO

DA

L I D E .

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são

oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro

material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A

da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a

rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

INEXISTÊNCIA

DE

VÍCIO.

REDISCUSSÃO

DA

L I D E .

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são

oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro

material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A

da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a

rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

infringência ao Princípio da Dialeticidade, alegada pelas recorridas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

infringência ao Princípio da Dialeticidade, alegada pelas recorridas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

infringência ao Princípio da Dialeticidade, alegada pelas recorridas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

infringência ao Princípio da Dialeticidade, alegada pelas recorridas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

infringência ao Princípio da Dialeticidade, alegada pelas recorridas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000012-27.2023.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

JOSICLEIDE TEOFILO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO

PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA GARANTIR O JUÍZO. DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão

que processa o pedido inicial de cumprimento provisório do título

executivo judicial e determina a intimação do promovido para

garantir o juízo não põe fim à execução, tratando-se de decisão

meramente interlocutória, irrecorrível de imediato. Agravo de

instrumento a que se nega provimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de

Petição.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor

DesembargadorPaulo Maia Filho.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000012-27.2023.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

JOSICLEIDE TEOFILO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEIDE TEOFILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO

PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA GARANTIR O JUÍZO. DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão

que processa o pedido inicial de cumprimento provisório do título

executivo judicial e determina a intimação do promovido para

garantir o juízo não põe fim à execução, tratando-se de decisão

meramente interlocutória, irrecorrível de imediato. Agravo de

instrumento a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de

Petição.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor

DesembargadorPaulo Maia Filho.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000902-75.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GILBERTO CEZARIO DE MOURA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela

reclamada, apenas para excluir da condenação o adicional de

insalubridade referente ao período de 01/08/2020 a 03/08/2020,

quando o reclamante esteve afastado do trabalho, com fruição de

benefício previdenciário. Custas alteradas, conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000902-75.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GILBERTO CEZARIO DE MOURA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO CEZARIO DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela

reclamada, apenas para excluir da condenação o adicional de

insalubridade referente ao período de 01/08/2020 a 03/08/2020,

quando o reclamante esteve afastado do trabalho, com fruição de

benefício previdenciário. Custas alteradas, conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-67.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ERASMO MACHADO DE SOUTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela

reclamada.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-67.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ERASMO MACHADO DE SOUTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERASMO MACHADO DE SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela

reclamada.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000604-02.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RAFAEL MENDES FERREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MENDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.

RUÍDO. INSUBSISTÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Havendo fortes

evidências de que o reclamante esteve exposto a agente químico,

em razão da fabricação de artigos de borracha, bem como ao

agente ruído, em que pese o laudo pericial não ter considerado tal

aspecto, é o caso de deixar de considerar as conclusões da perícia

e reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau

moderado 20%, com seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,

pela reclamada, dos documentos LTCAT e PPRA. MÉRITO: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário interposto pelo reclamante, para JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da exordial e condenar a

reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau

médio (20%), calculados sobre o salário mínimo, com reflexos

apenas sobre 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. Condeno a

reclamada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais aos patronos do reclamante, no percentual de 10%

sobre o valor da condenação, e de honorários periciais, no valor de

R$ 800,00. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe

de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor

que ora se arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000604-02.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RAFAEL MENDES FERREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.

RUÍDO. INSUBSISTÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Havendo fortes

evidências de que o reclamante esteve exposto a agente químico,

em razão da fabricação de artigos de borracha, bem como ao

agente ruído, em que pese o laudo pericial não ter considerado tal

aspecto, é o caso de deixar de considerar as conclusões da perícia

e reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau

moderado 20%, com seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,

pela reclamada, dos documentos LTCAT e PPRA. MÉRITO: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário interposto pelo reclamante, para JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da exordial e condenar a

reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau

médio (20%), calculados sobre o salário mínimo, com reflexos

apenas sobre 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. Condeno a

reclamada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais aos patronos do reclamante, no percentual de 10%

sobre o valor da condenação, e de honorários periciais, no valor de

R$ 800,00. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe

de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor

que ora se arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000055-39.2023.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela

reclamada. Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000055-39.2023.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela

reclamada. Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131000-04.2001.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MANOEL VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÃO POR

ANTIGUIDADE. ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTERNA. DIREITOS

PREVISTOS APENAS NO PCCS DE 2008. A progressão por

antiguidade concedida em 10/2009 e o adicional de atividade

externa são direitos previstos exclusivamente no PCCS de 2008.

Assim, a opção pela permanência no PCCS de 1995, tem efeito

jurídico de renúncia às regras do PCCS de 2008, razão pela qual o

exequente não tem direito ao recebimento da progressão nem do

adicional. Inteligência do item II, da Súmula nº 51, do TST. ÍNDICE

DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. A correção

monetária e os juros de mora incidem mês a mês, constituindo-se

relação de trato sucessivo, suscetível de alteração sempre que

sobrevier modificação no estado de fato ou de direito, nos termos do

art. 505, I, do CPC. Assim, a partir de 09/12/2021, data de vigência

da EC nº 113, incidirá a taxa SELIC para fins de atualização

monetária e juros de mora. Agravo de petição parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para aplicar o IPCA

-E do vencimento da obrigação até 08/12/2021 e a taxa SELIC de

09/12/2021, data de vigência da EC nº 113, até o efetivo

pagamento. Os cálculos devem ser refeitos pelo perito contábil.

Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000583-47.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EMANUELLE KALYNE BARBOSA

SPENCEL TEIXEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o

acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste

órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade

ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição

dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento da questão processual arguida

nas contrarrazões apresentadas pela reclamada, por inadequação

da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida

parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora

e com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para, reformando a sentença, reconhecer o

vínculo empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a

reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer:

A) anotar o contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante

(física e/ou digital), com a função de "motorista", adotando-se como

remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 6/7/2020; o

que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal

finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de

origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o

limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos

de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob pena de

execução; II - de pagar: 1) férias vencidas do período aquisitivo

2020/2021 e 2021/2022, todas acrescidas de 1/3; 2) 13ºs salário

dos anos de 2020 (6/12), 2021 e 2022; C) honorários advocatícios

sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%

sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela

reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o montante

de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUAS

EXCELÊNCIAS O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO E A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.

Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à

indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a

cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa do julgamento deste processo em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento da questão processual arguida

nas contrarrazões apresentadas pela reclamada, por inadequação

da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida

parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora

e com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para, reformando a sentença, reconhecer o

vínculo empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a

reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer:

A) anotar o contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante

(física e/ou digital), com a função de "motorista", adotando-se como

remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 6/7/2020; o

que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal

finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de

origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o

limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos

de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob pena de

execução; II - de pagar: 1) férias vencidas do período aquisitivo

2020/2021 e 2021/2022, todas acrescidas de 1/3; 2) 13ºs salário

dos anos de 2020 (6/12), 2021 e 2022; C) honorários advocatícios

sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%

sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela

reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o montante

de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUAS

EXCELÊNCIAS O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO E A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.

Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à

indenização por dano moral, a redação do acórdão permanecerá a

cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa do julgamento deste processo em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000900-54.2022.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

TATIANA RODRIGUES LIMA DA

SILVA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO DE ALÇADA

EXCLUSIVA. LEI N. 5.584/1970.MATÉRIA NÃO

CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se

de dissídio de alçada, já que o valor atribuído à causa, na petição

inicial, é inferior ao dobro do salário mínimo, não é cabível nenhum

recurso, salvo se o apelo versar sobre matéria constitucional (Lei nº

5.584/1970, art. 2º, § 4º), o que não é o caso dos autos. Recurso

ordinário não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamada, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora, por se tratar de causa de

alçada exclusiva da primeira instância. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000900-54.2022.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

TATIANA RODRIGUES LIMA DA

SILVA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA RODRIGUES LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO DE ALÇADA

EXCLUSIVA. LEI N. 5.584/1970.MATÉRIA NÃO

CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se

de dissídio de alçada, já que o valor atribuído à causa, na petição

inicial, é inferior ao dobro do salário mínimo, não é cabível nenhum

recurso, salvo se o apelo versar sobre matéria constitucional (Lei nº

5.584/1970, art. 2º, § 4º), o que não é o caso dos autos. Recurso

ordinário não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamada, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora, por se tratar de causa de

alçada exclusiva da primeira instância. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000109-76.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,

nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: O Dr. Rafael Pontes Vital, advogado do agravante, apesar de

inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000109-76.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,

nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: O Dr. Rafael Pontes Vital, advogado do agravante, apesar de

inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000580-92.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

DAGILA MARIA CORDEIRO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAGILA MARIA CORDEIRO DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o

acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste

órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade

ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição

dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000580-92.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

DAGILA MARIA CORDEIRO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o

acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste

órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade

ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição

dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000921-78.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000921-78.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRIDO

RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000886-70.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ANDERSON LEANDRO DA COSTA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LEANDRO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,

por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em

suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas

inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do

permissivo legal.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000886-70.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ANDERSON LEANDRO DA COSTA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em

suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas

inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do

permissivo legal.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000089-08.2023.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

PABLO KEVEN RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. EMPRÉSTIMO

CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO

ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. A imposição ao contratante do

empréstimo da obrigação de quitar o saldo devedor em parcela

única, com antecipação do vencimento, não se confunde com

autorização para que tal quitação ocorra mediante desconto no

valor das verbas rescisórias, que deve ser expressa, nos termos do

§ 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003. Dessa forma, revela-se

abusiva a compensação do saldo remanescente do empréstimo nas

verbas rescisórias constantes do termo de rescisão do contrato de

trabalho. DANO MORAL. O mero fato de a empresa efetuar

descontos indevidos no TRCT, por si só, não justifica a condenação

da ré no pagamento de indenização por danos morais. Dou

provimento parcial ao apelo apenas para ressarcir o valor

ilegalmente descontado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

do reclamante, para condenar a restituir o valor descontado no

termo de rescisão do contrato de trabalho ao montante de R$

2.054,66 ((dois mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis

centavos), bem como a pagar ao patrono da parte reclamante, a

título de honorários sucumbenciais, o percentual de 10% sobre o

valor da condenação. Custas processuais invertidas para a

demandada, no valor de R$ 41,09, calculadas sobre R$ 2.054,66,

valor arbitrado à condenação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000089-08.2023.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

PABLO KEVEN RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. EMPRÉSTIMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO

ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. A imposição ao contratante do

empréstimo da obrigação de quitar o saldo devedor em parcela

única, com antecipação do vencimento, não se confunde com

autorização para que tal quitação ocorra mediante desconto no

valor das verbas rescisórias, que deve ser expressa, nos termos do

§ 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003. Dessa forma, revela-se

abusiva a compensação do saldo remanescente do empréstimo nas

verbas rescisórias constantes do termo de rescisão do contrato de

trabalho. DANO MORAL. O mero fato de a empresa efetuar

descontos indevidos no TRCT, por si só, não justifica a condenação

da ré no pagamento de indenização por danos morais. Dou

provimento parcial ao apelo apenas para ressarcir o valor

ilegalmente descontado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

do reclamante, para condenar a restituir o valor descontado no

termo de rescisão do contrato de trabalho ao montante de R$

2.054,66 ((dois mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis

centavos), bem como a pagar ao patrono da parte reclamante, a

título de honorários sucumbenciais, o percentual de 10% sobre o

valor da condenação. Custas processuais invertidas para a

demandada, no valor de R$ 41,09, calculadas sobre R$ 2.054,66,

valor arbitrado à condenação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000162-80.2023.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANA KESSIA PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pela reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e

pagas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000162-80.2023.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANA KESSIA PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KESSIA PESSOA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pela reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e

pagas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000788-55.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FABIANA CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

mantidas e dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000788-55.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FABIANA CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

mantidas e dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000836-89.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000836-89.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000851-58.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GUSTAVO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada, para excluir da condenação a indenização substitutiva

da estabilidade e julgar improcedente a presente reclamação

trabalhista. Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo

reclamante, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da

causa, com exigibilidade suspensa, ante o deferimento de justiça

gratuita ao empregado, nos termos do Artigo 791-A, § 4º, da CLT.

Custas invertidas e dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000851-58.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GUSTAVO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada, para excluir da condenação a indenização substitutiva

da estabilidade e julgar improcedente a presente reclamação

trabalhista. Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo

reclamante, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da

causa, com exigibilidade suspensa, ante o deferimento de justiça

gratuita ao empregado, nos termos do Artigo 791-A, § 4º, da CLT.

Custas invertidas e dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000935-44.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

THASYO TAVARES RAMOS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THASYO TAVARES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.

COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.

Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta

afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,

determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto

diante do preenchimento dos demais pressupostos de

admissibilidade.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO ANTERIOR.

CAUSA DE PEDIR DIVERSA. NÃO PROCEDE A EXTINÇÃO DO

FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS

À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO EXORDIAL.

Verificando-se que o pleito contido na presente ação é referente à

causa de pedir diversa da realizada em processo anterior, não cabe

a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo os autos

retornarem à origem para apreciação do pleito exordial e

proferimento de uma nova decisão.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO

AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao agravante os

benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT

c/c artigo 99, §§ 2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das

custas e, consequentemente, para determinar o destrancamento do

Recurso Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO

RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

para afastar a decisão de primeiro grau que extinguiu o feito, sem

resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem para

apreciação do pleito exordial concernente ao adicional de

periculosidade e proferimento de uma nova decisão. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000935-44.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

THASYO TAVARES RAMOS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.

COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.

Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta

afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,

determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto

diante do preenchimento dos demais pressupostos de

admissibilidade.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO ANTERIOR.

CAUSA DE PEDIR DIVERSA. NÃO PROCEDE A EXTINÇÃO DO

FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS

À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO EXORDIAL.

Verificando-se que o pleito contido na presente ação é referente à

causa de pedir diversa da realizada em processo anterior, não cabe

a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo os autos

retornarem à origem para apreciação do pleito exordial e

proferimento de uma nova decisão.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO

AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao agravante os

benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT

c/c artigo 99, §§ 2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das

custas e, consequentemente, para determinar o destrancamento do

Recurso Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO

RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

para afastar a decisão de primeiro grau que extinguiu o feito, sem

resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem para

apreciação do pleito exordial concernente ao adicional de

periculosidade e proferimento de uma nova decisão. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000811-76.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DE FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS

EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR

15. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. Não pode ser

invocada para respaldar a pretensão de horas extras, texto de

Norma Regulamentar revogada. As diretrizes traçadas no quadro 1,

do anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam limites de tolerância

para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com

períodos de descanso no próprio local de trabalho foram revogadas

pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas, pelo reclamante, dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000811-76.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS

EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR

15. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. Não pode ser

invocada para respaldar a pretensão de horas extras, texto de

Norma Regulamentar revogada. As diretrizes traçadas no quadro 1,

do anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam limites de tolerância

para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com

períodos de descanso no próprio local de trabalho foram revogadas

pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas, pelo reclamante, dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000957-26.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

do reclamante, para condenar a restituir o valor descontado no

termo da rescisão do contrato de trabalho, no montante de R$

1.205,53 (hum mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e três

centavos). Custas processuais invertidas para a demandada, de R$

24,11, calculadas sobre R$ 1.205,53, valor arbitrado à condenação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000957-26.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

do reclamante, para condenar a restituir o valor descontado no

termo da rescisão do contrato de trabalho, no montante de R$

1.205,53 (hum mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e três

centavos). Custas processuais invertidas para a demandada, de R$

24,11, calculadas sobre R$ 1.205,53, valor arbitrado à condenação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131668-72.2015.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

AGRAVADO

SEVERINO DO RAMO REINALDO

GOMES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO REINALDO GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO

MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA.

EC nº 113/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA Por se tratar de coisa

julgada material, deve ser mantido o critério de atualização do

débito, fixado no acórdão que determinou a aplicação de juros de

mora em 1% ao mês, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº

8.177/91, até o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, a

qual passou a vigorar a partir de 09/12/2021, fixando a incidência

apenas da taxa Selic até o efetivo pagamento(art. 3º da EC nº

113/2021).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo para que a

correção monetária dos créditos deferidos nesta ação seja

contabilizada de conformidade com a decisão transitada em julgado

(juros de 1% ao mês) até o dia anterior à publicação da Emenda

Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência

apenas da Taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária.

Custas de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT, pela

executada, dispensadas ante as prerrogativas da Fazenda Pública.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000985-91.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

TATIANA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000985-91.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

TATIANA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000879-54.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA

COSTA

ADVOGADO

HELLIANCASTER MACEDO DE

ARAUJO(OAB: 22980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do julgado, ante a alegada

negativa de prestação jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

recorrente.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000879-54.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA

COSTA

ADVOGADO

HELLIANCASTER MACEDO DE

ARAUJO(OAB: 22980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do julgado, ante a alegada

negativa de prestação jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

recorrente.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000003-71.2023.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL, por

ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico

relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS

S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência

parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para

limitar a apuração da diferença salarial ao período de janeiro a

junho de 2022. Custas processuais mantidas, considerando-se

razoável o valor arbitrado na origem, tendo em vista que a sentença

não é líquida.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000003-71.2023.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL, por

ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico

relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS

S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência

parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para

limitar a apuração da diferença salarial ao período de janeiro a

junho de 2022. Custas processuais mantidas, considerando-se

razoável o valor arbitrado na origem, tendo em vista que a sentença

não é líquida.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000003-71.2023.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL, por

ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico

relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS

S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência

parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para

limitar a apuração da diferença salarial ao período de janeiro a

junho de 2022. Custas processuais mantidas, considerando-se

razoável o valor arbitrado na origem, tendo em vista que a sentença

não é líquida.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000009-05.2023.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ALANA GABRIELLA PONTES

BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por

ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico

relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS

S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para determinar que seja apurado o FGTS do

período restrito ao determinado na sentença, qual seja, de 01/2020

até 06/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000009-05.2023.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ALANA GABRIELLA PONTES

BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por

ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico

relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS

S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para determinar que seja apurado o FGTS do

período restrito ao determinado na sentença, qual seja, de 01/2020

até 06/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000009-05.2023.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ALANA GABRIELLA PONTES

BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA GABRIELLA PONTES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por

ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico

relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS

S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para determinar que seja apurado o FGTS do

período restrito ao determinado na sentença, qual seja, de 01/2020

até 06/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000024-44.2023.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MICHELE PEDRO DE BARROS

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para:

determinar que a planilha de cálculo seja ajustada ao comendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

sentencial e pleito exordial em relação aos seguintes pontos: I -

Exclusão dos reflexos das horas extras; II - Adoção como salário

base de janeiro a junho de 2022, o importe de R$ 1.212,00,

conforme afirmado pela própria reclamante na petição inicial; III -

Limitação da correção monetária e dos juros à data da recuperação

judicial, conforme determinado na sentença de Embargos de

Declaração de ID. Ac74dc3 e; IV - Limitação da condenação aos

valores contidos na inicial, devidamente atualizados, consoante

determinado na sentença de ID. Bcde68f. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ

CORP S/A): por maioria, com a divergência parcial de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme

planilha de cálculos em anexo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000024-44.2023.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MICHELE PEDRO DE BARROS

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para:

determinar que a planilha de cálculo seja ajustada ao comendo

sentencial e pleito exordial em relação aos seguintes pontos: I -

Exclusão dos reflexos das horas extras; II - Adoção como salário

base de janeiro a junho de 2022, o importe de R$ 1.212,00,

conforme afirmado pela própria reclamante na petição inicial; III -

Limitação da correção monetária e dos juros à data da recuperação

judicial, conforme determinado na sentença de Embargos de

Declaração de ID. Ac74dc3 e; IV - Limitação da condenação aos

valores contidos na inicial, devidamente atualizados, consoante

determinado na sentença de ID. Bcde68f. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ

CORP S/A): por maioria, com a divergência parcial de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme

planilha de cálculos em anexo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000024-44.2023.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MICHELE PEDRO DE BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE PEDRO DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para:

determinar que a planilha de cálculo seja ajustada ao comendo

sentencial e pleito exordial em relação aos seguintes pontos: I -

Exclusão dos reflexos das horas extras; II - Adoção como salário

base de janeiro a junho de 2022, o importe de R$ 1.212,00,

conforme afirmado pela própria reclamante na petição inicial; III -

Limitação da correção monetária e dos juros à data da recuperação

judicial, conforme determinado na sentença de Embargos de

Declaração de ID. Ac74dc3 e; IV - Limitação da condenação aos

valores contidos na inicial, devidamente atualizados, consoante

determinado na sentença de ID. Bcde68f. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ

CORP S/A): por maioria, com a divergência parcial de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme

planilha de cálculos em anexo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000751-21.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

EVERTON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

EVERTON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da TRANSLOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.,

por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pelo

reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante, para acrescer à

condenação o pagamento dos seguintes títulos: a) horas extras que

ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, não cumulativas, no

período de agosto a outubro de 2021, acrescidas do adicional de

50%, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias mais 1/3 e

depósitos do FGTS mais 40%, considerando a jornada de trabalho

do autor como sendo de segunda-feira a sábado, das 07h25min às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

18h45min, com uma hora de intervalo intrajornada, nos termos da

fundamentação; b) remuneração em dobro dos feriados de

05/08/2021 e 07/09/2021, com incidência do FGTS acrescido de

40%, nos termos da fundamentação. Devem ser deduzidos os

valores efetivamente pagos, a título de horas extras, no referido

período, conforme fichas financeiras anexadas ao processo. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG - TRANSPORTES E

LOGÍSTICA LTDA.: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença:

a) excluir a condenação da referida empresa ao pagamento do

intervalo intrajornada de todo o período contratual, nos termos da

fundamentação; b) excluir a condenação ao pagamento da multa de

1% sobre o valor da condenação, por oposição de embargos

declaratórios. Custas processuais mantidas no valor de R$ 300,00,

calculadas sobre R$ 15.000,00, incidente sobre o valor que se

arbitrou na origem.

Obs.: Presença do Dr. Vinícius Coelho Dias, advogado do

recorrente/reclamante.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000751-21.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

EVERTON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

EVERTON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da TRANSLOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.,

por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pelo

reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante, para acrescer à

condenação o pagamento dos seguintes títulos: a) horas extras que

ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, não cumulativas, no

período de agosto a outubro de 2021, acrescidas do adicional de

50%, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias mais 1/3 e

depósitos do FGTS mais 40%, considerando a jornada de trabalho

do autor como sendo de segunda-feira a sábado, das 07h25min às

18h45min, com uma hora de intervalo intrajornada, nos termos da

fundamentação; b) remuneração em dobro dos feriados de

05/08/2021 e 07/09/2021, com incidência do FGTS acrescido de

40%, nos termos da fundamentação. Devem ser deduzidos os

valores efetivamente pagos, a título de horas extras, no referido

período, conforme fichas financeiras anexadas ao processo. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG - TRANSPORTES E

LOGÍSTICA LTDA.: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença:

a) excluir a condenação da referida empresa ao pagamento do

intervalo intrajornada de todo o período contratual, nos termos da

fundamentação; b) excluir a condenação ao pagamento da multa de

1% sobre o valor da condenação, por oposição de embargos

declaratórios. Custas processuais mantidas no valor de R$ 300,00,

calculadas sobre R$ 15.000,00, incidente sobre o valor que se

arbitrou na origem.

Obs.: Presença do Dr. Vinícius Coelho Dias, advogado do

recorrente/reclamante.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000751-21.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

EVERTON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

EVERTON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da TRANSLOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.,

por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pelo

reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante, para acrescer à

condenação o pagamento dos seguintes títulos: a) horas extras que

ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, não cumulativas, no

período de agosto a outubro de 2021, acrescidas do adicional de

50%, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias mais 1/3 e

depósitos do FGTS mais 40%, considerando a jornada de trabalho

do autor como sendo de segunda-feira a sábado, das 07h25min às

18h45min, com uma hora de intervalo intrajornada, nos termos da

fundamentação; b) remuneração em dobro dos feriados de

05/08/2021 e 07/09/2021, com incidência do FGTS acrescido de

40%, nos termos da fundamentação. Devem ser deduzidos os

valores efetivamente pagos, a título de horas extras, no referido

período, conforme fichas financeiras anexadas ao processo. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG - TRANSPORTES E

LOGÍSTICA LTDA.: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença:

a) excluir a condenação da referida empresa ao pagamento do

intervalo intrajornada de todo o período contratual, nos termos da

fundamentação; b) excluir a condenação ao pagamento da multa de

1% sobre o valor da condenação, por oposição de embargos

declaratórios. Custas processuais mantidas no valor de R$ 300,00,

calculadas sobre R$ 15.000,00, incidente sobre o valor que se

arbitrou na origem.

Obs.: Presença do Dr. Vinícius Coelho Dias, advogado do

recorrente/reclamante.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000783-26.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CRISTIANE ARAUJO FRAGA

RODRIGUES

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

CRISTIANE ARAUJO FRAGA

RODRIGUES

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO SUBMISSÃO DA PARTE

AUTORA À POLÍTICA DE "GRADES". DISTINÇÃO.

INDEFERIMENTO. Havendo evidências de que a autora não

chegou a laborar para o Banco Real, tampou se submeteu à política

salarial de grades instituída pelo referido banco, a qual foi extinta no

mesmo mês de sua admissão, haja vista a incorporação do Banco

Real pelo Banco Santander, não há que se deferir à reclamante o

pagamento das diferenças salariais postuladas na exordial. Trata-

se, pois, de hipótese distinta daquela espelhada no IAC nº 0000508-

76.2019.5.13.0006. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS

SALARIAIS VINCENDAS. Resta prejudicada a análise do pleito

recursal da autora, em razão da decisão firmada no recurso do

reclamado, no sentido de afastar a condenação do banco

reclamado ao pagamento das diferenças salarias e julgar

improcedente a reclamação trabalhista ajuizada. Recurso ordinário

com análise prejudicada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa

de prestação jurisdicional. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para

julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por

CRISTIANE ARAÚJO FRAGA RODRIGUES em face do BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Ante a inversão da sucumbência, afasta-se a

condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais. Honorários advocatícios

sucumbenciais devidos pela autora, em favor dos advogados do

reclamado, no importe de 10% sobre o valor dado à causa, mas

com aplicação da condição suspensiva da cobrança, em virtude da

concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Custas

processuais invertidas para a reclamante, no valor de R$ 41.330,56,

calculadas sobre R$ 2.066.528,48, valor atribuído à causa, mas

dispensadas em razão dos benefícios da gratuidade da justiça a ela

concedidos.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado

da recorrente/reclamante.

Presença da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena,

advogada do recorrente/reclamado.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000783-26.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CRISTIANE ARAUJO FRAGA

RODRIGUES

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

CRISTIANE ARAUJO FRAGA

RODRIGUES

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO SUBMISSÃO DA PARTE

AUTORA À POLÍTICA DE "GRADES". DISTINÇÃO.

INDEFERIMENTO. Havendo evidências de que a autora não

chegou a laborar para o Banco Real, tampou se submeteu à política

salarial de grades instituída pelo referido banco, a qual foi extinta no

mesmo mês de sua admissão, haja vista a incorporação do Banco

Real pelo Banco Santander, não há que se deferir à reclamante o

pagamento das diferenças salariais postuladas na exordial. Trata-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

se, pois, de hipótese distinta daquela espelhada no IAC nº 0000508-

76.2019.5.13.0006. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS

SALARIAIS VINCENDAS. Resta prejudicada a análise do pleito

recursal da autora, em razão da decisão firmada no recurso do

reclamado, no sentido de afastar a condenação do banco

reclamado ao pagamento das diferenças salarias e julgar

improcedente a reclamação trabalhista ajuizada. Recurso ordinário

com análise prejudicada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa

de prestação jurisdicional. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para

julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por

CRISTIANE ARAÚJO FRAGA RODRIGUES em face do BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Ante a inversão da sucumbência, afasta-se a

condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais. Honorários advocatícios

sucumbenciais devidos pela autora, em favor dos advogados do

reclamado, no importe de 10% sobre o valor dado à causa, mas

com aplicação da condição suspensiva da cobrança, em virtude da

concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Custas

processuais invertidas para a reclamante, no valor de R$ 41.330,56,

calculadas sobre R$ 2.066.528,48, valor atribuído à causa, mas

dispensadas em razão dos benefícios da gratuidade da justiça a ela

concedidos.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado

da recorrente/reclamante.

Presença da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena,

advogada do recorrente/reclamado.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000262-90.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MAGNA PORTO DE ASSIS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

ADVOGADO

DENIZE CRISTINA PEREIRA DA

SILVA(OAB: 29407/PB)

AGRAVADO

MARILU SPENGLER

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

AGRAVADO

MARILU SPENGLER 48801011091

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNA PORTO DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL.

DESTINATÁRIO E ENDEREÇO INCORRETOS. NULIDADE

MANTIDA. Conforme dispõe o art. 239,

caput

, primeira parte, do

CPC, "para a validade do processo, é indispensável a citação do réu

ou do executado", sem a qual não se perfectibiliza a relação

processual. No presente caso, a notificação postal inicial destinada

à pessoa jurídica que nem sequer fez parte da relação material

trabalhista e no endereço de pessoa natural que não foi incluída no

polo passivo da presente lide resultou na declaração de revelia e

confissão ficta da empresa reclamada, razão pela qual impõe-se a

manutenção da decisão agravada, que, acolhendo a exceção de pré

-executividade, declarou a nulidade dos atos processuais praticados

desde a audiência inaugural. Agravo de petição a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,

nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000262-90.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MAGNA PORTO DE ASSIS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

ADVOGADO

DENIZE CRISTINA PEREIRA DA

SILVA(OAB: 29407/PB)

AGRAVADO

MARILU SPENGLER

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

AGRAVADO

MARILU SPENGLER 48801011091

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILU SPENGLER 48801011091

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL.

DESTINATÁRIO E ENDEREÇO INCORRETOS. NULIDADE

MANTIDA. Conforme dispõe o art. 239,

caput

, primeira parte, do

CPC, "para a validade do processo, é indispensável a citação do réu

ou do executado", sem a qual não se perfectibiliza a relação

processual. No presente caso, a notificação postal inicial destinada

à pessoa jurídica que nem sequer fez parte da relação material

trabalhista e no endereço de pessoa natural que não foi incluída no

polo passivo da presente lide resultou na declaração de revelia e

confissão ficta da empresa reclamada, razão pela qual impõe-se a

manutenção da decisão agravada, que, acolhendo a exceção de pré

-executividade, declarou a nulidade dos atos processuais praticados

desde a audiência inaugural. Agravo de petição a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,

nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000262-90.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MAGNA PORTO DE ASSIS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

ADVOGADO

DENIZE CRISTINA PEREIRA DA

SILVA(OAB: 29407/PB)

AGRAVADO

MARILU SPENGLER

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

AGRAVADO

MARILU SPENGLER 48801011091

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILU SPENGLER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL.

DESTINATÁRIO E ENDEREÇO INCORRETOS. NULIDADE

MANTIDA. Conforme dispõe o art. 239,

caput

, primeira parte, do

CPC, "para a validade do processo, é indispensável a citação do réu

ou do executado", sem a qual não se perfectibiliza a relação

processual. No presente caso, a notificação postal inicial destinada

à pessoa jurídica que nem sequer fez parte da relação material

trabalhista e no endereço de pessoa natural que não foi incluída no

polo passivo da presente lide resultou na declaração de revelia e

confissão ficta da empresa reclamada, razão pela qual impõe-se a

manutenção da decisão agravada, que, acolhendo a exceção de pré

-executividade, declarou a nulidade dos atos processuais praticados

desde a audiência inaugural. Agravo de petição a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000595-76.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRENTE

ALBERTO SALVIANO GOUVEIA

ADVOGADO

ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:

231530/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

ALBERTO SALVIANO GOUVEIA

ADVOGADO

ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:

231530/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO SALVIANO GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ART. 62, II,

CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS

EXTRAS DEVIDAS. Evidenciado, pela prova produzida nos autos,

que o reclamante, no exercício de suas funções na reclamada, não

detinha reais poderes de mando e gestão, necessários a enquadrá-

lo na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, deve ser mantida a

sentença, que deferiu o pagamento de horas extras e reflexos,

consoante elementos constantes nos autos. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, §

4º, DA CLT. A interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º

do art. 790 da CLT supostamente impõe a obrigação de a parte

comprovar a insuficiência de recursos como requisito para

concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação,

todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser concebida de

modo restritivo, sob pena de violação ao princípio constitucional de

amplo acesso à Justiça. Por isso, declarada pelo reclamante,

pessoa natural, a impossibilidade de arcar com as despesas do

processo, deve esta ser presumida como verdadeira, sendo-lhe

concedidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula nº 463, item I,

do C. TST). Recurso ordinário a que se dá provimento

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante, por deserção,

suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para conceder ao autor os

benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de

eventuais despesas processuais. Custas processuais, pela

reclamada, inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000595-76.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRENTE

ALBERTO SALVIANO GOUVEIA

ADVOGADO

ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:

231530/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

ALBERTO SALVIANO GOUVEIA

ADVOGADO

ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:

231530/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ART. 62, II,

CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS

EXTRAS DEVIDAS. Evidenciado, pela prova produzida nos autos,

que o reclamante, no exercício de suas funções na reclamada, não

detinha reais poderes de mando e gestão, necessários a enquadrá-

lo na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, deve ser mantida a

sentença, que deferiu o pagamento de horas extras e reflexos,

consoante elementos constantes nos autos. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, §

4º, DA CLT. A interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º

do art. 790 da CLT supostamente impõe a obrigação de a parte

comprovar a insuficiência de recursos como requisito para

concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação,

todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser concebida de

modo restritivo, sob pena de violação ao princípio constitucional de

amplo acesso à Justiça. Por isso, declarada pelo reclamante,

pessoa natural, a impossibilidade de arcar com as despesas do

processo, deve esta ser presumida como verdadeira, sendo-lhe

concedidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula nº 463, item I,

do C. TST). Recurso ordinário a que se dá provimento

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante, por deserção,

suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para conceder ao autor os

benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de

eventuais despesas processuais. Custas processuais, pela

reclamada, inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000934-95.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FRANCISCO DAS CHAGAS

CAVALCANTE LACERDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo

empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada

ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o

contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou

digital), com a função de "entregador", adotando-se como

remuneração mensal o valor de R$ 869,12, data de admissão em

20.08.2019 e data de saída em 09.10.2022, mencionando no campo

"anotações gerais" da CTPS (física e/ou digital) que o último dia

trabalhado ocorreu em 10.09.2022, o que deve ser feito no prazo de

dez dias após intimada para tal finalidade, sob cominação de a

Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da

multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de

astreintes; B) efetuar os depósitos do FGTS (8%) referente ao

período trabalhado, com o acréscimo rescisório de 40%, sob pena

de execução; II - de pagar: 13º salário proporcional de 2019 (04/12),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

integral de 2020 e 2021 e proporcional 08/12 de 2022; férias

vencidas dos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2020/2021, em

dobro, integrais do período aquisitivo 2021/2022, de forma simples,

e proporcionais (01/12), todas acrescidas do terço constitucional;

aviso prévio indenizado correspondente a 30 dias; multa do art. 477

da CLT; e indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do

reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Liquidação pela Vara de origem, observando-se os parâmetros da

fundamentação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no

importe de R$ 300,00, calculadas sobre o montante de R$

15.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000934-95.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FRANCISCO DAS CHAGAS

CAVALCANTE LACERDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo

empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada

ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o

contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou

digital), com a função de "entregador", adotando-se como

remuneração mensal o valor de R$ 869,12, data de admissão em

20.08.2019 e data de saída em 09.10.2022, mencionando no campo

"anotações gerais" da CTPS (física e/ou digital) que o último dia

trabalhado ocorreu em 10.09.2022, o que deve ser feito no prazo de

dez dias após intimada para tal finalidade, sob cominação de a

Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da

multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de

astreintes; B) efetuar os depósitos do FGTS (8%) referente ao

período trabalhado, com o acréscimo rescisório de 40%, sob pena

de execução; II - de pagar: 13º salário proporcional de 2019 (04/12),

integral de 2020 e 2021 e proporcional 08/12 de 2022; férias

vencidas dos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2020/2021, em

dobro, integrais do período aquisitivo 2021/2022, de forma simples,

e proporcionais (01/12), todas acrescidas do terço constitucional;

aviso prévio indenizado correspondente a 30 dias; multa do art. 477

da CLT; e indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do

reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Liquidação pela Vara de origem, observando-se os parâmetros da

fundamentação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no

importe de R$ 300,00, calculadas sobre o montante de R$

15.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por

considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes

a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,

em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.

1.026, § 2º. Custas inalteradas.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por

considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes

a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,

em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.

1.026, § 2º. Custas inalteradas.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por

considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes

a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,

em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.

1.026, § 2º. Custas inalteradas.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por

considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes

a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,

em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.

1.026, § 2º. Custas inalteradas.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por

considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes

a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.

1.026, § 2º. Custas inalteradas.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,

art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,

que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira

absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por

considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes

a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,

em benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art.

1.026, § 2º. Custas inalteradas.

Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000898-50.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RECORRIDO

JOSEFA DE BRITO DA SILVA

ADVOGADO

YURI DAVID RODRIGUES

LOPES(OAB: 31605/PB)

ADVOGADO

BRENO HENRIQUE OLIVEIRA

SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)

ADVOGADO

CAIUS ARAUJO MOREIRA DE

BARROS(OAB: 30893/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,

para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,

como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso

ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-294c81b).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Edital

Processo Nº AP-0000162-45.2017.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

AGRAVADO

OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS

ADVOGADO

TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:

20933/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

AGRAVADO

OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS

AGRAVADO

RODRIGUES E SANTOS BAR E

RESTAURANTE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGUES E SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO

De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

Federal WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificado

RODRIGUES E SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME.,

para tomar ciência da decisão proferida nos autos com o seguinte

teor: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA

CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI

Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.

INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA

REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição intercorrente é

incompatível com a dinâmica do processo do trabalho anterior à

Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante da previsão do

impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da

consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 878,

caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte exequente por

inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa

determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual, na

hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É inaplicável na

Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto, tratando-

se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa introduzida

pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a previsão legal

contida no art. 11-A da CLT, sob pena de ineficácia da decisão

transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao art. 5º,

XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à disposição do

enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de petição provido.

DECISÃO:"ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)

representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por

unanimidade: com ressalva de entendimento de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva,

CONHECER do agravo de petição interposto pela parte exequente

e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito

a decisão ora impugnada, desconstituindo a incidência da

prescrição intercorrente decretada de ofício pelo juízo da execução,

que extinguiu por sentença a execução, bem como, determinar o

retorno dos autos ao juízo a quo, para dar prosseguimento à

execução.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

18/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator",

cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação ID-

6ac7a4b, dos referidos autos, podendo ser consultada através do

link: http://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000782-41.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ALECSANDRA DOS SANTOS

CORDEIRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- ALECSANDRA DOS SANTOS CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa (ID. be09772).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000124-29.2022.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 8e01655) :

"Vistos, etc.

Os autos retornaram do C. Tribunal Superior do Trabalho com

Decisão da lavra do Ministro DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES,

nos seguintes termos:

“ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em

Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à

unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe

provimento para conceder a segurança e cassar o Ato Coator.

Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de João

Pessoa e à Presidência do TRT da 13ª Região.”

Custas pela impetrante, no importe de R$ 20,00, comprovado o

recolhimento no Id. 3e6f6e9. Depósito Recursal pendente de

levantamento no Id. 9c76047.

Isso posto, determino a liberação do Depósito Recursal em favor do

recorrente/depositante.

Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000278-13.2023.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

IMPETRANTE

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

LAURA DE LIMA LOPES(OAB:

26816/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSICA SANTANA ARAUJO ME

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

GHISLAINE DO BU CHAVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SANTANA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000278-13.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JESSICA SANTANA ARAUJO

Endereço: RUA ROBERTO CAVALCANTE ALBUQUERQUE , 501

JARDIM PAULISTANO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-

145

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

acima epigrafado (ID nº f6c47d7), cujo teor é o seguinte:

"Vistos, etc.

Diante dos termos da Certidão de Id. 15def89, notifique-se a

impetrante para fornecer o endereço da litisconsorte JESSICA

SANTANA ARAÚJO ME, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000570-95.2023.5.13.0000

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

IMPETRANTE

CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -

CCR

ADVOGADO

NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:

44765/PR)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

DANUBIO BESERRA CAVALCANTE

Intimado(s)/Citado(s):

- CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000570-95.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR

Endereço: RODOVIA BR-369 , s/n , CT CARAVAGGIO CASCAVEL

na Rodovia BR 369, saída para Corbélia ao lado do Motel Good

Time

CATARATAS - CASCAVEL - PR - CEP: 85818-640

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 029437c), cujo teor é o seguinte:

"[…]

No caso em exame, o impetrante não instruiu a petição inicial nem

mesmo com o ato apontado como ilegal, não havendo prova da

data de sua ciência, para fins de aferição da adequação ao disposto

no art. 23 da Lei nº 12.016 /2009. No mais, colacionou apenas

procuração e cópia de documento relativo a alteração estatutária,

sem demais provas nas quais pretende embasar a impetração.

Pelos fundamentos expostos, não havendo elementos hábeis ao

prosseguimento da ação mandamental, indefiro a inicial e denego a

segurança, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil,

arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 415 do TST.

Ausente demonstração cabal de impossibilidade de o impetrante

arcar com as despesas do processo (Súmula nº 463 do TST),

indefiro o pedido de justiça gratuita.

Custas, pelo impetrante, fixadas em R$ 26,00, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, na inicial.

Ciência ao impetrante.

Prazos de lei.

GDUD/VFF

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000796-03.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE HENRIQUE SIMOES

GONCALVES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000796-03.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

BANCO BRADESCO S.A.

Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N

VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9cb4f6c), cujo teor é o seguinte:

"[…]

É certo que a constatação efetiva e definitiva do nexo entre o

trabalho do reclamante e a sua enfermidade, bem como a

configuração desta como doença ocupacional não prescindem de

perícia médica abalizada, que certamente será objeto de

determinação judicial na reclamação trabalhista originária.

Para a concessão de liminar nestes autos, faz-se necessária a

presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.

O impetrante não trouxe aos presentes autos do mandado de

segurança prova pré-constituída apta a demonstrar a legitimidade

da resilição contratual do empregado, em contraponto às provas

apresentadas pelo reclamante/litisconsorte e as ponderações

expostas pelo juízo de origem em sua decisão de deferimento da

tutela provisória de urgência, o que não permite vislumbrar a

fumaça do bom direito para a concessão da liminar aqui pretendida.

Também não há espaço para se falar em perigo de dano

irreparável, porque a manutenção do contrato de trabalho não gera

prejuízo ao empregador. Ao contrário, caso se autorize, neste

momento, o afastamento do empregado e a sentença venha deferir

a reintegração, o prejuízo será muito maior para o impetrante, que

terá que pagar todos os salários e demais verbas relativas a todo o

período em que esteve o litisconsorte afastado.

Portanto, ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,

indefere-se a liminar pretendida.

Por fim, o pedido para que seja expedido ofício ao INSS deve ser

dirigido ao juiz condutor do processo e não nestes autos, que exige

prova pré-constituída.

Conclusão

Isso posto, INDEFIRO a liminar requerida neste mandado de

segurança.

Notifique-se o impetrante, BANCO BRADESCO S.A., acerca do

inteiro teor desta decisão liminar.

Intime-se também o litisconsorte, ANDRÉ HENRIQUE SIMÕES

GONÇALVES, residente na Rua João Paulo IV, nº 194, Bairro

Guarita, Pitimbu CEP:58324-000, Paraíba, para que integre a lide e

ofereça resposta ao mandamus, querendo, no prazo de dez dias.

Referido litisconsorte está assistido, na reclamação trabalhista, pelo

seu sindicato, por meio dos advogados Marcelo Dias Assunção,

OAB/PB 17.794-A, e Philip Abrantes, OAB PB 20.717, cujo sindicato

possui sede na Av. José Américo de Almeida, Nº 3.100, Bairro

Tambauzinho, CEP 58.043-360, João Pessoa-PB.

Dê-se ciência à autoridade impetrada, para que, no prazo de dez

dias, preste as informações que entender necessárias (RI, art. 165).

Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.

GDHM/MP//

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000796-03.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE HENRIQUE SIMOES

GONCALVES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000796-03.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES

Endereço: JOAO PAULO XI, 194 , CASA

CENTRO - PITIMBU - PB - CEP: 58324-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9cb4f6c), cujo teor é o seguinte:

"[…]

É certo que a constatação efetiva e definitiva do nexo entre o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

trabalho do reclamante e a sua enfermidade, bem como a

configuração desta como doença ocupacional não prescindem de

perícia médica abalizada, que certamente será objeto de

determinação judicial na reclamação trabalhista originária.

Para a concessão de liminar nestes autos, faz-se necessária a

presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.

O impetrante não trouxe aos presentes autos do mandado de

segurança prova pré-constituída apta a demonstrar a legitimidade

da resilição contratual do empregado, em contraponto às provas

apresentadas pelo reclamante/litisconsorte e as ponderações

expostas pelo juízo de origem em sua decisão de deferimento da

tutela provisória de urgência, o que não permite vislumbrar a

fumaça do bom direito para a concessão da liminar aqui pretendida.

Também não há espaço para se falar em perigo de dano

irreparável, porque a manutenção do contrato de trabalho não gera

prejuízo ao empregador. Ao contrário, caso se autorize, neste

momento, o afastamento do empregado e a sentença venha deferir

a reintegração, o prejuízo será muito maior para o impetrante, que

terá que pagar todos os salários e demais verbas relativas a todo o

período em que esteve o litisconsorte afastado.

Portanto, ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,

indefere-se a liminar pretendida.

Por fim, o pedido para que seja expedido ofício ao INSS deve ser

dirigido ao juiz condutor do processo e não nestes autos, que exige

prova pré-constituída.

Conclusão

Isso posto, INDEFIRO a liminar requerida neste mandado de

segurança.

Notifique-se o impetrante, BANCO BRADESCO S.A., acerca do

inteiro teor desta decisão liminar.

Intime-se também o litisconsorte, ANDRÉ HENRIQUE SIMÕES

GONÇALVES, residente na Rua João Paulo IV, nº 194, Bairro

Guarita, Pitimbu CEP:58324-000, Paraíba, para que integre a lide e

ofereça resposta ao mandamus, querendo, no prazo de dez dias.

Referido litisconsorte está assistido, na reclamação trabalhista, pelo

seu sindicato, por meio dos advogados Marcelo Dias Assunção,

OAB/PB 17.794-A, e Philip Abrantes, OAB PB 20.717, cujo sindicato

possui sede na Av. José Américo de Almeida, Nº 3.100, Bairro

Tambauzinho, CEP 58.043-360, João Pessoa-PB.

Dê-se ciência à autoridade impetrada, para que, no prazo de dez

dias, preste as informações que entender necessárias (RI, art. 165).

Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.

GDHM/MP//

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº Rcl-0000581-27.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECLAMANTE

JOAO PAULO DE FARIAS

FERNANDES

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

RECLAMADO

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE FARIAS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Reclamação, nº: 0000581-27.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOAO PAULO DE FARIAS FERNANDES

Endereço: MAESTRO HEITOR VILA LOBOS, 99 , CASA

CIDADE FUNCIONARIO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58087-210

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro

teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 4e49e92), cujo teor é o seguinte:

"D E C I S Ã O

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por João Paulo de

Farias Fernandes em face da Coteminas S/A, por sua unidade fabril

nesta cidade de João Pessoa-PB, que foi inadvertidamente autuada

no âmbito deste Eg. TRT 13a. Região pelo advogado do

reclamante, restando evidente a incompetência desta segunda

instância para processar e julgar o feito.

Diante, pois, do profundo equívoco e, visando preservar direito,

determino seja redistribuído o presente processo para uma das

Varas do Trabalho de João Pessoa-PB, com baixa do feito no

âmbito deste Eg. TRT 13a. Região.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000644-86.2022.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

IMPETRANTE

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

ADAILTON ALVES BEZERRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000644-86.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA

Endereço: DUARTE DA SILVEIRA, 779

TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-280

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3ef670b), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS

HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,

do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm

por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade

porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a

ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos

embargos.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO os embargos de declaração.".

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000644-86.2022.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

IMPETRANTE

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

ADAILTON ALVES BEZERRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000644-86.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ADAILTON ALVES BEZERRA

Endereço: CARNEIRO DA CUNHA, 1612

TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-243

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3ef670b), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS

HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,

do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm

por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade

porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a

ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos

embargos.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO os embargos de declaração.".

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000272-06.2023.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

IMPETRANTE

BR SANEAMENTO LTDA.

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

ADVOGADO

JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:

21630/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO DE LIMA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BR SANEAMENTO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000272-06.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BR SANEAMENTO LTDA.

Endereço: MANOEL DEODATO, 599

TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-180

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº e05f53f), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CRÉDITO DE

EMPRESA PERANTE ENTE MUNICIPAL. SOLIDEZ FINANCEIRA

EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

DENEGAÇÃO DA ORDEM. Considerando que o bloqueio

estabelecido pelo Juízo apontado como coator em nada

compromete a preservação da atividade empresarial da impetrante,

inclusive porque a própria empresa confirma a sua solidez

financeira, entende-se evidenciada a ausência do direito líquido e

certo a sustentar o pleito formulado. Nesse contexto, não se

revestindo o ato de excesso passível de reparação pela via do

mandado de segurança, fica revogada a liminar, que cassou a

decisão mediante a qual foi determinada a retenção de créditos da

impetrante oriundos da Prefeitura Municipal de João Pessoa nos

autos da ação matriz. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por maioria, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão

constante da parte dispositiva do voto divergente de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO , contentora da seguinte redação: "DENEGO A

SEGURANÇA pretendida". Vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, que concedia a segurança e foi

a c o m p a n h a d o

p o r

S u a s

E x c e l ê n c i a s

a

S e n h o r a

DesembargadoraMARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA e a

Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº AR-0000008-86.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

MARCO ANTONIO DE SOUZA FILHO

RÉU

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

- MARCO ANTONIO DE SOUZA FILHO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO

Processo Nº MSCiv-0000291-12.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

IRENE MONTEIRO ALMEIDA

ADVOGADO

NATALIA JAINE SILVA DE

SOUSA(OAB: 20593/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ADENILSON PEREIRA DA COSTA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENILSON PEREIRA DA COSTA

- IRENE MONTEIRO ALMEIDA

- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº MSCiv-0000471-62.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

AUTORIDADE

COATORA

Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCOS DA SILVA PORDEUS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB

- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

- MARCOS DA SILVA PORDEUS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000499-52.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RECORRIDO

FL INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

SITECNET INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FL INFORMATICA LTDA - ME

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME

Processo Nº IRDR-0000547-52.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

REQUERENTE

Adriano Mesquita Dantas

REQUERIDO

Tribunal Pleno

Intimado(s)/Citado(s):

- Adriano Mesquita Dantas

- Tribunal Pleno

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

- ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

- Desembargador Vice-Presidente e Corregedor - TRT DA 13ª

Região

- ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

- JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

- LEANDRO DOS SANTOS MARTINIANO

- LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES

- LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

- LEYDJANE CASTRO DE LIMA

- LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

- MARIA VANESSA DA SILVA

- MAYRA VITORIANA DA SILVA

- MIRACI DELGADO VIEIRA

- RITA DE KASSIA FERREIRA SANTOS MAGNO

- RODRIGO SILVA DE LIMA

- SIONARK MESSIAS DE MORAIS

- TATIANA MARINHO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000809-37.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

ADVOGADO

ALESSANDRA MORAIS

MIGUEL(OAB: 139019/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

- ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

S

e

r

v

i

ç

o

s

R

e

s

t

r

i

t

o

s

)

:

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

c o n s u l

t a d o

n o

e n d e r e ç o

e l

e t r ô n i

c o

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 23 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000400-26.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

DIEGO FELLYPE DALIA DOS

SANTOS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS

- JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0088600-18.2014.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:

385487/SP)

ADVOGADO

LEONARDO VASCONCELOS LINS

FONSECA(OAB: 40094/DF)

ADVOGADO

FABIO LIMA QUINTAS(OAB:

17721/DF)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:

385487/SP)

ADVOGADO

LEONARDO VASCONCELOS LINS

FONSECA(OAB: 40094/DF)

ADVOGADO

FABIO LIMA QUINTAS(OAB:

17721/DF)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

S

e

r

v

i

ç

o

s

R

e

s

t

r

i

t

o

s

)

:

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

c o n s u l

t a d o

n o

e n d e r e ç o

e l

e t r ô n i

c o

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 23 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº AP-0000368-17.2020.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SINDICATO DOS SERVIDORES

PUBLICOS FEDERAIS DO

MINISTERIO DA ECONOMIA,

FAZENDA E PLANEJAMENTO NA

PARAIBA-SINDECON

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

SINDICATO DOS SERVIDORES

PUBLICOS FEDERAIS DO

MINISTERIO DA ECONOMIA,

FAZENDA E PLANEJAMENTO NA

PARAIBA-SINDECON

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO

MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO NA

PARAIBA-SINDECON

- UNIÃO FEDERAL (AGU)

Processo Nº ROT-0000396-64.2016.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:

16506/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

S

e

r

v

i

ç

o

s

R

e

s

t

r

i

t

o

s

)

:

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

c o n s u l

t a d o

n o

e n d e r e ç o

e l

e t r ô n i

c o

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 23 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000398-56.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

IMPETRANTE

PIERSON HARLAN DANTAS FELIX

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTORIDADE

COATORA

CLAUDIO PEDROSA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO PEDROSA NUNES

- FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

S

e

r

v

i

ç

o

s

R

e

s

t

r

i

t

o

s

)

:

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

c o n s u l

t a d o

n o

e n d e r e ç o

e l

e t r ô n i

c o

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 23 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº ROT-0000955-02.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA PARAIBANA DE GAS

ADVOGADO

LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:

5406/PB)

ADVOGADO

ERIKA OLIVEIRA DEL PINO DA

SILVA(OAB: 22418/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

S

e

r

v

i

ç

o

s

R

e

s

t

r

i

t

o

s

)

:

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

c o n s u l

t a d o

n o

e n d e r e ç o

e l

e t r ô n i

c o

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 23 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº ROT-0000158-05.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NUCLEO ESPECIALIZADO EM

OFTALMOLOGIA S/S LTDA

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RECORRIDO

NUCLEO ESPECIALIZADO EM

OFTALMOLOGIA S/S LTDA

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

RECORRIDO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- NUCLEO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/S LTDA

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Processo Nº AP-0000721-80.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ESTADO DA PARAIBA

AGRAVADO

PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTADO DA PARAIBA

- PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS

Processo Nº MSCiv-0001078-75.2022.5.13.0000

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

CARLOS EDUARDO MATOS

BEZERRA MOTTA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

AUTORIDADE

COATORA

Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

ALINE MEDEIROS DE ARAUJO

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE MEDEIROS DE ARAUJO

- CARLOS EDUARDO MATOS BEZERRA MOTTA

- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0012400-39.2015.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS

JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA

DO TRABALHO (ANAJUCLA)

ADVOGADO

RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:

887/DF)

ADVOGADO

ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)

ADVOGADO

JOSE ROLLEMBERG LEITE

NETO(OAB: 2603/SE)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS

JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA

DO TRABALHO (ANAJUCLA)

ADVOGADO

RUY JORGE CALDAS PEREIRA(OAB:

887/DF)

ADVOGADO

ELISEU KLEIN(OAB: 23661/DF)

ADVOGADO

JOSE ROLLEMBERG LEITE

NETO(OAB: 2603/SE)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS JUIZES CLASSISTAS DA

JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAJUCLA)

- UNIÃO FEDERAL (AGU)

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

S

e

r

v

i

ç

o

s

R

e

s

t

r

i

t

o

s

)

:

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

c o n s u l

t a d o

n o

e n d e r e ç o

e l

e t r ô n i

c o

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 23 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº ROT-0000856-32.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RECORRIDO

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

S

e

r

v

i

ç

o

s

R

e

s

t

r

i

t

o

s

)

:

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

c o n s u l

t a d o

n o

e n d e r e ç o

e l

e t r ô n i

c o

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 23 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 01/06/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº ROT-0000194-92.2017.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RECORRENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

RECORRIDO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO

PERITO

JOSE COSME NETO

TESTEMUNHA

KENDALLY SABRINA BRITO

FIGUEIREDO ANDRIOLA

TESTEMUNHA

LUCIANO RAMOS VIAL

TESTEMUNHA

RENALY EMILY COSTA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

SOLON LIRA DE VASCONCELOS

NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

WAGNER DE OLIVEIRA PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO

- JOSE COSME NETO

- KENDALLY SABRINA BRITO FIGUEIREDO ANDRIOLA

- LUCIANO RAMOS VIAL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- RENALY EMILY COSTA ARAUJO

- SOLON LIRA DE VASCONCELOS NETO

- WAGNER DE OLIVEIRA PINTO

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

S

e

r

v

i

ç

o

s

R

e

s

t

r

i

t

o

s

)

:

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

c o n s u l

t a d o

n o

e n d e r e ç o

e l

e t r ô n i

c o

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 23 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025

AUTOR

FELIPE RENERSON DA SILVA

ALVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

05965807465

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 94859fc)

- V E Í C U L O

F O R D

E C O S P O R T

F S L

1 . 6 ,

P L A C A

O G G 0 6 5 9 , A N O / M O D E L O

2 0 1 3 / 2 0 1 4 ,

E S P É C I E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

M I S T O / C A M I O N E T A ,

A L C O O L / G A S O L I N A ,

PARTICULAR,PRETA,115CV,0847,90KM RODADOS,CHASSI

E 8 8 7 0 9 3 7 , 0 5

P A S S A G E I R O S , B O M

E S T A D O

D E

CONSERVAÇÃO,EM CIRCULAÇÃO,VALOR COMERCIAL

R$56.431,00,RENAVAN

5 8 7 5 6 1 8 6 6 , C H S ( C O M P L E T O )

9BFZB55P8E8870937.

VALOR

TOTAL

R $ 5 6 . 4 3 1 , 0 0 .

OBS-O veículo encontra-se com o leiloeiro Marco Tulio e foram

detectados, após uma breve vistoria, as seguintes ocorrências,

conforme registro fotográfico:

-Sistema de freio defeituoso;

-Lanterna traseira do lado direito, quebrada;

-Avaria no para-lama do lado direito;

-Borracha e complementação da moldura da porta traseira do lado

direito;e,

-Arranhões na porta dianteira (passageiro) do lado direito;

Pequenos arranhões “de flanela” ou não, na lataria em

geral(portas,capô, laterais e porta da mala).

-Veículo removido com o Hodômetro marcando 085414

Km/rodados.

OBS. O veículo deverá ser arrematado pelo valor mínimo de

R$29.345,00 (52% do valor da avaliação), tendo em vista que

está alienado ao Banco Santander e com saldo devedor de

R$6.424,99 ID.9a2e9ed.

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

d e

c o m p u t a d o r e s ,

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

w w w . m a r c o t u l i o l e i l o e s . c o m . b r .

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI

DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º

ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E

DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,

IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,

endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de

cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,

tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às

normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº

10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Notificação

Processo Nº CartPrecCiv-0000291-09.2023.5.13.0001

AUTOR

TATIANA PIRES ALVES

AUTOR

G.A.D.R.

AUTOR

E.C.O.D.R.

AUTOR

BIANCA SILVA DA ROSA

RÉU

CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA

ADVOGADO

RENATO COELHO PEREIRA(OAB:

228178/SP)

RÉU

CONCRETO TECMIX LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora

(ID. e6f37d6).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VIVIANE ARNAUD

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025

AUTOR

FELIPE RENERSON DA SILVA

ALVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

05965807465

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE RENERSON DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta

pública (ID. 89dcd05).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025

AUTOR

FELIPE RENERSON DA SILVA

ALVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

05965807465

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

ANTONIO LUIS DA SILVA

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta

pública (ID. 89dcd05).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027

AUTOR

JOAO PAULO DE SOUZA

ALEXANDRE

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE SOUZA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255964b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(#id:bdc0b12).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO

TRABALHO DE SANTA RITA, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030

AUTOR

ELAYDE CRISTINA MORAIS DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:

26734/PB)

RÉU

CQV SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

RÉU

CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO

RÉU

LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO

TERCEIRO

INTERESSADO

Bruno Henrique Costa Portela Santos

ADVOGADO

MARLLUS ANDRE SOUSA

CRISPIM(OAB: 20015/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bd022

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de substabelecimento sem

reservas formulado pelo advogado Bruno Martins Beiriz outorgando

poderes ao Bel. Edgleiton Silva de Souza (ID. d7b488a) veio aos

autos desacompanhado de prova da comunicação à parte

exequente da rescisão do contrato de prestação de serviços

advocatícios colacionado no ID. 6ecd0c0.

Assim, não cumpridos os pressupostos necessários para

formalização da renúncia (art. 112 do CPC), indefere-se o pleito sob

exame.

Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID.d60b98d .

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-96.2022.5.13.0004

AUTOR

ROSANGELA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTÍVEL S W

EIRELI

ADVOGADO

VALTER SANDI DE OLIVEIRA

COSTA(OAB: 1496/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe46bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

ID.41aaf85, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CASSIA APARECIDA FRIZZARIN

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

ADALGISA ANGELICA DOS

ANJOS(OAB: 104403/SP)

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

RÉU

TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -

ME

ADVOGADO

HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:

8228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE SOUZA

- FRANCISCO DAS CHAGAS RAMALHAES DE SOUZA

- TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9c81e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento de R$

13.444,99 referente às contribuições previdenciárias (R$ 12.944,99)

e custas processuais (R$ 500,00 - valor proporcional ao acordo

ID.f30a4ec) no prazo de 30 dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000474-53.2019.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

TESTEMUNHA

ALEXANDRE MARQUES CALDEIRA

TESTEMUNHA

MACIEL GALDINO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd0fb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se a certidão da Secretaria e o que dos autos consta,

determina-se o recolhimento do valor devido a título de

contribuições previdenciárias por meio de alvará eletrônico,

debitando-se da conta judicial 4099.042.04950993-0 (SIF). O saldo

sobejante deve ser devolvido à parte executada, que deverá indicar

os dados de uma bancária para fins de transferência, no prazo de 5

dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000031-90.2019.5.13.0026

AUTOR

JOSE ANTONIO RIBEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

JONY CARLOS MARANHAO SILVA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M

LTDA - ME

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

JOYCE MARY MARANHAO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813695e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

f0e3ff4 e a5a83a3), intime-se o exequente para se manifestar no

prazo de 10 dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-58.2018.5.13.0011

AUTOR

RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS

RÉU

JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS

RÉU

ROSINALDO JOAO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e132d44

proferida nos autos.

DECISÃO

Incluam-se os executados no BNDT com garantia do débito.

Dê-se ciência aos executados.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000161-91.2016.5.13.0024

AUTOR

GHISLAINE DO BU CHAVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

SABERES ENSINO SUPERIOR

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

RÉU

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

LAURA DE LIMA LOPES(OAB:

26816/PB)

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

ARREMATANTE

PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO

ADVOGADO

AMANDA APOLINARIO DA

SILVA(OAB: 28058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GHISLAINE DO BU CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309b685

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de instrumento

interposto pela parte executada (ID. 4743bb4), pois preenchido o

pressuposto de admissibilidade.

Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios

fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos

suplementares, para não acarretar prejuízo à parte exequente.

Intime-se a parte exequente e o terceiro interessado acerca do

agravo de petição e agravo de instrumento interpostos, para os fins

do art. 900 da CLT.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000161-91.2016.5.13.0024

AUTOR

GHISLAINE DO BU CHAVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

SABERES ENSINO SUPERIOR

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

RÉU

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

LAURA DE LIMA LOPES(OAB:

26816/PB)

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

ARREMATANTE

PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO

ADVOGADO

AMANDA APOLINARIO DA

SILVA(OAB: 28058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SANTANA ARAUJO

- SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309b685

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de instrumento

interposto pela parte executada (ID. 4743bb4), pois preenchido o

pressuposto de admissibilidade.

Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios

fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos

suplementares, para não acarretar prejuízo à parte exequente.

Intime-se a parte exequente e o terceiro interessado acerca do

agravo de petição e agravo de instrumento interpostos, para os fins

do art. 900 da CLT.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002

AUTOR

MICHELE ALVES GALDINO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b0c1e

proferido nos autos.

DESPACHO

A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no

PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, não

observados pela parte executada.

Indefiro o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002

AUTOR

MICHELE ALVES GALDINO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE ALVES GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b0c1e

proferido nos autos.

DESPACHO

A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no

PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, não

observados pela parte executada.

Indefiro o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000601-53.2016.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -

ME

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

TESTEMUNHA

ELANE VIEIRA DE ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1322922

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 05/05/2028 o decurso

do prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria Geral

Federal), procedendo-se aos registros necessários no sistema PJe

(tabela de movimentação processual do CNJ) e anotações nos

autos (GIGS, lembrete, chip).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSILDA PEREIRA SALVINO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDA PEREIRA SALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb70e9

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. b38f95e), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSILDA PEREIRA SALVINO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO

- BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb70e9

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. b38f95e), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026

AUTOR

CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2285ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e

constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia

26/05/2023, às 10h, para realização de audiência de tentativa de

conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026

AUTOR

CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2285ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e

constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia

26/05/2023, às 10h, para realização de audiência de tentativa de

conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031

AUTOR

ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fa668

proferido nos autos.

DESPACHO

A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no

PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, todavia,

não observados pela parte executada.

Indefiro o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031

AUTOR

ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fa668

proferido nos autos.

DESPACHO

A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no

PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, todavia,

não observados pela parte executada.

Indefiro o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008

AUTOR

RAILDO DA SILVA MEDEIROS

ADVOGADO

ANTONIO JOSE RAMOS

XAVIER(OAB: 8911/PB)

RÉU

SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

RÉU

SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILDO DA SILVA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49fddf

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.

4bc12df), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000310-25.2022.5.13.0009

AUTOR

AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

JAILTON ARAUJO DA SILVA

01993475494

ADVOGADO

ANDREZA ALUSKA MADUREIRA

CAMPOS(OAB: 29857/PB)

RÉU

JAILTON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ANDREZA ALUSKA MADUREIRA

CAMPOS(OAB: 29857/PB)

TESTEMUNHA

FERNANDO SILVA CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b72be

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

18711c6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-55.2022.5.13.0007

AUTOR

AUSTERLIANO GONCALVES DA

ROCHA NETO

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

BIG ELETRO COMERCIO E

DISTRIBUICAO DE MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA.

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ATAE PUBLICIDADE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

P & F ADMINISTRADORA DE BENS

LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

FUTURA ADMINISTRACAO DE

IMOVEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUSTERLIANO GONCALVES DA ROCHA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804479f

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. df4d60d- IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional

de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 1 ª Vara do Trabalho de

Campina Grande / Santa Rita para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-55.2022.5.13.0007

AUTOR

AUSTERLIANO GONCALVES DA

ROCHA NETO

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

BIG ELETRO COMERCIO E

DISTRIBUICAO DE MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA.

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ATAE PUBLICIDADE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

P & F ADMINISTRADORA DE BENS

LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

FUTURA ADMINISTRACAO DE

IMOVEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

- ATAE PUBLICIDADE LTDA

- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA.

- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP

- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804479f

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. df4d60d- IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional

de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 1 ª Vara do Trabalho de

Campina Grande / Santa Rita para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000387-23.2021.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RODOLFO VERISSIMO DE

ANDRADE - ME

ADVOGADO

LEOMANDO CEZARIO DE

OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RÉU

RODOLFO VERISSIMO DE

ANDRADE

ADVOGADO

LEOMANDO CEZARIO DE

OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE

- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14d91d

proferida nos autos.

DESPACHO

Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) para localização de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ativos de propriedade da parte(s) executada(s), suficientes para

garantia da dívida no valor constante dos cálculos (#id:314af2a).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE LEAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665721

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (#id:e3186a3), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE LEAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665721

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (#id:e3186a3), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000200-35.2022.5.13.0006

AUTOR

ALEX DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

LITORAL SUL COMERCIO DE GAS

LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf226a

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexada aos autos

ID.e26a556/05be7ac , intime-se o exequente para se manifestar no

prazo de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se

os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as

providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-85.2017.5.13.0008

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DE

CAMPINA GRANDE E REGIAO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CARDOSO

SANTANA(OAB: 16139-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MEDICOS DE CAMPINA GRANDE E

REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14618ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que crédito devido refere-se à AÇÃO DE COBRANÇA

DE CONTRIBUIÇÃO E MENSALIDADE SINDICAIS e considerando

que ante a limitação do crédito disponibilizado no processo piloto,

neste primeiro momento, foram incluídos na pauta apenas os

processo com crédito principal de natureza alimentar, devolvam-se

os autos à Vara de Origem.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-85.2017.5.13.0008

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DE

CAMPINA GRANDE E REGIAO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CARDOSO

SANTANA(OAB: 16139-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14618ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que crédito devido refere-se à AÇÃO DE COBRANÇA

DE CONTRIBUIÇÃO E MENSALIDADE SINDICAIS e considerando

que ante a limitação do crédito disponibilizado no processo piloto,

neste primeiro momento, foram incluídos na pauta apenas os

processo com crédito principal de natureza alimentar, devolvam-se

os autos à Vara de Origem.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000161-91.2016.5.13.0024

AUTOR

GHISLAINE DO BU CHAVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

SABERES ENSINO SUPERIOR

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

RÉU

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

LAURA DE LIMA LOPES(OAB:

26816/PB)

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

ARREMATANTE

PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO

ADVOGADO

AMANDA APOLINARIO DA

SILVA(OAB: 28058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte terceiro interessado , arrematante

acerca da decisão(#id:309b685 ).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Assessor

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SONHA MARIA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRENTE

RITA VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRIDO

JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHA MARIA SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SONHA MARIA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRENTE

RITA VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRIDO

JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SONHA MARIA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRENTE

RITA VIEIRA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRIDO

JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRENTE

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRENTE

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KERLANIA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRENTE

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRENTE

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRENTE

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRENTE

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

LUCAS CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

LUCAS CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RECORRIDO

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:30, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RECORRIDO

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:30, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RECORRIDO

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:30, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE

ADVOGADO

VYCTORIA COELI FERNANDES

GERBASI(OAB: 28543/PB)

ADVOGADO

NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:

28742/PB)

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:40, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE

ADVOGADO

VYCTORIA COELI FERNANDES

GERBASI(OAB: 28543/PB)

ADVOGADO

NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:

28742/PB)

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:40, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

AGRAVADO

ANA PAULA BARROS FERNANDES

LAMEU

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:50, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

AGRAVADO

ANA PAULA BARROS FERNANDES

LAMEU

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 08:50, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

IRAN LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

IRAN LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAN LAURENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

CRISTIANE MARTINS BESERRA

DINIZ

ADVOGADO

KARLOS ALBERTO PIMENTEL

VIDAL(OAB: 19988/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

CRISTIANE MARTINS BESERRA

DINIZ

ADVOGADO

KARLOS ALBERTO PIMENTEL

VIDAL(OAB: 19988/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE MARTINS BESERRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000251-31.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

NEPHRON PARA BA SERVI OS DE

NEFROLOGIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000251-31.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

NEPHRON PARA BA SERVI OS DE

NEFROLOGIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPHRON PARA BA SERVI OS DE NEFROLOGIA LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONCREARTE SERVICOS DE

CONCRETAGENS LTDA

ADVOGADO

BENJAMIM TRAJANO VELOSO

JUNIOR(OAB: 28198/PE)

RECORRIDO

RAFAEL PEDRO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONCREARTE SERVICOS DE

CONCRETAGENS LTDA

ADVOGADO

BENJAMIM TRAJANO VELOSO

JUNIOR(OAB: 28198/PE)

RECORRIDO

RAFAEL PEDRO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEDRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000888-46.2022.5.13.0022

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:40, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000888-46.2022.5.13.0022

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:40, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

THAIS BARBOSA DA CAMARA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:50, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

THAIS BARBOSA DA CAMARA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS BARBOSA DA CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 09:50, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RECORRIDO

TIAGO PINTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:00, em virtude de ajuste de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RECORRIDO

TIAGO PINTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE

SEGURANCA ELETRONICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON JOSE SOARES DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE DOS REIS FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME CARDOSO(OAB:

109076/MG)

RECORRIDO

FRANCISCO SALES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOS REIS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:30, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE DOS REIS FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME CARDOSO(OAB:

109076/MG)

RECORRIDO

FRANCISCO SALES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:30, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRENTE

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:40, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRENTE

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:40, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RECORRENTE

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:50, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RECORRENTE

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONECTROM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 10:50, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ZENILSON XAVIER TEODOZIO

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENILSON XAVIER TEODOZIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 11:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ZENILSON XAVIER TEODOZIO

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 11:00, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

RECORRIDO

LOURIVAL FONSECA NETO

ADVOGADO

HELENO LUIZ DE FRANCA

FILHO(OAB: 3618/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO TAVARES LINS

FALCAO(OAB: 9578/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

RECORRIDO

LOURIVAL FONSECA NETO

ADVOGADO

HELENO LUIZ DE FRANCA

FILHO(OAB: 3618/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO TAVARES LINS

FALCAO(OAB: 9578/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVAL FONSECA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 11:20, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

RECORRIDO

LOURIVAL FONSECA NETO

ADVOGADO

HELENO LUIZ DE FRANCA

FILHO(OAB: 3618/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO TAVARES LINS

FALCAO(OAB: 9578/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 11:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

RECORRIDO

LOURIVAL FONSECA NETO

ADVOGADO

HELENO LUIZ DE FRANCA

FILHO(OAB: 3618/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO TAVARES LINS

FALCAO(OAB: 9578/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVAL FONSECA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 08/06/2023 11:10, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000016-54.2023.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSENILDO LIRA DE FARIAS

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA

JACINTO(OAB: 240818/SP)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO LIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:40, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000016-54.2023.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSENILDO LIRA DE FARIAS

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA

JACINTO(OAB: 240818/SP)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:40, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001

AUTOR

FELIPE SANTOS FELIX

ADVOGADO

ANDRESSA RAMALHO

BORGES(OAB: 28915/PB)

ADVOGADO

VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:

28816/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

RÉU

ARTUR MOURA NETO

RÉU

HIAGO PEREIRA SILVA MOURA

RÉU

HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME

RÉU

LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR MOURA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,

Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimado o SR. ARTUR

MOURA NETO - CPF: 904.481.625-04, sócio da empresa

executada e com endereço ignorado, da sentença prolatada no id.

463163c, com o seguinte dispositivo: Diante disso, declaro a

desconsideração da personalidade jurídica da empresa LE GOUT

ROTISSERIE ALIMENTOS LTDA, incluindo no polo passivo da

demanda as seguintes pessoas: HIAGO PEREIRA SILVA MOURA,

CPF 022.945.285-06e ARTUR MOURA NETO, CPF 904.481.625-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

04, para que respondam pelo débito apurado nesta ação de forma

solidária. Providencie a Secretaria da Vara. Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo para interposição de recurso de Agravo de

Petição, retornem-se os autos ao seu curso normal, promovendo-se

a execução em face das pessoas acima citadas, utilizando-se as

ferramentas de execução disponíveis”. 0 presente edital será

publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo

registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o

presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001

AUTOR

EVERTON RODRIGO SILVA BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PAULINO E

BRASILEIRO LTDA - EPP

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

SAYONARA JOSEFA RAMOS

MARINHO

RÉU

SAYONARA JOSEFA RAMOS

MARINHO

RÉU

MANALU COMERCIO DE MODA

FEMININA LTDA

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

RÉU

ANDRADE GALVAO ENGENHARIA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,

Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimada a Empresa

SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO - CNPJ 20.382.861/0001

-99, acerca do despacho exarado no ID a877b16, de teor

seguinte:"O exequente requer o redirecionamento da execução às

empresas nas quais a sócia da executada, Sra. SAYONARA

JOSEFA RAMOS MARINHO,também possui participação. Defiro o

pedido e determino a instauração do incidente de desconsideração

inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da

CLTc/co art. 133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas

SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO (CNPJ: 20.382.861/0001-

99 - Nome Fantasia: LS TRANSPORTADORA E LOCAÇÃO) e

MANALU COMÉRCIO DE MODA FEMININA LTDA (CNPJ:

19.300.344/0001-44- Nome Fantasia: MANALU MODAS) nos

registros processuais (CLT, 10-A, II), citando-as,em seguida, para

se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de

direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)

".

0 presente edital será

publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo

registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o

presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001

AUTOR

ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TEODORA DANTAS DE ARAUJO

RÉU

AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c434c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente (id. 0dc6818), a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte

exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito

em 10 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-24.2023.5.13.0001

AUTOR

EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ba5a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-24.2023.5.13.0001

AUTOR

EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ba5a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO DE SOUZA JERONIMO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE SOUZA JERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

c o m p a r e c e r e m

à

a u d i ê n c i a

d e

C O N C I L I A Ç Ã O

EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

25/05/2023, às 15:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do

Link e ID de acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86098395222

ID da reunião: 860 9839 5222

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO DE SOUZA JERONIMO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

c o m p a r e c e r e m

à

a u d i ê n c i a

d e

C O N C I L I A Ç Ã O

EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

25/05/2023, às 15:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do

Link e ID de acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86098395222

ID da reunião: 860 9839 5222

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001

AUTOR

THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE

LIMA

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

RÉU

DANIZIO DUARTE DE SA LTDA

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

DANIZIO DUARTE DE SA

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIZIO DUARTE DE SA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada, por seu advogado, para no prazo de 5 dias,

manifestar-se acerca da emenda à inicial juntada pelo autor (Id

90b185a e seus anexos).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001

AUTOR

THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE

LIMA

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

RÉU

DANIZIO DUARTE DE SA LTDA

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

DANIZIO DUARTE DE SA

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIZIO DUARTE DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada, por seu advogado, para no prazo de 5 dias,

manifestar-se acerca da emenda à inicial juntada pelo autor (Id

90b185a e seus anexos).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000407-15.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO DONIZETI RODRIGUES

MELO

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DONIZETI RODRIGUES MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca84aa4

proferido nos autos.

DESPACHO:

A parte ré protocolou Exceção de Incompetência Territorial (Id

979304e).

Assim, em conformidade com o disposto no art. 800, da CLT, deve

ser cancelada a audiência inicial do dia 05/06/2023, às 08:30

horas, em seguida, o autor ser notificado para se manifestar

acerca da Exceção de Incompetência em razão do Lugar, no

prazo de 5 (cinco) dias.

Após, façam-me os autos conclusos para decisão da Exceção de

Incompetência em Razão do Lugar.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DIOGO DE CASTRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DIOGO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a79cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte

demandada; declaro prescrito o direito de ação do reclamante em

relação aos pleitos anteriores a 30.11.2017, exigíveis por via

acionária, extinguindo o processo, com resolução de mérito, em

relação aos pedidos do referido período; e, no mérito, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDVALDO

DIOGO DE CASTRO na reclamação trabalhista em apreço, para,

condenar a parte reclamada ELISEU GUEDES DA SILVA e L

AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, a segunda de

forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos, calculados

na planilha anexa, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

1. Aviso prévio proporcional a tempo de serviço;

2. Saldo de salário (25 dias);

3. 13º salários 2017 (1/12), 2018, 2019, 2020, 2021 e proporcional a

2022 (2/12);

4. Férias integrais de 2017/2018; 2018/2019; 2019/2020; 2020/2021

e 2021/2022 e proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3

constitucional;

5. FGTS de todo o período contratual reconhecido e não prescrito

(de 30.11.2017 a 25/01/2022) acrescido da indenização de 40%,

inclusive sobre aviso prévio e 13º salários deferidos;

6. Multa do artigo 477, §8º da CLT;

7. Indenização de horas intrajornada (50%)) no importe de 15

horas/mês;

8. Adicionais noturnos (20%), no importe de 120 horas

noturnas/mês, nos termos da fundamentação;

9. Indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e

quinhentos reais);

10. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado;

Tudo apurado com base no salário de R$ 1.500,00 por mês. Sobre

a condenação há incidência de juros e correção monetária, na

forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito

trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros que vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E

na fase pré judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do

Código Civil), sem a aplicação de juros de mora (a partir do

ajuizamento).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.

Deve a reclamada proceder às anotações do contrato de trabalho

na CTPS do autor (art. 29 da CLT) com data de admissão em

02.01.2016 e saída em 25.01.2022, na função de vigia, com salário

de R$ 1.500,00 mensais, sob pena de aplicação de multa diária, nos

termos da fundamentação.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, consoante planilha anexa.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DIOGO DE CASTRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISEU GUEDES DA SILVA

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a79cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte

demandada; declaro prescrito o direito de ação do reclamante em

relação aos pleitos anteriores a 30.11.2017, exigíveis por via

acionária, extinguindo o processo, com resolução de mérito, em

relação aos pedidos do referido período; e, no mérito, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDVALDO

DIOGO DE CASTRO na reclamação trabalhista em apreço, para,

condenar a parte reclamada ELISEU GUEDES DA SILVA e L

AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, a segunda de

forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos, calculados

na planilha anexa, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

1. Aviso prévio proporcional a tempo de serviço;

2. Saldo de salário (25 dias);

3. 13º salários 2017 (1/12), 2018, 2019, 2020, 2021 e proporcional a

2022 (2/12);

4. Férias integrais de 2017/2018; 2018/2019; 2019/2020; 2020/2021

e 2021/2022 e proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3

constitucional;

5. FGTS de todo o período contratual reconhecido e não prescrito

(de 30.11.2017 a 25/01/2022) acrescido da indenização de 40%,

inclusive sobre aviso prévio e 13º salários deferidos;

6. Multa do artigo 477, §8º da CLT;

7. Indenização de horas intrajornada (50%)) no importe de 15

horas/mês;

8. Adicionais noturnos (20%), no importe de 120 horas

noturnas/mês, nos termos da fundamentação;

9. Indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e

quinhentos reais);

10. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado;

Tudo apurado com base no salário de R$ 1.500,00 por mês. Sobre

a condenação há incidência de juros e correção monetária, na

forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito

trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros que vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E

na fase pré judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do

Código Civil), sem a aplicação de juros de mora (a partir do

ajuizamento).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.

Deve a reclamada proceder às anotações do contrato de trabalho

na CTPS do autor (art. 29 da CLT) com data de admissão em

02.01.2016 e saída em 25.01.2022, na função de vigia, com salário

de R$ 1.500,00 mensais, sob pena de aplicação de multa diária, nos

termos da fundamentação.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, consoante planilha anexa.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001

AUTOR

MONALYSA KELLY ALBINO NEVES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

c o m p a r e c e r e m

à

a u d i ê n c i a

d e

C O N C I L I A Ç Ã O

EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

25/05/2023, às 15:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do

Link e ID de acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86470491563

ID da reunião: 864 7049 1563

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001

AUTOR

MONALYSA KELLY ALBINO NEVES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

c o m p a r e c e r e m

à

a u d i ê n c i a

d e

C O N C I L I A Ç Ã O

EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

25/05/2023, às 15:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do

Link e ID de acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86470491563

ID da reunião: 864 7049 1563

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001

AUTOR

MONALYSA KELLY ALBINO NEVES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

c o m p a r e c e r e m

à

a u d i ê n c i a

d e

C O N C I L I A Ç Ã O

EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

25/05/2023, às 15:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do

Link e ID de acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86470491563

ID da reunião: 864 7049 1563

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001

AUTOR

JAIRO BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

TARCIANO CAPIBARIBE

BARROS(OAB: 118047/MG)

ADVOGADO

SÉRGIO LUÍS TAVARES

MARTINS(OAB: 118200/MG)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da

designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme

petição do Expert do Juízo inserida no Id db79c8e:

“…para a

realização da perícia, na sede da TRES CORAÇÕES

ALIMENTOS S.A, localizada na Rua Norma de Araujo Batista, nº

440, Galpão 101, Bairro Gramame, João Pessoa, PB., no dia 12

de junho de 2023 as 14:00 horas…”.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001

AUTOR

JAIRO BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

TARCIANO CAPIBARIBE

BARROS(OAB: 118047/MG)

ADVOGADO

SÉRGIO LUÍS TAVARES

MARTINS(OAB: 118200/MG)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da

designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme

petição do Expert do Juízo inserida no Id db79c8e:

“…para a

realização da perícia, na sede da TRES CORAÇÕES

ALIMENTOS S.A, localizada na Rua Norma de Araujo Batista, nº

440, Galpão 101, Bairro Gramame, João Pessoa, PB., no dia 12

de junho de 2023 as 14:00 horas…”.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da

designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme

petição do Expert do Juízo inserida no Id e802122:

“…para a

realização da perícia na sede da FICAMP S.A INDUSTRIA

TEXTIL,localizada a Rua Manoel Cesar de Melo s/n, Rodovia

Br 101, km 99, Distrito industrial de Alhandra–PB., no dia 02 de

junho de 2023 as 13:30 horas….”.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da

designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme

petição do Expert do Juízo inserida no Id e802122:

“…para a

realização da perícia na sede da FICAMP S.A INDUSTRIA

TEXTIL,localizada a Rua Manoel Cesar de Melo s/n, Rodovia

Br 101, km 99, Distrito industrial de Alhandra–PB., no dia 02 de

junho de 2023 as 13:30 horas….”.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001

AUTOR

GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MERCANTE & ROFE

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. 0da5f96.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001

AUTOR

GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MERCANTE & ROFE

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. 0da5f96.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001

AUTOR

RICARDO BRAGA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

RÉU

SLIM SAUDE PREVENCAO E

ASSISTENCIA MEDICA LTDA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:

19492/PB)

RÉU

SLIM LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS LTDA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:

19492/PB)

RÉU

SLIM CLINIC ESPECIALIDADES

MEDICAS LTDA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:

19492/PB)

RÉU

ZILJOMAR NUNES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SLIM CLINIC ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA

- SLIM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA

- SLIM SAUDE PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ZILJOMAR NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572dbcb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às

empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MEDICA

LTDA –CNPJ: 33.386.401/0001-80, SLIM LABORATÓRIO DE

ANÁLISES CLÍNICAS LTDA –CNPJ:46.167.293/0001-05 e SLIM

CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA –CNPJ:

46.188.149/0001-47. Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se,

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face das empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA

MEDICA LTDA –CNPJ: 33.386.401/0001-80, SLIM LABORATÓRIO

DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA –CNPJ:46.167.293/0001-05 e SLIM

CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA –CNPJ:

46.188.149/0001-47.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001

AUTOR

RICARDO BRAGA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

RÉU

SLIM SAUDE PREVENCAO E

ASSISTENCIA MEDICA LTDA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:

19492/PB)

RÉU

SLIM LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS LTDA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:

19492/PB)

RÉU

SLIM CLINIC ESPECIALIDADES

MEDICAS LTDA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:

19492/PB)

RÉU

ZILJOMAR NUNES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BRAGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572dbcb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às

empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MEDICA

LTDA –CNPJ: 33.386.401/0001-80, SLIM LABORATÓRIO DE

ANÁLISES CLÍNICAS LTDA –CNPJ:46.167.293/0001-05 e SLIM

CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA –CNPJ:

46.188.149/0001-47. Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se,

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face das empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA

MEDICA LTDA –CNPJ: 33.386.401/0001-80, SLIM LABORATÓRIO

DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA –CNPJ:46.167.293/0001-05 e SLIM

CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA –CNPJ:

46.188.149/0001-47.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001

AUTOR

WANESSA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

RANGER SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 10796/RO)

ADVOGADO

CAIO SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 5878/RO)

RÉU

KV COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- KV COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94c705

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II – REJEITO os pedidos formulados por WANESSA DOS SANTOS

PEREIRA em face da KV COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA nos termos da fundamentação supra.

Custas, pela reclamante, no importe de R$ 134,82, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001

AUTOR

WANESSA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

RANGER SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 10796/RO)

ADVOGADO

CAIO SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 5878/RO)

RÉU

KV COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94c705

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II – REJEITO os pedidos formulados por WANESSA DOS SANTOS

PEREIRA em face da KV COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA nos termos da fundamentação supra.

Custas, pela reclamante, no importe de R$ 134,82, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001

AUTOR

ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TEODORA DANTAS DE ARAUJO

RÉU

AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID 0b8891b, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0061600-46.2014.5.13.0001

AUTOR

OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

HENNERY ARAUJO SOARES - ME

RÉU

HENNERY ARAUJO SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

BENTONIT UNIAO NORDESTE

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

INFOSEG ID ec1c46f, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000380-71.2019.5.13.0001

AUTOR

RYAN ATHIRSON BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS 99097222400

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS 70697172457

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- RYAN ATHIRSON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

INFOJUD/DECRED ID dcf6faa, e anexos, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001

AUTOR

GEOVANE MELO DE SOUZA

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

METALURGICA VITORIA EIRELI -

EPP

RÉU

LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

MASTERCARD BRASIL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

VISA DO BRASIL

EMPREENDIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

HIPERCARD ADMINISTRADORA DE

CARTAO DE CREDITO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE MELO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesqusia

INFOJUD/DECRED ID 6d643f1 e anexo, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0132900-68.2014.5.13.0001

AUTOR

SAMARA FIGUEIREDO GOMES

MACEDO

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA FIGUEIREDO GOMES MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para anexar aos

autos, em 5 dias, cópia de sua CTPS com número do PIS e data de

admissão e desligamento junto à empresa demandada, para que

seja possível o depósito do saldo referente ao FGTS na conta

vinculada da autora, com posterior liberação do valor à parte

exequente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RAIMUNDA DO NASCIMENTO

GONCALVES

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

(id. a06bfe6), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0130113-32.2015.5.13.0001

AUTOR

EDRISIO VICENTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARGARETE FELIX DE

FREITAS(OAB: 18483/PB)

RÉU

RAQUEL PRISCILA FERREIRA DA

PENHA

RÉU

E E M INSTALACOES ELETRICAS

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDRISIO VICENTE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar

meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez

decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua

inércia na aplicação da prescrição intercorrente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000485-34.2023.5.13.0025

AUTOR

ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 09:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85700865233 - ID da reunião: 857

0086 5233.

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000740-35.2021.5.13.0001

AUTOR

THIAGO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JOAO VILHENA DE CARVALHO

FILHO

RÉU

BENEDICTU INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

MANUELLA GOMES VILHENA

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDICTU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 29/05/2023, o recolhimento das custas

processuais (R$ 70,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001

AUTOR

CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para

apresentar a planilha de cálculos, em 15 (quinze) dias, conforme

determinado na sentença id. b0de88c - pág. 9.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000082-74.2022.5.13.0001

AUTOR

RICARDO AMADEU DE MEDEIROS

ADVOGADO

ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:

11841/PB)

RÉU

OTIMA EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ERIKA DE FARIA GUIMARAES(OAB:

119948/MG)

ADVOGADO

LUCIENE DE FATIMA ROSA(OAB:

112807/MG)

TESTEMUNHA

AGNALDO VIEIRA CHAVES

Intimado(s)/Citado(s):

- OTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 21/07/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 400,00), bem como das custas

processuais (R$ 400,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000168-45.2022.5.13.0001

AUTOR

VITORIA DA SILVA GALDINO

OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

STREET NET PB SERVICO DE

COMUNICACAO LTDA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

14ª VARA DO TRABALHO DO

RECIFE - TRT6

Intimado(s)/Citado(s):

- STREET NET PB SERVICO DE COMUNICACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 22/06/2023, o recolhimento das custas

processuais (R$ 70,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILSON SEVERINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36707cf

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a informação da Beta Ambiental Ltda de existência de crédito

em seu favor perante a EMLUR - Empresa Municipal de Limpeza

Urbana, determino a expedição de ofício para esta empresa com o

fim de transferir, no prazo de 5 dias, o valor da execução (R$

11.660,61 - onze mil e seiscentos e sessenta reais e sessenta e um

centavos) para conta judicial vinculada a este Processo 0000384-

69.2023.5.13.0001. Caso não seja possível ou inexista esse crédito,

deverá a empresa justificar no mesmo prazo, sob pena de

implicações criminais pelo descumprimento da ordem judicial.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36707cf

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a informação da Beta Ambiental Ltda de existência de crédito

em seu favor perante a EMLUR - Empresa Municipal de Limpeza

Urbana, determino a expedição de ofício para esta empresa com o

fim de transferir, no prazo de 5 dias, o valor da execução (R$

11.660,61 - onze mil e seiscentos e sessenta reais e sessenta e um

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

centavos) para conta judicial vinculada a este Processo 0000384-

69.2023.5.13.0001. Caso não seja possível ou inexista esse crédito,

deverá a empresa justificar no mesmo prazo, sob pena de

implicações criminais pelo descumprimento da ordem judicial.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000506-82.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ILZAMAR LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ILZAMAR LUCIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b13b54

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ILZAMAR LUCIA

DA SILVA, CPF 042.451.744-20, para execução de crédito deferido

na Ação Coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, cuja sentença

transitou em julgado em 14/02/2023, como se vê do documento

juntado no id. 25e693f.

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a com a

planilha de cálculos no id. fd06db3, totalizando R$17.087,22.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000508-52.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

POUSADA BANDEIRANTES LTDA -

ME

ADVOGADO

IAN ASSIS BEZERRA DE LIMA(OAB:

28883/PB)

EMBARGADO

ANA PAULA DA SILVA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- POUSADA BANDEIRANTES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c903384

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro ajuizada pela

POUSADA BANDEIRANTES LTDA - ME., em virtude da efetivação

de penhora de bens nos autos da ação trabalhista 0000179-

46.2020.5.13.0033.

Declaro a incompetência deste Juízo para apreciar esta ação e

determino a distribuição do processo para o MM Juízo da 2ª Vara

do Trabalho de Santa Rita-PB.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-73.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA FERNANDES

CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA FERNANDES CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1af52

proferida nos autos.

DECISÃO

Fixo os honorários periciais em favor do perito contábil em R$

200,00 a cargo da parte autora.

Dê-se ciência.

Inicie-se a execução e retornem os autos conclusos para

deliberação acerca do Agravo de Petição interposto no id. 20a69e5.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-73.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA FERNANDES

CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1af52

proferida nos autos.

DECISÃO

Fixo os honorários periciais em favor do perito contábil em R$

200,00 a cargo da parte autora.

Dê-se ciência.

Inicie-se a execução e retornem os autos conclusos para

deliberação acerca do Agravo de Petição interposto no id. 20a69e5.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCILENE DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

Caixa Econômica Federal

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dfd6b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a informação da Beta Ambiental Ltda de existência de crédito

em seu favor perante a EMLUR - Empresa Municipal de Limpeza

Urbana, determino a expedição de ofício para esta empresa com o

fim de transferir, no prazo de 5 dias, o valor da execução (R$

1.900,00 - um mil e novecentos reais) para conta judicial vinculada a

este Processo 0000642-16.2022.5.13.0001. Caso não seja possível

ou inexista esse crédito, deverá a empresa justificar no mesmo

prazo, sob pena de implicações criminais pelo descumprimento da

ordem judicial.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCILENE DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

Caixa Econômica Federal

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dfd6b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a informação da Beta Ambiental Ltda de existência de crédito

em seu favor perante a EMLUR - Empresa Municipal de Limpeza

Urbana, determino a expedição de ofício para esta empresa com o

fim de transferir, no prazo de 5 dias, o valor da execução (R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

1.900,00 - um mil e novecentos reais) para conta judicial vinculada a

este Processo 0000642-16.2022.5.13.0001. Caso não seja possível

ou inexista esse crédito, deverá a empresa justificar no mesmo

prazo, sob pena de implicações criminais pelo descumprimento da

ordem judicial.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

FELIPE GOMES PESSOA(OAB:

27033/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO LUCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f52a24

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitou em julgado em 22/5/2023.

Ação improcedente.

Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em

favor do perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

FELIPE GOMES PESSOA(OAB:

27033/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f52a24

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitou em julgado em 22/5/2023.

Ação improcedente.

Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em

favor do perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000086-77.2023.5.13.0001

AUTOR

MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES

ADVOGADO

ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:

28310/PB)

RÉU

MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA

EIRELI

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6688fd6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

4deff9b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000086-77.2023.5.13.0001

AUTOR

MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES

ADVOGADO

ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:

28310/PB)

RÉU

MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA

EIRELI

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6688fd6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

4deff9b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-36.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ALEXANDRE COELHO BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE COELHO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9045f0

proferida nos autos.

DECISÃO:

Homologo, por sentença, os cálculos no id. acdfaee, no valor de R$

113,28, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, que deverão

ser pagos pela parte demandada,

Inicie-se a execução.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado (R$ 1.113,28), no prazo de

48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e

constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-36.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ALEXANDRE COELHO BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9045f0

proferida nos autos.

DECISÃO:

Homologo, por sentença, os cálculos no id. acdfaee, no valor de R$

113,28, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, que deverão

ser pagos pela parte demandada,

Inicie-se a execução.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado (R$ 1.113,28), no prazo de

48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e

constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-92.2022.5.13.0001

AUTOR

DAVISSON BATISTA DE MELO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 21/06/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 140,82) incidente sobre o acordo

firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos

autos, sob pena de início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb0e66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb0e66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000495-53.2023.5.13.0001

AUTOR

JACIELE MIRANDA PEREIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIELE MIRANDA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 09:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84302516162

ID da reunião: 843 0251 6162

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000905-48.2022.5.13.0001

AUTOR

ANA LUCIA AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 29/05/2023, o recolhimento das custas

processuais (R$ 60,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000259-04.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSIVANIA DE SOUZA

LAURENTINO

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

ALFREDO BENEVIDES BARROS

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

RÉU

ALFREDO BENEVIDES BARROS

03462123408

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVANIA DE SOUZA LAURENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas

para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, por

videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 08:40

horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à

audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84286805513

ID da reunião: 842 8680 5513

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000259-04.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSIVANIA DE SOUZA

LAURENTINO

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

ALFREDO BENEVIDES BARROS

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

RÉU

ALFREDO BENEVIDES BARROS

03462123408

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO BENEVIDES BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas

para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, por

videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 08:40

horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à

audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84286805513

ID da reunião: 842 8680 5513

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000259-04.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSIVANIA DE SOUZA

LAURENTINO

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

ALFREDO BENEVIDES BARROS

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

RÉU

ALFREDO BENEVIDES BARROS

03462123408

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO BENEVIDES BARROS 03462123408

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas

para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, por

videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 08:40

horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à

audiência virtual:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84286805513

ID da reunião: 842 8680 5513

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº HTE-0000372-55.2023.5.13.0001

REQUERENTES

ESPOSENDE LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

REQUERENTES

FRANCISCO CANINDE CLEITON

COSTA DE FREITAS

ADVOGADO

EDUARDO VALFRIDO DA

ROCHA(OAB: 12042/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 22/06/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 337,28), bem como das custas

processuais (R$ 87,47) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000389-91.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSE BALBINO DANTAS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BALBINO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. c928fb4)

apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001

AUTOR

MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

REPET NORDESTE RECICLAGEM

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:

354575/SP)

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

JOSE RUBENS SPADA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

MARCOS ROGERIO DE MIRANDA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

REPET RECICLAGEM DE

TERMOPLASTICOS LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. ad6a152.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001

AUTOR

QUEILA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

TESTEMUNHA

ADRIANA DE FRANCA MACHADO

TESTEMUNHA

ALEXSANDRO GOMES DA SILVA

TESTEMUNHA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO MERCEDES-BENZ DO

BRASIL S/A

ADVOGADO

JANSEN GUIMARAES

CARVALHO(OAB: 404642/SP)

TESTEMUNHA

GENIALDO DE JESUS

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEILA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar, no

prazo de 5 dias, sobre o pedido de suspensão da execução

formulado pela empresa UNO MÍDIA em razão do falecimento da

responsável pela empresa, devendo se manifestar também sobre os

demais pedidos da manifestação de Id. fddcc88.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001

AUTOR

QUEILA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

TESTEMUNHA

ADRIANA DE FRANCA MACHADO

TESTEMUNHA

ALEXSANDRO GOMES DA SILVA

TESTEMUNHA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO MERCEDES-BENZ DO

BRASIL S/A

ADVOGADO

JANSEN GUIMARAES

CARVALHO(OAB: 404642/SP)

TESTEMUNHA

GENIALDO DE JESUS

Intimado(s)/Citado(s):

- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar, no

prazo de 5 dias, sobre o pedido de suspensão da execução

formulado pela empresa UNO MÍDIA em razão do falecimento da

responsável pela empresa, devendo se manifestar também sobre os

demais pedidos da manifestação de Id. fddcc88.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001

AUTOR

QUEILA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

TESTEMUNHA

ADRIANA DE FRANCA MACHADO

TESTEMUNHA

ALEXSANDRO GOMES DA SILVA

TESTEMUNHA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO MERCEDES-BENZ DO

BRASIL S/A

ADVOGADO

JANSEN GUIMARAES

CARVALHO(OAB: 404642/SP)

TESTEMUNHA

GENIALDO DE JESUS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar, no

prazo de 5 dias, sobre o pedido de suspensão da execução

formulado pela empresa UNO MÍDIA em razão do falecimento da

responsável pela empresa, devendo se manifestar também sobre os

demais pedidos da manifestação de Id. fddcc88.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001

AUTOR

QUEILA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

TESTEMUNHA

ADRIANA DE FRANCA MACHADO

TESTEMUNHA

ALEXSANDRO GOMES DA SILVA

TESTEMUNHA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO MERCEDES-BENZ DO

BRASIL S/A

ADVOGADO

JANSEN GUIMARAES

CARVALHO(OAB: 404642/SP)

TESTEMUNHA

GENIALDO DE JESUS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar, no

prazo de 5 dias, sobre o pedido de suspensão da execução

formulado pela empresa UNO MÍDIA em razão do falecimento da

responsável pela empresa, devendo se manifestar também sobre os

demais pedidos da manifestação de Id. fddcc88.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000168-45.2022.5.13.0001

AUTOR

VITORIA DA SILVA GALDINO

OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

STREET NET PB SERVICO DE

COMUNICACAO LTDA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

14ª VARA DO TRABALHO DO

RECIFE - TRT6

Intimado(s)/Citado(s):

- STREET NET PB SERVICO DE COMUNICACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ac736

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. 0644d77), sob pena de se presumir

o descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-55.2022.5.13.0001

AUTOR

JOCSA DE LIMA BRASILEIRO

PEREIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

DANIEL COELHO COSTA

RÉU

DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCSA DE LIMA BRASILEIRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a849a

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada (Id. db912b6).

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-

A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria

da Vara, especialmente no INFOSEG.

Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as

provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,

CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por

ora, em face dos sócios incluídos.

Em relação à liberação dos valores bloqueados, inicialmente, intime

-se a empresa executada para se manifestar sobre o bloqueio no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-55.2022.5.13.0001

AUTOR

JOCSA DE LIMA BRASILEIRO

PEREIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

DANIEL COELHO COSTA

RÉU

DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a849a

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada (Id. db912b6).

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-

A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria

da Vara, especialmente no INFOSEG.

Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as

provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,

CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por

ora, em face dos sócios incluídos.

Em relação à liberação dos valores bloqueados, inicialmente, intime

-se a empresa executada para se manifestar sobre o bloqueio no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO DE SOUZA JERONIMO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71a783

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da certidão expedida pela Secretaria do

Juízo, onde informa que a parte autora não tem interesse na

participação dos processos para tentativa de conciliação da VII

Semana Nacional de Conciliação, retire-se o processo da pauta

de audiência, por videoconferência do dia 25/05/2023.

Intimem-se as partes, por seus advogados acerca da designação

da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme petição do

Expert do Juízo, juntada no Id 7bddb76:

"…para a realização da

perícia, na sede daELIZABETH PORCELANATO S/A, localizada

naRua Capitão José Rodrigues do Ó, Distrito Industrial de

João Pessoa, PB, no dia 13 de junho de 2023 às 13:30

horas…".

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO DE SOUZA JERONIMO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE SOUZA JERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71a783

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da certidão expedida pela Secretaria do

Juízo, onde informa que a parte autora não tem interesse na

participação dos processos para tentativa de conciliação da VII

Semana Nacional de Conciliação, retire-se o processo da pauta

de audiência, por videoconferência do dia 25/05/2023.

Intimem-se as partes, por seus advogados acerca da designação

da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme petição do

Expert do Juízo, juntada no Id 7bddb76:

"…para a realização da

perícia, na sede daELIZABETH PORCELANATO S/A, localizada

naRua Capitão José Rodrigues do Ó, Distrito Industrial de

João Pessoa, PB, no dia 13 de junho de 2023 às 13:30

horas…".

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0107200-32.2010.5.13.0001

AUTOR

ROBERTA FELIX PAULINO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

KARLA SUIANY ALMEIDA

MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)

RÉU

HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - EPP

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA FELIX PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd77b7d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a ausência de manifestação da 2ª ré, determino o

redirecionamento da execução em desfavor da UNIÃO FEDERAL

(AGU), eis que responsável subsidiária.

Notifique-se a executada para informar, em 30 (trinta) dias, nos

termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito

para compensação dos valores devidos nesta ação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000146-50.2023.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

RR SILVA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO FRANCISCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf944e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000146-50.2023.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

RR SILVA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RR SILVA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf944e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001

AUTOR

IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,

por videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 15:40

horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à

audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87315790004

ID da reunião: 873 1579 0004

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001

AUTOR

IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,

por videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 15:40

horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à

audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87315790004

ID da reunião: 873 1579 0004

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000029-59.2023.5.13.0001

AUTOR

JUCILENE VALERIA DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS PINTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCILENE VALERIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da manifestação

id. 9b466cc e anexo, onde a parte demandada comprova a baixa na

CTPS digital da reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RITA VALDIVINO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação

apresentada pela exequente (id. feb7d96), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001

AUTOR

LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

ADVOGADO

HELEN CRISTINA TOMAZ

PEREIRA(OAB: 23161/PB)

RÉU

LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c1258

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. b5fc4ca), sob pena de se presumir o

descumprimento do acordo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001

AUTOR

RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

FABIANA KARLA FERREIRA DA

SILVA(OAB: 26489/PB)

RÉU

H L DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- H L DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330c45f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, querendo, em 5

dias, sobre os embargos de declaração apresentados pela autora

(id. 7df367e).

Após, conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001

AUTOR

RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

FABIANA KARLA FERREIRA DA

SILVA(OAB: 26489/PB)

RÉU

H L DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330c45f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, querendo, em 5

dias, sobre os embargos de declaração apresentados pela autora

(id. 7df367e).

Após, conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001

AUTOR

KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HYLEM DANIELE ALMEIDA DE

BARROS

RÉU

SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO

REPRESENTACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e31d30

proferido nos autos.

DESPACHO:

Utilize-se o Renajud para certificar se o veículo identificado no

Infoseg permanece na titularidade da sócia HYLEM DANIELE

ALMEIDA DE BARROS e se existe alguma restrição para,

posteriormente, ser deliberado o pedido de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001

AUTOR

GILVANISE CONCEICAO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BODES BAR

ADVOGADO

LIBNI DIEGO PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 15502/PB)

RÉU

RIVANIO ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

MARCILIO FERREIRA DE

MORAIS(OAB: 17359/PB)

ADVOGADO

LIBNI DIEGO PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 15502/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561b948

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente (id. ea2f213), a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos

os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte

exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito

em 10 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA FERNANDES DO

VALLO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

TAIS BEZERRA DE ARAUJO

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA

DINIZ(OAB: 15789/PB)

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

CRIART ASSESSORIA E

PROPAGANDA LTDA - ME

RÉU

FETICHE PERFUMARIA LTDA

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência de Seguros Privados

- SUSEP

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cb233

proferido nos autos.

Despacho:

Em consulta ao Infojud, identificou-se que o endereço da sócia

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES (CPF: 490.780.205-63) e da

empresa FETICHE PERFUMARIA LTDA (03.694.686/0001-56) é o

mesmo constante dos registros processuais, para o qual já foram

expedidas notificações com resultados negativos, inclusive por

Oficial de Justiça.

Diante disso, defiro o requerimento do autor e determino a citação

da sócia e da empresa supracitadas por meio de Edital, eis que se

encontra em lugar desconhecido.

Em relação à sócia TAIS BEZERRA DE ARAUJO, foi encontrado

novo endereço no Infoseg, devendo ser aguardado o prazo da

intimação realizada.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000195-91.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

JAIR VIANA LEONARDO

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGANTE

NOBERTA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR VIANA LEONARDO

- NOBERTA GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639e2b0

proferido nos autos.

DESPACHO:

A decisão ID 2c9baf4 transitou em julgado em 22.05.2023.

Já foi cancelada a Indisponibilidade do Imóvel.

Arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000195-91.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

JAIR VIANA LEONARDO

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGANTE

NOBERTA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639e2b0

proferido nos autos.

DESPACHO:

A decisão ID 2c9baf4 transitou em julgado em 22.05.2023.

Já foi cancelada a Indisponibilidade do Imóvel.

Arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001045-24.2018.5.13.0001

AUTOR

ROBERVANIA CRISTINA SILVA

DELGADO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1287477

proferido nos autos.

DESPACHO:

Certifique a Secretaria o valor atualizado dos depósitos recursais

efetivados pela executada. No caso de valor suficiente para quitar a

dívida, fica deferida, desde já, a liberação para o exequente, com as

retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,

no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de

honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os

seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no

mesmo prazo.

Na existência de débito remanescente, deverá a empresa

executada ser intimada para pagamento no prazo de 48 horas, sob

pena de prosseguimento da execução com utilização dos

convênios.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001045-24.2018.5.13.0001

AUTOR

ROBERVANIA CRISTINA SILVA

DELGADO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERVANIA CRISTINA SILVA DELGADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1287477

proferido nos autos.

DESPACHO:

Certifique a Secretaria o valor atualizado dos depósitos recursais

efetivados pela executada. No caso de valor suficiente para quitar a

dívida, fica deferida, desde já, a liberação para o exequente, com as

retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,

no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de

honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os

seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no

mesmo prazo.

Na existência de débito remanescente, deverá a empresa

executada ser intimada para pagamento no prazo de 48 horas, sob

pena de prosseguimento da execução com utilização dos

convênios.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0179100-70.2013.5.13.0001

AUTOR

THIAGO RODRIGUES DE PONTES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FLAVIO FERREIRA BARACUHY

RÉU

PERSI-FAS VIDROS INOX E

ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

FUNDO DE PROMOCOES

COLETIVAS DO SHOPPING RIOMAR

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

RÉU

SAULO FERREIRA BARACUHY

ADVOGADO

MARIANA CARVALHO FEITOSA

VENTURA(OAB: 28911/PB)

ADVOGADO

GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:

28144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO FERREIRA BARACUHY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7559a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a informação do executado de que os descontos no seu

contracheque estão sendo efetuados no percentual de 20%, expeça

-se ofício à Prefeitura Municipal de João Pessoa - Secretaria

Municipal da Juventude Esporte e Recreação - para que corrija o

referido percentual, uma vez que o mandado de bloqueio de crédito

foi de 10%.

Os valores já bloqueados serão liberados.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0179100-70.2013.5.13.0001

AUTOR

THIAGO RODRIGUES DE PONTES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FLAVIO FERREIRA BARACUHY

RÉU

PERSI-FAS VIDROS INOX E

ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

FUNDO DE PROMOCOES

COLETIVAS DO SHOPPING RIOMAR

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

RÉU

SAULO FERREIRA BARACUHY

ADVOGADO

MARIANA CARVALHO FEITOSA

VENTURA(OAB: 28911/PB)

ADVOGADO

GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:

28144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO RODRIGUES DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7559a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a informação do executado de que os descontos no seu

contracheque estão sendo efetuados no percentual de 20%, expeça

-se ofício à Prefeitura Municipal de João Pessoa - Secretaria

Municipal da Juventude Esporte e Recreação - para que corrija o

referido percentual, uma vez que o mandado de bloqueio de crédito

foi de 10%.

Os valores já bloqueados serão liberados.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001

AUTOR

LUCIENE LIMA DANTAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA

DE COSMETICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

RÉU

MESSINA APOIO EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:

119757/SP)

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

RÉU

TECH-SCIENCE COSMETICOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -

EPP

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

RÉU

EDNA CONTINI SGANZELA

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA CONTINI SGANZELA

- MESSINA APOIO EMPRESARIAL EIRELI

- SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

- EPP

- TECH-SCIENCE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbde38

proferido nos autos.

DESPACHO:

Reanalisando os autos, verifico que a empresa MESSINA APOIO

EMPRESARIAL EIRELI faz parte do grupo de empresas que

solicitou a recuperação judicial, conforme documento de Id. 0ee1f9d

, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para desconsiderar o

Despacho de Id. 56a449d, o qual determinou a penhora de tantos

bens quantos bastem na sede da referida empresa, mantendo-se

incólume a ordem referente à executada EDNA CONTINI

SGANZELA.

Assim, comunique-se o Juízo Deprecado para devolver sem

cumprimento a Carta Precatória de Id. c4acf41, ante a

impossibilidade de praticar atos de execução em face da empresa

MESSINA APOIO EMPRESARIAL EIRELI.

Em relação à manifestação da exequente, a resposta do Sisbajud já

foi devidamente anexada aos autos, cujo resultado foi negativo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001

AUTOR

LUCIENE LIMA DANTAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA

DE COSMETICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

RÉU

MESSINA APOIO EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:

119757/SP)

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

RÉU

TECH-SCIENCE COSMETICOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -

EPP

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

RÉU

EDNA CONTINI SGANZELA

ADVOGADO

WESLEY DUARTE GONCALVES

SALVADOR(OAB: 213821/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE LIMA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbde38

proferido nos autos.

DESPACHO:

Reanalisando os autos, verifico que a empresa MESSINA APOIO

EMPRESARIAL EIRELI faz parte do grupo de empresas que

solicitou a recuperação judicial, conforme documento de Id. 0ee1f9d

, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para desconsiderar o

Despacho de Id. 56a449d, o qual determinou a penhora de tantos

bens quantos bastem na sede da referida empresa, mantendo-se

incólume a ordem referente à executada EDNA CONTINI

SGANZELA.

Assim, comunique-se o Juízo Deprecado para devolver sem

cumprimento a Carta Precatória de Id. c4acf41, ante a

impossibilidade de praticar atos de execução em face da empresa

MESSINA APOIO EMPRESARIAL EIRELI.

Em relação à manifestação da exequente, a resposta do Sisbajud já

foi devidamente anexada aos autos, cujo resultado foi negativo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000319-74.2023.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

EDIVANIA SILVA DANTAS

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

CINEPOLIS OPERADORA DE

CINEMAS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas

para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, por

videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 08:30

horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à

audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84700706099

ID da reunião: 847 0070 6099

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000319-74.2023.5.13.0001

AUTOR

EDIVANIA SILVA DANTAS

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

CINEPOLIS OPERADORA DE

CINEMAS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas

para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, por

videoconferência, designada para o dia 25/05/2023, às 08:30

horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à

audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84700706099

ID da reunião: 847 0070 6099

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000403-12.2022.5.13.0001

AUTOR

ALIANO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIANO DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bbdfe

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos

termos do artigo 916 do CPC (id. 562054c). Comprovou o depósito

de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo

valor deve ser registrado.

Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,

conforme disposto no § 7º do referido artigo.

Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se

aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para

quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação

da proposta de parcelamento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000403-12.2022.5.13.0001

AUTOR

ALIANO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bbdfe

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos

termos do artigo 916 do CPC (id. 562054c). Comprovou o depósito

de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo

valor deve ser registrado.

Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,

conforme disposto no § 7º do referido artigo.

Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se

aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para

quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação

da proposta de parcelamento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-65.2022.5.13.0001

AUTOR

KLYSMAN VALDIVINO LOPES

NOBREGA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

RÉU

SÃO JOSÉ MOTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- KLYSMAN VALDIVINO LOPES NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f17995

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitou em julgado em 22/05/2023.

Extinto o processo sem resolução de mérito.

Arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000799-86.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE BARACHO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT

EIRELI

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARACHO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ade71

proferido nos autos.

DESPACHO:

Dê-se vista à parte autora à manifestação id. 3d68655 e anexo,

concernente a comprovação de adimplência com o acordo firmado

nestes autos, referente à primeira parcela.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000877-80.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

MARIA ANISIA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO LOPES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dfd557

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000141-28.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

FABIO FAGNNER TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO FAGNNER TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6b2cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Fixo os honorários periciais em favor do perito contábil em R$

200,00 a cargo da parte autora.

Dê-se ciência.

Inicie-se a execução e retornem os autos conclusos para

deliberação acerca do Agravo de Petição interposto no id. 7d57281.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000141-28.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

FABIO FAGNNER TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6b2cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Fixo os honorários periciais em favor do perito contábil em R$

200,00 a cargo da parte autora.

Dê-se ciência.

Inicie-se a execução e retornem os autos conclusos para

deliberação acerca do Agravo de Petição interposto no id. 7d57281.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDESON JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e360a9a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados

ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para

julgamento de recurso, determino expedição de ofício ao Banco do

Brasil com o objetivo de realizar a transferência de todo valor

depositado pela empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:

24.303.231/0001-32, no processo de nº 0000661-

22.2022.5.13.0001, para conta judicial vinculada a esta Execução

Provisória na agência 1618.

Ademais, considerando o bloqueio do débito remanescente

realizado na conta da Beta Ambiental Ltda, cujo prazo para

manifestação ainda está em curso, perde o objeto o pedido de

cessão de crédito da empresa, uma vez que já se encontra em

conta judicial o valor total da dívida, razão pela qual indefiro o

pedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e360a9a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados

ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para

julgamento de recurso, determino expedição de ofício ao Banco do

Brasil com o objetivo de realizar a transferência de todo valor

depositado pela empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:

24.303.231/0001-32, no processo de nº 0000661-

22.2022.5.13.0001, para conta judicial vinculada a esta Execução

Provisória na agência 1618.

Ademais, considerando o bloqueio do débito remanescente

realizado na conta da Beta Ambiental Ltda, cujo prazo para

manifestação ainda está em curso, perde o objeto o pedido de

cessão de crédito da empresa, uma vez que já se encontra em

conta judicial o valor total da dívida, razão pela qual indefiro o

pedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000511-07.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

VALDETE DE OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDETE DE OLIVEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fa748

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por VALDETE DE

OLIVEIRA ALVES, CPF 467.217.464-68, em desfavor da

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para

execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-

70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB.

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação juntados pela autora (id. 467.217.464-68 ),

totalizando R$ 14.903,00.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000493-87.2023.5.13.0032

AUTOR

SEVERINO VICENTE DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO VICENTE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 09:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88272627420

ID da reunião: 882 7262 7420

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000501-60.2023.5.13.0001

AUTOR

MAURICIO ANTONIO GOMES DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 10:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89815039191

ID da reunião: 898 1503 9191

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000505-97.2023.5.13.0001

AUTOR

LAYANE EVELYN DOS SANTOS

DIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BONNA GELATERIA COMERICIO DE

SORVETES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYANE EVELYN DOS SANTOS DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 10:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87138059043

ID da reunião: 871 3805 9043

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000503-30.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS

LTDA

RÉU

PAULISTA SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 10:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81260793491

ID da reunião: 812 6079 3491

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001

AUTOR

THAYANNE JESSYKA DE SOUSA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYANNE JESSYKA DE SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86178d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e

1022, I e II, do NCPC, acolho os Embargos de Declaração, para

fazer constar na decisão vergastada o seguinte parágrafo: “Autoriza

-se a dedução dos valores pagos a título de FGTS, constantes nos

documentos acostados aos autos.”

Determino o refazimento dos cálculos, a fim de que sejam

deduzidos os valores efetivamente depositados na conta vinculada

da parte embargada a título de FGTS, conforme documento juntado

com a inicial.

Tudo conforme planilha anexa que integra a presente decisão para

todos os efeitos legais.

Intimem-se as partes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001

AUTOR

THAYANNE JESSYKA DE SOUSA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86178d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e

1022, I e II, do NCPC, acolho os Embargos de Declaração, para

fazer constar na decisão vergastada o seguinte parágrafo: “Autoriza

-se a dedução dos valores pagos a título de FGTS, constantes nos

documentos acostados aos autos.”

Determino o refazimento dos cálculos, a fim de que sejam

deduzidos os valores efetivamente depositados na conta vinculada

da parte embargada a título de FGTS, conforme documento juntado

com a inicial.

Tudo conforme planilha anexa que integra a presente decisão para

todos os efeitos legais.

Intimem-se as partes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001

AUTOR

ANNA RAFAELA RUFINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d4f3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e

1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de

Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A para fazer

juntar aos autos os cálculos de liquidação de sentença referentes a

sentença de mérito.

O valor das Custas Processuais e da condenação estão expressos

nos cálculos de liquidação a seguir.

Intimem-se as partes, via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001

AUTOR

ANNA RAFAELA RUFINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d4f3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e

1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de

Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A para fazer

juntar aos autos os cálculos de liquidação de sentença referentes a

sentença de mérito.

O valor das Custas Processuais e da condenação estão expressos

nos cálculos de liquidação a seguir.

Intimem-se as partes, via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000542-61.2022.5.13.0001

AUTOR

KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RÉU

LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS

VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07be9db

proferido nos autos.

Despacho:

Defiro o pedido de consulta à DIRPF em relação ao executado,

devendo a Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud dos

últimos 3 anos.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-73.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA FERNANDES

CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a056c10

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id

20a69e5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000138-73.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA FERNANDES

CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA FERNANDES CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a056c10

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id

20a69e5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001

AUTOR

DANIELE CONCEICAO DA SILVA

VILARIM

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22846dd

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

a07059c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001

AUTOR

DANIELE CONCEICAO DA SILVA

VILARIM

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22846dd

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

a07059c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000476-47.2023.5.13.0001

REQUERENTE

JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae3afe

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados

ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para

julgamento de recurso, determino expedição de ofício ao Banco do

Brasil com o objetivo de realizar a transferência de todo valor

depositado pela empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:

24.303.231/0001-32, no processo de nº 0000574-

66.2022.5.13.0001, para conta judicial vinculada a esta Execução

Provisória na agência 1618.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000476-47.2023.5.13.0001

REQUERENTE

JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae3afe

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados

ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para

julgamento de recurso, determino expedição de ofício ao Banco do

Brasil com o objetivo de realizar a transferência de todo valor

depositado pela empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:

24.303.231/0001-32, no processo de nº 0000574-

66.2022.5.13.0001, para conta judicial vinculada a esta Execução

Provisória na agência 1618.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001

AUTOR

ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6e585

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de

Declaração opostos por DEXCO S.A, para determinar a

reelaboração dos cálculos de liquidação que acompanham a

sentença recorrida, para excluir a incidência do valor das horas

intrajornadas no cálculo das contribuições previdenciárias.

Cálculos de lquidação da sentença modificados a seguir.

O valor das custas processuais foi reduzido, conforme planilha que

segue.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6e585

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de

Declaração opostos por DEXCO S.A, para determinar a

reelaboração dos cálculos de liquidação que acompanham a

sentença recorrida, para excluir a incidência do valor das horas

intrajornadas no cálculo das contribuições previdenciárias.

Cálculos de lquidação da sentença modificados a seguir.

O valor das custas processuais foi reduzido, conforme planilha que

segue.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO CARMO RODRIGUES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE BEZERRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3dae8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por

MARIA DO CARMO RODRIGUES; no mérito, REJEITO-OS, na sua

integralidade, nos termos da fundamentação.

Intimações necessárias, via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO CARMO RODRIGUES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3dae8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por

MARIA DO CARMO RODRIGUES; no mérito, REJEITO-OS, na sua

integralidade, nos termos da fundamentação.

Intimações necessárias, via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ACC-0000472-10.2023.5.13.0001

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

REDESIGNADA, POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA

INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para 21/06/2023

08:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,

PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,

localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João

Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário

apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88247330044

ID da reunião: 882 4733 0044

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001

AUTOR

ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q2 CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447f919

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

Q2 CONSTRUCOES LTDA em face de ELOISIO BARBOSA DOS

SANTOS para determinar a retificação da base salarial a ser

utilizada para o cálculo das verbas rescisórias, qual seja, R$

1.614,72, nos termos da fundamentação.

Determino ainda, a correção do erro material na data de baixa da

CTPS devendo constar 30.05.2022 e não 30.15.2022.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001

AUTOR

ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447f919

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

Q2 CONSTRUCOES LTDA em face de ELOISIO BARBOSA DOS

SANTOS para determinar a retificação da base salarial a ser

utilizada para o cálculo das verbas rescisórias, qual seja, R$

1.614,72, nos termos da fundamentação.

Determino ainda, a correção do erro material na data de baixa da

CTPS devendo constar 30.05.2022 e não 30.15.2022.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001

AUTOR

SILVIA VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIA VERISSIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9933ae0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

SILVIA VERISSIMO DA SILVA e BANCO SAFRA S A para: quanto

aos embargos da reclamante reconhecer a omissão apontada

quanto ao pleito de horas extras além da oitava hora trabalhada e

deferir o pedido, observados os registros de ponto inseridos nos

autos, bem como o percentual de 50% de segunda a sexta, e de

100% aos sábados, domingos e feriados, mantidas da sentença as

demais balizas quanto aos reflexos das horas extras e o divisor;

quanto aos embargos do reclamado, reconhecer a omissão

apontada quanto ao pleito de sigilo fiscal e determinar o sigilo dos

documentos inseridos nos id's. f303185, 2815e19, a9899b6, assim

como a remessa ao MPF da cópia desta sentença, (de mérito e dos

embargos de declaração) e dos documentos inseridos nos id's.

f303185, 2815e19, a9899b6 para apuração de eventual ilícitos pela

reclamante, notadamente os tipos penais descritos pelo reclamado:

quebra de sigilo bancário (art. 10, da Lei Complementar 105);

divulgação de segredo (art. 153, § 1º do Código Penal); violação de

segredo profissional (art. 154 CP) e supressão de documento

particular (art. 305 do CP); e quanto ao pleito de indenização de

combustível e depreciação do veículo, determinar a observância

dos dias de afastamos, período em que a verba não deverá ser

apurada , nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001

AUTOR

SILVIA VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9933ae0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

SILVIA VERISSIMO DA SILVA e BANCO SAFRA S A para: quanto

aos embargos da reclamante reconhecer a omissão apontada

quanto ao pleito de horas extras além da oitava hora trabalhada e

deferir o pedido, observados os registros de ponto inseridos nos

autos, bem como o percentual de 50% de segunda a sexta, e de

100% aos sábados, domingos e feriados, mantidas da sentença as

demais balizas quanto aos reflexos das horas extras e o divisor;

quanto aos embargos do reclamado, reconhecer a omissão

apontada quanto ao pleito de sigilo fiscal e determinar o sigilo dos

documentos inseridos nos id's. f303185, 2815e19, a9899b6, assim

como a remessa ao MPF da cópia desta sentença, (de mérito e dos

embargos de declaração) e dos documentos inseridos nos id's.

f303185, 2815e19, a9899b6 para apuração de eventual ilícitos pela

reclamante, notadamente os tipos penais descritos pelo reclamado:

quebra de sigilo bancário (art. 10, da Lei Complementar 105);

divulgação de segredo (art. 153, § 1º do Código Penal); violação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

segredo profissional (art. 154 CP) e supressão de documento

particular (art. 305 do CP); e quanto ao pleito de indenização de

combustível e depreciação do veículo, determinar a observância

dos dias de afastamos, período em que a verba não deverá ser

apurada , nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVAN GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. 2d40cee.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVAN GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. 2d40cee.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000482-51.2023.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22f575

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do

Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo

TRT-13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente

demanda, procedendo-se à sua intimação.

Designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo),

para o dia 13/06/2023, às 10:20 horas, devendo as partes

comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82963756499

ID da reunião: 829 6375 6499

Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o

demandado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-44.2023.5.13.0002

AUTOR

DEBORA KELLY DE SOUSA

BARBOSA

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA KELLY DE SOUSA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7674c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da

reclamação trabalhista que lhe move DEBORA KELLY DE SOUSA

BARBOSA e, no mérito, ACOLHO-OS, EM PARTE, tão somente

para, sanar omissão apontada quanto à tese formulada em defesa

no que diz respeito à data final da incidência dos juros de mora e

correção monetária, em razão do processo de recuperação judicial,

e, no mérito indeferir a referida pretensão, nos termos da

fundamentação supra, que constituem parte integrante da sentença

de id. 69214ad.

Defiro, outrossim, o pedido para que toda e qualquer notificação à

embargante doravante expedida nos autos seja veiculada

exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE

sob o n. 18.850-D.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-44.2023.5.13.0002

AUTOR

DEBORA KELLY DE SOUSA

BARBOSA

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7674c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da

reclamação trabalhista que lhe move DEBORA KELLY DE SOUSA

BARBOSA e, no mérito, ACOLHO-OS, EM PARTE, tão somente

para, sanar omissão apontada quanto à tese formulada em defesa

no que diz respeito à data final da incidência dos juros de mora e

correção monetária, em razão do processo de recuperação judicial,

e, no mérito indeferir a referida pretensão, nos termos da

fundamentação supra, que constituem parte integrante da sentença

de id. 69214ad.

Defiro, outrossim, o pedido para que toda e qualquer notificação à

embargante doravante expedida nos autos seja veiculada

exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE

sob o n. 18.850-D.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000996-72.2021.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

MARIA ALICE LINS APOLONIO DE

SOUZA

ADVOGADO

ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:

29480/PB)

RÉU

MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL

LTDA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8580433

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar

o recolhimento das contribuições previdenciárias, encaminhem-se

os autos à Contadoria para apuração das contribuições

previdenciárias e atualização das custas.

Em seguida, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário

bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema

SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000996-72.2021.5.13.0002

AUTOR

MARIA ALICE LINS APOLONIO DE

SOUZA

ADVOGADO

ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:

29480/PB)

RÉU

MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL

LTDA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALICE LINS APOLONIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8580433

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar

o recolhimento das contribuições previdenciárias, encaminhem-se

os autos à Contadoria para apuração das contribuições

previdenciárias e atualização das custas.

Em seguida, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário

bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema

SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000291-06.2023.5.13.0002

REQUERENTES

EDILSON MARTILIANO BARBOSA

ADVOGADO

KEROLAINY ISMENA ALVES DA

COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)

REQUERENTES

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a ex-empregadora intimada, para que, no prazo de 05 dias,

comprove os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução,

conforme determinação constante da ata Id. 8e60127.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002

AUTOR

GEOVANE ADELINO BARBOSA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE ADELINO BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7b35b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002

AUTOR

GEOVANE ADELINO BARBOSA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7b35b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO LEITE RAMALHO NETO

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb800fe

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO LEITE RAMALHO NETO

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb800fe

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-21.2023.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA DO NASCIMENTO

FEITOSA

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

RÉU

Jobson Trajano dos Santos "Quiosque

Panelão"

ADVOGADO

ATHOS OLIVEIRA SOARES(OAB:

17337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA DO NASCIMENTO FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e556779

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

85933e7.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição

de bens.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-21.2023.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA DO NASCIMENTO

FEITOSA

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

RÉU

Jobson Trajano dos Santos "Quiosque

Panelão"

ADVOGADO

ATHOS OLIVEIRA SOARES(OAB:

17337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Jobson Trajano dos Santos "Quiosque Panelão"

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e556779

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

85933e7.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição

de bens.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002

AUTOR

MARIA APARECIDA GOMES ROCHA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA GOMES ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002

AUTOR

MARIA APARECIDA GOMES ROCHA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002

AUTOR

MARIA APARECIDA GOMES ROCHA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000222-71.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCOS DA SILVA FRANCA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6f5bd

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000222-71.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCOS DA SILVA FRANCA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DA SILVA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6f5bd

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000246-18.2023.5.13.0029

AUTOR

IVONALDO LINDOLFO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ad68d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000246-18.2023.5.13.0029

AUTOR

IVONALDO LINDOLFO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONALDO LINDOLFO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ad68d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0013000-88.2014.5.13.0002

AUTOR

CLARISSA DE MELO ROSAS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR

RÉU

RITA DE CASSIA XAVIER DOS

SANTOS 33106860359

ADVOGADO

FLAVIANA SURAMA DELGADO DA

COSTA(OAB: 16636/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

FELIPE ALVES ALMEIDA

RÉU

ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA

RÉU

RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA XAVIER REIS

CARVALHO

ADVOGADO

FLAVIANA SURAMA DELGADO DA

COSTA(OAB: 16636/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RIO DE JANEIRO CARTORIO 11

OFICIO REG DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME

- RITA DE CASSIA XAVIER DOS SANTOS 33106860359

- RITA DE CASSIA XAVIER REIS CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17baa97

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da decisão ID 97ae8a9, considerando o silêncio da

executada Rita de Cassia Xavier dos Santos, proceda-se à

liberação à reclamante e seu advogado dos valores depositados

mensalmente pela empregadora da executada, observando-se o

limite do seu crédito.

Desnecessária nova intimação a cada mês, ficando desde já

determinada a liberal mensal à parte autora.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0013000-88.2014.5.13.0002

AUTOR

CLARISSA DE MELO ROSAS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR

RÉU

RITA DE CASSIA XAVIER DOS

SANTOS 33106860359

ADVOGADO

FLAVIANA SURAMA DELGADO DA

COSTA(OAB: 16636/PB)

RÉU

FELIPE ALVES ALMEIDA

RÉU

ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA

RÉU

RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA XAVIER REIS

CARVALHO

ADVOGADO

FLAVIANA SURAMA DELGADO DA

COSTA(OAB: 16636/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RIO DE JANEIRO CARTORIO 11

OFICIO REG DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARISSA DE MELO ROSAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17baa97

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da decisão ID 97ae8a9, considerando o silêncio da

executada Rita de Cassia Xavier dos Santos, proceda-se à

liberação à reclamante e seu advogado dos valores depositados

mensalmente pela empregadora da executada, observando-se o

limite do seu crédito.

Desnecessária nova intimação a cada mês, ficando desde já

determinada a liberal mensal à parte autora.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-71.2017.5.13.0002

AUTOR

ERICA DE ALBUQUERQUE

BEZERRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA DE ALBUQUERQUE BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0496656

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DESPACHO

Defere-se o pedido da exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper. Com a resposta, dê-se vistas à mesma para

manifestação no prazo de 5 dias.

Defere-se, ainda, o pedido para que seja expedido mandado a ser

cumprido no endereço da loja Anairana Makeup, a fim de que a

referida empresa informe a situação das penhoras de aluguéis

efetivadas, com os respectivos números de processos, bem como

informe o valor que deposita mensalmente referente ao bloqueio do

aluguel.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-71.2017.5.13.0002

AUTOR

ERICA DE ALBUQUERQUE

BEZERRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0496656

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper. Com a resposta, dê-se vistas à mesma para

manifestação no prazo de 5 dias.

Defere-se, ainda, o pedido para que seja expedido mandado a ser

cumprido no endereço da loja Anairana Makeup, a fim de que a

referida empresa informe a situação das penhoras de aluguéis

efetivadas, com os respectivos números de processos, bem como

informe o valor que deposita mensalmente referente ao bloqueio do

aluguel.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0073400-20.2004.5.13.0002

AUTOR

INALDO MAGNO CAVALCANTI

BRANDAO

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

JOSE TADEU ALCOFORADO

CATAO(OAB: 4069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa. intimado da CNDT atualizada, juntada no ID. f62facd, na

qual deixou de constar o número do presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

HELDEGARDO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000788-54.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCINALDO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Sendo assim, cite-se o executado (de citação de

órgão público), nos moldes do art. 535 do CPC c/c art. 3º do Ato

TRT SCR nº 012/2010, observando o requerido pelo autor quanto à

limitação de seu crédito, para fins de expedição de RPV.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000484-21.2023.5.13.0002

AUTOR

JACKSON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

CEARA MULTY FILM EQUIPADORA

E SERVICOS EIRELI

RÉU

EQUIPADORA PRIME LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 15/06/2023

08:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83165064017

ID da reunião: 831 6506 4017

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001218-79.2017.5.13.0002

AUTOR

LENILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

GUILARDO DA SILVA AZEVEDO

RÉU

MARIA DA GUIA DE MENEZES

AZEVEDO

RÉU

MARIA DA GUIA DE MENEZES

AZEVEDO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9dcd9

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que os executados

procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a

execução.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000480-81.2023.5.13.0002

AUTOR

KALINE MARTINS DE FRANCA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

VITAL(OAB: 30652/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE MARTINS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 13/06/2023 às

10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81896822996

ID da reunião: 818 9682 2996

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efff26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução.

Suspende-se a determinação de execução do seguro garantia.

Libere-se ao reclamante e seu advogado o depósito judicial ID

9220eb9.

Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efff26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução.

Suspende-se a determinação de execução do seguro garantia.

Libere-se ao reclamante e seu advogado o depósito judicial ID

9220eb9.

Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000025-19.2023.5.13.0002

AUTOR

CAMILA CRISTINE RIBEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA RODRIGUES DE

ALBUQUERQUE 19231025830

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

19231025830

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75d615

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os

pedidos formulados por CAMILA CRISTINE RIBEIRO DO

NASCIMENTO(reclamante) na reclamação trabalhista que

promove em face da empresa RITA DE CASSIA RODRIGUES DE

ALBUQUERQUE 19231025830(reclamada).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no

presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas pela parte reclamante, calculadas na razão de 2% do valor

da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta

da assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000025-19.2023.5.13.0002

AUTOR

CAMILA CRISTINE RIBEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA RODRIGUES DE

ALBUQUERQUE 19231025830

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA CRISTINE RIBEIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75d615

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os

pedidos formulados por CAMILA CRISTINE RIBEIRO DO

NASCIMENTO(reclamante) na reclamação trabalhista que

promove em face da empresa RITA DE CASSIA RODRIGUES DE

ALBUQUERQUE 19231025830(reclamada).

Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no

presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas pela parte reclamante, calculadas na razão de 2% do valor

da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta

da assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSEANE DA SILVA LOPES

ADVOGADO

ELINEIDE MATIAS DA SILVA

SANTOS(OAB: 49532/PE)

RÉU

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DA SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728360e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Em conformidade com o despacho do

ID. de268b9

, libere-se o

saldo remanescente em favor da exequente JOSEANE DA SILVA

LOPES, utilizando o depósito judicial da conta judicial

4099.042.04953720-9.

No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a

decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

atentando a Secretaria para que promova a expedição de certidão

quanto à condição prevista no art. 120 da Consolidação dos

Provimentos da CGJT.

Ciência às partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

JOSEANE DA SILVA LOPES

ADVOGADO

ELINEIDE MATIAS DA SILVA

SANTOS(OAB: 49532/PE)

RÉU

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL KIPRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728360e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Em conformidade com o despacho do

ID. de268b9

, libere-se o

saldo remanescente em favor da exequente JOSEANE DA SILVA

LOPES, utilizando o depósito judicial da conta judicial

4099.042.04953720-9.

No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a

decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

atentando a Secretaria para que promova a expedição de certidão

quanto à condição prevista no art. 120 da Consolidação dos

Provimentos da CGJT.

Ciência às partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-80.2023.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CASSIO DE LUNA BARROS(OAB:

22933/PB)

RÉU

PET CURSOS SERVICOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

SANDRA MARY TENORIO

GODOI(OAB: 11008/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PET CURSOS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2aa0ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-80.2023.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CASSIO DE LUNA BARROS(OAB:

22933/PB)

RÉU

PET CURSOS SERVICOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

SANDRA MARY TENORIO

GODOI(OAB: 11008/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2aa0ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000277-22.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4955cdc

proferida nos autos.

DECISÃO

O autor concorda, em parte, com os cálculos apresentados pela

reclamada, ressalvando-se a condenação em honorários

advocatícios de sucumbência que não foi incluída na conta pela

empresa.

A condenação foi clara ao determinar que nas execuções

individuais também haveria a atribuição de honorários

sucumbenciais também individualizados.

Homologam-se, portanto, os cálculos do

ID 483ea98

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo, na atualização a ser

efetuada pelo setor de cálculo desta Vara do Trabalho, ser incluído

o montante referente aos honorários advocatícios (15%).

Após a juntada do cálculo atualizado, intime-se a reclamada para

pagar garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de

penhora, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000277-22.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4955cdc

proferida nos autos.

DECISÃO

O autor concorda, em parte, com os cálculos apresentados pela

reclamada, ressalvando-se a condenação em honorários

advocatícios de sucumbência que não foi incluída na conta pela

empresa.

A condenação foi clara ao determinar que nas execuções

individuais também haveria a atribuição de honorários

sucumbenciais também individualizados.

Homologam-se, portanto, os cálculos do

ID 483ea98

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo, na atualização a ser

efetuada pelo setor de cálculo desta Vara do Trabalho, ser incluído

o montante referente aos honorários advocatícios (15%).

Após a juntada do cálculo atualizado, intime-se a reclamada para

pagar garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de

penhora, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002

AUTOR

SEVERINO DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO VILARIM DA

CUNHA(OAB: 16185/PB)

RÉU

ILNA CRUZ DE MEIRELES

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

CIMAFER CIMENTO MADEIRA E

FERRO LTDA

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIMAFER CIMENTO MADEIRA E FERRO LTDA

- ILNA CRUZ DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346c3b0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se em favor do exequente a quantia disponibilizada pela

CREF (

ID. 1156746

), depositado na conta judicial Banco do Brasil

S.A. 5000118740654, oriunda do Processo 0130125-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

62.2015.5.13.0028, observando-se a expedição de alvará em

separado para seu advogado, com o valor correspondente ao

percentual ajustado no contrato de honorários de ID. c108c70.

Proceda-se ao registro dos pagamentos ora autorizados.

Em seguida, apure-se o saldo remanescente.

Após, mantenham-se os autos sobrestados até que nova quantia

seja disponibilizada pela Central Regional de Efetividade (CREF).

Intime-se o exequente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002

AUTOR

SEVERINO DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO VILARIM DA

CUNHA(OAB: 16185/PB)

RÉU

ILNA CRUZ DE MEIRELES

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

CIMAFER CIMENTO MADEIRA E

FERRO LTDA

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DANIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346c3b0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se em favor do exequente a quantia disponibilizada pela

CREF (

ID. 1156746

), depositado na conta judicial Banco do Brasil

S.A. 5000118740654, oriunda do Processo 0130125-

62.2015.5.13.0028, observando-se a expedição de alvará em

separado para seu advogado, com o valor correspondente ao

percentual ajustado no contrato de honorários de ID. c108c70.

Proceda-se ao registro dos pagamentos ora autorizados.

Em seguida, apure-se o saldo remanescente.

Após, mantenham-se os autos sobrestados até que nova quantia

seja disponibilizada pela Central Regional de Efetividade (CREF).

Intime-se o exequente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002

AUTOR

ROBERIO FERREIRA LIMA

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288ebea

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a perita contábil sobre os embargos à execução do

executado BANCO DO BRASIL S/A (iD. 77af83a) e realize, se for o

caso, as modificações que entender necessárias no laudo contábil.

Prazo: 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002

AUTOR

ROBERIO FERREIRA LIMA

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO FERREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288ebea

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a perita contábil sobre os embargos à execução do

executado BANCO DO BRASIL S/A (iD. 77af83a) e realize, se for o

caso, as modificações que entender necessárias no laudo contábil.

Prazo: 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000367-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HUGO MANOEL DE SOUZA

ADELINO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

RÉU

CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO

JACARE

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI

- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378ea3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o novo depósito dos autos, conforme extrato juntado

no

ID. 571d7fb

, proceda-se à transferência do valor ainda devido ao

autor e ao recolhimento de parte das contribuições previdenciárias

devidas, observando-se a última planilha juntada no

ID. 5da5b55

.

Após, à Contadoria, para apuração do saldo devedor e intimação da

reclamada para pagamento da última parcela.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000367-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HUGO MANOEL DE SOUZA

ADELINO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

RÉU

CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO

JACARE

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO MANOEL DE SOUZA ADELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378ea3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o novo depósito dos autos, conforme extrato juntado

no

ID. 571d7fb

, proceda-se à transferência do valor ainda devido ao

autor e ao recolhimento de parte das contribuições previdenciárias

devidas, observando-se a última planilha juntada no

ID. 5da5b55

.

Após, à Contadoria, para apuração do saldo devedor e intimação da

reclamada para pagamento da última parcela.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000864-78.2022.5.13.0002

AUTOR

JOALYSON DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

RÉU

MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYSON DOS SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8f012

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse

ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.

Em conformidade com o despacho do

ID. d570e44

, prossiga-se

com a execução em desfavor da demandada CASA PARAIBANA

DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE CÂNCER - CASA DO

CÂNCER, CNPJ 17.087.170/0001-58, mediante pesquisa pelo

sistema SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias,

bem como por meio dos atos executórios dos sistemas BNDT,

RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-51.2017.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf0e8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos da

executada CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, informando a quitação da presente

execução (ID. 3d94e9e).

Em caso de inércia, este juízo presumirá a quitação integral e

extinção da execução.

Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-51.2017.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf0e8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos da

executada CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, informando a quitação da presente

execução (ID. 3d94e9e).

Em caso de inércia, este juízo presumirá a quitação integral e

extinção da execução.

Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000844-63.2017.5.13.0002

AUTOR

MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS

CRUZ

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6def947

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente (ID. a51c7e0).

Realizem as pesquisas pelos sistemas SNIPER e PREVJUD com

relação aos executados.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000844-63.2017.5.13.0002

AUTOR

MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS

CRUZ

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP

- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP

- ISABELLE MOTTA SANTIAGO

- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6def947

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente (ID. a51c7e0).

Realizem as pesquisas pelos sistemas SNIPER e PREVJUD com

relação aos executados.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL LUCAS FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd1462

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por SAMUEL LUCAS

FERREIRAem face de MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA,para condená-la a pagar à parte

autora, com juros e correção monetária, os valores constantes na

planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

estivesse transcrita, referentes aos seguintes títulos:

- multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;horas extras e

seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e

RSR; 30 minutos, por dia trabalhado, a título de intervalo

intrajornada não concedido, sem reflexos, entretanto, dada a

natureza indenizatória do título.

Devida a baixa do contrato, independentemente do trânsito em

julgado, pela reclamada, eis que o documento de id ebd5895

comprova que a mesma se encontra em aberto na CTPS do

autor, devendo ser aposta a data de saída como sendo

30/12/2022, face aos reflexos do aviso prévio de 33 dias, como

requerido, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.

Para tanto, fica designado o dia 31/05/2023, às 10h00, para que

as partes compareçam perante a CENATEN e seja cumprida a

referida obrigação de fazer.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Ademais, condeno a parte autora no pagamento dehonorários

advocatícios em favor do advogado da parte reclamada,em 5%

sobre o valor atribuído aos pedidos em que foi sucumbente

(“INCORPORAÇÃO SALARIAL do valor de R$ 130,00 referente

as comissões recebidas habitualmente na remuneração do

obreiro pagas extra-folha, tendo como base a média percebida

de R$ 1.373,00 salário mais comissões de R$ 130,00,

totalizando o valor de R$ 1.503,00,” e seus reflexos sobre aviso

prévio, saldo de salário, 13º salário de 2022, férias

proporcionais + 1/3 constitucional, diferença de FGTS e multa

de 40%; salário família),os quais deverão permanecer sob

condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios

da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL LUCAS FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL LUCAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd1462

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por SAMUEL LUCAS

FERREIRAem face de MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA,para condená-la a pagar à parte

autora, com juros e correção monetária, os valores constantes na

planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele

estivesse transcrita, referentes aos seguintes títulos:

- multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;horas extras e

seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e

RSR; 30 minutos, por dia trabalhado, a título de intervalo

intrajornada não concedido, sem reflexos, entretanto, dada a

natureza indenizatória do título.

Devida a baixa do contrato, independentemente do trânsito em

julgado, pela reclamada, eis que o documento de id ebd5895

comprova que a mesma se encontra em aberto na CTPS do

autor, devendo ser aposta a data de saída como sendo

30/12/2022, face aos reflexos do aviso prévio de 33 dias, como

requerido, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.

Para tanto, fica designado o dia 31/05/2023, às 10h00, para que

as partes compareçam perante a CENATEN e seja cumprida a

referida obrigação de fazer.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Ademais, condeno a parte autora no pagamento dehonorários

advocatícios em favor do advogado da parte reclamada,em 5%

sobre o valor atribuído aos pedidos em que foi sucumbente

(“INCORPORAÇÃO SALARIAL do valor de R$ 130,00 referente

as comissões recebidas habitualmente na remuneração do

obreiro pagas extra-folha, tendo como base a média percebida

de R$ 1.373,00 salário mais comissões de R$ 130,00,

totalizando o valor de R$ 1.503,00,” e seus reflexos sobre aviso

prévio, saldo de salário, 13º salário de 2022, férias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proporcionais + 1/3 constitucional, diferença de FGTS e multa

de 40%; salário família),os quais deverão permanecer sob

condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios

da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000269-89.2016.5.13.0002

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO LOURENCO

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE PAULO DELFINO SILVA

RÉU

SANNET SERVICOS DE

INFORMATICA E PROVEDOR DE

INTERNET LTDA

RÉU

MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA

TORRES EIRELI

RÉU

JOSE PAULO DELFINO SILVA - ME

RÉU

ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA

RÉU

MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA

TORRES

RÉU

CENTRAL DO PRE PAGO

COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

2º OFÍCIO DE NOTAS DE SANTA

RITA (CARTÓRIO ANGELA MARIA

DE SOUZA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO LOURENCO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5024b7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que os executados

procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a

execução.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001689-95.2017.5.13.0002

AUTOR

EDILSON JORGE DA SILVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

DANIEL DE LIMA MAIA

RÉU

DANILO LIMA DA SILVA

RÉU

DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RÉU

ROCHA E LIMA INDUSTRIA DE

MASSAS ALIMENTICIAS LTDA

RÉU

DILMA DE LIMA MAIA

RÉU

DANIEL DE LIMA MAIA

RÉU

DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REDECARD S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c53dc5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0001689-95.2017.5.13.0002

AUTOR

EDILSON JORGE DA SILVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

DANIEL DE LIMA MAIA

RÉU

DANILO LIMA DA SILVA

RÉU

DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RÉU

ROCHA E LIMA INDUSTRIA DE

MASSAS ALIMENTICIAS LTDA

RÉU

DILMA DE LIMA MAIA

RÉU

DANIEL DE LIMA MAIA

RÉU

DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REDECARD S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c53dc5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-07.2019.5.13.0002

AUTOR

JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

FABIO BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

RÉU

PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E

REGISTRAL IMOBILIARIO DE

CAAPORA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BEZERRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adf69e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do autor constante da petição de

ID. 1c78f6c

.

Dito isto, fica designada audiência para tentativa conciliatória a se

realizar por videoconferência em 06/06/2023, às 14h (link de

acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89132194746; ID. da reunião:

891 3219 4746).

Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,

sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

Nesse meio tempo, nada obsta que se continuem com os atos

executórios em desfavor do devedor, Sr. FÁBIO BEZERRA

CAVALCANTI (CPF 645.837.084-91),

Promova-se o imediato bloqueio eletrônico de numerário bastante à

garantia integral da dívida por meio do SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-07.2019.5.13.0002

AUTOR

JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

FABIO BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

RÉU

PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E

REGISTRAL IMOBILIARIO DE

CAAPORA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adf69e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do autor constante da petição de

ID. 1c78f6c

.

Dito isto, fica designada audiência para tentativa conciliatória a se

realizar por videoconferência em 06/06/2023, às 14h (link de

acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89132194746; ID. da reunião:

891 3219 4746).

Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,

sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

Nesse meio tempo, nada obsta que se continuem com os atos

executórios em desfavor do devedor, Sr. FÁBIO BEZERRA

CAVALCANTI (CPF 645.837.084-91),

Promova-se o imediato bloqueio eletrônico de numerário bastante à

garantia integral da dívida por meio do SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002

AUTOR

IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

LEANDRO GUSTAVO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GUSTAVO DE MELO FERRAZ

- TEREZINHA ERNESTINO DE MELO FERRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd1a0d

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da informação prestada pela PBPREV, este juízo localizou

os depósitos judiciais referentes ao bloqueio mensal de parte dos

proventos de Terezinha Ernestino de Melo Ferraz.

Foi verificado que o número do processo ao qual a PBPREV

vinculou os mencionados depósitos está equivocado,

00002195820195130001, quando o correto é

00002195820195130002.

Além do mais, a PBPREV informou como unidade judiciária a

Central Regional de Efetividade, quando o correto é 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa (PB).

Diante do exposto, intime-se a PBPREV, por meio do advogado

indicado na petição de

ID. 001e607

, para que os próximos

depósitos observem os dados acima determinados.

Dê-se ciência à executada Terezinha Ernestino de Melo Ferraz

acerca da efetivação do bloqueio, podendo se manifestar no prazo

de cinco dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002

AUTOR

IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

LEANDRO GUSTAVO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd1a0d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da informação prestada pela PBPREV, este juízo localizou

os depósitos judiciais referentes ao bloqueio mensal de parte dos

proventos de Terezinha Ernestino de Melo Ferraz.

Foi verificado que o número do processo ao qual a PBPREV

vinculou os mencionados depósitos está equivocado,

00002195820195130001, quando o correto é

00002195820195130002.

Além do mais, a PBPREV informou como unidade judiciária a

Central Regional de Efetividade, quando o correto é 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa (PB).

Diante do exposto, intime-se a PBPREV, por meio do advogado

indicado na petição de

ID. 001e607

, para que os próximos

depósitos observem os dados acima determinados.

Dê-se ciência à executada Terezinha Ernestino de Melo Ferraz

acerca da efetivação do bloqueio, podendo se manifestar no prazo

de cinco dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002

AUTOR

IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

LEANDRO GUSTAVO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA PREVIDENCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd1a0d

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da informação prestada pela PBPREV, este juízo localizou

os depósitos judiciais referentes ao bloqueio mensal de parte dos

proventos de Terezinha Ernestino de Melo Ferraz.

Foi verificado que o número do processo ao qual a PBPREV

vinculou os mencionados depósitos está equivocado,

00002195820195130001, quando o correto é

00002195820195130002.

Além do mais, a PBPREV informou como unidade judiciária a

Central Regional de Efetividade, quando o correto é 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa (PB).

Diante do exposto, intime-se a PBPREV, por meio do advogado

indicado na petição de

ID. 001e607

, para que os próximos

depósitos observem os dados acima determinados.

Dê-se ciência à executada Terezinha Ernestino de Melo Ferraz

acerca da efetivação do bloqueio, podendo se manifestar no prazo

de cinco dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000944-42.2022.5.13.0002

CONSIGNANTE

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

CONSIGNATÁRIO

JACKSON DINIZ DA SILVA SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b274e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Inicialmente, fica o polo passivo retificado para “Jackson Diniz da

Silva Souza (espólio de)”.

Diante da decisão proferida pela Juíza da Comarca de Areia (

ID.

6A14887

), na qual foi concedida, em favor de Nadjane Bezerra da

Silva (filha do

de cujus

), a tutela provisória de seus irmãos menores,

proceda a Secretaria à inclusão de seu nome como representante

do espólio.

Considerando, ainda, os demais documentos juntados no

ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

6A14887

, autorizo a transferência do depósito de

ID. 70c26b6

para

a conta bancária de titularidade da representante do espólio,

informada no

ID. 6A14887

.

Fica, também, autoriza a transferência do saldo existente na conta

de FGTS do ex-empregado para a mesma conta bancária

mencionada acima, de titularidade da representante do espólio,

mediante expedição de ofício à CEF.

Tendo em vista os termos da legislação que rege a matéria, em

especial o art. 547 do Código de Processo Civil, bem como da

previsão contida no inciso III, do art. 548 do Código de Processo

Civil, julgo procedente a presente consignatória e extinta a

obrigação do consignante, com relação exclusivamente aos valores

aqui consignados.

Custas da ação de consignação, pelo consignatário, dispensadas,

em razão de seu valor.

Comprovadas as transferência bancárias acima, arquivem-se os

autos.

Dê-se ciência às partes. A parte consignatária deverá ser intimada

via postal.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002

AUTOR

LUCINEIDE RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

POLICLINICA ORALMED LTDA - ME

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PRO ODONTO CONSULTORIOS E

TREINAMENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULA LAIS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 16698/PB)

RÉU

AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES

ADVOGADO

PAULA LAIS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 16698/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492fd9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que decorreu

in albis

o prazo ao executado

POLICLÍNICA ORALMED LTDA – ME, para se manifestar acerca do

bloqueio sobre as parcelas mensais pagas pelo comprador

AFRÂNIO FILIPE FALCÃO MENEZES em razão da venda do

estabelecimento comercial, cujo repasse da primeira delas resta

comprovada nos

ID.s c625175 e 802f8df

.

Assim, pague-se à exequente LUCINEIDE RODRIGUES DE

OLIVEIRAo valor integral existente na conta judicial

4099.042.04952671-1, com as cautelas e registros de praxe.

Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor

correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual

ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no

ID.

c8dfb01

, cujo montante será descontado do crédito obreiro.

Registre-se que o crédito autoral detém privilégio em relação aos

honorários sucumbenciais, posto que, mesmo ambos constituam

verbas de caráter alimentar, estes, além de acessórios em relação

àquele, consistem de um título autônomo concedido em sentença.

Logo, apenas após a quitação integral do crédito obreiro é que será

revertido parte do valor bloqueado em prol dos honorários

sucumbenciais.

Em relação aos honorários contratuais, contudo, estes decorrem da

liberação, nos autos, de qualquer numerário à parte

autora/contratante. Logo, fica autorizado o pagamento, à patrona da

autora, do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no

percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado

no

ID. d187f39

, cujo montante será descontado do crédito obreiro.

As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências

eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários

informados na petição de

ID. 4b32901

.

Restam, também, autorizadas as liberações dos depósitos

vindouros frutos do cumprimento do bloqueio determinado nos

autos.

Atente-se a Secretaria aos limites dos créditos de cada título devido.

Fica o comprador, Sr. AFRÂNIO FILIPE FALCÃO MENEZES,

intimado, por meio de sua advogada que subscreve a petição de

ID.

5cf4afc

, para que comprove, em quarenta e oito horas, o depósito

da parcela referente ao mês de maio de 2023, sob pena de sua

inércia ser interpretada pelo Juízo como desobediência à ordem

judicial, passível de responsabilização pessoal, nos termos do art.

77 do CPC, com a devida comunicação ao Ministério Público

Federal para apuração e denúncia ao Juízo criminal, caso assim

entenda o MP.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002

AUTOR

LUCINEIDE RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

POLICLINICA ORALMED LTDA - ME

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PRO ODONTO CONSULTORIOS E

TREINAMENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULA LAIS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 16698/PB)

RÉU

AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES

ADVOGADO

PAULA LAIS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 16698/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492fd9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que decorreu

in albis

o prazo ao executado

POLICLÍNICA ORALMED LTDA – ME, para se manifestar acerca do

bloqueio sobre as parcelas mensais pagas pelo comprador

AFRÂNIO FILIPE FALCÃO MENEZES em razão da venda do

estabelecimento comercial, cujo repasse da primeira delas resta

comprovada nos

ID.s c625175 e 802f8df

.

Assim, pague-se à exequente LUCINEIDE RODRIGUES DE

OLIVEIRAo valor integral existente na conta judicial

4099.042.04952671-1, com as cautelas e registros de praxe.

Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor

correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual

ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no

ID.

c8dfb01

, cujo montante será descontado do crédito obreiro.

Registre-se que o crédito autoral detém privilégio em relação aos

honorários sucumbenciais, posto que, mesmo ambos constituam

verbas de caráter alimentar, estes, além de acessórios em relação

àquele, consistem de um título autônomo concedido em sentença.

Logo, apenas após a quitação integral do crédito obreiro é que será

revertido parte do valor bloqueado em prol dos honorários

sucumbenciais.

Em relação aos honorários contratuais, contudo, estes decorrem da

liberação, nos autos, de qualquer numerário à parte

autora/contratante. Logo, fica autorizado o pagamento, à patrona da

autora, do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no

percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado

no

ID. d187f39

, cujo montante será descontado do crédito obreiro.

As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências

eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários

informados na petição de

ID. 4b32901

.

Restam, também, autorizadas as liberações dos depósitos

vindouros frutos do cumprimento do bloqueio determinado nos

autos.

Atente-se a Secretaria aos limites dos créditos de cada título devido.

Fica o comprador, Sr. AFRÂNIO FILIPE FALCÃO MENEZES,

intimado, por meio de sua advogada que subscreve a petição de

ID.

5cf4afc

, para que comprove, em quarenta e oito horas, o depósito

da parcela referente ao mês de maio de 2023, sob pena de sua

inércia ser interpretada pelo Juízo como desobediência à ordem

judicial, passível de responsabilização pessoal, nos termos do art.

77 do CPC, com a devida comunicação ao Ministério Público

Federal para apuração e denúncia ao Juízo criminal, caso assim

entenda o MP.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002

AUTOR

DANIEL DA SILVA BERTO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA BERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c07b6

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimada para pagar o valor da condenação no

ID. 5b91fe2

, a

reclamada, injustificadamente, manteve-se silente.

Diante da inércia da executada, este juízo determinou o

prosseguimento da execução com a realização dos atos

expropriatórios, no

ID. ce1042a

, com a devida atualização do

cálculo.

Neste cenário, a empresa apresentou recurso de agravo de petição,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

alegando que as partes não foram intimadas para apresentar

impugnação aos cálculos.

Primeiramente, insta salientar que, em nenhum momento, a

irresignação da executada foi apresentada diretamente a este juízo,

preferindo ela direcionar suas razões à instância superior, o que

caracteriza a supressão de instância.

Como se sabe, o agravo de petição não é cabível em relação a

decisões interlocutórias, que não tenho o caráter terminativo de

determinada questão.

Além disso, a empresa sequer apresentou a comprovação de que

procedeu à garantia do juízo, conforme determina o regramento

próprio. A garantia do juízo é condição imprescindível para

apresentação de agravo de petição. Nesse sentido, decisão recente

do TRT/13.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.

AUSÊNCIA

DE

DEPÓSITO

RECURSAL.

DESERÇÃO.

INADMISSIBILIDADE. As executadas interpuseram agravo de

petição contra a decisão que não conheceu a sua impugnação aos

cálculos, por intempestividade. O referido recurso teve seu

seguimento denegado na origem, por inadequação da via eleita,

uma vez que a decisão atacada era de natureza interlocutória. As

executadas, agora, interpõem agravo de instrumento. Todavia, não

havendo garantia do juízo em relação ao montante da dívida

executada, tampouco seguro-garantia para tal fim, o agravo de

instrumento interposto nos autos, sem o necessário depósito a que

alude o art. 899, § 7º, da CLT encontra-se deserto, conforme o

entendimento sedimentado no item I da Súmula n. 128 do TST.

Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de instrumento

das executadas. (AP 0000408-70.2018.5.13.0002, publicado em

10/06/2022)

Ademais, frise-se que a sentença foi proferida de forma líquida, na

qual constou, expressamente, que os valores constantes da planilha

em anexo integram o dispositivo como se nele estivesse transcritos.

Assim, todos os questionamentos dos cálculos deveriam ter sido

levantados na época própria, pois a conta de liquidação integra a

sentença, tendo o título executivo se formado líquido na fase de

conhecimento.

Conforme entende o TRT/13, é preclusa a impugnação aos cálculos

na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na

fase de conhecimento.

Súmula 18: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.É

preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o

título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.

Registre-se, apenas a título de esclarecimento, que o cálculo de

ID.

8547948

trata-se do mesmo cálculo que acompanhou a sentença

(

ID. fb4afcd

), tendo sido atualizado para a data atual, conforme se

pode observar dos dados constantes dos mesmos (cálculo PJe-Calc

129134).

Sendo assim, diante da falta de garantia do juízo, da supressão de

instância e da tentativa de rediscussão de matéria transitada em

julgado, não se recebe o agravo de petição apresentado pela

reclamada, pois não preenchidos os seus pressupostos legais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002

AUTOR

DANIEL DA SILVA BERTO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c07b6

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimada para pagar o valor da condenação no

ID. 5b91fe2

, a

reclamada, injustificadamente, manteve-se silente.

Diante da inércia da executada, este juízo determinou o

prosseguimento da execução com a realização dos atos

expropriatórios, no

ID. ce1042a

, com a devida atualização do

cálculo.

Neste cenário, a empresa apresentou recurso de agravo de petição,

alegando que as partes não foram intimadas para apresentar

impugnação aos cálculos.

Primeiramente, insta salientar que, em nenhum momento, a

irresignação da executada foi apresentada diretamente a este juízo,

preferindo ela direcionar suas razões à instância superior, o que

caracteriza a supressão de instância.

Como se sabe, o agravo de petição não é cabível em relação a

decisões interlocutórias, que não tenho o caráter terminativo de

determinada questão.

Além disso, a empresa sequer apresentou a comprovação de que

procedeu à garantia do juízo, conforme determina o regramento

próprio. A garantia do juízo é condição imprescindível para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

apresentação de agravo de petição. Nesse sentido, decisão recente

do TRT/13.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.

AUSÊNCIA

DE

DEPÓSITO

RECURSAL.

DESERÇÃO.

INADMISSIBILIDADE. As executadas interpuseram agravo de

petição contra a decisão que não conheceu a sua impugnação aos

cálculos, por intempestividade. O referido recurso teve seu

seguimento denegado na origem, por inadequação da via eleita,

uma vez que a decisão atacada era de natureza interlocutória. As

executadas, agora, interpõem agravo de instrumento. Todavia, não

havendo garantia do juízo em relação ao montante da dívida

executada, tampouco seguro-garantia para tal fim, o agravo de

instrumento interposto nos autos, sem o necessário depósito a que

alude o art. 899, § 7º, da CLT encontra-se deserto, conforme o

entendimento sedimentado no item I da Súmula n. 128 do TST.

Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de instrumento

das executadas. (AP 0000408-70.2018.5.13.0002, publicado em

10/06/2022)

Ademais, frise-se que a sentença foi proferida de forma líquida, na

qual constou, expressamente, que os valores constantes da planilha

em anexo integram o dispositivo como se nele estivesse transcritos.

Assim, todos os questionamentos dos cálculos deveriam ter sido

levantados na época própria, pois a conta de liquidação integra a

sentença, tendo o título executivo se formado líquido na fase de

conhecimento.

Conforme entende o TRT/13, é preclusa a impugnação aos cálculos

na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na

fase de conhecimento.

Súmula 18: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.É

preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o

título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.

Registre-se, apenas a título de esclarecimento, que o cálculo de

ID.

8547948

trata-se do mesmo cálculo que acompanhou a sentença

(

ID. fb4afcd

), tendo sido atualizado para a data atual, conforme se

pode observar dos dados constantes dos mesmos (cálculo PJe-Calc

129134).

Sendo assim, diante da falta de garantia do juízo, da supressão de

instância e da tentativa de rediscussão de matéria transitada em

julgado, não se recebe o agravo de petição apresentado pela

reclamada, pois não preenchidos os seus pressupostos legais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-86.2023.5.13.0002

AUTOR

GLAUCEMIR HILTON VIEIRA

PESSOA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f174e6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação da reclamada (

ID. 3f0a6a8

) e a

expiração do prazo para manifestação do reclamante acerca do

laudo pericial, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335

do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da

audiência de encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para

determinar a intimação das partes para apresentação, no prazo de 5

(cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade em que

informarão a respeito de eventual interesse na conciliação. Neste

caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-86.2023.5.13.0002

AUTOR

GLAUCEMIR HILTON VIEIRA

PESSOA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCEMIR HILTON VIEIRA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f174e6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação da reclamada (

ID. 3f0a6a8

) e a

expiração do prazo para manifestação do reclamante acerca do

laudo pericial, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335

do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da

audiência de encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para

determinar a intimação das partes para apresentação, no prazo de 5

(cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade em que

informarão a respeito de eventual interesse na conciliação. Neste

caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029

AUTOR

CICERO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bb043

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência Una, por videoconferência, para o dia

19/06/2023, às 9h, devendo as partes comparecer, nos termos do

art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86070407523

ID da reunião: 860 7040 7523

Citem-se as demandadas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000087-59.2023.5.13.0002

AUTOR

ALINE JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c278e8b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (

ID.

1f2139e

).

Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da

executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais

empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP

(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em

conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do

Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação

1), determina-se:

1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na

situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;

2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes

(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de

seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,

sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e

-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de

credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;

3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo

segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;

4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial

ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,

remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de

que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser

satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente

deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não

satisfação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000087-59.2023.5.13.0002

AUTOR

ALINE JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c278e8b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (

ID.

1f2139e

).

Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da

executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais

empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP

(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em

conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do

Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação

1), determina-se:

1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na

situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;

2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes

(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de

seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,

sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e

-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de

credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;

3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo

segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;

4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá

a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial

ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,

remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de

que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser

satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente

deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não

satisfação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-19.2023.5.13.0030

AUTOR

SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a489e

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência Una, por videoconferência, para o dia

19/06/2023, às 9h15min, devendo as partes comparecer, nos

termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89591355797

ID da reunião: 895 9135 5797

Citem-se as demandadas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000291-03.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

REQUERIDO

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c195a60

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente à ação

originária 0000784-51.2021.5.13.0002, redistribuída a esta unidade

judiciária em face da conexão das ações.

Reconhece este Juízo a dependência em face da conexão com o

processo suprarreferido, nos termos dos arts. 54, 55 e 286, I,

combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do CPC.

Nos autos principais a que se referem a presente ação, a sentença

condenatória foi mantida integralmente pelos acórdãos regionais

prolatados pelo Egrégio Tribunal Pleno em sede de recurso

ordinário e embargos declaratório em recurso ordinário.

Ambas as partes ingressaram com recursos de revista, sendo que

apenas o RR da parte ré foi admitido.

Inconformada com o seguimento denegado ao seu RR, a parte

autora opôs agravo de instrumento, tendo os autos sido remetidos

ao TST em 19/05/2023.

Nada obstante a interposição dos recursos acima relacionados, a

sentença prolatada em primeira instância mantém sua plena

eficácia posto que o recurso de revista e o agravo de instrumento

em recursos de revista possuem efeito meramente devolutivo, nos

termos do art. 899 da CLT.

Considerando-se também que restou reconhecida, pelo acórdão do

RO, a legitimidade do sindicato autor para buscar a eventual

liquidação/execução da condenação genérica, atuando como

representante processual dos beneficiários, quer individualmente ou

em litisconsórcio, nos termos da lei, defere-se o processamento da

presente ação de cumprimento provisório de sentença.

Fica a demandada citada para carrear aos autos, em quinze dias,

as RAIS, CAGEDs, informações do eSocial, fichas financeiras e/ou

contracheques, bem como as fichas de registro dos empregados de

todo o período imprescrito, nos termos do item c da exordial, tudo

para fins de liquidação do julgado.

Tão logo seja apresentada a documentação requerida, deem-se

vistas ao autor, por cinco dias, para manifestação. Pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000291-03.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

REQUERIDO

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c195a60

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente à ação

originária 0000784-51.2021.5.13.0002, redistribuída a esta unidade

judiciária em face da conexão das ações.

Reconhece este Juízo a dependência em face da conexão com o

processo suprarreferido, nos termos dos arts. 54, 55 e 286, I,

combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do CPC.

Nos autos principais a que se referem a presente ação, a sentença

condenatória foi mantida integralmente pelos acórdãos regionais

prolatados pelo Egrégio Tribunal Pleno em sede de recurso

ordinário e embargos declaratório em recurso ordinário.

Ambas as partes ingressaram com recursos de revista, sendo que

apenas o RR da parte ré foi admitido.

Inconformada com o seguimento denegado ao seu RR, a parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

autora opôs agravo de instrumento, tendo os autos sido remetidos

ao TST em 19/05/2023.

Nada obstante a interposição dos recursos acima relacionados, a

sentença prolatada em primeira instância mantém sua plena

eficácia posto que o recurso de revista e o agravo de instrumento

em recursos de revista possuem efeito meramente devolutivo, nos

termos do art. 899 da CLT.

Considerando-se também que restou reconhecida, pelo acórdão do

RO, a legitimidade do sindicato autor para buscar a eventual

liquidação/execução da condenação genérica, atuando como

representante processual dos beneficiários, quer individualmente ou

em litisconsórcio, nos termos da lei, defere-se o processamento da

presente ação de cumprimento provisório de sentença.

Fica a demandada citada para carrear aos autos, em quinze dias,

as RAIS, CAGEDs, informações do eSocial, fichas financeiras e/ou

contracheques, bem como as fichas de registro dos empregados de

todo o período imprescrito, nos termos do item c da exordial, tudo

para fins de liquidação do julgado.

Tão logo seja apresentada a documentação requerida, deem-se

vistas ao autor, por cinco dias, para manifestação. Pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000479-96.2023.5.13.0002

AUTOR

RICARDO BELARMINO LOPES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BELARMINO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5635045

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do

Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo

TRT/13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente

demanda, procedendo-se à sua intimação.

Designa-se audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 14/06/2023,

às 9h40min, e as partes devem comparecer, nos termos do art. 844

da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84460565523

ID da reunião: 844 6056 5523

Intimem-se a parte autora e o Ministério Público, e cite-se o

demandado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001603-27.2017.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ALBERTO COSTA DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA - EPP

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

ADVOGADO

JESSICA MARIA ALVES DE

MELO(OAB: 31404/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81151a

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o autor a aplicação de 100% sobre a quinta parcela

ajustada para pagamento em 20/04/2023, cuja quitação se

concretizou em 24/04/2023.

A parte ré apresentou espontaneamente justificativa ao atraso

perpetrado (

ID. 82b841d

).

Nada obstante o atraso verificado quanto à quitação da quinta

parcela, constata-se que a parte reclamada tem honrado a quitação

da conciliação entre as partes, de modo que resta evidente a boa fé

do réu em dar cumprimento integral à transação homologada.

Entende-se, portanto, desproporcional e nada razoável impor-lhe a

multa pactuada, posto que insignificante no contexto da resolução

da lide.

O princípio da boa-fé e o mínimo inadimplemento, ou seja, o mínimo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

atraso em dar cumprimento à obrigação de pagar justificam a

aplicação da teoria do adimplemento substancial perfeitamente

aplicável à situação observada nos autos.

Vale frisar que não há elementos que indiquem que esse atraso

tenha acarretado prejuízo em concreto à parte adversa.

Relembre-se que a finalidade da punição não é outra senão a de

desestimular o descumprimento voluntário da obrigação assumida,

mas, jamais, enriquecer, sem justa causa, o credor da dívida não

paga.

Ante o exposto, indefere-se a pretensão do autor. no que concerne

à aplicação da multa de 100% sobre a quinta parcela paga em

atraso de apenas um dia útil.

Intimem-se.

Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da transação

homologada (

ID. c01284a

).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001603-27.2017.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ALBERTO COSTA DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA - EPP

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

ADVOGADO

JESSICA MARIA ALVES DE

MELO(OAB: 31404/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81151a

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o autor a aplicação de 100% sobre a quinta parcela

ajustada para pagamento em 20/04/2023, cuja quitação se

concretizou em 24/04/2023.

A parte ré apresentou espontaneamente justificativa ao atraso

perpetrado (

ID. 82b841d

).

Nada obstante o atraso verificado quanto à quitação da quinta

parcela, constata-se que a parte reclamada tem honrado a quitação

da conciliação entre as partes, de modo que resta evidente a boa fé

do réu em dar cumprimento integral à transação homologada.

Entende-se, portanto, desproporcional e nada razoável impor-lhe a

multa pactuada, posto que insignificante no contexto da resolução

da lide.

O princípio da boa-fé e o mínimo inadimplemento, ou seja, o mínimo

atraso em dar cumprimento à obrigação de pagar justificam a

aplicação da teoria do adimplemento substancial perfeitamente

aplicável à situação observada nos autos.

Vale frisar que não há elementos que indiquem que esse atraso

tenha acarretado prejuízo em concreto à parte adversa.

Relembre-se que a finalidade da punição não é outra senão a de

desestimular o descumprimento voluntário da obrigação assumida,

mas, jamais, enriquecer, sem justa causa, o credor da dívida não

paga.

Ante o exposto, indefere-se a pretensão do autor. no que concerne

à aplicação da multa de 100% sobre a quinta parcela paga em

atraso de apenas um dia útil.

Intimem-se.

Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da transação

homologada (

ID. c01284a

).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-36.2023.5.13.0002

AUTOR

EVARISTO SOUZA ALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVARISTO SOUZA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d339dc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo

TRT/13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente

demanda, procedendo-se à sua intimação.

Designa-se audiência Una, por videoconferência (rito sumaríssimo),

para o dia 14/06/2023, às 10h, e as partes devem comparecer, nos

termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82993294818

ID da reunião: 829 9329 4818

Intimem-se a parte autora e o Ministério Público, e cite-se o

demandado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000427-03.2023.5.13.0002

AUTOR

INGRID DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8f69c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Uma vez devidamente justificado, com a documentação juntada aos

autos, defiro o pedido de redesignação da audiência, formulado pela

parte reclamada na petição de

ID. 086f05f

, do dia 31/05/2023, às

10h20min., para o dia 05/06/2023, às 10h, mantendo-se, contudo, o

link para acesso à audiência telepresencial já informado nos autos,

bem como as advertências de praxe.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000427-03.2023.5.13.0002

AUTOR

INGRID DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8f69c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Uma vez devidamente justificado, com a documentação juntada aos

autos, defiro o pedido de redesignação da audiência, formulado pela

parte reclamada na petição de

ID. 086f05f

, do dia 31/05/2023, às

10h20min., para o dia 05/06/2023, às 10h, mantendo-se, contudo, o

link para acesso à audiência telepresencial já informado nos autos,

bem como as advertências de praxe.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000286-15.2022.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUCIANO BRESSAN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e07c97

proferida nos autos.

DECISÃO:

Considerando a habilitação da presente execução nos autos do

processo de Recuperação Judicial perante o Juízo da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo sob o

nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em conformidade com a

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, mantenham-se os autos

sobrestados até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que eventualmente tenha sido convolada.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003

AUTOR

ISABELE DA SILVA FRANCELINO

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELE DA SILVA FRANCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cc578

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por TAM

LINHAS AÉREAS e REJEITO os embargos declaratórios opostos

por CONTAX MOBITEL S.A.

Após, intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003

AUTOR

ISABELE DA SILVA FRANCELINO

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LATAM AIRLINES GROUP S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cc578

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por TAM

LINHAS AÉREAS e REJEITO os embargos declaratórios opostos

por CONTAX MOBITEL S.A.

Após, intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-66.2019.5.13.0003

AUTOR

ARLENE KARINA ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

RÉU

ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4087669

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-66.2019.5.13.0003

AUTOR

ARLENE KARINA ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

RÉU

ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLENE KARINA ARAUJO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4087669

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003

AUTOR

ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA

ADVOGADO

GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:

28144/PB)

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA

01158250452

ADVOGADO

GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:

28144/PB)

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

ALBUQUERQUE & SENA

MADEIREIRA LTDA - ME

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

SAMARA KEYSE TAVARES GOMES

ATAIDE

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO

DE VIDROS LTDA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b481619

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição id 0cc4413, proceda-se com a exclusão

da manifestação juntada no ID fbc4fda.

Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000495-47.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

SOLANGE AUGUSTO LACERDA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3618cfb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000133-76.2022.5.13.0004, a qual condenou a

reclamada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Inclua-se os advogados constantes na Ação supramencionada

nestes autos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000343-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CLAUDIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe8327

proferida nos autos.

DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

I – RELATÓRIO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos

do processo 0000206-42.2022.5.13.0006, com determinação de

execução em ação individual conforme sentença de ID a7b0938

daqueles autos.

O autor apresentou sua conta de liquidação na petição de ID.

85d38a9.

Embora intimada, a 1ª ré não apresentou impugnação.

A 2ª executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA – EMLUR), condenada em caráter subsidiário, apresentou

petição de impugnação (ID d33c8dd), por meio do qual pleiteou que

seja reconhecida a ausência de dotação orçamentária para

satisfação do crédito trabalhista em questão e, via de consequência,

sua desobrigação de qualquer pagamento ao reclamante.

A parte exequente, regularmente intimada, não se manifestou.

É, em síntese, o relatório.

II – DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS

2.1 – ADMISSIBILIDADE

Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,

conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela parte

executada.

2.2 – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Alega a segunda executa que não existe dotação orçamentária para

pagamento das obrigações, não podendo, portanto, efetuar a

quitação do débito em questão, sob pena de atentar contra a

responsabilidade fiscal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

No que tange os argumentos da necessidade de prévia

disponibilidade de recursos para a quitação do crédito do

reclamante, sob pena de infringir à Lei de Responsabilidade Fiscal,

não prosperam os argumentos da EMLUR, porque a Lei

Complementar 101/2000 ( LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,

dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão

judicial.

Diga-se, por fim, que o argumento no sentido de que todas as

despesas públicas do Estado devem ter base orçamentária carece

de consistência pois, se assim fosse, o Poder Judiciário estaria

impedido de impor condenação aos Entes Públicos por qualquer

motivo, uma vez que toda condenação implica “despesa” que,

naturalmente, não estaria prevista no orçamento do Ente Público,

no momento em que fosse proferida decisão judicial.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela

executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na

forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.

1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora

principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não

apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar

a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,

HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.

85d38a9, no valor total de R$ 1.212,00, atualizado até 14/04/2023,

declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a

conta de liquidação.

2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48

(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado

ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de

prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.

Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem

de direito, independentemente de nova determinação. Após,

registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.

Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a

execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para

penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.

Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou

aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT

quando garantida integralmente a execução, independentemente de

despacho.

Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante

o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.

Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré

(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da

execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a

desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,

tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do

débito pelos sócios da devedora principal

Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,

portanto de retenções fiscais e previdenciárias.

Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em

acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de

violação dos limites objetivos da coisa julgada.

Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte

autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão

ser suportadas pela executada, como via de regra.

Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de

R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a

serem incluídas na conta de liquidação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000343-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CLAUDIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe8327

proferida nos autos.

DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

I – RELATÓRIO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

do processo 0000206-42.2022.5.13.0006, com determinação de

execução em ação individual conforme sentença de ID a7b0938

daqueles autos.

O autor apresentou sua conta de liquidação na petição de ID.

85d38a9.

Embora intimada, a 1ª ré não apresentou impugnação.

A 2ª executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA – EMLUR), condenada em caráter subsidiário, apresentou

petição de impugnação (ID d33c8dd), por meio do qual pleiteou que

seja reconhecida a ausência de dotação orçamentária para

satisfação do crédito trabalhista em questão e, via de consequência,

sua desobrigação de qualquer pagamento ao reclamante.

A parte exequente, regularmente intimada, não se manifestou.

É, em síntese, o relatório.

II – DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS

2.1 – ADMISSIBILIDADE

Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,

conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela parte

executada.

2.2 – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Alega a segunda executa que não existe dotação orçamentária para

pagamento das obrigações, não podendo, portanto, efetuar a

quitação do débito em questão, sob pena de atentar contra a

responsabilidade fiscal.

No que tange os argumentos da necessidade de prévia

disponibilidade de recursos para a quitação do crédito do

reclamante, sob pena de infringir à Lei de Responsabilidade Fiscal,

não prosperam os argumentos da EMLUR, porque a Lei

Complementar 101/2000 ( LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,

dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão

judicial.

Diga-se, por fim, que o argumento no sentido de que todas as

despesas públicas do Estado devem ter base orçamentária carece

de consistência pois, se assim fosse, o Poder Judiciário estaria

impedido de impor condenação aos Entes Públicos por qualquer

motivo, uma vez que toda condenação implica “despesa” que,

naturalmente, não estaria prevista no orçamento do Ente Público,

no momento em que fosse proferida decisão judicial.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela

executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na

forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.

1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora

principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não

apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar

a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,

HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.

85d38a9, no valor total de R$ 1.212,00, atualizado até 14/04/2023,

declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a

conta de liquidação.

2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48

(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado

ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de

prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.

Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem

de direito, independentemente de nova determinação. Após,

registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.

Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a

execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para

penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.

Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou

aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT

quando garantida integralmente a execução, independentemente de

despacho.

Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante

o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.

Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré

(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da

execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a

desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,

tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do

débito pelos sócios da devedora principal

Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,

portanto de retenções fiscais e previdenciárias.

Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em

acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de

violação dos limites objetivos da coisa julgada.

Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte

autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão

ser suportadas pela executada, como via de regra.

Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de

R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a

serem incluídas na conta de liquidação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000877-74.2022.5.13.0003

AUTOR

EWERSSON CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

ECL PLANEJAMENTO E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERSSON CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed830e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Requerida a execução, proceda a contadoria aos cálculos de

liquidação.

Elabora a conta e juntada aos autos, intime-se a parte executada

para cumprir obrigação de pagar a no prazo de 48h, sob pena de

penhora, nos termos do art. 880, da CLT.

Notifique-se o reclamante/exequente para comparecer perante esta

unidade judiciária, portando a sua CTPS, para fins de anotação pelo

Diretor de Secretaria, conforme sentença.

Dê ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO DA COSTA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 711092d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO DA COSTA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 711092d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CICERO FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO FRANCISCO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24103a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CICERO FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24103a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000661-16.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCELO XAVIER FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO XAVIER FERNANDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c90ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003

AUTOR

EWERTON WILLYAM MENEZES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903be07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima

lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003

AUTOR

EWERTON WILLYAM MENEZES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903be07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima

lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000699-28.2022.5.13.0003

AUTOR

WALESKA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd9352

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar a reclamada, sendo a segunda reclamada de forma

subsidiária, a pagar a reclamante, em valores a serem encontrados

em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na

forma da lei, tudo com base na fundamentação, a seguinte parcela:

a) horas extras, com adicional e reflexos; b) intervalo

intrajornada com adicional sem reflexos; c) indenização por

danos morais.

Condeno, também, a reclamada no pagamento

de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do

patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que

resultar da liquidação da sentença

.

Condeno a reclamante no

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do

patrono da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que

foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça

gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários

cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu

recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições

previdenciárias. Custas de R$ 600,00, calculada sobre o valor

arbitrado a condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-

se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000699-28.2022.5.13.0003

AUTOR

WALESKA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALESKA DA SILVA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd9352

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar a reclamada, sendo a segunda reclamada de forma

subsidiária, a pagar a reclamante, em valores a serem encontrados

em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na

forma da lei, tudo com base na fundamentação, a seguinte parcela:

a) horas extras, com adicional e reflexos; b) intervalo

intrajornada com adicional sem reflexos; c) indenização por

danos morais.

Condeno, também, a reclamada no pagamento

de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do

patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que

resultar da liquidação da sentença

.

Condeno a reclamante no

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do

patrono da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que

foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça

gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários

cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu

recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições

previdenciárias. Custas de R$ 600,00, calculada sobre o valor

arbitrado a condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-

se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000811-94.2022.5.13.0003

AUTOR

FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

RÉU

SERVICOS DE ENTREGA VELOZ

EXPRESS EIRELI

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb1987

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar a reclamada, sendo a segunda de forma subsidiária,

a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em

liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma

da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas:

a)

saldo de salário no valor de R$ 1.246,66, aviso prévio (33 dias),

13º proporcional de 2019 (2/12), 13º integral de 2020 e 13º

proporcional de 2021 (5/12), férias integrais 2019/2020, férias

proporcionais 2020/2021 (7/12, pela projeção do aviso prévio)

acrescidas do terço; b) FGTS do contrato acrescido da

indenização compensatória de 40% do FGTS; c) multa do art.

477, § 8º, CLT; d) adicional de periculosidade com reflexos; e)

horas extras com adicional e reflexos.

Condeno, também, a

reclamada no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe

de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de

15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua

exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao

reclamante o benefício da justiça gratuita.

Determino que a primeira

reclamada proceda a retificação da CTPS do reclamante com data

de início em 21/10/2019 e anotação da data da extinção em

25/05/2021 (pela projeção do aviso prévio). A reclamada deverá

proceder a anotação e retificação da CTPS com os dados acima

definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de

dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em

julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de

descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho

fará a anotação e retificação da CTPS do reclamante.

Com relação ao vínculo direto com a segunda reclamada, condeno

a segunda reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a serem

encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção

monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as

seguintes parcelas:

a) aviso prévio indenizado (33 dias), 13º

salário proporcional de 2021 (7/12), 13º proporcional de 2022

(11/12, pela projeção do aviso prévio), férias integrais

2021/2022, férias proporcionais 2022 (6/12, pela projeção do

aviso prévio) ambas com o terço; b) FGTS do contrato

acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS; c)

Multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) Horas Extras com adicional

e reflexos.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono

do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça

gratuita. Determino que a segunda reclamada proceda a anotação

da CTPS do reclamante com os seguintes dados: no período de

20/05/2021 a 22/11/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função

de motoboy, com salário de R$ 4.000,00. A reclamada deverá

proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O

prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,

contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,

sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento,

quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da

CTPS do reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a

secretaria expedir alvará para processamento do seguro-

desemprego.

Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários

cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu

recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições

previdenciárias. Custas de R$ 1.000,00 , sobre o valor arbitrado da

condenação de R$ 50.000,00 . Em caso de eventual recurso da

primeira reclamada, o depósito recursal será pela metade, nos

termos do art. 899, § 9 da, CLT. Intimem-se as partes. Após o

trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000811-94.2022.5.13.0003

AUTOR

FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

RÉU

SERVICOS DE ENTREGA VELOZ

EXPRESS EIRELI

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb1987

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar a reclamada, sendo a segunda de forma subsidiária,

a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em

liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma

da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas:

a)

saldo de salário no valor de R$ 1.246,66, aviso prévio (33 dias),

13º proporcional de 2019 (2/12), 13º integral de 2020 e 13º

proporcional de 2021 (5/12), férias integrais 2019/2020, férias

proporcionais 2020/2021 (7/12, pela projeção do aviso prévio)

acrescidas do terço; b) FGTS do contrato acrescido da

indenização compensatória de 40% do FGTS; c) multa do art.

477, § 8º, CLT; d) adicional de periculosidade com reflexos; e)

horas extras com adicional e reflexos.

Condeno, também, a

reclamada no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe

de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de

15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua

exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao

reclamante o benefício da justiça gratuita.

Determino que a primeira

reclamada proceda a retificação da CTPS do reclamante com data

de início em 21/10/2019 e anotação da data da extinção em

25/05/2021 (pela projeção do aviso prévio). A reclamada deverá

proceder a anotação e retificação da CTPS com os dados acima

definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de

dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em

julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de

descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho

fará a anotação e retificação da CTPS do reclamante.

Com relação ao vínculo direto com a segunda reclamada, condeno

a segunda reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a serem

encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção

monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as

seguintes parcelas:

a) aviso prévio indenizado (33 dias), 13º

salário proporcional de 2021 (7/12), 13º proporcional de 2022

(11/12, pela projeção do aviso prévio), férias integrais

2021/2022, férias proporcionais 2022 (6/12, pela projeção do

aviso prévio) ambas com o terço; b) FGTS do contrato

acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS; c)

Multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) Horas Extras com adicional

e reflexos.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça

gratuita. Determino que a segunda reclamada proceda a anotação

da CTPS do reclamante com os seguintes dados: no período de

20/05/2021 a 22/11/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função

de motoboy, com salário de R$ 4.000,00. A reclamada deverá

proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O

prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,

contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,

sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento,

quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da

CTPS do reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a

secretaria expedir alvará para processamento do seguro-

desemprego.

Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários

cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu

recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições

previdenciárias. Custas de R$ 1.000,00 , sobre o valor arbitrado da

condenação de R$ 50.000,00 . Em caso de eventual recurso da

primeira reclamada, o depósito recursal será pela metade, nos

termos do art. 899, § 9 da, CLT. Intimem-se as partes. Após o

trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132039-42.2015.5.13.0003

AUTOR

PAULO PEREIRA SARMENTO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

JOSE ANCHIETA DE OLIVEIRA

BEZERRA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

ANTONIO FERNANDES DE PAIVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

ALTAMIR MARCONI DA SILVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beaa9b

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de

trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,

a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)

3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,

como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a

conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20

(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá

justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser

encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os

honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132039-42.2015.5.13.0003

AUTOR

PAULO PEREIRA SARMENTO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

JOSE ANCHIETA DE OLIVEIRA

BEZERRA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

ANTONIO FERNANDES DE PAIVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

ALTAMIR MARCONI DA SILVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTAMIR MARCONI DA SILVA

- ANTONIO FERNANDES DE PAIVA

- JOSE ANCHIETA DE OLIVEIRA BEZERRA

- PAULO PEREIRA SARMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beaa9b

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de

trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,

a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)

3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,

como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a

conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20

(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá

justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser

encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os

honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000300-62.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CILENE DE OLIVEIRA PONTES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CILENE DE OLIVEIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afdb678

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

1. RELATÓRIO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de

cumprimento de sentença que lhe move CILENE DE OLIVEIRA

PONTES, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,

alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a

incidência prescricional, cujo marco

a quo

é 03.05.2017; b) que a

base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil

apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma

correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT

a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários

incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo

judicial.

A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.

É o breve relato.

Decido.

2. ADMISSIBILIDADE

Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da

impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.

2.1. DA PRESCRIÇÃO

Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado

esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem

do prazo prescricional.

O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos

referentes a este período, conclui-se que não existe prescrição nos

autos.

Não há que falar em incidência prescricional na espécie.

2.2. DA BASE DE CÁLCULO

A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo

fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.

Sem razão a executada.

Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,

o salário-base da função da parte exequente (técnico de

enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença

normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de

cálculo.

Rejeita-se a alegação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte

exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários

advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de

sentença, o percentual deferido fora de 10%.

Sem razão a executada.

Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos

nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de

cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que

foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.

2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT

Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de

2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada

na conta de liquidação.

Com razão.

O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é

estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –

CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por

atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,

maior o SAT.

As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%

(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza

jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –

Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –

Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%

(três por cento).

In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao

Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o

Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.

Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a

retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de

2% (dois por cento).

2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,

por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs

58 E 59.

A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando

judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se

tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.

Com razão a parte exequente.

Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.

2b62577) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a

obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e

apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em

conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas

decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.

3. DISPOSITIVO

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por CILENE DE

OLIVEIRA PONTES para determinar à parte exequente o

refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%

para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000300-62.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CILENE DE OLIVEIRA PONTES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afdb678

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

1. RELATÓRIO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de

cumprimento de sentença que lhe move CILENE DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PONTES, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,

alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a

incidência prescricional, cujo marco

a quo

é 03.05.2017; b) que a

base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil

apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma

correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT

a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários

incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo

judicial.

A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.

É o breve relato.

Decido.

2. ADMISSIBILIDADE

Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da

impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.

2.1. DA PRESCRIÇÃO

Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado

esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem

do prazo prescricional.

O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos

referentes a este período, conclui-se que não existe prescrição nos

autos.

Não há que falar em incidência prescricional na espécie.

2.2. DA BASE DE CÁLCULO

A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo

fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.

Sem razão a executada.

Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,

o salário-base da função da parte exequente (técnico de

enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença

normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de

cálculo.

Rejeita-se a alegação.

2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte

exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários

advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de

sentença, o percentual deferido fora de 10%.

Sem razão a executada.

Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos

nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de

cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que

foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.

2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT

Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de

2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada

na conta de liquidação.

Com razão.

O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é

estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –

CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por

atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,

maior o SAT.

As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%

(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza

jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –

Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –

Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%

(três por cento).

In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao

Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o

Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.

Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a

retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de

2% (dois por cento).

2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,

por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs

58 E 59.

A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando

judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se

tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.

Com razão a parte exequente.

Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.

2b62577) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a

obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e

apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em

conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas

decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.

3. DISPOSITIVO

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por CILENE DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

OLIVEIRA PONTES para determinar à parte exequente o

refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%

para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000651-69.2022.5.13.0003

AUTOR

AURELIANO NUNES DE MACEDO

ADVOGADO

JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:

14859/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIANO NUNES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7384c91

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a petição do

reclamante #id:7007cf9, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se

conclusos os autos para julgamento dos embargos de declaração.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000651-69.2022.5.13.0003

AUTOR

AURELIANO NUNES DE MACEDO

ADVOGADO

JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:

14859/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7384c91

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a petição do

reclamante #id:7007cf9, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se

conclusos os autos para julgamento dos embargos de declaração.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000475-56.2023.5.13.0003

AUTOR

ALEXANDRE SILVA LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado,

acerca do alvará disponibilizado (Id. 65afb56).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000742-62.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA LUCIA DE VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

FABIO NUNES DA COSTA(OAB:

140412/RJ)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (TAM LINHAS AÉREAS S/A) intimada para fornecer os

dados bancários corretos, uma vez os indicados na petição (ID

6b75998), apresentaram como conta não localizada.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000488-55.2023.5.13.0003

AUTOR

LUCAS EMMANUEL DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EMMANUEL DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,

fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência

no dia 19.06.2023 às 08:00 horas, através da plataforma ZOOM,

cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84432450915 ID da reunião: 844 3245 0915, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003

AUTOR

ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

ADVOGADO

JOSENILTON FERREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

ERICK RICARDO GOMES DE

LIRA(OAB: 28255/PE)

TESTEMUNHA

DIEGO JHEYSSON SANTOS DE

CARVALHO

TESTEMUNHA

MARIA ELIZABETH SANTOS DE

AZEVEDO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374754f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante da manifestação da executada (ID099595c), esclareça-se

que o registro do nome do executado ALLEX PEREIRA DONATO

no SERASA já fora deferida (IDc970a3d ), devendo a Secretaria

providenciar o referido registro.

Quanto ao bloqueio de cartões de crédito do exequente/devedor

pretendido pela CREFISA, considerando a inexistência de indícios

de ocultação patrimonial pela parte devedora e que a medida

requerida não interfere diretamente no resultado da demanda, não

apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito

perseguido, indefiro o pedido.

Mantenho a determinação ID2e4781, devendo a credora, no prazo

de 05(cinco) dias, apresentar meios eficazes ao prosseguimento da

ação, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do

feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da

CLT).

Ciência à exequente (CREFISA), por seu patrono, valendo a

publicação como notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000325-85.2017.5.13.0003

AUTOR

GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

BOTICA COMERCIAL

FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7bd1a3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Pelos mesmos motivos já expostos (IDa8b0916), nada a deferir

quanto a pretensão do exequente (id40c549f).

Mantenham-se os autos sobrestados, conforme já determinado.

Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000117-62.2021.5.13.0003

EXEQUENTE

EDNALDO TOMAS DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

EXECUTADO

PAULO CESAR DANTAS DE

ABRANTES

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

EXECUTADO

ALINE OLIVEIRA DANTAS DE

ABRANTES - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE OLIVEIRA DANTAS DE ABRANTES - ME

- PAULO CESAR DANTAS DE ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac99c5

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos e analisados os autos.

Trata-se de execução provisória, que retornou a este Juízo, com

acórdão e decisões lançados nos Id's 11c4168, e0c4060 e b2d328f,

respectivamente, por dependência ao processo 0131098-

92.2015.5.13.0003, também devolvido a este Juízo, inclusive, foram

trasladadas cópias da última decisão proferida (Id 781137a) e

certidão de trânsito em julgado (Id 4177fea).

Em sendo assim, o processamento da presente execução se dará

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

de forma definitiva, consequentemente, determino a retificação e

autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença

“CumSen” (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida

a execução provisória em definitiva", na forma da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, artigo

162.

Após, intime-se o exequente para o efetivo cumprimento da decisão

proferida (Id 4177fea), inclusive, deverá deduzir a importância

recebida à título de depósito recursal (Id 91f5b5b).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000117-62.2021.5.13.0003

EXEQUENTE

EDNALDO TOMAS DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

EXECUTADO

PAULO CESAR DANTAS DE

ABRANTES

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

EXECUTADO

ALINE OLIVEIRA DANTAS DE

ABRANTES - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO TOMAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac99c5

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos e analisados os autos.

Trata-se de execução provisória, que retornou a este Juízo, com

acórdão e decisões lançados nos Id's 11c4168, e0c4060 e b2d328f,

respectivamente, por dependência ao processo 0131098-

92.2015.5.13.0003, também devolvido a este Juízo, inclusive, foram

trasladadas cópias da última decisão proferida (Id 781137a) e

certidão de trânsito em julgado (Id 4177fea).

Em sendo assim, o processamento da presente execução se dará

de forma definitiva, consequentemente, determino a retificação e

autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença

“CumSen” (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida

a execução provisória em definitiva", na forma da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, artigo

162.

Após, intime-se o exequente para o efetivo cumprimento da decisão

proferida (Id 4177fea), inclusive, deverá deduzir a importância

recebida à título de depósito recursal (Id 91f5b5b).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-39.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON GOMES RIBEIRO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GOMES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da juntada do laudo pericial de Id 11388aa,

para, querendo, se pronunciarem em 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000017-39.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON GOMES RIBEIRO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Ficam as partes cientes da juntada do laudo pericial de Id 11388aa,

para, querendo, se pronunciarem em 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000490-25.2023.5.13.0003

AUTOR

WAGNER RAFAEL DAS NEVES

MARCONE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER RAFAEL DAS NEVES MARCONE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 19.06.2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81296364637 ID da reunião: 812 9636 4637, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000954-83.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSENI ALVES VIEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RAFAELLA CABRAL LUIZ

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENI ALVES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a3263

proferido nos autos.

DESPACHO:

A reclamada comprovou o pagamento da 3ª parcela do acordo,

vencida em 08/05/2023, no entanto, depositada no dia 15/05/2023.

O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa

pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a

obrigação. Assim tem entendido esta Justiça Especializada,

inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito:

AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE

POUCOS

DIAS.

INSIGNIFICÂNCIA.

MULTA

DE

100%.

DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com

previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de

descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,

quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado

à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.

(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:

REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS

DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA

AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).

AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-

091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 -

EMENTA:

ACORDO

PARA

PAGAMENTO

EM

QUATRO

PARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA

PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -

INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido

obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da

primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-

se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a

obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação

acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do

pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,

considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade

do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno

retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso

provido por maioria.

Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de

audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no

pagamento da 3ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela

ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza

coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada

equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da

razoabilidade.

Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida

pelo reclamante.

Aguarde-se o integral cumprimento do acordo supramencionado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-83.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSENI ALVES VIEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RAFAELLA CABRAL LUIZ

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA CABRAL LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a3263

proferido nos autos.

DESPACHO:

A reclamada comprovou o pagamento da 3ª parcela do acordo,

vencida em 08/05/2023, no entanto, depositada no dia 15/05/2023.

O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa

pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a

obrigação. Assim tem entendido esta Justiça Especializada,

inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito:

AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE

POUCOS

DIAS.

INSIGNIFICÂNCIA.

MULTA

DE

100%.

DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com

previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de

descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,

quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado

à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.

(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:

REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS

DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA

AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).

AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-

091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 -

EMENTA:

ACORDO

PARA

PAGAMENTO

EM

QUATRO

PARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA

PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -

INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido

obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da

primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-

se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a

obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação

acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do

pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,

considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade

do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno

retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso

provido por maioria.

Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de

audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no

pagamento da 3ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela

ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza

coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo

descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada

equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da

razoabilidade.

Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida

pelo reclamante.

Aguarde-se o integral cumprimento do acordo supramencionado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE SEGURANCA DE

TRANSPORTADORAS DE VALORES

CARRO FORTE CARRO LEVE

ESCOLTA ARMADA E EM

EXTENSAO DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

BENEDITO ODERLEY REZENDE

SANTIAGO(OAB: 6303/RN)

REQUERIDO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO

FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO

ESTADO DA PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78fead

proferida nos autos.

Decisão

Considerando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade

recursal, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré(Id

ee0f4a7).

Intime-se a parte recorrida(autor) para, conforme entenda, no

prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.

Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000932-25.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

COELHO

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

EOS CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bf2d9

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-

se sobre a alegação de descumprimento do acordo (ID.d8fc87b),

presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,

consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das

prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000338-74.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44aedfc

proferida nos autos.

DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

I – RELATÓRIO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos

do processo 0000206-42.2022.5.13.0006, com determinação de

execução em ação individual conforme sentença de ID a7b0938

daqueles autos.

O autor apresentou sua conta de liquidação na petição de ID.

85d38a9.

Embora intimada, a 1ª ré não apresentou impugnação.

A 2ª executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA – EMLUR), condenada em caráter subsidiário, apresentou

petição de impugnação (ID d33c8dd), por meio do qual pleiteou que

seja reconhecida a ausência de dotação orçamentária para

satisfação do crédito trabalhista em questão e, via de consequência,

sua desobrigação de qualquer pagamento ao reclamante.

A parte exequente, regularmente intimada, não se manifestou.

É, em síntese, o relatório.

II – DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

2.1 – ADMISSIBILIDADE

Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,

conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela parte

executada.

2.2 – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Alega a segunda executa que não existe dotação orçamentária para

pagamento das obrigações, não podendo, portanto, efetuar a

quitação do débito em questão, sob pena de atentar contra a

responsabilidade fiscal.

No que tange os argumentos da necessidade de prévia

disponibilidade de recursos para a quitação do crédito do

reclamante, sob pena de infringir à Lei de Responsabilidade Fiscal,

não prosperam os argumentos da EMLUR, porque a Lei

Complementar 101/2000 ( LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,

dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão

judicial.

Diga-se, por fim, que o argumento no sentido de que todas as

despesas públicas do Estado devem ter base orçamentária carece

de consistência pois, se assim fosse, o Poder Judiciário estaria

impedido de impor condenação aos Entes Públicos por qualquer

motivo, uma vez que toda condenação implica “despesa” que,

naturalmente, não estaria prevista no orçamento do Ente Público,

no momento em que fosse proferida decisão judicial.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela

executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na

forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.

1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora

principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não

apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar

a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,

HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.

85d38a9, no valor total de R$ 1.212,00, atualizado até 14/04/2023,

declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a

conta de liquidação.

2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48

(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado

ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de

prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.

Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem

de direito, independentemente de nova determinação. Após,

registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.

Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a

execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para

penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.

Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou

aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT

quando garantida integralmente a execução, independentemente de

despacho.

Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante

o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.

Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré

(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da

execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a

desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,

tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do

débito pelos sócios da devedora principal

Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,

portanto de retenções fiscais e previdenciárias.

Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em

acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de

violação dos limites objetivos da coisa julgada.

Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte

autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão

ser suportadas pela executada, como via de regra.

Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de

R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a

serem incluídas na conta de liquidação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000338-74.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44aedfc

proferida nos autos.

DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

I – RELATÓRIO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos

do processo 0000206-42.2022.5.13.0006, com determinação de

execução em ação individual conforme sentença de ID a7b0938

daqueles autos.

O autor apresentou sua conta de liquidação na petição de ID.

85d38a9.

Embora intimada, a 1ª ré não apresentou impugnação.

A 2ª executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA – EMLUR), condenada em caráter subsidiário, apresentou

petição de impugnação (ID d33c8dd), por meio do qual pleiteou que

seja reconhecida a ausência de dotação orçamentária para

satisfação do crédito trabalhista em questão e, via de consequência,

sua desobrigação de qualquer pagamento ao reclamante.

A parte exequente, regularmente intimada, não se manifestou.

É, em síntese, o relatório.

II – DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS

2.1 – ADMISSIBILIDADE

Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,

conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela parte

executada.

2.2 – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Alega a segunda executa que não existe dotação orçamentária para

pagamento das obrigações, não podendo, portanto, efetuar a

quitação do débito em questão, sob pena de atentar contra a

responsabilidade fiscal.

No que tange os argumentos da necessidade de prévia

disponibilidade de recursos para a quitação do crédito do

reclamante, sob pena de infringir à Lei de Responsabilidade Fiscal,

não prosperam os argumentos da EMLUR, porque a Lei

Complementar 101/2000 ( LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,

dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão

judicial.

Diga-se, por fim, que o argumento no sentido de que todas as

despesas públicas do Estado devem ter base orçamentária carece

de consistência pois, se assim fosse, o Poder Judiciário estaria

impedido de impor condenação aos Entes Públicos por qualquer

motivo, uma vez que toda condenação implica “despesa” que,

naturalmente, não estaria prevista no orçamento do Ente Público,

no momento em que fosse proferida decisão judicial.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela

executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na

forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.

1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora

principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não

apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar

a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,

HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.

85d38a9, no valor total de R$ 1.212,00, atualizado até 14/04/2023,

declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a

conta de liquidação.

2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48

(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado

ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de

prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.

Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem

de direito, independentemente de nova determinação. Após,

registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.

Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a

execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para

penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.

Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou

aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT

quando garantida integralmente a execução, independentemente de

despacho.

Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante

o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.

Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré

(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da

execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a

desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,

tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do

débito pelos sócios da devedora principal

Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,

portanto de retenções fiscais e previdenciárias.

Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em

acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de

violação dos limites objetivos da coisa julgada.

Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte

autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão

ser suportadas pela executada, como via de regra.

Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de

R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

serem incluídas na conta de liquidação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000504-82.2018.5.13.0003

AUTOR

KAMILA AZEVEDO AGRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DO CONDE

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA AZEVEDO AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d2926

proferida nos autos.

DECISÃO:

Considerando que existe valor à disposição do Juízo, conforme

dados financeiros anexados no ID12b93ce, libere-se em favor da

exequente o respectivo valor, que deve informar os dados bancários

e apresentar contrato de honorários, se for o caso, para viabilizar o

pagamento. Em seguida, apure-se o crédito remanescente.

Quanto ao pedido de bloqueio de salário do devedor, apresentado

pela exequente (IDa752273), indefiro, pois não existem nos autos

elementos que evidenciem modificação da situação patrimonial do

devedor.

Defiro, apenas, a renovação da pesquisa SISBAJUD, a ser

realizada em nome dos executados, até o limite da dívida

remanescente apurada.

No insucesso, mantenham-se os autos sobrestados, na forma da

decisão IDec4bd57.

Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000492-92.2023.5.13.0003

AUTOR

KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RÉU

SALAS & COLCHOES COMERCIO DE

MOVEIS E COLCHOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 12/06/2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81676812045 ID da reunião: 816 7681 2045, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACum-0000330-34.2022.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

UNIODONTO DE JOAO PESSOA

COOPERATIVA ODONTOLOGICA

ADVOGADO

CARLOS MACHADO LOPES DE

MENDONCA(OAB: 9066/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIODONTO DE JOAO PESSOA COOPERATIVA

ODONTOLOGICA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07306c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar ré a pagar ao autor, nos valores a serem

encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção

monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as

seguintes parcelas:

a) diferenças salariais e reflexos que serão

pagos aos empregados substituídos; b) multa de 10% sobre a

folha de pagamento de 2017 pela não aplicação do reajuste

salarial convencionado; c) multa de 10% sobre a folha de

pagamento de 2017 e 2018 em favor do Sindicato por não

obedecer as medidas preventivas de saúde e segurança de

seus empregados; d) pagamento da multa de 10% sobre a folha

de pagamento 2017 e 2018 em favor do Sindicato por não

entregar a cópia da Rais; e) multa de 10% sobre a folha de

pagamento 2017 e 2018 em favor do Sindicato pelo

descumprimento da contratação e convênio com creche.

Condeno, também, a ré no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no

importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da

sentença

.

Condeno o autor no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da ré, no importe

de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua

exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.

Concedo ao

reclamante o benefício da justiça gratuita.

Autorizo a retenção dos

descontos fiscais e previdenciários cabíveis

..

Custas de R$

1.600,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 80.000,00,

pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,

cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000330-34.2022.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

UNIODONTO DE JOAO PESSOA

COOPERATIVA ODONTOLOGICA

ADVOGADO

CARLOS MACHADO LOPES DE

MENDONCA(OAB: 9066/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07306c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar ré a pagar ao autor, nos valores a serem

encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção

monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as

seguintes parcelas:

a) diferenças salariais e reflexos que serão

pagos aos empregados substituídos; b) multa de 10% sobre a

folha de pagamento de 2017 pela não aplicação do reajuste

salarial convencionado; c) multa de 10% sobre a folha de

pagamento de 2017 e 2018 em favor do Sindicato por não

obedecer as medidas preventivas de saúde e segurança de

seus empregados; d) pagamento da multa de 10% sobre a folha

de pagamento 2017 e 2018 em favor do Sindicato por não

entregar a cópia da Rais; e) multa de 10% sobre a folha de

pagamento 2017 e 2018 em favor do Sindicato pelo

descumprimento da contratação e convênio com creche.

Condeno, também, a ré no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no

importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da

sentença

.

Condeno o autor no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da ré, no importe

de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua

exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.

Concedo ao

reclamante o benefício da justiça gratuita.

Autorizo a retenção dos

descontos fiscais e previdenciários cabíveis

..

Custas de R$

1.600,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 80.000,00,

pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,

cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131179-41.2015.5.13.0003

AUTOR

EWERTON DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

VALDERES JUNIOR COLATO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6192aca

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Diante da resposta do Tribunal Superior do Trabalho (Id 86dc84d),

em atenção ao disposto no despacho exarado (Id a326a2a), expeça

-se ofício ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que coloque à

disposição deste Juízo a importância referente ao Depósito

Recursal de Recurso de Revista, recolhido, equivocadamente,

através de GRU, no dia 20/04/2018, com valor originário de R$

18.378,00.

Deverá a Secretaria adotar os procedimentos constantes do Ato

Conjunto TRT13 SGP/SCR Nº 04, de 09 de dezembro de 2021.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131179-41.2015.5.13.0003

AUTOR

EWERTON DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

RÉU

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

VALDERES JUNIOR COLATO

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6192aca

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Diante da resposta do Tribunal Superior do Trabalho (Id 86dc84d),

em atenção ao disposto no despacho exarado (Id a326a2a), expeça

-se ofício ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que coloque à

disposição deste Juízo a importância referente ao Depósito

Recursal de Recurso de Revista, recolhido, equivocadamente,

através de GRU, no dia 20/04/2018, com valor originário de R$

18.378,00.

Deverá a Secretaria adotar os procedimentos constantes do Ato

Conjunto TRT13 SGP/SCR Nº 04, de 09 de dezembro de 2021.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-44.2022.5.13.0003

AUTOR

RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c98b73

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-44.2022.5.13.0003

AUTOR

RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c98b73

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000144-11.2022.5.13.0003

AUTOR

ROGERIO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(reclamada) intimada para informar no processo, no prazo

de 30 dias, quais as providências está tomando para anulação do

despedimento do reclamante e correção dos dados junto ao

CAGED/MT (ata de audiência ID22c45ac).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000419-20.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA JOSE GOMES FERREIRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE GOMES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488d89d

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratando o processo de possíveis direitos relativos a trabalhador

falecido, oficie-se ao INSS solicitando a relação de dependentes

habilitados e informações quanto a eventuais requerimentos de

pensão por morte.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004

AUTOR

GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a02cc2

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:f9df290 ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004

AUTOR

GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a02cc2

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:f9df290 ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000269-39.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:

28165/PB)

CONSIGNATÁRIO

SEVERINO DAMIAO HENRIQUE

FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

C.H.D.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

SEVERINA DAS NEVES FRANCISCA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a002c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que não houve resposta ao ofício de id 2e67cf4,

reitere-se o mesmo, solicitando-se urgência ao órgão previdenciário.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004

AUTOR

JOATAN DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a78814

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO :COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA

CAGEPA (tramitação ID #id:350f26e ), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004

AUTOR

JOATAN DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOATAN DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a78814

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO :COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA

CAGEPA (tramitação ID #id:350f26e ), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004

AUTOR

GILSON CUSTODIO DE BRITO

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON CUSTODIO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8148a

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratando o processo de adoecimento de trabalhador, anexe a

Secretaria o histórico previdenciário do mesmo, incluindo

requerimentos, benefícios e laudos médicos, devendo os referidos

documentos permanecer acessíveis apenas às partes e seus

advogados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-28.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb89a4

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Instrumento/Petição da parte

RECLAMANTE : JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA JUNIOR

(tramitação #id:1e77350 ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131289-37.2015.5.13.0004

AUTOR

IVANEIDE DE LIMA SOUZA

TRAJANO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

MARCONI DE PAULA PECHIR

RÉU

DARCY DE PAULA PECHIR

ADVOGADO

SERGIO ANTONIO VALENTE DE

PAULA(OAB: 36903/MG)

RÉU

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

RÉU

BRUNO DE PAULA PECHIR

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANEIDE DE LIMA SOUZA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014e79d

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se novo prazo de 10 dias para a exequente indicar meios

para o prosseguimento da execução, conforme solicitado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-51.2023.5.13.0004

AUTOR

JOAO BATISTA CONDADO DE

MATOS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

COLEGIO GEO TAMBAÚ

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

COLEGIO GEO SUL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA CONDADO DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83c3d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da

ação e prescrição;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JOÃO BATISTA CONDADO DE MATOS em face de SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de

11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,

observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o

pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de

40%incidente.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a

licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de

outro para substituição, observando as seguintes disposições:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 800,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$40.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-51.2023.5.13.0004

AUTOR

JOAO BATISTA CONDADO DE

MATOS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

COLEGIO GEO TAMBAÚ

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

COLEGIO GEO SUL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO GEO SUL

- COLEGIO GEO TAMBAÚ

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83c3d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da

ação e prescrição;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JOÃO BATISTA CONDADO DE MATOS em face de SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de

11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,

observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o

pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de

40%incidente.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a

licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de

outro para substituição, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 800,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$40.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004

AUTOR

ELIANE MARIA BARBOSA DE

MENDONCA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

COLEGIO GEO TAMBAU

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

COLEGIO GEO SUL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c5817

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da

ação e prescrição;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONÇA em face de SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de

11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,

observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o

pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de

40%incidente.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a

licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de

outro para substituição, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004

AUTOR

ELIANE MARIA BARBOSA DE

MENDONCA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

COLEGIO GEO TAMBAU

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

COLEGIO GEO SUL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO GEO SUL

- COLEGIO GEO TAMBAU

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c5817

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da

ação e prescrição;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONÇA em face de SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de

11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,

observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o

pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de

40%incidente.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a

licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de

outro para substituição, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000309-21.2023.5.13.0004

AUTOR

FELIPE LUCENA WANDERLEY

LOPES

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

COLÉGIO GEO TAMBAÚ

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

COLÉGIO GEO SUL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE LUCENA WANDERLEY LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34fbc41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da

ação e prescrição;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

FELIPE LUCENA WANDERLEY LOPES em face de SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de

11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,

observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o

pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de

40%incidente.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a

licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de

outro para substituição, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 600,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$30.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000309-21.2023.5.13.0004

AUTOR

FELIPE LUCENA WANDERLEY

LOPES

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

COLÉGIO GEO TAMBAÚ

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

COLÉGIO GEO SUL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLÉGIO GEO SUL

- COLÉGIO GEO TAMBAÚ

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34fbc41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da

ação e prescrição;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

FELIPE LUCENA WANDERLEY LOPES em face de SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de

11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,

observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o

pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de

40%incidente.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a

licença do servidor responsável pelas liquidações e ausência de

outro para substituição, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 600,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$30.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0037500-18.2014.5.13.0004

AUTOR

EDSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

RÉU

FRANCISCO URBANO MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c471b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se

manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido

notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já

que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém

infrutíferos.

Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da

CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes

autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento

dos autos ao arquivo definitivo.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-85.2018.5.13.0004

AUTOR

JOSE ADEILTON LEANDRO ALVES

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

RÉU

DINAMIC SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

RÉU

FABRICIA DE SOUSA PEREIRA

RÉU

DENIVALDO SILVA DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADEILTON LEANDRO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eaf45b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000490-22.2023.5.13.0004

AUTOR

NILBERTO BEZERRA BISPO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

Intimado(s)/Citado(s):

- NILBERTO BEZERRA BISPO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: NILBERTO BEZERRA BISPO ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 19/06/2023 09:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000488-65.2023.5.13.0032

AUTOR

RERISON FERNANDES LOPES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- RERISON FERNANDES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RERISON FERNANDES LOPES ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 19/06/2023 08:45 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000491-07.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSETE COSME DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSETE COSME DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOSETE COSME DA SILVA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 20/06/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA SELMA CARDOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

W. A. DANTAS RESTAURANTE

EIRELI - ME

ADVOGADO

HOUSEMAN DOS SANTOS

ROCHA(OAB: 13534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para

transferência das parcelas do acordo (ID #id:dede7bb ).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001233-42.2017.5.13.0004

AUTOR

ERENEIDE FRUTUOSO DA SILVA

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

VANESSA CRISTINA RAMALHO DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

RÉU

VANESSA CRISTINA RAMALHO

DANTAS

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO CELSO DANTAS NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA CRISTINA RAMALHO DE ARAUJO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Falar sobre a petição de id #id:0b39836 quanto à anotação da

baixa do contrato na CTPS da parte reclamante. Prazo de 05 dias.

Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004

AUTOR

IARA SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA SANTOS DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista o requerimento expresso da exequente,

foi cancelada a audiência de conciliação que estava designada para

o dia 26/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004

AUTOR

IARA SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista o requerimento expresso da exequente,

foi cancelada a audiência de conciliação que estava designada para

o dia 26/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004

AUTOR

IARA SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista o requerimento expresso da exequente,

foi cancelada a audiência de conciliação que estava designada para

o dia 26/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000171-98.2016.5.13.0004

AUTOR

RENATO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDA MARIA WANDERLEY DE

OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

RAQUEL CRISTINA DA SILVA

MEDINA(OAB: 111515/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26628df

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL

Vistos etc

De acordo com os atos praticados nos autos, observa-se que o

saldo do depósito recursal é a diferença da contribuição

previdenciária.

Com efeito, conforme cálculo de id 58d279b, alvará de id 4f53d34 ,

quitado o débito trabalhista, o saldo do depósito recursal foi abatido

do total devido pela reclamada para pagamento da previdência,

honorários periciais e custas processuais.

Os honorários periciais foram quitados integralmente, id 4babea3, e

a previdência apenas parcialmente, id 278d73b.

Portanto, o saldo do depósito recursal é para pagamento das custas

processuais de R$38,45 e a diferença da contribuição

previdenciária, razão pela qual indefiro a pretensão da reclamada,

que deverá ser intimada.

AUTORIZO, outrossim, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL a

proceder, a partir do saldo do depósito recursal indicado no id

#id:9e26d6b, ao recolhimento das custas processuais de R$38,45 e

o sobejante de contribuição previdenciária, totalizando 100% do

saldo.

Encaminhem-se as guias necessárias e cópia do extrato de id

#id:9e26d6b, assim como do presente Alvará à CAIXA para os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

devidos recolhimentos.

Os pagamentos deverão ser registrados no GARIMPO.

Após, retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000363-89.2020.5.13.0004

AUTOR

AELSON CORREIA LIMA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

EVA LOUISE DE RODRIGUES

NEVES

ADVOGADO

RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI

DOMINGUES(OAB: 44479/DF)

RÉU

ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI

ADVOGADO

RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI

DOMINGUES(OAB: 44479/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

JONNATHAN ARARUNA BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- AELSON CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência da oposição de exceção

de pré executividade - #id:73fde5e .

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000251-18.2023.5.13.0004

AUTOR

KAIO FEITOSA DE BRITO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO FEITOSA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:efca0bd ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004

AUTOR

ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

PROMO NORTE SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

ADVOGADO

DERALDO JOSE CASTRO DE

ARAUJO(OAB: 16389/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a alteração da estrutura das pautas da

Unidade, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada para

o dia 14/06/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos

mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004

AUTOR

ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

PROMO NORTE SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

ADVOGADO

DERALDO JOSE CASTRO DE

ARAUJO(OAB: 16389/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a alteração da estrutura das pautas da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Unidade, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada para

o dia 14/06/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos

mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004

AUTOR

KALINE CORDEIRO DE BRITO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

DANIELLE BATISTA DE

VASCONCELOS

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE CORDEIRO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a alteração da estrutura das pautas da

Unidade, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada para

o dia 14/06/2023 às 10:30 horas, a qual será realizada através dos

mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004

AUTOR

KALINE CORDEIRO DE BRITO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

DANIELLE BATISTA DE

VASCONCELOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a alteração da estrutura das pautas da

Unidade, a audiência de instrução telepresencial foi remarcada para

o dia 14/06/2023 às 10:30 horas, a qual será realizada através dos

mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

Vista à reclamada dos documentos enviados pela parte autora em

anexo à impugnação de id 80dbfe7, pelo prazo de 5 dias (ato

ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000629-08.2022.5.13.0004

AUTOR

MAIKON ALVES DE AQUINO

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370f372

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante 4ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista

0000629-08.2022.5.13.0004 ajuizada por MAIKON ALVES DE

AQUINOem face de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE.

JULGAR PROCEDENTES os pleitos da petição inicial, conforme

fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo

como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da

adstrição (art. 492 do CPC), CONDENAR a parte reclamada nas

seguintes OBRIGAÇÕES DE PAGAR:

1- QUITAÇÃO dos reflexos nas verbas rescisórias: 13º salários,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário no valor R$

7.000,00, conforme adstrição do pedido (art. 141 do CPC);

2- SALDO de salário de 30 dias no valor de R$ 7.000,00;

3- 13º SALÁRIO de 2021, na proporção de 11/12 avos;

4- FGTS do contrato de trabalho com base no salário de R$

7.000,00, observando-se os valores eventualmente comprovados

nestes autos, como os depositados de idêntico título;

5- DIFERENÇAS salariais de maio, junho, agosto e setembro/ 2020;

6- OBSERVEM-SE os valores já pagos no TRCT ID. 40590f1 - Pág.

1, para se evitar o enriquecimento sem causa.

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Honorários pericias, devidos pela reclamada nos termos dos

fundamentos desta sentença.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase

prejudicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem

ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face

do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais

em sentido lato (impostos, tributos, etc.).

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pelas reclamadas, que arbitro provisoriamente no valor de

R$ 600,00 (seiscentos reais), referentes a 2% de 30.000,00 (trinta

mil reais).

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000629-08.2022.5.13.0004

AUTOR

MAIKON ALVES DE AQUINO

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIKON ALVES DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370f372

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante 4ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista

0000629-08.2022.5.13.0004 ajuizada por MAIKON ALVES DE

AQUINOem face de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE.

JULGAR PROCEDENTES os pleitos da petição inicial, conforme

fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo

como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da

adstrição (art. 492 do CPC), CONDENAR a parte reclamada nas

seguintes OBRIGAÇÕES DE PAGAR:

1- QUITAÇÃO dos reflexos nas verbas rescisórias: 13º salários,

férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário no valor R$

7.000,00, conforme adstrição do pedido (art. 141 do CPC);

2- SALDO de salário de 30 dias no valor de R$ 7.000,00;

3- 13º SALÁRIO de 2021, na proporção de 11/12 avos;

4- FGTS do contrato de trabalho com base no salário de R$

7.000,00, observando-se os valores eventualmente comprovados

nestes autos, como os depositados de idêntico título;

5- DIFERENÇAS salariais de maio, junho, agosto e setembro/ 2020;

6- OBSERVEM-SE os valores já pagos no TRCT ID. 40590f1 - Pág.

1, para se evitar o enriquecimento sem causa.

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Honorários pericias, devidos pela reclamada nos termos dos

fundamentos desta sentença.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase

prejudicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem

ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face

do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais

em sentido lato (impostos, tributos, etc.).

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pelas reclamadas, que arbitro provisoriamente no valor de

R$ 600,00 (seiscentos reais), referentes a 2% de 30.000,00 (trinta

mil reais).

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000610-12.2016.5.13.0004

AUTOR

ROBERTA LINS DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:

28986/PB)

RÉU

NUTRICARE COM RCIO DE

PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

RÉU

MATTEUS SOUZA DE FREITAS

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

RÉU

LEONARDO CALDAS SCARDUA

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

RÉU

OSORIO CRISTOVAO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA LINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Designada audiência de conciliação PRESENCIAL no dia

Audiência: Dia 26/05/2023 às 10:30 - Conciliação em Execução -

Semana Nacional de Conciliação - VT04JPA-Acervo JUÍZA

TITULAR

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000610-12.2016.5.13.0004

AUTOR

ROBERTA LINS DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:

28986/PB)

RÉU

NUTRICARE COM RCIO DE

PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

RÉU

MATTEUS SOUZA DE FREITAS

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

RÉU

LEONARDO CALDAS SCARDUA

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

RÉU

OSORIO CRISTOVAO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRICARE COM RCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Designada audiência de conciliação PRESENCIAL no dia

Audiência: Dia 26/05/2023 às 10:30 - Conciliação em Execução -

Semana Nacional de Conciliação - VT04JPA-Acervo JUÍZA

TITULAR

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000610-12.2016.5.13.0004

AUTOR

ROBERTA LINS DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:

28986/PB)

RÉU

NUTRICARE COM RCIO DE

PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

RÉU

MATTEUS SOUZA DE FREITAS

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

RÉU

LEONARDO CALDAS SCARDUA

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

RÉU

OSORIO CRISTOVAO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CALDAS SCARDUA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Designada audiência de conciliação PRESENCIAL no dia

Audiência: Dia 26/05/2023 às 10:30 - Conciliação em Execução -

Semana Nacional de Conciliação - VT04JPA-Acervo JUÍZA

TITULAR

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000610-12.2016.5.13.0004

AUTOR

ROBERTA LINS DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:

28986/PB)

RÉU

NUTRICARE COM RCIO DE

PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

RÉU

MATTEUS SOUZA DE FREITAS

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

RÉU

LEONARDO CALDAS SCARDUA

ADVOGADO

HUGO RAFAEL MACIAS

GAZZANEO(OAB: 10729/AL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

OSORIO CRISTOVAO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATTEUS SOUZA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Designada audiência de conciliação PRESENCIAL no dia

Audiência: Dia 26/05/2023 às 10:30 - Conciliação em Execução -

Semana Nacional de Conciliação - VT04JPA-Acervo JUÍZA

TITULAR

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000493-74.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA THAIS DE OLIVEIRA

CARVALHO

ADVOGADO

CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:

27488/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 20/06/2023 09:00 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000192-64.2022.5.13.0004

AUTOR

GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2212734

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face à sentença #id:d312b97, fica indeferido o pedido de liberação

#id:090ba60 .

Proceda-se a transferência, conforme determinado.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000192-64.2022.5.13.0004

AUTOR

GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2212734

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face à sentença #id:d312b97, fica indeferido o pedido de liberação

#id:090ba60 .

Proceda-se a transferência, conforme determinado.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000422-09.2022.5.13.0004

AUTOR

LUIZ FERNANDO DONATO MOTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7966a9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista haver nos autos da execução provisória 0000052-

93.2023.5.13.0004, requerimento de igual teor do constante na

manifestação Id 37e7f80, arquivem-se os presentes autos,

conforme determinado no despacho Id aa3638b.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000422-09.2022.5.13.0004

AUTOR

LUIZ FERNANDO DONATO MOTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7966a9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista haver nos autos da execução provisória 0000052-

93.2023.5.13.0004, requerimento de igual teor do constante na

manifestação Id 37e7f80, arquivem-se os presentes autos,

conforme determinado no despacho Id aa3638b.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0050300-74.1997.5.13.0004

AUTOR

ARNOBIO OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA

CUNHA(OAB: 13369/RN)

RÉU

CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-

MOLDADOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96d210

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face à habilitação #id:66d676a, intime-se o executado para ciência

do bloqueio de valores efetivados via Sisbajud - #id:db3c88f e

#id:8379340.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000788-82.2021.5.13.0004

AUTOR

DARIO FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO FERREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f27b2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise conjunta dos extratos do id: ed6dede com a planilha de

parcelamento (id: daa93c9), fica evidente ter a reclamada cumprido

integralmente a obrigação relativa ao crédito do obreiro.

Dessa forma, descabe falar em descumprimento do acordo de

parcelamento.

No mais, aguarde-se o recolhimento da parcela restante da

contribuição previdenciária (10/06/2023).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000788-82.2021.5.13.0004

AUTOR

DARIO FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f27b2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise conjunta dos extratos do id: ed6dede com a planilha de

parcelamento (id: daa93c9), fica evidente ter a reclamada cumprido

integralmente a obrigação relativa ao crédito do obreiro.

Dessa forma, descabe falar em descumprimento do acordo de

parcelamento.

No mais, aguarde-se o recolhimento da parcela restante da

contribuição previdenciária (10/06/2023).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001070-62.2017.5.13.0004

AUTOR

ALEX EDUARDO LIMA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

MENGE MANUTENCAO E

ENGENHARIA EIRELI - ME

ADVOGADO

DOGIVAL WALTRUDES DEUZEMAN

PEREIRA DE SOUZA(OAB: 31105/PE)

RÉU

FERNANDO ANTONIO DE

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX EDUARDO LIMA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e592836

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face o requerimento retro (ID. bd57baa) e compulsando os

autos, observo que este processo foi devidamente quitado quanto

ao crédito principal, restando pendente apenas o crédito do perito

MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA e da UNIÃO FEDERAL

(custas processuais).

2 - Dito isto, apure o saldo remanescente e renove as consultas

executórias eletrônicas de praxe.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131503-28.2015.5.13.0004

AUTOR

MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

RÉU

JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

ATLANTIS - GESTAO E

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

LTDA - ME

RÉU

JOAO MONTEIRO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

RUTH CLEIA DA SILVA

ADVOGADO

TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:

5941/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976a7d3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o saldo #id:c771609 à parte autora, observando-se os

dados bancários indicados (Id 8a20a0f), e dedução do percentual

de 20% relativo aos honorários advocatícios (contrato Id 6e68aa1).

Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131503-28.2015.5.13.0004

AUTOR

MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

RÉU

JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

ATLANTIS - GESTAO E

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

LTDA - ME

RÉU

JOAO MONTEIRO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

RUTH CLEIA DA SILVA

ADVOGADO

TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:

5941/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976a7d3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o saldo #id:c771609 à parte autora, observando-se os

dados bancários indicados (Id 8a20a0f), e dedução do percentual

de 20% relativo aos honorários advocatícios (contrato Id 6e68aa1).

Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0020000-41.2011.5.13.0004

EXEQUENTE

EDUARDO JORGE RODRIGUES

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA DA PENHA FERREIRA DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARCUS ANTONIO ARANHA DE

MACEDO

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

NIVALDO FORMIGA DE SOUZA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA AUXILIADORA DE LUNA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

VICENTE EVILACIO DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

DJALMA CALDAS MARQUES NETO

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JORGE RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5e2b8

proferido nos autos.

Vistos etc

O cálculo apresentado pela União é de 27/09/2022 (id de525d6).

Para a expedição os RPVs e RPs é necessária a sua atualização.

À União para juntar aos autos, em 10 dias, a atualização dos

cálculos por ela apresentados e já homologados.

Ressalte-se que na atualização não poderá ser feita qualquer

alteração no cálculo já homologado, mas tão-somente a atualização

até a presente data.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA HELLENA CARDOSO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebbef09

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO :CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:6bb82ad ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA HELLENA CARDOSO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebbef09

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO :CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:6bb82ad ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000450-40.2023.5.13.0004

REQUERENTE

ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53a5e0

proferida nos autos.

Vistos etc

Defiro o pedido de processamento do cumprimento provisório de

sentença.

Registro a homologação dos cálculos para possibilitar o início da

execução.

Notifique-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou

garantir o débito sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000450-40.2023.5.13.0004

REQUERENTE

ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53a5e0

proferida nos autos.

Vistos etc

Defiro o pedido de processamento do cumprimento provisório de

sentença.

Registro a homologação dos cálculos para possibilitar o início da

execução.

Notifique-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou

garantir o débito sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004

AUTOR

MIDELAN LINS DE PONTES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e27df

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01. Comunique-se à requerente do petitório formulado nos autos (ID

dba9a01), acerca da visibilidade atribuída com relação às peças

processuais.

02. Cumpra-se o despacho (ID f25da56).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SAVYO IGOR DA NOBREGA

SANTOS

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64703f3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para manifestação acerca dos cálculos

apresentados (planilha Id 38b45ac), no prazo de 08 dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000030-35.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

EXECUTADO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e26307

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1

-

Registre

no

processo

principal

(RT

0 0 0 0 1 1 2 -

03.2022.5.13.0004)

os

pagamentos

aqui

e f e t u a d o s .

2 - Em seguida, arquive este processo em caráter definitivo, eis que

quitado.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000030-35.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

EXECUTADO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e26307

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

D E S P A C H O

1

-

Registre

no

processo

principal

(RT

0 0 0 0 1 1 2 -

03.2022.5.13.0004)

os

pagamentos

aqui

e f e t u a d o s .

2 - Em seguida, arquive este processo em caráter definitivo, eis que

quitado.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004

REQUERENTE

LUIZ FERNANDO DONATO MOTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123bbb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA, para que proceda

à entrega ao reclamante, no prazo de dez dias, o Perfil

Profissiográfico Previdenciário -PPP atualizado, considerando as

atividades desenvolvidas e o grau de insalubridade reconhecido na

sentença, sob pena de multa mensal no valor de R$2.000,00, até o

cumprimento da obrigação, conforme sentença Id de409cc dos

autos principais (0000422-09.2022.5.13.0004).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000843-38.2018.5.13.0004

AUTOR

ISABEL DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64463aa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face à consulta #id:32f8186, oficie-se a Junta Comercial do Estado

da Paraíba, para que envie cópia dos atos constitutivos das

empresas SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA LTDA - CNPJ:

10.592.420/0001-68 e TESS 2 SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.144.886/0001-40 e alterações, se

houver, para fins de avaliar a adoção da medida requerida pela

exequente em sua manifestação #id:faf6d38.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-08.2020.5.13.0004

AUTOR

PRISCILA MERINA DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ANTONIO ALBERTO DE

ARAUJO(OAB: 1683/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA

CAJU(OAB: 8692/PB)

RÉU

GILBERTO BEZERRA DE SOUZA

NETO

RÉU

FJSJ - COMERCIO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL BRAGA DE SOUSA(OAB:

25309/PB)

RÉU

POLLIANNE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:

30333/PB)

ADVOGADO

JOELLYTON ANDRADE

QUEIROZ(OAB: 31511/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE PINTO

DELGADO(OAB: 31494/PB)

RÉU

FABIO JOSE SANTOS DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL BRAGA DE SOUSA(OAB:

25309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA MERINA DA SILVA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33bd3c

proferido nos autos.

Vistos etc

Pretende a reclamada, POLLIANE BARBOSA DA SILVA o

desbloqueio de sua conta Banco do Brasil, AGÊNCIA 4020-7,

CONTA CORRENTE 235052-1, por ser a conta destinada ao

recebimento de valores para tratamento da doença do seu filho,

conforme decisão proferida no Processo 834992-

44.2018.8.15.2001, que tramita na 8ª Vara Cível da Capital João

Pessoa.

Para a análise do pedido é necessária, além dos documentos

apresentados, laudo médico e sentença da 8ª Vara Cível, a

demonstração de que a conta bloqueada seja movimentada

basicamente para o recebimento dos valores previstos na sentença

do juízo cível. Portanto, deve a parte apresentar extrato da conta,

com período mínimo de 30 dias, e a origem dos eventuais

depósitos.

Prazo de 10 dias. Intime-se. Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-08.2020.5.13.0004

AUTOR

PRISCILA MERINA DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ANTONIO ALBERTO DE

ARAUJO(OAB: 1683/PB)

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA

CAJU(OAB: 8692/PB)

RÉU

GILBERTO BEZERRA DE SOUZA

NETO

RÉU

FJSJ - COMERCIO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL BRAGA DE SOUSA(OAB:

25309/PB)

RÉU

POLLIANNE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:

30333/PB)

ADVOGADO

JOELLYTON ANDRADE

QUEIROZ(OAB: 31511/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE PINTO

DELGADO(OAB: 31494/PB)

RÉU

FABIO JOSE SANTOS DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL BRAGA DE SOUSA(OAB:

25309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLIANNE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33bd3c

proferido nos autos.

Vistos etc

Pretende a reclamada, POLLIANE BARBOSA DA SILVA o

desbloqueio de sua conta Banco do Brasil, AGÊNCIA 4020-7,

CONTA CORRENTE 235052-1, por ser a conta destinada ao

recebimento de valores para tratamento da doença do seu filho,

conforme decisão proferida no Processo 834992-

44.2018.8.15.2001, que tramita na 8ª Vara Cível da Capital João

Pessoa.

Para a análise do pedido é necessária, além dos documentos

apresentados, laudo médico e sentença da 8ª Vara Cível, a

demonstração de que a conta bloqueada seja movimentada

basicamente para o recebimento dos valores previstos na sentença

do juízo cível. Portanto, deve a parte apresentar extrato da conta,

com período mínimo de 30 dias, e a origem dos eventuais

depósitos.

Prazo de 10 dias. Intime-se. Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000436-66.2017.5.13.0004

AUTOR

DIONE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DIONE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02eaa5

proferido nos autos.

Vistos, etc

A parte ré informada na petição #id:2c391c2 é estranha à lide,

portanto, o pleito solicitado não pode prosperar;

Diante da pesquisa, sem êxito, junto ao SISBAJUD, fale a autora

sobre prosseguimento do feito em 20 dias, sob pena do

sobrestamento dos autos e os consequentes efeitos posteriores, ou

seja, a aplicação da prescrição intercorrente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000404-51.2023.5.13.0004

REQUERENTE

ROBERTO MENDES SANTOS

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

REQUERIDO

VALE S.A.

ADVOGADO

AILTON DOS REIS PEREIRA

SOARES(OAB: 115971/RJ)

REQUERIDO

CONSORCIO MINAS MAIS

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE MAIA

MENDONCA(OAB: 14758/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO MENDES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27da8cd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se

acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte

requerida VALE S.A. (ID fd9b0b2).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-22.2023.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SALVINO

DIAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31d394

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO (tramitação ID #id:038ae5a ), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000156-56.2021.5.13.0004

AUTOR

GUTEMBERG DE LUNA ANDRADE

ADVOGADO

RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:

18107/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

GALPAO SERVICOS DE MARKETING

DIRETO LTDA

RÉU

ALLYSSON FERREIRA PORTO

RÉU

CANTINA DO PORTO SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

IGOR SILVEIRA CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- GUTEMBERG DE LUNA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a18ec3

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos

estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação

#id:13763d7), a fim de que possa gerar seus jurídicos e legais

efeitos.

Quanto à informação exposta na petição #id:8d1c18d, apresente o

autor o extrato da conta indicada para os depósitos, dado que o

extrato juntado à petição não ressalta esse detalhe.

Cumprido o acordo, recolhe-se as custas processuais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000156-56.2021.5.13.0004

AUTOR

GUTEMBERG DE LUNA ANDRADE

ADVOGADO

RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:

18107/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

GALPAO SERVICOS DE MARKETING

DIRETO LTDA

RÉU

ALLYSSON FERREIRA PORTO

RÉU

CANTINA DO PORTO SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

IGOR SILVEIRA CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- CANTINA DO PORTO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a18ec3

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos

estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação

#id:13763d7), a fim de que possa gerar seus jurídicos e legais

efeitos.

Quanto à informação exposta na petição #id:8d1c18d, apresente o

autor o extrato da conta indicada para os depósitos, dado que o

extrato juntado à petição não ressalta esse detalhe.

Cumprido o acordo, recolhe-se as custas processuais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004

AUTOR

EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA

DA SILVA LEAL

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

RÉU

POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

EUGENIO PACELLI DE ARAUJO

GADELHA(OAB: 5920/RN)

RÉU

FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO

- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168135a

proferido nos autos.

Vistos, etc

Intime-se os réus para se pronunciarem sobre o pedido de acordo

do autor no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000300-59.2023.5.13.0004

REQUERENTE

SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36546e1

proferido nos autos.

Vistos etc

Porque não intimadas as partes, chamo o feito à ordem e torno sem

efeito a decisão de id #id:6be2f35.

Suspensa a ordem de bloqueio.

Alterado o tipo de petição, id #id:919a276 , para impugnação aos

cálculos, considerando a matéria ali apresentada.

Notifique-se a autora para, no prazo legal, apresentar defesa à

impugnação.

Após conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000300-59.2023.5.13.0004

REQUERENTE

SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36546e1

proferido nos autos.

Vistos etc

Porque não intimadas as partes, chamo o feito à ordem e torno sem

efeito a decisão de id #id:6be2f35.

Suspensa a ordem de bloqueio.

Alterado o tipo de petição, id #id:919a276 , para impugnação aos

cálculos, considerando a matéria ali apresentada.

Notifique-se a autora para, no prazo legal, apresentar defesa à

impugnação.

Após conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004

AUTOR

MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

ARI CAVALCANTE VIANA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

RÉU

NADJA MARQUES RIBEIRO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda23c2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Analisando os autos, observa-se que os documentos anexados pela

executada NADJA MARQUES RIBEIRO (ID e5fa814, ID 8480c71,

ID ea1ff04) demonstram que o crédito no valor de R$1.171,89 na

conta bancária da requerente advém de proventos, de modo que, a

princípio, o crédito estaria protegido contra a penhora judicial,

conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.

Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos

princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,

permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de

uma parte dos salários, com a finalidade de satisfazer a dívida

trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a

inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua

família.

Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida

de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos

valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-

se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua

subsistência.

Feitas estas considerações, libere-se, de imediato, à executada

NADJA MARQUES RIBEIRO, 80% (oitenta por cento) de

R$1.171,90, valor bloqueado (ID 73033fb), e, tão logo decorrido o

prazo para oposição de eventual recurso, libere-se 20% (vinte por

cento) do referido valor bloqueado em favor da exequente MARIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

APARECIDA SILVA DE LIMA, liberando-se também à autora, a

integralidade do valor de R$1.002,32, bloqueado via SISBAJUD (ID

bc4e0aa), mediante alvará de transferência para conta bancária a

ser indicada nos autos.

Com relação ao petitório formulado pela reclamante (ID fa2df73), no

qual pugna pela penhora dos proventos da executada NADJA

MARQUES RIBEIRO, afigura-se cabível determinar o bloqueio

mensal da importância correspondente a 20% (vinte por cento) do

valor recebido pela executada NADJA MARQUES RIBEIRO a título

salarial, conforme demonstrado nos autos (ID e5fa814), até a

satisfação da dívida trabalhista.

Destarte, tão logo decorrido o prazo para interposição de eventual

agravo, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB,

solicitando o bloqueio mensal da importância correspondente a 20%

(vinte por cento) do valor recebido pela executada NADJA

MARQUES RIBEIRO a título salarial, até a satisfação da dívida

trabalhista.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004

AUTOR

MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

ARI CAVALCANTE VIANA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

RÉU

NADJA MARQUES RIBEIRO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARI CAVALCANTE VIANA

- NADJA MARQUES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda23c2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Analisando os autos, observa-se que os documentos anexados pela

executada NADJA MARQUES RIBEIRO (ID e5fa814, ID 8480c71,

ID ea1ff04) demonstram que o crédito no valor de R$1.171,89 na

conta bancária da requerente advém de proventos, de modo que, a

princípio, o crédito estaria protegido contra a penhora judicial,

conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.

Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos

princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,

permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de

uma parte dos salários, com a finalidade de satisfazer a dívida

trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a

inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua

família.

Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida

de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos

valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-

se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua

subsistência.

Feitas estas considerações, libere-se, de imediato, à executada

NADJA MARQUES RIBEIRO, 80% (oitenta por cento) de

R$1.171,90, valor bloqueado (ID 73033fb), e, tão logo decorrido o

prazo para oposição de eventual recurso, libere-se 20% (vinte por

cento) do referido valor bloqueado em favor da exequente MARIA

APARECIDA SILVA DE LIMA, liberando-se também à autora, a

integralidade do valor de R$1.002,32, bloqueado via SISBAJUD (ID

bc4e0aa), mediante alvará de transferência para conta bancária a

ser indicada nos autos.

Com relação ao petitório formulado pela reclamante (ID fa2df73), no

qual pugna pela penhora dos proventos da executada NADJA

MARQUES RIBEIRO, afigura-se cabível determinar o bloqueio

mensal da importância correspondente a 20% (vinte por cento) do

valor recebido pela executada NADJA MARQUES RIBEIRO a título

salarial, conforme demonstrado nos autos (ID e5fa814), até a

satisfação da dívida trabalhista.

Destarte, tão logo decorrido o prazo para interposição de eventual

agravo, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB,

solicitando o bloqueio mensal da importância correspondente a 20%

(vinte por cento) do valor recebido pela executada NADJA

MARQUES RIBEIRO a título salarial, até a satisfação da dívida

trabalhista.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001378-98.2017.5.13.0004

AUTOR

JOAO ELIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA

GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

RÉU

DAVID RAYMOND GIBBINS

RÉU

JAMES LAURENCE

DEVELOPMENTS CONSTRUCOES

INCORPORACOES E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

ADVOGADO

ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE

SOUSA(OAB: 14373/PB)

RÉU

MARCO GRALIO DE LIMA SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ELIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f019a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Postergo a análise do pedido do id: 0287a07 para depois do

resultado da busca no SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-28.2019.5.13.0004

AUTOR

LEONARDO RICARDO MARTINS

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

RÉU

RUDI MARCOS MAGGIONI

ADVOGADO

JOSE LUIZ DA SILVA LIRA

JUNIOR(OAB: 26288/PE)

RÉU

FRUTAS CANTU NORDESTE LTDA

ADVOGADO

JOSE LUIZ DA SILVA LIRA

JUNIOR(OAB: 26288/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RICARDO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf407c

proferido nos autos.

Vistos, etc

Fale o exequente, em 05 dias, acerca da certidão apresentada

#id:cb9e012.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000494-59.2023.5.13.0004

AUTOR

LAIS NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE

LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIS NUNES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LAIS NUNES DO NASCIMENTO ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 19/06/2023 09:20 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000056-33.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

CELIO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5a2da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, tendo em vista a especificidade da composição das parcelas

da condenação e a diferença entre os valores que as partes

entendem como devido, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES

os pedidos veiculados na contestação/impugnação oposta por

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e

DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado

por especialista em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja

nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com

a qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da

unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta)

dias.

O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da

ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, cujo conteúdo

estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada

por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao

quantum

.

Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar

o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da

citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no

Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.

Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-80.2022.5.13.0004

AUTOR

CAMILA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

ANTONIO FRANCISCO TARGINO DE

OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36af35f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Quitado o acordo, arquivem-se os autos.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-80.2022.5.13.0004

AUTOR

CAMILA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

ANTONIO FRANCISCO TARGINO DE

OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO TARGINO DE OLIVEIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36af35f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Quitado o acordo, arquivem-se os autos.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004

AUTOR

IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DEXCO S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f4b0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados na impugnação oposta porIZAMILDO ROCHA

DE MEDEIROS (sequencial5bad98c), para acrescentar aos

cálculos a multa de 40% sob os valores depositados na conta

vinculada do FGTS do obreiro, em razão da reversão da sua

dispensa por justa causa; julgar PROCEDENTES os pedidos

formulados na impugnação oposta porDEXCO S.A. (sequencial

16a6853), para que os cálculos sejam retificados na forma da

fundamentação correspondente.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004

AUTOR

IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f4b0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados na impugnação oposta porIZAMILDO ROCHA

DE MEDEIROS (sequencial5bad98c), para acrescentar aos

cálculos a multa de 40% sob os valores depositados na conta

vinculada do FGTS do obreiro, em razão da reversão da sua

dispensa por justa causa; julgar PROCEDENTES os pedidos

formulados na impugnação oposta porDEXCO S.A. (sequencial

16a6853), para que os cálculos sejam retificados na forma da

fundamentação correspondente.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004

AUTOR

IZENILDA MARTINS DIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- IZENILDA MARTINS DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c3f5a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

LTDA e TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID #id:67372c6 /

#id:cf2fc57 ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004

AUTOR

IZENILDA MARTINS DIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c3f5a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA e TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID #id:67372c6 /

#id:cf2fc57 ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004

AUTOR

JULIO CESAR DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RÉU

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP

- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b22b0

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (#id:5712652)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora RÉUS: NOWLOG LOGISTICA

INTELIGENTE LTDA - EPP e outros (2) para efetuar o pagamento

da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0025100-06.2013.5.13.0004

AUTOR

LIEDJA DE ALBUQUERQUE MOURA

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

RÉU

MARIAH RAMIRO PESSOA PINHO

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

JULIO ERNESTO PESSOA PINHO

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

JUDEVAL SOARES DE PINHO NETO

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,

EVENTOS E LOCACOES LTDA

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

IVONE RAMIRO DA SILVA

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALBERTO LUIZ ESPINOLA FREIRE

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIARH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E

LOCACOES LTDA

- REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2db324

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Concedo o prazo de 30 dias pleiteado pelos réus MARIARH

OPERADORA DE HOTÉIS, EVENTOS E LOCAÇÃO LTDA. e

REDE DE HOTÉIS NETUANAH LTDA. em seu requerimento retro

(ID. c9e5a3e).

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004

AUTOR

PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebebe98

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:81d8afd ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004

AUTOR

PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebebe98

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:81d8afd ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-90.2016.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA

- ME - ME

ADVOGADO

RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:

13771/PB)

RÉU

FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS

JUNIOR

RÉU

BONYEK PEREIRA RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac59f97

proferido nos autos.

DESPACHO

Já houve expedição de ofício para o INSS para os fins pretendidos

pelo exequente, tendo o referido instituto respondido, inclusive,

conforme documentos de id: a31b635.

Sendo assim, reitere-se a intimação para a parte exequente para

indicar meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que

entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão

do feito pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004

AUTOR

ROGERIO JORGE MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 04/07/2023 08:30 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004

AUTOR

HERONIDES DIAS DE PAIVA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

ADVOGADO

GUILHERME LUIS DANTAS

TRINDADE(OAB: 42729/PE)

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO

MOITA(OAB: 8612/PB)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONIDES DIAS DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e82d24

proferida nos autos.

Vistos etc

Recebo o agravo porque preenchidos os requisitos legais.

Ciência ao recorrido para contraminuta no prazo, assim como

acerca da petição de id #id:24c4f13.

Após, com ou sem resposta, à superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004

AUTOR

HERONIDES DIAS DE PAIVA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

ADVOGADO

GUILHERME LUIS DANTAS

TRINDADE(OAB: 42729/PE)

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO

MOITA(OAB: 8612/PB)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e82d24

proferida nos autos.

Vistos etc

Recebo o agravo porque preenchidos os requisitos legais.

Ciência ao recorrido para contraminuta no prazo, assim como

acerca da petição de id #id:24c4f13.

Após, com ou sem resposta, à superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004

AUTOR

SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

ADVOGADO

MARIANA LAUREANO DOS SANTOS

ALMEIDA(OAB: 30058/PA)

ADVOGADO

KATIA BRAGANCA NOBRE DE

ASSIS(OAB: 9990/PA)

ADVOGADO

TITO EDUARDO VALENTE DO

COUTO(OAB: 5596/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:5bca881 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004

AUTOR

SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

ADVOGADO

MARIANA LAUREANO DOS SANTOS

ALMEIDA(OAB: 30058/PA)

ADVOGADO

KATIA BRAGANCA NOBRE DE

ASSIS(OAB: 9990/PA)

ADVOGADO

TITO EDUARDO VALENTE DO

COUTO(OAB: 5596/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:5bca881 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004

AUTOR

SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

ADVOGADO

MARIANA LAUREANO DOS SANTOS

ALMEIDA(OAB: 30058/PA)

ADVOGADO

KATIA BRAGANCA NOBRE DE

ASSIS(OAB: 9990/PA)

ADVOGADO

TITO EDUARDO VALENTE DO

COUTO(OAB: 5596/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:5bca881 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004

AUTOR

SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

ADVOGADO

MARIANA LAUREANO DOS SANTOS

ALMEIDA(OAB: 30058/PA)

ADVOGADO

KATIA BRAGANCA NOBRE DE

ASSIS(OAB: 9990/PA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

TITO EDUARDO VALENTE DO

COUTO(OAB: 5596/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:5bca881 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSIVALDO FELIX DA PENHA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO FELIX DA PENHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:a84ed71 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSIVALDO FELIX DA PENHA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:a84ed71 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000039-94.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351032a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, tendo em vista a especificidade da composição das parcelas

da condenação e a diferença entre os valores que as partes

entendem como devido, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES

os pedidos veiculados na contestação/impugnação oposta por

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e

DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado

por especialista em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja

nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com

a qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da

unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta)

dias.

O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, cujo conteúdo

estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada

por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao

quantum

.

Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar

o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da

citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no

Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.

Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130357-49.2015.5.13.0004

AUTOR

WILMA DE FATIMA QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

ALDA CONCEICAO BISPO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b892330

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados nos

embargos à execução opostos porBANCO DO BRASIL

S . A . ( s e q u e n c i a l

f 7 4 4 3 1 3 ) ;

j u l g a r

P A R C I A L M E N T E

PROCEDENTESos pedidos veiculados na impugnação oposta

p o r W I L M A

D E

F A T I M A

Q U E I R O Z

R O D R I G U E S

GUEDES(sequencial26978de); e HOMOLOGAR os novos cálculos

periciais (sequencial3a14f67 – Fls. 6318-6369), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00

(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130357-49.2015.5.13.0004

AUTOR

WILMA DE FATIMA QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

ALDA CONCEICAO BISPO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b892330

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados nos

embargos à execução opostos porBANCO DO BRASIL

S . A . ( s e q u e n c i a l

f 7 4 4 3 1 3 ) ;

j u l g a r

P A R C I A L M E N T E

PROCEDENTESos pedidos veiculados na impugnação oposta

p o r W I L M A

D E

F A T I M A

Q U E I R O Z

R O D R I G U E S

GUEDES(sequencial26978de); e HOMOLOGAR os novos cálculos

periciais (sequencial3a14f67 – Fls. 6318-6369), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00

(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATAlc-0000495-44.2023.5.13.0004

AUTOR

CHRISTIAN DIEGO MARTINS DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIAN DIEGO MARTINS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CHRISTIAN DIEGO MARTINS DE ARAUJO (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 20/06/2023 09:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004

AUTOR

RAIMUNDO NONATO LEITE

BARROS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ced4e

proferido nos autos.

Vistos etc

Corrige-se de ofício o erro de digitação constante na sentença de id

#id:f38d46b, quanto à ausência do arbitramento do valor provisório

do débito. Ressalte-se a publicação da sentença de forma ilíquida.

Arbitro o valor da condenação provisória em R$10.000,00. Custas

no valor de R$200,00 pela parte reclamada.

Ciência às partes, inclusive da reabertura do prazo recursal.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004

AUTOR

RAIMUNDO NONATO LEITE

BARROS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ced4e

proferido nos autos.

Vistos etc

Corrige-se de ofício o erro de digitação constante na sentença de id

#id:f38d46b, quanto à ausência do arbitramento do valor provisório

do débito. Ressalte-se a publicação da sentença de forma ilíquida.

Arbitro o valor da condenação provisória em R$10.000,00. Custas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

no valor de R$200,00 pela parte reclamada.

Ciência às partes, inclusive da reabertura do prazo recursal.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000200-07.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCELIA CABRAL SANTOS

ADVOGADO

VALNISE LIMA VERAS

CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELIA CABRAL SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 707ae90), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005

AUTOR

FERNANDA FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

TERCEIRO

INTERESSADO

4ª Vara Federal de Campina Grande-

PB

TERCEIRO

INTERESSADO

11ª Vara Cível da Justiça Comum de

João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N.º 0000407-03.2023.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que, pelo presente

EDITAL, fica notificada o(a) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE

LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH

CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO

CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO

SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL

GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS

VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,

FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA

NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD., nos autos

da Reclamação Trabalhista em epígrafe, atualmente em lugar

ignorado, Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL que se realizará no dia

07/07/2023 08:15 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara

do Trabalho de João Pessoa, quando poderá apresentar a sua

defesa (CLT, Art. 847).

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: ATOrd 0000407-03.2023.5.13.0005 Entrar na reunião

Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85457851062

ID da reunião: 854 5785 1062

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O

r e c l a m a d o ,

q u a n d o

d a

a u d i ê n c i a

I N A U G U R A L

TELEPRESENCIAL, deverá fazer constar na peça de defesa cópia

do Cartão do CNPJ/CPF/CEI/GFIP, e cópia do contrato ou estatuto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados este EDITAL será publicado de conformidade com a

lei e afixado em lugar de costume. João Pessoa-PB, 23 de maio de

2023. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000495-41.2023.5.13.0005

AUTOR

DAVID DIAS COSTA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DIAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 07/07/2023 às 09:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000495-41.2023.5.13.0005

Hora: 7 jul. 2023 09:30

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82495371940

ID da reunião: 824 9537 1940

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000493-71.2023.5.13.0005

AUTOR

WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 05/07/2023 às 11:00 mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000495-41.2023.5.13.0005

Hora: 5 jul. 2023 11:00

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83598256074

ID da reunião: 835 9825 6074

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001

AUTOR

JOEL GRATAO MACHADO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

MARILENE GEREMIAS DA SILVA

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

WAGNER DA COSTA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL GRATAO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da

AUDIÊNCIA noticiada no Despacho de ID. a3c7886, DESIGNADA

para o dia 29/6/2023, às 10h30min., a ser realizada no Juízo

Deprecado, 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, para

oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, CPI de ID.

0bb4b1a, na MODALIDADE PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001

AUTOR

JOEL GRATAO MACHADO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

MARILENE GEREMIAS DA SILVA

SANTOS

TESTEMUNHA

WAGNER DA COSTA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da

AUDIÊNCIA noticiada no Despacho de ID. a3c7886, DESIGNADA

para o dia 29/6/2023, às 10h30min., a ser realizada no Juízo

Deprecado, 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, para

oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, CPI de ID.

0bb4b1a, na MODALIDADE PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ExProvAS-0000383-77.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

NATALIA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7fef2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender

direito(Art. 878 - CLT), em cinco dias.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131356-02.2015.5.13.0004

AUTOR

DERIVALDO DANTAS BARBOSA

ADVOGADO

MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:

17046/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

RÉU

EUDES MIRANDA

ADVOGADO

XAYLA LARISSA BATISTA

TAVARES(OAB: 41603/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- DERIVALDO DANTAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e8c4e3

proferida nos autos.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Vistos, etc.

Trata-se de exceção de pré-executividade manejado pela parte

executada/excipiente - EUDES MIRANDA, que em seus articulados,

dentre as matérias que suscita, a ilegitimidade passiva, segundo os

argumentos que sustenta. Pediu a procedência.

Ao exame.

Em juízo de admissibilidade, a exceção de pré - executividade é

cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de

ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável

que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício

pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem

necessidade de dilação probatória.

No caso concreto, ausentes esses requisitos, ou seja, as matérias

suscitadas pela parte excipiente, demandam induvidosamente

dilação probatória, o quê sugere a oitiva da parte adversa(o

contraditório) inclusive, o que de pronto fulmina a pretensão em face

da inadequação da via eleita, razões pelas quais rejeito a exceção

de pré-executividade manejada pela executada - EUDES

MIRANDA.

O Juízo não se encontra seguro.

Atualize-se a dívida.

Prossiga-se à execução.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131356-02.2015.5.13.0004

AUTOR

DERIVALDO DANTAS BARBOSA

ADVOGADO

MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:

17046/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

RÉU

EUDES MIRANDA

ADVOGADO

XAYLA LARISSA BATISTA

TAVARES(OAB: 41603/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME

- EUDES MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e8c4e3

proferida nos autos.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Vistos, etc.

Trata-se de exceção de pré-executividade manejado pela parte

executada/excipiente - EUDES MIRANDA, que em seus articulados,

dentre as matérias que suscita, a ilegitimidade passiva, segundo os

argumentos que sustenta. Pediu a procedência.

Ao exame.

Em juízo de admissibilidade, a exceção de pré - executividade é

cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de

ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável

que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício

pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem

necessidade de dilação probatória.

No caso concreto, ausentes esses requisitos, ou seja, as matérias

suscitadas pela parte excipiente, demandam induvidosamente

dilação probatória, o quê sugere a oitiva da parte adversa(o

contraditório) inclusive, o que de pronto fulmina a pretensão em face

da inadequação da via eleita, razões pelas quais rejeito a exceção

de pré-executividade manejada pela executada - EUDES

MIRANDA.

O Juízo não se encontra seguro.

Atualize-se a dívida.

Prossiga-se à execução.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131156-98.2015.5.13.0002

AUTOR

HARAMY SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:

17046/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIDIANA DO NASCIMENTO

MARINHO(OAB: 17290/PB)

RÉU

EUDES MIRANDA

ADVOGADO

XAYLA LARISSA BATISTA

TAVARES(OAB: 41603/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HARAMY SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 562fa35

proferida nos autos.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Vistos, etc.

Trata-se de exceção de pré-executividade manejado pela parte

executada/excipiente - EUDES MIRANDA, que em seus articulados,

dentre as matérias que suscita, a ilegitimidade passiva, segundo os

argumentos que sustenta. Pediu a procedência.

Ao exame.

Em juízo de admissibilidade, a exceção de pré - executividade é

cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de

ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável

que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício

pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem

necessidade de dilação probatória.

No caso concreto, ausentes esses requisitos, ou seja, as matérias

suscitadas pela parte excipiente, demandam induvidosamente

dilação probatória, o quê sugere a oitiva da parte adversa(o

contraditório) inclusive, o que de pronto fulmina a pretensão em face

da inadequação da via eleita, razões pelas quais rejeito a exceção

de pré-executividade manejada pela executada - EUDES

MIRANDA.

O Juízo não se encontra seguro.

Atualize-se a dívida.

Prossiga-se à execução.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131156-98.2015.5.13.0002

AUTOR

HARAMY SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:

17046/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

ADVOGADO

LIDIANA DO NASCIMENTO

MARINHO(OAB: 17290/PB)

RÉU

EUDES MIRANDA

ADVOGADO

XAYLA LARISSA BATISTA

TAVARES(OAB: 41603/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME

- EUDES MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 562fa35

proferida nos autos.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Vistos, etc.

Trata-se de exceção de pré-executividade manejado pela parte

executada/excipiente - EUDES MIRANDA, que em seus articulados,

dentre as matérias que suscita, a ilegitimidade passiva, segundo os

argumentos que sustenta. Pediu a procedência.

Ao exame.

Em juízo de admissibilidade, a exceção de pré - executividade é

cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de

ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável

que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício

pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem

necessidade de dilação probatória.

No caso concreto, ausentes esses requisitos, ou seja, as matérias

suscitadas pela parte excipiente, demandam induvidosamente

dilação probatória, o quê sugere a oitiva da parte adversa(o

contraditório) inclusive, o que de pronto fulmina a pretensão em face

da inadequação da via eleita, razões pelas quais rejeito a exceção

de pré-executividade manejada pela executada - EUDES

MIRANDA.

O Juízo não se encontra seguro.

Atualize-se a dívida.

Prossiga-se à execução.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-26.2014.5.13.0005

AUTOR

DIEGO MACRI CAITANO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA

ARTIGOS DE VIDROS - ME

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MACRI CAITANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343bfd6

proferida nos autos.

DECISÃO

Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada

FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA e FRANCISCO DE ASSIS

OLIVEIRA ARTIGOS DE VIDROS CNPJ: 02.968.249/0001-10 .

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001384-05.2017.5.13.0005

AUTOR

PAULO FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

RÉU

DAVID RAYMOND GIBBINS

RÉU

MARCO GRALIO DE LIMA SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

MARCIO ALEXANDRE DE MELO E

SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

TATIANA RODRIGUES PEREIRA

MENDES(OAB: 27525/PB)

RÉU

JAMES LAURENCE

DEVELOPMENTS CONSTRUCOES

INCORPORACOES E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE

SOUSA(OAB: 14373/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5e6a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a manifestação da parte exequente(Id 261cb0c) e

observando o arcabouço legal, mais precisamente a Lei Lei nº

11.101/2005(Artigo 82-A), e as recentes decisões enunciadas pelo

Egrégio TRT 13ª Região, que enunciou por suas duas Turmas, que

esta Justiça Especializada é absolutamente incompetente para

conhecer, instaurar, processar e julgar incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de empresa

em recuperação judicial, hipótese do caso concreto; e

considerando por fim a regra estabelecida no Artigo 10(CPC),

intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo

legal.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001384-05.2017.5.13.0005

AUTOR

PAULO FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

RÉU

DAVID RAYMOND GIBBINS

RÉU

MARCO GRALIO DE LIMA SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

MARCIO ALEXANDRE DE MELO E

SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

TATIANA RODRIGUES PEREIRA

MENDES(OAB: 27525/PB)

RÉU

JAMES LAURENCE

DEVELOPMENTS CONSTRUCOES

INCORPORACOES E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE

SOUSA(OAB: 14373/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES

INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME

- MARCIO ALEXANDRE DE MELO E SILVA

- MARCO GRALIO DE LIMA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5e6a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a manifestação da parte exequente(Id 261cb0c) e

observando o arcabouço legal, mais precisamente a Lei Lei nº

11.101/2005(Artigo 82-A), e as recentes decisões enunciadas pelo

Egrégio TRT 13ª Região, que enunciou por suas duas Turmas, que

esta Justiça Especializada é absolutamente incompetente para

conhecer, instaurar, processar e julgar incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de empresa

em recuperação judicial, hipótese do caso concreto; e

considerando por fim a regra estabelecida no Artigo 10(CPC),

intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo

legal.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005

AUTOR

TACIANA KELLI ALVES CAMPOS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TACIANA KELLI ALVES CAMPOS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618fb7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, chamo o feito à ordem e

suspendo o cumprimento da parte final do despacho(Id 1cc0610),

no que se refere a constrição de ativos financeiros ; e determino a

Secretaria do Juízo que proceda ao recolhimento do tributo(Imposto

sobre a renda e demais proventos) que recaiu sobre os haveres

recebidos pela parte reclamante, conforme o acordo celebrado entre

as partes (Id 1dab3ba) utilizando o recurso disponível no SisconDJ-

JT, oriundo dos depósitos judiciais realizados pelo ITAU UNIBANCO

S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005

AUTOR

TACIANA KELLI ALVES CAMPOS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618fb7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, chamo o feito à ordem e

suspendo o cumprimento da parte final do despacho(Id 1cc0610),

no que se refere a constrição de ativos financeiros ; e determino a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Secretaria do Juízo que proceda ao recolhimento do tributo(Imposto

sobre a renda e demais proventos) que recaiu sobre os haveres

recebidos pela parte reclamante, conforme o acordo celebrado entre

as partes (Id 1dab3ba) utilizando o recurso disponível no SisconDJ-

JT, oriundo dos depósitos judiciais realizados pelo ITAU UNIBANCO

S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL CORREIA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5561d67

proferido nos autos.

Despacho.

A questão referente ao quinquidio restou resolvida em despacho

anterior proferido nestes autos. Contudo, considerando que a

intimação se deu nesta. data, reaprazo a audiência para o dia

25/05/2023, às 9:40h., sob as mesmas cominações da designação

anterior

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5561d67

proferido nos autos.

Despacho.

A questão referente ao quinquidio restou resolvida em despacho

anterior proferido nestes autos. Contudo, considerando que a

intimação se deu nesta. data, reaprazo a audiência para o dia

25/05/2023, às 9:40h., sob as mesmas cominações da designação

anterior

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26e2d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração da

reclamada.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26e2d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração da

reclamada.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL ALVES DE AMORIM

ADVOGADO

JOAO BARROS FERREIRA

JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)

ADVOGADO

ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-

B/MT)

RÉU

BRISA ROBOTICA SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISA ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

- THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da0888

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração

opostos por GABRIEL ALVES DE AMORIM contra BRISA

ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA e outros (2)

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL ALVES DE AMORIM

ADVOGADO

JOAO BARROS FERREIRA

JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)

ADVOGADO

ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-

B/MT)

RÉU

BRISA ROBOTICA SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL ALVES DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da0888

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração

opostos por GABRIEL ALVES DE AMORIM contra BRISA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA e outros (2)

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000492-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS

DE FARIAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 06/06/2023 às 08:50 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000492-86.2023.5.13.0005

Hora: 6 jun. 2023 08:50 da manhã

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84806708134

ID da reunião: 848 0670 8134

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000645-27.2020.5.13.0005

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE SEVERINO BERTO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO CESAR LOPES

GONCALES(OAB: 196459/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SEVERINO BERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da sentença #id:d92e416 .

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000645-27.2020.5.13.0005

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE SEVERINO BERTO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO CESAR LOPES

GONCALES(OAB: 196459/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da sentença #id:d92e416 .

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000494-56.2023.5.13.0005

AUTOR

JESSE DE KACIO SOARES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSE DE KACIO SOARES DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 13/06/2023 às 11:20 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000494-56.2023.5.13.0005

Hora: 13 jun. 2023 11:20 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86482286493

ID da reunião: 864 8228 6493

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000239-98.2023.5.13.0005

AUTOR

FRANCIRALDO PEREIRA

CARVALHO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ca4035

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS

S.A.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-98.2023.5.13.0005

AUTOR

FRANCIRALDO PEREIRA

CARVALHO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ca4035

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS

S.A.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000994-30.2020.5.13.0005

AUTOR

WALLACE MARINHO LOBO

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

AUTOR

ALESSANDRO MARINHO LOBO

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS

SOCIEDADES LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

COSTA(OAB: 60114/DF)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

PEDRO BARRETO PIRES

BEZERRA(OAB: 11879/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO MARINHO LOBO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3421a00

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000381-05.2023.5.13.0005

REQUERENTE

DIEGO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2ebd3

proferida nos autos.

DESPACHO

Citem-se os devedores BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA

PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, de forma

solidária, nas pessoas de seus advogados constituídos, para o

cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos

termos do art. 880 da CLT, conforme planilha de cálculos acostada,

#id:328b5c8.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005

AUTOR

MANOEL AMARO DE LIMA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE

SOUZA(OAB: 21399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL AMARO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35efbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, observa-se que as partes, num

primeiro momento conciliaram - ata de audiência de conciliação(Id

62cee06), e num segundo momento renegociaram a dívida ainda

pendente de realização e conciliaram - ata de audiência (Id

e0f9bef), operando-se assim a novação da dívida(Art. 360, I,- CC),

e assim não há que se falar ou se reportar à situação anterior a

novação que foi homologada pelo Juízo e transitou em julgado; por

estas razões, indefiro o pleito da parte executada(Id 31934c4).

Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005

AUTOR

MANOEL AMARO DE LIMA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE

SOUZA(OAB: 21399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35efbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, observa-se que as partes, num

primeiro momento conciliaram - ata de audiência de conciliação(Id

62cee06), e num segundo momento renegociaram a dívida ainda

pendente de realização e conciliaram - ata de audiência (Id

e0f9bef), operando-se assim a novação da dívida(Art. 360, I,- CC),

e assim não há que se falar ou se reportar à situação anterior a

novação que foi homologada pelo Juízo e transitou em julgado; por

estas razões, indefiro o pleito da parte executada(Id 31934c4).

Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-49.2022.5.13.0005

AUTOR

THIAGO GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

RS COMERCIO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

JANAINA DO NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4dd8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao perito acerca da solicitação de seus honorários,

#id:45dec87.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela

parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça

gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de

exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,

poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos

contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com

a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-49.2022.5.13.0005

AUTOR

THIAGO GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

RS COMERCIO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

JANAINA DO NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DO NASCIMENTO COSTA

- RS COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4dd8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao perito acerca da solicitação de seus honorários,

#id:45dec87.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela

parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de

exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,

poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos

contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com

a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005

REQUERENTE

JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d66a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005

REQUERENTE

JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d66a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000663-77.2022.5.13.0005

AUTOR

ELAINE FERREIRA CHAVES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98f06f

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.

Não conheço do Agravo de Petição da reclamada principal (Id

2b0e59a), uma vez que inoportuno.

Atualize-se a dívida e proceda-se a constrição de ativos financeiros

da devedor subsidiário (BANCO SANTANDER).

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000663-77.2022.5.13.0005

AUTOR

ELAINE FERREIRA CHAVES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE FERREIRA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98f06f

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.

Não conheço do Agravo de Petição da reclamada principal (Id

2b0e59a), uma vez que inoportuno.

Atualize-se a dívida e proceda-se a constrição de ativos financeiros

da devedor subsidiário (BANCO SANTANDER).

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005

AUTOR

GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

Aparecida França

RÉU

Veronica França

RÉU

Veronice França

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f364aff

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o insucesso das notificações expedidas em desfavor das

reclamadas, documento de ID. e763052, e seguintes, resta

prejudicada a audiência pretérita agendada.

Destarte, retire-se o feito da pauta de audiência, intimando-se a

parte reclamante para, no prazo de 5 dias, diligenciar e apontar nos

autos o atual e correto endereço das reclamadas, sob pena de

arquivamento prematuro do feito, esclarecendo-se, de logo, que o

procedimento sumaríssimo inadmite a citação pela via editalícia.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005

AUTOR

VALMIR FERREIRA CHAGAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDMILSON FERNANDO PEREIRA

RÉU

FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR FERREIRA CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91a521

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Realizada a restrição judicial eletrônica sobre o veículo do sócio

executado, EDMILSON FERNANDO PEREIRA - CPF 321.150.914-

34, mediante Convênio RENAJUD (Id fb10c57), expeça-se

mandado, para a ciência da referida restrição e penhora do veículo,

a ser cumprido no endereço extraído da página de pesquisa

SNIPER (Id 9f8ed10).

Outrossim, liberem-se os valores já retidos pelo SISBAJUD em

favor do credor.

Ciência ao exequente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005

AUTOR

VALMIR FERREIRA CHAGAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDMILSON FERNANDO PEREIRA

RÉU

FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FP SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91a521

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Realizada a restrição judicial eletrônica sobre o veículo do sócio

executado, EDMILSON FERNANDO PEREIRA - CPF 321.150.914-

34, mediante Convênio RENAJUD (Id fb10c57), expeça-se

mandado, para a ciência da referida restrição e penhora do veículo,

a ser cumprido no endereço extraído da página de pesquisa

SNIPER (Id 9f8ed10).

Outrossim, liberem-se os valores já retidos pelo SISBAJUD em

favor do credor.

Ciência ao exequente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005

AUTOR

LUIZ TERTULIANO FILHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ TERTULIANO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e642f8a

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica(m) (A(S) PARTE(S)

intimada(s) acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

nos presentes autos para o dia 25 de maio de 2023, às 13h10min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84521225472

ID da reunião: 845 2122 5472

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005

AUTOR

LUIZ TERTULIANO FILHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e642f8a

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica(m) (A(S) PARTE(S)

intimada(s) acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada

nos presentes autos para o dia 25 de maio de 2023, às 13h10min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84521225472

ID da reunião: 845 2122 5472

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005

AUTOR

CRISTINA ATALLA FERREIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826ba83

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Nada a deferir em relação à impugnação sob Id c65a92d. Matéria

preclusa, nos termos do art. 879, §2º da CLT.

Liberem-se os valores depositados, observados os limites e

recolhimentos devidos.

Após, apure-se eventual saldo remanescente e cite-se o executado

para pagamento ou garantia do juízo, no prazo de 48 horas, sob

pena de constrição de valores.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005

AUTOR

CRISTINA ATALLA FERREIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA ATALLA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826ba83

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Nada a deferir em relação à impugnação sob Id c65a92d. Matéria

preclusa, nos termos do art. 879, §2º da CLT.

Liberem-se os valores depositados, observados os limites e

recolhimentos devidos.

Após, apure-se eventual saldo remanescente e cite-se o executado

para pagamento ou garantia do juízo, no prazo de 48 horas, sob

pena de constrição de valores.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000287-91.2022.5.13.0005

AUTOR

GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA

PESSOA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

ADVOGADO

MATHEUS VENCESLAU

FORMENTI(OAB: 17609/RN)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ca43f

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se despacho Id 32f4969.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000287-91.2022.5.13.0005

AUTOR

GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA

PESSOA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

ADVOGADO

MATHEUS VENCESLAU

FORMENTI(OAB: 17609/RN)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ca43f

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se despacho Id 32f4969.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000751-86.2020.5.13.0005

AUTOR

ALLAIN BRUNO SILVA

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

TESTEMUNHA

EDINALDO FERREIRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAIN BRUNO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43324ea

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Atualize-se a dívida, com dedução do saldo à disposição do juízo.

Após, cite-se novamente a reclamada para pagamento do

remanescente no prazo legal, sob pena de constrição de valores.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000751-86.2020.5.13.0005

AUTOR

ALLAIN BRUNO SILVA

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

TESTEMUNHA

EDINALDO FERREIRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43324ea

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Atualize-se a dívida, com dedução do saldo à disposição do juízo.

Após, cite-se novamente a reclamada para pagamento do

remanescente no prazo legal, sob pena de constrição de valores.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000727-87.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

PONTO 12 VARIEDADES

RÉU

ADAILTON PEREIRA DE LIMA

RÉU

CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA

09273559492

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c283c2

proferido nos autos.

Intime-se a parte exequente para informar o CPF dos sócios, no

prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033

AUTOR

TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81c505

proferido nos autos.

Despacho.

Vista à parte reclamada acerca do documento trazido aos autos

pela parte reclamante, petição de ID. 75ca6ce, e anexo.

Prazo de 5 dias.

No mais, aguarde-se o parecer contábil a cargo do perito oficial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033

AUTOR

TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81c505

proferido nos autos.

Despacho.

Vista à parte reclamada acerca do documento trazido aos autos

pela parte reclamante, petição de ID. 75ca6ce, e anexo.

Prazo de 5 dias.

No mais, aguarde-se o parecer contábil a cargo do perito oficial.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000259-89.2023.5.13.0005

REQUERENTES

MARCELO BRAZ DA SILVA

ADVOGADO

EDGARD DE SA PESSOA

NETO(OAB: 23415/PB)

REQUERENTES

HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -

ME

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc5989

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se

à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena

de execução, o recolhimento das custas processuais e

contribuições previdenciárias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005

AUTOR

WEVERTON ALMEIDA LEONCIO

ADVOGADO

DAVIDSON RAMOM LIMA

SILVA(OAB: 28498/PB)

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

ENGEREC SERVICO DE

ENGENHARIA E RECUPERACAO

LTDA

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGEREC SERVICO DE ENGENHARIA E RECUPERACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755eea2

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos

Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.

Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo impedido de

atuar nos autos em apreço, passo a atuar neste processo.

Destarte, inclua-se o processo em pauta de audiência UNA

PRESENCIAL do dia 2/6/2023, às 9h00, sob as cominações dos

arts. 843 e 844, ambos da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Publique-se.

Partes cientes, por seus) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005

AUTOR

WEVERTON ALMEIDA LEONCIO

ADVOGADO

DAVIDSON RAMOM LIMA

SILVA(OAB: 28498/PB)

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

ENGEREC SERVICO DE

ENGENHARIA E RECUPERACAO

LTDA

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON ALMEIDA LEONCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755eea2

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos

Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.

Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo impedido de

atuar nos autos em apreço, passo a atuar neste processo.

Destarte, inclua-se o processo em pauta de audiência UNA

PRESENCIAL do dia 2/6/2023, às 9h00, sob as cominações dos

arts. 843 e 844, ambos da CLT.

Publique-se.

Partes cientes, por seus) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CRISTIANE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e726532

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento individual de sentença normativa proferida

nos autos do processo nº 0000069-54.2017.5.13.0000.

Determino que a Secretaria do Juízo proceda a inserção dos

advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos

instrumentos de procuração dos autos principais para este

processo, para que sejam possibilitadas as comunicações

processuais.

Em seguida, deverá ser notificada a parte adversa para, querendo e

no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância.

Após, voltem-se concluso.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000425-24.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea522ac

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição sob Id 3d4cd6f, o sindicato/autor informa ao

juízo a impossibilidade de apresentação dos cálculos de liquidação

da Sra Kallyny Mychelly Sousa Dantas, mormente a necessidade de

juntada das fichas financeiras da empregada, os contracheques e o

histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais.

Dessarte, intime-se a executada para colacionar ao processo os

documentos ora pleiteados pelo autor, sob pena de aplicação de

multa em caso de descumprimento. Prazo de 5(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000425-24.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea522ac

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição sob Id 3d4cd6f, o sindicato/autor informa ao

juízo a impossibilidade de apresentação dos cálculos de liquidação

da Sra Kallyny Mychelly Sousa Dantas, mormente a necessidade de

juntada das fichas financeiras da empregada, os contracheques e o

histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais.

Dessarte, intime-se a executada para colacionar ao processo os

documentos ora pleiteados pelo autor, sob pena de aplicação de

multa em caso de descumprimento. Prazo de 5(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000027-80.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:

11934/PB)

EXECUTADO

GEAP - Fundação de Seguridade

Social

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- GEAP - Fundação de Seguridade Social

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab2e56

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Vistas à parte autora, no prazo legal, acerca dos expedientes

opostos pelas executadas (Id 12711cf e Id. a64f885).

Após, conclusos para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000027-80.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:

11934/PB)

EXECUTADO

GEAP - Fundação de Seguridade

Social

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab2e56

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Vistas à parte autora, no prazo legal, acerca dos expedientes

opostos pelas executadas (Id 12711cf e Id. a64f885).

Após, conclusos para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005

AUTOR

ISMERINDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d941c6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao perito acerca da impugnação aos cálculos

apresentada nos autos. Prazo 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005

AUTOR

ISMERINDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMERINDA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d941c6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao perito acerca da impugnação aos cálculos

apresentada nos autos. Prazo 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005

AUTOR

FERNANDA FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

TERCEIRO

INTERESSADO

4ª Vara Federal de Campina Grande-

PB

TERCEIRO

INTERESSADO

11ª Vara Cível da Justiça Comum de

João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ff190

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante,

petição de ID. a746009, e documento em anexo, retornem os autos

à pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL do dia

7/7/2023, às 8h15min., sob as cominações do art. 844 da CLT.

Resta válido o

link

de acesso à sala virtual já disponibilizado nos

autos.

Tópico: ATOrd 0000407-03.2023.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85457851062

ID da reunião: 854 5785 1062

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se a reclamada CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA, CNPJ CNPJ sob o nº 33.887.252/0001-33, no atual

endereço informado pela parte reclamante, petição de ID. a746009,

pela via postal.

Os demais reclamados deverão ser notificados por Edital.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0054300-89.2012.5.13.0005

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3150ce3

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Fundada no art. 26-A da Lei 8.036/90, a reclamada insiste na

necessidade de informar à Caixa Econômica Federal os valores

pagos nestes autos a título de FGTS, a fim de se evitar cobrança

em duplicidade. Pede providências ao juízo.

Pois bem.

Absolutamente, o regramento invocado pelo reclamado não traz em

seu conteúdo qualquer exigência de comunicação do juízo a

respeito dos valores pagos em demanda trabalhista. Prevê,

simplesmente, que tal parcela mensal não poderá ser paga

diretamente ao empregado pelo empregador, sendo vedada a

conversão desse repasse em indenização compensatória quando

da apuração dos depósitos não recolhidos em conta vinculada.

Noutras palavras, com o intuito de se evitar desfalque por parte do

empregador, a regra apenas endossa a obrigatoriedade do depósito

mensal da parcela em questão diretamente na conta vinculada

pertencente ao empregado. Nada além disso.

Resguarda-se, por corolário lógico, a quitação alcançada em

demanda trabalhista, cuja apropriação direta pelo reclamante

somente ocorre em situação permissiva de saque devidamente

comprovada perante o juízo.

Ademais, estando o processo disponível ao livre acesso das partes,

o próprio reclamado poderá extrair dos autos as peças de que

necessita e apresentá-las diretamente ao banco administrador dos

depósitos, de modo a evidenciar a regularidade das competências

efetivamente pagas, neste caso, correspondente ao intervalo de

setembro de 2011 a março de 2012.

Nada a deferir, portanto.

Retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000681-40.2018.5.13.0005

AUTOR

MARCOS SERGIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS

EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SERGIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eba30f

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Proceda a secretaria a pesquisa INFOSEG do executado, conforme

requerido.

Após, concluso.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130949-90.2015.5.13.0005

AUTOR

JOSUE AUGUSTO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

JAIR CAVALCANTI

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

ADVOGADO

HELOISE MARIE SILVA

OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)

RÉU

MONALU SISTEMAS PARA

INTERNET EIRELI - ME

RÉU

MONICA ALVES

RÉU

LUMEN - AGENCIA DE

COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

RÉU

ISAIAS DA SILVA ALVES

RÉU

JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DE

UTILIDADES DOMESTICAS LTDA -

ME

RÉU

MONICA ALVES - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb026b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000203-90.2022.5.13.0005

AUTOR

HENRIQUE AGOSTINHO BEZERRA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE DE VASCONCELOS

UCHOA(OAB: 3827-B/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DO

TRABALHO, DA HABITACAO E DA

ASSISTENCIA SOCIAL-SETHAS

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Estado do Planejamento

e das finanças SEPLAN do Governo

do Estado do Rio Grande do Norte

Intimado(s)/Citado(s):

- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ea2ec

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Obtenha-se notícia do desfecho da Carta Precatória sob Id 40fd64e,

reiterando-se a ordem de bloqueio de valores nela consignado.

Concomitantemente, renovem-se pesquisas SISBAJUD pelo prazo

de 90 dias.

Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000203-90.2022.5.13.0005

AUTOR

HENRIQUE AGOSTINHO BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE DE VASCONCELOS

UCHOA(OAB: 3827-B/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DO

TRABALHO, DA HABITACAO E DA

ASSISTENCIA SOCIAL-SETHAS

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Estado do Planejamento

e das finanças SEPLAN do Governo

do Estado do Rio Grande do Norte

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE AGOSTINHO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ea2ec

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Obtenha-se notícia do desfecho da Carta Precatória sob Id 40fd64e,

reiterando-se a ordem de bloqueio de valores nela consignado.

Concomitantemente, renovem-se pesquisas SISBAJUD pelo prazo

de 90 dias.

Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000011-65.2019.5.13.0005

AUTOR

SAMUEL FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c1814

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Em razão da similitude com o desfecho do processo nº 0000203-

94.2017.5.13.0028, defiro o pedido específico de liberação

diretamente ao reclamante do valor correspondente à previdência

privada, cota patronal.

Outrossim, proceda-se as liberações conforme determinado no

despacho retro.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000011-65.2019.5.13.0005

AUTOR

SAMUEL FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c1814

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Em razão da similitude com o desfecho do processo nº 0000203-

94.2017.5.13.0028, defiro o pedido específico de liberação

diretamente ao reclamante do valor correspondente à previdência

privada, cota patronal.

Outrossim, proceda-se as liberações conforme determinado no

despacho retro.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005

AUTOR

BENEDITA SILVA DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO

GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITA SILVA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcf008

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Verificou o Juiz haver erro material de digitação quanto a data da

audiência mencionada na ata da audiência última realizada,

passível de correção a tempo.

Destarte, na ata da audiência última realizada, onde se lê: “Desta

feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL

para a data a data de 16/07/2023, às 13h10min.", leia-se: ”Desta

feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL

para a data de 3/7/2023, às 16h10min."

Aguarde-se a audiência.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005

AUTOR

BENEDITA SILVA DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO

GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcf008

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Verificou o Juiz haver erro material de digitação quanto a data da

audiência mencionada na ata da audiência última realizada,

passível de correção a tempo.

Destarte, na ata da audiência última realizada, onde se lê: “Desta

feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL

para a data a data de 16/07/2023, às 13h10min.", leia-se: ”Desta

feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL

para a data de 3/7/2023, às 16h10min."

Aguarde-se a audiência.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005

AUTOR

MARIA DA BETANIA SERRANO

BARBOSA

ADVOGADO

CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:

37958/PE)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

SAULO ANDRE DE MELO

SILVA(OAB: 18175/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee14bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT, conforme planilha de cálculos

#id:bcbb592.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0126300-53.2013.5.13.0005

AUTOR

RAIANE TEOFILO DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

LANCHONETE - ME

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANE TEOFILO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01eb04e

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do resultado das pesquisas

#id:1a78cd6 e #id:c3012ec , no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CRISTIANE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento de sentença - 0000489-34.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/EXEQUENTE: CRISTIANE MARIA DA SILVA

RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO

NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE

DE SOUZA, INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA

PARAIBA

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA -

HUNE LTDA - ME

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho id.-

e726532.

João Pessoa, 23 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CRISTIANE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento de sentença - 0000489-34.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/EXEQUENTE: CRISTIANE MARIA DA SILVA

RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO

NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE

DE SOUZA, INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA

PARAIBA

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho id.-

e726532.

João Pessoa, 23 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CRISTIANE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento de sentença - 0000489-34.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/EXEQUENTE: CRISTIANE MARIA DA SILVA

RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO

NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE

DE SOUZA, INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA

PARAIBA

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA

PARAIBA

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho id.-

e726532.

João Pessoa, 23 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0105800-29.2014.5.13.0005

AUTOR

MILTON DE MELO AROEIRA FILHO

ADVOGADO

KATHERINE EUNICE DE ASSIS

EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

CESAR ALVIM BATTISTOTTI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

CARLOS AUGUSTO GARRET

ADVOGADO

VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA

BELO(OAB: 188012/SP)

RÉU

CRISTIANO CIRIACO DELGADO

RÉU

TECHRESULT SOLUCOES EM

TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

JACKSON LENZI PIRES

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

LUIZ CANCELIER

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON DE MELO AROEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03d76b

proferido nos autos.

Despacho: Aguarde-se a comprovação nos autos do pagamento

das demais parcelas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000488-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL MATIAS RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

CHURRASCARIA ROQUE PETRONI

LTDA

RÉU

KAREN REGINA MENDES

ESTACIONAMENTO E BUFFET

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MATIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee686b

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Ante o requerido nos autos pela parte reclamante, petição de ID.

4d676c6 e anexo, e, não havendo prejuízo às partes, redesigna o

Juízo nova AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia

13/6/2023, às 8h00min., suportando a parte ausente as penalidades

previstas no Art. 844 da CLT.

Resta válido o

link

de acesso à sala virtual já disponibilizado nos

autos.

Tópico: ATOrd 0000488-49.2023.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82893989965

ID da reunião: 828 9398 9965

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se o reclamado acerca da redesignação da audiência,

ainda, pela via postal.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-46.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIEL CORDEIRO DE FRANCA

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TORREAO

VILLARIM LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL CORDEIRO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0483bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-46.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIEL CORDEIRO DE FRANCA

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TORREAO

VILLARIM LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0483bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000444-30.2023.5.13.0005

REQUERENTE

ERNANI DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

REQUERIDO

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANI DA COSTA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2ee3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000444-30.2023.5.13.0005

REQUERENTE

ERNANI DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

REQUERIDO

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2ee3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000506-75.2020.5.13.0005

AUTOR

GLORIA MARIA DA COSTA LUNA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

OLISAN REPRESENTACAO LTDA

RÉU

OLISAN REPRESENTACOES LTDA

RÉU

JOSUE DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

RAFAELA PATRICIA DA SILVA

LEITE(OAB: 57186/PE)

RÉU

ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

LACERDA SANTANA ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ca8f6

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA

Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes requerentes,

por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 7b8bb16.

Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B),

conheço.

Concedida a Justiça Gratuita à acordante trabalhadora por sentença

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

de mérito originária, ID. a8230d6, (CLT, Art. 790-b da CLT),

Ante os termos da Avença, peça processual conjunta de ID.

7b8bb16, e, por ser assim a vontade das partes, assumem estas,

reciprocamente, a quem couber, todas as obrigações ali retratadas

como se neste

decisum

estivessem integralmente transcritas.

Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante empresa

pagará à acordante trabalhadora a quantia de R$ 19.500,00, da

seguinte forma:

R$ 15.000,00 para a acordante trabalhadora e R$ 4.500,00 para

seu advogado.

Os pagamentos em favor da acordante trabalhadora e de seu

advogado se darão em 2 parcelas, a primeira, já recolhida,

documentos de ID. ddf016c, e ID. bf65730.

A segunda parcela será efetuada até o dia 20/6/2023, no valor de

7.500,00 para a acordante trabalhadora e R$ 2.250,00 para o seu

advogado, com depósitos nas contas informadas na Avença.

Amparadas pela Súmula 67/AGU/Dez.2012, reconhecem as partes

requerentes que o pagamento do acordo tem caráter indenizatório.

Não há, pois, incidência de contribuição previdenciária.Incidência de

multa por descumprimento, na forma da Avença.

Quitação da ação, na forma da Avença.

Quitado o acordo, em havendo, proceda a Secretaria do Juízo o

levantamento de eventual restrição em desfavor da acordante

empresa.

Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e

qualquer prazo recursal.

DISPOSITIVO.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,

homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação

supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.

855 - B , CLT).

Não incidência de contribuição previdenciária, na forma da

fundamentação.

Custas processuais rateadas; pela acordante trabalhadora no

importe de R$ 195,00, dispensadas, ante o permissivo legal.

Custas processuais rateadas; pela acordante empresa, no importe

de R$ 195,00, com comprovação de recolhimento nos autos no

prazo de 10 dias, após quitado o Acordo.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000506-75.2020.5.13.0005

AUTOR

GLORIA MARIA DA COSTA LUNA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

OLISAN REPRESENTACAO LTDA

RÉU

OLISAN REPRESENTACOES LTDA

RÉU

JOSUE DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

RAFAELA PATRICIA DA SILVA

LEITE(OAB: 57186/PE)

RÉU

ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

LACERDA SANTANA ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLORIA MARIA DA COSTA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ca8f6

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA

Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes requerentes,

por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 7b8bb16.

Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B),

conheço.

Concedida a Justiça Gratuita à acordante trabalhadora por sentença

de mérito originária, ID. a8230d6, (CLT, Art. 790-b da CLT),

Ante os termos da Avença, peça processual conjunta de ID.

7b8bb16, e, por ser assim a vontade das partes, assumem estas,

reciprocamente, a quem couber, todas as obrigações ali retratadas

como se neste

decisum

estivessem integralmente transcritas.

Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante empresa

pagará à acordante trabalhadora a quantia de R$ 19.500,00, da

seguinte forma:

R$ 15.000,00 para a acordante trabalhadora e R$ 4.500,00 para

seu advogado.

Os pagamentos em favor da acordante trabalhadora e de seu

advogado se darão em 2 parcelas, a primeira, já recolhida,

documentos de ID. ddf016c, e ID. bf65730.

A segunda parcela será efetuada até o dia 20/6/2023, no valor de

7.500,00 para a acordante trabalhadora e R$ 2.250,00 para o seu

advogado, com depósitos nas contas informadas na Avença.

Amparadas pela Súmula 67/AGU/Dez.2012, reconhecem as partes

requerentes que o pagamento do acordo tem caráter indenizatório.

Não há, pois, incidência de contribuição previdenciária.Incidência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

multa por descumprimento, na forma da Avença.

Quitação da ação, na forma da Avença.

Quitado o acordo, em havendo, proceda a Secretaria do Juízo o

levantamento de eventual restrição em desfavor da acordante

empresa.

Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e

qualquer prazo recursal.

DISPOSITIVO.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,

homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação

supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.

855 - B , CLT).

Não incidência de contribuição previdenciária, na forma da

fundamentação.

Custas processuais rateadas; pela acordante trabalhadora no

importe de R$ 195,00, dispensadas, ante o permissivo legal.

Custas processuais rateadas; pela acordante empresa, no importe

de R$ 195,00, com comprovação de recolhimento nos autos no

prazo de 10 dias, após quitado o Acordo.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000468-34.2018.5.13.0005

AUTOR

CARLOS WAMBERTO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO

COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

GIVANILSON SANTOS COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7316c6c

proferido nos autos.

Despacho: Intime-se novamente o advogado da executada Vital

Borba para indicar sua conta bancária para transferência de seus

honorários sucumbenciais, no prazo de

cinco dias., bem como ,Intime-se a executada para indicar sua

conta bancária para transferência do saldo sobejante, no prazo de

cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000076-94.2018.5.13.0005

AUTOR

EDMILSON FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

JAMES LAURENCE

DEVELOPMENTS CONSTRUCOES

INCORPORACOES E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE

SOUSA(OAB: 14373/PB)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

RÉU

JL GROUP INCORPORACAO E

INVESTIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE

SOUSA(OAB: 14373/PB)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES

INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME

- JL GROUP INCORPORACAO E INVESTIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ce175

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Examinando os autos processuais, chamo o feito à ordem, e

considerando a documentação trazida ao processo - certidão

cartorária(Id d1a2f41), verifica-se que o bem no qual se encontra

encravado o imóvel objeto da querela, se trata de bem incorporado

pertencente a parte executada - JAMES LAURENCE

DEVELOPMENTS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E

IMOBILIÁRIA LTDA – ME, que se encontra em recuperação

judicial, e assim, tratando-se de bem indisponível e afeto ao Juízo

Universal, a competência é do Juízo concursal que haverá de

proceder a realização do crédito exequendo.

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, determino

a Secretaria do Juízo:

Atualize-se a dívida, e após, expeça-se certidão de crédito à

parte exequente, para que lhe seja possibilitada a habilitação do

seu crédito, no Juízo Universal.

1.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000076-94.2018.5.13.0005

AUTOR

EDMILSON FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

JAMES LAURENCE

DEVELOPMENTS CONSTRUCOES

INCORPORACOES E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE

SOUSA(OAB: 14373/PB)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

RÉU

JL GROUP INCORPORACAO E

INVESTIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE

SOUSA(OAB: 14373/PB)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON FERREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ce175

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinando os autos processuais, chamo o feito à ordem, e

considerando a documentação trazida ao processo - certidão

cartorária(Id d1a2f41), verifica-se que o bem no qual se encontra

encravado o imóvel objeto da querela, se trata de bem incorporado

pertencente a parte executada - JAMES LAURENCE

DEVELOPMENTS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E

IMOBILIÁRIA LTDA – ME, que se encontra em recuperação

judicial, e assim, tratando-se de bem indisponível e afeto ao Juízo

Universal, a competência é do Juízo concursal que haverá de

proceder a realização do crédito exequendo.

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, determino

a Secretaria do Juízo:

Atualize-se a dívida, e após, expeça-se certidão de crédito à

parte exequente, para que lhe seja possibilitada a habilitação do

seu crédito, no Juízo Universal.

1.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-18.2022.5.13.0031

AUTOR

RENAN ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a4bd1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-18.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

RENAN ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a4bd1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000312-70.2023.5.13.0005

AUTOR

HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA

SILVA

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

FLAVIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7673249

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme se disse por ocasião da audiência, inexistia razão para se

considerar que a audiência no presente processo seria

telepresencial, até porque, conforme dito ali, o processo sequer foi

autuado no formato 100% digital.

Indefiro o pleito, pois.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000312-70.2023.5.13.0005

AUTOR

HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA

SILVA

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

FLAVIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7673249

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme se disse por ocasião da audiência, inexistia razão para se

considerar que a audiência no presente processo seria

telepresencial, até porque, conforme dito ali, o processo sequer foi

autuado no formato 100% digital.

Indefiro o pleito, pois.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000454-74.2023.5.13.0005

AUTOR

HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA

SILVA

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

FLAVIO SILVA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e912248

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de questão já resolvida no processo anteriormente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proposto pelo reclamante.

As custas deverão recolhidas, em até 05 dias, sob pena de

arquivamento da demanda.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0165500-89.1998.5.13.0006

AUTOR

DIOMEDES DE MACEDO E SILVA

RÉU

TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:

8448/PB)

RÉU

FLAVIA DE VASCONCELOS

CORDEIRO BARBOSA

ADVOGADO

YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:

8448/PB)

RÉU

LEONALDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:

8448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOMEDES DE MACEDO E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DIOMEDES DE MACEDO E SILVA - Endereço

desconhecido

EDITAL

O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem

conhecimento, que a parte exequente fica intimada dos termos da r.

Sentença exarada no id. 5cb925b a seguir transcrito: Analisando-se

os autos, observa-se que o Juízo determinou, há mais de 5 anos, a

suspensão da execução e, consequente arquivamento provisório

dos autos, nos termos previstos no artigo. 129 §1º da Consolidação

de Provimentos da Corregedoria Regional vigente naquele período.

Constata-se que o processo permaneceu, durante todo o tempo

suspenso, sem qualquer iniciativa da parte exequente no sentido de

impulsionar o feito, bem como que, intimada para indicar causa

suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a parte exequente

nada informou a esse respeito. É importante destacar que o instituto

da prescrição intercorrente já incorporado ao processo civil passou

a ter previsão expressa, no Processo Trabalhista a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, para as hipóteses em que a parte

exequente deixa de impulsionar a execução por prazo superior a

dois anos. Noutro aspecto, com o advento da Lei 11.051/2004, que

acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, já se estabelecia

no ordenamento jurídico a possibilidade de decretação da

prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição

intercorrente, sendo importante destacar que tal disposição se

coaduna com o regramento, atualmente previsto na CLT, contendo

inclusive prazo mais benéfico ao devedor. Impende registrar, que o

Código de Processo Civil de 2015 também prevê a possibilidade de

reconhecimento de ofício da prescrição: Art. 487. Haverá resolução

de mérito quando o juiz: I - (…) II - decidir, de ofício ou a

requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

Assim, a prescrição intercorrente, instituto resultante de construção

doutrinária e jurisprudencial, a partir da Lei 13.467/2017 passou,

também, a ser aplicável no âmbito do Processo do Trabalho, com a

finalidade de prestigiar o princípio da segurança jurídica, afastando

a hipótese de eternização de pendências judiciais. Na hipótese dos

presentes autos, a execução, há mais de 5 anos, se encontra

suspensa, sem qualquer iniciativa da parte exequente. Noutro

aspecto, não se vislumbra, nos autos, a ocorrência de causa

interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional

intercorrente na forma prevista nos dispositivos legais citados.

Dessa forma, adotando-se uma interpretação sistemática do

ordenamento jurídico vigente, suspensa a execução trabalhista, há

mais de 5 anos, por força do disposto no art. 40 da Lei 6.830/1980

e, também exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, impõe-

se o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, eis que

verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada pelo

Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução. Destarte,

decorrido o prazo prescricional, impõe-se a decretação da

prescrição intercorrente e declaração de extinção da execução, nos

termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código de Processo Civil,

legislação processual aplicável à espécie. Isso posto, decide este

Juízo, com fulcro no artigo. 40 da Lei 6.830/1980 c/c artigo 11-A da

CLT, decretar a prescrição intercorrente e DECLARAR a

EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 487, II, 794 e 795

do Código de Processo Civil. Custas inexistentes. Intime-se a parte

exequente por edital de intimação. Transcorrido o prazo sem

recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT e

levantem-se as constrições Renajud, se houver. Após, arquive-se

os autos definitivamente, com a realização das diligências de praxe,

desde já autorizadas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006

AUTOR

ADEMILSON SILVA PEREIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ALLPROTEC PRESTACAO DE

SERVICOS ELETRONICOS E

TERCEIRIZADOS LTDA

RÉU

MARIA DA PIEDADE PEREIRA

RÉU

MARCIO HENRIQUE MACEDO

RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO -

Endereço desconhecido

EDITAL

O DR. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem

conhecimento, que a parte executada intimada dos termos da r.

Sentença exarada no id. 96d558f a seguir transcrito: Na forma dos

arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica da empresa

ALLPROTEC PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E

TERCEIRIZADOS LTDA, executada nos presentes autos. As

diligências realizadas com finalidade de impulsionar execução, não

obtiveram êxito. Não obstante devidamente intimados acerca do

incidente instaurado, os sócios não se manifestaram. Os autos

foram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTOS

DA DECISÃO O incidente processual sob análise tem por escopo

promover a efetividade da tutela trabalhista impedindo a

consumação de fraudes e abusos de direito cometidos, por meio da

personalidade jurídica, que obstem a satisfação do crédito

trabalhista constituído. No caso dos autos, constata-se que as

providências adotadas para efetivação da presente execução em

face da empresa reclamada ALLPROTEC PRESTACAO DE

SERVICOS ELETRONICOS E TERCEIRIZADOS LTDA restaram

negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada em seu

cumprimento. Ainda, tem-se que os sócios da empresa,

devidamente intimados acerca do incidente instaurado, mantiveram-

se silentes. Sendo assim, estando presentes os requisitos

necessários à efetivação da medida, promovo a pessoa de seus

sócios MARIA DA PIEDADE PEREIRA - CPF: 072.395.324-45 e

MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO - CPF: 064.963.884-07.

DECISÃO Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ALLPROTEC

PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E TERCEIRIZADOS

LTDA, redirecionando a presente execução para a pessoa dos

sócios MARIA DA PIEDADE PEREIRA - CPF: 072.395.324-45 e

MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO - CPF: 064.963.884-07.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT. Atualize-se a dívida e

intime-se o sócio para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de

execução, com a realização das diligências de praxe, desde já

autorizadas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Notificação

Processo Nº CumSen-0000435-02.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos

embargos à execução opostos por meio do id. 9285b0c.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0000495-38.2023.5.13.0006

AUTOR

LARISSA CRISTINA DOS ANJOS

SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA CRISTINA DOS ANJOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf0714

proferida nos autos.

DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Vistos etc.

Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada,

formulado por LARISSA CRISTINA DOS ANJOS SILVA, nos autos

da AÇÃO TRABALHISTA movida em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM

LINHAS AÉREAS, em que postula a liberação do FGTS, bem como

habilitação ao seguro-desemprego, pois, segundo a parte autora,

laborou de 16.04.2018 a 09.01.2023, ocasião em que fora

dispensada sem justa causa, porém com aviso prévio trabalhado

até 08.02.2023, sem que tenha havido o pagamento das verbas

rescisórias.

Entendo que o pleito merece acolhida.

Para a concessão da tutela de urgência faz-se mister que se tenha

a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao

processo (CPC, art. 300, caput).

Como já se sabe, a conta vinculada do trabalhador pode ser

movimentada na hipótese de dispensa sem justa causa (Lei

8.036/90, art. 20, I), ou seja, quando a extinção do contrato ocorreu

por iniciativa do empregador, sem que tenha o empregado

apresentado justo motivo para a resilição contratual.

Quanto ao seguro-desemprego é devido no caso desemprego

involuntário, e desde que observado o requisito temporal, previsto

na lei 7.998/2000.

No caso dos presentes, está provado, de forma indene de dúvidas,

pelos documentos que foram anexados à exordial, notadamente o

alusivo ao aviso prévio (id. Num.6b4feb3), que a parte reclamante

fora dispensado sem justa causa, tendo-se, portanto, o

preenchimento do primeiro requisito, ou seja, a probabilidade do

direito invocado.

Quanto ao segundo requisito, também se afigure presente, haja

vista que a demora na concessão da medida pleiteada,

notadamente quanto ao FGTS depositado (extrato de id – e78bbe9),

e que, aparentemente, foi alvo de saque automático, mas sem

liberação à parte autora, certamente trará dano grave ao

reclamante, haja vista que, além de não ter recebido as verbas

rescisórias, nem sacado o saldo do FGTS, sequer pode se habilitar

ao seguro-desemprego, o que poderia, inegavelmente,

comprometer a própria subsistência e também de seus eventuais

dependentes.

Portanto, estando presentes os requisitos necessários à concessão

da medida prevista no art. 300 do NCPC, e tendo em vista a

necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte autora

advindo do retardamento da solução definitiva da presente ação

trabalhista, com a probabilidade do direito invocado, DEFERE-SE o

pedido de tutela provisória de urgência antecipada, formulado pela

parte autora, para determinar a expedição de alvará para fins de

saque do FGTS e certidão para que possa dar entrada no benefício

do seguro-desemprego

Intime-se a parte reclamante.

Após, à triagem inicial.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5fe83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos por ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES, já qualificada, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada em face do ITAU UNIBANCO S.A.,

também já qualificado, para, imprimindo efeito modificativo à

sentença de mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça

gratuita.

Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas

processuais, e os honorários advocatícios devidos ao patrono da

parte reclamada ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,

nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5fe83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos por ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES, já qualificada, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada em face do ITAU UNIBANCO S.A.,

também já qualificado, para, imprimindo efeito modificativo à

sentença de mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça

gratuita.

Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas

processuais, e os honorários advocatícios devidos ao patrono da

parte reclamada ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,

nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000957-29.2022.5.13.0006

AUTOR

AELAYNE DE JESUS BARBOSA

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

ROBERTO MOURA FIDELES

Intimado(s)/Citado(s):

- AELAYNE DE JESUS BARBOSA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf93aa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo MAGAZINE LUIZA S/A nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA em que contende com AELAYNE DE JESUS

BARBOSA RODRIGUES, ambos já qualificados. Tudo nos termos

da fundamentação supra, que integra o presente

decisum como se aqui transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000957-29.2022.5.13.0006

AUTOR

AELAYNE DE JESUS BARBOSA

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

ROBERTO MOURA FIDELES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf93aa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo MAGAZINE LUIZA S/A nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA em que contende com AELAYNE DE JESUS

BARBOSA RODRIGUES, ambos já qualificados. Tudo nos termos

da fundamentação supra, que integra o presente

decisum como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-81.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3490575

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-81.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3490575

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-26.2023.5.13.0006

AUTOR

THEODAN STEPHENSON CARDOSO

LEITE

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

BABYS COOL BERCARIO INFANTIL

LTDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR GURGEL DE SOUSA

OLIVEIRA(OAB: 168693/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f78f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela BABYS COOL BERCARIO INFANTIL

LTDA - ME nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende

com THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE, ambas já

qualificadas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-26.2023.5.13.0006

AUTOR

THEODAN STEPHENSON CARDOSO

LEITE

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

BABYS COOL BERCARIO INFANTIL

LTDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR GURGEL DE SOUSA

OLIVEIRA(OAB: 168693/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BABYS COOL BERCARIO INFANTIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f78f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela BABYS COOL BERCARIO INFANTIL

LTDA - ME nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende

com THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE, ambas já

qualificadas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006

AUTOR

ROSEMERY CONCEICAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO

ELIAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 874, CRISTO

REDENTOR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-400

Advogado do AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 55c22bf), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006

AUTOR

ROSEMERY CONCEICAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,

TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58040-530

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -

CEP: 03313-000

Advogado do RÉU: JULIANA ERBS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 55c22bf), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006

AUTOR

ROSEMERY CONCEICAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,

TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58040-530

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -

CEP: 03313-000

Advogado do RÉU: JULIANA ERBS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 55c22bf), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006

AUTOR

ROSEMERY CONCEICAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,

TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58040-530

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -

CEP: 03313-000

Advogado do RÉU: JULIANA ERBS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 55c22bf), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006

AUTOR

ADEMILSON SILVA PEREIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ALLPROTEC PRESTACAO DE

SERVICOS ELETRONICOS E

TERCEIRIZADOS LTDA

RÉU

MARIA DA PIEDADE PEREIRA

RÉU

MARCIO HENRIQUE MACEDO

RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILSON SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373b564

proferido nos autos.

DESPACHO

Notificação devolvida pela ECT registrada id.c593449, devolvida

sob a alegação de “mudou-se”.

Considerando que o endereço do executado é o mesmo identificado

pelo sistema de informações ao Judiciário id. 94d1eba, cumpra-se a

ordem judicial exarada no id. 96d558f em desfavor de MARCIO

HENRIQUE MACEDO RIBEIRO (executado), por edital de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

intimação.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0148600-40.2012.5.13.0006

AUTOR

HELIO MATIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO

E SERVICOS LTDA - ME

RÉU

VERONICA DA CONCEICAO COSTA

RÉU

ZENALDO DA SILVA MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO MATIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cf119

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao exequente acerca das consultas realizadas nos

autos: INFOSEG, cuja abrangência é mais ampla que a consulta

CCS, bem como da consulta SNIPER, para que, no prazo de 30

dias, requeira o que entender de direito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000920-02.2022.5.13.0006

AUTOR

ARICLENES MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARICLENES MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b1342

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Intime-se o autor para se manifestar da manifestação apresentada

pela perita no id. 5b211b2, acerca sua ausência à pericia

designada. Prazo de cinco dias.

Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006

AUTOR

DANIEL MELO DE ALMEIDA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MELO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e72334

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Para realização da perícia médica, designo o Médico Perito FABIO

FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA

Quesitos apresentados nos autos, intime-se o perito para, no prazo

de 05 dias, informar se aceita o encargo e marcação da pericia e 30

dias para apresentação do laudo.

Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006

AUTOR

DANIEL MELO DE ALMEIDA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e72334

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Para realização da perícia médica, designo o Médico Perito FABIO

FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA

Quesitos apresentados nos autos, intime-se o perito para, no prazo

de 05 dias, informar se aceita o encargo e marcação da pericia e 30

dias para apresentação do laudo.

Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006

AUTOR

JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

WALESSANDRA GUEDES DE LIMA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas por seus patronos, para se

manifestar, querendo, no prazo de cinco dias, acerca dos

documentos registrados no id. ef1af53/8f0803c.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006

AUTOR

JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

WALESSANDRA GUEDES DE LIMA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALESSANDRA GUEDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas por seus patronos, para se

manifestar, querendo, no prazo de cinco dias, acerca dos

documentos registrados no id. ef1af53/8f0803c.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000422-66.2023.5.13.0006

AUTOR

A.P.D.L.

ADVOGADO

JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA

SILVA(OAB: 23818/PB)

RÉU

R.T.D.C.

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.P.D.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e323e4.

Processo Nº ATOrd-0000422-66.2023.5.13.0006

AUTOR

A.P.D.L.

ADVOGADO

JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA

SILVA(OAB: 23818/PB)

RÉU

R.T.D.C.

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.T.D.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e323e4.

Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSE DAS NEVES COELHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A L VASCONCELOS CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3640e43

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que já foi apresentada contestação, intime-se a

reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido

de desistência apresentado pelo reclamante, ficando ciente em que,

em caso de inércia, será considerada a concordância do pedido e

extinta a presente ação sem resolução do mérito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSE DAS NEVES COELHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A L VASCONCELOS CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DAS NEVES COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3640e43

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que já foi apresentada contestação, intime-se a

reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido

de desistência apresentado pelo reclamante, ficando ciente em que,

em caso de inércia, será considerada a concordância do pedido e

extinta a presente ação sem resolução do mérito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-51.2019.5.13.0006

AUTOR

JORDANIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IP SERVICOS DE

TELEATENDIMENTO LTDA - ME

RÉU

KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO

DO NASCIMENTO

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDANIA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo de cinco dias, querendo, se manifestar acerca do documento

registrado no id. fa90edc e anexo id. b4be64a.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0086000-03.2000.5.13.0006

AUTOR

IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

RÉU

ALBERTO LUIZ DA COSTA

RÉU

FRIGORIFICO BAIRRO DOS

ESTADOS DO BETO (ALBERTO LUIZ

DA COSTA)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo de cinco dias, querendo, se manifestar acerca dos

documentos registrados no id. 5e3349d/7093fd2.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001

AUTOR

LUZEMBERG CARVALHO DE PACE

ADVOGADO

RENATA KAREN DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZEMBERG CARVALHO DE PACE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo de cinco dias, querendo, se manifestar acerca do documento

registrado no id. d8c73c6.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0185500-85.2013.5.13.0006

AUTOR

IVANILDO PAULINO DA SILVA

PONTES

ADVOGADO

JOSE TADEU FILGUEIRAS DE

SOUZA(OAB: 6268/PB)

RÉU

PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

ALEX RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO PAULINO DA SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de

cinco dias, querendo, se manifestar acerca do documento registrado

no id. 13431d6.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0185500-85.2013.5.13.0006

AUTOR

IVANILDO PAULINO DA SILVA

PONTES

ADVOGADO

JOSE TADEU FILGUEIRAS DE

SOUZA(OAB: 6268/PB)

RÉU

PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

ALEX RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

Intimado(s)/Citado(s):

- PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de

cinco dias, querendo, se manifestar acerca do documento registrado

no id. 13431d6.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006

AUTOR

DIOGENES SANTOS MELO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

FRANCISCO DE MORAES

COUTINHO JUNIOR

RÉU

KMV AERO TAXI LTDA

RÉU

JOSE HELITON FARIAS DE

VASCONCELOS

RÉU

KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE

VASCONCELOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGENES SANTOS MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo de cinco dias, querendo, se manifestar acerca dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

d o c u m e n t

o s

r

e g i

s t

r

a d o s

n o

i

d .

94e3512/e26c494/75719f3/66f43b7/62010da/0c499de/9067c11.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOARES

EDUARDO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7abbd85

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por MARIA DE FATIMA SOARES

EDUARDO. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOARES

EDUARDO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7abbd85

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por MARIA DE FATIMA SOARES

EDUARDO. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006

AUTOR

JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES

DA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9057553

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES

DA COSTA. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006

AUTOR

JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES

DA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9057553

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES

DA COSTA. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANNE SILVA FREITAS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANNE SILVA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ed8f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por JOANNE SILVA FREITAS. Tudo nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANNE SILVA FREITAS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ed8f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela pela CONTAX S.A., nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por JOANNE SILVA FREITAS. Tudo nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511e0e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por ambas as partes, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada pela parte autora. Tudo nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511e0e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por ambas as partes, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada pela parte autora. Tudo nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006

AUTOR

KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

RÉU

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

REGINALDO ALVES

RÉU

ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLURE RESTAURANTE LTDA

- ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES

- JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4b081

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, REJEITAM-SE os

Embargos de Declaração opostos por ALLURE RESTAURANTE

LTDA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KARLA

ALMEIDA DO NASCIMENTO, nos termos da fundamentação

supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006

AUTOR

KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

RÉU

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

REGINALDO ALVES

RÉU

ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4b081

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, REJEITAM-SE os

Embargos de Declaração opostos por ALLURE RESTAURANTE

LTDA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KARLA

ALMEIDA DO NASCIMENTO, nos termos da fundamentação

supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000537-29.2019.5.13.0006

AUTOR

VALDENIA DE BRITO SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

ANDERSON SILVA MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENIA DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27c4d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na remessa dos autos ao arquivo provisório

pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000777-52.2018.5.13.0006

AUTOR

RONILDO DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME

RÉU

DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONILDO DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb7d4c

proferido nos autos.

Frustrado o uso da ferramenta SNIPER, conforme resultado juntado

ao ID 8ee3c79, sob sigilo, com visibilidade às partes interessadas.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu advogado, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000159-73.2019.5.13.0006

AUTOR

PAULO RICARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO LOPES DA

SILVA

RÉU

MARCOS ANTONIO LOPES DA

SILVA - ME

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO LOPES DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4097716

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca da consulta CCS, ID f9d8e44 e

e9d4521, sob sigilo, com visibilidade aos interessados, para

eventual manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000159-73.2019.5.13.0006

AUTOR

PAULO RICARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO LOPES DA

SILVA

RÉU

MARCOS ANTONIO LOPES DA

SILVA - ME

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4097716

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca da consulta CCS, ID f9d8e44 e

e9d4521, sob sigilo, com visibilidade aos interessados, para

eventual manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006

AUTOR

MILENA FLAVIA DE MOURA

ESTEVAM

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM

R ADJAMIR EGITO DA NOBREGA, 234, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58059-133

Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 32a575e da reclamada, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 23 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA FERNANDA FERREIRA DA

FONSECA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA

MANOEL PEREIRA BORGES, 688, CENTRO, PILAR/PB - CEP:

58338-000

Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID aa5428eda reclamada, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 23 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006

AUTOR

RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

RUA CABO-POLICIA MILITAR JONILDO MARINHO FERREIRA ,

15, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58059-230

Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 3825a2d, da autora, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 23 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006

AUTOR

RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

RUA CABO-POLICIA MILITAR JONILDO MARINHO FERREIRA ,

15, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58059-230

Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID3825a2d da reclamada, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 23 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006

AUTOR

RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-600

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RUA ATICA , 673, 6º ANDAR, SALA 62, JARDIM BRASIL (ZONA

SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042

Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

FABIO RIVELLI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as recorridas intimadas por seus advogados

para, querendo, apresentarem suas contrarrazões ao recurso

ordinário da autora ID 7e23947, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006

AUTOR

RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-600

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RUA ATICA , 673, 6º ANDAR, SALA 62, JARDIM BRASIL (ZONA

SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

FABIO RIVELLI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as recorridas intimadas por seus advogados

para, querendo, apresentarem suas contrarrazões ao recurso

ordinário da autora ID 7e23947, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000528-96.2021.5.13.0006

AUTOR

WEVERTON MARINHO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

LUCIANA PEREIRA ELIAS DA

SILVA(OAB: 18847/PB)

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON MARINHO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29900b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000129-33.2022.5.13.0006

AUTOR

FRANCINALDO DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

EDUARDO RICARDO ARAUJO DA

SILVA(OAB: 49101/PE)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:

16242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de

48 horas, comprovar o recolhimento previdenciário no valor de

"R$360,62(arte segurado - PIS/NIT - CóD. 1708), conforme cálculos

constantes nos autos, que deverão ser recolhidas e comprovadas

nos autos até o dia 16/05/2023, sob pena de execução, em caso de

não comprovação o valor será de R$1.466,38(Cód. 2909 - CNPJ).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006

AUTOR

LEONICE MARCULINO DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONICE MARCULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Dje

LEONICE MARCULINO DA SILVA

Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial

por videoconferência no dia 28/06/2023 11:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência

importará no arquivamento da ação.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo

link para participação da audiência telepresencial, está no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89648948645 .

Sugere-se o uso do Google Chrome.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANNE SILVA FREITAS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANNE SILVA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOANNE SILVA FREITAS

RUA PEDRO IVO DE PAIVA , S/N, CRISTO REDENTOR, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58071-320

Advogado do AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos declaração oposto no ID 57270fa pela reclamada,

dentro do prazo legal.

João Pessoa, 23 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANNE SILVA FREITAS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: TAM LINHAS AEREAS S/A.

RUA ATICA , 673, 6º ANDAR, SALA 62, JARDIM BRASIL (ZONA

SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042

Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, FABIO RIVELLI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos declaração oposto no ID 57270fa pela reclamada,

dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006

AUTOR

JOSE MARTINIANO VIEIRA

ADVOGADO

WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:

37160/BA)

ADVOGADO

DANIELLY MOREIRA PIRES

FERREIRA(OAB: 11753/PB)

RÉU

ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

CONFIANCA VIGILANCIA LTDA

RÉU

ANTONIO SEVERINO ALVES DE

MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83da90b

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Verifica-se dos autos que o executado apresentou exceção de pré-

executividade após a penhora de um bem imóvel, sob a alegação

de que se trata de bem de família e que não poderia ser penhorado,

nos termos da Lei 8009/90.

Acontece que a exceção de pré-executividade é uma medida

processual de utilização extraordinária por meio da qual o

executado, por simples petição e sem garantia do juízo , alega

vícios e nulidades existentes no processo. Trata-se de um meio de

defesa proporcionado ao devedor com o objetivo de evitar a

penhora de bens em execução indevida.

No caso dos autos, já houve a determinação de penhora do bem,

razão pela qual a via eleita é imprópria e a matéria só poderá ser

articulada em embargos à execução. Não há que se falar em

pré-

executividade quando já se deu a constrição do patrimônio

.

Pelo exposto, não conheço da exceção de pré-executividade.

Prossiga-se a execução

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006

AUTOR

JOSE MARTINIANO VIEIRA

ADVOGADO

WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:

37160/BA)

ADVOGADO

DANIELLY MOREIRA PIRES

FERREIRA(OAB: 11753/PB)

RÉU

ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

CONFIANCA VIGILANCIA LTDA

RÉU

ANTONIO SEVERINO ALVES DE

MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINIANO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83da90b

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Verifica-se dos autos que o executado apresentou exceção de pré-

executividade após a penhora de um bem imóvel, sob a alegação

de que se trata de bem de família e que não poderia ser penhorado,

nos termos da Lei 8009/90.

Acontece que a exceção de pré-executividade é uma medida

processual de utilização extraordinária por meio da qual o

executado, por simples petição e sem garantia do juízo , alega

vícios e nulidades existentes no processo. Trata-se de um meio de

defesa proporcionado ao devedor com o objetivo de evitar a

penhora de bens em execução indevida.

No caso dos autos, já houve a determinação de penhora do bem,

razão pela qual a via eleita é imprópria e a matéria só poderá ser

articulada em embargos à execução. Não há que se falar em

pré-

executividade quando já se deu a constrição do patrimônio

.

Pelo exposto, não conheço da exceção de pré-executividade.

Prossiga-se a execução

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000495-38.2023.5.13.0006

AUTOR

LARISSA CRISTINA DOS ANJOS

SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA CRISTINA DOS ANJOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Trabalhista nº 0000495-38.2023.5.13.0006, entre as partes

LARISSA CRISTINA DOS ANJOS SILVA, demandante e CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL, demandada, há comprovação do Contrato de Trabalho

havido entre o(a) trabalhador(a) e o(a) empregador(a) CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90; TAM LINHAS AEREAS

S/A., CNPJ: 02.012.862/0001-60, sendo reconhecida a despedida

'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme registros constantes na

CTPS do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). LARISSA CRISTINA

DOS ANJOS SILVA, (RG: 3975504-2ª Via SSDS/PB, CPF:

107.612.304-08, CTPS DIGITAL) habilitar-se à percepção das

parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,

considerando o período de trabalhado junto à reclamada CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90 de 16.04.2018 a

25.03.2023, devendo ser observadas as peculiaridades que

preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000054-57.2023.5.13.0006

AUTOR

MAYARA CRISTINA CARDOZO

BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a2b6f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA EM FACE DA

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS

AÉREAS S/A., DECIDO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA;

II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A. ESTA

ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE

MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA, O QUE FOR

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A

TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (9 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (7

DIAS); FÉRIAS PROPORCIONAIS (2/12 - COM A INTEGRAÇÃO

DO AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DOS PERÍODOS 2021/2022 TODAS

ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO

(JUNHO/2020 A MAIO/2022), MULTA DE 40% DO FGTS; MULTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DO ART. 477 §8º DA CLT; DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$220,00

(JANEIRO A ABRIL DE 2021) E DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$

560,00 (JANEIRO A MAIO DE 2022); HORAS EXTRAS NO VALOR

DE R$ 22,69.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO

MÍNIMO.

DEVE AINDA A PRIMEIRA RECLAMADA PROCEDER A

ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR

DATA DE SÁIDA EM 17/01/2023 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO

– 39 dias).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO

DEVIDO A AUTORA, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$170,54, 2%

DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$8.527,19,TUDO

CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE

INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE

DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000054-57.2023.5.13.0006

AUTOR

MAYARA CRISTINA CARDOZO

BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a2b6f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA EM FACE DA

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS

AÉREAS S/A., DECIDO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA;

II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A. ESTA

ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE

MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA, O QUE FOR

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A

TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (9 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (7

DIAS); FÉRIAS PROPORCIONAIS (2/12 - COM A INTEGRAÇÃO

DO AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DOS PERÍODOS 2021/2022 TODAS

ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO

(JUNHO/2020 A MAIO/2022), MULTA DE 40% DO FGTS; MULTA

DO ART. 477 §8º DA CLT; DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$220,00

(JANEIRO A ABRIL DE 2021) E DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$

560,00 (JANEIRO A MAIO DE 2022); HORAS EXTRAS NO VALOR

DE R$ 22,69.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO

MÍNIMO.

DEVE AINDA A PRIMEIRA RECLAMADA PROCEDER A

ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR

DATA DE SÁIDA EM 17/01/2023 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO

– 39 dias).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO

DEVIDO A AUTORA, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$170,54, 2%

DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$8.527,19,TUDO

CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE

INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE

DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000722-67.2019.5.13.0006

AUTOR

EDSON OLIVEIRA BARRETO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2413c1d

proferido nos autos.

DESPACHO

Transfira-se para os autos suplementares 0000168-

98.2020.5.13.0006 os valores existentes na presente ação.

Após devolvam-se os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000722-67.2019.5.13.0006

AUTOR

EDSON OLIVEIRA BARRETO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON OLIVEIRA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2413c1d

proferido nos autos.

DESPACHO

Transfira-se para os autos suplementares 0000168-

98.2020.5.13.0006 os valores existentes na presente ação.

Após devolvam-se os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006

AUTOR

KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

RÉU

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

REGINALDO ALVES

RÉU

ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas por seus

patronos, para no prazo legal e querendo, apresentarem as suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

contrarrazões ao agravo de petição interposto, por meio do id.

ae006f1.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006

AUTOR

KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

RÉU

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

REGINALDO ALVES

RÉU

ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLURE RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas por seus

patronos, para no prazo legal e querendo, apresentarem as suas

contrarrazões ao agravo de petição interposto, por meio do id.

ae006f1.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006

AUTOR

KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

RÉU

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

REGINALDO ALVES

RÉU

ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas por seus

patronos, para no prazo legal e querendo, apresentarem as suas

contrarrazões ao agravo de petição interposto, por meio do id.

ae006f1.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006

AUTOR

KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

RÉU

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

REGINALDO ALVES

RÉU

ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas por seus

patronos, para no prazo legal e querendo, apresentarem as suas

contrarrazões ao agravo de petição interposto, por meio do id.

ae006f1.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº CumSen-0000273-70.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DE SOUSA

COSTA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca

da exceção de pré-executividade #id:5b92a9c .

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000066-71.2023.5.13.0006

AUTOR

SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c746cf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA EM FACE DA

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS

AÉREAS S/A.:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA;

II-NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS

DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ESTA

ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE

SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA, O QUE FOR APURADO

EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO

DE: AVISO PRÉVIO (3 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (7 DIAS);

FÉRIAS PROPORCIONAIS (1/12 - COM A INTEGRAÇÃO DO

AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DO PERÍODO 2021/2022, TODAS

ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO

(DEZEMBRO/2021 A MAIO/2022), MULTA DE 40% DO FGTS;

MULTA DO ART. 477 §8º DA CLT; DIFERENÇA SALARIAL DE R$

560,00 (JANEIRO A MAIO DE 2022); HORAS EXTRAS NO VALOR

DE R$ 8,38.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO

MÍNIMO.

DEVE SER DEDUZIDO DO QUANTUM APURADO A

IMPORTÂNCIA DE R$ 176,95, RECEBIDA PELA AUTORA A

TÍTULO RESCISÓRIO.

DEVE AINDA A RECLAMADA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NA

CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR DATA DE SAÍDA EM

10/01/2023 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO – 33 dias).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO

DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$106,21, 2%

DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$5.310,37,TUDO

CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE

INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE

DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000066-71.2023.5.13.0006

AUTOR

SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c746cf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA EM FACE DA

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS

AÉREAS S/A.:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA;

II-NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS

DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ESTA

ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE

SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA, O QUE FOR APURADO

EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO

DE: AVISO PRÉVIO (3 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (7 DIAS);

FÉRIAS PROPORCIONAIS (1/12 - COM A INTEGRAÇÃO DO

AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DO PERÍODO 2021/2022, TODAS

ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO

(DEZEMBRO/2021 A MAIO/2022), MULTA DE 40% DO FGTS;

MULTA DO ART. 477 §8º DA CLT; DIFERENÇA SALARIAL DE R$

560,00 (JANEIRO A MAIO DE 2022); HORAS EXTRAS NO VALOR

DE R$ 8,38.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO

MÍNIMO.

DEVE SER DEDUZIDO DO QUANTUM APURADO A

IMPORTÂNCIA DE R$ 176,95, RECEBIDA PELA AUTORA A

TÍTULO RESCISÓRIO.

DEVE AINDA A RECLAMADA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NA

CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR DATA DE SAÍDA EM

10/01/2023 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO – 33 dias).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO

DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$106,21, 2%

DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$5.310,37,TUDO

CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE

INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE

DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000433-95.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada para manifestação

quanto os documentos apresentados pelo executado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº CumSen-0000432-13.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca

dos documentos juntados pelo executado no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006

AUTOR

ALINE FERREIRA PEREIRA

ADVOGADO

ISABELLA DE ANDRADE

PEREIRA(OAB: 13019/PB)

RÉU

ZABUMBA COMUNICACAO LTDA

ADVOGADO

THAIS RAISSA VALLADAO DE

SOUSA(OAB: 16829/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZABUMBA COMUNICACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b44d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006

AUTOR

ALINE FERREIRA PEREIRA

ADVOGADO

ISABELLA DE ANDRADE

PEREIRA(OAB: 13019/PB)

RÉU

ZABUMBA COMUNICACAO LTDA

ADVOGADO

THAIS RAISSA VALLADAO DE

SOUSA(OAB: 16829/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE FERREIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b44d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000636-03.2022.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4ca21

proferido nos autos.

DESPACHO

Por se tratar a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA

- CAGEPA de sociedade de economia mista que presta serviços

públicos essenciais à comunidade, a Cagepa possui as mesmas

prerrogativas processuais da Fazenda Pública, entendimento que

resta cristalizado na Súmula nº 17 deste Regional.

Assim, intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento

da dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo

880 da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015. Decorrido o

prazo sem o pagamento espontâneo, determino o prosseguimento

da execução pelo rito do art. 100 da CRFB/88 (regime de

precatório), mediante Precatório/RPV.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000799-08.2021.5.13.0006

AUTOR

MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e975d2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA,

nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com MARLA

KATIELY PEREIRA SOUSA, ambas já qualificadas. Tudo nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000799-08.2021.5.13.0006

AUTOR

MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e975d2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA,

nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com MARLA

KATIELY PEREIRA SOUSA, ambas já qualificadas. Tudo nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000141-13.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a2aa9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 72

horas, quanto ao pedido da exequente #id:a004290 .

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000141-13.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a2aa9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 72

horas, quanto ao pedido da exequente #id:a004290 .

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000163-08.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JOACIL PEREIRA GOMES - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9874e

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petição da parte reclamante solicitando a desconsideração da

personalidade jurídica, SISBAJUD, Renajud, BNDT, SERASA,

DENATRAN, CENSEC, CCS, consulta a cheque especial e CNIB.

Já foram iniciados os atos executórios contra a empresa e encontra-

se no aguardo de resposta até 03/06/2023.

A parte executada solicita audiência de conciliação.

Verifica-se que tramita a execução provisória 0000107-

38.2023.5.13.0006 e que houve a designação de audiência dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

26/05/2023 às 08:30 horas.

Aguarde-se o desfecho da audiência, e caso não haja conciliação, o

pedido do exequente será apreciado, bem como o prosseguimento

da execução provisória e extinção dos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000163-08.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JOACIL PEREIRA GOMES - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACIL PEREIRA GOMES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9874e

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petição da parte reclamante solicitando a desconsideração da

personalidade jurídica, SISBAJUD, Renajud, BNDT, SERASA,

DENATRAN, CENSEC, CCS, consulta a cheque especial e CNIB.

Já foram iniciados os atos executórios contra a empresa e encontra-

se no aguardo de resposta até 03/06/2023.

A parte executada solicita audiência de conciliação.

Verifica-se que tramita a execução provisória 0000107-

38.2023.5.13.0006 e que houve a designação de audiência dia

26/05/2023 às 08:30 horas.

Aguarde-se o desfecho da audiência, e caso não haja conciliação, o

pedido do exequente será apreciado, bem como o prosseguimento

da execução provisória e extinção dos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000613-87.2018.5.13.0006

AUTOR

CARLOS JOSE FELIX FREIRE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA CLEONICE DA COSTA - ME

RÉU

MARIA CLEONICE DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JOSE FELIX FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01d9a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca dos documentos sob sigilo,

para eventual manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006

AUTOR

DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

ADVOGADO

TAYANNA PEREIRA CARNEIRO

DELGADO(OAB: 12977/PA)

ADVOGADO

EDUARDO TADEU FRANCEZ

BRASIL(OAB: 13179/PA)

ADVOGADO

WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA

TORRES NETO(OAB: 14277/PA)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7a36d

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição da reclamada, requerendo dilação de prazo,

por mais 10 dias,ma vez que 48 h

oras estipuladas não serão

suficientes para que esta possa garantir os valores da condenação.

Passo à análise do pedido de prorrogação.

Uma vez que o prazo de 48h para pagamento, de fato se mostra

exíguo, em que pese a previsão contida no art. 880 da CLT,

considerando os procedimentos burocráticos inerentes ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

procedimento para liberação do numerário, com amparo no disposto

no art. 523, caput, c/c art. 139, VI, ambos do CPC, prorrogo o prazo

para pagamento da dívida por 10 dias na forma requerida pela

reclamada, ficando advertido que, caso a reclamada não pague a

dívida no prazo por ela requerida será sancionada com multa de

10% do valor da dívida, por adoção de postura protelatória.

Intimem-se.

Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo assinalado, aplique-

se a multa e inicie-se a execução com a realização das diligências

de praxe.

Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as partes,

por seus advogados, cientes de todo o teor

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006

AUTOR

DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

ADVOGADO

TAYANNA PEREIRA CARNEIRO

DELGADO(OAB: 12977/PA)

ADVOGADO

EDUARDO TADEU FRANCEZ

BRASIL(OAB: 13179/PA)

ADVOGADO

WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA

TORRES NETO(OAB: 14277/PA)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7a36d

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição da reclamada, requerendo dilação de prazo,

por mais 10 dias,ma vez que 48 h

oras estipuladas não serão

suficientes para que esta possa garantir os valores da condenação.

Passo à análise do pedido de prorrogação.

Uma vez que o prazo de 48h para pagamento, de fato se mostra

exíguo, em que pese a previsão contida no art. 880 da CLT,

considerando os procedimentos burocráticos inerentes ao

procedimento para liberação do numerário, com amparo no disposto

no art. 523, caput, c/c art. 139, VI, ambos do CPC, prorrogo o prazo

para pagamento da dívida por 10 dias na forma requerida pela

reclamada, ficando advertido que, caso a reclamada não pague a

dívida no prazo por ela requerida será sancionada com multa de

10% do valor da dívida, por adoção de postura protelatória.

Intimem-se.

Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo assinalado, aplique-

se a multa e inicie-se a execução com a realização das diligências

de praxe.

Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as partes,

por seus advogados, cientes de todo o teor

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000479-21.2022.5.13.0006

AUTOR

MICHAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e180970

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

I - RELATÓRIO

BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. e

MICHAEL ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista em que

contendem entre si, apresentaram impugnação aos cálculos

elaborados pela contadoria, alegando inconsistências na conta

liquidanda por meio das petições de id. 22D7bda e 6a4319e. Houve

remessa dos autos à contadoria para emissão do parecer, o que foi

feito por meio do id. c71aca4.

É o breve relatório. Decide-se.

II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO

DO CABIMENTO.

Considerando o disposto no art. 884, § 3º da CLT, as impugnações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

mostram-se tempestiva, razão pela qual delas conheço.

1. DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA

1.1 Do Abatimento das Horas Extras Pagas observando a OJ.

415 da SDI-1 do C. TST.

1.2 Das repercussões sobre o repouso semanal remunerado.

Metodologia da apuração deve observar os termos do julgado.

1.3 Da Repercussão Indevida de Parcelas Acessórias sobre o

Cálculo do FGTS+40%. Inexistência de Deferimento Sobre Esse

Aspecto.

1.4. Da atualização do INSS empregado antes do seu

abatimento sobre o crédito a ser recebido pelo reclamante.

1.5. Da Apuração Indevida De Juros pela TRD Acumulada no

Período Pré-Processual.

1.6. Da Apuração dos Juros Após o Abatimento do INSS

Empregado. Metodologia Não Observada pela D. Contadoria.

1.7. Do Saldo do Depósito Recursal de ID. 60A08ae.

Adoto como razões de decidir, o parecer da Contadoria:

“...

todos os valores pagos a idêntico título foram devidamente

deduzidos da conta elaborada, em consonância com as

determinações constantes no Acórdão transitado em julgado que,

expressamente, determinou que “Devem-se ser deduzidos os

valores pagos sob idêntico título, nos mencionados períodos”.

Note-se que, nos termos do Acórdão transitado em julgado, os

valores pagos somente devem ser deduzidos dos valores devidos a

idêntico título, ou seja no mesmo mês do pagamento, não havendo

qualquer determinação para a pretendida “compensação” de valores

pagos a maior em um determinado mês com aqueles devidos em

outros meses.

Outrossim, esclareça-se que a apuração dos reflexos em repouso

semanal remunerado foi realizada com estrita observância às

determinações contidas no art. 7ª, inciso XV, da Constituição

Federal e lei 605/1949. Ressalte-se que a apuração dos reflexos em

R.S.R. considerando a proporção de 1/6, pretendida pela

impugnante não se aplica ao caso do reclamante. Quanto à

metodologia de apuração dos reflexos em FGTS, o procedimento

padrão desta Contadoria, é considerar que, em sendo deferidos os

reflexos em FGTS, de igual forma resta devido o FGTS incidente

sobre os reflexos de natureza salarial deferidos.

Saliente-se que a natureza jurídica das parcelas trabalhistas não

depende da declaração judicial, bastando, para tanto, que a r.

sentença de origem discrimine as parcelas devidas, uma vez que a

matéria relativa à base de cálculo para o FGTS é de ordem pública,

nos termos da mencionada Lei n.º 8.036/90, não carecendo, pois,

de maiores formalismos. Assim, quanto a tal ponto, salvo melhor

juízo, nada a retificar na conta elaborada.

Também não prevalece a irresignação relativa à metodologia de

apuração e atualização das contribuições previdenciárias devidas

pelo reclamante.

Note-se que tais parcelas foram deduzidas em valores históricos

exatamente porque também foram apuradas com base no valor

histórico devido ao reclamante nas épocas próprias, em

consonância com as disposições constantes na Súmula 368 do

TST. Nada a reparar, pois, no demonstrativo elaborado

.

Rejeitam-se, portanto, as impugnações da executada.

2. Do ponto comum às duas Impugnações apresentadas – juros

e correção monetária - ADC 58

Ambas as partes apresentaram impugnação ao quanto ao item juros

de mora e correção monetária, de forma que, também sobre esse

ponto acosto-me ao parecer da contadoria que, de forma analítica e

abrangente esclareceu quanto ao que foi alegado:

Quanto à metodologia e aos índices adotados para fins de

atualização e incidência de juros na conta impugnada, sem razão as

partes impugnantes.

Inicialmente, ao contrário do que, equivocadamente, afirma a

reclamada, a incidência do índice IPCAE se limitou à fase pré-

judicial conforme, inclusive, consignado no item “Critérios de

Cálculo e Fundamentação Legal” onde consta “2. e Valores

corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 18/06/2022 pelo índice 'SELIC

(Receita Federal)' a partir de 19/06/2022, acumulados a partir do

mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST.

Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a 01/2023”.

exatamente como pretende a reclamada.

Por outro lado, oportuno ressaltar que, conforme consignado no

item “Critérios de Cálculo e Fundamentação Legal”, foram

considerados “Juros apurados desde o vencimento das verbas

vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC

58; juros simples TRD até 16/06/2022.”, em estrita observância aos

termos da decisão final exarada nos autos da ADC 58, exatamente

como requer o reclamante.

No particular, é de se observar, ainda, que, conforme esclarecido

acima, a aplicação dos juros TR limitou-se, exclusivamente à fase

préjudicial não havendo a sua cumulação com a taxa SELIC (que já

engloba juros e correção monetária), somente adotada na fase

judicial, pelo que não se verifica o “bis in idem” relatado pela

reclamada.

Por oportuno, ressalta esta Contadoria que a inclusão dos juros TR

na fase pré-judicial restou expressamente determinada na decisão

final exarada nos autos da ADC 58 e demais ações constitucionais

conexas.

Os juros simples TRD apurados até o ajuizamento estão previstos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

na ementa do acórdão da ADC 58, publicado no DJE de 07

/04/2021, especificamente no item 06 da ementa, o qual faz menção

ao art. 39, caput, da Lei 8.177 /1991, conforme se observa na

transcrição abaixo:

6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o

ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como

indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro

de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E

mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como

indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além

da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei

8.177, de 1991).”

Por oportuno, bom que se esclareça que, pelo caráter vinculante e

efeito erga omnes da decisão final exarada nos autos da ADC 58 e

ações correlatas, mera omissão no Acórdão liquidando em relação

ao percentual de juros aplicável na fase pré-judicial não tem o

condão de afastar a sua aplicação integral. Bom que se observe

que o Sistema PJECALC não permite manipulação dos índices

adotados, os quais são fornecidos, mensalmente, pelo CNJT, de

forma que, também quanto aos percentuais de juros adotados.

Feitas tais considerações, quando aos critérios de atualização e

incidência de juros, nada a reparar na conta elaborada.

3. DA IMPUGNAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE.

3.1. DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS – COMISSÃO

Acerca da impugnação da parte exequente assim se pronunciou:

salvo melhor Juízo, merece reforma a conta elaborada para que

se considere a correta base de cálculos das horas extras deferidas

(observado o entendimento consolidado na Súmula 340 do TST), na

forma como determinado no Acórdão transitado em julgado.

Nesse cenário, e para que a conta liquidanda fique em total sintonia

com o comando emergente da coisa julgada, acolhe-se a

impugnação da parte exequente determinando que sejam

elaborados novos cálculos, observando-se a correta base de

cálculos das horas extras deferidas (observado o entendimento

consolidado na Súmula 340 do TST), na forma como determinado

no Acórdão transitado em julgado.

Homologam-se os cálculos constantes da planilha em anexo para

que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à liquidação apresentada

pela BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. e

ainda ACOLHER EM PARTE a que foi apresentada pela parte

exequente, MICHAEL ALVES DA SILVA, determinando a

elaboração de novos cálculos, observando-se a correta base de

cálculos das horas extras deferidas (observado o entendimento

consolidado na Súmula 340 do TST), na forma como determinado

no Acórdão transitado em julgado, conforme planilha em anexo.

Homologam-se os cálculos constantes da planilha em anexo para

que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo nos termos da

fundamentação supra e planilha em anexo, que passam a integrar o

presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada inclusive para

pagamento no prazo de 48h, sob pena de execução.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000479-21.2022.5.13.0006

AUTOR

MICHAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e180970

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

I - RELATÓRIO

BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. e

MICHAEL ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista em que

contendem entre si, apresentaram impugnação aos cálculos

elaborados pela contadoria, alegando inconsistências na conta

liquidanda por meio das petições de id. 22D7bda e 6a4319e. Houve

remessa dos autos à contadoria para emissão do parecer, o que foi

feito por meio do id. c71aca4.

É o breve relatório. Decide-se.

II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DO CABIMENTO.

Considerando o disposto no art. 884, § 3º da CLT, as impugnações

mostram-se tempestiva, razão pela qual delas conheço.

1. DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA

1.1 Do Abatimento das Horas Extras Pagas observando a OJ.

415 da SDI-1 do C. TST.

1.2 Das repercussões sobre o repouso semanal remunerado.

Metodologia da apuração deve observar os termos do julgado.

1.3 Da Repercussão Indevida de Parcelas Acessórias sobre o

Cálculo do FGTS+40%. Inexistência de Deferimento Sobre Esse

Aspecto.

1.4. Da atualização do INSS empregado antes do seu

abatimento sobre o crédito a ser recebido pelo reclamante.

1.5. Da Apuração Indevida De Juros pela TRD Acumulada no

Período Pré-Processual.

1.6. Da Apuração dos Juros Após o Abatimento do INSS

Empregado. Metodologia Não Observada pela D. Contadoria.

1.7. Do Saldo do Depósito Recursal de ID. 60A08ae.

Adoto como razões de decidir, o parecer da Contadoria:

“...

todos os valores pagos a idêntico título foram devidamente

deduzidos da conta elaborada, em consonância com as

determinações constantes no Acórdão transitado em julgado que,

expressamente, determinou que “Devem-se ser deduzidos os

valores pagos sob idêntico título, nos mencionados períodos”.

Note-se que, nos termos do Acórdão transitado em julgado, os

valores pagos somente devem ser deduzidos dos valores devidos a

idêntico título, ou seja no mesmo mês do pagamento, não havendo

qualquer determinação para a pretendida “compensação” de valores

pagos a maior em um determinado mês com aqueles devidos em

outros meses.

Outrossim, esclareça-se que a apuração dos reflexos em repouso

semanal remunerado foi realizada com estrita observância às

determinações contidas no art. 7ª, inciso XV, da Constituição

Federal e lei 605/1949. Ressalte-se que a apuração dos reflexos em

R.S.R. considerando a proporção de 1/6, pretendida pela

impugnante não se aplica ao caso do reclamante. Quanto à

metodologia de apuração dos reflexos em FGTS, o procedimento

padrão desta Contadoria, é considerar que, em sendo deferidos os

reflexos em FGTS, de igual forma resta devido o FGTS incidente

sobre os reflexos de natureza salarial deferidos.

Saliente-se que a natureza jurídica das parcelas trabalhistas não

depende da declaração judicial, bastando, para tanto, que a r.

sentença de origem discrimine as parcelas devidas, uma vez que a

matéria relativa à base de cálculo para o FGTS é de ordem pública,

nos termos da mencionada Lei n.º 8.036/90, não carecendo, pois,

de maiores formalismos. Assim, quanto a tal ponto, salvo melhor

juízo, nada a retificar na conta elaborada.

Também não prevalece a irresignação relativa à metodologia de

apuração e atualização das contribuições previdenciárias devidas

pelo reclamante.

Note-se que tais parcelas foram deduzidas em valores históricos

exatamente porque também foram apuradas com base no valor

histórico devido ao reclamante nas épocas próprias, em

consonância com as disposições constantes na Súmula 368 do

TST. Nada a reparar, pois, no demonstrativo elaborado

.

Rejeitam-se, portanto, as impugnações da executada.

2. Do ponto comum às duas Impugnações apresentadas – juros

e correção monetária - ADC 58

Ambas as partes apresentaram impugnação ao quanto ao item juros

de mora e correção monetária, de forma que, também sobre esse

ponto acosto-me ao parecer da contadoria que, de forma analítica e

abrangente esclareceu quanto ao que foi alegado:

Quanto à metodologia e aos índices adotados para fins de

atualização e incidência de juros na conta impugnada, sem razão as

partes impugnantes.

Inicialmente, ao contrário do que, equivocadamente, afirma a

reclamada, a incidência do índice IPCAE se limitou à fase pré-

judicial conforme, inclusive, consignado no item “Critérios de

Cálculo e Fundamentação Legal” onde consta “2. e Valores

corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 18/06/2022 pelo índice 'SELIC

(Receita Federal)' a partir de 19/06/2022, acumulados a partir do

mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST.

Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a 01/2023”.

exatamente como pretende a reclamada.

Por outro lado, oportuno ressaltar que, conforme consignado no

item “Critérios de Cálculo e Fundamentação Legal”, foram

considerados “Juros apurados desde o vencimento das verbas

vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC

58; juros simples TRD até 16/06/2022.”, em estrita observância aos

termos da decisão final exarada nos autos da ADC 58, exatamente

como requer o reclamante.

No particular, é de se observar, ainda, que, conforme esclarecido

acima, a aplicação dos juros TR limitou-se, exclusivamente à fase

préjudicial não havendo a sua cumulação com a taxa SELIC (que já

engloba juros e correção monetária), somente adotada na fase

judicial, pelo que não se verifica o “bis in idem” relatado pela

reclamada.

Por oportuno, ressalta esta Contadoria que a inclusão dos juros TR

na fase pré-judicial restou expressamente determinada na decisão

final exarada nos autos da ADC 58 e demais ações constitucionais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

conexas.

Os juros simples TRD apurados até o ajuizamento estão previstos

na ementa do acórdão da ADC 58, publicado no DJE de 07

/04/2021, especificamente no item 06 da ementa, o qual faz menção

ao art. 39, caput, da Lei 8.177 /1991, conforme se observa na

transcrição abaixo:

6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o

ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como

indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro

de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E

mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como

indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além

da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei

8.177, de 1991).”

Por oportuno, bom que se esclareça que, pelo caráter vinculante e

efeito erga omnes da decisão final exarada nos autos da ADC 58 e

ações correlatas, mera omissão no Acórdão liquidando em relação

ao percentual de juros aplicável na fase pré-judicial não tem o

condão de afastar a sua aplicação integral. Bom que se observe

que o Sistema PJECALC não permite manipulação dos índices

adotados, os quais são fornecidos, mensalmente, pelo CNJT, de

forma que, também quanto aos percentuais de juros adotados.

Feitas tais considerações, quando aos critérios de atualização e

incidência de juros, nada a reparar na conta elaborada.

3. DA IMPUGNAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE.

3.1. DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS – COMISSÃO

Acerca da impugnação da parte exequente assim se pronunciou:

salvo melhor Juízo, merece reforma a conta elaborada para que

se considere a correta base de cálculos das horas extras deferidas

(observado o entendimento consolidado na Súmula 340 do TST), na

forma como determinado no Acórdão transitado em julgado.

Nesse cenário, e para que a conta liquidanda fique em total sintonia

com o comando emergente da coisa julgada, acolhe-se a

impugnação da parte exequente determinando que sejam

elaborados novos cálculos, observando-se a correta base de

cálculos das horas extras deferidas (observado o entendimento

consolidado na Súmula 340 do TST), na forma como determinado

no Acórdão transitado em julgado.

Homologam-se os cálculos constantes da planilha em anexo para

que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à liquidação apresentada

pela BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. e

ainda ACOLHER EM PARTE a que foi apresentada pela parte

exequente, MICHAEL ALVES DA SILVA, determinando a

elaboração de novos cálculos, observando-se a correta base de

cálculos das horas extras deferidas (observado o entendimento

consolidado na Súmula 340 do TST), na forma como determinado

no Acórdão transitado em julgado, conforme planilha em anexo.

Homologam-se os cálculos constantes da planilha em anexo para

que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo nos termos da

fundamentação supra e planilha em anexo, que passam a integrar o

presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada inclusive para

pagamento no prazo de 48h, sob pena de execução.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000930-46.2022.5.13.0006

AUTOR

FEDERACAO INTEREST DOS TRAB

EM TRANSP ROD DO NORDESTE

ADVOGADO

JEANE DOS SANTOS(OAB:

47460/BA)

RÉU

MARCOS ANTONIO RODRIGUES

VIEIRA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26448cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

AÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR FEDERAÇÃO

INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE

RODOVIÁRIO DO NORDESTE EM FACE DE MARCOS ANTONIO

RODRIGUES VIEIRA DECIDO ACOLHER A PRELIMINAR DE

LITISPENDÊNCIA COM BASE NOS ARTS.337, §3º E art.485,V, e

§3º do CPC C/C ART.769 DA CLT, EXTINGUINDO O PRESENTE

FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$100,00) SOBRE O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

VALOR DA CAUSA.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA AUTORA NO VALOR DE R$20,00, CALCULADAS

SOBRE O VALOR DA CAUSA DE R$1.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000930-46.2022.5.13.0006

AUTOR

FEDERACAO INTEREST DOS TRAB

EM TRANSP ROD DO NORDESTE

ADVOGADO

JEANE DOS SANTOS(OAB:

47460/BA)

RÉU

MARCOS ANTONIO RODRIGUES

VIEIRA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO INTEREST DOS TRAB EM TRANSP ROD DO

NORDESTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26448cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

AÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR FEDERAÇÃO

INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE

RODOVIÁRIO DO NORDESTE EM FACE DE MARCOS ANTONIO

RODRIGUES VIEIRA DECIDO ACOLHER A PRELIMINAR DE

LITISPENDÊNCIA COM BASE NOS ARTS.337, §3º E art.485,V, e

§3º do CPC C/C ART.769 DA CLT, EXTINGUINDO O PRESENTE

FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$100,00) SOBRE O

VALOR DA CAUSA.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA AUTORA NO VALOR DE R$20,00, CALCULADAS

SOBRE O VALOR DA CAUSA DE R$1.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000916-62.2022.5.13.0006

AUTOR

ADAMS SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAMS SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8591a7

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as

contrarrazões oferecidas pela recorrido, eis que interposto a tempo

e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006

AUTOR

PEDRO ANISIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

BELEZAS AGROTECNICA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA

RÉU

FERNANDO LOPES BELEZA

ADVOGADO

THIAGO LIRA MARINHO(OAB:

7742/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICHARD SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO LOPES BELEZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4c54f

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes e advogados foram regularmente notificados para a

audiência, não se justificando a ausência do advogado.

Considerando que as partes presentes não autorizaram no acordo a

dedução dos valores em ata, deverá o advogado diligenciar

diretamente junto aos clientes para recebimento de honorários

contratuais.

Cumpra-se.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006

AUTOR

PEDRO ANISIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

RÉU

BELEZAS AGROTECNICA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA

RÉU

FERNANDO LOPES BELEZA

ADVOGADO

THIAGO LIRA MARINHO(OAB:

7742/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICHARD SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4c54f

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes e advogados foram regularmente notificados para a

audiência, não se justificando a ausência do advogado.

Considerando que as partes presentes não autorizaram no acordo a

dedução dos valores em ata, deverá o advogado diligenciar

diretamente junto aos clientes para recebimento de honorários

contratuais.

Cumpra-se.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006

AUTOR

PEDRO ANISIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

RÉU

BELEZAS AGROTECNICA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA

RÉU

FERNANDO LOPES BELEZA

ADVOGADO

THIAGO LIRA MARINHO(OAB:

7742/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICHARD SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

- RICHARD SANTOS DA SILVA

- ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4c54f

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes e advogados foram regularmente notificados para a

audiência, não se justificando a ausência do advogado.

Considerando que as partes presentes não autorizaram no acordo a

dedução dos valores em ata, deverá o advogado diligenciar

diretamente junto aos clientes para recebimento de honorários

contratuais.

Cumpra-se.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000464-52.2022.5.13.0006

AUTOR

SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

MARR RESTAURANTE LTDA

PERITO

JOSE EVERTON SOARES DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9adad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

Processo nº 0000464-52.2022.5.13.0006

Aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às

10h30, estando aberta a audiência da 6ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho

PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,

SANDRO COSTA DA SILVA ARAÚJO

Reclamante

MARR RESTAURANTE LTDA

Reclamada

Ausentes as partes

Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte

SENTENÇA

Vistos, etc.

SANDRO COSTA DA SILVA ARAÚJO ajuíza, em 14/06/2022,

reclamação trabalhista contra MARR RESTAURANTE LTDA,

afirmando que foi admitido na reclamada em 05/08/2020 na função

de cozinheiro, com salário de R$ 3.500,00. Após exposição fática,

postula os pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à

causa o valor de R$ 83.629,70 (oitenta e três mil seiscentos e vinte

e nove reais e setenta centavos).

A reclamada não compareceu a audiência sendo reconheço a

revelia com consequente efeito confessional.

É produzida prova documental.

É produzida prova pericial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Sem mais provas é encerrada a instrução.

Razões finais em memoriais pelo autor e prejudicadas as da

reclamada.

As tentativas de conciliação são frustradas.

MÉRITO

a) Reconhecimento de vínculo. Rescisórias.

Afirma o reclamante que foi contratado em 05/08/2020, para função

de cozinheiro, sem registro na CTPS. Aduz que sua última

remuneração foi de R$ 2.000,00 acrescido de R$ 1.500,00 pagos

“por fora”. Informa que foi despedido sem justa causa em

16/02/2022, sem a concessão de aviso prévio e sem receber as

parcelas rescisórias. Assevera que o FGTS não foi depositado.

O reclamado devidamente citado não comparece a audiência,

sendo decretada sua revelia com o consequente efeito

confessional.

Quanto a remuneração, a revelia com o efeito confessional acarreta

o reconhecimento do pagamento de salário fixo acrescido de

parcela adicional. O reclamante junta cópia da ata de instrução do

processo 0000469-83.2022.5.13.0003, movido pro WESLEY DE

LIMA ARAUJO em face da reclamada. Em depoimento pessoal no

processo, Wesley afirma que ele e Sandro eram os cozinheiros.

Confirma que nos dias em que recebiam clientes da Luck receptivos

recebiam um valor adicional, de R$ 100,00 por dia, em um total de

R$ 800,00 por mês, pois em média oito vezes por mês havia

clientes da empresa de turismo. O reclamante do presente feito,

Sandro, depondo como testemunha, reconhece que recebiam R$

100,00 por dia de atendimento a clientes da empresa de turismo.

Reconheço, com base no acima referido, que o reclamante recebia

o valor de R$ 2.800,00 por mês.

Assim, reconheço o vínculo de emprego entre as partes, no período

de 05/08/2020 a 21/03/2022 (pela projeção do aviso prévio

proporcional de 33 dias), na função de cozinheiro, com salário de

R$ 2.800,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS

com os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da

obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação

para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$

3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria

da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante.

Diante do efeito confessional oriundo da revelia, condeno a

reclamada no pagamento de saldo de salário (16 dias) do mês de

fevereiro de 2022, aviso prévio proporcional de 33 dias, 13º

proporcional de 2022 (3/12), férias proporcionais 2021/2022 (7/12,

limitada ao pedido da inicial) acrescida do terço, indenização

compensatória de 40% do FGTS. Condeno, também, na multa do

art. 467, CLT sobre as parcelas retro referidas. Condeno, ainda, no

FGTS de todo o contrato. Condeno, na multa do art. 477, § 8º, CLT.

A base de cálculo será R$ 2.800,00.

b) Adicional de insalubridade.

O reclamante afirma que trabalhava em ambiente insalubre. Postula

adicional de insalubridade.

Foi determinada a realização de perícia técnica.

O perito afirma que o reclamante exercia a função de cozinheiro,

sendo que o local de trabalho era a cozinha da reclamada,

afirmando que os sistemas de exaustão e ventilação estavam

quebrados, isso desde o período em que o reclamante laborava na

empresa. Junta fotos do local de trabalho. Após várias medições,

em locais diversos da cozinha, o perito concluiu que o reclamante

trabalhava exposto a calor em índices superiores ao máximo

permitido, isso porque sua função era de trabalho moderado com os

dois braços.

As atividades desenvolvidas pelo reclamante, como moderada com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

os dois braços, se mostra incontroversa em face do efeito

confessional. Aliado a isso, é notório que as atividades de um

cozinheiro em uma cozinha de restaurante não é “leve”.

Assim, condeno a reclamada no pagamento do adicional de

insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em aviso prévio,

férias +1/3, 13º salário e FGTS +40%. O adicional de insalubridade

não reflete no RSR, pois já remunera os dias de repouso semanal e

feriados., conforme OJ 103 SDI-1 do TST.

Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o

Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao

tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal

Federal, em recente julgamento, entendeu pela

inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de

cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do

indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o

posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,

gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:

SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na

Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como

indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou

empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior

do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da

Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in

verbis:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir

de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº

4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será

calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado

em instrumento coletivo.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida

cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova

Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário

básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse

quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma

estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o

salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.

Assim, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo

será no percentual de 40% sobre o salário-mínimo da época

trabalhada pelo reclamante.

c) Horas Extras e intervalo.

O reclamante afirma que trabalhava das 07 horas às 20 horas, de

terça-feira a sábado, com vinte minutos de intervalo.

O reclamante junta cópia da ata de instrução do processo 0000469-

83.2022.5.13.0003, movido pro WESLEY DE LIMA ARAUJO em

face da reclamada. Em depoimento pessoal no processo, Wesley

afirma que ele e Sandro eram os cozinheiros. Confirma que nos

dias em que recebiam clientes da Luck receptivos recebiam um

valor adicional, de R$ 100,00 por dia, em um total de R$ 800,00 por

mês, pois em média oito vezes por mês havia clientes da empresa

de turismo. O reclamante do presente feito, Sandro, depondo como

testemunha, reconhece que recebiam R$ 100,00 por dia de

atendimento a clientes da empresa de turismo.

Tanto o reclamante do processo referido (Wesley) quanto o ora

reclamante, que prestou depoimento na condição de testemunha,

afirmam que os dias em que recebiam clientes da Luck Receptivo

eram os dias com maior trabalho.

Outra testemunha ouvida no referido processo, também

apresentada pelo reclamante (Wesley), Sr. Leonardo Vinícius

Cavalcante Alves, confirma que os dias de mais trabalho eram

aqueles em que recebiam clientes da luck Receptivo. Afirma que o

“pessoal da cozinha”, quando não havia atendimento da Luck

Receptivo, chegava para trabalhar por volta das 9 horas,

trabalhando até 16h/17h], de terça a sexta-feira, até 18h/20h,aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

sábados e até 18h aos domingos. Informa, também, que nas

semanas em que não atendiam a empresa de turismo, o restaurante

não abria as segunda e terças. Quanto aos intervalos, afirma que

em dias de maior movimento, tinham 20 minutos.

Assim, e de início, entendo que não havia prestação de horas extras

nas semanas em que não atendiam a Luck Receptivo, pois não

ultrapassavam a carga horária semanal de 44 horas, assim como

gozavam o intervalo intrajornada na integralidade.

Quanto aos dias em que atendiam a Luck Receptivo, a testemunha

afirma que o “pessoal da cozinha” iniciava as 8 horas, sem informar

o encerramento da jornada, que tenho como sendo as 20 horas, em

razão dos efeitos da confissão. O intervalo era de 20 minutos. Como

já referido, o atendimento da Luck Receptivo ocorria em média oito

dias no mês.

Assim, reconheço que o reclamante trabalhava três horas e

quarenta minutos extras por dia de atendimento a empresa de

turismo, o que perfaz vinte e nove horas e vinte minutos extras por

mês.

Assim, condeno a reclamada ao pagamento de vinte e nove horas e

vinte minutos extras por mês, com adicional de 50% e reflexos em

aviso prévio, férias +1/3, 13º salários, FGTS+40% e RSR. Deve ser

utilizado o divisor 220.

Quanto ao intervalo, tanto a reclamante quanto a testemunha

confirmam que o intervalo era de vinte minutos. Assim, condeno a

reclamada no pagamento de quarenta minutos com adicional de

50%, sem reflexos, tendo em vista as alterações promovidas pela

Lei 13.467/2017.

d) Descontos previdenciários e fiscais

Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição

Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições

previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o

salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da

Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada

uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei

8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser

previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada

incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por

ambos devidas.

Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais

cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e

Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a

retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao

pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em

decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se

tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também

incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a

ser retido.

e) Justiça gratuita

A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do

pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em

defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,

XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo

interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.

Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem

condições de arcar com as despesas processuais, deve ser

recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,

com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente

acontece.

A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem

incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,

como se vê na ementa a seguir transcrita:

“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO

ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME

DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente

da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte

adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante

da gratuidade possui capacidade para custear as despesas

processuais.(…).”

(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,

PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).

Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça

gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.

f) Honorários Periciais.

Em razão da sucumbência da reclamada com relação a perícia

técnica realizada, arbitro os honorários do perito JOSÉ EVERTON

SOARES DE SOUZA em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),

que serão pagos pela reclamada.

g) Honorários advocatícios

Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A,

caput

, da CLT, no

pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da

reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença.

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para

condenar o reclamado, a pagar ao reclamante, nos valores a serem

encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas:

a) saldo de salário (16

dias) do mês de fevereiro de 2022, aviso prévio proporcional de

33 dias, 13º proporcional de 2022 (3/12), férias proporcionais

com o terço de 2021/2022 (7/12, limitada ao pedido da inicial),

indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art.

467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse

dispositivo; c) FGTS do contrato; d) multa do art. 477, § 8º, CLT;

e) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos; f)horas

extras, com adicional e reflexos; g) pagamento pela supressão

do intervalo com adicional.

Condeno, também, a reclamada no

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em

favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o

valor que resultar da liquidação da sentença

.

Concedo ao

reclamante o benefício da justiça gratuita

.

Determino que a

reclamada proceda a a anotação do vínculo de emprego entre as

partes, no período de 05/08/2020 a 21/03/2022 (pela projeção do

aviso prévio), na função de cozinheiro, com salário de R$ 2.800,00.

A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados

acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer

será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o

trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de

descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho

fará a anotação da CTPS do reclamante. Autorizo a retenção dos

descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada

comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota

parte nas contribuições previdenciárias. Arbitro os honorários

periciais em favor da expert JOSÉ EVERTON SOARES DE SOUZA

em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela

reclamada. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da

condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito

em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0000572-81.2022.5.13.0006

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E

TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb28d0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006

AUTOR

FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f652246

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHER EM

PARTE os Embargos de Declaração opostos por FABIO

LAURIANO SILVA DE SOUZA, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada em face de JOSE MARIA DO

NASCIMENTO JUNIOR, ambos já qualificados, para que passe a

constar na decisão que apreciou a exceção de pré-executividade o

nome das empresas que a embargante pretendia a inclusão no polo

passivo da execução, como sendo Jonathan Ramos Mariz do

Nascimento Eireli – ME, CNPJ: 27.938.705/0001-00 e Nordeste

Comércio de Gás LTDA, CNPJ: 11.640.577/0001-84 e não CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL. Tudo nos termos

da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Certifique-se quanto ao decurso de prazo para eventuais recursos

em face da decisão de id. E58eb95, e, inexistindo impugnações,

promova-se a liberação, observando-se as contas bancárias

fornecidas, bem como o rateio do crédito (exequente e honorários

advocatícios, contratuais e sucumbenciais), e ainda eventuais

encargos, se houver.

Em seguida, prossigam-se com os atos executórios.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000489-70.2019.5.13.0006

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

MB EDUCACAO EIRELI - ME

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MB EDUCACAO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ebd07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela MB EDUCACAO EIRELI - ME, nos autos

da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com o SIND DOS

TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA, ambos já

qualificados. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006

AUTOR

FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f652246

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHER EM

PARTE os Embargos de Declaração opostos por FABIO

LAURIANO SILVA DE SOUZA, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada em face de JOSE MARIA DO

NASCIMENTO JUNIOR, ambos já qualificados, para que passe a

constar na decisão que apreciou a exceção de pré-executividade o

nome das empresas que a embargante pretendia a inclusão no polo

passivo da execução, como sendo Jonathan Ramos Mariz do

Nascimento Eireli – ME, CNPJ: 27.938.705/0001-00 e Nordeste

Comércio de Gás LTDA, CNPJ: 11.640.577/0001-84 e não CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL. Tudo nos termos

da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Certifique-se quanto ao decurso de prazo para eventuais recursos

em face da decisão de id. E58eb95, e, inexistindo impugnações,

promova-se a liberação, observando-se as contas bancárias

fornecidas, bem como o rateio do crédito (exequente e honorários

advocatícios, contratuais e sucumbenciais), e ainda eventuais

encargos, se houver.

Em seguida, prossigam-se com os atos executórios.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000489-70.2019.5.13.0006

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

MB EDUCACAO EIRELI - ME

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ebd07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela MB EDUCACAO EIRELI - ME, nos autos

da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com o SIND DOS

TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA, ambos já

qualificados. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-36.2023.5.13.0006

AUTOR

WAGNER RAFAEL DAS NEVES

MARCONE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a30de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA em que contende com WAGNER RAFAEL

DAS NEVES MARCONE, ambos já qualificados. Tudo nos termos

da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-36.2023.5.13.0006

AUTOR

WAGNER RAFAEL DAS NEVES

MARCONE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER RAFAEL DAS NEVES MARCONE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a30de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA em que contende com WAGNER RAFAEL

DAS NEVES MARCONE, ambos já qualificados. Tudo nos termos

da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0099600-03.2014.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

WE CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

PAULO ROBERIO DE MEDEIROS

PEREIRA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação ao autor para

informar os dados bancários à expedição de alvarás(parcelas abril e

maio).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000242-84.2022.5.13.0006

AUTOR

MIRELLE MARIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLE MARIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada da resposta do

administrador judicial #id:0cbe4cf.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000313-52.2023.5.13.0006

AUTOR

JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

RÉU

CLARO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5347862

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: REJEITAR a preliminar de

ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA, em face de PRIME

TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA e CLARO S.A.,

condenando-as, sendo a primeira de forma principal e a segunda

de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante as seguintes

verbas: a) aviso prévio, 30 dias; b) 13º salário proporcional; c) férias

proporcionais, acrescidas de 1/3; d) FGTS; e) multa de 40% sobre o

FGTS; f) multa do art. 477 da CLT; g) diferença salarial entre o piso

da categoria e o valor percebido pela reclamante; h) multa

normativa, 100% do piso salarial da categoria; i) indenização

substitutiva do seguro-desemprego, correspondente a 04 cotas.

Condena-se a primeira reclamada na obrigação de fazer,

consistente em proceder à retificação da data de admissão para

fazer constar a data de 13.10.2021, e baixa do contrato de trabalho

na CTPS da reclamante, fazendo constar a demissão em,

30.09.2022, face à projeção do aviso prévio (30 dias), no prazo de

08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de

25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido

este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá

obter a baixa pela Secretaria da Vara. O estabelecimento de

astreintes neste caso é necessário, porque é óbvio que a anotação

da CTPS pela própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte

reclamante e equivalentes aos da constituição de listas que possam

impedir ou dificultar um novo emprego, prática veementemente

reprimida na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre

exercício do direito constitucional de ação. Ficam, ainda, as

reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)

advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da

condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o

disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e

conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo

como se aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de

Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,

bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico

“Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios da

justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas, consoante

apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000313-52.2023.5.13.0006

AUTOR

JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5347862

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: REJEITAR a preliminar de

ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA, em face de PRIME

TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA e CLARO S.A.,

condenando-as, sendo a primeira de forma principal e a segunda

de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante as seguintes

verbas: a) aviso prévio, 30 dias; b) 13º salário proporcional; c) férias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proporcionais, acrescidas de 1/3; d) FGTS; e) multa de 40% sobre o

FGTS; f) multa do art. 477 da CLT; g) diferença salarial entre o piso

da categoria e o valor percebido pela reclamante; h) multa

normativa, 100% do piso salarial da categoria; i) indenização

substitutiva do seguro-desemprego, correspondente a 04 cotas.

Condena-se a primeira reclamada na obrigação de fazer,

consistente em proceder à retificação da data de admissão para

fazer constar a data de 13.10.2021, e baixa do contrato de trabalho

na CTPS da reclamante, fazendo constar a demissão em,

30.09.2022, face à projeção do aviso prévio (30 dias), no prazo de

08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de

25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido

este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá

obter a baixa pela Secretaria da Vara. O estabelecimento de

astreintes neste caso é necessário, porque é óbvio que a anotação

da CTPS pela própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte

reclamante e equivalentes aos da constituição de listas que possam

impedir ou dificultar um novo emprego, prática veementemente

reprimida na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre

exercício do direito constitucional de ação. Ficam, ainda, as

reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)

advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da

condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o

disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e

conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo

como se aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de

Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,

bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico

“Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios da

justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas, consoante

apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000466-85.2023.5.13.0006

AUTOR

MOISES ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO MORAIS KRUSE(OAB:

48312/PE)

RÉU

EDSON DOMINGUES NOGUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MOISES ANTONIO DA SILVA

Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial

por videoconferência no dia 05/07/2023 11:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência

importará no arquivamento da ação a sua revelia e/ou a

aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo

link para participação da audiência videoconferência se

encontra no link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636585245.

Sugere-se o uso do Google Chrome.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000291-91.2023.5.13.0006

REQUERENTE

MARIA DO SOCORRO MEDEIROS

FERREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca

dos embargos à execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA BEATRIZ SILVA ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BEATRIZ SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdc978

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as

preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade passiva; no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

pela parte reclamante, MARIA BEATRIZ SILVA ALVES, nos autos

da AÇÃO TRABALHISTA por ela ajuizada em face de OKAN PIPA

CONSTRUÇÕES SPE LTDA e ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPAÇÕES LTDA, para condenar as reclamadas a pagarem

à parte reclamante, com juros e atualização monetária, as seguintes

verbas: a) saldo de salário; b) 13º salário proporcional; c) férias

proporcionais + 1/3; d) indenização pela ausência de depósitos do

FGTS. Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer,

consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na

CTPS da parte autora (física ou digital), para fazer constar data de

admissão 04.01.2022 e demissão em a 16.10.2022, na função de

vendedora e remuneração de R$ 1.300,00, cuja anotação deve ser

feita no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena

de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.

Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a

anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução

imediata do documento (no caso de CTPS física), nos termos da

Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio

TRT da 13ª Região, sem prejuízo da sanção aplicada.

Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido

sucumbente apenas em parte dos pleitos formulados, considerando

o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte no percentual de 5% do valor da condenação. Todas as

verbas deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme

planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui

estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça

Gratuita à parte autora e também à parte reclamada. Liquidação

realizada conforme parâmetros do item tópicos finais da presente,

como se aqui transcrito. Natureza da verba deferida, conforme item

tópicos finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui

transcrito. Custas pela reclamada, conforme o valor atribuído à

condenação, consoante planilha anexa.

Encerrou-se. Nada mais.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA BEATRIZ SILVA ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA

- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdc978

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as

preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade passiva; no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

pela parte reclamante, MARIA BEATRIZ SILVA ALVES, nos autos

da AÇÃO TRABALHISTA por ela ajuizada em face de OKAN PIPA

CONSTRUÇÕES SPE LTDA e ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPAÇÕES LTDA, para condenar as reclamadas a pagarem

à parte reclamante, com juros e atualização monetária, as seguintes

verbas: a) saldo de salário; b) 13º salário proporcional; c) férias

proporcionais + 1/3; d) indenização pela ausência de depósitos do

FGTS. Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer,

consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na

CTPS da parte autora (física ou digital), para fazer constar data de

admissão 04.01.2022 e demissão em a 16.10.2022, na função de

vendedora e remuneração de R$ 1.300,00, cuja anotação deve ser

feita no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena

de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.

Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a

anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução

imediata do documento (no caso de CTPS física), nos termos da

Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio

TRT da 13ª Região, sem prejuízo da sanção aplicada.

Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido

sucumbente apenas em parte dos pleitos formulados, considerando

o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte no percentual de 5% do valor da condenação. Todas as

verbas deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme

planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui

estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça

Gratuita à parte autora e também à parte reclamada. Liquidação

realizada conforme parâmetros do item tópicos finais da presente,

como se aqui transcrito. Natureza da verba deferida, conforme item

tópicos finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui

transcrito. Custas pela reclamada, conforme o valor atribuído à

condenação, consoante planilha anexa.

Encerrou-se. Nada mais.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-73.2023.5.13.0006

AUTOR

INGRID PEIXOTO DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

REI DA MASSA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REI DA MASSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a2373

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar

de inépcia da exordial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, INGRID

PEIXOTO DA SILVA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ela

ajuizada em face de REI DA MASSA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, com

juros e atualização monetária, as seguintes verbas: a) indenização

do período estabilitário, (25.04.2021 a 02.02.2022), compreendendo

5 meses da estabilidade provisória após o nascimento e o pedido de

salário maternidade; b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) 13º

salário face à projeção do aviso prévio e da estabilidade provisória;

d) férias integrais+ 1/3; e) FGTS + 40%; f) indenização pelo não

fornecimento das guias do seguro-desemprego, 04 cotas, conforme

tabela do MTE.

Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente

em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte

reclamante, fazendo constar admissão em 03.12.2020 e demissão

em, 05.03.2022, na função de atendente e remuneração de R$

1.100,00. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 08 (oito) dias

após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de

multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e

cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último

prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a

anotação de baixa pela Secretaria da Vara, com devolução imediata

do documento, sem prejuízo da sanção aplicada.

Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido

sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no

caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte no

percentual de 10% do valor da condenação. Todas as verbas

deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme planilha

anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui

estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça

Gratuita à parte autora. Liquidação realizada conforme parâmetros

do item tópicos finais da presente, como se aqui transcrito.

Natureza da verba deferida, conforme item tópicos finais da

presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito. Custas

pela reclamada, conforme o valor atribuído à condenação,

consoante planilha anexa.

Encerrou-se. Nada mais.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-73.2023.5.13.0006

AUTOR

INGRID PEIXOTO DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

REI DA MASSA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID PEIXOTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a2373

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar

de inépcia da exordial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, INGRID

PEIXOTO DA SILVA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ela

ajuizada em face de REI DA MASSA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, com

juros e atualização monetária, as seguintes verbas: a) indenização

do período estabilitário, (25.04.2021 a 02.02.2022), compreendendo

5 meses da estabilidade provisória após o nascimento e o pedido de

salário maternidade; b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) 13º

salário face à projeção do aviso prévio e da estabilidade provisória;

d) férias integrais+ 1/3; e) FGTS + 40%; f) indenização pelo não

fornecimento das guias do seguro-desemprego, 04 cotas, conforme

tabela do MTE.

Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente

em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte

reclamante, fazendo constar admissão em 03.12.2020 e demissão

em, 05.03.2022, na função de atendente e remuneração de R$

1.100,00. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 08 (oito) dias

após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de

multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e

cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último

prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a

anotação de baixa pela Secretaria da Vara, com devolução imediata

do documento, sem prejuízo da sanção aplicada.

Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido

sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no

caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,

deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte no

percentual de 10% do valor da condenação. Todas as verbas

deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme planilha

anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui

estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça

Gratuita à parte autora. Liquidação realizada conforme parâmetros

do item tópicos finais da presente, como se aqui transcrito.

Natureza da verba deferida, conforme item tópicos finais da

presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito. Custas

pela reclamada, conforme o valor atribuído à condenação,

consoante planilha anexa.

Encerrou-se. Nada mais.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006

AUTOR

DENIEL CHAVES DA CUNHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PAULO CESAR LOPES PEREIRA

JUNIOR 02041522160

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR LOPES PEREIRA JUNIOR 02041522160

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0567f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a impugnar ao Em razão

da prescrição ter sido erigida a preceito de ordem pública, o juízo

suscita e declarar ex officio, a prescrição quinquenal, para declarar

prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via acionária,

anteriores a 03.02.2017, extinguindo tais postulações com

resolução do mérito, a teor do disposto no art 487, II do CPC; e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por DENIEL CHAVES DA CUNHA,

qualificado nos autos eletrônicos em epígrafe, ajuizou AÇÃO

TRABALHISTA, em face de PAULO CESAR LOPES PEREIRA

JUNIOR, condenando-o a pagar à parte autora os seguintes títulos:

a) adicional por acúmulo de função no percentual de 20% da

remuneração da parte autora, com reflexos em 13º salário, férias +

1/3 e aviso prévio; b) aviso prévio indenizado, 45 dias; c) saldo de

salário, 16 dias; d) 13ºsalário proporcional, 3/12; e) férias

proporcionais 3/12 + 1/3; f) FGTS + 40%, autorizando-se a dedução

do valor contido no extrato juntado aos autos; g) multa do art. 477

da CLT; h) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com

reflexos em aviso prévio 13º salários e férias +1/3. Deverá ser

deduzido do

quantum debeatur

o valor total do TRCT. Todas as

obrigações deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar

este dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo montante

importa na quantia descrita na planilha anexa, que também integra

o presente dispositivo como se aqui transcrita. Retenção do Imposto

de Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,

bem como natureza jurídica das parcelas, consoante

fundamentação supratranscrita. Transitada em julgado, a decisão

deverá ser cumprida na forma prevista na legislação vigente.

Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme tópicos finais da

fundamentação.

Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o

disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.

Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Natureza jurídica das verbas deferidas e recolhimentos, conforme

disposto no item tópicos finais d fundamentação.

Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de

insalubridade, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos

reais).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,

também conforme planilha anexa, Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006

AUTOR

DENIEL CHAVES DA CUNHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PAULO CESAR LOPES PEREIRA

JUNIOR 02041522160

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIEL CHAVES DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0567f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a impugnar ao Em razão

da prescrição ter sido erigida a preceito de ordem pública, o juízo

suscita e declarar ex officio, a prescrição quinquenal, para declarar

prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via acionária,

anteriores a 03.02.2017, extinguindo tais postulações com

resolução do mérito, a teor do disposto no art 487, II do CPC; e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por DENIEL CHAVES DA CUNHA,

qualificado nos autos eletrônicos em epígrafe, ajuizou AÇÃO

TRABALHISTA, em face de PAULO CESAR LOPES PEREIRA

JUNIOR, condenando-o a pagar à parte autora os seguintes títulos:

a) adicional por acúmulo de função no percentual de 20% da

remuneração da parte autora, com reflexos em 13º salário, férias +

1/3 e aviso prévio; b) aviso prévio indenizado, 45 dias; c) saldo de

salário, 16 dias; d) 13ºsalário proporcional, 3/12; e) férias

proporcionais 3/12 + 1/3; f) FGTS + 40%, autorizando-se a dedução

do valor contido no extrato juntado aos autos; g) multa do art. 477

da CLT; h) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com

reflexos em aviso prévio 13º salários e férias +1/3. Deverá ser

deduzido do

quantum debeatur

o valor total do TRCT. Todas as

obrigações deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar

este dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo montante

importa na quantia descrita na planilha anexa, que também integra

o presente dispositivo como se aqui transcrita. Retenção do Imposto

de Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,

bem como natureza jurídica das parcelas, consoante

fundamentação supratranscrita. Transitada em julgado, a decisão

deverá ser cumprida na forma prevista na legislação vigente.

Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme tópicos finais da

fundamentação.

Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o

disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.

Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Natureza jurídica das verbas deferidas e recolhimentos, conforme

disposto no item tópicos finais d fundamentação.

Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de

insalubridade, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos

reais).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,

também conforme planilha anexa, Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-95.2023.5.13.0006

AUTOR

JOAO PAULO RAMOS BADU

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5cfd95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os

Embargos de Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA nos

autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com JOAO

PAULO RAMOS BADU, ambos já qualificados, para, sanando o

erro material onde constante no dispositivo da sentença de mérito,

onde consta data de admissão 01.11.2021, passa a constar

01.11.2017. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Mantém-se inalterados os demais aspectos da sentença de mérito e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

da planilha de cálculos a ela anexa, que considerou a data correta

de admissão.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-95.2023.5.13.0006

AUTOR

JOAO PAULO RAMOS BADU

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO RAMOS BADU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5cfd95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os

Embargos de Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA nos

autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com JOAO

PAULO RAMOS BADU, ambos já qualificados, para, sanando o

erro material onde constante no dispositivo da sentença de mérito,

onde consta data de admissão 01.11.2021, passa a constar

01.11.2017. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Mantém-se inalterados os demais aspectos da sentença de mérito e

da planilha de cálculos a ela anexa, que considerou a data correta

de admissão.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006

AUTOR

KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

FELIPE DE SOUZA SILVA - ME

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac63830

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de sentença proferida por este juízo no' id:d090947 que

decidiu extinguir sem resolução do mérito embargos à execução

apresentados por TELEFÔNICA BRASIL S.A, executada, contudo,

tanto no relatório quanto no dispositivo, o nome da parte exequente

que constou na referida sentença não corresponde ao polo ativo

desta Ação Trabalhista.

Assim sendo, para que seja sanado o equívoco, por se tratar de

erro material, que pode ser sanado a qualquer tempo, onde se lê na

sentença de id:d090947, Maria da Paz de Souza, leia-se KEYTE

DE OLIVEIRA DA SILVA.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo, reabrindo-

se os prazos processuais para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006

AUTOR

KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

FELIPE DE SOUZA SILVA - ME

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac63830

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de sentença proferida por este juízo no' id:d090947 que

decidiu extinguir sem resolução do mérito embargos à execução

apresentados por TELEFÔNICA BRASIL S.A, executada, contudo,

tanto no relatório quanto no dispositivo, o nome da parte exequente

que constou na referida sentença não corresponde ao polo ativo

desta Ação Trabalhista.

Assim sendo, para que seja sanado o equívoco, por se tratar de

erro material, que pode ser sanado a qualquer tempo, onde se lê na

sentença de id:d090947, Maria da Paz de Souza, leia-se KEYTE

DE OLIVEIRA DA SILVA.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo, reabrindo-

se os prazos processuais para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000787-91.2021.5.13.0006

AUTOR

FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99169b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte reclamada por meio do ID.

e92e6ba, com comprovante de depósito judicial referente ao saldo

remanescente devido às contribuições previdenciárias.

Comprovado o depósito judicial ID. a76204b, proceda a Secretaria a

retirada do saldo da conta judicial 4099.042.04953572-9 em favor

do INSS, para fins de recolhimento das contribuições

previdenciárias.

Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos

definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro

no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-87.2022.5.13.0006

AUTOR

THAYSE CHRISTIANE CARNEIRO

DE SOUZA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSE CHRISTIANE CARNEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora da baixa contratual na

ctps digital Id 13ed329.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000486-81.2020.5.13.0006

AUTOR

FELICIA CROCCIA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE DEONILSON HENRIQUES

MEDEIROS(OAB: 21608/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica a parte ré, Colégio João Paulo II, intimado acerca do cálculo de

apuração das contribuições previdenciárias, no importe de

R$3.448,68, que deverá ser efetuado às expensas da executada

após quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°

0000114-86.2022.5.13.0031, em cumprimento aos termos do

acordo id: c32a900.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000139-43.2023.5.13.0006

AUTOR

ESTEFANAS MIGUEL COSTA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE

ADVOGADO

AMILCAR SOARES DOS SANTOS

LIMA(OAB: 17114/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3234433

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da

Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a

pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos

desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por THEODAN

STEPHENSON CARDOSO LEITE, em face de BABY'S COOL

BERÇÁRIO INFANTIL LTDA (“PRIMES COOL SISTEMA DE

EDUCAÇÃO”), condenando-a a pagar à reclamante as seguintes

verbas: a) aviso prévio indenizado, 33 dias; b) saldo de salário, 10

dias fevereiro de 2023; c) férias simples e proporcionais/2022 + 1/3,

observada a projeção do aviso prévio; d) 13º salário proporcional de

2022 e 2023, observada a projeção do aviso prévio; e) FGTS de

todo período laborado + multa de 40%; f) diferença salarial entre o

valor pago, R$ 700,00 e o salário mínimo vigente nos anos de 2022

e 2023; g) horas extras excedentes da 8ªdiária ou quadragésima

quarta semanal, desde que não computada no excesso diário;

h)DSR em dobro, à razão de dois por mês; i) Reflexos das horas

extras no DSR, e de ambos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º

salário e FGTS + 40%. Condena-se ainda a reclamada na obrigação

de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato de

trabalho na CTPS da parte reclamante, no período mencionado

acima, na função de empregada doméstica, com remuneração

mensal de R$ 1.212,00. A anotação deverá ser realizada no prazo

de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de

25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido

este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá

obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata

do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da

Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O

estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da

constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo

emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,

porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de

ação. A anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias

após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de

multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e

cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último

prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a

anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do

documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da

Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. Fica, ainda, a

reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)

advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da

condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o

disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e

conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo

como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a

obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma

da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e

recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza

jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-

se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela

reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000139-43.2023.5.13.0006

AUTOR

ESTEFANAS MIGUEL COSTA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE

ADVOGADO

AMILCAR SOARES DOS SANTOS

LIMA(OAB: 17114/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANAS MIGUEL COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3234433

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da

Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a

pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos

desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por THEODAN

STEPHENSON CARDOSO LEITE, em face de BABY'S COOL

BERÇÁRIO INFANTIL LTDA (“PRIMES COOL SISTEMA DE

EDUCAÇÃO”), condenando-a a pagar à reclamante as seguintes

verbas: a) aviso prévio indenizado, 33 dias; b) saldo de salário, 10

dias fevereiro de 2023; c) férias simples e proporcionais/2022 + 1/3,

observada a projeção do aviso prévio; d) 13º salário proporcional de

2022 e 2023, observada a projeção do aviso prévio; e) FGTS de

todo período laborado + multa de 40%; f) diferença salarial entre o

valor pago, R$ 700,00 e o salário mínimo vigente nos anos de 2022

e 2023; g) horas extras excedentes da 8ªdiária ou quadragésima

quarta semanal, desde que não computada no excesso diário;

h)DSR em dobro, à razão de dois por mês; i) Reflexos das horas

extras no DSR, e de ambos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º

salário e FGTS + 40%. Condena-se ainda a reclamada na obrigação

de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato de

trabalho na CTPS da parte reclamante, no período mencionado

acima, na função de empregada doméstica, com remuneração

mensal de R$ 1.212,00. A anotação deverá ser realizada no prazo

de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de

25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido

este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá

obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata

do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da

Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O

estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da

constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo

emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,

porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de

ação. A anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias

após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de

multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e

cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último

prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a

anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do

documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da

Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. Fica, ainda, a

reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)

advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da

condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o

disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e

conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo

como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a

obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma

da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e

recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza

jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-

se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela

reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006

AUTOR

PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RÉU

J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

- ME

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE

PETROLEO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e59b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, extinguir sem resolução de mérito

os pleitos de reembolso de valores descontados do salário do

reclamante e indenização por danos morais; suscitar e declarar, ex-

officio, a prescrição quinquenal, declarando prescritos os direitos da

parte autora, anteriores a 01.02.2018, extinguindo-os com resolução

do mérito (CPC, art. 487, II); e, no mérito, julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO em face de J.E. COMÉRCIO

DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA –

CNPJ nº 19.382.488/0001, condenando-a a pagar à parte autora os

seguintes títulos: a) saldo de salário, 01 dia do mês de fevereiro de

2023; b) salário de janeiro de 2023; c) aviso prévio indenizado, 51

dias; c) férias integrais 2021/2022; d) férias proporcionais

2022/2023, + 1/3 (11/12), observada a projeção ficta do aviso

prévio; e) 13º salário proporcional de 2023, 3/12 avos, observada a

projeção ficta do aviso prévio; f) FGTS do período não abrangido

pela prescrição quinquenal, de forma indenizada; g) multa de 40%

do FGTS.

Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente

em proceder à entrega das guias do seguro-desemprego, estas no

prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de converter-

se a obrigação de fazer em obrigação de pagar, 05 cotas, conforme

tabela do MTE.

Caso a reclamada não forneça as guias no prazo assinalado, fica a

Secretaria autorizada a expedir alvará/certidão para fins de

habilitação do reclamante ao seguro-desemprego, sem prejuízo da

indenização estabelecida.

Condena-se também a parte reclamada a proceder à anotação do

encerramento do contrato de trabalho fazendo constar proceder à

anotação do encerramento do contrato com data de saída em

25.03.2023, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado,

sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)

dias.

Exaurido este último prazo, e se assim concordar o reclamante, a

anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução

imediata do documento, nos termos da Recomendação 002/2013,

da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O

estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da

constituição de “lista negra”, prática veementemente reprimida na

Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito

constitucional de ação.

A liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico

“Questões Finais”. . Ainda se condena o reclamado a pagar

honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual

de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência

total, considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da

CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,

no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766.

Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha

anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui

estivessem transcritas. Custas, pelo reclamado, sobre o valor

apurado na condenação, também conforme planilha anexa.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006

AUTOR

PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RÉU

J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

- ME

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e59b9

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, extinguir sem resolução de mérito

os pleitos de reembolso de valores descontados do salário do

reclamante e indenização por danos morais; suscitar e declarar, ex-

officio, a prescrição quinquenal, declarando prescritos os direitos da

parte autora, anteriores a 01.02.2018, extinguindo-os com resolução

do mérito (CPC, art. 487, II); e, no mérito, julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO em face de J.E. COMÉRCIO

DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA –

CNPJ nº 19.382.488/0001, condenando-a a pagar à parte autora os

seguintes títulos: a) saldo de salário, 01 dia do mês de fevereiro de

2023; b) salário de janeiro de 2023; c) aviso prévio indenizado, 51

dias; c) férias integrais 2021/2022; d) férias proporcionais

2022/2023, + 1/3 (11/12), observada a projeção ficta do aviso

prévio; e) 13º salário proporcional de 2023, 3/12 avos, observada a

projeção ficta do aviso prévio; f) FGTS do período não abrangido

pela prescrição quinquenal, de forma indenizada; g) multa de 40%

do FGTS.

Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente

em proceder à entrega das guias do seguro-desemprego, estas no

prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de converter-

se a obrigação de fazer em obrigação de pagar, 05 cotas, conforme

tabela do MTE.

Caso a reclamada não forneça as guias no prazo assinalado, fica a

Secretaria autorizada a expedir alvará/certidão para fins de

habilitação do reclamante ao seguro-desemprego, sem prejuízo da

indenização estabelecida.

Condena-se também a parte reclamada a proceder à anotação do

encerramento do contrato de trabalho fazendo constar proceder à

anotação do encerramento do contrato com data de saída em

25.03.2023, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado,

sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)

dias.

Exaurido este último prazo, e se assim concordar o reclamante, a

anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução

imediata do documento, nos termos da Recomendação 002/2013,

da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O

estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da

constituição de “lista negra”, prática veementemente reprimida na

Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito

constitucional de ação.

A liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico

“Questões Finais”. . Ainda se condena o reclamado a pagar

honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual

de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência

total, considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da

CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,

no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766.

Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha

anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui

estivessem transcritas. Custas, pelo reclamado, sobre o valor

apurado na condenação, também conforme planilha anexa.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-23.2023.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

DMJ CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614dbcb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar

de inépcia da exordial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, ANTONIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

FERNANDO PEREIRA DA SILVA, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA por ela ajuizada em face de DMJ CONSTRUCAO

CIVIL E OBRAS LTDA, para condenar a reclamada a pagar à parte

reclamante, com juros e atualização monetária, as seguintes

verbas: a) aviso prévio, 30 dias; b) saldo de salário, 15 dias de

dezembro 2020; c) 13º salário proporcional/2019 (04/12) e

integral/2020; d) férias integrais e proporcionais + 1/3; e) FGTS +

40%; f) multa do art. 477 da CLT; g) multa do art. 467 da CLT; h)

indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-

desemprego, haja vista o não fornecimento das guias na época

própria e exaurido o prazo para a habilitação ao beneficio. Condena

-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente em

proceder à baixa do contrato de trabalho, para fazer constar data de

demissão em 14.01.2023, cuja baixa deve ser feita no prazo de 08

(oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de

R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias. Exaurido este último

prazo, e se assim concordar a reclamante, a anotação poderá ser

obtida pela Secretaria da Vara, por meio do sistema pertinente, sem

prejuízo da sanção aplicada. Quanto aos honorários advocatícios,

tendo a parte reclamada sido sucumbente nos pleitos formulados,

considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios

ao(s) advogado(s) da parte no percentual de 10% do valor da

condenação. Todas as verbas deferidas na fundamentação supra e

apuradas conforme planilha anexa, que passam a integrar este

dispositivo como se aqui estivessem literalmente transcritas. Defiro

o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Liquidação realizada

conforme parâmetros do item tópicos finais da presente, como se

aqui transcrito. Natureza da verba deferida, conforme item tópicos

finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.

Custas pela reclamada, conforme o valor atribuído à condenação,

consoante planilha anexa.

Encerrou-se. Nada mais.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-25.2023.5.13.0006

AUTOR

TALLYS SILVA RAMOS

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINA FERREIRA FERNANDES

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

- TIAGO VICENTE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0c099

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, rejteitar o incidente IDPJ

instaurado em face dos sócios; suscitar, ex-officio, a preliminar de

inépcia do pleito de adicional de insalubridade, extinguindo tal

postulação sem resolução do mérito (CPC, art. 330, I, § 1º, III); e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por TALLYS SILVA RAMOS, em face

do SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA e outros, condenando

apenas a pessoa jurídica pagar ao autor os seguintes títulos: a)

aviso prévio indenizado, 36 dias; b) férias integrais 2021/2022 + 1/3

e proporcionais 2022/2023 + 1/3, observada a projeção ficta do

aviso prévio; c) 13º salário proporcional/2023, observada a projeção

ficta do aviso prévio; d) FGTS, a partir de agosto de 2022, de forma

indenizada; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do art. 477 da CLT;

g) multa do art. 467 da CLT; h) indenização pelo labor aos

domingos; i) indenização do vale-alimentação, no valor de R$ 8,80,

por dia trabalhado, com jornada de domingo a domingo, com uma

folga na semana. Condena-se também a parte reclamada a

proceder à anotação do encerramento do contrato de trabalho

fazendo constar a data de 13.07.2022, face à projeção do aviso

prévio, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado, sob

pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.

Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a

anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução

imediata do documento, nos termos da Recomendação 002/2013,

da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O

estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da

constituição de “lista negra”, prática veementemente reprimida na

Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito

constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer as diretrizes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

constantes do tópico “Questões Finais”. Ainda se condena o

reclamado a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da

autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude

de sua sucumbência na maioria dos pleitos formulados,

considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, deferem-

se honorários advocatícios ao patrono do reclamado, no

percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade

judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da

ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e

da planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se

aqui estivessem transcritas. Concede-se às duas partes os

benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamado, sobre o valor

apurado na condenação, também conforme planilha anexa, ficando

dispensada ante o deferimento da justiça gratuita. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-25.2023.5.13.0006

AUTOR

TALLYS SILVA RAMOS

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TALLYS SILVA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0c099

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, rejteitar o incidente IDPJ

instaurado em face dos sócios; suscitar, ex-officio, a preliminar de

inépcia do pleito de adicional de insalubridade, extinguindo tal

postulação sem resolução do mérito (CPC, art. 330, I, § 1º, III); e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por TALLYS SILVA RAMOS, em face

do SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA e outros, condenando

apenas a pessoa jurídica pagar ao autor os seguintes títulos: a)

aviso prévio indenizado, 36 dias; b) férias integrais 2021/2022 + 1/3

e proporcionais 2022/2023 + 1/3, observada a projeção ficta do

aviso prévio; c) 13º salário proporcional/2023, observada a projeção

ficta do aviso prévio; d) FGTS, a partir de agosto de 2022, de forma

indenizada; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do art. 477 da CLT;

g) multa do art. 467 da CLT; h) indenização pelo labor aos

domingos; i) indenização do vale-alimentação, no valor de R$ 8,80,

por dia trabalhado, com jornada de domingo a domingo, com uma

folga na semana. Condena-se também a parte reclamada a

proceder à anotação do encerramento do contrato de trabalho

fazendo constar a data de 13.07.2022, face à projeção do aviso

prévio, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado, sob

pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.

Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a

anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução

imediata do documento, nos termos da Recomendação 002/2013,

da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O

estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da

constituição de “lista negra”, prática veementemente reprimida na

Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito

constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer as diretrizes

constantes do tópico “Questões Finais”. Ainda se condena o

reclamado a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da

autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude

de sua sucumbência na maioria dos pleitos formulados,

considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, deferem-

se honorários advocatícios ao patrono do reclamado, no

percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a concessão da gratuidade

judicial e a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da

ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e

da planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se

aqui estivessem transcritas. Concede-se às duas partes os

benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamado, sobre o valor

apurado na condenação, também conforme planilha anexa, ficando

dispensada ante o deferimento da justiça gratuita. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-16.2016.5.13.0006

AUTOR

DANIELLE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RAFAELLA ALMEIDA BAIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

SFC - SANTA FE CURSO

PREPARATORIO LTDA - ME

RÉU

JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE

BARROS SANTOS

RÉU

ALMEIDA PIMENTEL HOLDING S/A

RÉU

FJM & JM COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

ACSA INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FJM & JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

- RAFAELLA ALMEIDA BAIA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a97837

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-16.2016.5.13.0006

AUTOR

DANIELLE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RAFAELLA ALMEIDA BAIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

SFC - SANTA FE CURSO

PREPARATORIO LTDA - ME

RÉU

JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE

BARROS SANTOS

RÉU

ALMEIDA PIMENTEL HOLDING S/A

RÉU

FJM & JM COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

ACSA INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a97837

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-79.2023.5.13.0006

AUTOR

EDVALDO DANTAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 495aa12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA em que contende com EDVALDO DANTAS

DO NASCIMENTO, ambos já qualificados. Tudo nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Mantém-se inalterados os demais aspectos da sentença de mérito e

da planilha de cálculos a ela anexa, que considerou a data correta

de admissão.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-79.2023.5.13.0006

AUTOR

EDVALDO DANTAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 495aa12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA em que contende com EDVALDO DANTAS

DO NASCIMENTO, ambos já qualificados. Tudo nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Mantém-se inalterados os demais aspectos da sentença de mérito e

da planilha de cálculos a ela anexa, que considerou a data correta

de admissão.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000153-27.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

VALDECI SIMPLICIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECI SIMPLICIO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfe5f19

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos por VALDECI SIMPLICIO DA SILVA JUNIOR,

nos autos do cumprimento de sentença movido em face do

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., ambos já

qualificados, para, imprimindo efeito modificativo à sentença de

mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita.

Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas

processuais.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000153-27.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

VALDECI SIMPLICIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfe5f19

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos por VALDECI SIMPLICIO DA SILVA JUNIOR,

nos autos do cumprimento de sentença movido em face do

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., ambos já

qualificados, para, imprimindo efeito modificativo à sentença de

mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita.

Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas

processuais.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-96.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANA CRISTINA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd8ebe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos por ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS,

nos autos do cumprimento de sentença movido em face do

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., ambos já

qualificados para, imprimindo efeito modificativo à sentença de

mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita.

Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas

processuais.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-96.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANA CRISTINA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd8ebe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos por ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS,

nos autos do cumprimento de sentença movido em face do

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., ambos já

qualificados para, imprimindo efeito modificativo à sentença de

mérito, conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita.

Por consequência, fica dispensada do recolhimento das custas

processuais.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000337-32.2023.5.13.0022

AUTOR

LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

RAVI VASCONCELOS DA SILVA

MATOS(OAB: 17148/PB)

ADVOGADO

BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA

DANIEL(OAB: 30312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO

SEGURO E DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE

COMPARECER A ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para, querendo, se manifestar-se sobre

os quesitos complementares a presentados no ID 9a45bc8, no

prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para, querendo, se manifestar-se sobre

os quesitos complementares a presentados no ID 9a45bc8, no

prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022

AUTOR

ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE

S/A

ADVOGADO

JOAO MARCOS SOARES

BATISTA(OAB: 10521/SE)

ADVOGADO

TIALA SORAIA DE FARIAS

CARVALHO(OAB: 23259/BA)

RÉU

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

MACHADO SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

JOAO MARCOS SOARES

BATISTA(OAB: 10521/SE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia

13/06/2023 , às 12:00 horas, a ser realizada na CLINOR SUL,

localizada na Rua Walfredo Macedo B]randão, 1011 - Jardim

Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID 3f7e0c7.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022

AUTOR

ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE

S/A

ADVOGADO

JOAO MARCOS SOARES

BATISTA(OAB: 10521/SE)

ADVOGADO

TIALA SORAIA DE FARIAS

CARVALHO(OAB: 23259/BA)

RÉU

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

MACHADO SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

JOAO MARCOS SOARES

BATISTA(OAB: 10521/SE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia

13/06/2023 , às 12:00 horas, a ser realizada na CLINOR SUL,

localizada na Rua Walfredo Macedo B]randão, 1011 - Jardim

Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID 3f7e0c7.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022

AUTOR

ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE

S/A

ADVOGADO

JOAO MARCOS SOARES

BATISTA(OAB: 10521/SE)

ADVOGADO

TIALA SORAIA DE FARIAS

CARVALHO(OAB: 23259/BA)

RÉU

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

MACHADO SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

JOAO MARCOS SOARES

BATISTA(OAB: 10521/SE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia

13/06/2023 , às 12:00 horas, a ser realizada na CLINOR SUL,

localizada na Rua Walfredo Macedo B]randão, 1011 - Jardim

Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID 3f7e0c7.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022

AUTOR

ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE

S/A

ADVOGADO

JOAO MARCOS SOARES

BATISTA(OAB: 10521/SE)

ADVOGADO

TIALA SORAIA DE FARIAS

CARVALHO(OAB: 23259/BA)

RÉU

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

MACHADO SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

JOAO MARCOS SOARES

BATISTA(OAB: 10521/SE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia

13/06/2023 , às 12:00 horas, a ser realizada na CLINOR SUL,

localizada na Rua Walfredo Macedo B]randão, 1011 - Jardim

Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID 3f7e0c7.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022

AUTOR

WDEANNE MARTINIANO DA SILVA

ADVOGADO

ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:

25611/PB)

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

SBF COMERCIO DE PRODUTOS

ESPORTIVOS S.A

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WDEANNE MARTINIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9291c2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID. dd37870 ) nomeio para

realização da perícia Dra. MÔNICA LUPION PESSI , que deverá

informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a perícia, com

antecedência mínima de dez dias, a fim de que as partes sejam

comunicadas. O laudo pericial deverá ser apresentado, no prazo de

trinta dias, contando-se o prazo a partir da data da realização do

exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se

os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e

última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se a perita.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022

AUTOR

WDEANNE MARTINIANO DA SILVA

ADVOGADO

ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:

25611/PB)

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

SBF COMERCIO DE PRODUTOS

ESPORTIVOS S.A

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9291c2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID. dd37870 ) nomeio para

realização da perícia Dra. MÔNICA LUPION PESSI , que deverá

informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a perícia, com

antecedência mínima de dez dias, a fim de que as partes sejam

comunicadas. O laudo pericial deverá ser apresentado, no prazo de

trinta dias, contando-se o prazo a partir da data da realização do

exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se

os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e

última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se a perita.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-92.2021.5.13.0022

AUTOR

ANA LUCIA NUNES FEITOSA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

ALISSON BELARMINO DE AMORIM

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA NUNES FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c57da5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000969-92.2022.5.13.0022

AUTOR

LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

M H EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496460c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte reclamante para informar o novo endereço da

reclamada. Prazo de 10 9dez) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-37.2023.5.13.0022

AUTOR

ELDER KAUAN ALCANTARA DA

SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

MAQUINA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

FORTGIRO DISTRIBUIDORA DE

AUTO PECAS LTDA

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELDER KAUAN ALCANTARA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc277ad

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da improcedência do pedido e da certidão de

trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente

processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários

nos autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-37.2023.5.13.0022

AUTOR

ELDER KAUAN ALCANTARA DA

SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

MAQUINA SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

FORTGIRO DISTRIBUIDORA DE

AUTO PECAS LTDA

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTGIRO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA

- MAQUINA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc277ad

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da improcedência do pedido e da certidão de

trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente

processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários

nos autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000087-96.2023.5.13.0022

AUTOR

FERNANDO JOSE RODRIGUES DE

GOIS SEGUNDO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO JOSE RODRIGUES DE GOIS SEGUNDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1f8a2

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 85e74e4, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-14.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832e2d4

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante do silêncio da parte interessada em relação a

notificação retro, retornem os autos ao arquivo, conforme

determinado na sentença no Id 014b17c.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-14.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832e2d4

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante do silêncio da parte interessada em relação a

notificação retro, retornem os autos ao arquivo, conforme

determinado na sentença no Id 014b17c.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA

VENANCIO DE FARIAS CABRAL

LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA VENANCIO DE FARIAS

CABRAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba2aa8

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 19e7c77, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA

VENANCIO DE FARIAS CABRAL

LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba2aa8

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 19e7c77, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

COELHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0300b82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial, bem

como julgar improcedente o pedido de limitação da condenação aos

valores da inicial, tendo em vista que o montante dos títulos

deferidos não ultrapassaram as quantias postuladas.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

COELHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEREIRA DA SILVA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0300b82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial, bem

como julgar improcedente o pedido de limitação da condenação aos

valores da inicial, tendo em vista que o montante dos títulos

deferidos não ultrapassaram as quantias postuladas.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022

AUTOR

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

RÉU

LEONARDO PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ GONZAGA MEIRELES DA

SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO PESSOA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28f584

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios, apenas para prestar os esclarecimentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022

AUTOR

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

RÉU

LEONARDO PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ GONZAGA MEIRELES DA

SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28f584

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios, apenas para prestar os esclarecimentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131807-70.2015.5.13.0022

AUTOR

ROSINALDO ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

TEUCRIS INDUSTRIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

RÉU

WURMS CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

RÉU

ETAM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

ADAM MARSHALL LINTON

RÉU

ELISABETH WURMS

Intimado(s)/Citado(s):

- TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA

- WURMS CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e258c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - -DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTEo

pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica,

ETAM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho, a Etam Construções e Empreendimentos Ltda por edital.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131807-70.2015.5.13.0022

AUTOR

ROSINALDO ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

TEUCRIS INDUSTRIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

RÉU

WURMS CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

RÉU

ETAM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

ADAM MARSHALL LINTON

RÉU

ELISABETH WURMS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINALDO ADELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e258c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - -DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTEo

pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica,

ETAM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho, a Etam Construções e Empreendimentos Ltda por edital.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025

AUTOR

TONY JONATAS FERNANDES

ALVES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TONY JONATAS FERNANDES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8effcc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a advogada do reclamante a autorização prévia e expressa,

para o acesso às dependências da reclamada, quando da

realização da perícia, sob a alegação de que a empresa costuma

criar obstáculos ao acesso das partes, dificultando seu

acompanhamento na inspeção pericial, violando sua prerrogativa

profissional.

Deve a demandada permitir que a parte contrária, bem como seu

advogado, acompanhem à realização da perícia, considerando a

data e horário indicado pelo perito do Juízo.

Notifique-se as partes deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025

AUTOR

TONY JONATAS FERNANDES

ALVES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8effcc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a advogada do reclamante a autorização prévia e expressa,

para o acesso às dependências da reclamada, quando da

realização da perícia, sob a alegação de que a empresa costuma

criar obstáculos ao acesso das partes, dificultando seu

acompanhamento na inspeção pericial, violando sua prerrogativa

profissional.

Deve a demandada permitir que a parte contrária, bem como seu

advogado, acompanhem à realização da perícia, considerando a

data e horário indicado pelo perito do Juízo.

Notifique-se as partes deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000499-03.2018.5.13.0022

AUTOR

MAVIS LUCIA PINTO

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MAVIS LUCIA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307f1da

proferido nos autos.

DESPACHO: intimem-se, novamente, os credores para

informarem, em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para

expedição do Requisitório de Precatório (RP) ou o Requisitório de

Pequeno Valor (RPV), conforme o caso.

Cumprida a determinação acima, expeça-se precatório/RPV.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022

AUTOR

LUIZ CARLOS GONCALO FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

TESTEMUNHA

Allyf Batista dos Santos

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f887fb4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por ITALO CARNEIRO MACEDO EIREL,

para prestar os esclarecimentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022

AUTOR

LUIZ CARLOS GONCALO FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

TESTEMUNHA

Allyf Batista dos Santos

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f887fb4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por ITALO CARNEIRO MACEDO EIREL,

para prestar os esclarecimentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000177-07.2023.5.13.0022

AUTOR

ALEXANDRE FIRMINO DANTAS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a1b11

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a advogada do reclamante a autorização prévia e expressa,

para o acesso às dependências da reclamada, quando da

realização da perícia, sob a alegação de que a empresa costuma

criar obstáculos ao acesso das partes, dificultando seu

acompanhamento na inspeção pericial, violando sua prerrogativa

profissional.

Deve a demandada permitir que a parte contrária, bem como seu

advogado, acompanhem à realização da perícia, considerando a

data e horário indicado pelo perito do Juízo.

Notifique-se as partes deste despacho

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000177-07.2023.5.13.0022

AUTOR

ALEXANDRE FIRMINO DANTAS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a1b11

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a advogada do reclamante a autorização prévia e expressa,

para o acesso às dependências da reclamada, quando da

realização da perícia, sob a alegação de que a empresa costuma

criar obstáculos ao acesso das partes, dificultando seu

acompanhamento na inspeção pericial, violando sua prerrogativa

profissional.

Deve a demandada permitir que a parte contrária, bem como seu

advogado, acompanhem à realização da perícia, considerando a

data e horário indicado pelo perito do Juízo.

Notifique-se as partes deste despacho

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-59.2023.5.13.0022

AUTOR

CLAUDIR LEAL DOS SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RÉU

ENGER ENGENHARIA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

ADVOGADO

SAMARA MONTEIRO DOS

SANTOS(OAB: 23647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIR LEAL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270ebd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de ID 1dbeea8, considerando que o autor passará

por procedimento cirúrgico e sem informação de previsão de alta,

conforme atestado apresentado. Deverá o reclamante, assim que

estiver restabelecido, informar o fato ao Juízo, para fins de

reinclusão do processo em pauta de audiência de instrução.

Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 25/05/2023 às

10:30 horas, ficando fora de pauta. Apresentada a informação

acima requerida, reinclua-se o processo em pauta para audiência

instrução telepresencial, devendo as partes serem notificadas nos

termos da Súmula 74 do Colendo TST.

Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-59.2023.5.13.0022

AUTOR

CLAUDIR LEAL DOS SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RÉU

ENGER ENGENHARIA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMARA MONTEIRO DOS

SANTOS(OAB: 23647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270ebd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de ID 1dbeea8, considerando que o autor passará

por procedimento cirúrgico e sem informação de previsão de alta,

conforme atestado apresentado. Deverá o reclamante, assim que

estiver restabelecido, informar o fato ao Juízo, para fins de

reinclusão do processo em pauta de audiência de instrução.

Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 25/05/2023 às

10:30 horas, ficando fora de pauta. Apresentada a informação

acima requerida, reinclua-se o processo em pauta para audiência

instrução telepresencial, devendo as partes serem notificadas nos

termos da Súmula 74 do Colendo TST.

Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000633-93.2019.5.13.0022

AUTOR

ADELMO MARLON DA CRUZ

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMO MARLON DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d0806

proferida nos autos.

DECISÃO

Em face da concordância da parte exequente, homologo os cálculos

de liquidação de sentença (planilha id.: 663c9d2) apresentado pela

reclamada para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tendo em vista os cálculos foram apresentados pela própria

reclamada, desnecessária a abertura de prazo para embargos.

Assim, expeça-se ofício de requisitório de pequeno valor (RPV)

diretamente para a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0083900-80.2007.5.13.0022

AUTOR

RHOAN PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RHOAN PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e49ec

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer o Reclamado, através de petição ID.4c48eea, a designação

de audiência para tentativa de conciliação entre as partes litigantes.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV).

Pelo exposto, resolve este Juízo determinar a designação de

audiência para conciliação em Execução por videoconferência no

dia 25/05/2023 às 08:50 horas, a ser realizada através do aplicativo

Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Após, intimem-se as partes interessadas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0083900-80.2007.5.13.0022

AUTOR

RHOAN PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR

- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA

- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e49ec

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer o Reclamado, através de petição ID.4c48eea, a designação

de audiência para tentativa de conciliação entre as partes litigantes.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV).

Pelo exposto, resolve este Juízo determinar a designação de

audiência para conciliação em Execução por videoconferência no

dia 25/05/2023 às 08:50 horas, a ser realizada através do aplicativo

Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.

Após, intimem-se as partes interessadas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022

AUTOR

MARAISA VALENTIM DA ROCHA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66e5bf

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação elaborados

pela secretaria da Vara do trabalho (id. 64ea7d3). A parte

reclamante se insurge contra o cálculo alegando em síntese, que

nos cálculos foram desprezados alguns valores recebidos pele

reclamante, afirma que, nas suas palavras “VÁRIAS LACUNAS

ESTÃO ZERADAS, ocasionando prejuízos financeiros para a

obreira, uma vez que nenhum valor foi computado”.

A parte executada apresentou manifestação (id. 9d33cc3).

II – FUNDAMENTAÇÃO

ADMISSIBILIDADE

Nos termos do § 2º do art. 879 da CLT a impugnação ao cálculo de

liquidação deve ser fundamentada com a indicação dos itens e

valores objeto da discordância. Ou seja, para que a impugnação

seja conhecida se exige, além da precisa indicação dos itens

objetos da discordância, os valores que o impugnante julga

corretos.

Diga-se ainda, que a apresentação dos valores deve ser

acompanhada de planilha contendo o memorial que demonstre

detalhadamente a metodologia utilizada, de forma que seja

garantido o amplo contraditório.

A apresentação de divergências com os cálculos de liquidação

elaborada pelo juiz, por qualquer das partes, sem explicitar essas

divergências nos exatos termos do art. 879, §2º da CLT, deve ser

tida como genérica, uma vez que impossibilita a parte adversa

exercer o contraditório na sua plenitude.

No presente caso, a reclamante limitou-se a apontar alegados erros

na conta de liquidação, consistentes segundo ela, na existência de

várias lacunas zeradas que ocasionaria prejuízos financeiros para a

obreira, uma vez que nenhum valor foi computado. Além erros na

liquidação das horas extras entre outras verbas. Não cuidou a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

reclamante de aparelhar sua petição com demonstrativo da

divergência e os exatos valores que julga corretos.

Dessa forma, constatando-se que a impugnação apresentada pela

parte reclamante não segue as diretrizes contidas no art. 879, § 2º

da CLT, genérica, portanto, deixo de conhecê-la. E assim sendo

homologo os cálculos de liquidação (id.64ea7d3).

CONCLUSÃO

Diante do exposto, deixo de conhecer as impugnações opostas pela

parte reclamante, para homologar os cálculos de liquidação

elaborados pela secretaria da Vara do trabalho (id. 64ea7d3), para

que surtam seus efeitos legais.

Notifiquem-se as partes, a executada para pagar a execução no

prazo e quarenta e oito horas, sob pena de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022

AUTOR

MARAISA VALENTIM DA ROCHA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAISA VALENTIM DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66e5bf

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação elaborados

pela secretaria da Vara do trabalho (id. 64ea7d3). A parte

reclamante se insurge contra o cálculo alegando em síntese, que

nos cálculos foram desprezados alguns valores recebidos pele

reclamante, afirma que, nas suas palavras “VÁRIAS LACUNAS

ESTÃO ZERADAS, ocasionando prejuízos financeiros para a

obreira, uma vez que nenhum valor foi computado”.

A parte executada apresentou manifestação (id. 9d33cc3).

II – FUNDAMENTAÇÃO

ADMISSIBILIDADE

Nos termos do § 2º do art. 879 da CLT a impugnação ao cálculo de

liquidação deve ser fundamentada com a indicação dos itens e

valores objeto da discordância. Ou seja, para que a impugnação

seja conhecida se exige, além da precisa indicação dos itens

objetos da discordância, os valores que o impugnante julga

corretos.

Diga-se ainda, que a apresentação dos valores deve ser

acompanhada de planilha contendo o memorial que demonstre

detalhadamente a metodologia utilizada, de forma que seja

garantido o amplo contraditório.

A apresentação de divergências com os cálculos de liquidação

elaborada pelo juiz, por qualquer das partes, sem explicitar essas

divergências nos exatos termos do art. 879, §2º da CLT, deve ser

tida como genérica, uma vez que impossibilita a parte adversa

exercer o contraditório na sua plenitude.

No presente caso, a reclamante limitou-se a apontar alegados erros

na conta de liquidação, consistentes segundo ela, na existência de

várias lacunas zeradas que ocasionaria prejuízos financeiros para a

obreira, uma vez que nenhum valor foi computado. Além erros na

liquidação das horas extras entre outras verbas. Não cuidou a

reclamante de aparelhar sua petição com demonstrativo da

divergência e os exatos valores que julga corretos.

Dessa forma, constatando-se que a impugnação apresentada pela

parte reclamante não segue as diretrizes contidas no art. 879, § 2º

da CLT, genérica, portanto, deixo de conhecê-la. E assim sendo

homologo os cálculos de liquidação (id.64ea7d3).

CONCLUSÃO

Diante do exposto, deixo de conhecer as impugnações opostas pela

parte reclamante, para homologar os cálculos de liquidação

elaborados pela secretaria da Vara do trabalho (id. 64ea7d3), para

que surtam seus efeitos legais.

Notifiquem-se as partes, a executada para pagar a execução no

prazo e quarenta e oito horas, sob pena de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022

AUTOR

JAILTON BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

SUCATA BRANDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCATA BRANDÃO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843e0f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por SUCATA BRANDÃO.

Intimem-se as partes.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022

AUTOR

JAILTON BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

SUCATA BRANDÃO

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843e0f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por SUCATA BRANDÃO.

Intimem-se as partes.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-42.2023.5.13.0022

AUTOR

FRANCINALDO LIMA DE AQUINO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bcbd4b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo, com

resolução de mérito, todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por

via acionária, anteriores a 10/3/2018, bem como JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCINALDO

LIMA DE AQUINO em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANO, concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios

da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que

passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Custas pelo Autor, no importe de R$ 4.104,00, calculadas em face

do valor arbitrado à condenação de R$ 205.200,00, dispensadas na

forma da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-42.2023.5.13.0022

AUTOR

FRANCINALDO LIMA DE AQUINO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO LIMA DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bcbd4b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo, com

resolução de mérito, todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por

via acionária, anteriores a 10/3/2018, bem como JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCINALDO

LIMA DE AQUINO em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANO, concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios

da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que

passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Custas pelo Autor, no importe de R$ 4.104,00, calculadas em face

do valor arbitrado à condenação de R$ 205.200,00, dispensadas na

forma da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATAlc-0000255-89.2023.5.13.0025

AUTOR

RINALDO DE SOUSA SANTOS

RÉU

SIRET SOC INST DE REDES

ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIRET SOC INST DE REDES ELETRICAS E TELEFONICAS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 08 DIAS O MM. Juiz do Trabalho

da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele

tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº

0000255-89.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: RINALDO DE

SOUSA SANTOS, contra RÉU: SIRET SOC INST DE REDES

ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA, tendo em vista que a

RECLAMADA encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital

INTIMADA acerca da DECISÃO que JULGOU PROCEDENTES os

pedidos formulados na Ação Trabalhista. O edital será publicado na

forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,

considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de

publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº CartPrecCiv-0000445-52.2023.5.13.0025

AUTOR

ALMIR EDNALDO DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL RIBEIRO QUEIROZ

CARDOSO(OAB: 28456/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE PITIMBU

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR EDNALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, com inicio na sede da PREFEITURA

MUNICIPAL DE PITIMBU, localizada na rua Padre José João no 31,

no dia 12de junho de 2023 as 09:30 horas., devendo as partes

comunicar aos seus assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025

AUTOR

ALAN CARLOS DANTAS SILVA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

CASA DO CONCRETO LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN CARLOS DANTAS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, na sede da CASA DO CONCRETO LTDA –

EPP- (TECNO CONCRETO), localizada na Rua General Salvador

Batista do Rego, n.º170, Distrito Industrial, João Pessoa, PB., no dia

13 de junho de 2023 as 09:00 horas., devendo as partes

comunicar aos seus assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025

AUTOR

ALAN CARLOS DANTAS SILVA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

CASA DO CONCRETO LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, na sede da CASA DO CONCRETO LTDA –

EPP- (TECNO CONCRETO), localizada na Rua General Salvador

Batista do Rego, n.º170, Distrito Industrial, João Pessoa, PB., no dia

13 de junho de 2023 as 09:00 horas., devendo as partes

comunicar aos seus assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000487-04.2023.5.13.0025

AUTOR

GERSON PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 19/06/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83628080396 ID da

reunião: 836 2808 0396

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000488-86.2023.5.13.0025

AUTOR

DENISON SOARES DOMINGUES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISON SOARES DOMINGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 14/06/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84692496603 ID da reunião: 846

9249 6603

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000489-71.2023.5.13.0025

AUTOR

GERDSON DA SILVA FAUSTINO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

THIAGO DE AGUIAR PINA

01249948495

Intimado(s)/Citado(s):

- GERDSON DA SILVA FAUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 10/07/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81406685713 ID da reunião: 814

0668 5713

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000737-71.2022.5.13.0025

EMBARGANTE

DIEGO LEAM SALVE DE SOUSA

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGANTE

LETICIA DARLYNG DE SOUSA

SALVE

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGANTE

LUCIANA GONZAGA DE SOUSA

SALVE

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGANTE

DOMINGOS SALVE

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EMBARGADO

SEVERINO CARNEIRO DE LIMA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

EMBARGADO

BR CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO CARNEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208722a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000737-71.2022.5.13.0025

EMBARGANTE

DIEGO LEAM SALVE DE SOUSA

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGANTE

LETICIA DARLYNG DE SOUSA

SALVE

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGANTE

LUCIANA GONZAGA DE SOUSA

SALVE

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGANTE

DOMINGOS SALVE

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGADO

SEVERINO CARNEIRO DE LIMA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

EMBARGADO

BR CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO LEAM SALVE DE SOUSA

- DOMINGOS SALVE

- LETICIA DARLYNG DE SOUSA SALVE

- LUCIANA GONZAGA DE SOUSA SALVE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208722a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000271-77.2022.5.13.0025

AUTOR

HEYDERICH LEITE AMARAL DE

MELO

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

THAIS DE AVILA LINS

QUEIROZ(OAB: 27528/PB)

ADVOGADO

ANA LIDIA CAVALCANTI DE

MEDEIROS(OAB: 27308/PB)

RÉU

FELIPE FERREIRA FRADE

RÉU

WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA

SILVA JUNIOR 09338912450

ADVOGADO

THAIS DE AVILA LINS

QUEIROZ(OAB: 27528/PB)

ADVOGADO

ANA LIDIA CAVALCANTI DE

MEDEIROS(OAB: 27308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEYDERICH LEITE AMARAL DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea406da

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove a tentativa de constrição bancária em desfavor dos 2 (dois)

executados, inclusive em desfavor da pessoa física e jurídica de

Washington Luiz Andrade da Silva Junior, considerando que se trata

de empresário de responsabilidade ilimitada, sendo desnecessário o

instituto do IDPJ.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-41.2023.5.13.0025

AUTOR

GEORGE COSMO DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE COSMO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6c950

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração

do processo para o Juízo Digital.

Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao

Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter

telepresencial.

Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA

presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às

dependências do Fórum.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005

REQUERENTE

PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE

SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec65ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica notificado o reclamante para indicar uma conta bancária

visando à transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005

REQUERENTE

PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE

SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec65ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica notificado o reclamante para indicar uma conta bancária

visando à transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000199-56.2023.5.13.0025

AUTOR

ANDRE HENRIQUE SIMOES

GONCALVES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28ab17

proferido nos autos.

DESPACHO

Indeferido pedido Liminar MS TRT13 0000796-03.2023.5.13.0000 id

- 6731921, aguarde-se a audiência aprazada o dia Dia 05/06/2023

às 11:30

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000199-56.2023.5.13.0025

AUTOR

ANDRE HENRIQUE SIMOES

GONCALVES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28ab17

proferido nos autos.

DESPACHO

Indeferido pedido Liminar MS TRT13 0000796-03.2023.5.13.0000 id

- 6731921, aguarde-se a audiência aprazada o dia Dia 05/06/2023

às 11:30

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000925-64.2022.5.13.0025

AUTOR

JOANA DARC DOS SANTOS

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

RÉU

EEG - DIAGNOSTICOS E CENTRAL

DE LAUDOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EEG - DIAGNOSTICOS E CENTRAL DE LAUDOS MEDICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9abd550

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do

acordo”

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000925-64.2022.5.13.0025

AUTOR

JOANA DARC DOS SANTOS

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

RÉU

EEG - DIAGNOSTICOS E CENTRAL

DE LAUDOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARC DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9abd550

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do

acordo”

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-56.2023.5.13.0025

AUTOR

MARIA DA GUIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca2559

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

acordo”

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-56.2023.5.13.0025

AUTOR

MARIA DA GUIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM

SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca2559

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do

acordo”

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130955-37.2015.5.13.0025

AUTOR

LEONARDO OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA

ADVOGADO

ERISVALDO GADELHA

SARAIVA(OAB: 2626/PB)

ADVOGADO

EVALDO JOSE TRAJANO

FURTADO(OAB: 13332/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA - ME

ADVOGADO

ERISVALDO GADELHA

SARAIVA(OAB: 2626/PB)

ADVOGADO

EVALDO JOSE TRAJANO

FURTADO(OAB: 13332/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CICERO ROBERIO BEZERRA AGRA

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BEZERRA

AGRA(OAB: 7266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af5901

proferida nos autos.

DECISÃO

Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DAS

EXECUTADAS, pessoa jurídica e física, com observância do art. 11

-A da CLT.

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130955-37.2015.5.13.0025

AUTOR

LEONARDO OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA

ADVOGADO

ERISVALDO GADELHA

SARAIVA(OAB: 2626/PB)

ADVOGADO

EVALDO JOSE TRAJANO

FURTADO(OAB: 13332/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA - ME

ADVOGADO

ERISVALDO GADELHA

SARAIVA(OAB: 2626/PB)

ADVOGADO

EVALDO JOSE TRAJANO

FURTADO(OAB: 13332/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CICERO ROBERIO BEZERRA AGRA

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BEZERRA

AGRA(OAB: 7266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TACITA MARIA LEITE REBOUCAS AGRA

- TACITA MARIA LEITE REBOUCAS AGRA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af5901

proferida nos autos.

DECISÃO

Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DAS

EXECUTADAS, pessoa jurídica e física, com observância do art. 11

-A da CLT.

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f2785

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a dilação pelo prazo de 5 dias para o pagamento espontâneo.

Fica o reclamante notificado para indicar conta bancária, visando à

transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f2785

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a dilação pelo prazo de 5 dias para o pagamento espontâneo.

Fica o reclamante notificado para indicar conta bancária, visando à

transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000555-85.2022.5.13.0025

AUTOR

FELIPE EDUARDO VALE SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RÉU

JAUDI DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- JAUDI DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o I. advogado subscritor da Manifestação(Manifestação -

pedido de reconsideração) - 246bb6b notificado de que o assunto e

as partes nela abordados NÃO DIZ RESPEITO A ESTES AUTOS.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025

AUTOR

MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE

FRANCA SILVA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO

RÉU

LABORATORIO DE PATOLOGIA E

ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE

S/SIMPLES LTDA - EPP

ADVOGADO

JUAREZ MARACAJA COUTINHO

NETO(OAB: 21506/PB)

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

JOSE EWERTHON DE

ALBUQUERQUE ALVES(OAB:

16047/PB)

ADVOGADO

MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO

COUTINHO(OAB: 21826/PB)

RÉU

REGINA COELI RAMOS HENRIQUES

COUTINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência das consultas e

relatórios SNIPER, e requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000045-43.2020.5.13.0025

AUTOR

HYROSHIO ROSENDO MAMEDE

ADVOGADO

LARISSA DE AZEVEDO

BONATES(OAB: 17285/PB)

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

RÉU

SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO

RÉU

LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

RÉU

CENTRO DE ATIVIDADES E

CONDICIONAMENTO FISICO

SUPERACAO EIRELI

ADVOGADO

FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:

42215/PE)

RÉU

CENTRO DE ESTETICA E

FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME

ADVOGADO

ALEX DE FREITAS BARBOSA

JUNIOR(OAB: 37847/PE)

RÉU

CENTRO DE ACADEMIA

PROGRESSO LTDA - ME

ADVOGADO

ALEX DE FREITAS BARBOSA

JUNIOR(OAB: 37847/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Centro de Integração Empresa-Escola

CIEE

Intimado(s)/Citado(s):

- HYROSHIO ROSENDO MAMEDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para informar as datas e parcelas pagas referentes aos

honorários advocatícios para fins dos registros.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000045-43.2020.5.13.0025

AUTOR

HYROSHIO ROSENDO MAMEDE

ADVOGADO

LARISSA DE AZEVEDO

BONATES(OAB: 17285/PB)

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

RÉU

SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO

RÉU

LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

RÉU

CENTRO DE ATIVIDADES E

CONDICIONAMENTO FISICO

SUPERACAO EIRELI

ADVOGADO

FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:

42215/PE)

RÉU

CENTRO DE ESTETICA E

FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME

ADVOGADO

ALEX DE FREITAS BARBOSA

JUNIOR(OAB: 37847/PE)

RÉU

CENTRO DE ACADEMIA

PROGRESSO LTDA - ME

ADVOGADO

ALEX DE FREITAS BARBOSA

JUNIOR(OAB: 37847/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Centro de Integração Empresa-Escola

CIEE

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para comprovar o recolhimento das contribuições

previdenciárias, conforme acordo homologado, ID 8095f80, sob

pena de execução. Planilha de cálculo ID c56bc75.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000045-43.2020.5.13.0025

AUTOR

HYROSHIO ROSENDO MAMEDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

LARISSA DE AZEVEDO

BONATES(OAB: 17285/PB)

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

RÉU

SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO

RÉU

LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

RÉU

CENTRO DE ATIVIDADES E

CONDICIONAMENTO FISICO

SUPERACAO EIRELI

ADVOGADO

FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:

42215/PE)

RÉU

CENTRO DE ESTETICA E

FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME

ADVOGADO

ALEX DE FREITAS BARBOSA

JUNIOR(OAB: 37847/PE)

RÉU

CENTRO DE ACADEMIA

PROGRESSO LTDA - ME

ADVOGADO

ALEX DE FREITAS BARBOSA

JUNIOR(OAB: 37847/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Centro de Integração Empresa-Escola

CIEE

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ATIVIDADES E CONDICIONAMENTO FISICO

SUPERACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para comprovar o recolhimento das contribuições

previdenciárias, conforme acordo homologado, ID 8095f80, sob

pena de execução. Planilha de cálculo ID c56bc75.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0133100-37.2013.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

RÉU

VIRGINIA TRINDADE DA SILVA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

JOSE MARCOS TRINDADE DE

SOUZA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

RÉU

JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Despacho - e235811, fica o(s) exequente(s),

para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender(em) de

direito em relação à consulta CCS, com visibilidade apenas para as

partes habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos

indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos

sócios.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025

AUTOR

ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

RÉU

SOL E MAR PARTICIPACOES

IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617aea3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Indefiro o pedido id 96cd5d2 em cumprimento à sentença id

7bd8f0d.

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

id dc9ebd3, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025

AUTOR

ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

RÉU

SOL E MAR PARTICIPACOES

IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617aea3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Indefiro o pedido id 96cd5d2 em cumprimento à sentença id

7bd8f0d.

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

id dc9ebd3, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025

AUTOR

JONILDO ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

NATHALY COSTA SOARES DOS

SANTOS(OAB: 14449/PB)

ADVOGADO

DEBORA MARIA DE GALIZA

FERNANDES PINHEIRO

QUEIROGA(OAB: 16518/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce8f23

proferido nos autos.

DESPACHO

O anterior despacho id.6619961 já esclareceu que:

Em que pese o relatório id.56b5905 apontar que foi bloqueado

R$4.106,96 reais, o que foi efetivamente transferido para a conta

judicial 4099.042.04951277-0, foi o valor de R$2.777,91, conforme

id.6dbf444.

Inclusive o referido valor de aproximadamente dois mil reais já fora

restituído por meio do alvará id.282bd90.

Portanto, se em sua conta bancária ainda existe qualquer bloqueio

judicial, é por erro de sistema. Junte aos autos extrato

ATUALIZADO demonstrando que ainda existe tal bloqueio, para que

o responsável pelo sistema efetue a devida correção.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025

AUTOR

ELISEU FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL

MERCANTIL EXCELSIOR S A

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

ADVOGADO

ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:

17469/PE)

RÉU

COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE

GOIANA

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

ADVOGADO

ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:

17469/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

PARTEMP PARTICIPACOES E

EMPREENDIMENTOS DE BENS E

IMOVEIS LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DE MELO CAHU

BELFORT(OAB: 24526/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A

- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8387f34

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Em atenção ao Ofício nº 518/2023 de 05/04/2023, do 1º Ofício de

Registro de Imóveis de Recife, encaminhe-se, via malote digital,

cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO e do referido

Ofício Documento Diverso (DOC CARTÓRIO) - 212366a ao referido

Cartório, reiterando a determinação deste Juízo de indisponibilidade

do imóvel matricula nº 2.340, em decorrência da anterioridade da

penhora efetividade por este Juízo e da preferência deste crédito de

natureza alimentar.

Esclarece este Juízo que esta determinação de indisponibilidade de

bens imóveis - CNIB, foi efetivada por este Juízo desde 17 jul. 2020

, conforme Documento Diverso (emissão de ordem CNIB) -

57ebd00

Retornem os autos conclusos para expedição de certidão de

habilitação de crédito na recuperação judicial, atendendo a

Manifestação(CAIG solicita habilitação e informa RJ) - 0fa47d0

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025

AUTOR

ELISEU FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL

MERCANTIL EXCELSIOR S A

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

ADVOGADO

ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:

17469/PE)

RÉU

COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE

GOIANA

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

ADVOGADO

ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:

17469/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

PARTEMP PARTICIPACOES E

EMPREENDIMENTOS DE BENS E

IMOVEIS LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DE MELO CAHU

BELFORT(OAB: 24526/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISEU FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8387f34

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Em atenção ao Ofício nº 518/2023 de 05/04/2023, do 1º Ofício de

Registro de Imóveis de Recife, encaminhe-se, via malote digital,

cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO e do referido

Ofício Documento Diverso (DOC CARTÓRIO) - 212366a ao referido

Cartório, reiterando a determinação deste Juízo de indisponibilidade

do imóvel matricula nº 2.340, em decorrência da anterioridade da

penhora efetividade por este Juízo e da preferência deste crédito de

natureza alimentar.

Esclarece este Juízo que esta determinação de indisponibilidade de

bens imóveis - CNIB, foi efetivada por este Juízo desde 17 jul. 2020

, conforme Documento Diverso (emissão de ordem CNIB) -

57ebd00

Retornem os autos conclusos para expedição de certidão de

habilitação de crédito na recuperação judicial, atendendo a

Manifestação(CAIG solicita habilitação e informa RJ) - 0fa47d0

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0010100-63.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

WELLINGTON DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

NAARA TARRADT ROCHA

WANDERLEY(OAB: 16931/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO CESAR DE SOUTO

RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273b588

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

CONSIDERANDO que houve o encerramento das recuperações

judiciais dos executados BANCO AZTECA DO BRASIL S.A.(IDs

c147a9e, a4d85a3), atual DELER CONSULTORIA S/A, e EKT

LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. e EKT SERVIÇOS DE

COBRANÇA LTDA.(ID 42ca682), que tramitavam no proc. nº

0006174-66.2015.8.17.2001 (Seção B da 31ª Vara Cível do Recife

PE);

CONSIDERANDO que, não obstante as executadas EKT LOJAS

DE DEPARTAMENTOS LTDA. e EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA

LTDA. alegarem(ID 74b6635 - Págs. 1-2/fls. 1701-1702) a quitação

do débito exequendo, citando ter havido o “pagamento integral do

crédito no valor de R$ 7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa

reais) por meio de levantamento na Justiça do Trabalho”, apontado

o valor registrado no OFÍCIO Nº 0035/2016(ID 74b6635/fl. 1704 e ID

20f193e/fl. 1710) destes autos;

CONSIDERANDO que as executadas, em momento algum,

comprovaram qualquer pagamento nos autos da recuperação

judicial, nem consta da lista ID 7576baf(fls. 1803/1813) o número do

presente processo 0010100-63.2014.5.13.0025, nem pagamento

em nome do autor;

CONSIDERANDO que há saldo remanescente (ID e172397);

Determino que se reinicie a execução. Ao SISBAJUD em relação

aos executados. Sem êxito, ao RENAJUD e CNIB.

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-61.2020.5.13.0025

AUTOR

JOSIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80fef4

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a remessa destes autos a CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para apreciação do

pedidoManifestação(Manifestação) - ef70767, de expedição de

Mandado de penhora e, se necessário, utilizar pesquisa eletronica

INFOJUD, sobre a localização atual da executada.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000097-34.2023.5.13.0025

AUTOR

SIMONE VALERIA MELO GOMES DE

MENEZES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO PASCHOALAO(OAB:

299663/SP)

RÉU

REYNOLDS LINS PIERRE FILHO

ADVOGADO

LEONARDO PASCHOALAO(OAB:

299663/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- REYNOLDS LINS PIERRE FILHO

- RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d512c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000097-34.2023.5.13.0025

AUTOR

SIMONE VALERIA MELO GOMES DE

MENEZES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO PASCHOALAO(OAB:

299663/SP)

RÉU

REYNOLDS LINS PIERRE FILHO

ADVOGADO

LEONARDO PASCHOALAO(OAB:

299663/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE VALERIA MELO GOMES DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d512c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000451-59.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE CLAUDIO DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fee226

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. ebea6be (Laudo Pericial), e que

seguem anexos ao presente

decisum

, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e

comprometimento do

expert

, além da comparação com outros

processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no

importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.

III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO

DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO

TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem

utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e

Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.

IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a

expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-

SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.

V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA

JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.

Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-28.2018.5.13.0025

AUTOR

EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JESSICA PAULA DA SILVA

BERGER(OAB: 16671/ES)

ADVOGADO

EMANUELE VENANCIA PASCHOAL

GALLETTI MENEZES(OAB:

21541/ES)

ADVOGADO

VALDEMIR MOREIRA DE

MATOS(OAB: 215941/SP)

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38560ac

proferida nos autos.

DECISÃO

Indefiro o Manifestação(Manifestação) - 6070a0c, devendo estes

autos permanecerem sobrestado aguardando a tramitação da

Recuperação Judicial na 1ª Vara de Falências de São Paulo,

Processo Digital nº: 0060326-87.2018.8.26.0100.

Encaminhe-se, via malote digital, cópia do Despacho - c877970,

com força de certidão, ao Juízo Recuperação Judicial, 1ª Vara de

Falências de São Paulo, Processo Digital nº: 0060326-

87.2018.8.26.0100.

Fica o exequente notificado do inteiro teor Despacho - c877970,

com força de certidão de habilitação de crédito na Recuperação

Judicial, para adotar as providências que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-28.2018.5.13.0025

AUTOR

EVANDRO ALBUQUERQUE SANTOS

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JESSICA PAULA DA SILVA

BERGER(OAB: 16671/ES)

ADVOGADO

EMANUELE VENANCIA PASCHOAL

GALLETTI MENEZES(OAB:

21541/ES)

ADVOGADO

VALDEMIR MOREIRA DE

MATOS(OAB: 215941/SP)

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38560ac

proferida nos autos.

DECISÃO

Indefiro o Manifestação(Manifestação) - 6070a0c, devendo estes

autos permanecerem sobrestado aguardando a tramitação da

Recuperação Judicial na 1ª Vara de Falências de São Paulo,

Processo Digital nº: 0060326-87.2018.8.26.0100.

Encaminhe-se, via malote digital, cópia do Despacho - c877970,

com força de certidão, ao Juízo Recuperação Judicial, 1ª Vara de

Falências de São Paulo, Processo Digital nº: 0060326-

87.2018.8.26.0100.

Fica o exequente notificado do inteiro teor Despacho - c877970,

com força de certidão de habilitação de crédito na Recuperação

Judicial, para adotar as providências que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044700-47.2013.5.13.0025

AUTOR

RODOLFO DOS ANJOS DE MORAIS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

DAISY PEREIRA DE AQUINO

FONSECA(OAB: 20677/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ARLINDO JOSE DE MELO

FILHO(OAB: 28192/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DOS ANJOS DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a667e

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

CONSIDERANDO que houve o encerramento da recuperação

judicial das executadas EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.

e EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.(ID e06bbc3), que

tramitava no proc. nº 0006174-66.2015.8.17.2001 (Seção B da 31ª

Vara Cível do Recife PE), bem como da liquidação extrajudicial do

executado BANCO AZTECA DO BRASIL S.A., CNPJ

09.391.857/0001-54 (atual DELER CONSULTORIA S.A.);

CONSIDERANDO que os executados, em momento algum,

comprovaram qualquer pagamento nos autos da recuperação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

judicial, nem consta da lista ID 730f992 o número do presente

processo 0044700-47.2013.5.13.0025, nem pagamento em nome

do autor;

CONSIDERANDO que há saldo remanescente (ID 8c67b68/fl.1083);

Determino que se reinicie a execução. Ao SISBAJUD em relação

aos executados. Sem êxito, ao RENAJUD e CNIB.

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-42.2021.5.13.0025

AUTOR

JOSE HILTON PEREIRA DE ARAUJO

JUNIOR

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

SOL NASCENTE INTERMEDIACAO

DE NEGOCIOS EIRELI

RÉU

SERGIO LEANDRO DE FARIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

PROFITFY TECNOLOGIA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NOX TRADING LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

PEERTRADE DIGITAL LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS

DIGITAIS S.A

TERCEIRO

INTERESSADO

MERCADO BITCOIN SERVICOS

DIGITAIS LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

ALTER PAGAMENTOS S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

WALLTIME SERVICOS DIGITAIS

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HILTON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 334de80

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação pelo prazo de

1

ano,

por

EXECUÇÃO

FRUSTRADA,

aguardando

a

indicação/localização de bens passíveis de penhora dos

executados.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'sobrestamento", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000747-52.2021.5.13.0025

AUTOR

VANESSA MEDEIROS PINHEIRO

ADVOGADO

CAIO RODRIGO DANTAS

LUCENA(OAB: 22278/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO

NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)

RÉU

POR DO SOL EVENTOS E TURISMO

LTDA - ME

ADVOGADO

FLAVIO ELTON CALDAS

ALVES(OAB: 24284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POR DO SOL EVENTOS E TURISMO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c9d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica o reclamado notificado para comprovar o pagamento das

custas processuais e dos tributos previdenciários no prazo de 30

dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000059-22.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8693cd4

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. d6a7911 (Laudo Pericial), e que

seguem anexos ao presente

decisum

, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e

comprometimento do

expert

, além da comparação com outros

processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no

importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.

III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO

DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO

TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem

utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e

Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.

IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a

expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-

SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.

V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA

JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.

Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0071200-19.2014.5.13.0025

AUTOR

MARIA DE LOURDES MEDEIROS

LIRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE PETRUCCI(OAB:

7721/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ELAINE EMANUELA JACOME

LEITE(OAB: 13762/PB)

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES MEDEIROS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamante, representada pelos advogados GIUSEPPE

PETRUCCI e ALEX NEYVES MARIANI ALVES, notificada para

ciência do despacho ID 5b42dde e e-mail ID ef18349, bem como

para requer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026

AUTOR

DIEGO FELIPE FAGUNDES DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COUTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:

ALEX COUTINHO DA SILVA, que se encontra em local incerto e

não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000289-

61.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: DIEGO FELIPE

FAGUNDES DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: ALEX COUTINHO

DA SILVA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE

S.A. na qual foi designada, para o dia 29/05/2023 10:15 horas,

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada na sala de

audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no endereço acima indicado,

quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Fica V. Sa.

intimada da certidão de id:d7dfff7 , referente ao link do ZOOM (

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85229384676 -Id da reunião:

85229384676, para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia29/05/2023 às

10:15 horas. João Pessoa-PB, 23 de maio de 2023. O edital será

publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o

prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0080900-50.2013.5.13.0026

AUTOR

EDVALTER GONCALVES BORGES

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUSARDO ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)

RÉU

ALEX RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

TERCEIRO

INTERESSADO

Junta Comercial do Estado da Paraíba

- JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX RIBEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: ALEX

RIBEIRO DE SOUZA (CPF: 058.235.864-77), que se encontra em

local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -

CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0080900

-50.2013.5.13.0026, no qual foi determinada a citação do executado

ALEX RIBEIRO DE SOUZA (CPF: 058.235.864-77) para

apresentar manifestação e todas as provas que pretenda produzir,

tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. João

Pessoa - PB, 23 de maio de 2023 . O edital será publicado na

forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,

considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de

publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0009300-03.2012.5.13.0026

AUTOR

SEBASTIAO VITAL DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

AUTOR

VALDEMIR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

TERCEIRO

INTERESSADO

CENSEC - Central Notarial de

Serviços Eletrônicos Compartilhados

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO VITAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS PARA:

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA que se encontra em local

incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0009300-

03.2012.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: SEBASTIAO VITAL

DA SILVA, VALDEMIR DA SILVA SANTOS, UNIÃO FEDERAL

(PGF) e o(s) reclamado(s) RÉU: RENATO DORNELLAS CAMARA,

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA, ROMERO DORNELLAS

CAMARA na qual foi determinada para que a parte reclamada

RÉU: DORNELLAS ENGENHARIA LTDA fique intimada:

INTIMAÇÃO: Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato

processual:NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte executada

intimada da efetivação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de

numerário destinado à satisfação do débito em execução nos

presentes autos, para, querendo e no prazo de cinco dias,

apresentar manifestação. João Pessoa-PB, 23 de maio de 2023. O

edital será publicado na forma da lei considerando-se intimado(s)

decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000975-87.2022.5.13.0026

AUTOR

RUANN RAFAEL COSTA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE TARGINO

JUNIOR(OAB: 24412/PB)

RÉU

CENUTRES CENTRO DE ESTETICA

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUANN RAFAEL COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:b7d7c33 ),

opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000505-22.2023.5.13.0026

AUTOR

MARCIO DA SILVA DE MORAIS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

ALTA ENGENHARIA

EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DA SILVA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/07/2023

08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82559865149

Id da reunião: 82559865149

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000558-08.2020.5.13.0026

AUTOR

GERLINO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

RÉU

ROBERTO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

CLARISSA GOMES DE MOURA(OAB:

23040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- GERLINO GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para manifestar-se em 05

(cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução

do valor remanescente (ID e38e307).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000307-82.2023.5.13.0026

AUTOR

PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c894cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante erro material da sentença homologatória de ID c3a29ad quanto

às datas do contrato, passo à correção de ofício (art. 494 do CPC).

AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo

presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os

requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,

suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato

de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) PRISCILA DE OLIVEIRA

PESSOA - CPF: 700.432.044-81, referente à relação empregatícia

abaixo descrita.

Beneficiária: PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA - CPF: 700.432.044

-81, NIT 165.45143.44-2, empregador HILARIO CAMILO PEREIRA

FILHO CNPJ: 29.103.578/0001-55, admissão em 01.03.2022 e

demissão em 01.03.2023, remuneração de R$ 960,00 (novecentos

e sessenta reais mensais), conforme petição inicial, ocupação de

lavadora de veículos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000307-82.2023.5.13.0026

AUTOR

PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c894cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante erro material da sentença homologatória de ID c3a29ad quanto

às datas do contrato, passo à correção de ofício (art. 494 do CPC).

AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo

presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os

requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,

suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato

de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) PRISCILA DE OLIVEIRA

PESSOA - CPF: 700.432.044-81, referente à relação empregatícia

abaixo descrita.

Beneficiária: PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA - CPF: 700.432.044

-81, NIT 165.45143.44-2, empregador HILARIO CAMILO PEREIRA

FILHO CNPJ: 29.103.578/0001-55, admissão em 01.03.2022 e

demissão em 01.03.2023, remuneração de R$ 960,00 (novecentos

e sessenta reais mensais), conforme petição inicial, ocupação de

lavadora de veículos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001539-76.2016.5.13.0026

AUTOR

MARIA DA PIEDADE FRANCISCO DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

OSIMALDO FRANCELINO

RÉU

OSIMALDO FRANCELINO - ME

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PIEDADE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a exequente intimada para tomar ciência do resultado da

pesquisa INFOJUD e para requerer o que entender de direito, no

prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Intimem-se os litigantes para, querendo impugnar os cálculos de ID.

830ba1f, de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores

objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena

de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Intimem-se os litigantes para, querendo impugnar os cálculos de ID.

830ba1f, de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores

objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena

de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000435-05.2023.5.13.0026

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA

BARROS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte do despacho de #id:e74f69d

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000435-05.2023.5.13.0026

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA

BARROS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte do despacho de #id:e74f69d

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000435-05.2023.5.13.0026

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA

BARROS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte do despacho de #id:e74f69d

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000296-53.2023.5.13.0026

AUTOR

LAYSA MIRELLY GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

SERVICO DE CITOLOGIA E

COLPOSCOPIA LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYSA MIRELLY GONCALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11bf3c9, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 08:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000296-53.2023.5.13.0026

AUTOR

LAYSA MIRELLY GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

SERVICO DE CITOLOGIA E

COLPOSCOPIA LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11bf3c9, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 08:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ADRIANO SOARES

BRANDAO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ADRIANO SOARES BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:edd2f6d , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ADRIANO SOARES

BRANDAO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:edd2f6d , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ADRIANO SOARES

BRANDAO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:edd2f6d , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000742-90.2022.5.13.0026

AUTOR

HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de Id.91879d3.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000163-11.2023.5.13.0026

AUTOR

GEISON FRANCKELYN LIMA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA COSTA

MACHADO(OAB: 23398/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISON FRANCKELYN LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

DESPACHO

PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO

IN ALBIS

.

UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.

Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou

de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a

execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade

judiciária. Considerando o fato de que a empresa faliu, conforme

informado pela parte exequente na petição de #id:6a45203, porém

sem juntada de documentos comprobatórios, utilizem-se dos

convênios Bacenjud, Renajud e CNIB com a executada..

Infrutíferas estas pesquisas, voltem os autos conclusos para análise

do pedido quanto ao direcionamento da execução em desfavor dos

sócios da empresa, conforme requerido.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado

o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem

garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:82ed68a, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:82ed68a, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:82ed68a, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026

AUTOR

ROMARIO JERONIMO DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

MAGNO AUGUSTO LEITAO

PINA(OAB: 38241/PE)

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:8c129ee

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Mantenha-se cadastrado nos autos apenas o Dr. BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP n. 408.182 e OAB/PE n.

18.850-D, patrono da executada , para intimações exclusivas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

conforme requerido na petição de ID 652fa7d.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Mantenha-se cadastrado nos autos apenas o Dr. BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP n. 408.182 e OAB/PE n.

18.850-D, patrono da executada , para intimações exclusivas,

conforme requerido na petição de ID 652fa7d.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000054-94.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSIVALDO ABREU DA SILVA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

ADVOGADO

SILVIA OLIVIERI CARNEIRO DE

SOUZA(OAB: 148625/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO ABREU DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:f1d8b53, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia24/05/2023 07:53 horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000054-94.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSIVALDO ABREU DA SILVA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

ADVOGADO

SILVIA OLIVIERI CARNEIRO DE

SOUZA(OAB: 148625/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:f1d8b53, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia24/05/2023 07:53 horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026

AUTOR

DIEGO FELIPE FAGUNDES DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d7dfff7 , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia29/05/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026

AUTOR

DIEGO FELIPE FAGUNDES DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d7dfff7 , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia29/05/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026

AUTOR

LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA

SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO CESAR DE SOUTO

RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 4052217.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026

AUTOR

LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA

SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO CESAR DE SOUTO

RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 4052217.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026

AUTOR

LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA

SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO CESAR DE SOUTO

RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 4052217.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026

AUTOR

MARILEIDE MARIA DE FARIAS

RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026

AUTOR

MARILEIDE MARIA DE FARIAS

RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026

AUTOR

MARILEIDE MARIA DE FARIAS

RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026

AUTOR

MARILEIDE MARIA DE FARIAS

RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026

AUTOR

MARILEIDE MARIA DE FARIAS

RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026

AUTOR

MARILEIDE MARIA DE FARIAS

RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026

AUTOR

MARILEIDE MARIA DE FARIAS

RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026

AUTOR

MARILEIDE MARIA DE FARIAS

RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca19286 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/06/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000269-82.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSIMAR ANSELMO DANTAS

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR ANSELMO DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MARCELA

VASCONCELOS FERNANDES o qual realizará a perícia

determinada por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000269-82.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSIMAR ANSELMO DANTAS

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MARCELA

VASCONCELOS FERNANDES o qual realizará a perícia

determinada por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 593ed83.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 593ed83.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS

NORDESTE

ADVOGADO

ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:455878d, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 08:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS

NORDESTE

ADVOGADO

ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:455878d, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 08:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS

NORDESTE

ADVOGADO

ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:455878d, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 08:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS

NORDESTE

ADVOGADO

ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:455878d, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 08:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000320-81.2023.5.13.0026

AUTOR

ALAN GONCALVES SOARES

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

MARCUS ANTONIO LIMA

78906822472

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS ANTONIO LIMA 78906822472

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem fica a parte reclamada intimada dos dados bancários da

parte autora e seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000139-80.2023.5.13.0026

AUTOR

MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) DIOGO

DA FONSECA SOARES o qual realizará a perícia determinada por

este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000139-80.2023.5.13.0026

AUTOR

MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) DIOGO

DA FONSECA SOARES o qual realizará a perícia determinada por

este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026

AUTOR

JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AYRTON RIBEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AYRTON RIBEIRO RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AYRTON RIBEIRO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica a parte reclamada intimada dos cálculos #id:d76b49a . Prazo

de 5 dias para falar sobre a quitação do débito, considerada a

petição do ID. Id. 86f7ee6.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894e1eb

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para apresentação de cálculos da parte incontroversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894e1eb

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para apresentação de cálculos da parte incontroversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026

AUTOR

GEMERSON FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

NACIONAL GAS BUTANO

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEMERSON FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 05/06/2023 as 14:20h, no local GENOMA MED

HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235 - Jardim Oceania,

João Pessoa - PB, 58037-030, ficando atentos às orientações do

perito, insertas no id:fc61071.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026

AUTOR

GEMERSON FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

NACIONAL GAS BUTANO

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 05/06/2023 as 14:20h, no local GENOMA MED

HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235 - Jardim Oceania,

João Pessoa - PB, 58037-030, ficando atentos às orientações do

perito, insertas no id:fc61071.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000571-36.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54c8a33

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes , eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000571-36.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54c8a33

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes , eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026

AUTOR

JAZEL LATUZA PEREIRA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAZEL LATUZA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ea17db8 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 09:00

horas, sob pena de confissão, nos termos da súmula 74, TST.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026

AUTOR

JAZEL LATUZA PEREIRA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ea17db8 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 09:00

horas, sob pena de confissão, nos termos da súmula 74, TST.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026

AUTOR

JAZEL LATUZA PEREIRA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IBERO CRUZEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ea17db8 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 09:00

horas, sob pena de confissão, nos termos da súmula 74, TST.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000508-74.2023.5.13.0026

AUTOR

MIGUEL ALUIZIO CARVALHO

GERMANO

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL ALUIZIO CARVALHO GERMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 05/07/2023 08:45

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000508-74.2023.5.13.0026

AUTOR

MIGUEL ALUIZIO CARVALHO

GERMANO

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DEST.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Endereço desconhecido

CITAÇÃO – AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL

Através deste expediente, fica V. Sa. citada para participar da

AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL que se

realizará em 05/07/2023 08:45 horas, na sala de audiência da 9ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, para apresentação de sua

defesa e tentativa de acordo (CLT, Art. 847). Não é necessário

apresentar testemunhas nessa audiência inaugural.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Nesta audiência presencial, a parte reclamada deverá estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente

ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas

declarações obrigarão o proponente.

O(a) reclamado(a) deverá informar o seu CPF ou CNPJ, conforme o

caso, e juntar aos autos os documentos comprobatórios, inclusive

cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no link:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230523130439539000000214

89740?instancia=1 ”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000045-40.2020.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO MARIANO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DSN TRANSPORTES DE CARGAS

LTDA

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO MARIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b7b39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram

recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.

Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do

Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-40.2020.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO MARIANO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DSN TRANSPORTES DE CARGAS

LTDA

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b7b39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram

recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.

Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do

Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000934-57.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

COM MOTOS MOTOBOY

MOTOFRETE E MOTOTAXI DA

REGIAO METROPOLITANA DE JOAO

PESSOA - SINDMOTOS

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

JOSE ALLAN DE FIGUEIREDO DE

ARAUJO

RÉU

FARMANEUZA FARMACIA LTDA -

ME

RÉU

SANDOVAL MOIZINHO DE ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS

MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO

METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID

237a0fd e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0009300-03.2012.5.13.0026

AUTOR

SEBASTIAO VITAL DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

AUTOR

VALDEMIR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

TERCEIRO

INTERESSADO

CENSEC - Central Notarial de

Serviços Eletrônicos Compartilhados

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO VITAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

As intimações à executada Dornellas Engenharia ltda , CNPJ:

35.596.014/0001-02 , para manifestação sobre os bloqueios

efetuados, enviadas via postal para dois endereços distintos, foram

devolvidas. Intime-se via EDITAL.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0009300-03.2012.5.13.0026

AUTOR

SEBASTIAO VITAL DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

AUTOR

VALDEMIR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

TERCEIRO

INTERESSADO

CENSEC - Central Notarial de

Serviços Eletrônicos Compartilhados

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

As intimações à executada Dornellas Engenharia ltda , CNPJ:

35.596.014/0001-02 , para manifestação sobre os bloqueios

efetuados, enviadas via postal para dois endereços distintos, foram

devolvidas. Intime-se via EDITAL.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE CLEBER DOS SANTOS

LEANDRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Nada a deferir na petição da parte executada BETA AMBIENTAL

LTDA , vez que a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR, não foi condenada nestes autos.

Prossiga-se com os atos executórios com as executadas BETA

AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE CLEBER DOS SANTOS

LEANDRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Nada a deferir na petição da parte executada BETA AMBIENTAL

LTDA , vez que a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR, não foi condenada nestes autos.

Prossiga-se com os atos executórios com as executadas BETA

AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE CLEBER DOS SANTOS

LEANDRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Nada a deferir na petição da parte executada BETA AMBIENTAL

LTDA , vez que a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR, não foi condenada nestes autos.

Prossiga-se com os atos executórios com as executadas BETA

AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026

AUTOR

VALMIR DUARTE DE CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULLYENE DA COSTA LOPES

RÉU

DANILO DE LIMA

RÉU

D&L CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR DUARTE DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID

838445c. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002

CONSIGNANTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

CONSIGNATÁRIO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

CONSIGNATÁRIO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido na petição no ID e056a33 e anexos. Reaute-

se os autos, desabilitando o Dr. PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI, OAB/RS nº 121.012 e OAB/RJ nº 236.280 ,como

patrono da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Os demais advogados

citados não estão registrados nestes autos.

Na forma do §1º, do art. 112, do CPC, a representação seguirá em

vigor pelos próximos 10 (dez) dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002

CONSIGNANTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

CONSIGNATÁRIO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

CONSIGNATÁRIO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido na petição no ID e056a33 e anexos. Reaute-

se os autos, desabilitando o Dr. PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI, OAB/RS nº 121.012 e OAB/RJ nº 236.280 ,como

patrono da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Os demais advogados

citados não estão registrados nestes autos.

Na forma do §1º, do art. 112, do CPC, a representação seguirá em

vigor pelos próximos 10 (dez) dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL SILVA LACERDA

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SILVA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/07/2023

08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84921083332

Id da reunião: 84921083332

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000236-17.2022.5.13.0026

AUTOR

LETICIA ANDRADE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA ANDRADE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000865-25.2021.5.13.0026

AUTOR

NATHALIA CRISTINA CHACON DE

LIMA

ADVOGADO

JESSICA MARQUES

TROCCOLI(OAB: 24086/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA CRISTINA CHACON DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000323-75.2019.5.13.0026

AUTOR

FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte

executada no ID f89d088 e anexos . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000225-85.2022.5.13.0026

AUTOR

ANA CLAUDIA OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

MARCELO PEREIRA PRIMO

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO EIRELI

- MARCELO PEREIRA PRIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a9408

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar o agravo,

no prazo de oito dias, findos os quais, deve o recurso ser

imediatamente remetido à instância

ad quem

.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000225-85.2022.5.13.0026

AUTOR

ANA CLAUDIA OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

MARCELO PEREIRA PRIMO

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA OLIVEIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a9408

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar o agravo,

no prazo de oito dias, findos os quais, deve o recurso ser

imediatamente remetido à instância

ad quem

.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac9513

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte

reclamante(Id.157290f) e Reclamada TAM LINHAS

AÉREAS(Id.2704dc1), eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac9513

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte

reclamante(Id.157290f) e Reclamada TAM LINHAS

AÉREAS(Id.2704dc1), eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000855-20.2017.5.13.0026

AUTOR

MAURICIO DE MOURA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIANCA

INTERTRAVADO E MATERIAL DE

CONSTRUCAO - EIRELI - ME

RÉU

NAYARA CRISPIM ALVES

CANTALICE

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DE MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9774cc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Junte-se aos autos o relatório SNIPER em face da executada.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0042500-40.2008.5.13.0026

AUTOR

ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

RÉU

LL SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

Câmara de São Miguel de Taipu

Intimado(s)/Citado(s):

- LL SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f092706

proferido nos autos.

DESPACHO

Junte-se pesquisa SISBAJUD reiterada por 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0042500-40.2008.5.13.0026

AUTOR

ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

RÉU

LL SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

Câmara de São Miguel de Taipu

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f092706

proferido nos autos.

DESPACHO

Junte-se pesquisa SISBAJUD reiterada por 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-67.2019.5.13.0026

AUTOR

MARCIA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS

RÉU

EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS -

ME

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2939956

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para indicar meios para

prosseguimento da execução. Prazo quinze dias, sob pena de

sobrestamento destes autos .

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000363-18.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3764d10

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a comprovação nos autos da intimação à AMBIENTAL

SOLUCOES LTDA. Intimada via postal.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000363-18.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3764d10

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a comprovação nos autos da intimação à AMBIENTAL

SOLUCOES LTDA. Intimada via postal.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0067300-59.2013.5.13.0026

AUTOR

JOSE NILTON AMANCIO FILHO

ADVOGADO

AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)

ADVOGADO

ALVARO GRAKO LIRA MELO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 17533/PB)

ADVOGADO

KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE

CARVALHO(OAB: 22899/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:

15732/PB)

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

ADVOGADO

DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:

15732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILTON AMANCIO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam os patronos da parte exequente, habilitados nos

autos, Dr. Akishigue Tanaka, OAB: PB12102, Dr. Alvaro Grako Lira

Melo de Albuquerque, OAB: PB17533 e Dr. Kehilton Cristiano

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Gondim de Carvalho, OAB: PB22899, notificados da petição da

parte exequente no ID 4e4e9a0 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029

AUTOR

JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

AUTOR

D.M.C.D.

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

AUTOR

TERESA CAVALCANTE DE MELO

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RÉU

EMANUELLA DE ASEVEDO

ANDRADE

RÉU

DIFERENCIAL COMERCIO DE

PRODUTOS DE LIMPEZA E

SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- DIFERENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E

SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Mnada fazer saber a todos

quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,

que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) DIFERENCIAL

COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA -

EPP, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a

seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o inteiro teor da petição protocolizada pela parte

autora, sob ID.3a45716, bem como o que consta nos autos, fica

designada AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 20/06/2023,

às 09:20 horas.

Intime-se a 2ª reclamada (DIFERENCIAL COMERCIO DE

PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - EPP), via

editalícia.

Dê-se ciência a parte autora e 2ª reclamada das cominações

previstas do art 844 da CLT em caso de ausência, bem como que

deverão trazer espontaneamente as suas testemunhas para

participarem da audiência.

Renove-se a intimação ao INSS para fornecer a relação de

dependentes do

“de cujus”

ANTONIO GOMES DIAS, CPF

029.290.244-10, RG. 23044414 SSP/PB, filho de Josefa Gomes

Dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 23 dias do

mês de maio do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029

REQUERENTE

RODRIGO TORRES DE PADUA

WALFRIDO

ADVOGADO

RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:

83931/RS)

ADVOGADO

ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:

68581/RS)

REQUERIDO

TELETEX COMPUTADORES E

SISTEMAS LTDA

ADVOGADO

FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:

63521/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos, conforme

certidão Id.eb146e0.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000069-54.2023.5.13.0029

AUTOR

LENILDO RODRIGUES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b674963

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar a inépcia quanto ao pedido de vale-transporte,

extinguindo o processo sem resolução de mérito quanto ao ponto;

2) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte

autora;

3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de

sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,

observada a condição suspensiva constante na fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-54.2023.5.13.0029

AUTOR

LENILDO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILDO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b674963

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar a inépcia quanto ao pedido de vale-transporte,

extinguindo o processo sem resolução de mérito quanto ao ponto;

2) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte

autora;

3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de

sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,

observada a condição suspensiva constante na fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000075-61.2023.5.13.0029

AUTOR

SEBASTIAO DO NASCIMENTO

ALCANTARA

ADVOGADO

OSCAR BERWANGER

BOHRER(OAB: 79582/RS)

RÉU

JAIME T. MOURA E CIA LTDA.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

STAR SHOP CONVENIENCIAS LTDA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME T. MOURA E CIA LTDA.

- STAR SHOP CONVENIENCIAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2e98f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte

autora;

2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de

sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,

observada a condição suspensiva constante na fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000075-61.2023.5.13.0029

AUTOR

SEBASTIAO DO NASCIMENTO

ALCANTARA

ADVOGADO

OSCAR BERWANGER

BOHRER(OAB: 79582/RS)

RÉU

JAIME T. MOURA E CIA LTDA.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

STAR SHOP CONVENIENCIAS LTDA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO DO NASCIMENTO ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2e98f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte

autora;

2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de

sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,

observada a condição suspensiva constante na fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-40.2023.5.13.0029

AUTOR

WESLLEY SIDNEY MENDES DE

ASSIS

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

RÉU

MATTERELLO RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATTERELLO RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039edbe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte

autora;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de

sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,

observada a condição suspensiva constante na fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-40.2023.5.13.0029

AUTOR

WESLLEY SIDNEY MENDES DE

ASSIS

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

RÉU

MATTERELLO RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039edbe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte

autora;

2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de

sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,

observada a condição suspensiva constante na fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029

AUTOR

JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

AUTOR

D.M.C.D.

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

AUTOR

TERESA CAVALCANTE DE MELO

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RÉU

EMANUELLA DE ASEVEDO

ANDRADE

RÉU

DIFERENCIAL COMERCIO DE

PRODUTOS DE LIMPEZA E

SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- D.M.C.D.

- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS

- TERESA CAVALCANTE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112755a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o inteiro teor da petição protocolizada pela parte

autora, sob ID.3a45716, bem como o que consta nos autos, fica

designada AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 20/06/2023,

às 09:20 horas.

Intime-se a 2ª reclamada (DIFERENCIAL COMERCIO DE

PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - EPP), via

editalícia.

Dê-se ciência a parte autora e 2ª reclamada das cominações

previstas do art 844 da CLT em caso de ausência, bem como que

deverão trazer espontaneamente as suas testemunhas para

participarem da audiência.

Renove-se a intimação ao INSS para fornecer a relação de

dependentes do

“de cujus”

ANTONIO GOMES DIAS, CPF

029.290.244-10, RG. 23044414 SSP/PB, filho de Josefa Gomes

Dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029

AUTOR

ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JOSE WALDOMIRO RIBEIRO

COUTINHO FILHO

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e4b15

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

As petições protocolizadas pelos litigantes IDs. c61962e e 911baa1

serão apreciadas quando da prolação da sentença.

Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),

DR(A). MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 0c58074. Dê-se vistas às

partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para

que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo

comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à

"expert",

DR(A). MONICA LUPION

PEZZI, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029

AUTOR

ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JOSE WALDOMIRO RIBEIRO

COUTINHO FILHO

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e4b15

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

As petições protocolizadas pelos litigantes IDs. c61962e e 911baa1

serão apreciadas quando da prolação da sentença.

Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),

DR(A). MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 0c58074. Dê-se vistas às

partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para

que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo

comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à

"expert",

DR(A). MONICA LUPION

PEZZI, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000494-81.2023.5.13.0029

AUTOR

LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA

ROZENDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654d2ae

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 07/06/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029

AUTOR

SAMARA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

INOVACON PROMOCOES DE

VENDAS LTDA

RÉU

PROMOVE ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA

RÉU

JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787243c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 05/06/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

PEDRO ISAAC PEREIRA

SALES(OAB: 20795/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14d530

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.1f682b6.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

PEDRO ISAAC PEREIRA

SALES(OAB: 20795/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACESSO RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14d530

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

reclamante - Id.1f682b6.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029

AUTOR

ZENIA MARIA DANTAS MAIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1058074

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id bb3aaef

ao Id 93ca7cc), com efeito devolutivo, vez que mantida a

decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029

AUTOR

ZENIA MARIA DANTAS MAIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO

- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

- LAERTE FELIX DE MATTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1058074

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id bb3aaef

ao Id 93ca7cc), com efeito devolutivo, vez que mantida a

decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029

AUTOR

ZENIA MARIA DANTAS MAIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENIA MARIA DANTAS MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1058074

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id bb3aaef

ao Id 93ca7cc), com efeito devolutivo, vez que mantida a

decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

TESTEMUNHA

JOEL FELIPE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350134f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.858e8d1.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

TESTEMUNHA

JOEL FELIPE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350134f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.858e8d1.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000412-84.2022.5.13.0029

AUTOR

THAMYRES MIRELLE MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

THAMYRES MIRELLE MELO

OLIVEIRA(OAB: 28384/PB)

RÉU

LUIZ GUILHERME VIANA NUNES

CARNEIRO

ADVOGADO

LUIZ GUILHERME VIANA NUNES

CARNEIRO(OAB: 13957/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0735d28

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios

coercitivos utilizados e reiterados por este Juízo, resultaram em

respostas totalmente negativas, tendo resultado parcial somente o

sisbajud em 12/2022, com bloqueios de R$ 339,77 e R$ 13,74, pelo

que indefiro o solicitado quanto a nova tentativa de bloqueio

sisbajud via modalidade teimosinha, por tratar-se, face o supra

informado, de medida inócua.

Quanto a ferramenta sniper, utiliza o mesmo o cruzamento de

dados e informações de diferentes bases de dados, ou seja, os

demais convênios disponíveis, destacando os vínculos entre

pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações de

interesse para a solução dos processos, o que mostra-se

improducente nestes autos, face os resultados obtidos nestes autos

em todos os convênios que já foram utilizados.

Oficie-se o INSS, solicitando a remessa do CNIS da parte

executada, para fins de verificação de recebimento de benefícios e

vículos empregatícios.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

f4177ee.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000412-84.2022.5.13.0029

AUTOR

THAMYRES MIRELLE MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

THAMYRES MIRELLE MELO

OLIVEIRA(OAB: 28384/PB)

RÉU

LUIZ GUILHERME VIANA NUNES

CARNEIRO

ADVOGADO

LUIZ GUILHERME VIANA NUNES

CARNEIRO(OAB: 13957/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0735d28

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios

coercitivos utilizados e reiterados por este Juízo, resultaram em

respostas totalmente negativas, tendo resultado parcial somente o

sisbajud em 12/2022, com bloqueios de R$ 339,77 e R$ 13,74, pelo

que indefiro o solicitado quanto a nova tentativa de bloqueio

sisbajud via modalidade teimosinha, por tratar-se, face o supra

informado, de medida inócua.

Quanto a ferramenta sniper, utiliza o mesmo o cruzamento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

dados e informações de diferentes bases de dados, ou seja, os

demais convênios disponíveis, destacando os vínculos entre

pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações de

interesse para a solução dos processos, o que mostra-se

improducente nestes autos, face os resultados obtidos nestes autos

em todos os convênios que já foram utilizados.

Oficie-se o INSS, solicitando a remessa do CNIS da parte

executada, para fins de verificação de recebimento de benefícios e

vículos empregatícios.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

f4177ee.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

DAYSE COUTINHO VICENTE DA

SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9e2e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº

0104400-70.2006.5.13.0001.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte

executada dos cálculos (Id 2eaf50f / Id 8bb7f4c / Id 39bd2c3 / Id

d034443), para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-35.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e178

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

AMBEV S.A. (Id 35fed78 ao Id 2fb8423).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-35.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e178

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

AMBEV S.A. (Id 35fed78 ao Id 2fb8423).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-41.2023.5.13.0029

AUTOR

LEIDIANE LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO

SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MURILO DE MOURA SILVA

03252588480

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEIDIANE LEANDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5722956

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

9c563fa, a qual requer o indeferimento da indicação do assistente

técnico pela parte reclamada, em razão da intempestividade, bem

como, que seja desentranhada dos autos a petição de ID. 61f9369,

datada de 22/05/2023, dia anterior da realização da inspeção

pericial, cujo prazo expirou em 25/04/2023.

Defiro solicitado.

Dê-se ciência ao nobre perito do Juízo, SR. CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe, da intempestividade da indicação de

assistente técnico pela parte reclamada, bem como, retire-se a

visibilidade das partes e perito do documento ID. 61f9369.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-41.2023.5.13.0029

AUTOR

LEIDIANE LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO

SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MURILO DE MOURA SILVA

03252588480

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO SERVIÇOS DE

LANCHONETE EIRELI

- MURILO DE MOURA SILVA 03252588480

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5722956

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

9c563fa, a qual requer o indeferimento da indicação do assistente

técnico pela parte reclamada, em razão da intempestividade, bem

como, que seja desentranhada dos autos a petição de ID. 61f9369,

datada de 22/05/2023, dia anterior da realização da inspeção

pericial, cujo prazo expirou em 25/04/2023.

Defiro solicitado.

Dê-se ciência ao nobre perito do Juízo, SR. CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe, da intempestividade da indicação de

assistente técnico pela parte reclamada, bem como, retire-se a

visibilidade das partes e perito do documento ID. 61f9369.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000606-21.2021.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON ALCANTARA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

PLENO CONSULTORIA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ORIGENES LINS CALDAS

FILHO(OAB: 9089/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALCANTARA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8d592

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à manifestação do reclamante (ID b72e33b), determina o

juízo:

Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do FGTS e

processamento do Seguro-Desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000606-21.2021.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON ALCANTARA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

PLENO CONSULTORIA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ORIGENES LINS CALDAS

FILHO(OAB: 9089/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8d592

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à manifestação do reclamante (ID b72e33b), determina o

juízo:

Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do FGTS e

processamento do Seguro-Desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029

AUTOR

VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO

ADVOGADO

THYAGO JOSE DE SOUZA

LIMA(OAB: 21550/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf7274

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000208-06.2023.5.13.0029, ajuizada por

VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO, parte autora, em face de

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos

formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de:

condenar a reclamada na obrigação de fazer deefetivar a

ascensão funcional da parte reclamante para o “Sistema 3 – nível

143” desde 14/02/2022.

1.

condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas

depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:

diferenças salariais durante todo o lapso temporal em que o autor

esteve enquadrado no Sistema 1 de forma equivocada, bem

como os reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras,

gratificação anual e FGTS.

2.

Após o trânsito em julgado deste

decisum

, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

” .

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$

400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte

mil), valor arbitrado à condenação.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “

Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de

sentença.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029

AUTOR

VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO

ADVOGADO

THYAGO JOSE DE SOUZA

LIMA(OAB: 21550/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf7274

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000208-06.2023.5.13.0029, ajuizada por

VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO, parte autora, em face de

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos

formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de:

condenar a reclamada na obrigação de fazer deefetivar a

ascensão funcional da parte reclamante para o “Sistema 3 – nível

143” desde 14/02/2022.

1.

condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas

depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:

diferenças salariais durante todo o lapso temporal em que o autor

esteve enquadrado no Sistema 1 de forma equivocada, bem

como os reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras,

gratificação anual e FGTS.

2.

Após o trânsito em julgado deste

decisum

, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

” .

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$

400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte

mil), valor arbitrado à condenação.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “

Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de

sentença.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000495-66.2023.5.13.0029

AUTOR

CASSIO DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e9e3ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Considerando-se, pois, a ausência de pressupostos de constituição

e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefere-se a

petição inicial, com fulcro no art. 330, I do NCPC/2015.

Por essa razão, Extingue-se o Processo sem Resolução de Mérito,

com fulcro no artigo 485, IV, do NCPC/2015, aplicado

subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769

da CLT.

Determina-se que o processo seja retirado de pauta.

GRAUTIDADE JUDICIÁRIA - DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral - Id.49af629, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida "

àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social

".

Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 408,88, calculadas

sobre R$ R$ 20.444,13, entretanto, dispensadas em face dos

termos do art. 790, § 3º, da Lei 13.467/2017, posto que ora defiro a

ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.

Honorários sucumbenciais pelo demandante indevidos, pois sequer

a parte demandada ter sido notificada para se defender.

Dê-se ciência ao reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-38.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DE SENA BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ZAP CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DE SENA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde986f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003

AUTOR

HELDER GONZAGA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAELA LIMA MOURA DE

ARAUJO(OAB: 26373/PB)

RÉU

TELEVISAO CABO BRANCO LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e8fb8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.b348fd7.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003

AUTOR

HELDER GONZAGA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAELA LIMA MOURA DE

ARAUJO(OAB: 26373/PB)

RÉU

TELEVISAO CABO BRANCO LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELDER GONZAGA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e8fb8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.b348fd7.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000668-95.2020.5.13.0029

AUTOR

KELLY LIMA SOUSA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

ATD COMERCIO DE PRODUTOS

ELETRONICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO PINHEIRO

COELHO(OAB: 6092/PB)

RÉU

ATTENTO COMERCIO E SERVICOS

DE MATERIAL ELETRO E

ELETRONICO LTDA

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO PINHEIRO

COELHO(OAB: 6092/PB)

RÉU

C.D.A. TECNOLOGIA ELETRONICA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO PINHEIRO

COELHO(OAB: 6092/PB)

RÉU

ATTENTO TECNOLOGIA

ELETRONICA LTDA

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO PINHEIRO

COELHO(OAB: 6092/PB)

RÉU

GLOBO COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS E MAQUINAS

INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO PINHEIRO

COELHO(OAB: 6092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATD COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, ATD COMÉRCIO DE PRODUTOS

ELETRÔNICOS LTDA , notificada para efetuar o Pagamento da

Guia judicial de ID : 9118625 , no valor de (R$ 993,45), para

recolhimento Contribuição Previdenciária e Custas

Processuais. Valores extraídos da Planilha de Cálculos de ID.

eb2eb7b.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000719-72.2021.5.13.0029

AUTOR

GILDSON FERREIRA DE SENA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

RÉU

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDSON FERREIRA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad4f999

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, cds

atacadista distribuidor ltda CNPJ: 03.536.020/0001-70 , em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor de R$ 21.285,11, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-72.2021.5.13.0029

AUTOR

GILDSON FERREIRA DE SENA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

RÉU

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad4f999

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, cds

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

atacadista distribuidor ltda CNPJ: 03.536.020/0001-70 , em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor de R$ 21.285,11, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

HUMARAH DANIELLE VERISSIMO

QUARESMA

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afb6d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Clinica

Evoluir de Desenvolvimento ltda CNPJ: 45.423.710/0001-62 , em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor de R$ 1.268,64 , renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

HUMARAH DANIELLE VERISSIMO

QUARESMA

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMARAH DANIELLE VERISSIMO QUARESMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afb6d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Clinica

Evoluir de Desenvolvimento ltda CNPJ: 45.423.710/0001-62 , em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor de R$ 1.268,64 , renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029

AUTOR

ELIANE LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANNE CAROLINE LIMA DE MELO

RÉU

GIOVANNI BARBOSA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a40c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da resposta do INSS (Id 77abc3b / Id

f740824), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10

(dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDREZZA PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZZA PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc808b7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Analisando o processo, verifica-se que na apuração das verbas,

conforme cálculos de Id 30b542f, não há crédito em favor do

exequente, portanto, determina o juízo:

Fica CITADO o executado CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA. para proceder ao pagamento dos honorários

periciais arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme

decisão de Id ebd72ac.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDREZZA PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc808b7

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DECISÃO

Vistos, etc.

Analisando o processo, verifica-se que na apuração das verbas,

conforme cálculos de Id 30b542f, não há crédito em favor do

exequente, portanto, determina o juízo:

Fica CITADO o executado CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA. para proceder ao pagamento dos honorários

periciais arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme

decisão de Id ebd72ac.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA GORETE PEREIRA CANUTO

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTÍVEL S W

EIRELI

ADVOGADO

VALTER SANDI DE OLIVEIRA

COSTA(OAB: 1496/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETE PEREIRA CANUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1153008

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA GORETE PEREIRA CANUTO

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTÍVEL S W

EIRELI

ADVOGADO

VALTER SANDI DE OLIVEIRA

COSTA(OAB: 1496/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO DE COMBUSTÍVEL S W EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1153008

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029

AUTOR

JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA

RÉU

ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056b62e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da resposta do INSS (Id 8b7c369 / Id

62c8931), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10

(dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000593-85.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA DO CARMO PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb85afa

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 44dddb2) em

22/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000593-85.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA DO CARMO PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO PEREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb85afa

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 44dddb2) em

22/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000927-22.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

EBENEZER CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679f319

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:

"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000927-22.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

EBENEZER CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBENEZER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679f319

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:

"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEIDE PEREIRA MATOS

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDE PEREIRA MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abbaf9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.3a388ee.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEIDE PEREIRA MATOS

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abbaf9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.3a388ee.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029

REQUERENTE

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ab207

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis

10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao

exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para

tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)

exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta

bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo

para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029

REQUERENTE

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MARCELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ab207

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis

10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao

exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para

tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta

bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo

para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000499-06.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA RICARDO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA RICARDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e009c69

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº

0104400-70.2006.5.13.0001.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte

executada dos cálculos (Id 6fbfb09), para, no prazo de 08 (oito)

dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025

AUTOR

IGOR MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ADCRUZ CONSTRUC?ES

INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -

EPP

RÉU

WASHINGTON LUIS BARBOSA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b9393

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito a boa ordem processual.

Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado e atos dela

decorrentes.

Intimem-se os reclamados, via E.C.T., da sentença de Id 92957e1 e

cálculos de Id a2fee45.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000945-43.2022.5.13.0029

AUTOR

THIAGO NUNES ABATH CANANEA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO NUNES ABATH CANANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4a343

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7ceb226) em

22/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000945-43.2022.5.13.0029

AUTOR

THIAGO NUNES ABATH CANANEA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIMA HOLDING S.A.

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4a343

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7ceb226) em

22/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029

AUTOR

ELIWELTON ROSENDO FERREIRA

DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BRENNAND CIMENTOS PARAIBA

S.A

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIWELTON ROSENDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c1005

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2) determinar a retificação do polo passivo da demandapassando a

constar como segunda reclamada a empresaCOMPANHIA DE

CIMENTO DA PARAÍBA–CCP;

3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a

primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária

(COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBACCP), a pagar ao

reclamante os valores correspondentes ao seguinte título:

-6 horas extras mensais, com adicional de 50% e repercussão

décimo terceiro, férias acrescidas do terço constitucional e

FGTS+40%.

4) julgar improcedente os pleitos de:

-diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função;

-custeio de curso de reciclagem;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

-multa do art. 477 da CLT;

5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000957-57.2022.5.13.0029

AUTOR

ELIWELTON ROSENDO FERREIRA

DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BRENNAND CIMENTOS PARAIBA

S.A

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENNAND CIMENTOS PARAIBA S.A

- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c1005

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2) determinar a retificação do polo passivo da demandapassando a

constar como segunda reclamada a empresaCOMPANHIA DE

CIMENTO DA PARAÍBA–CCP;

3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a

primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária

(COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBACCP), a pagar ao

reclamante os valores correspondentes ao seguinte título:

-6 horas extras mensais, com adicional de 50% e repercussão

décimo terceiro, férias acrescidas do terço constitucional e

FGTS+40%.

4) julgar improcedente os pleitos de:

-diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função;

-custeio de curso de reciclagem;

-multa do art. 477 da CLT;

5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029

AUTOR

T.S.D.A.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- T.S.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 286feea.

Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029

AUTOR

T.S.D.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b952c5.

Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029

AUTOR

ABEILZA REGIS BARBOSA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA

LTDA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA

LTDA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

MONICA CHIARA SOARES DE

SOUZA EIRELI

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA

COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABEILZA REGIS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

23/05/2023 (ID. 09d66ba).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUCIANA VALENCA MIRANDA SA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029

AUTOR

ABEILZA REGIS BARBOSA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA

LTDA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA

LTDA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

MONICA CHIARA SOARES DE

SOUZA EIRELI

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA

COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

23/05/2023 (ID. 09d66ba).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUCIANA VALENCA MIRANDA SA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000498-21.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO JUSTINO DE SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO JUSTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81de572

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 21/06/2023, às 11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029

AUTOR

ADELINO GOMES DE MELO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

C PINHEIRO SERVICE EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

BARROS(OAB: 2469/RN)

RÉU

CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

BARROS(OAB: 2469/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELINO GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c742e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando tratarem-se as solicitações da parte exequente

(Id.9c79fbf), serem fundadas em pesquisa CCS realizada no

processo 0000281-21.2022.5.13.0026, em tramite na 9ª VTJP, onde

também realizou solicitações idênticas, resolve este Juízo

determinar que se aguarde o desfecho das mesmas no processo

supra pelo prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029

AUTOR

ADELINO GOMES DE MELO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

C PINHEIRO SERVICE EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

BARROS(OAB: 2469/RN)

RÉU

CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

BARROS(OAB: 2469/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- C PINHEIRO SERVICE EIRELI

- CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c742e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando tratarem-se as solicitações da parte exequente

(Id.9c79fbf), serem fundadas em pesquisa CCS realizada no

processo 0000281-21.2022.5.13.0026, em tramite na 9ª VTJP, onde

também realizou solicitações idênticas, resolve este Juízo

determinar que se aguarde o desfecho das mesmas no processo

supra pelo prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002

AUTOR

MANUEL DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0f830

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Consultando-se outros processos nesta especializada em face da

mesma executada (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP),

verificou-se notificação positiva no endereço Estação Vicinal do

Cunha, Zona Rural, Santo Antonio de Jesus, Bahia, CEP. 44.571-

970.

Portanto, determina o juízo:

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

para o dia Dia 14/06/2023 às 10:30 horas, por meio da plataforma

ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº

02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,

conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos

Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002

AUTOR

MANUEL DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL DE BRITO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0f830

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Consultando-se outros processos nesta especializada em face da

mesma executada (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP),

verificou-se notificação positiva no endereço Estação Vicinal do

Cunha, Zona Rural, Santo Antonio de Jesus, Bahia, CEP. 44.571-

970.

Portanto, determina o juízo:

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

para o dia Dia 14/06/2023 às 10:30 horas, por meio da plataforma

ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº

02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,

conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos

Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000352-77.2023.5.13.0029

AUTOR

ELISANGELA GERVASIO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA GERVASIO DE VASCONCELOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961e0f3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id.a4abf6d.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000352-77.2023.5.13.0029

AUTOR

ELISANGELA GERVASIO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961e0f3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id.a4abf6d.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

CAROLINA MELO SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINA MELO SANTANA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fecce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-

74.2020.5.13.0022.

Após, voltem-me os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

CAROLINA MELO SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fecce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-

74.2020.5.13.0022.

Após, voltem-me os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA DA LUZ DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JANYNE PAULA PEREIRA LEITE

BABOSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ILMO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA - ME

ADVOGADO

ALBERTO LAURINDO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22457/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA LUZ DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf9ec8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id

b67a098.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA DA LUZ DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JANYNE PAULA PEREIRA LEITE

BABOSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ILMO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA - ME

ADVOGADO

ALBERTO LAURINDO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22457/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILMO BARBOSA DA SILVA

- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA

- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA

- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf9ec8

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id

b67a098.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000798-22.2019.5.13.0029

AUTOR

SUELEN SANTOS DE MELO

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELEN SANTOS DE MELO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aedb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para

fins de habilitação do valor devido de verba previdenciária no

processo piloto, n° 0000148.64.2017.5.13.0022, voltando conclusos,

quando de sua devolução, para extinção da execução da execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000798-22.2019.5.13.0029

AUTOR

SUELEN SANTOS DE MELO

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI

- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO

SA

- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A

- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA

- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,

ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aedb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para

fins de habilitação do valor devido de verba previdenciária no

processo piloto, n° 0000148.64.2017.5.13.0022, voltando conclusos,

quando de sua devolução, para extinção da execução da execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-29.2019.5.13.0029

AUTOR

JOSILENE MESQUITA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

RÉU

FARMACIA FERNANDES COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DEYSE ELIZIA LOPES DA

SILVA(OAB: 17396/PB)

RÉU

SOLANGE VIANA FERNANDES

RÉU

SOLANGE VIANA COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RÉU

ADAMASTOR VIANA FERNANDES

RÉU

ANTONIA CORDEIRO VIANA

FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

INCRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TELEFONIA OI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE MESQUITA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bd35e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 6ª parcela para o dia 13/06/2023, no

importe de R$ 2.550,97, sendo R$ 2.056,95 para recolhimento das

contribuições previdenciárias e R$ 494,02 para recolhimento das

custas processuais.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-29.2019.5.13.0029

AUTOR

JOSILENE MESQUITA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

RÉU

FARMACIA FERNANDES COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DEYSE ELIZIA LOPES DA

SILVA(OAB: 17396/PB)

RÉU

SOLANGE VIANA FERNANDES

RÉU

SOLANGE VIANA COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RÉU

ADAMASTOR VIANA FERNANDES

RÉU

ANTONIA CORDEIRO VIANA

FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

INCRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TELEFONIA OI

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA FERNANDES COMERCIO LTDA

- SOLANGE VIANA COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bd35e

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 6ª parcela para o dia 13/06/2023, no

importe de R$ 2.550,97, sendo R$ 2.056,95 para recolhimento das

contribuições previdenciárias e R$ 494,02 para recolhimento das

custas processuais.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000611-09.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte exequente intimada de

que expedido sob Id. 16dd198, o Alvará Judicial para saque do

FGTS e processamento do Seguro Desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

CARLOS ANTONIO CORTES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000500-88.2023.5.13.0029

CONSIGNANTE

PARAIBA DISTRIBUIDORA DE

BATERIAS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

CONSIGNATÁRIO

R.L.B.C.

CONSIGNATÁRIO

P.L.B.C.

CONSIGNATÁRIO

ANDRE LUIZ GOMES CAMPOS

CONSIGNATÁRIO

NELIDA MARIA BARBOSA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947bf63

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 00/00/2023, às 00:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Expeça-se oficio ao INSS, acompanhado da certidão de óbito -

Id.1ad8e16, para informar ao juízo a possível existência de

dependentes e demais dados cadastrais do “de cujus” naquela

autarquia federal, no menor espaço de tempo possível.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030

AUTOR

RANIERY ALVES DA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, ficam notificados os

reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 30.541.179/0002-36,

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA. ,CNPJ 30.541.179/0001-55, BRAIS GAMES SOFTWARE

LTDA -CNPJ 40.730.725/0001-50, BRAIS HOLDING

PARTICIPACOES LTDA(CNPJ 44.599.259/0001-76,BRAISTECH

CENTRO DE INOVACAOETECNOLOGIA LTDA -CNPJ

40.722.021/0001-35, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E

CURSOS LTDA -CNPJ 41.030.410/0001-62, CASTELO SPETUS

RESTAURANTES LTDA- CNPJ 33.887.252/0001-33,

METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD(CNPJ n.

45.903.752/000109), DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA

LTDA -CNPJ n. 35.141.979/0001-00 , MAIS COMERCIO E

LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ n. 34.984.043/0001-70,

MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA -

CNPJ n. 42.370.622/0001-51,FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, CPF nº

083.012.684-84 e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, CPF nº

013.903.704 com endereços incertos e não sabidos, para

comparecerem à audiência Inicial, referente a Reclamação

Trabalhista0000483-49.2023.5.13.0030 que se realizará no dia

07/06/2023 08:40 horas, na sala de audiência desta 11ª VARA DO

TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço acima, quando

deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à

audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na

aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à matéria de fato (art.

844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030

AUTOR

ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, ficam notificados o reclamados

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA, CNPJ 30.541.179/0002-36, BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. ,CNPJ 30.541.179/0001-55,

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA -CNPJ 40.730.725/0001-50,

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA(CNPJ 44.599.259/0001

-76,BRAISTECH CENTRO DE INOVACAOETECNOLOGIA LTDA -

CNPJ 40.722.021/0001-35, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS

E CURSOS LTDA -CNPJ 41.030.410/0001-62, CASTELO SPETUS

RESTAURANTES LTDA- CNPJ 33.887.252/0001-33,

METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD(CNPJ n.

45.903.752/000109), DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA

LTDA -CNPJ n. 35.141.979/0001-00 , MAIS COMERCIO E

LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ n. 34.984.043/0001-70,

MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA -

CNPJ n. 42.370.622/0001-51,FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, CPF

nº 083.012.684-84 e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA com endereços

incertos e não sabidso, para comparecer à audiência Inicial,

referente a Reclamação Trabalhista0000494-78.2023.5.13.0030

que se realizará no dia 13/06/2023 08:20 horas, na sala de

audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB, no endereço, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá

apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à

audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na

aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à matéria de fato (art.

844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032

AUTOR

VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

RÉU

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ec235

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamante e reclamada,

devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032

AUTOR

VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

RÉU

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ec235

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamante e reclamada,

devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000493-93.2023.5.13.0030

AUTOR

LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

RJ FÊNIX LIMPEZA DE FACHADA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 12/06/2023 08:40,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030

AUTOR

PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

ADVOGADO

BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA

DANIEL(OAB: 30312/PB)

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9c12d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030

AUTOR

PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

ADVOGADO

BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA

DANIEL(OAB: 30312/PB)

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9c12d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030

AUTOR

FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

A E M SERVICOS LTDA

RÉU

JOSE FRANCISCO DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccc75e

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela segunda parte reclamada (id:3bb89b0), buscando o

adiamento da audiência inicial, por não ter sido obedecido o

quinquídio legal. Defere-se.

Fica adiada a audiência inicial para o dia 01/06/2023, às 08h40.

Ciente a parte reclamante, segunda e terceira partes reclamadas.

Intime-se a primeira parte reclamada, por Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030

AUTOR

FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

A E M SERVICOS LTDA

RÉU

JOSE FRANCISCO DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccc75e

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela segunda parte reclamada (id:3bb89b0), buscando o

adiamento da audiência inicial, por não ter sido obedecido o

quinquídio legal. Defere-se.

Fica adiada a audiência inicial para o dia 01/06/2023, às 08h40.

Ciente a parte reclamante, segunda e terceira partes reclamadas.

Intime-se a primeira parte reclamada, por Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000492-11.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA GORETT LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

GILMAR GARCIA FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETT LIMA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716a257

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 13/06/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94318c8

proferido nos autos.

DESPACHO

I – Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos

autos da Reclamação Trabalhista nº 0021500-83.2013.5.13.0001,

em que são partes SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA – SEEB e

BANCO BRADESCO S.A., cujo dispositivo é o seguinte: “Ante o

exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa, rejeitar as preliminares de

ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa

julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação

de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos

reconhecidos à parte autor, em período a 20.02.2008, extinguindo

tais postulações com resolução do mérito (CPC, art. 269, IV). No

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na

presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS

EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA – SEEB,

em face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o

reclamado na obrigação de fazer consistente em observar o

divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de seis

horas, ou 200, para os substituídos submetidos à jornada de

oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos

integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a

área de atuação do sindicato autor estabelecida em seu

estatuto no art. 1º, conforme fundamentação supra, que integra o

presente

decisum

, como se aqui fielmente transcrita. Concede-se

ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios

no percentual de 15% do valor da causa. Custas processuais no

valor de R$700,00, pelo réu, calculadas sobre o valor atribuído à

causa de R$35.000,00”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Interpostos recursos ordinários por ambas as partes, assim decidiu

o Tribunal: “ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do (a) represente da

Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de

negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa

ad

causam

do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso

ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação

ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,

para acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas,

em todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de

fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus

reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações

semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal

remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das

parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os

sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das

horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos

contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e

sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os

substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os

que foram dispensados durante o curso da presente ação,

observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,

a sentença, para determinar que o

quantum debeatur

seja apurado

em liquidação, de forma individualizada para cada um dos

substituídos, nos termos do art. 97, do CDC. Custas mantidas, já

pagas” (destaquei).

II – Execução em favor do substituído VICTOR VINÍCIUS

CARNEIRO CAVALCANTI, CPF nº 054.371.524-85.

III – Por ora, cite-se a parte demandada, BANCO BRADESCO S.A.,

para que, integrando a presente relação processual executiva, tome

ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de 15 dias,

apresente nos autos os seguintes documentos, em relação ao

substituído mencionado acima: fichas financeiras, folhas de

ocorrência, contracheques, histórico funcional e as folhas de ponto,

a partir de 20/02/2008, para fins de liquidação do julgado.

IV – Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios

sucumbenciais no percentual de 15%, conforme previstos na

sentença.

V – Com a juntada dos documentos acima referidos, intime-se o

Sindicato-autor para que, no prazo de 15 dias, apresente a

liquidação dos cálculos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000478-27.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021a596

proferida nos autos.

DESPACHO

Averbo suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro

íntimo, em conformidade com as disposições do artigo 145, § 1º , do

Código de Processo Civil.

Proceda a Secretaria os devidos registros nos autos (inserção de

lembrete e regra de suspeição).

Por fim, deve a Secretaria da Vara proceder a conclusão dos autos

ao juiz substituto, se for o caso.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030

AUTOR

WAYNE VIEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAYNE VIEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Para ciência das partes sobre os cálculos de id:72095a5.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

VANESSA MELO RODRIGUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030

AUTOR

WAYNE VIEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Para ciência das partes sobre os cálculos de id:72095a5.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

VANESSA MELO RODRIGUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000184-09.2022.5.13.0030

AUTOR

RODRIGO DE ARAUJO LUCENA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO DE ARAUJO LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5bff3

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte autora, id:3d071fb.

Renove-se a expedição de alvará para o advogado da parte autora,

bem como o de recolhimento de GPS, tendo em vista que em

consulta ao SIF, observou-se que eles tinham sido “rejeitados”.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-09.2022.5.13.0030

AUTOR

RODRIGO DE ARAUJO LUCENA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5bff3

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte autora, id:3d071fb.

Renove-se a expedição de alvará para o advogado da parte autora,

bem como o de recolhimento de GPS, tendo em vista que em

consulta ao SIF, observou-se que eles tinham sido “rejeitados”.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030

AUTOR

ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdeee3

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 13/06/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

As partes reclamadas devem ser citadas por edital, à exceção da

última, que deve ser notificada pelos Correios.

II - Após a citação das partes reclamadas, conclusos os autos, para

apreciação da tutela de urgência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000482-42.2023.5.13.0005

AUTOR

CLEITON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c563b91

proferido nos autos.

DESPACHO

De início, determino a alteração da classe judicial para Embargos

de Terceiro Cível.

CLEITON JOSÉ DA SILVA, portador do CPF nº. 092.053.644-10,

ajuizou os presentes EMBARGOS DE TERCEIROS em face de

GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA, colimando desconstituir

constrição judicial promovida nos autos da ação trabalhista nº

0000475-43.2021.5.13.0030.

Segundo sustenta, adquiriu, no dia 31de outubro de 2022, de boa-

fé, o imóvel localizado na Rua Severino Bento de Morais, 577, aptº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

305, 2º andar, Condomínio Residencial Maria Pozo, bairro João

Paulo II, conforme pode ser observado a partir de contrato de

promessa de compra e venda (em anexo). Sustenta ainda, que na

ocasião da compra, não havia qualquer pendência ou

indisponibilidade sobre o referido imóvel. Por fim, alega que no

momento da negociação não existia nenhum empecilho que

impedisse a compra.

Diante da oposição dos presentes embargos de terceiros, certifique-

se nos autos principais a interposição da presente ação para

suspensão da execução até ulterior determinação.

Após, notifique-se a embargado para apresentar sua contestação

no prazo de 15 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000341-45.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

EDILSON BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON BRITO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0d38e

proferido nos autos.

DESPACHO

Impugnação à execução, pela segunda parte executada

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

–EMLUR, oposta no id:0b31d04.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000712-27.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSA DE LOURDES RODRIGUES

GOMES DE ABRANTES

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO E SERVICOS

PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ PALMIERI DE

SALDANHA DA GAMA(OAB:

167259/RJ)

ADVOGADO

JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:

102466/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1739be9

proferido nos autos.

DESPACHO

De início, oportuno registrar a tramitação de Agravo de Petição

(id:d3b882c).

Intime-se a parte credora para ciência e manifestação, em 5 dias,

acerca da petição e documentação (pagamento da dívida) alojada

no id209555e.

Paralelamente, aguarda-se o término do lapso temporal resultante

da intimação retro, a findar em 01/06/2023.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000353-59.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bc08e

proferido nos autos.

DESPACHO

Impugnação à execução, pela segunda parte executada

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR, oposta no id:7e0c557.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000002-86.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

PORTO SEGURO ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO FORNAZARI

ALENCAR(OAB: 138644/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb868d4

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela

reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60fdbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em

prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade

“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

O presente parcelamento será acatado em 4 parcelas.

Libere-se o valor correspondente ao sinal de 30% do crédito da

parte exequente (R$1.489,99) e seu advogado(R$ 638,56-

honorários contratuais 30%), observando-se o valor devido a título

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

de honorários sucumbenciais (R$ 354,76). As demais parcelas

devem ser liberadas aos credores sem necessidade de nova

conclusão, devendo a parte reclamada atentar as seguintes datas e

valores:

1ª. 15/06/2023, R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte

reclamante e R$372,50 para o seu advogado;

2ª.17/07/2023, R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte

reclamante e R$372,50 para o seu advogado;

3ª. 15/08/2023,R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte

reclamante e R$372,50 para o seu advogado;

A 4ª parcela, com vencimento para o dia 15/09/2023, deverá ser

objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos autos,

com intimação da parte reclamada, para conhecimento e depósito.

Proceda-se ainda ao recolhimento das custas e previdência social.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

Intime-se o autor e seu patrono, a fim de que indiquem, em 5 dias,

seus dados bancários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60fdbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em

prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade

“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

O presente parcelamento será acatado em 4 parcelas.

Libere-se o valor correspondente ao sinal de 30% do crédito da

parte exequente (R$1.489,99) e seu advogado(R$ 638,56-

honorários contratuais 30%), observando-se o valor devido a título

de honorários sucumbenciais (R$ 354,76). As demais parcelas

devem ser liberadas aos credores sem necessidade de nova

conclusão, devendo a parte reclamada atentar as seguintes datas e

valores:

1ª. 15/06/2023, R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte

reclamante e R$372,50 para o seu advogado;

2ª.17/07/2023, R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte

reclamante e R$372,50 para o seu advogado;

3ª. 15/08/2023,R$1.241,66, sendo R$ 869,16 para a parte

reclamante e R$372,50 para o seu advogado;

A 4ª parcela, com vencimento para o dia 15/09/2023, deverá ser

objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos autos,

com intimação da parte reclamada, para conhecimento e depósito.

Proceda-se ainda ao recolhimento das custas e previdência social.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

Intime-se o autor e seu patrono, a fim de que indiquem, em 5 dias,

seus dados bancários.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000333-68.2023.5.13.0030

AUTOR

ALUISIO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4241048

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos

formulados por ALUISIO SOARES DA SILVA em face de J A

PINTURAS E SERVICOS LTDA. e ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA., para condená-las (sendo a segunda de

forma subsidiária) a pagar: aviso prévio indenizado, saldo de

salário, salário retido (janeiro/2023), férias proporcionais acrescidas

de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre

FGTS, vale-transporte (Lei n° 7.418/85), multa do art. 477 da CLT,

multa do art. 467 da CLT e feriados trabalhados.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento, pelo

IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial dos salários trezenos, salário retido e saldo de salário.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000333-68.2023.5.13.0030

AUTOR

ALUISIO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4241048

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos

formulados por ALUISIO SOARES DA SILVA em face de J A

PINTURAS E SERVICOS LTDA. e ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA., para condená-las (sendo a segunda de

forma subsidiária) a pagar: aviso prévio indenizado, saldo de

salário, salário retido (janeiro/2023), férias proporcionais acrescidas

de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre

FGTS, vale-transporte (Lei n° 7.418/85), multa do art. 477 da CLT,

multa do art. 467 da CLT e feriados trabalhados.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento, pelo

IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial dos salários trezenos, salário retido e saldo de salário.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000412-47.2023.5.13.0030

CONSIGNANTE

PIZZA MESTRE TAMBAU SERVICO

DE ALIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

CONSIGNATÁRIO

E.V.D.S.A.

CONSIGNATÁRIO

JERFERSON SOARES DE ANDRADE

CONSIGNATÁRIO

R.P.D.S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- PIZZA MESTRE TAMBAU SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8441046

proferida nos autos.

Fica retificado o termo de conciliação de id:e34a3e9, nos seguintes

termos:

CONCILIAÇÃO: PIZZA MESTRE TAMBAU SERVICO DE

ALIMENTACAO LTDA., pagará à parte consignada, dando esta

quitação pelos valores recebidos, a quantia líquida de R$3.336,10,

no dia 23/06/2023, mediante levantamento dos depósitos judiciais

realizados.

O presente acordo é celebrado tendo em vista o falecimento do

empregado, que manteve um vínculo empregatício com a empresa

consignante, com as seguintes informações: CTPS Nº 7246211,

SÉRIE 0030, PIS Nº 162.14437.29-5, FGTS OPÇÃO EM

01/03/2021, SALÁRIO R$1.100,00, DATA DE ADMISSÃO

01/03/2021 E RESCISÃO 22/04/2023.

Com o presente acordo, fica autorizado à Secretaria a expedir

alvará judicial para levantamento dos depósitos de ids:e4398cc e

f2d68e2, em favor dos filhos menores RYAN PIETRO DOS

SANTOS ANDRADE e ELOA VITORIA DOS SANTOS ANDRADE,

na pessoa de sua genitora ALANY SANTOS DE SENA,RG Nº

3.939.606 - 2ª VIA, SSP/PB e CPF Nº 702.999.714-06, por meio de

transferência para a conta poupança 00008608252960, operação

1288, da CEF, agência 1911.

A presente Ata possui força de ALVARÁ perante a Caixa

Econômica Federal para liberação, em favor da viúva ALANY

SANTOS DE SENA,RG Nº 3.939.606 - 2ª VIA, SSP/PB e CPF Nº

702.999.714-06, dos valores depositados na conta vinculada do

FGTS do empregado falecido JERFERSON SOARES DE

ANDRADE - CTPS Nº 7246211, SÉRIE 0030, PIS Nº 162.14437.29-

5, FGTS OPÇÃO EM 01/03/2021, SALÁRIO R$1.100,00, DATA DE

ADMISSÃO 01/03/2021 E RESCISÃO 22/04/2023), suprindo, no

caso, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de

Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de

baixa da CTPS.

Nos termos do TRCT de id:cb190b0, caberá à empresa consignante

comprovar a quitação das contribuições sociais indicadas no termo

de rescisão contratual, devendo comprovar seu pagamento até o

dia 23/06/2023, sob pena de execução.

HOMOLOGO. Custas pela parte consignada, no importe de

R$66,72, calculadas sobre R$3.336,10 (100%), dispensadas na

forma da lei.

Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Cientes os

presentes. Audiência encerrada às 08:42. Nada mais.

Audiência encerrada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEANDRO NUNES SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO NUNES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:d48ccbf), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEANDRO NUNES SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:d48ccbf), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000456-66.2023.5.13.0030

AUTOR

PAULO ANDERSON DE FIGUEIREDO

COSTA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ANDERSON DE FIGUEIREDO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi antecipada a AUDIÊNCIA

INICIAL para o dia 31/05/2023 08:10, e será realizada na sala de

audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000462-73.2023.5.13.0030

AUTOR

WENDSON ROBERTO DE

ALBUQUERQUE SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

EDIFICIO MARINE HOME

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDSON ROBERTO DE ALBUQUERQUE SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificado(a) da antecipação da AUDIÊNCIA

INICIAL para o dia 31/05/2023 08:30, e será realizada na sala de

audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030

AUTOR

FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

A E M SERVICOS LTDA

RÉU

JOSE FRANCISCO DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi antecipada a AUDIÊNCIA

INICIAL para o dia 31/05/2023 08:40, e será realizada na sala de

audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030

AUTOR

FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

A E M SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

JOSE FRANCISCO DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi antecipada AUDIÊNCIA

INICIAL para o dia 31/05/2023 08:40, e será realizada na sala de

audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030

AUTOR

FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

A E M SERVICOS LTDA

RÉU

JOSE FRANCISCO DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi antecipada AUDIÊNCIA

INICIAL para o dia 31/05/2023 08:40, e será realizada na sala de

audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030

AUTOR

JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

GILMAR HENRIQUES DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Conciliação em

Execução que se realizará no dia 31/05/2023 09:30 horas, na sala

de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada

na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino,

em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica às

margens da BR 230.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030

AUTOR

JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

GILMAR HENRIQUES DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Conciliação em

Execução que se realizará no dia 31/05/2023 09:30 horas, na sala

de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada

na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino,

em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica às

margens da BR 230.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030

AUTOR

JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

GILMAR HENRIQUES DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Conciliação em

Execução que se realizará no dia 31/05/2023 09:30 horas, na sala

de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada

na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino,

em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica às

margens da BR 230.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030

AUTOR

JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

GILMAR HENRIQUES DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Conciliação em

Execução que se realizará no dia 31/05/2023 09:30 horas, na sala

de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada

na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino,

em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica às

margens da BR 230.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000454-96.2023.5.13.0030

AUTOR

DAYANE PEREIRA PONTES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE PEREIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PRESENCIAL , ANTECIPADA, que se realizará no dia 31/05/2023

08:00 horas, na sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto

João Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O

prédio fica às margens da BR 230.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000060-26.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE ILSON SILVA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

PADARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ILSON SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes litigantes cientes da audiência de instrução

PRESENCIAL designada para o dia 06/06/2023, às 09h20, a ser

realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB. A ausência importará em confissão ficta.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000060-26.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE ILSON SILVA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

PADARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes litigantes cientes da audiência de instrução

PRESENCIAL designada para o dia 06/06/2023, às 09h20, a ser

realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB. A ausência importará em confissão ficta.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000060-26.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE ILSON SILVA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

PADARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes litigantes cientes da audiência de instrução

PRESENCIAL designada para o dia 06/06/2023, às 09h20, a ser

realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB. A ausência importará em confissão ficta.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000060-26.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE ILSON SILVA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

PADARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PADARIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes litigantes cientes da audiência de instrução

PRESENCIAL designada para o dia 06/06/2023, às 09h20, a ser

realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB. A ausência importará em confissão ficta.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LUCIANO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:f8240cd), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LUCIANO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:f8240cd), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000644-69.2017.5.13.0030

AUTOR

JOSICLAUDIA DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO

MARQUES(OAB: 76472/RJ)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

VITORIA NUNES DE AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLAUDIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b1d36e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Petição da advogada da reclamada informando dados bancários.

Expeça-se o alvará devido.

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.

Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000644-69.2017.5.13.0030

AUTOR

JOSICLAUDIA DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO

MARQUES(OAB: 76472/RJ)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

VITORIA NUNES DE AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b1d36e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Petição da advogada da reclamada informando dados bancários.

Expeça-se o alvará devido.

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.

Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000478-61.2022.5.13.0030

AUTOR

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7417db5

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a intimação ao advogado da parte reclamante, para

fornecimento de dados bancários, para fins de expedição de alvará

judicial, bem como contrato de honorários, salientando que a inércia

importará no depósito integral da conta da parte autora, em 5 dais.

Em relação aos honorários líquidos para o sindicato autoral,

conforme planilha de cálculos, id:91fa6bb, intime-se a parte autora

para informar os dados bancários, em 5 dias, salientando que a

inércia importará em transferência de crédito para QUALQUER

conta bancária encontrada no SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ARLINDO PESSOA NEVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLINDO PESSOA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213cea1

proferido nos autos.

DESPACHO

A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,

para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.

Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus

dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no

prazo de 5 dias.

Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação

pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição

dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da

dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.

Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o

arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,

promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do

BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD

e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo

sobejante à parte reclamada.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ARLINDO PESSOA NEVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213cea1

proferido nos autos.

DESPACHO

A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,

para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.

Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus

dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no

prazo de 5 dias.

Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação

pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição

dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da

dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.

Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o

arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,

promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do

BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD

e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo

sobejante à parte reclamada.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000458-36.2023.5.13.0030

AUTOR

SIELEY NAYASHE MARTINS

BOTELHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial

presencial , antecipada, que se realizará no dia 31/05/2023 08:20

horas, na sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto

João Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O

prédio fica às margens da BR 230.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000219-08.2018.5.13.0030

AUTOR

ANTONIO JACKSON OLIVEIRA

COSTA BARBOSA

ADVOGADO

RENAN CAVALCANTE LIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

ADVOGADO

MARIA LUZIA AZEVEDO

COUTINHO(OAB: 25937/PB)

RÉU

JAMPA SERVICOS CULINARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMPA SERVICOS CULINARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) para pagar o débito, no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000233-91.2023.5.13.0005

REQUERENTE

DANIEL RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3510b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Examinando o processo principal, verifica-se que apenas a

Autarquia Municipal (EMLUR) ingressou com recurso (ordinário e de

revista) questionando sua inclusão no polo passivo da ação como

responsável subsidiária.

Assim, considerando que a primeira e segunda reclamadas não

interpuseram recurso do acórdão que as condenou ao pagamento

de diversas verbas trabalhistas ao autor, houve o trânsito em

julgado parcial da condenação, permanecendo a discussão apenas

quanto à responsabilidade da tomadora de serviços.

Portanto, relativamente às quantias deferidas na sentença,

acrescidas no acórdão regional e que não foram objeto de recurso

de revista, tratam-se de valores incontroversos, sendo admitida a

imediata execução/liberação das parcelas em sede de execução

parcial.

Por conseguinte, determino a atualização da conta e a liberação

dos valores incontroversos, que correspondem às parcelas

deferidas na sentença e não impugnadas pela primeira e segunda

reclamadas, como também pelo transcurso do prazo para

questionamento da constrição de valores nas contas bancárias das

executadas. Deve ser observado o pedido formalizado pela parte

para destacar os honorários advocatícios contratuais e depositá-los

na conta bancária indicada por seu patrono, acrescidos da

sucumbência.

Liberados os valores, proceda-se a atualização da conta de

liquidação, com vistas à apuração do valor ainda devido, devendo

as reclamadas serem notificadas para complementação, sob pena

de continuidade com a constrição de valores e bens.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031

AUTOR

BRUNO RANGEL DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

JULIA ISADORA SANTOS DE

OLIVEIRA

RÉU

DANILO DANTAS BATISTA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RANGEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85bcc5c

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo junte aos autos, sob sigilo, o detalhamento das consultas

realizadas no banco de dados da receita federal, com relação aos

sócios do executado, como também para que insira no CNIB a

indisponibilidade de bens imóveis dos devedores.

De início, esclareço que as informações extraídas do banco de

dados da receita federal são protegidas pelo sigilo fiscal, de modo

que, inexistindo elementos que possam impulsionar a execução,

não há razão para sua disponibilização nos autos.

Registro que não há informações de bens na declaração de imposto

de renda do senhor Danilo Dantas Batista dos Nascimento

(exercício de 2022, única apresentada nos últimos três anos) ou de

recebimento de valores por outras fontes que não aquelas

decorrentes do trabalho sem vínculo. Quanto a Julia Isadora Dantas

de Oliveira, não há registro de entrega de declaração junto à receita

federal.

Diante de tudo quanto exposto, defiro parcialmente o pedido para

determinar que seja inserida no CNIB a indisponibilidade de bens

imóveis eventualmente registrados em nome dos executados.

Atendido o determinado supra, cumpra-se o determinado no

despacho de id.b50bebe, com o sobrestamento do processo pelo

prazo de 01 (um) ano e lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,

inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022);

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do

processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02

(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional tratado no

artigo 40 da Lei nº 6.830/80, podendo, ao final, ser declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000233-91.2023.5.13.0005

REQUERENTE

DANIEL RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3510b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Examinando o processo principal, verifica-se que apenas a

Autarquia Municipal (EMLUR) ingressou com recurso (ordinário e de

revista) questionando sua inclusão no polo passivo da ação como

responsável subsidiária.

Assim, considerando que a primeira e segunda reclamadas não

interpuseram recurso do acórdão que as condenou ao pagamento

de diversas verbas trabalhistas ao autor, houve o trânsito em

julgado parcial da condenação, permanecendo a discussão apenas

quanto à responsabilidade da tomadora de serviços.

Portanto, relativamente às quantias deferidas na sentença,

acrescidas no acórdão regional e que não foram objeto de recurso

de revista, tratam-se de valores incontroversos, sendo admitida a

imediata execução/liberação das parcelas em sede de execução

parcial.

Por conseguinte, determino a atualização da conta e a liberação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

dos valores incontroversos, que correspondem às parcelas

deferidas na sentença e não impugnadas pela primeira e segunda

reclamadas, como também pelo transcurso do prazo para

questionamento da constrição de valores nas contas bancárias das

executadas. Deve ser observado o pedido formalizado pela parte

para destacar os honorários advocatícios contratuais e depositá-los

na conta bancária indicada por seu patrono, acrescidos da

sucumbência.

Liberados os valores, proceda-se a atualização da conta de

liquidação, com vistas à apuração do valor ainda devido, devendo

as reclamadas serem notificadas para complementação, sob pena

de continuidade com a constrição de valores e bens.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031

AUTOR

BRUNO RANGEL DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

JULIA ISADORA SANTOS DE

OLIVEIRA

RÉU

DANILO DANTAS BATISTA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85bcc5c

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo junte aos autos, sob sigilo, o detalhamento das consultas

realizadas no banco de dados da receita federal, com relação aos

sócios do executado, como também para que insira no CNIB a

indisponibilidade de bens imóveis dos devedores.

De início, esclareço que as informações extraídas do banco de

dados da receita federal são protegidas pelo sigilo fiscal, de modo

que, inexistindo elementos que possam impulsionar a execução,

não há razão para sua disponibilização nos autos.

Registro que não há informações de bens na declaração de imposto

de renda do senhor Danilo Dantas Batista dos Nascimento

(exercício de 2022, única apresentada nos últimos três anos) ou de

recebimento de valores por outras fontes que não aquelas

decorrentes do trabalho sem vínculo. Quanto a Julia Isadora Dantas

de Oliveira, não há registro de entrega de declaração junto à receita

federal.

Diante de tudo quanto exposto, defiro parcialmente o pedido para

determinar que seja inserida no CNIB a indisponibilidade de bens

imóveis eventualmente registrados em nome dos executados.

Atendido o determinado supra, cumpra-se o determinado no

despacho de id.b50bebe, com o sobrestamento do processo pelo

prazo de 01 (um) ano e lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,

inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022);

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do

processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02

(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional tratado no

artigo 40 da Lei nº 6.830/80, podendo, ao final, ser declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCELO FIGUEREDO SOARES

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

ADVOGADO

RUBENS MARCELO DE

OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)

ADVOGADO

LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:

176156/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ca008

proferido nos autos.

DESPACHO

Apraze-se audiência UNA no presente feito, na modalidade

telepresencial, e notifiquem-se as partes para participação, no dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

06.07.2023 às 08:30 horas, na sala de audiências virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, cujo endereço eletrônico é o

seguinte: "https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx",

As partes devem ser notificadas para participação, advertindo-as

acerca das cominações legais em caso de ausência, oportunidade

em que a reclamada deverá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847),

assim como os documentos que considerar necessários. Na

ocasião, as partes poderão apresentar testemunhas, observado o

limite legal.

O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará

no julgamento da questão à sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato, conforme o caso. Sendo

ausente o reclamante, o presente feito será arquivado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dará

pelo link acima informado, podendo ser realizado através de celular

ou tablet, como também por notebook ou desktop.

Deve a Secretaria, quando confeccionar as notificações,

encaminhar endereço eletrônico para consulta ao manual de acesso

à plataforma eletrônica referida.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCELO FIGUEREDO SOARES

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

ADVOGADO

RUBENS MARCELO DE

OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)

ADVOGADO

LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:

176156/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FIGUEREDO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ca008

proferido nos autos.

DESPACHO

Apraze-se audiência UNA no presente feito, na modalidade

telepresencial, e notifiquem-se as partes para participação, no dia

06.07.2023 às 08:30 horas, na sala de audiências virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, cujo endereço eletrônico é o

seguinte: "https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx",

As partes devem ser notificadas para participação, advertindo-as

acerca das cominações legais em caso de ausência, oportunidade

em que a reclamada deverá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847),

assim como os documentos que considerar necessários. Na

ocasião, as partes poderão apresentar testemunhas, observado o

limite legal.

O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará

no julgamento da questão à sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato, conforme o caso. Sendo

ausente o reclamante, o presente feito será arquivado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dará

pelo link acima informado, podendo ser realizado através de celular

ou tablet, como também por notebook ou desktop.

Deve a Secretaria, quando confeccionar as notificações,

encaminhar endereço eletrônico para consulta ao manual de acesso

à plataforma eletrônica referida.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ANNA KALLYNE PATRICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a80dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,

nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução

Normativa nº 39 do c. TST.

Cite-se o sócio João Henrique dos Santos Soares, CPF

105.251.004-31, no endereço constante no cadastro da Receita

Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar

manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverá

apresentar e/ou requerer as provas que entender necessárias para

o deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e também no prazo de 05 (cinco) dias apresentar réplica. Após, com

ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da demanda.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ANNA KALLYNE PATRICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a80dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,

nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução

Normativa nº 39 do c. TST.

Cite-se o sócio João Henrique dos Santos Soares, CPF

105.251.004-31, no endereço constante no cadastro da Receita

Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar

manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverá

apresentar e/ou requerer as provas que entender necessárias para

o deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e também no prazo de 05 (cinco) dias apresentar réplica. Após, com

ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da demanda.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-54.2022.5.13.0031

AUTOR

SUZE BRITO DA SILVA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA

LTDA

ADVOGADO

PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:

22821/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1597fe6

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-54.2022.5.13.0031

AUTOR

SUZE BRITO DA SILVA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA

LTDA

ADVOGADO

PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:

22821/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZE BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1597fe6

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031

AUTOR

MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SORMANY DANIEL MARTINS

66811511400

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1746480

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular

processamento.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031

AUTOR

MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SORMANY DANIEL MARTINS

66811511400

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SORMANY DANIEL MARTINS 66811511400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1746480

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular

processamento.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031

AUTOR

EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

RÉU

RCON - CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARIO NEGOCIO NETO(OAB:

5318/RN)

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

JOHNNY MAC DONALD LUCAS

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY MAC DONALD LUCAS

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde8475

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

À vista do exposto, ACOLHO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa

executada, determinando o redirecionamento da presente

execução, em face da empresa RCON CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ nº10.668.629/0001-68 e das pessoas

físicas JOHNNY MAC DONALD LUCAS CPF nº 878.728.624-68 e

GERALDO ALEXANDRO DE BRITO CPF 315.440.024-91, nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrito.

Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em face

de todos os sujeitos inclusos no polo passivo da execução,

inicialmente utilizando-se a ferramenta SISBAJUD.

Intimem-se as partes.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031

AUTOR

EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

RÉU

RCON - CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARIO NEGOCIO NETO(OAB:

5318/RN)

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

JOHNNY MAC DONALD LUCAS

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde8475

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

À vista do exposto, ACOLHO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO

INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa

executada, determinando o redirecionamento da presente

execução, em face da empresa RCON CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ nº10.668.629/0001-68 e das pessoas

físicas JOHNNY MAC DONALD LUCAS CPF nº 878.728.624-68 e

GERALDO ALEXANDRO DE BRITO CPF 315.440.024-91, nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrito.

Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em face

de todos os sujeitos inclusos no polo passivo da execução,

inicialmente utilizando-se a ferramenta SISBAJUD.

Intimem-se as partes.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000362-86.2021.5.13.0031

AUTOR

MERIELE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

ANNA GABRIELA LACERDA

GUERRA

ADVOGADO

NORIO CARVALHO GUERRA

FILHO(OAB: 14888/PB)

RÉU

NORIO CARVALHO GUERRA FILHO

ADVOGADO

NORIO CARVALHO GUERRA

FILHO(OAB: 14888/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA GABRIELA LACERDA GUERRA

- NORIO CARVALHO GUERRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085a629

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Proceda-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e

das custas processuais.

Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000362-86.2021.5.13.0031

AUTOR

MERIELE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

ANNA GABRIELA LACERDA

GUERRA

ADVOGADO

NORIO CARVALHO GUERRA

FILHO(OAB: 14888/PB)

RÉU

NORIO CARVALHO GUERRA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

NORIO CARVALHO GUERRA

FILHO(OAB: 14888/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERIELE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085a629

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Proceda-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e

das custas processuais.

Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031

AUTOR

HERIKA DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERIKA DA SILVA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031

AUTOR

HERIKA DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031

AUTOR

JOYCE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos

pelas demais partes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031

AUTOR

JOYCE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos

pelas demais partes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031

AUTOR

JOYCE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos

pelas demais partes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031

AUTOR

JOYCE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos

pelas demais partes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031

AUTOR

YASMIN PENA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN PENA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031

AUTOR

YASMIN PENA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031

AUTOR

YASMIN PENA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamante e pela reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamante e pela reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamante e pela reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamante e pela reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINNE PAMELLA DA SILVA

RESENDE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINNE PAMELLA DA SILVA RESENDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos

pelas reclamadas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINNE PAMELLA DA SILVA

RESENDE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos

pelas reclamadas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINNE PAMELLA DA SILVA

RESENDE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos

pelas reclamadas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000470-81.2022.5.13.0031

REQUERENTE

YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos á execução

opostos pela reclamada DATAPREV.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000470-81.2022.5.13.0031

REQUERENTE

YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos á execução

opostos pela reclamada DATAPREV.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE GILVERTON PEREIRA

FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE GILVERTON PEREIRA

FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000828-46.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade à impugnação a conta de

liquidação oposta pelo reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000238-35.2023.5.13.0031

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031

AUTOR

ROGERIO JOSE ATHAYDE DE

BRITTO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO JOSE ATHAYDE DE BRITTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031

REQUERENTE

DANUZA FERREIRA SANTANA

NEIVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031

REQUERENTE

DANUZA FERREIRA SANTANA

NEIVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000328-77.2022.5.13.0031

REQUERENTE

KARENINA MEDEIROS MACIEL

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- KARENINA MEDEIROS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000639-68.2022.5.13.0031

AUTOR

VANESA LUISA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESA LUISA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao agravo de petição interposto pela

reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000639-68.2022.5.13.0031

AUTOR

VANESA LUISA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao agravo de petição interposto pela

reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCILIO DIAS PEREIRA

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:

5153/PB)

RÉU

SANDRO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DA SILVA SOARES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito)

dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos

apresentada pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE PINHEIRO DE

MIRANDA(OAB: 50455/PE)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE PINHEIRO DE

MIRANDA(OAB: 50455/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE PINHEIRO DE

MIRANDA(OAB: 50455/PE)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE PINHEIRO DE

MIRANDA(OAB: 50455/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000928-98.2022.5.13.0031

AUTOR

JOAO DA PENHA FELIX DE

OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA PENHA FELIX DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031

AUTOR

ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031

AUTOR

ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CRISTIANE MAXIMIANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE MAXIMIANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CRISTIANE MAXIMIANO DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito manifestação do senhor perito com esclarecimentos,

concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito manifestação do senhor perito com esclarecimentos,

concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito manifestação do senhor perito com esclarecimentos,

concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ANDERSON FRANCISCO DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA LACERDA

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

28704/PB)

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO E SERVICOS

PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:

102466/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000261-78.2023.5.13.0031

AUTOR

EDSON HENRIQUE BORGES

MARTINS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000468-77.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

EMANOEL MACHADO SALGUEIRO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL MACHADO SALGUEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031

AUTOR

ALEXANDRE SOARES FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SOARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia

26.05.2023, às 13:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na

Casa de Apoio ao Gari, localizada na R. Desportista José Eduardo

de Holanda, 208 - Cabo Branco.

A Reclamada deverá disponibilizar:

1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do

trabalho)

1.3. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional)

1.4. Cópia de livro de Registro de Fiscalizações realizadas pelo

MTE, cujos registros sejam pertinentes à perícia a ser realizada;

1.5. Certificados de treinamento do reclamante;

2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as

atividades do Reclamante.

Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)

99644-9290.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031

AUTOR

ALEXANDRE SOARES FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia

26.05.2023, às 13:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na

Casa de Apoio ao Gari, localizada na R. Desportista José Eduardo

de Holanda, 208 - Cabo Branco.

A Reclamada deverá disponibilizar:

1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do

trabalho)

1.3. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional)

1.4. Cópia de livro de Registro de Fiscalizações realizadas pelo

MTE, cujos registros sejam pertinentes à perícia a ser realizada;

1.5. Certificados de treinamento do reclamante;

2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

atividades do Reclamante.

Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)

99644-9290.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031

AUTOR

ALEXANDRE SOARES FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia

26.05.2023, às 13:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na

Casa de Apoio ao Gari, localizada na R. Desportista José Eduardo

de Holanda, 208 - Cabo Branco.

A Reclamada deverá disponibilizar:

1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do

trabalho)

1.3. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional)

1.4. Cópia de livro de Registro de Fiscalizações realizadas pelo

MTE, cujos registros sejam pertinentes à perícia a ser realizada;

1.5. Certificados de treinamento do reclamante;

2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as

atividades do Reclamante.

Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)

99644-9290.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668223e

proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a

inicial, com a qualificação do substituído, informando nome

completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da

juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668223e

proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

inicial, com a qualificação do substituído, informando nome

completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da

juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668223e

proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a

inicial, com a qualificação do substituído, informando nome

completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da

juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614f410

proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a

inicial, com a qualificação do substituído, informando nome

completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da

juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b00e3

proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a

inicial, com a qualificação do substituído, informando nome

completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da

juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668223e

proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a

inicial, com a qualificação do substituído, informando nome

completo, CPF, RG, matrícula, domicílio e local de trabalho, além da

juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000411-59.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCIO DAVI DUTRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DAVI DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144dae2

proferido nos autos e para, no prazo de cinco dias, apresentar

manifestação quanto à exceção de incompetência protocolizada.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000465-59.2022.5.13.0031

AUTOR

RAFAEL SILVA DE BRITO

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SILVA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02ae87

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o presente feito encontra-se aguardando

audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido

praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as

partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se

concordam com término da fase instrutória, independentemente da

realização de audiência.

Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última

caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima

referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de

memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do

prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.

Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último

quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes

serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de

protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,

em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da

ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do

processo.

Notifiquem-se.

Após o transcurso do prazo, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000465-59.2022.5.13.0031

AUTOR

RAFAEL SILVA DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02ae87

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o presente feito encontra-se aguardando

audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido

praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as

partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se

concordam com término da fase instrutória, independentemente da

realização de audiência.

Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última

caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima

referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de

memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do

prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.

Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último

quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes

serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de

protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,

em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da

ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do

processo.

Notifiquem-se.

Após o transcurso do prazo, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA DAS GRACAS VENCERLAU

FERREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas acerca do Despacho Id 18e8c3b.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA DAS GRACAS VENCERLAU

FERREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas acerca do Despacho Id 18e8c3b.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA DAS GRACAS VENCERLAU

FERREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas acerca do Despacho Id 18e8c3b.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULO PHYLLIPE FERRARO

SANTOS COELHO SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte RECLAMANTE notificado para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso odinário opostos, no prazo de 08 (oito)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031

AUTOR

DAYANE AMARAL DE FREITAS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE AMARAL DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178

09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031

AUTOR

ELIAS MARINHO BATISTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS MARINHO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc166ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o presente feito encontra-se aguardando

audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido

praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as

partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se

concordam com término da fase instrutória, independentemente da

realização de audiência.

Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última

caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima

referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de

memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do

prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.

Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último

quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes

serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de

protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,

em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da

ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do

processo.

Notifiquem-se.

Após o transcurso do prazo, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031

AUTOR

ELIAS MARINHO BATISTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc166ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o presente feito encontra-se aguardando

audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido

praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as

partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se

concordam com término da fase instrutória, independentemente da

realização de audiência.

Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última

caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima

referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de

memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do

prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.

Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último

quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes

serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de

protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,

em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da

ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do

processo.

Notifiquem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Após o transcurso do prazo, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000498-15.2023.5.13.0031

EMBARGANTE

GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARISA DE SOUZA ALIJA

RAMOS(OAB: 205493/SP)

EMBARGADO

CAMILA TORRADA PEREIRA

ADVOGADO

KALINKA NAZARE MONARD

PAIVA(OAB: 15323/PB)

EMBARGADO

SUPERMERCADO E COMERCIO

VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA TORRADA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado acerca do despacho Id a93b705 e para,

querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta aos

presentes embargos de terceiro.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000498-15.2023.5.13.0031

EMBARGANTE

GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARISA DE SOUZA ALIJA

RAMOS(OAB: 205493/SP)

EMBARGADO

CAMILA TORRADA PEREIRA

ADVOGADO

KALINKA NAZARE MONARD

PAIVA(OAB: 15323/PB)

EMBARGADO

SUPERMERCADO E COMERCIO

VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A

LTDA - - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado acerca do despacho Id a93b705 e para,

querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta aos

presentes embargos de terceiro.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000120-93.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIO RICARDO GALVAO

MARTINEZ FILHO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

RED BEACH LOUNGE BAR E

RESTAURANTE LTDA

RÉU

TARCIZO RUFINO DA COSTA

CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO RICARDO GALVAO MARTINEZ FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado acerca das informações

prestadas pela Caixa Econômica Federal e documento juntado ao

id: 1550ae3, concedendo-se o prazo de cinco dias para

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000362-52.2022.5.13.0031

AUTOR

ALICE VITORIA MARINHO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WILLIAN WALLAS CORREIA DA

SILVA

ADVOGADO

EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:

27549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN WALLAS CORREIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05

(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$

200,00) e da contribuição previdenciária (R$ 358,82), incidentes

sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução

com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e

cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000371-77.2023.5.13.0031

AUTOR

PEDRO AUGUSTO FERREIRA

NUNES

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO AUGUSTO FERREIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V.Sa. devidamente notificado do agendamento de perícia

médica a ser realizada no dia 09 de junho de 2023, às 13h30, no

Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000371-77.2023.5.13.0031

AUTOR

PEDRO AUGUSTO FERREIRA

NUNES

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (AO RECLAMADO)

Fica V.Sa. devidamente notificado do agendamento de perícia

médica a ser realizada no dia 09 de junho de 2023, às 13h30, no

Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000321-85.2022.5.13.0031

AUTOR

GILSON DE MELO DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RÉU

EDSON LOBO CORDEIRO

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON DE MELO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam o reclamante e seu patrono notificados para, no prazo de até

05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas

titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e

instituição.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000926-31.2022.5.13.0031

AUTOR

EVERALDO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

METRICA COMERCIO E

INSTALACAO DE ESQUADRIAS

EIRELI

ADVOGADO

JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:

36687/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito

manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-

se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000926-31.2022.5.13.0031

AUTOR

EVERALDO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

METRICA COMERCIO E

INSTALACAO DE ESQUADRIAS

EIRELI

ADVOGADO

JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:

36687/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- METRICA COMERCIO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito

manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-

se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000507-74.2023.5.13.0031

AUTOR

JOAO ALISSON MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALISSON MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/06/2023

ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000508-59.2023.5.13.0031

AUTOR

CARLOS RAFAEL DA SILVA

ADVOGADO

NICHOLAS MIRANDA DE SA

FORMIGA(OAB: 27133/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS RAFAEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184

22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih

, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031

AUTOR

RICARDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES

IMOBILIARIAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 14/06/2023 ás 09:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173

96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000013-15.2023.5.13.0031

AUTOR

HELENA RAQUEL GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JIRLAND MADRUGA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLOS MATHEUS MAIA LIRA(OAB:

10544/RO)

RÉU

VITAL JOSE PESSOA MADRUGA

FILHO

ADVOGADO

CARLOS MATHEUS MAIA LIRA(OAB:

10544/RO)

RÉU

ERSIL PESSOA MADRUGA

ADVOGADO

CARLOS MATHEUS MAIA LIRA(OAB:

10544/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JIRLAND MADRUGA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05

(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$

60,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de

45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000504-22.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA COSTA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184

42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000504-22.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA COSTA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f

, devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de

seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art.

847), como também as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal. Deve

ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da

pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da

primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,

consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação

digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da

defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a

receberem notificações.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificadosJOAO PESSOA/PB,

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Descrição

Tipo de documento

Chave de acesso**

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Certidão

conformidade

Certidão

23052313012657700

000021489714

10 PROCURAÇÃO E

CTT MARCOS

Procuração

23052210505178300

000021473999

9 CTPS E ID

Documento de

Identificação

23052210505143000

000021473998

5 PLANOS DE

CARGOS E

Documento Diverso

23052210505101300

000021473997

5 PLANOS DE

CARGOS E

Documento Diverso

23052210504952200

000021473996

5 PLANOS DE

CARGOS E

Documento Diverso

23052210504869600

000021473995

5 PLANOS DE

CARGOS E

Documento Diverso

23052210504792600

000021473994

5 PLANOS DE

CARGOS E

Documento Diverso

23052210504710600

000021473993

5 PLANOS DE

CARGOS E

Documento Diverso

23052210504628600

000021473992

5 PLANOS DE

CARGOS E

Documento Diverso

23052210504558500

000021473991

5 PLANOS DE

CARGOS E

Documento Diverso

23052210504494000

000021473990

5 PLANOS DE

CARGOS E

Documento Diverso

23052210504418000

000021473989

5 PLANOS DE

CARGOS E

Documento Diverso

23052210504346900

000021473988

3 TERMOS DE

AUDIENCIA

Prova Emprestada

23052210504276900

000021473986

3 TABELA DE

CARGOS

Documento Diverso

23052210504242900

000021473985

3 Resolução

Administrativa que

Documento Diverso

23052210504182300

000021473984

2 FICHA

FINANCEIRA

Contracheque/Recib

o de Salário

23052210504161100

000021473983

Petição Inicial

Petição Inicial

23052210484859400

000021473927

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000504-22.2023.5.13.0031

- Autuação: 22/05/2023 10:52:11

RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000170-85.2023.5.13.0031

AUTOR

VERONICA ANDRADE RODRIGUES

ADVOGADO

FERNANDO ROCHA

BERNARDO(OAB: 3514/CE)

RÉU

PANIFICADORA DOIS IRMAOS LTDA

- ME

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

ADVOGADO

HAYANA DE SOUSA SILVA E

SA(OAB: 16597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA DOIS IRMAOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05

(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$

70,00) e da contribuição previdenciária (R$ 693,00), incidentes

sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução

com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e

cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCELO FIGUEREDO SOARES

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

RUBENS MARCELO DE

OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)

ADVOGADO

LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:

176156/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FIGUEREDO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 08:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCELO FIGUEREDO SOARES

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

ADVOGADO

RUBENS MARCELO DE

OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)

ADVOGADO

LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:

176156/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ÁS 08:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo

Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como

também as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao

presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,

cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da

pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da

primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação

digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da

defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a

receberem notificações.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificadosJOAO PESSOA/PB,

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000236-65.2023.5.13.0031-

Autuação: 15/03/2023 09:36:44

RECLAMANTE/AUTOR: MARCELO FIGUEREDO SOARES

RECLAMADO(A)/RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº HTE-0000400-64.2022.5.13.0031

REQUERENTES

ARTUR FAGUNDES SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

REQUERENTES

THYAGO PABLO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO PABLO ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05

(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$

184,00) e da contribuição previdenciária (R$ 276,00), incidentes

sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução

com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e

cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MGM PRODUTOS SIDERURGICOS

S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

08/06/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86187877654 ID da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

reunião: 861 8787 7654

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MGM PRODUTOS SIDERURGICOS

S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

08/06/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86187877654 ID da

reunião: 861 8787 7654

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000783-42.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

ADVOGADO

DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:

27095/PB)

RÉU

ANA PAULA DANTAS MOREIRA

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9970d5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a impugnação da reclamada e deferir à reclamante

os benefícios da gratuidade judicial; e, no mérito, julgar

parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente

ação, proposta por Marcia Maria Pereira de Melo em face de Ana

Paula Dantas Moreira, para, reconhecendo a existência de vínculo

empregatício entre as partes, condenar a reclamada a pagar à

reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente

decisão: 13º salário do mês trabalhado (01/12); FGTS do mês

trabalhado; horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª

semanal, com adicional de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da

Carta Constitucional de 1988, bem como suas repercussões em

férias proporcionais (01/12), com o terço constitucional, 13º salário

proporcional (01/12) e FGTS do período laborado.

O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante,

uma vez que o contrato de trabalho entre as partes ainda está em

vigor.

Deve a CTPS da reclamante ser registrada, com data de admissão

em 13.08.2022, função de cuidadora de idosos e salário igual ao

mínimo legal. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de

cumprimento do julgado.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

anexa.

Concedida justiça gratuita à reclamante.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora,

conforme fundamentação.

Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao

ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao

interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).

Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,

adicionais e reflexos em 13º salário, afastada a incidência sobre as

verbas de natureza meramente indenizatória, conforme estabelece

a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei

10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000783-42.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

ADVOGADO

DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:

27095/PB)

RÉU

ANA PAULA DANTAS MOREIRA

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DANTAS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9970d5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a impugnação da reclamada e deferir à reclamante

os benefícios da gratuidade judicial; e, no mérito, julgar

parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente

ação, proposta por Marcia Maria Pereira de Melo em face de Ana

Paula Dantas Moreira, para, reconhecendo a existência de vínculo

empregatício entre as partes, condenar a reclamada a pagar à

reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente

decisão: 13º salário do mês trabalhado (01/12); FGTS do mês

trabalhado; horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª

semanal, com adicional de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da

Carta Constitucional de 1988, bem como suas repercussões em

férias proporcionais (01/12), com o terço constitucional, 13º salário

proporcional (01/12) e FGTS do período laborado.

O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante,

uma vez que o contrato de trabalho entre as partes ainda está em

vigor.

Deve a CTPS da reclamante ser registrada, com data de admissão

em 13.08.2022, função de cuidadora de idosos e salário igual ao

mínimo legal. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de

cumprimento do julgado.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha

anexa.

Concedida justiça gratuita à reclamante.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora,

conforme fundamentação.

Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao

ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao

interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).

Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,

adicionais e reflexos em 13º salário, afastada a incidência sobre as

verbas de natureza meramente indenizatória, conforme estabelece

a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei

10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031

AUTOR

WELINGTON SOARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DARIO ARAUJO DE BARROS - ME

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6bf4e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: extinguir o processo sem julgamento de mérito, por inépcia,

em relação ao pedido de descanso semanal remunerado, alínea “d”

do rol de pedidos, nos termos do artigo 330, I, NCPC e artigo 485, I,

NCPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos

formulados por Wellington Soares da Silva em face de Dario

Araújo de Barros - ME, para condenar a empresa reclamada a

pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da

presente condenação, sob pena de execução: as repercussões dos

valores recebidos pelo autor além do salário anotado em seu TRCT,

na média de R$1.100,00 mensais, em aviso prévio indenizado,

saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais com 1/3, FGTS e

multa rescisória.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita ao reclamante.

Custas processuais pelo reclamado, à base de 2% sobre o valor da

condenação, calculado conforme planilha anexa.

É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado em seu favor.

Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao

ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao

interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).

Contribuições previdenciárias calculadas sobre repercussões do

salário pago por fora em saldo de salário e 13º salário proporcional,

afastada a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória,

conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas

as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se

as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031

AUTOR

WELINGTON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DARIO ARAUJO DE BARROS - ME

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELINGTON SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6bf4e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: extinguir o processo sem julgamento de mérito, por inépcia,

em relação ao pedido de descanso semanal remunerado, alínea “d”

do rol de pedidos, nos termos do artigo 330, I, NCPC e artigo 485, I,

NCPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos

formulados por Wellington Soares da Silva em face de Dario

Araújo de Barros - ME, para condenar a empresa reclamada a

pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da

presente condenação, sob pena de execução: as repercussões dos

valores recebidos pelo autor além do salário anotado em seu TRCT,

na média de R$1.100,00 mensais, em aviso prévio indenizado,

saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais com 1/3, FGTS e

multa rescisória.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita ao reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Custas processuais pelo reclamado, à base de 2% sobre o valor da

condenação, calculado conforme planilha anexa.

É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado em seu favor.

Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao

ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao

interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).

Contribuições previdenciárias calculadas sobre repercussões do

salário pago por fora em saldo de salário e 13º salário proporcional,

afastada a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória,

conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas

as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se

as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031

AUTOR

JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RÉU

Agência Fahel Assessoria e Marketing

RÉU

FERNANDO, CHAVES & ARAUJO

SERVICOS, MARKETING DIGITAL E

ASSESSORIA LTDA

RÉU

C E F SERVICO DE COMUNICACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb3386

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: julgar procedentes os pedidos formulados por Joandson

de Araújo Pereira em face de Agência Fahel Assessoria e

Marketing; Fernando, Chaves e Araújo Serviços, Marketing

Digital e Assessoria Ltda.; C E F Serviços de Comunicação

Ltda., para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre

o reclamante e a primeira reclamada, condenar os reclamados, de

fora solidária, a pagarem ao reclamante, 48 horas após o trânsito

em julgado da presente condenação, sob pena de execução: aviso

prévio indenizado de 30 dias, com integração ao tempo de serviço;

13º salário proporcional (05/12); férias proporcionais (05/12), com o

terço constitucional; FGTS de todo o período trabalhado e multa de

40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT; indenização

correspondente ao seguro-desemprego (súmula 389 do c.TST).

Revéis os reclamados, fica a Secretaria da Vara autorizada, após o

trânsito em julgado da presente decisão, a anotar a CTPS do

reclamante, constando a primeira reclamada como empregadora,

datas de admissão e demissão em 08.08.2022 e 28.12.2022, função

de diretor de arte e salário de R$2.000,00.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita ao reclamante.

Custas processuais pelos reclamados, à base de 2% sobre o valor

da condenação, calculado conforme planilha anexa.

É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado em seu favor.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário

proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e

obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031

AUTOR

FERNANDO NICOLAU FERREIRA

ADVOGADO

ELAYNE PATRICIA DOS

SANTOS(OAB: 1361-B/PE)

RÉU

LAFARGE BRASIL S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAFARGE BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c4527

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Proceda a Secretaria o recolhimento das custas processuais e dos

honorários sucumbenciais, utilizando os valores que se encontram

disponíveis em conta judicial.

Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031

AUTOR

FERNANDO NICOLAU FERREIRA

ADVOGADO

ELAYNE PATRICIA DOS

SANTOS(OAB: 1361-B/PE)

RÉU

LAFARGE BRASIL S.A.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO NICOLAU FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c4527

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Proceda a Secretaria o recolhimento das custas processuais e dos

honorários sucumbenciais, utilizando os valores que se encontram

disponíveis em conta judicial.

Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-93.2022.5.13.0031

AUTOR

WENIA DANIELLI COSTA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PESQUISA E

PROMOCAO DO

DESENVOLVIMENTO E DA

SUSTENTABILIDADE

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENIA DANIELLI COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ae72b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Recolham-se as custas e as contribuições previdenciárias devidas.

Libere-se o saldo remanescente em favor da executada, mediante

transferência para conta de sua titularidade, a ser informada nos

autos no prazo de 05 (cinco) dias.

Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-93.2022.5.13.0031

AUTOR

WENIA DANIELLI COSTA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PESQUISA E

PROMOCAO DO

DESENVOLVIMENTO E DA

SUSTENTABILIDADE

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PESQUISA E PROMOCAO DO

DESENVOLVIMENTO E DA SUSTENTABILIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ae72b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Recolham-se as custas e as contribuições previdenciárias devidas.

Libere-se o saldo remanescente em favor da executada, mediante

transferência para conta de sua titularidade, a ser informada nos

autos no prazo de 05 (cinco) dias.

Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000164-15.2022.5.13.0031

AUTOR

VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HELIANE DA SILVA GARCIA

RÉU

ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

BIZERRA(OAB: 8624/PB)

ADVOGADO

CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:

19528/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71254b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Recolham-se as custas processuais devidas.

Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000164-15.2022.5.13.0031

AUTOR

VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HELIANE DA SILVA GARCIA

RÉU

ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

BIZERRA(OAB: 8624/PB)

ADVOGADO

CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:

19528/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71254b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Recolham-se as custas processuais devidas.

Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-96.2021.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 794bbdc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, acolho

parcialmente os embargos à execução opostos pela Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos, para determinar a alteração na

conta de liquidação juntada pelo autor, com a exclusão das parcelas

relativas à devolução de valores deduzidos a título de plano de

saúde, mantendo inalterados os valores apresentados na planilha

quanto ao mais, conforme os termos da fundamentação supra,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ratificando que o reclamante tem direito à incorporação da forma de

cálculo do abono pecuniário de férias, conforme anteriormente

praticado pela empresa, ou seja, sobre a remuneração do mês de

férias, acrescida do percentual de 70%.

Deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a conta

de liquidação devidamente corrigida e atualizada, assim como

remeter a esta Unidade Judiciária, através do e-mail

“vt12jpa@trt13.jus.br” o arquivo com extensão “pjc” dos cálculos

elaborados.

Transcorrido prazo recursal, faça-se conclusão.

Intimem-se.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000491-23.2023.5.13.0031

REQUERENTES

KENNEDY RIQUELME DA SILVA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

REQUERENTES

KAUÊ LÍDIO DA SILVA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

REQUERENTES

GLEYDSON DE LIMA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

REQUERENTES

ISABEL REJANE BATISTA LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYDSON DE LIMA ALBUQUERQUE

- KAUÊ LÍDIO DA SILVA ALBUQUERQUE

- KENNEDY RIQUELME DA SILVA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38eb6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.g

Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial entre as

partes qualificadas na exordial. A pretensão, todavia, padece de

vícios que impedem sua homologação neste momento.

Tratando-se de acordo relativo a verbas trabalhistas devidas a

empregada falecida, necessária a juntada ao processo de certidão

do INSS informando sobre a existência ou não de dependentes

previdenciários habilitados. Somente em caso de inexistência de

dependentes previdenciários, passam a ser legitimados os

sucessores da trabalhadora falecida. Expeça-se ofício ao INSS

para que informe se há dependentes habilitados da senhora

ROSÂNGELA

DA

SILVA,

conforme

dados

p e s s o a i s

encontrados na certidão de óbito anexada. Prazo de 10 dias.

Considerando, ainda, a presença de menores em um dos polos da

ação, é necessário que sejam abertas contas poupança em seus

nomes e informadas no autos, para depósito de suas respectivas

cotas-parte sobre os valores acordados, as quais lhes serão

liberadas após atingirem a maioridade.

Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.

Intimem-se.

(PFC)

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000090-58.2022.5.13.0031

AUTOR

LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

STUDIO KAR SERVICOS DE

LANTERNAGEM E PINTURA

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa12a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a petição retro, notifique-se a parte adversa para, no

prazo de até 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e, se for o

caso, comprovar o pagamento das parcelas do acordo.

Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão para análise dos

pedidos inseridos na petição de id: 62546b5.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000090-58.2022.5.13.0031

AUTOR

LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

STUDIO KAR SERVICOS DE

LANTERNAGEM E PINTURA

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA

AUTOMOTIVAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa12a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a petição retro, notifique-se a parte adversa para, no

prazo de até 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e, se for o

caso, comprovar o pagamento das parcelas do acordo.

Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão para análise dos

pedidos inseridos na petição de id: 62546b5.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000226-21.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINE SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a48b9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz

prolator da decisão embargada, em conformidade com o

preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos

do e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000020-07.2023.5.13.0031

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS

CARDOSO VIEIRA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

- ME

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE

PETROLEO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339d2c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz

prolator da decisão embargada, em conformidade com o

preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos

do e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000090-24.2023.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

LARISSA LEYLA DE ARAUJO

AURELIANO TOSCANO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANDREINA MARIA QUEIROZ DA

SILVA(OAB: 34447/PE)

ADVOGADO

AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:

32213/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO TOSCANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a376c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz

prolator da decisão embargada, em conformidade com o

preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos

do e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031

AUTOR

RENAN ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PYRRHO CORREIA DE

MELO(OAB: 35791/PE)

ADVOGADO

JESSICA CAROLINA GONCALVES

DIAS(OAB: 37219/PE)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6836a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000106-12.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

ULYSSES RANGEL RIBEIRO

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- ULYSSES RANGEL RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6484b5f

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela reclamada.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000505-07.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

FELIPE SOUZA DA COSTA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE SOUZA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f248908

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000133-76.2022.5.13.0004, que julgou procedente os

pedidos de horas extras e reflexos em favor dos empregados das

reclamadas.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Citem-se as reclamadas para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentarem defesa, assim como para oferecerem

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000503-37.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

EDVANIA FIRMINO DE SOUZA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA FIRMINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3398b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000133-76.2022.5.13.0004, que julgou procedente os

pedidos de horas extras e reflexos em favor dos empregados das

reclamadas.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Citem-se as reclamadas para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentarem defesa, assim para como oferecerem

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROMILDO DO NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO DO NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ce370

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o silêncio da parte executadaAUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se

o valor existente na conta judicial 4099.042.04952630-4, em favor

do escritório de advocacia Soares Bastos & Cavalcante Advocacia,

CNPJ: 46.728.231/0001-17, para conta bancária informada nos

autos, haja vista que o bloqueio efetuado refere-se ao valor dos

honorários sucumbenciais.

Expeça-se alvará.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROMILDO DO NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ce370

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o silêncio da parte executadaAUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se

o valor existente na conta judicial 4099.042.04952630-4, em favor

do escritório de advocacia Soares Bastos & Cavalcante Advocacia,

CNPJ: 46.728.231/0001-17, para conta bancária informada nos

autos, haja vista que o bloqueio efetuado refere-se ao valor dos

honorários sucumbenciais.

Expeça-se alvará.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031

AUTOR

CLICIA ALVES DA FONSECA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

CARLA MANUELA BATISTA DA

SILVA(OAB: 20555/PB)

ADVOGADO

ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:

19595/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLICIA ALVES DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d8edf

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada

Contax S/A - em recuperação judical, foi-lhe concedida liminar nos

autos do processo de recuperação judicial nº 1058558-

70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e

Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo - SP, para suspender as execuções que tramitam em seu

desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à

quantificação dos créditos a serem habilitados no juízo falimentar, a

teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.

Deste modo, transitada em julgado a decisão, notifique-se o

reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de até

05 (cinco) dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031

AUTOR

CLICIA ALVES DA FONSECA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

CARLA MANUELA BATISTA DA

SILVA(OAB: 20555/PB)

ADVOGADO

ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:

19595/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d8edf

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada

Contax S/A - em recuperação judical, foi-lhe concedida liminar nos

autos do processo de recuperação judicial nº 1058558-

70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e

Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo - SP, para suspender as execuções que tramitam em seu

desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à

quantificação dos créditos a serem habilitados no juízo falimentar, a

teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.

Deste modo, transitada em julgado a decisão, notifique-se o

reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de até

05 (cinco) dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000111-34.2022.5.13.0031

REQUERENTE

TIAGO DE ANDRADE FREIRE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- TIAGO DE ANDRADE FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a127e

proferida nos autos.

Devidamente intimada para efetuar o pagamento do valor devido, a

reclamada deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Dessa

forma, determino o início dos atos executórios, com a constrição de

valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000111-34.2022.5.13.0031

REQUERENTE

TIAGO DE ANDRADE FREIRE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a127e

proferida nos autos.

Devidamente intimada para efetuar o pagamento do valor devido, a

reclamada deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Dessa

forma, determino o início dos atos executórios, com a constrição de

valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000497-35.2020.5.13.0031

AUTOR

FABIANA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

PASSAGEM BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

LETICIA MAIA DA SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA FRANCISCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9891a0

proferido nos autos.

DESPACHO.

Instada a informar meios para prosseguimento do feito, a parte

autora apresentou requerimento (ID 61a6def), solicitando que seja

efetuada pesquisa através do SNIPER (Sistema Nacional de

Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando a

identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome dos

executados.

Defiro. Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000497-35.2020.5.13.0031

AUTOR

FABIANA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

PASSAGEM BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

LETICIA MAIA DA SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9891a0

proferido nos autos.

DESPACHO.

Instada a informar meios para prosseguimento do feito, a parte

autora apresentou requerimento (ID 61a6def), solicitando que seja

efetuada pesquisa através do SNIPER (Sistema Nacional de

Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando a

identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome dos

executados.

Defiro. Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031

AUTOR

TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedf5ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031

AUTOR

TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedf5ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000127-51.2023.5.13.0031

AUTOR

KASSANDRA SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CLEIDISMAR GOMES DE ARAUJO

05487736456

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSANDRA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98434ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FELIPE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885a463

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se a conta de liquidação e notifiquem-se o reclamante e

seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem

contas bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com

indicação de agência, operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono

do reclamante.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as

custas processuais.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885a463

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se a conta de liquidação e notifiquem-se o reclamante e

seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem

contas bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com

indicação de agência, operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono

do reclamante.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as

custas processuais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-57.2021.5.13.0031

AUTOR

GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE

CORREIA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE

LIMA

RÉU

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

RÉU

JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA

SILVA

RÉU

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

FELIPE DE SOUZA SILVA

RÉU

FELIPE DE SOUZA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cad45

proferido nos autos.

DESPACHO.

Defiro a pretensão da reclamante, contida na petição sob ID

0a6687f, para determinar a renovação dos termos do ofício 12ª

VT/JP nº 0014/2023, enviado à 16ª Vara do Trabalho de Salvador-

BA, reiterando a transferência de numerário disponibilizado nos

autos do processo nº 0146400-67.2003.5.05.0016, daquela Unidade

Judiciária, com vistas ao impulsionamento do presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-57.2021.5.13.0031

AUTOR

GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE

CORREIA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE

LIMA

RÉU

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

RÉU

JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA

SILVA

RÉU

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

FELIPE DE SOUZA SILVA

RÉU

FELIPE DE SOUZA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

- VIVO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cad45

proferido nos autos.

DESPACHO.

Defiro a pretensão da reclamante, contida na petição sob ID

0a6687f, para determinar a renovação dos termos do ofício 12ª

VT/JP nº 0014/2023, enviado à 16ª Vara do Trabalho de Salvador-

BA, reiterando a transferência de numerário disponibilizado nos

autos do processo nº 0146400-67.2003.5.05.0016, daquela Unidade

Judiciária, com vistas ao impulsionamento do presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031

AUTOR

GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA

SALES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfeb56a

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,

nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução

Normativa nº 39 do c. TST.

Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, Severino

de Lima Cavalcanti, CPF: 486.836.804-44, Jadilson de Azevedo

Melo, CPF: 026.396.524-43, Joacy Ramos da Silva, CPF:

009.029.834-90 e Tatiana Raquel da Silva Cardoso, CPF:

072.542.394-35, nos endereços constantes nos cadastros da

Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,

apresentarem manifestação, oportunidade em que deverão

apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias ao

deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,

com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da demanda.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE EDMUNDO DA SILVA

MALHEIROS

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

RÉU

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03aa47

proferido nos autos.

DECISÃO

O reclamante requereu o início dos atos executórios.

De fato, a demandada foi intimada (Id b1516ae) para pagamento e

permaneceu silente. Defiro o pedido.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema

Sisbajud.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000672-58.2022.5.13.0031

AUTOR

JESSIKA ASSIS DE SANTANA

ADVOGADO

ROSE ANGELLI CIRNE ELOY

GONDIM(OAB: 8804/PB)

RÉU

BRAMATTI E RULKA LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA LUIZA BRITTO

FERNANDES(OAB: 29127/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIKA ASSIS DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce771e

proferido nos autos.

Despacho

Proceda-se a dedução dos valores levantados.

Após, v conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000672-58.2022.5.13.0031

AUTOR

JESSIKA ASSIS DE SANTANA

ADVOGADO

ROSE ANGELLI CIRNE ELOY

GONDIM(OAB: 8804/PB)

RÉU

BRAMATTI E RULKA LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA LUIZA BRITTO

FERNANDES(OAB: 29127/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAMATTI E RULKA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce771e

proferido nos autos.

Despacho

Proceda-se a dedução dos valores levantados.

Após, v conclusos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0642c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se, do depósito judicial, o saldo remanescente em favor da

reclamada.

Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0642c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se, do depósito judicial, o saldo remanescente em favor da

reclamada.

Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031

REQUERENTE

NATALIA ROMAO XAVIER

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99985a1

proferido nos autos.

Despacho

Considerando a devolução dos valores recebidos a maior pelo

autor, proceda-se o ajuste na conta de liquidação, observando-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

liberação de valores em favor de seu patrono.

Após, v. conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031

REQUERENTE

NATALIA ROMAO XAVIER

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA ROMAO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99985a1

proferido nos autos.

Despacho

Considerando a devolução dos valores recebidos a maior pelo

autor, proceda-se o ajuste na conta de liquidação, observando-se a

liberação de valores em favor de seu patrono.

Após, v. conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b699f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b699f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000832-75.2019.5.13.0003

AUTOR

PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS

VASCONCELOS

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de337c5

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada, CBTU, de forma manifestamente intempestiva,

apresenta impugnação à conta de liquidação, questionando a base

de cálculo e os reajustes aplicados na conta de liquidação.

A autora, por seu turno, alega que este Juízo não analisou os

pedidos formalizados nas petições por ela mencionadas, inclusive

as que tratam de impugnação.

Não há como receber as petições de impugnações manejadas pelas

partes, diante da intempestividade observada e da ausência de

erros materiais que remetam à conta de liquidação, como

pretendido. As questões tratadas foram devidamente solucionados

e alcançadas pela preclusão, não havendo qualquer discussão no

feito sobre a qual não tenha ocorrido pronunciamento jurisdicional.

Em relação à atualização da conta de liquidação, de fato, o cálculo

foi realizado com atualização até o dia 31.12.2022. Tendo ocorrido o

pagamento apenas em 08.02.2023, os cálculos merecem

atualização.

Diante do exposto, determino seja atualizada a conta, liberando-se,

em seguida, os valores devidos ao autor e ao seu patrono, e, ainda,

realizando-se os recolhimentos decorrentes da atualização.

Cumprido o determinado supra, renove-se a notificação ao

executado para informar conta bancária de que seja titular, com

vistas à transferência do saldo remanescente em conta judicial.

Informada a conta, proceda-se à transferência mediante alvará

judicial em favor do executado.

Após, cumprido o determinado acima, remeta-se o presente ao

arquivo definitivo com os devidos registros de pagamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000832-75.2019.5.13.0003

AUTOR

PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS

VASCONCELOS

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de337c5

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada, CBTU, de forma manifestamente intempestiva,

apresenta impugnação à conta de liquidação, questionando a base

de cálculo e os reajustes aplicados na conta de liquidação.

A autora, por seu turno, alega que este Juízo não analisou os

pedidos formalizados nas petições por ela mencionadas, inclusive

as que tratam de impugnação.

Não há como receber as petições de impugnações manejadas pelas

partes, diante da intempestividade observada e da ausência de

erros materiais que remetam à conta de liquidação, como

pretendido. As questões tratadas foram devidamente solucionados

e alcançadas pela preclusão, não havendo qualquer discussão no

feito sobre a qual não tenha ocorrido pronunciamento jurisdicional.

Em relação à atualização da conta de liquidação, de fato, o cálculo

foi realizado com atualização até o dia 31.12.2022. Tendo ocorrido o

pagamento apenas em 08.02.2023, os cálculos merecem

atualização.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Diante do exposto, determino seja atualizada a conta, liberando-se,

em seguida, os valores devidos ao autor e ao seu patrono, e, ainda,

realizando-se os recolhimentos decorrentes da atualização.

Cumprido o determinado supra, renove-se a notificação ao

executado para informar conta bancária de que seja titular, com

vistas à transferência do saldo remanescente em conta judicial.

Informada a conta, proceda-se à transferência mediante alvará

judicial em favor do executado.

Após, cumprido o determinado acima, remeta-se o presente ao

arquivo definitivo com os devidos registros de pagamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000788-64.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784ead8

proferido nos autos.

DESPACHO

Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,

nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução

Normativa nº 39 do c. TST.

Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, Jonatas

Alencar de Andrade, CPF: 009.778.754-07, e Lucineide Elaine de

Souza Lima Alencar, CPF: 012.448.744-00, nos endereços

constantes nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no

prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação,

oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas

que entenderem necessárias ao deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,

com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente

demanda.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031

AUTOR

ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0778b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos constam,

REJEITOos presentes embargos declaratórios, opostos

porCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos

da fundamentação supra, mantendo integralmente a sentença

atacada, Id.b9eb793

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031

AUTOR

ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0778b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos constam,

REJEITOos presentes embargos declaratórios, opostos

porCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos

da fundamentação supra, mantendo integralmente a sentença

atacada, Id.b9eb793

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000060-25.2019.5.13.0032

AUTOR

EDUARDO BERNARDINO PINTO

FELINTO

ADVOGADO

RAYANNA MOTA DE MENEZES

CANTISANI(OAB: 16069/PB)

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

RÉU

BRUNNO DE MEDEIROS CARVALHO

BARRETO

RÉU

Agência Togheter - TGT

Intimado(s)/Citado(s):

- Agência Togheter - TGT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo

presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: Agência Togheter -

TGT, BRUNNO DE MEDEIROS CARVALHO BARRETO,

atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação

Trabalhista nº 0000060-25.2019.5.13.0032, movida por AUTOR:

EDUARDO BERNARDINO PINTO FELINTO , intimada acerca do

bloqueio on line do débito, conforme #id:17922b3, para os devidos

fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório., podendo ser consultado

a

t

r

a

v

é

s

d

o

l

i

n

k

:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230523082843250000000214

84365?instancia=1

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede

deste juízo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000336-17.2023.5.13.0032

AUTOR

INGRID MARIATH NOGUEIRA

NEVES

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL

PESSOENSE DE ENSINO LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCIEDADE EDUCACIONAL PESSOENSE DE ENSINO LTDA

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

Fica a parte reclamada intimada para comprovar, no prazo

estabelecido no acordo (até 27/11/2023) os recolhimentos das

contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.122,00 e das custas

processuais, no valor de R$ 115,00, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos

advogados, para tomar ciência do despacho de ID 1ddf8a2, bem

como para se pronunciar sobre os documentos previdenciários

anexados nos ID's a007150, 8187f8f, 64a8fc4, cd936e6, 4bb24d0,

76e1325 e 64fdfc9, no prazo comum de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos

advogados, para tomar ciência do despacho de ID 1ddf8a2, bem

como para se pronunciar sobre os documentos previdenciários

anexados nos ID's a007150, 8187f8f, 64a8fc4, cd936e6, 4bb24d0,

76e1325 e 64fdfc9, no prazo comum de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos

advogados, para tomar ciência do despacho de ID 1ddf8a2, bem

como para se pronunciar sobre os documentos previdenciários

anexados nos ID's a007150, 8187f8f, 64a8fc4, cd936e6, 4bb24d0,

76e1325 e 64fdfc9, no prazo comum de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000280-81.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos

advogados, para tomar ciência do despacho de ID 1ddf8a2, bem

como para se pronunciar sobre os documentos previdenciários

anexados nos ID's a007150, 8187f8f, 64a8fc4, cd936e6, 4bb24d0,

76e1325 e 64fdfc9, no prazo comum de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000061-73.2020.5.13.0032

AUTOR

LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:

21134/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

MARINA DALIA PAULINO CABRAL

DE MENEZES(OAB: 24747/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

PAULINO JOSE DALIA TORRES

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

JOAO TORRES DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos (id

175e55a e id 6a61700) para a CEF/BB, sendo certo que a efetiva

liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta

indicada pela parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032

AUTOR

DEYSIANE DE SOUSA REIS

ADVOGADO

EDVANIA BENTO COSTA(OAB:

26431/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6e018

proferida nos autos.

D E CISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:2b5a846) com

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Assim, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032

AUTOR

DEYSIANE DE SOUSA REIS

ADVOGADO

EDVANIA BENTO COSTA(OAB:

26431/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSIANE DE SOUSA REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6e018

proferida nos autos.

D E CISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:2b5a846) com

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Assim, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-30.2023.5.13.0032

AUTOR

JESSIKA RODRIGUES GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379c9e8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:bb5e95b e reclamadas TAM #id:274e61b e

CONTAX #id:394331c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-30.2023.5.13.0032

AUTOR

JESSIKA RODRIGUES GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIKA RODRIGUES GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379c9e8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:bb5e95b e reclamadas TAM #id:274e61b e

CONTAX #id:394331c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000326-70.2023.5.13.0032

AUTOR

GILDETE DO NASCIMENTO BRITO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

AMANDA DO NASCIMENTO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b626b4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Homologado o pedido de desistência, com dispensa das custas

processuais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema.

569

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000456-60.2023.5.13.0032

REQUERENTE

NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec10cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

A parte executada interpôs agravo de petição, no #id:d8cb096,

contra o despacho que determinou a intimação para pagar ou

garantir a execução. Alega, ainda, que a execução foi impulsionada

de ofício, em afronta ao estabelecido no art. 878 da CLT.

Esclarece este juízo que a presente ação de execução provisória foi

autuada pela parte exequente.

Ademais, verifica-se que a sentença cognitiva no processo principal

(ATOrd 0000289-14.2021.5.13.0032) foi proferida de forma líquida e

o recurso ordinário da parte reclamada foi recebido sem efeito

suspensivo.

Outrossim, o despacho que determina a intimação da parte

executada para garantir o débito exequendo é decorrente da

sequência lógica dos atos iniciais da fase de execução.

Ademais, não houve garantia do juízo e nem a agravante está

incluída nas exceções previstas no § 6º do art. 884 da CLT.

Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto

pela executada.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000456-60.2023.5.13.0032

REQUERENTE

NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec10cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

A parte executada interpôs agravo de petição, no #id:d8cb096,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

contra o despacho que determinou a intimação para pagar ou

garantir a execução. Alega, ainda, que a execução foi impulsionada

de ofício, em afronta ao estabelecido no art. 878 da CLT.

Esclarece este juízo que a presente ação de execução provisória foi

autuada pela parte exequente.

Ademais, verifica-se que a sentença cognitiva no processo principal

(ATOrd 0000289-14.2021.5.13.0032) foi proferida de forma líquida e

o recurso ordinário da parte reclamada foi recebido sem efeito

suspensivo.

Outrossim, o despacho que determina a intimação da parte

executada para garantir o débito exequendo é decorrente da

sequência lógica dos atos iniciais da fase de execução.

Ademais, não houve garantia do juízo e nem a agravante está

incluída nas exceções previstas no § 6º do art. 884 da CLT.

Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto

pela executada.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000329-25.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83eb1db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada

pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:4e92e72,

protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os

valores que entende pertinentes (#id:1dfa82b).

Havendo divergência gritante de valores apresentados pelas partes,

excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja

por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE

ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo

em 15 dias.

Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000386-43.2023.5.13.0032

AUTOR

WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

CORNERSHOP BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc26a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Arquivado nos termos do ART. 852-B DA CLT, com dispensa das

custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000330-10.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d19ee2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada

pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:65fabd1,

protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os

valores que entende pertinentes (#id:a89b560).

Havendo divergência gritante de valores apresentados pelas partes,

excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja

por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE

ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo

em 15 dias.

Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-84.2023.5.13.0032

AUTOR

ADRIANA CANANEA DA SILVA

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

THIAGO DAVY PEREIRA

HENRIQUES(OAB: 29311/PB)

RÉU

CLINICA DE ESTETICA JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d840b81

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Diante da certidão de ID 1f439a0 resolve o Juízo autorizar,

exclusivamente, a participação da advogada da reclamada por

videoconferência.

O acesso da advogada da reclamada à sala virtual será feito pelo

seguinte link:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Os demais participantes deverão comparecer presencialmente.

350

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-84.2023.5.13.0032

AUTOR

ADRIANA CANANEA DA SILVA

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

THIAGO DAVY PEREIRA

HENRIQUES(OAB: 29311/PB)

RÉU

CLINICA DE ESTETICA JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA CANANEA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d840b81

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Diante da certidão de ID 1f439a0 resolve o Juízo autorizar,

exclusivamente, a participação da advogada da reclamada por

videoconferência.

O acesso da advogada da reclamada à sala virtual será feito pelo

seguinte link:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Os demais participantes deverão comparecer presencialmente.

350

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-47.2023.5.13.0032

AUTOR

THIAGO MARQUES SILVEIRA

BARAUNA

ADVOGADO

THAIS PAIVA DE FIGUEIREDO(OAB:

20224/PB)

RÉU

UPLIVE BUSINESS SERVICOS DE

PRODUCAO E PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MARQUES SILVEIRA BARAUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959ea1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com

dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no

sistema.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-47.2023.5.13.0032

AUTOR

THIAGO MARQUES SILVEIRA

BARAUNA

ADVOGADO

THAIS PAIVA DE FIGUEIREDO(OAB:

20224/PB)

RÉU

UPLIVE BUSINESS SERVICOS DE

PRODUCAO E PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- UPLIVE BUSINESS SERVICOS DE PRODUCAO E

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959ea1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com

dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no

sistema.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

EDINALDO FERREIRA FILHO

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

EXECUTADO

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1717dea

proferido nos autos.

Despacho:

Com petição da executada (#id:df73e30) na qual informa o não

desbloqueio da ordem #id:8cdef71.

Destarte, defiro o pedido, devendo ser acostado o respectivo

comprovante e, somente após, retornar este processo ao arquivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

definitivo.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

EDNALDO DA SILVA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO DA SILVA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8826dc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada

pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:1007f9b,

protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os

valores que entende pertinentes, sendo estes igualmente

impugados pelo autor.

Havendo divergência de valores apresentados pelas partes,

excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja

por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE

ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo

em 30 dias.

Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

EDNALDO DA SILVA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8826dc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada

pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:1007f9b,

protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os

valores que entende pertinentes, sendo estes igualmente

impugados pelo autor.

Havendo divergência de valores apresentados pelas partes,

excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja

por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE

ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo

em 30 dias.

Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000162-08.2023.5.13.0032

REQUERENTES

NIULANDO FERNANDES DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

ANA CARLA PATRIOTA SILVA

LEITE(OAB: 23574/PB)

REQUERENTES

COMPANY WORK TERCEIRIZACAO

DE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIANA KALIL GOULART

LADISLAU(OAB: 474609/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIULANDO FERNANDES DA SILVA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ebce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

custas processuais, e inexistindo valores em contas judiciais,

determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros

necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000162-08.2023.5.13.0032

REQUERENTES

NIULANDO FERNANDES DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

ANA CARLA PATRIOTA SILVA

LEITE(OAB: 23574/PB)

REQUERENTES

COMPANY WORK TERCEIRIZACAO

DE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIANA KALIL GOULART

LADISLAU(OAB: 474609/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANY WORK TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ebce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

custas processuais, e inexistindo valores em contas judiciais,

determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros

necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE BARBALHO DE CASTRO

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

F R JP CLINICA ODONTOLOGICA

LTDA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612595e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE BARBALHO DE CASTRO

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

F R JP CLINICA ODONTOLOGICA

LTDA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612595e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-45.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRE LUIS GOMES FRANCO

ADVOGADO

RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:

95526/RS)

RÉU

INTERPRINT LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS GOMES FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badf51e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-45.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRE LUIS GOMES FRANCO

ADVOGADO

RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:

95526/RS)

RÉU

INTERPRINT LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERPRINT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badf51e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000997-30.2022.5.13.0032

AUTOR

INALDO CIRIACO DE MELO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO CIRIACO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acfe38

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:92cfbe0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000997-30.2022.5.13.0032

AUTOR

INALDO CIRIACO DE MELO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acfe38

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:92cfbe0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032

AUTOR

MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b771e1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a parte exequente, na petição de #id:20a64a6 , a

desconsideração das personalidades jurídicas das reclamadas.

Todavia, é necessária a qualificação dos sócios para instauração do

incidente.

O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,

disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar

documento disponível nos autos que indique a condição de

sócio.#id

Prazo de cinco dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000060-25.2019.5.13.0032

AUTOR

EDUARDO BERNARDINO PINTO

FELINTO

ADVOGADO

RAYANNA MOTA DE MENEZES

CANTISANI(OAB: 16069/PB)

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

RÉU

BRUNNO DE MEDEIROS CARVALHO

BARRETO

RÉU

Agência Togheter - TGT

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO BERNARDINO PINTO FELINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1353d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o silêncio do

Sr.BRUNNO DE MEDEIROS

CARVALHO BARRETO

(#id.3a52d03) , liberem-se os valores

disponíveis em favor do exequente, que deverá indicar conta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

corrente/poupança de sua titularidade para a transferência do valor

depositado (#id.17922b3). Prazo de cinco dias.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo

acima assinalado.

Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma

integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao

seu constituinte.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000973-02.2022.5.13.0032

REQUERENTE

TATYANA SANTOS LORDAO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB (ID 855b974), sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032

AUTOR

S.B.D.M.

ADVOGADO

LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:

160933/SP)

RÉU

B.B.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.B.D.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f3a262.

Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032

AUTOR

FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4563864

proferida nos autos.

D E CISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:0cef812), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032

AUTOR

FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4563864

proferida nos autos.

D E CISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:0cef812), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-05.2023.5.13.0032

AUTOR

MARAISA MARQUES DE MACEDO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO META LTDA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO META LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def7edf

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-05.2023.5.13.0032

AUTOR

MARAISA MARQUES DE MACEDO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO META LTDA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAISA MARQUES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def7edf

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000129-18.2023.5.13.0032

AUTOR

EDMERCIA ALVES GUIMARAES

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMERCIA ALVES GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e769e

proferido nos autos.

Tendo em vista a comprovação acostada aos autos (ID. ab7669c),

defiro o pedido de adiamento da audiência formulado pela autora

(ID. 66f9c5a), e determino a remarcação da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL deste feito para o dia

07/06/2023às 10h00min, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

As partes deverão comparecer para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato

(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as

testemunhas comparecerão independentemente de intimação,

na forma do artigo 825 da CLT.

O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da

condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos

depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à

seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da

democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais

voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.

Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus

advogados, cientes de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-18.2023.5.13.0032

AUTOR

EDMERCIA ALVES GUIMARAES

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e769e

proferido nos autos.

Tendo em vista a comprovação acostada aos autos (ID. ab7669c),

defiro o pedido de adiamento da audiência formulado pela autora

(ID. 66f9c5a), e determino a remarcação da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL deste feito para o dia

07/06/2023às 10h00min, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

As partes deverão comparecer para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato

(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as

testemunhas comparecerão independentemente de intimação,

na forma do artigo 825 da CLT.

O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da

condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos

depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à

seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da

democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais

voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.

Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus

advogados, cientes de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000402-31.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

ANTONIO ALVES TOSCANO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALVES TOSCANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef9393

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo

concedido, proceda-se, via SISBAJUD, ao sequestro da importância

requisitada, devidamente atualizada até a data do sequestro.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Sequestrados os valores, independentemente de despacho,

proceda-se à liberação em favor dos credores mediante

transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e

recolhimentos das contribuições previdenciárias.

Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no

prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua

titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores

devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000344-91.2023.5.13.0032

AUTOR

DAGUIMAR MARCIANO

FRANCELINO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS MISAEL

FILHO(OAB: 31450/PB)

RÉU

B4 SERVICO DE TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAGUIMAR MARCIANO FRANCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e7b12

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Arquivado nos termos do ART. 852-B DA CLT, com dispensa das

custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000333-62.2023.5.13.0032

AUTOR

CICERO CARNEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

IMPERIO DOS MARMORES

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARNEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1138374

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Arquivado nos termos do ART. 852-B DA CLT, com dispensa das

custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000720-14.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

UTHANT SATURNINO SILVA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

ADVOGADO

THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:

9162/PB)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

ADVOGADO

ROBERTO JORDAO DE

OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- UTHANT SATURNINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58b631

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no

sistema SISBAJUD, libere-se o crédito conforme planilha de

#id:73e3666, com os devidos registros de pagamento, atentando

para os dados bancários indicados no #id:710b7e2.

Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e

determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-47.2022.5.13.0032

AUTOR

JOAO ILY SOARES VIANA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E

VARIEDADES LTDA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

RÉU

KADJA PALITOL DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ILY SOARES VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59b691

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento das custas processuais e da previdência

social pela parte executada, #id:ae64ffa.

Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução, determinando o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-47.2022.5.13.0032

AUTOR

JOAO ILY SOARES VIANA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E

VARIEDADES LTDA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

RÉU

KADJA PALITOL DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E VARIEDADES LTDA

- KADJA PALITOL DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59b691

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento das custas processuais e da previdência

social pela parte executada, #id:ae64ffa.

Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução, determinando o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000346-61.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO GOMES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CG EMPREENDIMENTOS E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a5609

proferido nos autos.

Tendo em vista o objeto da presente demanda, e a fim de promover

o regular andamento do feito com o fito de atingir uma prestação

jurisdicional mais célere, resolve este Juízo manter o presente feito

na pauta de audiência.

Aguarde-se a audiência.

Com a publicação, ficam as partes, através de seus advogados,

devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000346-61.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO GOMES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CG EMPREENDIMENTOS E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a5609

proferido nos autos.

Tendo em vista o objeto da presente demanda, e a fim de promover

o regular andamento do feito com o fito de atingir uma prestação

jurisdicional mais célere, resolve este Juízo manter o presente feito

na pauta de audiência.

Aguarde-se a audiência.

Com a publicação, ficam as partes, através de seus advogados,

devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000222-78.2023.5.13.0032

AUTOR

THAINARA SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

ADVOGADO

LEOPOLDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 11423/PB)

RÉU

JESSYCA DE ARAUJO CAVALCANTI

09695041442

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAINARA SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e797934

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000222-78.2023.5.13.0032

AUTOR

THAINARA SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

ADVOGADO

LEOPOLDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 11423/PB)

RÉU

JESSYCA DE ARAUJO CAVALCANTI

09695041442

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYCA DE ARAUJO CAVALCANTI 09695041442

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e797934

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e0c5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Silente o reclamante, retornem ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e0c5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Silente o reclamante, retornem ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000153-85.2019.5.13.0032

AUTOR

JEFFERSON MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA ROSA SCARPELLINI

MARINHO RABELLO

ADVOGADO

RAFAEL COSME ANDRADE

MARQUES(OAB: 134609/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELLEN APARECIDA RESENDE

CANUTO

ADVOGADO

RAFAEL COSME ANDRADE

MARQUES(OAB: 134609/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

WALTER AUGUSTO DIAS RABELLO

ADVOGADO

RAFAEL COSME ANDRADE

MARQUES(OAB: 134609/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO CANDIDO DE FARIA

CANUTO

ADVOGADO

RAFAEL COSME ANDRADE

MARQUES(OAB: 134609/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON MARTINS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE

Fica o autor, através do seu patrono, notificado(a) da manifestação

de #id:b321502.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000135-25.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA VIVIAN CORDEIRO DE

MENEZES

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE

S.A

ADVOGADO

EDNEIA APARECIDA VIANA(OAB:

159242/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VIVIAN CORDEIRO DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c3fef

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da reclamada, ID 3341d1d, requerendo que a audiência

presencial designada para o dia 24/05/2023, às 08:15 horas, seja

realizada por videoconferência.

Não tendo havido manifestação oportuna durante a audiência

realizada no dia 26/04/2023, ata de ID d82d5fe, na qual o Juízo

determinou que a audiência de instrução seria realizada de forma

presencial, resta preclusa a manifestação.

Cumpre enfatizar que a instituição das audiências por

videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos

pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas

audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do

vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos

de 2020 a 2021.

Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade

de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a

rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se

sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir

fidelidade e lealdade nos depoimentos.

Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a

segurança processual é que terá o condão de assegurar o devido

processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos. E é por esse

motivo que, excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta

magistrada autoriza somente aos advogados comparecer por

videoconferência, já que os mesmos não prestam depoimentos.

Somente os depoimentos, de partes e testemunhas, na modalidade

presencial, é que inspiram a confiança e a segurança necessárias

para moldar o convencimento do Juízo.

Dessa forma, considerando os argumentos da reclamada, resolve o

Juízo autorizar, exclusivamente aos advogados, a participação por

videoconferência.

O acesso da advogada da reclamada à sala virtual será feito pelo

seguinte link:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000135-25.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA VIVIAN CORDEIRO DE

MENEZES

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE

S.A

ADVOGADO

EDNEIA APARECIDA VIANA(OAB:

159242/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c3fef

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da reclamada, ID 3341d1d, requerendo que a audiência

presencial designada para o dia 24/05/2023, às 08:15 horas, seja

realizada por videoconferência.

Não tendo havido manifestação oportuna durante a audiência

realizada no dia 26/04/2023, ata de ID d82d5fe, na qual o Juízo

determinou que a audiência de instrução seria realizada de forma

presencial, resta preclusa a manifestação.

Cumpre enfatizar que a instituição das audiências por

videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos

pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas

audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do

vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos

de 2020 a 2021.

Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade

de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a

rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se

sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir

fidelidade e lealdade nos depoimentos.

Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a

segurança processual é que terá o condão de assegurar o devido

processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos. E é por esse

motivo que, excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta

magistrada autoriza somente aos advogados comparecer por

videoconferência, já que os mesmos não prestam depoimentos.

Somente os depoimentos, de partes e testemunhas, na modalidade

presencial, é que inspiram a confiança e a segurança necessárias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

para moldar o convencimento do Juízo.

Dessa forma, considerando os argumentos da reclamada, resolve o

Juízo autorizar, exclusivamente aos advogados, a participação por

videoconferência.

O acesso da advogada da reclamada à sala virtual será feito pelo

seguinte link:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

WELLINGTON PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445cc16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação, no #id:be6307f, em que o perito contábil informa que

aguarda a apresentação de documentos pela parte executada como

já solicitado.

Considerando que a documentação requerida é essencial à

liquidação do julgado, a reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco)

dias, atender ao pedido do perito, atentando às ressalvas acima,

sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

aceitação pelo juízo da jornada a ser indicada pelo autor e,

quanto aos demais documentos (ID e7011c1), considerar-se-ão

não quitados, incumbindo-se o autor outrossim de juntar o

TRCT, eis que um via desse documento lhe fora entregue na

demissão.

Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-

se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e

aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.

Sem indicação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco)

dias, informar sua jornada de trabalho no período em foco.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

WELLINGTON PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445cc16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação, no #id:be6307f, em que o perito contábil informa que

aguarda a apresentação de documentos pela parte executada como

já solicitado.

Considerando que a documentação requerida é essencial à

liquidação do julgado, a reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco)

dias, atender ao pedido do perito, atentando às ressalvas acima,

sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

aceitação pelo juízo da jornada a ser indicada pelo autor e,

quanto aos demais documentos (ID e7011c1), considerar-se-ão

não quitados, incumbindo-se o autor outrossim de juntar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

TRCT, eis que um via desse documento lhe fora entregue na

demissão.

Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-

se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e

aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.

Sem indicação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco)

dias, informar sua jornada de trabalho no período em foco.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCY CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618b94f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção a decisão (#id.492fc9a), informe o Sr. Gilberto Pereira

da Silva a conta corrente/poupança de sua titularidade para a

transferência do valor depositado (#id.78d1dde). Prazo de cinco

dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618b94f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção a decisão (#id.492fc9a), informe o Sr. Gilberto Pereira

da Silva a conta corrente/poupança de sua titularidade para a

transferência do valor depositado (#id.78d1dde). Prazo de cinco

dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LUCILEIA SOARES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILEIA SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1782a43

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em nova manifestação, no #id:07063b4, o perito contábil reitera o

pedido de apresentação de documentos pela parte executada,

informando que a mesma deixou de “anexar os cartões de ponto do

período até 16/10/2014, contracheques referentes ao 13º salário e

termo de rescisão contratual”.

Considerando que a documentação requerida é essencial à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

liquidação do julgado, a reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco)

dias, atender ao pedido do perito, atentando às ressalvas acima,

sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 e aceitação pelo

juízo da jornada a ser indicada pela autora.

Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-

se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e

aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.

Sem indicação, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco)

dias, informar sua jornada de trabalho.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LUCILEIA SOARES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1782a43

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em nova manifestação, no #id:07063b4, o perito contábil reitera o

pedido de apresentação de documentos pela parte executada,

informando que a mesma deixou de “anexar os cartões de ponto do

período até 16/10/2014, contracheques referentes ao 13º salário e

termo de rescisão contratual”.

Considerando que a documentação requerida é essencial à

liquidação do julgado, a reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco)

dias, atender ao pedido do perito, atentando às ressalvas acima,

sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 e aceitação pelo

juízo da jornada a ser indicada pela autora.

Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-

se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e

aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.

Sem indicação, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco)

dias, informar sua jornada de trabalho.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032

AUTOR

VERIANE VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER

ADVOGADO

AIRES FERNANDO CRUZ

FRANCELINO(OAB: 189371/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERIANE VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105e419

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petições de #id:6b381c6, #id:c8803a5 e #id:cb1a7c4 em que o

BANCO SANTANDER uma hora informa o cumprimento da

determinação judicial e, no momento seguinte, pede dilação de

prazo para cumprimento da mesma determinação.

Tais documentos não devem ser conhecidos por intempestividade.

A sentença de #id:2700754 já se pronunciou quanto ao

descumprimento da determinação judicial pelo banco peticionante,

tendo o mesmo tomado ciência da referida decisão em 26/04/2023,

conforme rastreamento juntado no #id:014cae4.

Para fins de ciência deste despacho, excepcionalmente, determino

o cadastramento do advogado subscritor das manifestações acima

indicadas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032

AUTOR

VERIANE VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER

ADVOGADO

AIRES FERNANDO CRUZ

FRANCELINO(OAB: 189371/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105e419

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petições de #id:6b381c6, #id:c8803a5 e #id:cb1a7c4 em que o

BANCO SANTANDER uma hora informa o cumprimento da

determinação judicial e, no momento seguinte, pede dilação de

prazo para cumprimento da mesma determinação.

Tais documentos não devem ser conhecidos por intempestividade.

A sentença de #id:2700754 já se pronunciou quanto ao

descumprimento da determinação judicial pelo banco peticionante,

tendo o mesmo tomado ciência da referida decisão em 26/04/2023,

conforme rastreamento juntado no #id:014cae4.

Para fins de ciência deste despacho, excepcionalmente, determino

o cadastramento do advogado subscritor das manifestações acima

indicadas.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000653-20.2020.5.13.0032

AUTOR

THAIS MAYARA COSTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA SOUZA QUIRINO

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

RÉU

GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05

(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$

487,50) e custas processuais (R$ 150,00), sob pena de execução e

sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000309-34.2023.5.13.0032

AUTOR

RODRIGO LEITE DOS SANTOS

ADVOGADO

ORLANDO FERREIRA ROLIM

NETO(OAB: 1520/RO)

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

RÉU

ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

RÉU

PRADO SERVICOS COMBINADOS

DE APOIO A EDIFICIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA

- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c9895

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Vistos etc,

Na oportunidade que teve para apresentar réplica, o autor trouxe ao

processo inúmeros documentos. Repreensível o procedimento do

advogado, sabendo não se tratar de documentos novos,

comprometendo a regular tramitação do processo.

Observando o devido processo legal, sobretudo porque foi

decretada revelia a uma das reclamadas o que impõe obstáculos à

busca a verdade real, determino a conversão do julgamento em

diligência para conceder prazo até 31-05-2023 para a parte ré falar

sobre os documentos acostados pelo autor com sua réplica,

devendo nesse mesmo prazo juntar todos os atos constitutivos,

inclusive alterações, de todas as reclamadas, e falar sobre os

resultados das pesquisas da secretaria nos IDs 353af8d, 98be8c2 e

f127c04.

Após o prazo acima, poderá o autor se manifestar, inclusive sobre

os resultados das pesquisas da secretaria nos IDs 353af8d,

98be8c2 e f127c04., independente de nova notificação, até o dia 06-

06-2023, quando será considerada encerrada a instrução ora

reaberta, retornando-me conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000309-34.2023.5.13.0032

AUTOR

RODRIGO LEITE DOS SANTOS

ADVOGADO

ORLANDO FERREIRA ROLIM

NETO(OAB: 1520/RO)

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

RÉU

ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

RÉU

PRADO SERVICOS COMBINADOS

DE APOIO A EDIFICIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO LEITE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c9895

proferido nos autos.

Vistos etc,

Na oportunidade que teve para apresentar réplica, o autor trouxe ao

processo inúmeros documentos. Repreensível o procedimento do

advogado, sabendo não se tratar de documentos novos,

comprometendo a regular tramitação do processo.

Observando o devido processo legal, sobretudo porque foi

decretada revelia a uma das reclamadas o que impõe obstáculos à

busca a verdade real, determino a conversão do julgamento em

diligência para conceder prazo até 31-05-2023 para a parte ré falar

sobre os documentos acostados pelo autor com sua réplica,

devendo nesse mesmo prazo juntar todos os atos constitutivos,

inclusive alterações, de todas as reclamadas, e falar sobre os

resultados das pesquisas da secretaria nos IDs 353af8d, 98be8c2 e

f127c04.

Após o prazo acima, poderá o autor se manifestar, inclusive sobre

os resultados das pesquisas da secretaria nos IDs 353af8d,

98be8c2 e f127c04., independente de nova notificação, até o dia 06-

06-2023, quando será considerada encerrada a instrução ora

reaberta, retornando-me conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000844-24.2021.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO EDVANDRO DOS PASSOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO EDVANDRO DOS PASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d33928

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora

(id 20da934), apontando erro na elaboração da conta realizada pela

reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Alega que a reclamada suprimiu o pagamento das férias, inserindo

apenas o terço constitucional na sua conta.

Analisando a planilha de cálculos elaborada pela reclamada (id

a737492), observo que tem razão o autor, uma vez que a apuração

das férias deu-se apenas sobre o terço, conforme indica o

multiplicador respectivo ( 0,333 ao invés de 1,33).

Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, fazer a

devida correção e apresentar nova planilha de cálculos.

Após, intime-se a parte autora para, querendo e no prazo de 8(oito)

dias, manifestar-se acerca dos cálculos,

759

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000221-93.2023.5.13.0032

AUTOR

EUDO VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CITY PARK - LAZER E TURISMO

LTDA - ME

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

TESTEMUNHA

JOCIEL LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CITY PARK - LAZER E TURISMO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ac700

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000221-93.2023.5.13.0032

AUTOR

EUDO VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CITY PARK - LAZER E TURISMO

LTDA - ME

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

TESTEMUNHA

JOCIEL LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDO VENANCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ac700

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032

AUTOR

WELLTON SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO

LTDA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:

29481/PB)

RÉU

JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:

29481/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO

- JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d7a71

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032

AUTOR

WELLTON SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO

LTDA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:

29481/PB)

RÉU

JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:

29481/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLTON SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d7a71

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032

AUTOR

EMMILLY RAIANY FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA 03430293405

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMILLY RAIANY FERREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcab4b6

proferido nos autos.

Despacho:

Sem prejuízo da audiencia designada, restituam-se os valores

referidos na decisão #id:64a8590, utilizando os dados bancários da

executada (#id:4e69c30).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032

AUTOR

EMMILLY RAIANY FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA 03430293405

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA

- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA 03430293405

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcab4b6

proferido nos autos.

Despacho:

Sem prejuízo da audiencia designada, restituam-se os valores

referidos na decisão #id:64a8590, utilizando os dados bancários da

executada (#id:4e69c30).

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE ADAILTON SILVA LIMA

ADVOGADO

AMANDA GUIMARAES DO

CARMO(OAB: 331211/SP)

RÉU

ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM

09351856402

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADAILTON SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51bad7c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032

AUTOR

FRANCICLEIDE GUIMARAES

MACIEL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

RÉU

MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE

SERVICOS - EIRELI

ADVOGADO

JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:

164530/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCICLEIDE GUIMARAES MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b166ff1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia

25/05/2023 às 10h15 para audiência de conciliação, alertando às

partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do

CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 85654778079

Senha: 013592

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN

McWNtUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032

AUTOR

FRANCICLEIDE GUIMARAES

MACIEL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

RÉU

MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE

SERVICOS - EIRELI

ADVOGADO

JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:

164530/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b166ff1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia

25/05/2023 às 10h15 para audiência de conciliação, alertando às

partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do

CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 85654778079

Senha: 013592

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN

McWNtUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000409-86.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

EXEQUENTE

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

EXECUTADO

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fc067

proferida nos autos.

DECISÃO

Em que pese o erro grosseiro do embargante, verifica este Juízo

que nos autos principais (ATOrd 0000008-79.2020.5.13.0004)

houve a intimação e resposta do embargado ao presente recurso,

reconhece este a dependência em face da identidade de demanda

com o processo referido, nos termos do art. 286 do Código de

Processo Civil.

Dito isso, remeta-se imediatamente os autos ao juízo prevento (04ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB), procedendo-se, antes, com

as devidas baixas no sistema processual.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000072-97.2023.5.13.0032

AUTOR

EVERTON DIEGO DE ASSIS LOPES

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON DIEGO DE ASSIS LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef5b4e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000072-97.2023.5.13.0032

AUTOR

EVERTON DIEGO DE ASSIS LOPES

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef5b4e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-43.2022.5.13.0032

AUTOR

THALITA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA

ROMERO(OAB: 16696/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALITA LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49946c9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-43.2022.5.13.0032

AUTOR

THALITA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA

ROMERO(OAB: 16696/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49946c9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000358-12.2022.5.13.0032

AUTOR

FILIPE CESAR MAIA LEITE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE CESAR MAIA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6053ca

proferida nos autos.

Decisão:

Com manifestação da executada, na qual pugna o ajuste da planilha

de liquidação no que pertine a correção e aplicação de juros sobre o

valor dos honorários periciais, bem como da limitação dos valores

devidos ao autor, em razão deste ter renunciado o crédito

excedente a 10 salários mínimos (#id:6645700)

Defiro o pedido de ajuste da planilha de liquidação quanto a

limitação do crédito do autor, observada a sua renuncia, devendo o

perito apresentar a planilha ajustada em até 5 dias.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-48.2022.5.13.0032

AUTOR

ERICA GOMES DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VIRGINIA SIMOES GOMES

ADVOGADO

CYBELLE CORREIA E CASTRO(OAB:

47908/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIRGINIA SIMOES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e502a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-48.2022.5.13.0032

AUTOR

ERICA GOMES DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VIRGINIA SIMOES GOMES

ADVOGADO

CYBELLE CORREIA E CASTRO(OAB:

47908/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA GOMES DA SILVA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e502a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000653-49.2022.5.13.0032

AUTOR

RAFAELA DA SILVA HONORIO

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6c12d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000653-49.2022.5.13.0032

AUTOR

RAFAELA DA SILVA HONORIO

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA DA SILVA HONORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6c12d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO

REGO

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd84df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada (#id:4cadc02) apresenta pedido de

dilação de prazo para "rebater os cálculos apresentados, mediante

a apresentação de laudo contábil".

DEFIRO o pedido para dilatar o prazo concedido anteriormente em

mais 10 (dez) dias.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO

REGO

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd84df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada (#id:4cadc02) apresenta pedido de

dilação de prazo para "rebater os cálculos apresentados, mediante

a apresentação de laudo contábil".

DEFIRO o pedido para dilatar o prazo concedido anteriormente em

mais 10 (dez) dias.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032

AUTOR

KLEBER HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2931248

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a

INCLUSÃO de dados deRÉU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito

positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por

meio do SERASAJud.

Após, prossiga-se a execução contra o devedor subsidiário.

759

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032

AUTOR

KLEBER HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2931248

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a

INCLUSÃO de dados deRÉU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito

positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por

meio do SERASAJud.

Após, prossiga-se a execução contra o devedor subsidiário.

759

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO AELLANIO FURTADO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd272c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento integral do acordo pela parte executada,

#id:89bdfe3, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Diante da quitação do acordo e das determinações constantes na

ata de conciliação de #id:419d2c1, intime-se a parte reclamada para

que comprove, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o

levantamento dos saldos remanescentes das contas judiciais,

independentemente de expedição de alvará.

Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO AELLANIO FURTADO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd272c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento integral do acordo pela parte executada,

#id:89bdfe3, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução.

Diante da quitação do acordo e das determinações constantes na

ata de conciliação de #id:419d2c1, intime-se a parte reclamada para

que comprove, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o

levantamento dos saldos remanescentes das contas judiciais,

independentemente de expedição de alvará.

Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILBERTO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618b94f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção a decisão (#id.492fc9a), informe o Sr. Gilberto Pereira

da Silva a conta corrente/poupança de sua titularidade para a

transferência do valor depositado (#id.78d1dde). Prazo de cinco

dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA

AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:2b6d296), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DO CONDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA

AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:2b6d296), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE DE FREITAS PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE DE FREITAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed02c66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado os pagamentos deferidos no acordo de #id:a256f84,

pela parte executada.

Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os

presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE DE FREITAS PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed02c66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado os pagamentos deferidos no acordo de #id:a256f84,

pela parte executada.

Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os

presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000233-10.2023.5.13.0032

AUTOR

GEMERSON DA SILVA MUNIZ

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CESAR MARTINS DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEMERSON DA SILVA MUNIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e21b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000500-79.2023.5.13.0032

AUTOR

FLAVIA DA SILVA MOURA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MARIA LUIZA WANDARK

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA DA SILVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129d4c1

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 19/06/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000502-49.2023.5.13.0032

AUTOR

JANAINA PEQUENO DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

ORGANLIMP SERVICOS DE

HIGIENIZACAO E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA PEQUENO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ac13b

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 19/06/2023 às 09h20para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 82512068865

Senha: 460981

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO

em56Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000744-42.2022.5.13.0032

AUTOR

EDUARDO PEREIRA E SILVA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

PAULISTA SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

ADVOGADO

VALBER MAXWELL FARIAS

BORBA(OAB: 14865/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f948e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000498-12.2023.5.13.0032

AUTOR

MIRIAN DO NASCIMENTO

NORONHA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba7a2d

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 26/06/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000744-42.2022.5.13.0032

AUTOR

EDUARDO PEREIRA E SILVA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

PAULISTA SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

ADVOGADO

VALBER MAXWELL FARIAS

BORBA(OAB: 14865/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO PEREIRA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f948e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000352-68.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c3cce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Homologada a desistência, com dispensa das custas processuais,

arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-64.2023.5.13.0032

AUTOR

PABLO WILLIAM PEREIRA BARBOSA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO WILLIAM PEREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e5fb5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 21/06/2023 às 08h30para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000496-42.2023.5.13.0032

AUTOR

DEBORA RAISSA BATISTA MIRANDA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

MANAIRA COMERCIO DE BEBIDAS

E ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA RAISSA BATISTA MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbce98b

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 19/06/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032

AUTOR

RONALDO ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NNT INFINIT TRANSPORTE E

LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

TRANSCARGO SERVICOS DE

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

VERA LUCIA LAGE

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

APARECIDA DONIZETI LAGE

GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

JOSE MARCOS GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL

- JOSE MARCOS GABRIEL

- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

- VERA LUCIA LAGE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ddff0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032

AUTOR

RONALDO ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NNT INFINIT TRANSPORTE E

LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

TRANSCARGO SERVICOS DE

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

VERA LUCIA LAGE

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

APARECIDA DONIZETI LAGE

GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

JOSE MARCOS GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO ADRIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ddff0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000495-57.2023.5.13.0032

AUTOR

NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PEDROSA

PIRES(OAB: 55593/PE)

ADVOGADO

BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:

31487/PE)

RÉU

ESPÓLIO DE SEVERINO FERREIRA

DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58698c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado

pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a

necessária individualização da parte reclamada, eis que não

informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na

petição inicial.

Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos

requisitos estabelecidos no artigo 840, § 1º da CLT/ e, artigo 319 do

CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo

único do art. 321 do CPC).

Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a

individualização do réu.

O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte

sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,

pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.

Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da

diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação

da audiência com subsequente intimação das partes.

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

645

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000499-94.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSEVANDO DE FRANCA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

FABIANA SANTOS DE REZENDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVANDO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c8b8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado

pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a

necessária individualização da parte reclamada, eis que não

informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na

petição inicial.

Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos

requisitos estabelecidos no artigo 840, § 1º da CLT//no artigo 852-B,

§1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).

Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a

individualização do réu.

O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte

sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,

pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.

Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da

diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação

da audiência com subsequente intimação das partes.

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

645

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032

AUTOR

ALISON DAVID DE ASSIS LIMA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON DAVID DE ASSIS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS

E SD)

Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de

alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição

de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-

DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a

impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE

E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000420-18.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada notificada para comprovar, até o dia

10/06/2023, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$

800,00) e custas processuais (R$ 96,00), sob pena de execução e

sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000887-43.2021.5.13.0007

AUTOR

HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO

RÉU

RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a autora notificada para

informar conta bancária, a fim de viabilizar a liberação dos valores já

determinados, tendo em vista que os alvarás expedidos em seu

benefício foram devolvidos pela CEF.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000485-35.2016.5.13.0007

AUTOR

FRANKLYN CABRAL BATISTA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E

COMERCIO LTDA - ME

RÉU

GILVAN MACIEL - ME

ADVOGADO

OSVALDO DE QUEIROZ

GUSMAO(OAB: 14998/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLYN CABRAL BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a fornecer os dados

bancários e documentos comprobatórios dos herdeiros do autor.

Prazo: 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000406-12.2023.5.13.0007

AUTOR

JANAILTON LIMA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76a2c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte

da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do

CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos

formulados na reclamação trabalhista apresentada porJANAILTON

LIMA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a

pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado

desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou

citação, o valor bruto de R$ 3.706,55, referente aos seguintes

títulos:

Devolução da quantia de R$ 3.649,90 indevidamente deduzida

no campo 115.1 do TRCT.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$370,66(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS

SA DANTAS WANDERLEY).

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA

BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 654,34 (10%

sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito

do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do

TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 81,54, calculadas sobre R$

4.077,21, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-12.2023.5.13.0007

AUTOR

JANAILTON LIMA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAILTON LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76a2c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte

da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do

CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos

formulados na reclamação trabalhista apresentada porJANAILTON

LIMA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a

pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado

desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou

citação, o valor bruto de R$ 3.706,55, referente aos seguintes

títulos:

Devolução da quantia de R$ 3.649,90 indevidamente deduzida

no campo 115.1 do TRCT.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$370,66(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS

SA DANTAS WANDERLEY).

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA

BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 654,34 (10%

sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito

do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do

TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 81,54, calculadas sobre R$

4.077,21, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd0a4b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. eb02057),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd0a4b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. eb02057),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131928-46.2015.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO DE PADUA SOUSA

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS VELOSO

RÉU

SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA

LTDA

ADVOGADO

IGOR HENRY BICUDO(OAB:

222546/SP)

RÉU

EDINALDO FELISMINO GUIMARAES

RÉU

CRISTIANO DA SILVA PEREIRA

BENVINDO

TESTEMUNHA

Francisco de Lima Lopes

TESTEMUNHA

JEAN LUCAS RISSI GENTIL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2096ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

de Mauá/SP não respondeu à solicitação deste Juízo, conforme

certificado nos autos (id 3a5ae66), renove-se a solicitação

determinada no despacho de id 6849329 ao referido Cartório, para

cumprimento no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena

de crime de desobediência e comunicação ao Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo.

Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser

encaminhado, via malote digital, ao Cartório supramencionado,

acompanhado das cópias do despacho de id 6849329 e do relatório

da consulta de indisponibilidade de bens via CNIB.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009

AUTOR

NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d8cc3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6bbb479),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009

AUTOR

NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d8cc3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6bbb479),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-64.2023.5.13.0023

AUTOR

RENATO WESBERT DE BARROS

DINIZ

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO WESBERT DE BARROS DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e27de

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

fa39a54, juntado em 22/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-64.2023.5.13.0023

AUTOR

RENATO WESBERT DE BARROS

DINIZ

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e27de

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

fa39a54, juntado em 22/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000668-98.2019.5.13.0007

EXEQUENTE

MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:

14937/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

EXECUTADO

CONSTRUTORA NORBERTO

ODEBRECHT S A

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

EXECUTADO

OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO

EXTERIOR LTDA

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A

- OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO EXTERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cae42e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O valor total depositado nos autos foi insuficiente à quitação do

montante atualizado na planilha de id3d38b5d.

Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara

(id 327933d).

Assim, intimem-se as partes devedoras (RÉUS: CONSTRUTORA

NORBERTO ODEBRECHT S A e OSEL-ODEBRECHT SERVICOS

NO EXTERIOR LTDA) para efetuarem o pagamento do débito

apurado na planilha de id 327933d (valor complementar das

contribuições previdenciárias), no importe de R$ 5.892,53 (Cinco

mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos),

no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena

de constrição imediata de bens, independentemente de mandado

de citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos

sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000668-98.2019.5.13.0007

EXEQUENTE

MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:

14937/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

EXECUTADO

CONSTRUTORA NORBERTO

ODEBRECHT S A

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

EXECUTADO

OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO

EXTERIOR LTDA

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cae42e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O valor total depositado nos autos foi insuficiente à quitação do

montante atualizado na planilha de id3d38b5d.

Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara

(id 327933d).

Assim, intimem-se as partes devedoras (RÉUS: CONSTRUTORA

NORBERTO ODEBRECHT S A e OSEL-ODEBRECHT SERVICOS

NO EXTERIOR LTDA) para efetuarem o pagamento do débito

apurado na planilha de id 327933d (valor complementar das

contribuições previdenciárias), no importe de R$ 5.892,53 (Cinco

mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos),

no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena

de constrição imediata de bens, independentemente de mandado

de citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos

sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000238-10.2023.5.13.0007

AUTOR

MAILSA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65e18c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. f4ccb5c),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000238-10.2023.5.13.0007

AUTOR

MAILSA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65e18c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. f4ccb5c),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000598-42.2023.5.13.0007

AUTOR

HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO

ANDRADE

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

PADOCA PADARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416218a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

05/07/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000558-02.2019.5.13.0007

AUTOR

JOSE BELINO ALVES

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

RÉU

ATACADISTA DE ESTIVAS E

CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BELINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af955d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Vistos etc.

Ante o requerido pela parte autora (id 6f7d564) e considerando que

o crédito exequendo encontra-se habilitado no processo nº 0000344

-08.2019.5.13.0008, em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de

Campina Grande/PB, retornem-se os presentes autos ao

sobrestamento, por 90 (noventa) dias, a fim de aguardar o

desfecho daquele processo e o repasse de numerário, com o

lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo

por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Decorrido o prazo sem qualquer manifestação processual, proceda

a Secretaria nova consulta aos autos eletrônicos do referido

processo, de tudo certificando nestes autos.

Em seguida, voltem-me os presentes autos conclusos para

ulteriores deliberações.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff37adf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Às partes ciência da petição da perita, Id: 5909bb6, juntada em

22/05/2023, informando novo dia em que realizará a perícia. Deve a

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita. Deve a perita, desta feita, elaborar o laudo, no prazo de dez

dias contados da data designada para a perícia. Atente a mesma

que quem deve comparecer a perícia é a reclamante, se por acaso

algum assistente não comparecer deve a mesma proceder com a

realização da perícia.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff37adf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Às partes ciência da petição da perita, Id: 5909bb6, juntada em

22/05/2023, informando novo dia em que realizará a perícia. Deve a

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita. Deve a perita, desta feita, elaborar o laudo, no prazo de dez

dias contados da data designada para a perícia. Atente a mesma

que quem deve comparecer a perícia é a reclamante, se por acaso

algum assistente não comparecer deve a mesma proceder com a

realização da perícia.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000474-59.2023.5.13.0007

AUTOR

PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b009af4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Deferir o pleito autoral de cancelamento da audiência estaria o

Juízo incorrendo em nulidade processual, eis que estaria, de logo,

inibindo as tentativas de conciliação. Com relação ao pedido de

adiamento, indefiro; primeiro porque não comprovou o alegado;

segundo, mesmo que tivesse comprovado o autor poderia se fazer

presente ao ato, até porque como dito pelo próprio causídico o

pleito é matéria de direito e a impossibilidade de comparecimento é

do advogado e não do autor. Assim, aguarde-se a audiência

designada.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000596-72.2023.5.13.0007

AUTOR

MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

708 ARQUITETURA E ENGENHARIA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01abe9e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,

este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e

considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que

demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação

da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça

à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

05/07/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,

desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da

Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-

se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao

nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000601-31.2022.5.13.0007

AUTOR

IVAN CORREA LEAL JUNIOR

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada ( NOVAMENTE ) a comprovar nos

autos do processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

recolhimento dos honorários periciais, contribuições previdenciárias

e custas processuais (R$ 1.791,423), conforme previsto no acordo

judicial firmado neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000112-57.2023.5.13.0007

AUTOR

ICARO SAMPAIO DE FREITAS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

STEFANINI CONSULTORIA E

ASSESSORIA EM INFORMATICA

S.A.

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ICARO SAMPAIO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde6c44

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o

ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da

CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 415,59 calculadas

sobre R$ 20.779,92, dispensadas na forma da lei, ante os

benefícios da justiça gratuita que ora concedo.

Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,

fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem

em condição suspensiva por 02 (dois) anos.

Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR VICTOR MOTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c76372

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 8f53eba),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c76372

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 8f53eba),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000595-36.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCOS FELIPE SCHAFER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d7cc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

29/06/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 07/07/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000595-36.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCOS FELIPE SCHAFER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE SCHAFER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d7cc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

29/06/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 07/07/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000223-41.2023.5.13.0007

AUTOR

ABRAAO DE ANDRADE COSTA

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632fc64

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:753e98b),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-30.2023.5.13.0024

AUTOR

RILDO JOSE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e1317

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 74e7706),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000223-41.2023.5.13.0007

AUTOR

ABRAAO DE ANDRADE COSTA

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO DE ANDRADE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632fc64

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:753e98b),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-30.2023.5.13.0024

AUTOR

RILDO JOSE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDO JOSE BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e1317

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 74e7706),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE MENESES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO PARTAGE

SHOPPING CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

ANA LUIZA WAMBIER(OAB:

54948/PR)

RÉU

VERZANI & SANDRINI LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERZANI & SANDRINI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9dee4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Comprovados os pagamentos do crédito do exequente, honorários

sucumbenciais e honorários periciais, libere-os a quem de direito.

A executada, mesmo tendo deferido a dilação do prazo para

pagamento do saldo remanescente da condenação, não o fez em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

sua totalidade, portanto, inicie-se as pesquisas nos sistemas

conveniados com o fito de bloquear valor suficiente para quitação

das contribuições previdenciárias (R$ 4.972,82).

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE MENESES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO PARTAGE

SHOPPING CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

ANA LUIZA WAMBIER(OAB:

54948/PR)

RÉU

VERZANI & SANDRINI LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MENESES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9dee4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Comprovados os pagamentos do crédito do exequente, honorários

sucumbenciais e honorários periciais, libere-os a quem de direito.

A executada, mesmo tendo deferido a dilação do prazo para

pagamento do saldo remanescente da condenação, não o fez em

sua totalidade, portanto, inicie-se as pesquisas nos sistemas

conveniados com o fito de bloquear valor suficiente para quitação

das contribuições previdenciárias (R$ 4.972,82).

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000239-63.2021.5.13.0007

AUTOR

MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05

(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$

100,00) e contribuições previdenciárias (R$ 881,51), sob pena de

execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000104-17.2022.5.13.0007

REQUERENTES

ANNE CAROLINE EVANGELISTA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

REQUERENTES

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDFARMA FARMACIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05

(cinco) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$

1.278,37), sob pena de execução, conforme previsto no acordo

judicial firmado neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000050-45.2023.5.13.0030

AUTOR

HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5824863

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:fe698bb),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000050-45.2023.5.13.0030

AUTOR

HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5824863

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:fe698bb),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000890-61.2022.5.13.0007

AUTOR

ALEX DA SILVA MELO

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

SYLVESTER STALLER

RÉU

SYLVESTER STALLER

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado para informar nos autos

seu domicílio bancário, para proceder-se à transferência de valores

devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000528-59.2022.5.13.0007

AUTOR

JOCELIA TORQUATO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

MERCIA OLIVEIRA DE

ALBUQUERQUE EIRELI

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RÉU

HIDROFISIO CENTRO DE

HIDROTERAPIA E RECUPERACAO

FUNCIONAL S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELIA TORQUATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOCELIA TORQUATO

DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007

AUTOR

WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA

MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde51e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nada a deferir em relação à manifestação de #id:21c76af, visto que

o alvará de #id:9c3d63b transferiu para o patrono o valor dos

honorários contratuais (25%, correspondendo a R$ 2.344,07) e

sucumbenciais (R$ 495,25), o que totaliza R$ 2.839,32.

O valor pago foi de R$ 2.847,63 (#id:9c3d63b), em razão da

correção monetária aplicada.

Intimem-se e retornem os autos ao arquivo.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000240-26.2023.5.13.0024

AUTOR

GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1cb94

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, expeça-se alvará Siscondj para o autor e seu patrono, até o

limite do crédito a quem de direito, observando-se os dados

bancários e percentuais constantes do #id:270f79c.

Ante os termos da sentença, deverá o(a) reclamado(a), no prazo de

05 (cinco) dias, realizar a anotação digital, via e-social, da baixa

do contrato de trabalho do(a) autor(a), para fazer constar a data da

rescisão do vínculo em 26/08/2022, sob pena de aplicação de multa

de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo

se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das

providências pela Secretaria da Vara do Trabalho. Mantendo-se

inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um salário mínimo a

ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à

mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da

Vara do Trabalho.

Após, a liberação dos valores, apure-se o saldo remanescente, com

aplicação da multa da obrigação de fazer (CTPS), caso não

cumprida, e intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento

do valor apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000240-26.2023.5.13.0024

AUTOR

GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1cb94

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, expeça-se alvará Siscondj para o autor e seu patrono, até o

limite do crédito a quem de direito, observando-se os dados

bancários e percentuais constantes do #id:270f79c.

Ante os termos da sentença, deverá o(a) reclamado(a), no prazo de

05 (cinco) dias, realizar a anotação digital, via e-social, da baixa

do contrato de trabalho do(a) autor(a), para fazer constar a data da

rescisão do vínculo em 26/08/2022, sob pena de aplicação de multa

de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo

se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das

providências pela Secretaria da Vara do Trabalho. Mantendo-se

inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um salário mínimo a

ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à

mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da

Vara do Trabalho.

Após, a liberação dos valores, apure-se o saldo remanescente, com

aplicação da multa da obrigação de fazer (CTPS), caso não

cumprida, e intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento

do valor apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000633-36.2022.5.13.0007

AUTOR

LIDIANE SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE SALVADOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2123248

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000633-36.2022.5.13.0007

AUTOR

LIDIANE SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2123248

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-79.2023.5.13.0007

AUTOR

ROMERO SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO SILVA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc9248

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f8da37e),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária, via Correios e/ou Edital, para

apresentar, querendo, contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEI CAITANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999ed4a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0609171),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999ed4a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0609171),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000779-82.2019.5.13.0007

EXEQUENTE

M.F.A.

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

EXEQUENTE

MARCIA FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

EXEQUENTE

MARCUS FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

EXEQUENTE

MARCELO FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

EXEQUENTE

MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

EXECUTADO

MOTOGAS INDUSTRIA DE

COMPRESSAO E COMERCIO DE

GAS NATURAL LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a493c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Antes de deliberarmos acerca do pedido constante da Manifestação

id: f7f4283 notifique-se a Sra. MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO

para, conforme determinado no Despacho id: b643c0c, comprovar

nos autos, no prazo improrrogável de 10 dias, a quitação integral

do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

2022, devidamente ratificada pelo COLÉGIO E CURSO PETRÔNIO

FIGUEIREDO LTDA, sob pena de indeferimento do novo

requerimento.

Após o decurso do prazo, caso haja cumprimento da determinação

supra, considerando que o pedido envolve menor impúbere,

notifique-se o MPT para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca

do teor da Manifestação id: f7f4283.

Transcorrido

in albis

concedido à Sra. MARIA JOSE FERREIRA

ARAUJO, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.

Intime-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-08.2022.5.13.0007

AUTOR

WANDERSON FERREIRA DA

FONSECA

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

RÉU

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON FERREIRA DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4038d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho como

quitado este processo.

Contas bancárias indicadas junto ao id 60bf7e2.

Expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos a

quem de direito, procedendo-se aos recolhimentos fiscais e

previdenciários, se ainda devidos.

Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,

realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

certificando a inexistência de contas judiciais com valores

disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos

termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-08.2022.5.13.0007

AUTOR

WANDERSON FERREIRA DA

FONSECA

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

RÉU

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F. IMM. BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4038d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho como

quitado este processo.

Contas bancárias indicadas junto ao id 60bf7e2.

Expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos a

quem de direito, procedendo-se aos recolhimentos fiscais e

previdenciários, se ainda devidos.

Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,

realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e

certificando a inexistência de contas judiciais com valores

disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos

termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000343-70.2022.5.13.0023

REQUERENTE

RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

REQUERIDO

E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE

CARGAS - ME

REQUERIDO

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS LUX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b350e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sem manifestação acerca do bloqueio e estando garantida a

execução, aguarde-se o trânsito em julgado e retorno da ação

principal.

Considerando o tema ventilado no Agravo de Petição manejado

pela executada Tintas Lux Ltda, não será liberado nenhum valor à

exequente até o trânsito em julgado da ação principal.

Oficie-se ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,

para que cancele qualquer outro repasse de valor oriundo do

processo nº 0000639-90.2020.5.13.0014, para este processo.

Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale

como ordem de comunicação.

Ante os termos do art. 899 da CLT e considerando que o obejtivo da

execução provisória já fora atingido, determino o sobrestamento do

processo, devendo a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo

de Sobrestamento/Suspensão no PJe, e o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

As consultas ao processo principal deverão ser realizadas a cada

30 dias corridos.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000343-70.2022.5.13.0023

REQUERENTE

RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

REQUERIDO

E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE

CARGAS - ME

REQUERIDO

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b350e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sem manifestação acerca do bloqueio e estando garantida a

execução, aguarde-se o trânsito em julgado e retorno da ação

principal.

Considerando o tema ventilado no Agravo de Petição manejado

pela executada Tintas Lux Ltda, não será liberado nenhum valor à

exequente até o trânsito em julgado da ação principal.

Oficie-se ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,

para que cancele qualquer outro repasse de valor oriundo do

processo nº 0000639-90.2020.5.13.0014, para este processo.

Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale

como ordem de comunicação.

Ante os termos do art. 899 da CLT e considerando que o obejtivo da

execução provisória já fora atingido, determino o sobrestamento do

processo, devendo a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo

de Sobrestamento/Suspensão no PJe, e o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

As consultas ao processo principal deverão ser realizadas a cada

30 dias corridos.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000597-57.2023.5.13.0007

AUTOR

MAECIO LAURENI ALVES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAECIO LAURENI ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457b862

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 20/06/2023 às 08:15, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 30/06/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000597-57.2023.5.13.0007

AUTOR

MAECIO LAURENI ALVES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457b862

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 20/06/2023 às 08:15, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 30/06/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007

AUTOR

IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f9076

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Despacho de devolução dos autos da CREF informando que a

diligência determinada não surtiu efeito em outros processos

(#id:50c162e). Assim, torno sem efeito a determinação de

renovação da diligência determinada no #id:0e61f65.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa, conforme se infere da certidão de #id:d01ac8f e anexos, a

qual informa a realização de várias diligências sempre com o

mesmo resultado ínfimo, tornando frustrada a tentativa de penhora

na boca do caixa.

Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para

indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos

e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.

878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,

período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo

40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000199-13.2023.5.13.0007

AUTOR

THALES DE ASSIS SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

EUDO ALVES RODRIGUES

FARMACIA

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

MC MEDICAMENTOS COMERCIO

VAREJISTA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

BE ACTIVE ACADEMIA DE

CONDICIONAMENTO FISICO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ERICKA DE BRITO FERREIRA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

EUDO ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICKA DE BRITO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Os réus ciência dos termos da ata de audiência Id: d1ec724.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000928-10.2021.5.13.0007

AUTOR

LUCIO ALVES BORGES

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f58096

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Planilha de atualização no #id:b14a425.

Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia

(#id:4943796 e #id:0c14c59).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe.

Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-10.2021.5.13.0007

AUTOR

LUCIO ALVES BORGES

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO ALVES BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f58096

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Planilha de atualização no #id:b14a425.

Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia

(#id:4943796 e #id:0c14c59).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe.

Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0131300-57.2015.5.13.0007

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO

LIVRE S.A.

ADVOGADO

EDMILSON BOAVIAGEM

ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:

10692/PE)

ADVOGADO

MORGANA ROSA LEITE

GURJAO(OAB: 19588/PB)

ADVOGADO

AMANDA LUCENA LIRA(OAB:

19636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese

de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,

INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A., notificada para

se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos

Embargos de Declaração opostos nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000257-89.2018.5.13.0007

AUTOR

THAISE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E

SERVICO DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS

DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

TESTEMUNHA

GEISIANE FERNANDES DA SILVA

TESTEMUNHA

Jéssica Maria

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISE DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14414a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O alvará destinado à autora foi devolvido por divergência de dados

bancários do autor.

Intimado, ele apresenta os mesmos dados: “Thaise da Silva Costa,

CPF, SANTANDER, Agência 2991, Conta corrente 13039991.6, PIX

CNPJ 45589563000103”.

Ressalte-se que o alvará devolvido fez constar a agência e conta

corrente indicada, bem como o CPF cadastrado no processo,

conforme certidão de #id:fe54083.

Assim, determino que a autora esclareça se a conta indicada é de

sua titularidade e ou de pessoa jurídica, vez que indica como chave

pix um CNPJ.

Apresentado os dados bancários, expeça alvara SISCONDJ à

autora.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023

AUTOR

VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: b3958f3, juntada em

23/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023

AUTOR

VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: b3958f3, juntada em

23/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000446-91.2023.5.13.0007

AUTOR

JESSICA DE SOUZA GOMES

ADVOGADO

MARIA SHEYLLA CAMPOS DE

LIMA(OAB: 23444/PB)

RÉU

ADELSON ANACLETO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA DE SOUZA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9d52f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se a audiência designada, face a sua proximidade,

ademais não consta nos autos o não cumprimento da intimação

encaminha ao mesmo.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec6928

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A guia de depósito judicial e comprovante apresentados pelo réu

(#id:79fce12) tem como pagamento e vencimento a data de

19/09/2023, o que se revela, em tese, como mero agendamento de

pagamento.

O extrato do Banco do Brasil anexada pela Secretaria atesta a

inexistência de valores depósitado (#id:1d0e032.

Assim, intimem-se o executado para regularizar o pagamento em

48h sobre pena de execução.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec6928

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

A guia de depósito judicial e comprovante apresentados pelo réu

(#id:79fce12) tem como pagamento e vencimento a data de

19/09/2023, o que se revela, em tese, como mero agendamento de

pagamento.

O extrato do Banco do Brasil anexada pela Secretaria atesta a

inexistência de valores depósitado (#id:1d0e032.

Assim, intimem-se o executado para regularizar o pagamento em

48h sobre pena de execução.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-97.2022.5.13.0007

AUTOR

GIAN JERFFERSON MACEDO

CABRAL

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90f8a1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tendo em vista o silêncio da parte exequente, mesmo devidamente

notificada por duas vezes (id: 3b36fa9 e id: dd7bbb2), suspenda-se

a execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o

processo ser encaminhado para o fluxo de

sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Execução frustrada”, por 1 ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-97.2022.5.13.0007

AUTOR

GIAN JERFFERSON MACEDO

CABRAL

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIAN JERFFERSON MACEDO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90f8a1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tendo em vista o silêncio da parte exequente, mesmo devidamente

notificada por duas vezes (id: 3b36fa9 e id: dd7bbb2), suspenda-se

a execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o

processo ser encaminhado para o fluxo de

sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Execução frustrada”, por 1 ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000684-23.2017.5.13.0007

AUTOR

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO MARIO FREITAS ALVES

FERNANDES(OAB: 22160/PB)

TESTEMUNHA

Wellington dos Santos Silva

TESTEMUNHA

Heverton Heriberto de Souza

Intimado(s)/Citado(s):

- LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a comprovar a

comunicação do seu pedido de renúncia ao seu constituinte.

Inclusive comprovar que deu ciência ao seu constituinte da

audiência designada. Prazo: 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000611-72.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIAS LOPES ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:

Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo

sistema SISBAJUD, conforme #id:670292f dos autos, para

manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130892-66.2015.5.13.0007

AUTOR

ANA PAULA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MARIA JACINTA DA SILVA

ADVOGADO

ALANDEX PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 20763/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca

do documento remetido pelo Cartório de Registro de Imóveis de

Lucena - PB. Prazo de 10 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131627-02.2015.5.13.0007

AUTOR

JEFFERSON DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

RIELZA LIMA PILAR

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ANA GABRIELLA LIMA PILAR

RATTACASO

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIELZA LIMA PILAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a parte demandada, RIELZA

LIMA PILAR, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o

valor bloqueado, de Id:3be15ae, em conta de sua titularidade.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131627-02.2015.5.13.0007

AUTOR

JEFFERSON DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

RIELZA LIMA PILAR

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ANA GABRIELLA LIMA PILAR

RATTACASO

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a parte demandada, ANA

GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO, para se manifestar, no

prazo de cinco dias, sobre os valores bloqueados, de Id:d41e3c0 e

de Id:3be15ae, em conta de sua titularidade.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000565-49.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE SEVERINO DE ARAUJO

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

NENZINHA CUNHA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SEVERINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 12/06/2023 07:38, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033071032

ou ID da reunião: 840 3307 1032 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008

AUTOR

EDILSON COSTA DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

12/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008

AUTOR

EDILSON COSTA DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

12/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000571-56.2023.5.13.0008

AUTOR

JHONNY LOPES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNY LOPES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000571-56.2023.5.13.0008

AUTOR

JHONNY LOPES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000497-21.2023.5.13.0034

AUTOR

ISAAC SILVA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000497-21.2023.5.13.0034

AUTOR

ISAAC SILVA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000489-44.2023.5.13.0034

AUTOR

ISAAC SILVA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000489-44.2023.5.13.0034

AUTOR

ISAAC SILVA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000577-66.2023.5.13.0007

AUTOR

YAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO ALVES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000577-66.2023.5.13.0007

AUTOR

YAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO RODRIGUES DANTAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO RODRIGUES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

08/06/2023 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO RODRIGUES DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

08/06/2023 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000578-48.2023.5.13.0008

AUTOR

MIKAELL VICENTE ANDRADE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELL VICENTE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

21/06/2023 08:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000578-48.2023.5.13.0008

AUTOR

MIKAELL VICENTE ANDRADE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

21/06/2023 08:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000574-11.2023.5.13.0008

AUTOR

RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO

ADVOGADO

DANNYS DAYWYSON DE FREITAS

ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

21/06/2023 08:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000574-11.2023.5.13.0008

AUTOR

RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO

ADVOGADO

DANNYS DAYWYSON DE FREITAS

ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

21/06/2023 08:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024

AUTOR

MANOEL PEREIRA BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL PEREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

21/06/2023 08:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024

AUTOR

MANOEL PEREIRA BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

21/06/2023 08:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009

AUTOR

EDUARDO XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

21/06/2023 09:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009

AUTOR

EDUARDO XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

21/06/2023 09:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000609-23.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCLEYTON ALVES SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCLEYTON ALVES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

14/06/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000609-23.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCLEYTON ALVES SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

14/06/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000569-86.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE

LIMA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 14/06/2023 07:46, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447

ou ID da reunião: 873 3788 7447

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000568-04.2023.5.13.0008

AUTOR

RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

RÉU

ATACADAO S.A.

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 08:50, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88394945410

ou ID da reunião: 883 9494 5410 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000570-71.2023.5.13.0008

AUTOR

EDEILDO COSTA FILHO

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDEILDO COSTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 09:00, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85834381075

ou ID da reunião: 858 3438 1075

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000572-41.2023.5.13.0008

AUTOR

NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção da

defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara

do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 28/06/2023 09:10, pela

plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo

endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89306213211

ou ID da reunião: 893 0621 3211 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000572-41.2023.5.13.0008

AUTOR

NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção da

defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara

do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 28/06/2023 09:10, pela

plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo

endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89306213211

ou ID da reunião: 893 0621 3211 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000575-93.2023.5.13.0008

AUTOR

SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA

DE VESTUARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 14/06/2023 07:54, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82050035649

ou ID da reunião: 820 5003 5649 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000579-33.2023.5.13.0008

AUTOR

JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES

CAVALCANTI

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

ANDERSON LUCAS FERREIRA

BARBOSA(OAB: 23360/PB)

RÉU

FELIX & BEZERRA COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 19/06/2023 07:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860125356

ou ID da reunião: 818 6012 5356

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000529-07.2023.5.13.0008

AUTOR

WYVISSON FELIPE ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WYVISSON FELIPE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia

designada pelo Expertpara o dia 30/05/2023, conforme petição de

id. d9da5e2.

1. Designa a perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 30 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:15

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

2. Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no

posto de trabalho), para o mesmo dia (30 de maio de 2023 / terça-

feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000529-07.2023.5.13.0008

AUTOR

WYVISSON FELIPE ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia

designada pelo Expertpara o dia 30/05/2023, conforme petição de

id. d9da5e2.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

1. Designa a perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 30 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:15

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

2. Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no

posto de trabalho), para o mesmo dia (30 de maio de 2023 / terça-

feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008

AUTOR

GILMAR RAFAEL DOS SANTOS

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

MARIA SALOME MARQUES PORTO

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

COTECIL COURO TECNICO

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

RÉU

ROSEANE MARQUES PORTO DE

TOLEDO

RÉU

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

RÉU

ROBERTO MANUEL COSTA

RÉU

ROSIELIO GOMES PORTO

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

WALDER DA SILVA FAGUNDES

ADVOGADO

LAUDELINO DA COSTA

PALMEIRA(OAB: 65601/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

fe23738.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000529-10.2023.5.13.0007

AUTOR

JONATHA LUAN GONZAGA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHA LUAN GONZAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o 01/06/2023, conforme petição de id.

4cfc061.

1. Designa a perícia para constatação de incapacidade física (no

reclamante), para o dia 01de Junho de 2023 (Quinta feira) às

14h30min, no consultório situado no Laboratório de análises

clínicas Nossa Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino

de Carvalho, N0294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB.

PONTO DE REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do

Shopping da Beleza).

2. Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o

mesmo dia (01/06/2023) às 15h30min.

OBSERVAÇÃO: O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a

devida avaliação da parte do corpo acometida.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000529-10.2023.5.13.0007

AUTOR

JONATHA LUAN GONZAGA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o 01/06/2023, conforme petição de id.

4cfc061.

1. Designa a perícia para constatação de incapacidade física (no

reclamante), para o dia 01de Junho de 2023 (Quinta feira) às

14h30min, no consultório situado no Laboratório de análises

clínicas Nossa Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino

de Carvalho, N0294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB.

PONTO DE REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do

Shopping da Beleza).

2. Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o

mesmo dia (01/06/2023) às 15h30min.

OBSERVAÇÃO: O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a

devida avaliação da parte do corpo acometida.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008

AUTOR

LUAN AMADOR DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN AMADOR DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 01/06/2023, conforme petição de

id. 881ebfc.

1. Designa a perícia para constatação de incapacidade física (no

reclamante), para o dia 01de Junho de 2023 (Quinta feira) às

13h30min, no consultório situado no Laboratório de análises

clínicas Nossa Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino

de Carvalho, N0294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB.

PONTO DE REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do

Shopping da Beleza).

2. Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o

mesmo dia (01/06/2023) às 15h30min.

OBSERVAÇÃO: O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a

devida avaliação da parte do corpo acometida.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008

AUTOR

LUAN AMADOR DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 01/06/2023, conforme petição de

id. 881ebfc.

1. Designa a perícia para constatação de incapacidade física (no

reclamante), para o dia 01de Junho de 2023 (Quinta feira) às

13h30min, no consultório situado no Laboratório de análises

clínicas Nossa Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino

de Carvalho, N0294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB.

PONTO DE REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do

Shopping da Beleza).

2. Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o

mesmo dia (01/06/2023) às 15h30min.

OBSERVAÇÃO: O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a

devida avaliação da parte do corpo acometida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4f232

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a satisfação da obrigação (id. 161149f), pronuncio a extinção

da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante

recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a

indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 5

dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO BESERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4f232

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a satisfação da obrigação (id. 161149f), pronuncio a extinção

da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante

recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a

indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 5

dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000668-90.2022.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO ADRIANO ASSIS

GOUVEIA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO ADRIANO ASSIS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061cc0c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

O valor teto para RPV estadual é de R$13.200,00. O crédito do

autor (principal + fgts) é de R$13.305,53.

À vista disso, antes de expedir o requisitório de precatório, faculta-

se ao reclamante a opção pela renúncia ao valor excedente da

RPV, no prazo de 5 dias.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-40.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCICLEIDE DA CRUZ

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

ANA GABRIELA TEIXEIRA

CORDOVA(OAB: 114866/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DMA DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ef1e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de extinção do processo sem resolução do

mérito;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUCICLEIDE

DA CRUZ em face de DMA DISTRIBUIDORA S/A para,

reconhecendo a cessação do contrato de trabalho em 26/01/2023,

por iniciativa da parte reclamante, condenar a parte reclamada ao

cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da

obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5

dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim do contrato de

trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da

fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a

Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao

cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem

prejuízo de comunicação à SRTE;

2.2. no prazo de 2 dias após intimação para esse fim, efetuar o

recolhimento do FGTS sobre 1/12 de 13º salário de 2023 na conta

vinculada da parte reclamante;

2.3. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para

esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor

dos seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2023 (1/12); b)

férias proporcionais mais 1/3 (6/12); c) horas extras mais adicional

convencional de 60%; d) reflexo das horas extras sobre 13º

salários, férias mais 1/3 e repouso semanal remunerado; e) multa

do artigo 477, § 8º, da CLT.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-40.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCICLEIDE DA CRUZ

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

ANA GABRIELA TEIXEIRA

CORDOVA(OAB: 114866/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE DA CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ef1e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de extinção do processo sem resolução do

mérito;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUCICLEIDE

DA CRUZ em face de DMA DISTRIBUIDORA S/A para,

reconhecendo a cessação do contrato de trabalho em 26/01/2023,

por iniciativa da parte reclamante, condenar a parte reclamada ao

cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da

obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5

dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim do contrato de

trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da

fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a

Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao

cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem

prejuízo de comunicação à SRTE;

2.2. no prazo de 2 dias após intimação para esse fim, efetuar o

recolhimento do FGTS sobre 1/12 de 13º salário de 2023 na conta

vinculada da parte reclamante;

2.3. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para

esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor

dos seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2023 (1/12); b)

férias proporcionais mais 1/3 (6/12); c) horas extras mais adicional

convencional de 60%; d) reflexo das horas extras sobre 13º

salários, férias mais 1/3 e repouso semanal remunerado; e) multa

do artigo 477, § 8º, da CLT.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIEL LIMA ARAUJO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

FRANCISCO CLEIDSON TAVARES

LOPES

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

FCLK RESTAURANTE EXPRESS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. e819b59, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIEL LIMA ARAUJO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

FRANCISCO CLEIDSON TAVARES

LOPES

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

FCLK RESTAURANTE EXPRESS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. e819b59, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIEL LIMA ARAUJO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

FRANCISCO CLEIDSON TAVARES

LOPES

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

FCLK RESTAURANTE EXPRESS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. e819b59, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000273-64.2023.5.13.0008

AUTOR

BRENDA NATHALIA DE LIMA BRITO

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDA NATHALIA DE LIMA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d72e4f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada ID. e5523fd.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000273-64.2023.5.13.0008

AUTOR

BRENDA NATHALIA DE LIMA BRITO

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d72e4f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada ID. e5523fd.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000365-13.2021.5.13.0008

EXEQUENTE

JURANDI ANDRE PALHANO

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

EXEQUENTE

BRYAN WILLEY MARQUES

PALHANO

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

EXEQUENTE

GIZELIA MARQUES PALHANO

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

EXEQUENTE

IANNUZY MARQUES PALHANO

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRYAN WILLEY MARQUES PALHANO

- GIZELIA MARQUES PALHANO

- IANNUZY MARQUES PALHANO

- JURANDI ANDRE PALHANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3a8ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) autor(a),

objetivando a expedição de requisição de pequeno valor para

pagamento dos honorários advocatícios contratuais a serem

destacados do principal.

A pretensão não merece acolhimento.

O montante devido pela Fazenda Pública Estadual tem como credor

apenas os beneficiários indicados no título executivo judicial.

Os honorários contratuais têm origem no contrato de prestação de

serviços advocatícios, o qual vincula apenas o advogado e o seu

cliente, mas não a Fazenda Pública.

A interpretação jurisprudencial atualizada da Súmula vinculante nº.

47 é nesse sentido, conforme acórdão unânime da 1ª Turma do

STF no AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º

1.277.593 RIO DE JANEIRO, datado de 13/10/2020, de relatoria do

Ministro Luís Roberto Barroso, “in verbis”:

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO

AGTE.(S) :EISENHOWER DIAS MARIANO

ADV.(A/S) :EISENHOWER DIAS MARIANO

AGDO.(A/S) :INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADV.(A/S) :PROCURADOR-GERAL FEDERAL

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATUAIS. SÚMULA VINCULANTE 47. INAPLICABILIDADE.

1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no

sentido da inaplicabilidade da Súmula Vinculante 47 aos honorários

advocatícios contratuais. As decisões baseiam-se no fato de que,

enquanto os honorários sucumbenciais são estipulados pelo título

executivo judicial, que produz efeitos para as partes que integraram

a relação jurídica processual, os honorários contratuais têm por

origem o contrato de prestação de serviços advocatícios, que

vincula o advogado e o cliente, mas não a Fazenda Pública.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

O nosso regional, de forma idêntica, tem se posicionado

contrariamente ao destaque dos honorários contratuais conforme

arestos a seguir:

RECURSO DO RECLAMANTE: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO. PAGAMENTO POR

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE.

O

disposto na Súmula Vinculante 47 garante o fracionamento da

execução apenas para o pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, não permitindo, assim, a expedição autônoma de

Precatório ou Requisição de Pequeno Valor para o pagamento de

honorários advocatícios, na modalidade contratuais, em separado

do crédito principal. Precedentes do STF. Recurso do reclamante a

que se nega provimento. RECURSO DA RECLAMADA:

INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DO DESCANSO.

Sendo o conjunto probatório robusto no sentido da supressão do

intervalo para refeição e descanso, de rigor a condenação ao

pagamento de uma hora extra, por dia de não fruição, acrescida do

adicional, como assegurado pela redação do § 4º do artigo 71 da

CLT vigente na época da prestação dos serviços. Recurso da

reclamada a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -

Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000313-88.2019.5.13.0007,

Redator(a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E

Silva, Julgamento: 14/08/2019, Publicação: DJe 25/08/2019)

(negrito nosso).

AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS

INADIMPLIDOS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do STF não

admite a expedição de requisitório em separado para pagamento de

honorários advocatícios contratuais, cuja permissão restringe-se

aos sucumbenciais, em razão da lógica formação distinta de

créditos de natureza alimentar. Agravo de Petição não provido.

(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0001459-

87.2017.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria

Ferreira Madruga, Julgamento: 23/04/2019, Publicação: DJe

19/05/2019).

AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATUAIS.

REQUISIÇÃO

DE

PEQUENO

VALOR.

FRACIONAMENTO - RPV. IMPOSSIBILIDADE. Antes do advento

da Lei nº 13.467/2017, época em que foi prolatado o provimento

jurisdicional condenatório nestes autos, os honorários advocatícios

sucumbenciais eram devidos na Justiça do Trabalho apenas

quando preenchidos os pressupostos exigidos pelas Súmulas 219 e

329 do C. TST. Por isso, não existem honorários advocatícios

sucumbenciais a executar nestes autos. E, não sendo esse o caso

em debate, o crédito trabalhista não pode ser fragmentado, com a

finalidade de possibilitar a execução separada de honorários

advocatícios puramente contratuais. Precedente do STF (Rcl 26.241

Rondônia). Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª

Região

-

Turma

-

Agravo

De

Petição

0001933-

46.2016.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira

Delgado, Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe 07/02/2019).

AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.

FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Em se tratando de

honorários advocatícios sucumbenciais, expressamente deferidos

na sentença, é possível seu fracionamento para pagamento em

separado através de RPV, por tratar-se de crédito autônomo e

independente, nos termos da Súmula Vinculante nº 47 do STF.

Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª

Turma - Agravo De Petição nº 0000408-86.2018.5.13.0029,

Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:

07/09/2020, Publicação: DJe 15/09/2020).

Frise-se, ainda, que a separação pretendida afronta o disposto no §

8º do Art. 100 da Constituição Federal, e, também por esse motivo,

deve ser indeferida.

A esse respeito a seguinte decisão unânime da 2ª Turma do STF:

A Súmula Vinculante 47 do STF não autoriza a expedição de RPV

em separado para adimplemento de honorários contratuais

avençados entre jurisdicionado e causídico. [

Rcl 23.188 AgR, rel.

min. Edson Fachin, j. 29-9-2017, 2ª T, DJE de 27-10-2017.]

Por afrontar a Constituição Federal (art. 100, § 8º), por estar em

desarmonia com os precedentes do STF que embasaram a edição

da Súmula Vinculante n.º 47 e por conflitar com a jurisprudência

atualizada daquela Corte Constitucional e TRT da 13ª Região,

INDEFIRO a pretensão de separação dos honorários advocatícios

contratuais

do

principal,

para

efeito

de

expedição

de

p r e c a t ó r i o / R P V .

Registre-se que, no ato do pagamento, ou seja, quando for

depositada a quantia requisitada por meio de precatório, será

realizada a retenção dos honorários advocatícios contratuais, desde

que configurada a hipótese do § 4º do Art. 22 da Lei nº 8.906/1994.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023

AUTOR

ELTON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON DOS SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5567e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023

AUTOR

ELTON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5567e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008

AUTOR

MARCELO LUCK MARROQUIM

ADVOGADO

RODRIGO PONTUAL MALTA DE

ALENCAR(OAB: 20098/PE)

ADVOGADO

MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:

20013/PE)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS

BRASILEIRAS SA

ADVOGADO

ROGERIO VIEIRA DE SOUZA

PASSOS(OAB: 106346/RJ)

ADVOGADO

RAQUEL DE REZENDE

TONASSI(OAB: 121727/RJ)

ADVOGADO

HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:

35707/RJ)

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

ADVOGADO

CHRISTINE REIS MATOS

CIRIACO(OAB: 6174/AL)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO LUCK MARROQUIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c9e9b45).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008

AUTOR

MARCELO LUCK MARROQUIM

ADVOGADO

RODRIGO PONTUAL MALTA DE

ALENCAR(OAB: 20098/PE)

ADVOGADO

MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:

20013/PE)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS

BRASILEIRAS SA

ADVOGADO

ROGERIO VIEIRA DE SOUZA

PASSOS(OAB: 106346/RJ)

ADVOGADO

RAQUEL DE REZENDE

TONASSI(OAB: 121727/RJ)

ADVOGADO

HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:

35707/RJ)

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

ADVOGADO

CHRISTINE REIS MATOS

CIRIACO(OAB: 6174/AL)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c9e9b45).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008

AUTOR

MARCELO LUCK MARROQUIM

ADVOGADO

RODRIGO PONTUAL MALTA DE

ALENCAR(OAB: 20098/PE)

ADVOGADO

MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:

20013/PE)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS

BRASILEIRAS SA

ADVOGADO

ROGERIO VIEIRA DE SOUZA

PASSOS(OAB: 106346/RJ)

ADVOGADO

RAQUEL DE REZENDE

TONASSI(OAB: 121727/RJ)

ADVOGADO

HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:

35707/RJ)

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

ADVOGADO

CHRISTINE REIS MATOS

CIRIACO(OAB: 6174/AL)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c9e9b45).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 30 de maio de 2023 (terça-feira)

às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua

Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório

da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com

a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Públicado Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.2.1

Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no

posto detrabalho), para o mesmo dia (30 de maio de 2023 / terça-

feira) às 15:30horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 30 de maio de 2023 (terça-feira)

às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua

Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório

da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com

a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Públicado Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.2.1

Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no

posto detrabalho), para o mesmo dia (30 de maio de 2023 / terça-

feira) às 15:30horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000411-50.2023.5.13.0034

AUTOR

DENIS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:

a) perícia para constatação de incapacidade física (no reclamante),

para o dia 01 de Junho de 2023 (Quinta feira) às 14 h, no

consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa

Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, n.º

294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB. (PONTO DE

REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da

Beleza).

b) Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A, na

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-

450, para o mesmo dia 01/06/2023, às 15h30.

O autor deverá observar as recomendações da perita (ID. 5e2b484).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000411-50.2023.5.13.0034

AUTOR

DENIS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:

a) perícia para constatação de incapacidade física (no reclamante),

para o dia 01 de Junho de 2023 (Quinta feira) às 14 h, no

consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa

Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, n.º

294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB. (PONTO DE

REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da

Beleza).

b) Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A, na

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-

450, para o mesmo dia 01/06/2023, às 15h30.

O autor deverá observar as recomendações da perita (ID. 5e2b484).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131628-81.2015.5.13.0008

AUTOR

JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO

FERREIRA

RÉU

ANTONIO MOURA DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO NILSON PEREIRA DA

SILVA(OAB: 5473/PB)

RÉU

PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL

LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO NILSON PEREIRA DA

SILVA(OAB: 5473/PB)

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO MONTEVILLE

RESIDENCE

Intimado(s)/Citado(s):

- PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Deverá a parte reclamada comprovar nos autos o recolhimento das

custas processuais no valor de R$120,00 e contribuições

previdenciárias, no valor de R$132,57, no prazo de 05 dias, sob

pena de execução. ATO ORDINATÓRIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131628-81.2015.5.13.0008

AUTOR

JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO

FERREIRA

RÉU

ANTONIO MOURA DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO NILSON PEREIRA DA

SILVA(OAB: 5473/PB)

RÉU

PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL

LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO NILSON PEREIRA DA

SILVA(OAB: 5473/PB)

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO MONTEVILLE

RESIDENCE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MOURA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Deverá a parte reclamada comprovar nos autos o recolhimento das

custas processuais no valor de R$120,00 e contribuições

previdenciárias, no valor de R$132,57, no prazo de 05 dias, sob

pena de execução. ATO ORDINATÓRIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000157-13.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Notificada a parte para apresentar seus dados

bancários inclusive o número do banco, bem como do advogado

para a transferência de crédito,salientamos que o advogado

apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não tenha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

juntado aos autos, prazo de 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008

AUTOR

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b978a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizado por ALISSON LIRA DO NASCIMENTO em face

de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI, EDISON

LOBATO DOS SANTOS e IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A., para condenar a primeira e

segunda reclamada, de forma direta, e o terceiro, de maneira

indireta, a pagarem ao autor:

a) aviso prévio;

b) 13 salários;

c) férias + 1/3 (2021/2022)

d) FGTS e multa de 40%;

e) multa do art 477 da CLT;

f) adicional de horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, décimo

terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +

multa rescisória

g) adicional noturno e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro

salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa

rescisória

h) domingos em dobro e reflexos sobre: aviso prévio, décimo

terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +

multa rescisória;

i) adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, décimo

terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +

multa rescisória;

j) indenização por depreciação de veículo;

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Condeno a primeira e segunda reclamadas a anotarem a CTPS do

reclamante com data de admissão em 25/10/2021 demissão em

13/10/2022 (ajuizamento da ação ) na função de entregador com

salário de R$ 2 mil reais por quinzena . Destarte, ante a projeção do

aviso prévio, declaro findo o pacto de labor em 13/11/2022.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Condeno as reclamadas a pagarem 10% do valor da condenação a

título de honorários advocatícios.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008

AUTOR

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b978a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizado por ALISSON LIRA DO NASCIMENTO em face

de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI, EDISON

LOBATO DOS SANTOS e IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A., para condenar a primeira e

segunda reclamada, de forma direta, e o terceiro, de maneira

indireta, a pagarem ao autor:

a) aviso prévio;

b) 13 salários;

c) férias + 1/3 (2021/2022)

d) FGTS e multa de 40%;

e) multa do art 477 da CLT;

f) adicional de horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, décimo

terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +

multa rescisória

g) adicional noturno e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro

salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa

rescisória

h) domingos em dobro e reflexos sobre: aviso prévio, décimo

terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +

multa rescisória;

i) adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, décimo

terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +

multa rescisória;

j) indenização por depreciação de veículo;

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Condeno a primeira e segunda reclamadas a anotarem a CTPS do

reclamante com data de admissão em 25/10/2021 demissão em

13/10/2022 (ajuizamento da ação ) na função de entregador com

salário de R$ 2 mil reais por quinzena . Destarte, ante a projeção do

aviso prévio, declaro findo o pacto de labor em 13/11/2022.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Condeno as reclamadas a pagarem 10% do valor da condenação a

título de honorários advocatícios.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-05.2023.5.13.0008

AUTOR

NILMARA PAULO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILMARA PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a7740

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 68a2706).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-05.2023.5.13.0008

AUTOR

NILMARA PAULO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a7740

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 68a2706).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008

AUTOR

LUISMAR DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:

10190/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUISMAR DUARTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200a31d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no prazo para

contrarrazões.

Recebo o recurso ordinário como recurso adesivo em

observância ao princípio da fungibilidade, conforme entendimento

reiterado do TST.

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o.caso

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008

AUTOR

LUISMAR DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:

10190/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200a31d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no prazo para

contrarrazões.

Recebo o recurso ordinário como recurso adesivo em

observância ao princípio da fungibilidade, conforme entendimento

reiterado do TST.

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o.caso

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-95.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA ESTER VITORINO DE

ALCANTARA SILVA

ADVOGADO

LAISSA DIAS CARNEIRO DE

HOLANDA(OAB: 29749/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

NAV BRASIL SERVICOS DE

NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV

BRASIL

ADVOGADO

MARIA LUIZA ALMEIDA DE

ASSIS(OAB: 177821/RJ)

ADVOGADO

LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:

5408/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA ESTER VITORINO DE ALCANTARA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6526e3f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 776f619).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

A parte ré protocolou em duplicidade o recurso ordinário, motivo

pelo qual em homenagem ao princípio da unirecorribilidade e

porque verificada a preclusão, deixo de receber o segundo recurso

ordinário interposto pela ré (ID. 7d38326).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-95.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA ESTER VITORINO DE

ALCANTARA SILVA

ADVOGADO

LAISSA DIAS CARNEIRO DE

HOLANDA(OAB: 29749/PB)

RÉU

NAV BRASIL SERVICOS DE

NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV

BRASIL

ADVOGADO

MARIA LUIZA ALMEIDA DE

ASSIS(OAB: 177821/RJ)

ADVOGADO

LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:

5408/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6526e3f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 776f619).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

A parte ré protocolou em duplicidade o recurso ordinário, motivo

pelo qual em homenagem ao princípio da unirecorribilidade e

porque verificada a preclusão, deixo de receber o segundo recurso

ordinário interposto pela ré (ID. 7d38326).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000916-56.2022.5.13.0008

AUTOR

JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme

extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000916-56.2022.5.13.0008

AUTOR

JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ciência as partes do arquivamento definitivo dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000916-56.2022.5.13.0008

AUTOR

JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ciência as partes do arquivamento definitivo dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001915-19.2016.5.13.0008

AUTOR

GERLANE DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

MATHEUS FIGUEIREDO DIAS

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

JM RESTAURANTES LTDA - ME

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

REJANE MARIA LEAL CORDEIRO

BORBOREMA

ADVOGADO

GRACE FERNANDES DE SOUSA E

TIBURTINO(OAB: 115345/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE DA SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0038300-34.2014.5.13.0008

AUTOR

LANYGLEIVERSON PEREIRA DO

ORIENTE

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LANYGLEIVERSON PEREIRA DO ORIENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008

AUTOR

JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d97893

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O POSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho

para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JUDENILDO DA

NOBREGA FIRMINO em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à

parte autora (sem necessidade de constar em planilha de cálculo), o

valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte

demandada.

Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor

de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 120,36, calculadas

sobre R$ 6.017,92, dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008

AUTOR

JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d97893

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O POSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho

para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JUDENILDO DA

NOBREGA FIRMINO em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à

parte autora (sem necessidade de constar em planilha de cálculo), o

valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte

demandada.

Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor

de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 120,36, calculadas

sobre R$ 6.017,92, dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000496-54.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEMIR VALENTIM DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR VALENTIM DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8faeecc

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados das instâncias superiores.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o acórdão

regional.

Diante da improcedência da demanda, arquivem-se definitivamente

os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000496-54.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEMIR VALENTIM DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8faeecc

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados das instâncias superiores.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o acórdão

regional.

Diante da improcedência da demanda, arquivem-se definitivamente

os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000404-39.2023.5.13.0008

REQUERENTES

MARCONE JOSE DA SILVA

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

PLASTMAN INDUSTRIA DE

PLASTICOS LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08bfd1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000404-39.2023.5.13.0008

REQUERENTES

MARCONE JOSE DA SILVA

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

PLASTMAN INDUSTRIA DE

PLASTICOS LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLASTMAN INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08bfd1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008

AUTOR

JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono, PELA ÚLTIMA

VEZ, para apresentarem contas (sem limite de recebimento de

transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora

informando a existência de honorários contratuais e, em caso

positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos

honorários no prazo de 02 dias. Ato Ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000506-61.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do despacho proferido nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000506-61.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do despacho proferido nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFFERSON CARNEIRO SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON CARNEIRO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edf67c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratam os presentes de Ação trabalhista ajuizada por JEFFERSON

CARNEIRO SANTOS DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,

ambos qualificados na petição inicial, na qual o obreiro, em suma,

alega ter havido inadimplemento patronal com relação a diversas

obrigações trabalhistas.

Posto isso, compulsando os autos, constato que após a juntada de

laudos periciais pelas partes, que serão utilizados como prova

emprestada, restou necessário uma melhor aferição quanto as reais

funções exercidas pelo autor na reclamada.

Assim sendo, e considerando a importância dessa aferição para a

correta solução da lide, converto o feito em diligência, determinando

a reabertura da instrução para interrogatório das partes. Faculto o

arrolamento de testemunhas.

Inclua-se o processo em pauta .

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFFERSON CARNEIRO SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edf67c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratam os presentes de Ação trabalhista ajuizada por JEFFERSON

CARNEIRO SANTOS DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,

ambos qualificados na petição inicial, na qual o obreiro, em suma,

alega ter havido inadimplemento patronal com relação a diversas

obrigações trabalhistas.

Posto isso, compulsando os autos, constato que após a juntada de

laudos periciais pelas partes, que serão utilizados como prova

emprestada, restou necessário uma melhor aferição quanto as reais

funções exercidas pelo autor na reclamada.

Assim sendo, e considerando a importância dessa aferição para a

correta solução da lide, converto o feito em diligência, determinando

a reabertura da instrução para interrogatório das partes. Faculto o

arrolamento de testemunhas.

Inclua-se o processo em pauta .

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-14.2023.5.13.0008

AUTOR

VERONICA MONTEIRO MARQUES

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

LAR DE PERMANENCIA NILSON

GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MONTEIRO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fdb6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro, por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos do

processo de usucapião que tramita na 5ª Vara Cível da Comarca de

Campina Grande sob o nº 0000112-88.2022.5.13.0008 ante a

ausência de trânsito em julgado da sentença de id. 00d1e4a.

Após o trânsito, em caso de ausência de pagamento e consequente

início da execução, retornem conclusos os autos para apreciação

do aludido pleito.

Ciência à reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSEFA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA LEITE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f0d67

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale a autora sobre o requerimento da ré (ID. 7b47ffb), no prazo de

3 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0009500-64.2012.5.13.0008

AUTOR

JUSSARA MARIA DE NORMANDIA

BATISTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

ADVOGADO

LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:

12414/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA

05454685402

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SANTOS SILVA

- ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME

- ALEXANDRE SANTOS SILVA 05454685402

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736b337

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por meio da petição de ID. 26b5886, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos, com declaração de quitação dos

créditos da reclamante.

Quanto à verba honorária, pactuou-se o valor de R$ 1.000,00, com

o uso dos valores em conta bloqueados para quitação.

Contudo, junto à conta judicial existem apenas a quantia de R$

420,45.

Intimadas as partes acerca do valor bloqueado insuficiente para

quitação dos honorários pactuados, estas permaneceram inertes.

Dessa forma, considerando não haver nos termos do acordo

circunstâncias que maculem preceitos de ordem pública,

HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, com os

elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,

considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e

toda e qualquer outra verba eventualmente existente, fruto do

contrato de trabalho havido entre as partes.

Custas processuais no valor de R$ 217,23, que deverão ser pagas

no prazo de 05 dias.

Quanto ao remanescente referente aos honorários, as partes devem

informar, no prazo de 05 dias, se houve o inadimplemento, sob

pena de ser reputada quitada a referida verba.

O cumprimento do acordo implicará a quitação irrevogável do objeto

litigioso e do extinto contrato de trabalho.

Expeça-se alvará de transferência dos valores em conta bloqueados

à conta indicada pela patrona da reclamante junto ao id. 26b5886.

Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria MF

n. 582/2013.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0009500-64.2012.5.13.0008

AUTOR

JUSSARA MARIA DE NORMANDIA

BATISTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

ADVOGADO

LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:

12414/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS SILVA

05454685402

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA MARIA DE NORMANDIA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736b337

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por meio da petição de ID. 26b5886, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos, com declaração de quitação dos

créditos da reclamante.

Quanto à verba honorária, pactuou-se o valor de R$ 1.000,00, com

o uso dos valores em conta bloqueados para quitação.

Contudo, junto à conta judicial existem apenas a quantia de R$

420,45.

Intimadas as partes acerca do valor bloqueado insuficiente para

quitação dos honorários pactuados, estas permaneceram inertes.

Dessa forma, considerando não haver nos termos do acordo

circunstâncias que maculem preceitos de ordem pública,

HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, com os

elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,

considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e

toda e qualquer outra verba eventualmente existente, fruto do

contrato de trabalho havido entre as partes.

Custas processuais no valor de R$ 217,23, que deverão ser pagas

no prazo de 05 dias.

Quanto ao remanescente referente aos honorários, as partes devem

informar, no prazo de 05 dias, se houve o inadimplemento, sob

pena de ser reputada quitada a referida verba.

O cumprimento do acordo implicará a quitação irrevogável do objeto

litigioso e do extinto contrato de trabalho.

Expeça-se alvará de transferência dos valores em conta bloqueados

à conta indicada pela patrona da reclamante junto ao id. 26b5886.

Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria MF

n. 582/2013.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-28.2021.5.13.0008

AUTOR

DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:

27150/PB)

RÉU

FABIO JOSE CARVALHO CUNHA

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

FABIO JOSE CARVALHO CUNHA

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JOSE CARVALHO CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0ad47

proferido nos autos.

DESPACHO

Juntado aos autos (id:76875b5), despacho proferido no Juízo Cível.

Aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, a disponibilidade dos

numerários.

Ciência à parte.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-28.2021.5.13.0008

AUTOR

DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:

27150/PB)

RÉU

FABIO JOSE CARVALHO CUNHA

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

FABIO JOSE CARVALHO CUNHA

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0ad47

proferido nos autos.

DESPACHO

Juntado aos autos (id:76875b5), despacho proferido no Juízo Cível.

Aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, a disponibilidade dos

numerários.

Ciência à parte.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-40.2023.5.13.0008

AUTOR

JOYCE EMANUELLE SANTANA LIMA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

DAVID MICKAEL CHAVES DE

MORAES ME

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

CONFIANCE SERVICOS DE

CERTIFICACAO DIGITAL LTDA

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONFIANCE SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA

- DAVID MICKAEL CHAVES DE MORAES ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c8864

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos nos autos

da Ação Trabalhista ajuizada por JOYCE EMANUELLE SANTANA

LIMA contra CONFIANCE SERVICOS DE CERTIFICACAO

DIGITAL LTDA e DAVID MICKAEL CHAVES DE MORAES ME,

para condenar a primeira empresa, de forma direta, e a segunda, de

maneira indireta, a pagarem a autora: saldo de salário.

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Condeno a reclamada a proceder a retificação de CTPS da autora

quanto a data de demissão para que conste como saída o dia

12/11/2022.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter

remuneratório.

Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-40.2023.5.13.0008

AUTOR

JOYCE EMANUELLE SANTANA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

DAVID MICKAEL CHAVES DE

MORAES ME

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

CONFIANCE SERVICOS DE

CERTIFICACAO DIGITAL LTDA

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE EMANUELLE SANTANA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c8864

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos nos autos

da Ação Trabalhista ajuizada por JOYCE EMANUELLE SANTANA

LIMA contra CONFIANCE SERVICOS DE CERTIFICACAO

DIGITAL LTDA e DAVID MICKAEL CHAVES DE MORAES ME,

para condenar a primeira empresa, de forma direta, e a segunda, de

maneira indireta, a pagarem a autora: saldo de salário.

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Condeno a reclamada a proceder a retificação de CTPS da autora

quanto a data de demissão para que conste como saída o dia

12/11/2022.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter

remuneratório.

Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000580-18.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA DO SOCORRO FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 09:20, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86284597610

ou ID da reunião: 862 8459 7610 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000592-29.2023.5.13.0009

AUTOR

ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 09:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83109843045

ou ID da reunião: 831 0984 3045 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000582-85.2023.5.13.0008

CONSIGNANTE

J.J.D.L.

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.A.D.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.J.D.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06fda99.

Processo Nº ATOrd-0000583-70.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSENILDO FELIX CORREIA

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

RÉU

FUJI S/A MARMORES E GRANITOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO FELIX CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 19/06/2023 07:38, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033071032

ou ID da reunião: 840 3307 1032 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023

AUTOR

IRENILSON KERMESON ARAUJO

SAMPAIO ALVINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

14/06/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023

AUTOR

IRENILSON KERMESON ARAUJO

SAMPAIO ALVINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

14/06/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008

AUTOR

ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

RM LABORATORIO CLINICO LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 09:50, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89012580561

ou ID da reunião: 890 1258 0561 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000587-10.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

14/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000587-10.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

14/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000589-77.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

19/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000589-77.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

19/06/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023

AUTOR

ITALO GOMES RAMOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO GOMES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

21/06/2023 09:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023

AUTOR

ITALO GOMES RAMOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

21/06/2023 09:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000945-09.2022.5.13.0008

AUTOR

ROSSANDRO SOUTO FIGUEIREDO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSSANDRO SOUTO FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da

elaboração dos cálculos de liquidação (ID. a4ee4db), para, no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008

AUTOR

ADALBERTO RODRIGUES

SANTIAGO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ciência do despacho exarado no ID. ce950f4.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008

AUTOR

ADALBERTO RODRIGUES

SANTIAGO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ciência do despacho exarado no ID. ce950f4.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000588-92.2023.5.13.0008

REQUERENTE

FRANCICARLOS FARIAS SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

REQUERIDO

M7 CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M7 CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 4b752ba,

considerando o teor do art. 899 da CLT, que estabelece o efeito

meramente devolutivo dos recursos interpostos e a expressa

permissão para a execução provisória do julgado, a qual deve se dá

da mesma forma que a definitiva, fica intimada a parte devedora

(EXECUTADO: M7 CONSTRUCOES EIRELI), para efetuar(em) o

pagamento da condenação (saldo devedor - ID. b462351), no prazo

de 2 (dois) dias, ou garantir a execução, sob pena de penhora.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

VISTAS AO AUTOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

INTERPOSTOS PELA RÉ

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO

Assessor

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009

AUTOR

PETRONIO ANDRADE DINIZ

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

COMPANHIA DE ALIMENTOS DO

NORDESTE CIALNE

ADVOGADO

EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR

TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)

TESTEMUNHA

JORDANA CARDOSO DA SILVA

CORREIA

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO ANDRADE DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb6c53

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Rejeito a impugnação de Id. 7baae17 e homologo os cálculos de Id.

7c0251d, já que o Reclamante não indicou os valores que entende

devidos para os títulos impugnados, na forma do §2º do art. 879 da

CLT. Cabia ao Reclamante, ao deduzir sua impugnação, apresentar

planilha de cálculo com os valores que considera devidos, o que

não ocorreu.

Nesse sentido:

RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.

1. A eficácia da impugnação aos cálculos de liquidação está

condicionada à existência de fundamentação que contenha "a

indicação dos itens e valores objeto da discordância" (CLT, 879,

§2º). Essa fundamentação vinculada compreende: A) a delimitação

da matéria. Com a precisa indicação das parcelas objeto da

impugnação; b) a demonstração precisa, matemática, detalhada e

exaustiva do erro existente nos cálculos apresentados. Não é

suficiente, então, a demonstração exemplificativa ou a apresentação

de cálculo em substituição. É imprescindível a demonstração

completa dos erros existentes nos cálculos cuja vista foi concedida;

c) indicação dos valores que entende devidos. 2. A ré impugnou os

cálculos de liquidação fazendo mera comparação de resultados com

os cálculos por ela elaborados, sem demonstrar o porquê do erro

nos cálculos impugnados e o porquê da correção dos seus cálculos.

A mera substituição de um cálculo por outro desatende o dever de

fundamentar, acarretando a ineficácia da impugnação. Recurso não

provido.

(TRT 24ª R.; AP 0025034-21.2016.5.24.0002; Primeira

Turma; Rel. Des. Julio Cesar Bebber; Julg. 24/10/2022; DEJTMS

24/10/2022; Pág. 154)

Assim, rejeito a impugnação e homologo os cálculos de Id.

7c0251d.

Proceda-se à liberação dos valores depositados nos autos em favor

dos credores, com dedução na conta e intimação da Reclamada

para depósito do remanescente.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009

AUTOR

PETRONIO ANDRADE DINIZ

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

COMPANHIA DE ALIMENTOS DO

NORDESTE CIALNE

ADVOGADO

EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR

TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)

TESTEMUNHA

JORDANA CARDOSO DA SILVA

CORREIA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb6c53

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Rejeito a impugnação de Id. 7baae17 e homologo os cálculos de Id.

7c0251d, já que o Reclamante não indicou os valores que entende

devidos para os títulos impugnados, na forma do §2º do art. 879 da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CLT. Cabia ao Reclamante, ao deduzir sua impugnação, apresentar

planilha de cálculo com os valores que considera devidos, o que

não ocorreu.

Nesse sentido:

RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.

1. A eficácia da impugnação aos cálculos de liquidação está

condicionada à existência de fundamentação que contenha "a

indicação dos itens e valores objeto da discordância" (CLT, 879,

§2º). Essa fundamentação vinculada compreende: A) a delimitação

da matéria. Com a precisa indicação das parcelas objeto da

impugnação; b) a demonstração precisa, matemática, detalhada e

exaustiva do erro existente nos cálculos apresentados. Não é

suficiente, então, a demonstração exemplificativa ou a apresentação

de cálculo em substituição. É imprescindível a demonstração

completa dos erros existentes nos cálculos cuja vista foi concedida;

c) indicação dos valores que entende devidos. 2. A ré impugnou os

cálculos de liquidação fazendo mera comparação de resultados com

os cálculos por ela elaborados, sem demonstrar o porquê do erro

nos cálculos impugnados e o porquê da correção dos seus cálculos.

A mera substituição de um cálculo por outro desatende o dever de

fundamentar, acarretando a ineficácia da impugnação. Recurso não

provido.

(TRT 24ª R.; AP 0025034-21.2016.5.24.0002; Primeira

Turma; Rel. Des. Julio Cesar Bebber; Julg. 24/10/2022; DEJTMS

24/10/2022; Pág. 154)

Assim, rejeito a impugnação e homologo os cálculos de Id.

7c0251d.

Proceda-se à liberação dos valores depositados nos autos em favor

dos credores, com dedução na conta e intimação da Reclamada

para depósito do remanescente.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014

AUTOR

ALDO CESAR SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9552a38

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014

AUTOR

ALDO CESAR SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO CESAR SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9552a38

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000602-73.2023.5.13.0009

AUTOR

FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA

COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

I9VARI CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c3aaf

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

19/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000600-06.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS WAGNER NICHOLS

VENTURA

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS WAGNER NICHOLS VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1824a50

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

19/06/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87193907635

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000958-05.2022.5.13.0009

AUTOR

NICOLAS RIKELMYS DOS SANTOS

LIMA

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bc9e7

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no

prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

de 02 anos.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne para tratamento

conjunto da execução e da anotação da CTPS, pela reclamada, da

contratação em 01.11.2021, desligamento em 30.11.2022,

remuneração de R$ 1.500,00 por mês, desempenho a função de

vigilante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de

multa de R$ 1.000,00 para a hipótese de descumprimento, o que

ensejará a anotação pela Secretaria.

Quanto a SAULO TEIXEIRA BURITY, ADAO EVANILDO GUEDES

DE SOUZA e Companhia Estadual de Habitaçao Popular - CEHAP,

não sendo mais partes nos autos, inative-as no cadastro deste

processo no Pje. Os honorários sucumbenciais devidos pelo

reclamante permanecerão na condição em que se encontram.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000958-05.2022.5.13.0009

AUTOR

NICOLAS RIKELMYS DOS SANTOS

LIMA

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NICOLAS RIKELMYS DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bc9e7

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no

prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

de 02 anos.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne para tratamento

conjunto da execução e da anotação da CTPS, pela reclamada, da

contratação em 01.11.2021, desligamento em 30.11.2022,

remuneração de R$ 1.500,00 por mês, desempenho a função de

vigilante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de

multa de R$ 1.000,00 para a hipótese de descumprimento, o que

ensejará a anotação pela Secretaria.

Quanto a SAULO TEIXEIRA BURITY, ADAO EVANILDO GUEDES

DE SOUZA e Companhia Estadual de Habitaçao Popular - CEHAP,

não sendo mais partes nos autos, inative-as no cadastro deste

processo no Pje. Os honorários sucumbenciais devidos pelo

reclamante permanecerão na condição em que se encontram.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000948-58.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSEILDO VALDEVINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDO VALDEVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a1002

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no

prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

de 02 anos.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne para tratamento

conjunto da execução e da anotação da CTPS, pela reclamada, da

contratação em 01.11.2021, desligamento em 30.11.2022,

remuneração de R$ 1.500,00 por mês, desempenho a função de

betoneiro, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de

multa de R$ 1.000,00 para a hipótese de descumprimento, o que

ensejará a anotação pela Secretaria.

Quanto à Companhia Estadual de Habitaçao Popular - CEHAP, não

sendo mais parte nos autos, inative-a no cadastro deste processo

no Pje. Os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ao

seu advogado permanecerão na condição em que se encontram.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000948-58.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSEILDO VALDEVINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a1002

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no

prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

de 02 anos.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne para tratamento

conjunto da execução e da anotação da CTPS, pela reclamada, da

contratação em 01.11.2021, desligamento em 30.11.2022,

remuneração de R$ 1.500,00 por mês, desempenho a função de

betoneiro, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de

multa de R$ 1.000,00 para a hipótese de descumprimento, o que

ensejará a anotação pela Secretaria.

Quanto à Companhia Estadual de Habitaçao Popular - CEHAP, não

sendo mais parte nos autos, inative-a no cadastro deste processo

no Pje. Os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ao

seu advogado permanecerão na condição em que se encontram.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000598-70.2022.5.13.0009

AUTOR

JUNIOR DE SOUZA GUEDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26c9c1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em

julgado.

A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários

periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o

arquivamento definitivo.

Honorários periciais nos termos da Sentença (id. b74a08c):

Honorários periciais em favor do perito CRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da

gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000598-70.2022.5.13.0009

AUTOR

JUNIOR DE SOUZA GUEDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIOR DE SOUZA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26c9c1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em

julgado.

A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários

periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o

arquivamento definitivo.

Honorários periciais nos termos da Sentença (id. b74a08c):

Honorários periciais em favor do perito CRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da

gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009

AUTOR

IRACYANE MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRACYANE MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42d9cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante do exposto na petição de Id:59d5add, retire-se o feito da

pauta da conciliação, após, à execução.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009

AUTOR

IRACYANE MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUBE CAMPESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42d9cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante do exposto na petição de Id:59d5add, retire-se o feito da

pauta da conciliação, após, à execução.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-23.2023.5.13.0034

AUTOR

RENAN JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN JOSE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856f382

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, acolho os embargos de declaração para retificar os cálculos

das horas extras e reflexos ao adicional normativo de 60%.

Custas alteradas para R$331,35, consoantes planilha de cálculos

anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-23.2023.5.13.0034

AUTOR

RENAN JOSE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856f382

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, acolho os embargos de declaração para retificar os cálculos

das horas extras e reflexos ao adicional normativo de 60%.

Custas alteradas para R$331,35, consoantes planilha de cálculos

anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000590-59.2023.5.13.0009

AUTOR

MILENA GOMES SANTOS

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA GOMES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5157c9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Homologa-se o pedido de desistência formulado pelo Reclamante,

extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.

485, VIII, do NCPC.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 56,72, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$, dispensadas na forma da lei.

Cancele-se a audiência.

Dê-se ciência.

Após, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000368-91.2023.5.13.0009

AUTOR

DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba8e4e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, REJEITO as preliminares de incompetência e

inépcia e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT.

Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado

da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da causa,

observando-se, no particular, a condição suspensiva de

exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.697,20, equivalente a 2%

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

do valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000368-91.2023.5.13.0009

AUTOR

DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba8e4e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, REJEITO as preliminares de incompetência e

inépcia e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT.

Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado

da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da causa,

observando-se, no particular, a condição suspensiva de

exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.697,20, equivalente a 2%

do valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000005-07.2023.5.13.0009

AUTOR

HERBERT GUSTAVO ALVES DA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ddd1c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Defiro o pedido.

Adio a audiência para o dia 29.05.2023, às 10:15, de forma

presencial.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000005-07.2023.5.13.0009

AUTOR

HERBERT GUSTAVO ALVES DA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBERT GUSTAVO ALVES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ddd1c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Defiro o pedido.

Adio a audiência para o dia 29.05.2023, às 10:15, de forma

presencial.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-59.2023.5.13.0009

AUTOR

ALMIR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf80cc

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Defiro o pedido.

Adio a audiência para o dia 29.05.2023, às 10:10, de forma

presencial.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-59.2023.5.13.0009

AUTOR

ALMIR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf80cc

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Defiro o pedido.

Adio a audiência para o dia 29.05.2023, às 10:10, de forma

presencial.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000591-44.2023.5.13.0009

AUTOR

AMANNDA DE PAULA BARBOSA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANNDA DE PAULA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d21f67

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

14/06/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008

AUTOR

LUIZ JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:

47214/DF)

ADVOGADO

GABRIEL DE SOUZA LEAL

SILVA(OAB: 63027/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b71e7

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração, ante

restabelecimento pelo TST, após inversão no TRT.

Ids. 3d1cc95 - Ao exequente sobre o pedido de habilitação de

crédito oriundo da RT 0000466-21.2019.5.13.0008. Silente, transfira

-se ao juiz solicitante.

Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem

indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e

advocatícios.

Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,

com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender

de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11

-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento

do débito integral, no prazo de 5 dias. Do contrário, ao executado

para o pagamento dos débitos fiscais.

Depositado, liberem-se aos credores, com observância do pedido

de id. 3d1cc95.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

LUIZ JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:

47214/DF)

ADVOGADO

GABRIEL DE SOUZA LEAL

SILVA(OAB: 63027/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ JOSE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b71e7

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração, ante

restabelecimento pelo TST, após inversão no TRT.

Ids. 3d1cc95 - Ao exequente sobre o pedido de habilitação de

crédito oriundo da RT 0000466-21.2019.5.13.0008. Silente, transfira

-se ao juiz solicitante.

Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem

indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e

advocatícios.

Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,

com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender

de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11

-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento

do débito integral, no prazo de 5 dias. Do contrário, ao executado

para o pagamento dos débitos fiscais.

Depositado, liberem-se aos credores, com observância do pedido

de id. 3d1cc95.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000597-51.2023.5.13.0009

AUTOR

ODEIR SOUZA ALVES

ADVOGADO

PAULO EDUARDO BENJAMIM

VIANA(OAB: 30291/CE)

RÉU

REGINALDO LUIZ DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ODEIR SOUZA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f1a2d

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

14/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000891-40.2022.5.13.0009

AUTOR

IVANILDO PAULINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8146c37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000891-

40.2022.5.13.0009, ajuizada por IVANILDO PAULINO DA SILVA

NETO em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES, EM

PARTE, os pedidos formulados, para condenar a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o

trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de 09/04/2019

a 26/04/2020; reflexos do adicional de insalubridade em 13º salário,

férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000891-40.2022.5.13.0009

AUTOR

IVANILDO PAULINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- IVANILDO PAULINO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8146c37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000891-

40.2022.5.13.0009, ajuizada por IVANILDO PAULINO DA SILVA

NETO em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES, EM

PARTE, os pedidos formulados, para condenar a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o

trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de 09/04/2019

a 26/04/2020; reflexos do adicional de insalubridade em 13º salário,

férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000659-28.2022.5.13.0009

AUTOR

GILVAN OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

ARTHUR BOMFIM GALDINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8d325

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000659-28.2022.5.13.0009

AUTOR

GILVAN OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

ARTHUR BOMFIM GALDINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR BOMFIM GALDINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8d325

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE SOARES NEVES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOARES NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o Autor intimado para se manifestar sobre os Embargos

(id:4b59db4), no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000827-30.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSEMIR GOMES BATISTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

MARÍLIA OLIVEIRA

RÉU

SR. FLÁVIO OLIVEIRA (proprietário da

PROTEGE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMIR GOMES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Notifique-se o reclamante para, no prazo de

10 dias, indicar os sucessores/representantes legais do reclamado

Flávio de Oliveira, com o intuito de regularizar a representação do

espólio, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito e

posterior arquivamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000969-34.2022.5.13.0009

AUTOR

JOAO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

RÉU

CALMIL MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EMANUEL VIEIRA

GONCALVES(OAB: 13170/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:fd21d12).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000969-34.2022.5.13.0009

AUTOR

JOAO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

RÉU

CALMIL MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EMANUEL VIEIRA

GONCALVES(OAB: 13170/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CALMIL MINERIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:fd21d12).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000263-17.2023.5.13.0009

AUTOR

MOISES VICENTE FERREIRA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES VICENTE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:49b60f9,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000263-17.2023.5.13.0009

AUTOR

MOISES VICENTE FERREIRA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:49b60f9,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCIO JOSE FERREIRA

MOUZINHO

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE

LACTICINIOS E AQUICULTURA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE FERREIRA MOUZINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d2cf43b,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCIO JOSE FERREIRA

MOUZINHO

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE

LACTICINIOS E AQUICULTURA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d2cf43b,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCIO JOSE FERREIRA

MOUZINHO

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE

LACTICINIOS E AQUICULTURA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE LACTICINIOS E

AQUICULTURA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d2cf43b,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024

AUTOR

WILLAMYS DA SILVA BARROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMYS DA SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:c007393).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024

AUTOR

WILLAMYS DA SILVA BARROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:c007393).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009

AUTOR

DENYLSON JOSE HERCULANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante notificado para, no prazo

48 horas, manifestar-se acerca da petição retro.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000021-16.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:b703f2e).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000021-16.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:b703f2e).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ARTHUR DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARTHUR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante notificado para, no prazo

48 horas, manifestar-se acerca da petição retro.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009

AUTOR

RHAY PALMEIRA DOS ANJOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RHAY PALMEIRA DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o Autor intimado da nova data de audiência (dia 30.05.2023, às

14h15min, de forma presencial), conforme ata de id:4ab5f0c .

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:2933d71).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:2933d71).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009

AUTOR

LINDENBERG PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:9ed2d66).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009

AUTOR

LINDENBERG PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:9ed2d66).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000313-43.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA

SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:91f41fa).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000313-43.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA

SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COSTA FERREIRA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:91f41fa).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000266-27.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:17560b3).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000266-27.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

ALBERTO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:17560b3).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000513-08.2023.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Fica a reclamada notificada acerca da

emenda à inicial de Id:163b303.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000946-88.2022.5.13.0009

AUTOR

ROLAND MALAQUIAS FLOR

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROLAND MALAQUIAS FLOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:54b01fa,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000946-88.2022.5.13.0009

AUTOR

ROLAND MALAQUIAS FLOR

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:54b01fa,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000285-75.2023.5.13.0009

AUTOR

VALSON JOSE DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

KARLA ANGELICA QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 26255/PB)

ADVOGADO

POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

31349-B/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALSON JOSE DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f1078f1, bem

como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000285-75.2023.5.13.0009

AUTOR

VALSON JOSE DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

KARLA ANGELICA QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 26255/PB)

ADVOGADO

POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

31349-B/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f1078f1, bem

como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000747-66.2022.5.13.0009

AUTOR

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

JULIA OLIVEIRA ANDERE

TEIXEIRA(OAB: 200068/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o réu ciente do alvará processado em seu favor (conforme

extrato de ID 946a00a).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009

AUTOR

EMANUELY SILVA DE MOURA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELY SILVA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:31e9c16).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009

AUTOR

EMANUELY SILVA DE MOURA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:31e9c16).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009

AUTOR

CLEMERSON JOSE MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEMERSON JOSE MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:fa07055).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009

AUTOR

CLEMERSON JOSE MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:fa07055).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCIANO LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO LIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:4f124fe).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCIANO LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:4f124fe).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000399-14.2023.5.13.0009

AUTOR

PAULO ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:

18592/ES)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:2326bc1).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000399-14.2023.5.13.0009

AUTOR

PAULO ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:

18592/ES)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:2326bc1).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000187-27.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos beneficiários do prazo de cinco dias para apresentar

seus dados bancários.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000374-98.2023.5.13.0009

AUTOR

DEIDSON FERNANDO DE FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:7de46eb).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000374-98.2023.5.13.0009

AUTOR

DEIDSON FERNANDO DE FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:7de46eb).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009

AUTOR

WANDERSON JUNIOR LAUREANO

AMANCIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

VIDROCENTER INDUSTRIA E

COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIDROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA

- EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ao executado do valor do débito remanescente

(id:5f20083), para os fins da ata de audiência de id:ceb0eff.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000314-28.2023.5.13.0009

AUTOR

WILZA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILZA LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Notifica-se o autor para se manifestar, no

prazo legal, acerca dos embargos declaratórios opostos pela ré.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS

Assessor

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000326-97.2023.5.13.0023

AUTOR

THYANNE KATLYN CABRAL DE

SOUSA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)

RECLAMADA(O) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente

em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000326-97.2023.5.13.0023, movida por THYANNE

KATLYN CABRAL DE SOUSA - CPF: 12.450.954-20, para

comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia 03/07/2023,

08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 4ª Vara do Trabalho de

Campina Grande-PB, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8545700850,

quando poderá apresentar sua defesa (art. 848 da CLT), devendo a

reclamada estar presente independentemente do comparecimento

de seu advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma

prevista no art. 843 consolidado. O não comparecimento da

reclamada implicará na aplicação da pena de revelia e confissão

quanto a matéria de fato.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro

é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e

afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 23 de maio

de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO

AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira

Marques, Diretora de Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001221-68.2017.5.13.0023

AUTOR

DANYELLA SATIRO DE BRITO

ADVOGADO

HERLON MAX LUCENA

BARBOSA(OAB: 17253/PB)

RÉU

SOCIEDADE EMPRESARIAL DE

TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ZACCHI(OAB: 154052/SP)

ADVOGADO

GHLICIO JORGE SILVA

FREIRE(OAB: 146625/SP)

RÉU

NECESIO TAVARES NETO

RÉU

MONICA AUGUSTA ALVES DE

REZENDE

Intimado(s)/Citado(s):

- NECESIO TAVARES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,

etc.

Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)

RECLAMADA(O) Necésio Tavares Neto, CPF: 098.194.016-15,

atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da

Reclamação Trabalhista nº 0001221-68.2017.5.13.0023, movida por

DANYELLA SATIRO DE BRITO, para tomar ciência do DESPACHO

prolatado no (ID.72b4724/fls.664).

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro

é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e

afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 23 de maio

de 2023. Documento digitado por WOLNEY CEZAR DOS REIS

CABRAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira

Marques, Diretora de Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000664-50.2022.5.13.0009

AUTOR

WANDERSON DE ALCANTARA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 406202f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por

WANDERSON DE ALCÂNTARA SILVA em desfavor de

ALPARGATAS S.A.

Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no

objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$

1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme

Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Salomão

Nathan Leite Ramalho, a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$

1.196,46 (mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e seis

centavos), calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos

termos da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000664-50.2022.5.13.0009

AUTOR

WANDERSON DE ALCANTARA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON DE ALCANTARA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 406202f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por

WANDERSON DE ALCÂNTARA SILVA em desfavor de

ALPARGATAS S.A.

Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no

objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$

1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme

Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Salomão

Nathan Leite Ramalho, a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$

1.196,46 (mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e seis

centavos), calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos

termos da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000062-80.2023.5.13.0023

AUTOR

RAYANE MAIKEL MARTINHO

CORDEIRO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE MAIKEL MARTINHO CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75704b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a

17/01/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição

quinquenal acatada;

Julgar procedente,em parte, a reclamação trabalhista proposta

por RAYANE MAIKEL MARTINHO CORDEIRO em desfavor

deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a

autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em

julgado, os valores referentes a:

- adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de

20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal nos períodos de

20.03.2019 a 21.04.19; de 23.10.2019 a 10.11.2019; de 11.05.20 a

19.07.20 e de 21.01.21 a 30.01.2021, em decorrência da exposição

ao agente ruído; e nos períodos de 17.01.2018 a julho de 2020 e de

fevereiro de 2021 a setembro de 2022, pela exposição a agentes

químicos; condeno, ainda, nos reflexos do adicional de

insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e

FGTS+40%, nos limites do pedido inicial.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que

couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas

através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do

recolhimento.

Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a

Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se

cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,

informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),

valor arbitrado

provisoriamente

à condenação para os fins legais.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000062-80.2023.5.13.0023

AUTOR

RAYANE MAIKEL MARTINHO

CORDEIRO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75704b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a

17/01/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição

quinquenal acatada;

Julgar procedente,em parte, a reclamação trabalhista proposta

por RAYANE MAIKEL MARTINHO CORDEIRO em desfavor

deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a

autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em

julgado, os valores referentes a:

- adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de

20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal nos períodos de

20.03.2019 a 21.04.19; de 23.10.2019 a 10.11.2019; de 11.05.20 a

19.07.20 e de 21.01.21 a 30.01.2021, em decorrência da exposição

ao agente ruído; e nos períodos de 17.01.2018 a julho de 2020 e de

fevereiro de 2021 a setembro de 2022, pela exposição a agentes

químicos; condeno, ainda, nos reflexos do adicional de

insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e

FGTS+40%, nos limites do pedido inicial.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que

couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas

através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do

recolhimento.

Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a

Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se

cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,

informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),

valor arbitrado

provisoriamente

à condenação para os fins legais.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-78.2023.5.13.0023

AUTOR

EDUARDO RICARDO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8c210

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar procedente,em parte, a reclamação trabalhista proposta

p o r

E D U A R D O

R I C A R D O

D A

S I L V A

e m

d e s f a v o r

deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a

autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em

julgado, os valores referentes a:

- o adicional de insalubridade em grau médio pela exposição ao

agente ruído, nos períodos compreendidos entre 09.10.2019 a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

01.12.2019 e de 30.05.2021 a 30.10.2022, calculado à base de 20%

(vinte por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do

adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º

salário e FGTS+ 40%, nos limites do pedido inicial.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que

couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas

através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do

recolhimento.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

30,00 (trinta reais), calculadas sobre R$ 1.500,00 (um mil e

quinhentos reais), valor arbitrado

provisoriamente

à condenação

para os fins legais.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-78.2023.5.13.0023

AUTOR

EDUARDO RICARDO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO RICARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8c210

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar procedente,em parte, a reclamação trabalhista proposta

p o r

E D U A R D O

R I C A R D O

D A

S I L V A

e m

d e s f a v o r

deALPARGATAS S.A, para condenar a parte reclamada a pagar a

autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em

julgado, os valores referentes a:

- o adicional de insalubridade em grau médio pela exposição ao

agente ruído, nos períodos compreendidos entre 09.10.2019 a

01.12.2019 e de 30.05.2021 a 30.10.2022, calculado à base de 20%

(vinte por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do

adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º

salário e FGTS+ 40%, nos limites do pedido inicial.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que

couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas

através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do

recolhimento.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

30,00 (trinta reais), calculadas sobre R$ 1.500,00 (um mil e

quinhentos reais), valor arbitrado

provisoriamente

à condenação

para os fins legais.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-02.2023.5.13.0034

AUTOR

RENAN MAX NASCIMENTO DE

OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66c167

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, rejeitam-se

as preliminares, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e

julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada por RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA

LIMA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante no prazo de até 48h após a

notificação do trânsito em julgado, o valor descontado do seu TRCT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

referente ao saldo devedor do empréstimo, no que este for superior

à ultima remuneração auferida pelo autor, a ser devidamente

atualizado.

Para os advogados da parte reclamante, são devidos os honorários

na razão de 10% do valor da condenação, a serem pagos pela

reclamada.

Inexistem IR e INSS ante o título deferido.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

20,00 (quarenta reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (dois mil

reais), valor arbitrado

provisoriamente

à condenação para os fins

legais.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-02.2023.5.13.0034

AUTOR

RENAN MAX NASCIMENTO DE

OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66c167

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, rejeitam-se

as preliminares, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e

julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada por RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA

LIMA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante no prazo de até 48h após a

notificação do trânsito em julgado, o valor descontado do seu TRCT

referente ao saldo devedor do empréstimo, no que este for superior

à ultima remuneração auferida pelo autor, a ser devidamente

atualizado.

Para os advogados da parte reclamante, são devidos os honorários

na razão de 10% do valor da condenação, a serem pagos pela

reclamada.

Inexistem IR e INSS ante o título deferido.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

20,00 (quarenta reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (dois mil

reais), valor arbitrado

provisoriamente

à condenação para os fins

legais.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000128-60.2023.5.13.0023

AUTOR

ADRIANO SANT ANA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO SANT ANA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9db2602

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

ACOLHE-SE a PRELIMINAR de incompetência da Justiça do

Trabalho e extingue-se sem resolução do mérito a Reclamação

Trabalhista ajuizada por ADRIANO SANT ANA SILVA em face de

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, ao invés de

remete-lo ao juízo competente, diante da condenação em

honorários sucubenciais, cabendo ao autor, se assim entender,

propor ação junto a justiça comum.

São devidos ao advogado do reclamado os honorários

sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do

valor da causa, a serem pagos pelo autor, os quais ficarãosob

condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

dos autos, podendo, entretanto, poderá a dívida ser executada

somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em

julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial, após decorrido o

mencionado prazo.

Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo

como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 864,02, calculadas sobre o

valor da causa. Dispensadas, ante à concessão da gratuidade da

justiça.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-73.2023.5.13.0023

AUTOR

PAULO GONCALVES DE FARIAS

NETO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed23cd5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e

julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada

porPAULO GONCALVES DE FARIAS NETO em face de BANCO

DO BRASIL S.A., tudo conforme Fundamentação acima transcrita

que integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.

São devidos ao advogado do reclamado os honorários

sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do

valor da causa, a serem pagos pelo autor.

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,

com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a

dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados

a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar

que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação

da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,

após decorrido o mencionado prazo.

Custas judiciais devidas pela parte autora, no valor de R$ 400,00,

calculadas sobre o valor da condenação e dispensadas nos termos

da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-73.2023.5.13.0023

AUTOR

PAULO GONCALVES DE FARIAS

NETO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GONCALVES DE FARIAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed23cd5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e

julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada

porPAULO GONCALVES DE FARIAS NETO em face de BANCO

DO BRASIL S.A., tudo conforme Fundamentação acima transcrita

que integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.

São devidos ao advogado do reclamado os honorários

sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do

valor da causa, a serem pagos pelo autor.

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,

com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a

dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar

que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação

da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,

após decorrido o mencionado prazo.

Custas judiciais devidas pela parte autora, no valor de R$ 400,00,

calculadas sobre o valor da condenação e dispensadas nos termos

da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000850-31.2022.5.13.0023

AUTOR

ARGENTINA VALERIA SOUZA DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARGENTINA VALERIA SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab12738

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça à reclamante;

Rejeita-se a preliminar de Ilegitimidade passiva ad causam ;

Julga-se improcedente a Reclamação Trabalhista ajuizada por

ARGENTINA VALERIA SOUZA DA SILVA em desfavor de

IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada porARGENTINA VALERIA SOUZA DA SILVA

em desfavor de EDISON LOBATO DOS SANTOS e FENIX

SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI para a)reconhecer o

vínculo empregatício entre as partes no período de03/05/2021 a

11/09/2022, função de motoboy eremuneração média mensal de

um salário mínimo, devendo a reclamada proceder a anotação da

CTPS nestes termos; b) condenar a parte ré a pagar a autora no

prazo de até 48h após o trânsito em julgado, os valores referentes

a: I- aviso prévio, férias +1/3, décimos terceiros salários, FGTS +

40%; II- adicional de periculosidade no percentual de 30% durante

todo o período contratual e seus reflexos sobre aviso prévio, férias

+1/3, trezenos e FGTS +40%; III- multa do artigo 477, §8º da CLT.

Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte

reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na

Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,

notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas

anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa

diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de

entidade filantrópica, limitada a trinta dias.

Devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais

previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%, que no tocante ao

patrono do reclamante serão pagos pela reclamada, e calculados

sobre os títulos deferidos e no tocante ao patrono do reclamado

serão pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.

As verbas devidas pelo reclamante, beneficiário da gratuidade da

justiçaficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o

arquivamento definitivo dos autos, podendo a dívida ser executada

somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em

julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial, após decorrido o

mencionado prazo.

IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão

ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à

época do recolhimento.

Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este

Dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),

calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000850-31.2022.5.13.0023

AUTOR

ARGENTINA VALERIA SOUZA DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab12738

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça à reclamante;

Rejeita-se a preliminar de Ilegitimidade passiva ad causam ;

Julga-se improcedente a Reclamação Trabalhista ajuizada por

ARGENTINA VALERIA SOUZA DA SILVA em desfavor de

IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada porARGENTINA VALERIA SOUZA DA SILVA

em desfavor de EDISON LOBATO DOS SANTOS e FENIX

SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI para a)reconhecer o

vínculo empregatício entre as partes no período de03/05/2021 a

11/09/2022, função de motoboy eremuneração média mensal de

um salário mínimo, devendo a reclamada proceder a anotação da

CTPS nestes termos; b) condenar a parte ré a pagar a autora no

prazo de até 48h após o trânsito em julgado, os valores referentes

a: I- aviso prévio, férias +1/3, décimos terceiros salários, FGTS +

40%; II- adicional de periculosidade no percentual de 30% durante

todo o período contratual e seus reflexos sobre aviso prévio, férias

+1/3, trezenos e FGTS +40%; III- multa do artigo 477, §8º da CLT.

Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte

reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na

Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,

notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas

anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa

diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de

entidade filantrópica, limitada a trinta dias.

Devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais

previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%, que no tocante ao

patrono do reclamante serão pagos pela reclamada, e calculados

sobre os títulos deferidos e no tocante ao patrono do reclamado

serão pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.

As verbas devidas pelo reclamante, beneficiário da gratuidade da

justiçaficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o

arquivamento definitivo dos autos, podendo a dívida ser executada

somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em

julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial, após decorrido o

mencionado prazo.

IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão

ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à

época do recolhimento.

Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este

Dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),

calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-55.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

RÉU

WF LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780f973

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e

julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada

porJOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA em desfavor de WF

LOGÍSTICA LTDA., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no

prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os

valores referentes ao FGTS +40% de todo o período contratual,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

além da multa do artigo 477, §8º da CLT.

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao patrono do

autorhonorários advocatícios na razão de 10% do valor líquido da

condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.

IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão

ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor á

época do recolhimento.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),

valor arbitrado

provisoriamente

à condenação para os fins legais.

Notifiquem-se as partes , por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-33.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

ABTEC ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

CEDRIC JOHN BLACK DE

CARVALHO BEZERRA(OAB:

14323/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABTEC ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c307f7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada porJOSE VALMIR DOS SANTOS LINS em

desfavor de ABTEC ENGENHARIA LTDA para: condenar a parte ré

na obrigação de fazer de a) anotar o contrato de emprego na CTPS

do autor, fazendo constar admissão em 25/08/2021 e demissão em

04/12/2022 (já computado o aviso prévio); b) condenar a parte ré a

pagar ao autor no prazo de até 48h após a notificação do trânsito

em julgado, os valores referentes a: aviso prévio (33 dias), férias

integrais e proporcionais acrescida 1/3, 13º salário proporcionais do

ano de 2021 e 2022, FGTS + multa de 40% e multa do artigo 477,

§8º da CLT.

Condena-se ainda a parte ré a pagar paraosadvogadosdaparte

reclamante,são devidos os honorários na razão de 10% do valor

líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1

do TST.

Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte

reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na

Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,

notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas

anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa

diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de

entidade filantrópica, limitada a trinta dias.

Deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins de

habilitação do autor no benefício, devendo os demais requisitos

serem analisados pelo Órgão competente quando da liberação do

benefício.

IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão

ser registradas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à

época do recolhimento.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil

reais), valor arbitrado

provisoriamente

à condenação para os fins

legais.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-33.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

ABTEC ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

CEDRIC JOHN BLACK DE

CARVALHO BEZERRA(OAB:

14323/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c307f7f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada porJOSE VALMIR DOS SANTOS LINS em

desfavor de ABTEC ENGENHARIA LTDA para: condenar a parte ré

na obrigação de fazer de a) anotar o contrato de emprego na CTPS

do autor, fazendo constar admissão em 25/08/2021 e demissão em

04/12/2022 (já computado o aviso prévio); b) condenar a parte ré a

pagar ao autor no prazo de até 48h após a notificação do trânsito

em julgado, os valores referentes a: aviso prévio (33 dias), férias

integrais e proporcionais acrescida 1/3, 13º salário proporcionais do

ano de 2021 e 2022, FGTS + multa de 40% e multa do artigo 477,

§8º da CLT.

Condena-se ainda a parte ré a pagar paraosadvogadosdaparte

reclamante,são devidos os honorários na razão de 10% do valor

líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1

do TST.

Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte

reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na

Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,

notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas

anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa

diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de

entidade filantrópica, limitada a trinta dias.

Deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins de

habilitação do autor no benefício, devendo os demais requisitos

serem analisados pelo Órgão competente quando da liberação do

benefício.

IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão

ser registradas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à

época do recolhimento.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil

reais), valor arbitrado

provisoriamente

à condenação para os fins

legais.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000506-16.2023.5.13.0023

AUTOR

E.P.B.D.F.

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

RÉU

L.F.D.L.

ADVOGADO

ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE

BARROS(OAB: 235730/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.F.D.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e46cb99.

Processo Nº ATSum-0000506-16.2023.5.13.0023

AUTOR

E.P.B.D.F.

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

RÉU

L.F.D.L.

ADVOGADO

ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE

BARROS(OAB: 235730/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.P.B.D.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e46cb99.

Processo Nº ATOrd-0000232-52.2023.5.13.0023

AUTOR

EVANDRO JOSE DE ARAUJO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

ADVOGADO

MATIAS JOAQUIM COELHO

NETO(OAB: 13535/CE)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- B&Q ENERGIA LTDA

- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE

COSERN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484c6e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Notifique-se o reclamante para se manifestar sobre a exceção de

incompetência apresentada no Id. 5e0ff28 .

Em seguida, autos conclusos para julgamento do incidente.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000232-52.2023.5.13.0023

AUTOR

EVANDRO JOSE DE ARAUJO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

ADVOGADO

MATIAS JOAQUIM COELHO

NETO(OAB: 13535/CE)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO JOSE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484c6e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Notifique-se o reclamante para se manifestar sobre a exceção de

incompetência apresentada no Id. 5e0ff28 .

Em seguida, autos conclusos para julgamento do incidente.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0016300-29.2013.5.13.0023

AUTOR

ANNA SUELY VILAR GOMES

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:

4216/RN)

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

CARLA VIVIANE DE FREITAS

PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:

13149/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e903fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da executada informando o deferimento

do novo pedido de recuperação judicial por meio de tutela cautelar

antecedente.

Desta forma, determina-se:

Proceda-se a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito

Trabalhista para que o credor habilite no Juízo da Recuperação

Judicial.

Proceda-se o sobrestamento dos autos pelo prazo de 180 dias a

contar da data da decisão, 26 de março de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0016300-29.2013.5.13.0023

AUTOR

ANNA SUELY VILAR GOMES

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:

4216/RN)

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

CARLA VIVIANE DE FREITAS

PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:

13149/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA SUELY VILAR GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e903fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da executada informando o deferimento

do novo pedido de recuperação judicial por meio de tutela cautelar

antecedente.

Desta forma, determina-se:

Proceda-se a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito

Trabalhista para que o credor habilite no Juízo da Recuperação

Judicial.

Proceda-se o sobrestamento dos autos pelo prazo de 180 dias a

contar da data da decisão, 26 de março de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023

AUTOR

THYAGO CESAR RODRIGUES

BEZERRA

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

LABORATORIO CATARINENSE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO CESAR RODRIGUES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9ce23b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada em situação de

urgência (pedido de imediata reintegração no emprego, por suposta

despedida discriminatória em maio de 2021).

Rejeita-se, entretanto, pois a concessão de tutela provisória sem a

oitiva da parte contrária é medida absolutamente excepcional no

sistema jurídico, justificada apenas em casos extremamente graves,

o que não é o caso.

Observe-se que, como a audiência já está designada para data

próxima, não haverá prejuízo à parte reclamante, pois nada impede

que, após o aperfeiçoamento do contraditório, a medida ora

pleiteada seja objeto de reapreciação.

Intime-se o reclamante, e aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000524-37.2023.5.13.0023

AUTOR

GENIVALDO GEYFFISON

VIRGOLINO SANTOS

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVALDO GEYFFISON VIRGOLINO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232a3e1

proferida nos autos.

Vistos etc.

Trata-se de pedido de tutela antecipada relacionado à liberação

dos recolhimentos fundiários e do seguro-desemprego.

Narra a parte reclamante que encontra-se desprovida de renda

para a sua subsistência, eis que a empresa encerrou as atividades

e encontra-se fechada.

Foi noticiado na mídia local e nacional o encerramento das

atividades da demandada.

Sendo assim, ainda que em juízo de cognição sumária,

convenceu-se esta Vara do Trabalho de que os requisitos que

autorizam a concessão da tutela antecipada estão presentes.

Assim, presume-se que o término contratual ocorreu sem

iniciativa do reclamante. Ademais, tratam-se de verbas que

possuem caráter alimentar. Enfim, probabilidade do direito e perigo

de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo art. 300 do CPC.

Com efeito, a imediata expedição do alvará para liberação do

FGTS é medida que se impõe. Providencie a Secretaria o

cumprimento desta ordem.

Quanto ao processamento do Seguro Desemprego, constata-se que

o demandante não tem o tempo necessário para receber o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

benefício, logo indefere-se o pleito.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023

AUTOR

BOANERGES RODRIGUES BATISTA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOANERGES RODRIGUES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 475b2e8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada em situação de

urgência (pedido de compelia a parte reclamada “…a manter o

plano de saúde… enquanto perdurar tratamento e até que seja

atestada a sua conclusão com a restauração da sua saúde”).

Rejeita-se, entretanto, pois a concessão de tutela provisória sem a

oitiva da parte contrária é medida absolutamente excepcional no

sistema jurídico, justificada apenas em casos extremamente graves,

o que não é o caso.

Observe-se que, como a audiência já está designada para data

próxima, não haverá prejuízo à parte reclamante, pois nada impede

que, após o aperfeiçoamento do contraditório, a medida ora

pleiteada seja objeto de reapreciação.

Intime-se o reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023

AUTOR

BOANERGES RODRIGUES BATISTA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 475b2e8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada em situação de

urgência (pedido de compelia a parte reclamada “…a manter o

plano de saúde… enquanto perdurar tratamento e até que seja

atestada a sua conclusão com a restauração da sua saúde”).

Rejeita-se, entretanto, pois a concessão de tutela provisória sem a

oitiva da parte contrária é medida absolutamente excepcional no

sistema jurídico, justificada apenas em casos extremamente graves,

o que não é o caso.

Observe-se que, como a audiência já está designada para data

próxima, não haverá prejuízo à parte reclamante, pois nada impede

que, após o aperfeiçoamento do contraditório, a medida ora

pleiteada seja objeto de reapreciação.

Intime-se o reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000490-62.2023.5.13.0023

AUTOR

HIANNE STELLA DE SIQUEIRA

LEITE

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- HIANNE STELLA DE SIQUEIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8284a3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada em situação de

urgência (pedido de redução da jornada sem necessidade de

compensação do horário ou redução dos vencimentos).

Rejeita-se, entretanto, pois a concessão de tutela provisória sem a

oitiva da parte contrária é medida absolutamente excepcional no

sistema jurídico, justificada apenas em casos extremamente graves,

o que não é o caso.

Observe-se que, como a audiência já está designada para data

próxima, não haverá prejuízo à parte reclamante, pois nada impede

que, após o aperfeiçoamento do contraditório, a medida ora

pleiteada seja objeto de reapreciação.

Intime-se o reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000371-04.2023.5.13.0023

AUTOR

TAMIRES DA SILVA HENRIQUE

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

J MARCELO ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

ELIVALTER RIBEIRO DE

AGUIAR(OAB: 49393/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- J MARCELO ROCHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (RÉU)

Tomar ciência dos dados informados na petição #id:994e7c2.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000816-56.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSENILDO OLIVEIRA NILO

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

DUO CLIMATIZACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO OLIVEIRA NILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. bf72411 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. bf72411 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000122-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. d85ac44). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. d85ac44). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000047-14.2023.5.13.0023

AUTOR

ERICK EMERSON SANTOS

MONTEIRO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK EMERSON SANTOS MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de id. bf72411 bem como para,

querendo, apresentarem razões finais por memoriais ou proposta

final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000047-14.2023.5.13.0023

AUTOR

ERICK EMERSON SANTOS

MONTEIRO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de id. bf72411 bem como para,

querendo, apresentarem razões finais por memoriais ou proposta

final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0116700-51.2013.5.13.0023

AUTOR

SUELEN CRISTINA DA SILVA

BERNARDO DE SOUZA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELEN CRISTINA DA SILVA BERNARDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0116700-51.2013.5.13.0023

AUTOR

SUELEN CRISTINA DA SILVA

BERNARDO DE SOUZA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0116700-51.2013.5.13.0023

AUTOR

SUELEN CRISTINA DA SILVA

BERNARDO DE SOUZA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023

AUTOR

SIMONE HENRIQUES SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE HENRIQUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id a5b523c.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023

AUTOR

SIMONE HENRIQUES SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id a5b523c.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023

AUTOR

IVAN CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN CARLOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. bb8c599 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023

AUTOR

IVAN CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. bb8c599 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000265-76.2022.5.13.0023

CONSIGNANTE

TABOCAS PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS SA

ADVOGADO

BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:

100246/MG)

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:

99056/MG)

CONSIGNATÁRIO

REINALDO JOAQUIM DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da sentença de Id. 7b09ad2.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000265-76.2022.5.13.0023

CONSIGNANTE

TABOCAS PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS SA

ADVOGADO

BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:

100246/MG)

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:

99056/MG)

CONSIGNATÁRIO

REINALDO JOAQUIM DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da sentença de Id. 7b09ad2.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000028-08.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE RONALDO VASCONCELOS

VIEIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO VASCONCELOS VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da sentença proferida nos presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000028-08.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE RONALDO VASCONCELOS

VIEIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da sentença proferida nos presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000786-69.2022.5.13.0007

AUTOR

MARIA CAMILA TORQUATO

FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CAMILA TORQUATO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da sentença proferida nos presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000786-69.2022.5.13.0007

AUTOR

MARIA CAMILA TORQUATO

FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da sentença proferida nos presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000504-46.2023.5.13.0023

AUTOR

LETICIA ANNY BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA ANNY BATISTA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da decisão

proferida no Id. e19e740.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000391-97.2020.5.13.0023

AUTOR

FRANCISCO CLEIDSON TAVARES

LOPES

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (RÉ)

Por ordem do MM Juiz do Trabalho fica a parte RÉ intimada da

petição #id:44a40bb.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023

AUTOR

D.D.B.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

B.S.(.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- D.D.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86442ba.

Processo Nº ATOrd-0000613-60.2023.5.13.0023

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

26/07/2023 09:20.

Link zoom #id:4f4331c

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000613-60.2023.5.13.0023

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

26/07/2023 09:20.

Link zoom #id:4f4331c

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000619-67.2023.5.13.0023

AUTOR

VITOR RODRIGUES CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR RODRIGUES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

26/07/2023 09:30.

Link zoom #id:3fc3e8a

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000619-67.2023.5.13.0023

AUTOR

VITOR RODRIGUES CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

26/07/2023 09:30.

Link zoom #id:3fc3e8a

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000593-20.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

RÉU

ATACADAO S.A.

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 13/07/2023 10:20.

Link zoom #id:7043e57

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000527-94.2020.5.13.0023

AUTOR

MARCONE MOREIRA BARBOSA

ADVOGADO

SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA

DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE MOREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para indicar

meios de prosseguimento da execução antes da eventual remessa

ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional,

pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000258-84.2022.5.13.0023

AUTOR

PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

JUNIOR HENRIQUE FERREIRA DE

ARAUJO

TESTEMUNHA

NADIA ANTONIA AMORIM DE

SOUZA

TESTEMUNHA

RENATA FERREIRA CARNEIRO DA

CUNHA

TESTEMUNHA

DOUGLAS CASTRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3971886

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a

22/04/2017, face à prescrição quinquenal acatada;

Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada porPAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA

em desfavor de MAGAZINE LUIZA S/A para condenar a parte ré a

pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito

em julgado, os valores referentes a:diferença de comissões, no

importe de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, com reflexos em

RSR, e, ainda, em aviso prévio, férias mais 1/3,13º salário, e FGTS

+ 40%.

Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios

ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da

condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando

o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Em relação à reclamante, considerando a sua

sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários

advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das

verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, por ser

beneficiária da justiça gratuita, haja vista a decisão proferida pelo

Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão

ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à

época do recolhimento.

Tudo conforme fundamentação supra que integra este Dispositivo

como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte ré, no valor de R$840,00, calculadas sobre o

valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 42.000,00

(quarenta e dois mil reais).

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000258-84.2022.5.13.0023

AUTOR

PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

JUNIOR HENRIQUE FERREIRA DE

ARAUJO

TESTEMUNHA

NADIA ANTONIA AMORIM DE

SOUZA

TESTEMUNHA

RENATA FERREIRA CARNEIRO DA

CUNHA

TESTEMUNHA

DOUGLAS CASTRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3971886

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a

22/04/2017, face à prescrição quinquenal acatada;

Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada porPAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA

em desfavor de MAGAZINE LUIZA S/A para condenar a parte ré a

pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito

em julgado, os valores referentes a:diferença de comissões, no

importe de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, com reflexos em

RSR, e, ainda, em aviso prévio, férias mais 1/3,13º salário, e FGTS

+ 40%.

Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios

ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando

o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Em relação à reclamante, considerando a sua

sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários

advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das

verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, por ser

beneficiária da justiça gratuita, haja vista a decisão proferida pelo

Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão

ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à

época do recolhimento.

Tudo conforme fundamentação supra que integra este Dispositivo

como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte ré, no valor de R$840,00, calculadas sobre o

valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 42.000,00

(quarenta e dois mil reais).

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000762-90.2022.5.13.0023

AUTOR

FRANCISCO DAVID DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fbd3e

proferido nos autos.

Vistos etc.

Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à (ao) executada (o) do valor bloqueado por meio do

SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, sem

manifestação, libere-se a quem de direito e, sem mais pendências,

ao arquivo com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000367-64.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO SILVA FREITAS

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

ANGELINA LUCEIDE SOUTO

PINHO(OAB: 16474/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO

FILGUEIRA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SILVA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487ddad

proferido nos autos.

Vistos etc.

I - Promova a secretaria a retificação para que conste a empresa no

pólo passivo;

II - Prazo de 5 dias para que a reclamada junte aos autos TRCT no

prazo de 5 dias. Em caso de não juntada, aguarde-se audiência já

designada;

III - Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000367-64.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO SILVA FREITAS

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

ANGELINA LUCEIDE SOUTO

PINHO(OAB: 16474/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO

FILGUEIRA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487ddad

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Vistos etc.

I - Promova a secretaria a retificação para que conste a empresa no

pólo passivo;

II - Prazo de 5 dias para que a reclamada junte aos autos TRCT no

prazo de 5 dias. Em caso de não juntada, aguarde-se audiência já

designada;

III - Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-31.2019.5.13.0023

AUTOR

FABIANO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f8b55

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da reclamada de dilação de prazo, por 05 dias.

Defere-se o pedido do autor de que a correção da anotação seja

feita na Carteira Digital do reclamante.

Fica o reclamante e advogado notificados, desde já, para informar

os dados bancários.

Notifique-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-31.2019.5.13.0023

AUTOR

FABIANO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f8b55

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da reclamada de dilação de prazo, por 05 dias.

Defere-se o pedido do autor de que a correção da anotação seja

feita na Carteira Digital do reclamante.

Fica o reclamante e advogado notificados, desde já, para informar

os dados bancários.

Notifique-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000416-76.2021.5.13.0023

AUTOR

DINA MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

AURINETE LIMA DELFINO DA SILVA

RÉU

AURINETE LIMA DELFINO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VILARIM

NEPOMUCENO(OAB: 28694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURINETE LIMA DELFINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a8670

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

O advogado da reclamada apresentou petição requerendo a

renúncia do mandado (Id. 406308d), não fazendo prova de que

comunicou o fato à representada.

Nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao

mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste

Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este

nomeie sucessor.

§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a

representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar

prejuízo”.

Dessa forma, determina-se que o advogado Daniel Vilarim

Nepomuceno - OAB/PB 28.694 seja intimado para, no prazo de 10

dias, juntar aos autos comunicado de renúncia.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000942-51.2022.5.13.0009

AUTOR

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5040a45

proferida nos autos.

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de ID ad2e79d, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,

conforme guia de depósito de Id 7f14fd2, liberem-se os créditos do

reclamante e do advogado, notificando-os para informar conta para

depósito;

III- Devolva-se o saldo sobejante à reclamada;

IV- Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

V - Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo

de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta

sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

e x t i n g u i n d o - s e

t a l

o b r i g a ç ã o

d a

p a r t e

r e c l a m a n t e ,

independentemente de declaração judicial, após decorrido o

mencionado prazo.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000942-51.2022.5.13.0009

AUTOR

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5040a45

proferida nos autos.

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de ID ad2e79d, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,

conforme guia de depósito de Id 7f14fd2, liberem-se os créditos do

reclamante e do advogado, notificando-os para informar conta para

depósito;

III- Devolva-se o saldo sobejante à reclamada;

IV- Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

V - Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo

de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

e x t i n g u i n d o - s e

t a l

o b r i g a ç ã o

d a

p a r t e

r e c l a m a n t e ,

independentemente de declaração judicial, após decorrido o

mencionado prazo.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000480-52.2022.5.13.0023

AUTOR

EMANUEL DE AZEVEDO SOARES

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:

5853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DE AZEVEDO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000480-52.2022.5.13.0023

AUTOR

EMANUEL DE AZEVEDO SOARES

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:

5853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOSSEGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000872-89.2022.5.13.0023

AUTOR

TCHARLES CARLOS VIEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TCHARLES CARLOS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f263e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por

TCHARLES CARLOS VIEIRA em desfavor de ALPARGATAS S.A.

Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no

objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$

1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme

Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Salomão

Nathan Leite Ramalho, a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$

425,23 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos),

calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-89.2022.5.13.0023

AUTOR

TCHARLES CARLOS VIEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f263e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por

TCHARLES CARLOS VIEIRA em desfavor de ALPARGATAS S.A.

Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no

objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$

1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme

Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito Salomão

Nathan Leite Ramalho, a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$

425,23 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos),

calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000250-78.2020.5.13.0023

AUTOR

FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

PAMELA MEDEIROS DE MORAIS

ADVOGADO

EDUARDO BERNARDO DA

SILVA(OAB: 26924/PB)

RÉU

PAMELA MEDEIROS DE MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTOR)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica V.Sa. intimada para se

manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do relatório acostado Id

acf4a83.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000504-46.2023.5.13.0023

AUTOR

LETICIA ANNY BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA ANNY BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da

expedição do Alvará SD.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000623-07.2023.5.13.0023

AUTOR

ITALO GOMES RAMOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO GOMES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

26/07/2023 09:40.

Link zoom #id:a14a1b5

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000623-07.2023.5.13.0023

AUTOR

ITALO GOMES RAMOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

26/07/2023 09:40.

Link zoom #id:a14a1b5

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000625-74.2023.5.13.0023

AUTOR

CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

26/07/2023 09:50.

Link zoom #id:1f14147

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000625-74.2023.5.13.0023

AUTOR

CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

26/07/2023 09:50.

Link zoom #id:1f14147

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000859-27.2021.5.13.0023

AUTOR

INACIO MENDES DE ARAUJO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

PANIFICADORA TRADICIONAL PAO

NOSSO LTDA

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

RÉU

PATRICIA HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA TRADICIONAL PAO NOSSO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

N O T I F I C A Ç Ã O

RÉU

Registrado o pagamento da segunda parcela.

Aguardando o pagamento da próxima

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024

AUTOR

T.A.L.B.

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

RÉU

A.I.D.S.N.

RÉU

B.S.D.E.T.L.

RÉU

F.F.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.D.E.T.L.

Tomar ciência do(a) Edital de ID 927c6bb.

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024

AUTOR

WAGNER WOLNEY CRISTIANI

FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

ANA CLAUDIA COSTA

MORAES(OAB: 14992/PE)

ADVOGADO

JOSENILTON FERREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER WOLNEY CRISTIANI FERNANDES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024

AUTOR

WAGNER WOLNEY CRISTIANI

FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

ANA CLAUDIA COSTA

MORAES(OAB: 14992/PE)

ADVOGADO

JOSENILTON FERREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024

AUTOR

WAGNER WOLNEY CRISTIANI

FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

ANA CLAUDIA COSTA

MORAES(OAB: 14992/PE)

ADVOGADO

JOSENILTON FERREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE LEONARDO DE SOUSA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONARDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f463c0e

proferido nos autos.

CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA

Analisando os autos a fim de ser proferida sentença de mérito,

verifico haver pendências a serem finalizadas.

Conforme determinado na ata da audiência ID 3952d7b, foi

inicialmente determinada realização de Perícia Médica, para, em

sequência, ser realizada audiência de instrução e, ao final,

determinação de realização de Perícia de Insalubridade.

Assim sendo, uma vez apresentado Laudo Médico Pericial, com

apresentação de esclarecimentos, determina-se a conversão do

julgamento em diligência para fins de realização de audiência de

instrução, para a oitiva das partes e produção de prova

testemunhal, sob pena de aplicação de confissão ficta.

À secretaria desta VT para agendamento da audiência e intimação

das partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE LEONARDO DE SOUSA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f463c0e

proferido nos autos.

CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA

Analisando os autos a fim de ser proferida sentença de mérito,

verifico haver pendências a serem finalizadas.

Conforme determinado na ata da audiência ID 3952d7b, foi

inicialmente determinada realização de Perícia Médica, para, em

sequência, ser realizada audiência de instrução e, ao final,

determinação de realização de Perícia de Insalubridade.

Assim sendo, uma vez apresentado Laudo Médico Pericial, com

apresentação de esclarecimentos, determina-se a conversão do

julgamento em diligência para fins de realização de audiência de

instrução, para a oitiva das partes e produção de prova

testemunhal, sob pena de aplicação de confissão ficta.

À secretaria desta VT para agendamento da audiência e intimação

das partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131559-98.2015.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

VERONICA TRAJANO DE MEDEIROS

MARINHO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

AUTOR

DEBORA PEREIRA LIMA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

AUTOR

SOCORRO SUENIA FLORENTINO

DA SILVA

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:

20079/PB)

AUTOR

FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA

BARBOZA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

MORGANA MICHELLE DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

AUTOR

ALUSKA DIAS NETO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

SELMA MARIA RAMOS DE LIMA

SILVA

ADVOGADO

ALISSON EDUARDO MAUL DE

FARIAS(OAB: 18228/PB)

AUTOR

RENALY MAIA BRASILEIRO

ADVOGADO

JOSE HELCIO TRAJANO DE

QUEIROZ(OAB: 22556/PB)

AUTOR

BRUNA RAQUEL DE BARROS

ALMEIDA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

ADVOGADO

MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:

17351/PB)

AUTOR

GENIVAL SILVA MATOS

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

EUNE LEAL

ADVOGADO

BRUNA FERNANDES DANTAS(OAB:

39151/PE)

ADVOGADO

DANIEL SILVA PINTO DE

OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)

ADVOGADO

HELDER FARIAS DINIZ(OAB:

17254/PB)

AUTOR

KARLA SUELY MEDEIROS

GRACIANO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

AUTOR

CONCEICAO DE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

AUTOR

ANDREA LIMA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

AUTOR

MARIA JOSINEIDE FELICIANO

CARVALHO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

WALLAS FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA

DINIZ

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

ADVOGADO

TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:

20805/PB)

AUTOR

TAYNARA CARLA RODRIGUES DE

ARAUJO

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

AUTOR

LANGERLANDIA DO NASCIMENTO

FELISMINO

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

ALEXSANDRA LIMA DA SILVA

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

AUTOR

RAILDA FERREIRA AMORIM DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

AUTOR

LUCAS FERNANDES RAMOS

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA LIMA DA SILVA

- ALUSKA DIAS NETO

- ANDREA LIMA SANTOS

- BRUNA RAQUEL DE BARROS ALMEIDA

- CONCEICAO DE MARIA DA SILVA

- DEBORA PEREIRA LIMA

- EUNE LEAL

- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA BARBOZA

- GENIVAL SILVA MATOS

- KARLA SUELY MEDEIROS GRACIANO

- LANGERLANDIA DO NASCIMENTO FELISMINO

- LUCAS FERNANDES RAMOS

- MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA DINIZ

- MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA

- MARIA JOSINEIDE FELICIANO CARVALHO

- MORGANA MICHELLE DA SILVA GOMES

- RAILDA FERREIRA AMORIM DO NASCIMENTO

- RENALY MAIA BRASILEIRO

- SELMA MARIA RAMOS DE LIMA SILVA

- SOCORRO SUENIA FLORENTINO DA SILVA

- TAYNARA CARLA RODRIGUES DE ARAUJO

- VERONICA TRAJANO DE MEDEIROS MARINHO

- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

- WALLAS FELIPE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f97dd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamante requerendo a determinação de

pagamento do seu respectivo crédito.

Os presentes autos encontram-se habilitado no processo piloto que

tramita perante a Central Regional de Efetividade.

O pagamento dos processos anexados ao piloto é feito através de

repasses financeiros feitos pela CREF.

Dessa forma, retornem os autos ao sobrestamento onde devem

aguardar o repasse de numerários pela Unidade onde tramita o

processo piloto.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0050100-50.2010.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

RENILDA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

GOMES E ROCHA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILDA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7a43d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos da Instância Superior com acórdão, DANDO

PROVIMENTO ao agravo de petição, para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como

entender de direito.

Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000545-44.2022.5.13.0024

AUTOR

JAYANNE DA SILVA CASSIANO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

PUNHOFORT SERVICOS DE

LIMPEZA, CARGA E DESCARGA

LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E

DESCARGA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c764a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pelas

partes reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).

Recurso ordinário pela parte reclamada PUNHOFORT SERVICOS

DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA, com depósito recursal

e custas pagas.

Recurso Adesivo pela parte reclamante.

Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por

unanimidade: CONHECER dos recursos, ordinário interposto por

PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA

LTDA e adesivo interposto pela reclamante, e, no mérito, quanto

recurso patronal, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar

da condenação o adicional de insalubridade e reflexos. Honorários

periciais no valor de R$ 800,00, a ser pago pelo TRT, em razão de à

reclamante ter sido concedido o benefício da justiça gratuita; quanto

ao recurso adesivo obreiro, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-

se-á, quanto à correção monetária, os termos da decisão do

Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da

decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em

01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-

08.2014.5.18.0010, ou seja, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa

Selic.

Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.

Recurso de Revista pela parte reclamante teve seu seguimento

denegado.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, foi negado

provimento.

Transitado em julgado em 11/05/2023.

Atualize-se o débito.

Em seguida libere-se o depósito recursal ao reclamante até o limite

do seu crédito.

Devolva-se o saldo remanescente ao reclamado PUNHOFORT

SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA.

Ficam as partes intimadas para apresentarem dados bancários

para liberação dos valores.

Por fim, conclua os autos para extinção da execução e

arquivamento definitivo dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000545-44.2022.5.13.0024

AUTOR

JAYANNE DA SILVA CASSIANO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

PUNHOFORT SERVICOS DE

LIMPEZA, CARGA E DESCARGA

LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAYANNE DA SILVA CASSIANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c764a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pelas

partes reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).

Recurso ordinário pela parte reclamada PUNHOFORT SERVICOS

DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA, com depósito recursal

e custas pagas.

Recurso Adesivo pela parte reclamante.

Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por

unanimidade: CONHECER dos recursos, ordinário interposto por

PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA

LTDA e adesivo interposto pela reclamante, e, no mérito, quanto

recurso patronal, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar

da condenação o adicional de insalubridade e reflexos. Honorários

periciais no valor de R$ 800,00, a ser pago pelo TRT, em razão de à

reclamante ter sido concedido o benefício da justiça gratuita; quanto

ao recurso adesivo obreiro, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-

se-á, quanto à correção monetária, os termos da decisão do

Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da

decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em

01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-

08.2014.5.18.0010, ou seja, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa

Selic.

Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.

Recurso de Revista pela parte reclamante teve seu seguimento

denegado.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, foi negado

provimento.

Transitado em julgado em 11/05/2023.

Atualize-se o débito.

Em seguida libere-se o depósito recursal ao reclamante até o limite

do seu crédito.

Devolva-se o saldo remanescente ao reclamado PUNHOFORT

SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA.

Ficam as partes intimadas para apresentarem dados bancários

para liberação dos valores.

Por fim, conclua os autos para extinção da execução e

arquivamento definitivo dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000605-62.2022.5.13.0009

AUTOR

JOAO PAULO VIEIRA MARTINS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465b4f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada

e reclamante (estes sob condição suspensiva).

Recurso ordinário pela parte reclamada Instituto Nordeste

Cidadania, com depósito recursal e custas pagas e recurso

ordinário pela parte reclamante.

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Recurso de Revista pela reclamada denegado seguimento.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi negado

seguimento.

Transitado em julgado em 15/05/2023.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000605-62.2022.5.13.0009

AUTOR

JOAO PAULO VIEIRA MARTINS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO VIEIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465b4f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada

e reclamante (estes sob condição suspensiva).

Recurso ordinário pela parte reclamada Instituto Nordeste

Cidadania, com depósito recursal e custas pagas e recurso

ordinário pela parte reclamante.

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Recurso de Revista pela reclamada denegado seguimento.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi negado

seguimento.

Transitado em julgado em 15/05/2023.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0245100-80.2013.5.13.0024

AUTOR

LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA

DA SILVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce32fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0245100-80.2013.5.13.0024

AUTOR

LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA

DA SILVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce32fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-05.2023.5.13.0024

AUTOR

JAILTON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

ADERSON SIMEAO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880fb8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao autor do teor da certidão de ID. b45acd3 para que

requeira o que entender de direito, indicando meios de notificação

da reclamada, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de

extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.

485, do CPC.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000599-73.2023.5.13.0024

REQUERENTES

JOSEILSON MORAES DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILSON MORAES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b1674

proferido nos autos.

DESPACHO

Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia

30/05/2023, às 13:30h, sendo que a ausência importará extinção do

processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse (art.

485 do CPC).

Certifique a Secretaria sobre o link de acesso à sala virtual.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000930-89.2022.5.13.0024

AUTOR

A.F.D.A.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

TESTEMUNHA

W.C.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.F.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8c1dcc.

Processo Nº ATOrd-0000930-89.2022.5.13.0024

AUTOR

A.F.D.A.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

TESTEMUNHA

W.C.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.D.S.

- F.S.D.E.R.E.

- I.A.D.R.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8c1dcc.

Processo Nº ATSum-0000902-24.2022.5.13.0024

AUTOR

G.S.F.

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

E.B.D.S.H.E.

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.S.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 236d17d.

Processo Nº ATSum-0000902-24.2022.5.13.0024

AUTOR

G.S.F.

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

E.B.D.S.H.E.

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.B.D.S.H.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 236d17d.

Processo Nº ATSum-0000076-61.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 0e3fa6c.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000076-61.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 0e3fa6c.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDERSON PEREIRA DA ROCHA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDERSON PEREIRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id

660c75d,

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDERSON PEREIRA DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id

660c75d,

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000328-64.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 6496f04

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000328-64.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 6496f04

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024

AUTOR

OSVALDO GUILHERME CABRAL

NETO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

ff3d2ea.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024

AUTOR

OSVALDO GUILHERME CABRAL

NETO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

ff3d2ea.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000599-73.2023.5.13.0024

REQUERENTES

JOSEILSON MORAES DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILSON MORAES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do DESPACHO que segue:

"Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia

30/05 /2023, às 13:30h, sendo que a ausência importará extinção

do processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse

(art. 485 do CPC)."

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89757606866

ID da reunião: 897 5760 6866

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000599-73.2023.5.13.0024

REQUERENTES

JOSEILSON MORAES DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do DESPACHO que segue:

"Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia

30/05 /2023, às 13:30h, sendo que a ausência importará extinção

do processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse

(art. 485 do CPC)."

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89757606866

ID da reunião: 897 5760 6866

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE ADAUTO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

TESTEMUNHA

Ricardo Max Cruz Benning;

TESTEMUNHA

TIAGO BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000431-08.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para no prazo de 5 dias, se pronunciar

acerca do bloqueio Sisbajud efetivado e dos Desbloqueios do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

excedente.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000751-58.2022.5.13.0024

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

ADVOGADO

DEBORAH HENRIQUE DE

SOUZA(OAB: 27979/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ceed4

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0040000-65.2012.5.13.0024

AUTOR

ELLYFRANCIONY JUAN SOUZA DE

ARAUJO

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLYFRANCIONY JUAN SOUZA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973b52c

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsidero o despacho ID 5b8413b, para determinar que o autor

indique os endereços para onde devemos encaminhar os ofícios

para bloqueio de eventuais milhas que por ocaso o devedor possua,

junto às empresas GOL - SMILES, AZUL - TUDO AZUL E LATAM -

MULTIPLUS. Prazo 10 dias.

Intime-se o autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000132-31.2022.5.13.0024

AUTOR

MATHEUS DIAS FERNANDES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f57f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Diante do pagamento da última parcela do pagamento, extingo a

execução.

Aguarde-se a liberação dos valores do Alvará Gravado -

20230523093707052589.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000132-31.2022.5.13.0024

AUTOR

MATHEUS DIAS FERNANDES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DIAS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f57f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Diante do pagamento da última parcela do pagamento, extingo a

execução.

Aguarde-se a liberação dos valores do Alvará Gravado -

20230523093707052589.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a733dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Em virtude do advogado do reclamado encontrar-se em viagem,

anteriormente, agendada para Porto Alegre/RS, no período de

16.06.2023 a 23.06.2023, conforme faz prova nos autos,apraze-se

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o

dia 27.06.2023, às 10:30 horas, devendo as partes comparecerem,

sob pena de confissão (Súmula 74 do c.TST).

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a733dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Em virtude do advogado do reclamado encontrar-se em viagem,

anteriormente, agendada para Porto Alegre/RS, no período de

16.06.2023 a 23.06.2023, conforme faz prova nos autos,apraze-se

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o

dia 27.06.2023, às 10:30 horas, devendo as partes comparecerem,

sob pena de confissão (Súmula 74 do c.TST).

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-86.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:

28919/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28bc65

proferido nos autos.

DESPACHO

I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a

respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema

SISBAJUD.

II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o

devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no

limite do seu crédito.

III – Continuem-se os atos executórios (infojud, CNIB).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-48.2022.5.13.0024

AUTOR

HUMBERTO FERREIRA MENDONCA

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO FERREIRA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88063c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte

reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).

Recurso ordinário pelas reclamada CAGEPA e MARANATA

PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com

depósito recursal e custas pagas e recurso ordinário pela parte

reclamante.

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de julgamento "extra

petita", suscitada no Recurso Ordinário da primeira reclamada; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do

Recurso Ordinário, quanto à "Base de Cálculo das Diferenças

Salariais", por inovação recursal, arguida pela reclamada principal

em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o título

de diferenças salariais e reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para

excluir a CAGEPA da responsabilidade subsidiária que lhe foi

imposta pelo juízo de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas reduzidas, pela ré, nos termos da

planilha em anexo.

Planilha de Cálculos anexada ao Acórdão.

Recurso de Revista pela parte autora denegado seguimento.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela parte

reclamante Negado Seguimento.

Transitado em julgado em 17/05/2023.

Verifica-se que os cálculos (#id: ace3731) anexados ao Acórdão

não pertencem aos presentes autos.

Devolvam-se os autos a 2ª Instância (Gabinete da

Desembargadora Relatora) para sanar o vício apontado.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-48.2022.5.13.0024

AUTOR

HUMBERTO FERREIRA MENDONCA

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88063c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte

reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).

Recurso ordinário pelas reclamada CAGEPA e MARANATA

PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com

depósito recursal e custas pagas e recurso ordinário pela parte

reclamante.

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de julgamento "extra

petita", suscitada no Recurso Ordinário da primeira reclamada; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do

Recurso Ordinário, quanto à "Base de Cálculo das Diferenças

Salariais", por inovação recursal, arguida pela reclamada principal

em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o título

de diferenças salariais e reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para

excluir a CAGEPA da responsabilidade subsidiária que lhe foi

imposta pelo juízo de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas reduzidas, pela ré, nos termos da

planilha em anexo.

Planilha de Cálculos anexada ao Acórdão.

Recurso de Revista pela parte autora denegado seguimento.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela parte

reclamante Negado Seguimento.

Transitado em julgado em 17/05/2023.

Verifica-se que os cálculos (#id: ace3731) anexados ao Acórdão

não pertencem aos presentes autos.

Devolvam-se os autos a 2ª Instância (Gabinete da

Desembargadora Relatora) para sanar o vício apontado.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000864-12.2022.5.13.0024

AUTOR

FRED WILLIAM BORGES LIMA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a342d

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000696-10.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE BRUNO SILVA AQUINO

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BRUNO SILVA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c81f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e

custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,

vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.

Embargos de Declaração pela parte reclamada , por unanimidade,

rejeitados.

Transitado em julgado em 19/05/2023.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000696-10.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE BRUNO SILVA AQUINO

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUBE CAMPESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c81f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e

custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,

vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.

Embargos de Declaração pela parte reclamada , por unanimidade,

rejeitados.

Transitado em julgado em 19/05/2023.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-96.2023.5.13.0024

AUTOR

SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA

NUNES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b717b19

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000926-52.2022.5.13.0024

AUTOR

ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDGLEDSON MEDEIROS

HENRIQUES DE SOUZA(OAB:

23969/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:

24901/PB)

ADVOGADO

LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:

24893/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0aef9b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-59.2023.5.13.0024

AUTOR

RENATA DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a6645

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024

AUTOR

GUSTAEDSON ALVES LIMA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAEDSON ALVES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9f92d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000990-13.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

MOISES DARLEN CORIOLANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DARLEN CORIOLANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1438dd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000990-13.2022.5.13.0008

AUTOR

MOISES DARLEN CORIOLANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1438dd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-23.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO PEREIRA DE LUNA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO PEREIRA DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caba8ae

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente

comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões

no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000112-06.2023.5.13.0024

AUTOR

JULIANA KARLA PEREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MAIRA NEVES SILVA

BARBOSA(OAB: 30616/PB)

RÉU

VICOA BRASIL SERVICOS DE

INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -

ME

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICOA BRASIL SERVICOS DE INFORMAC?ES CADASTRAIS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e94433

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000336-89.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c7a95f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000336-89.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c7a95f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000560-76.2023.5.13.0024

AUTOR

ROBERTA BRAGA NUNES DE

FRANCA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15856c

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente Feito encontra-se com AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 07.06.2023,

requerendo a Reclamante o ADIAMENTO da mesma, uma vez que

seu Patrono encontrar-se-á em viagem, anteriormente agendada,

no período de 02 a 16.06.2023, conforme faz prova com cópia da

passagem aérea, juntada no anexo do Id 3e0c1d5.

Assiste razão à peticionante, a fim de evitar o cerceamento de

defesa, ADIE-SE a Audiência informada, para o dia 19.06.2023, às

09:00 horas, mantidas as cominações anteriores, para o caso de

ausência - Art. 844, da CLT.

As partes deverão utilizar o mesmo LINK já informado, para acesso

à Sala de Audiência, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88211874095

ID da reunião: 882 1187 4095

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-71.2023.5.13.0024

AUTOR

ERIVALDO MOREIRA GONCALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000334-71.2023.5.13.0024

AUTOR

ERIVALDO MOREIRA GONCALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024

AUTOR

T.A.L.B.

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

RÉU

A.I.D.S.N.

RÉU

B.S.D.E.T.L.

RÉU

F.F.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- T.A.L.B.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0484cc0.

Processo Nº ATOrd-0000186-60.2023.5.13.0024

AUTOR

LUIS PAULO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JONATAS FRANKLIN DE

SOUSA(OAB: 25496/PB)

RÉU

MERCADINHO PROVISAO LTDA -

ME

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) autor intimado(a) para, em 05 dias,se manifestar acerca

da petição de id. f248d58 e anexo.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000104-29.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCINEIDE NASCIMENTO

CASSIMIRO

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127b492

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

LUCINEIDE NASCIMENTO CASSIMIRO contra ALERTA

SERVICOS EIRELI, E ESTADO DA PARAÍBA, conforme

fundamentação supra, que passa a fazer parte do presente

dispositivo.

Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.

Custas pela autora no valor de R$ 423,13 calculadas sobre o valor

do pedido R$ 21.156,68, dispensadas na forma da lei.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-29.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCINEIDE NASCIMENTO

CASSIMIRO

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE NASCIMENTO CASSIMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127b492

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

LUCINEIDE NASCIMENTO CASSIMIRO contra ALERTA

SERVICOS EIRELI, E ESTADO DA PARAÍBA, conforme

fundamentação supra, que passa a fazer parte do presente

dispositivo.

Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.

Custas pela autora no valor de R$ 423,13 calculadas sobre o valor

do pedido R$ 21.156,68, dispensadas na forma da lei.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000918-75.2022.5.13.0024

AUTOR

ELIONARDO VIEIRA RAMOS

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIONARDO VIEIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb534e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos

contidos na Ação trabalhista proposta por Elionardo Vieira Ramos

em face de Massa Falida do Grupo Itapemirim, representada pela

administradora judicial EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda.,

para condenar a ré a pagar ao autor no prazo

legal a quantia

constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, deve ser expedida

certidão para fins de habilitação do crédito do autor perante o Juízo

falimentar.

Defiro a isenção de custas e depósito recursal à ré, ante a notória

impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pelos réus no importe de 10% sobre o

valor da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelas rés no valor de R$ 1.325,44, calculadas sobre o valor

da condenação de R$ 66.271,88.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000918-75.2022.5.13.0024

AUTOR

ELIONARDO VIEIRA RAMOS

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb534e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos

contidos na Ação trabalhista proposta por Elionardo Vieira Ramos

em face de Massa Falida do Grupo Itapemirim, representada pela

administradora judicial EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda.,

para condenar a ré a pagar ao autor no prazo

legal a quantia

constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, deve ser expedida

certidão para fins de habilitação do crédito do autor perante o Juízo

falimentar.

Defiro a isenção de custas e depósito recursal à ré, ante a notória

impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pelos réus no importe de 10% sobre o

valor da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelas rés no valor de R$ 1.325,44, calculadas sobre o valor

da condenação de R$ 66.271,88.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000786-52.2021.5.13.0024

AUTOR

ADRIANO OLIVEIRA DE FREITAS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARINALDO BARRETO DOS

SANTOS - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

FORNO EVENTOS E RECEPCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORNO EVENTOS E RECEPCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se o reclamado para que, no prazo de 15 dias após o

pagamento das parcelas (30.05.2023), proceda o pagamento das

custas processuais, no valor de R$ 170,00, via GRU e comprove

nos autos

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008

AUTOR

MORGANA DA SILVA LOPES LIMA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

FARINOR COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -

DELEGACIA REGIONAL DE

CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

DENISE DA LUZ CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa senhoria notificada a fim de comparecer à Sala de

Audiência desta 5ª Vara do Trabalho, localizada na Rua Edgard

Vilarim Meira, 585, 5º Andar - Fórum da Justiça do Trabalho, no

bairro da Estação Velha - Campina Grande/PB, para participar de

uma AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL PARA TENTATIVA

DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 06.06.2023, às 08:15

horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008

AUTOR

MORGANA DA SILVA LOPES LIMA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

FARINOR COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -

DELEGACIA REGIONAL DE

CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

DENISE DA LUZ CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MORGANA DA SILVA LOPES LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa senhoria notificada a fim de comparecer à Sala de

Audiência desta 5ª Vara do Trabalho, localizada na Rua Edgard

Vilarim Meira, 585, 5º Andar - Fórum da Justiça do Trabalho, no

bairro da Estação Velha - Campina Grande/PB, para participar de

uma AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL PARA TENTATIVA

DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 06.06.2023, às 08:15

horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000567-68.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE FERNANDO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RÉU

MANOEL MESSIAS A DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FERNANDO SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738f6b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se Carta Precatória Notificatória a Uma das Varas da

cidade de Aracaju/SE, para notificação da parte reclamada, via

Oficial de Justiça, observadas as cominações do art. 844 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000067-36.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE IVANILDO DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

SANTA JULIA INCORPORADORA E

CONSTRUTORA LTDA - EPP

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IVANILDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e2354

proferido nos autos.

Despacho

Na petição de Id. 9be77e8, a reclamante informou que a reclamada

não realizou o pagamento da parcela com vencimento em

10/05/2022 e requereu a aplicação de multa pelo descumprimento e

vencimento das demais parcelas.

No Id.481e22e, a reclamada vem confirmar o pagamento da parcela

e junta os comprovantes.

Intime-se a reclamante para ciência dos pagamentos.

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDREIA BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515389d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Diante do silêncio da reclamada, extingo a execução.

Aguarde-se a liberação dos valores aos exequentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDREIA BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515389d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Diante do silêncio da reclamada, extingo a execução.

Aguarde-se a liberação dos valores aos exequentes.

Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000467-19.2023.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO BELARMINO CABRAL

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO BELARMINO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b5465d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000509-65.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA

CASTRO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e40137

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor da petição retro, reagendo a AUDIÊNCIA

UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 20/06/2023, às

13:10h, mantidas as cominações do art. 844 da CLT.

Fica mantido o link de acesso à sala virtual.

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j

/89034839985

ID da reunião: 890 3483 9985

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130536-20.2015.5.13.0024

AUTOR

ERNANI DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

EDMILSON APRIGIO BATISTA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FERNANDA ALVES RABELO(OAB:

14884/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON APRIGIO BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0130536-20.2015.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários

para fins de liberação do valor depositado nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130536-20.2015.5.13.0024

AUTOR

ERNANI DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

EDMILSON APRIGIO BATISTA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FERNANDA ALVES RABELO(OAB:

14884/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANI DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0130536-20.2015.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários

para fins de liberação do valor depositado nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000173-66.2020.5.13.0024

AUTOR

PEDRO STEFANNO DE ARAUJO

PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO KIEVEER BARBOSA

SANTOS(OAB: 26551/PB)

RÉU

ALINE DE LIMA TOGNOC

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

FRT ENSINO DE IDIOMAS E

COMERCIO DE MATERIAIS

DIDATICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRT ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS

DIDATICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) reclamada notificada para, em 05 dias, se manifestar

acerca da penhora on line de id.a89dc24.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000173-66.2020.5.13.0024

AUTOR

PEDRO STEFANNO DE ARAUJO

PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO KIEVEER BARBOSA

SANTOS(OAB: 26551/PB)

RÉU

ALINE DE LIMA TOGNOC

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

FRT ENSINO DE IDIOMAS E

COMERCIO DE MATERIAIS

DIDATICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DE LIMA TOGNOC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) reclamada notificada para, em 05 dias, se manifestar

acerca da penhora on line de id.a89dc24.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000385-30.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5c1ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ALCEMIR DE NEGREIROS

SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:

a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial

b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

815,23), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 326,09, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 16.304,50), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000385-30.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5c1ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ALCEMIR DE NEGREIROS

SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:

a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial

b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

815,23), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 326,09, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 16.304,50), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000181-86.2023.5.13.0008

AUTOR

CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000181-86.2023.5.13.0008 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000181-86.2023.5.13.0008

AUTOR

CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000181-86.2023.5.13.0008 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000603-13.2023.5.13.0024

AUTOR

DANIEL JUSTINO DE CARVALHO

LUIZ

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL JUSTINO DE CARVALHO LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 19/06/2023 14:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81309994487

ID da reunião: 813 0999 4487

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0011500-18.2014.5.13.0024

AUTOR

ALEXANDRE MARQUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0011500-18.2014.5.13.0024

AUTOR

ALEXANDRE MARQUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0011500-18.2014.5.13.0024

AUTOR

ALEXANDRE MARQUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000601-43.2023.5.13.0024

AUTOR

SIVANILDO ARAUJO FREIRES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIVANILDO ARAUJO FREIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

19/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84947408208

ID da reunião: 849 4740 8208

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000414-35.2023.5.13.0024

AUTOR

RUAN PABLO SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8eda61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por RUAN

PABLO SANTOS SILVA contra IFOOD.COM AGÊNCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A., nesta Ação Trabalhista, em face

no não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo

nos termos da fundamentação acima.

Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.297,20 calculadas sobre o

valor do pedido de R$ 64.860,07, dispensadas na forma da lei.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000414-35.2023.5.13.0024

AUTOR

RUAN PABLO SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUAN PABLO SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8eda61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por RUAN

PABLO SANTOS SILVA contra IFOOD.COM AGÊNCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A., nesta Ação Trabalhista, em face

no não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo

nos termos da fundamentação acima.

Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.297,20 calculadas sobre o

valor do pedido de R$ 64.860,07, dispensadas na forma da lei.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024

AUTOR

WILLIAN CAMPONEZ XAVIER

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ed69f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista o informado na certidão de id-8180921, nomeio o

perito CRISMARCOS RODRIGUES SILVA para realização da

perícia determinada nestes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024

AUTOR

WILLIAN CAMPONEZ XAVIER

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN CAMPONEZ XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ed69f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista o informado na certidão de id-8180921, nomeio o

perito CRISMARCOS RODRIGUES SILVA para realização da

perícia determinada nestes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024

AUTOR

KLEYTON PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01efc82

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024

AUTOR

KLEYTON PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYTON PAULINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01efc82

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000662-69.2021.5.13.0024

AUTOR

V.H.N.

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

GERLANIA SILVA DE FARIAS

DANTAS(OAB: 20317/PB)

RÉU

SSGR TECNOLOGIA EIRELI

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

BUFFET SANTANA

Intimado(s)/Citado(s):

- V.H.N.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce635d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial.

Embargos de declaração pelas partes reclamante e reclamada,

rejeitados.

Recursos ordinários pelas partes reclamante e reclamada, com

depósito recursal e custas pagas .

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir

a condenação na indenização por danos materiais para R$

250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e determinar que o

pagamento à reclamante menor, Valentina Henriques

Nascimento, no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) a título

de indenização por danos morais e R$ 150.000,00 (cento e

cinquenta mil reais) a título de indenização por danos

materiais, que deverá seja efetuado através de depósito em

conta bancária (caderneta de poupança na Caixa Econômica

Federal) que, se ainda não existir, deverá ser aberta por sua

genitora; determino ainda que, caso a menor venha a precisar

de autorização judicial para aquisição de imóvel destinado a

residência ou para custear sua subsistência, educação e,

ainda, algum cuidado médico especial, sua genitora deverá

requerê-la ao Juízo competente da execução, que o apreciará e

decidirá de acordo com o seu convencimento; à companheira

do falecido, Sra. Mônica Henriques, a reclamada deverá pagar

R$ 10.000,00 (dez mil reais)a título de indenização por danos

morais e R$ 100.000,00 (cem mil reais). EM RELAÇÃO AO

RECURSO DAS RECLAMANTES: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a

reclamada a proceder à retificação da CTPS do falecido

fazendo constar como data de admissão o dia 02.01.2019, após

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

o trânsito em julgado desta sentença, no prazo de cinco dias,

após intimada, sob pena de multa diária no importe de R$

500,00, até o limite de R$ 10.000,00, em benefício das autoras, e

de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo do pagamento da

multa cominada, devendo, para tanto, a reclamante, Sra.

Mônica Henriques, depositar a CTPS do de cujus na Secretaria

do Juízo. Custas pela reclamada, reduzidas para R$ 5.600,00,

calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$

280.000,00.

Embargos de Declaração pela parte reclamada, obteve-se o

seguinte acórdão: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE

os Embargos de Declaração, sem efeito modificativo, para,

sanando os vícios apontados e complementando o julgado

embargado, prestar esclarecimentos sobre as questões aqui

arguidas, de maneira a oferecer às partes um julgamento pleno

e acabado.

Recurso Ordinário pela parte reclamada, DENEGADO

SEGUIMENTO.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, NEGADO

SEGUIMENTO.

Transitado em julgado em 17/05/2023.

Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do valor devido.

Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000662-69.2021.5.13.0024

AUTOR

V.H.N.

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

GERLANIA SILVA DE FARIAS

DANTAS(OAB: 20317/PB)

RÉU

SSGR TECNOLOGIA EIRELI

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

BUFFET SANTANA

Intimado(s)/Citado(s):

- SSGR TECNOLOGIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce635d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial.

Embargos de declaração pelas partes reclamante e reclamada,

rejeitados.

Recursos ordinários pelas partes reclamante e reclamada, com

depósito recursal e custas pagas .

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir

a condenação na indenização por danos materiais para R$

250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e determinar que o

pagamento à reclamante menor, Valentina Henriques

Nascimento, no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) a título

de indenização por danos morais e R$ 150.000,00 (cento e

cinquenta mil reais) a título de indenização por danos

materiais, que deverá seja efetuado através de depósito em

conta bancária (caderneta de poupança na Caixa Econômica

Federal) que, se ainda não existir, deverá ser aberta por sua

genitora; determino ainda que, caso a menor venha a precisar

de autorização judicial para aquisição de imóvel destinado a

residência ou para custear sua subsistência, educação e,

ainda, algum cuidado médico especial, sua genitora deverá

requerê-la ao Juízo competente da execução, que o apreciará e

decidirá de acordo com o seu convencimento; à companheira

do falecido, Sra. Mônica Henriques, a reclamada deverá pagar

R$ 10.000,00 (dez mil reais)a título de indenização por danos

morais e R$ 100.000,00 (cem mil reais). EM RELAÇÃO AO

RECURSO DAS RECLAMANTES: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a

reclamada a proceder à retificação da CTPS do falecido

fazendo constar como data de admissão o dia 02.01.2019, após

o trânsito em julgado desta sentença, no prazo de cinco dias,

após intimada, sob pena de multa diária no importe de R$

500,00, até o limite de R$ 10.000,00, em benefício das autoras, e

de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo do pagamento da

multa cominada, devendo, para tanto, a reclamante, Sra.

Mônica Henriques, depositar a CTPS do de cujus na Secretaria

do Juízo. Custas pela reclamada, reduzidas para R$ 5.600,00,

calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$

280.000,00.

Embargos de Declaração pela parte reclamada, obteve-se o

seguinte acórdão: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE

os Embargos de Declaração, sem efeito modificativo, para,

sanando os vícios apontados e complementando o julgado

embargado, prestar esclarecimentos sobre as questões aqui

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

arguidas, de maneira a oferecer às partes um julgamento pleno

e acabado.

Recurso Ordinário pela parte reclamada, DENEGADO

SEGUIMENTO.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, NEGADO

SEGUIMENTO.

Transitado em julgado em 17/05/2023.

Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do valor devido.

Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000333-19.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA CRISTIANA ALVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Dra. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO,

Juíza do Trabalho Substituta da 06ª Vara do Trabalho de Campina

Grande - PB, em virtude da lei, etc.

Faz saber que, pelo presente, fica notificada a reclamada

BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA – CNPJ: 30.541.179/0001-55, com endereço incerto e não

sabido, da sentença de ID nº 6da58e9, proferida nos autos do

Processo nº 0000333-19.2023.5.13.0014, movida por MARIA

CRISTINA ALVES em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.541.179/0001-55,

nos seguintes termos: “(...)

Isso posto, na ação que move MARIA

CRISTIANA ALVES, em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, julgo os pedidos

parcialmente procedentes, para condenar a ré a efetuar os

recolhimentos de FGTS inclusive da multa de 40%, bem como

pagar as seguintes parcelas: salário de fevereiro de 2023, ajuda de

custo de R$400,00, devolução de descontos indevidos no total de

R$500,00, aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salário de 2022,

13º salários proporcionais de 2021 (01/12), de 2023 (03/12), férias

vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3

(04/12), multa do art. 477 da CLT, indenização por danos morais,

honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido

na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para

todos os fins Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em

anexo, que passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

(…).”

O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e

afixado na sede desta Vara do Trabalho.

Karla Patrícia Azevedo de Araújo

Diretora de Secretaria Substituta

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ACC-0000487-71.2022.5.13.0014

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

ALFORGE SEGURANCA

PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:

40896/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffff721

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000487-71.2022.5.13.0014

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

ALFORGE SEGURANCA

PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:

40896/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffff721

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-98.2018.5.13.0014

AUTOR

CRISLAINE DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:

28928/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

ADVOGADO

MASSILLANIA GOMES

MEDEIROS(OAB: 15813/PB)

RÉU

GLEDSON PERDIVAL DE MOURA

RÉU

REGIA SUELENA BANDEIRA DE

SOUZA MOURA

RÉU

REGIA SUELENA BANDEIRA DE

SOUZA MOURA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

POMBAL CARTORIO 1 OFFICIO DE

REG DE IMOV E ESCRIVANIA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISLAINE DE OLIVEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: fica a exequente intimada para fornecer seus dados

bancários para recebimento parcial de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014

AUTOR

WIARA MORGANA COSTA GOMES

BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WIARA MORGANA COSTA GOMES BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014

AUTOR

WIARA MORGANA COSTA GOMES

BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023

AUTOR

SUELIO RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELIO RIBEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023

AUTOR

SUELIO RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000416-35.2023.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000416-35.2023.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014

AUTOR

MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE

VISTORIAS E INSPECOES LTDA -

ME

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000010-84.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f63694

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-70.2023.5.13.0014

AUTOR

SAMARA GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2f342

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos

os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfab468

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move LEONARDO DE SOUSA LIMA em

face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as

pretensões condenatórias anteriores a 23/01/2018 porque prescritas

e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para

condenar a ré a pagar adicional de periculosidade e reflexos, bem

como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 822,90, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 41.144,82.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfab468

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move LEONARDO DE SOUSA LIMA em

face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as

pretensões condenatórias anteriores a 23/01/2018 porque prescritas

e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para

condenar a ré a pagar adicional de periculosidade e reflexos, bem

como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 822,90, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 41.144,82.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008

AUTOR

RENATO ARAUJO ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO ARAUJO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b1663

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move RENATO ARAUJO ALVES em face

de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as

pretensões condenatórias anteriores a 18/01/2018 porque prescritas

e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para

condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e de

periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos

adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos

pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o

que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo

se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 1.282,13, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 64.106,73.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008

AUTOR

RENATO ARAUJO ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b1663

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move RENATO ARAUJO ALVES em face

de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as

pretensões condenatórias anteriores a 18/01/2018 porque prescritas

e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para

condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e de

periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos

adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos

pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o

que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo

se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 1.282,13, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 64.106,73.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000473-53.2023.5.13.0014

AUTOR

SST CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SST CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4ccca

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico que na ata ficou registrado data da próxima audiência de

forma equivocada, tendo em vista que as partes posteriormente

alteraram a data de audiência com a respectiva alteração no

sistema do Pje, mas sem a devida mudança na ata.

Assim, onde se lê: "… dia 09/06/2023…”, leia-se: "… dia

12/06/2023, às 8h50, mantidas as mesmas cominações e o

mesmo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89540422717 “

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000389-52.2023.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO BEZERRA AVELINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FABYANO DA CUNHA MELO

CAVALCANTE

ADVOGADO

DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA

DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)

ADVOGADO

ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL

LINHARES PORDEUS(OAB:

10804/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO BEZERRA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

LEANDRO BEZERRA AVELINO

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual

(Ata de audiência)

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305221108412040000002

1474350?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014

AUTOR

ANGELICA HERCULANO FELIX

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA HERCULANO FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO: Intime-se a patrona da parte autora para que

apresente dados bancários objetivando a expedição de alvarás

eletrônicos de transferência referente aos honorários sucumbenciais

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014

AUTOR

ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE

PAULA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

TAYENNE KATIELLY AGUIAR

CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

TAYENNE KATIELLY AGUIAR

CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYENNE KATIELLY AGUIAR CARNEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd297dd

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo reclamado, por

tempestivos.

Face seu efeito modificativo, notifique-se a parte contrária para no

prazo legal, querendo, apresente suas contrarrazões aos

declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014

AUTOR

ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE

PAULA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

TAYENNE KATIELLY AGUIAR

CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

TAYENNE KATIELLY AGUIAR

CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd297dd

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo reclamado, por

tempestivos.

Face seu efeito modificativo, notifique-se a parte contrária para no

prazo legal, querendo, apresente suas contrarrazões aos

declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000904-24.2022.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA

- ME

ADVOGADO

RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:

6564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7200a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o depósito da contribuição previdenciária espontânea, notifique

-se o reclamado para apresentar conta para devolução do valor

bloqueado.

Após, expeça-se alvará.

Registre-se o pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000456-17.2023.5.13.0014

REQUERENTE

ROGERIO FERREIRA PONTES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe93497

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a defensora do reclamado para apresentar procuração

com poderes para transigir no prazo de 05 dias.

Após, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000456-17.2023.5.13.0014

REQUERENTE

ROGERIO FERREIRA PONTES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO FERREIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe93497

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a defensora do reclamado para apresentar procuração

com poderes para transigir no prazo de 05 dias.

Após, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000337-56.2023.5.13.0014

AUTOR

CARLOS ANTONIO FREIRE DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO FREIRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada acerca do comprovante

de pagamento acostado ao ID. 938a998.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000333-19.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA CRISTIANA ALVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTIANA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da58e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move MARIA CRISTIANA ALVES, em face

de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para condenar

a ré a efetuar os recolhimentos de FGTS inclusive da multa de 40%,

bem como pagar as seguintes parcelas: salário de fevereiro de

2023, ajuda de custo de R$400,00, devolução de descontos

indevidos no total de R$500,00, aviso prévio indenizado de 33 dias,

13º salário de 2022, 13º salários proporcionais de 2021 (01/12), de

2023 (03/12), férias vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022), férias

proporcionais + 1/3 (04/12), multa do art. 477 da CLT, indenização

por danos morais, honorários advocatícios, tudo de acordo com o

que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo

se integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 399,33, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 19.966,44.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-48.2023.5.13.0014

AUTOR

IRAKITAN SERAFIM PEREIRA

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

RÉU

ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA -

ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c875468

proferido nos autos:

DESPACHO

As partes protocolaram acordo, petição de ID 6bee108.

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:22, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000150-48.2023.5.13.0014

AUTOR

IRAKITAN SERAFIM PEREIRA

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

RÉU

ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA -

ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c875468

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes protocolaram acordo, petição de ID 6bee108.

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:22, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014

AUTOR

ROSANA BATISTA DE FARIAS

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597bf8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito

médico indicado pelo juízo, conforme petição de ID 9b484a7,

designo, para substituí-lo, o Dr. CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA.

Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do

laudo em 20 dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014

AUTOR

ROSANA BATISTA DE FARIAS

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA BATISTA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597bf8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito

médico indicado pelo juízo, conforme petição de ID 9b484a7,

designo, para substituí-lo, o Dr. CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA.

Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do

laudo em 20 dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-97.2019.5.13.0014

AUTOR

TAMIRES GENUINO ALVES

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

VALQUIRIA GONCALVES DE

ALMEIDA SANTANA 29974216400

RÉU

DANIEL SANTANA DA SILVA

RÉU

VALQUIRIA GONCALVES DE

ALMEIDA SANTANA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO DANTAS DE

MORAIS(OAB: 21522/PB)

ADVOGADO

TATHIANA MICHELLE MEIRA DA

SILVA(OAB: 20654/PB)

RÉU

VALESCA DANIELE DE ALMEIDA

SANTANA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRES GENUINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8371f66

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos arquivados conforme ordem de Id.

1bb2cc9

(Sentença).

Petições constantes nos ID's

afd8aad

(Requerimento de habilitação)

e

78df662

(Expedição de ofício ao Cartório de Protestos),

Ante o exposto, determina este Juízo:

1. Defere-se o requerimento de habilitação nos autos (Id.

afd8aad

).

2. Solicite-se ao Cartório de Protestos, via ofício, suspensão e

cancelamento dos atos referente protesto do título Nr 11797201951,

datado de 14 de agosto de 2020, no valor de R$ 6.248,45.

3. Intime-se. Após, retorne os autos ao arquivo.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-89.2022.5.13.0014

AUTOR

DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ffccc

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DESPACHO

Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade processual,

aguarde-se por mais 2 dias o pagamento voluntário da

condenação.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-89.2022.5.13.0014

AUTOR

DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ffccc

proferido nos autos.

DESPACHO

Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade processual,

aguarde-se por mais 2 dias o pagamento voluntário da

condenação.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000411-13.2023.5.13.0014

AUTOR

WALLACE DOS ANJOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLACE DOS ANJOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee9cbf

proferido nos autos.

DESPACHO

O perito informa data, hora e local para realização da perícia (ID.

a17aaab).

Aguarde-se realização da perícia e posterior apresentação do laudo

pericial no prazo de 15 (quinze) dias.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000411-13.2023.5.13.0014

AUTOR

WALLACE DOS ANJOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee9cbf

proferido nos autos.

DESPACHO

O perito informa data, hora e local para realização da perícia (ID.

a17aaab).

Aguarde-se realização da perícia e posterior apresentação do laudo

pericial no prazo de 15 (quinze) dias.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-98.2023.5.13.0014

AUTOR

CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628aa46

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000668-09.2021.5.13.0014

AUTOR

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

ITAMAR NERI DO

NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)

ADVOGADO

MARIA HELENA LIMA DA

FONSECA(OAB: 48875/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: fica a executada intimada para, em 48h, depositar o

saldo faltante de R$ 1.836,62, sob pena de atos constritivos.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000680-62.2017.5.13.0014

AUTOR

JOAB DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ERIKA BATISTA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAB DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

JOAB DA SILVA NASCIMENTO

De ordem, fica a parte acima identificada intimada para comparecer

a esta vara para AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 25/05/2023 às

08:28, acompanhado de seu advogado, para prestar

esclarecimentos acerca de cessão de crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000597-36.2023.5.13.0014

AUTOR

LUCAS SANTOS CARDOSO

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS SANTOS CARDOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/06/2023

10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85701314223. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000599-06.2023.5.13.0014

AUTOR

INACIA ALMEIDA COSTA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BERNARDO BARBOSA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIA ALMEIDA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/06/2023

10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85877206901. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014

AUTOR

SANDRO UBIRATAN ATAIDE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO UBIRATAN ATAIDE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/06/2023

09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81762074447. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000525-19.2023.5.13.0024

AUTOR

HUGO FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO FELIPE SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/06/2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

08:05 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85241147899. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000525-19.2023.5.13.0024

AUTOR

HUGO FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 05/06/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85241147899, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000509-35.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE MARIO CARDOSO FILHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIO CARDOSO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 07/06/2023 08:05 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000509-35.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE MARIO CARDOSO FILHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/06/2023 08:05, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83240278607, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEX DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 12/06/2023 08:05 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/87928616365. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEX DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/06/2023 08:05, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87928616365, devendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000603-58.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON EMANUEL FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/06/2023

08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82895260922. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000603-58.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON EMANUEL FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 14/06/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82895260922, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000094-36.2023.5.13.0007

AUTOR

JHONES JOAO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfe44c6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000910-98.2022.5.13.0024

AUTOR

OZEIAS GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9ad4d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000310-73.2023.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA

MOURA FILHO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf5c21

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia do pedido inicial;

rejeito a alegação de prescrição; e JULGO PROCEDENTE EM

PARTE o pedido formulado nos autos da ação proposta por

FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO em desfavor

de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para condenar a ré a pagar ao

autor: horas extras decorrente do trabalho da 7a e 8a hora no

período de 22/04/2020 a 22/03/2023 e reflexos sobre ferias

acrescidas de 1/3, 13º salários, Descanso Semanal Remunerado e

FGTS do período e incidente sobre os reflexos.

A contadoria deverá observar as diretrizes traçadas na

fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%

sobre o valor atualizado da condenação.

Retenções fiscais na forma da lei, contribuições previdenciárias de

acordo com a Sumula n 368 do c. TST.

Correção monetária na forma estabelecida pelo Excelso Supremo

Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADC 58.

Custas pela ré no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$

50.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000557-09.2022.5.13.0008

AUTOR

GENESIO MINERVINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GENESIO MINERVINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f417de5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-09.2022.5.13.0008

AUTOR

GENESIO MINERVINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f417de5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000925-37.2022.5.13.0034

AUTOR

LUANA CAROLINE ALVES BARROSO

ADVOGADO

IARA BEATRIZ BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 30026/PB)

ADVOGADO

CLAUDINEI TORRES

PACHECO(OAB: 29248/PB)

RÉU

BANCO C6 S.A.

ADVOGADO

JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:

169034/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA CAROLINE ALVES BARROSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ce095

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item

1.1. da fundamentação;

2. EXCLUIR da lide o segundo réu (BANCO C6 S.A), na forma do

item 1.2.1. da fundamentação;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista para condenar AEC CENTRO DE CONTATOS S/A a

pagar a LUANA CAROLINE ALVES BARROSO, no prazo de dez

(10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento

(15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo 652, “d”,

combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros

e correção monetária legais (tabela oficial da Justiça do Trabalho),

os seguintes títulos:

a) aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/3

proporcionais, indenização de 40% do FGTS e indenização do

artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.2.3. da fundamentação;

b) indenização por danos morais, na forma do item 1.2.4. da

fundamentação.

Expeça-se alvará judicial para saque do FGTS da demandante,

conforme item 1.2.3. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,

observados os ermos da fundamentação. Honorários advocatícios

sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação. Custas

processuais no importe de R$ 203,82, calculadas sobre R$

10.191,16, valor da causa exposto na inicial. As custas serão pagas

por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,

sendo oitenta por cento (80%) a cargo da primeira ré e vinte por

cento (20%) a cargo da autora, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da

Consolidação Trabalhista.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do

Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória

da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,

pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no

artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do

Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como

parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o

ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,

pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se

os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 20

de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000925-37.2022.5.13.0034

AUTOR

LUANA CAROLINE ALVES BARROSO

ADVOGADO

IARA BEATRIZ BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 30026/PB)

ADVOGADO

CLAUDINEI TORRES

PACHECO(OAB: 29248/PB)

RÉU

BANCO C6 S.A.

ADVOGADO

JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:

169034/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- BANCO C6 S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ce095

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item

1.1. da fundamentação;

2. EXCLUIR da lide o segundo réu (BANCO C6 S.A), na forma do

item 1.2.1. da fundamentação;

3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista para condenar AEC CENTRO DE CONTATOS S/A a

pagar a LUANA CAROLINE ALVES BARROSO, no prazo de dez

(10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento

(15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo 652, “d”,

combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros

e correção monetária legais (tabela oficial da Justiça do Trabalho),

os seguintes títulos:

a) aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/3

proporcionais, indenização de 40% do FGTS e indenização do

artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.2.3. da fundamentação;

b) indenização por danos morais, na forma do item 1.2.4. da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

fundamentação.

Expeça-se alvará judicial para saque do FGTS da demandante,

conforme item 1.2.3. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,

observados os ermos da fundamentação. Honorários advocatícios

sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação. Custas

processuais no importe de R$ 203,82, calculadas sobre R$

10.191,16, valor da causa exposto na inicial. As custas serão pagas

por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,

sendo oitenta por cento (80%) a cargo da primeira ré e vinte por

cento (20%) a cargo da autora, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da

Consolidação Trabalhista.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do

Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória

da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,

pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no

artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do

Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como

parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o

ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,

pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se

os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 20

de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000271-50.2022.5.13.0034

AUTOR

JESSICA NOBERTO GUIMARAES

ADVOGADO

MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:

21023/PB)

ADVOGADO

ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)

RÉU

LUIZ PEREIRA BRANDAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PEREIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUIZ PEREIRA BRANDAO

Fica a parte notificada para quitar o INSS, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000845-73.2022.5.13.0034

CONSIGNANTE

SINEZIO TELINO CIA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

CONSIGNATÁRIO

AMANDA KELLY MOTA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA SELMA MOTA BELARMINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

CONSIGNATÁRIO

A.L.M.G.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

CONSIGNATÁRIO

A.B.M.G.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINEZIO TELINO CIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SINEZIO TELINO CIA

Fica a parte notificada para quitar as custas processuais, sob pena

de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000186-30.2023.5.13.0034

AUTOR

M.A.P.

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5375440.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000186-30.2023.5.13.0034

AUTOR

M.A.P.

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.A.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5375440.

Processo Nº ATSum-0000171-32.2021.5.13.0034

AUTOR

FRANCINALDA RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

HANNA MARIA DE OLIVEIRA

AVELINO(OAB: 19329/PB)

RÉU

MICHELLY MOTA DE ARAUJO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

M ICHELLY MOTA DE ARAUJO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M ICHELLY MOTA DE ARAUJO

- MICHELLY MOTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff19d26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000171-32.2021.5.13.0034

AUTOR

FRANCINALDA RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

HANNA MARIA DE OLIVEIRA

AVELINO(OAB: 19329/PB)

RÉU

MICHELLY MOTA DE ARAUJO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

M ICHELLY MOTA DE ARAUJO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDA RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff19d26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000455-06.2022.5.13.0034

AUTOR

VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63b267

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. f210632, resta PREJUDICADO o pedido de

Id. bb824e9.

2. Ante ainda a certidão de Id. f210632, resta PREJUDICADO o

pedido empresarial de Id. fcd9c6c.

3. Liberem-se os créditos conforme planilha de Id. beca69b.

4. Restam PREJUDICADOS os pedidos de destaque de honorários

advocatícios contratuais (Ids. 3a25410 e d28fcf7) ante a

incompetência desta Justiça do Trabalho para decidir sobre a

questão, a teor da Súmula nº 363 do STJ, posição já reiteradamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

manifestada por este Juízo.

5. Dada a quitação total, JULGO EXTINTA a execução, nos termos

do artigo 924, II, do CPC.

6. Efetivados os pagamentos, registrem-se no sistema.

7. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

8. Notifiquem-se as partes.

9. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000455-06.2022.5.13.0034

AUTOR

VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63b267

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. f210632, resta PREJUDICADO o pedido de

Id. bb824e9.

2. Ante ainda a certidão de Id. f210632, resta PREJUDICADO o

pedido empresarial de Id. fcd9c6c.

3. Liberem-se os créditos conforme planilha de Id. beca69b.

4. Restam PREJUDICADOS os pedidos de destaque de honorários

advocatícios contratuais (Ids. 3a25410 e d28fcf7) ante a

incompetência desta Justiça do Trabalho para decidir sobre a

questão, a teor da Súmula nº 363 do STJ, posição já reiteradamente

manifestada por este Juízo.

5. Dada a quitação total, JULGO EXTINTA a execução, nos termos

do artigo 924, II, do CPC.

6. Efetivados os pagamentos, registrem-se no sistema.

7. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

8. Notifiquem-se as partes.

9. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000817-08.2022.5.13.0034

AUTOR

RUBENS CAVALCANTI

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI

ADVOGADO

ADRIANA DE FATIMA

MOREIRA(OAB: 139831/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdff61a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, na íntegra, o pedido autoral de Id. ff5f80c, força no

artigo 765, celetário.

2. Sigilo retirado.

3. Aguarde-se a audiência designada.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000817-08.2022.5.13.0034

AUTOR

RUBENS CAVALCANTI

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI

ADVOGADO

ADRIANA DE FATIMA

MOREIRA(OAB: 139831/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdff61a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, na íntegra, o pedido autoral de Id. ff5f80c, força no

artigo 765, celetário.

2. Sigilo retirado.

3. Aguarde-se a audiência designada.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000042-56.2023.5.13.0034

AUTOR

L.F.D.A.D.M.

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

ARMANDO OSORIO DE AMORIM

PEREIRA NETO

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO OSORIO DE AMORIM PEREIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: ARMANDO OSORIO DE AMORIM PEREIRA

NETO

KM 172 BR 230, ZONA RURAL, SÃO JOSE DA MATA, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58441-000

Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR a contribuição

previdenciária no valor de R$ 340,00, em cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008

AUTOR

MARIA SOARES BEZERRA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e884172

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. ea2d262 pelos seguintes

fundamentos: a) incumbe à parte autora a opção pela modalidade

da audiência, já manifestada nos autos (Id. e601743); b)

desnecessidade da comparecimento dos advogados das rés em

audiência, nos termos do artigo 891, CLT; c) possibilidade de

substabelecimento de poderes procuratórios a advogado que possa

comparecer a audiência designada, medida muito comum no foro

trabalhista; d) manifestação inicial sobre negativa de conciliação

não suprime a necessidade de presença da parte em audiência já

designada, haja vista a possibilidade de prática de outros atos

processuais importantes para auxiliar no desate da lide.

2. Mantenho a audiência presencial designada, com as cominações

legais.

3. Notifique-se com urgência.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008

AUTOR

MARIA SOARES BEZERRA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SOARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e884172

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. ea2d262 pelos seguintes

fundamentos: a) incumbe à parte autora a opção pela modalidade

da audiência, já manifestada nos autos (Id. e601743); b)

desnecessidade da comparecimento dos advogados das rés em

audiência, nos termos do artigo 891, CLT; c) possibilidade de

substabelecimento de poderes procuratórios a advogado que possa

comparecer a audiência designada, medida muito comum no foro

trabalhista; d) manifestação inicial sobre negativa de conciliação

não suprime a necessidade de presença da parte em audiência já

designada, haja vista a possibilidade de prática de outros atos

processuais importantes para auxiliar no desate da lide.

2. Mantenho a audiência presencial designada, com as cominações

legais.

3. Notifique-se com urgência.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008

AUTOR

PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83af6d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. 6ef32f6 pelos seguintes fundamentos:

a) incumbe à parte autora a opção pela modalidade da audiência, já

manifestada nos autos (Id. 9cc5492); b) desnecessidade da

comparecimento dos advogados das rés em audiência, nos termos

do artigo 891, CLT; c) possibilidade de substabelecimento de

poderes procuratórios a advogado que possa comparecer a

audiência designada, medida muito comum no foro trabalhista; d)

manifestação inicial sobre negativa de conciliação não suprime a

necessidade de presença da parte em audiência já designada, haja

vista a possibilidade de prática de outros atos processuais

importantes para auxiliar no desate da lide.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

2. Mantenho a audiência presencial designada, com as cominações

legais.

3. Notifique-se com urgência.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008

AUTOR

PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83af6d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. 6ef32f6 pelos seguintes fundamentos:

a) incumbe à parte autora a opção pela modalidade da audiência, já

manifestada nos autos (Id. 9cc5492); b) desnecessidade da

comparecimento dos advogados das rés em audiência, nos termos

do artigo 891, CLT; c) possibilidade de substabelecimento de

poderes procuratórios a advogado que possa comparecer a

audiência designada, medida muito comum no foro trabalhista; d)

manifestação inicial sobre negativa de conciliação não suprime a

necessidade de presença da parte em audiência já designada, haja

vista a possibilidade de prática de outros atos processuais

importantes para auxiliar no desate da lide.

2. Mantenho a audiência presencial designada, com as cominações

legais.

3. Notifique-se com urgência.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000507-07.2019.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d471333

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 05cbbcb, tenho por quitado o acordo

celebrado nos autos.

2. DEFIRO o pedido de Id. 371d8ed no tocante à devolução dos

valores à CEF.

3. À Secretaria para as providências pertinentes.

4. Comprovada a devolução, arquivem-se os autos em definitivo.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-70.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO

FILHO

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

RONALDO VENCESLAU

RODRIGUES DA CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 06/07/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83837740105

ID da reunião: 838 3774 0105

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000633-52.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO GUIMARAES DE

MACEDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee890e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3b01d7b, libere-se

ao autor, seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao perito os

valores a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais

existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados

bancários.

2. Recolha-se a verba previdenciária.

3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.

4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000633-52.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO GUIMARAES DE

MACEDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee890e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3b01d7b, libere-se

ao autor, seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao perito os

valores a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais

existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados

bancários.

2. Recolha-se a verba previdenciária.

3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.

4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000263-73.2022.5.13.0034

AUTOR

LUAN DA SILVA MIGUEL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff30d2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000263-73.2022.5.13.0034

AUTOR

LUAN DA SILVA MIGUEL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN DA SILVA MIGUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff30d2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000847-43.2022.5.13.0034

AUTOR

NATA EZEQUIAS FERNANDES

NOBELINO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO

Tomar ciência do(a) esclarecimento ao laudo pericial de Id. f98ce0c.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000847-43.2022.5.13.0034

AUTOR

NATA EZEQUIAS FERNANDES

NOBELINO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) esclarecimento ao laudo pericial de Id. f98ce0c.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034

AUTOR

DANIELE LIRA RODRIGUES

ADVOGADO

MAJUI ARRUDA FELINTO DE

ARAUJO(OAB: 23584/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

CNK ADMINISTRADORA DE

CONSORCIO LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIANO ABRAO MARTINS DE

FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)

RÉU

MD REPRESENTACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE LIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fda1a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste

juízo (Id. 496bbf4), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,

nos termos do artigo 924, II, cepecista.

2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os

valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

3. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.

5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

7. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034

AUTOR

DANIELE LIRA RODRIGUES

ADVOGADO

MAJUI ARRUDA FELINTO DE

ARAUJO(OAB: 23584/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

CNK ADMINISTRADORA DE

CONSORCIO LTDA.

ADVOGADO

FABIANO ABRAO MARTINS DE

FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)

RÉU

MD REPRESENTACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fda1a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste

juízo (Id. 496bbf4), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,

nos termos do artigo 924, II, cepecista.

2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os

valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

3. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.

5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

7. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000011-36.2023.5.13.0034

AUTOR

ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA

Tomar ciência dos esclarecimentos do perito judicial (Id. 200f092),

para manifestação, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, conforme

despacho de Id. 58bf979.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000011-36.2023.5.13.0034

AUTOR

ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência dos esclarecimentos do perito judicial (Id. 200f092),

para manifestação, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, conforme

despacho de Id. 58bf979.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000240-93.2023.5.13.0034

AUTOR

RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA

SILVA

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

MINSAIT BRASIL LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MINSAIT BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c27e0d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA SILVA EM FACE DE

MINSAIT BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EXECUTÓRIA PARA

CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS E, NO MÉRITO, JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA

CONDENAR A RECLAMADA A:

PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 660,14,

REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO. DEVOLUÇÃO DE

DESCONTOS INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;

E

RECOLHER O VALOR DE R$ 102,88, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 15,26, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 763,02.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-93.2023.5.13.0034

AUTOR

RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA

SILVA

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

MINSAIT BRASIL LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c27e0d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA SILVA EM FACE DE

MINSAIT BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EXECUTÓRIA PARA

CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS E, NO MÉRITO, JULGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA

CONDENAR A RECLAMADA A:

PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 660,14,

REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO. DEVOLUÇÃO DE

DESCONTOS INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;

E

RECOLHER O VALOR DE R$ 102,88, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 15,26, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 763,02.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000202-81.2023.5.13.0034

AUTOR

ANA PAULA LIMA ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

VICTOR FRANCISCO NUNES DA

SILVA(OAB: 21415/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA LIMA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANA PAULA LIMA ALMEIDA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial, conforme

expediente de #id:606d349.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000202-81.2023.5.13.0034

AUTOR

ANA PAULA LIMA ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

VICTOR FRANCISCO NUNES DA

SILVA(OAB: 21415/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial, conforme

expediente de #id:606d349.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000554-39.2023.5.13.0034

AUTOR

YURI DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

BIANCA MONTEIRO DE

MENEZES(OAB: 73037/BA)

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

RÉU

A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32b234

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 7ba39bf, notifiquem-se os advogados da

parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos

autos o instrumento procuratório, pena de extinção do processo

sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

objetivo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-09.2023.5.13.0023

AUTOR

VALDERI CRISTINO DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDERI CRISTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552afdf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 9153278, notifique-se o advogado

subscritor da petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,

junte aos autos o instrumento procuratório, pena de extinção do

processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto

processual objetivo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000445-30.2020.5.13.0034

AUTOR

THAYNE CUNHA MARQUES

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

RÉU

SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO ALBERTO

MERENCIANO(OAB: 103443/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNE CUNHA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2761d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000445-30.2020.5.13.0034

AUTOR

THAYNE CUNHA MARQUES

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

RÉU

SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO ALBERTO

MERENCIANO(OAB: 103443/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2761d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000773-23.2021.5.13.0034

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

ADVOGADO

RENATO NARDINI MAZETO(OAB:

237666/SP)

RÉU

EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO

ESTACOES

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6604a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000773-23.2021.5.13.0034

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

ADVOGADO

RENATO NARDINI MAZETO(OAB:

237666/SP)

RÉU

EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO

ESTACOES

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6604a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-10.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIANA SILVA ALEXANDRE

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA SILVA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FABIANA SILVA ALEXANDRE

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:4ca9775).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000446-10.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIANA SILVA ALEXANDRE

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:4ca9775).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034

AUTOR

MOISEIS VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISEIS VICENTE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MOISEIS VICENTE DA SILVA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:1f385ce ).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034

AUTOR

MOISEIS VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:1f385ce ).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000462-61.2023.5.13.0034

AUTOR

GABRIEL TENORIO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL TENORIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

GABRIEL TENORIO BARBOSA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:53277d4).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000462-61.2023.5.13.0034

AUTOR

GABRIEL TENORIO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:53277d4).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000196-74.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE WILTON DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:

87242/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afce935

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOSE WILTON DE LIMA EM FACE DE UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E, NO MÉRITO,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.403,12, 2%

SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM

RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000196-74.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE WILTON DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:

87242/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILTON DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afce935

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOSE WILTON DE LIMA EM FACE DE UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E, NO MÉRITO,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.403,12, 2%

SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM

RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034

AUTOR

NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:9829955).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034

AUTOR

NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:9829955).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000476-45.2023.5.13.0034

AUTOR

EMERSON SALVADOR GERTRUDES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON SALVADOR GERTRUDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

EMERSON SALVADOR GERTRUDES

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:47368b6).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000476-45.2023.5.13.0034

AUTOR

EMERSON SALVADOR GERTRUDES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:47368b6).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000494-66.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA APARECIDA ROMAO DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA ROMAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARIA APARECIDA ROMAO DA SILVA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:6b5701f).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000494-66.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA APARECIDA ROMAO DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:6b5701f).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000496-36.2023.5.13.0034

AUTOR

JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE

MEDEIROS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:6054400).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000496-36.2023.5.13.0034

AUTOR

JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE

MEDEIROS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:6054400).

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000771-53.2021.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

TALHAINI TOMAZ DOS SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TALHAINI TOMAZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9a84fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000715-64.2022.5.13.0008

AUTOR

EDSON BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72488b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0e261a9, providencie a Secretaria os

adequados pagamentos, com consequente registro no sistema PJe.

2. PREJUDICADO o pedido de Id. 471af4e (honorários contratuais),

ante a incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363 do STJ.

3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do

artigo 924, II, do CPC.

4. Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

5. Notifiquem-se.

6. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000715-64.2022.5.13.0008

AUTOR

EDSON BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72488b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0e261a9, providencie a Secretaria os

adequados pagamentos, com consequente registro no sistema PJe.

2. PREJUDICADO o pedido de Id. 471af4e (honorários contratuais),

ante a incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363 do STJ.

3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do

artigo 924, II, do CPC.

4. Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

5. Notifiquem-se.

6. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000583-60.2021.5.13.0034

AUTOR

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE

AQUINO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

GEORGIA MARIA ALMEIDA

GABINIO(OAB: 11130/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28bbc7

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 12e99f2, libere-se

ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que

fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

2. Recolham-se o INSS.

3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.

4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000583-60.2021.5.13.0034

AUTOR

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE

AQUINO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

GEORGIA MARIA ALMEIDA

GABINIO(OAB: 11130/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28bbc7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 12e99f2, libere-se

ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que

fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

2. Recolham-se o INSS.

3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.

4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000583-60.2021.5.13.0034

AUTOR

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE

AQUINO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

GEORGIA MARIA ALMEIDA

GABINIO(OAB: 11130/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28bbc7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 12e99f2, libere-se

ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que

fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

2. Recolham-se o INSS.

3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.

4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034

AUTOR

MATEUS ALVES DE LIMA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA

Tomar ciência do despacho de Id. 700d158, transcrito a seguir:

"Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e58ca28), sem prejuízo

da realização de audiência de conciliação (Ids. d303244/6986432),

notifique-se o perito do Juízo para, no prazo de dez (10) dias,

manifestar-se sobre a impugnação autoral de Id. 69414e0,

respondendo aos quesitos suplementares ali formulados.

2. Notifique-se a ré para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,

manifestar-se sobre o citado laudo pericial, incluindo a

manifestação da parte autora quanto ao referido laudo (Id.

69414e0).

3. Cumpra-se."

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034

AUTOR

MATEUS ALVES DE LIMA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Tomar ciência do despacho de Id. 700d158, transcrito a seguir:

"Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e58ca28), sem prejuízo

da realização de audiência de conciliação (Ids. d303244/6986432),

notifique-se o perito do Juízo para, no prazo de dez (10) dias,

manifestar-se sobre a impugnação autoral de Id. 69414e0,

respondendo aos quesitos suplementares ali formulados.

2. Notifique-se a ré para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,

manifestar-se sobre o citado laudo pericial, incluindo a

manifestação da parte autora quanto ao referido laudo (Id.

69414e0).

3. Cumpra-se."

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000524-34.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO DE MIRANDA SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE MIRANDA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DESCONSIDERAR A NOTIFICAÇÃO DE ID. 7259da9

BRUNO DE MIRANDA SOUZA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83402112589

Id da reunião: 83402112589

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000619-68.2022.5.13.0034

AUTOR

JEFERSON COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Pagar o valor remanescente da condenação (R$ 222,85), no prazo

de 48 horas, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 23 de maio de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000378-94.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSENILTON SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILTON SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1648a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 04.06.2017,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA

CONDENAR A RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

20.306,71, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM

GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,

AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 5.208,42, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 531,38, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 26.569,13.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000378-94.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSENILTON SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1648a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 04.06.2017,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA

CONDENAR A RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

20.306,71, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM

GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,

AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 5.208,42, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 531,38, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 26.569,13.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000954-23.2022.5.13.0023

AUTOR

RAUL MICHELWES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac7d78

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RAUL MICHELWES DOS SANTOS EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO

PRELIMINAR DE COISA JULGADA E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.220,00, 2%

DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000954-23.2022.5.13.0023

AUTOR

RAUL MICHELWES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAUL MICHELWES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac7d78

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RAUL MICHELWES DOS SANTOS EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO

PRELIMINAR DE COISA JULGADA E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.220,00, 2%

DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-94.2022.5.13.0034

AUTOR

NERCINA HENRIQUE DE MELO

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- NERCINA HENRIQUE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072f8a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR NERCINA HENRIQUE DE MELO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 21.03.2017,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 355,17, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-94.2022.5.13.0034

AUTOR

NERCINA HENRIQUE DE MELO

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072f8a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR NERCINA HENRIQUE DE MELO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 21.03.2017,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 355,17, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000070-24.2023.5.13.0034

AUTOR

EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0364af6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.136,87, 2%

DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000070-24.2023.5.13.0034

AUTOR

EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0364af6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR EVERALDO RODRIGUES DE SOUZA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.136,87, 2%

DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000306-64.2022.5.13.0016

AUTOR

RITA MATIAS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOANA MARIA MAIA DE

AZEVEDO(OAB: 21133/PB)

ADVOGADO

SEBASTIAO MARCOS COSTA DE

SOUSA(OAB: 6479/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO

DO CRUZ

ADVOGADO

SILVIA CRISTINA LISBOA

ALVES(OAB: 6693/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO

DO CRUZ

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

ADVOGADO

NICOLE GOMES DE ARAUJO(OAB:

26635/PB)

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BELEM DO

BREJO DO CRUZ

- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dcd217

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

RITA MATIAS DA SILVA ALVES, qualificada nos autos, ajuizou

ação judicial em face do MUNICÍPIO DEBELÉM DO BREJO DO

CRUZ eINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELÉM

DO BREJO DO CRUZ,aduzindo, em síntese, que foi contratada

pelo ente demandado em 01.04.1988, permanecendo até

04.01.2018, quando se desligou do emprego em razão de sua

aposentadoria pelo INSS. Aduz que, pela negligência das

reclamadas, permaneceu pelo período de 04.02.2015 até

04.02.2018 esperando a concretização de sua aposentadoria,

sendo indevidamente descontado o percentual de 11% sobre os

seus

salários,

quando

tinha

atingido

o

tempo

d e

aposentadoria.Pugna pelo pagamento de indenização por danos

materiais, no equivalente aos valores indevidamente descontados

em relação ao período de 04.02.2015 até 04.02.2018, e indenização

por danos morais em razão de tais descontos indevidos e pela

demora na concessão de sua aposentadoria. Juntados documentos.

Apresentada defesa escrita pela demandada INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO DO CRUZ,

acerca da qual, oportunamente, se manifestou a parte autora.

O Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha declarou

a incompetência daquela justiça comum para apreciar a demanda,

determinando-se a remessa dos autos para esta Vara do Trabalho

de Catolé do Rocha.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Recebidos os autos, foram apresentadas as contestações pelas

demandadas, com manifestação a respeito pela reclamante.

Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.

Razões finais das partes em memoriais.

Autos conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Da preliminar de

“ilegitimidade passiva”

suscitada pela

reclamada INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE

BELEM DO BREJO DO CRUZ

A reclamada suscita a preliminar de ilegitimidade passiva

ad

causam

ao argumento de que

“...era decompetência da edilidade

em encaminhar o procedimento de aposentadoria com a

documentação pertinente, bem como de efetuar os descontos

previdenciários”.

Rejeita-se.

De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este

órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser

procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição

inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta a

reclamada INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BELEM

DO BREJO DO CRUZcomo responsável solidária pelo pagamento

dos danos morais e materiais sofridos, o que firma, de per si, a sua

legitimidade passiva para figurar nesta relação processual.

Do mérito

A autora relataem síntese, que foi contratada pelo ente demandado

em 01.04.1988 permanecendo até 04.01.2018, quando se desligou

do emprego, em razão de sua aposentadoria pelo INSS. Aduz que,

pela negligência das reclamadas, permaneceu pelo período de

04.02.2015 até 04.02.2018, esperando a concretização de sua

aposentadoria, sendo indevidamente descontado o percentual de

11% sobre os seus salários, quando já tinha atingido o tempo de

aposentadoria.Pugna pelo pagamento de indenização por danos

materiais e morais pelo prejuízos decorrentes. Juntados

documentos.

Em sua defesa, o município demandadonão nega a circunstância

de que a reclamante formulou pedido de aposentadoria em 04 de

fevereiro de 2015, a qual somente foi concedida em janeiro de

2018, limitando-se a aduzir que a autora não faz jus ao abono

permanência pleiteado, eis que, expressamente, requereu sua

aposentadoria, tendo permanecido, inclusive, afastada de suas

atribuições no período de04.02.2015 até 04.02.2018.

Por sua vez, a demandada INSTITUTO DE PREVIDENCIA

MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO DO CRUZaduz que não teve

qualquer responsabilidade pelo atraso na concessão do benefício

de aposentadoria da reclamante ou, mesmo, pelos recolhimentos

realizados pelo município demandado, reforçando, ainda, que a

reclamante não faz jus ao abono permanência eis que manifestou

interesse em sua aposentadoria.

Inicialmente, é de se observar que, ao contrário do que,

equivocadamente, aduzem as demandadas, a reclamante não

formula pedido de pagamento de abono permanência, mas de

indenização por danos materiais e morais sofridos em razão da

demora na concessão de sua aposentadoria. Note-se que de forma

expressa (ID. b1ec972 – fl. 55 do PDF) a autora requereu o

pagamento de danos materiais no equivalente a diferença

“entre o

valor da aposentadoria (com proventos integrais) e o importe

percebido durante o período de 04 de fevereiro de 2015 até 04 de

janeiro de 2018 (com descontos de 11% para o IPMBBC), com a

devida correção monetária

” e indenização danos morais,

No caso em análise, conforme do art. 33 da lei 386/2006, que

dispõe sobre o regime próprio de previdência do Município de

Belém do Brejo do Cruz, tem-se que

“À exceção do benefício de

pensão por morte, durante o período de percepção de todo e

qualquer benefício, também serão devidas as contribuições

previdenciárias ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE

BELEM DO BREJO DO CRUZ – IPM, de conformidade com as

disposições fixadas no art. 74”.

Resta, portanto, claro que, mesmo se aposentadoria da reclamante

tivesse sido concedida quando do seu requerimento inicial

(04.02.2015), não haveria qualquer diferença entre os proventos de

aposentadoria (que também sofreriam descontos de contribuições

previdenciárias) e a remuneração efetivamente recebida no

período.

Outrossim, tem-se que a própria reclamante informou que, após

formular o requerimento de aposentadoria, se manteve afastada de

suas atividades, sendo que também quanto a tal aspecto,

comprovada a inexistência de qualquer prejuízo pela demora na

concessão do benefício previdenciário pleiteado. Via de

consequência, é de se indeferir o pleito de indenização por danos

materiais formulado.

Indefere-se, ainda, o pedido de indenização por danos morais

formulado. Com efeito, nada há nos autos a indicar que a demora

na concessão do benefício previdenciário postulado gerou danos a

direitos personalíssimos da reclamante, sendo esse um dos

requisitos indispensáveis à compensação pecuniária postulada.

Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária

gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de

renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.

Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, à base de

10% do valor dado à causa. Entretanto, tal verba só poderá ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor

demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta DECIDE esta

V a r a

d o

T r a b a l h o

d e

C a t o l é

d o

R o c h a / P B

JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista intentada por RITA MATIAS DA SILVA ALVES em face

de MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ e INSTITUTO

DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no

importe de R$ 2.000,00, devidos pela reclamante, com exigibilidade

suspensa, nos termos da fundamentação.

Custas pela reclamante, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre

R$ 20.000,00, valor atribuído à causa com a inicial. Dispensadas.

Intimem-se as partes pelo DJE.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000306-64.2022.5.13.0016

AUTOR

RITA MATIAS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOANA MARIA MAIA DE

AZEVEDO(OAB: 21133/PB)

ADVOGADO

SEBASTIAO MARCOS COSTA DE

SOUSA(OAB: 6479/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO

DO CRUZ

ADVOGADO

SILVIA CRISTINA LISBOA

ALVES(OAB: 6693/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO

DO CRUZ

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

ADVOGADO

NICOLE GOMES DE ARAUJO(OAB:

26635/PB)

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA MATIAS DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dcd217

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

RITA MATIAS DA SILVA ALVES, qualificada nos autos, ajuizou

ação judicial em face do MUNICÍPIO DEBELÉM DO BREJO DO

CRUZ eINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELÉM

DO BREJO DO CRUZ,aduzindo, em síntese, que foi contratada

pelo ente demandado em 01.04.1988, permanecendo até

04.01.2018, quando se desligou do emprego em razão de sua

aposentadoria pelo INSS. Aduz que, pela negligência das

reclamadas, permaneceu pelo período de 04.02.2015 até

04.02.2018 esperando a concretização de sua aposentadoria,

sendo indevidamente descontado o percentual de 11% sobre os

seus

salários,

quando

tinha

atingido

o

tempo

d e

aposentadoria.Pugna pelo pagamento de indenização por danos

materiais, no equivalente aos valores indevidamente descontados

em relação ao período de 04.02.2015 até 04.02.2018, e indenização

por danos morais em razão de tais descontos indevidos e pela

demora na concessão de sua aposentadoria. Juntados documentos.

Apresentada defesa escrita pela demandada INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO DO CRUZ,

acerca da qual, oportunamente, se manifestou a parte autora.

O Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha declarou

a incompetência daquela justiça comum para apreciar a demanda,

determinando-se a remessa dos autos para esta Vara do Trabalho

de Catolé do Rocha.

Recebidos os autos, foram apresentadas as contestações pelas

demandadas, com manifestação a respeito pela reclamante.

Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.

Razões finais das partes em memoriais.

Autos conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Da preliminar de

“ilegitimidade passiva”

suscitada pela

reclamada INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE

BELEM DO BREJO DO CRUZ

A reclamada suscita a preliminar de ilegitimidade passiva

ad

causam

ao argumento de que

“...era decompetência da edilidade

em encaminhar o procedimento de aposentadoria com a

documentação pertinente, bem como de efetuar os descontos

previdenciários”.

Rejeita-se.

De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este

órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição

inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta a

reclamada INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BELEM

DO BREJO DO CRUZcomo responsável solidária pelo pagamento

dos danos morais e materiais sofridos, o que firma, de per si, a sua

legitimidade passiva para figurar nesta relação processual.

Do mérito

A autora relataem síntese, que foi contratada pelo ente demandado

em 01.04.1988 permanecendo até 04.01.2018, quando se desligou

do emprego, em razão de sua aposentadoria pelo INSS. Aduz que,

pela negligência das reclamadas, permaneceu pelo período de

04.02.2015 até 04.02.2018, esperando a concretização de sua

aposentadoria, sendo indevidamente descontado o percentual de

11% sobre os seus salários, quando já tinha atingido o tempo de

aposentadoria.Pugna pelo pagamento de indenização por danos

materiais e morais pelo prejuízos decorrentes. Juntados

documentos.

Em sua defesa, o município demandadonão nega a circunstância

de que a reclamante formulou pedido de aposentadoria em 04 de

fevereiro de 2015, a qual somente foi concedida em janeiro de

2018, limitando-se a aduzir que a autora não faz jus ao abono

permanência pleiteado, eis que, expressamente, requereu sua

aposentadoria, tendo permanecido, inclusive, afastada de suas

atribuições no período de04.02.2015 até 04.02.2018.

Por sua vez, a demandada INSTITUTO DE PREVIDENCIA

MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO DO CRUZaduz que não teve

qualquer responsabilidade pelo atraso na concessão do benefício

de aposentadoria da reclamante ou, mesmo, pelos recolhimentos

realizados pelo município demandado, reforçando, ainda, que a

reclamante não faz jus ao abono permanência eis que manifestou

interesse em sua aposentadoria.

Inicialmente, é de se observar que, ao contrário do que,

equivocadamente, aduzem as demandadas, a reclamante não

formula pedido de pagamento de abono permanência, mas de

indenização por danos materiais e morais sofridos em razão da

demora na concessão de sua aposentadoria. Note-se que de forma

expressa (ID. b1ec972 – fl. 55 do PDF) a autora requereu o

pagamento de danos materiais no equivalente a diferença

“entre o

valor da aposentadoria (com proventos integrais) e o importe

percebido durante o período de 04 de fevereiro de 2015 até 04 de

janeiro de 2018 (com descontos de 11% para o IPMBBC), com a

devida correção monetária

” e indenização danos morais,

No caso em análise, conforme do art. 33 da lei 386/2006, que

dispõe sobre o regime próprio de previdência do Município de

Belém do Brejo do Cruz, tem-se que

“À exceção do benefício de

pensão por morte, durante o período de percepção de todo e

qualquer benefício, também serão devidas as contribuições

previdenciárias ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE

BELEM DO BREJO DO CRUZ – IPM, de conformidade com as

disposições fixadas no art. 74”.

Resta, portanto, claro que, mesmo se aposentadoria da reclamante

tivesse sido concedida quando do seu requerimento inicial

(04.02.2015), não haveria qualquer diferença entre os proventos de

aposentadoria (que também sofreriam descontos de contribuições

previdenciárias) e a remuneração efetivamente recebida no

período.

Outrossim, tem-se que a própria reclamante informou que, após

formular o requerimento de aposentadoria, se manteve afastada de

suas atividades, sendo que também quanto a tal aspecto,

comprovada a inexistência de qualquer prejuízo pela demora na

concessão do benefício previdenciário pleiteado. Via de

consequência, é de se indeferir o pleito de indenização por danos

materiais formulado.

Indefere-se, ainda, o pedido de indenização por danos morais

formulado. Com efeito, nada há nos autos a indicar que a demora

na concessão do benefício previdenciário postulado gerou danos a

direitos personalíssimos da reclamante, sendo esse um dos

requisitos indispensáveis à compensação pecuniária postulada.

Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária

gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de

renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.

Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, à base de

10% do valor dado à causa. Entretanto, tal verba só poderá ser

cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor

demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta DECIDE esta

V a r a

d o

T r a b a l h o

d e

C a t o l é

d o

R o c h a / P B

JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista intentada por RITA MATIAS DA SILVA ALVES em face

de MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ e INSTITUTO

DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no

importe de R$ 2.000,00, devidos pela reclamante, com exigibilidade

suspensa, nos termos da fundamentação.

Custas pela reclamante, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre

R$ 20.000,00, valor atribuído à causa com a inicial. Dispensadas.

Intimem-se as partes pelo DJE.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000191-43.2022.5.13.0016

AUTOR

ALCIDES ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ISABELLE BEZERRA

FERNANDES(OAB: 27209/PB)

RÉU

HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000191-43.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da certidão para habilitar

seguro desemprego, expedida sob #id:eafc3e9, para os devidos

fins.

CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000191-43.2022.5.13.0016

AUTOR

ALCIDES ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ISABELLE BEZERRA

FERNANDES(OAB: 27209/PB)

RÉU

HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000191-43.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para, no prazo de 10 (dez) dias,

comprovar nos autos a retificação da CTPS digital do autor para que

fique constando a admissão em 26/06/2021, sob pena de

pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do

trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara, conforme

consta dos termos do julgado definitivo.

CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATSum-0000851-60.2019.5.13.0010

AUTOR

ARYANNE FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

RÉU

FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

TEMISTOCLES DE ALMEIDA

RIBEIRO

RÉU

ALUISIO PAREDES MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926fda9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer

a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de

conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada

no Id 54d1fff. Requer também que os cálculos de liquidação sejam

refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-E +

juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado tão

somente a taxa SELIC.

A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as

partes em todos os momentos do processo, como dispõe o

Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou

coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão

sempre sujeitos à conciliação.

Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do

Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e

persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos

em pauta de tentativa de conciliação.

Feito isso, intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000851-60.2019.5.13.0010

AUTOR

ARYANNE FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

RÉU

FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

TEMISTOCLES DE ALMEIDA

RIBEIRO

RÉU

ALUISIO PAREDES MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARYANNE FARIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926fda9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer

a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de

conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada

no Id 54d1fff. Requer também que os cálculos de liquidação sejam

refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-E +

juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado tão

somente a taxa SELIC.

A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as

partes em todos os momentos do processo, como dispõe o

Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou

coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão

sempre sujeitos à conciliação.

Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o

parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do

Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e

persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos

em pauta de tentativa de conciliação.

Feito isso, intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000491-28.2019.5.13.0010

AUTOR

MARTINHO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd98ef0

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer

a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de

conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada

no Id 4c12e1d. Requer também que os cálculos de liquidação

sejam refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-

E + juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado

tão somente a taxa SELIC.

A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as

partes em todos os momentos do processo, como dispõe o

Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou

coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão

sempre sujeitos à conciliação.

Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o

parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do

Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e

persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos

em pauta de tentativa de conciliação.

Feito isso, intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000491-28.2019.5.13.0010

AUTOR

MARTINHO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd98ef0

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer

a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de

conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada

no Id 4c12e1d. Requer também que os cálculos de liquidação

sejam refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-

E + juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado

tão somente a taxa SELIC.

A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as

partes em todos os momentos do processo, como dispõe o

Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou

coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão

sempre sujeitos à conciliação.

Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o

parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do

Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e

persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos

em pauta de tentativa de conciliação.

Feito isso, intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO ERIVALDO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JORDANA DE PONTES

MACEDO(OAB: 18369/PB)

RÉU

GM CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL PHILLIPE DE

OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26084b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO ERIVALDO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JORDANA DE PONTES

MACEDO(OAB: 18369/PB)

RÉU

GM CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL PHILLIPE DE

OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- GM CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26084b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000103-86.2023.5.13.0010

AUTOR

NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), NICOLAS MATHEUS

DE OLIVEIRA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará

eletrônico na modalidade SAQUE AO BENEFICIÁRIO, devendo o

mesmo se deslocar a agência do Banco do Brasil S/A., em

Guarabira/PB, portando seus documentos pessoais, com vistas a

realizar o saque do valor, diretamente no caixa da agência.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000019-85.2023.5.13.0010

AUTOR

MARIA APARECIDA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

Carol da Pastelarium

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

RÉU

TIAGO DA PASTELARIUM

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Carol da Pastelarium

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente fica V. Sa. notificada para

comprovar os recolhimentos referentes às contribuições

previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de

cálculos de id 307f6fb, sob pena de execução.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº HTE-0000190-42.2023.5.13.0010

REQUERENTES

EDIMILSON DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a 2ª requerente (CONSTRUTORA SOUZA

REIS LTDA ) notificada para comprovara quitação das custas

processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 05 dias, sob

pena de execução.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000261-15.2021.5.13.0010

AUTOR

DAVI MANOEL DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO ALOISIO MAYER - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte reclamada notificada para

comprovar a quitação das custas processuais e contribuição

previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000366-26.2020.5.13.0010

AUTOR

ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CONSTRUTORA

EDFFICAR EIRELI - ME, notificado(a)(s) da expedição de

alvará/GRU eletrônica para recolhimento de saldo das custas

processuais devidas neste processo, conforme documento acostado

nos autos.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001079-06.2017.5.13.0010

AUTOR

EWERTON CAMARA BURITI

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:

6349/PB)

ADVOGADO

GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA

QUIRINO(OAB: 16758/PB)

ADVOGADO

PEDRO ENRIQUE MENDES DE

AZEREDO(OAB: 22117/PB)

RÉU

SPORT CLUB PENEDENSE

ADVOGADO

FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17276/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPORT CLUB PENEDENSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SPORT CLUB

PENEDENSE, notificado(a)(s) da expedição de alvará/GPS/GRU

eletrônica para recolhimento das contribuições previdenciárias e

custas processuais devidas neste processo, conforme documento

acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0142400-49.2005.5.13.0010

AUTOR

LIANE ORANGE NEVES

ADVOGADO

FABIO MEIRELES FERNANDES DA

COSTA(OAB: 9273/PB)

AUTOR

SEVERINO DO RAMOS NEVES

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIANE ORANGE NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LIANE ORANGE

NEVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130147-14.2014.5.13.0010

AUTOR

MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARARUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para

manifestar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id 003107d, no

prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010

AUTOR

ERICK SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

MARIA KAROLINNY DA SILVA

PEREIRA(OAB: 27193/PB)

ADVOGADO

JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:

25123/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK SILVA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ERICK SILVA DE

ANDRADE, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010

AUTOR

MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JULIO FRANCISCO

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

RÉU

PEREIRA & FRANCISCO ENSINO

FUNDAMENTAL LTDA

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO FRANCISCO

- PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6ce13

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA em face de JÚLIO

FRANCISCO e de PEREIRA & FRANCISCO ENSINO

FUNDAMENTAL LTDA. para condená-los a proceder, cinco dias

após o trânsito em julgado desta decisão, à retificação da data de

admissão na CTPS do autor, fazendo constar o dia 1º de fevereiro

de 2013, com as devidas comunicações aos órgãos competentes,

via “e.social”, sob pena de pagamento de multa em seu favor na

proporção de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de atraso, limitada

a trinta dias.

Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça

Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da

declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de

eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre

R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010

AUTOR

MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JULIO FRANCISCO

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

RÉU

PEREIRA & FRANCISCO ENSINO

FUNDAMENTAL LTDA

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6ce13

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA em face de JÚLIO

FRANCISCO e de PEREIRA & FRANCISCO ENSINO

FUNDAMENTAL LTDA. para condená-los a proceder, cinco dias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

após o trânsito em julgado desta decisão, à retificação da data de

admissão na CTPS do autor, fazendo constar o dia 1º de fevereiro

de 2013, com as devidas comunicações aos órgãos competentes,

via “e.social”, sob pena de pagamento de multa em seu favor na

proporção de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de atraso, limitada

a trinta dias.

Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça

Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da

declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de

eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre

R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130856-49.2014.5.13.0010

AUTOR

WILBERTH FELIX DE PAIVA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

PLANETA CG COMERCIO

ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

EMBRATEL TVSAT

TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILBERTH FELIX DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3d7fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130856-49.2014.5.13.0010

AUTOR

WILBERTH FELIX DE PAIVA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

PLANETA CG COMERCIO

ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

EMBRATEL TVSAT

TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3d7fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-82.2021.5.13.0010

AUTOR

JORDAO SILVA MARINHO

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

RÉU

LORAINE SOBRAL CORREIA DE

LUCENA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

LORAINE SOBRAL CORREIA DE

LUCENA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LORAINE SOBRAL CORREIA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655b1cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000166-82.2021.5.13.0010

AUTOR

JORDAO SILVA MARINHO

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

RÉU

LORAINE SOBRAL CORREIA DE

LUCENA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

LORAINE SOBRAL CORREIA DE

LUCENA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAO SILVA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655b1cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0029200-83.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA HENRIQUE DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21614b6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0029200-83.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA HENRIQUE DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HENRIQUE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21614b6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000140-50.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCELO EVANGELISTA DE

LUCENA

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

RÉU

MARCOS EDUARDO CAVALCANTI

LOUREIRO

ADVOGADO

RENATO DA CONCEICAO

BARRETO(OAB: 152074/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS EDUARDO CAVALCANTI LOUREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b4d8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Por essa razão, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000140-50.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCELO EVANGELISTA DE

LUCENA

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

RÉU

MARCOS EDUARDO CAVALCANTI

LOUREIRO

ADVOGADO

RENATO DA CONCEICAO

BARRETO(OAB: 152074/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO EVANGELISTA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b4d8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Por essa razão, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-49.2023.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO JOSE FERNANDES DE

SOUZA

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e96ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE SOUZA em face do

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar

ao autor, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,

contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente

de notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 30.679,69,

constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,

referente a:

a) adicional de periculosidade no percentual de 30% (Anexo 2 da

NR 16) sobre a remuneração (núcleo salarial), nos termos do

art.193, I, da CLT e da Portaria 3.214/78 do MTE, com reflexos em

aviso prévio, 13º salários, férias +1/3, DSR e FGTS + 40%.

Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §

4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,

complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os

honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da

reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo

de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,

relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,

em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do

que resultar da liquidação, totalizando R$ 2.672,14.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao

pedido julgado improcedente, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

A reclamada está isenta da sua cota parte previdenciária, por força

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

do art. 8º da Lei 12.546/2011.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 613,59, calculadas sobre

R$ 30.679,69, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-49.2023.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO JOSE FERNANDES DE

SOUZA

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE FERNANDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e96ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE SOUZA em face do

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar

ao autor, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,

contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente

de notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 30.679,69,

constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,

referente a:

a) adicional de periculosidade no percentual de 30% (Anexo 2 da

NR 16) sobre a remuneração (núcleo salarial), nos termos do

art.193, I, da CLT e da Portaria 3.214/78 do MTE, com reflexos em

aviso prévio, 13º salários, férias +1/3, DSR e FGTS + 40%.

Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §

4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,

complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os

honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da

reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo

de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,

relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,

em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do

que resultar da liquidação, totalizando R$ 2.672,14.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao

pedido julgado improcedente, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

A reclamada está isenta da sua cota parte previdenciária, por força

do art. 8º da Lei 12.546/2011.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 613,59, calculadas sobre

R$ 30.679,69, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000537-12.2022.5.13.0010

AUTOR

AMARO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSCONSULT CONSULTORIA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARO GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac069b

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010

AUTOR

JOAO LUIS DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AUTOR

EVERICE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE

ARAUJO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERICE PEREIRA DA SILVA

- JOAO LUIS DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3256613

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Analisando-se detidamente os presentes autos, constata-se que há

pedido de concessão de liminar formulado pela parte autora (Id

5d06fb8) para que a parte ré se abstenha de praticar qualquer ato

que implique na alteração do

status quo

das benfeitorias

constituídas pela referida parte.

No despacho de ID. fb85943, foi determinado que se aguardassem

a realização da audiência já designada, face sua proximidade.

Quando da realização da audiência, conforme ATA ID. fa717ee, foi

recebida a contestação e reconvenção dos demandados,

concedendo-se prazo de 15 (quinze) dias aos demandantes para se

manifestarem sobre toda a documentação acostada com a defesa,

bem como apresentarem suas contestações à reconvenção.

Assim, ainda pende a apreciação do pedido de concessão de

liminar acima mencionado o qual, por lapso, não fora mencionado

na referida ata de audiência.

Pelo exposto e, com vistas a uma melhor instrução processual,

determina-se que, decorrido o prazo concedido em audiência para

manifestação dos autores acerca de toda documentação acostada e

a reconvenção apresentada pelos demandados, com ou sem as

devidas respostas, façam os autos imediatamente conclusos para

apreciação da liminar requerida, sobre a qual, poderá os

reclamados, no prazo de 08 (oito) dias, também se pronunciarem.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010

AUTOR

JOAO LUIS DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AUTOR

EVERICE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE

ARAUJO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE ARAUJO

- PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3256613

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Analisando-se detidamente os presentes autos, constata-se que há

pedido de concessão de liminar formulado pela parte autora (Id

5d06fb8) para que a parte ré se abstenha de praticar qualquer ato

que implique na alteração do

status quo

das benfeitorias

constituídas pela referida parte.

No despacho de ID. fb85943, foi determinado que se aguardassem

a realização da audiência já designada, face sua proximidade.

Quando da realização da audiência, conforme ATA ID. fa717ee, foi

recebida a contestação e reconvenção dos demandados,

concedendo-se prazo de 15 (quinze) dias aos demandantes para se

manifestarem sobre toda a documentação acostada com a defesa,

bem como apresentarem suas contestações à reconvenção.

Assim, ainda pende a apreciação do pedido de concessão de

liminar acima mencionado o qual, por lapso, não fora mencionado

na referida ata de audiência.

Pelo exposto e, com vistas a uma melhor instrução processual,

determina-se que, decorrido o prazo concedido em audiência para

manifestação dos autores acerca de toda documentação acostada e

a reconvenção apresentada pelos demandados, com ou sem as

devidas respostas, façam os autos imediatamente conclusos para

apreciação da liminar requerida, sobre a qual, poderá os

reclamados, no prazo de 08 (oito) dias, também se pronunciarem.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018

AUTOR

JOSEANE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:

15748/PB)

RÉU

ELGA CAVALCANTE DE SOUZA

BONIFACIO

ADVOGADO

GERMANA GEYSER FERNANDES

DE CASTRO(OAB: 16782/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504b782

proferido nos autos.

Compulsando os dados financeiros do processo, verifica-se que há

saldo em conta judicial à disposição do Juízo.

Desta forma, expeça-se alvará para o recolhimento previdenciário.

Após, apure-se o saldo remanescente quanto a este item e aguarde

-se o repasse de novos bloqueios.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018

AUTOR

JOSEANE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:

15748/PB)

RÉU

ELGA CAVALCANTE DE SOUZA

BONIFACIO

ADVOGADO

GERMANA GEYSER FERNANDES

DE CASTRO(OAB: 16782/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504b782

proferido nos autos.

Compulsando os dados financeiros do processo, verifica-se que há

saldo em conta judicial à disposição do Juízo.

Desta forma, expeça-se alvará para o recolhimento previdenciário.

Após, apure-se o saldo remanescente quanto a este item e aguarde

-se o repasse de novos bloqueios.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000922-67.2016.5.13.0010

AUTOR

JHENNIFER KELLY MENEZES

LAUREANO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

GISELDA DE PONTES SANTOS

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HENRIQUE JOSE BANDEIRA

SANTOS

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HENRIQUE JOSE BANDEIRA

SANTOS - ME

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHENNIFER KELLY MENEZES LAUREANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac44b8

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Requer a executada GISELDA DE PONTES SANTOS a alteração

na forma da audiência designada para a amanhã (24/05/2023), às

11:40 horas, da forma telepresencial por videoconferência para a

forma presencial.

Em face da proximidade da sessão, não há como como deferir tal

pedido.

Entretanto, nada obsta que as partes compareçam nesta Unidade

para acompanhar a referida sessão na sala de audiências.

Aguarde-se a realização da sessão já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000922-67.2016.5.13.0010

AUTOR

JHENNIFER KELLY MENEZES

LAUREANO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

GISELDA DE PONTES SANTOS

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HENRIQUE JOSE BANDEIRA

SANTOS

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HENRIQUE JOSE BANDEIRA

SANTOS - ME

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELDA DE PONTES SANTOS

- HENRIQUE JOSE BANDEIRA SANTOS

- HENRIQUE JOSE BANDEIRA SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac44b8

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Requer a executada GISELDA DE PONTES SANTOS a alteração

na forma da audiência designada para a amanhã (24/05/2023), às

11:40 horas, da forma telepresencial por videoconferência para a

forma presencial.

Em face da proximidade da sessão, não há como como deferir tal

pedido.

Entretanto, nada obsta que as partes compareçam nesta Unidade

para acompanhar a referida sessão na sala de audiências.

Aguarde-se a realização da sessão já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000679-55.2018.5.13.0010

AUTOR

JOSE SILVANO DA SILVA

ADVOGADO

ALEX DOUGLAS DA SILVA

FELIX(OAB: 21562/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SILVANO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd73a9

proferida nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da informação contida no expediente de Id f4760ed,

aguarde-se o desdobramento da habilitação de crédito requerida

nos autos do processo nº 001913-58.2016.5.13.0005, como

noticiado no despacho de Id 33568aa, mantendo-se o processo

sobrestado.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000679-55.2018.5.13.0010

AUTOR

JOSE SILVANO DA SILVA

ADVOGADO

ALEX DOUGLAS DA SILVA

FELIX(OAB: 21562/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd73a9

proferida nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da informação contida no expediente de Id f4760ed,

aguarde-se o desdobramento da habilitação de crédito requerida

nos autos do processo nº 001913-58.2016.5.13.0005, como

noticiado no despacho de Id 33568aa, mantendo-se o processo

sobrestado.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000121-44.2022.5.13.0010

AUTOR

FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

JACKELINE ALBINO DE BULHOES

PONTES

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKELINE ALBINO DE BULHOES PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faea7e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora formulou o pleito de Id 31c9585 comunicando o

inadimplemento da 6ª parcela do acordo, cujo agendamento estava

previsto dia 02/04/2023.

Instada a se manifestar nos autos, a parte ré manifestou-se por

meio da petição de Id 142f111, comprovando a quitação da referida

parcela no dia 02/05/2023.

Por conta disso, a parte reclamante requer a aplicação de multa por

descumprimento do acordo.

A análise dos autos revela que a referida transação foi efetuada no

âmbito da CEJUSCJT 2º grau.

A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as

partes em todos os momentos do processo, como dispõe o

Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou

coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão

sempre sujeitos à conciliação.

Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o

parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do

Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e

persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

No presente caso, considerando os fatos narrados acima, incluam-

se os presentes autos em pauta de tentativa de conciliação o

quanto antes.

Feito isso, intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000121-44.2022.5.13.0010

AUTOR

FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

JACKELINE ALBINO DE BULHOES

PONTES

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faea7e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora formulou o pleito de Id 31c9585 comunicando o

inadimplemento da 6ª parcela do acordo, cujo agendamento estava

previsto dia 02/04/2023.

Instada a se manifestar nos autos, a parte ré manifestou-se por

meio da petição de Id 142f111, comprovando a quitação da referida

parcela no dia 02/05/2023.

Por conta disso, a parte reclamante requer a aplicação de multa por

descumprimento do acordo.

A análise dos autos revela que a referida transação foi efetuada no

âmbito da CEJUSCJT 2º grau.

A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as

partes em todos os momentos do processo, como dispõe o

Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou

coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão

sempre sujeitos à conciliação.

Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o

parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do

Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e

persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

No presente caso, considerando os fatos narrados acima, incluam-

se os presentes autos em pauta de tentativa de conciliação o

quanto antes.

Feito isso, intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010

AUTOR

ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163f4ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que a parte executada, devidamente notificada do

disposto no despacho de Id f869fcf.

Isso posto, cumpra-se a decisão de Id a3be5a3.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010

AUTOR

ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163f4ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que a parte executada, devidamente notificada do

disposto no despacho de Id f869fcf.

Isso posto, cumpra-se a decisão de Id a3be5a3.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-39.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO DE SOUSA

VENANCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DE SOUSA VENANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4994ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que a parte exequente, ciente dos termos da decisão de

Id 87f0540, formulou o pleito de Id 9bbd8bb em que requer a

realização de pesquisa CCS em desfavor da parte executada.

De fato, a pesquisa CSS possui cunho investigatório não patrimonial

que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras

mantêm contas, porém não contém dados de valor, de

movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, sendo

o SISBAJUD providência mais ampla e adequada.

Diante do exposto, indefiro o pedido de Id 9bbd8bb.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010

AUTOR

ERICK SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

MARIA KAROLINNY DA SILVA

PEREIRA(OAB: 27193/PB)

ADVOGADO

JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:

25123/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61c071

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Devidamente quitado o crédito do autor e de sua advogada, bem

como parte das contribuições previdenciárias, intime-se o

reclamado INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para, no prazo de

05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do remanescente das

contribuições previdenciárias, no importe de R$ 1.132,46, conforme

apurado na planilha retro (ID. 01e598b), sob pena de execução,

conforme já determinado.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010

AUTOR

ERICK SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

MARIA KAROLINNY DA SILVA

PEREIRA(OAB: 27193/PB)

ADVOGADO

JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:

25123/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK SILVA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61c071

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Devidamente quitado o crédito do autor e de sua advogada, bem

como parte das contribuições previdenciárias, intime-se o

reclamado INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para, no prazo de

05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do remanescente das

contribuições previdenciárias, no importe de R$ 1.132,46, conforme

apurado na planilha retro (ID. 01e598b), sob pena de execução,

conforme já determinado.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000627-20.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIANNA RODRIGUES ROSA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO

07287526468

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

RÉU

VANESSA DO NASCIMENTO

MARQUES

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO 07287526468

- VANESSA DO NASCIMENTO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e892e3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,

manifeste-se sobre a petição da parte autora inserida no Id 03c3a00

do caderno processual.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000627-20.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIANNA RODRIGUES ROSA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO

07287526468

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

RÉU

VANESSA DO NASCIMENTO

MARQUES

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANNA RODRIGUES ROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e892e3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,

manifeste-se sobre a petição da parte autora inserida no Id 03c3a00

do caderno processual.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-05.2016.5.13.0018

AUTOR

JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

RENATA BRUNA DE FARIAS

BRITO(OAB: 14787/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:

11435/PB)

RÉU

CLAUDEMIR APARECIDO CANO

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE ESPERANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3779af8

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 371c3e5 em que

a parte executada requer a expedição de alvará de transferência

para a conta indicada na referida petição.

Analisando os presentes autos, verifica-se que na petição de id

4e3873f a parte requereu a expedição de alvará para recebimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

na agência bancária, o que foi deferido, conforme se verifica no

alvará expedido de id 8ad10a6.

Desta forma, verifique a Secretaria se o alvará acima referido já foi

recebido.

Em caso negativo, expeça-se alvará conforme a petição de id

371c3e5.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-05.2016.5.13.0018

AUTOR

JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

RENATA BRUNA DE FARIAS

BRITO(OAB: 14787/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:

11435/PB)

RÉU

CLAUDEMIR APARECIDO CANO

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE ESPERANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3779af8

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 371c3e5 em que

a parte executada requer a expedição de alvará de transferência

para a conta indicada na referida petição.

Analisando os presentes autos, verifica-se que na petição de id

4e3873f a parte requereu a expedição de alvará para recebimento

na agência bancária, o que foi deferido, conforme se verifica no

alvará expedido de id 8ad10a6.

Desta forma, verifique a Secretaria se o alvará acima referido já foi

recebido.

Em caso negativo, expeça-se alvará conforme a petição de id

371c3e5.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000247-02.2019.5.13.0010

AUTOR

MARCELA JOVENTINO GUEDES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ORLANDO EVANGELISTA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA JOVENTINO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1174fd9

proferido nos autos.

Expeçam-se alvarás utilizando-se uma das contas indicadas no

documento de id 8cbb2e3, referente aos depósitos mencionados no

despacho de id 2afda7d.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010

AUTOR

LUANA DOMINGOS DIAS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DOMINGOS DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 25/05/2023, às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82138512108 , ID da

reunião: 821 3851 2108

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010

AUTOR

LUANA DOMINGOS DIAS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 25/05/2023, às

08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82138512108 , ID da

reunião: 821 3851 2108

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010

AUTOR

LUANA DOMINGOS DIAS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 25/05/2023, às

08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82138512108 , ID da

reunião: 821 3851 2108

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010

AUTOR

GERLANE PEREIRA DA COSTA

LOPES

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE PEREIRA DA COSTA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Execução, que se realizará no dia 25/05/2023, às

09:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89936196307 , ID da

reunião: 899 3619 6307

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010

AUTOR

GERLANE PEREIRA DA COSTA

LOPES

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Execução, que se realizará no dia 25/05/2023, às

09:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89936196307 , ID da

reunião: 899 3619 6307

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000261-44.2023.5.13.0010

AUTOR

DOUGLAS MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS MARTINS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no

dia 19/06/2023, às 08:00 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89863734091 , ID da reunião: 898 6373 4091

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000262-29.2023.5.13.0010

AUTOR

ANDREA LOURENCO MEDEIROS

SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ALUISIO PAREDES MOREIRA

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA LOURENCO MEDEIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 19/06/2023, às

08:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83574728657 , ID da

reunião: 835 7472 8657

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000154-97.2023.5.13.0010

AUTOR

CARLA EMANUELA ZULMIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

JOSE GEOVANE FRAZAO DE

ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA EMANUELA ZULMIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela

reclamada (Id b904946), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010

AUTOR

CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e193bc

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Dê-se vistas às partes da transferência do valor informado na

certidão ID. 9435e31 e aguarde-se realização da audiência já

designada.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010

AUTOR

CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e193bc

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Dê-se vistas às partes da transferência do valor informado na

certidão ID. 9435e31 e aguarde-se realização da audiência já

designada.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-42.2019.5.13.0010

AUTOR

ROGERIO ANTONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eacb2d

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante as informações prestadas pela Central Regional de Efetividade

(id caf544a), mantenha-se o processo sobrestado, aguardando

disponibilização de crédito pela Divisão de Pesquisa Patrimonial do

TRT13.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-42.2019.5.13.0010

AUTOR

ROGERIO ANTONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO ANTONIO DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eacb2d

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante as informações prestadas pela Central Regional de Efetividade

(id caf544a), mantenha-se o processo sobrestado, aguardando

disponibilização de crédito pela Divisão de Pesquisa Patrimonial do

TRT13.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010

AUTOR

MARIA ADRIANA PEREIRA

FERNANDES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187c168

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer

a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de

conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada

no Id 47f42a6. Requer também que os cálculos de liquidação sejam

refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-E +

juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado tão

somente a taxa SELIC.

A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as

partes em todos os momentos do processo, como dispõe o

Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou

coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão

sempre sujeitos à conciliação.

Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o

parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do

Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e

persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos

em pauta de tentativa de conciliação.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010

AUTOR

MARIA ADRIANA PEREIRA

FERNANDES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187c168

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte executada em que requer

a inclusão dos presentes autos em pauta de tentativa de

conciliação, bem assim que seja intimada da penhora mencionada

no Id 47f42a6. Requer também que os cálculos de liquidação sejam

refeitos, uma vez que a contadoria do juízo fez uso do IPCA-E +

juros de 1% (um por cento) ao mês, quando deveria ter aplicado tão

somente a taxa SELIC.

A Justiça do Trabalho deve primar pela conciliação entre as

partes em todos os momentos do processo, como dispõe o

Art. 764 da CLT, segundo o qual os dissídios individuais ou

coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão

sempre sujeitos à conciliação.

Para concretizar o disposto no caput do referido artigo, o

parágrafo primeiro dispõe que os juízes e Tribunais do

Trabalho devem sempre empregar os seus bons ofícios e

persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

Por essa razão, defiro, a princípio, a inclusão dos presentes autos

em pauta de tentativa de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000430-07.2018.5.13.0010

AUTOR

FRANCINALVA SANTOS CALIXTO

ADVOGADO

JESSICA LEMOS DO

NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

RÉU

granja sivol

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

RECEITA

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICARGAS-SIND.DOS

EMPREG.EM EMPR.DE

TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.

LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E

MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.

SET.TRANSP. CARG. DE GUAR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALVA SANTOS CALIXTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52bfbe

proferida nos autos.

DECISÃO

Da análise dos autos, verifica-se que este juízo proferiu decisão no

Id 41f1e61, reduzindo o percentual de bloqueio sobre os proventos

de aposentadoria recebidos pela parte executada junto à PBPREV.

Frise-se que a referida ordem de bloqueio foi expedida nos autos do

processo nº 0000497-69.2018.5.13.0010, conforme certidão lavrada

no Id 32147da.

Contudo, considerando os princípios da celeridade, economia

processual e que os atos executórios seriam praticados de forma

idêntica aos processos que tramitam nesta Secretaria, assim como

a igualdade de devedores, faz-se necessária, em atendimento à

regra constitucional da busca da eficiência dos serviços públicos,

norteadora de todos os Poderes do Estado (cf. Art. 37 da CF), a

reunião daquelas execuções, especialmente, quando, agora, há o

entendimento jurisprudencial sumulado, expresso pela súmula 515

do STJ, no sentido de que a reunião de ações contra o mesmo

devedor é faculdade do Juiz, e, portanto, dispensável o

requerimento das partes para tanto.

Posto isso, determino a reunião da presente execução àquela dos

autos do processo nº 0000497-69.2018.5.13.0010, SOBRESTANDO

-SE estes autos, até ulterior determinação judicial.

Para implementação do que acima foi dito, insiram-se os cálculos

da presente execução, a decisão de Id 41f1e61e, bem assim a

petição formulada pela parte executada no dia 23/05/2023 nos

autos do processo PILOTO.

Notifiquem-se.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000430-07.2018.5.13.0010

AUTOR

FRANCINALVA SANTOS CALIXTO

ADVOGADO

JESSICA LEMOS DO

NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

RÉU

granja sivol

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

RECEITA

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICARGAS-SIND.DOS

EMPREG.EM EMPR.DE

TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.

LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E

MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.

SET.TRANSP. CARG. DE GUAR

Intimado(s)/Citado(s):

- granja sivol

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52bfbe

proferida nos autos.

DECISÃO

Da análise dos autos, verifica-se que este juízo proferiu decisão no

Id 41f1e61, reduzindo o percentual de bloqueio sobre os proventos

de aposentadoria recebidos pela parte executada junto à PBPREV.

Frise-se que a referida ordem de bloqueio foi expedida nos autos do

processo nº 0000497-69.2018.5.13.0010, conforme certidão lavrada

no Id 32147da.

Contudo, considerando os princípios da celeridade, economia

processual e que os atos executórios seriam praticados de forma

idêntica aos processos que tramitam nesta Secretaria, assim como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

a igualdade de devedores, faz-se necessária, em atendimento à

regra constitucional da busca da eficiência dos serviços públicos,

norteadora de todos os Poderes do Estado (cf. Art. 37 da CF), a

reunião daquelas execuções, especialmente, quando, agora, há o

entendimento jurisprudencial sumulado, expresso pela súmula 515

do STJ, no sentido de que a reunião de ações contra o mesmo

devedor é faculdade do Juiz, e, portanto, dispensável o

requerimento das partes para tanto.

Posto isso, determino a reunião da presente execução àquela dos

autos do processo nº 0000497-69.2018.5.13.0010, SOBRESTANDO

-SE estes autos, até ulterior determinação judicial.

Para implementação do que acima foi dito, insiram-se os cálculos

da presente execução, a decisão de Id 41f1e61e, bem assim a

petição formulada pela parte executada no dia 23/05/2023 nos

autos do processo PILOTO.

Notifiquem-se.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0016900-89.2013.5.13.0010

AUTOR

GILSON SALVADOR DE FRANCA

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS MEIRA DA

SILVA(OAB: 12053/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

ARQUITETAR CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e953168

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada

(ID.

b093456),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0016900-89.2013.5.13.0010

AUTOR

GILSON SALVADOR DE FRANCA

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS MEIRA DA

SILVA(OAB: 12053/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

ARQUITETAR CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON SALVADOR DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e953168

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada

(ID.

b093456),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-83.2019.5.13.0010

AUTOR

ELISANGELA DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:

25591/PB)

RÉU

SUZANE DE MEDEIROS DIAS

ADVOGADO

ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:

25591/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA

- SUZANE DE MEDEIROS DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891d9cd

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 5d5bbbd.

Analisando a petição em comento, verifica-se que ela refere-se a

processo distinto deste.

Desta forma, desentranhe-se a petição em comento.

Após, aguarde-se o cumprimento total do acordo celebrado nos

presentes autos.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-83.2019.5.13.0010

AUTOR

ELISANGELA DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:

25591/PB)

RÉU

SUZANE DE MEDEIROS DIAS

ADVOGADO

ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:

25591/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891d9cd

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 5d5bbbd.

Analisando a petição em comento, verifica-se que ela refere-se a

processo distinto deste.

Desta forma, desentranhe-se a petição em comento.

Após, aguarde-se o cumprimento total do acordo celebrado nos

presentes autos.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000047-24.2021.5.13.0010

AUTOR

FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALEF GOMES DA

SILVA(OAB: 55365/SC)

RÉU

LEONARDO NICACIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e58716

proferido nos autos.

DESPACHO

Complementando o despacho de id 9720987, verifica-se que a parte

executada é uma empresa individual, não sendo necessário,

portanto, a instauração de incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, já que esta é mera ficção jurídica criada para

habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com

vantagens do ponto de vista fiscal.

Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada

pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,

confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.

A propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da

ementa abaixo transcrita:

"(...)

2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa

natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa

jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o

empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.

Precedentes.

(...)" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.000 - SP (2012/0246216-0)

RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, DJe de 10/11/2016).

O empresário individual nesse caso, portanto, responde pela dívida

sem a necessidade de instauração do incidente desconsideração da

personalidade jurídica, "...por ausência de separação patrimonial

que justifique esse rito", nas palavras do Min. Moura Ribeiro (STJ,

ARESP 1.355.206-SP, julg. em 03/10/2018).

Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular

da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos

atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ConPag-0000609-96.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

LABORATORIO DE PESQUISAS

MEDICAS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CALIXTO DE FREITAS

ROCHA(OAB: 22740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LABORATORIO DE PESQUISAS MEDICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5d51f

proferido nos autos.

Renove-se a notificação à parte consignada para apresentar a

certidão negativa de dependentes da falecida, nos termos do artigo

1º, § 1º da lei 6858/80, conforme determinado no termo de acordo.

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230215111502069000000

20633967?instancia=1 ”

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000609-96.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

LABORATORIO DE PESQUISAS

MEDICAS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CALIXTO DE FREITAS

ROCHA(OAB: 22740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5d51f

proferido nos autos.

Renove-se a notificação à parte consignada para apresentar a

certidão negativa de dependentes da falecida, nos termos do artigo

1º, § 1º da lei 6858/80, conforme determinado no termo de acordo.

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230215111502069000000

20633967?instancia=1 ”

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000461-22.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3d4c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que a parte exequente, ciente dos termos da decisão de

Id 87f0540, formulou o pleito de Id 87f0540 em que requer a

realização de pesquisa CCS em desfavor da parte executada.

De fato, a pesquisa CSS possui cunho investigatório não patrimonial

que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras

mantêm contas, porém não contém dados de valor, de

movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, sendo

o SISBAJUD providência mais ampla e adequada.

Diante do exposto, indefiro o pedido de Id 87f0540.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010

AUTOR

LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d0947

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte autora (Id 3db9d38) em que

solicita o cancelamento da audiência UNA para que seja primeiro

realizado a perícia e só após seja designada a audiência de

instrução e julgamento.

Tendo em conta a proximidade da audiência designada, dia

29/05/2023, aguarde-se sua realização, oportunidade em que o

referido pedido será analisado pelo Juízo, sob o manto do

contraditório.

Intime-se a parte autora.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000293-20.2021.5.13.0010

AUTOR

PEDRO DUARTE VIDAL NETO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DUARTE VIDAL NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2068af2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, no prazo legal, se manifestar acerca

dos embargos de declaração apresentados pela ré no id afac410.

Após, com ou sem resposta venham conclusos para julgamento dos

referidos embargos.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000420-21.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eba41f

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos do acórdão, designa-se este Juízo, o dia 06/06/2023

às 09:00 horas para comparecimento da parte reclamante e

reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,

objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na

anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando

sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria do juízo para

fins da elaboração de planilha de cálculos, contemplando os títulos

deferidos tanto na sentença de 1º Grau como no acórdão ID

51d44d0.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000420-21.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eba41f

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos do acórdão, designa-se este Juízo, o dia 06/06/2023

às 09:00 horas para comparecimento da parte reclamante e

reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,

objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na

anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando

sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria do juízo para

fins da elaboração de planilha de cálculos, contemplando os títulos

deferidos tanto na sentença de 1º Grau como no acórdão ID

51d44d0.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7657ffa

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada apresentou comprovante de depósito no valor

integral da execução.

Intime-se a parte autora e seu advogado para, no prazo de 05 dias,

apresentarem seus dados bancários para fins de expedição de

alvará eletrônico.

Uma vez constem nos autos os dados acima solicitados, liberem-se

os valores calculados na planilha id f1876e0 aos respectivos

credores.

Ato continuo, libere-se o valor do depósito recursal para a parte ré,

conforme solicitado na petição id 9cf8a93.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000007-71.2023.5.13.0010

AUTOR

NAYANE DA COSTA CRISPIM

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

EDVALDO DA COSTA - ME

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DA COSTA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7655d4d

proferido nos autos.

Aguarde-se o cumprimento total do acordo quanto a obrigação de

pagar, quando então a petição de id a6a967b será apreciada quanto

a aplicação da multa.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000007-71.2023.5.13.0010

AUTOR

NAYANE DA COSTA CRISPIM

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

EDVALDO DA COSTA - ME

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYANE DA COSTA CRISPIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7655d4d

proferido nos autos.

Aguarde-se o cumprimento total do acordo quanto a obrigação de

pagar, quando então a petição de id a6a967b será apreciada quanto

a aplicação da multa.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000166-14.2023.5.13.0010

AUTOR

EMANUEL FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

pizzaria nordeste

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d866d8

proferido nos autos.

Despacho:

Tendo em vista a petição da parte reclamante (Id 642f7d9), quanto

ao requerimento de mudança do horário designado para perícia

técnica no endereço da reclamada, intime-se, com urgência o Perito

do Juízo para indicação de novo horário.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222ed45

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte

reclamante (Id 3e1538b), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222ed45

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte

reclamante (Id 3e1538b), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010

AUTOR

IZILBERTO BARBOSA SANTOS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

JULIANA PAREDES GUEDES

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- IZILBERTO BARBOSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência dos cálculos id. 3bae629 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010

AUTOR

IZILBERTO BARBOSA SANTOS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

JULIANA PAREDES GUEDES

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA PAREDES GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência dos cálculos id. 3bae629 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 23 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010

AUTOR

JOILMA ROCHA DA COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9522a8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - Dispositivo:

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulado por JOILMA ROCHA DA COSTA em face do MUNICÍPIO

DE SOLÂNEA-PB, para fazer e pagar na forma da lei os seguintes

pleitos: 1.Férias acrescidas do terços constitucional; 2.Depósito do

FGTS; 3.Adicional de insalubridade em grau médio e repercussão

no cálculo do décimo terceiro salários, férias e FGTS;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Valores apurados em sede de liquidação, com incidência de juros e

correção monetária na forma da lei.

Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com

observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.

Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST.

Concedem-se à Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial n. 304, da SDI1,

do C. TST.

Custas processuais, pelo Reclamado, no montante de R$ 100,00

(cem reais), arbitrados sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado

para fins de condenação.

Dispensadas na forma da lei.

Remessa de ofício desnecessária, ante o art. 475, § 2º do CPC.

Atente a Secretaria, após a homologação dos cálculos de

liquidação, acerca da necessidade, ou não, de intimação do INSS,

nos termos do que estabelece a Recomendação TRT SCR nº

004/2009.

Intimem-se as partes pelo DJ-e do TRT da 13ª região.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010

AUTOR

JOILMA ROCHA DA COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOILMA ROCHA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9522a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - Dispositivo:

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulado por JOILMA ROCHA DA COSTA em face do MUNICÍPIO

DE SOLÂNEA-PB, para fazer e pagar na forma da lei os seguintes

pleitos: 1.Férias acrescidas do terços constitucional; 2.Depósito do

FGTS; 3.Adicional de insalubridade em grau médio e repercussão

no cálculo do décimo terceiro salários, férias e FGTS;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Valores apurados em sede de liquidação, com incidência de juros e

correção monetária na forma da lei.

Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com

observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.

Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST.

Concedem-se à Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial n. 304, da SDI1,

do C. TST.

Custas processuais, pelo Reclamado, no montante de R$ 100,00

(cem reais), arbitrados sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado

para fins de condenação.

Dispensadas na forma da lei.

Remessa de ofício desnecessária, ante o art. 475, § 2º do CPC.

Atente a Secretaria, após a homologação dos cálculos de

liquidação, acerca da necessidade, ou não, de intimação do INSS,

nos termos do que estabelece a Recomendação TRT SCR nº

004/2009.

Intimem-se as partes pelo DJ-e do TRT da 13ª região.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019

AUTOR

DANIEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

FREDERICO LOPES VIRGULINO DE

MEDEIROS(OAB: 14379/PB)

RÉU

SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:

224671/SP)

ADVOGADO

SILVIO CESAR ROSSI

DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia pelo

id:34d599d. Verificar determinações contida no mesmo.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019

AUTOR

DANIEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

FREDERICO LOPES VIRGULINO DE

MEDEIROS(OAB: 14379/PB)

RÉU

SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:

224671/SP)

ADVOGADO

SILVIO CESAR ROSSI

DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia pelo

id:34d599d. Verificar determinações contida no mesmo.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130162-53.2014.5.13.0019

AUTOR

GILBERLANDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

JUAN MANUEL QUIROS SADIR

RÉU

AUGUSTO QUIROS

ADVOGADO

ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:

483647/SP)

RÉU

PRISCILA QUIROS

ADVOGADO

ROVANIA BRAIA SPOSITO(OAB:

176087/SP)

RÉU

SERPAL ENGENHARIA E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RENATA MARIUCCI(OAB:

193930/SP)

RÉU

ARTF ASSESSORIA LTDA

ADVOGADO

ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:

483647/SP)

RÉU

SILVIA RAQUEL SADIR DE QUIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERLANDO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dd8e8

proferida nos autos.

DECISÃO

Tratam-se de impugnações apresentadas por CABANHA OVIEDO,

PRISCILA QUIROS, ARTF ASSESSORIA LTDA. e AUGUSTO

QUIROS.

Devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou.

Analisando-se os autos, observa-se que a decisão de ID. d84e865

reconheceu a responsabilidade da esposa e dos filhos do sócio

executado pelo pagamento do débito, assim como das pessoas

jurídicas por eles geridas, formando grupo econômico familiar.

Realizado o bloqueio, de forma cautela, de valores nas contas

bancárias das partes acima mencionadas, estas apresentaram

impugnações.

Quanto à alegação de ofício, verifica-se que o débito executado na

presente ação abrange os honorários periciais, emolumentos e

custas processuais, o que permite a atuação do Juízo para

satisfação dos créditos executados, à luz do art. 876, parágrafo

único, e 878 da CLT.

Salienta-se que atribuir ao perito e aos Cartórios o ônus de executar

os seus honorários e os emolumentos, com habilitação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

advogados, acarretaria na majoração da contraprestação pelo

serviços prestados à Justiça, inclusive, com a possibilidade de

condenação ao pagamento de novos honorários sucumbenciais,

prejudicando, assim, a efetividade e celeridade processual.

Ademais, sabe-se que no Processo do Trabalho o início da

execução depende de provocação dos credores, mas os atos

subsequentes, de coerção para a satisfação do julgado, podem e

devem ser praticados de ofício.

Destarte, rejeita-se o pedido de nulidade processual por atuação de

ofício do Juízo.

Os impugnantes relatam, ainda, que foi declarada a falência da

empresa executada originária, assim, o débito deveria ser habilitado

no Juízo Universal.

Não assiste razão aos impugnantes.

Entende-se que a Justiça do Trabalho possui competência para dar

prosseguimento aos atos executório contra os bens dos sócios da

pessoa jurídica, nos casos de redirecionamento da execução contra

os sócios da empresa falida ou em recuperação judicial.

O Colendo TST já pacificou a matéria, conforme ementa

in verbis

:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO

RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.

MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS

SÓCIOS. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXV, da

Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de

instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.

Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO

EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.

MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS

SÓCIOS. O Tribunal Regional entendeu não ser possível a

desconsideração da personalidade jurídica pretendida pelo

reclamante, com redirecionamento da execução contra os sócios,

haja vista ter sido decretada a falência da executada. Conforme

jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, a Justiça do

Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de

desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento

da execução contra os bens dos sócios da empresa, pois se

considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo

universal da falência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e

provido " (RR-248900-45.2003.5.02.0066, 8ª Turma, Relatora

Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 17/09/2021).

No caso em tela, não houve restrições dos bens da empresa, mas

apenas dos sócio, esposa e filhos dos sócio, como dito, integrantes

de grupo econômico familiar.

Nesse contexto, rejeita-se o pedido de desbloqueio dos valores e

habilitação do crédito total no Juízo Universal.

Quanto à responsabilidade dos filhos do sócio, conforme a

fundamentação da decisão de ID. D84e865, este Juízo entende que

o cônjuge e os filhos do sócio executado também são responsáveis

pelo débito executado, porque obtiveram benefícios da exploração

dos serviços prestados pelo trabalhador exequente, sendo certo que

as obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial

revertem em prol da família, nos termos do artigo 1.568 do Código

Civil.

No caso em tela, a parte exequente prestou serviços para empresa

executada nos anos de 2010 e 2011,ou seja, quando os filhos do

sócio possuíam 21 e 23 anos, não havendo provas nos autos que

comprovem a ausência de dependência econômica dos seus

genitores.

Ademais, após pesquisa realizada no sistema INFOJUD/DOI, este

Juízo verificou que o sócio de empresa executada e sua esposa

realizaram doações de bens imóveis, propriedades rurais, em favor

dos filhos, inclusive as terras nas quais são realizadas atividades de

produção rural pelos filhos do executado, caracterizando, assim,

fortes indícios de ocultação de bens do sócio, com a simulação de

doação de bens imóveis aos filhos.

Inclusive, após a doação, o cônjuge do sócio continuou executando

atividade rural na propriedade, conforme pesquisa Infoseg,

deixando evidente que a produção rural é negócio familiar, que

beneficia todos os membros da família.

Salienta-se, ainda, que consta na declaração de imposto de renda

do cônjuge do sócio, referente ao exercício de 2010, a doação de

valor substancial em favor do filho.

Nesse diapasão, este Juízo mantém a decisão ID. d84e865, por

seus próprios fundamentos, assim como reconhece a existência de

confusão patrimonial entre os membros da família Quiros Sadir,

com exercício de atividades econômicas, por meios de empresas

geridas pela esposa e filhos, que beneficiam todos os membros do

grupo familiar.

Preclusa a decisão, expeçam-se alvarás, conforme planilha de

cálculos.

Após, conclusos.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130162-53.2014.5.13.0019

AUTOR

GILBERLANDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

JUAN MANUEL QUIROS SADIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

AUGUSTO QUIROS

ADVOGADO

ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:

483647/SP)

RÉU

PRISCILA QUIROS

ADVOGADO

ROVANIA BRAIA SPOSITO(OAB:

176087/SP)

RÉU

SERPAL ENGENHARIA E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RENATA MARIUCCI(OAB:

193930/SP)

RÉU

ARTF ASSESSORIA LTDA

ADVOGADO

ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:

483647/SP)

RÉU

SILVIA RAQUEL SADIR DE QUIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTF ASSESSORIA LTDA

- AUGUSTO QUIROS

- PRISCILA QUIROS

- SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dd8e8

proferida nos autos.

DECISÃO

Tratam-se de impugnações apresentadas por CABANHA OVIEDO,

PRISCILA QUIROS, ARTF ASSESSORIA LTDA. e AUGUSTO

QUIROS.

Devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou.

Analisando-se os autos, observa-se que a decisão de ID. d84e865

reconheceu a responsabilidade da esposa e dos filhos do sócio

executado pelo pagamento do débito, assim como das pessoas

jurídicas por eles geridas, formando grupo econômico familiar.

Realizado o bloqueio, de forma cautela, de valores nas contas

bancárias das partes acima mencionadas, estas apresentaram

impugnações.

Quanto à alegação de ofício, verifica-se que o débito executado na

presente ação abrange os honorários periciais, emolumentos e

custas processuais, o que permite a atuação do Juízo para

satisfação dos créditos executados, à luz do art. 876, parágrafo

único, e 878 da CLT.

Salienta-se que atribuir ao perito e aos Cartórios o ônus de executar

os seus honorários e os emolumentos, com habilitação de

advogados, acarretaria na majoração da contraprestação pelo

serviços prestados à Justiça, inclusive, com a possibilidade de

condenação ao pagamento de novos honorários sucumbenciais,

prejudicando, assim, a efetividade e celeridade processual.

Ademais, sabe-se que no Processo do Trabalho o início da

execução depende de provocação dos credores, mas os atos

subsequentes, de coerção para a satisfação do julgado, podem e

devem ser praticados de ofício.

Destarte, rejeita-se o pedido de nulidade processual por atuação de

ofício do Juízo.

Os impugnantes relatam, ainda, que foi declarada a falência da

empresa executada originária, assim, o débito deveria ser habilitado

no Juízo Universal.

Não assiste razão aos impugnantes.

Entende-se que a Justiça do Trabalho possui competência para dar

prosseguimento aos atos executório contra os bens dos sócios da

pessoa jurídica, nos casos de redirecionamento da execução contra

os sócios da empresa falida ou em recuperação judicial.

O Colendo TST já pacificou a matéria, conforme ementa

in verbis

:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO

RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.

MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS

SÓCIOS. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXV, da

Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de

instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.

Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO

EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.

MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS

SÓCIOS. O Tribunal Regional entendeu não ser possível a

desconsideração da personalidade jurídica pretendida pelo

reclamante, com redirecionamento da execução contra os sócios,

haja vista ter sido decretada a falência da executada. Conforme

jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, a Justiça do

Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de

desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento

da execução contra os bens dos sócios da empresa, pois se

considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo

universal da falência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e

provido " (RR-248900-45.2003.5.02.0066, 8ª Turma, Relatora

Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 17/09/2021).

No caso em tela, não houve restrições dos bens da empresa, mas

apenas dos sócio, esposa e filhos dos sócio, como dito, integrantes

de grupo econômico familiar.

Nesse contexto, rejeita-se o pedido de desbloqueio dos valores e

habilitação do crédito total no Juízo Universal.

Quanto à responsabilidade dos filhos do sócio, conforme a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

fundamentação da decisão de ID. D84e865, este Juízo entende que

o cônjuge e os filhos do sócio executado também são responsáveis

pelo débito executado, porque obtiveram benefícios da exploração

dos serviços prestados pelo trabalhador exequente, sendo certo que

as obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial

revertem em prol da família, nos termos do artigo 1.568 do Código

Civil.

No caso em tela, a parte exequente prestou serviços para empresa

executada nos anos de 2010 e 2011,ou seja, quando os filhos do

sócio possuíam 21 e 23 anos, não havendo provas nos autos que

comprovem a ausência de dependência econômica dos seus

genitores.

Ademais, após pesquisa realizada no sistema INFOJUD/DOI, este

Juízo verificou que o sócio de empresa executada e sua esposa

realizaram doações de bens imóveis, propriedades rurais, em favor

dos filhos, inclusive as terras nas quais são realizadas atividades de

produção rural pelos filhos do executado, caracterizando, assim,

fortes indícios de ocultação de bens do sócio, com a simulação de

doação de bens imóveis aos filhos.

Inclusive, após a doação, o cônjuge do sócio continuou executando

atividade rural na propriedade, conforme pesquisa Infoseg,

deixando evidente que a produção rural é negócio familiar, que

beneficia todos os membros da família.

Salienta-se, ainda, que consta na declaração de imposto de renda

do cônjuge do sócio, referente ao exercício de 2010, a doação de

valor substancial em favor do filho.

Nesse diapasão, este Juízo mantém a decisão ID. d84e865, por

seus próprios fundamentos, assim como reconhece a existência de

confusão patrimonial entre os membros da família Quiros Sadir,

com exercício de atividades econômicas, por meios de empresas

geridas pela esposa e filhos, que beneficiam todos os membros do

grupo familiar.

Preclusa a decisão, expeçam-se alvarás, conforme planilha de

cálculos.

Após, conclusos.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RÉU

CONSORCIO DE EMPREGADORES

RURAIS DE PIRASSUNUNGA

ADVOGADO

VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI

FROZ(OAB: 167843/SP)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE

PIRASSUNUNGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b5e97

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Este Juízo deferiu a participação do assistente técnico indicado pelo

reclamado, observadas as condições técnicas indicadas pelo perito,

tendo este se pronunciado no sentido de não dispor de recursos

necessários para tanto.

O reclamado, por essa razão, requer a destituição do perito.

Não há na legislação processual norma que albergue a pretensão

patronal, sendo certo que, embora possível, a prática de ato pericial

por videoconferência depende de conhecimentos técnicos e

equipamentos que ficam ao critério do perito, já que exercida em

ambiente externo pelo auxiliar do Juízo.

Por outro lado, é de notório conhecimento neste Foro a dificuldade

de peritos médicos que se dispõem a realizar perícias judiciais,

tanto que o nomeado nestes autos tem endereço profissional na

Cidade de Campina Grande-PB, distante quase 300Km desta

Cidade de Itaporanga-PB, para onde deve ser deslocar o

reclamante quando exame técnico.

Em sendo assim, mantenho a designação do perito Dr. Crismarcos

Rodrigues da Silva, e do dia, hora e local já informado para o

exame, cabendo ao reclamado, caso deseje, indicar outro

assistente técnico, que possa participar do ato de forma presencial,

ou viabilizar a presença do já indicado, caso deseje.

Dê-se ciência.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RÉU

CONSORCIO DE EMPREGADORES

RURAIS DE PIRASSUNUNGA

ADVOGADO

VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI

FROZ(OAB: 167843/SP)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b5e97

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Este Juízo deferiu a participação do assistente técnico indicado pelo

reclamado, observadas as condições técnicas indicadas pelo perito,

tendo este se pronunciado no sentido de não dispor de recursos

necessários para tanto.

O reclamado, por essa razão, requer a destituição do perito.

Não há na legislação processual norma que albergue a pretensão

patronal, sendo certo que, embora possível, a prática de ato pericial

por videoconferência depende de conhecimentos técnicos e

equipamentos que ficam ao critério do perito, já que exercida em

ambiente externo pelo auxiliar do Juízo.

Por outro lado, é de notório conhecimento neste Foro a dificuldade

de peritos médicos que se dispõem a realizar perícias judiciais,

tanto que o nomeado nestes autos tem endereço profissional na

Cidade de Campina Grande-PB, distante quase 300Km desta

Cidade de Itaporanga-PB, para onde deve ser deslocar o

reclamante quando exame técnico.

Em sendo assim, mantenho a designação do perito Dr. Crismarcos

Rodrigues da Silva, e do dia, hora e local já informado para o

exame, cabendo ao reclamado, caso deseje, indicar outro

assistente técnico, que possa participar do ato de forma presencial,

ou viabilizar a presença do já indicado, caso deseje.

Dê-se ciência.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000101-89.2023.5.13.0019

AUTOR

MANOEL DE SALMO OLEGARIO

DOS SANTOS

ADVOGADO

SAMUEL LOPES VIEIRA E

SILVA(OAB: 29428/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL DE SALMO OLEGARIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 9 6 7 6 7 6 8 3

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia

07/06/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta Unidade

Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000061-10.2023.5.13.0019

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE SOUSA

MOISES

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

CONAFER CONFEDERACAO

NACIONAL DOS AGRICULTORES

FAMILIARES E

EMPREEND.FAMI.RURAIS DO

BRASIL

ADVOGADO

IASMIN DIENER BRITO(OAB:

67755/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES DE SOUSA MOISES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.

a860c24.

ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000061-10.2023.5.13.0019

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE SOUSA

MOISES

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

CONAFER CONFEDERACAO

NACIONAL DOS AGRICULTORES

FAMILIARES E

EMPREEND.FAMI.RURAIS DO

BRASIL

ADVOGADO

IASMIN DIENER BRITO(OAB:

67755/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS

AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.

a860c24.

ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019

AUTOR

ADAO CASSIMIRO

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

ADVOGADO

WELLEM JENNEFER GONCALVES

DIAS(OAB: 22681/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:

14513/AL)

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO CASSIMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica a parte reclamante intimada para se manifestar sobre os

embargos de declaração, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019

AUTOR

ADAO CASSIMIRO

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

ADVOGADO

WELLEM JENNEFER GONCALVES

DIAS(OAB: 22681/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:

14513/AL)

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamante intimada para se manifestar sobre os

embargos de declaração, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000110-85.2022.5.13.0019

EXEQUENTE

FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cfdde

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que assiste razão a parte executada, uma vez que houve

a redução da multa (ID. 7d1b4d9).

À Contadoria para retificação da planilha.

Após, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do

RPV.

ITAPORANGA/PB, 23 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000413-89.2023.5.13.0011

REQUERENTE

JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5c3894

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

JULIANE VILAR DE LUCENA LIMA em face de INSTITUTO GERIR

e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000685-20.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 37491/PE)

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

RÉU

EXPRESSO JB TRANSPORTES E

TURISMO EIRELI

ADVOGADO

ESTEFANNY NAARA NUNES DE

LIMA(OAB: 30090/PB)

ADVOGADO

NUBIA SOARES DE LIMA

GOES(OAB: 8711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO JB TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5413990

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Rejeitar a preliminar de carência da ação, conforme

fundamentado no item II.1;

2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de JOSE

CARLOS LEONIDAS DA SILVA em face de EXPRESSO JB

TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, para condenar a reclamada:

2.1) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,

assim como entregar as guias SD (conforme ponto e acima);

2.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das

seguintes parcelas:

a) Verbas rescisórias (II.3);

b) FGTS com multa fundiária rescisória de 40% (II.4).

'Quantum debeatur' a ser apurado em liquidação de sentença, tendo

em vista as férias anuais do calculista da Unidade Judiciária.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,

nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de

pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial

331 da SDI-1 do TST.

Custas processuais pela reclamada, no valor de R$200,00,

calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.

Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no

importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A

responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da

ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –

Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,

observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000685-20.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 37491/PE)

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

RÉU

EXPRESSO JB TRANSPORTES E

TURISMO EIRELI

ADVOGADO

ESTEFANNY NAARA NUNES DE

LIMA(OAB: 30090/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

NUBIA SOARES DE LIMA

GOES(OAB: 8711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5413990

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Rejeitar a preliminar de carência da ação, conforme

fundamentado no item II.1;

2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de JOSE

CARLOS LEONIDAS DA SILVA em face de EXPRESSO JB

TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, para condenar a reclamada:

2.1) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,

assim como entregar as guias SD (conforme ponto e acima);

2.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das

seguintes parcelas:

a) Verbas rescisórias (II.3);

b) FGTS com multa fundiária rescisória de 40% (II.4).

'Quantum debeatur' a ser apurado em liquidação de sentença, tendo

em vista as férias anuais do calculista da Unidade Judiciária.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,

nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de

pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial

331 da SDI-1 do TST.

Custas processuais pela reclamada, no valor de R$200,00,

calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.

Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no

importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A

responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da

ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –

Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,

observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000705-50.2018.5.13.0011

AUTOR

JONCINALDO BENTO RODRIGUES

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONCINALDO BENTO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para, no prazo de 05 (cinco) dias, imprimir Certidão de Crédito para

Habilitação no Juízo Falimentar, disponível no presente processo,

através do seguinte endereço eletrônico:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230523090501128000000214

85165?instancia=1

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº ATAlc-0000430-28.2023.5.13.0011

AUTOR

CAMILA FONTES SOARES

ADVOGADO

SAFARY JONHSON DA NOBREGA

ALVES(OAB: 28282/PB)

ADVOGADO

RILDIAN DA SILVA PIRES

FILHO(OAB: 24598/PB)

RÉU

WANDERLEY E SILVA COMERCIO

VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA FONTES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de0e7b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05

(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão lavrada pelo Sr.

Oficial de Justiça (Id. 14b0c00) ou requerer o que entender de

direito, sob pena de indeferimento da petição inicial.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000279-62.2023.5.13.0011

AUTOR

EMANNOELA VITORIA RODRIGUES

DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

YURE PEREIRA GOMES(OAB:

20152/PB)

RÉU

ALÍCIA GABRIEL NUNES

RÉU

ESTENIO A ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANNOELA VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc21f02

proferido nos autos.

DESPACHO

Valendo-me das razões trazidas pelo autor na petição retro, e

sobretudo visando evitar futura arguição de nulidade processual por

cerceamento de defesa. Ante o exposto, Designe-se Audiência em

caráter CONCILIATÓRIO e INAUGURAL pelo sistema virtual para a

data mais próxima possível, intimando-se as partes.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000683-50.2022.5.13.0011

AUTOR

RICARDO ALVES DE LUCENA

ADVOGADO

BRUNNA CARLA DE ALMEIDA

MATHIAS(OAB: 309995/SP)

RÉU

TROPICAL SUSHI BAR E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALVES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be32793

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de mérito (ID.

879a9bf), intime-se o autor para requerer o início da execução, no

prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000129-81.2023.5.13.0011

CONSIGNANTE

CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO

- ME

ADVOGADO

CANUTO FERNANDES BARRETO

NETO(OAB: 10501/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO ADJUTO BIZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9eb0a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a consignante a citação por edital do consignado,

declarando que o único endereço que possui é o já diligenciado,

onde o consignado não foi encontrado.

Defere-se a citação por edital, na forma do art. 257 do CPC.

lp

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000875-80.2022.5.13.0011

REQUERENTE

EDINETE NUNES SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c5789

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicie-se a execução.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000373-10.2023.5.13.0011

REQUERENTE

DANIELE GOMES DE OLIVEIRA

MONTENEGRO

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE GOMES DE OLIVEIRA MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0468d0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

DANIELE GOMES DE OLIVEIRA MONTENEGRO em face de

INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos

da fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no

art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E

DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000337-65.2023.5.13.0011

REQUERENTE

GILMARA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a3527

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

GILMARA SILVA DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO GERIR e

ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

tornar sem efeito a decisão no Id ffd7c92 e HOMOLOGAR A

DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE

SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do referido diploma

legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS

CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE SENTENÇAS

COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000050-05.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE FERNANDO DE GOES

NASCIMENTO

ADVOGADO

LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:

24872/PB)

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

RÉU

JE MONTAGENS DE

REFRIGERACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDO DE GOES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7027937

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista ser ônus do autor diligenciar no sentido de localizar

o réu e indicar o endereço para que ele possa ser citado e ainda

não ter sido esgotada todos os meios de tentativas de localizar o

mesmo, intime-se a parte autora para informar, em 15 dias, o(s)

endereço(s) de citação do réu, sob pena de extinção.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000347-12.2023.5.13.0011

REQUERENTE

ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA

RIBEIRO

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ddc297

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Prejudicado o requerimento na petição no Id 3fa0f88 tendo em vista

que já houve sentença terminativa.

Aguarde-se o término prazo que já corre relativamente à sentença.

Intimação automática à parte via DEJT.

Intime-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000661-26.2021.5.13.0011

AUTOR

HERTA GONCALVES CAMPOS

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HERTA GONCALVES CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f1dfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.

Intime-se a parte demandada para indicar nos autos, em 5 (cinco)

dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça, portando

sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação

de fazer consistente em proceder aos registros na CTPS obreira,

nos termos da sentença, dias, sob pena de multa diária no importe

de R$100,00 (cem reais), limitada a trinta dias. Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a

SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.

Notifique-se a parte reclamada para fornecer o Perfil Profissiográfico

Previdenciário do autor, no prazo de trinta dias corridos, sob pena

de multa diária no importe de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a

trinta dias, por documento.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000661-26.2021.5.13.0011

AUTOR

HERTA GONCALVES CAMPOS

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f1dfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.

Intime-se a parte demandada para indicar nos autos, em 5 (cinco)

dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça, portando

sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação

de fazer consistente em proceder aos registros na CTPS obreira,

nos termos da sentença, dias, sob pena de multa diária no importe

de R$100,00 (cem reais), limitada a trinta dias. Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a

SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.

Notifique-se a parte reclamada para fornecer o Perfil Profissiográfico

Previdenciário do autor, no prazo de trinta dias corridos, sob pena

de multa diária no importe de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a

trinta dias, por documento.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000346-27.2023.5.13.0011

REQUERENTE

DALVANICE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- DALVANICE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d7cc2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Prejudicado o requerimento na petição no Id 59f619a tendo em vista

que já houve sentença terminativa.

Aguarde-se o término prazo que já corre relativamente à sentença.

Intimação automática à parte via DEJT.

Intime-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0029700-83.2012.5.13.0011

AUTOR

R.S.T.C.

ADVOGADO

JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:

1958/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO

LUCENA(OAB: 8500/PB)

AUTOR

NATHALYA THAYSE SEGUNDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:

1958/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO

LUCENA(OAB: 8500/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

ADVOGADO

WILIAM RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)

ADVOGADO

GEORGE OLIVEIRA GOMES(OAB:

16923/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALYA THAYSE SEGUNDO DOS SANTOS

- R.S.T.C.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f733bca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes para se manifestarem, caso queiram, sobre os

esclarecimentos da Contadoria do Juízo (Id 9471a28) e sobre a

planilha de cálculo Id 9b78439, para o que lhes assino o prazo

judicial de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/afngc) c)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0029700-83.2012.5.13.0011

AUTOR

R.S.T.C.

ADVOGADO

JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:

1958/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO

LUCENA(OAB: 8500/PB)

AUTOR

NATHALYA THAYSE SEGUNDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:

1958/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO

LUCENA(OAB: 8500/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

ADVOGADO

WILIAM RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)

ADVOGADO

GEORGE OLIVEIRA GOMES(OAB:

16923/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f733bca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes para se manifestarem, caso queiram, sobre os

esclarecimentos da Contadoria do Juízo (Id 9471a28) e sobre a

planilha de cálculo Id 9b78439, para o que lhes assino o prazo

judicial de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/afngc) c)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

EDUARDO MENDES DA COSTA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO MENDES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083b61d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

O senhor perito não apresentou, ainda, esclarecimentos

complementares tendo em vista a manifestação da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f.

Observa-se, ainda, que a FUNCEF apresentou requerimento no Id

f556a31.

Nesse norte, abram-se vistas ao Senhor Perito para que apresente

novos esclarecimentos tendo em vista a manifestação da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f e o requerimento da

FUNCEF constante da petição no ID. bae315f - Pág. 1, para o que

lhe assino o prazo de 15(quinze) dias.

Intimações automáticas via DEJT às partes e via SISTEMA ao

Senhor Perito do Juízo.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011

AUTOR

EDUARDO MENDES DA COSTA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083b61d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

O senhor perito não apresentou, ainda, esclarecimentos

complementares tendo em vista a manifestação da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f.

Observa-se, ainda, que a FUNCEF apresentou requerimento no Id

f556a31.

Nesse norte, abram-se vistas ao Senhor Perito para que apresente

novos esclarecimentos tendo em vista a manifestação da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f e o requerimento da

FUNCEF constante da petição no ID. bae315f - Pág. 1, para o que

lhe assino o prazo de 15(quinze) dias.

Intimações automáticas via DEJT às partes e via SISTEMA ao

Senhor Perito do Juízo.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011

AUTOR

EDUARDO MENDES DA COSTA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083b61d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

O senhor perito não apresentou, ainda, esclarecimentos

complementares tendo em vista a manifestação da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f.

Observa-se, ainda, que a FUNCEF apresentou requerimento no Id

f556a31.

Nesse norte, abram-se vistas ao Senhor Perito para que apresente

novos esclarecimentos tendo em vista a manifestação da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL no Id b30788f e o requerimento da

FUNCEF constante da petição no ID. bae315f - Pág. 1, para o que

lhe assino o prazo de 15(quinze) dias.

Intimações automáticas via DEJT às partes e via SISTEMA ao

Senhor Perito do Juízo.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000778-17.2021.5.13.0011

AUTOR

GILMARA MARIA FERNANDES DE

LUCENA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4f881

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao reclamado para, querendo, se manifeste sobre a

impugnação Id edec1dd aos cálculos, observando o prazo de

5(cinco) dias.

Findo o prazo, à contadoria para prestar esclarecimentos sobre as

impugnações e, caso necessário, apresentação de novos cálculos,

prazo de cinco (05) dias.

Após, os autos deverão ser conclusos.

Intimem-se.

(GJLJMJ/afngc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000778-17.2021.5.13.0011

AUTOR

GILMARA MARIA FERNANDES DE

LUCENA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA MARIA FERNANDES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4f881

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao reclamado para, querendo, se manifeste sobre a

impugnação Id edec1dd aos cálculos, observando o prazo de

5(cinco) dias.

Findo o prazo, à contadoria para prestar esclarecimentos sobre as

impugnações e, caso necessário, apresentação de novos cálculos,

prazo de cinco (05) dias.

Após, os autos deverão ser conclusos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimem-se.

(GJLJMJ/afngc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000468-16.2018.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES

GUEDES

ADVOGADO

ALUISIO DE QUEIROZ MELO

NETO(OAB: 12083/PB)

RÉU

RAMALHO INVESTIMENTOS LTDA -

ME

RÉU

JEFERSON DIAS RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1f748

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

I - Intime-se o executado Jeferson Dias Ramalho via Oficial de

Justiça para, no prazo legal, se pronunciar a respeito do bloqueio de

valor (R$ 958,66) efetuado através do sistema SISBAJUD,

conforme minuta inserida no ID06dc3e3

II - Intime-se o autor para em 05 (cinco)

dias indicar dados bancários para posterior expedição de alvará em

seu favor.

III - Escoado o prazo assinalado no

item I sem manifestação, libere-se o valor em favor do reclamante.

IV- Em seguida, apure-se o saldo

remanescente e prossiga-se na execução com a utilização e/ou

renovação das ferramentas conveniadas com o egrégio TRT.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000057-41.2016.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

CAMBOIM(OAB: 3998/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

RÉU

A M G F SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

RÉU

DELFT SERVICOS S/A

ADVOGADO

ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:

185507/MG)

ADVOGADO

FERNANDA DELBONS

SOARES(OAB: 109503/RJ)

ADVOGADO

EDUARDO MONTEIRO VIANNA

HENRIQUE SILVA(OAB: 108452/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

ADVOGADO

FERNANDO DIAS FERRAZ(OAB:

385381/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUREMA AIDA BASSI

TERCEIRO

INTERESSADO

ADILSON ANTUNES BRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via

DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da

Conciliação) designada para o dia 24/05/2022, às 09h, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83712628907 ID da reunião:

837 1262 8907.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000057-41.2016.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

CAMBOIM(OAB: 3998/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

RÉU

A M G F SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

RÉU

DELFT SERVICOS S/A

ADVOGADO

ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:

185507/MG)

ADVOGADO

FERNANDA DELBONS

SOARES(OAB: 109503/RJ)

ADVOGADO

EDUARDO MONTEIRO VIANNA

HENRIQUE SILVA(OAB: 108452/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

ADVOGADO

FERNANDO DIAS FERRAZ(OAB:

385381/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUREMA AIDA BASSI

TERCEIRO

INTERESSADO

ADILSON ANTUNES BRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- DELFT SERVICOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via

DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da

Conciliação) designada para o dia 24/05/2022, às 09h, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83712628907 ID da reunião:

837 1262 8907.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000057-41.2016.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

CAMBOIM(OAB: 3998/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

RÉU

A M G F SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

RÉU

DELFT SERVICOS S/A

ADVOGADO

ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:

185507/MG)

ADVOGADO

FERNANDA DELBONS

SOARES(OAB: 109503/RJ)

ADVOGADO

EDUARDO MONTEIRO VIANNA

HENRIQUE SILVA(OAB: 108452/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

ADVOGADO

FERNANDO DIAS FERRAZ(OAB:

385381/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUREMA AIDA BASSI

TERCEIRO

INTERESSADO

ADILSON ANTUNES BRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via

DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da

Conciliação) designada para o dia 24/05/2022, às 09h, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83712628907 ID da reunião:

837 1262 8907.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000430-62.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

CENTRO PATOENSE INTEGRADO

DE EDUCACAO EIRELI

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

EXECUTADO

FERA COLEGIO E CURSO EIRELI

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os

esclarecimentos apresentados pelo perito, conforme Id 611c324.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000430-62.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

CENTRO PATOENSE INTEGRADO

DE EDUCACAO EIRELI

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

EXECUTADO

FERA COLEGIO E CURSO EIRELI

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO PATOENSE INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os

esclarecimentos apresentados pelo perito, conforme Id 611c324.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000430-62.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

CENTRO PATOENSE INTEGRADO

DE EDUCACAO EIRELI

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

EXECUTADO

FERA COLEGIO E CURSO EIRELI

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FERA COLEGIO E CURSO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os

esclarecimentos apresentados pelo perito, conforme Id 611c324.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011

AUTOR

LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

MAENGE CONSTRUCOES E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SILVERIO DA

FONSECA(OAB: 16982/ES)

RÉU

ECO101 CONCESSIONARIA DE

RODOVIAS S/A

ADVOGADO

VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:

7848/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A

- MAENGE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c46a77

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011

AUTOR

LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

MAENGE CONSTRUCOES E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SILVERIO DA

FONSECA(OAB: 16982/ES)

RÉU

ECO101 CONCESSIONARIA DE

RODOVIAS S/A

ADVOGADO

VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:

7848/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c46a77

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011

AUTOR

CLEIDENOR PAULO LACERDA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- CLEIDENOR PAULO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6dc2d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A parte executada, mediante a petição do ID 2ddb469 e

documentos anexos, comprovou o depósito inicial relativo ao pedido

de parcelamento (30%) formulado, com fundamento no art. 916 do

CPC.

Entretanto, houve pronunciamento contrário pela parte exequente

(Id 47ded9d).

Diante disso, indefiro o pedido de parcelamento, ressalvando que

no curso do processo de execução a empresa poderá efetuar

pagamentos parciais que serão deduzidos do valor da dívida.

Libere-se ao exequente o depósito informado no ID 1ae488b,

observando-se os descontos legais, se houver. Dados bancários no

Id dda5041.

Apure-se o valor remanescente para a deflagração dos atos

executórios, consoante já requerido pela parte exequente.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011

AUTOR

CLEIDENOR PAULO LACERDA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6dc2d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A parte executada, mediante a petição do ID 2ddb469 e

documentos anexos, comprovou o depósito inicial relativo ao pedido

de parcelamento (30%) formulado, com fundamento no art. 916 do

CPC.

Entretanto, houve pronunciamento contrário pela parte exequente

(Id 47ded9d).

Diante disso, indefiro o pedido de parcelamento, ressalvando que

no curso do processo de execução a empresa poderá efetuar

pagamentos parciais que serão deduzidos do valor da dívida.

Libere-se ao exequente o depósito informado no ID 1ae488b,

observando-se os descontos legais, se houver. Dados bancários no

Id dda5041.

Apure-se o valor remanescente para a deflagração dos atos

executórios, consoante já requerido pela parte exequente.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000198-89.2018.5.13.0011

AUTOR

MARIA MADALENA FERREIRA

GUEDES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40984c

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1. Intime-se a autora, o patrono e perito contábil para em 05 (cinco)

dias indicarem dados bancários.

2. Após, libere-se o importe bloqueado em favor dos beneficiários,

observando a planilha de cálculos no ID063b52.

3. Cumpridas as etapas acima, registrem-se os pagamentos,retirem

-se eventuais pendências e venham os autos conclusos para efeito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

do art. 924, II do NCPC.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011

AUTOR

MARCIO ROBERTO BATISTA DE

LACERDA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed236f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Analisando os autos, verifica-se que não foi fixado, ainda, o valor

dos honorários do Senhor Perito Judicial, bem como há a

necessidade de que o procedimento seja adequado ao ente público.

Nesse norte, tendo em vista o trabalho realizado pelo perito e

utilizando, analogicamente, os critérios do artigo 791-a, §2º, da CLT,

mutatis mutandi

, considerando-se grau de zelo do senhor Perito

Judicial; o lugar de prestação do serviço; a complexidade dos

cálculos; o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para o

seu serviço, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 2.000,00.

No mais, a sistemática trazida pela Lei Federal nº 13.467/2017, a

partir da nova redação do artigo 878 da CLT, estabelece que

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado, sendo

necessário atentar para esse regramento e, também, para o fato de

que a empresa pública, parte reclamada, tem prerrogativas de ente

público, como restou estabelecido neste processo.

Sendo assim, decido:

1)Arbitrar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 2.000,00

2)Intimar a parte reclamante (credor trabalhista) para que promova

a execução do seu crédito, caso queira, no prazo de 10(dez) dias,

devendo atentar para a prerrogativa de ente público reconhecido à

empresa pública CAGEPA, ora parte reclamada.

3)Acaso a parte reclamante (credor trabalhista) não promova a

execução no prazo que lhe foi assinado, os autos deverão ser

conclusos para análise da execução dos demais credores, isto é,

quanto às contribuições previdenciárias e honorários do senhor

Perito Judicial.

Intimações às partes e ao Senhor Perito de forma automática.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011

AUTOR

MARCIO ROBERTO BATISTA DE

LACERDA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed236f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Analisando os autos, verifica-se que não foi fixado, ainda, o valor

dos honorários do Senhor Perito Judicial, bem como há a

necessidade de que o procedimento seja adequado ao ente público.

Nesse norte, tendo em vista o trabalho realizado pelo perito e

utilizando, analogicamente, os critérios do artigo 791-a, §2º, da CLT,

mutatis mutandi

, considerando-se grau de zelo do senhor Perito

Judicial; o lugar de prestação do serviço; a complexidade dos

cálculos; o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

seu serviço, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 2.000,00.

No mais, a sistemática trazida pela Lei Federal nº 13.467/2017, a

partir da nova redação do artigo 878 da CLT, estabelece que

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado, sendo

necessário atentar para esse regramento e, também, para o fato de

que a empresa pública, parte reclamada, tem prerrogativas de ente

público, como restou estabelecido neste processo.

Sendo assim, decido:

1)Arbitrar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 2.000,00

2)Intimar a parte reclamante (credor trabalhista) para que promova

a execução do seu crédito, caso queira, no prazo de 10(dez) dias,

devendo atentar para a prerrogativa de ente público reconhecido à

empresa pública CAGEPA, ora parte reclamada.

3)Acaso a parte reclamante (credor trabalhista) não promova a

execução no prazo que lhe foi assinado, os autos deverão ser

conclusos para análise da execução dos demais credores, isto é,

quanto às contribuições previdenciárias e honorários do senhor

Perito Judicial.

Intimações às partes e ao Senhor Perito de forma automática.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000335-95.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ADEMIR MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf05d4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Prejudicado o requerimento trazido na petição de Id 5d3771c tendo

em vista que já foi proferida sentença terminativa do feito. Nada a

apreciar.

Aguarde-se o prazo para recurso da sentença.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000289-43.2022.5.13.0011

AUTOR

BENON MANOEL DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

JESSE DOS SANTOS RIBAS

ADVOGADO

SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:

25187/SC)

RÉU

HORBACH & RIBAS COMIDA

ORIENTAL LTDA

ADVOGADO

SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:

25187/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENON MANOEL DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec79fe3

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

1. Registre-se a inclusão dos dados dos executados no BNDT.

2. Sem prejuízo ao disposto acima, renove-se pesquisas eletrônicas

mediante os sistemas conveniados com o egrégio TRT.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000289-43.2022.5.13.0011

AUTOR

BENON MANOEL DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

JESSE DOS SANTOS RIBAS

ADVOGADO

SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:

25187/SC)

RÉU

HORBACH & RIBAS COMIDA

ORIENTAL LTDA

ADVOGADO

SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:

25187/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- HORBACH & RIBAS COMIDA ORIENTAL LTDA

- JESSE DOS SANTOS RIBAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec79fe3

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

1. Registre-se a inclusão dos dados dos executados no BNDT.

2. Sem prejuízo ao disposto acima, renove-se pesquisas eletrônicas

mediante os sistemas conveniados com o egrégio TRT.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO CARMO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

AUGUSTO SEVERINO

GUEDES(OAB: 68157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce54300

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000294-31.2023.5.13.0011

Decisão sobre a exceção de incompetência territorial.

Excipiente/reclamada: TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

Vistos, etc.

1 – Relatório

A empresa reclamada TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

apresentou tempestiva exceção processual arguindo a

incompetência territorial deste Juízo requerendo, pelo que pediu o

conhecimento e acolhimento da defesa e declínio da competência

territorial para uma das Varas Trabalhistas com jurisdição sobre o

município de Bauru/SP.

O excepto apresentou resposta arguindo preliminar de

intempestividade, opondo-se à exceção de incompetência territorial

e, no mérito, pugnando pela rejeição com manutenção do processo

sob a competência territorial deste Juízo.

É o relatório.

Passo a decidir.

2 – Fundamentação

2.1 – Admissibilidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

A exceção de incompetência foi apresentada no prazo legal,

portanto, admito-a, pelo que fica rejeitada a preliminar de

intempestividade.

3 – Mérito

Primeiramente, cumpre registrar que não é controvertido que a

empregada, reclamante, ora excepta, prestou serviços na cidade de

Bauru/SP.

A reclamada, ora excipiente, argumentou que este Juízo é

incompetente porque a prestação dos serviços se deu no município

de Bauru/SP, portanto, argumenta que incide a regra do artigo 651

da CLT em sua literalidade quando diz que a competência da Vara

do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços

pela empregada.

Citou a excipiente, na defesa, julgados em favor da sua tese que,

em suma, fundamentam-se na literalidade do artigo 651 da CLT.

Já o excepto, ao impugnar, sustentou que a competência é a do

Juízo do local mais próximo de sua residência, no caso, o Juízo

Trabalhista de Patos/PB, com vistas à facilitação da instrução

processual e, ainda, argumentou questão constitucional de

facilitação do acesso ao Poder Judiciário, trazendo julgado em favor

da usa tese.

Pois bem.

Rege a matéria da competência territorial do Juízo Trabalhista o

artigo 651 da CLT, cuja norma preceitua, no

caput

, ser competente

o Juízo do lugar onde o reclamante empregado prestou serviços,

ainda que tenha sido contratado noutro local.

O ponto afirmado pela excipiente são atinentes à interpretação

literal da norma do artigo 651 da CLT, caput, de que o foro para o

ajuizamento da demanda trabalhista é o da prestação de serviços

pela empregada, pugnando pelo conhecimento da defesa e

acolhimento para a remessa dos autos ao Juízos que entende

competente territorialmente. Apenas isso.

Com efeito, é preciso uma interpretação sistemática e teleológica do

artigo 651 da CLT, notadamente, observando-se o amplo acesso à

Justiça, o devido processo legal com seus princípios do

contraditório e ampla defesa.

Desse modo, a norma do artigo 651 da CLT deve ser interpretada

com vistas ao cumprimento do princípio constitucional de acesso ao

Poder Judiciário pelo hipossuficiente, conforme se extrai do julgado

abaixo:

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR

E FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - Na Justiça do

Trabalho, em que pese a norma posta no art. 651 da CLT, as

regras para fixação da competência em razão do lugar deverão

ser interpretadas de forma a garantir ao trabalhador

hipossuficiente a facilitação e livre acesso à Justiça. HORAS IN

ITINERE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE.

Legítima a disposição coletiva que não considera horas in itinere o

tempo despendido para o local de trabalho em transporte fornecido

pela empregadora. As cláusulas normativas refletem a vontade das

partes acordantes e devem ser observadas, sob pena de ofensa ao

art. 7º, XXVI, da CF/88. Vistos, relatados e discutidos estes autos de

RECURSO ORDINÁRIO em que são partes USINA CAETÉ S.A. -

UNIDADE DELTA (recorrente) e GEDIEL ARAÚJO ABREU

(recorrido). (TRT-16 28200800516007 MA 00028-2008-005-16-00-7,

Relator: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, Data de Julgamento:

22/10/2009, Data de Publicação: 10/11/2009) (Destacamos).

Por outro lado, a excipiente não demonstrou que a manutenção do

processo na Vara do Trabalho de Patos/PB lhe traria dificuldade de

acesso ao Poder Judiciário, não indicando, assim, quais prejuízos

processuais disso surgiriam, limitando-se tão somente a requerer a

literalidade da interpretação do artigo 651 da CLT olvidando o

princípio constitucional outrora lembrado de acesso ao Poder

Judiciário par ao hipossuficiente, no caso, a empregada.

O artigo 651 da CLT necessita ser interpretado conforme a

Constituição Federal, portanto, uma vez que não pode obstar o

direito de acesso à Justiça previsto no art. 5º. inciso XXXV da

Constituição Federal, bem como a duração razoável do processo no

inciso LXXVIII do mesmo artigo 5º da Carta

Assim, considerando-se que não restou caracterizada a existência

ou possibilidade de prejuízo processual à reclamada, ora excipiente,

portanto, e considerando que a mera literalidade na interpretação do

artigo 651 da CLT não pode obstar o acesso ao Poder Judiciário,

conheço e rejeito a exceção de incompetência territorial

apresentada pela excipiente/reclamada.

3 – Conclusão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Ante ao exposto, rejeito a preliminar de intempestividade arguida

pelo excepto e, no mérito, em vista da exceção de incompetência

outrora arguida, decido, nos termos da fundamentação que integra

o presente dispositivo, conhecer e rejeitar a exceção de

incompetência territorial apresentada pela parte

excipiente/reclamada.

Custas pelas excipiente/reclamada calculadas ao final.

Intimem-se as partes.

Intimações automáticas via DEJT.

Retornem os autos aos trâmites.

Designe-se a audiência.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO CARMO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

AUGUSTO SEVERINO

GUEDES(OAB: 68157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce54300

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000294-31.2023.5.13.0011

Decisão sobre a exceção de incompetência territorial.

Excipiente/reclamada: TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

Vistos, etc.

1 – Relatório

A empresa reclamada TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

apresentou tempestiva exceção processual arguindo a

incompetência territorial deste Juízo requerendo, pelo que pediu o

conhecimento e acolhimento da defesa e declínio da competência

territorial para uma das Varas Trabalhistas com jurisdição sobre o

município de Bauru/SP.

O excepto apresentou resposta arguindo preliminar de

intempestividade, opondo-se à exceção de incompetência territorial

e, no mérito, pugnando pela rejeição com manutenção do processo

sob a competência territorial deste Juízo.

É o relatório.

Passo a decidir.

2 – Fundamentação

2.1 – Admissibilidade

A exceção de incompetência foi apresentada no prazo legal,

portanto, admito-a, pelo que fica rejeitada a preliminar de

intempestividade.

3 – Mérito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Primeiramente, cumpre registrar que não é controvertido que a

empregada, reclamante, ora excepta, prestou serviços na cidade de

Bauru/SP.

A reclamada, ora excipiente, argumentou que este Juízo é

incompetente porque a prestação dos serviços se deu no município

de Bauru/SP, portanto, argumenta que incide a regra do artigo 651

da CLT em sua literalidade quando diz que a competência da Vara

do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços

pela empregada.

Citou a excipiente, na defesa, julgados em favor da sua tese que,

em suma, fundamentam-se na literalidade do artigo 651 da CLT.

Já o excepto, ao impugnar, sustentou que a competência é a do

Juízo do local mais próximo de sua residência, no caso, o Juízo

Trabalhista de Patos/PB, com vistas à facilitação da instrução

processual e, ainda, argumentou questão constitucional de

facilitação do acesso ao Poder Judiciário, trazendo julgado em favor

da usa tese.

Pois bem.

Rege a matéria da competência territorial do Juízo Trabalhista o

artigo 651 da CLT, cuja norma preceitua, no

caput

, ser competente

o Juízo do lugar onde o reclamante empregado prestou serviços,

ainda que tenha sido contratado noutro local.

O ponto afirmado pela excipiente são atinentes à interpretação

literal da norma do artigo 651 da CLT, caput, de que o foro para o

ajuizamento da demanda trabalhista é o da prestação de serviços

pela empregada, pugnando pelo conhecimento da defesa e

acolhimento para a remessa dos autos ao Juízos que entende

competente territorialmente. Apenas isso.

Com efeito, é preciso uma interpretação sistemática e teleológica do

artigo 651 da CLT, notadamente, observando-se o amplo acesso à

Justiça, o devido processo legal com seus princípios do

contraditório e ampla defesa.

Desse modo, a norma do artigo 651 da CLT deve ser interpretada

com vistas ao cumprimento do princípio constitucional de acesso ao

Poder Judiciário pelo hipossuficiente, conforme se extrai do julgado

abaixo:

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR

E FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - Na Justiça do

Trabalho, em que pese a norma posta no art. 651 da CLT, as

regras para fixação da competência em razão do lugar deverão

ser interpretadas de forma a garantir ao trabalhador

hipossuficiente a facilitação e livre acesso à Justiça. HORAS IN

ITINERE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE.

Legítima a disposição coletiva que não considera horas in itinere o

tempo despendido para o local de trabalho em transporte fornecido

pela empregadora. As cláusulas normativas refletem a vontade das

partes acordantes e devem ser observadas, sob pena de ofensa ao

art. 7º, XXVI, da CF/88. Vistos, relatados e discutidos estes autos de

RECURSO ORDINÁRIO em que são partes USINA CAETÉ S.A. -

UNIDADE DELTA (recorrente) e GEDIEL ARAÚJO ABREU

(recorrido). (TRT-16 28200800516007 MA 00028-2008-005-16-00-7,

Relator: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, Data de Julgamento:

22/10/2009, Data de Publicação: 10/11/2009) (Destacamos).

Por outro lado, a excipiente não demonstrou que a manutenção do

processo na Vara do Trabalho de Patos/PB lhe traria dificuldade de

acesso ao Poder Judiciário, não indicando, assim, quais prejuízos

processuais disso surgiriam, limitando-se tão somente a requerer a

literalidade da interpretação do artigo 651 da CLT olvidando o

princípio constitucional outrora lembrado de acesso ao Poder

Judiciário par ao hipossuficiente, no caso, a empregada.

O artigo 651 da CLT necessita ser interpretado conforme a

Constituição Federal, portanto, uma vez que não pode obstar o

direito de acesso à Justiça previsto no art. 5º. inciso XXXV da

Constituição Federal, bem como a duração razoável do processo no

inciso LXXVIII do mesmo artigo 5º da Carta

Assim, considerando-se que não restou caracterizada a existência

ou possibilidade de prejuízo processual à reclamada, ora excipiente,

portanto, e considerando que a mera literalidade na interpretação do

artigo 651 da CLT não pode obstar o acesso ao Poder Judiciário,

conheço e rejeito a exceção de incompetência territorial

apresentada pela excipiente/reclamada.

3 – Conclusão

Ante ao exposto, rejeito a preliminar de intempestividade arguida

pelo excepto e, no mérito, em vista da exceção de incompetência

outrora arguida, decido, nos termos da fundamentação que integra

o presente dispositivo, conhecer e rejeitar a exceção de

incompetência territorial apresentada pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

excipiente/reclamada.

Custas pelas excipiente/reclamada calculadas ao final.

Intimem-se as partes.

Intimações automáticas via DEJT.

Retornem os autos aos trâmites.

Designe-se a audiência.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000788-61.2021.5.13.0011

AUTOR

MARLLON DOS SANTOS SILVA

LEITAO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLLON DOS SANTOS SILVA LEITAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297a356

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Em face dos depósitos com valores disponibilizados em contas

judiciais, intime-se o autor e seu patrono para em 05 (cinco) dias,

indicarem dados bancários.

Após, proceda-se a transferência dos importes para os mesmos,

efetuando o recolhimento das contribuições previdenciárias através

de GPS, observando atentamente a planilha de cálculos de

ID5c85699.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000833-70.2018.5.13.0011

AUTOR

INACIO ANTONIO PORFIRO

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOAO PAULO ALVES BATISTA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

SEVERINO PEREIRA INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

LUIZ DA SILVA BIZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

BORIVAL MARCAL DE ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE

AMORIM

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOAO ALBERTO LOPES BESERRA

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

AUTOR

JOSETE LUCAS DA COSTA

ADVOGADO

SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:

18689/PB)

AUTOR

ANTONIO CARLOS ALVES GOMES

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOHN BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

AUTOR

GEMINIANO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

AUTOR

JOSE CLEMILSON BEZERRA DE

SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOSENILDO NOBREGA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

PAULO ALBERTO RIBEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOSEMI JOSE DE BRITO

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

AUTOR

RAIMUNDO DE ARRUDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

ANTONIO BEZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

MARCELO ENDRINGER

RÉU

ALCIMARA FURTADO

ADVOGADO

FERNANDA FERREIRA PRATES

ALVES(OAB: 23730/ES)

RÉU

TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS

E TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:

30530/ES)

RÉU

ANTONIO MARCOS VOLPONI

RÉU

EDUARDO FURTADO FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

DIANA LOPES SOBRAL ENDRINGER

RÉU

SOLARE CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:

30530/ES)

RÉU

ZELIA FERNANDES

RÉU

GEOVANA FERNANDES TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE

BELO

ADVOGADO

BRUNA PEREIRA DAS

POSSES(OAB: 23556/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BEZERRA

- ANTONIO CARLOS ALVES GOMES

- BORIVAL MARCAL DE ARAUJO

- CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA

- GEMINIANO DE SOUZA ALVES

- INACIO ANTONIO PORFIRO FERREIRA

- JOAO ALBERTO LOPES BESERRA

- JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO

- JOAO PAULO ALVES BATISTA

- JOHN BATISTA DE SOUZA

- JOSE CLEMILSON BEZERRA DE SOUZA

- JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE AMORIM

- JOSEMI JOSE DE BRITO

- JOSENILDO NOBREGA DOS SANTOS

- JOSETE LUCAS DA COSTA

- LUIZ DA SILVA BIZERRA

- PAULO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA

- RAIMUNDO DE ARRUDA

- SEVERINO PEREIRA INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41efdbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Analisando os autos, verifica-se a partir da aba de expedientes

referente à intimação de Id d87137a que apenas foram intimadas

intimadas para vistas dos autos, conforme decisão no Id d773eaa,

os exequentes JOSENILDO NOBREGA DOS SANTOS, PAULO

ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOAO ALBERTO LOPES

BESERRA, GEMINIANO DE SOUZA ALVES, JOHN BATISTA DE

SOUZA, JOSETE LUCAS DA COSTA, JOSEMI JOSE DE BRITO,

JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO, INACIO ANTONIO PORFIRO

FERREIRA, JOSE CLEMILSON BEZERRA DE SOUZA.

Sendo assim:

Abram-se vistas aos demais exequentes, quais sejam, ANTONIO

CARLOS ALVES GOMES, ANTONIO BEZERRA, RAIMUNDO DE

ARRUDA, CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA, JOAO PAULO

ALVES BATISTA, JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE AMORIM ,

BORIVAL MARCAL DE ARAUJO, LUIZ DA SILVA BIZERRA,

SEVERINO PEREIRA INACIO para falarem sobre os requerimentos

e documentos apresentados pelos requerentes nos d2c22808,

id14d46c0 e id009f5d5, pelo que lhes assino o prazo de 5(cinco)

dias, ficando postergada a apreciação dos requerimentos e

documentos até o decurso do prazo para resposta da parte adversa

ou sua apresentação.

Intimem-se.

Intimações automáticas pelo DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000833-70.2018.5.13.0011

AUTOR

INACIO ANTONIO PORFIRO

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOAO PAULO ALVES BATISTA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

SEVERINO PEREIRA INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

LUIZ DA SILVA BIZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

BORIVAL MARCAL DE ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE

AMORIM

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOAO ALBERTO LOPES BESERRA

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

AUTOR

JOSETE LUCAS DA COSTA

ADVOGADO

SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:

18689/PB)

AUTOR

ANTONIO CARLOS ALVES GOMES

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOHN BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

AUTOR

GEMINIANO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

AUTOR

JOSE CLEMILSON BEZERRA DE

SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOSENILDO NOBREGA DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

PAULO ALBERTO RIBEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

JOSEMI JOSE DE BRITO

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

AUTOR

RAIMUNDO DE ARRUDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

ANTONIO BEZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

MARCELO ENDRINGER

RÉU

ALCIMARA FURTADO

ADVOGADO

FERNANDA FERREIRA PRATES

ALVES(OAB: 23730/ES)

RÉU

TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS

E TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:

30530/ES)

RÉU

ANTONIO MARCOS VOLPONI

RÉU

EDUARDO FURTADO FERNANDES

RÉU

DIANA LOPES SOBRAL ENDRINGER

RÉU

SOLARE CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:

30530/ES)

RÉU

ZELIA FERNANDES

RÉU

GEOVANA FERNANDES TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE

BELO

ADVOGADO

BRUNA PEREIRA DAS

POSSES(OAB: 23556/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIMARA FURTADO

- SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

- TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41efdbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Analisando os autos, verifica-se a partir da aba de expedientes

referente à intimação de Id d87137a que apenas foram intimadas

intimadas para vistas dos autos, conforme decisão no Id d773eaa,

os exequentes JOSENILDO NOBREGA DOS SANTOS, PAULO

ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOAO ALBERTO LOPES

BESERRA, GEMINIANO DE SOUZA ALVES, JOHN BATISTA DE

SOUZA, JOSETE LUCAS DA COSTA, JOSEMI JOSE DE BRITO,

JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO, INACIO ANTONIO PORFIRO

FERREIRA, JOSE CLEMILSON BEZERRA DE SOUZA.

Sendo assim:

Abram-se vistas aos demais exequentes, quais sejam, ANTONIO

CARLOS ALVES GOMES, ANTONIO BEZERRA, RAIMUNDO DE

ARRUDA, CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA, JOAO PAULO

ALVES BATISTA, JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE AMORIM ,

BORIVAL MARCAL DE ARAUJO, LUIZ DA SILVA BIZERRA,

SEVERINO PEREIRA INACIO para falarem sobre os requerimentos

e documentos apresentados pelos requerentes nos d2c22808,

id14d46c0 e id009f5d5, pelo que lhes assino o prazo de 5(cinco)

dias, ficando postergada a apreciação dos requerimentos e

documentos até o decurso do prazo para resposta da parte adversa

ou sua apresentação.

Intimem-se.

Intimações automáticas pelo DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000539-13.2021.5.13.0011

AUTOR

LUZIANE CAROLINE MOREIRA DE

FARIAS

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

ADVOGADO

FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:

11598/PB)

RÉU

L SILVESTRE DE ARAUJO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIANE CAROLINE MOREIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998a707

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

1. Registre-se a inclusão dos dados da executada no BNDT.

2. Prossiga-se a execução mediante os sistemas conveniados com

o egrégio TRT, ainda não utilizados.

3. Após o resultado das pesquisas, venham os autos conclusos

para novas deliberações.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000735-46.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON PEREIRA SILVA

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a84af8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor (ID. 10f1eab), eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011

AUTOR

JEANE SOARES DE FREITAS

ADVOGADO

ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:

10545/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE SOARES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1408900

proferida nos autos.

DECISÃO

1. Nada a deferir, por ora, referente à petição da reclamada, tendo

em vista que expirado o prazo sem o efetivo pagamentodos valores

apurados, ou garantia do juízo.

2. Determino a EXECUÇÃO, utilizando-se, para tanto, das

ferramentas eletrônicas disponíveis visando à satisfação da

execução.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011

AUTOR

JEANE SOARES DE FREITAS

ADVOGADO

ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:

10545/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1408900

proferida nos autos.

DECISÃO

1. Nada a deferir, por ora, referente à petição da reclamada, tendo

em vista que expirado o prazo sem o efetivo pagamentodos valores

apurados, ou garantia do juízo.

2. Determino a EXECUÇÃO, utilizando-se, para tanto, das

ferramentas eletrônicas disponíveis visando à satisfação da

execução.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000245-87.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA MATILDE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PANIFICADORA BOM DEMAIS

RÉU

HÉLIO LUCENA DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MATILDE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2132b6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

De acordo com a certidão ID991ea73, os reclamados não foram

validamente notificados do reaprazamento da audiência.

Assim sendo, para resguardar o contraditório e a ampla defesa,

bem assim evitar alegação de nulidade processual, torno SEM

EFEITO a declaração da revelia e DETERMINO a realização de

nova audiência,desde já designada para o dia 13/06/23, às

8h10min (audiência conciliatória e inaugural), intimando-se as

partes com as cautelas de praxe.

lp/E

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000543-16.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a34141

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se, nesta ocasião, que o reclamante, na manifestação de

ID03124a0, junta aos autos novo laudo pericial elaborado no

processo 0000818-62.2022.5.13.0011, que versa sobre situação

similar.

Destarte, uma vez que o reclamante trouxe aos autos documentos

novos, e ainda no escopo de se prestigiar o contraditório, devem ser

oportunizadas vistas à parte contraria, para que possa se manifestar

e, querendo, oferecer impugnação, a fim de evitar nova alegação de

nulidade.

Intime-se, pois, a ré, para que possa ter vistas e se manifestar, pelo

prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

Após, voltem conclusos para incluir em pauta de audiência de

encerramento, adução de razões finais e renovação da tentativa

conciliatória.

lp/E

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-61.2023.5.13.0011

AUTOR

ISMAEL DA CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DAGNESE & CIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:

62181/RS)

RÉU

SEGART LOCACAO E MONTAGEM

EIRELI

ADVOGADO

DAIANE MARISA CAROLO(OAB:

102724/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAGNESE & CIA LTDA

- SEGART LOCACAO E MONTAGEM EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19782c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por

SEGART LOCAÇÃO E MONTAGEM EIRELI ME, em face de

ISMAEL DA CRUZ NOGUEIRA, no prazo e nas condições previstas

no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

Suspenda-se o curso da reclamatória (CLT, artigo 800, § 1º)., com

imediata notificação do excepto para que possa apresentar, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

prazo do § 2º do artigo 800 da CLT, resposta à exceção, retirando-

se o feito da pauta de audiências, ante a exiguidade temporal.

Após o prazo para a resposta do excepto, voltem os autos

conclusos para ulteriores deliberações.

Notificações devidas.

/E

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-61.2023.5.13.0011

AUTOR

ISMAEL DA CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DAGNESE & CIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:

62181/RS)

RÉU

SEGART LOCACAO E MONTAGEM

EIRELI

ADVOGADO

DAIANE MARISA CAROLO(OAB:

102724/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL DA CRUZ NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19782c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por

SEGART LOCAÇÃO E MONTAGEM EIRELI ME, em face de

ISMAEL DA CRUZ NOGUEIRA, no prazo e nas condições previstas

no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

Suspenda-se o curso da reclamatória (CLT, artigo 800, § 1º)., com

imediata notificação do excepto para que possa apresentar, no

prazo do § 2º do artigo 800 da CLT, resposta à exceção, retirando-

se o feito da pauta de audiências, ante a exiguidade temporal.

Após o prazo para a resposta do excepto, voltem os autos

conclusos para ulteriores deliberações.

Notificações devidas.

/E

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130022-77.2013.5.13.0011

AUTOR

COSME FERNANDES DE MEDEIROS

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

RÉU

SEVERINA LUCENA DE ARAUJO

NOBREGA

RÉU

CAULINO MINERIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAULINO MINERIOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9eddc

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1 - Atualizar o débito em questão.

2 - Face ao malogro das várias tentativas de conciliação, igualmente

somente se conseguindo o pagamento parcial da divida, manifeste-

se o exequente se ainda pretende adjudicar o bem em questão, no

prazo de cinco dias.

3 - In albis, façam-se conclusos para novas deliberações a respeito

da presente execução, no que evidencio que novas remessas ao

CEJUSC devem ser evitadas, pois não foram exitosas e somente

atrasaram o tramite do processo.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130022-77.2013.5.13.0011

AUTOR

COSME FERNANDES DE MEDEIROS

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

RÉU

SEVERINA LUCENA DE ARAUJO

NOBREGA

RÉU

CAULINO MINERIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSME FERNANDES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9eddc

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1 - Atualizar o débito em questão.

2 - Face ao malogro das várias tentativas de conciliação, igualmente

somente se conseguindo o pagamento parcial da divida, manifeste-

se o exequente se ainda pretende adjudicar o bem em questão, no

prazo de cinco dias.

3 - In albis, façam-se conclusos para novas deliberações a respeito

da presente execução, no que evidencio que novas remessas ao

CEJUSC devem ser evitadas, pois não foram exitosas e somente

atrasaram o tramite do processo.

PATOS/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Edital

Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027

AUTOR

WELLINGTA GOMES DA COSTA

SILVA

ADVOGADO

AMARO DA SILVA ARAUJO

JUNIOR(OAB: 24814/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

NE NORDESTE SOLUCOES DE

PISOS INDUSTRIAIS LTDA

RÉU

ANTONIO DE ARAUJO TAVARES

JUNIOR

ADVOGADO

WASHINGTON ALVES DOS

SANTOS(OAB: 40686/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NE NORDESTE SOLUCOES DE PISOS INDUSTRIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL INTIMAÇÃO

DESTINATÁRIO: NE NORDESTE SOLUCOES DE PISOS

INDUSTRIAIS LTDA

Endereço desconhecido

De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de

Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente

Edital, que FICA(M) INTIMADO(S) NE NORDESTE SOLUCOES

DE PISOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 12.474.525/0001-48, hoje

com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), do acerca do ato

processual, cujo teor se encontra no endereço:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303070747063010000002

0791728?instancia=1,

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em

lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000157-35.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSELIA DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff035e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado, negando seguimento ao agravo de

petição oposto pela autora.

Deste modo, cumpra-se a decisão de Id c8a1ce1, com a respectiva

habilitação do crédito da autora junto à CRE.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-35.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSELIA DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIA DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff035e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado, negando seguimento ao agravo de

petição oposto pela autora.

Deste modo, cumpra-se a decisão de Id c8a1ce1, com a respectiva

habilitação do crédito da autora junto à CRE.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000153-95.2022.5.13.0027

AUTOR

ELAINE BRITO VICENTE LEITE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE BRITO VICENTE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1480c7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado.

Cálculos atualizados, fica a parte autora intimada para, no prazo de

10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT)

ao final de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-62.2023.5.13.0027

AUTOR

UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

Intimado(s)/Citado(s):

- UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bd81c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução

nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada

audiência UNA para o dia 05/06/2023 09:50 horas, será realizada

de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000235-92.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA GABRIELA ARAUJO FELINTO

ADVOGADO

YURI DAVID RODRIGUES

LOPES(OAB: 31605/PB)

ADVOGADO

CAIUS ARAUJO MOREIRA DE

BARROS(OAB: 30893/PB)

RÉU

EDRIANO MACARIO DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GABRIELA ARAUJO FELINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183e460

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito

embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na

exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas

móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em

desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da

Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,

do Conselho Nacional de Justiça.

Fica designada audiência UNA para o dia 05/06/2023 10:30 horas,

será realizada de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google

Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiJu-0001095-35.2019.5.13.0027

EXEQUENTE

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9a116

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão transitada em

julgado, pelo acolhimento do laudo contábil pericial de id. c32cace,

com cálculos em anexo (id. d3158fc).

Defere-se os honorários periciais no valor de R$ 1.305,00, em favor

do perito Eddie Raoni de Lima Marques, devendo a secretaria da

vara intimar o perito para que junte aos autos o arquivo “pjc”

exportado pelo PJe-Calc, dos cálculos juntados (n. 417),

devidamente atualizado, com a inclusão do valor dos seus

honorários, de forma a propiciar a atualização, atentando-se ainda,

ao ajuste que deve ser feito de acordo com a decisão dos embargos

declaratórios pertinente aos juros que devem ser aplicados à razão

de 1% (ID. e1d7ca6 - Pág. 4). Prazo de dez dias.

Voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0083600-50.1999.5.13.0006

AUTOR

MOACIR FELIX RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

JOSIVAN BELO LUIZ

RÉU

ZILDA DA COSTA ALMEIDA

RÉU

GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA

RÉU

RIONORTE CONSTRUCOES LTDA

RÉU

ZILDA DA COSTA ALMEIDA

RÉU

RIO SUL CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR FELIX RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f34f9e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se o executado JOSIVAN BELO JUIZ do bloqueio realizado

em sua conta bancária via SISBAJUD, no prazo de 5 dias.

Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de

10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da

execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no

prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº

3/GCGJT/2018.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000164-27.2022.5.13.0027

AUTOR

OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7274da3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado.

Cálculos atualizados, fica a parte autora intimada para, no prazo de

10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT)

ao final de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027

AUTOR

JOAO BATISTA XAVIER DOS

SANTOS

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA XAVIER DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e959849

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, transitado em julgado,

mantendo os termos da sentença de primeiro grau.

Deste modo, atualizem-se os cálculos de n. 136393 e intime-se a

parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da

execução, sob pena de de se iniciar a contagem do prazo da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de

02 anos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027

AUTOR

JOAO BATISTA XAVIER DOS

SANTOS

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e959849

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, transitado em julgado,

mantendo os termos da sentença de primeiro grau.

Deste modo, atualizem-se os cálculos de n. 136393 e intime-se a

parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da

execução, sob pena de de se iniciar a contagem do prazo da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de

02 anos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000238-47.2023.5.13.0027

AUTOR

ALENCAR ESTEVAO CHAVES

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

MINERVA ENGENHARIA E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

RÉU

MUNICIPIO DE GURINHEM

Intimado(s)/Citado(s):

- ALENCAR ESTEVAO CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d012aae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 07/06/2023 11:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86001707583

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000076-86.2022.5.13.0027

AUTOR

VIVIANE ALVES MACHADO

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE ALVES MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755da20

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atente-se a parte reclamante para a decisão de ID. 7d8c14c, que

determinou a reunião das execuções em face da reclamada perante

à Central Regional de Efetividade, em que os créditos estão sendo

pagos conforme a data do trânsito em julgado.

Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-83.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

MARCIO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

EXECUTADO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

EXECUTADO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cf6a8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

No despacho sequencial

a311376

, o juízo determinou que o autor,

no prazo de 48 horas, importasse o arquivo dos cálculos

apresentados na inicial para o PjeCalc, ocasião em que seria

intimado o réu para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de

8 dias.

Nesse particular, o juízo fica impedido de dar prosseguimento a

presente demanda sem o cumprimento do noticiado no parágrafo

anterior, pois o § 6º, do artigo 22 da RESOLUÇÃO CSJT é

transparente quanto registra que os cálculos de liquidação de

sentença deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o

arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc.

Como se vê, até o momento, o autor não cumpriu tal determinação,

razão pela qual determino:

1 - Reitere intimação ao autor para cumprimento do presente

despacho advertindo-o que, em caso de inércia, os presentes autos

serão enviados ao arquivo provisório.

2 - Cumprido o item acima, intime-se o réu acerca dos cálculos,

ocasião em que, no prazo de 8 dias, apresentará, querendo,

impugnação aos mesmos.

3 - Em caso de impugnação aos cálculos, intime-se o autor para

apresentar contrariedade, no prazo de 8 dias.

Não havendo insurgência aos cálculos por parte do réu, façam-me

os autos conclusos para homologação dos cálculos.

Cumpra-se

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-83.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

MARCIO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

EXECUTADO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

EXECUTADO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cf6a8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

No despacho sequencial

a311376

, o juízo determinou que o autor,

no prazo de 48 horas, importasse o arquivo dos cálculos

apresentados na inicial para o PjeCalc, ocasião em que seria

intimado o réu para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de

8 dias.

Nesse particular, o juízo fica impedido de dar prosseguimento a

presente demanda sem o cumprimento do noticiado no parágrafo

anterior, pois o § 6º, do artigo 22 da RESOLUÇÃO CSJT é

transparente quanto registra que os cálculos de liquidação de

sentença deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o

arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc.

Como se vê, até o momento, o autor não cumpriu tal determinação,

razão pela qual determino:

1 - Reitere intimação ao autor para cumprimento do presente

despacho advertindo-o que, em caso de inércia, os presentes autos

serão enviados ao arquivo provisório.

2 - Cumprido o item acima, intime-se o réu acerca dos cálculos,

ocasião em que, no prazo de 8 dias, apresentará, querendo,

impugnação aos mesmos.

3 - Em caso de impugnação aos cálculos, intime-se o autor para

apresentar contrariedade, no prazo de 8 dias.

Não havendo insurgência aos cálculos por parte do réu, façam-me

os autos conclusos para homologação dos cálculos.

Cumpra-se

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0052000-88.2011.5.13.0006

AUTOR

EDCLELSON FREIRE DE ANDRADE

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

OLIVEIRA MARINI SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

ADVOGADO

MARCELO AZEVEDO

KAIRALLA(OAB: 143415/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE AMARAL DI

LORENZO(OAB: 8276/PB)

RÉU

JOAO VICENTE ALMEIDA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCELO AZEVEDO

KAIRALLA(OAB: 143415/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE AMARAL DI

LORENZO(OAB: 8276/PB)

RÉU

VILMA MARINI

ADVOGADO

MARCELO AZEVEDO

KAIRALLA(OAB: 143415/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE AMARAL DI

LORENZO(OAB: 8276/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GOL LINHAS AEREAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDCLELSON FREIRE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09167d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a

apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição

intercorrente no prazo de 5 dias.

Após, façam os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0052000-88.2011.5.13.0006

AUTOR

EDCLELSON FREIRE DE ANDRADE

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

OLIVEIRA MARINI SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

ADVOGADO

MARCELO AZEVEDO

KAIRALLA(OAB: 143415/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE AMARAL DI

LORENZO(OAB: 8276/PB)

RÉU

JOAO VICENTE ALMEIDA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCELO AZEVEDO

KAIRALLA(OAB: 143415/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE AMARAL DI

LORENZO(OAB: 8276/PB)

RÉU

VILMA MARINI

ADVOGADO

MARCELO AZEVEDO

KAIRALLA(OAB: 143415/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE AMARAL DI

LORENZO(OAB: 8276/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GOL LINHAS AEREAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- VILMA MARINI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09167d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a

apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição

intercorrente no prazo de 5 dias.

Após, façam os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027

AUTOR

JOSE AUGUSTO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS

RÉU

FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA

RÉU

AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA

E DESCARGA LTDA

RÉU

PORTO DA CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

RÉU

CAMILA AMALIA FONTES DE

MENEZES CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811d40d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, fale sobre a

certidão e documento apresentado pelo Sr. Francisco Bernardo de

Souza, ocasião em que requererá o que entender de direito.

Com a resposta, façam-me os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027

AUTOR

JOSE AUGUSTO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS

RÉU

FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA

RÉU

AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA

E DESCARGA LTDA

RÉU

PORTO DA CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

RÉU

CAMILA AMALIA FONTES DE

MENEZES CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811d40d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, fale sobre a

certidão e documento apresentado pelo Sr. Francisco Bernardo de

Souza, ocasião em que requererá o que entender de direito.

Com a resposta, façam-me os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000141-47.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSEILTON CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f5194

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

(Exceção de Incompetência)

RELATÓRIO

A reclamada, mediante Exceção de Incompetência, alega que o

reclamante trabalhou exclusivamente em João Pessoa – PB.

Requer, então, a remessa dos autos para uma das Varas do

Trabalho da referida cidade.

Intimado a respeito, o reclamante pede aplicação principiológica do

Ordenamento Jurídico.

FUNDAMENTAÇÃO

O art. 651 da CLT assim dispõe:

“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e

Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,

reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,

ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante

comercial, a competência será da Junta da localidade em que a

empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja

subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização

em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais

próxima.

§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,

estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos

em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado

seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em

contrário.

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização

de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é

assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da

celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos

serviços.”

Não questionada, pelo reclamante, a alegação de que trabalhou em

João Pessoa, e não suscitada qualquer das exceções dos

parágrafos da norma transcrita, sua interpretação literal resultaria na

remessa dos autos à Justiça do Trabalho de tal cidade.

Ocorre que, no presente caso, a reclamada é empresa de grande

porte com atuação nacional, o que atrai,

a contrario sensu

, a

incidência do seguinte entendimento:

“RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO

FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA

CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO

REGIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em

matéria de competência territorial, prevalece os critérios

estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma

exceptiva, somente no caso de a relação trabalhista envolver

empresa de âmbito nacional, o que não é o caso dos autos.

Apelo não provido.”

(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso

Ordinário Trabalhista nº 0000749-58.2022.5.13.0034, Redator(a):

Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:

23/03/2023, Publicação: DJe 03/04/2023)

CONCLUSÃO

Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência

apresentada por Uber do Brasil Tecnologia LTDA em face

deJoseilton Carlos da Silva.

Intimem-se as partes sobre esta decisão.

Designe-se audiência e intimem-se novamente as os litigantes,

dessa vez para participação.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000141-47.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSEILTON CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f5194

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

(Exceção de Incompetência)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RELATÓRIO

A reclamada, mediante Exceção de Incompetência, alega que o

reclamante trabalhou exclusivamente em João Pessoa – PB.

Requer, então, a remessa dos autos para uma das Varas do

Trabalho da referida cidade.

Intimado a respeito, o reclamante pede aplicação principiológica do

Ordenamento Jurídico.

FUNDAMENTAÇÃO

O art. 651 da CLT assim dispõe:

“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e

Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,

reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,

ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante

comercial, a competência será da Junta da localidade em que a

empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja

subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização

em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais

próxima.

§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,

estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos

em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado

seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em

contrário.

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização

de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é

assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da

celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos

serviços.”

Não questionada, pelo reclamante, a alegação de que trabalhou em

João Pessoa, e não suscitada qualquer das exceções dos

parágrafos da norma transcrita, sua interpretação literal resultaria na

remessa dos autos à Justiça do Trabalho de tal cidade.

Ocorre que, no presente caso, a reclamada é empresa de grande

porte com atuação nacional, o que atrai,

a contrario sensu

, a

incidência do seguinte entendimento:

“RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO

FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA

CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO

REGIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em

matéria de competência territorial, prevalece os critérios

estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma

exceptiva, somente no caso de a relação trabalhista envolver

empresa de âmbito nacional, o que não é o caso dos autos.

Apelo não provido.”

(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso

Ordinário Trabalhista nº 0000749-58.2022.5.13.0034, Redator(a):

Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:

23/03/2023, Publicação: DJe 03/04/2023)

CONCLUSÃO

Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência

apresentada por Uber do Brasil Tecnologia LTDA em face

deJoseilton Carlos da Silva.

Intimem-se as partes sobre esta decisão.

Designe-se audiência e intimem-se novamente as os litigantes,

dessa vez para participação.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027

AUTOR

EDUARDO JOSE FERNANDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:

357731/SP)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

ROSANGELA APARECIDA DE

CARVALHO

RÉU

CRISTIANE PEIXOTO LINS

RÉU

A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS EIRELI - ME

RÉU

A. FORTES SERVICOS DE

CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

RÉU

CAROLINA CARLA DOMINGUES

PAES

RÉU

IOLANDA VIEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

SANDRO LUIZ FERREIRA DE

ABREU(OAB: 148173/SP)

ARREMATANTE

AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO

AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:

357731/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

TALES ARAMIS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

- EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c03b22a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de A.

FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO e A.

FERREIRA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME,

determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos

atos de constrição judicial em face de ROSANGELA APARECIDA

DE CARVALHO e CRISTIANE PEIXOTO LINS. Tudo nos termos

da fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027

AUTOR

EDUARDO JOSE FERNANDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:

357731/SP)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

ROSANGELA APARECIDA DE

CARVALHO

RÉU

CRISTIANE PEIXOTO LINS

RÉU

A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS EIRELI - ME

RÉU

A. FORTES SERVICOS DE

CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

RÉU

CAROLINA CARLA DOMINGUES

PAES

RÉU

IOLANDA VIEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

SANDRO LUIZ FERREIRA DE

ABREU(OAB: 148173/SP)

ARREMATANTE

AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO

AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:

357731/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

TALES ARAMIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

- IOLANDA VIEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c03b22a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de A.

FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO e A.

FERREIRA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME,

determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos

atos de constrição judicial em face de ROSANGELA APARECIDA

DE CARVALHO e CRISTIANE PEIXOTO LINS. Tudo nos termos

da fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000234-10.2023.5.13.0027

AUTOR

CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

RÉU

THOPO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffc902

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução

nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada

audiência UNA para o dia 07/06/2023 10:00 horas, será realizada

de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027

AUTOR

WANDERLEA FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

MARILY DOS SANTOS

PEREIRA(OAB: 22424/PB)

RÉU

ISAURINA SANTOS MEIRELES DE

BRITO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

EDUARDO CARNEIRO DE BRITO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEA FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5731c1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução

nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, porém em virtude

da necessidade da oitiva de uma testemunha que reside na cidade

do Rio de Janeiro, determina esse juízo que a audiência se realizará

de forma híbrida

designada para o dia

07/06/2023 10:30 horas, de

forma forma híbrida (presencial e ou por videoconferência), Para

participação pela plataforma Zoom Cloud Meeting, acessar o

LINK:

Para participar da audiência por videoconferência, entrar pelo link

abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85683206523

ID da reunião: 856 8320 6523

O link acima ficará ativo para as partes, no entanto, não havendo

estrutura técnica ou havendo interesse das partes, a 1ª Vara do

Trabalho estará funcionando de forma presencial de modo que

estará aberta para realização da presente sessão, a qual poderá

acontecer de forma híbrida.

A secretaria deverá retificar a autuação do presente feito de

presencial para juízo 100% digital excepcionalmente.

Notifiquem-se as partes, bem como considerando que a testemunha

da

reclamada MARIA DA LUZ DA SILVA DOS SANTOS, CPF

049.996.314-82, reside no Rio de Janeiro - RJ, e será ouvida

através SISDOV, determina-se a expedição de CPI para a oitiva,

devendo a secretaria entrar no sistema e fazer a marcação da

audiência, com intimação das partes, do dia e horário da audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: e-mal: vt01str@trt13.jus.br .

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027

AUTOR

WANDERLEA FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

MARILY DOS SANTOS

PEREIRA(OAB: 22424/PB)

RÉU

ISAURINA SANTOS MEIRELES DE

BRITO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

EDUARDO CARNEIRO DE BRITO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARNEIRO DE BRITO

- ISAURINA SANTOS MEIRELES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5731c1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução

nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, porém em virtude

da necessidade da oitiva de uma testemunha que reside na cidade

do Rio de Janeiro, determina esse juízo que a audiência se realizará

de forma híbrida

designada para o dia

07/06/2023 10:30 horas, de

forma forma híbrida (presencial e ou por videoconferência), Para

participação pela plataforma Zoom Cloud Meeting, acessar o

LINK:

Para participar da audiência por videoconferência, entrar pelo link

abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85683206523

ID da reunião: 856 8320 6523

O link acima ficará ativo para as partes, no entanto, não havendo

estrutura técnica ou havendo interesse das partes, a 1ª Vara do

Trabalho estará funcionando de forma presencial de modo que

estará aberta para realização da presente sessão, a qual poderá

acontecer de forma híbrida.

A secretaria deverá retificar a autuação do presente feito de

presencial para juízo 100% digital excepcionalmente.

Notifiquem-se as partes, bem como considerando que a testemunha

da

reclamada MARIA DA LUZ DA SILVA DOS SANTOS, CPF

049.996.314-82, reside no Rio de Janeiro - RJ, e será ouvida

através SISDOV, determina-se a expedição de CPI para a oitiva,

devendo a secretaria entrar no sistema e fazer a marcação da

audiência, com intimação das partes, do dia e horário da audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: e-mal: vt01str@trt13.jus.br .

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000128-82.2022.5.13.0027

AUTOR

LIS VALADARES BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIS VALADARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc009d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado.

Cálculos atualizados, fica a parte autora intimada para, no prazo de

10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT)

ao final de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001662-37.2017.5.13.0027

AUTOR

ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

JP COMERCIO VAREJISTA DE

MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -

ME

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O

LTDA - ME

- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7043ad5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado, sendo mantida a decisão deste

Juízo pelo bloqueio na conta salário do reclamado.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 25/05/2023 08:55 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89302479440

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001662-37.2017.5.13.0027

AUTOR

ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

JP COMERCIO VAREJISTA DE

MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -

ME

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7043ad5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado, sendo mantida a decisão deste

Juízo pelo bloqueio na conta salário do reclamado.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 25/05/2023 08:55 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89302479440

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000140-62.2023.5.13.0027

AUTOR

DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE

LIMA

ADVOGADO

ROGERIO FERREIRA DE

SOUSA(OAB: 20983/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be427c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, preliminarmente, rejeito as prefaciais de

impugnação ao valor da causa, da limitação da condenação, de

ilegitimidade passiva; de inépcia da inicial por iliquidez dos

pedidos e por impossibilidade jurídica do pedido; declaro

prescrita a pretensão aos direitos exigíveis por via acionária

anterior a 05/12/2017; concedo os benefícios da gratuidade da

Justiça a DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA e, no

mérito, julgo procedente a reclamação em face das reclamadas

(MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO ITAÚ

S. A.), para enquadrar a reclamante na categoria de financiária

e condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento

dos títulos deferidos na presente decisão: diferença salarial da

categoria e anuênios, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários,

FGTS; PLR; diferença do auxílio-refeição; parcela adicional-

anuênio; ajuda alimentação e 13ª cesta alimentação; horas

extras, com adicional convencional ou legal, o que for mais

favorável e divisor 180, no período imprescrito, além de

reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS e repouso semanal

remunerado (RSR) e honorários de sucumbência, (estes em

favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização

monetária e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o

trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a

motivação acima.

Autoriza-se a dedução de valores porventura já pagos a título

idêntico.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Condena-se ainda a segunda reclamada à obrigação de fazer

(anotação em CTPS), após tornada imutável esta decisão, sob

pena de pagamento de R$ 132,00 por dia incumprido, limitada a

10 dias dias, em favor da reclamante.

Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000140-62.2023.5.13.0027

AUTOR

DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE

LIMA

ADVOGADO

ROGERIO FERREIRA DE

SOUSA(OAB: 20983/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be427c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, preliminarmente, rejeito as prefaciais de

impugnação ao valor da causa, da limitação da condenação, de

ilegitimidade passiva; de inépcia da inicial por iliquidez dos

pedidos e por impossibilidade jurídica do pedido; declaro

prescrita a pretensão aos direitos exigíveis por via acionária

anterior a 05/12/2017; concedo os benefícios da gratuidade da

Justiça a DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA e, no

mérito, julgo procedente a reclamação em face das reclamadas

(MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO ITAÚ

S. A.), para enquadrar a reclamante na categoria de financiária

e condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento

dos títulos deferidos na presente decisão: diferença salarial da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

categoria e anuênios, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários,

FGTS; PLR; diferença do auxílio-refeição; parcela adicional-

anuênio; ajuda alimentação e 13ª cesta alimentação; horas

extras, com adicional convencional ou legal, o que for mais

favorável e divisor 180, no período imprescrito, além de

reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS e repouso semanal

remunerado (RSR) e honorários de sucumbência, (estes em

favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização

monetária e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o

trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a

motivação acima.

Autoriza-se a dedução de valores porventura já pagos a título

idêntico.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Condena-se ainda a segunda reclamada à obrigação de fazer

(anotação em CTPS), após tornada imutável esta decisão, sob

pena de pagamento de R$ 132,00 por dia incumprido, limitada a

10 dias dias, em favor da reclamante.

Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000180-44.2023.5.13.0027

AUTOR

RAIMUNDO NEWTON DO CARMO

PINTO

ADVOGADO

RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:

24158/PE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TESTEMUNHA

WILLIAM TEIXEIRA SANTOS

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NEWTON DO CARMO PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ea5b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, preliminarmente, rejeito as prefaciais de

limitação da condenação e de iliquidez dos pedidos; declaro

prescrita a pretensão aos direitos exigíveis por via acionária

anterior a 27/11/2017; concedo os benefícios da gratuidade da

Justiça aRAIMUNDO NEWTON DO CARMO PINTO e, no mérito

julgoprocedente em parte a reclamação ajuizada em face

doBANCO BRADESCO S.A., para condenar a parte reclamada

a o

p a g a m e n t o

d a s

r e p e r c u s s õ e s r e s u l t a n t e s

d o

reconhecimento da natureza salarial da parcela “verba de

representação” na base de cálculo do 13º salário, férias

acrescidas do terço constitucional, PRL, FGTS (valores estes

depositados na conta vinculada do reclamante)e honorários de

sucumbência, estes em favor do advogado do autor,

acrescidos de atualização monetária e juros de mora,

consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da

sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Autoriza-se a dedução de valores porventura já pagos a título

idêntico.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Custas a cargo da parte reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000180-44.2023.5.13.0027

AUTOR

RAIMUNDO NEWTON DO CARMO

PINTO

ADVOGADO

RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:

24158/PE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TESTEMUNHA

WILLIAM TEIXEIRA SANTOS

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ea5b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Assim sendo, preliminarmente, rejeito as prefaciais de

limitação da condenação e de iliquidez dos pedidos; declaro

prescrita a pretensão aos direitos exigíveis por via acionária

anterior a 27/11/2017; concedo os benefícios da gratuidade da

Justiça aRAIMUNDO NEWTON DO CARMO PINTO e, no mérito

julgoprocedente em parte a reclamação ajuizada em face

doBANCO BRADESCO S.A., para condenar a parte reclamada

a o

p a g a m e n t o

d a s

r e p e r c u s s õ e s r e s u l t a n t e s

d o

reconhecimento da natureza salarial da parcela “verba de

representação” na base de cálculo do 13º salário, férias

acrescidas do terço constitucional, PRL, FGTS (valores estes

depositados na conta vinculada do reclamante)e honorários de

sucumbência, estes em favor do advogado do autor,

acrescidos de atualização monetária e juros de mora,

consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da

sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Autoriza-se a dedução de valores porventura já pagos a título

idêntico.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Custas a cargo da parte reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE VALDEMILSON BATISTA

FILHO

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d057e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

José Valdemilson Batista Filho, e julgo procedente a sua

reclamação em face de E. Silva de Araújo Cerâmica, para

condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente

decisão (salário retido de fevereiro a 20 de dezembro de 2022;

aviso prévio; férias acrescidas do terço constitucional dobrada

- período 2020/2021, simples - período 2021/2022 e

proporcionais de 2022/2023; 13º salário de todo o período

laborado; FGTS e sua multa; multas dos arts. 467 e 477, 8º da

CLT; horas extras; adicional de insalubridade; dano moral e

honorários advocatícios e periciais, aqueles em favor do

patrono do reclamante e esses em favor do Perito do Juízo),

acrescidos de atualização monetária e juros, consoante o

cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.

Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (anotações

em CTPS e entrega de guias de seguro desemprego), sob pena

de multa diária de R$ 132,50, limitada a 10 dias, quando o valor

será cobrado em favor do reclamante, na omissão da primeira

obrigação e indenização em valor equivalente, no

descumprimento da segunda.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000176-75.2021.5.13.0027

AUTOR

ELINALDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec9d82

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito

recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os

para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à

transferência dos valores.

Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito

remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000176-75.2021.5.13.0027

AUTOR

ELINALDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINALDO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec9d82

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito

recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os

para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à

transferência dos valores.

Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito

remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000742-87.2022.5.13.0027

EMBARGANTE

MARIANA MEDA GUEDES

ADVOGADO

DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:

11313/PB)

EMBARGADO

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

EMBARGADO

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

EMBARGADO

EDSON DE JESUS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA MEDA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcce791

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a intimação da embargante para, em 05 dias, se

manifestar sobre as peças de ID. 93d6e68 e anexos e requerer o

que entender de direito. Inerte, o feito será extinto sem resolução do

mérito.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027

AUTOR

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760cea7

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito

apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027

AUTOR

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760cea7

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito

apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130466-88.2015.5.13.0028

AUTOR

JOCELIN LINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ad581

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a existência de diversos processos em face da

mesma executada em andamento no presente Juízo, determino a

transferência do saldo sobejante dos presentes autos para o

Processo n. 0000280-67.2021.5.13.0027.

Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000500-31.2022.5.13.0027

AUTOR

RAQUEL DE MOURA GOMES DE

MORAIS

ADVOGADO

RAONI ALVES DE SOUSA

CHAVES(OAB: 25890/PB)

RÉU

FIGUEIREDO COMERCIO

VAREJISTA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS EIRELI

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DE MOURA GOMES DE MORAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e130ea

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no

cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados

FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS EIRELI, CNPJ: 32.736.771/0001-38, visto que

decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação

das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo:

Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de

20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da

execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de

suspensão da execução por 1 ano.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000874-81.2021.5.13.0027

AUTOR

VANUSA KELLY MAURICIO

SANTIAGO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUSA KELLY MAURICIO SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d98fd1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado, negando provimento ao agravo de

petição oposto pela autora.

Pericia já paga (id. 8c6e8ab), calcule-se o valor devido pela

reclamada e, em seguida, cumpra-se a decisão de Id c5c4236, com

a respectiva habilitação do crédito da autora junto à CRE.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000874-81.2021.5.13.0027

AUTOR

VANUSA KELLY MAURICIO

SANTIAGO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d98fd1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado, negando provimento ao agravo de

petição oposto pela autora.

Pericia já paga (id. 8c6e8ab), calcule-se o valor devido pela

reclamada e, em seguida, cumpra-se a decisão de Id c5c4236, com

a respectiva habilitação do crédito da autora junto à CRE.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000426-11.2021.5.13.0027

AUTOR

JOSELIO DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

JOSE FERNANDO NASCIMENTO

FERREIRA - EIRELI - ME

RÉU

JOSE FERNANDO NASCIMENTO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIO DOS SANTOS GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 847687e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de JOSE

FERNANDO

NASCIMENTO

FERREIRA

-

EIRELI

M E ,

determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos

atos de constrição judicial em face de JOSE FERNANDO

NASCIMENTO FERREIRA, CPF: 601.564.494-04. Tudo nos termos

da fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000156-16.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

ALYSSON BATISTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

EXECUTADO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

EXECUTADO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fdcf1

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para, em 05 dias, se manifestar sobre as

Impugnações a Cálculos oferecidas pelas executadas.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027

AUTOR

INACIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

ANTONIA SILVA DE MELO

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

EVERALDO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

AGROPAR AGROPECUARIA VALE

DO PARAIBA LTDA - ME

RÉU

JOSE FERNANDO RIBEIRO

COUTINHO

ADVOGADO

ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:

6150/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

TIJUCA AGROPECUARIA E

REFLORESTAMENTO S/A

RÉU

TIJUCA MECANIZACAO LTDA

RÉU

JOSE RAIMUNDO GOMES

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDO RIBEIRO COUTINHO

- JOSE RAIMUNDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c513a2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Defiro o pedido do autor em relação a expedição de ofício ao

SENAI, a fim de se informar se, de fato, o réu, Sr. JOSÉ

FERNANDO RIBEIRO COUTINHO é funcionário daquele órgão (

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI). Em caso

positivo, deverá o referido órgão proceder ao bloqueio de seus

vencimentos, no importe de 30% (trinta pontos percentuais) do valor

líquido recebido pelo réu, até o limite da presente execução

(R$202.762,42), transferindo, mensalmente, a quantia bloqueada

para uma conta judicial, em favor destes autos (Proc. 0083800-

13.2007.5.13.0027) junto a Caixa Econômica Federal, Agência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

1914, cujos valores ficarão à disposição deste juízo.

Quanto a petição do réu id:626befe, nada a deferir, eis que a a

baixa efetuada nas empresas executadas, ocorrerão posteriormente

a interposição das reclamações trabalhistas. Já em relação ao

desbloqueio de valores requerido, inexistem nos autos documentos

comprovem a efetivação de quaisquer bloqueios, conforme

despacho anterior.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027

AUTOR

INACIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

ANTONIA SILVA DE MELO

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

EVERALDO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

AGROPAR AGROPECUARIA VALE

DO PARAIBA LTDA - ME

RÉU

JOSE FERNANDO RIBEIRO

COUTINHO

ADVOGADO

ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:

6150/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

TIJUCA AGROPECUARIA E

REFLORESTAMENTO S/A

RÉU

TIJUCA MECANIZACAO LTDA

RÉU

JOSE RAIMUNDO GOMES

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA SILVA DE MELO

- EVERALDO DA SILVA

- INACIO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c513a2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Defiro o pedido do autor em relação a expedição de ofício ao

SENAI, a fim de se informar se, de fato, o réu, Sr. JOSÉ

FERNANDO RIBEIRO COUTINHO é funcionário daquele órgão (

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI). Em caso

positivo, deverá o referido órgão proceder ao bloqueio de seus

vencimentos, no importe de 30% (trinta pontos percentuais) do valor

líquido recebido pelo réu, até o limite da presente execução

(R$202.762,42), transferindo, mensalmente, a quantia bloqueada

para uma conta judicial, em favor destes autos (Proc. 0083800-

13.2007.5.13.0027) junto a Caixa Econômica Federal, Agência

1914, cujos valores ficarão à disposição deste juízo.

Quanto a petição do réu id:626befe, nada a deferir, eis que a a

baixa efetuada nas empresas executadas, ocorrerão posteriormente

a interposição das reclamações trabalhistas. Já em relação ao

desbloqueio de valores requerido, inexistem nos autos documentos

comprovem a efetivação de quaisquer bloqueios, conforme

despacho anterior.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000212-54.2020.5.13.0027

AUTOR

PATRICIA NUNES DA SILVA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

ADVOGADO

CLAUDETH ALVES DE

FRANCA(OAB: 24848/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca1343

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado, mantendo-se a sentença de

primeiro grau de id. db42a39.

Cálculos atualizados em 19/05/2023, no valor de R$ 21.697,26.

Constata-se a existência de depósitos recursais nos autos,

suficientes para quitação da ação., nas contas judiciais

1914.042.01513069-7, 1914.042.01514949-5 e 1914.042.01515408

-1, que devem ser liberados aos credores.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intime-se a parte reclamante e seu advogados para indicarem seus

dados bancários para fins de alvará judicial com transferência dos

seus créditos, bem como, juntar contrato de honorários. Os dados

devem ser fornecidos no seguinte estilo: TITULAR, CPF, BANCO,

AGENCIA, TIPO DE CONTA (poupança ou corrente, Nº CONTA.

Prazo de cinco dias.

O credito da perita deve ser transferido para a conta informada no

laudo: Caixa Econômica Federal, agência - 0904, conta número:

00010738-3, operação: 013, Camila Mendes Villarim Palhano -

CPF: 068.767.624-08.

Feitos os alvarás acima, deve ser devolvido para a empresa o saldo

sobejante, ficando esta intimada a encaminhar dados bancários

para a transferência, no prazo de cinco dias. Sem manifestação,

transferir para o BRADESCO S/A, AGENCIA 2372-8, CONTA

CORRENTE 4510-1, ALPARGATAS S.A - 61.079.117/0001-05 .

Registrados os pagamentos e compensados todos os alvarás

acima, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000212-54.2020.5.13.0027

AUTOR

PATRICIA NUNES DA SILVA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

ADVOGADO

CLAUDETH ALVES DE

FRANCA(OAB: 24848/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca1343

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância

superior, transitado em julgado, mantendo-se a sentença de

primeiro grau de id. db42a39.

Cálculos atualizados em 19/05/2023, no valor de R$ 21.697,26.

Constata-se a existência de depósitos recursais nos autos,

suficientes para quitação da ação., nas contas judiciais

1914.042.01513069-7, 1914.042.01514949-5 e 1914.042.01515408

-1, que devem ser liberados aos credores.

Intime-se a parte reclamante e seu advogados para indicarem seus

dados bancários para fins de alvará judicial com transferência dos

seus créditos, bem como, juntar contrato de honorários. Os dados

devem ser fornecidos no seguinte estilo: TITULAR, CPF, BANCO,

AGENCIA, TIPO DE CONTA (poupança ou corrente, Nº CONTA.

Prazo de cinco dias.

O credito da perita deve ser transferido para a conta informada no

laudo: Caixa Econômica Federal, agência - 0904, conta número:

00010738-3, operação: 013, Camila Mendes Villarim Palhano -

CPF: 068.767.624-08.

Feitos os alvarás acima, deve ser devolvido para a empresa o saldo

sobejante, ficando esta intimada a encaminhar dados bancários

para a transferência, no prazo de cinco dias. Sem manifestação,

transferir para o BRADESCO S/A, AGENCIA 2372-8, CONTA

CORRENTE 4510-1, ALPARGATAS S.A - 61.079.117/0001-05 .

Registrados os pagamentos e compensados todos os alvarás

acima, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-11.2023.5.13.0027

AUTOR

RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO

VENCESLAU

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abaaab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a prejudicial de prescrição, concedo os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

benefícios da gratuidade da Justiça a Rita de Cássia do

Nascimento Venceslau e julgo improcedente a sua reclamação

em face de Texpar Têxtil da Paraíba S/A, pela ausência de

supedâneo fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de

acordo com a motivação acima.

Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT

da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários ao Perito do

Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.

Custas de R$ 635,56, calculadas sobre o valor da causa (R$

31.778,06), a cargo da Reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-11.2023.5.13.0027

AUTOR

RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO

VENCESLAU

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO VENCESLAU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abaaab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito a prejudicial de prescrição, concedo os

benefícios da gratuidade da Justiça a Rita de Cássia do

Nascimento Venceslau e julgo improcedente a sua reclamação

em face de Texpar Têxtil da Paraíba S/A, pela ausência de

supedâneo fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de

acordo com a motivação acima.

Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT

da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários ao Perito do

Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.

Custas de R$ 635,56, calculadas sobre o valor da causa (R$

31.778,06), a cargo da Reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-58.2016.5.13.0028

AUTOR

VERONICA JOSE DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

ADVOGADO

CAROLINA DA CUNHA

TAVEIRA(OAB: 280920/SP)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência as partes dos esclarecimentos periciais.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000919-58.2016.5.13.0028

AUTOR

VERONICA JOSE DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

ADVOGADO

CAROLINA DA CUNHA

TAVEIRA(OAB: 280920/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência as partes dos esclarecimentos periciais.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA ELIZABETE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d8676

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.

878 da CLT.

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determina-se:

a) a atualização dos cálculos.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle de prazo pelo GIGS, até xxxxx, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA ELIZABETE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d8676

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.

878 da CLT.

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determina-se:

a) a atualização dos cálculos.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle de prazo pelo GIGS, até xxxxx, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-37.2021.5.13.0027

AUTOR

THALIA DUARTE DOS SANTOS

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

VANDERLAIA FIDELES BATISTA

RÉU

VANDERLAIA FIDELES BATISTA

03890060412

RÉU

GLEUDSON DE LIMA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- THALIA DUARTE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981d6cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a reclamante para indicar seus dados bancários, no prazo

de 5 dias.

Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de

20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da

execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027

AUTOR

VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAYARA HELENNA VERISSIMO DE

FARIAS(OAB: 17738/PB)

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9641e04

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Com razão a reclamante.

Os valores liberados para a reclamada trata-se de quantia

depositada pela empresa quando da interposição da contestação

(ID. 5a4be3e) à título de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS , e já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

deduzidos do cálculo.

Dessa forma, cancele-se o alvará de ID. ce20fc6 e proceda com a

liberação para a reclamante. Caso não seja possível o

cancelamento, intime-se a reclamada para devolver o referido

valor.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027

AUTOR

VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAYARA HELENNA VERISSIMO DE

FARIAS(OAB: 17738/PB)

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9641e04

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Com razão a reclamante.

Os valores liberados para a reclamada trata-se de quantia

depositada pela empresa quando da interposição da contestação

(ID. 5a4be3e) à título de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS , e já

deduzidos do cálculo.

Dessa forma, cancele-se o alvará de ID. ce20fc6 e proceda com a

liberação para a reclamante. Caso não seja possível o

cancelamento, intime-se a reclamada para devolver o referido

valor.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-06.2022.5.13.0027

AUTOR

JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

ROSICLEIDE HENRIQUES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA MARIA FERNANDES DE

MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE HENRIQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192124e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Observa-se que, em consulta junto ao sistema SISBAJUD, verificou-

se que houve bloqueio parcial do crédito do réu (R$762,20), razão

pela qual determino a intimação da ré acerca do bloqueio,

advertindo-a que, em caso de inércia, os valores bloqueados serão

liberados em favor do autor, devido o caráter alimentar dos créditos

trabalhistas.

Em nome da celeridade processual, fica o autor ciente de que, em

caso de liberação de valores, ele deverá disponibilizar seus dados

bancários para tal fim.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-06.2022.5.13.0027

AUTOR

JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

ROSICLEIDE HENRIQUES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA MARIA FERNANDES DE

MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192124e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Observa-se que, em consulta junto ao sistema SISBAJUD, verificou-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

se que houve bloqueio parcial do crédito do réu (R$762,20), razão

pela qual determino a intimação da ré acerca do bloqueio,

advertindo-a que, em caso de inércia, os valores bloqueados serão

liberados em favor do autor, devido o caráter alimentar dos créditos

trabalhistas.

Em nome da celeridade processual, fica o autor ciente de que, em

caso de liberação de valores, ele deverá disponibilizar seus dados

bancários para tal fim.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027

AUTOR

JOSE CLAUDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA

E DESCARGA LTDA

RÉU

SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS

DE CONSTRUCAO- EIRELI

RÉU

SERPE COMERCIO DE FERRAGENS

E FERRAMENTAS EIRELI

RÉU

ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS

RÉU

CAMILA AMALIA FONTES DE

MENEZES CAMPOS

RÉU

PORTO DA CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:

39694/PE)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2737c16

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Vistos, etc.

Requer o exequente a expedição de ofício aos cartórios de registro

de imóveis de Recife, a expedição de mandado de penhora dos

veículos em nome da executada SERPE e a penhora específica do

imóvel tipo apartamento, de 256,57 m2, localizado à Rua dos

Navegantes, n.º 1755, Apto 1401, Boa Viagem, Recife/PE, CEP

51020-010, adquirido por Armindo José Cintra Campos em

29/09/2014, pelo valor declarado de R$ 900.000,00 (novecentos mil

reais).

Inicialmente, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho

para solicitar aos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE

RECIFE, no prazo de 10 dias, informações acerca da existência

de imóveis registrados em nome de ARMINDO JOSÉ CINTRA

CAMPOS, CPF: 830.187.194-68 e CAMILA AMALIA FONTES DE

MENEZES, CPF: 045.607.694-86.

Concedo, ainda, FORÇA DE OFÍCIO ao despacho para solicitar ao

5º Registro De Imóveis De Recife, no prazo de 10 dias, certidão

dominial e descritiva dos imóvel localizado à Rua dos Navegantes,

n.º 1755, Apto 1401, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51020-010.

Ademais, após o envio dos ofícios acima, encaminhem-se os autos

à Central Regional de Efetividade para fins de expedição de CARTA

PRECATÓRIA EXECUTÓRIA para fins de penhora e avaliação dos

veículos descritos no relatório RENAJUD ID. 299f999.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000157-98.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

LUCENILDO ALVES TEIXEIRA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

EXECUTADO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

EXECUTADO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente dos cálculos apresentado pelo autor,

ocasião em que, querendo, apresentará suas impugnações, no

prazo de 5 dias.

Havendo insurgência do réu em relação aos cálculos apresentados,

intime-se o autor para apresentar contrariedade, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos

conclusos.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000157-98.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

LUCENILDO ALVES TEIXEIRA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

EXECUTADO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

EXECUTADO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente dos cálculos apresentado pelo autor,

ocasião em que, querendo, apresentará suas impugnações, no

prazo de 5 dias.

Havendo insurgência do réu em relação aos cálculos apresentados,

intime-se o autor para apresentar contrariedade, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos

conclusos.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000736-85.2019.5.13.0027

AUTOR

JANDI BANDEIRA DE MENEZES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS

LTDA - ME

ADVOGADO

LILIANE BARBALHO DA SILVA

BEZERRA(OAB: 24530/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas da audiência de conciliação

(conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação designada (25/05/2023 09:10 JUIZ LUIZ MAGALHAES -

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita).

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000736-85.2019.5.13.0027

AUTOR

JANDI BANDEIRA DE MENEZES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS

LTDA - ME

ADVOGADO

LILIANE BARBALHO DA SILVA

BEZERRA(OAB: 24530/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDI BANDEIRA DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas da audiência de conciliação

(conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação designada (25/05/2023 09:10 JUIZ LUIZ MAGALHAES -

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita).

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000650-12.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE RIBAMAR DA SILVA GOMES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIME-SE a reclamada para comprovar o recolhimento das custas

processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000500-31.2022.5.13.0027

AUTOR

RAQUEL DE MOURA GOMES DE

MORAIS

ADVOGADO

RAONI ALVES DE SOUSA

CHAVES(OAB: 25890/PB)

RÉU

FIGUEIREDO COMERCIO

VAREJISTA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS EIRELI

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DE MOURA GOMES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,

adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,

inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de suspensão da

execução por 1 ano.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000386-97.2019.5.13.0027

AUTOR

EDVALDO ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JOAO & TEREZINHA LTDA

RÉU

TEREZINHA ROBERTA NEVES

CALDEIRARIA - ME

RÉU

JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA

RÉU

TEREZINHA ROBERTA NEVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO ROMAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notifique-se o autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que

entender de direito ao prosseguimento executório.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030

AUTOR

WIDELANIO MARCIONILO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

AUTOR

UILSON MARCIONILO DOS SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

AUTOR

SANDRA DE CASSIA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

RÉU

AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA VALENCA

CALABRIA(OAB: 21251/PE)

RÉU

F A SERVICOS E LOCACAO DE

MAQUINAS EIRELI

ADVOGADO

ALVARO SOARES FILGUEIRAS D

AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)

ADVOGADO

THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY

FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:

34815/PE)

RÉU

PORTLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: UILSON MARCIONILO DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo

de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com

a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

FARNACES DA SILVA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030

AUTOR

WIDELANIO MARCIONILO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

UILSON MARCIONILO DOS SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

AUTOR

SANDRA DE CASSIA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

RÉU

AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA VALENCA

CALABRIA(OAB: 21251/PE)

RÉU

F A SERVICOS E LOCACAO DE

MAQUINAS EIRELI

ADVOGADO

ALVARO SOARES FILGUEIRAS D

AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)

ADVOGADO

THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY

FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:

34815/PE)

RÉU

PORTLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI

ATO ORDINATÓRIO

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo

de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com

a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

FARNACES DA SILVA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030

AUTOR

WIDELANIO MARCIONILO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

AUTOR

UILSON MARCIONILO DOS SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

AUTOR

SANDRA DE CASSIA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

RÉU

AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA VALENCA

CALABRIA(OAB: 21251/PE)

RÉU

F A SERVICOS E LOCACAO DE

MAQUINAS EIRELI

ADVOGADO

ALVARO SOARES FILGUEIRAS D

AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)

ADVOGADO

THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY

FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:

34815/PE)

RÉU

PORTLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA

INTEGRADA LTDA

ATO ORDINATÓRIO

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo

de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com

a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

FARNACES DA SILVA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030

AUTOR

WIDELANIO MARCIONILO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

AUTOR

UILSON MARCIONILO DOS SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

AUTOR

SANDRA DE CASSIA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

RÉU

AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA VALENCA

CALABRIA(OAB: 21251/PE)

RÉU

F A SERVICOS E LOCACAO DE

MAQUINAS EIRELI

ADVOGADO

ALVARO SOARES FILGUEIRAS D

AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY

FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:

34815/PE)

RÉU

PORTLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP

ATO ORDINATÓRIO

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo

de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com

a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

FARNACES DA SILVA PEREIRA

Assessor

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000234-89.2023.5.13.0033

REQUERENTE

ROSIMERE GESSICA RODRIGUES

BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

REQUERIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIMERE GESSICA RODRIGUES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713baf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte

exequente a execução provisória do processo n.º 0000713-

19.2022.5.13.0033, que encontra-se em grau de recurso na

Instância Revisora.

Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos

ao setor de cálculos para atualização dos cálculos do processo

principal.

Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos

do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no

processo principal.

SANTA RITA/PB, 19 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000240-96.2023.5.13.0033

AUTOR

ROBERTO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

RÉU

THOPO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D

e

s

t

i

n

a

t

á

r

i

o

(

a

)

:

#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada

s}.

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 13/06/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª

VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na

Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -

PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito

Ordinário.

Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

classe judicial em que o feito fora distribuído.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no

arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte

da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de

fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento

das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,

as partes deverão comparecer acompanhadas das suas

testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus

daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.

O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do

Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados.

SANTA RITA/PB, 20 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033

AUTOR

EDINALDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0190b24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de

Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER

PARCIALMENTE os pedidos formulados por EDINALDO NUNES

DA SILVA em face da empresa MAURICÉIA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA, para condenar esta à pagar àquele, no prazo

legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no

tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização

monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e

previdenciários.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033

AUTOR

EDINALDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0190b24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de

Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PARCIALMENTE os pedidos formulados por EDINALDO NUNES

DA SILVA em face da empresa MAURICÉIA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA, para condenar esta à pagar àquele, no prazo

legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no

tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização

monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e

previdenciários.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000091-03.2023.5.13.0033

AUTOR

SAMUEL CESAR BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

RÉU

CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &

OBRAS LTDA

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL CESAR BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 3eb5bf8

SANTA RITA/PB, 21 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000091-03.2023.5.13.0033

AUTOR

SAMUEL CESAR BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

RÉU

CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &

OBRAS LTDA

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 3eb5bf8

SANTA RITA/PB, 21 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000091-03.2023.5.13.0033

AUTOR

SAMUEL CESAR BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

RÉU

CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &

OBRAS LTDA

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SANTA RITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 3eb5bf8

SANTA RITA/PB, 21 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033

AUTOR

JONAS DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 35e6e3b

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033

AUTOR

JONAS DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 35e6e3b

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000073-79.2023.5.13.0033

AUTOR

TATIANA CARNEIRO GUEDES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

RÉU

DANILO ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. e60d822

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000073-79.2023.5.13.0033

AUTOR

TATIANA CARNEIRO GUEDES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

RÉU

DANILO ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA CARNEIRO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. e60d822

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE CARLOS DE BARROS

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950ef79

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de

05 (cinco) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante

guias GPS e GRU, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE CARLOS DE BARROS

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE BARROS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950ef79

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de

05 (cinco) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante

guias GPS e GRU, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000109-24.2023.5.13.0033

AUTOR

JONIS BERGNTON LUTRING ALVES

GUEDES

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d9e4d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,

com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-24.2023.5.13.0033

AUTOR

JONIS BERGNTON LUTRING ALVES

GUEDES

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONIS BERGNTON LUTRING ALVES GUEDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d9e4d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,

com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000743-54.2022.5.13.0033

AUTOR

LOUYSE MONNARA DA SILVA

ABREU

ADVOGADO

OTON ARON DA SILVA

JUSTINO(OAB: 30145/PB)

ADVOGADO

JONATHAN SERGIO DA SILVA

MELO(OAB: 58445/PE)

RÉU

A SHOES COMERCIO DE

CALCADOS LTDA

ADVOGADO

TASSIO ERIK PEREIRA

PIMENTEL(OAB: 27669/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOUYSE MONNARA DA SILVA ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a01cd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Requer o executado prazo para cumprimento da obrigação

concernente ao recolhimento dos encargos fiscais.

A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em

qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige

comportamento cooperativo das partes.

Assim, concedo, em caráter excepcional a dilação do prazo de 05

dias para o cumprimento da obrigação.

Em caso de descumprimento, execute-se.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000743-54.2022.5.13.0033

AUTOR

LOUYSE MONNARA DA SILVA

ABREU

ADVOGADO

OTON ARON DA SILVA

JUSTINO(OAB: 30145/PB)

ADVOGADO

JONATHAN SERGIO DA SILVA

MELO(OAB: 58445/PE)

RÉU

A SHOES COMERCIO DE

CALCADOS LTDA

ADVOGADO

TASSIO ERIK PEREIRA

PIMENTEL(OAB: 27669/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a01cd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Requer o executado prazo para cumprimento da obrigação

concernente ao recolhimento dos encargos fiscais.

A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em

qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige

comportamento cooperativo das partes.

Assim, concedo, em caráter excepcional a dilação do prazo de 05

dias para o cumprimento da obrigação.

Em caso de descumprimento, execute-se.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:

27502/PB)

RÉU

JOSEFA APARECIDA ALVES

CORREIA

ADVOGADO

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:

20682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a528f13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:

27502/PB)

RÉU

JOSEFA APARECIDA ALVES

CORREIA

ADVOGADO

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:

20682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA APARECIDA ALVES CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a528f13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-38.2022.5.13.0033

AUTOR

THAMIRES PEREIRA GOMES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMIRES PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b9376

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-38.2022.5.13.0033

AUTOR

THAMIRES PEREIRA GOMES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b9376

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000549-88.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDRE VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:

55072/PE)

RÉU

ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA

07081059473

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA

S/A.

ADVOGADO

GEORGIA JALES MAIA

MEDEIROS(OAB: 11235/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE VALDEMIR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9801e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

DADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA MIRIRI

ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A a fim de excluir da sentença a

sua responsabilização subsidiária, bem como para condenar o

reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da

advogada da recorrente, no percentual de 5% sobre o valor da

causa, com a condição suspensiva de exigibilidade exposta na

fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas processuais

mantidas, a ônus exclusivo da primeira reclamada.

Em Decisão/Despacho de Id. d1b7434, o c. TST NEGOU

SEGUIMENTO ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000549-88.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDRE VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:

55072/PE)

RÉU

ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA

07081059473

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA

S/A.

ADVOGADO

GEORGIA JALES MAIA

MEDEIROS(OAB: 11235/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA 07081059473

- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9801e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

DADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA MIRIRI

ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A a fim de excluir da sentença a

sua responsabilização subsidiária, bem como para condenar o

reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da

advogada da recorrente, no percentual de 5% sobre o valor da

causa, com a condição suspensiva de exigibilidade exposta na

fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas processuais

mantidas, a ônus exclusivo da primeira reclamada.

Em Decisão/Despacho de Id. d1b7434, o c. TST NEGOU

SEGUIMENTO ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO MANOEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c5120

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:339c050, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO MANOEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c5120

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:339c050, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033

AUTOR

SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5caadb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,

no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de

prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente

em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,

para o dia 26/05/2023, às 11h20.

Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as

notificações necessárias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033

AUTOR

SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5caadb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,

no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de

prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente

em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,

para o dia 26/05/2023, às 11h20.

Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as

notificações necessárias.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a15eeb

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

saldo remanescente do presente feito no Plano Especial de

Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR

99/2022, com fundamento na decisão firmada no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado referente ao saldo

remanescente do presente, determinando:

a) a atualização do´saldo remanescente.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a15eeb

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

saldo remanescente do presente feito no Plano Especial de

Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR

99/2022, com fundamento na decisão firmada no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado referente ao saldo

remanescente do presente, determinando:

a) a atualização do´saldo remanescente.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033

AUTOR

HUGO LEONARDO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE GURINHEM

RÉU

MINERVA ENGENHARIA E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO LEONARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 20/06/2023 09:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81584733627

ID da reunião: 815 8473 3627

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033

AUTOR

ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

MINERVA ENGENHARIA E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

RÉU

MUNICIPIO DE GURINHEM

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 20/06/2023 09:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83520229296

ID da reunião: 835 2022 9296

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000234-89.2023.5.13.0033

REQUERENTE

ROSIMERE GESSICA RODRIGUES

BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

REQUERIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada , para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT. (planilha de cálculos no Id. 330739f)

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000234-89.2023.5.13.0033

REQUERENTE

ROSIMERE GESSICA RODRIGUES

BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

REQUERIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada , para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT. (planilha de cálculos no Id. 330739f)

SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000008-80.2019.5.13.0015

AUTOR

APOLINO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

TOLDOS Y TOLDOS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

RÉU

ANTONIO GOUVEA DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- APOLINO NASCIMENTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5061ed1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de

manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o

impulsionamento do processo, determino:

I - Renove-se notificação ao credor para em 30 (trinta) dias,

requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à

execução, sob penada aplicação da prescrição intercorrente (artigo

11-A, CLT), com a extinção do feito(artigo 924, V, do NCPC),

II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033

AUTOR

MAYRA ALCARI

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd00ba3

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de

manifestação pelo executado, promovam-se as liberações do

crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e

encargos fiscais, por meio de alvará eletrônico de transferência,

observando-se a planilha de Id 40b6714 e os dados bancários

informados na petição de Id. ec386d0.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução e arquivamento definitivo dos autos.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033

AUTOR

MAYRA ALCARI

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRA ALCARI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd00ba3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de

manifestação pelo executado, promovam-se as liberações do

crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e

encargos fiscais, por meio de alvará eletrônico de transferência,

observando-se a planilha de Id 40b6714 e os dados bancários

informados na petição de Id. ec386d0.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução e arquivamento definitivo dos autos.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-14.2021.5.13.0027

AUTOR

FLAVIO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

TESTEMUNHA

SIDNEY NUNES

TESTEMUNHA

JOSE HUMBERTO DA SILVA

SANTOS

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64683db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO, fundada em alegada falta de dialeticidade, arguida pela

reclamada em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO

AO RECURSO ORDINÁRIO do Autor.

Em decisão de Id. ce9f9d6, o c. TST NEGOU SEGUIMENTO ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº 004/2022.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-14.2021.5.13.0027

AUTOR

FLAVIO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

TESTEMUNHA

SIDNEY NUNES

TESTEMUNHA

JOSE HUMBERTO DA SILVA

SANTOS

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64683db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO, fundada em alegada falta de dialeticidade, arguida pela

reclamada em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO

AO RECURSO ORDINÁRIO do Autor.

Em decisão de Id. ce9f9d6, o c. TST NEGOU SEGUIMENTO ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº 004/2022.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015

AUTOR

ERINALDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:

48180/BA)

ADVOGADO

ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:

49577/BA)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RÉU

KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

- ME

ADVOGADO

TARCIO DANILO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 12371/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3bdef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015

AUTOR

ERINALDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:

48180/BA)

ADVOGADO

ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:

49577/BA)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RÉU

KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

- ME

ADVOGADO

TARCIO DANILO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 12371/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3bdef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000549-88.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDRE VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:

55072/PE)

RÉU

ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA

07081059473

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA

S/A.

ADVOGADO

GEORGIA JALES MAIA

MEDEIROS(OAB: 11235/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA 07081059473

- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7556d8e

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 992ea33, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000549-88.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDRE VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:

55072/PE)

RÉU

ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA

07081059473

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA

S/A.

ADVOGADO

GEORGIA JALES MAIA

MEDEIROS(OAB: 11235/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE VALDEMIR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7556d8e

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 992ea33, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-33.2023.5.13.0033

AUTOR

MICHELINE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DOS MORADORES

DO OLHO DAGUA DO CAPIM-

AMODC

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

RÉU

CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELINE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c882f58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara

do

Trabalho

de

Santa

Rita

decide

ACOLHER

PARCIALMENTE os pedidos formulados por MICHELINE DOS

SANTOS SILVA em face de CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA

e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA DO

CAPIM-AMODC, para condenar, de forma solidária, estas a

pagarem àquela, no prazo legal, a quantia constante no

demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no

tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de

mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.

Após o trânsito em julgado, a construtora deverá anotar o contrato

na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de 01.07.2022

a 28.02.2023, na função de Ajudante de Pedreiro, com salário

mensal de R$ 2.500,00, além de fazer as comunicações oficiais

junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo

descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser

computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a

providência.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-33.2023.5.13.0033

AUTOR

MICHELINE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DOS MORADORES

DO OLHO DAGUA DO CAPIM-

AMODC

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

RÉU

CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA DO

CAPIM-AMODC

- CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c882f58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara

do

Trabalho

de

Santa

Rita

decide

ACOLHER

PARCIALMENTE os pedidos formulados por MICHELINE DOS

SANTOS SILVA em face de CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA

e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA DO

CAPIM-AMODC, para condenar, de forma solidária, estas a

pagarem àquela, no prazo legal, a quantia constante no

demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no

tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de

mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.

Após o trânsito em julgado, a construtora deverá anotar o contrato

na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de 01.07.2022

a 28.02.2023, na função de Ajudante de Pedreiro, com salário

mensal de R$ 2.500,00, além de fazer as comunicações oficiais

junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,

INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo

descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser

computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a

providência.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-17.2019.5.13.0015

AUTOR

ALEXANDRE BONIFACIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ABO EMPREENDIMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS SIRINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:

14707/PB)

RÉU

DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:

14707/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE BONIFACIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8014eb5

proferida nos autos.

DESPACHO

Diante do que foi certificado pela Secretaria no ID b420a7c, obtenha

a Secretaria os dados bancários da sócia Dulcimar Sirino de

Oliveira,CPF: 019.608.744-97, através do SISBAJUD, para fins de

devolução dos valores bloqueados em suas contas bancárias.

Com a vinda da informação, expeçam-se os alvarás de

transferência.

Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o cumprimento

do acordo.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000148-17.2019.5.13.0015

AUTOR

ALEXANDRE BONIFACIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ABO EMPREENDIMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS SIRINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:

14707/PB)

RÉU

DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:

14707/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- ABO EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME

- ANTONIO MARCOS SIRINO DE OLIVEIRA

- DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8014eb5

proferida nos autos.

DESPACHO

Diante do que foi certificado pela Secretaria no ID b420a7c, obtenha

a Secretaria os dados bancários da sócia Dulcimar Sirino de

Oliveira,CPF: 019.608.744-97, através do SISBAJUD, para fins de

devolução dos valores bloqueados em suas contas bancárias.

Com a vinda da informação, expeçam-se os alvarás de

transferência.

Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o cumprimento

do acordo.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-37.2023.5.13.0033

AUTOR

ATAIUAM DE BARROS LINS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52ed49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR A

PREFACIAL; e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA dos

pedidos formulados por ATAIUAM DE BARROS LINS em face de

GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, para

ratificar integralmente a decisão antecipatória da tutela provisória de

urgência.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao

advogado do autor, no importe de 5% sobre o valor da causa, no

importe de R$26,19, a cargo do réu.

Custas pela reclamada, no importe de R$10,47, calculadas sobre

R$523,59, valor da causa.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000037-37.2023.5.13.0033

AUTOR

ATAIUAM DE BARROS LINS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATAIUAM DE BARROS LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52ed49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PREFACIAL; e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA dos

pedidos formulados por ATAIUAM DE BARROS LINS em face de

GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, para

ratificar integralmente a decisão antecipatória da tutela provisória de

urgência.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao

advogado do autor, no importe de 5% sobre o valor da causa, no

importe de R$26,19, a cargo do réu.

Custas pela reclamada, no importe de R$10,47, calculadas sobre

R$523,59, valor da causa.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000429-79.2020.5.13.0033

AUTOR

RYAN VICTOR DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

JOAO VICTOR CAMELO DA SILVA

10077983432

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR CAMELO DA SILVA 10077983432

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e191590

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de qualquer manifestação do Juízo, dê-se vista ao

Reclamado da manifestação do Autor noticiando o descumprimento

da 11ª parcela do acordo, datada para 30/03/2023. Prazo de cinco

dias.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000549-54.2022.5.13.0033

AUTOR

MERCIA DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4efc9

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000549-54.2022.5.13.0033

AUTOR

MERCIA DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4efc9

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000269-83.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7fd2f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Cuida-se de Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.

Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO

DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO

PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida pelo exequente em

contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA

EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO

ao Agravo de Petição para deferir honorários sucumbenciais em

favor dos patronos do exequente, fixados no percentual de 10% do

valor da execução.

Em Decisão de Id. a09c352, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR,

ocorrendo o transito em julgado nesta data.

Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

observando-se os termos do Decisão da Instância Revisora.

Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios

(sisbajud), no importe de R$ 8.282,94 determino a expedição de

alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora.

Para tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para

indicar suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o

advogado queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de

junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE

EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas

as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:

33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino, ainda:

a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000269-83.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7fd2f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Cuida-se de Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.

Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO

DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO

PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida pelo exequente em

contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA

EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO

ao Agravo de Petição para deferir honorários sucumbenciais em

favor dos patronos do exequente, fixados no percentual de 10% do

valor da execução.

Em Decisão de Id. a09c352, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR,

ocorrendo o transito em julgado nesta data.

Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,

observando-se os termos do Decisão da Instância Revisora.

Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios

(sisbajud), no importe de R$ 8.282,94 determino a expedição de

alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora.

Para tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para

indicar suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o

advogado queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de

junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE

EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas

as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:

33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino, ainda:

a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033

AUTOR

AFONSO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -

ME

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

RÉU

FRANCINILDO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA

- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279e77d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos. etc.

Aguarde-se, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivação da devolução de

valores ao executado.

Após, cumpram-se os demais itens do despacho de Id e7c1880.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000913-60.2021.5.13.0033

AUTOR

THYAGO MARQUES HENRIQUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14a0f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDO a preliminar para DECLARAR A NULIDADE DA

DECISÃO (Id d92685c) por erro de procedimento e violação à coisa

julgada, e, em consequência, RESTITUIR A PLENA EFICÁCIA do

Termo de Conciliação (Id 23deb37) e a continuidade de seu

cumprimento, determinando que o vencimento das parcelas

vincendas do acordo, no valor de R$1.309,03, da seguinte forma: a

5ª prestação, trinta dias após o presente julgamento; a 6ª parcela

trinta dias após o vencimento da quinta parcela. Em caso de atraso

nas parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo.

Decisão transitada em julgado.

Aguarde-se o cumprimento da conciliação, nos termos determinado

pela Instância Revisora.

Cumprido, arquive-se.

Descumprido, execute-se.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000913-60.2021.5.13.0033

AUTOR

THYAGO MARQUES HENRIQUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO MARQUES HENRIQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14a0f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDO a preliminar para DECLARAR A NULIDADE DA

DECISÃO (Id d92685c) por erro de procedimento e violação à coisa

julgada, e, em consequência, RESTITUIR A PLENA EFICÁCIA do

Termo de Conciliação (Id 23deb37) e a continuidade de seu

cumprimento, determinando que o vencimento das parcelas

vincendas do acordo, no valor de R$1.309,03, da seguinte forma: a

5ª prestação, trinta dias após o presente julgamento; a 6ª parcela

trinta dias após o vencimento da quinta parcela. Em caso de atraso

nas parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo.

Decisão transitada em julgado.

Aguarde-se o cumprimento da conciliação, nos termos determinado

pela Instância Revisora.

Cumprido, arquive-se.

Descumprido, execute-se.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000567-75.2022.5.13.0033

AUTOR

EUZARI SANCHO FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e075a

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000567-75.2022.5.13.0033

AUTOR

EUZARI SANCHO FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EUZARI SANCHO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e075a

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

FELIPPE GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 16869/PB)

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:

29331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE INGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34fb7b

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 0baf8d3, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

FELIPPE GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 16869/PB)

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:

29331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34fb7b

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 0baf8d3, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000552-09.2022.5.13.0033

AUTOR

OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

BAIA INDUSTRIA METALURGICA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

ADVOGADO

ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:

11841/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3217f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivação dos pagamentos.

Registre-se.

Cumpra-se a parte final de Id 4379b55.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PAP-0000178-56.2023.5.13.0033

REQUERENTE

SANDRO ABILIO FERNANDES

ADVOGADO

JACKSON RAFAEL PEREIRA

MOURA(OAB: 22548/PB)

REQUERIDO

PARENTE ANDRADE LTDA

ADVOGADO

ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO ABILIO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66369d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o autor para se manifestar acerca da contestação

apresentada pela requerida (#id:4b0b045), no prazo de 15 (quinze)

dias.

Após, voltem-me conclusos.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015

AUTOR

ANTONIO FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

RÉU

JOSE WALBER DE QUEIROGA

GOMES

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

MARIA CLAUDETE DE ARAUJO

MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a3be7

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebo os Embargos à Execução/Penhora apresentados (Id

d89c4f9).

Suspendo a Execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Fica a parte embargada intimada para, querendo, impugná-los, no

prazo legal.

Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me

os autos conclusos.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015

AUTOR

ANTONIO FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

RÉU

JOSE WALBER DE QUEIROGA

GOMES

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

MARIA CLAUDETE DE ARAUJO

MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES

- SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a3be7

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebo os Embargos à Execução/Penhora apresentados (Id

d89c4f9).

Suspendo a Execução.

Fica a parte embargada intimada para, querendo, impugná-los, no

prazo legal.

Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me

os autos conclusos.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015

AUTOR

JOSE RENATO ALVES PAULINO

ADVOGADO

IRINA NUNES CABRAL DE

PAULO(OAB: 12554/PB)

RÉU

MARCOS BARBOSA FERREIRA

JUNIOR - ME

ADVOGADO

JADAINY DUTRA FERREIRA DE

MENDONCA(OAB: 24761/PB)

RÉU

MARCOS BARBOSA FERREIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JADAINY DUTRA FERREIRA DE

MENDONCA(OAB: 24761/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RENATO ALVES PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao exequente da disponibilização da certidão de crédito

para fins de protesto.

SANTA RITA/PB, 23 de maio de 2023.

ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO

Assessor

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000351-46.2023.5.13.0012

AUTOR

PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE

MELO

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368140b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo

sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do

mencionado Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000352-31.2023.5.13.0012

AUTOR

GERAILTON ARLINDO DA SILVA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILTON ARLINDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c62769

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo

sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do

mencionado Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000286-51.2023.5.13.0012

AUTOR

KLEBER CALADO BESERRA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fb3504

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo

sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do

mencionado Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000286-51.2023.5.13.0012

AUTOR

KLEBER CALADO BESERRA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER CALADO BESERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fb3504

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo

sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do

mencionado Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000285-66.2023.5.13.0012

AUTOR

JEFFERSON BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b2a42

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo

sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do

mencionado Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000285-66.2023.5.13.0012

AUTOR

JEFFERSON BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b2a42

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo

sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do

mencionado Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000706-90.2022.5.13.0012

AUTOR

GILCIMAR ALVES SOARES

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILCIMAR ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f055e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000706-90.2022.5.13.0012

AUTOR

GILCIMAR ALVES SOARES

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f055e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000365-30.2023.5.13.0012

AUTOR

SEVERINO GOMES SARAIVA

ADVOGADO

EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:

71366/RS)

RÉU

TRANSPORTADORA RISSO LTDA

ADVOGADO

MARCELO ROSENTHAL(OAB:

163855/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTADORA RISSO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ad1ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, observo que a Secretaria habilitou aos autos os

advogados do autor e do réu, Dr Eduardo Zippin Knijnik, OAB/RS

71366, e Marcelo Rosenthal, OAB/SP 163855, respectivamente.

Verifico ainda que a Diretora de Secretaria da 67ª VT de São Paulo,

respondendo a

e-mail

remetido por este Juízo, informou que o autor

reside na cidade de São Paulo (ID. 0aae21f).

Tal circunstância impossibilita o cumprimento da presente carta

precatória, pois sua finalidade é a realização de exame médico

pericial na parte autora, presumindo-se que o demandante resida

efetivamente na jurisdição desta Unidade Judiciária e possa

comparecer ao ato pericial. Portanto, caso o reclamante permaneça

residindo em São Paulo, resultará prejudicado o ato processual, por

ser claramente impraticável.

Assim, esclareça o advogado da parte autora qual é o real endereço

da parte autora na atualidade, declinando-o de forma completa

nesta carta precatória, no prazo de 5 dias.

Advirta-se a parte autora de que seu silêncio ensejará a

devolução da carta precatória sem cumprimento, ante as

razões acima expostas.

Após, façam-se os autos novamente conclusos.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000413-23.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE ALBERTO PEREIRA

GUIMARAES

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO PEREIRA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181ab8c

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000413-23.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE ALBERTO PEREIRA

GUIMARAES

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181ab8c

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000365-30.2023.5.13.0012

AUTOR

SEVERINO GOMES SARAIVA

ADVOGADO

EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:

71366/RS)

RÉU

TRANSPORTADORA RISSO LTDA

ADVOGADO

MARCELO ROSENTHAL(OAB:

163855/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO GOMES SARAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ad1ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, observo que a Secretaria habilitou aos autos os

advogados do autor e do réu, Dr Eduardo Zippin Knijnik, OAB/RS

71366, e Marcelo Rosenthal, OAB/SP 163855, respectivamente.

Verifico ainda que a Diretora de Secretaria da 67ª VT de São Paulo,

respondendo a

e-mail

remetido por este Juízo, informou que o autor

reside na cidade de São Paulo (ID. 0aae21f).

Tal circunstância impossibilita o cumprimento da presente carta

precatória, pois sua finalidade é a realização de exame médico

pericial na parte autora, presumindo-se que o demandante resida

efetivamente na jurisdição desta Unidade Judiciária e possa

comparecer ao ato pericial. Portanto, caso o reclamante permaneça

residindo em São Paulo, resultará prejudicado o ato processual, por

ser claramente impraticável.

Assim, esclareça o advogado da parte autora qual é o real endereço

da parte autora na atualidade, declinando-o de forma completa

nesta carta precatória, no prazo de 5 dias.

Advirta-se a parte autora de que seu silêncio ensejará a

devolução da carta precatória sem cumprimento, ante as

razões acima expostas.

Após, façam-se os autos novamente conclusos.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000162-05.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO ABRAAO FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ABRAAO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965a647

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1137

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000162-05.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO ABRAAO FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965a647

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-40.2022.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE SOUZA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fdcd6

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-40.2022.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fdcd6

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-54.2022.5.13.0012

AUTOR

GILIARD LINS DE CARVALHO

ADVOGADO

IARLY CIDRONIO COELHO

MORAIS(OAB: 30037/PB)

ADVOGADO

ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:

19718/PB)

ADVOGADO

ANDRE COSTA BARROS

JUNIOR(OAB: 14678/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILIARD LINS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54ce51

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-54.2022.5.13.0012

AUTOR

GILIARD LINS DE CARVALHO

ADVOGADO

IARLY CIDRONIO COELHO

MORAIS(OAB: 30037/PB)

ADVOGADO

ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:

19718/PB)

ADVOGADO

ANDRE COSTA BARROS

JUNIOR(OAB: 14678/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54ce51

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000594-82.2017.5.13.0017

AUTOR

FILIPE MANGUEIRA LIRA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL

RÉU

FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE MANGUEIRA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436b1dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o bloqueio parcial (ID. f3c2c4f) e decurso de prazo, expeça-se

alvarás para transferência do valor disponível para as contas

bancárias indicadas no ID. 9b54c81, com dedução de honorários

contratuais, visto contrato próprio no ID. c784c58.

Atualize-se o saldo remanescente.

Após, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10

(dez) dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da

sentença, nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000218-38.2022.5.13.0012

AUTOR

FERNANDO WANDERLEY

SARMENTO DE SOUSA

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO WANDERLEY SARMENTO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0702ccf

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000218-38.2022.5.13.0012

AUTOR

FERNANDO WANDERLEY

SARMENTO DE SOUSA

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0702ccf

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000373-07.2023.5.13.0012

AUTOR

GIRLANIA MARIA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:

26334/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS

ALIMENTICIAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLANIA MARIA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f71c52

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se ação trabalhista proposta por GIRLANIA MARIA PEREIRA

DA SILVA em desfavor de INDÚSTRIA DE DOCES E MASSAS

ALIMENTÍCIAS LTDA, na qual pleiteia a antecipação dos efeitos da

tutela jurisdicional para que seja reconhecida a rescisão indireta do

contrato de trabalho com a requerida e sua condenação no

pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes dessa

modalidade de extinção contratual, assim como salários trezenos e

saldo de salário.

O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência

pretendida será concedida quando houver elementos que

evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco

ao resultado útil do processo.

Na hipótese dos autos, em mera cognição sumária, não se

vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da

antecipação da tutela, porquanto a argumentação trazida pela

requerente e documentos apresentados aos autos apresentam-se

insuficientes à formação de siso imediato por este Juízo.

Registre-se que o pedido de tutela antecipada em verdade constitui-

se em antecipação do julgamento principal da demanda, sendo

certo que inexiste arcabouço probatório mínimo que comprove as

alegações da autora e justifique o provimento antecipatório, no

sentido de que o reclamado tenha cometido faltas graves e hábeis a

romper com a fidúcia contratual vigente entre as partes.

Nesse sentido, ainda remanescem fatos relevantes que deverão ser

demonstrados e devidamente esclarecidos a partir do

estabelecimento do exercício do contraditório pela parte reclamada,

não podendo o Juízo tomar decisão de repercussão fática sem a

angularização processual e oitiva da parte adversa.

INDEFERE-SE, portanto, o pedido antecipatório da requerente.

Ademais, fica designada audiência UNA para o dia 21/06/2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

09:10, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86312763322

ID da reunião: 863 1276 3322

As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação

das cominações do art. 844 da CLT.

A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas

necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,

ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas

CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da

CLT.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação

de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847

da CLT.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-23.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO FILHO ALVES SOARES

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FILHO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f2110

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-23.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO FILHO ALVES SOARES

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f2110

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-11.2021.5.13.0012

AUTOR

JOAO BOSCO LEITE LIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BOSCO LEITE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63bbca0

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o RP de ID. d61a5cd, suspenda-se o curso da execução, nos

termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I,

“g”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-11.2021.5.13.0012

AUTOR

JOAO BOSCO LEITE LIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63bbca0

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o RP de ID. d61a5cd, suspenda-se o curso da execução, nos

termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I,

“g”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000220-08.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO FABIO HIGINO LINS

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d560b

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000220-08.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO FABIO HIGINO LINS

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FABIO HIGINO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d560b

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE WELLINGTON PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c2a01

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte exequente a inclusão do feito em pauta da VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a ocorrer de 22 a

26/05/2023.

Todavia, inexiste tempo hábil para a intimação da parte contrária via

DEJT, eis que não constituiu advogado nos autos.

Tendo em vista o interesse do exequente em realizar composição

neste feito, designo audiência de conciliação para o dia 07/06/2023

08:20 horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 0 2 3 7 6 5 0 5 7

ID da reunião: 840 2376 5057

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Intimem-se as partes, sendo a parte ré via mandado, a ser entregue

por oficial de justiça.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000329-22.2022.5.13.0012

AUTOR

ANDRE DE MORAIS RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE RENNAN DE SOUZA

SATIRO(OAB: 27199/PB)

ADVOGADO

ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:

10650/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DE MORAIS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf2147

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000329-22.2022.5.13.0012

AUTOR

ANDRE DE MORAIS RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE RENNAN DE SOUZA

SATIRO(OAB: 27199/PB)

ADVOGADO

ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:

10650/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf2147

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000708-60.2022.5.13.0012

AUTOR

LUIZ RODRIGUES MENDES

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ RODRIGUES MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1773aa7

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000708-60.2022.5.13.0012

AUTOR

LUIZ RODRIGUES MENDES

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1773aa7

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000714-67.2022.5.13.0012

AUTOR

GIDASIO BEZERRA DE ABREU

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702844d

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000714-67.2022.5.13.0012

AUTOR

GIDASIO BEZERRA DE ABREU

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIDASIO BEZERRA DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702844d

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

LUIS ALVES DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 23223/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72a764

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte autora seja inserido o feito em pauta de conciliação

(ID. f667c3c).

Ocorre que, desde 12/05/2023, as partes foram intimadas da

inclusão do feito em pauta de audiência para a finalidade de

composição (IDs. c8ef4af, 48b4b6f e e2b3cbf).

Ante a inocuidade do pleito, não há nada a deferir.

Aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia

24/05/2023 às 13:50.

Intime-se a parte autora.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000194-10.2022.5.13.0012

AUTOR

VALBERTO TRAJANO FELIX

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a15b1

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000194-10.2022.5.13.0012

AUTOR

VALBERTO TRAJANO FELIX

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBERTO TRAJANO FELIX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a15b1

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000217-53.2022.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000009-69.2022.5.13.0012

CONSIGNANTE

ROSANGELA GONZAGA ABRANTES

DANTAS - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUCIANO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b038bc

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 47a3398 a secretaria certifica a quitação da ação, bem como

ainda como única pendência a retificação contratual na CTPS do

consignatário, objeto de intimações para que este apresente o

documento para cumprimento desta obrigação de fazer, sem

comparecimento do mesmo.

Assim, este juízo entende como devidamente cumprido.

Arquivem-se os autos, com os registros devidos.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000009-69.2022.5.13.0012

CONSIGNANTE

ROSANGELA GONZAGA ABRANTES

DANTAS - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUCIANO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA GONZAGA ABRANTES DANTAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b038bc

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 47a3398 a secretaria certifica a quitação da ação, bem como

ainda como única pendência a retificação contratual na CTPS do

consignatário, objeto de intimações para que este apresente o

documento para cumprimento desta obrigação de fazer, sem

comparecimento do mesmo.

Assim, este juízo entende como devidamente cumprido.

Arquivem-se os autos, com os registros devidos.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000007-65.2023.5.13.0012

AUTOR

LAURINDA ABRANTES DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

RENNALE MENEZES DE BAROS

BRITO

ADVOGADO

VICTOR HUGO CARNEIRO DE

SENA(OAB: 24401/PB)

RÉU

JOÃO PAULO DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENNALE MENEZES DE BAROS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854a77e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de João

Sousa-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº0000007-

65.2023.5.13.0012 ajuizada por LAURINDA ABRANTES DA

SILVA, em face das partes reclamadas: RENNALE MENEZES DE

BAROS BRITO e JOÃO PAULO DE BRITO.

JULGAR PRCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos da petição

inicial, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte

deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte ordem:

OBRIGAÇÕES DE FAZER:

a)Retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de

admissão em 03/12/2018, por cuidar de obrigação de ordem pública

e imprescritível, e, portanto, tratar-se de direito indisponível que

pode ser determinado de ofício nos termos dos arts. 11, § 1º, 52 e

53 da CLT;

b) Base salarial: 01 SALÁRIO MÍNIMO vigente na época contratual;

c) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para

que proceda às anotações com os dados acima relacionados e

devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5

(cinco) dias.

Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às

anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

OBRIGAÇÃO DE PAGAR:

01 – SALÁRIOS RETIDOS dos meses de agosto, setembro,

outubro, novembro e dezembro de 2020;

02 – DIFERENÇA SALARIAL do salário mínimo em relação ao

contrato de trabalho, isto é de: 03/12/2018 (admissão) a 25/07/2022

(demissão);

03 – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA do período de estabilidade

gestante de 11 meses, 06 meses de gravidez restantes mais 05

meses pós parto;

02 – INDENIZAÇÃO DO AVISO PRÉVIO de 30 dias (adstrição do

pedido ID 4c2982f; Fls.: 4 – art. 141 do CPC);

03 – FÉRIAS + 1/3: simples de 2018/2019; dobradas de 2019/2020,

2020/2021, 2021/2022; e proporcionais na base de 05/12 avos: de

2022; férias do período de gravidez e estabilidade provisória em

11/12 avos;

04 – 13 SALÁRIO: 11/12 avos de 2018; integral de 2019 a 2021; e

proporcional 6/12 avos de 2022; 13º salário do período estabilidade

06/12 avos de 2022 e 05/12 avos de 2023;

05 – FGTS + 40% do período contratual até 25 de julho de 2022,

mais 11 meses do período de estabilidade gestante;

06 – MULTAS DO ART. 477 E 467 DA CLT. DEFIRO a multa do art.

477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias devidas não foram

pagas no prazo estabelecido no § 6º do art. 477 da CLT. Da mesma

forma DEFIRO a multa do art. 467 da CLT, tendo em vista que a

reclamada não impugnou especificamente os títulos pugnados

nesta lide, dando ensejo, assim, a verbas incontroversas, como

estabelece a regra do referido art. 467 da CLT;

07 – SEGURO DESEMPREGO. Obrigação de pagar o equivalente

(art. 389 CC), no valor equivalente a 05 (cinco) parcelas (art. 2º,

§2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do Código Civil, e

Súmula 389, II, do TST

PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E EXTRAPATRIMONIAIS no

valor de 3 vezes o último salário da reclamante (que no caso foi a

base do salário mínimo).

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Honorários pericias, devidos pela reclamada nos termos dos

fundamentos desta sentença.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase

prejudicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem

ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face

do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais

em sentido lato (impostos, tributos, etc.).

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pelas reclamadas, que arbitro provisoriamente no valor de

R$ 400,00 (quatrocentos reais), referentes a 2% de 20.000,00 (vinte

mil reais).

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000007-65.2023.5.13.0012

AUTOR

LAURINDA ABRANTES DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

RENNALE MENEZES DE BAROS

BRITO

ADVOGADO

VICTOR HUGO CARNEIRO DE

SENA(OAB: 24401/PB)

RÉU

JOÃO PAULO DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURINDA ABRANTES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854a77e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de João

Sousa-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº0000007-

65.2023.5.13.0012 ajuizada por LAURINDA ABRANTES DA

SILVA, em face das partes reclamadas: RENNALE MENEZES DE

BAROS BRITO e JOÃO PAULO DE BRITO.

JULGAR PRCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos da petição

inicial, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte

deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte ordem:

OBRIGAÇÕES DE FAZER:

a)Retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de

admissão em 03/12/2018, por cuidar de obrigação de ordem pública

e imprescritível, e, portanto, tratar-se de direito indisponível que

pode ser determinado de ofício nos termos dos arts. 11, § 1º, 52 e

53 da CLT;

b) Base salarial: 01 SALÁRIO MÍNIMO vigente na época contratual;

c) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para

que proceda às anotações com os dados acima relacionados e

devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5

(cinco) dias.

Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às

anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

OBRIGAÇÃO DE PAGAR:

01 – SALÁRIOS RETIDOS dos meses de agosto, setembro,

outubro, novembro e dezembro de 2020;

02 – DIFERENÇA SALARIAL do salário mínimo em relação ao

contrato de trabalho, isto é de: 03/12/2018 (admissão) a 25/07/2022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

(demissão);

03 – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA do período de estabilidade

gestante de 11 meses, 06 meses de gravidez restantes mais 05

meses pós parto;

02 – INDENIZAÇÃO DO AVISO PRÉVIO de 30 dias (adstrição do

pedido ID 4c2982f; Fls.: 4 – art. 141 do CPC);

03 – FÉRIAS + 1/3: simples de 2018/2019; dobradas de 2019/2020,

2020/2021, 2021/2022; e proporcionais na base de 05/12 avos: de

2022; férias do período de gravidez e estabilidade provisória em

11/12 avos;

04 – 13 SALÁRIO: 11/12 avos de 2018; integral de 2019 a 2021; e

proporcional 6/12 avos de 2022; 13º salário do período estabilidade

06/12 avos de 2022 e 05/12 avos de 2023;

05 – FGTS + 40% do período contratual até 25 de julho de 2022,

mais 11 meses do período de estabilidade gestante;

06 – MULTAS DO ART. 477 E 467 DA CLT. DEFIRO a multa do art.

477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias devidas não foram

pagas no prazo estabelecido no § 6º do art. 477 da CLT. Da mesma

forma DEFIRO a multa do art. 467 da CLT, tendo em vista que a

reclamada não impugnou especificamente os títulos pugnados

nesta lide, dando ensejo, assim, a verbas incontroversas, como

estabelece a regra do referido art. 467 da CLT;

07 – SEGURO DESEMPREGO. Obrigação de pagar o equivalente

(art. 389 CC), no valor equivalente a 05 (cinco) parcelas (art. 2º,

§2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do Código Civil, e

Súmula 389, II, do TST

PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E EXTRAPATRIMONIAIS no

valor de 3 vezes o último salário da reclamante (que no caso foi a

base do salário mínimo).

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Honorários pericias, devidos pela reclamada nos termos dos

fundamentos desta sentença.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase

prejudicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem

ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face

do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais

em sentido lato (impostos, tributos, etc.).

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pelas reclamadas, que arbitro provisoriamente no valor de

R$ 400,00 (quatrocentos reais), referentes a 2% de 20.000,00 (vinte

mil reais).

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000441-88.2022.5.13.0012

AUTOR

WIRISMAR GOMES DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WIRISMAR GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dacd67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada

pela parte executada e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os seus

pedidos, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar

o presente

decisum

.

Os honorários sucumbenciais serão calculados

no

patamar de 10%

sobre o montante da condenação, ora arbitrada em R$ 22.568,98

(valor da causa).

Ao setor de cálculos para adequação da conta.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000441-88.2022.5.13.0012

AUTOR

WIRISMAR GOMES DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dacd67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada

pela parte executada e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os seus

pedidos, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar

o presente

decisum

.

Os honorários sucumbenciais serão calculados

no

patamar de 10%

sobre o montante da condenação, ora arbitrada em R$ 22.568,98

(valor da causa).

Ao setor de cálculos para adequação da conta.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012

CONSIGNANTE

ROCHA E BARROS LTDA

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

ADVOGADO

ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:

24307/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO

ADVOGADO

JOAO PEDRO DA SILVA

DANTAS(OAB: 25648/PB)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE PINHEIRO

VALE(OAB: 30716/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE CONSIGNATÁRIA/DEJT

Fica a parte consignante intimada para se manifestar acerca dos

embargos declaratórios interpostos pela parte consignatária. Prazo:

5 (cinco) dias.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000299-50.2023.5.13.0012

AUTOR

BENEDITA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

OTACILIO GUILHERME SOARES

VIEIRA(OAB: 25359/PB)

RÉU

IZABELA BRUNA DE ARAUJO

MEDEIROS BULLARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ADVOGADO

HELOISE MARIA DE SOUZA

LEITE(OAB: 29947/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANDRADE

FERREIRA(OAB: 29971/PB)

ADVOGADO

MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:

29981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELA BRUNA DE ARAUJO MEDEIROS BULLARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34cab1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo ATSUM 0000299-

50.2023.5.13.0012, movido por BENEDITA FERREIRA DA SILVA

em face de IZABELA BRUNA DE ARAUJO MEDEIROS

BULLARA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados

pela reclamante, na forma da fundamentação precedente, que

integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 270,61

calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do

benefício da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000299-50.2023.5.13.0012

AUTOR

BENEDITA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

OTACILIO GUILHERME SOARES

VIEIRA(OAB: 25359/PB)

RÉU

IZABELA BRUNA DE ARAUJO

MEDEIROS BULLARA

ADVOGADO

HELOISE MARIA DE SOUZA

LEITE(OAB: 29947/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANDRADE

FERREIRA(OAB: 29971/PB)

ADVOGADO

MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:

29981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34cab1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo ATSUM 0000299-

50.2023.5.13.0012, movido por BENEDITA FERREIRA DA SILVA

em face de IZABELA BRUNA DE ARAUJO MEDEIROS

BULLARA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados

pela reclamante, na forma da fundamentação precedente, que

integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 270,61

calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do

benefício da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000359-23.2023.5.13.0012

AUTOR

MIKAELLY KAREN COELHO DE

MOURA

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

DEMA CONFECCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY KAREN COELHO DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82554544232

ID da reunião: 825 5454 4232

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 10:10 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000360-08.2023.5.13.0012

AUTOR

NADJALA MORGANA FERREIRA

CANDIDO

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

DEMA CONFECCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJALA MORGANA FERREIRA CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82554544232

ID da reunião: 825 5454 4232

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 10:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000361-90.2023.5.13.0012

AUTOR

MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA

ADVOGADO

JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:

23195/PB)

RÉU

KASSIA JANNY GONCALVES

ROCHA 03222540438

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83964038198

ID da reunião: 839 6403 8198

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 11:00 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000552-09.2021.5.13.0012

AUTOR

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. bde895a para manifestação, nos termos do artigo

art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso

pretenda.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000552-09.2021.5.13.0012

AUTOR

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. bde895a para manifestação, nos termos do artigo

art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso

pretenda.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000362-75.2023.5.13.0012

AUTOR

MACIO GLEIDE DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:

25547/PB)

RÉU

ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIO GLEIDE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82457471299

ID da reunião: 824 5747 1299

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 21/06/2023 09:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCA ADRIANA SOARES DE

SOUSA

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

ADVOGADO

FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:

23840/PB)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ADRIANA SOARES DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. d1b25d4 para manifestação, nos termos do artigo

art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso

pretenda.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCA ADRIANA SOARES DE

SOUSA

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

ADVOGADO

FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:

23840/PB)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. d1b25d4 para manifestação, nos termos do artigo

art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso

pretenda.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VINICIUS QUIRINO FERREIRA

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

RÉU

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ROSE LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS QUIRINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872a9aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo n.0000666-

11.2022.5.13.0012, movido por VINICIUS QUIRINO FERREIRA em

face de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ROSE LTDA,

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA, FELIPE QUEIROGA

GADELHA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.887,073

calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do

benefício da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VINICIUS QUIRINO FERREIRA

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

RÉU

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ROSE LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872a9aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo n.0000666-

11.2022.5.13.0012, movido por VINICIUS QUIRINO FERREIRA em

face de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ROSE LTDA,

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA, FELIPE QUEIROGA

GADELHA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.887,073

calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do

benefício da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO TALLES ROQUE

FERREIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SAO JOSE DA

LAGOA TAPADA

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

RÉU

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c30c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de

SOUSA/PB:

- REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial;

-EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido para

determinar ao INSS a averbação do tempo de serviço no Cadastro

Nacional de Informações Sociais - CNIS,

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por

FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA em face de MUNICIPIO

DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA, GJT SERVICOS & LOCACAO

EIRELI nos termos da fundamentação supra, condenando estes,

sendo o MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA,

subsidiariamente, nas seguintes obrigações:

1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:

a) consistente na anotação do contrato de trabalho, na CTPS,

devendo a parte ré efetuar, também, a entrega da CTPS (ou

disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital) pela parte

autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar: data de

saída em 13/04/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o

limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,

situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do

Juízo.

b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS

de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que

deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF

(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior

liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação

ser convertida em de indenizar no valor equivalente.

2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da

sentença, a quantia correspondente aos títulos:

a) aviso prévio indenizado (33 dias);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

b) 13º salário proporcional referente ao ano 2022;

c) diferença salarial,

d) horas extras acrescida do adicional de 50%, e reflexos nas férias

+ 1/3 ,no 13º salário e no FGTS + 40%,

e) intervalo intrajornada,

f) multa do artigo 477 da CLT.

Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a

presença dos requisitos legais.

Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),

observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da

CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação

que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.

Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao

patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos

pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados

improcedentes na íntegra.

Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão

“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.

791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).

Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça

gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a

suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver

execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da

presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de

insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas

de cunho salarial (13º salário, diferença salarial e horas extras).

Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser

observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo

Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021

(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial

e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do

Código Civil).

Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão

de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente

fiscais, nos termos na lei.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO TALLES ROQUE

FERREIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SAO JOSE DA

LAGOA TAPADA

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

RÉU

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c30c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de

SOUSA/PB:

- REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial;

-EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido para

determinar ao INSS a averbação do tempo de serviço no Cadastro

Nacional de Informações Sociais - CNIS,

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por

FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA em face de MUNICIPIO

DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA, GJT SERVICOS & LOCACAO

EIRELI nos termos da fundamentação supra, condenando estes,

sendo o MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA,

subsidiariamente, nas seguintes obrigações:

1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:

a) consistente na anotação do contrato de trabalho, na CTPS,

devendo a parte ré efetuar, também, a entrega da CTPS (ou

disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital) pela parte

autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar: data de

saída em 13/04/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o

limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,

situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do

Juízo.

b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS

de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que

deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF

(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior

liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação

ser convertida em de indenizar no valor equivalente.

2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da

sentença, a quantia correspondente aos títulos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

a) aviso prévio indenizado (33 dias);

b) 13º salário proporcional referente ao ano 2022;

c) diferença salarial,

d) horas extras acrescida do adicional de 50%, e reflexos nas férias

+ 1/3 ,no 13º salário e no FGTS + 40%,

e) intervalo intrajornada,

f) multa do artigo 477 da CLT.

Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a

presença dos requisitos legais.

Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),

observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da

CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação

que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.

Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao

patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos

pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados

improcedentes na íntegra.

Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão

“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.

791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).

Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça

gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a

suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver

execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da

presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de

insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas

de cunho salarial (13º salário, diferença salarial e horas extras).

Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser

observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo

Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021

(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial

e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do

Código Civil).

Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão

de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente

fiscais, nos termos na lei.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012

AUTOR

JOSE CLODOALDO DA SILVA

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

ADVOGADO

DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:

26176/PB)

RÉU

JOSE DA SILVA VITAL

ADVOGADO

ANTONIO REGNOBERTO

SAMPAIO(OAB: 21805/CE)

RÉU

JOSE DA SILVA VITAL ERVAS

ADVOGADO

ANTONIO REGNOBERTO

SAMPAIO(OAB: 21805/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLODOALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a038b3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID. d5969b3, determino a expedição de

mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios,

equipamentos, insumos, estoque e linhas de produção, salvo os

impenhoráveis, haja vista a efetividade da execução.

Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos

para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for

preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no

manejo e depósito dos eventuais utensílios.

Concomitantemente, proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud

em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30

dias.

Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos

devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve

ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito

de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.

A medida de suspensão da carteira nacional de habilitação não têm

efetividade e utilidade prática para a satisfação da execução.

Ademais, as medidas coercitivas em busca da satisfação da

execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não

a constrição de sua liberdade individual.

Ante o pedido de manejo do Sniper, nada a deferir, por ora, haja

vista que esta especializada ainda não está apta a operar o sistema.

Cumpra-se.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

AUTOR

ANGELICA RODRIGUES DE MOURA

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

GILSON LACERDA PEDROSA - ME

ADVOGADO

ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:

10650/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA RODRIGUES DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c578201

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012

AUTOR

ANGELICA RODRIGUES DE MOURA

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

GILSON LACERDA PEDROSA - ME

ADVOGADO

ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:

10650/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON LACERDA PEDROSA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c578201

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000578-70.2022.5.13.0012

AUTOR

ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:

96954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f704e8

proferida nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte exequente até a presente data e o trânsito

em julgado, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d” da

Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por

até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "decisão judicial”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000578-70.2022.5.13.0012

AUTOR

ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:

96954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f704e8

proferida nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte exequente até a presente data e o trânsito

em julgado, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d” da

Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por

até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "decisão judicial”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000357-53.2023.5.13.0012

AUTOR

JUCIVAN CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIVAN CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb08339

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.

425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na

súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,

juntando aos autos procuração completa, CTPS, CPF, documento

de identificação oficial com fotografia e seu comprovante de

endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de

indeferimento da peça de ingresso.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000358-38.2023.5.13.0012

AUTOR

RONIGLE FELIX PEREIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONIGLE FELIX PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa649d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.

425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na

súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,

juntando aos autos procuração completa, no prazo de 15 (quinze)

dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012

AUTOR

GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af7b51

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao

apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional, para os devidos fins.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012

AUTOR

GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af7b51

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao

apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional, para os devidos fins.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012

AUTOR

ANDERSON FELIPE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daecbd3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012

AUTOR

ANDERSON FELIPE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FELIPE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daecbd3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000321-11.2023.5.13.0012

AUTOR

MARIA DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

VICTOR HUGO CARNEIRO DE

SENA(OAB: 24401/PB)

RÉU

SUZANTECH INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA SILVA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292120a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a notificação frustrada da primeira reclamada, via Correios (ID.

3d21de1), intime-se o(a) reclamante, para que, no prazo preclusivo

de 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando novo endereço da

parte reclamada, ou requeira o que entender de direito, sob pena de

extinção do feito sem resolução do mérito.

Em consequência, retire-se o feito de pauta.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO WESLEY DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 500c00e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO WESLEY DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WESLEY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Edital

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

136

Notificação

136

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

139

Notificação

139

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

140

Notificação

140

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

142

Notificação

142

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

145

Notificação

145

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

148

Notificação

148

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

149

Notificação

149

Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim

150

Notificação

150

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

151

Acórdão

151

Notificação

270

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 500c00e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE FRANCISCO FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf7ecc7

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao

apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional, para os devidos fins.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE FRANCISCO FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf7ecc7

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao

apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional, para os devidos fins.

SOUSA/PB, 23 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996

Tribunal Pleno - 2ª Turma

271

Edital

271

Notificação

271

Secretaria Geral Judiciária

272

Notificação

272

Pauta

278

Central de Regional de Efetividade

284

Edital

284

Notificação

287

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

299

Notificação

299

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

322

Edital

322

Notificação

323

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

369

Notificação

369

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

401

Notificação

401

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

428

Notificação

428

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

473

Edital

473

Notificação

474

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

508

Edital

508

Notificação

509

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

574

Notificação

574

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

589

Edital

589

Notificação

589

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

606

Edital

606

Notificação

608

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

636

Edital

636

Notificação

636

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

672

Edital

672

Notificação

673

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

692

Notificação

692

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

749

Edital

749

Notificação

749

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

793

Notificação

793

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

822

Notificação

822

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

867

Notificação

867

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

893

Edital

893

Notificação

894

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

922

Edital

922

Notificação

922

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

956

Edital

956

Notificação

956

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

977

Notificação

977

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

1003

Notificação

1003

Vara do Trabalho de Guarabira

1007

Notificação

1007

Vara do Trabalho de Itaporanga

1038

Notificação

1038

Vara do Trabalho de Patos

1045

Notificação

1045

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1071

Edital

1071

Notificação

1071

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1103

Notificação

1103

Vara do Trabalho de Sousa

1132

Notificação

1132

3727/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199996